MANUAL DE SEGURAnçA curso de extensão - Pfi.uem.br - Uem
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UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL <strong>DE</strong> MARINGÁ<<strong>br</strong> />
Gabinete do Reitor<<strong>br</strong> />
Proresíduos<<strong>br</strong> />
Gesa<<strong>br</strong> />
Sesmt<<strong>br</strong> />
Supervisão <strong>de</strong> Radioproteção<<strong>br</strong> />
CIPA<<strong>br</strong> />
3.3 Todos os reagentes <strong>de</strong>vem ser a<strong>de</strong>quadamente embalados e rotulados. O bom<<strong>br</strong> />
estado <strong>de</strong> embalagens e rótulos <strong>de</strong>ve ser periodicamente vistoriado pelo técnico<<strong>br</strong> />
responsável, sob supervisão do pesquisador responsável. Os produtos sintetizados<<strong>br</strong> />
também <strong>de</strong>vem ter um rótulo padrão. Deve constar na etiqueta a data da preparação,<<strong>br</strong> />
o nome do composto (sem a<strong>br</strong>eviações/códigos), o nome da pessoa responsável, e<<strong>br</strong> />
qualquer outra informação que seja pertinente.<<strong>br</strong> />
3.4 Deve-se exigir dos usuários do laboratório a i<strong>de</strong>ntificação clara <strong>de</strong> todos os<<strong>br</strong> />
reagentes e soluções armazenados; mesmo aqueles que estão <strong>de</strong>ntro do armário<<strong>br</strong> />
individual e por pouco tempo.<<strong>br</strong> />
3.5 As regras para os usuários da Sala <strong>de</strong> Drogas do Almoxarifado Central estão<<strong>br</strong> />
colocadas em anexo (ANEXO III (não disponível)).<<strong>br</strong> />
3.6 Cada grupo <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>ve informar-se so<strong>br</strong>e a toxicida<strong>de</strong> e a periculosida<strong>de</strong><<strong>br</strong> />
dos compostos utilizados, além dos procedimentos a<strong>de</strong>quados em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<<strong>br</strong> />
ou intoxicações.<<strong>br</strong> />
3.7 Deve-se incentivar os geradores <strong>de</strong> resíduos da UEM a <strong>de</strong>scartar o lixo dos<<strong>br</strong> />
laboratórios e dos escritórios <strong>de</strong> maneira seletiva, separado nas seguintes categorias:<<strong>br</strong> />
· Lixo <strong>de</strong> papel para reciclagem;<<strong>br</strong> />
· Vidro que<strong>br</strong>ado, frascos <strong>de</strong> reagentes <strong>de</strong> vidro, etc., somente limpos;<<strong>br</strong> />
· Lixo <strong>de</strong> plástico para recuperar;<<strong>br</strong> />
· Lixo <strong>de</strong> metais para recuperar;<<strong>br</strong> />
· Lixo comum, não recuperável.<<strong>br</strong> />
3.8 No lixo comum não po<strong>de</strong>m ser colocados em hipótese nenhuma:<<strong>br</strong> />
· Vidros que<strong>br</strong>ados, frascos <strong>de</strong> reagentes <strong>de</strong> vidro;<<strong>br</strong> />
· Restos <strong>de</strong> reagentes, papel impregnado com reagentes;<<strong>br</strong> />
· Lixo biológico, material radioativo;<<strong>br</strong> />
· Outros <strong>de</strong>scartes que po<strong>de</strong>rão ser prejudiciais para o bem estar do transportador ou<<strong>br</strong> />
do meio ambiente.<<strong>br</strong> />
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