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gerdau 2012-2013 - Sindob.org.br

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TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO <strong>2012</strong>/<strong>2013</strong><<strong>br</strong> />

file:///G:/Transfer/Karina/Aditivo GERDAU <strong>2012</strong>-<strong>2013</strong> Mediador.htm<<strong>br</strong> />

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TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO <strong>2012</strong>/<strong>2013</strong><<strong>br</strong> />

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000695/<strong>2013</strong><<strong>br</strong> />

DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/02/<strong>2013</strong><<strong>br</strong> />

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR004232/<strong>2013</strong><<strong>br</strong> />

NÚMERO DO PROCESSO: 46504.000344/<strong>2013</strong>-71<<strong>br</strong> />

DATA DO PROTOCOLO: 20/02/<strong>2013</strong><<strong>br</strong> />

NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46504.000246/<strong>2012</strong>-53<<strong>br</strong> />

DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 07/02/<strong>2012</strong><<strong>br</strong> />

SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE,<<strong>br</strong> />

CNPJ n. 21.117.353/0001-46, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO<<strong>br</strong> />

NONATO ROQUE DE CARVALHO;<<strong>br</strong> />

E<<strong>br</strong> />

GERDAU ACOMINAS S/A, CNPJ n. 17.227.422/0001-05, neste ato representado(a) por seu Gerente,<<strong>br</strong> />

Sr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA PANZERA;<<strong>br</strong> />

cele<strong>br</strong>am o presente TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as<<strong>br</strong> />

condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE<<strong>br</strong> />

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º<<strong>br</strong> />

de novem<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong> a 31 de outu<strong>br</strong>o de <strong>2013</strong> e a data-base da categoria em 1º de novem<strong>br</strong>o.<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA<<strong>br</strong> />

O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)<<strong>br</strong> />

acordante(s), a<strong>br</strong>angerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria Siderúgica, com a<strong>br</strong>angência<<strong>br</strong> />

territorial em Congonhas/MG e Ouro Branco/MG.<<strong>br</strong> />

Salários, Reajustes e Pagamento<<strong>br</strong> />

Reajustes/Correções Salariais


TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO <strong>2012</strong>/<strong>2013</strong><<strong>br</strong> />

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CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL<<strong>br</strong> />

Os salários de outu<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong> dos empregados da Gerdau Açominas da correspondente categoria<<strong>br</strong> />

profissional, a<strong>br</strong>angidos por este Acordo Coletivo, com contrato de trabalho vigente em 31 de outu<strong>br</strong>o<<strong>br</strong> />

de <strong>2012</strong>, excetuando-se os menores aprendizes e pessoas ocupantes de cargos executivos, serão<<strong>br</strong> />

majorados a partir de 01 (primeiro) de novem<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong> pelo percentual de 5,99% (cinco inteiros e<<strong>br</strong> />

noventa e nove centésimos por cento) correspondente a 100% (cem por cento) da variação do<<strong>br</strong> />

INPC-IBGE no período de 01 de novem<strong>br</strong>o de 2011 a 31 de outu<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong>.<<strong>br</strong> />

§ 1º - As diferenças retroativas decorrentes da aplicação do caput serão pagas juntamente com a folha<<strong>br</strong> />

de pagamentos de dezem<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong>, sem qualquer incidência de juros, multa ou outra cominação.<<strong>br</strong> />

§ 2º - O aumento salarial é fruto de negociação e concessão recíproca entre as partes, com o Sindicato,<<strong>br</strong> />

autorizado pela Assembleia Geral de Trabalhadores, dando à Gerdau Açominas plena, rasa e geral<<strong>br</strong> />

quitação até 31 de outu<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong>.<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL<<strong>br</strong> />

A GERDAU concederá, a partir de 01/11/<strong>2012</strong>, aumento real de 1,0% (um inteiro por cento) aos seus<<strong>br</strong> />

empregados a<strong>br</strong>angidos por este Acordo, excetuando-se os Aprendizes e pessoas ocupantes de cargos<<strong>br</strong> />

executivos, a ser pago na folha de pagamentos de dezem<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong>, so<strong>br</strong>e os salários já reajustados em<<strong>br</strong> />

