A CNC e os desafios do Brasil
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Diante desse quadro, a <strong>CNC</strong> defende as seguintes<br />
iniciativas em relação ao menciona<strong>do</strong> Substitutivo da<br />
PEC 233:<br />
X a simplificação <strong>do</strong> complexo sistema tributário, com a redução<br />
<strong>do</strong> número de tribut<strong>os</strong> e de obrigações acessórias, além, é claro,<br />
de aliviar o bolso d<strong>os</strong> contribuintes;<br />
X a desoneração <strong>do</strong> investimento produtivo e das exportações;<br />
X a redução <strong>do</strong> peso d<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> com o corte <strong>do</strong> gasto público<br />
(quadr<strong>os</strong> de pessoal, subsídio de jur<strong>os</strong>, deficit da Previdência, etc.);<br />
X a instituição de um IVA Federal que englobe PIS, Cofins, IPI<br />
e Contribuição <strong>do</strong> Salário-Educação, com projeção de futura<br />
incorporação <strong>do</strong> ICMS e <strong>do</strong> ISS, transforman<strong>do</strong>-o num IVA<br />
Nacional de receita partilhada automaticamente com <strong>os</strong> Estad<strong>os</strong><br />
e Municípi<strong>os</strong>;<br />
X a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong> (CSLL),<br />
incorporan<strong>do</strong>-a ao Imp<strong>os</strong>to de Renda;<br />
X a abolição da chamada “cobrança por dentro” no IVA prop<strong>os</strong>to,<br />
isto é, a inclusão <strong>do</strong> próprio imp<strong>os</strong>to na base de cálculo – uma<br />
distorção já existente no caso <strong>do</strong> ICMS;<br />
X a não concessão <strong>do</strong> status de monopólio às decisões <strong>do</strong> Conselho<br />
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), forma<strong>do</strong> pel<strong>os</strong><br />
Secretári<strong>os</strong> Estaduais de Fazenda, para regulamentar o ICMS;<br />
14 A <strong>CNC</strong> e <strong>os</strong> desafi<strong>os</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>