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Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ...

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Funções permitidas quando o PAF-ECF estiver bloqueado:<br />

a) <strong>de</strong> consultas;<br />

b) <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> documento fiscal por PED, se o PAF-ECF executar esta função;<br />

c) para registro e controle <strong>de</strong> consumo em mesa ou em conta <strong>de</strong> cliente (restaurante e semelhantes);<br />

d) para geração dos arquivos previstos no requisito VII (Menu Fiscal) que não <strong>de</strong>pendam do<br />

funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador on<strong>de</strong> esteja instalado o PAF-ECF;<br />

e) para registro automático ou manual das informações necessárias à geração do arquivo <strong>de</strong> que trata<br />

o requisito XXVIII (Vendas por Período), referentes aos documentos fiscais emitidos, <strong>de</strong>vendo:<br />

e1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal,<br />

po<strong>de</strong>ndo estar protegida por senha;<br />

e2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido.<br />

No subitem “e” acima <strong>de</strong>scrito o registro manual se aplica no caso <strong>de</strong> Nota Fiscal emitida<br />

manualmente e o registro automático se aplica no caso <strong>de</strong> Nota Fiscal emitida por PED pelo<br />

próprio PAF-ECF.<br />

Exemplo ilustrativo – Figura 8 – Comparações OK.<br />

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