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EDITAL – PROGRAMA DE ESTÁGIO 2013 - Sesc

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1. QUADRO <strong>DE</strong> VAGAS<br />

<strong>EDITAL</strong> <strong>–</strong> <strong>PROGRAMA</strong> <strong>DE</strong> <strong>ESTÁGIO</strong> <strong>2013</strong><br />

ÁREA <strong>DE</strong> FORMAÇÃO PERÍODO Nº <strong>DE</strong><br />

VAGAS<br />

1. ADMINISTRAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESAS A partir do 5º 4<br />

2. ARQUITETURA E URBANISMO A partir do 5º 3<br />

3. BIBLIOTECONOMIA A partir do 5º 8<br />

4. CIÊNCIAS FÍSICAS OU BIOLÓGICAS A partir do 5º 1<br />

5. CIÊNCIAS CONTÁBEIS A partir do 6º 3<br />

6. COMUNICAÇÃO SOCIAL/ JORNALISMO A partir do 4º 2<br />

7. COMUNICAÇÃO SOCIAL/ PRODU. CULTURAL/<br />

PUBLICIDA<strong>DE</strong><br />

8. <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIAL/ <strong>PROGRAMA</strong>ÇÃO<br />

VISUAL<br />

A partir do 5º 1<br />

A partir do 5º 1<br />

9. DIREITO A partir do 7º<br />

(Carteira da OAB)<br />

10. ECONOMIA 7º 1<br />

11. EDUCAÇÃO FÍSICA A partir do 5º 1<br />

12. HISTÓRIA A partir do 5º 1<br />

13. LETRAS/ PRODUÇÃO EDITORIAL A partir do 5º 1<br />

14. LITERATURA Penúltimo 1<br />

15. MÚSICA A partir do 3º 1<br />

16. NUTRIÇÃO A partir do 6º 3<br />

17. ODONTOLOGIA A partir do 6º 4<br />

18. PEDAGOGIA A partir do 5º 4<br />

19. PRODUÇÃO CULTURAL Penúltimo 3<br />

20. PSICOLOGIA 7º 1<br />

21. SERVIÇO SOCIAL A partir do 5º 3<br />

22. TEATRO Penúltimo 1<br />

23. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/<br />

INFORMÁTICA/CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO<br />

A partir do 5º 4<br />

24. TURISMO A partir do 5º 1<br />

TOTAL <strong>DE</strong> VAGAS 54<br />

• Bolsa Auxílio + Auxílio Transporte.<br />

1<br />

Página 1 de 5


Página 2 de 5<br />

Local do Estágio: SESC - Departamento Nacional, situado na Av. Ayrton Senna, 5555 <strong>–</strong><br />

Jacarepaguá - RJ<br />

2- DOS PRÉ <strong>–</strong> REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS<br />

Os alunos/candidatos devem preencher os seguintes requisitos:<br />

a) estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior <strong>–</strong> IES credenciada pelos<br />

respectivos sistemas (Federal / Ministério da Educação <strong>–</strong> MEC; Estadual / Conselho Estadual de<br />

Educação - CEE-RJ), cujos cursos sejam reconhecidos legalmente;<br />

b) Estar cursando o período da graduação, conforme especificado no quadro de vagas.<br />

c) Possuir, preferencialmente, CR igual ou superior a 7 (sete).<br />

d) não possuir reprovação pendente em matérias básicas do currículo específico de sua formação.<br />

e) ter disponibilidade para estagiar por 10 meses no período de 04 (quatro) horas diárias - 20 (vinte)<br />

semanais, com recebimento proporcional da bolsa auxílio, ou 6 (seis) horas diárias <strong>–</strong> 30 (trinta)<br />

semanais.<br />

e) possuir conhecimento básico em Informática (Windows, Word, Power Point, Excel e Internet).<br />

