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MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Prefeitura de Goiânia

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Diário Oficial do Município N° 5.578 - Quarta-feira - 24/04/2013 Página 13<br />

legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda<br />

Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º<br />

047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, que<br />

instituiu o Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social dos Servidores<br />

Públicos do Município <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong>, com suas alterações posteriores,<br />

Art. 1º Fica o servidor Salvador Correa Ribeiro,<br />

matrícula<br />

n.º 483311-01, aposentado no cargo <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Posturas, Padrão “F”,<br />

por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.<br />

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se<br />

refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas<br />

mensais: Vencimento: R$ 2.101,00 (dois mil cento e um reais);<br />

Adicional <strong>de</strong> Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 525,25 (quinhentos e<br />

vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos); Adicional <strong>de</strong><br />

Produtivida<strong>de</strong>: R$ 4.732,56 (quatro mil setecentos e trinta e dois reais<br />

e cinquenta e seis centavos); Estabilida<strong>de</strong> Economica: R$ 652,05<br />

(seiscentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos) e Quinquênios<br />

(04): R$ 840,40 (oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos), nos<br />

termos dos Processos n.ºs 2.129.591-4/2002, 2.364.240-9/2004 e<br />

4.962.476-0/2012.<br />

Art.2º<br />

publicação.<br />

<strong>DE</strong>CRETA:<br />

Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

GABINETE DO PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, aos 19 dias<br />

do mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013.<br />

PAULO GARCIA<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong><br />

OSMAR <strong>DE</strong> LIMA MAGALHÃES<br />

Secretário do Governo Municipal<br />

GABINETE DO PREFEITO<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 2685, <strong>DE</strong> 19 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2013.<br />

O PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda<br />

Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º<br />

047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, que<br />

instituiu o Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social dos Servidores<br />

Públicos do Município <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong>, com suas alterações posteriores,<br />

<strong>DE</strong>CRETA:<br />

Art. 1º Fica a servidora Maria <strong>de</strong> Fátima Marques Borges,<br />

matrícula n.º 17175-01,<br />

aposentada no cargo <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Apoio<br />

Administrativo, Nível I, Referência “J”, por ter implementado todos os<br />

requisitos para aposentadoria integral.<br />

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se<br />

refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas<br />

mensais: Vencimento: R$ 735,14 (setecentos e trinta e cinco reais e<br />

quatorze centavos) e Quinquênios (06): R$ 441,08 (quatrocentos e<br />

quarenta e um reais e oito centavos), nos termos do Processo n.º<br />

4.554.336-6/2011.<br />

Art. 2º<br />

publicação.<br />

Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

GABINETE DO PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, aos 19 dias<br />

do mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013.<br />

PAULO GARCIA<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong><br />

OSMAR <strong>DE</strong> LIMA MAGALHÃES<br />

Secretário do Governo Municipal<br />

GABINETE DO PREFEITO<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 2686, <strong>DE</strong> 19 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2013.<br />

O PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda<br />

Constitucional n.º 041/2003, com redação dada pela Emenda<br />

Constitucional n.º 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei<br />

n.º 8.095, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, que instituiu o Regime Próprio <strong>de</strong><br />

Previdência Social dos Servidores Públicos do Município <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong>,<br />

com suas alterações posteriores,<br />

<strong>DE</strong>CRETA:<br />

Art. 1º Fica a servidora Luzimeyre Rodrigues da Silva<br />

Santos, matrícula n.º 584045-01, aposentada no cargo <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong><br />

ApoioAdministrativo, Nível I, Referência “B”, por ter sido consi<strong>de</strong>rada<br />

<strong>de</strong>finitivamente incapaz para o serviço público.<br />

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se<br />

refere este artigo serão proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong> 10<br />

anos, 02 meses e 10 dias, a razão <strong>de</strong> 10,19/30 avos, sobre a remuneração,<br />

equivalendo às seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 215,82<br />

(duzentos e quinze reais e oitenta e dois centavos) e Quinquênios (02):<br />

R$ 43,16 (quarenta e três reais e <strong>de</strong>zesseis centavos), nos termos do<br />

Processo n.º 4.917.637-6/2012

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