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Reserva Biológica: É uma unidade de conservação de proteção integral, de posse e domínio público,<br />
cujo objetivo é a preservação da biota e de outros atributos naturais existentes nos limites<br />
dessas áreas, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção prevista é<br />
quanto às medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de ações de manejo necessárias<br />
à recuperação e preservação do equilíbrio natural, da diversidade biológica e dos processos<br />
ecológicos naturais. (Fonte: Lei Federal 9. 985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional<br />
de Unidades de Conservação/SNUC).<br />
Reserva da Fauna: É uma unidade de conservação de uso sustentável, de posse e domínio público,<br />
com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias,<br />
adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.<br />
Nessas áreas, é permitida a visitação pública dentro de normas e padrões definidos pela<br />
administração da unidade. (Fonte: Lei Federal 9. 985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema<br />
Nacional de Unidades de Conservação/SNUC).<br />
Reserva de Desenvolvimento <strong>Sustentável</strong>: É uma unidade de conservação de uso sustentável, de<br />
posse e domínio público, cujo objetivo básico é o de preservar a natureza assegurando as condições<br />
e os meios necessários para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida, da exploração<br />
dos recursos naturais pelas populações tradicionais, além de valorizar, conservar e aperfeiçoar<br />
o conhecimento e técnicas de manejo ambiental. Essa área abriga populações tradicionais associadas<br />
a sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, sistemas que foram desenvolvidos<br />
ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham importante<br />
papel na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. (Fonte: Lei Federal 9. 985,<br />
de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação/SNUC).<br />
Reserva Extrativista: É uma unidade de conservação de uso sustentável, de domínio público, com<br />
o uso concedido às populações residentes e que é utilizada por populações extrativistas tradicionais.<br />
Essas populações sobrevivem graças ao extrativismo, à agricultura de subsistência e à criação<br />
de pequenos animais. São objetivos dessas áreas assegurar o uso sustentável dos recursos naturais<br />
da unidade, a proteção aos meios de vida e à cultura dessas populações.<br />
A visitação pública é permitida nessas unidades, desde que realizada de modo compatível com os<br />
interesses locais e conforme normas do plano de manejo da área. (Fonte: Lei Federal 9. 985, de 18 de<br />
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