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO<br />

2.1. Os candidatos aprovados na etapa de prova (eliminatória), ao se apresentarem para a etapa de<br />

entrevista deverão estar munidos dos seguintes documentos comprobatórios: declaração de matrícula<br />

atualizada, histórico escolar, identidade e CPF.<br />

2.2. Todos os candidatos no ato da convocação devem possuir em sua integralidade a documentação<br />

comprobatória dos pré-requisitos exigidos para a realização do estágio.<br />

2.3. Os candidatos ao se apresentarem para a etapa de Entrevista Coletiva deverão preencher e assinar<br />

a declaração na Gerência de Recursos Humanos (GRH) de que não possui antecedentes criminais em<br />

qualquer Estado da Federação (anexo I).<br />

2.3.1. Caso o candidato possua antecedentes criminais, a Entidade reserva-se o direito de excluí-lo do<br />

processo seletivo ao tomar conhecimento destes.<br />

4. DAS INSCRIÇÕES<br />

4.1. As informações para participar do processo seletivo estarão disponíveis apenas no site<br />

www.sesc.com.br, no endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco.<br />

4.2. O SESC/AN não se responsabilizará pelo não recebimento dos currículos enviados para o e-mail<br />

programa.estagio<strong>2013</strong>@gmail.com, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,<br />

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a<br />

transferência de dados.<br />

4.3. Ao enviar o currículo para o e-mail programa.estagio<strong>2013</strong>@gmail.com, o candidato assume a<br />

responsabilidade pela veracidade dos dados informados.<br />

4.4. O <strong>Sesc</strong>/AN reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração<br />

falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo<br />

que o fato seja constatado posteriormente.<br />

4.5. O <strong>Sesc</strong>/AN reserva-se o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a<br />

veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos.<br />

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO<br />

5.1. O processo seletivo obedecerá às etapas eliminatórias e classificatórias, a saber:


1ª Etapa <strong>–</strong> Encaminhamento do currículo para o e-mail programa.estagio<strong>2013</strong>@gmail.com;<br />

2ª Etapa <strong>–</strong> Triagem dos currículos: curso, período e os demais pré-requisitos da vaga.<br />

Página 3 de 5<br />

3ª Etapa <strong>–</strong> Provas de Conhecimentos Específicos relacionados aos conteúdos do curso, ministrados até<br />

o período requisitado de acordo com o quadro de vaga acima informado.<br />

a) A(s) provas() será(ao) de caráter eliminatório e classificatório.<br />

b) A prova conterá questões de múltipla escolha, conforme descrito abaixo e, terá nota máxima de 10<br />

pontos e duração máxima de 3h para a sua realização.<br />

4ª Etapa <strong>–</strong> Entrevista coletiva <strong>–</strong> caráter classificatório.<br />

Objetiva-se com essa etapa, verificar um maior conhecimento do candidato, com levantamento de<br />

informações que permitam a avaliação da adequação e aderência das características requeridas, bem<br />

como do nível de conhecimento teórico necessário à aplicação prática no estágio. Uma banca de<br />

avaliadores será composta por um funcionário do RH e o supervisor do estágio com formação<br />

acadêmica e/ou profissional do curso do candidato.<br />

6ª Etapa <strong>–</strong> Validação da documentação e das condições de participação, que será de caráter<br />

eliminatório, na hipótese de não apresentação dos documentos exigidos para o estágio ou não<br />

preenchimento das condições alinhadas neste documento.<br />

5.2. O <strong>Sesc</strong>/AN, por necessidade e motivo justificado, reserva-se o direito de proceder a alterações,<br />

inclusões e/ou exclusões das etapas durante a realização do processo seletivo. Para tanto, divulgará<br />

todas as alterações no site www.sesc.com.br, com antecedência mínima de 48 horas.<br />

5.3. A relação com os nomes dos candidatos convocados para a(s) prova(s), bem como a(s) data(s) de<br />

sua(s) realização(ões), estará(ão) disponível(eis) no site do <strong>Sesc</strong>, endereço eletrônico:<br />

http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco, conforme disposto no cronograma deste Edital.<br />

5.4. Os candidatos que tiverem seu nome divulgado no site deverão chegar ao local da prova com no<br />

mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto e caneta<br />

esferográfica preta ou azul.<br />

5.4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do endereço, data e horário<br />

de realização da prova e demais etapas seletivas.<br />

5.5. Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem em qualquer das<br />

etapas do processo seletivo.<br />

5.6. As convocações para cada etapa do processo seletivo serão informadas, somente, no site -<br />

endereço eletrônico: http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco, não sendo utilizados quaisquer<br />

outros meios de comunicação para este fim.<br />

5.7. Não será permitido ao candidato, durante a prova, efetuar consultas em livros, aparelhos eletrônicos,<br />

apostilas, entre outros recursos.<br />

5.7.1 Será excluído do processo seletivo, o candidato que fizer uso dos materiais citados no item 5.7,<br />

salvo com autorização expressa mencionada na referida divulgação.<br />

5.8. Os três últimos candidatos só poderão deixar o local da prova juntos.<br />

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO<br />

6.1. Serão convocados para as demais etapas seletivas (classificatórias), os candidatos que obtiverem<br />

média igual ou superior a 6 (seis), na etapa de prova.<br />

6.2. Para fim de ranking de classificação, a nota final de cada candidato será obtida pela média<br />

aritmética simples entre as notas das avaliações realizadas, que não poderão ser inferiores a 6 (seis).


