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Livro: "Caconde" - Adriano Campanhole - Basílica Santuário Nossa ...

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mais bens de que somos senhores, com livre e Jeral administração, bem assim o somos de uma<br />

sorte de terras de Cultura sitas em o Ribeirão deNominado o Pinhal, em as quaes Terras damos<br />

Gratuitamente a <strong>Nossa</strong> Senhora da Conceiçam hum quarto de Legoa em quadra Cuja mediçã do<br />

dito quarto de Legoa principia pella parte debaixo das divizas da Fazenda de D. Maria Thereza<br />

de Jesus e seguindo pelo espigam deça diviza asima thé donde findar o quarto e dahi fará<br />

quadra os mais Rumos, cuja Duação do patrimônio fizemos muito de nossas Livres vontades e<br />

sem constrangimento de pessoa alguma e faço esta Duação; porém ficando-nos o direito salvo<br />

de fazermos <strong>Nossa</strong>s cazas, sem sermos obrigados a pagar couza alguma de Arendamento; tanto<br />

Nós, como nosSas Famílias; e por ser esta <strong>Nossa</strong>s últimas vontades pedimos a Joaquim Alves<br />

Moreira esta por nós fizeçe em presença das testemunhas abaixo assignadas. Assignando arrogo<br />

de minha mulher Manoel Barboza Guimaraens e Eu Marido me Assigno com meu Nome inteiro<br />

e signal de que uzo. Hoje, Fazenda de Bom Jesus, 28 de dezembro de 1822. assigno arrogo de<br />

Maria Antônia dos Santos, Manoel Barboza Guimaraens. Miguel da Silva Teixeira. Como<br />

testemunha que este vy fazer, e assignar, o Vigário Carlos Luiz de Mello. Como testemunha<br />

prezente, Fabríçio Marinho de Moura. Como testemunha prezente, Felipe Mendes de Carvalho.<br />

Como testemunha prezente, Silvino Barboza. Como testemunha que este fiz arrogo dos<br />

sobreditos e vi assignar Joaquim Alves Moreira. ATESTADO – Attesto e faso serto em como a<br />

prezente DoAsão foy feita Em minha prezença e das testemunhas assignadas o que tudo jurarei<br />

debaixo do meu cargo se necessário for e também me assigno como testemunha prezente que<br />

Este vy fazer e assignar. Manoel Alves Moreira Barbosa, alferes comandante do Distrito.<br />

Moreira Barbosa. DESPACHO – Declare o requerente quais sejão às confrontações do terreno<br />

doado, se existem os doadores, e desde quando se acha a Igreja de posse do terreno doado, e<br />

como, e se tem ou há alguma opposição. Caconde, 2 de 7bro de 1846. Carneiro e<br />

Vasconcellos”.<br />

Ante o despacho do Juiz Municipal, Joaquim Alves Moreira imediatamente presta os<br />

esclarecimentos solicitados na petição seguinte: “Meretissimo Sñr. Juiz Municipal – Em<br />

cumprimento ao Despacho de V. S. tenho a declarar, que as confrontações do Terreno duado<br />

nesa Matriz de <strong>Nossa</strong> Senhora da Conceição, principiando no corrigo do Pinhal, dividindo com<br />

Terras do Rdo. Padre José Barbosa do Nascimento, por hu vallo e por este acima athé encontrar<br />

em outro Vallo que divide este Patrimônio com Terras da Fazenda de D. Anna Custódia, e seus<br />

Erdeiros, thé o cume do Espigão, e fim do mencionado Vallo, e rudiando o mesmo Espigão athé<br />

encontrar um outro Espigão que vem ter ao mesmo córrego do Pinhal, partindo sempre e com a<br />

dita D. Anna e seus Erdeiros, e atravessando este segue pelo veio dagua do primeiro corrigo<br />

fundo em linha reta thé o alto do Espigão fronteiro, divizando thé ahí com terras de D. Violanta,<br />

e seus Erdeiros, e sócios, e dobrando o Espigão em linha reta thé chegar em hua vertente, cujas<br />

agoas vertem ao mencionado corrigo do Pinhal, divizando com terras de João Antônio Ramos, e<br />

seguindo o mesmo rumo thé chegar ao Espigão que divide este terreno com a Fazenda de d.<br />

Maria Thereza, dividindo com terras de José Maria de Almeida; e rudiando o dicto Espigão e<br />

por elle abaixo thé chegar ao corrigo do Pinhal onde teve principio esta divizão ou demarcação,<br />

partindo com terras da dita D. Maria Thereza e seus filhos e sócios. Outro sim que não Existem<br />

os doadores por terem falescido a Annos, e que se acha esta Matriz de Posse deste Terreno, a<br />

vinte e três anos e nove mezes, e que por não haver opozição alguma tem os Habitantes deste<br />

Arraial construído Cazas das quaes se compõem a Povoação, e chácaras em seus subúrbios;<br />

tendo unicamente a um anno, estes habitantes pagado um módico fôro a benefício da Matriz.<br />

Hé o que me cumpre a declarar a V. Sa. a quem Deus Goarde por muitos anos. Freguezia de<br />

Caconde, 15 de 7bro de 1846. O Fabriqueiro, Joaquim Alves Moreira”. DESPACHO – Visto o<br />

exposto pelo que se diz Fabriqueiro, que não tem, por ora, juntado procuração, nem requerido<br />

mais cousa alguma, n’este processo, e o estado de abandono em que tem andado, e ainda se<br />

considera o terreno em objecto, como dando para patrimônio da Igreja Matriz, do qual<br />

estabelecido o regime a respeito e poderá dar methodicamente, cômodo para augmento e<br />

prosperidade da população e ao mesmo tempo rendimento notável a favor do templo -<br />

denominado Igreja Matriz - faça-se a preciza participação à Câmara Municipal do Termo 143 a<br />

143 - Câmara Municipal de Casa Branca, à qual pertenceu Caconde de 25 de abril de 1841 a 5 de abril de 1864.

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