A Universidade Anhembi Morumbi, de acordo com a RESOLUÇÃO ...
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A <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong>, <strong>de</strong> <strong>acordo</strong> <strong>com</strong> a <strong>RESOLUÇÃO</strong> CONSUN “AD REFERENDUN” nº 08 <strong>de</strong> 13<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012, estabelece as normas e procedimentos para o Processo Seletivo <strong>de</strong> 2012 - 2º<br />
semestre, para ingresso nos Cursos Seqüenciais, <strong>de</strong> Graduação e Graduação Tecnológica, presenciais e a<br />
distância, da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong> – Edital.<br />
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 1º - O Processo Seletivo <strong>de</strong> 2012-2° semestre para ingresso nos Cursos Seqüenciais, <strong>de</strong> Graduação e<br />
Graduação Tecnológica, conforme Anexo I, <strong>de</strong>stina-se a candidatos que, possuam o Certificado <strong>de</strong> Conclusão<br />
do Ensino Médio.<br />
Parágrafo único - Os cursos, habilitações e/ou modalida<strong>de</strong>s <strong>com</strong> respectivas vagas, turmas, turnos, duração e<br />
locais <strong>de</strong> funcionamento, aprovados pelo Conselho Superior - CONSUN, constam do Anexo I da presente<br />
Resolução.<br />
Art. 2º - A admissão aos Cursos Seqüenciais, <strong>de</strong> Graduação e Graduação Tecnológica será feita mediante<br />
classificação dos candidatos habilitados, obe<strong>de</strong>cidos aos seguintes critérios <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> vagas:<br />
I – Processo Seletivo Programado.<br />
a) 30% (trinta por cento) das vagas para ingresso no 2º semestre <strong>de</strong> 2012.<br />
II - Processo Seletivo Tradicional <strong>de</strong> Setembro – inclui candidatos que optam pelo ingresso via ENEM.<br />
b) 70% (setenta por cento) das vagas para ingresso no 2º semestre <strong>de</strong> 2012.<br />
II - Das Inscrições<br />
Art. 3º - As inscrições para o Processo Seletivo, serão realizadas conforme calendário (Anexo II).<br />
Art. 4º - As inscrições po<strong>de</strong>rão ser feitas pelos seguintes meios e nos seguintes locais:<br />
Nos câmpus da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, via Central <strong>de</strong> Atendimento - (11) 4007-1192 (Capital e Gran<strong>de</strong> São Paulo) e<br />
0800 015 9020 (Demais localida<strong>de</strong>s), via Internet (www.anhembi.br), em colégios, em cursinhos e em postos<br />
volantes a serem indicados pela Instituição.<br />
Art. 5º - Para inscrição no Processo Seletivo será cobrada uma taxa <strong>de</strong> R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais)<br />
§ 1º - Os candidatos que não efetuarem o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição não terão direito a fazer a prova.<br />
§ 2º - A taxa <strong>de</strong> inscrição não será <strong>de</strong>volvida em nenhuma hipótese.<br />
Art. 6º - No ato da inscrição, em qualquer um dos locais e meios indicados pela Instituição, ao preencherem a<br />
Ficha <strong>de</strong> Inscrição, os candidatos estarão realizando suas opções (1ª e 2ª), escolhendo os cursos, turnos e
locais <strong>de</strong> interesse, conforme Anexo I da presente Resolução, <strong>de</strong>ntro da modalida<strong>de</strong> escolhida: Cursos <strong>de</strong><br />
Graduação e Graduação Tecnológica.<br />
Art. 7º - Candidato portador <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais, que exigirem condições especiais para participar do<br />
