proposTAs pArA o TrAnsporTe ferroviário de pAssAgeiros ... - CBTU
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pedágio Urbano<br />
7º Concurso <strong>de</strong> Monografia <strong>CBTU</strong> 2010 − A Cida<strong>de</strong> nos Trilhos<br />
Adoção <strong>de</strong> pedágio urbano nas maiores cida<strong>de</strong>s do país, com uma população superior<br />
a 100 mil habitantes, situadas ou não nas regiões metropolitanas brasileiras e que apresentem<br />
congestionamentos diários crônicos. O objetivo primordial da criação do pedágio urbano é<br />
transformá-lo numa po<strong>de</strong>rosa ferramenta na redução das externalida<strong>de</strong>s negativas do transporte<br />
individual nos gran<strong>de</strong>s centros urbanos brasileiros, e ainda, com o intuito <strong>de</strong> financiar o transporte<br />
metro<strong>ferroviário</strong> nessas, vindo a resolver os seus graves problemas <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> e do uso e<br />
ocupação do solo, além <strong>de</strong> proporcionar a <strong>de</strong>mocratização do uso do espaço físico urbano.<br />
Deverá incidir sobre o transporte individual (automóveis e motos) proporcional ao valor do IPVA<br />
anual (para que não se crie um “apartheid” motorizado entre os mais e os menos abastados,<br />
mais injusto do que os que vivemos atualmente com os que possuem e os que não possuem<br />
transporte individual), nas principais vias <strong>de</strong> circulação urbanas (principalmente as centrais e<br />
vias expressas) e acessos rodoviários até 10 km das cida<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> o mesmo for implantado,<br />
nos horários <strong>de</strong> pico, <strong>de</strong> manhã e a tar<strong>de</strong>. O controle <strong>de</strong>verá ser feito <strong>de</strong> forma eletrônica por<br />
antenas e chips nos veículos (carros e motos). Destinar 100% dos recursos arrecadados em<br />
sistemas metro<strong>ferroviário</strong>s. Válido por 25 anos.<br />
pedágios interurbanos<br />
Arrecadação <strong>de</strong> 5% a 10% do valor dos pedágios nas principais rodovias em toda a nação,<br />
porém o valor a ser cobrado do transporte individual <strong>de</strong>verá ser proporcional ao seu valor <strong>de</strong><br />
mercado, com base no IPVA. O controle <strong>de</strong>verá ser realizado por meio eletrônico com antenas<br />
com os veículos (carros e motos) portando chips para serem i<strong>de</strong>ntificados. As arrecadações<br />
<strong>de</strong>verão ser canalizadas 100% para o transporte <strong>ferroviário</strong> <strong>de</strong> passageiros interurbano.<br />
ppps<br />
Utilização do mecanismo das Parcerias Público-Privadas (PPPs) para obtenção <strong>de</strong> recursos<br />
junto aos entes privados a fim <strong>de</strong> concretizar projetos <strong>ferroviário</strong>s <strong>de</strong> passageiros urbanos e<br />
interurbanos no Brasil uma vez que o Estado (em suas três esferas <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r) encontra-se com a sua<br />
capacida<strong>de</strong> financeira limitada para investimentos em projetos <strong>de</strong> infraestrutura (principalmente<br />
os <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> envergadura) ou por motivos <strong>de</strong> controle fiscal (Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal).<br />
propaganda<br />
As concessionárias po<strong>de</strong>rão obter recursos extras oriundas <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong> propaganda em<br />
trens e estações e terminais <strong>ferroviário</strong>s.<br />
Taxas<br />
Taxa <strong>de</strong> 1% sobre os valores do IPTU dos imóveis edificados em logradouros situados num<br />
raio <strong>de</strong> até 500 metros das estações metroferroviárias.<br />
Taxa <strong>de</strong> 0,5% sobre o valor <strong>de</strong> mercado das edificações situadas em logradouros num raio<br />
<strong>de</strong> 500 metros das estações ferroviárias <strong>de</strong> passageiros interurbanas.<br />
Taxa <strong>de</strong> R$ 2,50 por estacionamento avulso <strong>de</strong> veiculo e <strong>de</strong> 10% sobre o valor do<br />
estacionamento <strong>de</strong> veículos horistas e mensalistas nos estacionamentos situados nas cida<strong>de</strong>s<br />
com mais <strong>de</strong> 100 mil habitantes.<br />
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