REGULAMENTO - Universidade Anhembi Morumbi
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<strong>REGULAMENTO</strong><br />
Concurso Cultural – Vestibular Top 50 2013 – 1º Semestre (1ª e 2ª edições)<br />
1. O Concurso Cultural Vestibular Top 50 2013 – 1º Semestre (1ª e 2ª edições) consiste na concessão<br />
de 50 (cinquenta) bolsas de estudo integrais por parte da <strong>Universidade</strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong>, sendo 25 (vinte<br />
e cinco) aos candidatos melhores colocados na classificação geral do Processo Seletivo Tradicional a ser<br />
realizado no dia 20/01/2013 (1ª Edição), e 25 (vinte e cinco) aos candidatos melhores colocados na<br />
classificação geral do Processo Seletivo Tradicional a ser realizado no dia 03/02/2013 (2ª Edição);<br />
2. Considera-se como classificação geral para os fins deste Regulamento a ordem de classificação do<br />
candidato considerando-se todos os participantes do Processo Seletivo Tradicional, que optaram por um<br />
dos cursos de Graduação Presencial, Sequencial ou de Graduação Tecnológica, que constam no Edital do<br />
Processo Seletivo de 2013 – 1º Semestre, com exceção dos cursos de Gastronomia, Medicina Humana,<br />
Medicina Veterinária e dos cursos de Graduação Executiva e de Educação a Distância;<br />
3. Concorrerão às bolsas integrais os candidatos inscritos nos Processos Seletivos Tradicionais<br />
descritos no item 1 deste Regulamento, que forem aprovados conforme o Edital do Processo Seletivo 2013<br />
– 1º Semestre, e que alcançarem, no mínimo, pontuação final igual ou superior a 50% (cinquenta por<br />
cento) do total de pontos possíveis, consideradas a prova objetiva e a redação. Na hipótese de não<br />
atingimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, independentemente<br />
da classificação geral, o candidato não será elegível a concorrer às bolsas integrais;<br />
4. Não poderão concorrer às bolsas previstas neste Concurso Cultural os funcionários e/ou<br />
dependentes de funcionários da ISCP – Sociedade Educacional S.A. ou da BSP – Business School São Paulo<br />
Ltda.;<br />
5. As bolsas serão conferidas aos ganhadores no ato da matrícula inicial no curso, devendo os<br />
ganhadores da 1ª edição efetuar a matrícula até o dia 24/01/2013 e os ganhadores da 2ª edição até o dia<br />
08/02/2013, sob pena de perda do benefício;<br />
6. Na hipótese de algum candidato contemplado com bolsa integral deixar de efetuar a matrícula no<br />
prazo estipulado no item 5 acima, ou tiver sua matrícula indeferida em razão de pendência documental,<br />
haverá automaticamente a convocação de outro candidato, respeitada a ordem e os critérios de<br />
classificação previstos neste Regulamento;<br />
7. As bolsas integrais concedidas através deste Concurso Cultural serão aplicadas a partir da primeira<br />
mensalidade do curso e serão válidas até a conclusão do mesmo, salvo se houver interrupção por<br />
trancamento ou cancelamento de matrícula, hipóteses em que o benefício será automaticamente<br />
cancelado;<br />
8. Serão concedidas adicionalmente, 300 (trezentas) bolsas parciais de até 30% para os melhores<br />
colocados de cada curso, conforme vagas disponíveis, vide item 8.1. Estas bolsas parciais são aplicadas<br />
apenas no valor das mensalidades e não são válidas para o valor de matrícula e de rematrícula semestral.<br />
Serão concedidas 150 (cento e cinquenta) bolsas para a 1ª Edição (prova no dia 20/01/2013) e 150 (cento e<br />
cinquenta) bolsas para a 2ª Edição (prova no dia 03/02/2013).
8.1 Cursos elegíveis às bolsas parciais:<br />
CURSO<br />
Quantidade bolsas<br />
1ª Edição<br />
(20/01/2013)<br />
2ª Edição<br />
(03/02/2013)<br />
ADMINISTRAÇÃO 12 12<br />
ARQUITETURA E URBANISMO * 5 5<br />
BIOMEDICINA 3 3<br />
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 3 3<br />
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 2 2<br />
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 4 4<br />
COMÉRCIO INTERNACIONAL 2 2<br />
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO 5 5<br />
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO E TV 4 4<br />
DANÇA 2 2<br />
DESIGN DE GAMES * 4 4<br />
DESIGN DE MODA * 5 5<br />
DESIGN DIGITAL 1 1<br />
DESIGN GRÁFICO 3 3<br />
DIREITO 5 5<br />
ENFERMAGEM 4 4<br />
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA 2 2<br />
ENGENHARIA CIVIL 10 10<br />
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO 3 3<br />
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 4 4<br />
ENGENHARIA ELÉTRICA 2 2<br />
ENGENHARIA MECÂNICA 3 3<br />
ESTÉTICA * 5 5<br />
HOTELARIA 3 3<br />
MARKETING 5 5<br />
NEGÓCIOS DA MODA 4 4<br />
NUTRIÇÃO 2 2<br />
PEDAGOGIA 3 3<br />
PUBLICIDADE E PROPAGANDA - DEMAIS TURNOS 7 7<br />
PUBLICIDADE E PROPAGANDA - NOTURNO 5 5<br />
RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5 5<br />
RELAÇÕES PÚBLICAS 3 3<br />
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 4 4<br />
TEATRO 2 2<br />
TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES * 3 3<br />
TECNOLOGIA EM EVENTOS 3 3<br />
TURISMO 4 4<br />
VISAGISMO E TERAPIA CAPILAR 4 4<br />
* Exceto para o turno vespertino, que já possui preço diferenciado.
