31.07.2013 Views

REGULAMENTO - Universidade Anhembi Morumbi

REGULAMENTO - Universidade Anhembi Morumbi

REGULAMENTO - Universidade Anhembi Morumbi

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>REGULAMENTO</strong><br />

Concurso Cultural – Vestibular Top 50 2013 – 1º Semestre (1ª e 2ª edições)<br />

1. O Concurso Cultural Vestibular Top 50 2013 – 1º Semestre (1ª e 2ª edições) consiste na concessão<br />

de 50 (cinquenta) bolsas de estudo integrais por parte da <strong>Universidade</strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong>, sendo 25 (vinte<br />

e cinco) aos candidatos melhores colocados na classificação geral do Processo Seletivo Tradicional a ser<br />

realizado no dia 20/01/2013 (1ª Edição), e 25 (vinte e cinco) aos candidatos melhores colocados na<br />

classificação geral do Processo Seletivo Tradicional a ser realizado no dia 03/02/2013 (2ª Edição);<br />

2. Considera-se como classificação geral para os fins deste Regulamento a ordem de classificação do<br />

candidato considerando-se todos os participantes do Processo Seletivo Tradicional, que optaram por um<br />

dos cursos de Graduação Presencial, Sequencial ou de Graduação Tecnológica, que constam no Edital do<br />

Processo Seletivo de 2013 – 1º Semestre, com exceção dos cursos de Gastronomia, Medicina Humana,<br />

Medicina Veterinária e dos cursos de Graduação Executiva e de Educação a Distância;<br />

3. Concorrerão às bolsas integrais os candidatos inscritos nos Processos Seletivos Tradicionais<br />

descritos no item 1 deste Regulamento, que forem aprovados conforme o Edital do Processo Seletivo 2013<br />

– 1º Semestre, e que alcançarem, no mínimo, pontuação final igual ou superior a 50% (cinquenta por<br />

cento) do total de pontos possíveis, consideradas a prova objetiva e a redação. Na hipótese de não<br />

atingimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, independentemente<br />

da classificação geral, o candidato não será elegível a concorrer às bolsas integrais;<br />

4. Não poderão concorrer às bolsas previstas neste Concurso Cultural os funcionários e/ou<br />

dependentes de funcionários da ISCP – Sociedade Educacional S.A. ou da BSP – Business School São Paulo<br />

Ltda.;<br />

5. As bolsas serão conferidas aos ganhadores no ato da matrícula inicial no curso, devendo os<br />

ganhadores da 1ª edição efetuar a matrícula até o dia 24/01/2013 e os ganhadores da 2ª edição até o dia<br />

08/02/2013, sob pena de perda do benefício;<br />

6. Na hipótese de algum candidato contemplado com bolsa integral deixar de efetuar a matrícula no<br />

prazo estipulado no item 5 acima, ou tiver sua matrícula indeferida em razão de pendência documental,<br />

haverá automaticamente a convocação de outro candidato, respeitada a ordem e os critérios de<br />

classificação previstos neste Regulamento;<br />

7. As bolsas integrais concedidas através deste Concurso Cultural serão aplicadas a partir da primeira<br />

mensalidade do curso e serão válidas até a conclusão do mesmo, salvo se houver interrupção por<br />

trancamento ou cancelamento de matrícula, hipóteses em que o benefício será automaticamente<br />

cancelado;<br />

8. Serão concedidas adicionalmente, 300 (trezentas) bolsas parciais de até 30% para os melhores<br />

colocados de cada curso, conforme vagas disponíveis, vide item 8.1. Estas bolsas parciais são aplicadas<br />

apenas no valor das mensalidades e não são válidas para o valor de matrícula e de rematrícula semestral.<br />

Serão concedidas 150 (cento e cinquenta) bolsas para a 1ª Edição (prova no dia 20/01/2013) e 150 (cento e<br />

cinquenta) bolsas para a 2ª Edição (prova no dia 03/02/2013).


