DIREITO ADMINISTRATIVO
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Gabarito: B<br />
A – ERRADA<br />
A constituição Federal, no artigo 37, estabelece que é necessário a obediência dos dois princípios na<br />
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, estados, DF e Municípios.<br />
Contudo, no caso de colisão de princípios, o juiz ira analisar no caso concreto, se a aplicação de<br />
ambos os princípios é adequada e necessária e, se realmente for, não irá excluir totalmente a<br />
incidência de um em detrimento do outro. Deverá, sim, reduzir o alcance de um princípio ou, em alguns<br />
casos, de ambos, a fim de se chegar a uma decisão que atenda às expectativas de ambas as partes<br />
e mantenha os efeitos jurídicos de ambos.<br />
C- ERRADA<br />
É o poder da Administração rever seus próprios atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes),<br />
seja para anulá-los (quando ilegais). Importante não confundir o princípio da autotutela com o<br />
de tutela, o qual também é conhecido como "princípio do controle" que permite à adm. publica direta<br />
controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Adm. pública indireta<br />
(autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).<br />
d)ERRADA<br />
O fato de predominar o interesse público sobre o privado não significa que o mesmo se sobreponha<br />
aos demais, mas apenas que irá amparar e fundamentar o exercício da atividade finalística da<br />
Administração Pública, que há de ser adstrito à lei e aos demais princípios e regras jurídicas.<br />
e)ERRADA<br />
o principio da publicidade consta no caput do artigo 37 da CF: "A administração pública direta e<br />
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios<br />
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"<br />
<strong>DIREITO</strong> <strong>ADMINISTRATIVO</strong>