Edital de Pregão Presencial No 31/08 - Prefeitura de Cajamar
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong><br />
N o <strong>31</strong>/<strong>08</strong><br />
Processo Administrativo n.º 4.852/20<strong>08</strong>.<br />
OBJETO:- Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong> GÊNEROS<br />
ALIMENTÍCIOS para a merenda escolar.<br />
TIPO: Menor preço global por Lote<br />
Entrega e Abertura dos Envelopes: dia 01 <strong>de</strong> Agosto até às <strong>08</strong>h30.<br />
Local <strong>de</strong> Entrega: Sala <strong>de</strong> Reuniões da Diretoria <strong>de</strong> Licitações, sito na<br />
Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL<br />
PREGÃO N° <strong>31</strong> / 20<strong>08</strong><br />
PROCESSO N° 4.852 / 20<strong>08</strong><br />
Razão Social: _________________________________________________<br />
CNPJ N° _______________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _____________________________________________________<br />
E-mail: _______________________________________________________<br />
Cida<strong>de</strong>: ____________________ Estado: ________________<br />
Telefone: ___________________ Fax: __________________<br />
Pessoa para contato: ________________________________<br />
Recebemos, através do acesso à página www.cajamar.sp.gov.br nesta data, cópia do<br />
instrumento convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />
Local:_________________, _______ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 20<strong>08</strong><br />
Senhor Licitante,<br />
ASSINATURA<br />
Visando comunicação futura entre esta <strong>Prefeitura</strong> e sua<br />
Empresa, solicito o preenchimento do recibo <strong>de</strong> entrega do edital e remessa à Diretoria<br />
<strong>de</strong> Licitações e Compras por meio <strong>de</strong> fax (11) 4446-7699 ou e-mail<br />
dir.licitacoes@cajamar.sp.gov.br<br />
A não remessa do recibo exime-nos da comunicação <strong>de</strong><br />
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> quaisquer<br />
informações adicionais.<br />
JOSÉ CARLOS BACHARELI<br />
PREGOEIRO<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>31</strong>/<strong>08</strong><br />
PROCESSO N.º 4.852/<strong>08</strong><br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS<br />
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR.<br />
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global por Lote.<br />
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA com entrega parcelada.<br />
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, através da Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações,<br />
Compras, Contratos e Suprimentos, torna público, para conhecimento <strong>de</strong> interessados que se<br />
acha aberta licitação, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço Global<br />
por Lote objetivando a contratação <strong>de</strong> empresa para selecionamento e fornecimento <strong>de</strong> Gêneros<br />
Alimentícios, conforme Anexo I, parte integrante do presente <strong>Edital</strong>, a qual será processada e<br />
julgada em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.545, <strong>de</strong><br />
<strong>31</strong>/01/05, Portaria nº 656 <strong>de</strong> 14/02/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as<br />
disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1993, com alterações posteriores, e<br />
<strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />
JUSTIFICATIVAS: A aquisição <strong>de</strong> produtos selecionados, justifica-se pela necessida<strong>de</strong><br />
contínua <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> merenda escolar por parte da Administração Municipal, durante os<br />
períodos letivos. A manutenção da excelência em qualida<strong>de</strong> da merenda escolar é priorida<strong>de</strong> da<br />
Administração, que visa garantir o padrão necessário ao alcance das metas do Programa 019 –<br />
Merenda Escolar, objeto do Plano Plurianual em vigência até <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.009 (Lei Municipal<br />
nº 1.190 <strong>de</strong> 22/12/2005).<br />
Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 "PROPOSTA" e nº_02<br />
"DOCUMENTAÇÃO" serão recebidos pela Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos<br />
e Suprimentos no Paço Municipal localizada na Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 –<br />
Centro, até as <strong>08</strong>h30 do dia 01 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>. A sessão pública dirigida por Pregoeiro, se<br />
dará no mesmo dia e local, a partir das <strong>08</strong>h30, nos termos das legislações supracitadas, <strong>de</strong>ste<br />
edital e anexos.<br />
As empresas interessadas em participar do certame licitatório <strong>de</strong>verão observar rigorosamente<br />
o horário fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não<br />
serão tolerados.<br />
I - DO OBJETO<br />
1.1. Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong> Gêneros Alimentícios para a merenda<br />
escolar, com entrega parcelada, conforme programação <strong>de</strong> entrega - Anexo II, especificações<br />
técnicas e quantida<strong>de</strong>s constantes no Anexo I, e <strong>de</strong>mais informações integrantes <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />
1.2. A aquisição dos gêneros alimentícios será solicitada parceladamente pela Divisão <strong>de</strong><br />
Alimentação Escolar - DAE, através da expedição <strong>de</strong> Requisições, conforme condições <strong>de</strong><br />
entrega estabelecidas no Anexo I, parte integrante do presente edital.<br />
II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO<br />
REAJUSTE.<br />
2.1. A vigência do contrato será até <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.0<strong>08</strong>, com início contados da data <strong>de</strong><br />
sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, consoante disposições contidas no artigo 57, da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas alterações.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.2. Dotações orçamentárias que irão suportar a presente contratação: Reserva 1224/<strong>08</strong> da Ficha<br />
Orçamentária 236 e Reserva 1225/<strong>08</strong> da Ficha Orçamentária 204 do orçamento vigente e para o<br />
exercício seguinte a respectiva dotação orçamentária, suplementadas se necessário.<br />
2.3. Des<strong>de</strong> que oficialmente requerido, após <strong>de</strong>corridos o período <strong>de</strong> 01 (um) ano <strong>de</strong><br />
fornecimento, po<strong>de</strong>rá ser concedido reajuste dos preços contratados, com base no índice<br />
IPCA/IBGE, tomando-se por base o mês da proposta.<br />
2.3.1. Os pedidos <strong>de</strong> reequilibrio econômico financeiro somente serão aceitos e<br />
analisados se <strong>de</strong>vidamente justificados e acompanhados <strong>de</strong> planilhas <strong>de</strong>monstrativas e<br />
documentos auxiliares que comprovem a majoração anormal e imprevisível dos custos.<br />
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Somente po<strong>de</strong>rão participar da licitação as empresas legalmente constituídas e<br />
estabelecidas anteriormente à data <strong>de</strong> abertura do presente certame, com objeto social pertinente<br />
e compatível com o objeto do certame, e que aten<strong>de</strong>rem às exigências <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />
3.2. Será vedada a participação <strong>de</strong> empresas na licitação quando:<br />
3.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Po<strong>de</strong>r Público;<br />
3.2.2. Sob processo <strong>de</strong> concordata ou falência;<br />
3.2.3. Impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração Municipal <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>;<br />
3.2.4. Reunidas em consórcio.<br />
3.2.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas<br />
alterações posteriores.<br />
IV – DO CADERNO DE LICITAÇÕES<br />
4.1. O Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Licitação e seus Anexos, estará disponibilizado no site da <strong>Prefeitura</strong> do<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.cajamar.sp.gov.br ou po<strong>de</strong>rá ser adquirido<br />
junto a Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos, sito na Praça José<br />
Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, no horário das <strong>08</strong>h00 às 16h00<br />
até o último dia que antece<strong>de</strong>r a data <strong>de</strong>signada para abertura dos envelopes, mediante<br />
apresentação <strong>de</strong> CD para gravação.<br />
V - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.<br />
5.1. Eventuais impugnações ao edital <strong>de</strong>verão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhadas por<br />
escrito a Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos, na Praça José<br />
Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP, com a i<strong>de</strong>ntificação completa da<br />
empresa autora da impugnação, assinatura <strong>de</strong> seu representante legal e cópia simples do<br />
documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º, do<br />
artigo 41 da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.<br />
5.2. Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Pregão</strong> perante a PREFEITURA a<br />
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que antece<strong>de</strong>r a abertura dos envelopes <strong>de</strong><br />
habilitação, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />
5.3. Informações relativas à presente licitação po<strong>de</strong>rão ser obtidas conforme segue, <strong>de</strong> acordo<br />
com seu teor.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS - <strong>de</strong>verão ser formuladas por escrito e<br />
dirigidas ao Pregoeiro e encaminhadas a DMLCCS, na Praça José Rodrigues do<br />
Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP, pelo FAX: (11) 4446-7699 ou e-mail<br />
dir.licitacoes@cajamar.sp.gov.br, até 2 dias úteis antes do prazo marcado para abertura<br />
do certame.<br />
5.3.2. OUTROS ESCLARECIMENTOS - po<strong>de</strong>rão ser obtidas junto a DMLCCS, pelo<br />
telefone (11) 4446-7699, das 9:00 às 17:00 horas.<br />
5.3.3. Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m estritamente informal.<br />
5.4. Caberá ao Pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a impugnação no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, bem<br />
como respon<strong>de</strong>r às questões formuladas pelos licitantes.<br />
VI – DO CREDENCIAMENTO:<br />
6.1. As proponentes se farão representar na sessão <strong>de</strong> abertura das propostas por pessoa capaz,<br />
<strong>de</strong>vidamente munida <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e procuração pública ou <strong>de</strong>claração, em<br />
papel timbrado da empresa, assinado por membro da empresa com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> gestão,<br />
indicando nome do representante, número do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (R.G.), conferindo-lhe<br />
po<strong>de</strong>res para prática <strong>de</strong> todos os atos em sessão pertinentes ao certame, como receber<br />
intimações, interpor recursos ou <strong>de</strong>le <strong>de</strong>sistir expressamente.<br />
6.1.1. A procuração ou <strong>de</strong>claração referida no item 6.1. <strong>de</strong>verá vir em envelope apartado ao<br />
da Proposta <strong>de</strong> Preços e Habilitação juntamente com uma cópia autenticada ou simples<br />
acompanhada do original, da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do representante e do Contrato Social, e<br />
apresentado diretamente ao Pregoeiro quando do início dos trabalhos.<br />
6.1.2. A procuração ou <strong>de</strong>claração será examinada pelo Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> Apoio antes<br />
da abertura dos envelopes com as propostas e juntados, posteriormente, ao processo<br />
licitatório.<br />
6.2. Caso o representante não esteja <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado, participará da sessão pública<br />
como simples assistente, não po<strong>de</strong>ndo se manifestar sobre os trabalhos.<br />
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE PLENO<br />
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.<br />
A Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acordo com<br />
o Anexo IV <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, e <strong>de</strong>verá ser entregue juntamente com os documentos <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciamento do representante da licitante, no início da sessão <strong>de</strong> abertura.<br />
A Proposta e os Documentos <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados separadamente, em 02<br />
(dois) envelopes fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:<br />
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PREÇOS<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/20<strong>08</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4852/20<strong>08</strong><br />
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/20<strong>08</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4852/20<strong>08</strong><br />
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ<br />
7.1. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS<br />
7.1.1. A Proposta obrigatoriamente, <strong>de</strong>verá ser apresentada com i<strong>de</strong>ntificação clara da empresa<br />
proponente, conforme mo<strong>de</strong>lo constante do Anexo III <strong>de</strong>ste instrumento, sem emendas, rasuras<br />
ou entrelinhas, rubricada em todas as suas folhas e assinada pelo representante legal da<br />
empresa, com indicação do cargo por este ocupado. <strong>No</strong> caso do signatário da proposta ser um<br />
procurador da firma licitante, <strong>de</strong>verá trazer em anexo a Proposta, o respectivo instrumento <strong>de</strong><br />
procuração, na forma da Lei, <strong>de</strong>vendo a proposta conter:<br />
7.1.1.1. Indicação da Marca, Fabricante e Origem.<br />
7.1.1.2. <strong>No</strong>me da empresa, razão ou <strong>de</strong>nominação social e en<strong>de</strong>reço completos com<br />
CEP e Bairro, Banco, Agência e o Número da Conta Corrente para <strong>de</strong>pósito do<br />
pagamento.<br />
7.1.1.3. Declaração formal informando que, caso consagre-se vencedora do lote(s)<br />
ofertado(s), apresentará junto com as amostras cópia reprográfica autenticada ou<br />
simples acompanhada do original do Certificado <strong>de</strong> Registro do produto no Órgão<br />
competente, ou da sua publicação datada no Diário Oficial da União ou cópia<br />
reprográfica autenticada da Comunicação <strong>de</strong> início <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> produtos<br />
dispensados <strong>de</strong> registro, <strong>de</strong>vidamente protocolada no Ministério <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou<br />
Agricultura, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />
7.1.1.4. Declaração formal informando que, caso consagre-se vencedora do(s)<br />
lote(s), apresentará junto com as amostras cópia reprográfica autenticada ou simples<br />
acompanhada do original da Ficha Técnica do produto, conforme Anexo I, com todos os<br />
itens fielmente e obrigatoriamente preenchidos pelo responsável técnico do produto<br />
da empresa fabricante.<br />
7.1.2. A proponente <strong>de</strong>verá ofertar seu preço unitário e total <strong>de</strong> cada item do lote a que se<br />
interessar, bem como o preço global do Lote, expressos em reais, obrigatoriamente com 02<br />
(duas) casas após a vírgula, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta, anexo III <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />
7.1.3. Os preços unitários, ofertados pela licitante, <strong>de</strong> acordo com a proposta <strong>de</strong> preço, se<br />
constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração pelo fornecimento, transporte,<br />
assim como todos os custos básicos diretos, vigente a época da abertura do certame.<br />
7.1.4. Só serão aceitas propostas para produtos <strong>de</strong> origem nacional, sob pena <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sclassificação.<br />
7.2 - ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO<br />
7.2.1. Deverá conter a documentação exigida neste <strong>Edital</strong>, preferencialmente com folha <strong>de</strong> índice,<br />
<strong>de</strong>vendo ser apresentada na or<strong>de</strong>m seqüencial do edital, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados com todas as<br />
folhas numeradas seqüencialmente e anexadas em trilhos (Romeu e Julieta).<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.2.2. Os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados no original, ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia<br />
autenticada por cartório competente ou publicação em órgão <strong>de</strong> imprensa oficial, salvo quando<br />
especificado no próprio documento que sua valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da apresentação no original.<br />
7.2.3. Todos os documentos expedidos pela empresa <strong>de</strong>verão estar subscritos por seu<br />
representante legal ou procurador, com i<strong>de</strong>ntificação clara do subscritor.<br />
7.2.4. Todas as certidões e documentos exigidos neste <strong>Edital</strong> <strong>de</strong>vem estar com seu prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong> em vigor. Se este prazo não constar <strong>de</strong> Lei específica ou do próprio documento, será<br />
consi<strong>de</strong>rado o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, contados a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
expedição.<br />
7.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:<br />
7.3.1. Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />
7.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta<br />
Comercial, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais; e no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações<br />
acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores;<br />
7.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada da prova <strong>de</strong><br />
diretoria em exercício;<br />
7.3.4. Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />
funcionamento no país, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />
competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
7.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />
7.4.1. Registro da empresa no órgão competente;<br />
7.4.2. Atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica da proponente, fornecidos por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento dos produtos (por lote: carnes e<br />
<strong>de</strong>rivados – panificação, confeitaria, salgados e laticínios – produtos estocáveis e<br />
hortifrutigranjeiros) quanto às características, prazos, e quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> no mínimo 50% do total<br />
exigido no edital para cada lote a que a proponente se interessar.<br />
7.4.3. Comprovante <strong>de</strong> inscrição sanitária das instalações industriais da licitante/fabricante<br />
emitida por órgão competente em plena valida<strong>de</strong>, no caso do gêneros alimentícios perecíveis<br />
(carnes e <strong>de</strong>rivados);<br />
7.4.4. Licença <strong>de</strong> funcionamento expedida pela Divisão Técnica <strong>de</strong> Vigilância Sanitária da<br />
Secretaria do Estado <strong>de</strong> Origem ou município, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado, com<br />
prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não inferior há 180 dias da abertura do certame.<br />
7.4.5. Apresentar Registro no SIF – Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal para<br />
todos os itens que compõe o lote <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados.<br />
7.5. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:<br />
7.5.1. Balanço Patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />
apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua<br />
substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser atualizados por índices oficiais<br />
quando encerrados há mais <strong>de</strong> três meses da data <strong>de</strong> apresentação da proposta. O mesmo<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
<strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na Imprensa Oficial,<br />
assinado por profissional registrado no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente<br />
i<strong>de</strong>ntificado com o DHP do profissional, conforme artigo 1º. § único da Resolução CFC nº 871/00<br />
do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>.<br />
7.5.1.1. A comprovação <strong>de</strong> boa situação financeira da empresa será feita <strong>de</strong> forma objetiva,<br />
através <strong>de</strong> calculo <strong>de</strong> índices <strong>de</strong> balanço apresentado pelo licitante, e assinado por contador<br />
<strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado (nome e número do registro profissional), assim como pelo<br />
representante legal da licitante, conforme <strong>de</strong>monstrativo abaixo.<br />
ÍNDICES VALORES ACEITÁVEIS<br />
Liqui<strong>de</strong>z Corrente = AC = > 1,00<br />
PC<br />
________________________________________________________________________<br />
Liqui<strong>de</strong>z Seca = AC-E = > 1,00<br />
PC<br />
________________________________________________________________________<br />
Liqui<strong>de</strong>z Geral = AC+RLP -- = > 1,00<br />
PC+ELP<br />
________________________________________________________________________<br />
Solvência Geral = AT = > 1,00<br />
PC +ELP<br />
________________________________________________________________________<br />
LEGENDA<br />
AC: Ativo Circulante<br />
PC: Passivo Circulante<br />
ELP: Exigível a longo Prazo<br />
RLP: Realizável a longo Prazo<br />
AT: Ativo total<br />
E: Estoque<br />
7.5.1.2. As micro e pequenas empresas ficam dispensadas da apresentação do solicitado no item<br />
8.5.1. em conformida<strong>de</strong> com o disposto no art. 4º do Decreto e<strong>de</strong>ral 99.476/90, <strong>de</strong>vendo para<br />
tanto a comprovação ser feita através da Declaração do Imposto <strong>de</strong> Renda do exercício anterior<br />
e cópia do faturamento dos últimos 12 meses.<br />
7.5.2. Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da Pessoa<br />
Jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data <strong>de</strong><br />
expedição não superior a 90 (noventa) dias da data <strong>de</strong> abertura do envelope referente à<br />
habilitação.<br />
7.6. - REGULARIDADE FISCAL:<br />
7.6.1. Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ.<br />
7.6.2. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do domicílio ou<br />
se<strong>de</strong> da licitante, como segue:<br />
7.6.2.1. Certidão negativa <strong>de</strong> débitos referentes a tributos e contribuições fe<strong>de</strong>rais, expedida pela<br />
Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Ministério da Fazenda, através da unida<strong>de</strong> administrativa da<br />
se<strong>de</strong> da licitante;<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.6.2.2. Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda,<br />
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da unida<strong>de</strong> administrativa da se<strong>de</strong> da licitante;<br />
7.6.2.3. Certidão negativa <strong>de</strong> débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria<br />
Estadual da Fazenda, através da unida<strong>de</strong> administrativa da se<strong>de</strong> da licitante;<br />
7.6.2.4. Certidão negativa <strong>de</strong> débitos referentes a tributos mobiliários e imobiliários expedida pela<br />
Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da se<strong>de</strong> da licitante;<br />
7.6.2.5. Certidão <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos para com o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – CND, e<br />
Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação para com o Fundo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço<br />
(FGTS).<br />
7.6.2.6. As certidões po<strong>de</strong>rão ser obtidas através <strong>de</strong> sistema eletrônico, junto à re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
comunicação <strong>de</strong>nominada “Internet”.<br />
Observações:<br />
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa <strong>de</strong>ve ser compatível com o objeto licitado.<br />
2) Não serão aceitas certidões positivas <strong>de</strong> débito, exceto quando constar da própria certidão,<br />
ressalva que autorize a sua aceitação.<br />
3) Todos os documentos apresentados para comprovar a habilitação da licitante <strong>de</strong>verão<br />
apresentar i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CNPJ, vez não será admitida à apresentação <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong><br />
estabelecimentos diversos.<br />
4) Para efeito da valida<strong>de</strong> das certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação perante a Administração<br />
Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será consi<strong>de</strong>rado o lapso <strong>de</strong><br />
90 (noventa) dias entre a data <strong>de</strong> sua expedição e a da abertura do certame.<br />
5) Os documentos po<strong>de</strong>rão ser apresentados em via original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia<br />
reprográfica autenticada por tabelião <strong>de</strong> notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas<br />
naturais, competentes, ou em publicação <strong>de</strong> órgão da imprensa na forma da lei, ou cópia simples<br />
acompanhada da original para autenticação na própria sessão .<br />
6) Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste item do edital, não<br />
po<strong>de</strong>rão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu<br />
requerimento.<br />
7) Admitir-se-á o saneamento <strong>de</strong> falhas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, a critério do Pregoeiro, os elementos faltantes<br />
ou que contenham falhas possam ser apresentados ou sanados na própria sessão.<br />
7.7. OUTRAS DECLARAÇÕES<br />
7.7.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado,<br />
atestando que:<br />
a) O cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral dar-se-á<br />
por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, sob as penas da Lei, emitida pelo proponente.<br />
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a administração Pública<br />
Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal;<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
c) Que aten<strong>de</strong> aos requisitos <strong>de</strong> Habilitação estabelecidos no art. 4º, VII, da Lei nº<br />
10.520/02.<br />
VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
8.1. Po<strong>de</strong>rão fazer lances verbais e sucessivos os autores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presentes, da proposta <strong>de</strong><br />
valor mais baixo e das propostas com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores àquela.<br />
8.1.1. Quando não houver, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições <strong>de</strong>finidas no<br />
subitem anterior, po<strong>de</strong>rão fazer lances nesta fase competitiva, as melhores propostas<br />
subseqüentes, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três).<br />
8.2. Às que aten<strong>de</strong>rem aos termos dos subitens 8.1 e 8.1.1 será facultada a apresentação verbal<br />
<strong>de</strong> lances sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, encerrando-se essa fase quando não<br />
houver mais lances.<br />
8.2.1. Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência dos lances apresentados, sob pena <strong>de</strong> aplicação<br />
das penalida<strong>de</strong>s previstas no subitem 16.1.2 <strong>de</strong>ste edital.<br />
8.3. Será <strong>de</strong>clarada vencedora a proposta <strong>de</strong> menor preço global por lote, por <strong>de</strong>cisão motivada,<br />
e após o exame <strong>de</strong> sua aceitabilida<strong>de</strong> quanto à especificação do objeto e valor.<br />
8.4. A classificação e o julgamento das propostas, processar-se-á pelo critério <strong>de</strong> menor preço<br />
global ofertado por lote, em sua totalida<strong>de</strong> e estejam compatíveis com o valor praticado no<br />
mercado, respeitadas as disposições contidas no artigo 44 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas<br />
alterações.<br />
8.5. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que apresentarem irregularida<strong>de</strong>s, incongruências <strong>de</strong><br />
cálculo, vícios ou <strong>de</strong>feitos que impossibilitem seu entendimento ou julgamento, as que não<br />
aten<strong>de</strong>rem às especificações <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>; <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> apresentar o solicitado no item 7.1. e<br />
seus subitens e as que forem consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> valor total excessivo ou manifestamente<br />
inexeqüíveis nos termos do artigo 48, Inciso II, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93.<br />
8.6. Verificada a absoluta igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro dará<br />
oportunida<strong>de</strong> a ambos <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>rem a lances verbais para redução <strong>de</strong> seus preços visando o<br />
<strong>de</strong>sempate.<br />
8.7. Na redistribuição do valor global negociado na fase final <strong>de</strong> lances (para cada lote),<br />
necessariamente o percentual correspon<strong>de</strong>nte ao <strong>de</strong>sconto (valor <strong>de</strong>duzido) será<br />
distribuído, na mesma proporção para cada item que compõe o lote.<br />
IX – DA HABILITAÇÃO<br />
9.1. Após o encerramento da fase <strong>de</strong> lances verbais, com a classificação das propostas na forma<br />
prescrita neste edital, proce<strong>de</strong>r-se-á à abertura do envelope 02, para análise dos documentos <strong>de</strong><br />
habilitação da primeira proponente classificada no certame.<br />
9.2. Será consi<strong>de</strong>rada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos<br />
itens 7.2 a 7.7 <strong>de</strong>ste edital e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidos os requisitos especificados nas<br />
OBSERVAÇÕES 1 a 7 do referido item VII.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
X - JULGAMENTO DAS AMOSTRAS<br />
10.1. Fica atribuído à equipe técnica da Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar - DAE, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar<br />
conclusivamente sobre a documentação técnica do produto, bem como sobre a avaliação das<br />
amostras apresentadas, conferindo a exatidão <strong>de</strong> todos os dados informados.<br />
10.2. Caso a documentação técnica do produto não corresponda fielmente aos dados exigidos no<br />
edital a empresa será <strong>de</strong>sclassificada.<br />
10.3. <strong>No</strong> prazo <strong>de</strong> 24 horas do término da sessão, o licitante vencedor <strong>de</strong> cada lote <strong>de</strong>verá<br />
apresentar 1 (uma) amostra <strong>de</strong> cada produto que compõe o lote, na embalagem primária,<br />
inviolada, perfeitamente i<strong>de</strong>ntificada conforme a legislação vigente <strong>de</strong>termina, caso contrário terá<br />
sua amostra <strong>de</strong>sclassificada pela nutricionista da <strong>Prefeitura</strong>, que realizará a análise em<br />
conformida<strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong>ste edital e seus anexos, acompanhado do Laudo<br />
Bromatológico completo, emitido por laboratório oficial ou cre<strong>de</strong>nciado e expedido há, no máximo,<br />
180 (cento e oitenta) dias, dos itens que compõe o lote ofertado, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis<br />
após à reunião <strong>de</strong> abertura das propostas, condição indispensável para assinatura do<br />
contrato. Os produtos constantes do lote 06 – hortifrutigranjeiros, ficam dispensados da<br />
apresentação do Laudo Bromatológico.<br />
10.3.1. As amostras <strong>de</strong>verão ser da mesma marca constante da proposta, e aten<strong>de</strong>rem as<br />
especificações <strong>de</strong>scritas no Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, caso contrário não serão aprovadas o que<br />
ensejará a <strong>de</strong>sclassificação e com fundamento nos itens 10.2. e 10.3 acima mencionado.<br />
10.3.2. Ficam dispensadas da apresentação <strong>de</strong> amostras, as propostas que cujos<br />
produtos correspondam a uma das marcas sugeridas no Anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />
10.3.3. Será <strong>de</strong>clarado vencedor o proponente que tiver suas amostras aprovadas, na<br />
totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada lote.<br />
XI – DA ADJUDICAÇÃO<br />
11.1. Aprovada as amostras do proponente que ofertou menor preço global por lote, esta será<br />
<strong>de</strong>clarada vencedora no certame, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto.<br />
XII - DOS RECURSOS<br />
11.1.1. Se a primeira proponente classificada tiver suas amostras reprovadas, será<br />
examinada a amostra das subseqüentes proponentes classificadas, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação, até o encontro <strong>de</strong> uma proposta que atenda a todas as exigências do<br />
edital, sendo a respectiva proponente <strong>de</strong>clarada vencedora e a ela adjudicado os<br />
objetos da licitação.<br />
12.1. Adjudicado os objetos às vencedoras, as <strong>de</strong>mais proponentes presentes po<strong>de</strong>rão<br />
manifestar imediata e motivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer <strong>de</strong> quaisquer ato praticado durante a<br />
sessão do pregão, sendo concedido a(s) recorrente(s), o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis, contados da<br />
data da sessão para apresentação das razões, ficando as <strong>de</strong>mais proponentes intimadas para<br />
apresentar contra-razões em igual prazo, contado, todavia, do término do prazo da recorrente.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o 12.1.1. É assegurada vista dos autos a todos os presentes durante a própria sessão<br />
para fins <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> razões ou contra-razões <strong>de</strong> recurso.<br />
<strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 11 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
12.1.2. A petição <strong>de</strong> recurso po<strong>de</strong>rá ser feita na própria sessão.<br />
12.1.3. A falta <strong>de</strong> manifestação, nos termos do subitem 12.1, importará na <strong>de</strong>cadência<br />
do direito <strong>de</strong> recurso.<br />
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO<br />
13.1. Decorridas as fases anteriores, a <strong>de</strong>cisão será submetida a autorida<strong>de</strong> competente para<br />
homologação.<br />
XIV – DA ASSINATURA DO CONTRATO<br />
14.1. O contrato, Anexo V do presente instrumento, <strong>de</strong>verá ser assinado por representante legal,<br />
diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, <strong>de</strong><br />
procuração ou contrato social, acompanhados <strong>de</strong> cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>.<br />
14.2. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do contrato ou havendo<br />
recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração aplicar as penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
14.3. O edital, seus anexos, bem como as propostas das licitantes vencedoras farão parte<br />
integrante do contrato.<br />
XV - DOS PAGAMENTOS<br />
15.1. O prazo <strong>de</strong> pagamento será <strong>de</strong> até 29 (vinte nove) dias contados da data do ateste <strong>de</strong><br />
recebimento do produto, pelo Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar - DAE, no verso da <strong>No</strong>ta<br />
Fiscal/Fatura, emitida pela Contratada.<br />
XVI - PENALIDADES<br />
16.1. São aplicáveis as sanções previstas na Cláusula <strong>No</strong>na da Minuta <strong>de</strong> Contrato – Anexo V, e<br />
no Capítulo IV, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, suas alterações e <strong>de</strong>mais normas aplicáveis, bem como<br />
as seguintes:<br />
16.1.1. Multa <strong>de</strong> 20% sobre o valor total previsto para o contrato, pela recusa da<br />
assinatura do contrato ou pela falta da apresentação <strong>de</strong> documentação necessária<br />
para tal.<br />
16.1.2. Sem prejuízo da aplicação <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s cabíveis, a licitante que<br />
<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o<br />
retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou<br />
fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto,<br />
comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, será<br />
aplicada a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Cajamar</strong> pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco).<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 12 <strong>de</strong> 323
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
17.1. As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da<br />
disputa, respeitada à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />
comprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
17.2. A apresentação dos envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante <strong>de</strong> todas<br />
as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, salvo impugnações<br />
apresentadas na forma da Lei.<br />
17.3. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo- IMESP.<br />
17.4. Os <strong>de</strong>mais atos pertinentes a esta licitação, passíveis <strong>de</strong> divulgação, serão publicados na<br />
Imprensa Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo - IMESP.<br />
17.5. Não serão aceitos envelopes, proposta e habilitação, enviados por via postal.<br />
17.6. É facultado ao Pregoeiro ou Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da licitação, promover<br />
diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />
posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar no ato da abertura da sessão pública.<br />
17.7. Fica assegurado ao Município o direito <strong>de</strong>, no interesse da administração, revogar, a<br />
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalida<strong>de</strong> dando<br />
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.<br />
17.8. Os licitantes assumem todos os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas propostas e<br />
esta Municipalida<strong>de</strong> não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do resultado do processo licitatório.<br />
17.9. Os licitantes são responsáveis pela veracida<strong>de</strong> das informações e autenticida<strong>de</strong> dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
não haja comunicação do pregoeiro em contrário.<br />
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do<br />
início e incluir-se-á o do vencimento, e consi<strong>de</strong>rar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for<br />
explicitamente disposto em contrário.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
17.12. Os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação, não abertos, ficarão à disposição<br />
para retirada na Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos, na Praça<br />
José Rodrigues do Nascimento nº 30, Centro, <strong>Cajamar</strong>, mediante requisição por escrito, pelo<br />
prazo <strong>de</strong> cinco dias, findo o qual serão <strong>de</strong>struídos.<br />
17.13. Os casos omissos do presente <strong>Pregão</strong> serão resolvidos, conforme o caso, pela Autorida<strong>de</strong><br />
Competente, pelo Pregoeiro ou Autorida<strong>de</strong> Superior.<br />
XVIII – DOS ANEXOS:<br />
ANEXO I - Especificações (item/<strong>de</strong>scrição/quantida<strong>de</strong>/sugestão <strong>de</strong> marcas).<br />
ANEXO II – Programação <strong>de</strong> entrega dos produtos<br />
ANEXO III – Proposta<br />
ANEXO IV –Declaração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação<br />
ANEXO V - Minuta <strong>de</strong> Contrato.<br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, 18 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2.0<strong>08</strong>.<br />
José Carlos Bachareli<br />
- Pregoeiro -<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
ANEXO I<br />
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, CONDIÇÕES DE ENTREGA, SUGESTÕES DE MARCAS E<br />
DEMAIS INFORMAÇÕES<br />
<strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> nº 0000/07 - Processo Administrativo nº 4.852/20<strong>08</strong><br />
Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento <strong>de</strong> Gêneros Alimentícios.<br />
Tipo: Menor Preço global por Lote<br />
Condições <strong>de</strong> Entrega: parcelada conforme requisições mensais.<br />
LOTE 01 - ESTOCÁVEIS<br />
01 - ACHOCOLATADO - BEBIDA LÁCTEA UHT COM CHOCOLATE (PRONTO PARA BEBER)<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Leite esterilizado pelo método UAT (ultra-alta temperatura), homogeneizado, aromatizado no sabor chocolate, adoçado, sem adição<br />
<strong>de</strong> soja ou seus <strong>de</strong>rivados e sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação sob refrigeração, mantendo suas características inalteradas à<br />
temperatura ambiente por, no mínimo, 180 dias, produto com pelo menos 8% <strong>de</strong> massa/massa do total <strong>de</strong> ingrediente. O produto<br />
<strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, especialmente o Decreto n° 1.255/62, capítulo VI, artigo 689, do MAA, Portaria nº<br />
146/96, do MAARA, Decreto 1.812/96, Portaria n° 451/97, da SVS/MS, Portaria 645/97, da SVS/MS, Portaria 540/97, da SVS/MS e<br />
Portaria 370/97, do MAA.<br />
2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS<br />
2.1. COMPOSIÇÃO<br />
- Ingredientes obrigatórios: leite (in natura, pasteurizado, reconstituído concentrado em pó INTEGRAL), soro do leite (líquido,<br />
concentrados e em pó), chocolate em pó (35% <strong>de</strong> cacau).<br />
- Ingredientes opcionais: açúcares e/ou glicídios, malto<strong>de</strong>xtrina, mel, cereais, vegetais, amidos ou amidos modificados ou<br />
outros ingredientes alimentícios permitidos pela legislação.<br />
2.2. REQUISITOS<br />
- Características Sensoriais<br />
- Aspecto: viscoso, consistência líquida.<br />
- Cor: marron<br />
- Odor e sabor: característico<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO - QUÍMICAS:<br />
Teor <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> origem láctea em 100 g: mínimo <strong>de</strong> 1,7g<br />
Matéria gorda <strong>de</strong> origem láctea em 100 g: mínimo <strong>de</strong> 2g<br />
2.4. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICOS<br />
Produto não <strong>de</strong>verá conter substâncias estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, item<br />
7.3., publicado no D.O.U. em 24/<strong>08</strong>/2005, seção I, pág. 7.).<br />
2.5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS:<br />
- microrganismos aeróbios mesófilos/ml ou g: em 5 amostras máximo <strong>de</strong> 100 UFC/g (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />
2005, item 7.4., publicado no D.O.U. em 24/<strong>08</strong>/2005, seção I, pág. 7.)<br />
2.6. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO<br />
2.6.1. Aditivos: são permitidos os aditivos relacionados no Anexo da Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, publicado<br />
no D.O.U. em 24/<strong>08</strong>/2005, seção I, pág. 7.<br />
2.6.2. Em todos os casos se admitirá a presença dos aditivos transferidos através dos ingredientes opcionais em conformida<strong>de</strong> com o<br />
princípio <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> aditivos alimentares (Res. GMC 105/94 - Princípios <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Aditivos Alimentares/Co<strong>de</strong>x<br />
Alimentarius. Volume 1A 1995. Seção 5.1.2. A sua concentração no produto final não <strong>de</strong>verá superar a proporção que corresponda à<br />
concentração máxima admitida no ingrediente opcional e, quando se tratar <strong>de</strong> aditivos indicados no Anexo II do presente<br />
Regulamento, não <strong>de</strong>verá superar os limites máximos autorizados no mesmo.<br />
2.6.3. COADJUVANTE OPCIONAL DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superiores aos limites estabelecidos pelo<br />
Regulamento Específico (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, item 6, publicado no D.O.U. em 24/<strong>08</strong>/2005, seção I,<br />
pág. 7.)<br />
2.7. CONTAMINANTES<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superiores aos limites estabelecidos pelo<br />
Regulamento específico (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, item 6, publicado no D.O.U. em 24/<strong>08</strong>/2005, seção I,<br />
pág. 7.).<br />
2.8. ALTERAÇÕES DE PRODUTO: enten<strong>de</strong>-se como propositalmente alterada da bebida láctea:<br />
- tiver sido adicionado <strong>de</strong> substância modificativa <strong>de</strong> sua composição, natureza e qualida<strong>de</strong>, ou que provoque a sua <strong>de</strong>terioração;<br />
- contiver aditivo não previsto na legislação específica;<br />
- tiver seus componentes, totais ou parcialmente substituídos;<br />
- tenha sido aromatizada, colorida ou adicionada <strong>de</strong> substância estranha, <strong>de</strong>stinada a ocultar <strong>de</strong>feito ou aparentar qualida<strong>de</strong> superior a<br />
real;<br />
- induzir a erro quanto à sua origem, natureza, qualida<strong>de</strong>, composição e característica própria;<br />
- apresentar a composição e <strong>de</strong>mais especificações diferentes das mencionadas no registro e no rótulo, observadas as tolerâncias<br />
previstas nos padrões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong>;<br />
- tiver sido modificada na sua composição sem a prévia autorização do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Enten<strong>de</strong>-se como aci<strong>de</strong>ntalmente alterada a bebida que tiver seus caracteres organolépticos, físicos, químicos ou biológicos<br />
modificados por causas naturais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.9.2.A critério do DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
2.10. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4.EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser recipiente tipo tetra bric, inviolável, hermeticamente fechada, com capacida<strong>de</strong> para<br />
200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção 1: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o<br />
nome da empresa, contendo 27 (vinte e sete) embalagem primária <strong>de</strong> 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.<br />
Opção 2: fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem<br />
per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, contendo 27 (vinte e sete) embalagem primária <strong>de</strong> 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.<br />
4.3.Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5.ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca) e origem do suco utilizado para a sua elaboração.<br />
2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “indústria brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5.conteúdo líquido<br />
6.i<strong>de</strong>ntificação do lote<br />
7.data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />
8.condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
9.empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
10.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
11.carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral<br />
12.categoria do estabelecimento, <strong>de</strong> acordo com a classificação oficial<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número<br />
<strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras<br />
<strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6.FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme Formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7.DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
Observa-se a legislação vigente.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 16 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos do DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
– sabor;<br />
– cor;<br />
– odor.<br />
b) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Componentes da fórmula e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do documento <strong>de</strong> Registro do produto.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério do DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. O DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à Avaliação Sensorial das amostras no ato <strong>de</strong> cada entrega, com base no método <strong>de</strong><br />
preparo obe<strong>de</strong>cendo rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica.<br />
8.4.Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelo DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para o DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
10.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE ACHOCOLATADO - BEBIDA LÁCTEA UHT COM CHOCOLATE (PRONTO PARA BEBER)<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto: ________________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 17 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _______________________________________________________________<br />
e)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: ________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
f)conteúdo líquido do produto nas embalagens: primária: __________________________ e secundária: ______________________<br />
g)peso das embalagens vazias: primária: _____________ e secundária : ________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: _____________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento _____________________<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
i)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
m)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura:__________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
02 - AÇÚCAR REFINADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Sacarose obtida a partir do caldo <strong>de</strong> cana-<strong>de</strong>-açúcar (Saccharum officinarum L), purificado por processo tecnológico a<strong>de</strong>quado,<br />
po<strong>de</strong>ndo conter vitaminas e minerais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mencionados.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam,<br />
<strong>de</strong>senvolvam e ou agreguem sustâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: própria do tipo <strong>de</strong> açúcar, pó branco, fino, <strong>de</strong> fácil escoamento, não <strong>de</strong>vendo estar melado ou empedrado.<br />
- cor: branca, própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: doce<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Sacarose, mínimo.................................99,0% p/p<br />
- Resíduo mineral fixo, máximo.............0,2% p/p<br />
- Cor “ICUMSA” (420 nm) máximo......80<br />
- Umida<strong>de</strong>, máximo................................0,3% p/p<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/34, item 6 a, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº. 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, grupo 11, item a, publicada<br />
no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A, NTE 12/34, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.8.2.A critério do DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização<br />
do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária Municipal se filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo. Somente será<br />
consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº<br />
1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março<br />
<strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico atóxico, resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 01 (um)<br />
quilo.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção 1: Fardo <strong>de</strong> papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente, cola ou fita a<strong>de</strong>siva i<strong>de</strong>ntificada com o<br />
nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilos.<br />
Opção 2: Fardo plástico, atóxico, transparente, resistente, termossoldado ou fechado com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o<br />
nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilos.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> ori0gem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4) conteúdo líquido<br />
5) condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verão conter as informações sobre<br />
empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1.Fica reservado aos técnicos do DME/DAE - CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no<br />
julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 19 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1) A critério do DME/DAE - CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pelo DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7.4. O DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente,<br />
às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelo DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para o DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte. O não<br />
comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos procedimentos<br />
adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO AÇÚCAR REFINADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca : ____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: ______________ e secundária: ____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _______________ e secundária : _____________________________________ _<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento/conservação do produto após a abertura da embalagem e prazo máximo para consumo:<br />
__________________________________________________________________________________________________ ________<br />
_____________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _ _<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
03 - ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Água sem gás, obtida diretamente <strong>de</strong> fontes naturais ou artificialmente captadas, <strong>de</strong> origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo<br />
<strong>de</strong>finido e constante <strong>de</strong> sais minerais (composição iônica) e pela presença <strong>de</strong> oligoelementos e outros constituintes.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
A água mineral natural ou água natural <strong>de</strong>ve ser coletada sob condições que garantam a manutenção das características originais da<br />
água emergente da fonte ou poço. Essas características <strong>de</strong>vem permanecer estáveis <strong>de</strong>ntro dos limites naturais <strong>de</strong> flutuação, não<br />
<strong>de</strong>vendo apresentar influência direta <strong>de</strong> águas superficiais.<br />
2.2. INGREDIENTES OBRIGATÓRIOS<br />
Água mineral natural ou água natural<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS, físicas, químicas e físico-químicas<br />
- Aspecto: límpido<br />
- Cor: incolor<br />
- Odor: característico<br />
- Sabor: característico<br />
2.4.FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Cor: máximo 5 uH (unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escala <strong>de</strong> Hazen)<br />
- Turbi<strong>de</strong>z: máximo 3,0 uT (unida<strong>de</strong> Jackson ou nefelométrica <strong>de</strong> turbi<strong>de</strong>z)<br />
2.5.MICROBIOLÓGICAS<br />
- Escherichia coli ou coliformes fecais termotolerantes: ausente em 100 ml.<br />
- Coliformes totais: < 1,0 UFC; < 1,1 NMP ou ausência em 100 ml<br />
- Enterocococ: < 1,0 UFC; 1,1 NMP ou ausência em 100 ml<br />
- Pseudomonas aeruginosa: < 1,0 UFC; 1,1 NMP ou ausência em 100 ml<br />
- Clostrídios sulfito redutores ou C. perfingens: < 1,0 UFC; 1,1 NMP ou ausência em 100 ml<br />
2.6. ACONDICIONAMENTO<br />
A água mineral natural e a água natural <strong>de</strong>vem ser envasadas <strong>de</strong>ntro da área autorizada pela autorida<strong>de</strong>competente, <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação específica.<br />
2.7. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA DE ELABORAÇÃO<br />
Não é permitida a utilização <strong>de</strong> aditivos intencionais e coadjuvantes <strong>de</strong> tecnologia.<br />
2.8. TOXICOLOGIA<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer ao item 5.2.2. da Resolução <strong>de</strong> Diretoria Colegiada - RDC nº 274, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005.<br />
2.9.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.10. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.11.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.11.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> envase <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.11.2.A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> envase com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito a Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação<br />
será avaliada pelos técnicos da DME/DAE setor, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ter capacida<strong>de</strong> para 200 (duzentos) mililitros em copo <strong>de</strong> polietileno atóxico,<br />
transparente, resistente, tampado <strong>de</strong> forma termossoldada.<br />
3.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da<br />
empresa, com capacida<strong>de</strong> para 48 (quarenta e oito) copos.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3-data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-conteúdo líquido<br />
5-condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
6-empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
5. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
Cópia reprográfica autenticada <strong>de</strong> Registro do produto no órgão competente ou da sua publicação no Diário Oficial da União, <strong>de</strong>ntro<br />
<strong>de</strong> seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou Comunicação do início <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> produtos dispensados <strong>de</strong> registro, <strong>de</strong>vidamente protocolado ou<br />
Registro Definitivo <strong>de</strong> Rótulo do Produto. A nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa ser obrigatoriamente<br />
igual ao nome do produto objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,<br />
conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, na análise<br />
dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra<br />
apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e rotulagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual custo das<br />
mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, a outra<br />
análise não será realizada.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica do produto,<br />
como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelo DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE:<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, ou seja, copos com água mineral isentos<br />
<strong>de</strong> rachaduras, amassamentos, ranhuras, remendos ou outras <strong>de</strong>formações e/ou com alterações <strong>de</strong> odor e cor, a remessa será<br />
<strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela<br />
Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a Municipalida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s<br />
cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da<br />
colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>vidamente habilitados por órgão oficial,<br />
sendo que o fornecedor será comunicado em tempo, sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:__________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso<br />
utilizados:________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária______________ e secundária:______________<br />
f)peso das embalagens vazias: primária:__________________ e secundária: ___________________<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento :______________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
________________________________________________________________________<br />
i)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (quando diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 23 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével:________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________m)informações<br />
técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:_________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------sobre<br />
o responsável<br />
04 - ARROZ - LONGO FINO - TIPO 1<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Grãos <strong>de</strong> arroz “in natura”, provenientes da espécie Oryza sativa, beneficiados, polidos, agulhinha, tipo 1 <strong>de</strong> procedência<br />
nacional.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer à Portaria n o 269 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1988 e anexos, complementada pelas Portarias n os 80<br />
<strong>de</strong> 10/04/92, 01 <strong>de</strong> 09/01/989 e 10 <strong>de</strong> 12/04/96 do Ministério da Agricultura - M.A., para arroz beneficiado polido do tipo 1, para efeito<br />
<strong>de</strong> classificação e <strong>de</strong>verá ser da safra corrente.<br />
Deverá apresentar-se em bom estado <strong>de</strong> conservação isento <strong>de</strong> fermentação e mofo, <strong>de</strong> odores estranhos e <strong>de</strong> substâncias<br />
nocivas à saú<strong>de</strong>.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: grãos<br />
- cor: característica<br />
- odor: característico<br />
- sabor: característico<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 14,0% em peso<br />
Portaria nº 269 <strong>de</strong> 17/11/88, do Ministério da Agricultura, item 4, subitem 4.5.1.2.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/16, item <strong>08</strong>, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
- Quirera: máximo <strong>de</strong> 0,5% (crítico)<br />
- Grãos não gelatinizados: 30% (máximo)<br />
- Classe diferente da <strong>de</strong>clarada: ausência<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS:<br />
- ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas organoclorados<br />
Portaria nº 329, M. A, <strong>de</strong> 02/09/85.<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto.<br />
2.7.REFERÊNCIAS DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS:<br />
- Association of Official Analytical Chemists - AOAC, 15ª Edição - 1990.<br />
- <strong>No</strong>rmas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz - Métodos Químicos e Físicos para Análise <strong>de</strong> Alimentos, Vol. 1, 3ª Edição - 1985.<br />
- Manual <strong>de</strong> Técnicas <strong>de</strong> Microscopia Alimentar do Instituto Adolfo Lutz.<br />
- Pestici<strong>de</strong> Analytical Manual - Vol. 1: Multiresidue Methods - FDA<br />
- Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias anterior a data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> empacotamento com período diverso<br />
do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização<br />
do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 5 (cinco) quilos.<br />
3.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado ou lacrado com fita a<strong>de</strong>siva<br />
plastificada, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong><br />
para 6 (seis) embalagens primárias, totalizando peso líquido <strong>de</strong> 30 (trinta) quilos.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1-i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do empacotador<br />
3-data <strong>de</strong> empacotamento e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-peso líquido<br />
5-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
6-grupo<br />
7-tipo<br />
4.3. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens secundárias <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições <strong>de</strong> armazenamento e<br />
empilhamento máximo.<br />
NOTA: A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da<br />
Ficha Técnica do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será<br />
inabilitada.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que<br />
diz respeito à embalagem e à rotulagem<br />
2) Análise da classificação e especificações agronômicas e teste <strong>de</strong> cocção em órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente<br />
cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual custo dos mesmos.<br />
c) Análise Laboratorial<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o<br />
eventual custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da notificação por este órgão.<br />
6.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
6.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
6.4. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente,<br />
às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1. LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia ou, em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA<br />
7.2.1. Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser<br />
realizadas em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
7.2.2. A cada lote <strong>de</strong> entrega do produto, serão realizadas análises <strong>de</strong> classificação e especificações agronômicas em órgão <strong>de</strong><br />
classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura. Os custos das análises serão pagos pelo fornecedor, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis da comunicação.<br />
7.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a PMSP, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
8.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
8.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da<br />
colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à realização da mesma, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA E TESTE DE COCÇÃO: órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da<br />
Agricultura, sendo que o fornecedor po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas para toda entrega programada do produto,<br />
ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o fornecedor será comunicado em<br />
tempo, sobre os procedimentos pertinentes.<br />
8.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C. A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
8.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
9. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO ARROZ TIPO 1<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca, classificação, grupo, tipo e safra:<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do empacotador e da empresa proponente: ___________<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________<br />
d)peso líquido do produto nas embalagens: primária: _____________ e secundária: _____________<br />
e)peso das embalagens primária e secundária (vazias): ____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
f)condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
_____________________________________________________<br />
empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
________________________________________________________________________________<br />
h)empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
j)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _____________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
k) rendimento: ____________________________________________________________________<br />
l) porcentagem <strong>de</strong> quirera: __________________________________________________________<br />
m) porcentagem <strong>de</strong> grãos não gelatinizados: ____________________________________________<br />
n) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
o)informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me: __________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Número do R.G. ou C.P.F.: ___________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
05 - BALA DE COCO MACIA (<strong>de</strong> aniversário)<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto preparado à base <strong>de</strong> leite <strong>de</strong> coco, açúcar e adicionado <strong>de</strong> outras substâncias permitidas, tendo como principal característica<br />
apresentar-se com massa firme e quebradiça, <strong>de</strong> cor branca, confeccionado com matéria prima sã, limpa, isenta <strong>de</strong> matéria terrosa,<br />
parasitos e <strong>de</strong>tritos animais ou vegetais. As balas <strong>de</strong>vem apresentar superfície ondulada e homogênea. Não é tolerada a adição <strong>de</strong><br />
substancias corantes e essências <strong>de</strong> qualquer natureza no preparo da bala <strong>de</strong> coco, com exceção <strong>de</strong> vanilina.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS<br />
- Aspecto: próprio<br />
- Textura: macia e quebradiça<br />
- Cor: branco neve<br />
- Cheiro: próprio.<br />
- Sabor: doce e característico <strong>de</strong> leite <strong>de</strong> coco.<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICA<br />
- Carboidrato: máximo <strong>de</strong> 85,5%<br />
- Gordura total: mínimo <strong>de</strong> 12,5%<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS<br />
- Bactérias do grupo coliforme <strong>de</strong> origem fecal: ausência em 1g.<br />
- Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo 2 x 10/g.<br />
- Staphylococus aureus: ausência em 0,1 g.<br />
- Salmonelas: ausência em 25 g.<br />
- Bolores e leveduras: máximo 103/g.<br />
Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong> outros microrganismos e/ou <strong>de</strong> substâncias tóxicas <strong>de</strong> origem microbiana, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário <strong>de</strong>ssa classe <strong>de</strong> alimento, ou quando ocorrerem<br />
toxiinfecções alimentares.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS<br />
Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
2.4. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.5. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias.<br />
2.5.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.5.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização<br />
do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico atóxico, resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para até 1 (um)<br />
quilo.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores lacradas com<br />
fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 20 (vinte) embalagens primárias.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4) conteúdo líquido<br />
5) condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verão conter as informações sobre<br />
empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1.Fica reservado aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no<br />
julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
c) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE - CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7.4. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente,<br />
às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 28 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte. O não<br />
comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos procedimentos<br />
adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE BALA DE COCO MACIA (<strong>de</strong> aniversário)<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca : ____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _______________ e secundária : _____________________________________ _<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento/conservação do produto após a abertura da embalagem e prazo máximo para consumo: _<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 29 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
06 - BANANA PASSA EM BARRA COM COBERTURA DE CHOCOLATE AO LEITE<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto obtido a partir da secagem da banana nanica, coberta pormistura <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> cacau (Theobroma cacao L.), massa<br />
(ou pasta ou liquor) <strong>de</strong> cacau, cacau em pó e ou manteiga <strong>de</strong> cacau, açúcar e leite, leite em pó evaporado ou con<strong>de</strong>nsado, <strong>de</strong>vendo<br />
conter, no mínimo, 32 % (g/100 g) <strong>de</strong> sólidos totais <strong>de</strong> cacau. O produto <strong>de</strong>ve ser em formato <strong>de</strong> barra, e consistência típica <strong>de</strong><br />
chocolate ao leite e sem recheio <strong>de</strong> qualquer espécie.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
A banana passa em barra <strong>de</strong>ve ser exclusivamente <strong>de</strong> banana nanica coberta por chocolate ao leite. Os produtos <strong>de</strong>vem ser obtidos,<br />
processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, <strong>de</strong>senvolvam e ou agreguem<br />
substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. Deve ser obe<strong>de</strong>cida a legislação vigente<br />
<strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação.<br />
Resolução RDC nº 264 da ANVISA, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005, publicada no D.O.U. - Diário Oficial da União; Po<strong>de</strong>r Executivo, <strong>de</strong> 23<br />
<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005.<br />
<strong>No</strong> preparo do chocolate ao leite, o cacau correspon<strong>de</strong>nte ao tipo <strong>de</strong>ve entrar, no mínimo, na proporção <strong>de</strong> 32%. O açúcar empregado<br />
no seu preparo <strong>de</strong>ve ser normalmente sacarose, po<strong>de</strong>ndo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose, não sendo<br />
tolerada a adição <strong>de</strong> qualquer forma <strong>de</strong> gordura e óleos estranhos à qualquer tipo <strong>de</strong> chocolate e/ou a manteiga <strong>de</strong> cacau. O<br />
chocolate para o ovo <strong>de</strong> páscoa, não po<strong>de</strong> ser adicionado <strong>de</strong> amidos e féculas estranhas.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
cor: marrom<br />
odor: característico<br />
sabor: próprio <strong>de</strong> chocolate ao leite<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS<br />
– Umida<strong>de</strong>, máximo 3,0% em peso;<br />
– Glicídios não redutores em sacarose, máximo 68,0% em peso;<br />
– Lipídios: mínimo 6,5% em peso;<br />
– Resíduo mineral fixo, máximo 2,5% em peso.<br />
2.3.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes<br />
- Ausência do conservador ácido sórbico.<br />
Anexo da Resolução nº.387 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, ANVS/MS, item 5.5, publicada em 09.<strong>08</strong>.99.<br />
2.6. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, da data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.6.2. A critério do DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento ao DME/DAE – CAJAMAR, antes <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para<br />
utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 1 (uma) unida<strong>de</strong><br />
com 28 (trinta) gramas cada.<br />
3.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da<br />
empresa, com capacida<strong>de</strong> para 20 (vinte) unida<strong>de</strong>s.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 30 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1. Denominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Indústria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou INS), caso utilizado;<br />
5. conteúdo líquido;<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento;<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária).<br />
NOTAS : 1) A impressão do sub-item 4.2.3. (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (sub-item 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
5.1. Fica atribuído aos técnicos do DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação à qualida<strong>de</strong> do produto,<br />
referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
b) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à<br />
rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério do DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da notificação por este setor.<br />
5.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
5.3. O DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá,<br />
rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
5.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pelo DME/DAE - CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
6. ENTREGA DO PRODUTO<br />
6.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE – CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do<br />
Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
6.2. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é imediato a, confirmação do pedido.<br />
6.3.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
7. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
7.1. <strong>No</strong> ato da entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia<br />
útil, sem qualquer ônus para o DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
7.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do a DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
7.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
7.5. Po<strong>de</strong>rão ser solicitadas análises laboratoriais, as quais po<strong>de</strong>rão ser solicitadas pela administração quando em caso <strong>de</strong><br />
intoxicação alimentar. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos<br />
apresentados <strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE BANANA PASSA EM BARRA COBERTA COM CHOCOLATE AO LEITE<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_________________<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _________________________________<br />
d)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso<br />
utilizados:___________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ___________________e<br />
secundária:___________________________________________________________________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias): _________________________________<br />
_____________________________________________________________________________<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento:___________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ______________________________________<br />
_____________________________________________________________________________<br />
i)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):_______________________________________________________________<br />
j)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: ________________________________<br />
_____________________________________________________________________________<br />
k)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével:_____________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________<br />
l)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me:_______________________________________________________________________<br />
Assinatura:___________________________________________________________________<br />
Cargo:_______________________________________________________________________Habilitação:_____________________<br />
______________________________________________ Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:<br />
____________________<br />
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
07 - BATATA PALHA FRITA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto pó obtido a partir do processamento da batata <strong>de</strong>scascada, ralada tipo palha, íntegra e frita e óleo vegetal, isento <strong>de</strong><br />
ácidos graxos trans.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>ve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam,<br />
<strong>de</strong>senvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. Deve ser<br />
obe<strong>de</strong>cida a legislação vigente <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/09/05). O<br />
óleo vegetal empregado para a fritura <strong>de</strong>ve ser isento <strong>de</strong> ácidos graxos trans.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
aparência: flocos íntegros<br />
textura: crocante<br />
cor: amarelo natural<br />
odor: característico <strong>de</strong> batata palha frita<br />
sabor: próprio <strong>de</strong> batata palha frita<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS<br />
– Carboidrato: mínimo <strong>de</strong> 45%;<br />
– Proteína: mínimo <strong>de</strong> 7%<br />
– Gordura total: mínimo <strong>de</strong> 40%;<br />
– Gordura trans: 0<br />
– Sódio: máximo <strong>de</strong> 200 mg em 100%<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.6.MICROSCÓPICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.7.TOXICOLÓGICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes<br />
- Ausência do conservador ácido sórbico<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/09/05.<br />
2.8. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.10. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> do produto: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.10.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.10.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento aa DME/DAE – CAJAMAR, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 500 (quinhentos)<br />
gramas a 1 (um) quilograma.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 5<br />
(cinco) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 33 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou INS), caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS : 1) A impressão do sub-item 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (sub-item 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação a qualida<strong>de</strong> do produto,<br />
referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
b) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à<br />
rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da notificação por este setor.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá,<br />
rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
7.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do a DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 34 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE BATATA PALHA FRITA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _______________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________ _<br />
d)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _______________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária: ____________ e secundária: ______________<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: _________________ e secundária: ____________________________________ _<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
__________________________________________________________________________________________________ \<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével ______________________________________________________ _ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m)modo <strong>de</strong> preparo culinário do leite com batata palha frita: _________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
n)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me ______________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 35 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
<strong>08</strong> - BISCOITO DOCE COM LEITE TIPO LANCHE SEM RECHEIO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:<br />
Biscoito doce com leite tipo lanche é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente <strong>de</strong> massa preparada com farinha<br />
<strong>de</strong> trigo, leite integral, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, açúcar, sal e outros ingredientes, sem recheio. O produto <strong>de</strong>verá<br />
estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, especialmente a Resolução RDC 175/2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC 12/01 da<br />
ANVISA/MS, Resolução 04/88 do CNS/MS, Resolução 12/78 da CNNPA/MS, Portaria 74/94 da Vigilância Sanitária/MS e Portaria<br />
540/97 da SVS/MS, Lei n°10.<strong>08</strong>3/98 – Decreto n° 12.486/78 da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:<br />
2.1. GERAIS:<br />
O biscoito doce com leite tipo lanche sem recheio <strong>de</strong>verá ser fabricado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs e limpas, isentas <strong>de</strong> matéria<br />
terrosa ou parasitos e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, e/ou com caracteres<br />
organolépticos anormais. Deverá se apresentar embalados em porções individuais com peso entre 35 (trinta e cinco) gramas e 40<br />
(quarenta) gramas.<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com farinha <strong>de</strong> trigo, leite integral, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal e outros<br />
ingredientes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mencionados e permitidos pela legislação vigente. O produto não <strong>de</strong>verá conter soja (exceto lecitina <strong>de</strong> soja)<br />
nem quaisquer substâncias corantes.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: massa torrada<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Aci<strong>de</strong>z, em ml <strong>de</strong> sol. N (aci<strong>de</strong>z alcoólica) ....... máximo 2% (crítico)<br />
- Umida<strong>de</strong> ....... máximo <strong>de</strong> 5% (crítico)<br />
- Gorduras totais ...... mínimo 15% (crítico)<br />
- Proteína ......... mínimo <strong>de</strong> 9% (crítico)<br />
- Resíduo mineral fixo, <strong>de</strong>duzido o NaCl ....... máximo 3% (crítico)<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
- Salmonelas, em 25 g ......................... ausência (crítico)<br />
- Bolores e leveduras/g.......................... max10 2 (crítico)<br />
- Coliformes a 45°C/g............................ max10 (crítico)<br />
- Estafilococcus Coagulase positiva/g... max 5 x10 2 (crítico)<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- matéria prejudicial à saú<strong>de</strong> humana, macroscópica e microscópica....... ausência (crítico)<br />
- fragmentos <strong>de</strong> inseto, em 225g ....... máximo 225 (crítico)<br />
- sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas ....... ausência (crítico)<br />
- elementos histológicos estranhos à composição do produto ....... ausência (crítico)<br />
- elementos histológicos i<strong>de</strong>ntificadores da composição ....... presença (crítico)<br />
Observação: Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- corantes artificiais ....... ausência (crítico)<br />
2.7. OUTRAS:<br />
Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE:<br />
O produto <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 8 meses.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 36 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.9. PRAZO DE FABRICAÇÃO:<br />
O produto não po<strong>de</strong>rá ter data <strong>de</strong> fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega.<br />
3. EMBALAGEM:<br />
3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser individual, composta <strong>de</strong> filme transparente <strong>de</strong> polipropileno (BOPP COEX) ou filme<br />
laminado. Os fechamentos transversal e longitudinal <strong>de</strong>verão ser uniformes e ter boas características <strong>de</strong> vedação, apresentando<br />
facilida<strong>de</strong> na abertura da embalagem. Cada embalagem individual <strong>de</strong>verá apresentar peso líquido entre 35 (trinta e cinco) e 40g<br />
(quarenta) gramas. Para garantir maior conservação, as embalagens primárias individuais <strong>de</strong>verão ser acondicionadas em saco <strong>de</strong><br />
polipropileno (PP) antes <strong>de</strong> serem acomodadas nas embalagens secundárias.<br />
3.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, a<strong>de</strong>quada ao empilhamento recomendado, com<br />
abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a<br />
integrida<strong>de</strong> do produto durante todo o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 5,0 kg (cinco quilogramas) <strong>de</strong> peso líquido. A<br />
embalagem <strong>de</strong>verá ser dimensionada <strong>de</strong> forma a não permitir a existência <strong>de</strong> espaços vazios entre as embalagens primárias e os<br />
limites da embalagem secundária.<br />
3.3. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração.<br />
4. ROTULAGEM:<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com as Resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 da ANVISA/MS.<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens primária e secundária <strong>de</strong>verão constar, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
EMBALAGEM PRIMÁRIA:<br />
1. I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.<br />
2. <strong>No</strong>me e en<strong>de</strong>reço do fabricante.<br />
3. Data <strong>de</strong> fabricação.<br />
4. Data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou prazo máximo para consumo.<br />
5. Peso líquido.<br />
6. Componentes do produto.<br />
7. Número do lote.<br />
8. Número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente.<br />
EMBALAGEM SECUNDÁRIA:<br />
1. I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.<br />
2. <strong>No</strong>me e en<strong>de</strong>reço do fabricante.<br />
3. Data <strong>de</strong> fabricação.<br />
4. Data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou prazo máximo para consumo.<br />
5. Peso líquido.<br />
6. Condições <strong>de</strong> armazenamento, inclusive empilhamento máximo.<br />
7. Número do lote.<br />
8. Número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: A empresa vencedora certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar:<br />
5.1. A empresa <strong>de</strong>verá entregar à CPL, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,<br />
conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será<br />
inabilitada.<br />
5.2. Laudo Bromatológico comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas pela<br />
administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser<br />
emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais ou<br />
laboratórios indicados na Portaria DSE nº 001/96, que estabelece os CRITÉRIOS PARA CONTROLE DE QUALIDADE<br />
DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
6.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 37 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
6.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DMAE/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o<br />
eventual custo das mesmas.<br />
6.2. A DMAE/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
6.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/SMAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/SMAE - CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
7.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/SMAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará<br />
a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DMAE/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DMAE/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DMAE/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
8.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR que, no<br />
ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
9.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BISCOITO DOCE COM LEITE TIPO LANCHE<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ____________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _____________e secundária: __________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
_________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento: ___________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) rendimento e peso unitário: _________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
n) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
........................................................................................................................................................<br />
