2.127 - Prefeitura Municipal de Bauru
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QUINTA, 19 DE JULHO DE 2.012<br />
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor nesta data e terá uma cópia encaminhada à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Economia e<br />
Finanças, para que esta disposição seja ajustada ao balancete do corrente mês, observado o que preceitua a<br />
Lei nº 4.320/64, em seu artigo 42.<br />
<strong>Bauru</strong>, 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012<br />
ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
NATALINO DAVI DA SILVA JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA<br />
1º Secretário 2º Secretário<br />
Registrado na Diretoria <strong>de</strong> Apoio Legislativo, na mesma data.<br />
SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA<br />
Diretora <strong>de</strong> Apoio Legislativo<br />
Atos da Diretoria<br />
PROJETO DE LEI<br />
Proíbe a dupla função dos<br />
Motoristas e obriga a existência<br />
<strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Bordo no sistema<br />
<strong>de</strong> transporte coletivo urbano no<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado <strong>de</strong> São Paulo, usando <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais, DECRETA:<br />
Art. 1°- Fica proibida a dupla função dos motoristas no sistema <strong>de</strong> transporte coletivo urbano do<br />
município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />
Art. 2º- O controle da cobrança das tarifas no transporte coletivo urbano do município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />
qualquer que seja o sistema <strong>de</strong> catracas adotado, <strong>de</strong>verá ser efetuado pelo Agente <strong>de</strong> Bordo.<br />
Parágrafo Único- O agente <strong>de</strong> bordo, além da função <strong>de</strong> controle da cobrança das tarifas, prestará informações e<br />
apoio aos usuários e auxiliará o motorista no que lhe couber.<br />
Art. 3º- As tripulações dos ônibus urbano e microônibus <strong>de</strong>verão ser sempre constituídas, no mínimo,<br />
<strong>de</strong> 1 (um) motorista e 1 (um) agente <strong>de</strong> bordo.<br />
Art. 4°- O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sta lei implica em advertência por escrito a empresa infratora.<br />
§ 1º- A empresa infratora terá o prazo <strong>de</strong> 30 dias para apresentar <strong>de</strong>fesa e cumprir a presente lei.<br />
§ 2º- Passado o prazo <strong>de</strong>scrito no § 1º ou negado o recurso, será aplicada multa <strong>de</strong> R$ 10.000,00 (<strong>de</strong>z<br />
mil reais) por dia.<br />
§ 3º- a reincidência da infração implica no encerramento do contrato <strong>de</strong> permissão/concessão do<br />
sistema <strong>de</strong> transporte coletivo urbano com à empresa infratora.<br />
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
<strong>Bauru</strong>, 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />
ROQUE JOSÉ FERREIRA<br />
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS<br />
O acúmulo das funções <strong>de</strong> motorista e cobrador ofen<strong>de</strong> os interesses dos trabalhadores e da própria socieda<strong>de</strong>,<br />
que têm direito ao serviço <strong>de</strong> transporte público eficiente e seguro.<br />
Além disso, tal situação caracteriza alteração unilateral do contrato <strong>de</strong> trabalho, afrontando o disposto no art.<br />
468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, precarizando as relações <strong>de</strong> trabalho.<br />
A duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> função, com o motorista cobrando a passagem é um fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>satenção no trânsito que,<br />
inclusive, po<strong>de</strong> implicar em aci<strong>de</strong>ntes.<br />
Nota-se que a dupla função vem refletindo atrasos no cumprimento do percurso e perda na qualida<strong>de</strong> do<br />
serviço, principalmente no atendimento <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência, idosos, gestantes e crianças.<br />
A proibição da dupla função <strong>de</strong> motoristas é matéria <strong>de</strong> diversas ações públicas em todo país e o Judiciário<br />
tem se manifestado no sentido <strong>de</strong> reprimir tal conduta. Em Brusque (SC), a discussão da dupla função dos motoristas foi<br />
atacada em ACP (Ação Civil Pública) e coibida pelo Judiciário.<br />
A 1ª. Turma do TRT da 12ª. Região, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recurso Ordinário, confirmou importante <strong>de</strong>cisão do Juiz<br />
Roberto Basilone Leite, que con<strong>de</strong>nou as empresas Santa Terezinha Transportes e Turismo Ltda. e Santa Luzia Transportes<br />
e Turismo Ltda, responsáveis pelo transporte público no Município <strong>de</strong> Brusque (SC), a absterem-se <strong>de</strong> utilizar “empregados<br />
