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Conlutas agora é caso de polícia... Contraproposta da Gerdau ...

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INFORMATIVO DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE OURO BRANCO E BASE<br />

<strong>Contraproposta</strong> <strong>da</strong> Ger<strong>da</strong>u Açominas ...<br />

Isto <strong>é</strong> uma VERGONHA!<br />

REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS:<br />

O que eles oferecem: 100% (cem por cento) do INPC, ou seja, aproxima<strong>da</strong>mente 7% (sete por cento).<br />

O que eles não reconhecem: Que este <strong>é</strong> um <strong>de</strong>ver moral <strong>da</strong> empresa e o mínimo que entra em uma negociação.<br />

07/11/2011<br />

Edição 1666<br />

AUMENTO REAL:<br />

O que eles oferecem:0,5% (meio por cento).<br />

O que eles não reconhecem: Esforço <strong>de</strong> seus colaboradores, esquecendo que eles são a peça mais importante na ca<strong>de</strong>ia<br />

produtiva <strong>da</strong> empresa.<br />

ABONO:<br />

O que eles oferecem: Zero.<br />

O que eles não reconhecem: Mais uma vez, a Ger<strong>da</strong>u Açominas per<strong>de</strong> a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> premiar os seus colaboradores<br />

como eles merecem.<br />

CARTÃO ALIMENTAÇÃO:<br />

O que eles oferecem: Na<strong>da</strong>.<br />

O que eles não reconhecem: Que este <strong>é</strong> um benefício que será agregado aos salários dos trabalhadores, gerando para a<br />

categoria um excelente ganho real.<br />

O QUE O SINDICATO RESPONDEU: NÃO!<br />

Durante a reunião, a diretoria do Sindicato se retirou <strong>da</strong> mesa, retornando as negociações somente quando a Ger<strong>da</strong>u<br />

Açominas apresentar uma contraproposta <strong>de</strong>cente.<br />

Companheiros,<br />

<strong>Conlutas</strong> <strong>agora</strong> <strong>é</strong> <strong>caso</strong> <strong>de</strong> <strong>polícia</strong>...<br />

É inadmissível a conduta do presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> ACAA (Associação dos Compradores <strong>de</strong> Ações <strong>da</strong> Aço Minas), Sr. Geraldo,<br />

representante do <strong>Conlutas</strong> <strong>de</strong> Ouro Branco. Movido pelo <strong>de</strong>sespero, <strong>de</strong>spreparo e principalmente pelo <strong>de</strong>srespeito com os trabalhadores,<br />

ameaçou recentemente uma funcionária do nosso Sindicato, exigindo o acesso a lista <strong>de</strong> sócios <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que trabalham na Ger<strong>da</strong>u<br />

Açominas.<br />

De acordo com este Senhor, se a funcionária fornecesse o documento para eles (<strong>Conlutas</strong>), ela manteria o seu emprego na enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>caso</strong><br />

contrário, a mesma seria <strong>de</strong>miti<strong>da</strong> se eles assumissem o nosso Sindicato.<br />

O fato acima <strong>é</strong> um alerta a todos! Vejam o nível e a que ponto chegaram essas pessoas que preten<strong>de</strong>m um dia assumir a diretoria do<br />

Sindicato dos Metalúrgicos.<br />

Imagine companheiros, esta lista com en<strong>de</strong>reços e <strong>da</strong>dos pessoais <strong>de</strong> nossos associados na mão <strong>de</strong> pessoas inescrupulosas <strong>de</strong> Belo<br />

Horizonte, como por exemplo, o presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> <strong>Conlutas</strong> <strong>de</strong> B.H., Sr. Oraldo.<br />

Essas pessoas, que almejam ser representantes dos trabalhadores <strong>de</strong> Ouro Branco, são pessoas totalmente estranhas ao nosso<br />

convívio, os quais futuramente, po<strong>de</strong>rão assediar tamb<strong>é</strong>m seus familiares e você mesmo, como vem ocorrendo <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> área <strong>da</strong> Ger<strong>da</strong>u<br />

Açominas. Muitos sócios <strong>de</strong>nunciaram que estão sendo incomo<strong>da</strong>dos e abor<strong>da</strong>dos pelo <strong>Conlutas</strong>, atrav<strong>é</strong>s <strong>de</strong> contato telefônico em seu local<br />

<strong>de</strong> serviço, sendo assediados para participar <strong>de</strong>sta pretensa chapa.<br />

Mais uma vez alertamos todos vocês, com relação a presença <strong>de</strong>sses estranhos que querem penetrar em nossa ci<strong>da</strong><strong>de</strong> atrav<strong>é</strong>s <strong>da</strong><br />

ACAA. Prova disto, <strong>é</strong> só observar este grupo na portaria <strong>da</strong> empresa, e analisar se vocês os reconhecem.<br />

O nosso Sindicato já tomou as <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s atitu<strong>de</strong>s com relação a esta postura irresponsável do <strong>Conlutas</strong>. Entramos com vários processos na<br />

Justiça e fizemos uma representação do <strong>caso</strong> na Delegacia <strong>de</strong> Ouro Branco para que a nossa funcionária possa ter segurança para exercer a<br />

sua profissão. Temos certeza <strong>de</strong> que providências já estão sendo toma<strong>da</strong>s.<br />

Expediente “O TARUGO”<br />

Presi<strong>de</strong>nte: Raimundo Nonato Roque <strong>de</strong><br />

Carvalho (presi<strong>de</strong>ncia@sindob.org.br).<br />

Diretor Responsável: Afrânio Jos<strong>é</strong> Gue<strong>de</strong>s Filho.<br />

Assessora <strong>de</strong> Imprensa: Karina Rose Santana<br />

(imprensa@sindob.org.br).


