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MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Prefeitura de Goiânia

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Diário Oficial do Município N° 5.578 - Quarta-feira - 24/04/2013 Página 19<br />

composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 609,77<br />

(seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos) e Quinquênios (05):<br />

R$ 304,89 (trezentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e<br />

Adicional <strong>de</strong> 20% Aposentados: R$ 182,93 (cento e oitenta e dois<br />

reais e noventa e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs 599.029-<br />

7/1993 e 5.108.488-8/2012.<br />

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação, retroagindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2012.<br />

GABINETE DO PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, aos 19 dias<br />

do mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013.<br />

Parágrafo único. O valor da pensão será rateado à razão <strong>de</strong><br />

1/3 (um terço) para cada <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.<br />

Art. 3º Os proventos <strong>de</strong>finidos no art. 1º, por força do<br />

disposto no art. 7º inciso VII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, nunca serão<br />

inferiores ao salário mínimo vigente.<br />

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação , retroagindo seus efeitos a 09 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />

GABINETE DO PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, aos 19 dias<br />

do mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013.<br />

PAULO GARCIA<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong><br />

PAULO GARCIA<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong><br />

OSMAR <strong>DE</strong> LIMA MAGALHÃES<br />

Secretário do Governo Municipal<br />

OSMAR <strong>DE</strong> LIMA MAGALHÃES<br />

Secretário do Governo Municipal<br />

GABINETE DO PREFEITO<br />

GABINETE DO PREFEITO<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 2700, <strong>DE</strong> 19 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2013.<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 2701, <strong>DE</strong> 19 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2013.<br />

O PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88, com a redação dada pela Emenda<br />

Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I e II; 75, I e II; 76, I; 79, da Lei<br />

nº 8.095, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, que instituiu o Regime Próprio <strong>de</strong><br />

Previdência Social dos Servidores Públicos do Município <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong> e<br />

alterações posteriores,<br />

<strong>DE</strong>CRETA:<br />

Art. 1º Fica concedida pensão por morte em favor <strong>de</strong> José<br />

Alves da Silva, Enio José Marques da Silva e Maria Gels<strong>de</strong>ny<br />

Marques da Silva, viúvo e filhos, respectivamente, da ex-servidora<br />

Maria Gelsa Marques da Silva,<br />

matrícula n.191213 contratos 01 e<br />

02, nos termos dos Processos n.ºs 1.371.613-7/1999 e 4.957.097-<br />

0/2012.<br />

Art. 2º A pensão <strong>de</strong> que trata o artigo anterior será composta<br />

pelas seguintes parcelas mensais:<br />

Contrato - 01: Vencimento: R$ 290,16 (duzentos e noventa reais e<br />

<strong>de</strong>zesseis centavos); e Quinquênio (01): R$ 29,02 (vinte e nove reais e<br />

dois centavos).<br />

Contrato - 02: Vencimento: R$ 249,05 (duzentos e quarenta<br />

e nove reais e cinco centavos); e Quinquênio (01): R$ 24,91 (vinte e<br />

quatro reais e noventa e um centavos).<br />

O PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88, com a redação dada pela Emenda<br />

Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e; 79, da Lei n.º<br />

8.095, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, que instituiu o Regime Próprio <strong>de</strong><br />

Previdência Social dos Servidores Públicos do Município <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong>,<br />

com suas alterações posteriores,<br />

<strong>DE</strong>CRETA:<br />

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor <strong>de</strong><br />

Geraldina Batista Lobo, viúva do ex-servidor Roberto <strong>de</strong> Souza<br />

Lobo, matrícula n.º 12742-01.<br />

Parágrafo único. A pensão <strong>de</strong> que trata este artigo será<br />

composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 659,36<br />

(seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);<br />

Quinquênios (06): R$ 395,62 (trezentos e noventa e cinco reais e<br />

sessenta e dois centavos) e Regime Especial <strong>de</strong> Trabalho Policial -<br />

RETP: R$ 659,36 (seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis<br />

centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.924.761-5/2009 e 5.011.137-<br />

7/2012.<br />

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação, retroagindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012.

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