Processo Seletivo, <strong>de</strong>verá informar essa condição à Instituição, no ato da inscrição. As provas serão<br />
elaboradas <strong>de</strong> <strong>acordo</strong> <strong>com</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada candidato.<br />
A correção da prova será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, sem que haja qualquer prejuízo ao<br />
candidato.<br />
III – Das Provas<br />
Art. 8º - A prova abrangerá conhecimentos referentes ao Ensino Médio e incluem cinco áreas do<br />
conhecimento: Língua Portuguesa e Língua Estrangeira; Ciências Exatas; Química; Ciências Biológicas; e<br />
Conhecimentos Gerais.<br />
Art. 9º - A prova será organizada em duas partes, totalizando oitenta (80) pontos:<br />
a) cinqüenta (50) questões <strong>de</strong> múltipla escolha, abrangendo os conhecimentos referidos no caput do Art. 8,<br />
valendo um (01) ponto cada uma, totalizando cinqüenta (50) pontos;<br />
b) redação em Língua Portuguesa, valendo trinta (30) pontos.<br />
Parágrafo único – O conteúdo das matérias que integram a prova consta do Anexo III <strong>de</strong>sta Resolução.<br />
Art. 10 - A prova terá duração máxima <strong>de</strong> 3 (três) horas e os candidatos somente po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>ixar o local após<br />
1 (uma) hora do início da mesma.<br />
Art. 11 - As provas do Processo Seletivo serão realizadas conforme calendário (anexo II).<br />
Art. 12 - O candidato fará a opção pelo tipo <strong>de</strong> avaliação - por agendamento individual, tradicional ou pela<br />
avaliação do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) – no ato da inscrição.<br />
§ 1o – Para alterar a opção da prova <strong>de</strong> agendamento individual para prova tradicional ou vice-versa, o<br />
candidato terá <strong>de</strong> efetuar outra inscrição e pagar novamente a taxa.<br />
§ 2o. – Se o candidato se inscreveu para a prova por agendamento individual e também participou da prova<br />
coletiva, prevalecerá a nota da prova tradicional.<br />
§ 3o. – Só valerá uma opção <strong>de</strong> ingresso: prova por agendamento individual, prova tradicional, ou pontuação<br />
do ENEM.<br />
Art. 13 – Se o candidato optar pela prova por agendamento individual po<strong>de</strong>rá escolher o dia e o horário no<br />
ato da inscrição ou posteriormente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observado o prazo do calendário.<br />
Art. 14 - Os candidatos <strong>de</strong>verão <strong>com</strong>parecer ao local da prova munido <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
(documento original), <strong>com</strong>provante <strong>de</strong> inscrição no Processo Seletivo, <strong>com</strong>provante <strong>de</strong> pagamento da taxa<br />
<strong>de</strong> inscrição, lápis preto e caneta esferográfica, azul ou preta.<br />
Art. 15 - Os candidatos <strong>de</strong>verão observar as seguintes instruções, quando da realização da prova:
I- <strong>com</strong>parecer ao local indicado para a prova <strong>com</strong>, no mínimo, 1 (uma) hora <strong>de</strong> antecedência do horário<br />
marcado para o início da mesma (apenas para a prova tradicional);<br />
II- entrar no local apenas <strong>com</strong> objetos <strong>de</strong> uso pessoal;<br />
III- não portar material <strong>de</strong> consulta, nem calculadoras ou similares, aparelhos <strong>de</strong> <strong>com</strong>unicação <strong>com</strong>o telefone<br />