01/11/<strong>2012</strong>, conforme cláusula anterior.<<strong>br</strong> />

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA QUINTA - ABONO ESPECIAL - TOTAL EM DINHEIRO<<strong>br</strong> />

Em caráter de excepcionalidade a Gerdau Açominas pagará aos seus empregados a<strong>br</strong>angidos por este<<strong>br</strong> />

Acordo, um Abono Especial (a título de abono e de indenização pela não concessão do cartão<<strong>br</strong> />

alimentação, no período de vigência deste acordo) no valor <strong>br</strong>uto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos<<strong>br</strong> />

reais), através de depósito em conta até o dia 21 de dezem<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong>.<<strong>br</strong> />

§ 1º - O Abono Especial será pago a todo empregado que esteja com contrato em vigor no dia<<strong>br</strong> />

31/10/<strong>2012</strong>, excetuando-se os Aprendizes e pessoas ocupantes de cargos executivos.<<strong>br</strong> />

§ 2º - Nos termos do art. 471 da CLT, é assegurado o recebimento do valor <strong>br</strong>uto nominal do abono<<strong>br</strong> />

quando do retorno às atividades, aos empregados que estiverem com o contrato de trabalho suspenso<<strong>br</strong> />

em 31/10/<strong>2012</strong>, e desde que tal fato ocorra na vigência deste Acordo Coletivo.<<strong>br</strong> />

§ 3º - Por força das majorações salariais e do pagamento do Abono Especial, considera-se fechado e<<strong>br</strong> />

encerrado o período anterior a 01/11/<strong>2012</strong>, que fica quitado para todos os fins de direito, e que estão<<strong>br</strong> />

sendo atendidos todos os termos das legislações que tratem do tema.


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Relações Sindicais<<strong>br</strong> />

Contribuições Sindicais<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL<<strong>br</strong> />

Acatando decisão da Assembleia dos Empregados, a Gerdau Açominas descontará de todos os<<strong>br</strong> />

empregados em uma única parcela da correspondente categoria profissional do Sindicato, a importância<<strong>br</strong> />

de R$ 2,00 (dois reais) de todos os empregados associados e R$ 20,00 (vinte reais) de todos os<<strong>br</strong> />

empregados não associados ao Sindicato, no mês de janeiro de <strong>2013</strong>, devendo ser repassada ao<<strong>br</strong> />

Sindicato de gerir o seu patrimônio imobiliário, bem como fazer face à assistência social.<<strong>br</strong> />

§ 1º - Os empregados pertencentes à categoria majoritária que não concordarem com o desconto<<strong>br</strong> />

deverão se manifestar por escrito ao Sindicato até o dia 21 (vinte e um) de dezem<strong>br</strong>o de <strong>2012</strong>.<<strong>br</strong> />

§ 2º - Na eventualidade de reclamação e condenação trabalhista que envolva o desconto referido nesta<<strong>br</strong> />

cláusula, o Sindicato ressarcirá a Gerdau Açominas de qualquer condenação, respondendo<<strong>br</strong> />

regressivamente.<<strong>br</strong> />

Disposições Gerais<<strong>br</strong> />

Regras para a Negociação<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA NORMATIVA<<strong>br</strong> />

O presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, terá vigência consoante ao Acordo Coletivo de<<strong>br</strong> />

Trabalho, conforme seguinte:<<strong>br</strong> />

§ 1º - As cláusulas elencadas acima se encerram automaticamente com suas aplicações, sendo que as<<strong>br</strong> />

partes se comprometem a negociar em 01 de novem<strong>br</strong>o de <strong>2013</strong> o novo Acordo Coletivo, considerando<<strong>br</strong> />

o período entre 01/11/<strong>2012</strong> a 31/10/<strong>2013</strong>.<<strong>br</strong> />

Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo<<strong>br</strong> />

CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DO ACORDO COLETIVO<<strong>br</strong> />

§ 1º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo Coletivo.


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RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO<<strong>br</strong> />

Presidente<<strong>br</strong> />

SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE<<strong>br</strong> />

CARLOS EDUARDO EVANGELISTA PANZERA<<strong>br</strong> />

Gerente<<strong>br</strong> />

GERDAU ACOMINAS S/A<<strong>br</strong> />

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e<<strong>br</strong> />

Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.<strong>br</strong> .

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