Tomo 3A – Peças escritas - Agência Portuguesa do Ambiente
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3.2.3. Ordenamento <strong>do</strong> território<br />
3.2.3.1. Introdução<br />
Neste subcapítulo apresenta-se a hierarquização e articulação <strong>do</strong>s Instrumentos de Gestão Territorial<br />
(3.2.3.2), a relação <strong>do</strong>s Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) com a gestão <strong>do</strong>s recursos hídricos<br />
(3.2.3.3), bem como os Planos de Ordenamento <strong>do</strong> Território em vigor na RH7 que são mais relevantes<br />
para os objectivos <strong>do</strong> PGBH (3.2.3.4).<br />
A análise apresentada baseia-se em bibliografia específica, bem como na pesquisa efectuada no site da<br />
Direcção Geral <strong>do</strong> Ordenamento <strong>do</strong> Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) em Maio de 2010.<br />
3.2.3.2. Hierarquização e articulação <strong>do</strong>s Instrumentos de Gestão Territorial<br />
O regime jurídico <strong>do</strong>s IGT (DL 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual dada pelo DL 46/2009,<br />
de 20 de Fevereiro) estabelece a seguinte relação entre os instrumentos de âmbito nacional e regional<br />
(art.º 23º):<br />
• O Programa Nacional da Política de Ordenamento <strong>do</strong> Território, os Planos Sectoriais, os<br />
Planos Especiais de Ordenamento <strong>do</strong> Território e os Planos Regionais de Ordenamento <strong>do</strong><br />
Território traduzem um compromisso recíproco de compatibilização das respectivas opções;<br />
• O Programa Nacional da Política de Ordenamento <strong>do</strong> Território, os Planos Sectoriais e os<br />
Planos Regionais de Ordenamento <strong>do</strong> Território estabelecem os princípios e as regras<br />
orienta<strong>do</strong>ras da disciplina a definir por novos Planos Especiais de Ordenamento <strong>do</strong><br />
território, salvo o disposto no n.º 2 <strong>do</strong> artigo 25º;<br />
• O Programa Nacional da Política de Ordenamento <strong>do</strong> Território implica a alteração <strong>do</strong>s<br />
Planos Especiais de Ordenamento <strong>do</strong> Território que com o mesmo não se compatibilizem;<br />
• A elaboração <strong>do</strong>s Planos Sectoriais é condicionada pelas orientações definidas no Programa<br />
Nacional da Política de Ordenamento <strong>do</strong> Território que desenvolvem e concretizam, deven<strong>do</strong><br />
assegurar a necessária compatibilização com os Planos Regionais de Ordenamento <strong>do</strong><br />
Território;<br />
• Os Planos Regionais de Ordenamento <strong>do</strong> Território integram as opções definidas pelo<br />
Programa Nacional da Política de Ordenamento <strong>do</strong> Território e pelos Planos Sectoriais<br />
preexistentes;<br />
t09122/04 Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas integradas na RH7- Parte 2 107