celular, Pager, equipamentos <strong>de</strong> som e outros.<br />
Art. 16 - Os candidatos portadores da pontuação do ENEM, que apresentarem cópia autenticada do Boletim<br />
Individual <strong>de</strong> Notas no ato da inscrição, estarão dispensados <strong>de</strong> realizar a prova tradicional.<br />
Parágrafo único – Se o candidato ainda não dispuser da pontuação referente à redação do ENEM, <strong>de</strong>verá<br />
realizar uma redação, aplicada pela <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, cuja pontuação fará parte integrante daquela constante do<br />
Boletim Individual <strong>de</strong> Notas.<br />
Art. 17 - As notas do ENEM serão normalizadas <strong>de</strong> forma equivalente ao total <strong>de</strong> pontos da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> e<br />
classificadas junto <strong>com</strong> as notas obtidas pelos candidatos que optaram pela prova tradicional e pela prova<br />
agendada.<br />
Parágrafo único - Se o candidato se inscreveu para o ENEM e participou da prova da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, valerá a<br />
pontuação da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>.<br />
IV – Da Classificação e dos Resultados<br />
Art. 18 - A classificação dos candidatos far-se-á por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente do total <strong>de</strong> pontos obtidos na prova,<br />
respeitando-se o limite <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> cada curso, turno e local, indicados na inscrição.<br />
Art. 19 – Estarão automaticamente <strong>de</strong>sclassificados do Processo Seletivo os candidatos que:<br />
I- usarem <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>;<br />
II- não alcançarem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos da parte objetiva da prova (múltipla<br />
escolha) ou do ENEM;<br />
III- faltarem à prova;<br />
IV- obtiverem nota zero na redação;<br />
V- não tiverem pago o valor da taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />
Art. 20 - No caso <strong>de</strong> candidatos <strong>com</strong> igual resultado na prova, far-se-á o <strong>de</strong>sempate pelo número <strong>de</strong> pontos<br />
obtidos nas questões <strong>de</strong> Língua Portuguesa.<br />
Parágrafo único - Persistindo o empate, será consi<strong>de</strong>rada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> inscrição dos candidatos no Processo<br />
Seletivo.<br />
Art. 21 - Não haverá vistas ou revisão <strong>de</strong> prova, em qualquer hipótese.<br />
V – Das Matrículas<br />
Art. 22 - A matrícula dos classificados no Processo Seletivo será feita nos locais indicados para o<br />
funcionamento dos cursos, nos campi da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, observados os seguintes critérios:
I- 1ª Chamada – para candidatos classificados em 1ª opção ou 2ª opção, <strong>de</strong>ntro do número <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> cada<br />
curso, turno e local indicado na inscrição;<br />
II- 2ª Chamada – para candidatos classificados em 1ª opção ou 2ª opção, que se encontram na lista <strong>de</strong><br />
espera, havendo vagas remanescentes.<br />
Parágrafo único – As datas, horários e locais para a realização da matrícula constam do calendário no Anexo<br />
II.<br />
Art. 23 - Atendidos os candidatos classificados em 1ª ou 2ª opção, havendo vagas remanescentes e<br />