09 - BISCOITO SALGADO TIPO APERITIVO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:<br />
Biscoito salgado tipo aperitivo é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente <strong>de</strong> massa preparada com farinha <strong>de</strong><br />
trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal e outros ingredientes.<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, especialmente a Resolução RDC 175/2003 da ANVISA/MS, Resolução<br />
RDC 12/01da ANVISA/MS, Resolução 04/88 do CNS/MS, Resolução 12/78 da CNNPA/MS, Portaria 74/94 da Vigilância<br />
Sanitária/MS e Portaria 540/97 da SVS/MS, Lei n°10.<strong>08</strong>3/98 – Decreto n° 12.486/78(NTA48).<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:<br />
2.1. GERAIS:<br />
O biscoito salgado tipo aperitivo <strong>de</strong>verá ser fabricado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs e limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa ou parasitos<br />
e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, <strong>de</strong> caracteres organolépticos anormais.<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com farinha <strong>de</strong> trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal e outros ingredientes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que mencionados e permitidos pela legislação vigente. O produto não <strong>de</strong>verá conter soja (exceto lecitina <strong>de</strong> soja) nem quaisquer<br />
substâncias corantes.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: massa torrada<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FíSICO-QUÍMICAS:<br />
- Aci<strong>de</strong>z, em ml <strong>de</strong> sol. N (aci<strong>de</strong>z alcoólica) ....... máximo 2% (crítico)<br />
- Umida<strong>de</strong> ....... máximo <strong>de</strong> 5% (crítico)<br />
- Gorduras totais ...... mínimo 13% (crítico)<br />
- Proteína ......... mínimo <strong>de</strong> 8% (crítico)<br />
- Resíduo mineral fixo, <strong>de</strong>duzido o NaCl ....... máximo 3% (crítico)<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
- Salmonelas, em 25 g ......................... ausência (crítico)<br />
- Bolores e leveduras/g.......................... max10 2 (crítico)<br />
- Coliformes a 45°C/g............................ max10 (crítico)<br />
- Estafilococcus Coagulase positiva/g... max 5 x10 2 (crítico)<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- matéria prejudicial à saú<strong>de</strong> humana, macroscópica e microscópica....... ausência (crítico)<br />
- fragmentos <strong>de</strong> inseto, em 225g ....... máximo 225 (crítico)<br />
- sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas ....... ausência (crítico)<br />
- elementos histológicos estranhos à composição do produto ....... ausência (crítico)<br />
- elementos histológicos i<strong>de</strong>ntificadores da composição ....... presença (crítico)<br />
Observação: Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- corantes artificiais ....... ausência (crítico)<br />
2.7. OUTRAS:<br />
Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE:<br />
O produto <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 8 meses.<br />
2.9. PRAZO DE FABRICAÇÃO:<br />
O produto não po<strong>de</strong>rá ter data <strong>de</strong> fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega.<br />
3. EMBALAGEM:<br />
3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser do tipo "portfólio" (canudo), composta <strong>de</strong> dois filmes <strong>de</strong> polipropileno biorientado<br />
coextrusado termosselável (BOPP/BOPP), sendo o filme externo transparente e o filme interno pigmentado <strong>de</strong> branco (master ou<br />
perolizado). Os fechamentos transversal e longitudinal <strong>de</strong>verão ser uniformes e ter boas características <strong>de</strong> vedação, apresentando um<br />
fitilho na transversal para facilitar a abertura da embalagem. O material da embalagem <strong>de</strong>verá possuir TPVA (taxa <strong>de</strong> permeabilida<strong>de</strong><br />
ao vapor <strong>de</strong> água) máximo individual <strong>de</strong> 4,0g água/m 2 /dia à 38ºC/90% UR, em ensaio <strong>de</strong> caracterização com, no mínimo, cinco<br />
corpos-<strong>de</strong>-prova do material da embalagem. Cada embalagem <strong>de</strong>verá apresentar peso líquido máximo <strong>de</strong> 250g (duzentos e cinqüenta<br />
gramas).<br />
3.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, a<strong>de</strong>quada ao empilhamento recomendado, com<br />
abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a<br />
integrida<strong>de</strong> do produto durante todo o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 5,0 kg (cinco quilogramas) <strong>de</strong> peso líquido. A<br />
embalagem <strong>de</strong>verá ser dimensionada <strong>de</strong> forma a não permitir a existência <strong>de</strong> espaços vazios entre as embalagens primárias e os<br />
limites da embalagem secundária.<br />
3.3. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração.<br />
4. ROTULAGEM:<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com as Resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 da ANVISA/MS.<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens primária e secundária <strong>de</strong>verão constar, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
EMBALAGEM PRIMÁRIA:<br />
9. I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.<br />
10. <strong>No</strong>me e en<strong>de</strong>reço do fabricante.<br />
11. Data <strong>de</strong> fabricação.<br />
12. Data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou prazo máximo para consumo.<br />
13. Peso líquido.<br />
14. Componentes do produto.<br />
15. Número do lote.<br />
16. Número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
EMBALAGEM SECUNDÁRIA:<br />
9. I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.<br />
10. <strong>No</strong>me e en<strong>de</strong>reço do fabricante.<br />
11. Data <strong>de</strong> fabricação.<br />
12. Data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou prazo máximo para consumo.<br />
13. Peso líquido.<br />
14. Condições <strong>de</strong> armazenamento, inclusive empilhamento máximo.<br />
15. Número do lote.<br />
16. Número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: A empresa vencedora certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar:<br />
5.1. A empresa <strong>de</strong>verá entregar à CPL, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,<br />
conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será<br />
inabilitada.<br />
5.2. Laudo Bromatológico comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais po<strong>de</strong>rão ser solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da<br />
documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais ou<br />
laboratórios indicados na Portaria DSE nº 001/96, que estabelece os CRITÉRIOS PARA CONTROLE DE QUALIDADE<br />
DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
6.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
6.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
6.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DMAE/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o<br />
eventual custo das mesmas.<br />
6.2. A DMAE/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
6.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/SMAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/SMAE - CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
7.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/SMAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará<br />
a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DMAE/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DMAE/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DMAE/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 41 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR que, no<br />
ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
9.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BISCOITO SALGADO TIPO APERITIVO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ____________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _____________e secundária: ________________________________________ _<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
_________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento: ___________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) rendimento e peso unitário: _________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
n) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 42 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
........................................................................................................................................................<br />
10 - BISCOITO SALGADO TIPO LANCHE SEM RECHEIO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:<br />
Biscoito salgado tipo lanche sem recheio é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente <strong>de</strong> massa preparada com<br />
farinha <strong>de</strong> trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, açúcar, sal e outros ingredientes.O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo<br />
com a legislação vigente, especialmente a Resolução RDC 175/2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC 12/01 da ANVISA/MS,<br />
Resolução 04/88 do CNS/MS, Resolução 12/78 da CNNPA/MS, Portaria 74/94 da Vigilância Sanitária/MS e Portaria 540/97 da<br />
SVS/MS, Lei n°10.<strong>08</strong>3/98 – Decreto n° 12.486/78 da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:<br />
2.1. GERAIS:<br />
O biscoito salgado tipo lanche sem recheio <strong>de</strong>verá ser fabricado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs e limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa<br />
ou parasitos e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, e/ou com caracteres<br />
organolépticos anormais. Deverá se apresentar embalados em porções individuais com peso entre 26 gramas e 30 gramas.<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com farinha <strong>de</strong> trigo, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal e outros ingredientes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
mencionados e permitidos pela legislação vigente. O produto não <strong>de</strong>verá conter soja (exceto lecitina <strong>de</strong> soja) nem quaisquer<br />
substâncias corantes.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: massa torrada<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FíSICO-QUÍMICAS:<br />
- Aci<strong>de</strong>z, em ml <strong>de</strong> sol. N (aci<strong>de</strong>z alcoólica) ....... máximo 2% (crítico)<br />
- Umida<strong>de</strong> ....... máximo <strong>de</strong> 5% (crítico)<br />
- Gorduras totais ...... mínimo 13% (crítico)<br />
- Proteína ......... mínimo <strong>de</strong> 8% (crítico)<br />
- Resíduo mineral fixo, <strong>de</strong>duzido o NaCl ....... máximo 3% (crítico)<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
- Salmonelas, em 25 g ......................... ausência (crítico)<br />
- Bolores e leveduras/g.......................... max10 2 (crítico)<br />
- Coliformes a 45°C/g............................ max10 (crítico)<br />
- Estafilococcus Coagulase positiva/g... max 5 x10 2 (crítico)<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- matéria prejudicial à saú<strong>de</strong> humana, macroscópica e microscópica....... ausência (crítico)<br />
- fragmentos <strong>de</strong> inseto, em 225g ....... máximo 225 (crítico)<br />
- sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas ....... ausência (crítico)<br />
- elementos histológicos estranhos à composição do produto ....... ausência (crítico)<br />
- elementos histológicos i<strong>de</strong>ntificadores da composição ....... presença (crítico)<br />
Observação: Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- corantes artificiais ....... ausência (crítico)<br />
2.7. OUTRAS:<br />
Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE:<br />
O produto <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 8 meses.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 43 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.9. PRAZO DE FABRICAÇÃO:<br />
O produto não po<strong>de</strong>rá ter data <strong>de</strong> fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega.<br />
3. EMBALAGEM:<br />
3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser individual, composta <strong>de</strong> filme transparente <strong>de</strong> polipropileno (BOPP COEX) ou ou<br />
filme laminado. Os fechamentos transversal e longitudinal <strong>de</strong>verão ser uniformes e ter boas características <strong>de</strong> vedação, apresentando<br />
facilida<strong>de</strong> na abertura da embalagem. Cada embalagem individual <strong>de</strong>verá apresentar peso líquido entre 26 (vinte e seis) e 30g (trinta<br />
gramas). Para garantir maior conservação, as embalagens primárias individuais <strong>de</strong>verão ser acondicionadas em saco <strong>de</strong> polipropileno<br />
(PP) antes <strong>de</strong> serem acomodadas nas embalagens secundárias.<br />
3.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, a<strong>de</strong>quada ao empilhamento recomendado, com<br />
abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a<br />
integrida<strong>de</strong> do produto durante todo o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 5,0 kg (cinco quilogramas) <strong>de</strong> peso líquido. A<br />
embalagem <strong>de</strong>verá ser dimensionada <strong>de</strong> forma a não permitir a existência <strong>de</strong> espaços vazios entre as embalagens primárias e os<br />
limites da embalagem secundária.<br />
3.3. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração.<br />
4. ROTULAGEM:<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com as Resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 da ANVISA/MS.<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens primária e secundária <strong>de</strong>verão constar, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
EMBALAGEM PRIMÁRIA:<br />
17. I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.<br />
18. <strong>No</strong>me e en<strong>de</strong>reço do fabricante.<br />
19. Data <strong>de</strong> fabricação.<br />
20. Data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou prazo máximo para consumo.<br />
21. Peso líquido.<br />
22. Componentes do produto.<br />
23. Número do lote.<br />
24. Número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente.<br />
EMBALAGEM SECUNDÁRIA:<br />
17. I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca.<br />
18. <strong>No</strong>me e en<strong>de</strong>reço do fabricante.<br />
19. Data <strong>de</strong> fabricação.<br />
20. Data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou prazo máximo para consumo.<br />
21. Peso líquido.<br />
22. Condições <strong>de</strong> armazenamento, inclusive empilhamento máximo.<br />
23. Número do lote.<br />
24. Número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: A empresa vencedora certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar:<br />
5.1. A empresa <strong>de</strong>verá entregar à CPL, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,<br />
conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será<br />
inabilitada.<br />
5.2. Laudo Bromatológico comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas pela<br />
administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser<br />
emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais ou<br />
laboratórios indicados na Portaria DSE nº 001/96, que estabelece os CRITÉRIOS PARA CONTROLE DE QUALIDADE<br />
DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
6.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- textura<br />
6.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
6.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DMAE/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o<br />
eventual custo das mesmas.<br />
6.2. A DMAE/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
6.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/SMAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/SMAE - CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
7.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/SMAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará<br />
a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DMAE/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DMAE/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DMAE/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
8.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR que, no<br />
ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
9.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BISCOITO SALGADO TIPO LANCHE<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ____________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _____________e secundária: ________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
_________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento: ___________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) rendimento e peso unitário: _________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
n) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
........................................................................................................................................................<br />
11 - BISCOITO SALGADO DE POLVILHO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente <strong>de</strong> massa preparada com: farinhas, amidos, féculas fermentadas, ou não<br />
e outras substâncias alimentícias.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser fabricado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs e limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado <strong>de</strong><br />
conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e <strong>de</strong> caracteres organolépticos anormais. São rejeitados os<br />
biscoitos mal cozidos, queimados, <strong>de</strong> caracteres organolépticos anormais. Não é tolerado o emprego <strong>de</strong> substâncias corantes na<br />
confecção dos biscoitos.<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS<br />
Aspecto: massa torrada, porosa e crocante<br />
Cor: própria.<br />
Cheiro: próprio.<br />
Sabor: próprio.<br />
2..3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS<br />
Aci<strong>de</strong>z em solução normal, máximo, 2,0 ml/100g.<br />
Umida<strong>de</strong>, máximo, 14,0% p/p<br />
Resíduo mineral fixo: máximo 3,0% p/p (<strong>de</strong>duzido e sal).<br />
2.4.. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS.<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes<br />
Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong> outros microrganismos e/ou <strong>de</strong> substâncias tóxicas <strong>de</strong> origem microbiana, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados adicionais sobre o estado higiênico-sanitário <strong>de</strong>ssa classe <strong>de</strong> alimento, ou quando ocorrerem<br />
toxinfecções alimentares.<br />
2.7. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.7.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.7.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser tubetes ou pacotes em filme <strong>de</strong> prolipropileno, atóxico, hermeticamente vedados,<br />
com capacida<strong>de</strong> para 50 (cinquenta) gramas.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado ou lacrado com fita a<strong>de</strong>siva<br />
plastificada i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem<br />
per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) embalagens primárias, totalizando peso líquido <strong>de</strong> 1 (um) quilo.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
4.5. Será tolerada a perda por quebra do produto <strong>de</strong> no máximo 5% do peso líquido do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong> rótulo das embalagens primária e secundária, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem<br />
primária)<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
5.3. A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá<br />
ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica reservado aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no<br />
julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 47 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial do produto no ato da entrega e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
7.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1. LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia ou, em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA<br />
8.2.1. Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser<br />
realizadas em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BISCOITO SALGADO DE POLVILHO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ____________________________________________________________ _____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________________ _____<br />
__________________________________________________________________________________________________ _____<br />
__________________________________________________________________________________________________ __<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _____<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ ______<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: ______________________________ e secundária: ____________________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _____________e secundária: ________________________________________ _____<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _____<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem<br />
primária:_________________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ____________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento: ___________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ _____<br />
__________________________________________________________________________________________________ _____<br />
__________________________________________________________________________________________________ _____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _____<br />
m) rendimento e peso unitário: _________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
n) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _____<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _____<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ ______<br />
Habilitação:________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ ______<br />
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
12 - CALDO DE CARNE<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto que tem como ingrediente principal o extrato <strong>de</strong> carne, agregado industrialmente <strong>de</strong> outras substâncias, através <strong>de</strong><br />
tecnologia apropriada.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O caldo <strong>de</strong> carne é composto em pó <strong>de</strong> extrato <strong>de</strong> carne, condimentos, gordura vegetal, amido e aditivos permitidos pela Legislação<br />
vigente.<br />
2.2. SENSORIAL:<br />
Aspecto: pó<br />
Cor: <strong>de</strong> bege para marrom<br />
Odor: próprio da mistura<br />
Sabor: salgado<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS<br />
Proteínas: <strong>de</strong> 4 à 6g/100g<br />
Lipí<strong>de</strong>os: até 25 g/100 g<br />
Carboidrato: até 30g/100g<br />
2.4. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS<br />
Deve aten<strong>de</strong>r legislação específica em vigor.<br />
2.5. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 49 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas em 10 g.<br />
2.6. ADITIVOS INTENCIONAIS, INGREDIENTES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA<br />
- glutamato monossódico, malto <strong>de</strong>xtrina, inosinato <strong>de</strong> sódio, corantes caramelo e natural <strong>de</strong> urucum, aromatizante e acidulante ácido<br />
cítrico, po<strong>de</strong>ndo também haver acréscimo <strong>de</strong> levedura seca inativa ou extrato <strong>de</strong> levedura.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. RENDIMENTO<br />
-1 kg para 50 litros <strong>de</strong> caldo.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 6 (seis) meses.<br />
2.9.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.9.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Alimentação e<br />
Suprimento, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do setor, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
pela Municipalida<strong>de</strong>.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser em filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente<br />
fechado, com capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilograma.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente<br />
lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada <strong>de</strong> modo a garantir a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma e com capacida<strong>de</strong> para 12 (doze) quilogramas.<br />
4.3.Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria no 74 do INMETRO, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")<br />
3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5.conteúdo líquido<br />
6.modo <strong>de</strong> preparo<br />
7.condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
8.empilhamento máximo (na embalagem secundária) para armazenamento<br />
NOTAS: 1. Na embalagem primária, as informações sobre data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e<br />
número do lote, po<strong>de</strong>rão constar em "ink jet" ou estampadas em relevo ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e<br />
que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2. <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3. O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha<br />
Técnica do produto, conforme Formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente e subsidiar a Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial,<br />
com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz<br />
respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
2) Componentes da fórmula e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do registro do produto.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o<br />
eventual custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da notificação por este órgão.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> algumas das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a Municipalida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque relativo<br />
ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da<br />
colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE CALDO DE CARNE<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ________________________________________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos, nomes e códigos dos aditivos, caso utilizados: __________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
e) conteúdo líquido do produto nas embalagens : primária: _____________________________________________________________<br />
e secundária: _________________________________________________________________________________________________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: __________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: __________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ______________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ______________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:___________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: __________________________________________________________________<br />
' _____________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
k) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ________________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ________________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ____________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
13 - MOLHO TIPO CATCHUP TRADICONAL EM SACHÊ<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido da polpa <strong>de</strong> frutos do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.) adicionado <strong>de</strong> sal e açúcar (Resolução da Diretoria<br />
Colegiada – RDC n° 272, <strong>de</strong> 22/09/05), isento <strong>de</strong> pimenta e amido <strong>de</strong> qualquer espécie.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O molho tipo catchup <strong>de</strong>verá ser preparado com frutos maduros do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.), selecionados, sãos, sem<br />
pele e sem sementes, estar isento <strong>de</strong> fermentação e <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong>feituoso.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência : massa mole<br />
- cor: vermelha<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS,<br />
-Substância seca, menos cloreto <strong>de</strong> sódio: mínimo <strong>de</strong> 18% p/p.<br />
-Açúcar: máximo <strong>de</strong> 1% p/p.<br />
-Cloreto <strong>de</strong> sódio (NaCl): máximo <strong>de</strong> 5% p/p.<br />
- pH: máximo 4,5<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 9, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
-Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. É tolerado, na contagem pelo método <strong>de</strong> Howard, apresentar no máximo 40% <strong>de</strong> campos<br />
positivos com filamentos micelianos.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS<br />
-Ausência <strong>de</strong> corantes artificiais.<br />
-Ausência dos conservadores: dióxido <strong>de</strong> enxofre e ácido sórbico.<br />
Resolução 04/88, Tabela I, <strong>de</strong> 24/11/88 do Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos ocorrerão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.9.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.9.2. A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 52 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto:<br />
Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 7 (sete) gramas a 8<br />
(oito) gramas.<br />
.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixas <strong>de</strong> papelão reforçado, a<strong>de</strong>quada ao empilhamento recomendado, com<br />
abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva, resistentes às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e<br />
armazenamento, garantindo a integrida<strong>de</strong> do produto durante todo seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 100 (cem) saches<br />
ou 700 (setecentos) gramas à 800 (oitocentos) gramas cada.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
4.5. caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong>, compromete-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar as embalagens, eventualmente<br />
avariadas nos procedimentos <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga, visto que, segundo a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa do<br />
Consumidor – Capítulo IV – Seção III – artigo 18, parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina<br />
e impróprio ao consumo, sendo que o DME/DAE – CAJAMAR também se compromete a adotar todas as precauções para diminuir o<br />
risco <strong>de</strong> avarias e preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS) caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS:<br />
1) Se o rótulo da embalagem primária for litografado, as informações do subitem 4.2.3. (data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
data <strong>de</strong> vencimento e número do lote) <strong>de</strong>verão ser estampadas em relevo, em “ink jet” ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével, e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e após a<br />
abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido<br />
individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> algumas das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 53 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não <strong>de</strong>vendo<br />
ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelo DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. O DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega e os resultados serão enviados à<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para o DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
9.4.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA: órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura, sendo que o fornecedor<br />
po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas para toda entrega programada do produto.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A Avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO MOLHO TIPO CATCHUP<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa<br />
proponente:______________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos, nomes e códigos dos aditivos, caso<br />
utilizados:___________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens : primária: ____________ e secundária:_____________<br />
f) peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento:_______________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento:___________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 54 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________l)<br />
responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:__________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:__________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------informações<br />
sobre o<br />
14 - CHOCOLATE EM PÓ<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto em pó obtido a partir da mistura <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> cacau (Theobroma cacao L.), massa <strong>de</strong> cacau, cacau em pó e/ou<br />
ingredientes <strong>de</strong> cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 35% (g/100g) <strong>de</strong> sólidos totais <strong>de</strong> cacau, enriquecido com<br />
vitaminas e minerais, adicionado <strong>de</strong> ingredientes que promovam a solubilida<strong>de</strong> em líquidos.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>ve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam,<br />
<strong>de</strong>senvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. Deve ser<br />
obe<strong>de</strong>cida a legislação vigente <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/09/05). O<br />
açúcar empregado no seu preparo <strong>de</strong>ve ser normalmente sacarose, po<strong>de</strong>ndo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose.<br />
É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo <strong>de</strong> chocolate, bem como, a manteiga <strong>de</strong> cacau. O<br />
chocolate em pó não po<strong>de</strong> ser adicionado <strong>de</strong> amidos e féculas estranhas.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
aparência: pó fino, homogêneo<br />
cor: marrom escuro<br />
odor: característico <strong>de</strong> chocolate<br />
sabor: próprio <strong>de</strong> chocolate<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS<br />
– Umida<strong>de</strong>, máximo 3,0% em peso;<br />
– Glicídios não redutores em sacarose, máximo 68,0% em peso;<br />
– Lipídios: mínimo 6,5% em peso;<br />
– Resíduo mineral fixo, máximo 2,5% em peso.<br />
–<br />
2.3.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
- Granulometria: 98% do produto <strong>de</strong>verá passar através da peneira com abertura <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> 250 microns (60 mesh).<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes<br />
- Ausência do conservador ácido sórbico<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/09/05.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.8. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> do produto: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento aa DME/DAE – CAJAMAR, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 400 (quatrocentos)<br />
gramas a 1 (um) quilograma.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 12<br />
(doze) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou INS), caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS : 1) A impressão do sub-item 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (sub-item 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação a qualida<strong>de</strong> do produto,<br />
referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
b) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à<br />
rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da notificação por este setor.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá,<br />
rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 56 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do a DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE CHOCOCOLATE EM PÓ<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _______________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________ _<br />
d)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _______________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária: ____________ e secundária: ______________<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: _________________ e secundária: ____________________________________ _<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
j)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: ___________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével __________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m)quantida<strong>de</strong> utilizada para o preparo <strong>de</strong> 200ml do produto final (leite com chocolate em pó): _______________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
n)modo <strong>de</strong> preparo culinário do leite com chocolate em pó: ____________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
o)informações sobre o responsável técnico pela PRODUÇÃO do produto:<br />
<strong>No</strong>me _____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: __________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ______________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
15 - CHOCOLATE GRANULADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto granulado obtido a partir da mistura <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> cacau (Theobroma cacao L.), massa <strong>de</strong> cacau, cacau e/ou manteiga<br />
<strong>de</strong> cacau, com outros ingredientes <strong>de</strong> cacau, contendo, no mínimo, 25% (g/100g) <strong>de</strong> sólidos totais <strong>de</strong> cacau (Resolução da Diretoria<br />
Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/09/05), ISENTO DE GORDURA VEGETAL.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>ve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam,<br />
<strong>de</strong>senvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. Deve ser<br />
obe<strong>de</strong>cida a legislação vigente <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/09/05).<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
aparência: pó fino, homogêneo<br />
cor: marrom<br />
odor: característico<br />
sabor: próprio<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS<br />
– Umida<strong>de</strong>, máximo 3,0% em peso;<br />
– Glicídios não redutores em sacarose, máximo 68,0% em peso;<br />
– Lipídios: mínimo 6,5% em peso;<br />
– Resíduo mineral fixo, máximo 2,5% em peso.<br />
2.3.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes<br />
- Ausência do conservador ácido sórbico<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/09/05.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento aa DME/DAE – CAJAMAR, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser papéis laminados, resistentes, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 500<br />
(quinhentos) gramas até 1 (um) quilo.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 6 (seis)<br />
à 12 (doze) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou INS), caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS : 1) A impressão do sub-item 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (sub-item 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação a qualida<strong>de</strong> do produto,<br />
referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
b) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à<br />
rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da notificação por este setor.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.3. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá,<br />
rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
7.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE –<br />
CAJAMAR passará a empresa licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o<br />
produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do a DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO CHOCOLATE GRANULADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _______________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ________________________________________________________ _<br />
d)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _______________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária: ____________ e secundária: ______________<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: _________________ e secundária: ____________________________________<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento: _________________________________________________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
____________________________________________________________________________________________ _____ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ______________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _____________________________________________________________________________ __________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével __________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ______________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: __________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ______________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _____________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
16 - COCO RALADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto elaborado a partir <strong>de</strong> coco maduro, obtido da secagem e/ou <strong>de</strong>sidratação e laminação, consi<strong>de</strong>rados seguros para a<br />
produção do alimento. Po<strong>de</strong>ndo ser apresentado com outro ingrediente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>scaracterize o produto (Resolução da<br />
Diretoria Colegiada – RDC n° 272, <strong>de</strong> 22/09/05).<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>ve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam,<br />
<strong>de</strong>senvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. Deve ser<br />
obe<strong>de</strong>cida a legislação vigente <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 272, <strong>de</strong> 22/09/05).<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
aparência: floco homogêneo<br />
cor: branco neve<br />
odor: característico, sem sinais <strong>de</strong> oxidação<br />
sabor: próprio, sem sinais <strong>de</strong> oxidação<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS<br />
– Umida<strong>de</strong>, máximo 12,0% (g/100g);<br />
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 272, <strong>de</strong> 22/09/05.<br />
2.3.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes<br />
- Ausência do conservador ácido sórbico<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 265, <strong>de</strong> 22/09/05.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 61 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento aa DME/DAE – CAJAMAR, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser papéis laminados, resistentes, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 100 (cem)<br />
gramas à 500 (quinhentos) gramas.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 2<br />
(dois) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou INS), caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS : 1) A impressão do sub-item 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (sub-item 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação a qualida<strong>de</strong> do produto,<br />
referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
b) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à<br />
rotulagem.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da notificação por este setor.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá,<br />
rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
7.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE –<br />
CAJAMAR passará a empresa licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o<br />
produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do a DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO COCO RALADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _______________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _______________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ________________________________________________________ _<br />
d)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _______________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária: ____________ e secundária: ______________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: _________________ e secundária:__________________________________<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento: _________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
____________________________________________________________________________________________ _____ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: _____________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: __________________________________________________________________________________ _____ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével ______________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: __________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________<br />
Cargo: ________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _____________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
17 - CREME PARA CONFEITAR ADOÇADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto preparado à base <strong>de</strong> água, gordura vegetal, açúcar e sal por procedimento tecnologicamente a<strong>de</strong>quado. O preparado para<br />
creme chantilly adoçado <strong>de</strong>ve ter sido submetido ao processo <strong>de</strong> esterilização, submetido ao tratamento térmico <strong>de</strong> ultra-alta<br />
temperatura (UHT), mediante procedimento tecnologicamente a<strong>de</strong>quado.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O creme para confeitar <strong>de</strong>ve ser adoçado, ter alto teor <strong>de</strong> gordura vegetal, obtido <strong>de</strong> matérias primas sãs e limpa, isentas <strong>de</strong> matéria<br />
terrosa, <strong>de</strong> parasitos, <strong>de</strong>tritos animais e <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>tritos.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- cor: branco ou levemente amarelado.<br />
- sabor: adocicado, suave, não rançoso, nem ácido, sem sabor ou odor estranhos.<br />
- consistência: semi-líqüida;<br />
- odor: característico.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS (em 100 g)<br />
- carboidratos: 1%;<br />
- gordura total: 11%<br />
2.4.. COMPOSIÇÃO E ACONDICIONAMENTO.<br />
2.4.1. Composição.<br />
- Ingredientes Obrigatórios: óleos obtidos a partir da soja.<br />
2.4.2. Acondicionamento.<br />
O preparado para creme <strong>de</strong> chantilly adoçado <strong>de</strong>verá ser envasado em recipiente apto para estar em contato com alimentos e que<br />
confiram proteção contra contaminação do produto quando conservados à temperatura ambiente.<br />
2.5. ADITIVOS E COAJUDVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO<br />
Conforme legislação vigente.<br />
2.6. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICOS.<br />
Ausência <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> impureza ou elementos estranhos.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes artificiais<br />
- Ausência do conservador ácido sórbico<br />
2.7. CONTAMINANTES<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong> superior aos limites estabelecidos pela<br />
legislação especifica.<br />
2.8. MICROBIOLÓGICOS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, publicada na D.O.U., Seção<br />
I, em 10/01/01.<br />
2.8.1. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.10. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.10.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.10.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a DME/DAE – CAJAMAR, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa tetra bric, invioláveis, com revestimento interno apropriado, com capacida<strong>de</strong><br />
para 1 (um) litro.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa com fundo <strong>de</strong> papelão, envolto em polietileno termo-encolhível, resistente<br />
ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 12 (doze) litros.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
4.5. caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong> se compromete, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar as embalagens, eventualmente avariadas<br />
nos procedimentos <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga, visto que, segundo a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor –<br />
Capítulo IV – Seção III – artigo 18, parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina e impróprio ao<br />
consumo, sendo que a DME/DAE – CAJAMAR também se compromete a adotar todas as precauções para diminuir o risco <strong>de</strong> avarias<br />
e preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. Em todos os casos <strong>de</strong>verá constar na parte principal do rótulo o conteúdo % m/m <strong>de</strong> matéria gorda.<br />
5.2. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.3. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS) caso<br />
utilizado.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS:<br />
1) Se o rótulo da embalagem primária for litografado, as informações do subitem 5.2.3. (data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
data <strong>de</strong> vencimento e número do lote) <strong>de</strong>verão ser estampadas em relevo, em “ink jet” ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével, e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e após a<br />
abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido<br />
individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 65 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> algumas das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
8.2.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.3. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
8.2.4. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelo DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2.5.. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega e os resultados serão enviados à<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
9.4.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA: órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura, sendo que o fornecedor<br />
po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas para toda entrega programada do produto.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A Avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO CREME PARA CONFEITAR ADOÇADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:______________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 66 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos, nomes e códigos dos aditivos, caso<br />
utilizados:___________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens : primária: ____________ e secundária:_____________<br />
f) peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento:_______________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento:___________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_____________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével:___________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
l) informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:__________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
18 - DOCE DE LEITE<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido por concentração e ação do calor a pressão normal ou reduzida do leite integral ou leite reconstituído integral, com<br />
adição <strong>de</strong> açúcar (sacarose), ISENTO DE AMIDO DE QUALQUER ESPÉCIE.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
Deverá ser fabricado a partir <strong>de</strong> matéria prima sã e limpas, isenta <strong>de</strong> matéria terrosa e parasita e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação,<br />
não po<strong>de</strong>ndo estar úmido, fermentado ou rançoso.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
Consistência: cremosa, pastosa, sem cristais perceptíveis sensorialmente.<br />
Cor: castanho caramelado proveniente da reação <strong>de</strong> Maillard.<br />
Sabor e odor: doce característico, sem sabores e odores estranhos.<br />
Portaria n.º 354/97 <strong>de</strong> 04/09/97 - MAPA, item 4.2.1.1., 4.2.1.2. e 4.2.1.3., publicada no D.O.U. em <strong>08</strong>/09/97, seção 1, pág. 19.685.<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 30% g/100g.<br />
- Matéria gorda: maior que 9,0% g/100 g<br />
- Cinzas: máximo <strong>de</strong> 2% g/100g<br />
- Carboidrato exclusivamente proveniente <strong>de</strong> sacarose ou glucose <strong>de</strong> milho: 55 g à 73 g/100 g<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 5 g/100g<br />
Portaria n.º 354/97 <strong>de</strong> 04/09/97 - MAPA, item 4.2.1.1., 4.2.1.2. e 4.2.1.3., publicada no D.O.U. em <strong>08</strong>/09/97, seção 1, pág. 19.685.<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 67 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Portaria n.º 354/97 <strong>de</strong> 04/09/97 - MAPA, item 4.2.1.1., 4.2.1.2. e 4.2.1.3.,<br />
publicada no D.O.U. em <strong>08</strong>/09/97, seção 1, pág. 19.685 e na Resolução RDC nº. 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10,<br />
item a, publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.5.ADITIVOS E COADJUVANTES<br />
Aplica-se a Portaria n.º 354/97 <strong>de</strong> 04/09/97 - MAPA, item 4.2.1.1., 4.2.1.2. e 4.2.1.3., publicada no D.O.U. em <strong>08</strong>/09/97, seção 1, pág.<br />
19.685.<br />
2.6. CONTAMINATES<br />
Aplica-se a Portaria n.º 354/97 <strong>de</strong> 04/09/97 - MAPA, item 4.2.1.1., 4.2.1.2. e 4.2.1.3., publicada no D.O.U. em <strong>08</strong>/09/97, seção 1, pág.<br />
19.685.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICOS<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Portaria n.º 354/97 <strong>de</strong> 04/09/97 - MAPA, item 4.2.1.1., 4.2.1.2. e 4.2.1.3.,<br />
publicada no D.O.U. em <strong>08</strong>/09/97, seção 1, pág. 19.685.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 06 (seis) meses.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: pote resistente em polietileno atóxico e fechado hermeticamente, com capacida<strong>de</strong> para até 4 (quatro) quilos.<br />
Opção B: lata em folha e flandres, fechada hermeticamente, com capacida<strong>de</strong> para até 4 (quatro) quilos.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong><br />
para até 16 (<strong>de</strong>zesseis) quilos.<br />
4.3. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo (na embalagem secundária).<br />
7. inscrição no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 68 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE DOCE DE LEITE<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _______________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: ____________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 69 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
d)número <strong>de</strong> registro do produto: _____________________________________________________<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
g) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: __________________ ____________________________________<br />
h) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________<br />
i) Peso da embalagem secundária vazia: _________________________________________________________________ _<br />
j) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
l) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________ _<br />
m) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
n) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________ ________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
o) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
19 - EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido da polpa <strong>de</strong> frutos do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.) po<strong>de</strong>ndo ser adicionado <strong>de</strong> sal e/ou açúcar (Resolução<br />
da Diretoria Colegiada – RDC n° 272, <strong>de</strong> 22/09/05), ISENTO DE AMIDO DE QUALQUER ESPÉCIE.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O extrato <strong>de</strong> tomate simples concentrado <strong>de</strong>verá ser preparado com frutos maduros, selecionados, sãos, sem pele e sem sementes,<br />
estar isento <strong>de</strong> fermentação e <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong>feituoso.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência : massa mole<br />
- cor: vermelha<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS,<br />
-Substância seca, menos cloreto <strong>de</strong> sódio: mínimo <strong>de</strong> 18% p/p.<br />
-Açúcar: máximo <strong>de</strong> 1% p/p.<br />
-Cloreto <strong>de</strong> sódio (NaCl): máximo <strong>de</strong> 5% p/p.<br />
- pH: máximo 4,5<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 9, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
-Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. É tolerado, na contagem pelo método <strong>de</strong> Howard, apresentar no máximo 40% <strong>de</strong> campos<br />
positivos com filamentos micelianos.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS<br />
-Ausência <strong>de</strong> corantes artificiais.<br />
-Ausência dos conservadores: dióxido <strong>de</strong> enxofre e ácido sórbico.<br />
Resolução 04/88, Tabela I, <strong>de</strong> 24/11/88 do Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos ocorrerão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.9.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.9.2. A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto:<br />
- Opção 1: latas <strong>de</strong> folhas <strong>de</strong> flandres, com verniz sanitário e perfeitamente recravadas e não apresentar estufamento, vazamento,<br />
corrosão interna, amassamento, ferrugem, perfurações ou outros indícios <strong>de</strong> alterações do produto. Cada embalagem <strong>de</strong>verá<br />
apresentar peso líquido <strong>de</strong> 4.100 g (quatro mil e cem gramas).<br />
- Opção 2: bag com fechamento inviolável, com revestimento interno apropriado, com capacida<strong>de</strong> para até 4 (quatro) quilos e 100<br />
(cem) gramas.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixas <strong>de</strong> papelão reforçado, a<strong>de</strong>quada ao empilhamento recomendado, com<br />
abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva, resistentes às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e<br />
armazenamento, garantindo a integrida<strong>de</strong> do produto durante todo seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 16 (<strong>de</strong>zesseis)<br />
quilos e 400 (quatrocentos) gramas.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
4.5. caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong>, compromete-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar as embalagens, eventualmente<br />
avariadas nos procedimentos <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga, visto que, segundo a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa do<br />
Consumidor – Capítulo IV – Seção III – artigo 18, parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina<br />
e impróprio ao consumo, sendo que o DME/DAE – CAJAMAR também se compromete a adotar todas as precauções para diminuir o<br />
risco <strong>de</strong> avarias e preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS) caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS:<br />
1) Se o rótulo da embalagem primária for litografado, as informações do subitem 4.2.3. (data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
data <strong>de</strong> vencimento e número do lote) <strong>de</strong>verão ser estampadas em relevo, em “ink jet” ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével, e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e após a<br />
abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido<br />
individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> algumas das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não <strong>de</strong>vendo<br />
ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelo DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. O DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega e os resultados serão enviados à<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para o DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
9.4.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA: órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura, sendo que o fornecedor<br />
po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas para toda entrega programada do produto.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A Avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO EXTRATO DE TOMATE<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:_____________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
_______________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos, nomes e códigos dos aditivos, caso<br />
utilizados:___________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens : primária: ____________ e secundária:_____________<br />
f) peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento:___________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento:___________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________k)<br />
informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:_______________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
l) modo <strong>de</strong> preparo culinário do molho <strong>de</strong> tomate e tempo exato <strong>de</strong> cocção:___________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
m) número <strong>de</strong> porções <strong>de</strong> 50 ml <strong>de</strong> molho por quilo <strong>de</strong> produto:_____________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
n) informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:__________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:__________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
20 - FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido a partir <strong>de</strong> partes comestíveis da espécie Triticum aestivum e/ou <strong>de</strong> outras espécies do gênero Triticum (exceto<br />
Triticum durum) através do processo da moagem do grão <strong>de</strong> trigo limpo e <strong>de</strong>sgerminado com teor máximo <strong>de</strong> cinzas <strong>de</strong> 0,65% na<br />
base seca, enriquecida com ferro e ácido fólico.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
Deverá ser fabricada a partir <strong>de</strong> grãos <strong>de</strong> trigo sãos e limpos, isentos <strong>de</strong> matéria terrosa e parasita e em perfeito estado <strong>de</strong><br />
conservação, não po<strong>de</strong>ndo estar úmida, fermentada ou rançosa.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
Aspecto: pó uniforme, sem grumos<br />
Cor: branca, com tons leves <strong>de</strong> amarelo, marrom ou cinza, conforme o trigo <strong>de</strong> origem.<br />
Odor: próprio<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Ferro: 4,2 mg/ 100 g <strong>de</strong> produto<br />
- Ácido fólico: 150 mcg/100g <strong>de</strong> produto<br />
- Aci<strong>de</strong>z graxa (ou aci<strong>de</strong>z da gordura), na base seca: máximo <strong>de</strong> 50 mg <strong>de</strong> hidróxido <strong>de</strong> potássio por 100 gramas <strong>de</strong> farinha.<br />
- Proteína (N x 5,7), na base seca: mínimo <strong>de</strong> 7% p/p.<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 15% p/p.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 73 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Cinzas, na base seca: máximo <strong>de</strong> 0,65% p/p.<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº. 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a,<br />
publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 75 (setenta e cinco) em 50 g<br />
- Ausência <strong>de</strong> qualquer indicação <strong>de</strong> infestação viva.<br />
Portaria n.º 74/94 <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94 - SVS/MS, item 1, publicada no D.O.U. em 05/<strong>08</strong>/94.<br />
- Granulometria: 98% do produto <strong>de</strong>verão passar através da peneira com abertura <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> 250 microns (60 mesh).<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto.<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 06 (seis) meses.<br />
2.8.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: saco em ráfia resistente e fechado, com capacida<strong>de</strong> para 60 (sessenta) quilos.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo (na embalagem secundária).<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ___________________ ____________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________ _<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________________________________________ _<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
k) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________ _<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
l) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: ______________________________________________________________________________________ ___ _<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ________________________________________________ _______<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
n) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
21 - FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA PARA PÃO FRANCÊS ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido a partir <strong>de</strong> partes comestíveis da espécie Triticum aestivum e/ou <strong>de</strong> outras espécies do gênero Triticum (exceto<br />
Triticum durum) através do processo da moagem do grão <strong>de</strong> trigo limpo e <strong>de</strong>sgerminado com teor máximo <strong>de</strong> cinzas <strong>de</strong> 0,65% na<br />
base seca, enriquecida com ferro e ácido fólico.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
A farinha pré-mistura para pão francês é uma mistura preparada <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo e ingredientes funcionais permitindo, através <strong>de</strong><br />
um processo <strong>de</strong> fabricação otimizado, uma massa bem <strong>de</strong>senvolvida, maior tolerância da massa durante a fermentação e<br />
características sensoriais balanceadas do produto final. O produto <strong>de</strong>ve se apresentar na forma <strong>de</strong> pó, com coloração característica e<br />
livre <strong>de</strong> odores, sabores e materiais estranhos, como é possível ser obtido através <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação.<br />
Deverá ser fabricada a partir <strong>de</strong> grãos <strong>de</strong> trigo sãos e limpos, isentos <strong>de</strong> matéria terrosa e parasita e em perfeito estado <strong>de</strong><br />
conservação, não po<strong>de</strong>ndo estar úmida, fermentada ou rançosa.<br />
2.2. INGREDIENTES<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, açúcar, estabilizantes: ésteres <strong>de</strong> ácido diacetil tartárico e mono e<br />
diglicerí<strong>de</strong>os e/ou estearoil-2-lactil lactato <strong>de</strong> cálcio e/ou polisorbato 80 e melhoradores <strong>de</strong> farinha: ácido ascórbico e/ou<br />
azodicarbonamida.<br />
2.3.ORGANOLÉPTICAS:<br />
Aspecto: pó uniforme, sem grumos<br />
Cor: branca, com tons leves <strong>de</strong> amarelo, marrom ou cinza, conforme o trigo <strong>de</strong> origem.<br />
Odor: próprio<br />
2.4.FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Ferro: 4,2 mg/ 100 g <strong>de</strong> produto<br />
- Ácido fólico: 150 mcg/100g <strong>de</strong> produto<br />
- Aci<strong>de</strong>z graxa (ou aci<strong>de</strong>z da gordura), na base seca: máximo <strong>de</strong> 50 mg <strong>de</strong> hidróxido <strong>de</strong> potássio por 100 gramas <strong>de</strong> farinha.<br />
- Carboidrato: mínimo <strong>de</strong> 9%<br />
- Proteína (N x 5,7), na base seca: mínimo <strong>de</strong> 7% p/p.<br />
- Gordura total: 1%<br />
- Sódio: máximo <strong>de</strong> 2 %<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 15% p/p.<br />
- Cinzas, na base seca: máximo <strong>de</strong> 0,65% p/p.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.5.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº. 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a,<br />
publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.6.MICROSCÓPICAS<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 75 (setenta e cinco) em 50 g<br />
- Ausência <strong>de</strong> qualquer indicação <strong>de</strong> infestação viva.<br />
Portaria n.º 74/94 <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94 - SVS/MS, item 1, publicada no D.O.U. em 05/<strong>08</strong>/94.<br />
- Granulometria: 98% do produto <strong>de</strong>verão passar através da peneira com abertura <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> 250 microns (60 mesh).<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 70 (setenta) dias.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias, que antece<strong>de</strong>nte a entrega.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: saco em ráfia resistente e fechado, com capacida<strong>de</strong> para 25 (vinte e cinco) quilos.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo (na embalagem secundária).<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 77 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ___________________ ____________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________ _<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________________________________________ _<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
k) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________ _<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
l) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ________________________________________________ _______<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
n) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
22 - FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA PARA PÃO HOT DOG ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido a partir <strong>de</strong> partes comestíveis da espécie Triticum aestivum e/ou <strong>de</strong> outras espécies do gênero Triticum (exceto<br />
Triticum durum) através do processo da moagem do grão <strong>de</strong> trigo limpo e <strong>de</strong>sgerminado com teor máximo <strong>de</strong> cinzas <strong>de</strong> 0,65% na<br />
base seca, enriquecida com ferro e ácido fólico.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
A pré-mistura para pão hot-dog é uma mistura preparada <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo e ingredientes funcionais permitindo, através <strong>de</strong> um<br />
processo <strong>de</strong> fabricação otimizado, uma massa bem <strong>de</strong>senvolvida, maior tolerância da massa durante a fermentação e características<br />
sensoriais balanceadas do produto final. O produto <strong>de</strong>ve se apresentar na forma <strong>de</strong> pó, com coloração característica e está livre <strong>de</strong><br />
odores, sabores e materiais estranhos, como é possível ser obtido através <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação. Deverá ser fabricada a<br />
partir <strong>de</strong> grãos <strong>de</strong> trigo sãos e limpos, isentos <strong>de</strong> matéria terrosa e parasita e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, não po<strong>de</strong>ndo estar<br />
úmida, fermentada ou rançosa.<br />
2.2. INGREDIENTES<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal , sal, estabilizantes: estearoil-2-lactil lactato <strong>de</strong> cálcio<br />
e/ou polisorbato 80, conservador propionato <strong>de</strong> cálcio e melhorador <strong>de</strong> farinha ácido ascórbico, isento <strong>de</strong> ácidos graxos trans.<br />
2.3.ORGANOLÉPTICAS:<br />
Aspecto: pó uniforme, sem grumos<br />
Cor: branca, com tons leves <strong>de</strong> amarelo, marrom ou cinza, conforme o trigo <strong>de</strong> origem.<br />
Odor: próprio<br />
2.4.FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Ferro: 4,2 mg/ 100 g <strong>de</strong> produto<br />
- Ácido fólico: 150 mcg/100g <strong>de</strong> produto<br />
- Aci<strong>de</strong>z graxa (ou aci<strong>de</strong>z da gordura), na base seca: máximo <strong>de</strong> 50 mg <strong>de</strong> hidróxido <strong>de</strong> potássio por 100 gramas <strong>de</strong> farinha.<br />
- Carboidrato: mínimo <strong>de</strong> 9%<br />
- Proteína (N x 5,7), na base seca: mínimo <strong>de</strong> 4 % p/p.<br />
- Gordura total: máximo <strong>de</strong> 3%<br />
- Sódio: máximo <strong>de</strong> 13%<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 15% p/p.<br />
- Cinzas, na base seca: máximo <strong>de</strong> 0,65% p/p.<br />
2.5.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº. 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a,<br />
publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.6.MICROSCÓPICAS<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 75 (setenta e cinco) em 50 g<br />
- Ausência <strong>de</strong> qualquer indicação <strong>de</strong> infestação viva.<br />
Portaria n.º 74/94 <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94 - SVS/MS, item 1, publicada no D.O.U. em 05/<strong>08</strong>/94.<br />
- Granulometria: 98% do produto <strong>de</strong>verão passar através da peneira com abertura <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> 250 microns (60 mesh).<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 70 (setenta) dias.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias, que antece<strong>de</strong>nte a entrega.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: saco em ráfia resistente e fechado, com capacida<strong>de</strong> para 25 (vinte e cinco) quilos.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo (na embalagem secundária).<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA PARA PÃO HOT DOG ENRIQUECIDA<br />
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ___________________ ____________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________ _<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 81 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________________________________________ _<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
k) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________ _<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
l) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ________________________________________________ _______<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
n) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
23 - FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA PARA PÃO DOCE ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido a partir <strong>de</strong> partes comestíveis da espécie Triticum aestivum e/ou <strong>de</strong> outras espécies do gênero Triticum (exceto<br />
Triticum durum) através do processo da moagem do grão <strong>de</strong> trigo limpo e <strong>de</strong>sgerminado com teor máximo <strong>de</strong> cinzas <strong>de</strong> 0,65% na<br />
base seca, enriquecida com ferro e ácido fólico.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
A farinha pré-mistura para pão doce é uma mistura preparada <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo e ingredientes funcionais permitindo, através <strong>de</strong> um<br />
processo <strong>de</strong> fabricação otimizado, uma massa bem <strong>de</strong>senvolvida, maior tolerância da massa durante a fermentação e características<br />
sensoriais balanceadas do produto final. O produto se apresenta na forma <strong>de</strong> pó, tem coloração característica e está livre <strong>de</strong> odores,<br />
sabores e materiais estranhos, como é possível ser obtido através <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação. Deverá ser fabricada a partir <strong>de</strong><br />
grãos <strong>de</strong> trigo sãos e limpos, isentos <strong>de</strong> matéria terrosa e parasita e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, não po<strong>de</strong>ndo estar úmida,<br />
fermentada ou rançosa.<br />
2.2. INGREDIENTES<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal, estabilizantes: estearoil-2-lactil lactato <strong>de</strong> cálcio<br />
e/ou polisorbato 80, conservador propionato <strong>de</strong> cálcio e melhorador <strong>de</strong> farinha ácido ascórbico. O produto <strong>de</strong>ve ser isento <strong>de</strong> ácidos<br />
graxos trans.<br />
2.3.ORGANOLÉPTICAS:<br />
Aspecto: pó uniforme, sem grumos<br />
Cor: branca, com tons leves <strong>de</strong> amarelo, marrom ou cinza, conforme o trigo <strong>de</strong> origem.<br />
Odor: próprio<br />
2.4.FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Ferro: 4,2 mg/ 100 g <strong>de</strong> produto<br />
- Ácido fólico: 150 mcg/100g <strong>de</strong> produto<br />
- Aci<strong>de</strong>z graxa (ou aci<strong>de</strong>z da gordura), na base seca: máximo <strong>de</strong> 50 mg <strong>de</strong> hidróxido <strong>de</strong> potássio por 100 gramas <strong>de</strong> farinha.<br />
- Carboidrato: mínimo <strong>de</strong> 9 %<br />
- Proteína (N x 5,7), na base seca: mínimo <strong>de</strong> 4 % p/p.<br />
- Gordura total: máximo <strong>de</strong> 2%<br />
- Sódio: máximo <strong>de</strong> 8%<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 15% p/p.<br />
- Cinzas, na base seca: máximo <strong>de</strong> 0,65% p/p.<br />
2.5.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº. 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a,<br />
publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.6.MICROSCÓPICAS<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 75 (setenta e cinco) em 50 g<br />
- Ausência <strong>de</strong> qualquer indicação <strong>de</strong> infestação viva.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 82 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Portaria n.º 74/94 <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94 - SVS/MS, item 1, publicada no D.O.U. em 05/<strong>08</strong>/94.<br />
- Granulometria: 98% do produto <strong>de</strong>verão passar através da peneira com abertura <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> 250 microns (60 mesh).<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 70 (setenta) dias.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias, que antece<strong>de</strong>nte a entrega.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: saco em ráfia resistente e fechado, com capacida<strong>de</strong> para 25 (vinte e cinco) quilos.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo (na embalagem secundária).<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA FARINHA DE TRIGO PRÉ MISTURA PARA PÃO DOCE ENRIQUECIDA<br />
COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ___________________ ____________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________<br />
k) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
l) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ________________________________________________ _______<br />
_______________________________________________________________________________________________<br />
n) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
24 - FEIJÃO CARIOQUINHA - TIPO I<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Feijão anão, <strong>de</strong> cores, carioquinha, tipo 1 “in natura”, é o grão comestível do “Phaseolus vulgaris”, constituído <strong>de</strong>, no mínimo, 90%<br />
(noventa por cento) <strong>de</strong> grãos na cor característica à varieda<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> tamanho e formato naturais, maduros, limpos e<br />
secos.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto feijão “in natura”, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> safra corrente e obe<strong>de</strong>cer aos limites máximos <strong>de</strong> tolerância <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos do Grupo I, tipo 1,<br />
conforme Anexo I e item 4.4 da Portaria 161 <strong>de</strong> 24/07/87 do Ministério da Agricultura - M.A., complementada pelas Portarias <strong>08</strong> <strong>de</strong><br />
19/<strong>08</strong>/87, e 12 <strong>de</strong> 12/04/96 do Ministério da Agricultura - M.A., para efeito <strong>de</strong> classificação.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: grãos<br />
- cor: característica da espécie<br />
- odor: próprio<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- umida<strong>de</strong>: máximo 15% em peso<br />
Portaria nº 161 <strong>de</strong> 24/07/87, M.A., item 4.4. subitem 4.4.1.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/3, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS:<br />
- ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas organoclorados (Portaria nº 329, M.A, <strong>de</strong> 02/09/85, parágrafo 1º, Seção I).<br />
- Aflatoxinas: máximo 30 ppb <strong>de</strong> B1 + G1 (Resolução nº 34/76, publicada em 19/01/77, Seção I, Parte I, da CNNPA/MS).<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8.Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 85 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente com<br />
capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser: fardo plástico atóxico, transparente, incolor, termossoldado ou lacrado com fita<br />
a<strong>de</strong>siva plastificada, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do empacotador<br />
3-data <strong>de</strong> empacotamento e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-conteúdo líquido<br />
5-safra <strong>de</strong> produção (correspon<strong>de</strong>nte ao Certificado <strong>de</strong> Classificação entregue)<br />
6-grupo<br />
7-tipo<br />
8-condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
5.3. <strong>No</strong> rótulo da embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições <strong>de</strong> armazenamento e<br />
empilhamento máximo.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
2) Análise da classificação e especificações agronômicas e teste <strong>de</strong> cocção em órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo<br />
Ministério da Agricultura, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual custo dos mesmos.<br />
b) Análise Laboratorial<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1. LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia ou, em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA<br />
8.2.1. Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE - CAJAMAR passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.2.2. A cada lote <strong>de</strong> entrega do produto, serão realizadas análises <strong>de</strong> classificação e especificações agronômicas em órgão <strong>de</strong><br />
classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura. Os custos das análises serão pagos pelo fornecedor, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da comunicação.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 86 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial do produto a cada entrega e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA E TESTE DE COCÇÃO: sendo que o fornecedor po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas<br />
para toda entrega programada do produto, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE –CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C. A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE - CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO FEIJÃO CARIOQUINHA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca, classificação, grupo, tipo e safra:_________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do empacotador e da empresa proponente:__________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
d)peso líquido do produto: nas embalagens: primária: ___________________e secundária:_______________________<br />
e)peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
f)condições <strong>de</strong> armazenamento:______________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
g)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
h)empilhamento máximo para transporte: (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento)__________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
i)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_______________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
j)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ______________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 87 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
k)informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Número do R.G. ou C.P.F.: __________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
25 - FEIJÃO SOJA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Feijão soja, tipo 1 “in natura”, é o grão comestível do “Glicine Max”, constituído <strong>de</strong>, no mínimo, 90% (noventa por cento) <strong>de</strong> grãos na<br />
cor característica à varieda<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto feijão soja “in natura”, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> safra corrente, não transgênico e obe<strong>de</strong>cer aos limites máximos <strong>de</strong> tolerância <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>feitos do Grupo I, tipo 1, conforme Anexo I e item 4.4 da Portaria 161 <strong>de</strong> 24/07/87 do Ministério da Agricultura - M.A.,<br />
complementada pelas Portarias <strong>08</strong> <strong>de</strong> 19/<strong>08</strong>/87, e 12 <strong>de</strong> 12/04/96 do Ministério da Agricultura - M.A., para efeito <strong>de</strong> classificação.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: grãos<br />
- cor: característica da espécie<br />
- odor: próprio<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- umida<strong>de</strong>: máximo 15% em peso<br />
Portaria nº 161 <strong>de</strong> 24/07/87, M.A., item 4.4. subitem 4.4.1.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/3, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS:<br />
- ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas organoclorados (Portaria nº 329, M.A, <strong>de</strong> 02/09/85, parágrafo 1º, Seção I).<br />
- Aflatoxinas: máximo 30 ppb <strong>de</strong> B1 + G1 (Resolução nº 34/76, publicada em 19/01/77, Seção I, Parte I, da CNNPA/MS).<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8.Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente com<br />
capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser: fardo plástico atóxico, transparente, incolor, termossoldado ou lacrado com fita<br />
a<strong>de</strong>siva plastificada, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 88 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do empacotador<br />
3-data <strong>de</strong> empacotamento e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-conteúdo líquido<br />
5-safra <strong>de</strong> produção (correspon<strong>de</strong>nte ao Certificado <strong>de</strong> Classificação entregue)<br />
6-grupo<br />
7-tipo<br />
8-condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
5.3. <strong>No</strong> rótulo da embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições <strong>de</strong> armazenamento e<br />
empilhamento máximo.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
2) Análise da classificação e especificações agronômicas e teste <strong>de</strong> cocção em órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo<br />
Ministério da Agricultura, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual custo dos mesmos.<br />
b) Análise Laboratorial<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1. LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia ou, em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA<br />
8.2.1. Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE - CAJAMAR passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.2.2. A cada lote <strong>de</strong> entrega do produto, serão realizadas análises <strong>de</strong> classificação e especificações agronômicas em órgão <strong>de</strong><br />
classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura. Os custos das análises serão pagos pelo fornecedor, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da comunicação.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial do produto a cada entrega e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA E TESTE DE COCÇÃO: sendo que o fornecedor po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas<br />
para toda entrega programada do produto, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE –CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 89 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C. A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE - CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO FEIJÃO SOJA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca, classificação, grupo, tipo e safra:_________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do empacotador e da empresa proponente:__________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
d)peso líquido do produto: nas embalagens: primária: ___________________e secundária:_______________________<br />
e)peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
f)condições <strong>de</strong> armazenamento:______________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
g)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
h)empilhamento máximo para transporte: (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento)_________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
i)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_______________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
j)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
k)informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Número do R.G. ou C.P.F.: __________________________________________________________<br />
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PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 90 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
26 - FERMENTO BIOLÓGICO GRANULADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto granulado seco obtido <strong>de</strong> culturas puras <strong>de</strong> leveduras (Saccharomyces cerevisiae) por procedimento tecnológico a<strong>de</strong>quado e<br />
empregado para dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosida<strong>de</strong> dos produtos forneados. O fermento biológico em questão, <strong>de</strong><br />
acordo com o seu teor <strong>de</strong> umida<strong>de</strong>, está classificados em “fermento seco”, também <strong>de</strong>nominado: "fermento <strong>de</strong>sidratado". O produto<br />
<strong>de</strong>verá ser fabricado com matérias-primas em perfeito estado sanitário, isentos <strong>de</strong> matérias terrosas e <strong>de</strong>tritos vegetal e animais. O<br />
produto não <strong>de</strong>verá conter substâncias estranhas à sua composição. Não <strong>de</strong>verá possuir cheiro a mofo e sabor amargo.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DE COMPOSIÇÃO E QUALIDADE<br />
Os fermentos biológicos po<strong>de</strong>rão ser adicionados das seguintes substâncias, próprias para uso alimentar:<br />
Farinhas, Amidos e Féculas, no máximo: 5% p/p<br />
Óleos e Gorduras comestíveis<br />
Sulfato <strong>de</strong> Cálcio<br />
Carbonato <strong>de</strong> Cálcio<br />
Sorbitol<br />
