69 - Núcleo de Pesquisa Impérios e Lugares do Brasil
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da linguagem, indicadas nas contribuições da história <strong>do</strong>s conceitos alemã e na histórias <strong>do</strong>s<br />
discursos anglófona, vem possibilitan<strong>do</strong> uma melhor percepção <strong>do</strong>s <strong>de</strong>bates e tensões em<br />
curso no processo <strong>de</strong> inserção nessa mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> política, que culminaria no “monopólio da<br />
produção jurídica” (BOBBIO, 1991, p.21) pelo Esta<strong>do</strong> nascente no século XIX, indican<strong>do</strong> um<br />
<strong>do</strong>s aspectos <strong>de</strong>sse sistema político mo<strong>de</strong>rno, caracteriza<strong>do</strong> pelo individualismo e o<br />
contratualismo.<br />
As possibilida<strong>de</strong>s abertas por essas novas perspectivas tem torna<strong>do</strong> assim possível<br />
uma revisão da historiografia sobre as revoltas e inconfidências <strong>do</strong> final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> colonial<br />
brasileiro. Um olhar mais <strong>de</strong>ti<strong>do</strong> sobre essa literatura revela um campo <strong>de</strong> abordagem ainda<br />
insuficiente, concentra<strong>do</strong> na maioria das vezes em uma história social que busca as condições<br />
sócio-econômicas das revoltas ou em uma incursão pelos textos animada pelo afã <strong>de</strong><br />
encontrar às raízes <strong>de</strong> uma precoce e promissora consciência nacional (ALEXANDRE, 1993,<br />
p.77-90). Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas escolhas, tipos <strong>do</strong>cumentais como as <strong>de</strong>fesas <strong>do</strong>s revoltosos<br />
foram muitas vezes relegadas a um segun<strong>do</strong> plano, ou não aproveita<strong>do</strong> em to<strong>do</strong> o seu<br />
potencial. Aproveitan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong>ssa voga renova<strong>do</strong>ra, toma-se por objeto privilegia<strong>do</strong> <strong>de</strong>sse<br />
trabalho os discursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa elabora<strong>do</strong>s pelo advoga<strong>do</strong> baiano Antonio Luís <strong>de</strong> Brito<br />
Aragão e Vasconcelos em favor <strong>do</strong>s réus da Insurreição Pernambucana <strong>de</strong> 1817, buscan<strong>do</strong><br />
lançar algumas luzes sobre a compreensão <strong>do</strong> complexo mun<strong>do</strong> das culturas políticas e<br />
jurídicas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> letra<strong>do</strong> luso-brasileiro da segunda década <strong>do</strong> Oitocentos.<br />
Tratemos primeiro <strong>do</strong> contexto. Decorria o mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1819. Decreta<strong>do</strong> o<br />
encerramento da <strong>de</strong>vassa 2 e estabelecida a classificação <strong>do</strong>s réus a julgar, os autos passavam<br />
às mãos da <strong>de</strong>fesa, seguin<strong>do</strong> a or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> processo conti<strong>do</strong> nas Or<strong>de</strong>nações <strong>do</strong> Reino. Coube<br />
ao advoga<strong>do</strong> baiano Antonio Luis <strong>de</strong> Brito Aragão e Vasconcelos 3 a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s <strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong>s<br />
presos nos cárceres da Bahia. Na justificação <strong>do</strong>s patriotas pernambucanos, Aragão e<br />
Vasconcelos redigiu uma <strong>de</strong>fesa coletiva e inúmeras <strong>de</strong>fesas individuais <strong>do</strong>s réus, nas quais<br />
pautou a sua argumentação em <strong>do</strong>is caminhos: um primeiro, jurídico, através <strong>de</strong> uma<br />
insuficiente exploração <strong>do</strong>s autos e <strong>de</strong> uma interpretação das Or<strong>de</strong>nações e das cartas e<br />
<strong>de</strong>cretos régios que regulavam a <strong>de</strong>vassa, em que buscou <strong>de</strong>squalificar os procedimentos da<br />
Alçada responsável e afirmar a inocência das ações <strong>do</strong>s réus; um segun<strong>do</strong>, político, em que<br />
manobran<strong>do</strong> representações políticas relativas à monarquia portuguesa e referências mo<strong>de</strong>rnas<br />
sobre as formas <strong>de</strong> governo, o po<strong>de</strong>r e o direito, tentou <strong>de</strong>monstrar a lealda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
pernambucanos e o equívoco <strong>do</strong>s acontecimentos <strong>de</strong> 1817.