observados os mesmos critérios para a classificação, a <strong>Universida<strong>de</strong></strong> possibilitará a reopção <strong>de</strong> curso, turno e<br />
local aos candidatos que não conseguiram classificação em suas opções originais.<br />
Art. 24 - Havendo ainda vagas remanescentes, a Instituição po<strong>de</strong>rá matricular em seus cursos, candidatos<br />
portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> curso superior <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />
Art. 25 - Por ocasião da matrícula, os candidatos convocados <strong>de</strong>verão:<br />
I- preencher e entregar o requerimento <strong>de</strong> matrícula (impresso próprio da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Anhembi</strong> <strong>Morumbi</strong>),<br />
que vale <strong>com</strong>o contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços educacionais, por a<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>vidamente assinado pelo<br />
candidato ou por seu representante legal, quando for menor <strong>de</strong> 18 anos ou quando não pu<strong>de</strong>r efetuar a<br />
matrícula pessoalmente;<br />
II- efetuar o pagamento da 1ª parcela da anuida<strong>de</strong>;<br />
III- entregar a documentação exigida pela legislação vigente, conforme <strong>com</strong>unicado <strong>de</strong> matrícula entregue no<br />
ato da prova.<br />
Art. 26 - A <strong>Universida<strong>de</strong></strong> reserva o direito <strong>de</strong> não oferecer os cursos que tiverem matrículas em quantida<strong>de</strong><br />
inferior ao número <strong>de</strong> vagas proposto. Nesse caso, após a última fase do Processo Seletivo 2012-2º<br />
Semestre, o candidato po<strong>de</strong>rá ser transferido para o mesmo curso em outro campus e/ou turno, ou optar<br />
por outro curso <strong>com</strong> vagas disponíveis, ou ainda solicitar a <strong>de</strong>volução das quantias pagas.<br />
§ 1º - A <strong>Universida<strong>de</strong></strong> oferecerá as habilitações e modalida<strong>de</strong>s quando pu<strong>de</strong>r <strong>com</strong>por turmas <strong>com</strong>, no<br />
mínimo, 40 alunos.<br />
§ 2º - Os candidatos classificados e matriculados serão divididos em grupos <strong>de</strong> até 50 alunos. Em aulas <strong>de</strong><br />
laboratório ou práticas específicas, po<strong>de</strong>rá haver a subdivisão dos grupos; em aulas teóricas expositivas<br />
po<strong>de</strong>rá haver a junção <strong>de</strong> dois grupos ou mais, em função do tamanho das turmas.<br />
VI - Da Desistência<br />
Art. 27 - Os candidatos que não efetuarem sua matrícula <strong>de</strong>ntro dos prazos indicados e <strong>com</strong> os<br />
<strong>com</strong>provantes solicitados neste Edital, serão consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>sistentes, não lhes restando nenhum direito <strong>de</strong><br />
reclamar.<br />
Art. 28 - Será permitido ao candidato convocado e matriculado, solicitar cancelamento <strong>de</strong> sua matrícula,<br />
<strong>de</strong>vendo requerê-lo na Central <strong>de</strong> Atendimento.
§ 1º - O cancelamento da matrícula, em cursos <strong>com</strong> início no segundo semestre <strong>de</strong> 2012, po<strong>de</strong>rá ser<br />
solicitado pelo candidato até 5 (cinco) dias antes do primeiro dia letivo <strong>de</strong>ste período, <strong>com</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> 80%<br />
(oitenta por cento) do valor pago.<br />
