Industrialização dependente e teorias do desenvolvimento na ...
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aptura<br />
Revista Discente <strong>do</strong> Curso de Pós-Graduação em Direito<br />
ríptica Universidade Federal de Santa Catari<strong>na</strong><br />
modernização produtiva é a conclusão de que o sub<strong>desenvolvimento</strong> não<br />
provém da <strong>na</strong>tureza <strong>do</strong>s produtos envolvi<strong>do</strong>s <strong>na</strong>s trocas inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is, mas sim<br />
das relações de produção destas merca<strong>do</strong>rias <strong>na</strong> periferia. Para o autor, a<br />
crescente diferença entre os valores relativos <strong>do</strong>s produtos importa<strong>do</strong>s e<br />
exporta<strong>do</strong>s (deterioração <strong>do</strong>s termos de troca) leva a burguesia brasileira a<br />
implantar um regime de super-exploração da força de trabalho, concebida como<br />
o pagamento de um salário aquém das necessidades básicas para a sua<br />
reprodução. Isto é, a super-exploração da força de trabalho é, além <strong>do</strong> subimperialismo,<br />
uma tentativa de reversão das perdas de lucro das burguesias<br />
anexas em sua relação com os países centrais. Em outras palavras, a<br />
industrialização deu-se ten<strong>do</strong> em vista o atendimento de demandas exter<strong>na</strong>s, não<br />
se identifican<strong>do</strong> muito, portanto, com o merca<strong>do</strong> interno:<br />
“Dedicada à produção de bens que não entram, ou entram muito escassamente, <strong>na</strong><br />
composição <strong>do</strong> consumo popular, a produção industrial latino-america<strong>na</strong> é<br />
in<strong>dependente</strong> das condições de salário próprias <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res; isso em <strong>do</strong>is<br />
senti<strong>do</strong>s. Em primeiro lugar, porque, ao não ser um elemento essencial <strong>do</strong><br />
consumo individual <strong>do</strong> operário, o valor das manufaturas não determi<strong>na</strong> o valor da<br />
força de trabalho; não será, portanto, a desvalorização das manufaturas o que<br />
influirá <strong>na</strong> taxa de mais-valia. Isso dispensa o industrial de se preocupar em<br />
aumentar a produtividade <strong>do</strong> trabalho para, fazen<strong>do</strong> baixar o valor da unidade <strong>do</strong><br />
produto, depreciar a força de trabalho, e o leva, inversamente, a buscar o aumento<br />
da mais-valia por meio da maior exploração – intensiva e extensiva – <strong>do</strong><br />
trabalha<strong>do</strong>r, assim como a redução de salários mais além de seu limite normal.<br />
Em segun<strong>do</strong> lugar, porque a relação inversa que daí se deriva para a evolução da<br />
oferta de merca<strong>do</strong>rias e <strong>do</strong> poder de compra <strong>do</strong>s operários, isto é, o fato de que a<br />
primeira cresça à custa da redução <strong>do</strong> segun<strong>do</strong>, não cria problemas para o<br />
capitalista <strong>na</strong> esfera da circulação, uma vez que, como deixamos claro, as<br />
manufaturas não são elementos essenciais no consumo individual <strong>do</strong> operário”<br />
(TRASPADINI e STEDILE, 2005, p. 172).<br />
Com o processo de abertura econômica, por sua vez, se observa uma<br />
centralização <strong>do</strong> poder econômico e político <strong>na</strong>s empresas estrangeiras aqui<br />
instaladas, origi<strong>na</strong>n<strong>do</strong> uma categoria extraordinária de mais-valia, decorrente<br />
das disputas inter-capitalistas por apropriação de riqueza. “Assim essa maisvalia<br />
extraordinária altera a repartição geral da mais-valia entre os diversos<br />
capitalistas, ao traduzir-se em lucro extraordinário, mas não modifica o grau de<br />
CAPTURA CRÍPTICA: direito, política, atualidade. Florianópolis, n.2., v.1., jul./dez. 2009