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Portaria Normativa nº 1.174 - Ministério da Defesa, de - DSau

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(Fl 34 do Anexo à <strong>Portaria</strong> <strong>Normativa</strong> <strong>nº</strong> <strong>1.174</strong> - MD, <strong>de</strong> 06/09/06)<br />

44.2.1. De acordo com o total <strong>de</strong> pontos obtidos, os prognósticos divi<strong>de</strong>m-se em:<br />

CLASSE TOTAL DE PONTOS<br />

A 5 a 6<br />

B 7 a 9<br />

C 10 a 15<br />

44.2.1.1. Os indivíduos situados na Classe A têm bom prognóstico <strong>de</strong> sobrevi<strong>da</strong>, habitualmente acima <strong>de</strong><br />

5 (cinco) anos, enquanto os <strong>da</strong> Classe C têm mau prognóstico, possivelmente menor que 1 (um) ano.<br />

44.3. A encefalopatia hepática, também <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> encefalopatia portossistêmica, incluí<strong>da</strong> na tabela<br />

constante do item 44.2 <strong>de</strong>stas Normas, obe<strong>de</strong>ce à seguinte gra<strong>da</strong>ção:<br />

a) Subclínica: alteração em testes psicométricos;<br />

b) Estágio 1: <strong>de</strong>satenção, irritabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, alterações <strong>da</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong>, tremores periféricos e incoor<strong>de</strong>nação<br />

motora;<br />

c) Estágio 2: sonolência, redução <strong>da</strong> memória, alterações do comportamento, tremores, fala arrasta<strong>da</strong>,<br />

ataxia;<br />

d) Estágio 3: confusão, <strong>de</strong>sorientação, amnésia, sonolência, nistagmo, hiporrefexia e rigi<strong>de</strong>z muscular; e<br />

e) Estágio 4: coma, midríase e postura <strong>de</strong> <strong>de</strong>scerebração, arreflexia.<br />

44.3.1. A pontuação leve na Tabela <strong>de</strong> Child inclui os Estágios Subclínico, 1 e 2, enquanto a pontuação<br />

grave os Estágios 3 e 4.<br />

45. São causas etiológicas <strong>da</strong>s hepatopatias graves:<br />

a) hepatites fulminantes: virais, tóxicas, metabólicas, auto-imunes, vasculares;<br />

b) cirroses hepáticas: virais, tóxicas, metabólicas, auto-imunes, vasculares;<br />

c) doenças parasitárias e granulomatosas;<br />

d) tumores hepáticos malignos: primários ou metastáticos;<br />

e) doenças hepatobiliares e <strong>da</strong> vesícula biliar levando a cirrose biliar secundária.<br />

46. Normas <strong>de</strong> Procedimento <strong>da</strong>s Juntas <strong>de</strong> Inspeção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Hepatopatias Graves<br />

46.1. As hepatopatias classifica<strong>da</strong>s na Classe A <strong>de</strong> Child não são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s graves.<br />

46.2. As hepatopatias classifica<strong>da</strong>s na Classe B <strong>de</strong> Child, quando houver presença <strong>de</strong> ascite e/ou<br />

encefalopatia <strong>de</strong> forma recidivante, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s como hepatopatia grave.<br />

46.3. As hepatopatias classifica<strong>da</strong>s na Classe C <strong>de</strong> Child serão enquadra<strong>da</strong>s como hepatopatia grave.<br />

46.4. Como é possível a regressão <strong>de</strong> classes mais graves para menos graves com tratamento específico, o<br />

tempo <strong>de</strong> acompanhamento em licença para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pelas Juntas <strong>de</strong> Inspeção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>verá esten<strong>de</strong>r-se até 24 (vinte e quatro)meses.<br />

46.5. Os indivíduos que <strong>de</strong>senvolveram formas fulminantes ou subfulminantes <strong>de</strong> hepatite e foram<br />

submetidos a transplante hepático <strong>de</strong> urgência serão consi<strong>de</strong>rados como incapacitados temporários, sendo<br />

acompanhados em licença para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pelas Juntas <strong>de</strong> Inspeção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> por até 24 (vinte e<br />

quatro) meses.<br />

46.6. Os laudos <strong>da</strong>s Juntas <strong>de</strong> Inspeção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão conter, obrigatoriamente, os diagnósticos<br />

anatomopatológico, etiológico e funcional, com a afirmativa ou negativa <strong>de</strong> tratar-se <strong>de</strong> hepatopatia<br />

grave.<br />

46.6.1. O diagnóstico anatomopatológico po<strong>de</strong>rá ser dispensado nos casos <strong>de</strong> contra-indicação médica<br />

formaliza<strong>da</strong>, a exemplo <strong>da</strong>s coagulopatias, sendo substituído por outros exames que possam comprovar e

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