motoristas” na dupla função “motorista-cobrador” (Ac. nº. 3612/03, ROV nº. 0589-2001-10-12-00-1, Juiz Relator Marcos<br />
Vinício Zanchetta).<br />
A <strong>de</strong>cisão supracitada coíbe o acúmulo <strong>de</strong> funções, com consequente aumento <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> e serviço<br />
para os motoristas, tais como: recebimento <strong>de</strong> passagens, contagem <strong>de</strong> dinheiro, <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> troco, guarda <strong>de</strong> valores,<br />
fiscalização <strong>de</strong> passageiros, prestação <strong>de</strong> contas, <strong>de</strong>ntre outros.<br />
O acréscimo <strong>de</strong>stas tarefas somada as ativida<strong>de</strong>s típicas do motorista, por razões óbvias, resulta em fator <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>satenção do na sua função primordial, a <strong>de</strong> conduzir o veículo.<br />
A proibição da dupla função se faz necessária para a <strong>de</strong>fesa do direito ao serviço público eficiente e seguro, da<br />
preservação dos postos <strong>de</strong> trabalho e da saú<strong>de</strong> dos trabalhadores.<br />
Em fevereiro <strong>de</strong>ste ano, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários <strong>de</strong> Belo Horizonte<br />
(STTRBH) ajuizou Ação Civil Pública por meio da qual <strong>de</strong>nunciou a dupla função dos motoristas. Diante da constatação<br />
<strong>de</strong>sse fato, a juíza Vanda <strong>de</strong> Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho <strong>de</strong> Belo Horizonte, consi<strong>de</strong>rou<br />
inadmissível que os motoristas acumulem também as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cobradores, mesmo que isso ocorra quando o ônibus<br />
está parado e pon<strong>de</strong>ra: “Trata-se <strong>de</strong> um acúmulo <strong>de</strong> função que exige ainda mais atenção, já que o motorista tem <strong>de</strong><br />
manusear valores, efetuar operações aritméticas, dar o troco, o que por óbvio, aumenta o risco. As empresas <strong>de</strong> transporte<br />
coletivo são concessionárias públicas e não po<strong>de</strong>m meramente obter mais lucros em <strong>de</strong>trimento da integrida<strong>de</strong> física e<br />
psíquica dos seus empregados. Ante o Princípio da Pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Interesses das Normas Constitucionais prevalece a<br />
proteção à vida e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.<br />
Com essas consi<strong>de</strong>rações, <strong>de</strong>terminou-se que a empresa se abstenha <strong>de</strong> colocar em circulação, para prestar<br />
o serviço <strong>de</strong> transporte coletivo <strong>de</strong> passageiros, ônibus que não tenham a presença <strong>de</strong> cobrador, sob pena <strong>de</strong> multa diária<br />
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />
<strong>de</strong> R$ 10.000,00 para cada ônibus que venha a sair da garagem sem a presença do agente <strong>de</strong> bordo, a partir da data <strong>de</strong><br />
publicação da sentença, bem como, o pagamento da diferença salarial correspon<strong>de</strong>nte ao piso salarial do cobrador com<br />
todos os encargos trabalhistas e reflexos, àqueles motoristas que exercem ou exerceram dupla função.<br />
A aprovação do presente projeto se faz urgente, haja vista que é assegurado ao trabalhador o direito à redução<br />
dos riscos inerentes ao trabalho e que as <strong>de</strong>cisões do judiciário vem favorecendo as ações civis públicas em todo país,<br />
nos municípios em que tal prática insiste em perpetuar. A<strong>de</strong>mais, tal matéria já vem sendo questionada e modificada<br />
em diversas Casas Legislativas, como em Curitiba on<strong>de</strong> estão modificando as legislações vigentes para proibir as<br />
concessionárias a efetivar tal prática.<br />
Consi<strong>de</strong>rando que esta propositura tem gran<strong>de</strong> relevância social, tanto para os trabalhadores do sistema<br />
quanto para a população usuária, temos a firme convicção que esta Casa, <strong>de</strong> forma unânime a aprovará.<br />
<strong>Bauru</strong>, 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012<br />
ROQUE JOSÉ FERREIRA<br />
PROJETO DE LEI<br />
15<br />
Acrescenta a alínea “f” ao artigo 2º<br />
da Lei nº 6147, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro<br />
<strong>de</strong> 2011 (dispõe sobre incentivos<br />
à moradia na zona central do<br />
município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>).<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado <strong>de</strong> São Paulo, usando <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais, DECRETA:<br />
Art. 1º - Acresça-se ao art. 2º da Lei nº 6147, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011 a seguinte alínea:<br />
“Art. 2º ...<br />
f) nas hipóteses previstas nesta Lei não se aplica o dispositivo constante no artigo 52,<br />