Monolaurato <strong>de</strong> Sorbitana e outras aprovadas pela CNNPA.<br />
2.1. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICASb<br />
- Aspecto: pó, escamas, grânulos ou cilindros <strong>de</strong> tamanhos variáveis<br />
- Cor: do branco ao castanho claro<br />
- Cheiro: próprio<br />
- Sabor: próprio<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo ..........................12% p/p<br />
- Po<strong>de</strong>r fermentativo (Hayduck-Nagel): mínimo 800 ml <strong>de</strong> Dióxido <strong>de</strong> Carbono em 2 horas.<br />
2.3. CONTAMINANTES MICROBIANOS:<br />
- Coliformes ............................... ausência em 0,1 g.<br />
- E. coli .................................. ausência em 1 g.<br />
- Salmonelas ...............................ausência em 50 g.<br />
2.4. ROTULAGEM<br />
<strong>No</strong> rótulo <strong>de</strong>verá constar a <strong>de</strong>nominação "Fermento Biológico Seco" ou seus sinônimos <strong>de</strong> acordo com a classificação.<br />
Resolução - CNNPA nº 38, <strong>de</strong> 1977 d.o <strong>de</strong> 27/12/77<br />
2.5. MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na legislação vigente.<br />
2.6. MICROSCÓPICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na legislação vigente.<br />
2.7. TOXICOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na legislação vigente.<br />
2.8. CONTAMINANTES<br />
Devem estar em consonância com os níveis toleráveis nas matérias-primas empregadas, estabelecidos em legislação específica.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.10. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada lata <strong>de</strong> fermento biológico <strong>de</strong>verá pesar 250 (duzentos e cinqüenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: recipiente <strong>de</strong> polietileno atóxico, com tampa inviolável, hermeticamente fechada, com capacida<strong>de</strong> para 250 (duzentos e<br />
cinqüenta) gramas.<br />
Opção B: recipiente <strong>de</strong> papel multifolhado, resistente, colado ou fechado hermeticamente fechada, com capacida<strong>de</strong> para 250<br />
(duzentos e cinqüenta) gramas.<br />
Opção C: filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, “à vácuo”, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 250<br />
(duzentos e cinqüenta) gramas.<br />
5.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita<br />
a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, 12 pacotes à vácuo com 250 (duzentos e cinquenta) gramas cada um,<br />
totalizando 6 (seis) quilos.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5.3. Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
10.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE FERMENTO BIOLÓGICO GRANULADO<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ___________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ___________________________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ___________________ ____________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________________________________________<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
j) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________<br />
k) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________<br />
l) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: __________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
n) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
27 - FERMENTO QUÍMICO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto formado <strong>de</strong> substância ou mistura <strong>de</strong> substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou umida<strong>de</strong>, produz<br />
<strong>de</strong>sprendimento gasoso capaz <strong>de</strong> expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a<br />
porosida<strong>de</strong>.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DE COMPOSICÃO E QUALIDADE<br />
Na composição dos fermentos químicos po<strong>de</strong>rão entrar como componentes essenciais:<br />
Ácido Adípico, ácido cítrico, ácido fosfórico, ácido fumárico, ácido málico, ácido lático, ácido tartárico, bicarbonato <strong>de</strong> amônio,<br />
bicarbonato <strong>de</strong> potássio, bicarbonato <strong>de</strong> sódio, carbonato <strong>de</strong> amônio, carbonato <strong>de</strong> cálcio, carbonato <strong>de</strong> potássio, citrato <strong>de</strong> potássio,<br />
citrato <strong>de</strong> sódio, dihidrogeno fosfato <strong>de</strong> amônio, dihidrogeno fosfato <strong>de</strong> cálcio, dihidrogeno fosfato <strong>de</strong> potássio, dihidrogeno fosfato <strong>de</strong><br />
sódio, dihidrogeno pirofosfato <strong>de</strong> cálcio, dihidrogeno pirofosfato <strong>de</strong> potássio, dihidrogeno pirofosfato <strong>de</strong> sódio, fosfato duplo <strong>de</strong><br />
alumínio e sódio, gluconato <strong>de</strong> cálcio, glucono <strong>de</strong>lta lactona, hidrogeno fosfato <strong>de</strong> amônio, hidrogeno fosfato <strong>de</strong> cálcio, hidrogeno<br />
fosfato <strong>de</strong> potássio, hidrogeno fosfato <strong>de</strong> sódio, hidrogeno tartarato <strong>de</strong> potássio, hidrogeno tartarato <strong>de</strong> sódio, lactato <strong>de</strong> cálcio, sulfato<br />
<strong>de</strong> cálcio, substâncias próprias para uso alimentar, tais como: açúcares, farinhas, amidos, féculas, enzimas e fosfato <strong>de</strong> cálcio e<br />
outras aprovadas pela CNNPA.<br />
Resolução - CNNPA nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário Oficial da União em 27/12/77.<br />
2.1. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS<br />
- Aspecto – próprio<br />
- Cor – própria<br />
- Cheiro – próprio<br />
- Sabor – próprio<br />
Resolução - CNNPA nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário Oficial da União em 27/12/77.<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS<br />
Os produtos expostos à venda para uso doméstico <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r à seguinte especificação:<br />
Dióxido <strong>de</strong> Carbono Total: 18 g <strong>de</strong> fermento químico <strong>de</strong>verão libertar (média <strong>de</strong> 3 amostras) no mínimo 1450 ml (mil quatrocentos e<br />
cinqüenta ml) <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono, calculados a 25°C e 700 mm <strong>de</strong> Hg. Resolução - CNNPA nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário<br />
Oficial da União em 27/12/77.<br />
2.3. ROTULAGEM<br />
<strong>No</strong> rótulo <strong>de</strong>verá constar a <strong>de</strong>signação: "Fermento Químico" e a seguinte recomendação: "Conserve ao abrigo da umida<strong>de</strong>" ou<br />
"Conserve em ambiente seco", ou expressões equivalentes.<br />
Resolução - CNNPA nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado no Diário Oficial da União em 27/12/77.<br />
2.4. MICROSCÓPICAS<br />
O produto não po<strong>de</strong>rá apresentar sujida<strong>de</strong>s e matérias estranhas em 100g da amostra. Resolução - CNNPA nº 38, <strong>de</strong> 1977 publicado<br />
no Diário Oficial da União em 27/12/77<br />
2.5. TOXICOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na legislação vigente.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada embalagem <strong>de</strong> fermento químico <strong>de</strong>verá conter até 1 (um) quilo <strong>de</strong> produto.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção Ã: recipiente <strong>de</strong> polietileno atóxico, com tampa inviolável, hermeticamente fechada, com capacida<strong>de</strong> para 100 gramas(cem)<br />
gramas.<br />
Opção B: recipiente <strong>de</strong> papel multifolhado, resistente, colado ou fechado hermeticamente fechada, com capacida<strong>de</strong> 100 gramas(cem)<br />
gramas..<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita<br />
a<strong>de</strong>siva plastificada, contendo 24 (vinte e quatro) embalagens <strong>de</strong> 100 (cem) gramas, totalizando 2 (dois) quilos e 400 (quatrocentos)<br />
gramas.<br />
5.3. Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos Da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério Da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado Da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não <strong>de</strong>vendo<br />
ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecida no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
10.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE FERMENTO QUÍMICO<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: _________________________________ Fax: _____________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: _________________________________ Fax: _____________________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ___________________ ____________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________ _<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________________________________________ _<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
k) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________ _<br />
l) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:__________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
n) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
28 - FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido a partir <strong>de</strong> milho livre <strong>de</strong> seu tegumento, cozido, seco, laminado e tostado, recoberto por açúcar, <strong>de</strong>vendo conter em<br />
sua formulação: açúcar, extrato <strong>de</strong> malte, sal, po<strong>de</strong>ndo conter vitaminas e minerais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mencionados.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
Os flocos <strong>de</strong> milho açucarados <strong>de</strong>verão ser preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa, <strong>de</strong> parasitos e <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>tritos animais ou vegetais, não po<strong>de</strong>ndo ser utilizadas no seu preparo, substâncias resinosas ou graxas não comestíveis.<br />
Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/16, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: flocos<br />
- cor: marron-dourado, recobertos por leve crosta branca<br />
- odor: característico<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 15,0% p/p<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/16, item 4, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 10, item i,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A./MS, NTE 12/16, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.8.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 dias.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, atóxico, resistente, vedado hermeticamente,<br />
com capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.<br />
3.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente<br />
lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) sacos e peso líquido total <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) Kg.<br />
3.3.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1) <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2) i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4) lista <strong>de</strong> ingredientes embalagem primária, inclusive aditivos (função principal, nome completo ou número do INS), caso utilizados.<br />
5) conteúdo líquido<br />
6) condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7) empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,<br />
conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, na análise<br />
dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra<br />
apresentada, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- Aparência<br />
- Odor<br />
- Sabor<br />
- Textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual custo das<br />
mesmas.<br />
6.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
6.3. A DME/DAE proce<strong>de</strong>rá à Avaliação Sensorial das amostras, com base no método classificatório o preparo das amostras<br />
obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão anexados ao processo.<br />
6.4.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica do produto,<br />
como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
7.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE:<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a Municipalida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
8.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
8.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da<br />
colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>vidamente habilitados por órgão oficial,<br />
sendo que o fornecedor será comunicado em tempo, sobre os procedimentos pertinentes.<br />
8.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
8.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
9. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso<br />
utilizados:___________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ___________________e secundária:_______________________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias): ___________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento:_____________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: _________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
i)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________________________<br />
j)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: __________________________ ______________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
k)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:_______________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
l)informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 99 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
29 - AVEIA EM FLOCOS MÉDIOS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido pela moagem <strong>de</strong> semente <strong>de</strong> aveia (Avena sativa, L.), beneficiada.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
Os flocos <strong>de</strong> aveia <strong>de</strong>vem ser fabricados com produto <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, isentos <strong>de</strong> matéria terrosa, parasitos e em perfeito<br />
estado <strong>de</strong> conservação. Será rejeitada os flocos <strong>de</strong> aveia que apresente odor oxidado e/ou <strong>de</strong> mofo.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- Aspecto: flocos médios<br />
- Cor: branco-creme.<br />
- Textura e granulação: média e uniforme.<br />
- Odor: característico do produto;<br />
- Sabor: característico do produto.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS<br />
- carboidrato: mínimo: 17 g em 100g<br />
- proteína: mínimo: 4,4 g em 100g<br />
- gordura total: mínimo: 2,7 g em 100g<br />
- fibra: mínimo: 2,9 mg em 100g<br />
2.4. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS<br />
- Contagem padrão em placas:: máximo, 5x105/g.<br />
- Bactérias do grupo coliforme <strong>de</strong> origem fecal, ausência em 1g.<br />
- Clostrídios sulfito redutores (a 44ºC): máximo 2x10/g.<br />
- Staphylococcus aureus: Ausência em 0,1 g.<br />
- Salmonelas: ausência em 25g.<br />
- Bolores e leveduras: máximo, 103/g.<br />
- Bacilos cereus: máximo 103/g.<br />
Resolução - CNNPA nº 12, <strong>de</strong> 1978 - D.O <strong>de</strong> 24/07/1978<br />
2.5. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS<br />
Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitas e larvas.<br />
2.7. CONTAMINANTES<br />
Devem estar em consonância com os níveis toleráveis nas matérias-primas empregadas, estabelecidos em legislação específica.<br />
2.8. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.10. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 6 (seis) meses.<br />
2.10.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 dias.<br />
2.10.2.A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada pacote <strong>de</strong> flocos <strong>de</strong> aveia <strong>de</strong>verá pesar até 500 (quinhentos) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá apresentar em:<br />
Opção A: saco plástico <strong>de</strong> polietileno, atóxico, transparente, resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 500 até (quinhentos)<br />
gramas.<br />
5.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papel multifolhado, resistente, colada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para até 500<br />
(quinhentos) gramas.<br />
5.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser em:<br />
Opção A: fardo plástico, atóxico, transparente, resistente, termossoldado, ou fechado com fita a<strong>de</strong>siva plastificada i<strong>de</strong>ntificada com o<br />
nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 12 (doze) pacotes e peso líquido total <strong>de</strong> 6 (seis) quilos.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem lacrada com fita gomada i<strong>de</strong>ntificada com<br />
o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 12 (doze) pacotes e peso líquido<br />
total <strong>de</strong> 6 (seis) quilos.<br />
5.4. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
5.5. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não <strong>de</strong>vendo<br />
ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelo DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para o DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
10.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para o DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE FLOCOS DE AVEIA<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ___________________________________________ _<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ___________________________________________ _<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: _________________ ________________________________________<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ________________ _______________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________ _<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia:_______________________________________________________________<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _____________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
k) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________ _<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
l) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
_________________ __________________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
n) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ________________ ________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
30 - ACRESCENTAR FLOCOS DE MILHO PRÉ COZIDO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido a partir da moagem do grão <strong>de</strong> milho (Zea mays, L), <strong>de</strong>sgerminado ou não e seco por processos tecnológicos<br />
a<strong>de</strong>quados.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser flocado, pré-cozido e fabricado a partir <strong>de</strong> matérias primas sãs e limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa e parasitos,<br />
não po<strong>de</strong>ndo estar úmido, fermentado ou rançoso.<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
Umida<strong>de</strong>: máximo, 15,0% p/p<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A./MS, NTE 12/18, item 4m, publicado no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.3.ORGANOLÉPTICAS:<br />
Aspecto: pó grosso e granulado<br />
Cor: própria<br />
Odor e Sabor: próprios<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
Ferro: 4,2g/100g<br />
Ácido fólico: 150mcg/100 g<br />
Umida<strong>de</strong>: máximo, 15,0% p/p<br />
Aci<strong>de</strong>z em ml <strong>de</strong> solução normal: máximo, 5,0% p/p<br />
Proteína: mínimo, 7,0% p/p<br />
Resíduo mineral fixo: máximo, 2,0% p/p<br />
Amido: mínimo 72,0% p/p<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A./MS, NTE 12/18, item 6, publicado no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a,<br />
publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
-Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A./MS, NTE 12/18, item 8, publicado no D.O.U. - Seção I - Parte I, em 24/7/78.<br />
-Verificação dos elementos histológicos que compõem o produto.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS:<br />
Aflatoxinas: máximo 30 ppb, dado pela soma dos conteúdos das aflatoxinas B1 e G1.<br />
Resolução 34/76, da Comissão Nacional <strong>de</strong> <strong>No</strong>rmas e Padrões para Alimentos - C.N.N.P.A./MS, publicada em 19/1/77.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias anterior a data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, transparente, resistente, termossoldado com capacida<strong>de</strong><br />
para até 01 (um) quilo.<br />
3.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
armazenamento e distribuição, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong><br />
para 10 (<strong>de</strong>z) pacotes e peso líquido total <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) quilos.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3.3.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3-data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-lista <strong>de</strong> ingredientes embalagem primária, inclusive aditivos (função principal, nome completo ou número do INS), caso utilizados.<br />
5-conteúdo líquido<br />
6-condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7-empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme Formulário<br />
anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1.Fica reservado aos técnicos da DME/DAE o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações no julgamento do produto, com<br />
relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual custo das<br />
mesmas.<br />
6.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
6.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica do produto,<br />
como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Praça José Rodrigues<br />
do Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
7.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitarão<br />
a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuados, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE julgar necessário, através da<br />
análise das amostras colhidas.<br />
8.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
8.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE:<br />
8.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo, sobre os<br />
procedimentos pertinentes.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará a aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE.<br />
8.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
9. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO FLOCOS PRÉ-COZIDO DE MILHO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ______<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d)peso líquido do produto nas embalagens: primária_______________ e secundária:____________<br />
e)peso das embalagens vazias: primária _____________ e secundária ________________________<br />
f)condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
h)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________<br />
i)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_____________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________<br />
j) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:<br />
________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________________<br />
(continuação <strong>de</strong> ficha técnica <strong>de</strong> flocos pré-cozido <strong>de</strong> fubá)<br />
k)modo <strong>de</strong> preparo culinário e tempo exato <strong>de</strong> cocção (para o preparo <strong>de</strong> polenta - ponto<br />
mole):___________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
l)per capita do produto para 100ml <strong>de</strong> polenta: __________________________________________<br />
m)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:_________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
<strong>31</strong> - FÓRMULA INSTANTÂNEA À BASE DE EXTRATO DE SOJA, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E MINERIAS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto instantâneo obtido por <strong>de</strong>sidratação do extrato solúvel soja, sem adição <strong>de</strong> leite <strong>de</strong> qualquer espécie, enriquecido com<br />
vitaminas e minerais, mediante processos tecnologicamente a<strong>de</strong>quados, apto para a alimentação humana <strong>de</strong> intolerantes e/ou<br />
alérgicos ao leite <strong>de</strong> qualquer espécie.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
A fórmula instantânea em pó à base <strong>de</strong> extrato <strong>de</strong> soja elaborada somente com ingredientes vegetais, a partir <strong>de</strong> proteína isolada <strong>de</strong><br />
soja, óleo <strong>de</strong> palma, sacarose, xarope <strong>de</strong> milho, malto<strong>de</strong>xtrina, sal, vitamina C, B5, B2, B12, D, ácido fólico, cálcio, ferro, iodo,<br />
emulsificante lecitina <strong>de</strong> soja, aromatizado naturalmente com baunilha, isento <strong>de</strong> glúten.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- Aspecto: pó fino uniforme e sem grumos<br />
- Cor: amarelado<br />
- Odor e sabor: agradável, não rançoso.<br />
- Solubilida<strong>de</strong>: instantânea.<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS – para porção <strong>de</strong> 26 gramas:<br />
− Carboidrato:<br />
- Amido: 0g;<br />
- Açúcar-sacarose: mínimo <strong>de</strong> 5,3 g;<br />
- Lactose: 0 g<br />
- Outros carboidrato: mínimo <strong>de</strong> 4,4 g;<br />
- Proteínas totais: mínimo <strong>de</strong> 7 g;<br />
- Proteínas da soja: mínimo <strong>de</strong> 7 g;<br />
- Proteínas <strong>de</strong> outras fontes: 0 g;<br />
- Gorduras totais: máximo <strong>de</strong> 7 g;<br />
- Gordura saturada: 3,4 g;<br />
- Gordura trans: 0 g;<br />
- Gorduras monoinsaturados: 3,1 g;<br />
- Gorduras poliinsaturadas: 0,5 g;<br />
- Colesterol: 0 mg<br />
- Sódio: máximo <strong>de</strong> 134 mg;<br />
- Cálcio: mínimo <strong>de</strong> 243 mg;<br />
- Ferro: mínimo <strong>de</strong> 2,2 mg;<br />
- Fósforo: mínimo <strong>de</strong> 219 mg;<br />
- Iodo: mínimo <strong>de</strong> 27 mg;<br />
- Magnésio: mínimo <strong>de</strong> 20 mg;<br />
- Potássio: mínimo <strong>de</strong> 340 mg;<br />
- Zinco: mínimo <strong>de</strong> 2,2 mg;<br />
- Vitamina A: mánimo <strong>de</strong> 248 mg;<br />
- Vitamina B2: mínimo <strong>de</strong> 0,<strong>31</strong> mg;<br />
- Vitamina B5: mínimo <strong>de</strong> 0,73 mg;<br />
- Vitamina B6: mínimo <strong>de</strong> 0,17 mg;<br />
- Vitamina B12: mínimo <strong>de</strong> 0,94 µg;<br />
- Vitamina D: máximo <strong>de</strong> 3,4 µg;<br />
- Vitamina E: máximo <strong>de</strong> 1,1 mg;<br />
- Isoflavonas: mínimo <strong>de</strong> 12,2 mg<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
Na avaliação dos lotes serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS,<br />
Anexo I, Grupo 8D, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
Ausência <strong>de</strong> substâncias estranhas macro e/ou microscopicamente visíveis.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> Conservadores.<br />
Anexo da Portaria nº.369, <strong>de</strong> 04/9/97, M.A.A., item 5.1, publicada em <strong>08</strong>/09/97.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO LABORATORIAL comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais po<strong>de</strong>rão ser<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 180 (cento e oitenta) dias anterior a data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser em lata <strong>de</strong> folhas <strong>de</strong> flandres membranizadas e gazeificadas, com capacida<strong>de</strong> para<br />
300 (trezentos) gramas a 400 (quatrocentos) gramas.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente<br />
lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, <strong>de</strong> modo a garantir a inviobilida<strong>de</strong> da mesma e com capacida<strong>de</strong> para 7 (sete) quilos e 200<br />
(duzentos) gramas a 9 (nove) quilos e 400 (quatrocentos) gramas.<br />
4.3.Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria no 74 do INMETRO, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. modo <strong>de</strong> preparo<br />
7. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
8. empilhamento máximo (na embalagem secundária) para armazenamento<br />
9. número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente se necessário.<br />
NOTAS: 1. Na embalagem primária, as informações sobre data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e<br />
número do lote, po<strong>de</strong>rão constar em "ink jet" ou estampadas em relevo ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e<br />
que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2. <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3. O conteúdo líquido (subitem 4.2) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1.Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição do alimento.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA FÓRMULA INSTANTÂNEA À BASE DE EXTRATO DE SOJA, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E MINERIAS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ____________________________________________________________________ __<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
b) número <strong>de</strong> registro do produto se necessário: ____________________________________________________________________<br />
c) nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _______________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
d) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens: primária: ______________________________ e<br />
secundária: _________________________________________________________________________________________________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: _______________ e secundária: ______________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________________<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: _____________________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
m) quantida<strong>de</strong> per capita para 200ml do produto reconstituído:_________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
n) modo <strong>de</strong> preparo: __________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o) informações sobre o responsável técnico pela produção do produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
32 - LEITE CONDENSADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto preparado com leite, açúcar e lactose a partir da con<strong>de</strong>nsação em produção industrial.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O leite con<strong>de</strong>nsado <strong>de</strong>ve ser obtido <strong>de</strong> matérias primas sãs e limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa, <strong>de</strong> parasitos, <strong>de</strong>tritos animais e <strong>de</strong><br />
outros <strong>de</strong>tritos. <strong>No</strong> preparo do leite con<strong>de</strong>nsado o leite correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve ser integral. O açúcar empregado no seu preparo <strong>de</strong>ve<br />
ser normalmente sacarose. O leite con<strong>de</strong>nsado não po<strong>de</strong> ser adicionados <strong>de</strong> amidos e féculas estranhas.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
consistência: semi-líqüida;<br />
cor: creme<br />
odor: característico<br />
sabor: doce<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS (em 30 g)<br />
- carboidratos: 5%<br />
- proteínas: 4%<br />
- gorduras totais: 3%<br />
- gorduras saturadas: 6%<br />
- colesterol: 2%<br />
- cálcio: 11%<br />
- sódio: 1%<br />
– Umida<strong>de</strong>, máximo 3,0% em peso;<br />
2.3.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes<br />
- Ausência do conservador ácido sórbico<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.8.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a DME/DAE – CAJAMAR, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser lata fechada, inviolável com revestimento interno apropriado, com capacida<strong>de</strong> para<br />
2 (dois) quilos e 600 (seiscentos) gramas.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong><br />
para 6 (seis) latas e peso líquido total <strong>de</strong> 15 (quinze) quilos e 600 (seiscentos) gramas.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
4.5. caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong>, compromete-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar as embalagens, eventualmente<br />
avariadas nos procedimentos <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga, visto que, segundo a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa do<br />
Consumidor – Capítulo IV – Seção III – artigo 18, parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina<br />
e impróprio ao consumo, sendo que a DME/DAE – CAJAMAR também se compromete a adotar todas as precauções para diminuir o<br />
risco <strong>de</strong> avarias e preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS) caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
8. inscrição no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
NOTAS:<br />
1) Se o rótulo da embalagem primária for litografado, as informações do subitem 4.2.3. (data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
data <strong>de</strong> vencimento e número do lote) <strong>de</strong>verão ser estampadas em relevo, em “ink jet” ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével, e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e após a<br />
abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido<br />
individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> algumas das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento sujeitará a empresa<br />
fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificada no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega e os resultados serão enviados à<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
9.4.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA: órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura, sendo que o fornecedor<br />
po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas para toda entrega programada do produto.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A Avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO LEITE CONDENSADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:______________<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos, nomes e códigos dos aditivos, caso<br />
utilizados:___________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens: primária: _____________ e secundária:_____________<br />
f) peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento:_______________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento:___________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_____________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével:___________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________<br />
l) informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:__________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
33 - LEITE EM PÓ INTEGRAL<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido por <strong>de</strong>sidratação do leite <strong>de</strong> vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente<br />
a<strong>de</strong>quados, po<strong>de</strong>ndo conter vitaminas e minerais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mencionados.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O leite em pó integral <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com as especificações gerais do Regulamento Técnico <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Leite em pó, fixado pela Portaria nº.369, <strong>de</strong> 04/09/97, MAA. O produto, ao ser reconstituído, conforme indicação na rotulagem, <strong>de</strong>verá<br />
satisfazer aos padrões <strong>de</strong> leite integral.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: pó uniforme, sem grumos<br />
cor: branco amarelado<br />
odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido.<br />
Anexo da Portaria nº.369, <strong>de</strong> 04/09/97, M.A.A., item 4.2.1, publicada em <strong>08</strong>/09/97.<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Gordura: mínimo <strong>de</strong> 26,0% em peso<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 3,5% em peso<br />
Anexo da Portaria nº 369 <strong>de</strong> 04/9/97, Quadro nº.1, M.A.A., publicada em <strong>08</strong>/09/97.<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 26% em peso<br />
- Glicídios redutores (em lactose): mínimo <strong>de</strong> 37% em peso.<br />
- Caseína: mínimo <strong>de</strong> 20% em peso.<br />
- Resíduo mineral fixo: máximo <strong>de</strong> 6% em peso<br />
- Solubilida<strong>de</strong>: normal<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
Na avaliação dos lotes serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS,<br />
Anexo I, Grupo 8D, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
Não po<strong>de</strong>rá conter substâncias estranhas macro e/ou microscopicamente visíveis.<br />
Anexo da Portaria nº.369, <strong>de</strong> 04/9/97, M.A.A., item 4.2.1.1, publicada em <strong>08</strong>/09/97.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> Conservadores.<br />
Anexo da Portaria nº.369, <strong>de</strong> 04/9/97, M.A.A., item 5.1, publicada em <strong>08</strong>/09/97.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO LABORATORIAL comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais po<strong>de</strong>rão ser<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 112 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta ) dias anterior a data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
OPÇÃO A: Lata <strong>de</strong> folhas <strong>de</strong> flandres membranizadas e gazeificadas, com capacida<strong>de</strong> para 400 (quatrocentos) gramas a 1 (um)<br />
quilo.<br />
OPÇÃO B: Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 400<br />
(quatrocentos) gramas a 1 (um) quilograma.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente<br />
lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, <strong>de</strong> modo a garantir a inviobilida<strong>de</strong> da mesma e com capacida<strong>de</strong> para 9,6 kg (nove quilos e<br />
seiscentos gramas) a 12 (doze) quilogramas.<br />
4.3.Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria no 74 do INMETRO, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")<br />
3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5.conteúdo líquido<br />
6.modo <strong>de</strong> preparo<br />
7.condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
8.empilhamento máximo (na embalagem secundária) para armazenamento<br />
9.carimbo do SIF<br />
10.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
NOTAS: 1. Na embalagem primária, as informações sobre data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e<br />
número do lote, po<strong>de</strong>rão constar em "ink jet" ou estampadas em relevo ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e<br />
que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2. <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3. O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma cópia do Título <strong>de</strong> Registro do Estabelecimento produtor e do<br />
Registro do Produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral - SIF, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial<br />
<strong>de</strong>scritivo do produto e do mo<strong>de</strong>lo do rótulo do produto, aprovados pelo Ministério da Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1.Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Análise Técnica:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição do alimento.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
11.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO LEITE EM PÓ INTEGRAL<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ____________________________________________________________________ __<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto: ________________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _______________________________________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária: ______________________________ e<br />
secundária: _________________________________________________________________________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: _______________ e secundária: _______________________________________________<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
i)empilhamento máximo para armazenamento: _____________________________________________________________________<br />
j)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): _____________________<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
l)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
m)per capita para 200ml do produto reconstituído:___________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
n)modo <strong>de</strong> preparo:___________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o) informações sobre o responsável técnico pela produção do produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
34 - MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido da farinha <strong>de</strong> trigo especial (Triticum aestivum L.) adicionado <strong>de</strong> água potável e ovos <strong>de</strong> galinha, resultante do<br />
processo <strong>de</strong> empasto e amassamento mecânico.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>ve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam,<br />
<strong>de</strong>senvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. O macarrão<br />
<strong>de</strong>verá ser fabricado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs e limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa e <strong>de</strong> parasitos. Será permitido o<br />
enriquecimento do produto com vitaminas e minerais, <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, em especial, as Portarias nº 27, <strong>31</strong> e 33/98<br />
<strong>de</strong> 13/01/98, da SVS/MS. Po<strong>de</strong>rá conter os aditivos permitidos pela legislação. Deve ser obe<strong>de</strong>cida a legislação vigente <strong>de</strong> Boas<br />
Práticas <strong>de</strong> Fabricação (Resolução <strong>de</strong> Diretoria Colegiada – RDC n° 263, <strong>de</strong> 22/09/05).<br />
O macarrão, ao ser colocado na água, não <strong>de</strong>verá turvá-la antes da cocção e não po<strong>de</strong>rá apresentar-se fermentado ou<br />
rançoso. O produto <strong>de</strong>verá ser classificado como massa seca <strong>de</strong> formato parafuso ou gravatinha.<br />
.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: característico<br />
- cor: característica<br />
- odor: característico<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- umida<strong>de</strong> e substâncias voláteis a 105 o C: máximo <strong>de</strong> 13% p/p;<br />
- aci<strong>de</strong>z em ml <strong>de</strong> solução N <strong>de</strong> NaOH/100g da massa: máximo <strong>de</strong> 5,0% V/p;<br />
- teor <strong>de</strong> cinzas, em base seca, <strong>de</strong>duzindo o cloreto <strong>de</strong> sódio: máximo <strong>de</strong> 0,65% p/p.<br />
Resolução RDC nº.93, <strong>de</strong> <strong>31</strong>/10/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.2., subitens 4.2.2.1.1, 4.2.2.2.1 e 4.2.2.3., publicada no D.O.U. -<br />
Seção I, em 01/11/2000.<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº12, 02/01/2001, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item b,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/2001.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225 gramas.<br />
Portaria 74/94, <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94, Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Corantes: serão permitidos os constantes do item 6.4.1.2 do Anexo da Resolução 385 <strong>de</strong> 05.<strong>08</strong>.99, ANVS/MS, publicada em<br />
09.<strong>08</strong>.99.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO LABORATORIAL comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico transparente, atóxico, reforçado, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para<br />
até 5 (cinco) quilos.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong><br />
peso líquido <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) quilos.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong> rótulo da embalagem primária <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1) <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2) i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4) lista <strong>de</strong> ingredientes embalagem primária inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número do INS), caso utilizados.<br />
5) conteúdo líquido<br />
6) condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7) empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número<br />
<strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras<br />
<strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5.4. Na embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições <strong>de</strong> armazenamento e empilhamento<br />
máximo.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
b) Análise Laboratorial<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ___________________________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ____________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: __ ______________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 117 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária_______________________________________<br />
e secundária: _____________________________________________________________________<br />
f)peso das embalagens vazias: primária _______________ e secundária : _____________________<br />
g)condições <strong>de</strong> armazenamento: _____________________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária:<br />
_______________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
i)empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________<br />
j)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): __________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: ________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
l)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
m)tempo <strong>de</strong> cocção (culinário):_______________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
n)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: __________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ______________________________________________________________________<br />
Cargo: __________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
35 - MAIONESE TRADICIONAL<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
A maionese tradicional é um produto obtido da emulsão <strong>de</strong> óleo <strong>de</strong> soja, ovos, açúcar, sal, suco concentrado <strong>de</strong> limão e vinagre,<br />
po<strong>de</strong>ndo conter aditivos permitidos pela legislação brasileira.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
A maionese tradicional é um produto obtido da emulsão <strong>de</strong> óleo <strong>de</strong> soja, ovos, açúcar, sal, suco concentrado <strong>de</strong> limão e vinagre,<br />
po<strong>de</strong>ndo conter aditivos permitidos pela legislação brasileira, contido em embalagem tipo sache com capacida<strong>de</strong> para 7 (sete) à 8<br />
(oit0) gramas.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência : massa mole<br />
- cor: branco amarelado<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS em 100 gramas<br />
- Calorias: 712 Kcal<br />
- Proteínas: 1,0 g<br />
- Carboidratos: 1,5 g<br />
- Sal: 1,7 g<br />
- Lipídios: 78,0 g<br />
- Ácidos graxos poliinsaturados 23,10 g<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 9, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
-Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. É tolerado, na contagem pelo método <strong>de</strong> Howard, apresentar no máximo 40% <strong>de</strong> campos<br />
positivos com filamentos micelianos.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS<br />
-Ausência <strong>de</strong> corantes artificiais.<br />
-Ausência dos conservadores: dióxido <strong>de</strong> enxofre e ácido sórbico.<br />
Resolução 04/88, Tabela I, <strong>de</strong> 24/11/88 do Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos ocorrerão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.9.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.9.2. A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto:<br />
Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 7 (sete) gramas a 8<br />
(oito) gramas.<br />
.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixas <strong>de</strong> papelão reforçado, a<strong>de</strong>quada ao empilhamento recomendado, com<br />
abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva, resistentes às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e<br />
armazenamento, garantindo a integrida<strong>de</strong> do produto durante todo seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e contendo, no máximo, 100 (cem) saches<br />
ou 700 (setecentos) gramas à 800 (oitocentos) gramas cada.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
4.5. caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong>, compromete-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar as embalagens, eventualmente<br />
avariadas nos procedimentos <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga, visto que, segundo a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa do<br />
Consumidor – Capítulo IV – Seção III – artigo 18, parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina<br />
e impróprio ao consumo, sendo que o DME/DAE – CAJAMAR também se compromete a adotar todas as precauções para diminuir o<br />
risco <strong>de</strong> avarias e preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS) caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS:<br />
1) Se o rótulo da embalagem primária for litografado, as informações do subitem 4.2.3. (data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
data <strong>de</strong> vencimento e número do lote) <strong>de</strong>verão ser estampadas em relevo, em “ink jet” ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével, e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e após a<br />
abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido<br />
individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> algumas das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não <strong>de</strong>vendo<br />
ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pelo DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. O DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega e os resultados serão enviados à<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para o DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
9.4.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA: órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura, sendo que o fornecedor<br />
po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas para toda entrega programada do produto.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A Avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE MAIONESE<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa<br />
proponente:______________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos, nomes e códigos dos aditivos, caso<br />
utilizados:___________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens : primária: ____________ e secundária:_____________<br />
f) peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento:_______________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento:___________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_____________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével:________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________________<br />
l) informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:__________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:__________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
36 - MARGARINA COM SAL<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto gorduroso em emulsão estável com leite ou seus constituintes ou <strong>de</strong>rivados, e outros ingredientes, <strong>de</strong>stinados à alimentação<br />
humana com cheiro e sabor característico. A gordura láctea, quando presente, não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 3% m/m do teor <strong>de</strong> lipídios<br />
totais.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser elaborado <strong>de</strong> acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas <strong>de</strong><br />
fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores <strong>de</strong> Alimentos.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: emulsão plástica ou fluida, homogênea, uniforme<br />
- Cor: amarela ou branca amarelada, homogênea, normal<br />
- Odor: característico ou <strong>de</strong> acordo com os ingredientes <strong>de</strong> sua composição normal<br />
Portaria 372/MAA <strong>de</strong> 04/09/97, Anexo, item 4, subitem 4.2.1, publicada no D.O.U., Seção I, em <strong>08</strong>/09/97.<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS em 14 gramas:<br />
- gorduras totais: mínimo <strong>de</strong> 9 g e máximo <strong>de</strong> 11 g.<br />
- gordura saturada: mínimo <strong>de</strong> 1,5 g e máximo <strong>de</strong> 2 g.<br />
- sódio: mínimo <strong>de</strong> 72 mcg e máximo <strong>de</strong> 90 mcg<br />
- vitamina A: 63 mcg<br />
- umida<strong>de</strong>: <strong>de</strong> acordo com o teor <strong>de</strong> lipídios e outros ingredientes<br />
Portaria 372/MAA <strong>de</strong> 04/09/97, Anexo, item 4, subitem 4.2.2, publicada no D.O.U., Seção I, em <strong>08</strong>/09/97.<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 121 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n.º 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 16, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
Critérios microscópicos e macroscópicos ausência <strong>de</strong> substâncias estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />
Portaria 372/MAA <strong>de</strong> 04/09/97, Anexo, item 7, subitem 7.2. , publicada no D.O.U., Seção I, em <strong>08</strong>/09/97.<br />
Verificação da presença dos elementos (histológicos que compõem o produto)<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
Serão permitidos os aditivos nas concentrações máximas estabelecidas na Portaria 372/MAA <strong>de</strong> 04/09/97, item 5, subitem 5.1. do<br />
Anexo, publicada no D.O.U. em <strong>08</strong>/09/97.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão ser<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 6 (seis) meses.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.9.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser pote <strong>de</strong> resina <strong>de</strong> polipropileno ou polipropileno com pigmentação branca, atóxico,<br />
opaco, com tampa, com capacida<strong>de</strong> para 500 (quinhentos) gramas.<br />
4.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas<br />
com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 12 potes.<br />
4.3.Serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância para o peso unitário do produto, constantes na Portaria do INMETRO n o . 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5.ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto, inclusive a marca<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante e/ou produtor, do envasador e do distribuidor, se for o caso)<br />
3. expressão: "Indústria Brasileira" , se for o caso, por extenso ou abreviada<br />
4. ingredientes<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento para manter o produto refrigerado<br />
7. valida<strong>de</strong> do produto refrigerado<br />
8. valida<strong>de</strong> do produto à temperatura ambiente<br />
9. data <strong>de</strong> fabricação do produto<br />
10. número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente.<br />
11. número do SIF<br />
12. indicação do local apropriado para abertura da embalagem primária<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada, da Ficha<br />
Técnica do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Ministério da Agricultura, que <strong>de</strong>verão ser<br />
acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> rótulo do produto, aprovados pelo Ministério da Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 122 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem à rotulagem.<br />
2)Composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE MARGARINA COM SAL<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ___________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto: _____________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante, do envasador, do distribuidor e da empresa proponente:<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
d)ingredientes: ____________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
e)conteúdo líquido do produto na embalagem primária: ____________________________________________________<br />
f)número <strong>de</strong> embalagens primárias que constarão ma embalagem secundária: _________________________________<br />
g)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do produto resfriado: _______________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento do produto resfriado: _____________________________________________________<br />
i)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do produto à temperatura ambiente (pote fora da caixa): ___________________<br />
j)condições <strong>de</strong> transporte (tipo <strong>de</strong> veículo utilizado e <strong>de</strong>clarar que as condições <strong>de</strong> transporte utilizadas pela empresa para entregar o<br />
produto aa DME/DAE – CAJAMAR, preservarão as características do produto refrigerado):<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
k)empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
l) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
m)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: ________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
n)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
o)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: __________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ______________________________________________________________________<br />
Cargo: __________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
37- MELHORADOR DE FARINHA DE TRIGO<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
O produto melhorador <strong>de</strong> farinha (ou reforçador <strong>de</strong> farinha) é uma mistura <strong>de</strong> enzimas e produtos químicos e naturais para ser<br />
agregado à massa do pão e conferir à farinha o comportamento mecânico necessário ao processo <strong>de</strong> panificação, com capacida<strong>de</strong><br />
para aumentar a vida útil <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> panificação, para produzir <strong>de</strong>formação elástica e viscosa à massa do pão, <strong>de</strong> forma a que o<br />
produto final tenha volume, resistência e textura <strong>de</strong>sejáveis, minimizando perdas e variações <strong>de</strong> processo, assim como <strong>de</strong> melhorando<br />
a qualida<strong>de</strong> dos pães.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
Mistura <strong>de</strong> ingredientes e aditivos funcionais permitindo o <strong>de</strong>senvolvimento da massa para panificação, maior tolerância da massa<br />
durante a fermentação e melhor volume do produto final. O produto <strong>de</strong>verá ser produzido através <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação,<br />
com amido <strong>de</strong> milho, estabilizantes: ésteres <strong>de</strong> ácido diacetil tartárico e mono e diglicerí<strong>de</strong>os e/ou estearoil-2-lactil lactato <strong>de</strong> cálcio<br />
e/ou polisorbato 80 e melhorador <strong>de</strong> farinha ácido ascórbico e enzima alfa amilase, sem glútem, <strong>de</strong>vendo ser fabricado a partir <strong>de</strong><br />
ingredientes sãos e limpos, isentos <strong>de</strong> matéria terrosa e parasita e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, não po<strong>de</strong>ndo estar úmido,<br />
fermentado ou rançoso.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
Aspecto: pó fino uniforme e sem grumos<br />
Cor: creme.<br />
Odor: próprio.<br />
Sabor: próprio livre <strong>de</strong> sabores e materiais estranhos<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS – em 100 gramas <strong>de</strong> produto<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Carboidratos: 70 g<br />
- Proteínas : 0 g<br />
- Gorduras Totais: 17 g<br />
- Sódio: 0 mg<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº. 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a,<br />
publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS<br />
- Ausência <strong>de</strong> fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 75 (setenta e cinco) em 50 g<br />
- Ausência <strong>de</strong> qualquer indicação <strong>de</strong> infestação viva.<br />
- Granulométrica: 98% do produto <strong>de</strong>verão passar através da peneira com abertura <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> 250 mícron (60 mesh).<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 04 (quatro) meses.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do<br />
cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong><br />
para até 20 (vinte) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido.<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento e empilhamento máximo (na embalagem secundária).<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária (Opção A) <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
4) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 125 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE MELHORADOR DE FARINHA DE TRIGO<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 126 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Fone: _______________________________________ Fax: _______________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ___________________ ____________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________________________________________<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
j) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________<br />
k) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
l) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ________________________________________________ _______<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
n) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Milho em grãos (Zea mays L.) que em gordura quente estoura.<br />
38 - MILHO DE PIPOCA<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
O milho em em grãos <strong>de</strong> pipoca <strong>de</strong>verá partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs, limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa, parasitos, <strong>de</strong>tritos, cascas,<br />
resíduos <strong>de</strong> outros vegetais e outros materiais estranhos ao produto. Deverá apresentar-se em bom estado <strong>de</strong> conservação isento <strong>de</strong><br />
fermentação e mofo, <strong>de</strong> odores estranhos, carunchos e <strong>de</strong> substâncias nocivas à saú<strong>de</strong>.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: grãos<br />
- cor: característica<br />
- odor: característico<br />
- sabor: característico<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 14,0% em peso<br />
2.4.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/16, item <strong>08</strong>, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS:<br />
- ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas organoclorados<br />
Portaria nº 329, M. A, <strong>de</strong> 02/09/85.<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto.<br />
2.7.REFERÊNCIAS DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Association of Official Analytical Chemists - AOAC, 15ª Edição - 1990.<br />
- <strong>No</strong>rmas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz - Métodos Químicos e Físicos para Análise <strong>de</strong> Alimentos, Vol. 1, 3ª Edição - 1985.<br />
- Manual <strong>de</strong> Técnicas <strong>de</strong> Microscopia Alimentar do Instituto Adolfo Lutz.<br />
- Pestici<strong>de</strong> Analytical Manual - Vol. 1: Multiresidue Methods - FDA<br />
- Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> embalamento <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias anterior a data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do setor, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s pela Municipalida<strong>de</strong>.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco plástico atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente, com<br />
capacida<strong>de</strong> para até 1 kg (um) quilo.<br />
3.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado ou lacrado com fita a<strong>de</strong>siva<br />
plastificada, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong><br />
para 20 (vintes) embalagens primárias, totalizando peso líquido <strong>de</strong> até 20 (vinte) quilos.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, ou litografadas, as<br />
seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem<br />
primária)<br />
5- conteúdo líquido drenado<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária<br />
(na embalagem primária)<br />
8- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser<br />
em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo<br />
líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à CPL, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme<br />
formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6.AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos Técnicos da DME/DAE, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitação, na análise<br />
dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e, em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra<br />
apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Sensorial:<br />
- Aparência<br />
- Odor<br />
- Sabor<br />
- Consistência<br />
b) Análise Técnica<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz<br />
respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o<br />
eventual custo das mesmas.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
6.3. DME/DAE proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras, com base no método classificatório. O preparo das amostras<br />
obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão anexados ao processo.<br />
6.4.Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
7.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8.AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à : <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE julgarem necessário, através<br />
da análise das amostras colhidas.<br />
8.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque relativo<br />
ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
8.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos profissionais da DME/DAE.<br />
8.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo, sobre os<br />
procedimentos pertinentes.<br />
8.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE.<br />
8.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
9. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE MILHO DE PIPOCA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: __________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: ______________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _______________________________________________________________ e<br />
secundária: _________________________________________________________________________________________________<br />
f) peso líquido drenado na embalagem primária: ____________________________________________________________________<br />
g) peso líquido na embalagem primária: ___________________________________________________________________________<br />
h)peso das embalagens vazias: primária: _______________ e secundária: ______________________________________________<br />
i) condições <strong>de</strong> armazenamento do produto, na embalagem fechada: ___________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
j) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem primária:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
k) empilhamento máximo para armazenamento: ____________________________________________________________________<br />
l) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____ ________________<br />
m) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o<br />
tipo <strong>de</strong> vedação: _____________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
n) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
39 - MILHO EM CONSERVA<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido <strong>de</strong> cobertura<br />
composto por água e sal, po<strong>de</strong>ndo conter outras substâncias alimentícias aprovadas, submetidos a a<strong>de</strong>quado processamento<br />
tecnológico <strong>de</strong> esterilização comercial, em recipientes hermeticamente fechados.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
O milho em conserva <strong>de</strong>verá ser preparado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs, limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa, parasitos, <strong>de</strong>tritos,<br />
cascas, resíduos <strong>de</strong> outros vegetais e outros materiais estranhos ao produto. O milho <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> tamanhos e formas regulares e<br />
ausência <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s manchadas ou <strong>de</strong>scoloridas.<br />
O acondicionamento das hortaliças em conserva <strong>de</strong>verá ser tal que os respectivos recipientes se apresentem convenientemente<br />
cheios e o produto, inclusive líquido <strong>de</strong> cobertura, ocupe no mínimo 90% da capacida<strong>de</strong> dos mesmos.<br />
Resolução n.º 13/77, da CNNPA/MS, item 7, subitem 7.1, publicada no DOU. Seção I, Parte I, em 15/07/77.<br />
2.2.SENSORIAL:<br />
- Aspecto: próprio dos ingredientes<br />
- Cor: própria do produto<br />
- Odor: próprio dos ingredientes<br />
Resolução n.º 13/77, da C.N.N.P.A./MS, item 2.2, subitem 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 15/07/77.<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- pH: 5,5 - 6,5<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 130 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/10/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 9, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/10/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos, partes <strong>de</strong> insetos, fungos, leveduras, <strong>de</strong>tritos <strong>de</strong> animais ou vegetais e <strong>de</strong> outras substâncias<br />
estranhas em quantida<strong>de</strong> que indique a utilização <strong>de</strong> ingredientes em condições insatisfatórias ou tecnologia <strong>de</strong> processamento<br />
ina<strong>de</strong>quado.<br />
Resolução n.º 13/77, da C.N.N.P.A./MS, item 5, subitem 5.1, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 15/07/77.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> conservadores<br />
Resolução n.º 04/88 <strong>de</strong> 24/11/88, CNS/MS, Tabela I, publicada no D.O.U. em 19/12/88.<br />
Será tolerada a presença <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> enxofre, máximo <strong>de</strong> 100 mg/kg, resultante <strong>de</strong> seu eventual emprego no processamento ou<br />
preservação dos vegetais utilizados.<br />
Resolução n.º 13/77, da C.N.N.P.A./MS, item 4.1, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 15/07/77.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses.<br />
2.8.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 60 dias anterior a data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do setor, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s pela Municipalida<strong>de</strong>.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser lata e tampa em folha <strong>de</strong> flandres, com revestimento apropriado, fechada, inviolável,<br />
com capacida<strong>de</strong> para 2 (dois) quilos (peso líquido drenado).<br />
3.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 6 (seis)<br />
embalagens primárias, totalizando peso líquido drenado <strong>de</strong> 12 (doze) quilos.<br />
3.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
3.5.Caso a empresa firme contrato com a municipalida<strong>de</strong>, compromete-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a trocar as latas eventualmente avariadas nos<br />
procedimentos <strong>de</strong> carga/<strong>de</strong>scarga, visto que, segundo a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 - Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor -<br />
Capítulo IV - Seção III - Artigo 18 - Parágrafo 6º - Incisos II e III, tornaram o produto ina<strong>de</strong>quado ao fim a que se <strong>de</strong>stina e impróprio<br />
ao consumo, sendo que a SEMAB/CAS também se compromete a adotar todas as precauções para diminuir o risco <strong>de</strong> avarias e<br />
preservar a integrida<strong>de</strong> das embalagens.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, ou litografadas, as<br />
seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem<br />
primária)<br />
5- conteúdo líquido drenado<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária<br />
(na embalagem primária)<br />
8- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser<br />
em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo<br />
líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à CPL, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme<br />
formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6.AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6.1. Fica atribuído aos Técnicos da DME/DAE, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitação, na análise<br />
dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e, em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra<br />
apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Sensorial:<br />
- Aparência<br />
- Odor<br />
- Sabor<br />
- Consistência<br />
b) Análise Técnica<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz<br />
respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o<br />
eventual custo das mesmas.<br />
6.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
6.3. DME/DAE proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras, com base no método classificatório. O preparo das amostras<br />
obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão anexados ao processo.<br />
6.4.Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
7.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
7.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8.AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à : <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE julgarem necessário, através<br />
da análise das amostras colhidas.<br />
8.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque relativo<br />
ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
8.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos profissionais da DME/DAE.<br />
8.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo, sobre os<br />
procedimentos pertinentes.<br />
8.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE.<br />
8.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
9. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE MILHO EM CONSERVA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: __________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: ______________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _______________________________________________________________ e<br />
secundária: _________________________________________________________________________________________________<br />
f) peso líquido drenado na embalagem primária: ____________________________________________________________________<br />
g) peso líquido na embalagem primária: ___________________________________________________________________________<br />
h)peso das embalagens vazias: primária: _______________ e secundária: ______________________________________________<br />
i) condições <strong>de</strong> armazenamento do produto, na embalagem fechada: ___________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
j) condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem primária:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
k) empilhamento máximo para armazenamento: ____________________________________________________________________<br />
l) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____________________<br />
m) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o<br />
tipo <strong>de</strong> vedação: _____________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
n) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
40 - ÓLEO DE SOJA REFINADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Óleo <strong>de</strong> soja refinado é o óleo comestível obtido através <strong>de</strong> processos tecnológicos a<strong>de</strong>quados, <strong>de</strong> extração ou refino, <strong>de</strong> sementes<br />
<strong>de</strong> Glycine max L. (soja), na forma líquida à temperatura <strong>de</strong> 25°C.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a Resolução <strong>de</strong> Diretoria Colegiada – RDC n.º 270 <strong>de</strong> 22/09/05, da ANVSA/MS. O produto<br />
<strong>de</strong>verá ser obtido, processado, embalado, armazenado,transportado e conservado em condições que não produzam, <strong>de</strong>senvolvam<br />
e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. Deve ser obe<strong>de</strong>cida a<br />
legislação vigente <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação.<br />
2.2. SENSORIAIS:<br />
- Aspecto: límpido e isento <strong>de</strong> impurezas à 25ºC<br />
- Cor: característica<br />
- Odor: característico<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Aci<strong>de</strong>z: máximo 0,6 mg/KOH/g<br />
- Índice <strong>de</strong> peróxido: máximo 10 meq/kg<br />
A i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do óleo <strong>de</strong> soja (óleos vegetais) <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r aos requisitos <strong>de</strong> composição estabelecidos em normas do Co<strong>de</strong>x<br />
Alimentarius – FAO/OMS.<br />
Resolução <strong>de</strong> Diretoria Colegiada – RDC n.º 270 <strong>de</strong> 22/09/05, da ANVSA/MS.<br />
2.4. TOXICOLÓGICAS<br />
- Contaminantes Inorgânicos:<br />
- ferro: máximo <strong>de</strong> 1,5 mg/kg<br />
- cobre: máximo <strong>de</strong> 0,1 mg/kg<br />
- chumbo: máximo <strong>de</strong> 0,1 mg/kg<br />
Decreto Estadual 12.486 <strong>de</strong> 20.10.78, NTA 50, item 6.2 e Portaria n.º 685 SVS/MS <strong>de</strong> 27/<strong>08</strong>/98, item 2 do Anexo, publicada em<br />
24/09/98.<br />
2.5. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre a qualida<strong>de</strong>, o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando<br />
da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.6. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.7. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.7.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.7.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser lata com corpo, tampa e fundo em folhas <strong>de</strong> flandres, com utilização <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong><br />
fechamento “selo <strong>de</strong> cravar”, inviolável, com capacida<strong>de</strong> para 900 (novecentos) mililitros.<br />
4.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores totalmente vedadas<br />
com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 20 latas.<br />
4.3. Para o volume do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS) caso utilizado<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 134 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS:<br />
1) Se o rótulo da embalagem primária for litografado, as informações do subitem 4.2.3. (data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
data <strong>de</strong> vencimento e número do lote) <strong>de</strong>verão ser estampadas em relevo, em “ink jet” ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével, e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e após a<br />
abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido<br />
individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitações, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE - CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE - CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos a DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostra, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO ÓLEO DE SOJA REFINADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: __________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: ______________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária:___________________________ e secundária: ________________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: _____________e secundária: _________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento após a abertura da embalagem primária: _______________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ____________________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____________________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: ________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: ___________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
41 - ORÉGANO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Folha do Origanum vulgare L. acompanhada ou não <strong>de</strong> pequena porção <strong>de</strong> sumida<strong>de</strong>s florais. O produto é <strong>de</strong>signado "Orégano".<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
O orégano <strong>de</strong>ve ser constituído por folhas <strong>de</strong> espécimens vegetais genuínas, sãs, limpas e secas.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- Aspecto: folha ovalada seca<br />
- Cor: ver<strong>de</strong>-pardacenta.<br />
- Cheiro: próprio.<br />
- Sabor: próprio.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS (em 100 g)<br />
- Resíduo mineral fixo, máximo10,0% p/p<br />
- Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v, máximo.3,0% p/p<br />
- Extrato alcoólico, mínimo8,0% p/p<br />
2.5. ADITIVOS E COAJUDVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO.<br />
Não é permitido a adição <strong>de</strong> nenhum aditivo ou coadjuvantes para orégano.<br />
2.6. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICOS.<br />
Ausência <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> impureza ou elementos estranhos.<br />
2.7.TOXICOLÓGICAS<br />
- ausência <strong>de</strong> qualquer aditivo e/ou coajudvante <strong>de</strong> tecnologia/elaboração.<br />
2.8. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.10. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.10.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.10.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento aa DME/DAE – CAJAMAR, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser filme <strong>de</strong> polipropileno bi-orientado, incolor, perolizado ou metalizado, atóxico,<br />
resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para até 100 (cem) gramas.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 50<br />
(cinqüenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas ou litografadas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as<br />
seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS) caso utilizado<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1) Se o rótulo da embalagem primária for litografado, as informações do subitem 4.2.3. (data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
data <strong>de</strong> vencimento e número do lote) <strong>de</strong>verão ser estampadas em relevo, em “ink jet” ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e<br />
in<strong>de</strong>lével, e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e após a<br />
abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido<br />
individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> algumas das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento sujeitará a empresa<br />
fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial das amostras no ato da entrega e os resultados serão enviados à<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
9.4.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA: órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura, sendo que o fornecedor<br />
po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas para toda entrega programada do produto.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5. A Avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO ÓREGANO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:_____________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ____________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos, nomes e códigos dos aditivos, caso utilizados:_____________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens : primária: ______________ e secundária:___________<br />
f) peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento:_______________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento:___________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
l) informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:__________________________<br />
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PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 139 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
42 - PÓ DE CAFÉ<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro <strong>de</strong> espécies do gênero Coffea, como Coffea arabica, C. liberica Hiern e C. canephora<br />
(C. robusta Lin<strong>de</strong>n), submetido a tratamento térmico a<strong>de</strong>quado até atingir o ponto <strong>de</strong> torra escolhido e submetido a processo <strong>de</strong><br />
moagem a<strong>de</strong>quado.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a Resolução <strong>de</strong> Diretoria Colegiada – RDC n.º 277 <strong>de</strong> 22/09/05, da ANVISA/MS. O produto<br />
<strong>de</strong>verá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, <strong>de</strong>senvolvam<br />
e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saú<strong>de</strong> do consumidor. Deve ser obe<strong>de</strong>cida a<br />
legislação vigente <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
- Aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso, ou grãos inteiros torrados. O produto po<strong>de</strong> apresentar resquícios do espermo<strong>de</strong>rma<br />
(película invaginada intrínseca)<br />
- Cor: castanho-claro ao castanho escuro<br />
- Odor: característico<br />
- Sabor: característico<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo 5,0% (g/100g)<br />
- Cafeína para o produto <strong>de</strong>scafeinado: máximo 0,1% (g/100g)<br />
Resolução <strong>de</strong> Diretoria Colegiada – RDC n.º 277 <strong>de</strong> 22/09/05, da ANVISA/MS.<br />
2.4. ADITIVOS E COADJUVANTES<br />
É permitida a utilização <strong>de</strong> aditivos intencionais e coadjuvantes <strong>de</strong> tecnologia conforme legislação específica.<br />
2.5. CONTAMINANTES<br />
Devem estar em consonância com os níveis toleráveis na matéria-prima empregada, estabelecidos pela legislação específica.<br />
2.6. CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />
O café torrado não <strong>de</strong>ve ser consumido, quando estiver alterado ou adulterado por qualquer forma ou meio, inclusive pela adição <strong>de</strong><br />
corantes ou outros produtos que modifiquem a sua especificação, cujo emprego é vedado, não se admitindo sob qualquer forma a<br />
adição <strong>de</strong> cafés esgotados (borra <strong>de</strong> solúvel, borra <strong>de</strong> infusão <strong>de</strong> café torrado e moído).<br />
2.7. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Deve obe<strong>de</strong>cer à legislação específica.<br />
2.8. CARACTERÍSTICAS MACROSCÓPICAS:<br />
Deve obe<strong>de</strong>cer à legislação específica.<br />
2.9. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS:<br />
Deve obe<strong>de</strong>cer à legislação específica, e <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r ainda: Impurezas (cascas e paus), em g/100g: máximo 1%.<br />
2.10. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.11. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.12. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias.<br />
2.13.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.13.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização<br />
do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, resistente,<br />
termossoldado, à vácuo, com capacida<strong>de</strong> para 500 (quinhentos) gramas.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção 1: Fardo <strong>de</strong> papel multifolhado, resistente, totalmente fechado com costura resistente, cola ou fita a<strong>de</strong>siva i<strong>de</strong>ntificada com o<br />
nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 5 (cinco) quilos.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4) conteúdo líquido<br />
5) condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verão conter as informações sobre<br />
empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1.Fica reservado aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no<br />
julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
d) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE - CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7.4. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente,<br />
às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte. O não<br />
comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos procedimentos<br />
adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO PÓ DE CAFÉ<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca : ____________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: ____________ e secundária: ______________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _______________ e secundária : _____________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento/conservação do produto após a abertura da embalagem e prazo máximo para consumo: _<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
43 - REFRIGERANTE - GUARANÁ<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Refrigerante é a bebida gaseificada, obtida pela dissolução em água potável, <strong>de</strong> suco ou extrato vegetal <strong>de</strong> sua origem, adicionada <strong>de</strong><br />
açúcares.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.Gerais:<br />
O refrigerante <strong>de</strong>verá ser obrigatoriamente saturado <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono industrialmente puro, sendo <strong>de</strong>signado refrigerante <strong>de</strong><br />
guaraná, que contenha por base semente <strong>de</strong> guaraná ou seu equivalente em extrato <strong>de</strong> guaraná.<br />
O refrigerante que contiver semente <strong>de</strong> guaraná (gênero Paullinia), ou seu equivalente em extrato, <strong>de</strong>verá apresentar os quantitativos<br />
dos componentes secundários do guaraná, proibida a adição <strong>de</strong> cafeína sintética ou da obtida <strong>de</strong> outro vegetal.<br />
O refrigerante <strong>de</strong> guaraná não po<strong>de</strong>rá ser adicionado <strong>de</strong> "cumarina" ou seus <strong>de</strong>rivados.<br />
Não será permitida a associação <strong>de</strong> açúcares e edulcorantes hipocalóricos e não - calóricos na fabricação <strong>de</strong> refrigerante.<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS E FÍSICO-QUÍMICAS.<br />
As características sensoriais <strong>de</strong>verão estar em consonância com a composição do produto.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 17, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS<br />
2.4.1. Composição<br />
Ingredientes básicos:<br />
- Semente <strong>de</strong> guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato <strong>de</strong> guaraná, para o refrigerante <strong>de</strong> guaraná.<br />
- Açúcar - sacarose (açúcar refinado ou cristal) que po<strong>de</strong>rá ser substituída total ou parcialmente por sacarose invertida, frutose,<br />
