MANUAL DE SEGURAnçA curso de extensão - Pfi.uem.br - Uem
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UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL <strong>DE</strong> MARINGÁ<<strong>br</strong> />
Gabinete do Reitor<<strong>br</strong> />
Proresíduos<<strong>br</strong> />
Gesa<<strong>br</strong> />
Sesmt<<strong>br</strong> />
Supervisão <strong>de</strong> Radioproteção<<strong>br</strong> />
CIPA<<strong>br</strong> />
1.7 Todos os experimentos em andamento nos laboratórios que não estejam sendo<<strong>br</strong> />
acompanhados continuamente <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados, para que outras pessoas<<strong>br</strong> />
sejam informadas <strong>de</strong> eventuais perigos e possam tomar providências caso seja<<strong>br</strong> />
necessário. Experimentos que envolvam riscos e perigos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>vidamente<<strong>br</strong> />
i<strong>de</strong>ntificados e alertados.<<strong>br</strong> />
1.8 A execução <strong>de</strong> quaisquer experimentos sem acompanhamento durante a noite é<<strong>br</strong> />
proibida no laboratórios.<<strong>br</strong> />
1.9 Não é permitido o trabalho no laboratório <strong>de</strong> somente uma pessoa. Deve haver<<strong>br</strong> />
sempre ao menos duas (02) pessoas e no mínimo uma pessoa graduada no<<strong>br</strong> />
laboratório.<<strong>br</strong> />
1.10 Uma relação <strong>de</strong> telefones <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>ve ser afixada em todos os<<strong>br</strong> />
laboratórios.<<strong>br</strong> />
1.11 As secretarias <strong>de</strong> cada bloco <strong>de</strong>verão possuir um cadastro dos docentes,<<strong>br</strong> />
funcionários e alunos com os seguintes dados:<<strong>br</strong> />
1.12 Telefone para contato, grupo sangüíneo, convênio <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, alergias, cuidados<<strong>br</strong> />
especiais, etc.<<strong>br</strong> />
2. INSTALAÇÕES<<strong>br</strong> />
2.1 Os laboratórios <strong>de</strong>vem ter saídas <strong>de</strong>simpedidas e <strong>de</strong> fácil acesso (“caminhos <strong>de</strong><<strong>br</strong> />
fuga”).<<strong>br</strong> />
2.2 O <strong>de</strong>scongestionamento dos corredores dos blocos <strong>de</strong>ve ser fortemente<<strong>br</strong> />
incentivado.<<strong>br</strong> />
2.3 As reformas dos laboratórios <strong>de</strong>vem ser executadas com ênfase especial em<<strong>br</strong> />
aspectos <strong>de</strong> segurança. A Comissão <strong>de</strong> Segurança, a CIPA e o SESMT <strong>de</strong>vem ser<<strong>br</strong> />
consultados em caso <strong>de</strong> dúvida. As plantas <strong>de</strong>vem ser aprovadas pela instituição<<strong>br</strong> />
antes do início das reformas.<<strong>br</strong> />
2.4 Todos os laboratórios <strong>de</strong>verão zelar pela conservação <strong>de</strong> suas instalações<<strong>br</strong> />
elétricas e hidráulicas visando aspectos <strong>de</strong> segurança. A instituição <strong>de</strong>ve ser<<strong>br</strong> />
informada so<strong>br</strong>e quaisquer problemas.<<strong>br</strong> />
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