da Lei nº 2371, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1982.”(NR)<br />
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
<strong>Bauru</strong>, 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />
MARCELO BORGES DE PAULA<br />
RENATO CELSO BONOMO PURINI<br />
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS<br />
Destina-se o presente projeto <strong>de</strong> lei a alterar a Lei nº 6147/11, que dispõe sobre a revitalização dos prédios da<br />
zona central do município.<br />
Tal inclusão se faz necessária, pois as obras e empreendimentos <strong>de</strong> revitalização <strong>de</strong>verão ser feitas em etapas,<br />
e a Lei nº 2371/82, no artigo citado, impe<strong>de</strong> tal procedimento.<br />
Assim, contamos com o apoio irrestrito dos nobres Pares para sua aprovação.<br />
<strong>Bauru</strong>, 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />
MARCELO BORGES DE PAULA<br />
RENATO CELSO BONOMO PURINI<br />
EMENTÁRIO DAS PROPOSITURAS APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES NA SESSÃO<br />
ORDINÁRIA DE 16 DE JULHO DE 2012<br />
AMARILDO DE OLIVEIRA<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a notificação do proprietário para que provi<strong>de</strong>ncie a limpeza do imóvel localizado na<br />
quadra 09 da Rua Ezequiel Ramos, Chácara das Flores.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a notificação do proprietário para que provi<strong>de</strong>ncie a limpeza do imóvel localizado na<br />
quadra 15 da Rua General Marcon<strong>de</strong>s Salgado, Vila Cardia.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> o asfaltamento nas quadras 01 a 03 da Rua Doutor Walter Belian, Vila Nova Paulista.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a realização <strong>de</strong> operação tapa-buracos na quadra 01 da Rua Paes Leme, Vila Flores.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a realização <strong>de</strong> operação tapa-buracos na quadra 03 da Rua Charles Lin<strong>de</strong>mberg,<br />
Parque Jardim Europa.<br />
CHIARA RANIERI BASSETTO<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a substituição dos paralelepípedos por asfalto das quadras 02 e 03 da Rua Heitor Maia,<br />
Vila Nova Santa Luzia.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> o asfaltamento nas quadras 01 a 09 da Rua Wakiti Adachi, Vila Garcia/Jardim TV.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> o asfaltamento em toda a extensão da Rua Antônio Fonseca Minhoto, Resi<strong>de</strong>ncial<br />
Parque Colina Ver<strong>de</strong>.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong>, com base na LOM, informar qual a previsão para o asfaltamento nas quadras 01 a 03<br />
da Alameda Granada, Parque Santa Edwiges.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong>, com base na LOM, informar qual a <strong>de</strong>spesa mensal <strong>de</strong> cada UPA para o Município,<br />
relacionando o custo <strong>de</strong> cada uma separadamente.<br />
FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a limpeza da praça localizada na quadra 02 da Rua Sady Amorim, Jardim Marambá.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> o recapeamento asfáltico na quadra 04 da Rua Guarani, Vila Antártica.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a construção <strong>de</strong> calçada ao redor da praça localizada entre as Ruas Sidney <strong>de</strong> Freitas e<br />
Maria Honória D’Ávila Engler, Conjunto Habitacional Joaquim Guilherme <strong>de</strong> Oliveira.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a passagem <strong>de</strong> máquina motoniveladora em toda a extensão da Rua Licurgo Vieira,<br />
Quinta da Bela Olinda, especialmente na quadra 03.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a limpeza da área localizada entre o Jardim Jussara e a Vila Nova Paulista, no início da<br />
construção da barragem Água do Sobrado.<br />
FERNANDO MANTOVANI<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a realização <strong>de</strong> operação tapa-buracos no cruzamento das Alamedas Granada e<br />
Turmalina, Parque Santa Edwiges.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> a capinação e limpeza em toda extensão do barranco localizado na Rua Paulo Garbino,<br />
bem como da Praça José Sbeghen, Vila Tecnológica Engenheiro José Queda.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> que a região da Vila Tecnológica Engenheiro José Queda seja incluída no roteiro da<br />
coleta seletiva semanalmente.<br />
Solicita ao Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> o asfaltamento ao redor da praça localizada na Rua Milton Dias <strong>de</strong> Carvalho e em toda<br />
a extensão da Rua José Rodrigues Cor<strong>de</strong>iro, Tangarás.<br />
Solicita ao Senhor Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB a implantação <strong>de</strong> obstáculo <strong>de</strong> solo na quadra 22 da Rua Gustavo Maciel, Jardim<br />
Nasralla.