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MANUAL DE SEGURAnçA curso de extensão - Pfi.uem.br - Uem

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UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL <strong>DE</strong> MARINGÁ<<strong>br</strong> />

Gabinete do Reitor<<strong>br</strong> />

Proresíduos<<strong>br</strong> />

Gesa<<strong>br</strong> />

Sesmt<<strong>br</strong> />

Supervisão <strong>de</strong> Radioproteção<<strong>br</strong> />

CIPA<<strong>br</strong> />

serão <strong>de</strong>stinados ao <strong>de</strong>pósito da UGR, <strong>de</strong>verá ser adotada a rotulagem explicitada<<strong>br</strong> />

anteriormente;<<strong>br</strong> />

8.4.11. Ao utilizar frascos <strong>de</strong> reagentes para os resíduos, tomar o cuidado <strong>de</strong><<strong>br</strong> />

retirar completamente o rótulo antigo, para evitar confusões na i<strong>de</strong>ntificação precisa<<strong>br</strong> />

do seu conteúdo;<<strong>br</strong> />

8.4.12. Frascos <strong>de</strong>stinados a resíduos orgânicos e inorgânicos <strong>de</strong>verão ser<<strong>br</strong> />

armazenados em locais diferentes, para evitar aci<strong>de</strong>ntes no momento do <strong>de</strong>scarte;<<strong>br</strong> />

8.4.13. Para qualquer esclarecimento so<strong>br</strong>e a utilização correta dos códigos<<strong>br</strong> />

NFPA, consulte o representante do seu Departamento junto à Comissão <strong>de</strong><<strong>br</strong> />

Resíduos ou a UGR.<<strong>br</strong> />

9. <strong>DE</strong>PÓSITO <strong>DE</strong> RESÍDUOS LOCALIZADO NA UGR<<strong>br</strong> />

9.1.1. A coleta dos resíduos nos laboratórios será realizada em data <strong>de</strong>terminada pela<<strong>br</strong> />

UGR, mediante uma solicitação via site ou e-mail da UGR contendo a composição e a<<strong>br</strong> />

quantida<strong>de</strong> dos resíduos.<<strong>br</strong> />

9.1.2. O armazenamento provisório do resíduo <strong>de</strong>verá ser feito no próprio laboratório<<strong>br</strong> />

aguardando retirada pela UGR em data <strong>de</strong>terminada.<<strong>br</strong> />

9.1.3. Os frascos <strong>de</strong> resíduos i<strong>de</strong>ntificados <strong>de</strong>verão ser mantidos em caixas apropriadas<<strong>br</strong> />

e i<strong>de</strong>ntificadas, <strong>de</strong> acordo com a incompatibilida<strong>de</strong>, com o objetivo <strong>de</strong> evitar aci<strong>de</strong>ntes<<strong>br</strong> />

durante o transporte para UGR.<<strong>br</strong> />

9.1.4. Aceitabilida<strong>de</strong> dos resíduos:<<strong>br</strong> />

• em frascos ou bombonas apropriadamente rotulados:<<strong>br</strong> />

• <strong>de</strong>stinados à incineração ou aterro industrial classe 1;<<strong>br</strong> />

• <strong>de</strong>stinados à tratamento ou recuperação.<<strong>br</strong> />

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