glicose e seus xaropes.<br />
- Água: A água aten<strong>de</strong>rá, obrigatoriamente, às normas e os padrões <strong>de</strong> potabilida<strong>de</strong> da água, aprovadas em legislação específica.<br />
- Dióxido <strong>de</strong> carbono (gás carbônico): O gás carbônico <strong>de</strong>verá ser industrialmente puro e na quantida<strong>de</strong> mínima dissolvida <strong>de</strong> 1,0<br />
V (volume <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono).<br />
- O volume <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong> carbono é <strong>de</strong>finido como a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gás dissolvida em dado volume <strong>de</strong> água sob a pressão<br />
atmosférica (760 mm <strong>de</strong> Hg) e a +15,5°C.<br />
Ingredientes opcionais:<br />
- refrigerante po<strong>de</strong>rá ser adicionado <strong>de</strong> outras matérias-primas naturais <strong>de</strong> frutas ou <strong>de</strong> vegetais, sob a forma <strong>de</strong> macerados,<br />
extratos e óleos essenciais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada mente inócuos à saú<strong>de</strong> humana.<br />
- Aromatizante: po<strong>de</strong>rão ser utilizados os aprovados em legislação específica.<br />
2.4. REQUISITOS<br />
2.4.1.Características físico-químicas<br />
Refrigerante <strong>de</strong> guaraná Max Min<br />
Semente <strong>de</strong> guaraná ou seu equivalente em extrato (mg/100ml) -.- 20<br />
Açúcar qsp<br />
Aci<strong>de</strong>z titulável em ácido cítrico, g/100ml -.- 0,1<br />
Cafeína em mg/100ml -.- 0,6<br />
Tanino em mg/100ml -.- 1,0<br />
2.5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS E ACONDICIONAMENTO<br />
O refrigerante <strong>de</strong>verá apresentar as características organolépticas próprias da matéria prima <strong>de</strong> sua origem.<br />
O refrigerante não <strong>de</strong>verá ter suas características organolépticas e composição alteradas pelos materiais dos recipientes, dos<br />
equipamentos utilizados no seu processamento e na comercialização.<br />
O refrigerante <strong>de</strong>verá ser conservado por meios físicos ou pelo emprego <strong>de</strong> conservadores químicos previstos em norma especifica.<br />
2.6. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ ELABORAÇÃO<br />
Po<strong>de</strong>rão ser utilizados os aditivos e os coadjuvantes aprovados em legislação específica<br />
2.7. CONTAMINANTES<br />
Resíduos <strong>de</strong> pesticidas (praguicidas): Os resíduos <strong>de</strong> Defensivos Agrícolas do Refrigerante somente po<strong>de</strong>rão resultar daqueles<br />
autorizados na cultura do vegetal utilizado, e correspon<strong>de</strong>ntes aos limites <strong>de</strong> tolerância fixados pelo órgão competente do Ministério<br />
da Saú<strong>de</strong>.<br />
Outros contaminantes: O refrigerante não po<strong>de</strong>rá conter substâncias minerais ou orgânicas tóxicas em quantida<strong>de</strong> perigosa para a<br />
saú<strong>de</strong> humana, observado o estabelecido pela legislação específica.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4 EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser frasco plástico, atóxico, transparente, resistente, com tampa rosqueada,<br />
hermeticamente vedada, inviolável, com capacida<strong>de</strong> para 2 (dois) litros.<br />
4.2. Para o volume do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o . 74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser em plástico atóxico, incolor, termossoldado ou lacrado com fita a<strong>de</strong>siva<br />
plastificada, resistente ao transporte e ao armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong> para 6 (seis) embalagens<br />
primárias, totalizando peso líquido <strong>de</strong> 12 (doze) litros.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca<br />
2) nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4) componentes do produto (na embalagem primária), inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados<br />
5) conteúdo líquido<br />
6) condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
7) empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
8) número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
NOTAS: 1) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá<br />
ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5.4. O refrigerante que contiver matéria - prima natural e for adicionado <strong>de</strong> corante e aromatizante artificiais, em conjunto ou<br />
separadamente, <strong>de</strong>verá conter em seu rótulo as expressões "colorido artificialmente" ou "aromatizado artificialmente", <strong>de</strong> forma legível<br />
e contrastante, com caracteres gráficos em dimensão mínima correspon<strong>de</strong>ndo a um terço da maior letra do maior termo gráfico usado<br />
para os <strong>de</strong>mais dizeres, excetuada a marca, não po<strong>de</strong>ndo ser inferior a dois milímetros.<br />
Quando estas expressões forem impressas na cápsula <strong>de</strong> vedação, os dizeres <strong>de</strong>verão apresentar dimensões mínimas <strong>de</strong> um<br />
milímetro.<br />
5.5. O refrigerante que não contiver a matéria-prima natural <strong>de</strong> sua origem terão sua <strong>de</strong>nominação seguida palavra "Artificial", e da<br />
expressão "Sabor <strong>de</strong> ..." acrescida do nome da matéria-prima substituída, <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> forma legível e visível, da mesma cor e<br />
dimensão mínima correspon<strong>de</strong>ndo à meta<strong>de</strong> da maior letra do maior termo gráfico usado para os <strong>de</strong>mais dizeres, excetuando-se a<br />
marca.<br />
5.6. O refrigerante artificial <strong>de</strong>verá mencionar nos seus rótulos sua <strong>de</strong>nominação, <strong>de</strong> forma visível e legível, da mesma cor e dimensão<br />
mínima correspon<strong>de</strong>ndo à meta<strong>de</strong> da maior letra do maior termo gráfico usado para os <strong>de</strong>mais dizeres, excetuando-se a marca,<br />
sendo vedada a <strong>de</strong>claração, <strong>de</strong>signação, figura ou <strong>de</strong>senho que induza a erro <strong>de</strong> interpretação ou possa provocar dúvida sobre a<br />
origem, natureza ou composição.<br />
5.7. Deverão ser obe<strong>de</strong>cidas as <strong>No</strong>rmas estabelecidas pelo Regulamento da lei n° 8.918 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994, aprovado pelo<br />
Decreto n° 2.<strong>31</strong>4 <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997, bem como a Lei n.o 8.078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990.<br />
6. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
6.2. A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Alimentação e Suprimento, antes da elaboração<br />
do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do setor, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para<br />
utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela Municipalida<strong>de</strong> às unida<strong>de</strong>s.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo, para cada sabor cotado. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
Aplica-se a legislação vigente.<br />
9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
9.1.Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão Permanente<br />
<strong>de</strong> Licitação, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com<br />
relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
2) Composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- sabor<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis da notificação por este órgão.<br />
9.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
9.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial do produto em cada entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá,<br />
rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica.<br />
9.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
10. ENTREGA DO PRODUTO<br />
10.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
10.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
10.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 144 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
11. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE:<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
11.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a Municipalida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
11.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
11.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
11.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da<br />
colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>vidamente habilitados por órgão oficial,<br />
sendo que o fornecedor será comunicado em tempo, sobre os procedimentos pertinentes.<br />
11.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
11.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO REFRIGERANTE GUARANÁ<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto: ___________________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ___________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): __________________________________________________________________<br />
e)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: ___________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
f)conteúdo líquido do produto nas embalagens: primária ___________________e secundária: __________________________________<br />
g)peso das embalagens vazias: primária _____________ e secundária : ____________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento: ___________________________________________________________________________________<br />
i)empilhamento máximo para armazenamento: ________________________________________________________________________<br />
j)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ________________________________<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:____________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 145 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
l)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: _______________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
m)quantida<strong>de</strong> utilizada para o preparo <strong>de</strong> 200 ml <strong>de</strong> produto final (leite com groselha): _________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
n)informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me: ________________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ________________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ____________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
44 - SAL REFINADO DE MESA IODADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Cloreto <strong>de</strong> sódio extraído <strong>de</strong> fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo <strong>de</strong> 98,5% <strong>de</strong> cloreto <strong>de</strong> sódio sobre a substância seca,<br />
adicionado <strong>de</strong> antiumectante e iodo.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O sal refinado <strong>de</strong> todos os tipos obe<strong>de</strong>cerá a retenção máxima <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) na peneira nº 20 (vinte), com 0,84 mm<br />
(oitenta e quatro centésimos <strong>de</strong> milímetros) <strong>de</strong> abertura, e a retenção <strong>de</strong> 90% (noventa por cento) na peneira nº 140 (cento e<br />
quarenta), com 0,105 mm (cento e cinco milésimos <strong>de</strong> milímetros) <strong>de</strong> abertura.<br />
Decreto nº 75.697 <strong>de</strong> 06.05.1975, artigo 5º - parágrafo único - publicado no D.O.U., Seção I - Parte I, em 07.05.75<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: cristais <strong>de</strong> granulação uniforme, não <strong>de</strong>vendo estar pegajoso ou empedrado.<br />
- cor: branca<br />
- odor: inodoro<br />
- sabor: característico (salino)<br />
Decreto nº 75.697 <strong>de</strong> 06.05.1975 - artigo 6º - parágrafo I, publicado no D.O.U., Seção I, Parte I, em 07.05.75<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- umida<strong>de</strong> - 0,200% p/p - (máximo)<br />
Decreto nº 75.697 <strong>de</strong> 06.05.1975 - Anexo II - publicado no D.O.U., Seção I, Parte I, em 07.05.75.<br />
- Iodo: teor igual ou superior a 40 miligramas até o limite máximo <strong>de</strong> 100 miligramas <strong>de</strong> iodo por quilograma do produto.<br />
Portaria nº 218, MS, <strong>de</strong> 24/03/99, publicada no D.O.U. em 25/03/99.<br />
2.4. MICROSCÓPICAS:<br />
2.4.1. Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Decreto nº 75.697 <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1975, publicado no D.O.U., Seção I, Parte I, em 07.05.75, Artº 6º, Item II.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PRAZO DE VALIDADE:<br />
2.6.1 O produto <strong>de</strong>verá apresentar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses ou, no caso da empresa consi<strong>de</strong>rá-lo “Produto não<br />
Perecível”, <strong>de</strong>verá fazer uso <strong>de</strong>sta expressão no rótulo das embalagens estando, <strong>de</strong>sta forma, assumindo o compromisso por esta<br />
afirmação e ciente <strong>de</strong> que será responsabilizada e penalizada, em qualquer tempo, no caso do mesmo per<strong>de</strong>r suas características<br />
próprias (<strong>de</strong>scritas no <strong>Edital</strong>) ou perecer.<br />
2.6.2 Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias, caso tenha 12 meses <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong>. Para prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> superiores, po<strong>de</strong>rá ser entregue produto com data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 45 dias.<br />
2.6.3 A critério da DME/DAE - CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> empacotamento com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 146 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, transparente, resistente, termossoldado, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser: fardo plástico atóxico, transparente, termossoldado ou lacrado com fita a<strong>de</strong>siva<br />
plastificada, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong><br />
para 30 (trinta) quilos.<br />
4.3. Para o peso líquido do produto na embalagem primária, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria n o 74,<br />
<strong>de</strong> 25/05/95.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes embalagem primária, inclusive aditivos (função principal, nome completo ou número do INS), caso utilizados.<br />
5. conteúdo líquido.<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
NOTAS:<br />
1) A impressão do subitem 4.2.3 po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista às<br />
condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) As condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto (na embalagem primária) antes e após a abertura da embalagem,<br />
assim como o prazo máximo para o consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
5.3. <strong>No</strong> rótulo da embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições <strong>de</strong> armazenamento e<br />
empilhamento máximo.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, no envelope, uma cópia reprográfica autenticada do Documento <strong>de</strong><br />
Registro no órgão competente (Ministério da Saú<strong>de</strong>), que <strong>de</strong>verá ser acompanhado da fórmula do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem<br />
partes integrantes do Registro, com os <strong>de</strong>vidos carimbos <strong>de</strong> aprovação e uma cópia reprografia autenticada da publicação do Registro<br />
do Produto, datada, no Diário Oficial da União, Seção I b.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitações e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos<br />
critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 147 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para aa DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
10.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE - CAJAMAR.<br />
10.4. A Avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO SAL REFINADO E IODADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: __________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): __________________________________________________________________<br />
d) componentes do produto: _______________________________________________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens : primária: ____________________________ e<br />
secundária: ____________________________________________________________________________________________________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: _____________ e secundária : ___________________________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ___________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: _______________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): _______________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:____________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 148 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ________________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ________________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ____________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:________________________________________________________<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
45 - GERGELIM<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Gergelim in natura, <strong>de</strong> tamanho variando <strong>de</strong> 2 a 8 cm, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da varieda<strong>de</strong>.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto “in natura” em forma <strong>de</strong> cápsula alongada pilosa <strong>de</strong>iscente ou in<strong>de</strong>iscente e <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> safra corrente.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: grãos<br />
- cor: característica da espécie<br />
- odor: próprio<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Carboidratos: 20 gr/100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
- Proteína: 20 gr/100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
- Gordura: 50 gr/100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
- Cálcio: 980 mg/100 gr <strong>de</strong> produto;<br />
- Ferro: 14,6 mg/ 100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
2.4.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/3, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS:<br />
- ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas organoclorados (Portaria nº 329, M.A, <strong>de</strong> 02/09/85, parágrafo 1º, Seção I).<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8.Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente com<br />
capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser: fardo plástico atóxico, transparente, incolor, termossoldado ou lacrado com fita<br />
a<strong>de</strong>siva plastificada, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 149 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do empacotador<br />
3-data <strong>de</strong> empacotamento e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-conteúdo líquido<br />
5-safra <strong>de</strong> produção (correspon<strong>de</strong>nte ao Certificado <strong>de</strong> Classificação entregue)<br />
6-grupo<br />
7-tipo<br />
8-condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
5.3. <strong>No</strong> rótulo da embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições <strong>de</strong> armazenamento e<br />
empilhamento máximo.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
2) Análise da classificação e especificações agronômicas e teste <strong>de</strong> cocção em órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo<br />
Ministério da Agricultura, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual custo dos mesmos.<br />
b) Análise Laboratorial<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1. LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia ou, em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA<br />
8.2.1. Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE - CAJAMAR passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.2.2. A cada lote <strong>de</strong> entrega do produto, serão realizadas análises <strong>de</strong> classificação e especificações agronômicas em órgão <strong>de</strong><br />
classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura. Os custos das análises serão pagos pelo fornecedor, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da comunicação.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial do produto a cada entrega e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA E TESTE DE COCÇÃO: sendo que o fornecedor po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas<br />
para toda entrega programada do produto, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE –CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C. A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE - CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO GERGELIM<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca, classificação, grupo, tipo e<br />
safra:____________________________________________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do empacotador e da empresa<br />
proponente:_________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
d)peso líquido do produto: nas embalagens: primária: ___________________e secundária:_______________________<br />
e)peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
f)condições <strong>de</strong> armazenamento:______________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
g)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
h)empilhamento máximo para transporte: (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento)__________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
i)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
j)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ______________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
k)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Número do R.G. ou C.P.F.: __________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
46 - SEMENTE DE LINHAÇA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
A semente <strong>de</strong> linhaça é um alimento originário a partir da planta do linho, pertencente a família das Lináceas.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto feijão “in natura”, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> safra corrente e obe<strong>de</strong>cer aos limites máximos <strong>de</strong> tolerância <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos do Grupo I, tipo 1,<br />
conforme Anexo I e item 4.4 da Portaria 161 <strong>de</strong> 24/07/87 do Ministério da Agricultura - M.A., complementada pelas Portarias <strong>08</strong> <strong>de</strong><br />
19/<strong>08</strong>/87, e 12 <strong>de</strong> 12/04/96 do Ministério da Agricultura - M.A., para efeito <strong>de</strong> classificação.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aspecto: grãos<br />
- cor: característica da espécie<br />
- odor: próprio<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Carboidrato: 6,6 gramas/100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
- Proteína: 17 gramas/ 100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
- Gordura: 34 gramas/100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
- Fibra: 25 gramas/100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
- Ferro: 5,52 mg/100 gramas <strong>de</strong> produto;<br />
2.4.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Resolução 12/78, da C.N.N.P.A., NTE 12/3, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.5.TOXICOLÓGICAS:<br />
- ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas organoclorados (Portaria nº 329, M.A, <strong>de</strong> 02/09/85, parágrafo 1º, Seção I).<br />
- Aflatoxinas: máximo 30 ppb <strong>de</strong> B1 + G1 (Resolução nº 34/76, publicada em 19/01/77, Seção I, Parte I, da CNNPA/MS).<br />
2.6.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8.Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> empacotamento <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, incolor, transparente, termossoldado, resistente com<br />
capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser: fardo plástico atóxico, transparente, incolor, termossoldado ou lacrado com fita<br />
a<strong>de</strong>siva plastificada, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens primárias, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do empacotador<br />
3-data <strong>de</strong> empacotamento e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-conteúdo líquido<br />
5-safra <strong>de</strong> produção (correspon<strong>de</strong>nte ao Certificado <strong>de</strong> Classificação entregue)<br />
6-grupo<br />
7-tipo<br />
8-condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 152 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5.3. <strong>No</strong> rótulo da embalagem secundária <strong>de</strong>verão estar impressas as informações sobre condições <strong>de</strong> armazenamento e<br />
empilhamento máximo.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem.<br />
2) Análise da classificação e especificações agronômicas e teste <strong>de</strong> cocção em órgão <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo<br />
Ministério da Agricultura, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual custo dos mesmos.<br />
b) Análise Laboratorial<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1. LOCAL:<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180 –<br />
Jordanésia ou, em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA<br />
8.2.1. Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE - CAJAMAR passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.2.2. A cada lote <strong>de</strong> entrega do produto, serão realizadas análises <strong>de</strong> classificação e especificações agronômicas em órgão <strong>de</strong><br />
classificação <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado pelo Ministério da Agricultura. Os custos das análises serão pagos pelo fornecedor, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da comunicação.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial do produto a cada entrega e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
b) ANÁLISE AGRONÔMICA E TESTE DE COCÇÃO: sendo que o fornecedor po<strong>de</strong>rá acompanhar a colheita <strong>de</strong> amostras, previstas<br />
para toda entrega programada do produto, ficando o eventual custo das análises a cargo da empresa.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE –CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C. A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE - CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA SEMENTE DE LINHAÇA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca, classificação, grupo, tipo e<br />
safra:____________________________________________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do empacotador e da empresa<br />
proponente:_________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
d)peso líquido do produto: nas embalagens: primária: ___________________e secundária:_______________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
e)peso das embalagens primária e secundária (vazias):____________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
f)condições <strong>de</strong> armazenamento:______________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
g)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
h)empilhamento máximo para transporte: (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento)_________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
i)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
j)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ______________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
k)informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Número do R.G. ou C.P.F.: __________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
47 - SEQUILHO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente <strong>de</strong> massa preparada com: amido <strong>de</strong> milho, açúcar, sal refinado, gordura<br />
vegetal, leite (ou soro). O produto não <strong>de</strong>verá conter soja (extrato, farinha <strong>de</strong>sengordurada, proteína concentrada, proteína<br />
isolada ou proteína texturizada <strong>de</strong> soja).<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser fabricado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs e limpas, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado <strong>de</strong><br />
conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e <strong>de</strong> caracteres organolépticos anormais. Não será tolerado o<br />
emprego <strong>de</strong> substâncias aromatizantes e corantes em sua confecção.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa torrada sem recheio<br />
- textura: crocante<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio do amido <strong>de</strong> milho<br />
- sabor: próprio do amido <strong>de</strong> milho<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- aci<strong>de</strong>z em solução normal: máximo <strong>de</strong> 2,0 ml/100g<br />
- umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 14,0% p/p<br />
- resíduo mineral fixo: máximo <strong>de</strong> 3% p/p (<strong>de</strong>duzido o sal)<br />
- carboidratos: mínimo <strong>de</strong> 27g/100g<br />
- proteínas: mínimo <strong>de</strong> 3g/100g<br />
- gorduras totais: 7g/100g<br />
- ferro: 1mg/100g<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº. 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo, grupo 10, item f,<br />
publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225 g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/8/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência aromatizantes e corantes artificiais<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.9.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração da<br />
programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
2.10. RENDIMENTO E PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada quilo <strong>de</strong>verá fornecer <strong>de</strong> 240 (duzentos e quarenta) a 250 (duzentas e cinqüenta) unida<strong>de</strong>s do produto <strong>de</strong> 4 (quatro) a 5 (cinco)<br />
gramas cada. O peso unitário e o rendimento <strong>de</strong>verão ser especificados pela empresa na Ficha Técnica e mantidos durante o<br />
fornecimento.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser em saco <strong>de</strong> polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, com capacida<strong>de</strong> para<br />
150 (cento e cinqüenta) a 500 (quinhentos) gramas.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong><br />
para 4 (quatro) quilos a 7 (sete) quilos.<br />
4.4. Será tolerada a perda por quebra do produto <strong>de</strong> no máximo 5% do peso líquido do mesmo.<br />
4.5. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong> rótulo das embalagens primária e secundária, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem<br />
primária)<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica reservado aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no<br />
julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à<br />
rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial do produto a cada entrega e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
7.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE - CAJAMAR passará a empresa licitante, a<br />
programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
em dias úteis, entre 8:00 e 10:30 horas e 14:00 e 16:00 horas.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE– CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 156 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE SEQUILO DE MAIZENA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: ____________ e secundária: ______________<br />
f) peso das embalagens primária e secundária (vazias): _____________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento:<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento:<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento: ___________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
__________________________________________________________________________________________________ ______<br />
l) rendimento e peso unitário: _________________________________________________________________________________<br />
m) informações sobre o responsável técnico pela fabricação do produto: _______________________________________________<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ ______<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _____<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _____<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ ______<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 157 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
48 – 49 – 50 – 51 – 52 - SUCO NATURAL CONCENTRADO DE ABACAXI, CAJU, GOIABA, PESSEGO E UVA<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Suco natural parcialmente <strong>de</strong>sidratado <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> “suco concentrado” <strong>de</strong> frutas é o suco com teores <strong>de</strong> polpa <strong>de</strong> frutas utilizada<br />
na elaboração do suco tropical, adicionado <strong>de</strong> água potável para o seu consumo, estando fixado em ato administrativo do Ministério<br />
da Agricultura e do Abastecimento, <strong>de</strong>vendo ser superior ao estabelecido para o néctar da respectiva fruta. O suco concentrado não<br />
po<strong>de</strong>rá ser adicionado <strong>de</strong> açúcar.<br />
<strong>No</strong> suco parcialmente <strong>de</strong>sidratado <strong>de</strong>nominado “suco concentrado” é proibida a adição, em sucos <strong>de</strong> aromas e corantes artificiais. O<br />
suco concentrado, quando reconstituído, <strong>de</strong>verá conservar os teores <strong>de</strong> sólidos solúveis originais do suco integral, ou o teor <strong>de</strong> sólidos<br />
solúveis mínimo estabelecido nos respectivos padrões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong> para sucos, excetuado o percentual <strong>de</strong> açúcares<br />
adicionados, observado pela Lei nº 8.918, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a<br />
inspeção, a produção e a fiscalização <strong>de</strong> bebidas. regulamentada pelo disposto no Decreto n° 2.<strong>31</strong>4, <strong>de</strong> 04/09/1997, publicado no<br />
D.O.U. em 05/09/97 e alterado pelo Decreto n° 3510, <strong>de</strong> 16/06/2000, Título II, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso III, publicada no<br />
D.O.U. em 19/06/2000.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
Suco natural concentrado <strong>de</strong> abacaxi, caju, goiaba e uva, o produto obtido pela dissolução, em água potável, da polpa <strong>de</strong> fruta<br />
polposa <strong>de</strong> origem tropical, não fermentado, <strong>de</strong> cor, aroma sabor característicos da fruta, através <strong>de</strong> processo tecnológico a<strong>de</strong>quado,<br />
submetido ao envase, assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem <strong>de</strong> ar e luz e que assegure a sua<br />
apresentação e conservação até o momento <strong>de</strong> consumo, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> refrigeração. Não será permitida a adição <strong>de</strong> açúcar<br />
(sacarose), aromas e corantes artificiais.<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser elaborado com frutas maduras e sãs, não po<strong>de</strong>rá conter substâncias estranhas à fruta <strong>de</strong> origem, excetuadas as<br />
previstas na legislação específica.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: líquido<br />
cor: própria<br />
odor: próprio<br />
sabor: próprio<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.918, <strong>de</strong> 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº. 2.<strong>31</strong>4 <strong>de</strong> 04/09/97, Título I, Capítulo II, Subseção I, Artigo 14,<br />
Inciso I, publicada no D.O.U., em 05/09/97.<br />
2.3. ALTERAÇÕES DE PRODUTO: enten<strong>de</strong>-se como propositalmente alterada o suco:<br />
- tiver sido adicionado <strong>de</strong> substância modificativa <strong>de</strong> sua composição, natureza e qualida<strong>de</strong>, ou que provoque a sua <strong>de</strong>terioração;<br />
- contiver aditivo não previsto na legislação específica;<br />
- tiver seus componentes, total ou parcialmente substituídos;<br />
- tenha sido aromatizada, colorida ou adicionada <strong>de</strong> substância estranha, <strong>de</strong>stinada a ocultar <strong>de</strong>feito ou aparentar qualida<strong>de</strong> superior a<br />
real;<br />
- induzir a erro quanto à sua origem, natureza, qualida<strong>de</strong>, composição e característica própria;<br />
- apresentar a composição e <strong>de</strong>mais especificações diferentes das mencionadas no registro e no rótulo, observadas as tolerâncias<br />
previstas nos padrões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong>;<br />
- tiver sido modificada na sua composição sem a prévia autorização do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.<br />
Enten<strong>de</strong>-se como aci<strong>de</strong>ntalmente alterada a bebida que tiver seus caracteres organolépticos, físicos, químicos ou biológicos<br />
modificados por causas naturais.<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
Após 10 (<strong>de</strong>z) dias <strong>de</strong> incubação a 35 - 37 o C e 5 (cinco) dias) a 55 o C, o produto não <strong>de</strong>verá apresentar sinais <strong>de</strong> alteração nas<br />
embalagens nem quaisquer modificações físicas, químicas e organolépticas do produto, que evi<strong>de</strong>nciem <strong>de</strong>terioração, nem alteração<br />
<strong>de</strong> pH maior que 0,2.<br />
Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo, grupo 9, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10.01.01.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> elementos estranhos, e <strong>de</strong> indícios <strong>de</strong> alterações.<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.918, <strong>de</strong> 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº. 2.<strong>31</strong>4 <strong>de</strong> 04/09/97, Título I, Capítulo II, Subseção I, Artigo 14,<br />
Inciso III, publicada no D.O.U., em 05/09/97.<br />
- Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> aromas e corantes artificiais.<br />
- Dióxido <strong>de</strong> enxofre: 0,02 g/100ml<br />
- Ácido Sórbico: 0,10 g/100 ml<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.918, <strong>de</strong> 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº. 2.<strong>31</strong>4 <strong>de</strong> 04/09/97, Título II, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso<br />
VI, publicada no D.O.U., em 05/09/97, e Resolução nº. 04/88, CNS/MS, <strong>de</strong> 24/11/88, Tabela I.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4.EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser recipiente <strong>de</strong> vidro ou plástico atóxica, resistente com tampa inviolável,<br />
hermeticamente fechada, ou embalagem tetra pak, com capacida<strong>de</strong> para 500 (quinhentos) ou 1.000 (um mil) mililitros.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita<br />
a<strong>de</strong>siva plastificada, contendo 24 (vinte e quatro) frascos <strong>de</strong> 500 (quinhentos) mililitros ou 12 (doze) frascos <strong>de</strong> 1.000 (um mil)<br />
mililitros.<br />
4.3.Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5.ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca) e origem do suco utilizado para a sua elaboração.<br />
2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “indústria brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5.conteúdo líquido<br />
6.instruções sobre o preparo (na embalagem primária)<br />
7.condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
9.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número<br />
<strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras<br />
<strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6.FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme Formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7.DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
Aplica-se a legislação vigente.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
– sabor;<br />
– cor;<br />
– odor.<br />
b) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Componentes da fórmula e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do documento <strong>de</strong> Registro do produto.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à Avaliação Sensorial das amostras no ato <strong>de</strong> cada entrega, com base no método <strong>de</strong><br />
preparo obe<strong>de</strong>cendo rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.4.Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que se possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
10.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO SUCO CONCENTRADO DE ABACAXI, CAJU , GOIABA, PESSEGO E UVA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto: __________________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: __________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _________________________________________________________________<br />
e)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: __________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
f)conteúdo líquido do produto nas embalagens: primária: __________________________ e secundária: ________________________<br />
g)peso das embalagens vazias: primária: _____________ e secundária : __________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento: __________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: _______________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento _____________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:___________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
i)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
m)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _______________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura:____________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _______________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ___________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:_______________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
53 - SUCO TROPICAL DE FRUTA PRONTO PARA BEBER<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido pela dissolução, em água potável, da polpa <strong>de</strong> fruta polposa <strong>de</strong> origem tropical nos sabores diversos, na proporção <strong>de</strong><br />
25 (vinte e cinco) %, não fermentado, não alcoólico, homogeneizado, pasteurizado, <strong>de</strong> cor, aroma e sabor característicos da fruta,<br />
através <strong>de</strong> processo tecnológico a<strong>de</strong>quado, submetido a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento<br />
<strong>de</strong> consumo. Os teores <strong>de</strong> polpa e as frutas utilizadas na elaboração do suco tropical <strong>de</strong>vem ser superiores aos estabelecidos para o<br />
néctar da respectiva fruta, conforme estabelecimento em ato administrativo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
Suco natural <strong>de</strong> frutas diversas, preparado pronto para beber no aroma e sabor característicos da fruta, através <strong>de</strong> processo<br />
tecnológico a<strong>de</strong>quado, submetido ao envase, assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem <strong>de</strong> ar e luz e<br />
que assegure a sua apresentação e conservação até o momento <strong>de</strong> consumo, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> refrigeração. Não será permitida<br />
a adição <strong>de</strong> aromas e corantes artificiais.<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser elaborado com frutas maduras e sãs, não po<strong>de</strong>rá conter substâncias estranhas à fruta <strong>de</strong> origem, excetuadas as<br />
previstas na legislação específica.<br />
Decreto nº 3.510, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000 (Publicado no D.O. <strong>de</strong> 19.6.2000)<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: líquido<br />
cor: própria<br />
odor: próprio<br />
sabor: próprio<br />
2.3. ALTERAÇÕES DE PRODUTO: enten<strong>de</strong>-se como propositalmente alterada o suco:<br />
- tiver sido adicionado <strong>de</strong> substância modificativa <strong>de</strong> sua composição, natureza e qualida<strong>de</strong>, ou que provoque a sua <strong>de</strong>terioração;<br />
- contiver aditivo não previsto na legislação específica;<br />
- tiver seus componentes, total ou parcialmente substituídos;<br />
- tenha sido aromatizada, colorida ou adicionada <strong>de</strong> substância estranha, <strong>de</strong>stinada a ocultar <strong>de</strong>feito ou aparentar qualida<strong>de</strong> superior a<br />
real;<br />
- induzir a erro quanto à sua origem, natureza, qualida<strong>de</strong>, composição e característica própria;<br />
- apresentar a composição e <strong>de</strong>mais especificações diferentes das mencionadas no registro e no rótulo, observadas as tolerâncias<br />
previstas nos padrões <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong>;<br />
- tiver sido modificada na sua composição sem a prévia autorização do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.<br />
Enten<strong>de</strong>-se como aci<strong>de</strong>ntalmente alterada a bebida que tiver seus caracteres organolépticos, físicos, químicos ou biológicos<br />
modificados por causas naturais.<br />
2.4.MICROBIOLÓGICAS:<br />
Após 10 (<strong>de</strong>z) dias <strong>de</strong> incubação a 35 - 37 o C e 5 (cinco) dias) a 55 o C, o produto não <strong>de</strong>verá apresentar sinais <strong>de</strong> alteração nas<br />
embalagens nem quaisquer modificações físicas, químicas e organolépticas do produto, que evi<strong>de</strong>nciem <strong>de</strong>terioração, nem alteração<br />
<strong>de</strong> pH maior que 0,2.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo, grupo 9, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10.01.01.<br />
2.5.MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> elementos estranhos, e <strong>de</strong> indícios <strong>de</strong> alterações.<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.918, <strong>de</strong> 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº. 2.<strong>31</strong>4 <strong>de</strong> 04/09/97, Título I, Capítulo II, Subseção I, Artigo 14,<br />
Inciso III, publicada no D.O.U., em 05/09/97.<br />
- Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6.TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes artificiais.<br />
- Dióxido <strong>de</strong> enxofre: 0,02 g/100ml<br />
- Ácido Sórbico: 0,10 g/100 ml<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.918, <strong>de</strong> 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº. 2.<strong>31</strong>4 <strong>de</strong> 04/09/97, Título II, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso<br />
VI, publicada no D.O.U., em 05/09/97, e Resolução nº. 04/88, CNS/MS, <strong>de</strong> 24/11/88, Tabela I.<br />
2.7.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9.Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>: mínimo <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias.<br />
2.9.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias anterior a data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.9.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4.EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser recipiente tipo tetra bric, inviolável, hermeticamente fechada, com capacida<strong>de</strong> para<br />
200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção 1: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, contendo 27 (vinte e<br />
sete) embalagem primária <strong>de</strong> 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.<br />
Opção 2: fardo plástico atóxico, incolor, termossoldado, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem<br />
per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>, contendo 27 (vinte e sete) embalagem primária <strong>de</strong> 200 (duzentos) ou 250 (duzentos e cinquenta) mililitros.<br />
4.3.Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5.ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca) e origem do suco utilizado para a sua elaboração.<br />
2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “indústria brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5.conteúdo líquido<br />
6.instruções sobre o preparo (na embalagem primária)<br />
7.condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
9.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número<br />
<strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em relevo, "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras<br />
<strong>de</strong> manuseio da embalagem.<br />
2) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
3) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6.FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme Formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7.DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
Aplica-se a legislação vigente.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
– sabor;<br />
– cor;<br />
– odor.<br />
b) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Componentes da fórmula e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do documento <strong>de</strong> Registro do produto.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à Avaliação Sensorial das amostras no ato <strong>de</strong> cada entrega, com base no método <strong>de</strong><br />
preparo obe<strong>de</strong>cendo rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica.<br />
8.4.Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
10.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a)ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b)AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO SUCO TROPICAL DE FRUTA PRONTO PARA BEBER<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto: ________________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _______________________________________________________________<br />
e)componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: ________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
f)conteúdo líquido do produto nas embalagens: primária: __________________________ e secundária: ______________________<br />
g)peso das embalagens vazias: primária: _____________ e secundária : ________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: _____________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento _____________________<br />
k)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
i)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
m)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura:__________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:_____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
54 - BOLO PARA EXCURSÃO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura, isento <strong>de</strong> gordura vegetal.<br />
Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá ser<br />
aromatizado ARTIFICIALMENTE. Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticas<br />
do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa assada<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Substâncias voláteis a 105ºC: máximo <strong>de</strong> 25% em peso;<br />
- Carbohidratos totais: máximo <strong>de</strong> 65% em peso;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 8% em peso;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 15% em peso;<br />
- Resíduo Mineral Fixo: máximo <strong>de</strong> 2% em peso;<br />
- Aci<strong>de</strong>z em solução <strong>No</strong>rmal: ml por 100g - máximo <strong>de</strong> 3<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I,<br />
Parte I, em 24/07/78.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- AUSÊNCIA <strong>de</strong> aromatizantes e corantes artificiais.<br />
- Conservadores: Ácido Sórbico e/ou Sorbato <strong>de</strong> Sódio, Potássio ou Cálcio: máximo <strong>de</strong> 0,2g/100g (expresso em ácido sórbico).<br />
Anexo da Resolução nº383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, ANVS/MS, item 7.3.1, publicada em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias.<br />
2.9.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 3 (três) dias corridos,<br />
que antece<strong>de</strong>m a data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada bolo <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser filme <strong>de</strong> polipropileno bi-orientado, incolor, perolizado ou metalizado, atóxico,<br />
resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 1 unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolo com peso entre 40 (quarenta) e 50 (cinqüenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para até 60<br />
(sessenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 165 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso<br />
utilizados (na embalagem primária)<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega e os resultados serão informados a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras.<br />
8.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do<br />
Nascimento, 30 – Centro, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong> serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso a característica básica e/ou à qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem<br />
qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 166 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BOLO PARA EXCURSÃO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _______<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ _______<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _______<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ _______<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _______<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _______<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _______<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _______<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _______<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _______<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
55 - VINAGRE DE VINHO BRANCO OU TINTO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto resultante da fermentação acética do vinho branco ou <strong>de</strong> vinho tinto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O vinagre <strong>de</strong> vinho branco ou tinto é o produto obtido da fermentação acética do vinho, sendo que a classificação em branco ou tinto<br />
será <strong>de</strong> acordo com a matéria prima que lhe <strong>de</strong>u origem. Será tolerada a adição <strong>de</strong> sais nutritivos e açúcares para nutrição dos<br />
microorganismos acidificantes. Não será permitida a adição <strong>de</strong> ácidos orgânicos estranhos e ácidos-minerais livres.<br />
2.2. SENSORIAL:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 167 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Aspecto: líquido, límpido e sem <strong>de</strong>pósito<br />
Cor: <strong>de</strong> acordo com a matéria prima que lhe <strong>de</strong>u origem<br />
Odor: característico<br />
Portaria n.º 371 do Ministério da Agricultura, item 6, subitem 6. 1, publicada no D.O.U. em 19/9/74.<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Aci<strong>de</strong>z volátil, em ácido acético, em g/100ml: mínimo 4.0<br />
- Álcool etílico em graus G.L., a 20ºC, máximo 1,0<br />
- Cinzas em g/l: mínimo 1,0<br />
- Extrato seco reduzido em g/l:<br />
tintos: mínimo 7,0<br />
brancos: mínimo 6,0<br />
- Sulfatos <strong>de</strong> potássio em g/l: máximo 1,0<br />
Portaria n.º 745, <strong>de</strong> 24/10/77, do Ministério da Agricultura, item 5, subitem 5.1.<br />
2.4.MICROSCÓPICAS<br />
O fermentado acético <strong>de</strong>verá ser preparado <strong>de</strong> mosto limpo, isento <strong>de</strong> matéria terrosa e <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos animais e vegetais.<br />
Portaria n.º 371 do Ministério da Agricultura, item 4, publicada no D.O.U. em 19/9/74.<br />
2.5. TOXICOLÓGICAS<br />
- Conservadores e corantes: Serão permitidos os constantes do Anexo da Resolução n.º382 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, ANVS/MS, item 13.10,<br />
publicada no D.O.U.em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.5. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares.<br />
2.6. REFERÊNCIAS DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS:<br />
- <strong>No</strong>rmas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz – Métodos Químicos e Físicos para Análise <strong>de</strong> Alimentos – vol. 1, 3ª ed., 1985.<br />
- Portaria n o 076 <strong>de</strong> 27/11/86 do Ministério da Agricultura, publicada no D.O.U. em 03/12/86<br />
- Manual <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> Microscopia Alimentar do Instituto Adolfo Lutz.<br />
- Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Alimentação e<br />
Suprimento, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do setor, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
pela Municipalida<strong>de</strong>.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser recipiente plástico, com tampa inviolável, hermeticamente vedado e com<br />
capacida<strong>de</strong> para 750 ml (setecentos e cinqüenta mililitros).<br />
4.2. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores lacradas com<br />
fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong> para 12 (doze) embalagens primárias.<br />
4.3. Para o volume do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o 5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
− <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
− i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
− data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou<br />
− data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
− lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
− conteúdo líquido<br />
− condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
<strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 168 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
− empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
− número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número<br />
<strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em “ink jet” ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme Formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
Aplica-se a legislação vigente.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitação e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz<br />
respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
2) Componentes da fórmula e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do registro do produto.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o<br />
eventual custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis da notificação por este órgão.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> algumas das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única<br />
substituição, sem qualquer ônus para a Municipalida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque<br />
relativo ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> à ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da<br />
colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
10.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras – T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 169 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO)<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
b) número <strong>de</strong> Registro do Produto: _______________________________________________________________________________<br />
c) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _______________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
d) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
e) componentes do produto, inclusive os tipos, nomes e códigos dos aditivos, caso utilizados: ________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
f) conteúdo líquido do produto nas embalagens : primária: ____________________________________________________________<br />
e secundária: _______________________________________________________________________________________________<br />
g) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: _______________________________________________<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: _____________________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____________________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
‘ __________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura:__________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:_____________________________________________________<br />
LOTE 02 – ESTOCÁVEIS - PROCESSADO<br />
01 - CARNE BOVINA COZIDA À VÁCUO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne bovina selecionada, cortada em cubos, levemente salgada, embalada à vácuo, esterilizados e cozidos à vapor.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
Produto obtido pelo processamento industrial <strong>de</strong> carne bovina selecionada, cortada em cubos, levemente salgada, embaladas à vácuo<br />
em embalagem apropriada, cozidas e esterilizadas, po<strong>de</strong>ndo ser armazenadas em temperatura ambiente.<br />
2.1.INGREDIENTES:<br />
- Carne bovina.<br />
2.2 CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 170 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Aparência: própria<br />
- Cor: própria<br />
- Odor: próprio<br />
- Sabor: característico<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Umida<strong>de</strong>.............................................................................. Máx 78,87%<br />
- Resíduo mineral fixo............................................................. 0,76%<br />
- Proteína.............................................................................. 2,81%<br />
- Lipídios............................................................................... 0,14%<br />
- Carboidratos........................................................................ 17,42%<br />
- Valor calórico total (kcal/100g).............................................. 82,18<br />
2.4. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS:<br />
- Contagem total <strong>de</strong> bactérias mesófilas: negativa<br />
- Contagem total <strong>de</strong> bolores e leveduras: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> coliformes totais (NMP/g): negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> coliformes fecais (NMP/g): negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Bacillus cereus: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Staphylococcus aureus: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Clostridium sulfito redutor: negativa<br />
- Pesquisa <strong>de</strong> Salmonella em 25g: negativa<br />
2.5- CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS:<br />
Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 360 (trezentos e sessenta) dias.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias anterior à data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização<br />
do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. PESO DA UNIDADE<br />
A embalagem do produto <strong>de</strong>verá conter peso líquido <strong>de</strong>:<br />
- 2 (dois) quilos <strong>de</strong> carne cozida, em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
4.2.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser:<br />
- Opção 1: latas <strong>de</strong> folhas <strong>de</strong> flandres, com verniz sanitário e perfeitamente recravadas e não apresentar estufamento, vazamento,<br />
corrosão interna, amassamento, ferrugem, perfurações ou outros indícios <strong>de</strong> alterações do produto. Cada embalagem <strong>de</strong>verá<br />
apresentar peso líquido <strong>de</strong> 2 (dois) quilos.<br />
- Opção 2: filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, com revestimento interno apropriado, hermeticamente<br />
fechado, com capacida<strong>de</strong> para 2 (dois) quilos., com capacida<strong>de</strong> para até 2 (dois) quilos.<br />
4.3.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong><br />
para 15 (quinze) quilos.<br />
4.5. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1-i<strong>de</strong>ntificação do produto, incluindo corte e marca<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro<br />
3-data da embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-peso líquido<br />
5-condições <strong>de</strong> armazenamento e transporte<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
7- número do Registro do Produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
NOTAS: 1. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verão conter as informações sobre<br />
empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica reservado aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no<br />
julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
e) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7.4. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente,<br />
às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte. O não<br />
comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos procedimentos<br />
adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE CARNE BOVINA COZIDA À VÁCUO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca : ____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _______________ e secundária: _________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _______________ e secundária : _____________________________________ _<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento/conservação do produto após a abertura da embalagem e prazo máximo para consumo:<br />
__________________________________________________________________________________________________ ________<br />
_____________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
02 - CANJICA COZIDA À VAPOR<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Milho <strong>de</strong> canjica selecionados, cozidos à vapor e embalados à vácuo, acrescida <strong>de</strong> preparado à base <strong>de</strong> leite em pó integral e açúcar.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
A canjica cozida à vapor é um produto obtido pelo processamento industrial <strong>de</strong> milho <strong>de</strong> canjica, embaladas à vácuo em embalagem<br />
plástica apropriada, cozidas e esterilizadas, po<strong>de</strong>ndo ser armazenadas em temperatura ambiente. Deve acompanhar a canjica,<br />
preparado à base <strong>de</strong> leite em pó integral e açúcar embalagado em filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliéster e alumínio ou similar, com<br />
revestimento interno apropriado, hermeticamente fechado.<br />
2.1.INGREDIENTES:<br />
- açúcar<br />
- água<br />
- amido<br />
- coco ralado<br />
- milho <strong>de</strong> canjica<br />
- lecitina <strong>de</strong> soja<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- leite em pó integral<br />
- sal<br />
NOTA: é permitido a adição <strong>de</strong> metabissulfito <strong>de</strong> sódio à 0,01mg/100g<br />
2.2 CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS:<br />
- Aparência: característica<br />
- Cor: própria<br />
- Odor: próprio<br />
- Sabor: característico<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Proteína............................................................................... 4 %<br />
- Lipídios............................................................................... 2 %<br />
- Carboidratos....................................................................... 42 %<br />
- Valor calórico total (kcal/100g)......................................... 200 kcal<br />
- Cálcio..................................................................................113 mg<br />
2.4. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS:<br />
- Contagem total <strong>de</strong> bactérias mesófilas: negativa<br />
- Contagem total <strong>de</strong> bolores e leveduras: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> coliformes totais (NMP/g): negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> coliformes fecais (NMP/g): negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Bacillus cereus: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Staphylococcus aureus: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Clostridium sulfito redutor: negativa<br />
- Pesquisa <strong>de</strong> Salmonella em 25g: negativa<br />
2.5- CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS:<br />
Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias anterior à data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização<br />
do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do milho <strong>de</strong> canjica <strong>de</strong>verá ser à vácuo, em saco plástico atóxico, resistente, termossoldado, com<br />
capacida<strong>de</strong> para até 3 (três) quilos. A embalagem da mistura <strong>de</strong> leite em pó e açúcar <strong>de</strong>verá ser em filme composto <strong>de</strong> polietileno,<br />
poliester e alumínio ou similar, com revestimento interno apropriado, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 1 (um) quilo e<br />
200 (duzentos) gramas.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong><br />
para 16 (<strong>de</strong>zesseis) quilos e 800 (oitocentos) gramas.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4) conteúdo líquido<br />
5) condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
NOTAS: 1. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verão conter as informações sobre<br />
empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica reservado aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no<br />
julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
f) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7.4. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente,<br />
às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte. O não<br />
comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos procedimentos<br />
adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE CANJICA COZIDA À VAPOR<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca : ______________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: ___________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _______________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _______________ e secundária: _________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _______________ e secundária : _________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: _________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento/conservação do produto após a abertura da embalagem e prazo máximo para consumo:<br />
__________________________________________________________________________________________________ ________<br />
_____________________________________________________________________________________________<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: _____________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: ____________________________________________________________________________ ___________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: __________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ______________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ______________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
03 - LEGUMES COZIDOS À VAPOR<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Mistura <strong>de</strong> batata, cenoura e ervilha selecionados, cortados, sanitizados, cozidos à vapor e embalados à vácuo.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
Os “legumes” é um produto obtido pelo processamento industrial <strong>de</strong> batata em cubos, cenoura em cubos e ervilha, embaladas à<br />
vácuo em embalagem plástica apropriada, cozidas e esterilizadas, po<strong>de</strong>ndo ser armazenadas em temperatura ambiente.<br />
2.1.INGREDIENTES:<br />
- 60% <strong>de</strong> batata<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- 20% <strong>de</strong> cenoura<br />
- 20% <strong>de</strong> ervilha<br />
NOTA: é permitido a adição <strong>de</strong> metabissulfito <strong>de</strong> sódio à 0,01mg/100g<br />
2.2 CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS:<br />
- Aparência: mistura <strong>de</strong> vegetais cozidos<br />
- Cor: própria <strong>de</strong> cada vegetal<br />
- Odor: próprio<br />
- Sabor: característico<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Umida<strong>de</strong>.............................................................................. Máx 78,87%<br />
- Resíduo mineral fixo............................................................. 0,76%<br />
- Proteína.............................................................................. 2,81%<br />
- Lipídios............................................................................... 0,14%<br />
- Carboidratos........................................................................ 17,42%<br />
- Valor calórico total (kcal/100g).............................................. 82,18<br />
2.4. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS:<br />
- Contagem total <strong>de</strong> bactérias mesófilas: negativa<br />
- Contagem total <strong>de</strong> bolores e leveduras: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> coliformes totais (NMP/g): negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> coliformes fecais (NMP/g): negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Bacillus cereus: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Staphylococcus aureus: negativa<br />
- Contagem <strong>de</strong> Clostridium sulfito redutor: negativa<br />
- Pesquisa <strong>de</strong> Salmonella em 25g: negativa<br />
2.5- CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS:<br />
Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias anterior à data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.8.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização<br />
do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser à vácuo, em saco plástico atóxico, resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para<br />
até 3 (três) quilos.<br />
4.2.Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, com capacida<strong>de</strong><br />
para 15 (quinze) quilos.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong> rótulo das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem / expressão “Industria Brasileira” e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3) data <strong>de</strong> fabricação e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4) conteúdo líquido<br />
5) condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
6) empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> embalagens secundárias transparentes, as mesmas <strong>de</strong>verão conter as informações sobre<br />
empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2. O conteúdo líquido na embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do<br />
conteúdo individual <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica reservado aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> opinar e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras no<br />
julgamento do produto, com relação aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes à:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
g) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
7.4. A DME/DAE - CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá à avaliação sensorial no ato da entrega. O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente,<br />
às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação mensal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
8.3. PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para entrega do produto é <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da programação, não<br />
<strong>de</strong>vendo ultrapassar este período. Tal prazo é estabelecido pela DME/DAE – CAJAMAR e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a<br />
empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte. O não<br />
comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos procedimentos<br />
adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 178 <strong>de</strong> 323
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE LEGUMES COZIDOS À VAPOR<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca : ____________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _______________ e secundária: _________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária _______________ e secundária : _____________________________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento/conservação do produto após a abertura da embalagem e prazo máximo para consumo: _<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _____________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTES 03 – 04 E 05 – CARNES E DERIVADOS<br />
LOTE 04 – ITEM 01 - CARNE BOVINA RESFRIADA EM CUBOS - ACÉM EM CUBOS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> quarto traseiro,<br />
manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em cubos <strong>de</strong> 3 x3 cm resfriada, aparada e apresentada no corte: acém.<br />
O acém é o corte constituído da massa muscular situada entre o pescoço, o filé <strong>de</strong> costela e a costela do dianteiro.<br />
O corte é obtido pela separação, à faca, das massas musculares inseridas na porção dorsal das cinco primeiras costelas e<br />
<strong>de</strong>ntro dos limites próprios da peça;<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura, cartilagem e aponevroses).<br />
A carne bovina em cubo resfriada no corte acém <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos, sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer substância<br />
contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 179 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
cor: própria da espécie, sem manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas.<br />
odor: próprio<br />
tipo <strong>de</strong> corte: característico da peça conforme o padrão <strong>de</strong>scrito na Portaria nº 5 <strong>de</strong> 8/11/88 e publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 18/11/88, Seção<br />
I.<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações (físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas), sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PESO DA UNIDADE<br />
O produto resfriado <strong>de</strong>verá se apresentar com peso líquido:<br />
- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
2.7. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> até 2 (dois) dias para carne resfriada.<br />
2.9. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração da<br />
programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE OUTROS FATORES<br />
Excepcionalmente, a critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos tipos <strong>de</strong> cortes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> superior aos estabelecidos<br />
e que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r ao mesmo preço, assim como às mesmas especificações dos cortes <strong>de</strong>scritos no item I do Objeto.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada,<br />
contendo apenas uma peça.<br />
4.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem,<br />
termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 10 (<strong>de</strong>z) pacotes do produto,<br />
contendo:<br />
- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem, lacrada com fita gomada i<strong>de</strong>ntificada com<br />
o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 10 (<strong>de</strong>z) pacotes com peso líquido unitário <strong>de</strong>:<br />
- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
4.3. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito<br />
armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação da venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-tipo <strong>de</strong> corte<br />
3-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria<br />
brasileira”)<br />
5-data da embalagem do produto e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
6-conteúdo líquido (na embalagem secundária)<br />
7-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
8-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)<br />
9-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />
normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministério da<br />
Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) ANÁLISE TÉCNICA:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
c) ANÁLISE LABORATORIAL:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
2) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rá ser efetuada a i<strong>de</strong>ntificação morfológica/anatômica e por sexo das peças dos cortes<br />
cotados.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9.ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
9.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. <strong>No</strong> ato da entrega será realizada análise sensorial e caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo, e <strong>de</strong>verá será cancelada automaticamente, sendo aceita pela<br />
Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA CARNE BOVINA RESFRIADA EM CUBOS<br />
AÇEM EM CUBOS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto: _____________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, nº do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _____<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________e secundária: __________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias):_____________________________________<br />
g) variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>scongelar:_________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h) temperatura <strong>de</strong> armazenagem do produto (no processo <strong>de</strong> manipulação): ___________________________________<br />
______________ _________________________________________________________________________________<br />
i)condições <strong>de</strong> transporte:___________________________________________________________<br />
j)temperatura <strong>de</strong> transporte:__________________________________________________________<br />
k)condições <strong>de</strong> armazenamento:______________________________________________________<br />
l)temperatura <strong>de</strong> armazenamento:_____________________________________________________<br />
m)empilhamento máximo para armazenamento:_________________________________________<br />
n)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________________________<br />
o)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________p) informações que<br />
constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as mesmas estarão<br />
impressas: ____________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________p)informações<br />
sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me:__________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:__________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:____________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 03 – ITEM 01 - APRESUNTADO FATIADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto cárneo industrializado, obtido a partir <strong>de</strong> recortes e/ou cortes e recortes <strong>de</strong> massas musculares dos membros anteriores e/ou<br />
posteriores <strong>de</strong> suínos, adicionados <strong>de</strong> ingredientes e condimentos (exceto pimenta) e embutido em envoltório natural ou artificial ou<br />
por processo <strong>de</strong> extrusão e submetido a um processo térmico a<strong>de</strong>quado.<br />
Será tolerada a adição <strong>de</strong> pequenas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água, amido, soja e corantes naturais.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
O apresuntado <strong>de</strong>verá ser preparado com carnes suínas em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, não sendo permitida a substituição por<br />
carne bovina e nem o emprego <strong>de</strong> carnes e gorduras provenientes <strong>de</strong> animais eqüinos, caninos e felinos. A porcentagem <strong>de</strong> água não<br />
<strong>de</strong>verá ultrapassar 10% (<strong>de</strong>z por cento) em peso.<br />
O produto não <strong>de</strong>verá apresentar superfície pegajosa, exsudado líquido ou partes flácidas ou <strong>de</strong> consistência anormal, com indícios<br />
<strong>de</strong> fermentação pútrida.<br />
Não será tolerada a presença <strong>de</strong> manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas ou coloração sem uniformida<strong>de</strong>.<br />
2.2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.2.1. Composição:<br />
- Ingredientes Obrigatórios: carne <strong>de</strong> pernil e/ou paleta <strong>de</strong> suíno, sal, nitrito e/ou nitrato <strong>de</strong> sódio e/ou potássio em forma <strong>de</strong> salmoura.<br />
- Ingredientes Opcionais: proteínas <strong>de</strong> origem animal e/ou vegetal, açúcares, malto <strong>de</strong>xtrina, condimentos, aromas e especiarias e<br />
aditivos intencionais.<br />
NOTA: Será permitido a adição <strong>de</strong> 2,5 % (máx.) <strong>de</strong> proteínas não cárnicas na forma agregada.<br />
2.2.2. Aditivos e Coadjuvantes <strong>de</strong> Tecnologia/Elaboração: <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
2.2.3. Contaminantes: os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>verão estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superiores aos limites<br />
estabelecidos no regulamento vigente.<br />
2.3. Características Sensoriais:<br />
- textura: característica<br />
- cor: característica<br />
- odor: característico<br />
2.4. Físico-químicas<br />
- Amido: máximo 2,0% p/p<br />
- Carboidratos totais: máximo 5,0% p/p<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo 75,0% p/p<br />
- Gordura: máximo 12,0% p/p<br />
- Proteína: mínimo 13,0% p/p<br />
A somatória <strong>de</strong> amido máximo e açúcares totais (carboidratos totais) não <strong>de</strong>verá ultrapassar a 5,0% p/p.<br />
Instrução <strong>No</strong>rmativa nº.4, <strong>de</strong> <strong>31</strong>/03/2000, M.A.A., Anexo IV, item 4.2.1, publicada no D.O.U., Seção I, em 05/04/2000.<br />
2.5. Microbiológicas<br />
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.6. Microscópicas<br />
- Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto, não <strong>de</strong>vendo conter materiais estranhos ao<br />
processo <strong>de</strong> industrialização.<br />
2.7. Toxicológicas:<br />
- Nitrito: 0,015 g/100 g (expresso em nitrito <strong>de</strong> sódio)<br />
- Nitrato: 0,030 g/100 g (expresso em nitrito <strong>de</strong> sódio)<br />
Na mescla dos conservadores citados acima, <strong>de</strong>verá ser seguido o estabelecido no item 8.b. do Anexo da Portaria n o 1004.<br />
Portaria n o 1004, <strong>de</strong> 11/12/98, SVS/MS, Anexo, publicada no D.O.U. em 22/03/99.<br />
2.8. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.10. Peso Unitário do Produto<br />
Fatia com peso entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) gramas cada. Será tolerada a variação <strong>de</strong> até 12,5% para mais, no peso unitário<br />
do produto.<br />
2.11. Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />
2.11.1. Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias.<br />
2.11.2. Sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.11.3. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 1 (um) dia.<br />
2.11.4. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras,<br />
antes da elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se<br />
em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. Acondicionamento<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser embalado com materiais a<strong>de</strong>quados para as condições <strong>de</strong> armazenamento e que lhe confiram uma proteção<br />
apropriada.<br />
3.2. A embalagem primária do apresuntado <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termoformada, resistente, transparente, atóxica, com<br />
capacida<strong>de</strong> para até 2 (dois) quilos do produto.<br />
3.3. A embalagem secundária do apresuntado <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente<br />
lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 8 (oito) pacotes e peso líquido total<br />
<strong>de</strong> 20 (vinte) quilos do produto.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
3.5. A embalagem secundária po<strong>de</strong>rá ser proposta e apresentada pela empresa estando, porém, sujeitas à aprovação da DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
4.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")<br />
3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5.conteúdo líquido<br />
6.condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7.condições <strong>de</strong> armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária<br />
8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
9.carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10. número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número<br />
<strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> rótulo, aprovados pelo<br />
Ministério da Agricultura.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a)Análise Técnica:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b)Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE - CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica.<br />
7.4.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1. LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2. PRAZO DE ENTREGA:<br />
Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento, <strong>de</strong>vendo haver substituição por produto equivalente.<br />
8.4. TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análises das amostras colhidas.<br />
9.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 184 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4. A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE APRESUNTADO FATIADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresenta uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
b) Número <strong>de</strong> registro do produto: _______________________________________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
d) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
f) Componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, e porcentagem <strong>de</strong> soja, caso utilizados: ___________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
g) Peso unitário do produto: ____________________________________________________________________________________<br />
h) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: _________________________________________________________________<br />
i) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: _______________________________________________________________<br />
j) Peso da embalagem primária vazia: ____________________________________________________________________________<br />
k) Peso da embalagem secundária vazia: _________________________________________________________________________<br />
l) Condições <strong>de</strong> transporte: _____________________________________________________________________________________<br />
m) Temperatura <strong>de</strong> transporte __________________________________________________________________________________<br />
m) Temperatura <strong>de</strong> armazenamento: _____________________________________________________________________________<br />
o) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________________<br />
p) Condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem<br />
primária:____________________________________________________________________________________________________<br />
q) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________________<br />
r) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____________________<br />
s) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: ___________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
t) Informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
u) Modo <strong>de</strong> preparo culinário e tempo exato <strong>de</strong> cocção: ___________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
v) Informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 185 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 05 – ITEM 01 - CARNE BOVINA MOÍDA COZIDA E CONGELADA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
A carne bovina moída, cozida e congelada é a carne bovina resfriada, proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie bovina, sadios, abatidos sob<br />
inspeções veterinárias, proce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> acém <strong>de</strong> quarto dianteiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, NÃO PODENDO<br />
ser mecanicamente separada fresca, isenta <strong>de</strong> tecido ósseo, aparada e apresentada no corte acém, moída em disco <strong>de</strong> 6 mm,<br />
entubados em tubos <strong>de</strong> polietileno e processado termicamente, sem adição <strong>de</strong> amido <strong>de</strong> qualquer espécie. Após o cozimento os tubos<br />
são drenados dos sucos resultantes do cozimento, os grânulos são congelados em túnel <strong>de</strong> congelamento e embalados em<br />
embalagem ascéptica, contendo 2 quilos <strong>de</strong> produtos.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura, cartilagem e aponevroses).<br />
A matéria-prima a ser utilizada <strong>de</strong>verá estar isenta <strong>de</strong> tecidos inferiores como tecidos ossos, cartilagens gordura parcial, aponevroses,<br />
tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc. Não será permitida a obtenção do produto a partir da moagem <strong>de</strong> carnes oriundas da raspa<br />
<strong>de</strong> ossos e carne mecanicamente separadas – CMS (Instrução <strong>No</strong>rmativa n° 83, <strong>de</strong> 21/11/03, anexo II, itens 4.2.3.2,<br />
4.2.3.3.,publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 24/11/2003, Seção I, página 29), .ou carne industrial <strong>de</strong> matança.<br />
A carne bovina cozida e congelada no corte acém <strong>de</strong>verá apresentar no máximo 5% (cinco por cento) <strong>de</strong> gordura total, livre <strong>de</strong><br />
parasitos, sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer espécie, isento <strong>de</strong> aditivos, isento <strong>de</strong> substância contaminante que possa alterá-la ou<br />
encobrir qualquer alteração.<br />
2.2. COMPOSIÇÃO E REQUESITOS<br />
2.2.1. Ingrediente obrigatório: carne resfriada, cozida e congelada <strong>de</strong> bovino, sem adição <strong>de</strong> água, amidos, aditivos, e/ou<br />
coadjuvantes.<br />
2.2.2. Características sensoriais:<br />
- textura: característica, ou seja, próprio da espécie, não amolecida, não pegajosa.<br />
- cor: própria da espécie, sem manchas azuladas ou esver<strong>de</strong>adas.<br />
- odor: característico<br />
2.2.3. Características físico-químicas/100 gramas <strong>de</strong> produto:<br />
- carboidrato: 0 g<br />
- proteína: mínimo <strong>de</strong> 25 g<br />
- gordura total: máximo <strong>de</strong> 5 g<br />
- sódio expresso em Na: máximo 84 mg<br />
- umida<strong>de</strong> e voláteis: máximo <strong>de</strong> 66 %<br />
- resíduo mineral fixo: 1,0 g<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS:<br />
- contagem total <strong>de</strong> mesófilas (g): 0<br />
- coliformes totais (g): 0<br />
- Staphylococcus sp(g): 0<br />
- Bolores e leveduras (g): 0<br />
- Escherichia coli (g): 0<br />
- Salmonella (g): ausente<br />
- Listeria (g): ausente<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS MACROSCÓPICOS/MICROSCÓPICOS:<br />
O produto não <strong>de</strong>verá conter:<br />
- tecido ósseo;<br />
- substâncias/ matérias estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza conforme Instrução <strong>No</strong>rmativa n° 83, <strong>de</strong> 21/11/03, anexo II, item 7.2,<br />
publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 24/11/2003, Seção I, página 29.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações (físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas), sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão ser<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PESO DA UNIDADE<br />
O produto resfriado <strong>de</strong>verá se apresentar em pacotes com peso líquido:<br />
- até 2 kg (dois) quilos sem contra peso.<br />
2.7. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.7.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.8. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração da<br />
programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 186 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3.1. A embalagem primária da carne moída, cozida e congelada <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, leitoso ou transparente e<br />
resistente ao transporte e armazenamento, grampeado mecanicamente ou termossoldado com peso <strong>de</strong> 2 (dois) quilos.<br />
3.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
OPÇÃO 1: Caixa <strong>de</strong> papelão reforçado (fundo e tampa), resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada, lacrada com<br />
fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 12 (doze) quilos.<br />
OPÇÃO 2: Fundo <strong>de</strong> papelão, envolto em polietileno termo-encolhível, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada,<br />
garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, para 16 (<strong>de</strong>zesseis).<br />
3.3. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitas embalagens com peso diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa<br />
informe por escrito à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal informação será avaliada pelos<br />
técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3.4. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito<br />
armazenamento do produto.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação da venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2-tipo <strong>de</strong> corte<br />
3-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria<br />
brasileira”)<br />
4-data da embalagem do produto e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
5-conteúdo líquido (na embalagem secundária)<br />
6-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
7-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)<br />
8-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
9-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />
normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministério da<br />
Agricultura.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
7.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
7.4. TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) ANÁLISE TÉCNICA:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
c) ANÁLISE LABORATORIAL:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 187 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
2) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rá ser efetuada a i<strong>de</strong>ntificação morfológica/anatômica e por sexo das peças dos cortes<br />
cotados.<br />
8.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, sendo cancelada automaticamente sendo aceita pela administração dois cancelamentos, sem qualquer ônus para a DME/DAE<br />
– CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.3. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
8.4.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA CARNE BOVINA MOÍDA COZIDA E CONGELADA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:____________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto:______________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _____________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________ e secundária: ___________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias):_____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) temperatura <strong>de</strong> armazenagem do produto (no processo <strong>de</strong> manipulação): ___________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> transporte:___________________________________________________________<br />
i)temperatura <strong>de</strong> transporte:__________________________________________________________<br />
j)condições <strong>de</strong> armazenamento:_______________________________________________________<br />
k)temperatura <strong>de</strong> armazenamento:_____________________________________________________<br />
l)empilhamento máximo para armazenamento:___________________________________________<br />
m)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):_________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
n)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________o) informações que<br />
constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as mesmas estarão<br />
presentes:_____________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
p) informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:____________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
LOTE 05 – ITEM 02 - CHARQUE DE TRASEIRO EM CUBO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Enten<strong>de</strong>-se por Charque o produto cárneo industrializado, obtido <strong>de</strong> carne bovina <strong>de</strong> traseiro, adicionado <strong>de</strong> sais <strong>de</strong> cura, submetido a<br />
um processo <strong>de</strong> maturação e <strong>de</strong>ssecação.<br />
2. CLASSIFICAÇÃO<br />
Trata-se <strong>de</strong> um produto cru, curado e <strong>de</strong>ssecado, cortado em cubos.<br />
3. COMPOSIÇÃO<br />
3.1. Composição<br />
3.1.1. Ingredientes Obrigatórios: Carne bovina, água, sal.<br />
3.1.2. Ingredientes Opcionais: Isentos<br />
3.2. Características Sensoriais<br />
- textura: característica<br />
- cor: característica<br />
- sabor: característico<br />
- odor: característico<br />
3.3. Características Físico-Químicas<br />
Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Água (Aw) (máx.) - 0,78<br />
Umida<strong>de</strong> (máx.) - 55%<br />
Matéria Mineral (máx.) - 18,3%<br />
3.4. Acondicionamento<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser embalado com materiais a<strong>de</strong>quados para as condições <strong>de</strong> armazenamento e que lhe confiram uma proteção<br />
apropriada.<br />
3.5. Aditivos e Coadjuvantes <strong>de</strong> Tecnologia/Elaboração<br />
Isento <strong>de</strong> aditivos <strong>de</strong> qualquer espécie.<br />
3.6. Contaminantes<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superiores aos limites estabelecidos pelo<br />
regulamento vigente.<br />
3.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
3.8. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
3.9. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações (físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas), sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
3.10. PESO DA UNIDADE<br />
O produto <strong>de</strong>verá apresentar-se em pacotes com peso líquido:<br />
- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
3.11. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias.<br />
3.11.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> até 20 (vinte) dias.<br />
3.11.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras,<br />
antes da elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se<br />
em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada,<br />
contendo um 1 kg do produto.<br />
4.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem<br />
congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 15 (quinze)<br />
pacotes do produto, contendo:<br />
- 1 kg (um quilo) cada um.<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem congelada, lacrada com fita gomada<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 15 (quinze) pacotes com<br />
peso líquido unitário <strong>de</strong>:<br />
- 1 kg (um quilo) cada um.<br />
4.3. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitas embalagens com peso diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa<br />
informe por escrito à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal informação será<br />
avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
4.4. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito<br />
armazenamento do produto.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres: charque <strong>de</strong> bovino.<br />
2-tipo <strong>de</strong> corte<br />
3-sexo<br />
4-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria<br />
brasileira”)<br />
5-data da embalagem do produto e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
6-conteúdo líquido (na embalagem secundária)<br />
7-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
8-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)<br />
9-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />
normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministério da<br />
Agricultura.<br />
8.ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Praça José Rodrigues<br />
do Nascimento, 30 – <strong>Cajamar</strong>, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuados, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) ANÁLISE TÉCNICA:<br />
1)item da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
c) ANÁLISE LABORATORIAL:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
2) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rá ser efetuada a i<strong>de</strong>ntificação morfológica/anatômica e por sexo das peças dos cortes<br />
cotados.<br />
9.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, sendo cancelada automaticamente sendo aceita pela administração dois cancelamentos, sem qualquer ônus para a DME/DAE<br />
– CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO CHARQUE DE TRASEIRO EM CUBOS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto:______________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _____<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________ e secundária:<br />
________________________________________________________________________________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias):_____________________________________<br />
g) variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>scongelar:_________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> transporte:___________________________________________________________<br />
i)temperatura <strong>de</strong> transporte:__________________________________________________________<br />
j)condições <strong>de</strong> armazenamento:______________________________________________________<br />
l)temperatura <strong>de</strong> armazenamento:_____________________________________________________<br />
m)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
n)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________<br />
o)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_____________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________<br />
p) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão presentes:_____________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________<br />
r) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:____________________________<br />
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LOTE 04 – ITEM 02 - FRANGO EM PEDAÇOS RESFRIADOS - COXA E SOBRECOXA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne <strong>de</strong> frango limpa, em pedaços coxa e sobrecoxa (juntas ou separadas) com as respectivas peles e ossos, manipulada em<br />
condições higiênicas a<strong>de</strong>quadas, proveniente <strong>de</strong> aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.<br />
A carne <strong>de</strong> frango <strong>de</strong>verá ser resfriada à temperatura <strong>de</strong> 5ºC (cinco graus centígrados) e transportada em condições que preservem<br />
tanto as características do alimento resfriado, como também a qualida<strong>de</strong> do mesmo quanto às características físico-químicas,<br />
microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A carne <strong>de</strong> frango limpa, em pedaços resfriada coxa e sobrecoxa (juntas ou separadas) <strong>de</strong>verão se apresentar livre <strong>de</strong> parasitos e <strong>de</strong><br />
qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio<br />
cor: própria<br />
odor: próprio<br />
sabor: próprio<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I grupo5, item b,<br />
publicada no D.O.U, Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 2 (dois) dias.<br />
2.6.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária do frango resfriado <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, leitoso ou transparente e resistente ao<br />
transporte e armazenamento, grampeado mecanicamente ou termossoldado com peso <strong>de</strong> 1 (um) à 1,5 (um mil e meio) quilo,<br />
contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong> corte.<br />
3.2. Será tolerada a variação <strong>de</strong> até 5,0% (cinco por cento), no peso líquido do produto <strong>de</strong>sresfriado, em relação ao resfriado.<br />
3.3. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
OPÇÃO 1: Caixa <strong>de</strong> papelão reforçado (fundo e tampa), resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada, lacrada com<br />
fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze) quilos, contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong><br />
corte.<br />
OPÇÃO 2: Fundo <strong>de</strong> papelão, envolto em polietileno termo-encolhível, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada,<br />
garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze) quilos, contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong> corte.<br />
3.4. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.5. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
3.6. Embalagens secundárias diferentes da citada po<strong>de</strong>rão ser propostas pela empresa, estando, porém, sujeitas à aprovação pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-i<strong>de</strong>ntificação do produto, incluindo corte e marca<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro<br />
3-data da embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-peso líquido<br />
5-condições <strong>de</strong> armazenamento e transporte<br />
6-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
7- número do Registro do Produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
NOTAS:<br />
1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O peso líquido da embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual<br />
<strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, no envelope nº 1, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 192 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e croqui do rótulo, aprovados pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações,<br />
sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias da notificação por este órgão.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
8.4. TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a CEASA – CAMPINAS/SME, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO FRANGO EM PEDAÇOS RESFRIADOS - COXA E SOBRECOXA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto____________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ___________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 193 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): __________________________________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________ e secundária: __________<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: ________________ e secundária: _________________________________________<br />
g) temperatura <strong>de</strong> resfriamento do produto (no processo <strong>de</strong> manipulação): __________________________________________<br />
h)condições e temperatura <strong>de</strong> transporte: ____________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
i)condições e temperatura <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
j)empilhamento máximo para armazenamento _________________________________________________________________<br />
k)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
l)variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>sembalar: _______________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
m)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: __________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
n)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
o)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________ ___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________ ___________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ____________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 05 – ITEM 03 - COXA DE FRANGO COZIDA, DESFIADA E CONGELADA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne <strong>de</strong> frango limpa, em pedaços peito ou coxa e sobrecoxa, sem as respectivas peles e ossos e cartilagens, cozido e <strong>de</strong>sfiado.<br />
Manipulada em condições higiênicas a<strong>de</strong>quadas, proveniente <strong>de</strong> aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.<br />
A carne <strong>de</strong> frango <strong>de</strong>verá ser congelada à temperatura <strong>de</strong> -18(<strong>de</strong>zoito) ºC e transportada em condições que preservem tanto as<br />
características do alimento resfriado, como também a qualida<strong>de</strong> do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas<br />
e microscópicas especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
A carne <strong>de</strong> frango limpa, cozida, <strong>de</strong>sfiada e congelada <strong>de</strong> peito ou coxa e sobrecoxa <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos e <strong>de</strong><br />
qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio<br />
cor: própria<br />
odor: próprio<br />
sabor: próprio<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I grupo20, item c,<br />
publicada no D.O.U, Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.6. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 4 (quatro) meses.<br />
2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.6.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária do frango cozido <strong>de</strong> congelado <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, leitoso ou transparente e resistente<br />
ao transporte e armazenamento, grampeado mecanicamente ou termossoldado com peso <strong>de</strong> 500 (quinhentos) gramas à 4 (quatro)<br />
quilos.<br />
3.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
OPÇÃO 1: Caixa <strong>de</strong> papelão reforçado (fundo e tampa), resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada, lacrada com<br />
fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze) quilos para pacotes com 500 (quinhentos)<br />
gramas e 16 (<strong>de</strong>zesseis) quilos para pacotes com 4 (quatro) quilos.<br />
OPÇÃO 2: Fundo <strong>de</strong> papelão, envolto em polietileno termo-encolhível, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada,<br />
garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, para 15 (quinze) quilos para pacotes com 500 (quinhentos) gramas e 16 (<strong>de</strong>zesseis) quilos<br />
para pacotes com 4 (quatro) quilos.<br />
3.4. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.5. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
3.6. Embalagens secundárias diferentes da citada po<strong>de</strong>rão ser propostas pela empresa, estando, porém, sujeitas à aprovação pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-i<strong>de</strong>ntificação do produto, incluindo corte e marca<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro<br />
3-data da embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-peso líquido<br />
5-condições <strong>de</strong> armazenamento e transporte<br />
6-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
7- número do Registro do Produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
NOTAS:<br />
1) A impressão do subitem 3.2.3 (data <strong>de</strong> embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O peso líquido da embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual<br />
<strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, no envelope nº 1, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e croqui do rótulo, aprovados pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações,<br />
sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias da notificação por este órgão.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 13:30 e 14:00 horas do dia especificado em programação. As<br />
entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se<br />
não cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar aa DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
8.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE -CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE COXA DE FRANGO COZIDA, DESFIADA E CONGELADA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto____________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ___________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): __________________________________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________ e secundária: ___________<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: ________________ e secundária: _________________________________________<br />
g) temperatura <strong>de</strong> congelamento do produto (no processo <strong>de</strong> fabricação): ___________________________________________<br />
h)condições e temperatura <strong>de</strong> transporte: ____________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
i)condições e temperatura <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
j)empilhamento máximo para armazenamento _________________________________________________________________<br />
k)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
l)variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>scongelar: _______________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 196 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
m)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:____________________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
n)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:<br />
__________________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
o)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________ ___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 04 – ITEM 03 - COXÃO MOLE EM ISCAS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> quarto traseiro,<br />
manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, resfriada, aparada e apresentada no corte: coxão mole.<br />
Deverá ser transportada em condições que preservem tanto as características do alimento resfriado, como também, a qualida<strong>de</strong> do<br />
mesmo quanto às características especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura, cartilagem e aponevroses).<br />
A carne bovina <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos, sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer substância contaminante que possa alterá-la<br />
ou encobrir qualquer alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa<br />
cor: própria da espécie, sem manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas.<br />
odor: próprio<br />
tipo <strong>de</strong> corte: característico da peça conforme o padrão <strong>de</strong>scrito na Portaria nº 5 <strong>de</strong> 8/11/88 e publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 18/11/88, Seção<br />
I.<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações (físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas), sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.5. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.5.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> até 2 (dois) dias.<br />
2.6. A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE OUTROS FATORES<br />
Excepcionalmente, a critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos tipos <strong>de</strong> cortes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> superior aos estabelecidos e que <strong>de</strong>verão<br />
correspon<strong>de</strong>r ao mesmo preço, assim como às mesmas especificações dos cortes <strong>de</strong>scritos no item I do Objeto.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada,<br />
contendo 1 (um) quilo <strong>de</strong> produto.<br />
4.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem<br />
congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 20 (quinze)<br />
pacotes do produto, contendo: 1 kg (um quilo) cada um.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem congelada, lacrada com fita gomada<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 20 (vinte) pacotes com peso<br />
líquido unitário <strong>de</strong>: 1 kg (um quilo) cada um.<br />
4.3. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito<br />
armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres: Carne resfriada <strong>de</strong> Bovino sem osso.<br />
2-tipo <strong>de</strong> corte<br />
3-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria<br />
brasileira”)<br />
4-data da embalagem do produto e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
5-conteúdo líquido (na embalagem secundária)<br />
6-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
7-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)<br />
8-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção <strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
9-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />
normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministério da<br />
Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) ANÁLISE TÉCNICA:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos do DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR.<br />
c) ANÁLISE LABORATORIAL:<br />
1)A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
2) A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rá ser efetuada a i<strong>de</strong>ntificação morfológica/anatômica e por sexo das peças dos cortes<br />
cotados.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9.ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Com no mínimo 3 (três) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras passará a empresa<br />
licitante, a programação semanal da quantida<strong>de</strong> a ser fornecida em cada dia da semana, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto.<br />
9.3.PRAZO DE ENTREGA:<br />
O prazo para o início da entrega do produto é <strong>de</strong> até 3 (três) dias corridos, contados à partir da data da recebimento da programação<br />
<strong>de</strong> entrega a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras. As entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informados nas programações<br />
semanais, incidindo em cancelamento automático se não cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservado ao DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4. TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE - CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. <strong>No</strong> ato da entrega será realizada análise sensorial e caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo, e <strong>de</strong>verá será cancelada automaticamente, sendo aceita pela<br />
Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para o DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA COXÃO MOLE EM ISCAS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto:_____________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _____<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________e secundária:<br />
________________________________________________________________________________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias):_____________________________________<br />
g) variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>scongelar:_________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h) temperatura <strong>de</strong> congelamento do produto (no processo <strong>de</strong> fabricação):______________<br />
________________________________________________________________________________<br />
i)condições <strong>de</strong> transporte:___________________________________________________________<br />
j)temperatura <strong>de</strong> transporte:_________________________________________________________<br />
k)condições <strong>de</strong> armazenamento:______________________________________________________<br />
l)temperatura <strong>de</strong> armazenamento:_____________________________________________________<br />
m)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
n)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________<br />
o)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________p) informações que<br />
constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as mesmas estarão<br />
impressas:_____________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
p)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me:__________________________________________________________________________<br />
Assinatura:______________________________________________________________________<br />
Cargo:__________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:____________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 04 – ITEM 04 - FÍGADO BOVINO EM ISCAS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Miúdo proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, proce<strong>de</strong>nte, manipulada em condições<br />
higiênica satisfatórias, produto resfriado, aparado e apresentada em iscas.<br />
Deverá ser transportado em condições que preservem tanto as características do alimento, como também, a qualida<strong>de</strong> do mesmo<br />
quanto às características especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura, cartilagem e aponevroses).<br />
O fígado <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> nódulos, parasitos, sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer substância contaminante que possa alterá-la<br />
ou encobrir qualquer alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa<br />
cor: própria da espécie, sem manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas.<br />
odor: próprio<br />
tipo <strong>de</strong> corte: iscas<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações (físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas), sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> até 2 (dois) dias.<br />
2.6. A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE OUTROS FATORES<br />
Excepcionalmente, a critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos tipos <strong>de</strong> cortes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> superior aos estabelecidos e que <strong>de</strong>verão<br />
correspon<strong>de</strong>r ao mesmo preço, assim como às mesmas especificações dos cortes <strong>de</strong>scritos no item I do Objeto.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada,<br />
contendo apenas uma peça.<br />
4.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem<br />
congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo:<br />
- 1 kg (um quilo) <strong>de</strong> produto.<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem congelada, lacrada com fita gomada<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 20 (vinte) pacotes com peso<br />
líquido unitário <strong>de</strong>:<br />
- 1 kg (um quilo) cada um.<br />
4.3. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito<br />
armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 200 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1-<strong>de</strong>nominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres: Fígado <strong>de</strong> Bovino resfriado.<br />
2-tipo <strong>de</strong> corte<br />
3-sexo<br />
4-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria<br />
brasileira”)<br />
5-data da embalagem do produto e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
6-conteúdo líquido (na embalagem secundária)<br />
7-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
8-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)<br />
9-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />
normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministério da<br />
Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) ANÁLISE TÉCNICA:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
c) ANÁLISE LABORATORIAL:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
2) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rá ser efetuada a i<strong>de</strong>ntificação morfológica/anatômica e por sexo das peças dos cortes<br />
cotados.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9.ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
9.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. <strong>No</strong> ato da entrega será realizada análise sensorial e caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo, e <strong>de</strong>verá será cancelada automaticamente, sendo aceita pela<br />
Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 201 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE FÍGADO EM ISCAS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto:_____________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _____<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________e secundária: ___________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias):_____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) temperatura <strong>de</strong> armazenagem do produto (no processo <strong>de</strong> manipulação): _________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> transporte:___________________________________________________________<br />
i)temperatura <strong>de</strong> transporte:__________________________________________________________<br />
j)condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________<br />
k)temperatura <strong>de</strong> armazenamento: ____________________________________________________<br />
l)empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________<br />
m)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________<br />
o)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
p) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
p)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:____________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
LOTE 04 – ITEM 05 - FILÉ DE PEITO DE FRANGO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne <strong>de</strong> frango limpa, em pedaços peito, sem as respectivas peles e ossos e cartilagens. Manipulada em condições higiênicas<br />
a<strong>de</strong>quadas, proveniente <strong>de</strong> aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.<br />
A carne <strong>de</strong> frango <strong>de</strong>verá ser congelado à temperatura <strong>de</strong> – 18 (<strong>de</strong>zoito) ºC e transportada em condições que preservem tanto as<br />
características do alimento resfriado, como também a qualida<strong>de</strong> do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas<br />
e microscópicas especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
A carne <strong>de</strong> frango limpa e resfriada <strong>de</strong> peito <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos e <strong>de</strong> qualquer substância contaminante que possa<br />
alterá-la ou encobrir alguma alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio<br />
cor: própria<br />
odor: próprio<br />
sabor: próprio<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I grupo20, item c,<br />
publicada no D.O.U, Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 3 (três) dias.<br />
2.6.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária do frango resfriado <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, leitoso ou transparente e resistente ao<br />
transporte e armazenamento, grampeado mecanicamente ou termossoldado com peso <strong>de</strong> 1 (um) à 1,5 (um mil e meio) quilo,<br />
contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong> corte.<br />
3.2. Será tolerada a variação <strong>de</strong> até 5,0% (cinco por cento), no peso líquido do produto resfriado, em relação ao resfriado.<br />
3.3. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
OPÇÃO 1: Caixa <strong>de</strong> papelão reforçado (fundo e tampa), resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada, lacrada com<br />
fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze) quilos, contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong><br />
corte.<br />
OPÇÃO 2: Fundo <strong>de</strong> papelão, envolto em polietileno termo-encolhível, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada,<br />
garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze) quilos, contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong> corte.<br />
3.4. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.5. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
3.6. Embalagens secundárias diferentes da citada po<strong>de</strong>rão ser propostas pela empresa, estando, porém, sujeitas à aprovação pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-i<strong>de</strong>ntificação do produto, incluindo corte e marca<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro<br />
3-data da embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-peso líquido<br />
5-condições <strong>de</strong> armazenamento e transporte<br />
6-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
7- número do Registro do Produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
NOTAS:<br />
1) A impressão do subitem 3.2.3 (data <strong>de</strong> embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2) O peso líquido da embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual<br />
<strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, no envelope nº 1, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF e Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e croqui do rótulo, aprovados pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações,<br />
sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias da notificação por este órgão.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 13:30 e 14:00 horas do dia especificado em programação. As<br />
entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se<br />
não cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar aa DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
8.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE -CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO FILÉ DE PEITO DE FRANGO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto____________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ___________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): __________________________________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ___________ e secundária: ________________<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: ________________ e secundária: _________________________________________<br />
g) temperatura <strong>de</strong> congelamento do produto (no processo <strong>de</strong> fabricação): ___________________________________________<br />
h)condições e temperatura <strong>de</strong> transporte: ____________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
i)condições e temperatura <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
j)empilhamento máximo para armazenamento _________________________________________________________________<br />
k)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
l)variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>scongelar: _______________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
m)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:____________________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
n)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:<br />
__________________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
o)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________ ___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________ ___________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
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LOTE 03 – ITEM 02 - LINGÜIÇA FRESCA TOSCANA SEM PIMENTA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Enten<strong>de</strong>-se por Lingüiça o produto cárneo industrializado, obtido <strong>de</strong> carnes <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> açougue, adicionados ou não <strong>de</strong> tecidos<br />
adiposos, ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo tecnológico a<strong>de</strong>quado.<br />
Lingüiça fresca toscana: é o produto cru e curado obtido exclusivamente <strong>de</strong> carnes suína, adicionada <strong>de</strong> gordura suína e<br />
ingredientes. Não será permitida a adição <strong>de</strong> CMS (carne mecanicamente separada), conforme indicação da Instrução <strong>No</strong>rmativa n° 4<br />
<strong>de</strong> <strong>31</strong>/03/00, anexo III, item 4.2.3.1, publicada no D.O.U., Seção I, em 05/04/2000.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
A lingüiça <strong>de</strong>verá ser preparada com carnes suínas em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, não sendo permitida a substituição por carne<br />
bovina e nem o emprego <strong>de</strong> carnes e gorduras provenientes <strong>de</strong> animais eqüinos, caninos e felinos. A porcentagem <strong>de</strong> água não<br />
<strong>de</strong>verá ultrapassar 10% (<strong>de</strong>z por cento) em peso.<br />
O produto não <strong>de</strong>verá apresentar superfície pegajosa, exsudado líquido ou partes flácidas ou <strong>de</strong> consistência anormal, com indícios<br />
<strong>de</strong> fermentação pútrida.<br />
Não será tolerada a presença <strong>de</strong> manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas ou coloração sem uniformida<strong>de</strong>.<br />
Toda a carne usada na elaboração da lingüiça, <strong>de</strong>verá ter sido submetida aos processos <strong>de</strong> inspeção prescritos no RIISPOA -<br />
"Regulamento <strong>de</strong> Inspeção Industrial e Sanitária <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal" - Decreto nº 30691, <strong>de</strong> 29/03/1952.<br />
Após ter sido inspecionado a carne para lingüiças, não <strong>de</strong>verá ficar exposta à contaminação ou adicionada <strong>de</strong> qualquer substância<br />
nociva para o consumo humano.<br />
2.2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS<br />
2.2.1. Composição:<br />
- Ingredientes Obrigatórios: carne <strong>de</strong> pernil, lombo e/ou paleta <strong>de</strong> suíno e sal.<br />
- Ingredientes Opcionais: gordura, água, açúcares, condimentos, aromas e especiarias (exceto pimenta <strong>de</strong> qualquer espécie) e<br />
aditivos intencionais.<br />
NOTA: Não será permitida a adição <strong>de</strong> proteínas não carniças como proteína agregada.<br />
2.2.2. Aditivos e Coadjuvantes <strong>de</strong> Tecnologia/Elaboração: <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
2.3. Características Sensoriais:<br />
- textura: característica<br />
- cor: característica<br />
- sabor: característico<br />
- odor: característico<br />
2.4. Contaminantes<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superiores ao limites estabelecido pelo<br />
Regulamento Específico Vigente.<br />
2.4. Físico-químicas<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo 70,0% p/p<br />
- Gordura: máximo 30,0% p/p<br />
- Proteína: mínimo 12,0% p/p<br />
- Cálcio (base seca): máximo <strong>de</strong> 0,1%<br />
Instrução <strong>No</strong>rmativa nº.4, <strong>de</strong> <strong>31</strong>/03/2000, M.A.A., Anexo IV, item 4.2.1, publicada no D.O.U., Seção I, em 05/04/2000.<br />
2.5. Microbiológicas<br />
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.6. Microscópicas<br />
O produto não <strong>de</strong>verá conter substâncias estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza. Po<strong>de</strong>rá haver a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a<br />
verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto, não <strong>de</strong>vendo conter materiais estranhos ao<br />
processo <strong>de</strong> industrialização.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas a critério da DME/DAE – CAJAMAR, outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas<br />
ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do<br />
produto ou ainda quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. Peso Unitário do Produto<br />
Pacotes com 5 (cinco) quilos, com tolerância a variação <strong>de</strong> até 12,5% para mais, no peso unitário do produto.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta)<br />
dias.<br />
2.9.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias.<br />
2.9.2. A critério da DME/DAE - CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, antes da<br />
elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
2.10. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. Acondicionamento<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser embalado com envoltórios naturais ou artificiais, a<strong>de</strong>quados para as condições <strong>de</strong> armazenamento e que lhe<br />
confiram uma proteção apropriada. Os envoltórios po<strong>de</strong>rão estar protegidos por substâncias glaceantes, que <strong>de</strong>verão estar aprovadas<br />
junto ao órgão competente.<br />
3.2. A embalagem primária da lingüiça <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termoformada, resistente, transparente, atóxica, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 5 (cinco) quilos do produto.<br />
3.3. A embalagem secundária da lingüiça <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente<br />
lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 4 (quatro) pacotes e peso líquido<br />
total <strong>de</strong> 20 (vinte) quilos do produto.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
3.5. A embalagem secundária po<strong>de</strong>rá ser proposta e apresentada pela empresa estando, porém, sujeitas à aprovação da DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
4.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")<br />
3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5.conteúdo líquido<br />
6.condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7.condições <strong>de</strong> armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária<br />
8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
9.carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 3.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número<br />
<strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> rótulo, aprovados pelo<br />
Ministério da Agricultura.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE - CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a)Análise Técnica:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura<br />
b)Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE - CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.O preparo das amostras obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica.<br />
7.4.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
8.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE -<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE - CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE - CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE - CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora<br />
e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE LINGÜIÇA FRESCA TOSCANA SEM PIMENTA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresenta uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
b) Número <strong>de</strong> registro do produto: _______________________________________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
d) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
f) Componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos caso utilizados: ______________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
g) Peso unitário do produto: ____________________________________________________________________________________<br />
h) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: _________________________________________________________________<br />
i) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: _______________________________________________________________<br />
j) Peso da embalagem primária vazia: ____________________________________________________________________________<br />
k) Peso da embalagem secundária vazia: _________________________________________________________________________<br />
l) Condições <strong>de</strong> transporte: _____________________________________________________________________________________<br />
m) Temperatura <strong>de</strong> transporte __________________________________________________________________________________<br />
m) Temperatura <strong>de</strong> armazenamento: _____________________________________________________________________________<br />
o) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________________<br />
p) Condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem<br />
primária:____________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
q) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
r) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____________________<br />
s) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: ___________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
t) Informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
u) Modo <strong>de</strong> preparo culinário e tempo exato <strong>de</strong> cocção: ___________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
v) Informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 04 – ITEM 06 - CARNE BOVINA RESFRIADA EM CUBOS: MÚSCULO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> quarto traseiro,<br />
manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em cubos <strong>de</strong> 3 x3 cm fresca ou congelada, aparada e apresentada no corte: acém.<br />
O músculo é o corte constituído das massas musculares da perna da rês, separadas do patinho e a<strong>de</strong>rente à tíbia. O corte é obtido<br />
junto às faces posterior e lateral da tíbia, separadas por um corte <strong>de</strong> suas ligações com o patinho e o músculo mole.<br />
Deverá ser transportada em condições que preservem tanto as características do alimento fresco, como também, a qualida<strong>de</strong> do<br />
mesmo quanto às características especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura, cartilagem e aponevroses).<br />
A carne bovina em cubo resfriada no corte músculo <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos, sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer substância<br />
contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa<br />
cor: própria da espécie, sem manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas.<br />
odor: próprio<br />
tipo <strong>de</strong> corte: característico da peça conforme o padrão <strong>de</strong>scrito na Portaria nº 5 <strong>de</strong> 8/11/88 e publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 18/11/88, Seção<br />
I.<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações (físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas), sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PESO DA UNIDADE<br />
O produto resfriado <strong>de</strong>verá ser embalado em pacotes com peso líquido:<br />
- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
2.7. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.7.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> até 2 (dois) dias para carne resfriada.<br />
2.8. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração da<br />
programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o<br />
período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE OUTROS FATORES<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 209 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Excepcionalmente, a critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos tipos <strong>de</strong> cortes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> superior aos estabelecidos<br />
e que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r ao mesmo preço, assim como às mesmas especificações dos cortes <strong>de</strong>scritos no item I do Objeto.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada,<br />
contendo apenas uma peça.<br />
4.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem<br />
congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 10 (<strong>de</strong>z) pacotes<br />
do produto, contendo:<br />
- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem congelada, lacrada com fita gomada<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 10 (<strong>de</strong>z) pacotes com peso<br />
líquido unitário <strong>de</strong>:<br />
- 1 kg (um) quilo <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
4.3. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito<br />
armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres: Carne resfriada <strong>de</strong> Bovino sem osso.<br />
2-tipo <strong>de</strong> corte<br />
3-sexo<br />
4-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria<br />
brasileira”)<br />
5-data da embalagem do produto e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
6-conteúdo líquido (na embalagem secundária)<br />
7-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
8-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)<br />
9-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />
normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministério da<br />
Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) ANÁLISE TÉCNICA:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
c) ANÁLISE LABORATORIAL:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
2) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rá ser efetuada a i<strong>de</strong>ntificação morfológica/anatômica e por sexo das peças dos cortes<br />
cotados.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9.ENTREGA DO PRODUTO<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
9.4. TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE - CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. <strong>No</strong> ato da entrega será realizada análise sensorial e caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo, e <strong>de</strong>verá será cancelada automaticamente, sendo aceita pela<br />
Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA CARNE BOVINA RESFRIADA EM CUBOS: MÚSCULO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:____________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto:______________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _____<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________e secundária: ___________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias):_____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) temperatura <strong>de</strong> armazenagem do produto (no processo <strong>de</strong> manipulação): ____________________<br />
h)condições <strong>de</strong> transporte:___________________________________________________________<br />
i)temperatura <strong>de</strong> transporte:__________________________________________________________<br />
j)condições <strong>de</strong> armazenamento:_______________________________________________________<br />
l)temperatura <strong>de</strong> armazenamento:_____________________________________________________<br />
m)empilhamento máximo para armazenamento:__________________________________________<br />
n)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________<br />
o)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:________________________________________________________________________<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 211 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
p) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: _________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
p)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:____________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 04 – ITEM 07 - PATINHO EM ISCAS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeções veterinárias, proce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> quarto traseiro,<br />
manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, resfriada, aparada e apresentada no corte: patinho.<br />
O patinho é o corte constituído das massas musculares da face anterior do coxão, e que envolve o fêmur. O corte é obtido pela<br />
liberação, à faca, da carne que se encontra junto à face anterior do fêmur, após sua liberação do coxão duro e do coxão mole e da<br />
retirada da rótula.<br />
Deverá ser transportada em condições que preservem tanto as características do alimento, como também, a qualida<strong>de</strong> do mesmo<br />
quanto às características especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura, cartilagem e aponevroses).<br />
A carne bovina <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos, sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer substância contaminante que possa alterá-la<br />
ou encobrir qualquer alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa<br />
cor: própria da espécie, sem manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas.<br />
odor: próprio<br />
tipo <strong>de</strong> corte: característico da peça conforme o padrão <strong>de</strong>scrito na Portaria nº 5 <strong>de</strong> 8/11/88 e publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 18/11/88, Seção<br />
I.<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações (físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas), sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> até 2 (dois) dias.<br />
2.6. A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE OUTROS FATORES<br />
Excepcionalmente, a critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos tipos <strong>de</strong> cortes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> superior aos estabelecidos e que <strong>de</strong>verão<br />
correspon<strong>de</strong>r ao mesmo preço, assim como às mesmas especificações dos cortes <strong>de</strong>scritos no item I do Objeto.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada,<br />
contendo 1 (um) quilo <strong>de</strong> patinho em iscas com 1 cm <strong>de</strong> largura e comprimento entre 5 (cinco) e 8 (oito) centímetros.<br />
4.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem<br />
congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 20 (quinze)<br />
pacotes do produto, contendo:<br />
- 1 kg (um quilo) cada um.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem congelada, lacrada com fita gomada<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 20 (vinte) pacotes com peso<br />
líquido unitário <strong>de</strong>:<br />
- 1 kg (um quilo) cada um.<br />
4.3. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito<br />
armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-<strong>de</strong>nominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres: Carne fresca ou congelada <strong>de</strong> Bovino sem osso.<br />
2-tipo <strong>de</strong> corte<br />
3-sexo<br />
4-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria<br />
brasileira”)<br />
5-data da embalagem do produto e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
6-conteúdo líquido (na embalagem secundária)<br />
7-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
8-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)<br />
9-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />
normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministério da<br />
Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) ANÁLISE TÉCNICA:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
c) ANÁLISE LABORATORIAL:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
2) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rá ser efetuada a i<strong>de</strong>ntificação morfológica/anatômica e por sexo das peças dos cortes<br />
cotados.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9.ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Às quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 213 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
9.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
9.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. <strong>No</strong> ato da entrega será realizada análise sensorial e caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo, e <strong>de</strong>verá será cancelada automaticamente, sendo aceita pela<br />
Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA CARNE BOVINA NO CORTE: PATINHO EM ISCAS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:____________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto:_____________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________e secundária: ___________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias):_____________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
g) temperatura <strong>de</strong> armazenagem do produto (no processo <strong>de</strong> manipulação): __________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> transporte:___________________________________________________________<br />
i)temperatura <strong>de</strong> transporte:__________________________________________________________<br />
j)condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________<br />
k)temperatura <strong>de</strong> armazenamento: ____________________________________________________<br />
l)empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________<br />
m)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para<br />
armazenamento):__________________________________________________________________________________<br />
o)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
p) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas:_____________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
p)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 214 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:____________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 04 – ITEM 8 – POSTAS DE CAÇÃO EM CUBO CONGELADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido através do corte em cubos <strong>de</strong> cação das famílias: Carcharrhinus spp; Sphyrna spp - Carcarrhinidae íntegros, limpos,<br />
eviscerados, manipulados sob rígidas condições <strong>de</strong> higiene, livres <strong>de</strong> espinhas, pele ou resíduos <strong>de</strong> vísceras. Os cubos <strong>de</strong> cação<br />
<strong>de</strong>verão ser congelados e armazenados em temperatura igual ou inferior a -15ºC (quinze graus centígrados negativos) e transportado<br />
em condições que preservem as características do alimento congelado, como também a qualida<strong>de</strong> do mesmo quanto às<br />
características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O cação em cubo congelado NÃO <strong>de</strong>verá ser proveniente <strong>de</strong> águas contaminadas ou poluídas e nem proveniente <strong>de</strong> peixes<br />
recolhidos já mortos. Não po<strong>de</strong>rá apresentar cheiro ou sabor anormal, lesões, traumatismos ou estar infestado por parasitos.<br />
O produto <strong>de</strong>verá apresentar as seguintes características:<br />
- aspecto: polpa SEM ESPINHAS<br />
- cor: própria<br />
- odor: característico<br />
- sabor: característico<br />
Decreto Estadual nº 12.486 <strong>de</strong> 20/10/78 - NTA 9, item 4.<br />
Deverá apresentar valor <strong>de</strong> pH <strong>de</strong> no máximo 6,8.<br />
2.2. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Reação <strong>de</strong> gás sulfídrico (H2S): negativa<br />
- Bases voláteis totais: máximo 0,030% (em nitrogênio)<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 30.691 <strong>de</strong> 29/3/52, alterado pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 1255 <strong>de</strong> 25/6/62, Título VII, Cap. VII, Seção I, art. 443 e 444,<br />
RIISPOA/MA.<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 7, item a,<br />
publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.4. MICROSCÓPICAS:<br />
Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
Decreto Estadual nº 12.486 <strong>de</strong> 20/10/78, NTA-9, item 8.<br />
2.5. TOXICOLÓGICAS:<br />
1. Contaminantes Inorgânicos:<br />
- Mercúrio: máximo 0,5 mg/kg<br />
- Chumbo: máximo 2,00 mg/kg<br />
- Cádmio: máximo 1,00 mg/kg<br />
- Cobre: máximo 30,00 mg/kg<br />
- Zinco: máximo 50,00 mg/kg<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº. 55.871 <strong>de</strong> 26/03/65, Tabela II e Portaria nº 685 <strong>de</strong> 27/8/98 - SVS/MS, Item 2 do Anexo, publicada em 28/<strong>08</strong>/98.<br />
2. Ausência do conservador Dióxido <strong>de</strong> Enxofre.<br />
Resolução 04/88 <strong>de</strong> 24/11/88 do CNS/MS, Tabela I.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias anterior a data <strong>de</strong> entrega.<br />
2.8.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> embalagem com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento a Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
2.9. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
O produto congelado <strong>de</strong>verá se apresentar com peso líquido:<br />
- 5 kg (cinco) quilos <strong>de</strong> cação em cubo com cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, transparente, resistente, vedada hermeticamente, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 5 (cinco) quilos do produto. Internamente, os cubos <strong>de</strong> cação congelado <strong>de</strong>verão ser dispostos em camadas<br />
separadas por polietileno atóxico.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3.2. Será tolerada a variação <strong>de</strong> até 5,0% (cinco por cento) no peso líquido do produto <strong>de</strong>scongelado em relação ao peso congelado.<br />
3.3. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.4. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem<br />
congelada, com fechamento por tiras <strong>de</strong> arquear, garantindo sua inviolabilida<strong>de</strong>, com capacida<strong>de</strong> para 5 (cinco) quilos.<br />
3.5. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
3.6. Embalagens primárias secundárias com peso líquido e embalagem diferentes da citada po<strong>de</strong>rão ser propostas e apresentadas<br />
pela empresa estando, porém, sujeitas à aprovação pela DME/DAE – <strong>Cajamar</strong>.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, e a expressão “indústria brasileira”<br />
3- data <strong>de</strong> embalagem e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- conteúdo líquido<br />
5- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
6- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
7- número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
8- carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
NOTA: A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> embalagem e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo, sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio<br />
da embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá apresentar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha<br />
Técnica do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitação envelope nº 1, uma cópia reprográfica autenticada do título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto, e croqui do rótulo, aprovados pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
2)Composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial das amostras no ato da entrega e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras.<br />
7.3. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.4. Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Praça José Rodrigues do<br />
Nascimento, 30 – Centro ou, em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9.AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuados, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. <strong>No</strong> ato da entrega será realizada análise sensorial e caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda a exigência da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo, e <strong>de</strong>verá será cancelada automaticamente, sendo aceita pela<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoque relativo<br />
ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
---------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO CAÇÃO EM CUBO CONGELADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto:______________________________________________________<br />
c)número do SIF/SIE: ______________________________________________________________<br />
d)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente:________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
e)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
f)peso unitário do produto : _____________________________________ e peso líquido do produto nas embalagens: primária:<br />
________________ e secundária: ________________________<br />
g)peso das embalagens vazias: primária: _______________ e secundária: _____________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento:______________________________________________________<br />
i)empilhamento máximo para armazenamento:___________________________________________<br />
j)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):_____________________________<br />
k) variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>scongelar: _________________________________<br />
l)condições e temperatura <strong>de</strong> transporte:________________________________________________<br />
m)temperatura <strong>de</strong> congelamento do produto (no processo <strong>de</strong> fabricação):______________________<br />
n)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:_________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas:_____________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
p)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
LOTE 04 – ITEM 09 - CARNE SUÍNA NO CORTE: PERNIL EM CUBOS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne proveniente <strong>de</strong> machos <strong>de</strong> espécie suína, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, proce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> quarto traseiro, manipulada<br />
em condições higiênicas satisfatórias, em peça, resfriada, aparada e apresentada no corte: pernil.<br />
O pernil é o corte constituído das massas musculares que envolvem o fêmur. O corte é obtido pela liberação, à faca, da carne que se<br />
encontra junto ao fêmur.<br />
Deverá ser transportada em condições que preservem tanto as características do alimento, como também, a qualida<strong>de</strong> do mesmo<br />
quanto às características especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
Durante o processamento <strong>de</strong>verá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos <strong>de</strong> gordura, cartilagem e aponevroses).<br />
A carne bovina <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos, sujida<strong>de</strong> e larva e <strong>de</strong> qualquer substância contaminante que possa alterá-la<br />
ou encobrir qualquer alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa<br />
cor: própria da espécie, sem manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas.<br />
odor: próprio<br />
tipo <strong>de</strong> corte: característico da peça conforme o padrão <strong>de</strong>scrito na Portaria nº 5 <strong>de</strong> 8/11/88 e publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 18/11/88, Seção<br />
I.<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Gorduras totais: máximo 6 g<br />
- Ácidos graxos saturados: 2 g<br />
- Colesterol: 61 mg<br />
- Proteína: mínimo 21 g<br />
- Cinzas: 1,04 g<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações (físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas), sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.6. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.7. PESO DO PACOTE<br />
O produto resfriado <strong>de</strong>verá se apresentar com peso líquido entre:<br />
- 2 kg (dois) quilos <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.8.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> até 2 (dois) dias.<br />
2.8.2. A critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong><br />
entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE, levando-se em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do<br />
produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE OUTROS FATORES<br />
Excepcionalmente, a critério da DME/DAE, po<strong>de</strong>rão ser aceitos tipos <strong>de</strong> cortes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> superior aos estabelecidos e que <strong>de</strong>verão<br />
correspon<strong>de</strong>r ao mesmo preço, assim como às mesmas especificações dos cortes <strong>de</strong>scritos no item I do Objeto.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada,<br />
contendo apenas uma peça.<br />
4.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
Opção A: a vácuo, tipo “Cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem<br />
congelada, termossoldada, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, contendo 20 (quinze)<br />
pacotes do produto, contendo:<br />
- 2 kg (dois) quilos <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
Opção B: caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem congelada, lacrada com fita gomada<br />
i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa e fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, contendo 20 (vinte) pacotes com peso<br />
líquido unitário <strong>de</strong>:<br />
- 2 kg (dois) quilos <strong>de</strong> carne em cubos <strong>de</strong> 3 (três) x 3 (três) centímetros.<br />
4.3. Será recusada a embalagem <strong>de</strong>feituosa que exponha o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito<br />
armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-nome do produto e marca<br />
2-tipo <strong>de</strong> corte<br />
4-i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> origem (nome e en<strong>de</strong>reço do matadouro frigorífico ou do entreposto <strong>de</strong> carnes e <strong>de</strong>rivados e a expressão “indústria<br />
brasileira”)<br />
5-data da embalagem do produto e prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
6-conteúdo líquido (na embalagem secundária)<br />
7-condições <strong>de</strong> armazenamento (na embalagem secundária)<br />
8-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária)<br />
9-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10-número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, para cada tipo <strong>de</strong> corte cotado, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes<br />
normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral-SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e, croqui do rótulo, aprovado pelo Ministério da<br />
Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) ANÁLISE TÉCNICA:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos do DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos do DME/DAE – CAJAMAR.<br />
c) ANÁLISE LABORATORIAL:<br />
1)A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
2) A critério do DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rá ser efetuada a i<strong>de</strong>ntificação morfológica/anatômica e por sexo das peças dos cortes<br />
cotados.<br />
8.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9.ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos do DME/DAE - CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. <strong>No</strong> ato da entrega será realizada análise sensorial e caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo, e <strong>de</strong>verá será cancelada automaticamente, sendo aceita pela<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para o DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos do DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos do DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pelo DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pelo DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA CARNE SUÍNA NO CORTE: PERNIL EM CUBOS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca:___________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto:______________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: _____<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real):_____________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________e secundária: ___________<br />
f)peso das embalagens primária e secundária (vazias):_____________________________________<br />
g) variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>scongelar:_________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
h) temperatura <strong>de</strong> armazenagem do produto (no processo <strong>de</strong> manipulação): ___________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
i)condições <strong>de</strong> transporte: __________________________________________________________<br />
j)temperatura <strong>de</strong> transporte: _________________________________________________________<br />
k)condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________<br />
l)temperatura <strong>de</strong> armazenamento: _____________________________________________________<br />
m)empilhamento máximo para armazenamento: _________________________________________<br />
n)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):<br />
________________________________________________________________________________<br />
o)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: ________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________<br />
p) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas:_____________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
p)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me:___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_______________________________________________________________________<br />
Cargo:___________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente:___________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 03 – ITEM 03 - SALSICHA HOT DOG<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão <strong>de</strong> carne <strong>de</strong> uma ou mais espécies <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> açougue, adicionado <strong>de</strong><br />
ingredientes e condimentos (exceto pimenta <strong>de</strong> qualquer espécie) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo <strong>de</strong><br />
extrusão e submetido a um processo térmico a<strong>de</strong>quado, com peso <strong>de</strong> 50 gramas cada salsicha, COM COMPRIMENTO ENTRE 10 E<br />
11 CENTÍMETROS. Será tolerada a adição <strong>de</strong> pequenas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> amido, soja ou <strong>de</strong>rivados, e corantes naturais. As salsichas<br />
po<strong>de</strong>rão ter como processo alternativo o tingimento e <strong>de</strong>pelação.<br />
A salsicha <strong>de</strong>verá ser resfriada à temperatura que garanta que o produto atinja 10ºC (<strong>de</strong>z graus centígrados), armazenada à 10ºC<br />
(<strong>de</strong>z graus centígrados) ou interior e transportada em condições que preservem a qualida<strong>de</strong> e as características do alimento<br />
resfrigerado.<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, em especial, a Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 4, <strong>de</strong> <strong>31</strong>.03.2000, M.A.A., Anexo<br />
IV, Resolução RDC nº 12, <strong>de</strong> 02.01.01, ANVISA / MS, Portaria nº 1004, <strong>de</strong> 11.12.98, SVS / MS, Decreto nº 30.691 <strong>de</strong> 29.03.52,<br />
RIISPOA / MA, Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 63.526 <strong>de</strong> 01.11.68, Portaria nº 371 <strong>de</strong> 04.09.97 do M.A.A., Resolução RDC nº 360, <strong>de</strong> 23.12.2003,<br />
ANVISA / MS (ou a Resolução RDC nº 40 <strong>de</strong> <strong>31</strong>.03.01, ANVISA / MS).<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
A salsicha <strong>de</strong>verá ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado <strong>de</strong> conservação, não sendo permitida a substituição do<br />
toucinho por gorduras bovinas, e nem o emprego <strong>de</strong> carnes e gorduras provenientes <strong>de</strong> animais eqüinos, caninos e felinos. A<br />
porcentagem <strong>de</strong> água ou gelo não <strong>de</strong>verá ultrapassar 10% (<strong>de</strong>z por cento) em peso.<br />
Será tolerada a adição <strong>de</strong> pequenas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> amido, soja ou <strong>de</strong>rivados, e corantes naturais. A porcentagem <strong>de</strong> soja ou<br />
<strong>de</strong>rivados <strong>de</strong>verá ser especificada pela empresa na Ficha Técnica.<br />
O produto não <strong>de</strong>verá apresentar: superfície úmida e/ou pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou <strong>de</strong> consistência anormal,<br />
com indícios <strong>de</strong> fermentação pútrida.<br />
Não será tolerada a presença <strong>de</strong> manchas esver<strong>de</strong>adas ou pardacentas ou coloração sem uniformida<strong>de</strong>.<br />
2.2. COMPOSIÇÃO<br />
2.2.1. Ingredientes Obrigatórios: Carnes das diferentes espécies <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> açougue, conforme <strong>de</strong>signação do produto,<br />
observando <strong>de</strong>finição estabelecida no Co<strong>de</strong>x Alimentarius. Sal.<br />
2.2.2.Ingredientes Opcionais: o emprego <strong>de</strong> toucinho fica limitado no percentual <strong>de</strong> 10%, utilizados <strong>de</strong> forma isolada ou combinada.<br />
2.2.3. Outros Ingredientes Opcionais<br />
- Água<br />
- Proteína vegetal e/ ou animal<br />
- Agentes <strong>de</strong> liga<br />
- Aditivos intencionais<br />
- Açucares<br />
- Aromas, especiarias e condimentos exceto pimenta <strong>de</strong> qualquer espécie<br />
<strong>No</strong>ta: Permite-se a adição <strong>de</strong> proteínas não cárnicas <strong>de</strong> 4,0% (max.), como proteína agregada.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS:<br />
- textura: característica<br />
- cor: característica<br />
- odor: característico<br />
Instrução <strong>No</strong>rmativa nº.4, <strong>de</strong> <strong>31</strong>/03/2000, M.A.A., Anexo IV, item 4.2.1., publicada no D.O.U., Seção I, em 05/04/2000.<br />
2.4. FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Amido: máximo 2,0% p/p<br />
- Carboidratos totais: máximo 7,0% p/p<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo 65,0% p/p<br />
- Gordura: máximo 20,0% p/p<br />
- Proteína: mínimo 12,0% p/p<br />
- Cloreto <strong>de</strong> sódio:máximo 2,0%<br />
A somatória <strong>de</strong> amido máximo e açúcares totais (carboidratos totais) não <strong>de</strong>verá ultrapassar a 7,0% p/p.<br />
Instrução <strong>No</strong>rmativa nº.4, <strong>de</strong> <strong>31</strong>/03/2000, M.A.A., Anexo IV, item 4.2.2, publicada no D.O.U., Seção I, em 05/04/2000.<br />
2.5. MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.6. MICROSCÓPICAS<br />
- Pesquisa <strong>de</strong> matérias macroscópicas: ausência <strong>de</strong> matérias prejudiciais à saú<strong>de</strong> humana (crítico);<br />
- Pesquisa <strong>de</strong> matérias microscópicas: ausência <strong>de</strong> matérias prejudiciais à saú<strong>de</strong> humana (crítico);<br />
- Pesquisa <strong>de</strong> elementos histológicos:<br />
Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto (crítico).<br />
<strong>No</strong>ta: Os elementos histológicos encontrados <strong>de</strong>verão ser claramente especificados.<br />
2.7. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Nitrito: 0,015 g/100 g (expresso em nitrito <strong>de</strong> sódio)<br />
- Nitrato: 0,030 g/100 g (expresso em nitrito <strong>de</strong> sódio)<br />
Na mescla dos conservadores citados acima, <strong>de</strong>verá ser seguido o estabelecido no item 8.b. do Anexo da Portaria n o 1004.<br />
Portaria n o 1004, <strong>de</strong> 11/12/98, SVS/MS, Anexo, publicada no D.O.U. em 22/03/99.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.8. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.10. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
A salsicha, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> embutida, <strong>de</strong>verá ser atada em seções uniformes, <strong>de</strong> 50g (cinqüenta gramas), com comprimento entre 10 e 11<br />
centímetros. Será tolerada a variação <strong>de</strong> PESO <strong>de</strong> até 12,5% para mais, no peso unitário do produto.<br />
2.11. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta)<br />
dias.<br />
2.11.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias.<br />
2.11.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras,<br />
antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se<br />
em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária da salsicha <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termoformada, resistente, transparente, atóxica, com<br />
capacida<strong>de</strong> para 2 (dois) quilos a 3 (três) quilos do produto.<br />
3.2. A embalagem secundária da salsicha <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente<br />
lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 6 (seis) pacotes e peso líquido total<br />
<strong>de</strong> 12 Kg (doze) quilos a 18 (<strong>de</strong>zoito) quilos do produto.<br />
3.3. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
3.4. Embalagens primárias com capacida<strong>de</strong> para 2 (dois) quilos a 3 (três) quilos do produto e embalagens secundárias com pesos<br />
líquidos entre 12 e 18 quilos po<strong>de</strong>rão ser propostas e apresentadas pela empresa estando, porém, sujeitas à aprovação pela<br />
DME/DAE – CAJAMAR.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
4.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1.<strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2.i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")<br />
3.data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4.lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso<br />
utilizados<br />
5.conteúdo líquido<br />
6.condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7.condições <strong>de</strong> armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária<br />
8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
9.carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
10.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número<br />
<strong>de</strong> lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> rótulo, aprovados pelo<br />
Ministério da Agricultura.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a)Análise Técnica:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura<br />
b)Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
7.3.O preparo do produto obe<strong>de</strong>cerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica.<br />
7.4.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL: A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE - CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180 – Jordanésia, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pela mesma, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 13:30 e 14:00 horas do dia especificado em programação. As<br />
entregas não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se<br />
não cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservado aa DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgarem<br />
necessário, através das análises das amostras colhidas.<br />
9.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida e cancelada<br />
automaticamente, sendo aceita pela Administração um único cancelamento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA SALSICHA HOT DOG<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresenta uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ___________________________________________________________<br />
b) Número <strong>de</strong> registro do produto: ____________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ________________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: _______________________________________________________<br />
d) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ________________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: _______________________________________________________<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _________________________________________________________________<br />
f) Componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, e porcentagem <strong>de</strong> soja, caso utilizados: ______________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
g) Peso unitário do produto: ____________________________________________________________________________<br />
h) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ____________________________________________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
i) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: __________________________________________________________________<br />
j) Peso da embalagem primária vazia: _______________________________________________________________________________<br />
k) Peso da embalagem secundária vazia: ____________________________________________________________________________<br />
l) Condições <strong>de</strong> transporte: ________________________________________________________________________________________<br />
m) Temperatura <strong>de</strong> transporte _____________________________________________________________________________________<br />
n) Temperatura <strong>de</strong> armazenamento:_________________________________________________________________________________<br />
o) Condições <strong>de</strong> armazenamento: __________________________________________________________________________________<br />
p) Condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem<br />
primária:_______________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
q) Empilhamento máximo para armazenamento: ______________________________________________________________________<br />
r) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): _______________________<br />
s) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: ______________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
t) Informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: __________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________________________<br />
u) Modo <strong>de</strong> preparo culinário e tempo exato <strong>de</strong> cocção: ___________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
v) Informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me: ________________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ____________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ________________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _______________________________________________________<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 04 – ITEM 10 - FRANGO EM PEDAÇOS RESFRIADOS – COXINHA DA ASA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Carne <strong>de</strong> frango limpa, em pedaços “coxinha da asa” com as respectivas peles e ossos, manipulada em condições higiênicas<br />
a<strong>de</strong>quadas, proveniente <strong>de</strong> aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.<br />
A carne <strong>de</strong> frango <strong>de</strong>verá ser resfriada à temperatura <strong>de</strong> 5ºC (cinco graus centígrados) e transportada em condições que preservem<br />
tanto as características do alimento resfriado, como também a qualida<strong>de</strong> do mesmo quanto às características físico-químicas,<br />
microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2 a seguir.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS:<br />
A carne <strong>de</strong> frango limpa, em pedaços “coxinha da asa” <strong>de</strong>verá apresentar-se livre <strong>de</strong> parasitos e <strong>de</strong> qualquer substância contaminante<br />
que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.<br />
2.2. ORGANOLÉPTICAS:<br />
aspecto: próprio<br />
cor: própria<br />
odor: próprio<br />
sabor: próprio<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I grupo5, item b,<br />
publicada no D.O.U, Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares.<br />
2.5. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.6. PRAZO DE VALIDADE: Sob refrigeração: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e sob congelamento: mínimo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.<br />
2.6.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 3 (três) dias.<br />
2.6.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações, antes da<br />
elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento às unida<strong>de</strong>s<br />
educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. A embalagem primária do frango resfriado <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno atóxico, leitoso ou transparente e resistente ao<br />
transporte e armazenamento, grampeado mecanicamente ou termossoldado com peso <strong>de</strong> 1 (um) à 1,5 (um mil e meio) quilo,<br />
contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong> corte.<br />
3.2. Será tolerada a variação <strong>de</strong> até 5,0% (cinco por cento), no peso líquido do produto <strong>de</strong>sresfriado, em relação ao resfriado.<br />
3.3. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
OPÇÃO 1: Caixa <strong>de</strong> papelão reforçado (fundo e tampa), resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada, lacrada com<br />
fita <strong>de</strong> arquear, garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze) quilos, contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong><br />
corte.<br />
OPÇÃO 2: Fundo <strong>de</strong> papelão, envolto em polietileno termo-encolhível, resistente ao impacto e às condições <strong>de</strong> estocagem resfriada,<br />
garantindo a inviolabilida<strong>de</strong> da mesma, com capacida<strong>de</strong> para 15 (quinze) quilos, contendo apenas 1 (um) tipo <strong>de</strong> corte.<br />
3.4. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
3.5. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
3.6. Embalagens secundárias diferentes da citada po<strong>de</strong>rão ser propostas pela empresa, estando, porém, sujeitas à aprovação pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitações.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 22, <strong>de</strong> 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem <strong>de</strong> Produto <strong>de</strong><br />
Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil).<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1-i<strong>de</strong>ntificação do produto, incluindo corte e marca<br />
2-nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro<br />
3-data da embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4-peso líquido<br />
5-condições <strong>de</strong> armazenamento e transporte<br />
6-carimbo do Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral ou Serviço <strong>de</strong> Inspeção Estadual<br />
7- número do Registro do Produto no órgão competente (na embalagem primária)<br />
NOTAS:<br />
1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> embalagem do produto e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O peso líquido da embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual<br />
<strong>de</strong> cada embalagem.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS<br />
6.1.A empresa <strong>de</strong>verá entregar:<br />
6.1.1. 2 (duas) amostras originais do produto, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas, proce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> mesmo lote/partida e data <strong>de</strong> fabricação, em<br />
embalagem primária e rótulo, correspon<strong>de</strong>ntes àqueles a serem entregues.<br />
6.1.2. 1 (uma) amostra da embalagem secundária (<strong>de</strong>smontada e vazia), com o respectivo tipo <strong>de</strong> vedação e rótulo também<br />
correspon<strong>de</strong>nte àqueles a serem entregues.<br />
6.2. As amostras <strong>de</strong>verão ser entregues a Comissão <strong>de</strong> Licitações, a Praça Benedito Martins da Cruz, 72 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP, no<br />
dia e horários marcados para abertura dos envelopes da presente licitação.<br />
<strong>No</strong> ato da entrega das amostras a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, serão fornecidas:<br />
A. - Para a Comissão <strong>de</strong> Licitações - avaliação técnica:<br />
- 02 (duas) amostras do produto na embalagem primária<br />
- 01 (uma) amostra da embalagem secundária e tipo <strong>de</strong> vedação<br />
B. - Para a Empresa:<br />
- 1 (uma) via do comprovante <strong>de</strong> entrega das amostras a ser emitido à Comissão <strong>de</strong> Licitações no envelope.<br />
7. DOCUMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações, no envelope nº 1, uma cópia reprográfica autenticada do Título <strong>de</strong> Registro do<br />
Estabelecimento produtor e do Registro do produto ou do rótulo do produto no Serviço <strong>de</strong> Inspeção Fe<strong>de</strong>ral – SIF ou Serviço <strong>de</strong><br />
Inspeção Estadual, que <strong>de</strong>verão ser acompanhados do memorial <strong>de</strong>scritivo do produto e croqui do rótulo, aprovados pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações,<br />
sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.<br />
2)composição do produto e dizeres <strong>de</strong> rotulagem, partes integrantes do Documento <strong>de</strong> Registro do Produto aprovado pelo Ministério<br />
da Agricultura.<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas, que <strong>de</strong>verá ser recolhido no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias da notificação por este órgão.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma análise, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do <strong>Edital</strong>, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar ao DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
9.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas, por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
10.3.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.3.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) ANÁLISE TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.3.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.4.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO FRANGO EM PEDAÇOS RESFRIADO – COXINHA DA ASA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto____________________________________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ___________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
d)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): __________________________________________________________<br />
e)peso líquido do produto nas embalagens: primária ________________ e secundária: ___________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
f)peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ___________________________________________<br />
g) temperatura <strong>de</strong> resfriamento do produto (no processo <strong>de</strong> manipulação): __________________________________________<br />
h)condições e temperatura <strong>de</strong> transporte: ____________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
i)condições e temperatura <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
j)empilhamento máximo para armazenamento _________________________________________________________________<br />
k)empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
l)variação percentual do peso do produto ao <strong>de</strong>sembalar: __________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
m)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: __________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
n)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
o)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________ ___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________ ___________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ____________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 06 – HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />
ALHO E CEBOLA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Alho e Cebola no estado “in natura”, conforme especificação abaixo:<br />
OBJETO CLASSIFICAÇÃO EMBALAGENS<br />
Alho Classe 5/6 - Tipo extra pacote <strong>de</strong> 1 (um) kg<br />
Cebola Da Safra, Classe 50/60 pacote <strong>de</strong> 2 (dois) kg<br />
2. CARACTERÍSTICAS<br />
2.1.1. O alho <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, em especial a Portaria n.º 242 <strong>de</strong> 17/9/92, do Ministério da<br />
Agricultura.<br />
2.1.2. A cebola <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a <strong>No</strong>rma do “Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais<br />
e Embalagens <strong>de</strong> Hortigranjeiros - CEAGESP” e com a legislação vigente, em especial a Portaria n.º 529, <strong>de</strong> 18/03/95, do<br />
Ministério da Agricultura.<br />
2.1.3. O alho e a cebola <strong>de</strong>verão, ainda estar <strong>de</strong> acordo com a Lei n o 9.972, <strong>de</strong> 25/05/00, Decreto n o 3.664, <strong>de</strong> 17/11/00,<br />
Resolução RDC n.º12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Instrução <strong>No</strong>rmativa Conjunta SARC/ANVISA/ INMETRO n.º 009, <strong>de</strong> 12/11/02 e<br />
a Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS.<br />
2.1.4. O alho e a cebola <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:<br />
a) Aparência: frescas; <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>; sãs; colhidas ao atingirem grau <strong>de</strong> evolução completa <strong>de</strong> tamanho; com<br />
grau <strong>de</strong> maturação a<strong>de</strong>quado e perfeito estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento; isentas <strong>de</strong>:<br />
1- danos, <strong>de</strong>feitos e lesões <strong>de</strong> origem física ou mecânica que lhes alterem a conformação<br />
2- terra a<strong>de</strong>rente<br />
3- sujida<strong>de</strong>s ou corpos estranhos a<strong>de</strong>ridos à superfície externa<br />
4- parasitos e larvas<br />
5- umida<strong>de</strong> externa anormal<br />
6- resíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas<br />
7- odor e sabor estranhos<br />
8- enfermida<strong>de</strong>s<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
b) Cor: uniforme, típica da espécie<br />
c) Odor: típico da espécie<br />
d) Sabor: típico da espécie<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS DO ALHO<br />
Objeto: bulbo da espécie Allium sativum, L.<br />
Grupo: branco e/ou roxo<br />
Subgrupo: nobre<br />
Classe: 5 ou 6, segundo a Portaria nº 242/92, MA.<br />
Tipo: Extra<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP do antepenúltimo dia anterior à entrega, para efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço<br />
por quilo do produto: Tipo 5/6.<br />
2.2.1.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS PARA O ALHO:<br />
- Defeitos Graves: alterações que comprometem a qualida<strong>de</strong> do bulbo, tais como: chochamento parcial, bulbo chocho, brotado,<br />
mofado, bulbo aberto e dano por praga e/ou doença. Quando existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 2% (ois<br />
por cento) do peso total do produto em cada ebalagem.<br />
- Defeitos Gerais (leves): alterações que prejudicam a aparência do bulbo, tais como: perfilhado, dano mecânico, disco estourado e<br />
bulbo com túnica. Quando existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% (cinco por cento) do peso total <strong>de</strong> cada<br />
caixa. Os <strong>de</strong>feitos leves que exce<strong>de</strong>rem o limite acima estabelecido, serão consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>feitos graves e não serão tolerados.<br />
2.2.2.CLASSE<br />
O alho será classificado como classe 5 e/ou 6, correspon<strong>de</strong>nte ao diâmetro transversal maior que 42 mm e menor que 56<br />
mm.<br />
Serão tolerados bulbos pertencentes a classes diferentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a somatória das unida<strong>de</strong>s não supere a 10% (<strong>de</strong>z por cento) e<br />
pertençam ao calibre imediatamente superior e/ou inferior à classe indicada no rótulo da embalagem.<br />
2.3 CARACTERÍSTICAS DA CEBOLA<br />
Objeto: bulbo da espécie Allium cepa L.<br />
Grupo <strong>de</strong> formato: 1 (redondo, oblongo ou periforme) e/ou 2 (achatado)<br />
Grupos <strong>de</strong> coloração: Branca e/ou Amarela e/ou Vermelha, Pinhão ou Baia e/ou Roxa<br />
Classe ou Calibre: Classe 50 e/ou 60 (ou 3 e/ou 3 cheio, segundo a Portaria 529/95)<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP do antepenúltimo dia anterior à entrega, para efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço<br />
por quilo do produto:<br />
2.3.1.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS PARA A CEBOLA:<br />
- Defeitos Graves: Talo grosso, brotado, podridão, mancha negra e mofado. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolerados.<br />
- Defeitos Leves: Descoloração, falta <strong>de</strong> turgescência (flaci<strong>de</strong>z), <strong>de</strong>formado, falta <strong>de</strong> catáfilos (películas) em mais <strong>de</strong> 30% da sua<br />
superfície, dano mecânico. Quando existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% (cinco por cento) do peso total<br />
do produto em cada embalagem.<br />
Os <strong>de</strong>feitos leves que exce<strong>de</strong>rem o limite acima estabelecido, serão consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>feitos graves e, portanto, não serão<br />
tolerados.<br />
2.4 ESPECÍFICAS<br />
A critério do DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> microorganismos<br />
e/ou <strong>de</strong> substâncias tóxicas, para garantir o estado higiênico-sanitário do produto, a fim <strong>de</strong> diminuir o risco <strong>de</strong> doenças veiculadas por<br />
alimentos.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
3.1. Em função da época e <strong>de</strong> outros fatores, ou a exclusivo critério do DME/DAE – CAJAMAR, eventualmente, po<strong>de</strong>rão ser<br />
solicitados produtos imediatamente acima ou abaixo da classificação estabelecida, <strong>de</strong>scrita em programação semanal emitida pelo<br />
DME/DAE – CAJAMAR.<br />
3.2. Ocorrendo qualquer alteração significativa na comercialização dos produtos ou na legislação vigente, no que se refere à<br />
classificação, embalagem ou peso do alimento, o DME/DAE – CAJAMAR se reserva o direito <strong>de</strong> ajustar seus pedidos aten<strong>de</strong>ndo ao<br />
critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração.<br />
4. ENTREGA DO PRODUTO<br />
4.1. LOCAL:<br />
As entregas <strong>de</strong>verão ser efetuadas semanalmente em dia estabelecido pelo o DME/DAE – CAJAMAR no Almoxarifado, a Rua Manoel<br />
Antonio Gomes, 180 - Jordanésia, ou em qualquer local a ser <strong>de</strong>terminado pelo DME/DAE – CAJAMAR, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong><br />
<strong>Cajamar</strong>.<br />
4.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservado ao DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
4.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues em embalagens que atendam à média <strong>de</strong> peso e/ou quantida<strong>de</strong> especificadas anteriormente,<br />
e, que resistam às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação e transporte.<br />
6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6.1. O DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá ao controle sistemático por entrega realizada, da classificação, varieda<strong>de</strong>, embalagem, peso<br />
e qualida<strong>de</strong> dos alimentos entregues, conforme critérios adotados. Fica reservado ao DME/DAE – CAJAMAR o direito <strong>de</strong> aferir a<br />
mercadoria entregue, conforme a especificação <strong>de</strong>ste anexo.<br />
6.2. Caso não correspondam às exigências do <strong>Edital</strong> e/ou a programação, os alimentos serão <strong>de</strong>volvidos, ficando a empresa<br />
fornecedora sujeita à aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas. A critério do DME/DAE – CAJAMAR, será solicitada a reposição do produto<br />
recusado.<br />
6.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornecedor estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
ITENS FRUTAS DIVERSAS<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Frutas diversas, <strong>de</strong>stinadas ao consumo “in natura”, com teores <strong>de</strong> açúcar e aci<strong>de</strong>z compatíveis a esse fim.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
As frutas próprias para o consumo <strong>de</strong>verão ser proce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> espécies genuínas e sãs; estar <strong>de</strong> acordo com a<br />
<strong>No</strong>rma do “Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens <strong>de</strong> Hortigranjeiros” - CEAGESP e com<br />
a legislação vigente, em especial, a Lei n o 9.972, <strong>de</strong> 25/05/00, Decreto n o 3.664, <strong>de</strong> 17/11/00, Resolução n.º 12/78 da CNNPA/MS,<br />
Resolução-RDC n.º 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Instrução <strong>No</strong>rmativa Conjunta SARC/ANVISA/ INMETRO n.º 009, <strong>de</strong> 12/11/02<br />
e a Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS, e satisfazer as seguintes condições mínimas:<br />
1- serem frescas;<br />
2- terem atingido o grau máximo <strong>de</strong> maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento<br />
em condições a<strong>de</strong>quadas para o consumo no prazo a ser <strong>de</strong>finido pelo Departamento <strong>de</strong> Alimentação e Suprimento - DAS;<br />
3- terem atingido o perfeito estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento para a sua espécie e varieda<strong>de</strong>, para fins comerciais;<br />
4- não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões <strong>de</strong> origem física, mecânica ou biológica que afetem sua<br />
aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) <strong>de</strong>verão se apresentar intactos e firmes;<br />
5- estarem isentas <strong>de</strong>:<br />
a) substâncias terrosas<br />
b) sujida<strong>de</strong>s ou corpos estranhos a<strong>de</strong>ridos à superfície externa<br />
c) parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens)<br />
d) umida<strong>de</strong> externa anormal<br />
e) resíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas<br />
f) odor e sabor estranhos<br />
g) enfermida<strong>de</strong>s<br />
Serão tolerados pequenos e ligeiros <strong>de</strong>feitos, não enquadrados nos itens acima <strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não representem<br />
quantida<strong>de</strong> superior a 1% (um por cento) do peso total <strong>de</strong> cada embalagem do produto entregue.<br />
2.2.ESPECÍFICAS:<br />
A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises específicas para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> microrganismos, <strong>de</strong> substâncias<br />
tóxicas e resíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos, para verificar a sanida<strong>de</strong> do produto, que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
3. ESPECIFICAÇÕES<br />
OBJETO CLASSIFICAÇÃO EMBALAGEM<br />
Tipo nº médio <strong>de</strong> Peso % total <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos<br />
frutos<br />
leves tolerados<br />
Abacaxi<br />
2/3<br />
cx M 10 un 17 kg 5%<br />
Pérola<br />
(graúdo”<br />
Mamão Hawai G/H Caixa <strong>de</strong><br />
papelão<br />
12-15 un 6-8 kg 1%<br />
Mamão Formosa Tipo B Caixa <strong>de</strong><br />
papelão com<br />
tampa<br />
6-8 un 12 kg 1%<br />
Melão Amarelo Tipo A Caixa <strong>de</strong><br />
papelão<br />
com tampa<br />
8-14 un 13 kg 1%<br />
Melancia Redonda<br />
sem<br />
semsente<br />
Graúda - - 8-12 kg 1%<br />
Pêssego tipo<br />
Tipo A Caixa <strong>de</strong> 70-80 un 7 kg 1%<br />
Chimarrita/Marli-<br />
papelão<br />
calibre 3<br />
com tampa<br />
Banana Maçã - Cx plástica<br />
vazada<br />
- 18 kg 1%<br />
Uva Niágara tipo A Cx plástica<br />
vazada<br />
- 6 kg 1%<br />
Morango comum Tipo A Cesta -- 500grama<br />
s<br />
1%<br />
Laranja Lima Tipo A Cx plástica<br />
vazada<br />
180 22 kg 1%<br />
Laranja pêra Tipo A Cx plástica<br />
vazada<br />
180 22 kg 1%<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
3.1.ESPECIFICAÇÕES DO ABACAXI<br />
Objeto: infrutescência da espécie Ananas comosus (L.) Merril.<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 1, <strong>de</strong> 01/02/2002, do MAPA.<br />
Grupo: Polpa Branca (Pérola).<br />
Subgrupo: Pintado ou Colorido<br />
Classe: 2 e/ou 3<br />
Teor <strong>de</strong> Sólidos Solúveis (Brix): no mínimo 12<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP do dia anterior à entrega, para efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo do<br />
produto: Graúdo.<br />
3.1.1.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS<br />
- DEFEITOS GRAVES: são aqueles que comprometem a aparência, conservação e qualida<strong>de</strong> do abacaxi, restringindo ou<br />
inviabilizando o seu uso e/ou a sua comercialização: lesão, podridão, sem coroa, fasciação, queimado do sol, imaturo, passado,<br />
amassado, exsudado, mole, chocolate, injúria por frio. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolerados.<br />
- DEFEITOS LEVES: prejudicam somente a aparecia do abacaxi, <strong>de</strong>preciando o seu valor comercial: coroa múltipla, coroa danificada,<br />
coroa torta, <strong>de</strong>formado. Quando existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s em cada<br />
embalagem. Os <strong>de</strong>feitos que ultrapassarem esse limite serão consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>feitos graves e portanto, não serão tolerados.<br />
3.1.2.CLASSE<br />
De acordo com o seu peso, o abacaxi será classificado como classe 2, correspon<strong>de</strong>nte ao peso maior que 1,200 até 1,500<br />
kg ou classe 3, maior que 1,500 até 1,800 kg.<br />
Será tolerada uma mistura <strong>de</strong> classes <strong>de</strong> até 10%, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que pertencentes às classes imediatamente superior e inferior à<br />
especificada neste Anexo I.<br />
3.1.3.EMBALAGEM DO ABACAXI<br />
O abacaxi <strong>de</strong>verá ser acondicionado em caixas plásticas vazadas as quais <strong>de</strong>verão ser limpas, secas, <strong>de</strong> material que não<br />
provoque alterações externas ou internas nas infrutescências e não transmita odor ou sabor estranho às mesmas.<br />
3.3.ESPECIFICAÇÕES DO MAMÃO<br />
Objeto: fruto da espécie Carica papaya , L.<br />
Grupo: Solo (Havaí) e/ou Formosa<br />
Subgrupo: (<strong>de</strong> acordo com o grau <strong>de</strong> maturação) 4 e/ou 5 da <strong>No</strong>rma <strong>de</strong> Classificação do “Programa Brasileiro para a Melhoria dos<br />
Padrões Comerciais e Embalagens <strong>de</strong> Hortigranjeiros” - CEAGESP<br />
Classe ou calibre: G e/ou H para a varieda<strong>de</strong> Solo e N para a varieda<strong>de</strong> Formosa, respectivamente, da <strong>No</strong>rma <strong>de</strong> Classificação do<br />
“Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens <strong>de</strong> Hortigranjeiros” - CEAGESP<br />
3.3.1.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS PARA O MAMÃO:<br />
- DEFEITOS GRAVES: podridão, dano profundo, dano mecânico, imaturo, <strong>de</strong>formação grave, ovário múltiplo, mancha grave. Esses<br />
<strong>de</strong>feitos não serão tolerados.<br />
- DEFEITOS LEVES: <strong>de</strong>formação leve, coloração irregular, mancha leve. Quando existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá<br />
exce<strong>de</strong>r a 5% do peso total do produto em cada embalagem. Os <strong>de</strong>feitos que ultrapassarem esse limite serão consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>feitos<br />
graves e portanto, não serão tolerados.<br />
3.3.2.CLASSE OU CALIBRE DO MAMÃO:<br />
De acordo com o seu peso, a varieda<strong>de</strong> Solo será classificada como classe G e/ou H, correspon<strong>de</strong>nte ao peso maior que<br />
500 e menor que 670 gramas. A varieda<strong>de</strong> Formosa será classificada como classe N, correspon<strong>de</strong>nte ao peso maior que 1,800 kg até<br />
2,300 kg.<br />
Serão tolerados frutos pertencentes a classes diferentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a somatória das unida<strong>de</strong>s não supere a 10% (<strong>de</strong>z por<br />
cento) e pertençam à classe imediatamente superior e/ou inferior à classe especificada neste Anexo I.<br />
3.3.3. EMBALAGEM DO MAMÃO<br />
As frutas <strong>de</strong>verão ser entregues em caixas <strong>de</strong> papelão com tampa, paletizáveis, resistentes às condições rotineiras <strong>de</strong><br />
transporte e armazenamento. A capacida<strong>de</strong> da embalagem para a varieda<strong>de</strong> Solo <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> 8 kg e para a varieda<strong>de</strong> Formosa, 13<br />
kg, correspon<strong>de</strong>ndo à classificação “15 frutos” e “B”, respectivamente, no Boletim Informativo Diário da CEAGESP.<br />
4. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
4.1. Em função da época e <strong>de</strong> outros fatores, ou a exclusivo critério da DME/DAE, eventualmente, po<strong>de</strong>rão ser solicitados<br />
produtos imediatamente acima ou abaixo da classificação estabelecida, conforme especificações do Boletim Informativo Diário da<br />
CEAGESP.<br />
4.2. Fica reservado a DME/DAE o direito <strong>de</strong> exigir, segundo sua conveniência, a varieda<strong>de</strong> e a procedência (Região<br />
Produtora) dos produtos a serem entregues.<br />
4.3. Ocorrendo qualquer alteração significativa na comercialização dos produtos no mercado local, no Boletim Informativo<br />
Diário da CEAGESP ou na legislação vigente, no que se refere à classificação, embalagem ou peso do alimento, o DAS se reserva o<br />
direito <strong>de</strong> ajustar seus pedidos aten<strong>de</strong>ndo ao critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. As <strong>de</strong>mais frutas não especificadas nos subitens 3.1 a 3.3 <strong>de</strong>verão ser entregues em embalagens limpas, secas, <strong>de</strong> material que<br />
não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos, conforme<br />
especificado no quadro do subitem 3.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1 O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente (em especial a Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS,<br />
Portaria INMETRO n.º 157 <strong>de</strong> 19/<strong>08</strong>/2002 e Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor) e com as<br />
especificações que constam no subitem 5.2 a seguir.<br />
6.2. <strong>No</strong> rótulo da embalagem, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1) varieda<strong>de</strong><br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2) classe ou calibre<br />
3) categoria<br />
4) número <strong>de</strong> frutos<br />
5) i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome da pessoa física ou a razão social, o en<strong>de</strong>reço completo e o CNPJ do produtor ou<br />
embalador)<br />
6) data <strong>de</strong> embalamento<br />
NOTA: As informações <strong>de</strong> rotulagem <strong>de</strong>verão estar preferivelmente impressas na caixa mas também po<strong>de</strong>rão constar sob a<br />
forma <strong>de</strong> carimbo ou uma etiqueta colada na caixa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja <strong>de</strong> difícil remoção.<br />
7. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
7.1. Em função da época e <strong>de</strong> outros fatores, ou a exclusivo critério da DE/SMAE – CAJAMAR, eventualmente, po<strong>de</strong>rão ser<br />
solicitados produtos imediatamente acima ou abaixo da classificação estabelecida.<br />
7.2. Fica reservado a DE/SMAE – CAJAMAR o direito <strong>de</strong> exigir segundo sua conveniência, a varieda<strong>de</strong> e a procedência<br />
(Região Produtora) dos produtos a serem entregues.<br />
7.3. Ocorrendo qualquer alteração significativa na comercialização dos produtos no mercado local ou na legislação vigente,<br />
no que se refere à classificação, embalagem ou peso do alimento, a DE/SMAE – CAJAMAR se reserva no direito <strong>de</strong> ajustar seus<br />
pedidos aten<strong>de</strong>ndo ao critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DE/SMAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DE/SMAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DE/SMAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta do produto estabelecido no cronograma, cabe ao fornecedor comunicar à DE/SMAE – CAJAMAR, até as 10:00 horas do<br />
dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
8.4. TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. CONTROLE DE QUALIDADE<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, não tendo espaço <strong>de</strong> tempo para substituição, havendo, portanto, cancelamento imediato<br />
daquele pedido. Será aceito pela Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para a DE/SMAE – CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis. A critério da DE/SMAE – CAJAMAR, será solicitada a reposição do produto<br />
recusado. Fica reservado à DE/SMAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> aferir a mercadoria entregue, conforme o especificado no Boletim<br />
Diário da CEAGESP, que <strong>de</strong>verá acompanhar o produto.<br />
9.2. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução do produto a empresa fornecedora estará sujeita à aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
9.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornecedor estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
ITENS HORTALIÇAS DE FRUTOS, DE RAÍZES, DE TUBÉRCULOS E MANDIOCA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Hortaliças <strong>de</strong> frutos, <strong>de</strong> raízes, <strong>de</strong> tubérculos, e mandioca, no estado “in natura” correspon<strong>de</strong>ndo às seguintes espécies e<br />
híbridos:<br />
A) HORTALIÇAS-FRUTO:<br />
1) Abóbora seca (Cucurbita moschata)<br />
2) Abobrinha brasileira ou italiana (Cucurbita moschata/ Cucurbita pepo var. melopepo)<br />
3) Berinjela (Solanum melongena L.)<br />
4) Chuchu (Sechium edule Schwartz)<br />
5) Pepino comum (Cucumis sativus L.)<br />
6) Tomate ( Lycopersicun esculentum Mill.)<br />
B) HORTALIÇAS DE RAÍZES E TUBÉRCULOS:<br />
1) Batata lisamarela (Ipomoea batatas (L.) Lam.)<br />
2) Beterraba (Beta vulgaris var. conditiva)<br />
3) Cenoura (Daucus carota L.)<br />
4) Mandioquinha (Arracacia xanthorrhiza)<br />
C) MANDIOCA<br />
A mandioca <strong>de</strong>verá ser graúda.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
Os produtos <strong>de</strong>verão:<br />
- estar <strong>de</strong> acordo com a <strong>No</strong>rma do “Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens <strong>de</strong><br />
Hortigranjeiros” e com a legislação vigente, em especial, a Lei n o 9.972, <strong>de</strong> 25/05/00, Decreto n o 3.664, <strong>de</strong> 17/11/00, Resolução n.º<br />
12/78 da CNNPA/MS, Resolução-RDC n.º 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Instrução <strong>No</strong>rmativa Conjunta SARC/ANVISA/ INMETRO<br />
n.º 009, <strong>de</strong> 12/11/02 e a Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 2<strong>31</strong> <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
As hortaliças <strong>de</strong> frutos, <strong>de</strong> raízes, <strong>de</strong> tubérculos, e mandioca <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> espécies genuínas e sãs e satisfazer as<br />
seguintes condições mínimas:<br />
1) serem frescas e sãs, estarem inteiras, limpas e livre <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> externa anormal<br />
2) terem atingido o grau <strong>de</strong> evolução completa do tamanho, para fins comerciais<br />
3) terem atingido grau <strong>de</strong> maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições<br />
a<strong>de</strong>quadas para o consumo no prazo a ser <strong>de</strong>finido pela DME/DAE.<br />
4) não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões <strong>de</strong> origem física, mecânica ou biológica, acima <strong>de</strong> 5% e que<br />
afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quando houver) <strong>de</strong>verão se apresentar intactos e firmes<br />
5) estarem isentas <strong>de</strong>:<br />
a) substâncias terrosas, exceto a mandioca<br />
b) sujida<strong>de</strong>s ou corpos estranhos a<strong>de</strong>ridos à superfície externa<br />
c) parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens<br />
d) umida<strong>de</strong> externa anormal<br />
e) odor e sabor estranhos<br />
f) enfermida<strong>de</strong>s<br />
Serão tolerados pequenos e ligeiros <strong>de</strong>feitos, não enquadrados nos itens acima <strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não representem<br />
quantida<strong>de</strong> superior a 5,0% (cinco por cento) do peso total <strong>de</strong> cada embalagem do produto entregue. Defeitos graves não serão<br />
tolerados.<br />
2.2 CARACTERÍSTICAS DO TOMATE<br />
Varieda<strong>de</strong>s: Carmen e/ou Débora e/ou Fanny<br />
Grupos <strong>de</strong> coloração (<strong>de</strong> acordo com a cor final ou madura do fruto): Vermelho, Rosado, Laranja, Amarelo<br />
Subgrupo <strong>de</strong> maturação (<strong>de</strong> acordo com o estádio <strong>de</strong> maturação do fruto): II (colorido, ou com a cor entre 30% até 90% da cor final).<br />
Classe ou Calibre (<strong>de</strong> acordo com o diâmetro equatorial do fruto): Classe 50 a 60 (correspon<strong>de</strong>nte ao “Extra A”)<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP do dia anterior à entrega, para efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo do<br />
produto: Extra A – Salada.<br />
2.2.1.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS PARA O TOMATE:<br />
- Defeitos Graves: são aqueles cuja incidência sobre o fruto compromete sua aparência, conservação e qualida<strong>de</strong>, restringindo ou<br />
inviabilizando o uso ou a comercialização do tomate, quais sejam: podridão, podridão apical, cancro, passado, queimado do sol, dano<br />
por geada, ferida <strong>de</strong> ombro ou rachaduras cuticulares, viroses, dano profundo, imaturo, ocado, mancha profunda e mancha difusa.<br />
Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolerados.<br />
- Defeitos Leves: são aqueles cuja incidência no fruto diminuem o valor do produto, porém não impe<strong>de</strong>m seu consumo e sua<br />
comercialização, quais sejam: <strong>de</strong>formado, amassado, mancha profunda e mancha difusa. Quando existirem, a somatória <strong>de</strong>sses<br />
<strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% (cinco por cento) do peso total do produto em cada embalagem.<br />
Os <strong>de</strong>feitos leves que exce<strong>de</strong>rem o limite acima estabelecido, serão consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>feitos graves e, portanto, não serão<br />
tolerados.<br />
2.2.2 CLASSE OU CALIBRE DO TOMATE<br />
De acordo com o maior diâmetro transversal do fruto, o tomate será classificado como Classe 50 e/ou 60 correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
diâmetro maior que 50 e menor que 70 mm.<br />
Serão tolerados tomates pertencentes a calibres diferentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a somatória das unida<strong>de</strong>s não supere a 10% (<strong>de</strong>z<br />
por cento) e pertençam ao calibre imediatamente superior e/ou inferior.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS DA CENOURA<br />
2.3.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Raiz tuberosa pertencente à espécie Daucus carota L., no estado “in natura”, conforme as seguintes especificações:<br />
Grupo: Nantes e/ou Brasília e/ou Kuroda<br />
Classe: 14 e/ou 18<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP para efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo do produto: Cenoura.Extra AA,<br />
para a classe 18 e Extra A para a classe 14.<br />
2.3.2.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS DA CENOURA:<br />
- Defeitos Graves: podridão seca e/ou úmida, raiz murcha, ombro ver<strong>de</strong> ou arroxeado em proporção superior a 10% da superfície<br />
total da raiz, lenhosa, injúrias por pragas ou doenças, rachada, dano mecânico em mais <strong>de</strong> 10% da superfície total da raiz ou com<br />
mais <strong>de</strong> 3 mm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>formação. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolerados.<br />
- Defeitos Leves: corte ina<strong>de</strong>quado do caule, ombro ver<strong>de</strong> ou arroxeado em proporção inferior a 10% da superfície total da raiz, raiz<br />
com radícula, manchas e dano mecânico em proporção inferior a 10% da superfície total da raiz ou a 3 mm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>. Quando<br />
existirem, a somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% (cinco por cento) do peso total do produto em cada embalagem.<br />
Os <strong>de</strong>feitos leves que exce<strong>de</strong>rem o limite acima estabelecido serão consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>feitos graves e, portanto, não serão<br />
tolerados.<br />
2.3.3 CLASSE OU COMPRIMENTO DA CENOURA<br />
De acordo com o comprimento da raiz, a cenoura será classificada como Classe 14 ou 18, correspon<strong>de</strong>nte ao comprimento<br />
maior que 140 e menor que 220 mm.<br />
Serão toleradas cenouras com comprimentos diferentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a somatória das unida<strong>de</strong>s não supere a 10% (<strong>de</strong>z por<br />
cento) e pertençam ao comprimento imediatamente superior e/ou inferior.<br />
A variação do diâmetro <strong>de</strong>ntro da mesma classe não <strong>de</strong>verá ser superior a 10 mm.<br />
O número <strong>de</strong> embalagens que superar a tolerância para a mistura <strong>de</strong> classes, não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 20% das unida<strong>de</strong>s<br />
amostradas.<br />
2.4. CARACTERÍSTICAS DA MANDIOQUINHA SALSA, BATATA BAROA ou BATATA SALSA<br />
2.4.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Raiz da espécie Arracacia xantorrhiza, Bancroft, no estado “in natura”, conforme as especificações abaixo:<br />
Grupo: Amarela<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Classe: 9 e/ou 12<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP para efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo do produto: Mandioquinha .Extra<br />
AA<br />
2.4.2.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS DA MANDIOQUINHA:<br />
- Defeitos Graves: injúrias por pragas ou doenças, lenhosa, podridão, rachadura, raiz murcha e dano mecânico com profundida<strong>de</strong><br />
superior a 3 mm ou 10% da superfície da raiz. O escurecimento da raiz será consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>feito grave quando a cor da casca variar<br />
<strong>de</strong> marrom a cinza, ten<strong>de</strong>ndo a preto. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolerados.<br />
- Defeitos Leves: Deformação, raiz imatura, dano mecânico quando a profundida<strong>de</strong> do dano for inferior a 3 mm ou ocupar menos <strong>de</strong><br />
10% da superfície da raiz, e escurecimento da raiz quando a cor variar <strong>de</strong> bege escuro a marrom. Quando existirem, a somatória<br />
<strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% do peso total do produto em cada embalagem.<br />
2.4.3.CLASSE<br />
De acordo com o comprimento das raízes, as mandioquinhas-salsa serão classificadas como Classe 9 ou 12,<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao comprimento maior ou igual a 9 e menor que 12, ou comprimento maior ou igual a 12 e menor que 18,<br />
respectivamente.<br />
Será tolerada uma mistura <strong>de</strong> raízes pertencentes a classes diferentes da especificada no rótulo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o total fora do<br />
especificado não ultrapasse a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do número total <strong>de</strong> raízes amostradas, e sejam da classe imediatamente inferior ou<br />
superior.<br />
2.5. CARACTERÍSTICAS DO PEPINO<br />
2.5.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Fruto da espécie Cucumis sativus L., no estado “in natura”, conforme as especificações abaixo:<br />
Grupo: Comum<br />
Subgrupo: Cor ver<strong>de</strong> escura ou ver<strong>de</strong> escura brinlhante<br />
Classe: 15<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP para efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo do produto: Pepino .Extra AA<br />
2.5.2.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS DO PEPINO:<br />
- Defeitos Graves: podridão, dano profundo que exponha o mesocarpo do fruto, <strong>de</strong>sidratação, virose, oco, dano superficial que ocupa<br />
10% ou mais da superfície do fruto, <strong>de</strong>scoloração que ocupa 30% ou mais da superfície do fruto e passado “nível 2”, correspon<strong>de</strong>nte<br />
ao fruto com <strong>de</strong>senvolvimento avançado, caracterizado pelo amarelecimento maior ou igual a 5 cm a partir do ápice do fruto, e pelo<br />
ocamento e endurecimento das sementes. Esses <strong>de</strong>feitos não serão tolerados.<br />
- Defeitos Leves: ponta fina, dano superficial que ocupe menos que 10% da superfície do fruto, <strong>de</strong>scoloração que ocupe menos que<br />
30% da superfície do fruto e passado nível 1, caracterizado pelo amarelecimento menor que 5 cm a partir do ápice do fruto, e pelo<br />
ocamento e endurecimento das sementes. A somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 5% do peso total do produto em cada<br />
embalagem.<br />
2.5.3.CLASSE<br />
De acordo com o comprimento do fruto, o pepino será classificado como Classe 15, correspon<strong>de</strong>nte ao comprimento maior<br />
ou igual a 15 e menor que 20 cm.<br />
Será tolerada a mistura <strong>de</strong> pepinos pertencentes às classes imediatamente superior e/ou inferior da especificada no rótulo,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o total fora do especificado não ultrapasse 10% do número total <strong>de</strong> pepinos amostrados.<br />
2.6. CARACTERÍSTICAS DA BERINJELA<br />
2.6.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Fruto pertencente à espécie Solanum melongena, no estado “in natura”, conforme as especificações abaixo:<br />
Grupo: Escuras<br />
Classe ou Comprimento: 14 e/ou 17<br />
Subclasse ou Diâmetro: 6 e/ou 7<br />
Referência no Boletim Informativo Diário da CEAGESP para efeito <strong>de</strong> cotação <strong>de</strong> preço por quilo do produto: Berinjela .Extra AA<br />
2.6.2.LIMITES MÁXIMOS DE DEFEITOS DA BERINJELA:<br />
- Defeitos Graves: podridão, dano profundo <strong>de</strong>formado, passado, amassado, danos superficiais não cicatrizados e murchos. Esses<br />
<strong>de</strong>feitos não serão tolerados.<br />
- Defeitos Leves: manchado e danos superficiais cicatrizados e sem atingir a polpa do fruto. A somatória <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>feitos não <strong>de</strong>verá<br />
exce<strong>de</strong>r a 5% do peso total do produto em cada embalagem.<br />
2.6.3.CLASSE OU COMPRIMENTO<br />
De acordo com o comprimento do fruto, a berinjela será classificada como Classe 14 e/ou 17, correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
comprimento maior ou igual a 14 e menor que 20 cm.<br />
2.6.4.SUBCLASSE OU DIÂMETRO<br />
De acordo com o maior diâmetro transversal do fruto, a berinjela será classificada como subclasse ou diâmetro 6 e/ou 7,<br />
correspon<strong>de</strong>ndo ao diâmetro transversal maior que 6 cm e menor que 8 cm.<br />
Será tolerada a mistura <strong>de</strong> berinjelas pertencentes às classes imediatamente superior e/ou inferior da especificada no rótulo,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o total fora do especificado não ultrapasse 10% do número total <strong>de</strong> berinjelas amostradas.<br />
Admite-se até 20% <strong>de</strong> embalagens amostradas com misturas <strong>de</strong> classes.<br />
2.7. As hortaliças não especificadas nos subitens 2.2 a 2.5 <strong>de</strong>verão ser equivalentes às <strong>de</strong> classificação EXTRA AA do Boletim<br />
Informativo Diário da CEAGESP, enten<strong>de</strong>ndo-se como tal, os produtos <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, no dia da compra e com, no mínimo, 99%<br />
(noventa e nove por cento) <strong>de</strong> aproveitamento da caixa. Consi<strong>de</strong>ra-se, para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> aproveitamento da caixa, características<br />
como:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1) do produto: tamanho, peso, grau <strong>de</strong> maturação, coloração, formato, danos por pragas, danos por doenças, danos<br />
mecânicos, danos fisiológicos, <strong>de</strong>feitos, qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> polpa e limpeza;<br />
2) da embalagem: acondicionamento, disposição, enchimento e limpeza.<br />
2.7. ESPECÍFICAS:<br />
A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises específicas para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> substâncias tóxicas e resíduos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fensivos agrícolas, para verificar a sanida<strong>de</strong> do produto, que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
3. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
3.1. A fim <strong>de</strong> resguardar o melhor interesse da administração, fica reservado a DME/DAE, a seu critério exclusivo, ou em função <strong>de</strong><br />
alguma alteração significativa no mercado, na legislação vigente, ou no Boletim Diário da CEAGESP, o direito <strong>de</strong>:<br />
3.1.1. Ajustar seus pedidos no que se refere à varieda<strong>de</strong>, classificação, embalagem ou peso do hortícola.<br />
3.1.2. Determinar a varieda<strong>de</strong> e a procedência (Região Produtora) do hortícola a ser entregue.<br />
3.1.3. Solicitar produto imediatamente abaixo ou acima da classificação estabelecida, conforme especificações do Boletim<br />
Informativo Diário da CEAGESP.<br />
3.1.4. Aferir, a classificação do produto, no ato <strong>de</strong> sua entrega pela empresa fornecedora, e reclassificá-lo ou recusá-lo, <strong>de</strong><br />
acordo com as condições do mercado atacadista na época da comercialização.<br />
3.2. O hortícola <strong>de</strong>verá apresentar maturação uniforme, com casca bem a<strong>de</strong>rida.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. As hortaliças <strong>de</strong>verão ser entregues em caixas plásticas vazadas, ventiladas e limpas, resistentes às condições rotineiras <strong>de</strong><br />
transporte e armazenamento, aten<strong>de</strong>ndo à média <strong>de</strong> peso e/ou quantida<strong>de</strong> especificada no Boletim Informativo Diário da CEAGESP.<br />
4.2. A capacida<strong>de</strong> da caixa <strong>de</strong>verá ser:<br />
Produto Capacida<strong>de</strong> (kg)<br />
Abobrinha brasileira ou italiana 20 kg<br />
Berinjela 12 Kg<br />
Chuchu 22 Kg<br />
Pepino comum, caipira ou japonês 23-24 Kg<br />
Tomate 22 kg<br />
Batata lisa 22 Kg<br />
Beterraba 20 Kg<br />
Cenoura 22 Kg<br />
Mandioquinha 20 Kg<br />
Mandioca 23 Kg<br />
4.3. <strong>No</strong> caso da abóbora, a embalagem <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> sacos <strong>de</strong> nylon, novos, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) quilogramas.<br />
4.3. As embalagens <strong>de</strong>verão se apresentar em boas condições <strong>de</strong> conservação, limpas, secas, com as hortaliças<br />
a<strong>de</strong>quadamente acondicionadas na mesma, para que não haja danos ao produto durante o manuseio e transporte.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1 O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente (em especial a Resolução RDC n.º 259/02, ANVISA/MS,<br />
Portaria INMETRO n.º 157 <strong>de</strong> 19/<strong>08</strong>/2002 e Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 – Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor) e com as<br />
especificações que constam no subitem 2.2 a seguir, conforme mo<strong>de</strong>lo que consta ao final <strong>de</strong>ste Anexo.<br />
5.2. <strong>No</strong> rótulo da embalagem <strong>de</strong>verão estar impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações mínimas:<br />
1. I<strong>de</strong>ntificação do produto (nome e varieda<strong>de</strong>)<br />
2. I<strong>de</strong>ntificação do produtor e/ou do embalador (nome, en<strong>de</strong>reço completo e Inscrição <strong>de</strong> Produtor na Receita Estadual, se<br />
pessoa física, e CNPJ da Receita Fe<strong>de</strong>ral, se pessoa jurídica)<br />
3. Data <strong>de</strong> embalamento<br />
4. Peso Líquido<br />
NOTAS: 1. As informações <strong>de</strong> rotulagem <strong>de</strong>verão estar preferivelmente impressas na caixa mas também po<strong>de</strong>rão constar sob<br />
a forma <strong>de</strong> carimbo ou uma etiqueta colada na caixa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja <strong>de</strong> difícil remoção.<br />
5.3. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> sacos <strong>de</strong> nylon (para abóbora), os rótulos <strong>de</strong>verão ser afixados aos sacos <strong>de</strong> modo que sejam <strong>de</strong> difícil<br />
remoção. O sistema <strong>de</strong> fixação dos rótulos não <strong>de</strong>verá danificar o produto embalado.<br />
6. ESPECÍFICAS:<br />
A critério da DME/DAE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises específicas para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> substâncias tóxicas e resíduos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fensivos agrícolas, para verificar a sanida<strong>de</strong> do produto, que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
7. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
A fim <strong>de</strong> resguardar o melhor interesse da municipalida<strong>de</strong>, fica reservado ao DME/DAE - CAJAMAR, a seu critério exclusivo, ou em<br />
função <strong>de</strong> qualquer alteração significativa no mercado ou na legislação vigente, o direito <strong>de</strong>:<br />
7.1. Solicitar produtos com outra varieda<strong>de</strong> e/ou com a classificação diversa da estabelecida (abaixo ou acima), observando as<br />
especificações e preços do Boletim Informativo Diário do CEAGESP.<br />
7.2. Ajustar seus pedidos, aten<strong>de</strong>ndo ao critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração, quando ocorrer qualquer alteração<br />
significativa na comercialização do produto no mercado local, no Boletim Informativo Diário do CEAGESP ou na legislação vigente, no<br />
que se refere à classificação, embalagem ou peso do alimento.<br />
7.3. Determinar a procedência (região produtora) dos produtos a serem entregues.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado do DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 234 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar aa DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
8.4. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
7. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
7.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, não tendo espaço <strong>de</strong> tempo para substituição, havendo, portanto, cancelamento imediato<br />
daquele pedido. Será aceito pela Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, será solicitada a reposição do produto<br />
recusado. Fica reservado à DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> aferir a mercadoria entregue, conforme o especificado no Boletim<br />
Diário da CEAGESP, que <strong>de</strong>verá acompanhar o produto.<br />
7.2. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução do produto a empresa fornecedora estará sujeita à aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
7.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornecedor estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Verduras no estado “in natura” <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> EXTRA.<br />
ITENS HORTALIÇAS – VERDURAS (<strong>de</strong>scritas no quadro 1)<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
As verduras <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:<br />
a) serem frescas e sãs<br />
b) terem atingido o grau <strong>de</strong> evolução completa do tamanho, para fins comerciais.<br />
c) terem atingido grau <strong>de</strong> maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições a<strong>de</strong>quadas<br />
para o consumo no prazo a ser <strong>de</strong>finido pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões <strong>de</strong> origem física, mecânica ou<br />
biológica que afetem sua aparência. As folhas/inflorescências <strong>de</strong>verão se apresentar intactas e firmes<br />
e) estarem isentas <strong>de</strong>:<br />
1) substâncias terrosas<br />
2) sujida<strong>de</strong>s ou corpos estranhos a<strong>de</strong>ridos à superfície externa.<br />
3) parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens.<br />
4) umida<strong>de</strong> externa anormal.<br />
5) odor e sabor estranhos<br />
6) enfermida<strong>de</strong>s<br />
Serão tolerados <strong>de</strong>feitos graves, não enquadrados nos itens acima <strong>de</strong>scritos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não representem quantida<strong>de</strong><br />
superior a 1,0% (um por cento) do peso total <strong>de</strong> cada embalagem do produto entregue.<br />
2.2.ESPECÍFICAS:<br />
A critério da DME/DAE – CAJAMAR, po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises específicas para <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> microorganismos e/ou <strong>de</strong><br />
substâncias tóxicas e resíduos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensivos, para verificar a sanida<strong>de</strong> do produto, que <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação<br />
vigente.<br />
3. ESPECIFICAÇÕES<br />
As hortaliças <strong>de</strong>verão ser equivalentes às <strong>de</strong> classificação EXTRA, do Boletim Informativo Diário do CEAGESP, enten<strong>de</strong>ndo-se como<br />
tal, os produtos <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong> no dia da compra. Consi<strong>de</strong>ra-se, para verificação da qualida<strong>de</strong>, características como:<br />
a) do produto: tamanho, peso, grau <strong>de</strong> maturação, coloração, formato, danos por pragas, danos por doenças, danos mecânicos,<br />
danos fisiológicos, <strong>de</strong>feitos, qualida<strong>de</strong> das folhas/inflorescências, limpeza;<br />
b) da embalagem: acondicionamento, disposição, enchimento, limpeza.<br />
Quadro1.<br />
OBJETO CLASSIFICAÇÃO<br />
DA EMBALAGEM DO PRODUTO<br />
Tipo Nº Medio<br />
<strong>de</strong> unid.p/<br />
Embalag.<br />
Peso % final <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos tolerados<br />
Graves Leves<br />
Acelga Extra engrad. <strong>08</strong> un. 12 kg 2 5<br />
Alface Americana/<br />
crespa/lisa<br />
Extra engrad. 24-36 un. 10 kg 2 5<br />
Escarola Extra engrad. 24-36 un. 10 kg 2 5<br />
Couve-<br />
-manteiga<br />
Extra maço 03-12 maços 06 kg 2 5<br />
Repolho liso Extra saco 06-10 un. 12,5 kg 2 5<br />
Salsa portuguesa -- maço 01 maço 2,5 kg 1 1<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 235 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
4. INTERFERÊNCIA DE SAFRA E OUTROS FATORES<br />
4.1. Ocorrendo qualquer alteração significativa na comercialização do produto no mercado local, no Boletim Informativo Diário do<br />
CEAGESP ou na legislação vigente, no que se refere à classificação, embalagem ou peso do alimento, a DME/DAE – CAJAMAR se<br />
reserva o direito <strong>de</strong> ajustar seus pedidos aten<strong>de</strong>ndo ao critério <strong>de</strong> melhor interesse da Administração.<br />
4.2. Fica reservado a DME/DAE - CAJAMAR o direito <strong>de</strong> exigir, segundo sua conveniência, a varieda<strong>de</strong> e a procedência (Região<br />
Produtora) dos produtos a serem entregues.<br />
5. ENTREGA DO PRODUTO<br />
5.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
5.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
5.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar aa DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
5.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
6. EMBALAGEM<br />
6.1. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues em monoblocos vazados e limpos, aten<strong>de</strong>ndo à média <strong>de</strong> peso e/ou quantida<strong>de</strong> especificada<br />
no Boletim Informativo Diário do CEAGESP.<br />
6.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, o produto repolho po<strong>de</strong>rá ser requisitado em sacos <strong>de</strong> 12,5 kg (doze quilos e quinhentos<br />
gramas), assim como a salsa e cebolinha po<strong>de</strong>m sofrer alteração na sua embalagem convencional, sem quaisquer ônus para a<br />
Municipalida<strong>de</strong>.<br />
7. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
7.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, não tendo espaço <strong>de</strong> tempo para substituição, havendo, portanto, cancelamento imediato<br />
daquele pedido. Será aceito pela Administração um único cancelamento, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis. A critério da DME/DAE – CAJAMAR, será solicitada a reposição do produto<br />
recusado. Fica reservado à DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> aferir a mercadoria entregue, conforme o especificado no Boletim<br />
Diário da CEAGESP, que <strong>de</strong>verá acompanhar o produto.<br />
7.2. <strong>No</strong> caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução do produto a empresa fornecedora estará sujeita à aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
7.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornecedor estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
ITEM OVO BRANCO DE GALINHA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto fresco <strong>de</strong> ave galinácea, tipo gran<strong>de</strong>, íntegro, casca fosca, sem manchas ou sujida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> tamanho uniforme e cor branca,<br />
proveniente <strong>de</strong> avicultor com inspeção oficial, <strong>de</strong>vendo aten<strong>de</strong>r às exigências do Regulamento interno <strong>de</strong> inspeção <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong><br />
Origem Animal - RIISPOA/MA.<br />
Resolução n.º 05 <strong>de</strong> 05/7/91 - CIPOA/MA.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com as condições gerais estabelecidas no RIISPOA/MA. Resolução n.º 05 <strong>de</strong> 05/7/91 - CIPOA/MA.<br />
2.1. GERAIS:<br />
a) não ter sido submetido a qualquer processo <strong>de</strong> conservação<br />
b) ser limpo<br />
c) apresentar casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico<br />
d) apresentar câmara <strong>de</strong> ar <strong>de</strong> aparência regular, correspon<strong>de</strong>nte ao tipo solicitado<br />
e) apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre <strong>de</strong> <strong>de</strong>feito, ocupando a parte central do ovo e sem germe <strong>de</strong>senvolvido.<br />
f) apresentar clara transparente, <strong>de</strong>nsa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas<br />
g) apresentar classificação segundo a coloração <strong>de</strong> casca, peso e classe da qualida<strong>de</strong><br />
Cor da casca Classificação por Peso Peso da Dúzia Peso Unitário Mínimo Classificação da Qualida<strong>de</strong><br />
Branca Tipo 3 (gran<strong>de</strong>) 660 g 55 g Classe A<br />
h) serão consi<strong>de</strong>rados impróprios para consumo os ovos que apresentem:<br />
1) alterações da gema e da clara (gema a<strong>de</strong>rente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras, presença <strong>de</strong> sangue<br />
alcançando também a clara, presença <strong>de</strong> embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento);<br />
2) casca brilhante ou pintada;<br />
3) mumificação (ovo seco);<br />
4) podridão (vermelha, negra ou branca);<br />
5) presença <strong>de</strong> fungos externa ou internamente;<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 236 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6) cor, odor ou sabor anormais;<br />
7) ovos sujos externamente por matérias estercorais ou que tenham estado em contato com substâncias capazes <strong>de</strong> transmitir<br />
odores ou sabores estranhos, que possam infectá-los ou infestá-los;<br />
8) rompimento da casca e da membrana testácea, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seu conteúdo tenha entrado em contato com material <strong>de</strong><br />
embalagem;<br />
9) contenham substâncias tóxicas.<br />
2.3. PRAZO DE VALIDADE: máximo <strong>de</strong> 15 dias<br />
2.3.1. Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> até 7 (sete) dias.<br />
2.3.2. A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação/embalagem com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento junto à Comissão Permanente <strong>de</strong><br />
Licitações, antes da elaboração do cronograma <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos do setor, levando-se em<br />
consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado pela<br />
Municipalida<strong>de</strong> às unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3. EMBALAGEM<br />
3.1. Os ovos <strong>de</strong>verão ser acondicionados em ban<strong>de</strong>jas apropriadas, <strong>de</strong> papelão forte, inodoro, seco e refratário à umida<strong>de</strong>, com<br />
divisões celulares para 30 (trinta) unida<strong>de</strong>s, embaladas em caixas <strong>de</strong> papelão reforçado contendo 12 (doze) ban<strong>de</strong>jas, separadas por<br />
reforço <strong>de</strong> papelão; o fundo e a parte superior da caixa <strong>de</strong>vem conter reforço do mesmo material. A embalagem <strong>de</strong>verá ser limpa, sem<br />
mau cheiro por ovos anteriormente quebrados, ou por qualquer outra causa.<br />
3.2. Os ovos <strong>de</strong>vem ser acondicionados com o polo mais arredondado para cima, evitando-se colocar ovos gran<strong>de</strong>s em células<br />
pequenas ou pouco profundas.<br />
3.3. As embalagens (ban<strong>de</strong>jas e caixas) não <strong>de</strong>verão conter ovos <strong>de</strong> tipos diferentes, sendo que este <strong>de</strong>ve estar impresso na caixa.<br />
3.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
4. ROTULAGEM<br />
4.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
4.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca<br />
2- nome, en<strong>de</strong>reço e C.G.C da granja<br />
3- data da embalagem e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento<br />
4- classificação segundo a coloração da casca, peso e classes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />
5- peso líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> transporte e armazenamento, inclusive empilhamento máximo<br />
7- número <strong>de</strong> registro do produto no SIF<br />
5. DOCUMENTO DE REGULARIDADE DA EMPRESA NO ÓRGÃO COMPETENTE<br />
A empresa <strong>de</strong>verá apresentar cópia reprográfica autenticada do documento do Ministério da Agricultura (SIF), que habilite a produção<br />
e/ou a comercialização <strong>de</strong> ovos.<br />
6. ENTREGA DO PRODUTO<br />
6.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
6.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
6.3. Na falta do produto estabelecido na programação, cabe ao fornecedor comunicar aa DME/DAE - CAJAMAR, por escrito, a falta e<br />
o motivo, até as 8:00 horas do dia anterior ao da entrega do alimento, <strong>de</strong>vendo haver substituição por produto equivalente.<br />
6.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
7. CONTROLE DA QUALIDADE<br />
7.1. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá ao controle sistemático, por entrega realizada, da classificação, segundo a coloração <strong>de</strong><br />
casca, peso e classe <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, embalagem e <strong>de</strong>mais características do produto entregue, conforme o exigido neste <strong>Edital</strong>.<br />
7.1. Caso não corresponda às exigências do <strong>Edital</strong> e ao cronograma, o alimento será <strong>de</strong>volvido, ficando a empresa fornecedora<br />
sujeita, a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a substituir o produto no prazo máximo <strong>de</strong> 24 horas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação<br />
das penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
7.3. Na reincidência <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução, o fornecedor estará sujeito ao cancelamento no fornecimento.<br />
7.4. Caso a classificação, segundo a coloração da casca, peso e classe <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, embalagem e/ou produto não correspondam<br />
àquela solicitada e expressa na <strong>No</strong>ta Fiscal, o fornecedor emitirá <strong>No</strong>ta <strong>de</strong> Crédito, correspon<strong>de</strong>nte à diferença <strong>de</strong> preço da mercadoria<br />
entregue, a ser <strong>de</strong>scontada no fornecimento seguinte.<br />
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LOTE 07 - LATICINIOS<br />
1 - BEBIDA LÁCTEA COM IOGURTE SABOR MORANGO<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 237 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1.DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó integral)<br />
adicionado <strong>de</strong> leite integral pasteurizado ou esterelizado, em natureza ou reconstituído, cuja fermentação se realiza com cultivos<br />
protosimbióticos <strong>de</strong> Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus <strong>de</strong>lbrueckii subsp. Bulgaricus aos quais po<strong>de</strong>m-se<br />
acompanhar, <strong>de</strong> forma complementar, outras bactérias ácido láticas que, por sua ativida<strong>de</strong> contribuem para a <strong>de</strong>terminação das<br />
características do produto final. Adicionado também <strong>de</strong> açúcar, polpa, suco e/ou outros preparados à base <strong>de</strong> morango, que<br />
combinados <strong>de</strong>verão estar presentes em uma proporção máxima <strong>de</strong> 30% (m/m) do produto final. A base láctea <strong>de</strong>ve estar<br />
representada pelo menos com 51 (cinqüenta e um) % massa/massa (m/m) do total <strong>de</strong> ingredientes do produto.<br />
2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS<br />
A bebida láctea com iogurte sabor morango <strong>de</strong>verá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>.<br />
2.2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS<br />
2.2.1. Ingredientes obrigatórios: leite integral com cultivos <strong>de</strong> bactérias lácticas e/ou leite fermentado, soro <strong>de</strong> leite, morango em<br />
pedaços/polpa/suco;<br />
2.2.2. Ingredientes opcionais: aromatizantes naturais e inócuos.<br />
2.3. REQUISITOS:<br />
2.3.1. Sensoriais:<br />
- consistência: líquida<br />
- cor: característica<br />
- odor e sabor: característicos<br />
Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong> 23/<strong>08</strong>/2005, MAPA, publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 24/<strong>08</strong>/2005, seção 1, pág. 7.<br />
2.4.FÍSICO-QUÍMICAS<br />
Gordura: 2 g/100g)<br />
Proteína Láctea: mínimo <strong>de</strong> 1,4 (g/100g)<br />
Aci<strong>de</strong>z (g <strong>de</strong> ácido Láctico / 100g) 0,6 a 1,5<br />
2.5. ADITIVOS E COADJUVANTES<br />
Conforme <strong>de</strong>signação da Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong> 23/<strong>08</strong>/2005, MAPA, publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 24/<strong>08</strong>/2005, seção 1, pág. 7.<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superiores aos limites estabelecidos pelo<br />
Regulamento específico.<br />
2.6. MICROBIOLÓGICAS<br />
2.6.1. Bactérias lácteas fermentadas viáveis:mínimo <strong>de</strong> 106/UFC/g durante todo o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong><br />
23/<strong>08</strong>/2005, MAPA, publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 24/<strong>08</strong>/2005, seção 1, pág. 7.<br />
2.6.2. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 8-F,<br />
item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
Contagem <strong>de</strong> bactérias lácticas totais min. 10 7 (ufc/g).<br />
Resolução nº 5, <strong>de</strong> 13/11/2000, DIPOA-MA, publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 02/01/2001.<br />
2.7. MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICAS<br />
Instrução <strong>No</strong>rmativa nº 16, <strong>de</strong> 23/<strong>08</strong>/2005, MAPA, publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 24/<strong>08</strong>/2005, seção 1, pág. 7.<br />
2.8.TOXICOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução nº 5, <strong>de</strong> 13/11/2001, DIPOA-MA, itens 5.1.2, 5.1.3, 5.2 e 6,<br />
publicada no D.O.U. <strong>de</strong> 02/01/2001.<br />
2.9.Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.10.PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />
2.10.1.Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 10 dias.<br />
2.10.2.A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser aceitos produtos com data <strong>de</strong> fabricação com período diverso do<br />
estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a empresa solicite autorização por escrito para este procedimento à Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras,<br />
antes da elaboração da programação <strong>de</strong> entrega. Tal solicitação será avaliada pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, levando-se<br />
em consi<strong>de</strong>ração o período previsto para utilização do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause transtornos ao atendimento prestado às<br />
unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />
3.HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4.EMBALAGEM<br />
4.1.A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser em:<br />
OPÇÃO 1: saco em polietileno <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (PEBD), tipo "DOY PACK", atóxico, branco, opaco, com capacida<strong>de</strong> para 1 (um)<br />
litro.<br />
OPÇÃO 2: frasco em polietileno <strong>de</strong> alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (PEWD), atóxico, branco, opaco, com capacida<strong>de</strong> para 1 (um) litro.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado e resistente à umida<strong>de</strong> do produto congelado, com as<br />
abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa.<br />
4.3.Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4.Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
6. ROTULAGEM<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 238 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
13. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto, inclusive a marca e origem da polpa, do suco e/ou dos outros preparos a base <strong>de</strong> frutas<br />
utilizados para a sua elaboração<br />
14. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante e/ou produtor, do envasador e do distribuidor, se for o caso)<br />
15. expressão: "Indústria Brasileira" , se for o caso, por extenso ou abreviada<br />
16. ingredientes<br />
17. conteúdo líquido<br />
18. condições <strong>de</strong> armazenamento para manter o produto refrigerado<br />
19. valida<strong>de</strong> do produto refrigerado<br />
20. valida<strong>de</strong> do produto à temperatura ambiente<br />
21. data <strong>de</strong> fabricação do produto<br />
22. número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente.<br />
23. número do SIF<br />
24. indicação do local apropriado para abertura da embalagem primária<br />
6.3. 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
8.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
8.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
8.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
8.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL - A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio<br />
Gomes, 180, ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, será realizada por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário,<br />
através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou à qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 239 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: caso seja necessária a realização <strong>de</strong> análises laboratoriais: microbiológicas, microscópicas,<br />
toxicológicas ou outra pertinente ao momento, será custeada pelo fornecedor sem qualquer ônus para o Município, <strong>de</strong>vendo ser em<br />
laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à<br />
realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA BEBIDA LÁCTEA COM IOGURTE SABOR MORANGO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: __________________________________________<br />
b)número <strong>de</strong> registro do produto: ____________________________________________________<br />
c)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante, do envasador, do distribuidor e da empresa proponente:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________<br />
d)ingredientes:<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________<br />
e)conteúdo líquido do produto na embalagem primária: ___________________________________<br />
f)número <strong>de</strong> embalagens primárias que constarão ma embalagem secundária: __________________<br />
g)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do produto resfriado: ______________________________________________<br />
h)condições <strong>de</strong> armazenamento do produto resfriado: _____________________________________<br />
i)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do produto à temperatura ambiente (sachê fora da caixa): __________________<br />
j)condições <strong>de</strong> transporte (tipo <strong>de</strong> veículo utilizado e <strong>de</strong>clarar que as condições <strong>de</strong> transporte utilizadas pela empresa para entregar o<br />
produto à CEASA – Campinas / SME, preservarão as características do produto refrigerado):<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
k)empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________________________<br />
l) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento __ ___________________<br />
m)tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: ________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
n)informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________________<br />
o)informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: __________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ______________________________________________________________________<br />
Cargo: __________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
02 - QUEIJO PETIT SUISSE<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Enten<strong>de</strong>-se por queijo Petit Suisse, o queijo fresco, não maturado, obtido por coagulação do leite com coalho e/ou <strong>de</strong> enzimas<br />
específicas e/ou <strong>de</strong> bactérias específicas, adicionado <strong>de</strong> outra substância alimentícia, constante no item 2.2.1. até o máximo <strong>de</strong> 30%<br />
m/m.<br />
2.1. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS<br />
2.1. COMPOSIÇÃO<br />
- Ingredientes obrigatórios: leite e/ou leite reconstituído, bactérias lácteas específicas e/ou coalho e/ou outras enzimas<br />
coagulantes apropriadas.<br />
- Ingredientes opcionais: leite concentrado, creme, manteiga, gordura anidra <strong>de</strong> leite ou butteroil, caseinatos alimentícios,<br />
proteínas lácteas, outros sólidos <strong>de</strong> origem láctea, soros lácteos, concentrados <strong>de</strong> soros lácteos<br />
- Frutas em forma <strong>de</strong> pedaços, polpa, suco e outros preparados à base <strong>de</strong> frutas, outras substâncias alimentícias como: mel,<br />
cereais, vegetais, frutas secas, chocolate, especiarias, café e outras, sós ou combinadas, açúcares e/ou glicídios (exceto<br />
poliálcoois), amidos e gelatina, cloreto <strong>de</strong> sódio, cloreto <strong>de</strong> cálcio.<br />
2.2. REQUISITOS<br />
- Características Organolépticas<br />
- Aspecto: consistência pastosa, branda ou “mole”.<br />
- Cor: branca ou <strong>de</strong> acordo com as substâncias adicionadas.<br />
- Sabor: próprio ou <strong>de</strong> acordo com as substâncias adicionadas.<br />
- Odor: próprio ou <strong>de</strong> acordo com as substâncias adicionadas.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO - QUÍMICAS E QUÍMICAS<br />
- Proteínas lácteas: mínimo 6,0%<br />
2.4. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS<br />
Ausência <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> impurezas ou elementos estranhos.<br />
2.5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS<br />
- Umida<strong>de</strong>: 46%<br />
- Coliformes/g (30ºC): máximo <strong>de</strong> 10.000<br />
- Coliforme/grama(45ºC): máximo <strong>de</strong> 5.000<br />
- Fungos e Leveduras/g: máximo <strong>de</strong> 5.000<br />
- Estafilococos: 0<br />
- Coag.pos./g: máximo <strong>de</strong> 1.000 UFC/g<br />
- Salmonella sp/25 g: 0<br />
- Listéria monocytoogenes 25g: 0<br />
O Queijo Petit Suisse <strong>de</strong>ve cumprir com o estabelecido no Regulamento Técnico Geral para Fixação <strong>de</strong> Requisitos Microbiológicos <strong>de</strong><br />
Queijos, para queijos <strong>de</strong> muita alta umida<strong>de</strong> com bactérias lácteas em forma viável e abundante.<br />
2.6. CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO<br />
Devem ser conservados à temperatura não superior a 10ºC.<br />
2.7. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO<br />
O emprego dos aditivos intencionais e aqueles justificados pela necessida<strong>de</strong> tecnológica são os permitidos pela legislação vigente.<br />
2.8. CONTAMINANTES<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos presentes não <strong>de</strong>vem superar os limites estabelecidos pela legislação específica.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias.<br />
Somente será recebido o produto que tenha data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. Rotulagem<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Aplica-se o item 3.1. Rotulagem do “Regulamento Técnico <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Queijos”.<br />
4.2. Acondicionamento<br />
- O Queijo Petit Suisse <strong>de</strong>ve ser envasado em materiais a<strong>de</strong>quados às condições <strong>de</strong> armazenamento previstas <strong>de</strong> forma a conferir<br />
ao produto, uma proteção a<strong>de</strong>quada.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
6.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
6.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
6.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
6.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
6.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
7.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
8.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
8.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
8.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE QUEIJO PETIT SUISSE<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresenta uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
b) Número <strong>de</strong> registro do produto: _______________________________________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
d) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
f) Peso unitário do produto: ____________________________________________________________________________________<br />
g) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: _________________________________________________________________<br />
h) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ______________________________________________________________<br />
i) Peso da embalagem primária vazia: ____________________________________________________________________________<br />
j) Peso da embalagem secundária vazia: __________________________________________________________________________<br />
k) Condições <strong>de</strong> transporte: ____________________________________________________________________________________<br />
l) Temperatura <strong>de</strong> transporte____________________________________________________________________________________<br />
m) Temperatura <strong>de</strong> armazenamento: _____________________________________________________________________________<br />
n) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o) Condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem<br />
primária:____________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
p) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________________<br />
q) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____________________<br />
r) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: ___________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
s) Informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
t) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
03 E 04 - QUEIJO MUSSARELA PEÇA E FATIADO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Queijo maturado que se obtém por coagulação do leite por meio coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas,<br />
complementada ou não pela ação <strong>de</strong> bactérias lácticas específicas. O Queijo mussarela é um queijo gordo <strong>de</strong> média umida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
acordo com a classificação estabelecida no Regulamento Técnico Geral <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Queijos.<br />
2 - COMPOSIÇÃO E REQUISITOS<br />
2.1 - COMPOSIÇÃO<br />
- Ingredientes Obrigatórios: leite e/ou leite reconstituído padronizado em seu conteúdo <strong>de</strong> matéria gorda, cultivo <strong>de</strong> bactérias<br />
lácticas específicas, coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, cloreto <strong>de</strong> sódio.<br />
- Ingredientes Opcionais: leite em pó, creme, sólidos <strong>de</strong> origem láctea, caseinatos, cloreto <strong>de</strong> cálcio, ácidos cítricos, láctico, acético<br />
ou tartárico.<br />
2.2 - REQUISITOS<br />
- Características Sensoriais:<br />
Consistência: semidura, semimole, segundo o conteúdo <strong>de</strong> umida<strong>de</strong>, matéria gordo e o grau <strong>de</strong> maturação.<br />
Textura: compacta, firme e eventualmente po<strong>de</strong>rá apresentar aberturas mecânicas.<br />
Cor: branco à branco amarelado, uniforme.<br />
Sabor: láctico, pouco <strong>de</strong>senvolvido.<br />
Odor: láctico, pouco perceptível..<br />
Crosta: não possui..<br />
Olhaduras: não possui. Eventualmente po<strong>de</strong>rá apresentar aberturas irregulares (olhos mecânicos).<br />
- Forma: Variáveis.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICOS<br />
Umida<strong>de</strong> g/100g Max. 55,0<br />
Matéria gorda em extrato seco g/100g Min. 35,0<br />
2.4. CARACTERÍSTICAS DISTINTAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO<br />
- Obtenção <strong>de</strong> uma massa acidificada sem filar,<br />
- Estabilização e Maturação: Tempo mínimo <strong>de</strong> 24 horas.<br />
- Acondicionamento: Embalagens ou envoltórios bromatologicamente aptos.<br />
2.5. CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO: o Queijo Mussarela <strong>de</strong>verá manter-se a uma temperatura não<br />
superior a 10°C.<br />
2.6. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO<br />
- Aditivos: são autorizados os aditivos previstos no item 5 do "Regulamento Técnico Geral <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Queijos"<br />
para queijos <strong>de</strong> média e alta umida<strong>de</strong>, segundo corresponda.<br />
- Coadjuvantes <strong>de</strong> tecnologia / elaboração: é autorizado o uso dos coadjuvantes <strong>de</strong> tecnologia/elaboração previsto no<br />
"Regulamento Técnico Geral <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Queijos".<br />
2.7. CONTAMINANTES<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superiores aos limites estabelecidos pelo<br />
regulamento MERCOSUL correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
2.8. CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />
As práticas <strong>de</strong> higiene para elaboração do produto <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong> acordo com o Código Internacional Recomendado <strong>de</strong> Práticas,<br />
Princípios Gerais <strong>de</strong> Higiene dos Alimentos (CAC/VOL. 0A.1985). O leite a ser utilizado <strong>de</strong>verá ser higienizado por meios mecânicos<br />
a<strong>de</strong>quados e submetidos à pasteurização, ou tratamento térmico equivalente para assegurar fosfatase residual negativa ( A.O.A.C.<br />
15° Ed. 1990,979.13,p823 ) combinado ou não com outros processos físicos ou biológicos que garantam a inocuida<strong>de</strong> do produto.<br />
2.9. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS<br />
O produto não <strong>de</strong>verá conter impurezas ou substâncias estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />
2.10. CRITÉRIOS MICROSCÓPICOS<br />
O produto não <strong>de</strong>verá apresentar substâncias microscópicas estranhas <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />
2.11. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS<br />
O Queijo Mussarela <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer aos critérios estabelecidos para queijos <strong>de</strong> teor médio <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> no "Regulamento Técnico<br />
Geral para Fixação dos Requisitos Microbiológicos <strong>de</strong> Queijos".<br />
Regulamento Técnico Mercosul <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> do Queijo Mussarela, MERCOSUL/GMC/RES. Nº 83/96.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. Rotulagem<br />
Denominar-se-á "Queijo Mozzarella ou Muzzarella, ou ainda Mussarela".<br />
4.2. Acondicionamento<br />
O Queijo mussarela fatiado <strong>de</strong>ve ser embalado em materiais a<strong>de</strong>quados às condições <strong>de</strong> armazenamento previstas <strong>de</strong> forma a<br />
conferir ao produto, uma proteção a<strong>de</strong>quada.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
4.3. Fatiado: A embalagem primária do queijo mussarela fatiado <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termoformada, resistente,<br />
transparente, atóxica, com capacida<strong>de</strong> para até 2 (dois) quilos do produto.<br />
4.4. A embalagem secundária do queijo mussarela fatiado <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores<br />
totalmente lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 5 (cinco) pacotes e peso<br />
líquido total <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) quilos do produto.<br />
4.5. Peça: A embalagem primária do queijo mussarela em peça <strong>de</strong>verá ser a vácuo, tipo “Cryovac”, termoformada, resistente,<br />
transparente, atóxica, com capacida<strong>de</strong> para até 3,3 (três quilos e trezentos gramas) quilos do produto.<br />
4.6. A embalagem secundária do queijo mussarela em peça <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com as abas superiores e<br />
inferiores totalmente lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 6 (seis)<br />
pacotes e peso líquido total aproximado <strong>de</strong> 19 (<strong>de</strong>zenove) quilos e 800 (oitocentos) gramas ;.lkdo produto.<br />
4.7. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.<br />
4.6. A embalagem secundária po<strong>de</strong>rá ser proposta e apresentada pela empresa estando, porém, sujeitas à aprovação da DME/DAE –<br />
CAJAMAR.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
8.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
8.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
8.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
8.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: caso seja necessária a realização <strong>de</strong> análises laboratoriais: microbiológicas, microscópicas,<br />
toxicológicas ou outra pertinente ao momento, será custeada pelo fornecedor sem qualquer ônus para o Município, <strong>de</strong>vendo ser em<br />
laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong> amostras anteriormente à<br />
realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE QUEIJO MUSSARELA PEÇA/FATIADO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresenta uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
b) Número <strong>de</strong> registro do produto: _______________________________________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
d) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real) - (fatiado/peça): _________________________________________________<br />