I- Quando o candidato ficar retido na 3ª série do Ensino Médio, mediante a apresentação <strong>de</strong> documentação<br />
expedida pela escola, a <strong>de</strong>volução será <strong>de</strong> 100% (cem por cento) do valor pago;<br />
II- Quando não houver a formação da turma para o curso no qual o candidato foi aprovado e efetuou sua<br />
matrícula, a <strong>de</strong>volução será <strong>de</strong> 100% (cem por cento) do valor pago.<br />
§ 2º - A <strong>de</strong>volução dos valores pagos ocorrerá no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação do<br />
candidato.<br />
VII - Das Disposições Finais<br />
Art. 29 – Os casos omissos relativos às presentes normas serão resolvidos pela Comissão Permanente do<br />
Processo Seletivo <strong>de</strong> 2012-2º.<br />
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Art. 31 - Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
São Paulo, 13 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />
Gabriel Mário Rodrigues<br />
Reitor<br />
ANEXO I – CURSOS SEQUENCIAIS, DE GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA, presenciais e a distância<br />
- PROCESSO SELETIVO 2º Semestre/2012.<br />
Cursos; Duração; Habilitação/Modalida<strong>de</strong>/Formação Específica; Vagas por Campus/Período.<br />
CURSOS DE GRADUAÇÃO<br />
Administração<br />
Rec. Portaria 682 <strong>de</strong> 12/12/89 - 4 anos<br />
Arquitetura e Urbanismo<br />
Rec. Port. 586 - 23/03/99 - 5 anos<br />
Nome do Curso Campus Centro<br />
Campus<br />
<strong>Morumbi</strong><br />
Campus<br />
Av.Paulista<br />
Campus<br />
Av.Paulista 2<br />
Campus Vila<br />
Olímpia<br />
M M V N I M V N I M V N I M V N I M V N I<br />
30 60 30 40 30 30 110<br />
70 45 90<br />
In<br />
Company
Aviação Civil<br />
Rec. Portaria 3279 <strong>de</strong> 18/10/05 – 3 anos<br />
Biomedicina<br />
Aut. Res. Consun nº 24 <strong>de</strong> 01/07/2011<br />
Ciência da Computação<br />
Rec. Portaria 1478 <strong>de</strong> 13/06/03 - 4 anos<br />
Ciências Contábeis<br />
Rec. Portaria 2.365 <strong>de</strong> 22/12/2010 - 4 anos<br />
Comunicação Social - Jornalismo<br />
Rec. Portaria 1173 <strong>de</strong> 17/04/02 - 4 anos –<br />
Comunicação Social - Publicida<strong>de</strong> e Propaganda<br />
Rec. Decreto 74.384 <strong>de</strong> 09/08/74 – 4 anos<br />
Comunicação Social - Rádio e TV<br />
Rec. Portaria 792 <strong>de</strong> 11/03/05 - 4 anos<br />
Design <strong>de</strong> Games<br />
Aut. Res. Consun Nº 06/2006 <strong>de</strong> 07/08/06 - 4 anos<br />
Design Digital<br />
Rec. Portaria 729 <strong>de</strong> 14/03/02 - 4 anos<br />
Design Gráfico<br />
Aut. Res. Consun Nº 10/2006 <strong>de</strong> 07/08/06 - 4 anos<br />
Design <strong>de</strong> Moda<br />
Aut. Res. Consun Nº 10/2006 <strong>de</strong> 07/08/06 -4 anos<br />
Direito<br />
Rec. Portaria nº 427 <strong>de</strong> 18/05/2007 – 5 anos<br />
Enfermagem<br />
Rec. Portaria 1.932 <strong>de</strong> 13/08/07 – 4 anos<br />
Engenharia Ambiental e Sanitária<br />
Aut. Res. Consun nº 20 <strong>de</strong> 14/09/2010 – 3 anos<br />
Engenharial Civil<br />
Rec. Portaria 1432 <strong>de</strong> 09/05/02 - 5 anos<br />
Engenharia da Computação<br />
Aut. Res. Consun Nº 23 <strong>de</strong> 01/07/2011<br />
Engenharia <strong>de</strong> Produção<br />
Rec. Portaria – 2014 <strong>de</strong> 06/07/04 - 5 anos<br />
Engenharia Elétrica<br />
Aut. Res. Consun Nº 15 <strong>de</strong> 13/08/2007 - 5 anos<br />