8.1 Cursos elegíveis às bolsas parciais:<br />

CURSO<br />

Quantidade bolsas<br />

1ª Edição<br />

(20/01/2013)<br />

2ª Edição<br />

(03/02/2013)<br />

ADMINISTRAÇÃO 12 12<br />

ARQUITETURA E URBANISMO * 5 5<br />

BIOMEDICINA 3 3<br />

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 3 3<br />

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 2 2<br />

CIÊNCIAS CONTÁBEIS 4 4<br />

COMÉRCIO INTERNACIONAL 2 2<br />

COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO 5 5<br />

COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO E TV 4 4<br />

DANÇA 2 2<br />

DESIGN DE GAMES * 4 4<br />

DESIGN DE MODA * 5 5<br />

DESIGN DIGITAL 1 1<br />

DESIGN GRÁFICO 3 3<br />

DIREITO 5 5<br />

ENFERMAGEM 4 4<br />

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA 2 2<br />

ENGENHARIA CIVIL 10 10<br />

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO 3 3<br />

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 4 4<br />

ENGENHARIA ELÉTRICA 2 2<br />

ENGENHARIA MECÂNICA 3 3<br />

ESTÉTICA * 5 5<br />

HOTELARIA 3 3<br />

MARKETING 5 5<br />

NEGÓCIOS DA MODA 4 4<br />

NUTRIÇÃO 2 2<br />

PEDAGOGIA 3 3<br />

PUBLICIDADE E PROPAGANDA - DEMAIS TURNOS 7 7<br />

PUBLICIDADE E PROPAGANDA - NOTURNO 5 5<br />

RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5 5<br />

RELAÇÕES PÚBLICAS 3 3<br />

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 4 4<br />

TEATRO 2 2<br />

TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES * 3 3<br />

TECNOLOGIA EM EVENTOS 3 3<br />

TURISMO 4 4<br />

VISAGISMO E TERAPIA CAPILAR 4 4<br />

* Exceto para o turno vespertino, que já possui preço diferenciado.


9. Para a manutenção das bolsas, durante todo o curso os ganhadores não poderão ter mais do que<br />

uma reprovação em disciplina, sendo que, em nenhuma hipótese, a bolsa cobrirá eventual disciplina a ser<br />

cursada em regime de dependência pelo candidato, nem cobrirá despesas não relacionadas às<br />

mensalidades, tais como emissão de segunda via de documentos, requerimentos em geral, provas<br />

substitutivas, entre outros. Caso haja reprovação em mais de uma disciplina durante o curso, a bolsa será<br />

automaticamente cancelada para os semestres subsequentes. A bolsa também será cancelada caso os<br />

ganhadores solicitem a troca de curso que optaram na inscrição do Vestibular Top 50;<br />

10. A lista com os ganhadores será divulgada no hotsite do concurso<br />

(www.anhembi.br/vestibulartop50), em ordem alfabética, no prazo de até 3 (três) dias após a realização<br />

das provas correspondentes aos Processos Seletivos Tradicionais indicados no item 1 deste Regulamento;<br />

11. Os demais candidatos terão acesso ao desempenho individual nas provas e respectiva classificação<br />

no concurso mediante comparecimento às Centrais de Atendimento ao Candidato (CACs), localizadas nos<br />

Câmpus da <strong>Universidade</strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong>;<br />

12. Como critério de desempate, para definição do ganhador será considerada inicialmente a nota da<br />

prova objetiva e, persistindo o empate, será considerada nota da redação. Caso o empate persista, será<br />

considerada ainda a nota da prova de língua portuguesa, sendo considerado ganhador o candidato com a<br />

data de inscrição mais antiga;<br />

13. Os candidatos que realizarem a prova da 1ª Edição do Vestibular Top 50 e não forem aprovados no<br />

Processo Seletivo ou não se classificarem para a concessão de bolsa, poderão realizar prova na 2ª Edição,<br />

porém não serão elegíveis ao concurso;<br />

14. Os alunos cujas matrículas foram realizadas para o primeiro semestre de 2013, previamente à<br />

realização deste concurso, poderão concorrer normalmente às bolsas integrais, desde que prestem<br />

novamente o vestibular, na 1ª ou 2ª Edição do Vestibular Top 50;<br />

15. O prazo para a interposição de recursos contra a formulação das questões objetivas será de dois<br />

dias úteis, contados da divulgação do gabarito da prova.<br />

15.1 A interposição de recurso, instruído com material bibliográfico, deverá conter com precisão a<br />

questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência os<br />

argumentos.<br />

15.2 Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que darão<br />

decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.<br />

15.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no site da <strong>Anhembi</strong><br />

<strong>Morumbi</strong>.<br />

15.4 Recursos inconsistentes serão indeferidos.<br />

16. Candidatos que estejam participando do processo de transferência, portador de diploma (externo<br />

ou ex-aluno) e/ou reabertura, não são elegíveis ao concurso através destas respectivas modalidades;<br />

17. Os alunos veteranos da <strong>Universidade</strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong>, cujas matrículas foram realizadas até o<br />

segundo semestre de 2012 (2012.1), não são elegíveis ao concurso. Já os alunos que cancelaram sua


matrícula até o dia 30/06/2012, poderão concorrer ao concurso, desde que prestem novamente o<br />

vestibular, na 1ª ou 2ª Edição do Vestibular Top 50, realizem ingresso por meio do vestibular e não<br />

possuam débito ou inadimplência com a <strong>Universidade</strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong> ou com a BSP – Business School<br />

São Paulo Ltda.;<br />

18. A participação neste Concurso Cultural é feita de forma gratuita e não está subordinada a qualquer<br />

modalidade de aposta ou pagamento pelos participantes, sendo feita de forma facultativa, não se<br />

vinculando a qualquer modalidade de sorteio, concurso não cultural ou operação assemelhada, não<br />

estando, pois, sujeita a autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71;<br />

19. O candidato inscrito neste Concurso Cultural aceita e adere de forma integral e irrestrita às<br />

condições previstas neste Regulamento;<br />

20. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora do<br />

Concurso Cultural.<br />

São Paulo, 21 de dezembro de 2012.<br />

ISCP – SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A<br />

Promotora da Promoção

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!