f) Peso unitário do produto (fatiado/peça): _________________________________________________________________________<br />
g) Peso líquido do produto na Embalagem Primária (fatiado/peça):______________________________________________________<br />
h) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária (fatiado/peça): ___________________________________________________<br />
i) Peso da embalagem primária vazia (fatiado/peça): _________________________________________________________________<br />
j) Peso da embalagem secundária vazia (fatiado/peça): ______________________________________________________________<br />
k) Condições <strong>de</strong> transporte (fatiado/peça): _________________________________________________________________________<br />
l) Temperatura <strong>de</strong> transporte____________________________________________________________________________________<br />
m) Temperatura <strong>de</strong> armazenamento: _____________________________________________________________________________<br />
n) Condições <strong>de</strong> armazenamento (fatiado/peça): ___________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o) Condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem primária<br />
(fatiado/peça): _______________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
p) Empilhamento máximo para armazenamento (fatiado/peça): ________________________________________________________<br />
q) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento)- (fatiado/peça): _______<br />
r) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas, o tipo <strong>de</strong><br />
vedação (fatiado/peça): _______________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
s) Informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
t) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
05 - REQUEIJÃO CREMOSO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Requeijão é o produto obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, <strong>de</strong>ssorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou<br />
enzimática do leite opcionalmente adicionada <strong>de</strong> creme <strong>de</strong> leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra <strong>de</strong> leite ou butter oil. O produto<br />
po<strong>de</strong>rá estar adicionado <strong>de</strong> condimentos, especiarias e/ou outras substancias alimentícias.<br />
A <strong>de</strong>nominação Requeijão está reservado ao produto no qual a base láctea não contenha gordura e/ou proteína <strong>de</strong> origem não láctea.<br />
NOTA: o requeijão <strong>de</strong> manteiga ou do norte não será aceito e não está sendo especificado neste documento.<br />
2. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS<br />
2.1 - COMPOSIÇÃO<br />
- Ingredientes Obrigatórios:<br />
a. requeijão: leite ou leite reconstituído<br />
b. requeijão cremoso: leite ou leite reconstituído, creme e/ou manteiga e/ou gordura anidra <strong>de</strong> leite ou butter oil.<br />
- Ingredientes Opcionais: coalho, coagulantes apropriados, creme, manteiga, gordura anidra <strong>de</strong> leite ou butter oil, sólido <strong>de</strong> origem<br />
láctea, leite em pó, caseína, caseinatos, cloreto <strong>de</strong> sódio, cloreto <strong>de</strong> calcio, fermentos lácteos ou cultivos especificos, condimentos,<br />
especiarias, outras substâncias alimenticias.<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS<br />
- Consistência: untável.<br />
- Textura: cremosa fina lisa<br />
- Formato: variável<br />
- Cor: característico.<br />
- Odor: característico.<br />
- Sabor: à creme levemente ácido, salgado para o requeijão cremoso.<br />
2.3. CARACTERÍSTICAS FISICO-QUIMICAS<br />
Requisito Requeijão Requeijão Cremoso<br />
Matéria gorda no extrato seco g/100g 45,0 a 54,9 min. 55,0<br />
Umida<strong>de</strong> g/100g<br />
2.4. ACONDICIONAMENTO<br />
Máx. 60,0 Máx 65,0<br />
Deverá ser envasado com materiais a<strong>de</strong>quados para as condições <strong>de</strong> armazenamento previstas e que confiram ao produto uma<br />
proteção a<strong>de</strong>quada.<br />
2.5. ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO<br />
2.5.1. Aditivos<br />
Se admitirá o uso dos aditivos que se indicam a continuação nas concentrações máximas indicadas no produto final, conforme tabela<br />
a seguir.<br />
Aditivos Função Concentração Máxima<br />
Acido Sórbico ou seus sais <strong>de</strong> Na, K ou Ca Conservador 1000mg/kg só ou combinados expressa como<br />
ácido sórbico<br />
Natamicina (na superficie) Conservador 1 mg/dm2<br />
Máx. 5 mg/kg não <strong>de</strong>tetável a 2 mm <strong>de</strong><br />
profundida<strong>de</strong>.<br />
Ausência na massa<br />
Nisina Conservador 12,5 mg/kg<br />
Acidos láctico, cítrico, acético e malico ou seus sais da Na,<br />
K, Ca.<br />
Bicarbonato <strong>de</strong> sódio<br />
Reguladores <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>z b.p.f.<br />
Citratos <strong>de</strong> Na, K, Ca<br />
Lactatos <strong>de</strong> Na ou Ca<br />
Tartaratos <strong>de</strong> Na e/ou K.<br />
Fosfatos ou polifosfatos <strong>de</strong> Na, K ou Ca<br />
Emulsionantes/ estabilizantes 40 g/kg só ou combinados com fosfatos ou<br />
polifosfatos calculados como substâncias<br />
anidra sempre que os fosfatos não superem<br />
20 g/kg expressos em P205<br />
Aromas Saborizante/ aromatizante b.p.f.<br />
Caratenói<strong>de</strong>s naturais: Beta Caroteno Corante b.p.f.<br />
Bixina, <strong>No</strong>rbixina, Urucum, Anato, Rocu Corante 10 mg/Kg como norbixina<br />
Beta caroteno sintético idêntico ao natural Corante 600mg/kg<br />
Clorofila, clorofilina, clorofila cúprica, sais <strong>de</strong> Na ou K Corante 15 mg/kg em clorofila<br />
Peróxido <strong>de</strong> benzoilo Corante 20 mg/l <strong>de</strong> leite (*)<br />
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Riboflavina<br />
Carmin<br />
Vermelho <strong>de</strong> beterraba<br />
Dióxido <strong>de</strong> titânio<br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Corante b.p.f.<br />
(*) Concentração máxima da matéria prima<br />
2.6. CONTAMINANTES<br />
Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não <strong>de</strong>vem estar presentes em quantida<strong>de</strong>s superiores aos limites estabelecidos pelo<br />
Regulamento MERCOSUL correspon<strong>de</strong>nte.<br />
2.7. CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />
As práticas <strong>de</strong> higiene para elaboração dos produtos <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com o que estabelecido no Código Internacional<br />
Recomendado <strong>de</strong> Práticas, Princípios Gerais <strong>de</strong> Higiene dos Alimentos (CAC/Vol A 1985)<br />
2.8. CONSIDERAÇÕES PARTICULARES<br />
2.8.1. Durante o processo <strong>de</strong> fusão o produto <strong>de</strong>verá ser submetido a aquecimento minimo <strong>de</strong> 80°C durante 15 segundos ou qualquer<br />
outra combinação tempo - temperatura equivalente.<br />
2.8.2. As especiarias, condimentos e/ou substâncias alimentícias que se agreguem ao produto <strong>de</strong>verá ser tratado convenientemente<br />
<strong>de</strong> forma tal que assegure a aptidão para o consumo humano no produto final.<br />
2.8.3. Condições <strong>de</strong> conservação e comercialização: o Requeijão <strong>de</strong>verá manter-se a uma temperatura inferior a 10º C.<br />
2.9. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS E MICROSCÓPICOS<br />
O produto não <strong>de</strong>verá conter substâncias estranhas macro e/ou microscópicas <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />
2.10. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS<br />
O produto <strong>de</strong>verá cumprir com os seguintes requisitos microbiológicos<br />
Microorganismos Critério <strong>de</strong> Aceitação Categoria I.C.M.S.F.<br />
Coliformes/g (30°C) n=5 c=2 m=10 M=100 5<br />
Coliformes/g (45°C) n=5 c=2 m
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.condições <strong>de</strong> armazenamento e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária<br />
8.empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
9.carimbo do SIF<br />
10.número <strong>de</strong> registro do produto no órgão competente<br />
6 FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
7.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
7.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
7.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
7.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 249 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
9.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE REQUEIJÃO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresenta uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: ______________________________________________________________________<br />
b) Número <strong>de</strong> registro do produto: _______________________________________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
d) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
f) Peso unitário do produto: ____________________________________________________________________________________<br />
g) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: _________________________________________________________________<br />
h) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ______________________________________________________________<br />
i) Peso da embalagem primária vazia: ____________________________________________________________________________<br />
j) Peso da embalagem secundária vazia: __________________________________________________________________________<br />
k) Condições <strong>de</strong> transporte: ____________________________________________________________________________________<br />
l) Temperatura <strong>de</strong> transporte____________________________________________________________________________________<br />
m) Temperatura <strong>de</strong> armazenamento: _____________________________________________________________________________<br />
n) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________________<br />
o) Condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem<br />
primária:____________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
p) Empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________________<br />
q) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ____________________<br />
r) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: ___________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
s) Informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
t) Modo <strong>de</strong> preparo culinário e tempo exato <strong>de</strong> cocção: __________________________________________________<br />
______________________________________________________________________________________________<br />
u) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE <strong>08</strong> – CONGELADOS<br />
ITEM 01 – PICOLÉ DE MORANGO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto preparado a partir da polpa <strong>de</strong> morango, açúcar, água, água e xarope <strong>de</strong> glicose <strong>de</strong>xtrose, preparado e congelado,<br />
embalado em condições tecnologicamente a<strong>de</strong>quadas.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
Gelado comestível no sabor morango, produzido a partir <strong>de</strong> polpa <strong>de</strong> morango, açúcar, água, glicose preparado e congelado,<br />
embalado em condições tecnologicamente a<strong>de</strong>quadas.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- Aspecto: massa homogênea, não a<strong>de</strong>rente aos <strong>de</strong>dos ao ser comprimido e não <strong>de</strong>ve apresentar grumos duros.<br />
- Cor: vermelha.<br />
- Textura: firme<br />
- Odor: característico do produto;<br />
- Sabor: característico do produto.<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item b,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.5. TOXICOLÓGICAS:<br />
Anexo da Resolução nº 383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, da ANVISA/MS, item 7.1.1, publicada no D.O.U. em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.6. CONTAMINANTES<br />
Devem estar em consonância com os níveis toleráveis nas matérias-primas empregadas, estabelecidos em legislação específica.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.7.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido assados com até 5 horas antece<strong>de</strong>ndo ao horário <strong>de</strong> entrega e<br />
acondicionados já frios.<br />
NOTA: Será consi<strong>de</strong>rado impróprio para consumo e será recusado o pão queimado, murcho e/ou cru.<br />
3. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada embalagem <strong>de</strong>verá pesar entre 55 (cinqüenta e cinco) gramas e 66 (sessenta e seis) gramas, dispostos em caixas <strong>de</strong> papelão<br />
plastificada, com tampa.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. Filme composto <strong>de</strong> polietileno, poliester e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacida<strong>de</strong> para 1 (uma) unida<strong>de</strong><br />
com capacida<strong>de</strong> para 55 (cinqüenta e cinco) gramas e 66 (sessenta e seis) gramas <strong>de</strong> produto.<br />
4.2. A embalagem secundária <strong>de</strong>verá ser:<br />
A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores lacradas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da<br />
empresa, com capacida<strong>de</strong> para 50 (cinquenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
4.3. Para o peso líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via da Ficha Técnica do produto, original ou em cópia<br />
reprográfica autenticada, cujo preenchimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao formulário anexo. O preenchimento da Ficha Técnica <strong>de</strong>verá, ainda,<br />
obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
6.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
6.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
6.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DMAE/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
6.2. A DMAE/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
6.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar nas escolas, com en<strong>de</strong>reços em anexo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
7.2.1. Com no mínimo 20 (vinte) dias úteis <strong>de</strong> antecedência a entrega do produto, a DME/DAE – CAJAMAR informará a empresa<br />
licitante a data para a entrega da quantida<strong>de</strong> do produto, a fim <strong>de</strong> que possa provi<strong>de</strong>nciar o produto. As entregas <strong>de</strong>verão ser<br />
realizadas em dias úteis, entre 8:00 e 16:00 horas.<br />
NOTA: Fica reservada a DMAE/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
7.2.2. A entrega acontecerá em uma única vez.<br />
7.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
7.4. FORNECIMENTO DE FREEZER EM COMODATO:<br />
<strong>No</strong> ato da entrega do sorvete <strong>de</strong> creme <strong>de</strong>verão ser entregues 17 freezers com capacida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 250 litros, em comodato, para<br />
armazenar o produto nas escolas indicadas em azul, na listagem <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço anexada, <strong>de</strong>vendo ser retirado na semana seguinte à<br />
entrega.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem e peso líquido, especificadas<br />
no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega, por amostragem e sempre que os técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DMAE/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato,<br />
sem qualquer ônus para a DMAE/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DMAE/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
8.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR que, no<br />
ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
8.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
8.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO PICOLÉ DE MORANGO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a)i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
b)nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e do fax do fabricante e da empresa proponente: ___________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
c)prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): __________________________________________________________<br />
d)peso líquido do produto na embalagem primária: _______________________________________<br />
e)condições e temperatura <strong>de</strong> transporte: ____________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
f)condições e temperatura <strong>de</strong> armazenamento: ________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
g) empilhamento máximo para armazenamento________________________________________________________________<br />
h) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento):<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
i) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação:____________________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
j)informações que constarão nos rótulos da embalagem primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével:<br />
________________________________________________________________________________<br />
_____________________ ________________________________________________________________________________<br />
l)informações sobre o responsável técnico pelo produtor:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________ ___________________________________________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: _________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 09 – CONFEITARIA E SALGADOS<br />
01 - QUINDIM<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto preparado a partir da batedura da gema <strong>de</strong> ovo com açúcar e coco ralado e levado para assar em formas individuais com<br />
capacida<strong>de</strong> para 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas <strong>de</strong> produto assado, dispostos em formas <strong>de</strong> papel manteiga em tamanho<br />
a<strong>de</strong>quado ao formato preparado. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas.<br />
O produto não <strong>de</strong>verá ser aromatizado. Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características<br />
organolépticas do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: bolo recheado e coberto.<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
- textura: macia<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas <strong>de</strong> produto:<br />
- Carboidratos totais: máximo <strong>de</strong> 7 g;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 8 g;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 15 g.<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I,<br />
em 24/07/78.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência <strong>de</strong><br />
toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os<br />
laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.<br />
2.9.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia, que antece<strong>de</strong> a<br />
data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo. Somente<br />
será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº<br />
1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada quindim <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser forma em papel branco, plissado, resistente, com capacida<strong>de</strong> para 1 unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
quindim com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado e com tampa para fechamento que resista às condições<br />
rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com capacida<strong>de</strong> para até 25 (vinte e cinco) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto);<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador);<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados<br />
(na embalagem primária);<br />
5- conteúdo líquido;<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento;<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do<br />
produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos<br />
critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual custo<br />
das mesmas.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega e os resultados serão informados a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras.<br />
8.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha<br />
Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não<br />
<strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não cumpridos,<br />
sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega<br />
dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário,<br />
através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem<br />
qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong><br />
a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato da<br />
entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame visual e<br />
medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as proprieda<strong>de</strong>s<br />
organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O procedimento adotado<br />
para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica reservado ao representante<br />
ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong> inspeção da mesma pelos<br />
técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE QUINDIM<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ ____<br />
_______________________________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ ____<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ ____<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ ____<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ ____<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ ____<br />
_______________________________________________________________________________________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ ___<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ ____<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ ____<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
02 - TORTELETA DE LIMÃO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto composto por massa assada <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal,<br />
recheada com creme à base <strong>de</strong> leite con<strong>de</strong>nsado e suco <strong>de</strong> limão, industrial, chantilly e rasca <strong>de</strong> limão,com peso entre 35 (trinta e cinco)<br />
e 40 (quarenta) gramas colocado em formas <strong>de</strong> papel em tamanho a<strong>de</strong>quado ao formato preparado. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias<br />
alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá ser aromatizado. Será permitida a adição <strong>de</strong><br />
proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticas do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa recheada e coberta.<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
- textura: massa firme e creme macio.<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas <strong>de</strong> produto:<br />
- Carboidratos totais: máximo <strong>de</strong> 84 g;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 14 g;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 28 g;<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I,<br />
em 24/07/78.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência <strong>de</strong><br />
toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os<br />
laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.<br />
2.9.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia, que antece<strong>de</strong> a<br />
data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo. Somente<br />
será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº<br />
1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada pedaço <strong>de</strong> torteleta <strong>de</strong> limão <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser forma em papel branco, plissado, resistente, com capacida<strong>de</strong> para 1 unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
torteleta <strong>de</strong> limão com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado e com tampa para fechamento que resista às condições<br />
rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com capacida<strong>de</strong> para até 20 (vinte) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto);<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador);<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados<br />
(na embalagem primária);<br />
5- conteúdo líquido;<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento;<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do<br />
produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos<br />
critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual custo<br />
das mesmas.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega e os resultados serão informados a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras.<br />
8.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha<br />
Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não<br />
<strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não cumpridos,<br />
sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega<br />
dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário,<br />
através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem<br />
qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong><br />
a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato da<br />
entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame visual e<br />
medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as proprieda<strong>de</strong>s<br />
organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O procedimento adotado<br />
para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica reservado ao representante<br />
ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong> inspeção da mesma pelos<br />
técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA TORTELETA DE LIMÃO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ ___<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ ____<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ ____<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 258 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ ____<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ ____<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ ___<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ ____<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ ____<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
03 - TORTELETA DE MAÇÃ<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto composto por massa assada <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal,<br />
recheada com creme à base <strong>de</strong> leite, amido, açúcar, e fatia <strong>de</strong> maçã in natura, com peso entre 35 (trinta e cinco) e 40 (quarenta)<br />
gramas colocado em formas <strong>de</strong> papel em tamanho a<strong>de</strong>quado ao formato preparado. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias<br />
que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá ser aromatizado. Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína<br />
<strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticas do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa recheada e coberta.<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
- textura: massa firme e creme macio.<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas <strong>de</strong> produto:<br />
- Carboidratos totais: máximo <strong>de</strong> 84 g;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 14 g;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 28 g;<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I,<br />
Parte I, em 24/07/78.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o.<br />
Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos<br />
por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.<br />
2.9.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia, que<br />
antece<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada pedaço <strong>de</strong> torteleta <strong>de</strong> maçã <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser forma em papel branco, plissado, resistente, com capacida<strong>de</strong> para 1 unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
torteleta <strong>de</strong> maçã com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado e com tampa para fechamento que resista às<br />
condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com capacida<strong>de</strong> para até 20 (vinte) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto);<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador);<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso<br />
utilizados (na embalagem primária);<br />
5- conteúdo líquido;<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento;<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega e os resultados serão informados a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras.<br />
8.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
-------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA TORTELETA DE MAÇÃ<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ _<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
04 - BOLO FLORESTA NEGRA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal, recheado com doce a base<br />
<strong>de</strong> chocolate ao leite e chantilly, cerejas picadas, isento <strong>de</strong> gordura vegetal, coberto com chocolate ao leite raspado, cortado em pedaços<br />
com peso entre 40 (quarenta) e 45 (quarenta e cinco) gramas colocado em formas <strong>de</strong> papel em tamanho a<strong>de</strong>quado ao formato<br />
preparado. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá<br />
ser aromatizado. Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticas do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: bolo recheado e coberto.<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
- textura: macia<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas <strong>de</strong> produto:<br />
- Carboidratos totais: máximo <strong>de</strong> 44 g;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 20 g;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 17 g;<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I,<br />
em 24/07/78.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência <strong>de</strong><br />
toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os<br />
laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.<br />
2.9.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia, que antece<strong>de</strong> a<br />
data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo. Somente<br />
será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº<br />
1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada pedaço <strong>de</strong> bolo floresta negra <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser forma em papel branco, plissado, resistente, com capacida<strong>de</strong> para 1 unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolo<br />
floresta negra com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado e com tampa para fechamento que resista às condições<br />
rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com capacida<strong>de</strong> para até 40 (quarenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto);<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador);<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados<br />
(na embalagem primária);<br />
5- conteúdo líquido;<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento;<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do<br />
produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos<br />
critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual custo<br />
das mesmas.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega e os resultados serão informados a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras.<br />
8.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha<br />
Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não<br />
<strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não cumpridos,<br />
sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega<br />
dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário,<br />
através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem<br />
qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong><br />
a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato da<br />
entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame visual e<br />
medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as proprieda<strong>de</strong>s<br />
organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O procedimento adotado<br />
para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica reservado ao representante<br />
ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong> inspeção da mesma pelos<br />
técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BOLO FLORESTA NEGRA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ ____<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ ____<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ ____<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ ____<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ ____<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ ___<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ ____<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ ____<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
05 - BOLO FLORESTA BRANCA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal, recheado com doce a base<br />
<strong>de</strong> chocolate branco e chantilly, cerejas picadas, isento <strong>de</strong> gordura vegetal, coberto com chocolate branco raspado, cortado em pedaços<br />
com peso entre 40 (quarenta) e 45 (quarenta e cinco) gramas colocado em formas <strong>de</strong> papel em tamanho a<strong>de</strong>quado ao formato<br />
preparado. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá<br />
ser aromatizado. Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticas do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: bolo recheado e coberto.<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
- textura: macia<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas <strong>de</strong> produto:<br />
- Carboidratos totais: máximo <strong>de</strong> 44 g;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 20 g;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 17 g;<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item e,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I,<br />
em 24/07/78.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência <strong>de</strong><br />
toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os<br />
laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.<br />
2.9.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia, que antece<strong>de</strong> a<br />
data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo. Somente<br />
será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº<br />
1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada pedaço <strong>de</strong> bolo floresta branca <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser forma em papel branco, plissado, resistente, com capacida<strong>de</strong> para 1 unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolo<br />
floresta branca com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado e com tampa para fechamento que resista às condições<br />
rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com capacida<strong>de</strong> para até 40 (quarenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto);<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador);<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados<br />
(na embalagem primária);<br />
5- conteúdo líquido;<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento;<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do<br />
produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos<br />
critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual custo<br />
das mesmas.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega e os resultados serão informados a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras.<br />
8.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha<br />
Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não<br />
<strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não cumpridos,<br />
sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega<br />
dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário,<br />
através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem<br />
qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong><br />
a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato da<br />
entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame visual e<br />
medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as proprieda<strong>de</strong>s<br />
organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O procedimento adotado<br />
para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica reservado ao representante<br />
ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong> inspeção da mesma pelos<br />
técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BOLO FLORESTA BRANCA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ ____<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ ____<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ ____<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ ____<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ ___<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ ____<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ ____<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
06 - BRIGADEIRO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Doce produzido a partir do cozimento do leite con<strong>de</strong>nsado, chocolate em pó e margarina até o ponto <strong>de</strong> pasta, enrolado em formato <strong>de</strong><br />
esferas com 35 gramas a 40 (quarenta) cada um, passado por chocolate granulado, <strong>de</strong>vendo ficar totalmente recoberto colocado em<br />
formas <strong>de</strong> papel em tamanho a<strong>de</strong>quado ao formato preparado. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto,<br />
as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá ser aromatizado.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa redonda.<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
- textura: macia<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS por 100 gramas <strong>de</strong> produto:<br />
- Carboidratos totais: máximo <strong>de</strong> 57 g;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 7 g;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 14 g;<br />
- Cálcio: 240 mg;<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 22, item h,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I,<br />
em 24/07/78.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência <strong>de</strong><br />
toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.8. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os<br />
laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.9. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.<br />
2.9.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia, que antece<strong>de</strong> a<br />
data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo. Somente<br />
será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº<br />
1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada briga<strong>de</strong>iro <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser forma em papel branco, plissado, resistente, com capacida<strong>de</strong> para 1 unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
briga<strong>de</strong>iro com peso entre 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado e com tampa para fechamento que resista às condições<br />
rotineiras <strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com capacida<strong>de</strong> para até 50 (cinquenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto);<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador);<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados<br />
(na embalagem primária);<br />
5- conteúdo líquido;<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento;<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do<br />
produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos<br />
critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual custo<br />
das mesmas.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega e os resultados serão informados a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras.<br />
8.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha<br />
Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não<br />
<strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não cumpridos,<br />
sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega<br />
dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário,<br />
através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem<br />
qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong><br />
a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato da<br />
entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame visual e<br />
medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as proprieda<strong>de</strong>s<br />
organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O procedimento adotado<br />
para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica reservado ao representante<br />
ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong> inspeção da mesma pelos<br />
técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BRIGADEIRO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ ____<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ ____<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ ____<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ ____<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ ____<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ ___<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ ____<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ ____<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
07 - ESFIRRA DE QUEIJO (fechada)<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto composto por massa assada <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal,<br />
recheada com queijo minas frescal ou, meia cura com peso entre 65 (sessenta e cinco) e 70 (setenta) gramas, contendo 35% do peso em<br />
recheio. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto não <strong>de</strong>verá ser<br />
aromatizado. Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticas do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniforme.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa recheada e coberta.<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
- textura: massa firme macio.<br />
2.3. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.4. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I,<br />
em 24/07/78.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.5. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
2.6. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar<br />
necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência <strong>de</strong><br />
toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 271 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.7. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais serão solicitadas<br />
pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros, complementando-o. Os<br />
laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da entrega da documentação e <strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: 2 (dois) dias.<br />
2.8.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 1 (um) dia, que antece<strong>de</strong> a<br />
data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo. Somente<br />
será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da Portaria Nº<br />
1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada esfirra <strong>de</strong> queijo <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 65 (sessenta) a 70 (setenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado e com tampa para fechamento que resista às condições rotineiras<br />
<strong>de</strong> manipulação, transporte e armazenamento, com capacida<strong>de</strong> para até 40 (quarenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong> 25/05/95.<br />
5.3. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação e/ou<br />
<strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto);<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador);<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote;<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados<br />
(na embalagem primária);<br />
5- conteúdo líquido;<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento;<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária);<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do<br />
produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e<br />
Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos<br />
critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes a:<br />
a) Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
b) Análise Técnica<br />
1) Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
2) Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
3) Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
c) Análise Laboratorial:<br />
1) A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual custo<br />
das mesmas.<br />
8.2. Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8.3. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega e os resultados serão informados a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação e Compras.<br />
8.4. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha<br />
Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas não<br />
<strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não cumpridos,<br />
sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong> entrega<br />
dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.4.TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário,<br />
através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato, sem<br />
qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da qualida<strong>de</strong><br />
a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato da<br />
entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame visual e<br />
medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as proprieda<strong>de</strong>s<br />
organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O procedimento adotado<br />
para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica reservado ao representante<br />
ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong> inspeção da mesma pelos<br />
técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DA ESFIRRA DE QUEIJO<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ ____<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
e) peso líquido do produto na embalagem: __________________________<br />
f) peso da embalagem vazia: _____________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ ____<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ ____<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo <strong>de</strong> vedação: ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
__________________________________________________________________________________________________ ____<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ ___<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ ____<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ ____<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ ____<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
LOTE 10 - PANIFICAÇÃO<br />
01 - PÃO FRANCÊS<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
É o produto obtido pela cocção, em condições tecnologicamente a<strong>de</strong>quadas, <strong>de</strong> uma massa preparada com farinha <strong>de</strong> trigo que<br />
contenha naturalmente proteínas formadoras <strong>de</strong> glúten, água e outros ingredientes, fermentada por fermento biológico industrial, com<br />
uma seleção <strong>de</strong> leveduras Saccharomyces cerevisiae obtida através <strong>de</strong> processo industrial. O Produto <strong>de</strong>ve ser preparado<br />
obrigatoriamente, com farinha <strong>de</strong> trigo, sal (cloreto <strong>de</strong> sódio) e água.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1.GERAIS:<br />
O pão <strong>de</strong>ve ser fabricado com matérias primas <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, isentos <strong>de</strong> matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado <strong>de</strong><br />
conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cosido. Será interdito na panificação, o emprego <strong>de</strong> farelo <strong>de</strong> qualquer espécie. É<br />
permitida a fabricação <strong>de</strong> pão com farinha <strong>de</strong> trigo enriquecida com vitaminas e sais minerais. É proibida a fabricação <strong>de</strong> pão redondo<br />
<strong>de</strong> peso inferior ou superior a cinqüenta gramas, assim como o emprego <strong>de</strong> material corante ou outras farinhas.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- Aspecto: massa cozida: o pão <strong>de</strong>ve apresentar crosta bem a<strong>de</strong>rente ao miolo. O miolo <strong>de</strong>ve ser poroso, leve homogêneo,<br />
elástico, não a<strong>de</strong>rente aos <strong>de</strong>dos ao ser comprimido e não <strong>de</strong>ve apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou<br />
avermelhados.<br />
- Cor: a parte externa <strong>de</strong>ve ser castanho-dourada e miolo <strong>de</strong> cor branco-creme.<br />
- Textura e granulação: fina e não uniforme.<br />
- Odor: característico do produto;<br />
- Sabor: característico do produto.<br />
2.3.FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Umida<strong>de</strong> (1), em g/100g Máximo: 38,0<br />
Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/34, item 6 a, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em (1) da massa livre <strong>de</strong> recheio e<br />
cobertura.<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item d,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
Anexo da Resolução n.º 383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, da ANVISA/MS, item 7.1.1, publicada no D.O.U. em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.7. CONTAMINANTES<br />
Devem estar em consonância com os níveis toleráveis nas matérias-primas empregadas, estabelecidos em legislação específica.<br />
2.8. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido assados com até 5 horas antece<strong>de</strong>ndo ao horário <strong>de</strong> entrega e<br />
acondicionados já frios.<br />
NOTA: Será consi<strong>de</strong>rado impróprio para consumo e será recusado o pão queimado, murcho e/ou cru.<br />
3. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada pão <strong>de</strong>verá pesar 50 (cinqüenta) gramas e apresentar cor, tamanho e formato uniformes.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. Caixas plásticas vazadas <strong>de</strong> cor clara e limpas, com capacida<strong>de</strong> para até 10 (<strong>de</strong>z) quilos correspon<strong>de</strong>ntes a 200 (duzentos)<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
5. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via da Ficha Técnica do produto, original ou em cópia<br />
reprográfica autenticada, cujo preenchimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao formulário anexo. O preenchimento da Ficha Técnica <strong>de</strong>verá, ainda,<br />
obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
6.1. Fica atribuído aos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
6.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
6.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
6.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DMAE/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
6.2. A DMAE/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
6.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
7. ENTREGA DO PRODUTO<br />
7.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DMAE/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180,<br />
ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
7.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DMAE/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DMAE/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
7.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 275 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem e peso líquido, especificadas<br />
no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega, por amostragem e sempre que os técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
8.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DMAE/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato,<br />
sem qualquer ônus para a DMAE/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
8.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DMAE/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
8.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR que, no<br />
ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
8.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
8.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO PÃO FRANCÊS<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto:_____________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
d) Componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
f) Unida<strong>de</strong> por quilos (peso líquido) <strong>de</strong> produto: ____________________________________________________________________<br />
g) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
h) Acondicionamento máximo por caixa vazada: ____________________________________________________________________<br />
i) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
02 - PÃO DE HOT DOG<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 276 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Produto obtido pela cocção, em condições técnicas a<strong>de</strong>quadas, <strong>de</strong> massa preparada com farinha <strong>de</strong> trigo, fermento biológico, leite,<br />
água, sal, açúcar po<strong>de</strong>ndo conter outras substâncias alimentícias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>claradas. O pão <strong>de</strong>verá apresentar um corte no<br />
sentido longitudinal para colocação <strong>de</strong> recheio.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a Resolução RDC nº.90, <strong>de</strong> 18/10/2000, ANVISA/MS, Anexo, publicada no D.O.U., Seção I,<br />
em 20/10/2000.<br />
O pão <strong>de</strong> leite <strong>de</strong>verá ser preparado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs, <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa e parasitos e<br />
em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição <strong>de</strong> farelos e <strong>de</strong><br />
corantes <strong>de</strong> qualquer natureza em sua confecção.<br />
2.2. ORGANOLÉTICAS<br />
aspecto: característico<br />
cor: característica<br />
odor: característico<br />
Resolução RDC nº.90, <strong>de</strong> 18/10/2000, ANVISA/MS, Anexo, item 4.2.1, subitens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3, publicada no D.O.U., Seção<br />
I, em 20/10/2000.<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 38,0% p/p<br />
Resolução RDC nº.90, <strong>de</strong> 18/10/2000, ANVISA/MS, Anexo, item 4.2.2, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item d,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g<br />
Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
Anexo da Resolução n.º 383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, da ANVISA/MS, item 7.1.1, publicada no D.O.U. em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 03 (três) dias.<br />
2.8.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias corridos,<br />
que antece<strong>de</strong>m a data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada pão <strong>de</strong>verá pesar 40 (quarenta) gramas e apresentar tamanho e formato uniformes.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente,<br />
termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 4 (quatro) ou 5 (cinco) unida<strong>de</strong>s.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o<br />
nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) pacotes com 4 (quatro) unida<strong>de</strong>s ou 8 (oito) pacotes com 5 (cinco) unida<strong>de</strong>s.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
4.5. A embalagem secundária po<strong>de</strong>rá ser proposta e apresentada pela empresa estando, porém, sujeitas à aprovação da DMAE/DAE<br />
– CAJAMAR.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong> rótulo da embalagem secundária, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem<br />
primária)<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 277 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações , no envelope n o 1 do certame licitatório, (01) uma via da Ficha Técnica do<br />
produto, original ou em cópia reprográfica autenticada, cujo preenchimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao formulário anexo. O preenchimento da<br />
Ficha Técnica <strong>de</strong>verá, ainda, obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
7.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
7.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
7.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DMAE/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
7.2. A DMAE/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DMAE/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180,<br />
ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DMAE/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DMAE/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso as características básicas e/ou à qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa<br />
será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DMAE/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento imediato,<br />
sem qualquer ônus para a DMAE/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DMAE/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR que, no<br />
ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 278 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
9.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO PÃO DE HOT DOG<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca, <strong>de</strong>clarando que o mesmo terá um corte longitudinal:___________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: _________________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: ______________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ________________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _________________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: ______________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ________________________________________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): __________________________________________________________________<br />
e) Componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
f) Peso líquido unitário do produto: __________________________________________________________________________________<br />
g) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: _____________________________________________________________________<br />
h) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: __________________________________________________________________<br />
i) Peso da embalagem primária vazia: ________________________________________________________________________________<br />
j) Peso da embalagem secundária vazia: ______________________________________________________________________________<br />
k) Condições <strong>de</strong> armazenamento: ___________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
l) Empilhamento máximo para armazenamento: ________________________________________________________________________<br />
m) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): _______________________<br />
n) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: _______________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
o) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: ___________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
_______________________________________________________________________________________________________________<br />
p) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _________________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _________________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
03 - BOLO SIMPLES<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 279 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Produto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas <strong>de</strong> trigo e amido <strong>de</strong> milho, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal. Po<strong>de</strong>rá<br />
conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O PRODUTO NÃO DEVERÁ SER<br />
AROMATIZADO.<br />
Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características sensoriais do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniformes.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa assada<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Substâncias voláteis a 105ºC: máximo <strong>de</strong> 25% em peso;<br />
- Carbohidratos totais: máximo <strong>de</strong> 65% em peso;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 8% em peso;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 15% em peso;<br />
- Resíduo Mineral Fixo: máximo <strong>de</strong> 2% em peso;<br />
- Aci<strong>de</strong>z em solução <strong>No</strong>rmal: ml por 100g - máximo <strong>de</strong> 3<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I,<br />
Parte I, em 24/07/78.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes, exceto os autorizados pela Resolução nº383, abaixo especificada.<br />
- Conservadores: Ácido Sórbico e/ou Sorbato <strong>de</strong> Sódio, Potássio ou Cálcio: máximo <strong>de</strong> 0,2g/100g (expresso em ácido sórbico).<br />
Anexo da Resolução nº383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, ANVS/MS, item 7.3.1, publicada em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
5. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada bolo <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
6. EMBALAGEM<br />
6.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser filme <strong>de</strong> polipropileno bi-orientado, incolor, perolizado ou metalizado, atóxico,<br />
resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
6.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
6.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da<br />
empresa, com capacida<strong>de</strong> para 50 (cinqüenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
6.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
7. ROTULAGEM<br />
7.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
7.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso<br />
utilizados (na embalagem primária)<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
7.3.<br />
1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 280 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
8. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
9.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
9.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
9.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
9.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
9.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
9.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
10. ENTREGA DO PRODUTO<br />
10.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
10.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
10.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
11. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
11.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
11.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
11.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
11.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
11.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BOLO SIMPLES<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ _<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: __________________ e secundária: __________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _______<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
04 - BOLO DE CHOCOLATE<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido à base <strong>de</strong> trigo, chocolate em pó, açúcar, leite, ovos e gordura<br />
vegetal. Po<strong>de</strong>rá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O PRODUTO NÃO<br />
DEVERÁ SER AROMATIZADO. Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características sensoriais do<br />
produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniformes.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 282 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa assada e<br />
- cor: marron escuro<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Substâncias voláteis a 105ºC: máximo <strong>de</strong> 25% em peso;<br />
- Carbohidratos totais: máximo <strong>de</strong> 65% em peso;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 8% em peso;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 15% em peso;<br />
- Resíduo Mineral Fixo: máximo <strong>de</strong> 2% em peso;<br />
- Aci<strong>de</strong>z em solução <strong>No</strong>rmal: ml por 100g - máximo <strong>de</strong> 3<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes, exceto os autorizados pela Resolução nº383, abaixo especificada.<br />
- Conservadores: Ácido Sórbico e/ou Sorbato <strong>de</strong> Sódio, Potássio ou Cálcio: máximo <strong>de</strong> 0,2g/100g (expresso em ácido sórbico).<br />
Anexo da Resolução nº383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, ANVS/MS, item 7.3.1, publicada em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchidos, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada bolo <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser filme <strong>de</strong> polipropileno bi-orientado, incolor, perolizado ou metalizado, atóxico,<br />
resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da<br />
empresa, com capacida<strong>de</strong> para 50 (cinqüenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso<br />
utilizados (na embalagem primária)<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
6.3. 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
8.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
8.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
8.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
8.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
8.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, será efetuada por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar necessário,<br />
através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não corresponda às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 284 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BOLO DE CHOCOLATE<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: ___________ e secundária: _______________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ _<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _ _<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
05 - BOLO DE FUBÁ<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: fubá <strong>de</strong> milho, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal. Po<strong>de</strong>rá conter outras<br />
substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O PRODUTO NÃO DEVERÁ SER<br />
AROMATIZADO.<br />
Será permitida a adição <strong>de</strong> FARINHA DE TRIGO, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características sensoriais do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniformes.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa assada<br />
- cor: própria<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 285 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Substâncias voláteis a 105ºC: máximo <strong>de</strong> 25% em peso;<br />
- Carbohidratos totais: máximo <strong>de</strong> 65% em peso;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 8% em peso;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 15% em peso;<br />
- Resíduo Mineral Fixo: máximo <strong>de</strong> 2% em peso;<br />
- Aci<strong>de</strong>z em solução <strong>No</strong>rmal: ml por 100g - máximo <strong>de</strong> 3<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I,<br />
Parte I, em 24/07/78.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes, exceto os autorizados pela Resolução nº383, abaixo especificada.<br />
- Conservadores: Ácido Sórbico e/ou Sorbato <strong>de</strong> Sódio, Potássio ou Cálcio: máximo <strong>de</strong> 0,2g/100g (expresso em ácido sórbico).<br />
Anexo da Resolução nº383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, ANVS/MS, item 7.3.1, publicada em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
5. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada bolo <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
6. EMBALAGEM<br />
6.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser filme <strong>de</strong> polipropileno bi-orientado, incolor, perolizado ou metalizado, atóxico,<br />
resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
6.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
6.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da<br />
empresa, com capacida<strong>de</strong> para 50 (cinqüenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
6.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
7. ROTULAGEM<br />
7.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
7.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso<br />
utilizados (na embalagem primária)<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
7.3.<br />
1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
8. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
9.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
9.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
9.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
9.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
9.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
9.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
10. ENTREGA DO PRODUTO<br />
10.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
10.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
10.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
11. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
11.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
11.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
11.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
11.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
11.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BOLO DE FUBÁ<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: _____________ e secundária: _____________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: __________________ e secundária: __________________<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________ _<br />
06 - BOLO COM SABOR LARANJA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto assado <strong>de</strong>vendo conter em sua formulação: farinhas ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal. Po<strong>de</strong>rá conter outras<br />
substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais <strong>de</strong>vem ser citadas. O produto <strong>de</strong>verá ser aromatizado, no sabor<br />
LARANJA.<br />
Será permitida a adição <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> soja, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere as características organolépticas do produto.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá ser preparado com matérias-primas sãs e limpas e em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Deverá apresentar-se sem<br />
indícios <strong>de</strong> fermentação, em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e ter forma e tamanho uniformes.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
- aparência: massa assada<br />
- cor: própria<br />
- odor: próprio<br />
- sabor: próprio<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Substâncias voláteis a 105ºC: máximo <strong>de</strong> 25% em peso;<br />
- Carbohidratos totais: máximo <strong>de</strong> 65% em peso;<br />
- Proteína: mínimo <strong>de</strong> 8% em peso;<br />
- Gordura: máximo <strong>de</strong> 15% em peso;<br />
- Resíduo Mineral Fixo: máximo <strong>de</strong> 2% em peso;<br />
- Aci<strong>de</strong>z em solução <strong>No</strong>rmal: ml por 100g - máximo <strong>de</strong> 3<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 18, item a,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g - Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Resolução nº12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/38, item 8, publicada no D.O.U., Seção I,<br />
Parte I, em 24/07/78.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes, exceto os autorizados pela Resolução nº383, abaixo especificada.<br />
- Conservadores: Ácido Sórbico e/ou Sorbato <strong>de</strong> Sódio, Potássio ou Cálcio: máximo <strong>de</strong> 0,2g/100g (expresso em ácido sórbico).<br />
Anexo da Resolução nº383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, ANVS/MS, item 7.3.1, publicada em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias.<br />
2.8.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias corridos,<br />
que antece<strong>de</strong>m a data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. HIGIENE<br />
A empresa produtora e/ou distribuidora, participante do certame licitatório <strong>de</strong>verá apresentar original <strong>de</strong> questionário proposto pela<br />
Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002 preenchido, aplicado sob responsabilida<strong>de</strong> técnica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>/Vigilância Sanitária da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> se<strong>de</strong>/filial da empresa, a partir <strong>de</strong> visita técnica, com emissão <strong>de</strong> laudo conclusivo.<br />
Somente será consi<strong>de</strong>rada apta a empresa incluída no grupo 1 <strong>de</strong> classificação da referida Resolução, mediante recomendações da<br />
Portaria Nº 1428/MS, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993, Portaria Nº 326/MS/SVS, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997, Portaria CVS/SP n° 06/99 <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999, Consulta Pública N° 45 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002 e Resolução ANVISA/MS n° 275/02, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002.<br />
4. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO<br />
Cada bolo <strong>de</strong>verá pesar <strong>de</strong> 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
5. EMBALAGEM<br />
5.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser filme <strong>de</strong> polipropileno bi-orientado, incolor, perolizado ou metalizado, atóxico,<br />
resistente, termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) gramas.<br />
5.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
5.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da<br />
empresa, com capacida<strong>de</strong> para 50 (cinqüenta) unida<strong>de</strong>s.<br />
5.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
6. ROTULAGEM<br />
6.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
6.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- indicação do sabor, lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso<br />
utilizados (na embalagem primária)<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
6.3. 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote)<br />
po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto antes e<br />
após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
7. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
8. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
8.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
8.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
8.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 289 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
8.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
8.2. A DME/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
8.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
9. ENTREGA DO PRODUTO<br />
9.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
9.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
9.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
10.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DME/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DME/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
10.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
10.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DME/DAE – CAJAMAR que, no ato<br />
da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
10.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
10.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO BOLO DE LARANJA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________ _<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: ____________ e secundária: ______________<br />
f) peso das embalagens vazias: primária: ______________ e secundária: ______________________________________ _<br />
g) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
h) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________ _<br />
j) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
k) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
__________________________________________________________________________________________________ _______<br />
l) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
07 - PÃO TIPO BISNAGUINHA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido pela cocção, em condições técnicas a<strong>de</strong>quadas, <strong>de</strong> massa preparada com farinha <strong>de</strong> trigo, fermento biológico, leite,<br />
água, sal, açúcar po<strong>de</strong>ndo conter outras substâncias alimentícias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>claradas. O pão <strong>de</strong>verá apresentar um corte no<br />
sentido longitudinal para colocação <strong>de</strong> recheio.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a Resolução RDC nº.90, <strong>de</strong> 18/10/2000, ANVS/MS, Anexo, publicada no D.O.U., Seção I, em<br />
20/10/2000.<br />
O pão <strong>de</strong> leite <strong>de</strong>verá ser preparado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs, <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa e parasitos e<br />
em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição <strong>de</strong> farelos e <strong>de</strong><br />
corantes <strong>de</strong> qualquer natureza em sua confecção.<br />
2.2. ORGANOLÉTICAS<br />
aspecto: característico<br />
cor: característica<br />
odor: característico<br />
Resolução RDC nº.90, <strong>de</strong> 18/10/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.1, subitens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3, publicada no D.O.U., Seção I,<br />
em 20/10/2000.<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 38,0% p/p<br />
Resolução RDC nº.90, <strong>de</strong> 18/10/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.2, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item d,<br />
publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g<br />
Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitas e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Anexo da Resolução n.º 383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, da ANVS/MS, item 7.1.1, publicada no D.O.U. em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: mínimo <strong>de</strong> 03 (três) dias.<br />
2.8.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias corridos,<br />
que antece<strong>de</strong>m a data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada pão <strong>de</strong>verá pesar 25 (vinte e cinco) gramas e apresentar tamanho e formato uniformes.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente,<br />
termossoldado, com capacida<strong>de</strong> para 20 (vinte) ou 30 (trinta) unida<strong>de</strong>s.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o<br />
nome da empresa, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) pacotes com 4 (quatro) unida<strong>de</strong>s ou 8 (oito) pacotes com 5 (cinco) unida<strong>de</strong>s.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
4.5. A embalagem secundária po<strong>de</strong>rá ser proposta e apresentada pela empresa estando, porém, sujeitas à aprovação da DMAE/DAE<br />
– CAJAMAR.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong> rótulo da embalagem secundária, <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes informações:<br />
1- <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome e marca do produto)<br />
2- i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem e, no caso <strong>de</strong> produto importado, nome ou razão social e<br />
en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- lista <strong>de</strong> ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou o seu número INS), caso utilizados (na embalagem<br />
primária)<br />
5- conteúdo líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) A impressão do subitem 4.2.3 (data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong><br />
lote) po<strong>de</strong>rá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista as condições rotineiras <strong>de</strong><br />
manuseio da embalagem.<br />
2) O conteúdo líquido (subitem 4.2.5) na embalagem secundária, <strong>de</strong>verá ser indicado em função do número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conteúdo líquido individual <strong>de</strong> cada embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações , no envelope n o 1 do certame licitatório, (01) uma via da Ficha Técnica do<br />
produto, original ou em cópia reprográfica autenticada, cujo preenchimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao formulário anexo. O preenchimento da<br />
Ficha Técnica <strong>de</strong>verá, ainda, obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
7.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
7.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
7.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DMAE/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
7.2. A DMAE/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DMAE/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180,<br />
ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DMAE/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DMAE/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DMAE/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DMAE/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DMAE/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR que, no<br />
ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
9.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO PÃO BISNAGUINHA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca, <strong>de</strong>clarando que o mesmo terá um corte longitudinal:___________________<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: __________________________________________________________________________________________________<br />
Fone: ____________________ Fax: ___________________ e-mail: ____________________________________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): ______________________________________________________________<br />
e) Componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados: _____________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
f) Peso líquido unitário do produto: ______________________________________________________________________________<br />
g) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: _________________________________________________________________<br />
h) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ______________________________________________________________<br />
i) Peso da embalagem primária vazia: ____________________________________________________________________________<br />
j) Peso da embalagem secundária vazia: _________________________________________________________________________<br />
k) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
l) Empilhamento máximo para armazenamento: ____________________________________________________________________<br />
m) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________<br />
n) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas , o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: ___________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: _______________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
p) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: _________________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: _____________________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação: _________________________________________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ____________________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
<strong>08</strong> - FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto fresco prensado obtido <strong>de</strong> culturas puras <strong>de</strong> leveduras (Saccharomyces cerevisiae) por procedimento tecnológico a<strong>de</strong>quado e<br />
empregado no preparo <strong>de</strong> pães para aumentar o volume e a porosida<strong>de</strong> dos produtos forneados. O produto <strong>de</strong>verá ser fabricado com<br />
matérias-primas em perfeito estado sanitário, isentos <strong>de</strong> matérias terrosas e <strong>de</strong>tritos vegetal e animais. O produto não <strong>de</strong>verá conter<br />
substâncias estranhas à sua composição. Não <strong>de</strong>verá possuir cheiro a mofo e sabor amargo.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DE COMPOSIÇÃO E QUALIDADE<br />
Os fermentos biológicos po<strong>de</strong>rão ser adicionados das seguintes substâncias, próprias para uso alimentar:<br />
Farinhas, Amidos e Féculas, no máximo: 5% p/p<br />
Óleos e Gorduras comestíveis<br />
Sulfato <strong>de</strong> Cálcio<br />
Carbonato <strong>de</strong> Cálcio<br />
Sorbitol<br />
Monolaurato <strong>de</strong> Sorbitana e outras aprovadas pela CNNPA.<br />
Resolução CNNPA n° 38, <strong>de</strong> 1997, publicado do DOU em 27/12/1977.<br />
2.1. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICASb<br />
- Aspecto: massa prensada, homogênea, pastosa e <strong>de</strong> consistência firme<br />
- Cor: creme claro, característico<br />
- Cheiro: próprio<br />
- Sabor: próprio<br />
Resolução CNNPA n° 38, <strong>de</strong> 1997, publicado do DOU em 27/12/1977.<br />
2.2. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo 75% p/p<br />
- Cinzas: máximo 5% p/p<br />
- Po<strong>de</strong>r fermentativo (Hayduck-Nagel): mínimo 800 ml <strong>de</strong> Dióxido <strong>de</strong> Carbono em 2 horas.<br />
Resolução CNNPA n° 38, <strong>de</strong> 1997, publicado do DOU em 27/12/1977.<br />
2.3. CONTAMINANTES MICROBIANOS:<br />
- Coliformes ............................... ausência em 0,1 g.<br />
- E. coli .................................. ausência em 1 g.<br />
- Salmonelas ...............................ausência em 50 g.<br />
2.4. ROTULAGEM<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 294 <strong>de</strong> 323
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
<strong>No</strong> rótulo <strong>de</strong>verá constar a <strong>de</strong>nominação "Fermento Biológico Fresco" ou seus sinônimos <strong>de</strong> acordo com a classificação. Resolução -<br />
CNNPA nº 38, <strong>de</strong> 1977 d.o <strong>de</strong> 27/12/77<br />
2.5. MICROBIOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na legislação vigente.<br />
2.6. MICROSCÓPICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na legislação vigente.<br />
2.7. TOXICOLÓGICAS<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na legislação vigente.<br />
2.8. CONTAMINANTES<br />
Devem estar em consonância com os níveis toleráveis nas matérias-primas empregadas, estabelecidos em legislação específica.<br />
2.9. LAUDO BROMATOLÓGICO comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, as quais po<strong>de</strong>rão ser<br />
solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este laudo não esteja completo, po<strong>de</strong>rão ser anexados outros,<br />
complementando-o. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
2.10. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária à obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário e/ou composição do produto ou ainda quando da ocorrência<br />
<strong>de</strong> toxinfecções alimentares, cujos custos correrão por conta do fornecedor.<br />
3. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada pacote <strong>de</strong> fermento biológico fresco <strong>de</strong>verá pesar 500 (quinhentos) gramas.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser em papel manteiga, resistente, fechado com capacida<strong>de</strong> para 500 (quinhentos)<br />
gramas.<br />
4.2.A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita<br />
a<strong>de</strong>siva plastificada, 12 pacotes à vácuo com 500 (quinhentos) gramas cada um, totalizando 6 (seis) quilos.<br />
4.3. Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO nº74, <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1.O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2.<strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1. <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> venda do produto (nome do produto e marca)<br />
2. i<strong>de</strong>ntificação da origem (nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante, país <strong>de</strong> origem/expressão "indústria brasileira" e, no caso <strong>de</strong> produto<br />
importado, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço do importador)<br />
3. data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4. lista <strong>de</strong> ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo o número INS), caso<br />
utilizados.<br />
5. conteúdo líquido<br />
6. condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7. empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTAS: 1) Se a embalagem secundária for saco plástico atóxico, transparente, resistente (Opção B), a mesma po<strong>de</strong>rá conter<br />
somente as informações sobre empilhamento máximo e condições <strong>de</strong> armazenamento.<br />
2) A impressão da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote, po<strong>de</strong>rá<br />
ser em relevo, "ink jet" ou carimbo, sendo, este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e resistente às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
3) <strong>No</strong> rótulo da embalagem primária, <strong>de</strong>verão constar as condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto<br />
antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar a Comissão <strong>de</strong> Licitações e Compras, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica<br />
do produto, conforme formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a)Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa.<br />
b)Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DME/DAE – CAJAMAR o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar, conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação aos critérios <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> da amostra apresentada, referentes à:<br />
a) Análise Técnica:<br />
1)Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem;<br />
b) Análise Laboratorial:<br />
1)A critério da DME/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual<br />
custo das mesmas.<br />
7.2.Caso fique comprovado, através <strong>de</strong> alguma das análises, que o produto não correspon<strong>de</strong> às especificações do edital, as <strong>de</strong>mais<br />
análises não serão realizadas.<br />
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Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
7.3.Na Avaliação Técnica efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na Ficha Técnica<br />
