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Uma nova Igreja para um jovem bispo - Arquidiocese de Maringá

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36<br />

A <strong>Igreja</strong> que brotou da mata<br />

<strong>de</strong>creto <strong>de</strong> execução da Bula papal<br />

ARMANDO LOMBARDI<br />

por Mercê <strong>de</strong> Deus e da Santa Sé Apostólica<br />

Arce<strong>bispo</strong> Tit. <strong>de</strong> Cesaréia <strong>de</strong> Felipe<br />

Núncio Apostólico no Brasil<br />

N. 7608<br />

O S<strong>um</strong>o Pontífice, por Divina Providência Papa Pio XII, <strong>para</strong> prover com solicitu<strong>de</strong><br />

o bem espiritual dos fiéis cristãos do Norte do Paraná, no Brasil, criou, no dia 1º <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 1956, a diocese <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong>.<br />

Cabendo ao Núncio Apostólico do Brasil a execução <strong>de</strong> tudo o que dispõe aquela<br />

Bula, Nós, Armando Lombardi, por mercê <strong>de</strong> Deus e da Sé Apostólica, <strong>bispo</strong> titular <strong>de</strong><br />

Cesaréia <strong>de</strong> Filipe, <strong>de</strong>sejoso <strong>de</strong> pôr em prática o mandato pontifício e exercer fielmente<br />

as faculda<strong>de</strong>s a nós concedidas, pelo nosso presente Decreto <strong>de</strong> Execução, <strong>de</strong>cretamos,<br />

estabelecemos e mandamos o seguinte:<br />

Primeiro: Desmembramos e se<strong>para</strong>mos da diocese <strong>de</strong> Jacarezinho todo o território<br />

ocupado pelos municípios en<strong>um</strong>erados na citada Bula Apostólica: <strong>Maringá</strong>, Alto Paraná,<br />

Jandaia do Sul, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Nova Esperança, Paranavaí.<br />

Como nestes últimos tempos outros municípios foram criados e <strong>de</strong>les <strong>de</strong>smembrados,<br />

a saber: Bom Sucesso, Cruzeiro do Sul, Floraí, Loanda, Nova Londrina, Paraíso do<br />

Norte, Paranacity, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do<br />

Ivaí, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge, São Pedro do Ivaí, Tamboara,<br />

Terra Rica, também estes e outros municípios que <strong>de</strong>les se <strong>de</strong>smembrem igualmente<br />

<strong>de</strong>smembramos e se<strong>para</strong>mos. Do território completo <strong>de</strong>stes municípios erigimos e <strong>de</strong>claramos<br />

ereta a <strong>nova</strong> diocese chamada <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong>, cujos limites se <strong>de</strong>finem e circunscrevem<br />

pelos mesmos limites do conjunto dos municípios acima mencionados.<br />

Segundo: Or<strong>de</strong>namos que o <strong>bispo</strong> da diocese estabeleça sua se<strong>de</strong> e domicílio na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Maringá</strong>, colocando a cátedra episcopal na igreja da mesma cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>dicada a Nossa<br />

Senhora da Glória, que automaticamente elevamos à dignida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Catedral, conce<strong>de</strong>ndo-lhe<br />

as honras, direitos e privilégios que competem às outras igrejas catedrais.<br />

Terceiro: Estabelecemos também que a diocese <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong> seja sufragânea da <strong>Igreja</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba; igualmente, que o <strong>bispo</strong> <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong> permaneça juridicamente subordinado<br />

ao arce<strong>bispo</strong> metropolitano <strong>de</strong> Curitiba.<br />

Quarto: Estabelecemos que, o mais cedo possível, o <strong>bispo</strong> <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong> crie o Cabido<br />

dos Cônegos; enquanto não for possível, em seu lugar, sejam nomeados os Consultores<br />

diocesanos, conforme prescreve o cân. 423 do Código <strong>de</strong> Direito Canônico.<br />

Quinto: A mesa episcopal constará ou dos rendimentos da Cúria, ou <strong>de</strong> outras doações<br />

e ofertas dos fiéis, ou <strong>de</strong> dote oferecido pela cida<strong>de</strong> ou pelo Estado do Paraná,<br />

ou finalmente dos bens que, após a divisão das proprieda<strong>de</strong>s da mesa <strong>de</strong> Jacarezinho,<br />

couberem proporcionalmente à <strong>nova</strong> diocese, segundo o cân. 1500 do CDC.<br />

Sexto: Desejamos e mandamos, sob grave encargo <strong>de</strong> consciência, que o mais breve<br />

possível o <strong>bispo</strong> <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong> construa pelo menos o seminário menor, e <strong>de</strong>le escolha os<br />

melhores jovens <strong>para</strong> enviá-los ao Pontifício Colégio Pio Brasileiro, em Roma, a fim<br />

<strong>de</strong> se formaram nas disciplinas <strong>de</strong> Filosofia e Teologia. Quanto ao seminário maior,<br />

observem-se cuidadosamente as normas exaradas <strong>para</strong> o Brasil.<br />

Sétimo: Ao entrar em vigor este Nosso Decreto <strong>de</strong> Execução, ficam incardinados à<br />

diocese <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong> os clérigos que, <strong>de</strong> modo regular e em razão do sagrado ministério,<br />

moram no seu território; pres<strong>um</strong>em-se pertencentes à <strong>nova</strong> diocese os seminaristas<br />

nascidos no seu território, ainda que estu<strong>de</strong>m em outro lugar.<br />

Oitavo: Desejamos, além disso, que, quanto antes, da Cúria <strong>de</strong> Jacarezinho sejam enviados<br />

à diocese <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong> todos os doc<strong>um</strong>entos e registros que <strong>de</strong> alg<strong>um</strong>a forma<br />

digam respeito à <strong>nova</strong> se<strong>de</strong> episcopal, aos seus clérigos, fiéis ou bens temporais.<br />

Nono: Por fim, <strong>de</strong>terminamos e prescrevemos que este Nosso Decreto <strong>de</strong> Execução<br />

passe a vigorar no mesmo instante em que, na igreja Catedral <strong>de</strong> <strong>Maringá</strong> ou em outro<br />

lugar por Nós aprovado, o auditor da Nunciatura Apostólica do Brasil, Reverendíssimo

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