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Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ...

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Alteração do valor unitário da mercadoria capturado da Tabela <strong>de</strong><br />

Mercadorias (Item 8 do Requisito XXI):<br />

Na tela on<strong>de</strong> serão registrados os dados <strong>de</strong> venda, <strong>de</strong> pré-venda ou do DAV não é obrigatório<br />

disponibilizar acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria. Entretanto, este acesso<br />

não é vedado, mas se ocorrer <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer à seguinte regra:<br />

Na hipótese <strong>de</strong> possibilitar, na tela <strong>de</strong> venda, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da<br />

mercadoria e sendo alterado o valor unitário capturado da Tabela <strong>de</strong> Mercadorias e Serviços,<br />

registrar a diferença como <strong>de</strong>sconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao Software Básico<br />

do ECF o comando por ele exigido para a impressão do correspon<strong>de</strong>nte valor <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto ou <strong>de</strong><br />

acréscimo no Cupom Fiscal.<br />

Exemplo ilustrativo – Figura 7:<br />

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