do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e utilização do produto nas Unida<strong>de</strong>s atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DME/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180, ou<br />
em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DME/DAE – CAJAMAR informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DME/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. Na falta do produto estabelecido no cronograma, cabe ao fornecedor comunicar à DME/DAE – CAJAMAR, até as 10:00 horas do<br />
dia anterior ao da entrega do alimento.<br />
8.4.TRANSPORTE E CARREGADOR<br />
Deverá obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
estabelecidas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DME/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. A cada entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualida<strong>de</strong> não corresponda às exigências da presente<br />
concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
dias úteis, sendo aceita pela Administração uma única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2.Caso a qualida<strong>de</strong> do produto, não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer<br />
tempo, e <strong>de</strong>verá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, sendo aceita pela Administração uma<br />
única substituição, sem qualquer ônus para a DME/DAE – CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.3.Em caso <strong>de</strong> troca do produto, todos os custos <strong>de</strong> armazenagem que incluem carga, <strong>de</strong>scarga e movimentação <strong>de</strong> estoques<br />
relativos ao período, <strong>de</strong>verão ser pagos pelo fornecedor.<br />
9.4.Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DME/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.4.1.Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
b) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DME/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.4.2.Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DME/DAE – CAJAMAR.<br />
9.5.A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto efetuada pela DME/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />
fornecedora e/ou fabricante, pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DE FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: ____________________________________ Fax: __________________________________<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação da empresa fabricante:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
En<strong>de</strong>reço: _________________________________________________________________________________________ _<br />
Fone: ____________________________________ Fax: __________________________________<br />
d) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
e) Peso líquido do produto na Embalagem Primária: ___________________ ______________________________________<br />
f) Peso líquido do produto na Embalagem Secundária: ___________________ ____________________________________<br />
g) Peso da embalagem primária vazia:___________________________________________________________________ _<br />
h) Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________________________________________ _<br />
i) Condições <strong>de</strong> armazenamento: _______________________________________________________________________ _<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
j) Temperatura <strong>de</strong> transporte____________________________________________________________________________________<br />
l) Temperatura <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________________<br />
m) Condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
n) Condições <strong>de</strong> armazenamento ou conservação do produto e prazo máximo para consumo, após a abertura da embalagem<br />
primária:____________________________________________________________________________________________________<br />
___________________________________________________________________________________________________________<br />
o) Empilhamento máximo para armazenamento: __________________________________________________________ _<br />
p) Empilhamento máximo da carga para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________ _<br />
q) Embalagem Primária e Secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas, o tipo <strong>de</strong><br />
vedação: __________________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
r) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével: __________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________________________________________<br />
___ ________________________________________________________________________________________________<br />
s) Informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________ _<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________ _<br />
Habilitação: __________________ ______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
10 - PÃO DE FORMA<br />
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO<br />
Produto obtido pela cocção, em condições técnicas a<strong>de</strong>quadas, <strong>de</strong> massa preparada com farinha <strong>de</strong> trigo, fermento biológico, água,<br />
sal, po<strong>de</strong>ndo conter outros ingredientes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>clarados. O pão <strong>de</strong>verá se apresentar fatiado.<br />
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO<br />
2.1. GERAIS<br />
O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a Resolução - RDC n.º 90, <strong>de</strong> 18/10/2000, ANVS/MS, Anexo, publicado no D.O.U., Seção I,<br />
em 20/10/2000.<br />
Deverá ser obtido pela cocção da massa em formas, apresentando miolo elástico e homogêneo, com poros finos e casca fina e<br />
macia.<br />
O pão <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>verá ser preparado a partir <strong>de</strong> matérias-primas sãs, <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, isentas <strong>de</strong> matéria terrosa e parasitos e<br />
em perfeito estado <strong>de</strong> conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição <strong>de</strong> farelos e <strong>de</strong><br />
corantes <strong>de</strong> qualquer natureza em sua confecção.<br />
2.2.ORGANOLÉPTICAS:<br />
Aspecto: característico.<br />
Cor: característica<br />
Odor: característico<br />
Resolução RDC n.º 90, <strong>de</strong> 18/10/2000 - ANVISA/MS, Anexo, item 4.2.1, subitem 4.2.1.1, 4.2.1.2, 4.2.1.3, publicada no D.O.U., Seção<br />
I, em 20/10/2000.<br />
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:<br />
- Umida<strong>de</strong>: máximo <strong>de</strong> 38,0% p/p<br />
Resolução RDC n.º 90, <strong>de</strong> 18/10/2000 - ANVISA/MS, Anexo, item 4.2, subitem 4.2.2., publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.<br />
2.4. MICROBIOLÓGICAS:<br />
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10,<br />
item d, publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.<br />
2.5. MICROSCÓPICAS:<br />
- Fragmentos <strong>de</strong> insetos: máximo <strong>de</strong> 225 em 225g<br />
Portaria n.º 74/94 - Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério do Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 04/<strong>08</strong>/94.<br />
- Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas.<br />
- Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.<br />
2.6. TOXICOLÓGICAS:<br />
- Ausência <strong>de</strong> corantes.<br />
Anexo da Resolução 383 <strong>de</strong> 05/<strong>08</strong>/99, da ANVS/MS, item 7.1.1, publicada em 09/<strong>08</strong>/99.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2.7. Po<strong>de</strong>rão ser efetuadas outras <strong>de</strong>terminações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se<br />
tornar necessária a obtenção <strong>de</strong> dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência <strong>de</strong> toxinfecções<br />
alimentares.<br />
2.8. PRAZO DE VALIDADE: máximo <strong>de</strong> 30 (sete) dias.<br />
2.9.1. Somente serão recebidos os produtos que tenham sido fabricados e embalados no período máximo <strong>de</strong> 2 (dois) dias corridos,<br />
que antece<strong>de</strong>m a data <strong>de</strong> entrega.<br />
3. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO<br />
Cada pão <strong>de</strong>verá pesar 500 (quinhentos) gramas, com 22 (vinte e duas) fatias e apresentar tamanho e formato uniformes. A<br />
quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatias <strong>de</strong>verá ser especificada pela empresa na Ficha Técnica e mantida durante o fornecimento.<br />
4. EMBALAGEM<br />
4.1. A embalagem primária do produto <strong>de</strong>verá ser saco <strong>de</strong> polietileno ou polipropileno, atóxico, resistente, fechado, com capacida<strong>de</strong><br />
para 500 (quinhentos ) gramas.<br />
4.2. Para o peso líquido do produto, serão observados os critérios <strong>de</strong> tolerância constantes na Portaria do INMETRO n o 74. <strong>de</strong><br />
25/05/95.<br />
4.3. A embalagem secundária do produto <strong>de</strong>verá ser caixa <strong>de</strong> papelão reforçado, que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manipulação,<br />
transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores vedadas com fita a<strong>de</strong>siva plastificada, i<strong>de</strong>ntificada com o nome da<br />
empresa, com capacida<strong>de</strong> para 10 (<strong>de</strong>z) pacotes ou 5 (cinco) kg.<br />
4.4. Será consi<strong>de</strong>rada imprópria e será recusada, a embalagem <strong>de</strong>feituosa ou ina<strong>de</strong>quada, que exponha o produto à contaminação<br />
e/ou <strong>de</strong>terioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento, sem per<strong>de</strong>r sua integrida<strong>de</strong>.<br />
5. ROTULAGEM<br />
5.1. O produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />
5.2. <strong>No</strong>s rótulos das embalagens (primária e secundária), <strong>de</strong>verão estar impressas, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével, as seguintes<br />
informações:<br />
1- i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca<br />
2- nome e en<strong>de</strong>reço do fabricante<br />
3- data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número do lote<br />
4- componentes do produto (na embalagem primária), inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados<br />
5- peso líquido<br />
6- condições <strong>de</strong> armazenamento<br />
7- empilhamento máximo (na embalagem secundária)<br />
NOTA: As informações da data <strong>de</strong> fabricação e prazo ou data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ou data <strong>de</strong> vencimento e número <strong>de</strong> lote) <strong>de</strong>verão constar<br />
em "ink jet" ou carimbo sendo este último, <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével e que resista às condições rotineiras <strong>de</strong> manuseio da<br />
embalagem.<br />
6. FICHA TÉCNICA<br />
A empresa <strong>de</strong>verá entregar à CPL, uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,<br />
conforme Formulário anexo. O preenchimento da mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes normas:<br />
a) Todas as informações mencionadas <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r á proposta da empresa.<br />
b) Todos os itens <strong>de</strong>verão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a empresa será<br />
inabilitada.<br />
7. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO<br />
7.1. Fica atribuído aos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> opinar conclusivamente, e subsidiar a Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />
e Compras, sempre que solicitado, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, e em especial, com relação<br />
aos critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, referentes a:<br />
7.1.1. Avaliação Sensorial:<br />
- aparência<br />
- odor<br />
- sabor<br />
- textura<br />
7.1.2. Análise Técnica<br />
- Itens da Ficha Técnica que <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r à proposta da empresa e à amostra apresentada, inclusive no que diz respeito à<br />
embalagem e à rotulagem.<br />
- Rendimento e Peso Unitário do produto<br />
- Porcentagem <strong>de</strong> perda por quebra do produto<br />
7.1.3. Análise Laboratorial:<br />
A critério da DMAE/DAE – CAJAMAR po<strong>de</strong>rão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante o eventual<br />
custo das mesmas. Os laudos apresentados não po<strong>de</strong>rão ter data anterior a 60 (sessenta) dias da entrega da documentação e<br />
<strong>de</strong>verão ser emitidos por:<br />
laboratórios da Re<strong>de</strong> Oficial do Ministério da Saú<strong>de</strong> ou<br />
laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> para análise <strong>de</strong> alimentos para fins <strong>de</strong> registro ou controle ou<br />
laboratórios pertencentes às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais ou Estaduais.<br />
7.2. A DMAE/DAE – CAJAMAR proce<strong>de</strong>rá a avaliação sensorial no ato da entrega do produto e os resultados serão informados a<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação e Compras.<br />
7.3. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, serão consi<strong>de</strong>radas tanto as informações contidas na<br />
Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras <strong>de</strong> armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unida<strong>de</strong>s<br />
atendidas.<br />
8. ENTREGA DO PRODUTO<br />
8.1.LOCAL<br />
A empresa fornecedora <strong>de</strong>verá entregar o produto no Almoxarifado da DMAE/DAE – CAJAMAR, a Rua Manoel Antonio Gomes, 180,<br />
ou em um outro local a ser <strong>de</strong>terminado pelo mesmo, <strong>de</strong>ntro do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>.<br />
8.2.PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:<br />
Ás quintas-feiras a DMAE/DAE – CAJAMAR, informará através <strong>de</strong> programação semanal, a quantida<strong>de</strong> do produto a ser entregue na<br />
semana seguinte. A entrega do produto <strong>de</strong>verá acontecer entre 7:00 e 7:30 horas do dia especificado em programação. As entregas<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 298 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
não <strong>de</strong>verão ultrapassar o dia e horário informado nas programações semanais, incidindo em cancelamento automático se não<br />
cumpridos, sujeitando a empresa fornecedora às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
NOTA: Fica reservada a DMAE/DAE – CAJAMAR, o direito <strong>de</strong> alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo <strong>de</strong><br />
entrega dos alimentos, nas datas estipuladas na programação.<br />
8.3. TRANSPORTE E ENTREGADOR:<br />
Deverão obe<strong>de</strong>cer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE<br />
A avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto em questão, com relação à: <strong>de</strong>scrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem,<br />
especificadas no <strong>Edital</strong>, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR julgar<br />
necessário, através da análise das amostras colhidas.<br />
9.1. Caso as características básicas e/ou a qualida<strong>de</strong> do produto não correspondam às exigências da presente concorrência, a<br />
remessa será <strong>de</strong>volvida, a qualquer tempo e a critério da DMAE/DAE – CAJAMAR, a empresa será notificada para cancelamento<br />
imediato, sem qualquer ônus para a DMAE/DAE - CAJAMAR, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
9.2. Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualida<strong>de</strong> do produto, serão observados pelos técnicos da DMAE/DAE –<br />
CAJAMAR:<br />
9.2.1. Colheita <strong>de</strong> amostras conforme normas técnicas e encaminhamento das mesmas, <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> avaliação da<br />
qualida<strong>de</strong> a ser efetuada, para:<br />
a) INSPEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MERCADORIA: realizada por técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR que, no<br />
ato da entrega do produto pela empresa, inspecionarão suas características básicas, passíveis <strong>de</strong> serem avaliadas através <strong>de</strong> exame<br />
visual e medições simples, como a embalagem, rotulagem, vedação e peso líquido, e através <strong>de</strong> exame visual e do olfato, como as<br />
proprieda<strong>de</strong>s organolépticas referentes ao aspecto, cor e odor, a fim <strong>de</strong> observar se aten<strong>de</strong>m às especificações contratuais. O<br />
procedimento adotado para a colheita <strong>de</strong> amostras visando a verificação do peso líquido, obe<strong>de</strong>ce a Portaria vigente do IPEM. Fica<br />
reservado ao representante ou técnico da empresa fornecedora, acompanhar, no ato da entrega da mercadoria, os procedimentos <strong>de</strong><br />
inspeção da mesma pelos técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
b) ANÁLISE LABORATORIAL: laboratório oficial, sendo que no caso <strong>de</strong> análise fiscal, o fornecedor será notificado da colheita <strong>de</strong><br />
amostras anteriormente à realização da mesma.<br />
c) AVALIAÇÃO TÉCNICA E SENSORIAL: técnicos da DMAE/DAE – CAJAMAR, sendo que o fornecedor será comunicado em tempo,<br />
sobre os procedimentos pertinentes.<br />
9.2.2. Caso o fornecedor ou seu representante legalmente constituído não compareça à colheita <strong>de</strong> amostras, esta será efetuada na<br />
presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas, que assinarão o Termo <strong>de</strong> Colheita <strong>de</strong> Amostras - T.C.A. ou documento correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O não comparecimento do fornecedor ou seu representante legal no ato da colheita <strong>de</strong> amostras, implicará na aceitação dos<br />
procedimentos adotados pela DMAE/DAE – CAJAMAR.<br />
9.3. A avaliação da qualida<strong>de</strong> efetuada pela DMAE/DAE – CAJAMAR, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> da empresa fornecedora e/ou<br />
fabricante pela qualida<strong>de</strong> do produto entregue, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.<br />
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PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 299 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
FORMULÁRIO<br />
FICHA TÉCNICA DO PÃO DE FORMA<br />
NOTA: A empresa <strong>de</strong>verá apresentar uma via ORIGINAL OU CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do<br />
produto.<br />
a) i<strong>de</strong>ntificação do produto, inclusive a marca: _____________________________________________________________ _<br />
________________________________________________________________________________<br />
b) nome, en<strong>de</strong>reço, n.º do telefone e fax do fabricante e da empresa proponente: _________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
c) prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> (<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado o prazo real): _____________________________________________________ _<br />
d) componentes do produto, inclusive os tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados:<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
e) peso líquido do produto nas embalagens primária: ______________ e secundária: __________________ ____________<br />
f) quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatias por embalagem primária: ___________________________________________________________ _<br />
g) peso das embalagens vazias: primária: ______________e secundária: ______________________________________ _<br />
h) condições <strong>de</strong> armazenamento: ______________________________________________________________________ _<br />
i) empilhamento máximo para armazenamento: ___________________________________________________________ _<br />
j) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do <strong>de</strong>clarado para armazenamento): ___________________<br />
k) tipo <strong>de</strong> embalagem, primária e secundária, em que será entregue o produto, inclusive o material <strong>de</strong> fabricação das mesmas e o tipo<br />
<strong>de</strong> vedação: _______________________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
l) informações que constarão nos rótulos das embalagens primária e secundária, em que será entregue o produto e <strong>de</strong>clarar que as<br />
mesmas estarão impressas: __________________________________________________________________________<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
__________________________________________________________________________________________________ _<br />
m) informações sobre o responsável técnico pelo produto:<br />
<strong>No</strong>me: ____________________________________________________________________________________________<br />
Assinatura: ________________________________________________________________________________________<br />
Cargo: ____________________________________________________________________________________________<br />
Habilitação:______________________________________________________________________<br />
Número do Registro no órgão <strong>de</strong> habilitação profissional pertinente: ___________________________________________<br />
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 300 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
CONTINUAÇAO DO ANEXO I<br />
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR<br />
I – UNIDADES DE ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL – Horário <strong>de</strong> Atendimento: 07:00/18:00hs<br />
1. E.M.E.I.E.F. “Prof. Odir Garcia Araújo”<br />
Rua Teodoro Sampaio, n.º 411 – Jardim A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong> – Polvilho<br />
Telefone: 4498-0114<br />
E-mail: emefodir@yahoo.com.br<br />
Diretor: Odilmar Dias da Silva<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Tânia Cristina dos Santos<br />
Assessor Pedagógico:<br />
2. E.M.E.I.E.F. “Bairro do Borelli”<br />
Rua Jean Anastace Kovelis, s/n.º – Polvilho<br />
Telefone: 4498-0039<br />
E-mail: emefborelli@yahoo.com.br<br />
Diretor: Clei<strong>de</strong> Aparecida Belisário Silva<br />
3. E.M.E.F. “Bairro do Paraíso”<br />
Rua Charqueada, s/nº - Polvilho<br />
Telefone: 4498-0117<br />
E-mail: emefbairrodoparaiso@yahoo.com.br<br />
Diretor: Zulei<strong>de</strong> da Silva Aguiar<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Andréia Cristina Bernaque <strong>de</strong> Paula<br />
4. E.M.E.F. “Prof. Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Mattar”<br />
Rua José Rangel <strong>de</strong> Mesquita, n.º 405 – Polviho<br />
Telefone: 4498-0163<br />
E-mail:emef.mattar@yahoo.com.br<br />
Diretor: Vivian Sotelo <strong>de</strong> Siqueira<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Glória do Amaral<br />
Coord. Pedagógico: Shirley Cristina Sapragones da Silva<br />
5. E.M.E.F. “República do Panamá”<br />
Rua Eng.º Sérgio Shigueru Harada, n.º 96 - Polvilho<br />
Telefone: 4498-0116<br />
E-mail: emefpanama@yahoo.com.br<br />
Diretor: Andréa Duarte Pinto<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Filomena <strong>de</strong> Jesus Gomes<br />
Assessor Pedagógico:<br />
6. E.M.E.F. “Prof. Antonio Carlos Carvalho”<br />
Rua, Rubens Barbosa, n.º 250 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4598<br />
E-mail: emefancarlos@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Aline Cristina Pardal Bachareli<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Luciana Teixeira Ribeiro<br />
7. E.M.E.F. Jardim Maria Luiza<br />
Rua Alambari, 41 – Jardim Maria Luiza – Conj. Habitacional Jd. Maria Luiza – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-3600<br />
Diretor: Sonia Regina dos Santos Silva<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Eliséte Fernan<strong>de</strong>s Oliveira<br />
8. E.M.E.F. “Maria Elce Martins Bertelle”<br />
Rua das Cisalpinas, n.º 250 – Jordanésia<br />
Telefone: 4407-11<strong>08</strong><br />
E-mail: mariaelceprof@yahoo.com.br<br />
Diretor: Lenenira Maria dos Santos<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Moura Santos<br />
Assessor Pedagógico:<br />
9. E.M.E.F. “Maria Gonçalves <strong>de</strong> Freitas Gonçalves”<br />
Av. José Marques Ferreira, 367 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4912<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 301 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
E-mail: emefmgfg@yahoo.com.br<br />
Diretor: Ivonei<strong>de</strong> Maria <strong>de</strong> Araújo Alves<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Catarina Machado Francisco Lopes<br />
Assessor Pedagógico: Gisele <strong>de</strong> Souza Chagas Moura<br />
10. E.M.E.I.E.F. “Bairro do Gato Preto”<br />
Rua das Paineiras, n.º 338 – Gato Preto<br />
Telefone: 4407-1090<br />
E-mail: emeiefgatopreto@gmail.com<br />
Diretor: Rosenil<strong>de</strong> Mota Lisboa<br />
11. E.M.E.I.E.F. “São Benedito”<br />
Av. das Nascentes, 82 – Km. 43 Via Anhanguera<br />
Telefone: 4407-5167<br />
E-mail: bairrosaobenedito@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Sônia Edméa Tavares Almeida<br />
12. E.M.E.F. “Arnaldo Correia da Silveira”<br />
Estrada: Francisco Missé, n.º 51 – Ponunduva<br />
Telefone: 44<strong>08</strong>-1001<br />
E-mail: emefarnaldo@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Regina Célia Campos Paros Inácio<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico:<br />
13. E.M.E.F. “Demétrio Rodrigues Pontes”<br />
Rua: Itapevi, nº 51 - Ponunduva<br />
Telefone: 44<strong>08</strong>-0555<br />
E-mail: emef<strong>de</strong>metriopontes@yahoo.com.br<br />
Diretor: Maria Lúcia Dutra La<strong>de</strong>ira<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Maria da Cruz Souza Santos<br />
14. E.M.E.F. “Profª. Veneranda <strong>de</strong> Freitas Pinto”<br />
Estrada: Flávio Beneducci, n.º 80 - Centro<br />
Telefone: 4446-6462<br />
E-mail: emefveneranda@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Olevina <strong>de</strong> Fátima Rosa<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Maria Claudinez da Silva<br />
Assessor Pedagógico:<br />
15. E.M.E.F. “Antonio Pinto <strong>de</strong> Campos”<br />
Av. Antonio Cândido Machado, n.º 1000 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4017/4447-4060<br />
E-mail: emefantoniopinto<strong>de</strong>campos@yahoo.com.br<br />
Diretor: Ercília Leme Couto<br />
Vice Diretor:<br />
16. E.M.E.F. “Jardim São Luiz”<br />
Rua Belmiro <strong>de</strong> Campos Cortez, n.º 99 – Polvilho<br />
Telefone: 4447-2710<br />
E-mail: jardimsaoluiz@yahoo.com.br<br />
Diretor: Damaris Oliveira Santos<br />
Vice Diretor: Patrícia Sanches <strong>de</strong> Souza<br />
17. E.M.E.F. “Antonio Pinto <strong>de</strong> Campos” segmento E.E. “Prof. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>”<br />
Av. Ver. Joaquim Pereira Barbosa, n.º 500 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4107<br />
E-mail: antoniopinto_walter@yahoo.com.br<br />
Diretor: Eliane Circelli Lacerda<br />
Vice Diretor:<br />
II – UNIDADES DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – Horário <strong>de</strong> Atendimento: 07:00/22:30hs<br />
1. E.M.E.I.E.F. “Prof. Odir Garcia Araújo”<br />
Rua Teodoro Sampaio, n.º 411 – Jardim A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong> – Polvilho<br />
Telefone: 4498-0114<br />
E-mail: emefodir@yahoo.com.br<br />
Diretor: Odilmar Dias da Silva<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Tânia Cristina dos Santos<br />
Assessor Pedagógico:<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 302 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
2. E.M.E.F. “Bairro do Paraíso”<br />
Rua Charqueada, s/nº - Polvilho<br />
Telefone: 4498-0117<br />
E-mail: emefbairrodoparaiso@yahoo.com.br<br />
Diretor: Zulei<strong>de</strong> da Silva Aguiar<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Andréia Cristina Bernaque <strong>de</strong> Paula<br />
3. E.M.E.F. “Prof. Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Mattar”<br />
Rua José Rangel <strong>de</strong> Mesquita, n.º 405 – Polviho<br />
Telefone: 4498-0163<br />
E-mail:emef.mattar@yahoo.com.br<br />
Diretor: Vivian Sotelo <strong>de</strong> Siqueira<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Glória do Amaral<br />
Coord. Pedagógico: Shirley Cristina Sapragones da Silva<br />
4. E.M.E.F. “Prof. Antonio Carlos Carvalho”<br />
Rua, Rubens Barbosa, n.º 250 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4598<br />
E-mail: emefancarlos@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Aline Cristina Pardal Bachareli<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Luciana Teixeira Ribeiro<br />
5. E.M.E.F. “Maria Elce Martins Bertelle”<br />
Rua das Cisalpinas, n.º 250 – Jordanésia<br />
Telefone: 4407-11<strong>08</strong><br />
E-mail: mariaelceprof@yahoo.com.br<br />
Diretor: Lenenira Maria dos Santos<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Moura Santos<br />
Assessor Pedagógico:<br />
6. E.M.E.F. “Maria Gonçalves <strong>de</strong> Freitas Gonçalves”<br />
Av. José Marques Ferreira, 367 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4912<br />
E-mail: emefmgfg@yahoo.com.br<br />
Diretor: Ivonei<strong>de</strong> Maria <strong>de</strong> Araújo Alves<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Catarina Machado Francisco Lopes<br />
Assessor Pedagógico: Gisele <strong>de</strong> Souza Chagas Moura<br />
7. E.M.E.F. “Profª. Veneranda <strong>de</strong> Freitas Pinto”<br />
Estrada: Flávio Beneducci, n.º 80 - Centro<br />
Telefone: 4446-6462<br />
E-mail: emefveneranda@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Olevina <strong>de</strong> Fátima Rosa<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Maria Claudinez da Silva<br />
Assessor Pedagógico:<br />
III – UNIDADES DE ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
1. E.M.E.I. “Dirce Eufrásio Brasil”<br />
Rua Américo Brasiliense, s/n.º - Polvilho<br />
Telefone: 4448-1993<br />
E-mail: emei<strong>de</strong>brasil@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Alessandra Bonifácio<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Zilma Alves <strong>de</strong> Souza Prota<br />
2. E.M.E.I.“Prof. Marcelo Antonio Ricomini Pascoal”<br />
Av. Antonio Cândido Machado, n.º 227 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-5591<br />
E-mail: emeimarcelo@yahoo.com.br<br />
Diretor: Berenice Azevedo Lopes Lorenzi<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Elisabete Pra<strong>de</strong>lla Corete<br />
Assessor Pedagógico: Elenita Oliveira da Silva Souza<br />
3. E.M.E.I. “Emellyne <strong>de</strong> Azevedo Aguiar”<br />
Rua: Itajobi, s/n.º - Parque São Roberto II - Jordanésia<br />
Telefone: 4447-1135<br />
E-mail: emei_emellyne@ig.com.br<br />
Diretor: Claudia Serrano<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Eunice Magalhães da Silva<br />
Assessor Pedagógico: Sandra <strong>de</strong> Abreu Silveira Sabino<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 303 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
4. E.M.E.I. “Thays <strong>de</strong> Almeida Alves”<br />
Rua: Cajobi, n.º 343 - Parque Maria Aparecida - Polvilho<br />
Telefone: 4498-0052<br />
E-mail: emeithays@yahoo.com.br<br />
Diretor: Adriana Ap. <strong>de</strong> Oliveira Massagardi Venâncio<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção:<br />
Assessor Pedagógico: Gizéli Ap. Galvão Soares<br />
5. E.M.E.I. “Distrito do Polvilho”<br />
Rua Floreal, n.º 60 - Polvilho<br />
Telefone: 4448-1970<br />
E-mail: emeidistritopolvilho@yahoo.com.br<br />
Diretor: Karla Regina Pereira oliveira<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Rosária Ribeiro <strong>de</strong> Castro<br />
6. E.M.E.I. “Prof. Elaine Margarete Meneguim da Silva”<br />
Rua Benedita Leme da Silva, n.º 196 – Centro<br />
Telefone: 4446-6<strong>31</strong>2<br />
E-mail: emeielaine@yahoo.com.br<br />
Diretor: Marília Gabriela Rodrigues Coimbra<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Gisele <strong>de</strong> Oliveira Pereira<br />
7. E.M.E.I. “Emerson Cruz Machado”<br />
Av. Antonio Cândido Machado, 251 - Jordanésia<br />
Telefone: 4447-3037<br />
E-mail: emeiemersoncruzmachado@yahoo.com.br<br />
Diretor: Aparecida Ramalho Leite<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Sandra Regina Azevedo<br />
Assessor Pedagógico: Silvana Cristina <strong>de</strong> Azevedo<br />
8. E.M.E.I. “Prof. Franceli <strong>de</strong> Fátima Missé Nascimento”<br />
Rua Itapevi, n.º 201 – Ponunduva<br />
Telefone: 44<strong>08</strong>-1704<br />
E-mail: emeifranceli@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Christian Motta<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: não comporta<br />
9. E.M.E.I. “Jailson Silveira Leite”<br />
Rua Adamantina, n.º 128 - Jordanésia<br />
Telefone: 4447-5685<br />
E-mail: jailsonsilveiraleite@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Wan<strong>de</strong>rli Aparecida Quadratti Guerra<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Keilly Molico Feitosa dos Reis<br />
10. E.M.E.I. “Jardim Maria Luiza”<br />
Rua Anabela, s/n.º - Centro Comunitário – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-2101<br />
E-mail: emeijardimmarialuiza@itelefonica.com.br<br />
Diretor: Cleone <strong>de</strong> Souza Costa<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: não comporta<br />
11. E.M.E.I. “Paraíso”<br />
Av. Alto Alegre, n.º 47 – Polvilho<br />
Telefone: 4448-1960<br />
E-mail: emeiparaiso@yahoo.com.br<br />
Diretor: Silvana <strong>de</strong> Campos Costa Raimundo<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: não comporta<br />
Assessor Pedagógico: Rosemar Neves Brito <strong>de</strong> Bueno<br />
12. E.M.E.I. “Prof. Vera Almeida Santos”<br />
Rua Avaré, n.º 71 – Bairro do Guaturinho<br />
Telefone: 44<strong>08</strong>-3247<br />
Diretor: Clei<strong>de</strong> Maria <strong>de</strong> Souza Salles<br />
Assistente <strong>de</strong> Direção: Patrícia Mara L. Firmino<br />
Assessor Pedagógico: Rafaela <strong>de</strong> Oliveira Brochado<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 304 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
13. E.M.E.I. “Vinicius Couto da Silva”<br />
Rua Silvério Augusto Tavares, n.º 84 – Jardim Granipavi - Bairro do Polvilho<br />
Telefone: 4448-5300<br />
UNIDADES DE ATENDIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO<br />
01. E.E. “Prof. Ana Maria Garrido Orlandim”<br />
Av. Alto Alegre, n.º 51 - Polvilho<br />
Telefone: 4448-1334<br />
Diretor: José Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Vice Diretor:<br />
02. E.E. “Prof. Élcio José Pereira Cotrin”<br />
Rua Antonieta Pasquareli Penteado, 200 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4702<br />
Diretor: Neimar Albino Possebon<br />
Vice Diretor:<br />
03. E.E. “Suzana Dias”<br />
Av. Prof. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, n.º 169 – Centro<br />
Telefone: 4446-6066 / 4446-6523 / 4446-90<strong>08</strong><br />
Diretor: Walter <strong>de</strong> Almeida Júnior<br />
Vice Diretor: Lucila Duarte<br />
04. E.E. “Tenente Marques”<br />
Rua Américo <strong>de</strong> Campos, s/n.º - Polvilho<br />
Telefone: 4448-1205<br />
Diretor: Dirce Ferreira da Silva<br />
05. E.E. “Prof. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>”<br />
Av. Prof. Walter Ribas <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, n.º 500 – Jordanésia<br />
Telefone: 4447-4107<br />
Diretor: Vera Lúcia Arantes Mourão<br />
Vice Diretor:<br />
06. ETE Jardim Maria Luiza<br />
Rua Anabela, n.º 30 – Conj. Habitacional Jd. Maria Luiza – Jordanésia<br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, julho <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 305 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I – SUGESTÕES DE MARCAS<br />
LOTE 01 – ESTOCÁVEIS<br />
Alimento Marcas<br />
Achocolatado pronto para beber - UHT, caixa com 200 ml Batavo, Leco, Frimesa, Itambé, Toddynho.<br />
Açúcar refinado, com 1 kg Barra, Cometa, União.<br />
Água mineral – copo 200 ml Lindoia, Minalba, Nestlé.<br />
Arroz, agulhinha tipo1, com 5 kg<br />
Bala <strong>de</strong> coco (aniversário), com até 1 kg<br />
Broto Legal, Camil, Fantástico, Namorado, Prato Fino,<br />
Tio João.<br />
Banana passa em barra c/ cobertura <strong>de</strong> chocolate ao leite c/ 28 gr.<br />
Montevergine, Garoto e Trio.<br />
Batata palha, com até 1 kg<br />
Biscoito com leite tipo lanche, caixa com até 5 kg<br />
Biscoito salgado tipo aperitivo, com até 1 kg Nabisco, Panco, Seven Boys.<br />
Biscoito salgado tipo lanche, caixa com até 5 kg Club Social, Hadria, Marilan.<br />
Biscoito salgado <strong>de</strong> polvilho, pacote com até 500 gr<br />
Bolo para excursão, com até 35 gramas Bauduco, Kim, Panco, Pulmman.<br />
Caldo <strong>de</strong> carne, com 1 kg Cri alimentos, Hikari, Knnor, Quality<br />
Catchup em sachê - com 8 gramas Arisco, Etti, Helmanns, Hikari, Quero.<br />
Chocolate em pó - 35 % <strong>de</strong> cacau, com até 1 kg Cri alimentos, Garoto, Hikari, Nestlé.<br />
Chocolate granulado, com até 1 kg<br />
Coco ralado, com até 1 kg Da Praia, Ducoco, Indiano, Sococo,<br />
Creme para confeitar, com até 1 litro<br />
Doce <strong>de</strong> leite Pote/lata, s/ amido, com até 1 kg Frimesa, Itambé, Nestlé.<br />
Extrato <strong>de</strong> tomate, s/ amido, com 4.100 gr Arisco, Elefante-Cica, Etti, Predilecta, Quero.<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo especial - com 50 quilos Anaconda, Bunge, Dona Benta, Dorata<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para pão francês, com 25 kg Anaconda, Bunge, Dona Benta, Dorata, Vera Mix<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para pão hot dog, com 25 kg Bunge, Dona Benta, Mix do Brasil, Vera Mix<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para pão doce, com 25 kg Bunge, Dona Benta, Dorata<br />
Feijão carioquinha, com até 1 kg Broto Legal, Nutrivip, Prato Fino.<br />
Feijão soja, com até 1 kg Cereale, J.P.Pereira, Mais vita.<br />
Fermento biológico seco, granulado, com até 500 gr Fleishiman, Itaquara, Mauri.<br />
Fermento químico, com 200 gramas Dona Benta, Otker, Royal.<br />
Flocos <strong>de</strong> milho açucarado, com até 1 kg Nutrifoods, Kellog's, Superbom.<br />
Flocos <strong>de</strong> aveia, com até 1 kg Ferla, Nestlé, Quaker.<br />
Flocos <strong>de</strong> Milho pré-cozido com até 1 kg.<br />
Fórmula à base <strong>de</strong> extrato <strong>de</strong> soja, enriquecido com vitaminas e<br />
Milharina, Polentina, <strong>No</strong>vomilho, Quimilho, Nutrimilho,<br />
Yoki,<br />
minerias c/ 300 g Nestlé, <strong>No</strong>vartis, Suportt.<br />
Leite con<strong>de</strong>nsado - lata com 2 kg e 900 gr. Glória, Itambé, Mococa, Nestlé.<br />
Leite <strong>de</strong> coco, com 1 litro Da Praia, Ducoco, Indiano, Mais coco, Sococo.<br />
Leite em pó integral, instantâneo, com até 1 kg Elegê, Itambé, Nestlé.<br />
Macarrão com ovos parafuso, com até 5 kg Basilar, Galo, Hadria, Renata, Petybon.<br />
Maionese em sachê - com 8 gramas Arisco, Etti, Helmanns, Hikari, Quero.<br />
Margarina, com até 500 gr Amélia, Doriana, Leco, Qually.<br />
Melhorador <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo - com até 5 kg Bunge, Fleishiman, Itaquara.<br />
Milho <strong>de</strong> pipoca - com até 1 kg Ca<strong>de</strong>be, Yoki, Hikari.<br />
Milho ver<strong>de</strong> em conserva, com até 2 kg drenado Etti, Jussara, Jurema, Quero, Swft.<br />
Óleo <strong>de</strong> soja - com 900 ml Brejeiro, Ceres, Clarion, Liza, Salad, Soya, Perdigão.<br />
Orégano com até 1 kg<br />
Nutrivip, Kitano, Hikari.<br />
Pó <strong>de</strong> café embalado à vácuo, com até 500 gr<br />
Brasileiro, Do Ponto, Melitta, Pelé, Pilão, Tira<strong>de</strong>ntes,<br />
Villa Rica.<br />
Refrigerante pet com 2 litros Antartica, Dolly, Quaty.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Sal iodado, com até 1 kg Cisne, Lebre, Nave.<br />
Semente <strong>de</strong> gergelim, com até 1 kg Cereale, Jasmine, Mais Vita.<br />
Semente <strong>de</strong> linhaça, com até 1 kg Cereale, Jasmine, Mais Vita.<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar – sabor abacaxi, com até 1 litro Bella Ischia, Jandaia, Maguari, Serigi.<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor cajú, com até com 1 litro Bella Ischia, Jandaia, Maguari, Serigi.<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor goiaba, com até 1 litro Bella Ischia, Jandaia, Maguari, Serigi.<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor pêssego, com até 1 litro Bella Ischia, Jandaia, Maguari, Serigi.<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor uva, com até 1 litro Bella Ischia, Jandaia, Maguari, Serigi.<br />
Suco fruta pronto p/ beber sabores abacaxi, cajú, goiaba e uva - caixa<br />
com 200 ml Jandaia, Maguari, Serigi.<br />
Sequilho Vitarella, Panco, Serven Boys, Germany<br />
Vinagre <strong>de</strong> vinho - frasco com 750 ml Castelo, Palhinha, Toscano.<br />
LOTE 02 – ESTOCÁVEIS PROCESSADOS<br />
Alimento Marcas<br />
Carne bovina cozida, com 5% <strong>de</strong> gordura, embalada à vàcuo, com 2<br />
kg<br />
Canjica cozida à vapor, com até 3 kg<br />
Legumes cozido à vapor, com até 3 kg<br />
LOTE 03 – CARNES E DERIVADOS – EMBUTIDOS<br />
Alimento Marcas<br />
Apresuntado fatiado – pact com 2 kg, sem pimenta, fatia com 30 gr.,<br />
temperatura até 10°C Aurora, Prieto, Sadia.<br />
Lingüiça toscana sem pimenta – pact com até 5 kg, temperatura até 5° C,<br />
embalagem à vácuo<br />
Aurora, Prieto, Sadia.<br />
Salsicha hot dog – pact com 2,5 kg ou 3 kg, sem pimenta, sem peles, sem<br />
cartilagens, salsicha com comprimento <strong>de</strong> 10 à 11 cm, temperatura até<br />
10° C, embalagem à vácuo<br />
LOTE 04 – CARNES E DERIVADOS – INATURA<br />
Aurora, Batavo, Cooperfrango, Osato, Sadia,<br />
Perdigão.<br />
Alimento Marcas<br />
Acém em cubo – pact com 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne bovina<br />
resfriada Bigotti, Carnes Jundiaí, Iotti.<br />
Acém resfriado moída – pact com 1 kg, Max. 5% grdura<br />
Coxa e sobre-coxa <strong>de</strong> frango – pact com até 2 kg, carne <strong>de</strong> frango<br />
resfriada, temperatura até 5° C<br />
Coxão mole em iscas – pact com 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne bovina<br />
resfriada, temperatura até 5° C<br />
Iotti Griffe da Carne, Bigotte, Bertin<br />
Cooperfrango, Iotti, Osato, Pif paf, Rosaves.<br />
Bigotti, Carnes Jundiaí, Iotti.<br />
Fígado em iscas – pact com 1 kg, produto bovino resfriado, sem pele<br />
temperatura até 5° C Bertin, Bigotti, Iotti.<br />
Postas <strong>de</strong> cação – congelado, postas com 100 gramas Costa Sul, Frigo Pesca, Só Peixe.<br />
File <strong>de</strong> peito <strong>de</strong> frango – pact com 1 kg, carne <strong>de</strong> frango resfriada,<br />
temperatura até 5° C Bigotti, Iotti, Pif paf, Osato.<br />
Músculo em cubo – pact com 1 kg, carne bovina resfriada, temperatura até<br />
5° C<br />
Arraial, Bigotti, Iotti.<br />
Patinho em iscas – pact com 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne bovina<br />
resfriada, temperatura até 5° C<br />
Arraial, Bigotti, Iotti.<br />
Pernil em cubo – pact com 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne suína<br />
resfriada, temperatura até 5° C<br />
Bigotti, Iotti, Pif paf.<br />
Tulipa - coxinha da asa – pact com até 2 kg, carne <strong>de</strong> frango resfriada,<br />
temperatura até 5° C<br />
Cooperfrango, Iotti, Mara, Osato, Pif paf,<br />
Rosaves.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 307 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
LOTE 05 – CARNES E DERIVADOS – PROCESSADOS<br />
Alimento Marcas<br />
Carne moída cozida e congelada – pact com 2 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura Bertin, Sadia, Friboi.<br />
Charque magro – pact com até 2 kg, Max. 10% <strong>de</strong> gordura, embalagem à<br />
vácuo Bertin, Iotti, Jaó.<br />
Coxa <strong>de</strong> frango cozida, <strong>de</strong>sfiada e congelada – pact com 4 kg, congelado, Pif paf, Osato, Sadia.<br />
LOTE 06 – HORTIFRUTIGRANGEIROS<br />
Alimento Marcas<br />
Todos os produtos constantes do lote Dispensam apresentação <strong>de</strong> amostra e indicação <strong>de</strong> marcas.<br />
LOTE 07 – LATICINIOS<br />
Alimento Marcas<br />
Bebida Láctea com iogurte – sabor morango – saco<br />
com 1 litro<br />
Good Frut, Chamy, Very Gurt.<br />
Queijo petit suisse – pote com 35 gramas<br />
Batavo, Carolina, Danone, Nestle, Parmalat, Paulista.<br />
Mussarela peça, temperatura até 10° C Frimesa, Leite <strong>de</strong> Ouro, Nituano.<br />
Mussarela fatiada – fatia com 30 gramas – pacote<br />
com 1 kg, temperatura até 10°C<br />
Requeijão cremoso – copo com 250 gramas,<br />
temperatura até 10°C<br />
Frimesa, Leite <strong>de</strong> Ouro, Nituano.<br />
Criolo, Itambé, Frimesa, Nestlé, Paulista, Poços <strong>de</strong> Calda,<br />
Vigor.<br />
LOTE <strong>08</strong> – CONGELADOS<br />
Alimento Marcas<br />
Sorvete <strong>de</strong> palito, sabor morango, com 59 a 61 gr.<br />
Jundiá, Kibon, Yopa-Nestlé<br />
LOTE 09 – CONFEITARIA E SALGADOS<br />
Alimento Marcas<br />
Todos os produtos constantes do lote Declaração formal contendo: indicação da panificadora e nº <strong>de</strong><br />
inscrição sanitária, com respectiva data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />
LOTE 10 – PANIFICAÇÃO<br />
Alimento Marcas<br />
Pão francês com 50 gramas Fabricação própria, mediante <strong>de</strong>claração formal contendo:<br />
indicação da panificadora e nº da inscrição sanitária, com<br />
respectiva data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />
Pão <strong>de</strong> hot dog – com 40 gramas<br />
Kim, Really Junior, Panco, Pulmman.<br />
Bolo simples – com 35 gramas<br />
Bauduco, Kim, Panco, Pulmman.<br />
Bolo <strong>de</strong> chocolate – com 35 gramas<br />
Bauduco, Kim, Panco, Pulmman.<br />
Bolo <strong>de</strong> fubá – com 35 gramas<br />
Bauduco, Kim, Panco, Pulmman.<br />
Bolo <strong>de</strong> laranja – com 35 gramas<br />
Bauduco, Kim, Panco, Pulmman.<br />
Bisnaguinha – com 25 gramas<br />
Kim, Really Junior, Panco, Pulmman.<br />
Fermento biológico fresco<br />
Fleishiman, Itaiquara, Mauri.<br />
Pão <strong>de</strong> forma – com 22 fatias<br />
Kim, Really Junior, Panco, Pulmman, Tica.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 3<strong>08</strong> <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
ANEXO II<br />
PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016 /07 - Processo Administrativo nº 4.852/20<strong>08</strong><br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento Gêneros Alimentícios.<br />
TIPO: Menor preço global por lote<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA: parcelada conforme requisiçoes mensais.<br />
LOTE 01 – ESTOCÁVEIS<br />
Alimento Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Achocolatado pronto para beber - UHT, caixa com 200<br />
caixas<br />
ml 2.900 2.900 2.900 2.900 2.900 14.500<br />
Açúcar refinado, com 1 kg 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 9.000 quilo<br />
Água mineral – copo 200 ml 3.100 3.100 3.100 3.100 3.100 15.500 copo<br />
Arroz, agulhinha tipo1, com 5 kg 3.600 3.600 3.600 3.600 3.600 18.000 quilo<br />
Bala <strong>de</strong> coco (aniversário), com até 1 kg 0 0 360 0 0 360 quilo<br />
Banana passa em barra com cobertura <strong>de</strong> chocolate ao<br />
leite - 28 gramas cada 0 18.500 0 0 0 18.500 barra<br />
Batata palha, com até 1 kg 0 170 0 0 0 170 quilo<br />
Biscoito com leite tipo lanche, caixa com até 5 kg 840 840 840 840 840 4.200 quilo<br />
Biscoito salgado tipo aperitivo, com até 1 kg 840 840 840 840 840 4.200 quilo<br />
Biscoito salgado tipo lanche, caixa com até 5 kg 840 840 840 840 840 4.200 quilo<br />
Biscoito salgado <strong>de</strong> polvilho, pacote com até 500 gr 10 0 15 0 0 25 quilo<br />
Caldo <strong>de</strong> carne, com 1 kg 140 140 140 140 140 140 quilo<br />
Catchup em sachê - com 8 gramas 0 15.000 0 0 0 15.000 sachê<br />
Chocolate em pó - 35 % <strong>de</strong> cacau, com até 1 kg 1.200 1.200 1.200 1.200 1.200 6.000 quilo<br />
Chocolate granulado, com até 1 kg 0 0 80 0 0 80 quilo<br />
Coco ralado, com até 1 kg 0 80 0 0 0 80 quilo<br />
Creme para confeitar, com até 1 litro 0 220 0 0 0 220 litro<br />
Doce <strong>de</strong> leite Pote/lata, s/ amido, com até 1 kg 0 100 0 0 0 100 quilo<br />
Extrato <strong>de</strong> tomate, s/ amido, com 4.100 gr 380 380 380 380 380 1.900 latas<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo especial - com 50 quilos 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 9.000 quilo<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para pão francês, com 25 kg 2.100 2.100 2.100 2.100 2.100 10.500 quilo<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para pão hot dog, com 25<br />
kg 3.400 3.400 3.400 3.400 3.400 3.400 quilo<br />
Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para pão doce, com 25 kg 1.200 1.200 1.200 1.200 1.200 6.000 quilo<br />
Feijão carioquinha, com até 1 kg 400 400 400 400 400 2.000 quilo<br />
Feijão soja, com até 1 kg 80 80 80 80 80 400 quilo<br />
Fermento biológico seco, granulado, com até 500 gr 12 12 12 12 12 60 quilo<br />
Fermento químico, com 200 gramas 50 50 50 50 50 250 lata<br />
Flocos <strong>de</strong> milho açucarado, com até 1 kg 0 600 600 0 0 1.200 quilo<br />
Flocos <strong>de</strong> aveia, com até 1 kg 42 42 42 42 42 210 quilo<br />
Flocos <strong>de</strong> milho pré-cozido - com até 1 kg 150 150 0 0 0 300 quilo<br />
Fórmula à base <strong>de</strong> extrato <strong>de</strong> soja, enriquecido com<br />
vitaminas e minerias c/ 300 g 10 10 10 10 10 50 quilo<br />
Leite con<strong>de</strong>nsado - lata com 2 kg e 900 gr. 0 0 80 0 0 80 latas<br />
Leite em pó integral, instantâneo, com até 1 kg 2.800 2.800 2.800 2.800 2.800 14.000 quilo<br />
Macarrão com ovos parafuso, com até 5 kg 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 10.000 quilo<br />
Maionese em sachê - com 8 gramas 0 12.500 0 0 0 4.000 sachê<br />
Margarina, com até 500 gr 800 800 800 800 800 4.000 quilo<br />
Melhorador <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo - com até 5 kg 80 80 80 80 80 400 quilo<br />
Milho <strong>de</strong> pipoca - com até 1 kg 0 500 0 0 0 500 quilo<br />
Milho ver<strong>de</strong> em conserva, com até 2 kg drenado 210 210 210 210 210 1.050 quilo<br />
Óleo <strong>de</strong> soja - com 900 ml 860 860 860 860 860 4.300 lata<br />
Orégano, com até 1 kg 6 6 6 6 6 30 quilo<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página 309 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
Refrigerante pet com 2 litros 0 0 2.300 0 0 2.300 litro<br />
Pó <strong>de</strong> café embalado à vácuo – com até 500 gramas 20 20 20 20 20 100 quilo<br />
Sal iodado, com até 1 kg 720 720 720 720 720 3.600 quilo<br />
Semente <strong>de</strong> gergelim, com até 1 kg 27 27 27 27 27 135 quilo<br />
Semente <strong>de</strong> linhaça, com até 1 kg 27 27 27 27 27 135 quilo<br />
Sequilho <strong>de</strong> amido <strong>de</strong> milho - com até 1 kg<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor abacaxi, com até 1<br />
240 240 240 240 240 1.200 quilo<br />
litro<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor cajú, com até com 1<br />
1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 7.500 litro<br />
litro 460 460 460 460 460 2.300 litro<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor goiaba, com até 1 litro<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor pêssego, com até 1<br />
580 580 580 580 580 2.900 litro<br />
litro 120 120 120 120 120 600 litro<br />
Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor uva, com até 1 litro 1.220 1.220 1.220 1.220 1.220 6.100 litro<br />
Suco fruta pronto p/ beber sabores abacaxi, cajú, goiaba<br />
caixas<br />
e uva - caixa com 200 ml 6.250 10.000 6.250 6.250 6.250 35.000<br />
Bolo para excurssão - unida<strong>de</strong> com 40 gramas 0 1.100 0 0 0 1.100 unida<strong>de</strong><br />
Vinagre <strong>de</strong> vinho - frasco com 750 ml 300 300 300 300 300 1.500<br />
LOTE 02 – ESTOCÁVEIS - PROCESSADOS<br />
Alimento Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Carne bovina cozida, com 5% <strong>de</strong><br />
gordura, embalada à vàcuo, com 2 kg 980 980 980 980 980 4.900 quilo<br />
Canjica cozida à vapor, com até 3 kg 0 1.500 0 0 0 1.500 quilo<br />
Legumes cozido à vapor, com até 3 kg 1.<strong>08</strong>0 1.<strong>08</strong>0 1.<strong>08</strong>0 1.<strong>08</strong>0 1.<strong>08</strong>0 5.400 quilo<br />
LOTES 03 – CARNES E DERIVADOS – EMBUTIDOS<br />
Alimentos Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Apresuntado fatiado – pact com 2 kg, sem<br />
pimenta, fatia com 30 gr., temperatura até 10°C<br />
800 800 1400 1000 1000 5000 quilo<br />
Lingüiça toscana sem pimenta – pact com até 5<br />
kg, temperatura até 5° C, embalagem à vácuo<br />
100 100 100 100 100 500 quilo<br />
Salsicha hot dog – pact com 2,5 kg ou 3 kg, sem<br />
pimenta, sem peles, sem cartilagens, salsicha<br />
com comprimento <strong>de</strong> 10 à 11 cm, temperatura<br />
até 10° C, embalagem à vacuo<br />
1000 1000 1000 1000 1000 5000 quilo<br />
LOTE 04 – CARNES E DERIVADOS INATURA<br />
Alimentos Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Acém em cubo – pact com 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne bovina resfriada 1000 1000 1000 1000 1000 5000 quilo<br />
Acém Resfriado Moído, pact com 1kg. Max. 5% gordura 1000 1000 1000 1000 1000 5000 quilo<br />
Coxa e sobre-coxa <strong>de</strong> frango – pact com até 2 kg, carne <strong>de</strong> frango resfriada,<br />
temperatura até 5° C<br />
Coxão mole em iscas – pact com 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne bovina resfriada,<br />
temperatura até 5° C<br />
640 640 640 640 640 3200 quilo<br />
100 100 100 100 100 500 quilo<br />
Fígado em iscas – pact c/ 1 kg, produto bovino resfriado, s/ pele temperatura até 5° C 360 360 360 360 360 1800 quilo<br />
Coxinha da asa - drumett, pact com 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne resfriada,<br />
temperatura até 5° C<br />
300 300 300 300 300 1500 quilo<br />
File <strong>de</strong> peito <strong>de</strong> frango – pact com 1 kg, carne <strong>de</strong> frango resfriada, temperatura até 5° C 100 100 100 100 100 500 quilo<br />
Músculo em cubo – pact com 1 kg, carne bovina resfriada, temperatura até 5° C 1000 1000 1000 1000 1000 5000 quilo<br />
Patinho em iscas – pact c/ 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne bovina resfriada até 5° C 100 100 100 100 100 500 quilo<br />
Pernil em cubo – pact com 1 kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne suína resfriada até 5° C 620 620 620 620 620 <strong>31</strong>00 quilo<br />
Postas <strong>de</strong> cação em cubo – congelado 900 900 900 900 900 4500 quilo<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página <strong>31</strong>0 <strong>de</strong> 323<br />
frasco
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
LOTE 05 – CARNES E DERIVADOS - PROCESSADOS<br />
Alimentos Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Carne moída cozida e congelada – pact com 2<br />
kg, max. 5% <strong>de</strong> gordura<br />
Fev Mar Abr Mai Fev Mar Abr<br />
Coxa <strong>de</strong> frango cozida, <strong>de</strong>sfiada e congelada –<br />
pact com 4 kg, congelado,<br />
1420 1420 1420 1420 1420 7100 quilo<br />
LOTE 06 - HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />
Alimento<br />
Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Abacaxi pérola – médio B<br />
0 0 0 150 150<br />
300 quilo<br />
Abóbora seca 400 400 400 400 400 2.000 quilo<br />
Abobrinha brasileira/italiana – extra AA<br />
340 340 340 340 340<br />
1.700 quilo<br />
Acelga – extra 920 920 920 920 920 4.600 quilo<br />
Alface Americana/ crespa/ lisa – extra 520 520 520 520 520 2.600 quilo<br />
Alho – tipo 7 240 240 240 240 240 1.200 quilo<br />
Banana maçã – caixa com 18 kg 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 20.000 quilo<br />
Batata lisa média 80 80 80 80 80 400 quilo<br />
Berinjela – extra AA 0 0 425 425 0 850 quilo<br />
Beterraba – extra AA <strong>31</strong>0 <strong>31</strong>0 <strong>31</strong>0 <strong>31</strong>0 <strong>31</strong>0 1.550 quilo<br />
Cebola <strong>de</strong> Pernambuco/Sta. Catarina - média 760 760 760 760 760 3.800 quilo<br />
Cenoura – extra AA 330 330 330 330 330 1.650 quilo<br />
Chuchu – extra AA 330 330 330 330 330 1.650 quilo<br />
Couve – extra 550 550 0 0 550 1.650 quilo<br />
Escarola – extra 650 650 650 650 150 2.750 quilo<br />
Maçã nacional - cx com 180 unida<strong>de</strong>s 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 90.000 unida<strong>de</strong><br />
Laranja lima – caixa com 14/15 dz<br />
3.000 3.000 3.000 3.000 3.000<br />
15.000 unida<strong>de</strong><br />
Laranja pêra – caixa com 14/15 dz 500 500 500 500 500 2.500 unida<strong>de</strong><br />
Mandioca média<br />
550 550 550 0 0<br />
1.650 quilo<br />
Mandioquinha – extra AA<br />
175 175 0 0 0<br />
350 quilo<br />
Mamão formosa<br />
8.200 900 900 4.700 900<br />
15.600 quilo<br />
Mamão Havaí 0 0 0 4.500<br />
2.000<br />
6.500 quilo<br />
Melancia redonda/SEM SEMENTE – média 1.200 1.200 1.800 1.800 4.500 10.500 quilo<br />
Melão amarelo – caixa com 12/14 frutas<br />
0 0 3700 650 650<br />
5.000 quilo<br />
Morango comum - 4 CUMB/2 CAM 150 0 150 0 0 300 quilo<br />
Ovo <strong>de</strong> galinha – médio<br />
1.300 1.300 1.300 1.300 1.300<br />
6.500 dúzia<br />
Pêssego chimarrita/marli – calibre 3 0 0 0 12.000 12.000 12.000 unida<strong>de</strong><br />
Pepino caipira – extra AA 0 0 0 825 825 1.650 quilo<br />
Repolho liso – extra 540 540 540 540 540 2.700 quilo<br />
Salsa portuguesa – cabo curto 250 250 250 250 250 1.250 quilo<br />
Tomate maduro extra AA 2.200 2.200 2.200 2.200 2.200 11.000 quilo<br />
Uva niágara – extra A 0 0 750 750 1.500 quilo<br />
Vagem macarrão curta extra AA 0 0 0 300 300 600 quilo<br />
Alimento<br />
Bebida Láctea com iogurte – sabor morango – saco com 1 litro<br />
Queijo petit suisse – pote com 100 gramas<br />
LOTE 07 - LATICINIOS<br />
Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
0 3.550 3.550 0 0 7.100 litro<br />
3.800 3.800 3.800 3.800 3.800 19.000 pote<br />
Mussarela peça, temperatura até 10° C 400 400 400 400 400 2.000 quilo<br />
Mussarela fatiada – fatia c/ 30 gramas – pacote com 1 kg, temperatura até<br />
10°C 480 480 480 480 480 2.400 quilo<br />
Requeijão cremoso – copo com 250 gramas, temperatura até 10°C<br />
280 280 280 280 280 1.400 quilo<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página <strong>31</strong>1 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
LOTE <strong>08</strong> - CONGELADOS<br />
Alimentos Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Sorvete <strong>de</strong> palito, sabor creme, com 59 à 61 gramas. 0 0 16.000 0 0 16.000 Picolé<br />
LOTE 09 – CONFEITARIA E SALGADOS<br />
Alimento Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Bolo floresta branca (c/ 35 g.) 0 0 5.000 3.000 unida<strong>de</strong><br />
Bolo floresta negra (c/ 35 g.) 0 0 5.000 3.000 unida<strong>de</strong><br />
Briga<strong>de</strong>iro (c/ 35 g.) 15.000 0 0 15.000 unida<strong>de</strong><br />
Esfirra <strong>de</strong> queijo(c/ 70 g.) 0 0 15.000 15.000 unida<strong>de</strong><br />
Quindim (com 35 gr.) 0 0 5.000 5.000 unida<strong>de</strong><br />
Torteleta <strong>de</strong> limão (c/ 35 g.) 0 0 5.000 5.000 unida<strong>de</strong><br />
Torteleta <strong>de</strong> maçã (c/ 35 g.) 0 0 5.000 5.000 unida<strong>de</strong><br />
LOTE 10 - PANIFICAÇÃO<br />
Alimento Ago Set Out <strong>No</strong>v Dez Total Unida<strong>de</strong><br />
Pão francês com 50 gramas<br />
1.480 1.480 1.480 1.480 1.480 7.400 unida<strong>de</strong><br />
Pão hot dog – com 40 gramas<br />
60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 300.000 unida<strong>de</strong><br />
Bolo simples – com 35 gramas<br />
4.400 4.400 4.400 4.400 4.400 22.000 unida<strong>de</strong><br />
Bolo <strong>de</strong> chocolate – com 35 gramas<br />
4.400 4.400 4.400 4.400 4.400 22.000 unida<strong>de</strong><br />
Bolo <strong>de</strong> fubá – com 35 gramas<br />
4.400 4.400 4.400 4.400 4.400 22.000 unida<strong>de</strong><br />
Bolo <strong>de</strong> laranja – com 35 gramas<br />
4.400 4.400 4.400 4.400 4.400 22.000 unida<strong>de</strong><br />
Bisnaguinha – com 25 gramas<br />
4.400 4.400 4.400 4.400 4.400 22.000 unida<strong>de</strong><br />
Fermento biológico fresco<br />
140 140 140 140 140 700 unida<strong>de</strong><br />
Pão <strong>de</strong> forma – com 22 fatias<br />
3.290 3.290 3.290 3.290 3.290 16.450 pacote<br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, julho <strong>de</strong> 2.0<strong>08</strong>.<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página <strong>31</strong>2 <strong>de</strong> 323
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A N E X O III<br />
MODELO DE PROPOSTA<br />
<strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> nº 000/<strong>08</strong> - Processo Administrativo nº 4852/<strong>08</strong><br />
Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa para fornecimento Gêneros Alimentícios.<br />
Tipo: Menor Preço global por Lote<br />
Condições <strong>de</strong> Entrega: parcelada conforme requisiçoes mensais.<br />
NOME DA EMPRESA:______________________________________________________<br />
CNPJ:___________________________________________________________________<br />
ENDEREÇO:_________________________________________,Nº.__________________<br />
BAIRRO:_________________________________________________________________<br />
CEP:_______-____-MUNICÍPIO:_________-EST.: -FONE:_________-FAX:____ _____<br />
LOTE 01 - ESTOCÁVEIS<br />
ITEM PRODUTO<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
UNITÁRIO<br />
01 Achocolatado pronto para beber - caixas<br />
UHT, caixa com 200 ml<br />
14.500<br />
02 Açúcar refinado, com 1 kg quilo 9.000<br />
03 Água mineral – copo 200 ml copo 15.500<br />
04 Arroz, agulhinha tipo1, com 5 kg quilo 18.000<br />
05 Bala <strong>de</strong> coco (aniversário), macia,<br />
com até 1 kg quilo 360<br />
06 Banana passa em barra c/cobertura<br />
<strong>de</strong> chocolate ao leite - 28 gr. cada barra 18.500<br />
07 Batata palha, com até 1 kg quilo 170<br />
<strong>08</strong> Biscoito com leite tipo lanche, caixa<br />
com até 5 kg quilo 4.200<br />
09 Biscoito salgado tipo aperitivo, com<br />
até 1 kg quilo 4.200<br />
10 Biscoito salgado tipo lanche, caixa<br />
com até 5 kg quilo 4.200<br />
11 Biscoito salgado <strong>de</strong> polvilho, pacote<br />
com até 500 gr quilo 25<br />
12 Caldo <strong>de</strong> carne, com 1 kg quilo 140<br />
13 Catchup em sachê - com 8 gramas sachê 15.000<br />
14 Chocolate em pó - 35 % <strong>de</strong> cacau,<br />
com até 1 kg quilo 6.000<br />
15 Chocolate granulado, com até 1 kg quilo 80<br />
16 Coco ralado, com até 1 kg quilo 80<br />
17 Creme para confeitar, c/ até 1 litro litro 220<br />
18 Doce <strong>de</strong> leite Pote/lata, s/ adição <strong>de</strong><br />
amido, com até 1 kg quilo 100<br />
19 Extrato <strong>de</strong> tomate, s/ adição <strong>de</strong><br />
amido, com 4.100 gr latas 1.900<br />
20 Farinha <strong>de</strong> trigo especial – c/ 50<br />
quilos quilo 9.000<br />
21 Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para<br />
pão francês, com 25 kg quilo 10.500<br />
22 Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para<br />
pão hot dog, com 25 kg quilo 3.400<br />
23 Farinha <strong>de</strong> trigo pré mistura para<br />
pão doce, com 25 kg quilo 6.000<br />
24 Feijão carioquinha, com até 1 kg quilo 2.000<br />
25 Feijão soja, com até 1 kg quilo 400<br />
26 Fermento biológico seco,<br />
granulado, com até 500 gr quilo 60<br />
27 Fermento químico, com 100<br />
gramas lata 250<br />
28 Flocos <strong>de</strong> milho açucarado, com<br />
até 1 kg quilo 1.200<br />
29 Flocos <strong>de</strong> aveia, com até 1 kg<br />
Flocos <strong>de</strong> milho pré-cozido - com<br />
quilo 210<br />
30 até 1 kg quilo 300<br />
<strong>31</strong> Fórmula à base <strong>de</strong> extrato <strong>de</strong> soja,<br />
enriquecido com vitaminas e quilo 50<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página <strong>31</strong>3 <strong>de</strong> 323<br />
PREÇO<br />
TOTAL
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
32<br />
minerais c/ 300 g<br />
Leite con<strong>de</strong>nsado - lata com 2 kg e<br />
900 gr. latas 80<br />
33 Leite em pó integral, com até 1 kg quilo 14.000<br />
34 Macarrão com ovos parafuso, com<br />
até 5 kg quilo 10.000<br />
35 Maionese em sachê - com 8<br />
gramas sachê 4.000<br />
36 Margarina com sal, com até 500 gr quilo 4.000<br />
37 Melhorador <strong>de</strong> farinha <strong>de</strong> trigo -<br />
com até 5 quilos quilo 400<br />
38 Milho <strong>de</strong> pipoca - com até 1 kg quilo 500<br />
39 Milho ver<strong>de</strong> em conserva, com até<br />
2 kg drenado quilo 1.050<br />
40 Óleo <strong>de</strong> soja - com 900 ml lata 4.300<br />
41 Orégano, com até 1 kg quilo 30<br />
42 Pó <strong>de</strong> café embalado à vácuo, com<br />
até 500 gr Quilo 100<br />
43 Refrigerante pet com 2 litros Litro 2.300<br />
44 Sal iodado, com até 1 kg quilo 3.600<br />
45 Semente <strong>de</strong> gergelim, com até 1 kg quilo 135<br />
46 Semente <strong>de</strong> linhaça, com até 1 kg quilo 135<br />
47 Sequilho <strong>de</strong> amido <strong>de</strong> milho - com<br />
até 1 kg quilo 1.200<br />
48 Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor<br />
abacaxi, com até 1 litro litro 7.500<br />
49 Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor<br />
cajú, com até com 1 litro litro 2.300<br />
50 Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor<br />
goiaba, com até 1 litro litro 2.900<br />
51 Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor<br />
pêssego, com até 1 litro litro 600<br />
52 Suco fruta conc. s/ açúcar - sabor<br />
uva, com até 1 litro litro 6.100<br />
53 Suco fruta pronto p/ beber sabores<br />
abacaxi, cajú, goiaba e uva - caixa<br />
caixas<br />
com 200 ml<br />
35.000<br />
54 Bolo para excurssão - unida<strong>de</strong> com unida<strong>de</strong><br />
40 gramas<br />
1.100<br />
55<br />
Total<br />
Vinagre <strong>de</strong> vinho - frasco c/ 750 ml frasco 1.500<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 : R$ _____________________( ___________________________).<br />
LOTE 02 – ESTOCÁVEIS - PROCESSADO<br />
ITEM PRODUTO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
01 Carne bovina cozida, com 5% <strong>de</strong><br />
gordura, embalada à vácuo, c/ 2 kg<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
quilo 4.900<br />
02 Canjica cozida à vapor, c/ até 3 kg quilo 1.500<br />
03<br />
Total<br />
Legumes cozido à vapor, c/ até 3<br />
kg<br />
quilo 5.400<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 : R$ _________________( ______________________________).<br />
LOTE 03 – CARNES E DERIVADOS - EMBUTIDOS<br />
ITEM PRODUTO<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
UNITÁRIO<br />
01 Apresuntado fatiado – pct c/ 2kg, s/<br />
pimenta, fatia c/ 30 gr., temperatura<br />
até 10º C<br />
Kilo 5.000<br />
02 Lingüiça toscana s/ pimenta – pct c/<br />
até 5 kg, temperatura até 5º C,<br />
embalagem a vácuo<br />
Kilo 500<br />
03 Salsicha hot dog – pact c/ 2,5 ou 3kg,<br />
s/ pimenta, s/ peles, s/ cartilagens,<br />
salsichas c/ cumprimento <strong>de</strong> 10 a 11<br />
Kilo 5.000<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página <strong>31</strong>4 <strong>de</strong> 323<br />
PREÇO<br />
TOTAL<br />
PREÇO TOTAL
Total<br />
cm, temperatura até 10º C,<br />
embalagem a vácuo.<br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE 03: R$ _________________( ______________________________).<br />
LOTE 04 – CARNES E DERIVADOS - INATURA<br />
ITEM PRODUTO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
01 Acém em cubo pct c/ 1 kg, Max 5%<br />
gordura, carbe bovina resfriada<br />
02 Coxa e sobre coxa <strong>de</strong> frango – pct<br />
com até 2kg, carne <strong>de</strong> frango<br />
resfriada, temperatura até 5º C<br />
03 Coxão mole em iscas – pct c/ 1kg,<br />
Max 5% <strong>de</strong> gordura, carne bovina<br />
resfriado, temperatura até 5º C<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
Kilo 5.000<br />
Kilo 3.200<br />
Kilo 500<br />
04 Fígado em iscas – pact c/ 1kg,<br />
produto bovino resfriado, s/ pelo,<br />
temperatura até 5º C<br />
Kilo 1.800<br />
05 Filé <strong>de</strong> peito <strong>de</strong> frango – pct c/ 1kg,<br />
carne <strong>de</strong> frango resfriada,<br />
temperatura até 5º C.<br />
Kilo 500<br />
06 Músculo em cubo – pct nc/ 1 kg,<br />
carne bovina resfriada, temperatura<br />
até 5º C.<br />
Kilo 5.000<br />
07 Patinho em iscas – pact c/ 1kg, Max<br />
5% gordura, carne bovina resfriada,<br />
temperatura até 5º C.<br />
Kilo 500<br />
<strong>08</strong> Postas <strong>de</strong> cação em cubo – congelado Kilo 4.500<br />
09 Pernil em cubo – pct c/ 1 kg, Max 5%<br />
gordura, carne suína resfriada,<br />
Kilo 3.100<br />
temperatura até 5º C.<br />
10 Coxinha da asa - drumett, pact com 1 kg,<br />
max. 5% <strong>de</strong> gordura, carne resfriada,<br />
temperatura até 5° C<br />
Total<br />
Kilo 1.500<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE 04: R$ _________________( ______________________________).<br />
LOTE 05 – CARNES E DERIVADOS - PROCESSADO<br />
ITEM PRODUTO<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
UNITÁRIO<br />
01 Carne moída cozida e congelada –<br />
pact c/ 2 kg, Max. 5% <strong>de</strong> gordura<br />
Kilo 5.000<br />
02 Charque magro – pct c/até 2kg, máx.<br />
10% gordura, embalagem a vácuo<br />
Kilo 2.300<br />
03<br />
Total<br />
Coxa <strong>de</strong> frango cozida, <strong>de</strong>sfiada e<br />
congelada – pct c/ 4kg, congelada<br />
Kilo 7.100<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE 05: R$ _________________( ______________________________).<br />
LOTE 06 – HORTIRUTIGRANJEIROS<br />
ITEM PRODUTO<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
UNITÁRIO<br />
01 Abacaxi pérola – médio B Kilo 300<br />
02 Abóbora seca Kilo 2.000<br />
03 Abobrinha brasileira/italiana – extra<br />
AA<br />
Kilo 1.700<br />
04 Acelga – extra Kilo 4.600<br />
05 Alface Americana/ crespa/ lisa – extra Kilo 2.600<br />
06 Alho – tipo 7 Kilo 1.200<br />
07 Banana maçã – caixa com 18 kg Unid. 20.000<br />
<strong>08</strong> Batata lisa média Kilo 400<br />
09 Berinjela – extra AA Kilo 850<br />
10 Beterraba – extra AA Kilo 1.550<br />
PA n o 4.852 /<strong>08</strong> – <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o <strong>31</strong>./<strong>08</strong> – Página <strong>31</strong>5 <strong>de</strong> 323<br />
PREÇO TOTAL<br />
PREÇO TOTAL<br />
PREÇO<br />
TOTAL
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
11 Cebola <strong>de</strong> Pernambuco/Sta. Catarina -<br />
média<br />
Kilo 3.800<br />
12 Cenoura – extra AA Kilo 1.650<br />
13 Chuchu – extra AA Kilo 1.650<br />
14 Couve – extra Kilo 1.650<br />
15 Escarola – extra Kilo 2.750<br />
16 Maçã nacional - cx com 180 unida<strong>de</strong>s Unid. 90.000<br />
17 Laranja lima – caixa com 14/15 dz Unid. 15.000<br />
18 Laranja pêra – caixa com 14/15 dz Unid. 2.500<br />
19 Mandioca média Unid. 1.650<br />
20 Mandioquinha – extra AA Kilo 350<br />
21 Mamão formosa Kilo 15.600<br />
22 Mamão havaí Kilo 6.500<br />
23 Melancia redonda/SEM SEMENTE –<br />
média<br />
Kilo 10.500<br />
24 Melão amarelo – caixa com 12/14<br />
frutas<br />
Kilo 5.000<br />
25 Morango comum - 4 CUMB/2 CAM Kilo 300<br />
26 Ovo <strong>de</strong> galinha – médio Dúzia 6.500<br />
27 Pêssego chimarrita/marli – calibre 3 Unid. 12.000<br />
28 Pepino caipira – extra AA Unid. 1.650<br />
29 Repolho liso – extra Kilo 2.700<br />
30 Salsa portuguesa – cabo curto Kilo 1.250<br />
<strong>31</strong> Tomate maduro extra AA Kilo 11.000<br />
32 Uva niágara – extra A Kilo 1.500<br />
33<br />
Total<br />
Vagem macarrão curta extra AA Kilo 600<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE 06: R$ __________________(____________________________).<br />
LOTE 07 - LATICINIOS<br />
ITEM PRODUTO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
01 Bebida Láctea com iogurte – sabor<br />
morango – saco c/ 1 lt<br />
UNID.<br />
Litro<br />
QUANT. MARCA PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
7.100<br />
02 Queijo petit suisse – pote c/ 35 gr. Pote 19.000<br />
03 Mussarela peça Kilo 2.000<br />
04 Mussarela fatiada Kilo 2.400<br />
05<br />
Total<br />
Requeijão cremoso copo com 250<br />
gr.<br />
Kilo<br />
1.400<br />
ALOR GLOBAL DO LOTE 07: R$ __________________(____________________________).<br />
LOTE <strong>08</strong> - CONGELADOS<br />
ITEM PRODUTO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
01 Sorvete <strong>de</strong> palito, sabor creme,<br />
com 59 à 61 gramas.<br />
Total<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
picolés 16.000<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE <strong>08</strong>: R$ __________________(____________________________).<br />
LOTE 09 - CONFEITARIA E SALGADOS<br />
ITEM PRODUTO<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
UNITÁRIO<br />
01 Bolo floresta branca (c/ 35 g.) Unid 3.000<br />
02 Bolo floresta negra (c/ 35 g.) Unid. 3.000<br />
03 Briga<strong>de</strong>iro (c/ 35 g.) Unid. 15.000<br />
04 Esfirra <strong>de</strong> queijo(c/ 70 g.) Unid. 15.000<br />
05 Quindim (com 35 gr.) Unid. 5.000<br />
06 Torteleta <strong>de</strong> limão (c/ 35 g.) Unid. 5.000<br />
07<br />
Total<br />
Torteleta <strong>de</strong> maçã (c/ 35 g.) Unid. 5.000<br />
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PREÇO<br />
TOTAL<br />
PREÇO<br />
TOTAL<br />
PREÇO<br />
TOTAL
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE 09: R$ __________________(____________________________).<br />
LOTE 10 – PANIFICAÇÃO<br />
ITEM PRODUTO<br />
UNID. QUANT. MARCA PREÇO<br />
(DESCRIÇÃO RESUMIDA)<br />
UNITÁRIO<br />
01 Pão francês com 50 gramas Unid. 7.400<br />
02 Pão hot dog – com 40 gramas Unid. 300.000<br />
03 Bolo simples – com 35 gramas Unid.<br />
Unid.<br />
22.000<br />
04 Bolo <strong>de</strong> chocolate – com 35<br />
gramas<br />
22.000<br />
05 Bolo <strong>de</strong> fubá – com 35 gramas Unid.<br />
Unid.<br />
22.000<br />
06 Bolo <strong>de</strong> laranja – com 35<br />
gramas<br />
22.000<br />
07 Bisnaguinha – com 25 gramas Unid. 22.000<br />
<strong>08</strong> Fermento biológico fresco Kilo 700<br />
09<br />
Total<br />
Pão <strong>de</strong> forma – com 22 fatias pacote 16.450<br />
VALOR GLOBAL DO LOTE 10: R$ __________________(____________________________).<br />
1- Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> da Proposta:________________________________.<br />
2- Condições <strong>de</strong> Pagamento:____________________________________.<br />
3- Prazo e condições <strong>de</strong> Entrega:________________________________.<br />
4- Banco: _________-Agência: ______-c/c:___________________.<br />
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PREÇO<br />
TOTAL<br />
Declaração: DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS NO<br />
“EDITAL” E ANEXOS<br />
LOCAL E DATA:______________________,______<strong>de</strong>____________<strong>de</strong> 20<strong>08</strong>.<br />
NOME:_____________________________<br />
RG Nº__________________________<br />
ASSINATURA<br />
CARIMBO.<br />
OBS.: A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER REAPRESENTADA NO PRAZO E<br />
CONDIÇÕES DETERMINADAS NOS SUBITENS 9.8 E 11.1.2. DO EDITAL.
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
A N E X O IV<br />
DECLARAÇÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXXX/<strong>08</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.852/<strong>08</strong><br />
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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA<br />
A empresa ___________________________________________________inscrita no CNPJ sob<br />
nº ________________________, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o (a) Sr(a). portador<br />
(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº____________________________________________ e do CPF<br />
nº _________________________ DECLARA, que aten<strong>de</strong> aos requisitos <strong>de</strong> Habilitação<br />
estabelecidos no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520,<br />
.<br />
Local / Data: ___________________<br />
Representante Legal / Procurador
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
ANEXO V<br />
MINUTA<br />
CONTRATO Nº ......./20<strong>08</strong>.<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./20<strong>08</strong>.<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4852/20<strong>08</strong>.<br />
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/10520, DE 17 DE JULHO DE 2002, APLICANDO-SE<br />
SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8666,<br />
DE 23 DE JULHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS NORMAS<br />
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES<br />
ESTABELECIDAS NO EDITAL.<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR<br />
C.N.P.J. Nº: 46.523.023/0001-81<br />
ENDEREÇO: Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>/SP.<br />
REPRESENTANTE: Messias Cândido da Silva – Prefeito Municipal<br />
CONTRATADO: .......................................................................................................<br />
CNPJ OU CPF Nº: ........................ INS. ESTADUAL OU RG Nº: ............................<br />
ENDEREÇO: ............................................................................................................<br />
REPRESENTANTE LEGAL: .....................................................................................<br />
QUALIFICAÇÃO: ...................................., ............................., .................................<br />
(NACIONALIDADE) (ESTADO CIVIL) (PROFISSÃO)<br />
R.G. Nº: .................................... C.P.F. Nº: ............................................................<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO<br />
I - O objeto do presente Termo é a contratação <strong>de</strong> empresa especializada no fornecimento<br />
parcelado, pelo período <strong>de</strong> doze meses, <strong>de</strong> gêneros alimentícios para a merenda escolar a fim <strong>de</strong><br />
aten<strong>de</strong>r a re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> educação, nas quantida<strong>de</strong>s aproximadas e <strong>de</strong>mais especificações<br />
contidas no Anexo I do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> n o ...../2007, documento que integra este<br />
Contrato in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrições e da proposta anexa ao presente.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES<br />
I - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para <strong>de</strong>finir<br />
procedimentos e normas <strong>de</strong>correntes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato,<br />
como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:<br />
a) <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Pregão</strong> <strong>Presencial</strong> nº ......./<strong>08</strong>; e<br />
b) Proposta da Contratada, conforme solicitado no item 8.2.3 do edital.<br />
II - Os documentos referidos na presente cláusula, são consi<strong>de</strong>rados suficientes para, em<br />
complemento a este Contrato, <strong>de</strong>finir a sua extensão e, <strong>de</strong>sta forma, reger a execução do objeto<br />
contratado.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA<br />
I - A vigência <strong>de</strong>ste contrato será até <strong>31</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.0<strong>08</strong>, com início contados da data <strong>de</strong><br />
sua assinatura. po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, consoante disposições contidas no artigo 57, da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas alterações.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
I - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância <strong>de</strong>:<br />
Item Qt<strong>de</strong> Descrição Resumida<br />
do Produto<br />
Marca Valor Unitário Valor Total<br />
II - As <strong>de</strong>spesas oriundas do contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: Reserva<br />
1224/<strong>08</strong> da Ficha 236 e Reserva 1225/<strong>08</strong> da Ficha 204 do orçamento vigente e para o exercício<br />
seguinte a respectiva dotação orçamentária, suplementadas se necessário.<br />
III – O valor total da presente contratação é <strong>de</strong> R$ ___________ (________________).<br />
IV - Os valores ora pactuados somente serão reajustados após <strong>de</strong>corridos o período <strong>de</strong> 01 (um)<br />
ano <strong>de</strong> fornecimento, com base no índice IPCA/IBGE, tomando-se por base o mês da proposta.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO<br />
I – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, <strong>de</strong> acordo com as<br />
quantida<strong>de</strong>s entregues, mediante apresentação das respectivas <strong>No</strong>tas Fiscais, <strong>de</strong>vidamente<br />
atestadas pela Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar - DAE, para pagamento no prazo <strong>de</strong> até 29 (vinte<br />
e nove) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia<br />
em que não houver expediente na se<strong>de</strong> da Contratante, assim sendo, prorrogar-se-á para o<br />
primeiro dia útil que se seguir.<br />
II - Os pagamentos serão efetuados diretamente no Setor <strong>de</strong> Tesouraria da <strong>Prefeitura</strong>, sito na<br />
Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 – Centro – <strong>Cajamar</strong>, ou através <strong>de</strong> <strong>de</strong>posito em conta<br />
corrente da contratada, conforme <strong>de</strong>finido no item 8.1.1.2. do <strong>Edital</strong>.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
I – A Contratada obriga-se a executar o fornecimento do presente contrato <strong>de</strong> acordo com a<br />
proposta apresentada e a fornecer toda mão <strong>de</strong> obra, equipamentos necessários para plena<br />
execução dos serviços contratados, mantendo funcionários <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados em<br />
número e especificação compatíveis com a natureza e cronograma dos serviços, bem como<br />
dispor <strong>de</strong> veículos para o transporte a<strong>de</strong>quado às características do objeto licitado.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
II – A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as<br />
obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo comunicar, por<br />
escrito, à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção<br />
do presente.<br />
III – É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da Contratada assegurar a qualida<strong>de</strong> dos produtos<br />
fornecidos, <strong>de</strong>vendo os mesmos estar acondicionados em embalagens apropriadas e<br />
<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estipulado, obrigando-se, ainda, a substituir os produtos com<br />
problemas <strong>de</strong> fabricação, imperfeição, vício, qualida<strong>de</strong> inferior às solicitadas, produtos<br />
estragados ou <strong>de</strong> marca diversa da estipulada na proposta no prazo fixado pela<br />
contratante.<br />
IV – A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma<br />
hipótese eximirá a Contratada das responsabilida<strong>de</strong>s contratuais e legais, bem como dos danos<br />
materiais ou morais que forem causados a terceiros ou a contratante, seja por atos ou omissões<br />
próprias ou <strong>de</strong> seus funcionários e prepostos.<br />
V – Deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalida<strong>de</strong> que<br />
venha interferir na execução dos serviços.<br />
VI – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos <strong>de</strong> qualquer espécie, que<br />
venham a ser <strong>de</strong>vidos, em <strong>de</strong>corrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.<br />
VII – Todas as <strong>de</strong>spesas com fretes, impostos, seguros e todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas necessárias<br />
para o fornecimento do objeto <strong>de</strong>ste contrato, correrão por conta da Contratada.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE<br />
I -Caberá à Contratante efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente contrato,<br />
<strong>de</strong> acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda <strong>de</strong>ste contrato.<br />
II – A Contratante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>signar um funcionário da Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar, para<br />
fiscalizar a execução do presente Contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA<br />
I – O prazo <strong>de</strong> entrega do objeto do presente contrato será o <strong>de</strong>finido no ANEXO I do <strong>Edital</strong>,<br />
levando-se em consi<strong>de</strong>ração as características e condições <strong>de</strong> cada produto e em conformida<strong>de</strong><br />
a programação anexa, mediante requisição formalizada pela Contratante, através da Divisão <strong>de</strong><br />
Alimentação Escolar – DAE, nos prazos <strong>de</strong>finidos no Anexo I do <strong>Edital</strong> (Especificação Técnica).<br />
II – As entregas do objeto da presente licitação <strong>de</strong>verão ser efetuadas no Almoxarifado da<br />
Divisão <strong>de</strong> Alimentação Escolar, sito na Rua Manoel Antonio Gomes, 180 – Jordanésia -<br />
<strong>Cajamar</strong>/SP, com exceção do item 03, do Lote <strong>08</strong> (sorvete), que <strong>de</strong>verá ser entregue diretamente<br />
nas Unida<strong>de</strong>s Escolares, conforme relação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reços constantes do Anexo I do <strong>Edital</strong>.<br />
III – A Contratante, a cada pedido <strong>de</strong> fornecimento, especificará formalmente a quantida<strong>de</strong><br />
necessária do objeto contratado. Qualquer alteração dos produtos e local <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong>verá ser<br />
comunicada pela Contratante, com antecedência.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
IV – Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será<br />
justificado, e não será consi<strong>de</strong>rado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e<br />
fatos imprevisíveis não imputáveis à Contratada e <strong>de</strong>vidamente aceitos pela Contratante.<br />
V - A Contratante reserva-se o direito <strong>de</strong> paralisar ou suspen<strong>de</strong>r, a qualquer tempo, a execução<br />
dos serviços contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.<br />
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADAS<br />
I - Pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar a pena<br />
pecuniária <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor da inexecução, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais<br />
cominações legais.<br />
II - Pelo atraso na entrega das mercadorias ou no atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da contratante<br />
para cumprimento <strong>de</strong> outras obrigações previstas neste <strong>Edital</strong> (item 3.3), a Administração po<strong>de</strong>rá<br />
aplicar a multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento) até 10 (<strong>de</strong>z) dias, a ser calculado sobre o valor da<br />
mercadoria não entregue, sendo que, ultrapassado este prazo, consi<strong>de</strong>rar-se-á como<br />
inadimplemento total do contrato.<br />
III - Po<strong>de</strong>rão ser aplicadas, ainda, as penas <strong>de</strong> advertência, suspensão temporária <strong>de</strong> participar<br />
em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> dois anos, e <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar.<br />
IV - O valor das penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>scontado dos Documentos Fiscais ou da garantia<br />
oferecida. Se a garantia for diminuída em função da cobrança <strong>de</strong> multa, <strong>de</strong>verá ser<br />
complementada até o valor total da mesma, sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual ou retenção <strong>de</strong><br />
pagamentos futuros até a complementação do valor da garantia apresentada.<br />
V - Além das multas e das advertências que serão aplicadas à contratada inadimplente, serão<br />
anotadas na respectiva ficha cadastral todas as irregularida<strong>de</strong>s praticadas pela licitante<br />
vencedora, inclusive o <strong>de</strong>scumprimento das seguintes obrigações:<br />
a) Respeitar os padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finidos, as especificações, marcas e valida<strong>de</strong>s dos<br />
produtos;<br />
b) Respeitar datas <strong>de</strong> entregas das mercadorias, do recolhimento e da prestação <strong>de</strong> contas;<br />
c) Acatar as <strong>de</strong>terminações da fiscalização;<br />
d) Observar as normas <strong>de</strong> segurança.<br />
VI – Após três advertências anotadas, o contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, a critério da<br />
Administração, nos termos dos arts. 79, inc. I e 80, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
VII - Consi<strong>de</strong>ra-se inadimplemento contratual a entrega <strong>de</strong> produtos com marcas, especificações<br />
ou quantida<strong>de</strong>s diversas das constantes do presente contrato e da proposta.<br />
VIII – A Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito <strong>de</strong> reter o<br />
valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> notificação judicial<br />
ou extrajudicial, bem como <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontar o valor da multa da garantia <strong>de</strong> execução apresentada<br />
pela contratada, nos termos dos § § 2º e 3º do artigo 86 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
IX - As penalida<strong>de</strong>s previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações<br />
estabelecidas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas alterações.<br />
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<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong><br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Diretoria Municipal <strong>de</strong> Licitações, Compras, Contratos e Suprimentos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO<br />
I – O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no<br />
artigo 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelo <strong>de</strong>scumprimento das<br />
condições estabelecidas neste contrato e no <strong>Edital</strong>.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO<br />
I - A alteração <strong>de</strong> qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará<br />
válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, a que o presente se a<strong>de</strong>rirá, passando<br />
a fazer parte <strong>de</strong>le.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />
I - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas no <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Pregão</strong> (<strong>Presencial</strong>) nº<br />
......./20<strong>08</strong>, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.545/05, Portaria nº 656/05 e<br />
subsidiariamente as Leis nºs. 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, <strong>de</strong> 11/09/90 (Cód. Defesa<br />
do Consumidor) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil).<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.<br />
I - A troca eventual <strong>de</strong> documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita<br />
através do protocolo ou fax.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO<br />
I - Fica eleito o Foro Distrital <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, Comarca <strong>de</strong> Jundiaí, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro,<br />
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.<br />
II - E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias <strong>de</strong><br />
igual teor, na presença <strong>de</strong> duas testemunhas.<br />
TESTEMUNHAS:<br />
<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Cajamar</strong>, _____ <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>.<br />
MESSIAS CÂNDIDO DA SILVA<br />
Prefeito Municipal – Contratante<br />
_____________________________________________<br />
Contratada<br />
01.____________________ 02.________________________<br />
Celiane Rocha Leite Jeanice <strong>de</strong> Azevedo Aguiar<br />
Diretora <strong>de</strong> Licitações Nutricionista – CRN 3-8011<br />
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