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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Gabarito: B<br />

A – ERRADA<br />

A constituição Federal, no artigo 37, estabelece que é necessário a obediência dos dois princípios na<br />

administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, estados, DF e Municípios.<br />

Contudo, no caso de colisão de princípios, o juiz ira analisar no caso concreto, se a aplicação de<br />

ambos os princípios é adequada e necessária e, se realmente for, não irá excluir totalmente a<br />

incidência de um em detrimento do outro. Deverá, sim, reduzir o alcance de um princípio ou, em alguns<br />

casos, de ambos, a fim de se chegar a uma decisão que atenda às expectativas de ambas as partes<br />

e mantenha os efeitos jurídicos de ambos.<br />

C- ERRADA<br />

É o poder da Administração rever seus próprios atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes),<br />

seja para anulá-los (quando ilegais). Importante não confundir o princípio da autotutela com o<br />

de tutela, o qual também é conhecido como "princípio do controle" que permite à adm. publica direta<br />

controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Adm. pública indireta<br />

(autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).<br />

d)ERRADA<br />

O fato de predominar o interesse público sobre o privado não significa que o mesmo se sobreponha<br />

aos demais, mas apenas que irá amparar e fundamentar o exercício da atividade finalística da<br />

Administração Pública, que há de ser adstrito à lei e aos demais princípios e regras jurídicas.<br />

e)ERRADA<br />

o principio da publicidade consta no caput do artigo 37 da CF: "A administração pública direta e<br />

indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios<br />

obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"<br />

<strong>DIREITO</strong> <strong>ADMINISTRATIVO</strong>

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