ACORDO COLETIVO VSB<br />

stá marca<strong>da</strong> para quinta-feira, dia 10 <strong>de</strong> novembro, a nossa<br />

próxima reunião com a Vallourec & Sumitomo Tubos do<br />

EEsperamos<br />

Brasil, referente o Acordo Coletivo <strong>de</strong> Trabalho.<br />

que at<strong>é</strong> lá, os representantes <strong>da</strong> Si<strong>de</strong>rúrgica repense as<br />

principais reivindicações <strong>de</strong> seus trabalhadores (Pagamento <strong>de</strong><br />

Periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> El<strong>é</strong>trica, Abono, Fim do Turno Fixo e Implantação <strong>da</strong>s 40<br />

horas semanais), <strong>de</strong>monstrando que realmente valoriza os seus<br />

profissionais.<br />

Periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> El<strong>é</strong>trica:<br />

Estamos recebendo muitas reclamações <strong>de</strong> trabalhadores que<br />

atuam na área el<strong>é</strong>trica <strong>da</strong> VSB, referente o não pagamento <strong>da</strong><br />

periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> pela empresa.<br />

Na nossa concepção, o levantamento realizado pela empresa está<br />

totalmente errado. Infelizmente companheiros, a VSB quer inovar<br />

criando relatórios que fere as leis trabalhistas.<br />

Vale ressaltar que esta empresa <strong>é</strong> a única na região que não paga<br />

periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> el<strong>é</strong>trica aos seus trabalhadores. Confira abaixo a<br />

diferença entre os trabalhadores <strong>da</strong> VSB e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais empresas que<br />

cumprem o previsto em lei.<br />

Salário para aposentadoria <strong>de</strong> um eletricista <strong>da</strong> VSB e <strong>de</strong> outras empresas que cumprem a lei<br />

Empregado Salário Adicional <strong>de</strong> Salário<br />

inicial periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> receber<br />

Observação<br />

Outras 1.500,00 30% (lei) 1.950,00 Os trabalhadores que atuam na área el<strong>é</strong>trica <strong>da</strong><br />

empresas<br />

VSB, aposentam ganhando 30%<br />

VSB 1.500,00 Zero 1.500,00 menos que os trabalhadores que atuam em<br />

outras empresas.<br />

Esperamos resolver o problema durante a negociação <strong>de</strong>ste<br />

ano, evitando assim uma ação judicial contra a empresa.<br />

Puras do Brasil<br />

O <strong>de</strong>s<strong>caso</strong> continua...<br />

No dia 24 <strong>de</strong> outubro, publicamos em nosso informativo O Tarugo, as<br />

diversas e constantes reclamações dos trabalhadores <strong>da</strong> Ger<strong>da</strong>u Açominas e<br />

<strong>de</strong> empresas terceiriza<strong>da</strong>s, referente a empresa Puras do Brasil, responsável<br />

pela alimentação dos trabalhadores.<br />

Infelizmente companheiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a divulgação <strong>de</strong>sta mat<strong>é</strong>ria não<br />

obtivemos nenhum retorno positivo referente o assunto.<br />

Segundo os trabalhadores, a reposição dos alimentos está sendo realiza<strong>da</strong>,<br />

por<strong>é</strong>m, a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> continua p<strong>é</strong>ssima.<br />

Um outro item que tamb<strong>é</strong>m virou motivo <strong>de</strong> reclamação <strong>é</strong> referente ao<br />

lanche servido ao pessoal do turno e administrativo quando <strong>é</strong> necessário<br />

realizar hora extra. A ver<strong>da</strong><strong>de</strong> companheiros <strong>é</strong> que, na primeira semana, após a<br />

publicação do nosso informativo, este lanche havia melhorado 100%, mas já<br />

voltou a ser como era antes.<br />

Exigimos que a Ger<strong>da</strong>u Açominas tome, o mais rápido possível, as<br />

providências necessárias para sanar o problema.<br />

Juros <strong>de</strong> ações trabalhistas<br />

De acordo com <strong>de</strong>cisão do STJ (Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça), o<br />

trabalhador que espera receber o dinheiro <strong>de</strong> uma ação trabalhista não <strong>de</strong>ve<br />

pagar Imposto <strong>de</strong> Ren<strong>da</strong> sobre os juros <strong>de</strong> mora, que são aplicados para<br />

compensar o atraso no pagamento <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong>s.<br />

No entendimento <strong>da</strong> Justiça, esses juros não representam acr<strong>é</strong>scimo<br />

no patrimônio do trabalhador, e servem para reparar o tempo que o<br />

beneficiário ficou sem a grana <strong>da</strong> ação, bem como os <strong>da</strong>nos morais.<br />

ESPAÇO DO<br />

TRABALHADOR<br />

TRABALHADOR 1:<br />

Quais são as obrigações<br />

<strong>da</strong> empresa no <strong>caso</strong> <strong>de</strong><br />

afastamento do<br />

trabalhador?<br />

(SINDICATO): Durante os<br />

primeiros 15 (quinze) dias<br />

consecutivos <strong>de</strong> afastamento por<br />

motivo <strong>de</strong> doença, a empresa <strong>de</strong>verá<br />

pagar ao funcionário o salário que<br />

este faria jus se estivesse<br />

trabalhando.<br />

Al<strong>é</strong>m disso, cabe à empresa<br />

que tiver serviço m<strong>é</strong>dico próprio ou<br />

convênio, arcar com exame m<strong>é</strong>dico e<br />

abonar as faltas correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

p r i m e i r o s q u i n z e d i a s d e<br />

afastamento.<br />

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