Engenharia Mecânica: Energias Renováveis e Tecnol. nãopoluente<br />
Aut. Res. Consun Nº 10/2009 <strong>de</strong> 03/08/2009 - 5 anos<br />
Farmácia<br />
Rec. Portaria nº 3.077 <strong>de</strong> 26/12/2001<br />
Fisioterapia<br />
Rec. Portaria nº 867 <strong>de</strong> 22/03/2002<br />
Estética<br />
Aut. Res. Consun Nº 14/2007 <strong>de</strong> 13/08/2007 – 3 anos<br />
Hotelaria<br />
70 70 55 110<br />
30 30 25<br />
30 30<br />
20 20<br />
40 35<br />
50 50 45 95 65 45 120<br />
65 65 30 50<br />
40 40 40<br />
30 30<br />
30 30<br />
40 40 25<br />
30 30<br />
35<br />
30 30<br />
45 45<br />
40<br />
25<br />
30 30 80 25 30 95<br />
30<br />
35 35<br />
40<br />
30<br />
35
Rec. Portaria 868 <strong>de</strong> 22/03/02 - 4 anos<br />
Marketing<br />
Rec. Portaria 1487 <strong>de</strong> 13/06/03 - 4 anos<br />
Medicina Veterinária<br />
Rec. Portaria 1092 <strong>de</strong> 29/04/04 - 5 anos<br />
Naturologia<br />
Rec. Portaria nº 161 <strong>de</strong> 16/02/2007<br />
Negócios da Moda<br />
Rec. Portaria 1132 <strong>de</strong> 01/08/94 - 4 anos<br />
Nutrição<br />
Rec. Portaria 1.825 <strong>de</strong> 27/12/1994 - 4 anos<br />
Pedagogia (Licenciatura)<br />
Rec. Portaria 970 <strong>de</strong> 24/06/94 – 3 anos<br />
Podologia<br />
Aut. Res. Consun Nº 32/2011 <strong>de</strong> 01/08/2011<br />
Psicologia<br />
Aut.Parecer Nº 094/2004 <strong>de</strong> 18/11/04<br />
Quiropaxia<br />
Rec. Portaria nº 903 <strong>de</strong> 10/04/2006<br />
Relações Internacionais<br />
Res. Consun 03/2002 <strong>de</strong> 18/02/02 – 4 anos<br />
Relações Públicas co ênfase em Comunicação Integrada<br />
Aut. Res. Consun nº 20 <strong>de</strong> 14/09/2010 – 3 anos<br />
Sistemas <strong>de</strong> Informação<br />
Aut. Res. Consun 03/2002 <strong>de</strong> 18/02/02 – 4 anos<br />
Turismo<br />
Rec. Dec. 75.849 <strong>de</strong> 11/06/75 - 4 anos<br />
Visagismo e Terapia Capilar<br />
Aut. Res. Consun nº 20 <strong>de</strong> 14/09/2010 – 3 anos<br />
CURSOS DE GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA<br />
Nome do Curso<br />
Tecnologia em Design <strong>de</strong> Interiores<br />
Aut. Res. Consun Nº 05/2006 <strong>de</strong> 07/08/06<br />
Tecnologia em Design <strong>de</strong> Animação<br />
Aut. Res. Consun Nº 05/2006 <strong>de</strong> 07/08/06<br />
Tecnologia em Eventos<br />
Aut. Res. Consun Nº 05/2006 <strong>de</strong> 07/08/06<br />
Tecnologia em Fotografia<br />
70 70 50 30<br />
30 30<br />
25 25<br />
30 30<br />
35 35<br />
60<br />
50 40 60<br />
35 30<br />
35<br />
Campus Centro<br />
30<br />
70<br />
Campus<br />
<strong>Morumbi</strong><br />
40 30 30 30 30<br />
Campus<br />
Av.Paulista<br />
35<br />
35 25<br />
Campus<br />
Av.Paulista<br />
2<br />
Campus<br />
Vila<br />
Olímpia<br />
M M V N I M V N I M V N I M V N I M V N I<br />
30<br />
20<br />
30<br />
35<br />
In<br />
Company
Aut. Res. Consun Nº 05/2006 <strong>de</strong> 07/08/06<br />
Tecnologia em Gastronomia<br />
Aut. Res. Consun Nº 05/2006 <strong>de</strong> 07/08/06<br />
Tecnologia em Gestão Financeira<br />
Aut. Res. Consun nº 30 <strong>de</strong> 10/11/2008<br />
Tecnologia em Estética e Cosmética-Maquiagem Profissional<br />
Aut. Res. Consun Nº 17 <strong>de</strong> 30/07/2008<br />
Tecnologia em Marketing<br />
Aut. Res. Consun nº 13 <strong>de</strong> 20/09/2006<br />
Tecnologia em Produção Fonográfica - Prod. <strong>de</strong> Musica<br />
Eletrônica<br />
Aut. Res. Consun Nº 05/2006 <strong>de</strong> 07/08/06<br />
