MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - Prefeitura de Goiânia
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Diário Oficial do Município N° 5.578 - Quarta-feira - 24/04/2013 Página 19<br />
composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 609,77<br />
(seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos) e Quinquênios (05):<br />
R$ 304,89 (trezentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e<br />
Adicional <strong>de</strong> 20% Aposentados: R$ 182,93 (cento e oitenta e dois<br />
reais e noventa e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs 599.029-<br />
7/1993 e 5.108.488-8/2012.<br />
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />
publicação, retroagindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
2012.<br />
GABINETE DO PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, aos 19 dias<br />
do mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013.<br />
Parágrafo único. O valor da pensão será rateado à razão <strong>de</strong><br />
1/3 (um terço) para cada <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.<br />
Art. 3º Os proventos <strong>de</strong>finidos no art. 1º, por força do<br />
disposto no art. 7º inciso VII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, nunca serão<br />
inferiores ao salário mínimo vigente.<br />
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />
publicação , retroagindo seus efeitos a 09 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />
GABINETE DO PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, aos 19 dias<br />
do mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013.<br />
PAULO GARCIA<br />
Prefeito <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong><br />
PAULO GARCIA<br />
Prefeito <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong><br />
OSMAR <strong>DE</strong> LIMA MAGALHÃES<br />
Secretário do Governo Municipal<br />
OSMAR <strong>DE</strong> LIMA MAGALHÃES<br />
Secretário do Governo Municipal<br />
GABINETE DO PREFEITO<br />
GABINETE DO PREFEITO<br />
<strong>DE</strong>CRETO Nº 2700, <strong>DE</strong> 19 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2013.<br />
<strong>DE</strong>CRETO Nº 2701, <strong>DE</strong> 19 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2013.<br />
O PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88, com a redação dada pela Emenda<br />
Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I e II; 75, I e II; 76, I; 79, da Lei<br />
nº 8.095, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, que instituiu o Regime Próprio <strong>de</strong><br />
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong> e<br />
alterações posteriores,<br />
<strong>DE</strong>CRETA:<br />
Art. 1º Fica concedida pensão por morte em favor <strong>de</strong> José<br />
Alves da Silva, Enio José Marques da Silva e Maria Gels<strong>de</strong>ny<br />
Marques da Silva, viúvo e filhos, respectivamente, da ex-servidora<br />
Maria Gelsa Marques da Silva,<br />
matrícula n.191213 contratos 01 e<br />
02, nos termos dos Processos n.ºs 1.371.613-7/1999 e 4.957.097-<br />
0/2012.<br />
Art. 2º A pensão <strong>de</strong> que trata o artigo anterior será composta<br />
pelas seguintes parcelas mensais:<br />
Contrato - 01: Vencimento: R$ 290,16 (duzentos e noventa reais e<br />
<strong>de</strong>zesseis centavos); e Quinquênio (01): R$ 29,02 (vinte e nove reais e<br />
dois centavos).<br />
Contrato - 02: Vencimento: R$ 249,05 (duzentos e quarenta<br />
e nove reais e cinco centavos); e Quinquênio (01): R$ 24,91 (vinte e<br />
quatro reais e noventa e um centavos).<br />
O PREFEITO <strong>DE</strong> <strong>GOIÂNIA</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88, com a redação dada pela Emenda<br />
Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e; 79, da Lei n.º<br />
8.095, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, que instituiu o Regime Próprio <strong>de</strong><br />
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município <strong>de</strong> <strong>Goiânia</strong>,<br />
com suas alterações posteriores,<br />
<strong>DE</strong>CRETA:<br />
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor <strong>de</strong><br />
Geraldina Batista Lobo, viúva do ex-servidor Roberto <strong>de</strong> Souza<br />
Lobo, matrícula n.º 12742-01.<br />
Parágrafo único. A pensão <strong>de</strong> que trata este artigo será<br />
composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 659,36<br />
(seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);<br />
Quinquênios (06): R$ 395,62 (trezentos e noventa e cinco reais e<br />
sessenta e dois centavos) e Regime Especial <strong>de</strong> Trabalho Policial -<br />
RETP: R$ 659,36 (seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis<br />
centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.924.761-5/2009 e 5.011.137-<br />
7/2012.<br />
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />
publicação, retroagindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012.