9. Para a manutenção das bolsas, durante todo o curso os ganhadores não poderão ter mais do que<br />
uma reprovação em disciplina, sendo que, em nenhuma hipótese, a bolsa cobrirá eventual disciplina a ser<br />
cursada em regime de dependência pelo candidato, nem cobrirá despesas não relacionadas às<br />
mensalidades, tais como emissão de segunda via de documentos, requerimentos em geral, provas<br />
substitutivas, entre outros. Caso haja reprovação em mais de uma disciplina durante o curso, a bolsa será<br />
automaticamente cancelada para os semestres subsequentes. A bolsa também será cancelada caso os<br />
ganhadores solicitem a troca de curso que optaram na inscrição do Vestibular Top 50;<br />
10. A lista com os ganhadores será divulgada no hotsite do concurso<br />
(www.anhembi.br/vestibulartop50), em ordem alfabética, no prazo de até 3 (três) dias após a realização<br />
das provas correspondentes aos Processos Seletivos Tradicionais indicados no item 1 deste Regulamento;<br />
11. Os demais candidatos terão acesso ao desempenho individual nas provas e respectiva classificação<br />
no concurso mediante comparecimento às Centrais de Atendimento ao Candidato (CACs), localizadas nos<br />
Câmpus da <strong>Universidade</strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong>;<br />
12. Como critério de desempate, para definição do ganhador será considerada inicialmente a nota da<br />
prova objetiva e, persistindo o empate, será considerada nota da redação. Caso o empate persista, será<br />
considerada ainda a nota da prova de língua portuguesa, sendo considerado ganhador o candidato com a<br />
data de inscrição mais antiga;<br />
13. Os candidatos que realizarem a prova da 1ª Edição do Vestibular Top 50 e não forem aprovados no<br />
Processo Seletivo ou não se classificarem para a concessão de bolsa, poderão realizar prova na 2ª Edição,<br />
porém não serão elegíveis ao concurso;<br />
14. Os alunos cujas matrículas foram realizadas para o primeiro semestre de 2013, previamente à<br />
realização deste concurso, poderão concorrer normalmente às bolsas integrais, desde que prestem<br />
novamente o vestibular, na 1ª ou 2ª Edição do Vestibular Top 50;<br />
15. O prazo para a interposição de recursos contra a formulação das questões objetivas será de dois<br />
dias úteis, contados da divulgação do gabarito da prova.<br />
15.1 A interposição de recurso, instruído com material bibliográfico, deverá conter com precisão a<br />
questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência os<br />
argumentos.<br />
15.2 Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que darão<br />
decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.<br />
15.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no site da <strong>Anhembi</strong><br />
<strong>Morumbi</strong>.<br />
15.4 Recursos inconsistentes serão indeferidos.<br />
16. Candidatos que estejam participando do processo de transferência, portador de diploma (externo<br />
ou ex-aluno) e/ou reabertura, não são elegíveis ao concurso através destas respectivas modalidades;<br />
17. Os alunos veteranos da <strong>Universidade</strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong>, cujas matrículas foram realizadas até o<br />
segundo semestre de 2012 (2012.1), não são elegíveis ao concurso. Já os alunos que cancelaram sua
matrícula até o dia 30/06/2012, poderão concorrer ao concurso, desde que prestem novamente o<br />
vestibular, na 1ª ou 2ª Edição do Vestibular Top 50, realizem ingresso por meio do vestibular e não<br />
possuam débito ou inadimplência com a <strong>Universidade</strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong> ou com a BSP – Business School<br />
São Paulo Ltda.;<br />
18. A participação neste Concurso Cultural é feita de forma gratuita e não está subordinada a qualquer<br />
modalidade de aposta ou pagamento pelos participantes, sendo feita de forma facultativa, não se<br />
vinculando a qualquer modalidade de sorteio, concurso não cultural ou operação assemelhada, não<br />
estando, pois, sujeita a autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71;<br />
19. O candidato inscrito neste Concurso Cultural aceita e adere de forma integral e irrestrita às<br />
condições previstas neste Regulamento;<br />
20. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora do<br />
Concurso Cultural.<br />
São Paulo, 21 de dezembro de 2012.<br />
ISCP – SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A<br />
Promotora da Promoção