TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS - ILEA
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<strong>TRANSPORTE</strong> POSTAL : UPU<br />
De acordo com a Convenção da UNIVERSAL POSTAL UNION,<br />
uma expedição envolvendo materiais radioativos, com<br />
atividade que não exceda 1/10 dos limites estabelecidos<br />
pela AIEA para materiais exceptivos, pode ser aceita para<br />
transporte postal internacional, desde que:<br />
- seja depositada no serviço postal por expedidores<br />
autorizados pela Autoridade Competente do país;<br />
- seja despachada pela rota mais rápida, normalmente por<br />
via aérea;<br />
- apresente um rótulo branco afixado na superfície externa<br />
do embalado, contendo os dizeres " material radioativo ",<br />
que deve ser cruzado caso o embalado estiver retornando,<br />
vazio;<br />
- possua, no exterior, a indicação de nome e endereço para<br />
o qual a expedição deverá ser devolvida, caso o<br />
destinatário não seja localizado.