Página 4 de 5<br />

6.3. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma nota final, serão<br />

observados, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate:<br />

1. Maior nota da prova de conhecimentos específicos;<br />

2. Maior Coeficiente de Rendimento Escolar;<br />

3. Ser comerciário e/ou dependente de comerciário, mediante comprovação;<br />

7. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS<br />

7.1. Poderá haver aproveitamento de candidatos aprovados em ordem de classificação no processo<br />

seletivo, no prazo de 6 (seis) meses, em casos de desistência ou quaisquer outras situações que<br />

resultarem no desligamento de candidatos admitidos no programa de estágio.<br />

8. DA CONTRATAÇÃO<br />

8.1. A contratação do candidato aprovado na seleção dependerá da aptidão nos exames médicos<br />

requeridos, destinados à avaliação da sua condição de saúde, em atendimento a Lei de Estágio nº<br />

11788/2008 e, também, da apresentação da documentação solicitada.<br />

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

9.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação<br />

das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo, das quais não poderá alegar<br />

desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das<br />

informações divulgadas no site http://www.sesc.com.br/portal/trabalheconosco.<br />

9.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste<br />

documento deverá ser encaminhado por escrito para Gerência de Recursos Humanos <strong>–</strong> GRH, através<br />

do fax (21) 2136-5469, ou para o e-mail selecao.grh@sesc.com.br, com a devida comprovação de que<br />

foi recebido pela GRH, até o segundo dia útil após a divulgação deste Edital, informando o Processo<br />

Seletivo do qual está participando e o curso.<br />

9.2.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos<br />

para permitir a plena participação no Processo Seletivo.<br />

9.3. O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas no Regulamento de Estágio do<br />

Serviço Social do Comércio - <strong>Sesc</strong>, aprovado pela Portaria <strong>Sesc</strong>/DN nº 519/2009, como também a Lei<br />

do Estágio n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as regras estabelecidas neste<br />

documento;<br />

9.4. Caso a Instituição de Ensino Superior <strong>–</strong> IES, não assine o “Termo de Compromisso” com o<br />

<strong>Sesc</strong>/AN, o aluno desta mesma IES não poderá ser admitido para o Programa de Estágio;<br />

9.5. Caberá ao <strong>Sesc</strong>/AN a divulgação do resultado final no site www.sesc.com.br.<br />

9.6. O <strong>Sesc</strong>/AN poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer fase que se encontre, por<br />

decisão motivada e justificada.<br />

CRONOGRAMA:<br />

Atividade Período<br />

Divulgação da vaga em jornal. 21/10<br />

Prazo para envio dos currículos: programa.estagio<strong>2013</strong>@gmail.com. Até 4/11<br />

Publicação da relação de candidatos habilitados para a realização da prova.<br />

Aplicação da prova.<br />

Publicação do resultado da prova.<br />

Divulgação da relação de candidatos com as informações de datas e horários para a realização<br />

da Entrevista Coletiva e para a apresentação da documentação solicitada no item 2.1 do Edital.<br />

Realização da Entrevista Coletiva.<br />

Resultado final da seleção.<br />

Datas a<br />

serem<br />

definidas e<br />

informadas.


ANEXO I<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO<br />

Página 5 de 5<br />

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2012.<br />

Eu, ...............................................................................................................................................................................,<br />

............................................, ......................................................., ................................., RG ......................................,<br />

(nacionalidade) (naturalidade) (estado civil)<br />

CPF ................................., residente na ......................................................................................................................,<br />

declaro não ter antecedentes criminais em qualquer Estado da Federação. Assim, por ser verdade a presente<br />

declaração, assino-a para todos os efeitos legais.<br />

Rio de Janeiro, ............. de ....................................... de 20......... .<br />

______________________________________________________________<br />

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