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guia de Vigilância Epidemiológica - BVS Ministério da Saúde

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V IGILÂNCIA IGILÂNCIA E<br />

E<br />

EPIDEMIOLÓGICA<br />

PIDEMIOLÓGICA<br />

estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. As informações <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong>sse sistema passaram a ser<br />

divulga<strong>da</strong>s regularmente pelo <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, através <strong>de</strong> um boletim<br />

epi<strong>de</strong>miológico <strong>de</strong> circulação quinzenal, editado pela Fun<strong>da</strong>ção SESP. Tal processo<br />

propiciou o fortalecimento <strong>de</strong> bases técnicas que serviram, mais tar<strong>de</strong>, para a<br />

implementação <strong>de</strong> programas nacionais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> sucesso na área <strong>de</strong> imunizações,<br />

nota<strong>da</strong>mente na erradicação <strong>da</strong> transmissão autóctone do poliovírus selvagem na<br />

região <strong>da</strong>s Américas.<br />

Em 1975, por recomen<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> 5ª Conferência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, foi instituído o<br />

Sistema Nacional <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> Epi<strong>de</strong>miológica - SNVE. Este sistema, formalizado<br />

pela Lei 6.259 do mesmo ano e <strong>de</strong>creto 78.231, que a regulamentou em 1976,<br />

incorporou o conjunto <strong>de</strong> doenças transmissíveis então consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> maior<br />

relevância sanitária no país. Buscava-se, na ocasião, compatibilizar a operacionalização<br />

<strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong> intervenção, <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s para controlar doenças<br />

específicas, por meio <strong>de</strong> programas nacionais que eram, então, escassamente<br />

interativos.<br />

Com a promulgação <strong>da</strong> lei 8.080, <strong>de</strong> 1990, que instituiu o Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>-<br />

SUS, ocorreram importantes <strong>de</strong>sdobramentos na área <strong>de</strong> vigilância epi<strong>de</strong>miológica.<br />

Conceito <strong>de</strong> vigilância epi<strong>de</strong>miológico, segundo a Lei 8.080:<br />

“conjunto <strong>de</strong> ações que proporciona o conhecimento, a <strong>de</strong>tecção ou prevenção <strong>de</strong> qualquer<br />

mu<strong>da</strong>nça nos fatores <strong>de</strong>terminantes e condicionantes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> individual ou coletiva, com a<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recomen<strong>da</strong>r e adotar as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção e controle <strong>da</strong>s doenças ou<br />

agravos.”<br />

Este conceito está em consonância com os princípios do SUS, que prevê a<br />

integrali<strong>da</strong><strong>de</strong> preventivo-assistencial <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, e a conseqüente eliminação<br />

<strong>da</strong> dicotomia tradicional entre essas duas áreas, que tanto dificultava as ações <strong>de</strong><br />

vigilância. Além disso, a <strong>de</strong>scentralização <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e funções do sistema<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> implicou no redirecionamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> vigilância epi<strong>de</strong>miológica<br />

para o nível local.<br />

Dessa forma, a orientação atual para o <strong>de</strong>senvolvimento do SNVE estabelece, como<br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong>, o fortalecimento <strong>de</strong> sistemas municipais <strong>de</strong> vigilância epi<strong>de</strong>miológica, dotados<br />

<strong>de</strong> autonomia técnico-gerencial para enfocar os problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> próprios <strong>de</strong> suas<br />

respectivas áreas <strong>de</strong> abrangência.<br />

1. PROPÓSITOS E FUNÇÕES<br />

A vigilância epi<strong>de</strong>miológica tem, como propósito, fornecer orientação técnica permanente<br />

para os responsáveis pela <strong>de</strong>cisão e execução <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> doenças<br />

e agravos. Para subsidiar esta ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve tornar disponíveis informações<br />

atualiza<strong>da</strong>s sobre a ocorrência <strong>de</strong>ssas doenças ou agravos, bem como dos seus<br />

fatores condicionantes, em uma área geográfica ou população <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>. A<br />

vigilância epi<strong>de</strong>miológica constitui-se, ain<strong>da</strong>, em importante instrumento para o<br />

planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, como<br />

também para a normatização <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s técnicas correlatas.<br />

12 FUNASA

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