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MANUAL DE SEGURAnçA curso de extensão - Pfi.uem.br - Uem

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UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL <strong>DE</strong> MARINGÁ<<strong>br</strong> />

Gabinete do Reitor<<strong>br</strong> />

Proresíduos<<strong>br</strong> />

Gesa<<strong>br</strong> />

Sesmt<<strong>br</strong> />

Supervisão <strong>de</strong> Radioproteção<<strong>br</strong> />

CIPA<<strong>br</strong> />

PROTEÇÃO RADIOLÓGICA<<strong>br</strong> />

A Filosofia da Proteção Radiológica<<strong>br</strong> />

Tendo em vista os efeitos in<strong>de</strong>sejáveis da radiação ionizante existe, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua<<strong>br</strong> />

constatação, uma preocupação geral em estabelecer políticas e regulamentações do<<strong>br</strong> />

uso da radiação.<<strong>br</strong> />

A Comissão Internacional <strong>de</strong> Proteção Radiológica (ICRP), que congrega<<strong>br</strong> />

especialistas dos campos da Ciência relacionados à radiação, publica,<<strong>br</strong> />

periodicamente, recomendações relativas ao assunto.<<strong>br</strong> />

A filosofia da proteção radiológica adota os seguintes princípios: · Princípio<<strong>br</strong> />

da Justificação: Qualquer ativida<strong>de</strong> envolvendo radiação ou exposição <strong>de</strong>ve ser<<strong>br</strong> />

justificada em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquido positivo<<strong>br</strong> />

para a socieda<strong>de</strong>.<<strong>br</strong> />

· Princípio <strong>de</strong> Otimização: O projeto, o planejamento do uso e a operação <strong>de</strong><<strong>br</strong> />

instalação e <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> radiação <strong>de</strong>vem ser feitos <strong>de</strong> modo a garantir que as<<strong>br</strong> />

exposições sejam tão reduzidas quanto razoavelmente exeqüíveis, levando-se em<<strong>br</strong> />

consi<strong>de</strong>ração fatores sociais e econômicos.<<strong>br</strong> />

· Princípio da Limitação <strong>de</strong> dose individual: As doses individuais recebidas por<<strong>br</strong> />

trabalhadores e indivíduos do público não <strong>de</strong>vem exce<strong>de</strong>r os limites anuais <strong>de</strong> dose<<strong>br</strong> />

equivalente estabelecidos na norma do CNEN.<<strong>br</strong> />

Limites Nacionais e Internacionais<<strong>br</strong> />

Os limites atualmente em vigor no Brasil estão publicados nas normas do<<strong>br</strong> />

CNEN, disponíveis pela Internet no item “Segurança”, do site do CNEN. Os limites <strong>de</strong><<strong>br</strong> />

dose a que uma pessoa po<strong>de</strong> se sujeitar têm diminuído <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a radiação foi<<strong>br</strong> />

<strong>de</strong>scoberta: <strong>de</strong> 70 rem, em 1934 a 20 rem/5anos, em 1990.<<strong>br</strong> />

Deve-se ressaltar que estes limites pressupõem uma exposição relativamente<<strong>br</strong> />

uniforme ao longo <strong>de</strong> um ano. Não se <strong>de</strong>ve admitir, por exemplo, que uma pessoa<<strong>br</strong> />

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