Tecnologia em Produção Fonográfica - Produção Musical<br />
Aut. Res. Consun Nº 05/2006 <strong>de</strong> 07/08/06<br />
Tecnologia em Recursos Humanos<br />
Aut. Res. Consun nº 30 <strong>de</strong> 10/11/2008<br />
Tecnologia em Comércio Exterior<br />
Aut. Res. Consun nº 21 <strong>de</strong> 14/09/2010<br />
Tecnologia em Processos Gerenciais<br />
Aut. Res. Consun nº 30 <strong>de</strong> 10/11/2008<br />
ANEXO II – CALENDÁRIO PROCESSO SELETIVO 2012/2<br />
30 30 60 30 30 50 60 30<br />
30<br />
35 35<br />
35 30<br />
40<br />
40 40<br />
CONFIRA AQUI:<br />
http://portal.anhembi.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=7980&sid=140<br />
ANEXO III – PROGRAMA DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO<br />
A prova abrangerá conhecimentos referentes ao Ensino Médio e incluem cinco áreas do conhecimento:<br />
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira; Ciências Exatas; Química; Ciências Biológicas; e Conhecimentos<br />
Gerais.<br />
1. A prova será organizada em duas partes, totalizando oitenta (80) pontos:<br />
a) cinqüenta (50) questões <strong>de</strong> múltipla escolha, abrangendo os conhecimentos referidos no caput do Art. 8,<br />
valendo um (01) ponto cada uma, totalizando cinqüenta (50) pontos;<br />
b) redação em Língua Portuguesa, valendo trinta (30) pontos.<br />
40<br />
60<br />
40
CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA (on line)<br />
Administração (on-line)<br />
Nome do Curso<br />
Rec. Portaria 682 <strong>de</strong> 12/12/89 - 4 anos<br />
Pedagogia (on-line)<br />
Aut. Res. Consun nº 06 <strong>de</strong> 25/03/2011<br />
Letras (on-line)<br />
Aut. Res. Consun nº 02 <strong>de</strong> 21/01/2011<br />
Campus<br />
Centro<br />
CURSOS DE GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA A DISTÂNCIA (on line)<br />
Tecnologia em Gastronomia<br />
Nome do Curso<br />
Aut. Res. Consun 13/2009 <strong>de</strong> 03/08/2009<br />
Tecnologia em Gestão Financeira - Gestão <strong>de</strong> Finanças<br />
Aut. Res. Consun Nº 01/2007 <strong>de</strong> 16/01/2007<br />
Tecnologia em Marketing - Gestão <strong>de</strong> Marketing e Vendas<br />
Aut. Res. Consun Nº 01/2007 <strong>de</strong> 16/01/2007<br />
Tecnologia em Processos Gerenciais -<br />
Gestão <strong>de</strong> Negócios <strong>de</strong> Média e Pequena Empresa<br />
Aut. Res. Consun nº 30 <strong>de</strong> 10/11/2008<br />
Tecnologia em Gestão <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
Aut. Res. Consun nº 03 <strong>de</strong> 01/03/2010<br />
Tecnologia em Logistica<br />
Aut. Res. Consun nº 21 <strong>de</strong> 14/09/2010<br />
Tecnologia em Comércio Exterior<br />
Aut. Res. Consun nº 21 <strong>de</strong> 14/09/2010<br />
Campus<br />
<strong>Morumbi</strong><br />
Campus<br />
Av.Paulista<br />
Campus<br />
Av.Paulista<br />
2<br />
Campus<br />
Vila<br />
Olímpia<br />
M M V N I M V N I M V N I M V N I M V N I<br />
Campus<br />
Centro<br />
Campus<br />
<strong>Morumbi</strong><br />
Campus<br />
Av.Paulista<br />
Campus<br />
Av.Paulista<br />
2<br />
Campus<br />
Vila<br />
Olímpia<br />
M M V N I M V N I M V N I M V N I M V N I<br />
ONLINE<br />
190<br />
120<br />
60<br />
ONLINE<br />
95<br />
205<br />
245<br />
230<br />
165<br />
90<br />
120
Tecnologia em Eventos<br />
Aut. Res. Consun nº 04 <strong>de</strong> 11/03/2011<br />
Tenologia em Hotelaria<br />
Aut. Res. Consun nº 04 <strong>de</strong> 11/03/2011<br />
95<br />
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