TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS - ILEA
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<strong>TRANSPORTE</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />
ANA MARIA XAVIER
DOCUMENTOS DA AIEA E DA CNEN<br />
SS-6<br />
NOVO<br />
DOCUMENTO<br />
DA AIEA EM<br />
1996<br />
SAFETY<br />
STANDARDS<br />
SERIES - ST-1
<strong>TRANSPORTE</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />
• O desenvolvimento da indústria nuclear, na década de 50,<br />
e a conseqüente movimentação de materiais radioativos<br />
entre países apontaram a necessidade de elaboração de<br />
normas e assinatura de acordo internacional, de modo a<br />
garantir a segurança do transporte, armazenamento e<br />
manuseio desses materiais.<br />
• O objetivo fundamental da vigente regulamentação de<br />
transporte é o estabelecimento de requisitos de<br />
segurança e proteção radiológica que garantam um nível<br />
adequado de controle da eventual exposição de pessoas,<br />
bens e meio ambiente à radiação ionizante.
CLASSES <strong>DE</strong> PRODUTOS PERIGOSOS<br />
Classe 1 Explosivos<br />
Classe 2 Gases<br />
Classe 3 Líquidos Inflamáveis<br />
Classe 4 Sólidos Inflamáveis<br />
Materiais de Combustão Instantânea<br />
Classe 5 Substâncias Oxidantes<br />
Peróxidos Orgânicos<br />
Classe 6 Substâncias Infecciosas ou Venenosas<br />
Classe 7 Materiais Radioativos<br />
Classe 8 Corrosivos<br />
Classe 9 Outras Substâncias Perigosas
ORGANISMOS INTERNACIONAIS<br />
ENVOLVIDOS NO <strong>TRANSPORTE</strong> <strong>DE</strong><br />
<strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />
NAÇÕES UNIDAS<br />
NOVA YORK -1948<br />
IMO<br />
LONDRES-1959<br />
45 PM<br />
IAEA<br />
VIENA-1959<br />
53 PM<br />
ECOSOC<br />
ICAO<br />
MONTREAL-1944<br />
156 PM<br />
UPU<br />
BERNA<br />
1894<br />
IATA<br />
MONTREAL-1945<br />
180 CA<br />
IMDG CO<strong>DE</strong><br />
1961<br />
SAFETY SERIES 6<br />
1961<br />
ORANGE BOOK<br />
1957<br />
TECHNICAL INSTRUCTIONS<br />
(ANEXO 18)<br />
1981<br />
ACTS<br />
1961<br />
DGR<br />
1983
<strong>TRANSPORTE</strong> MARÍTIMO: IMO<br />
• A primeira convenção sobre segurança da vida no mar,<br />
conhecida como SOLAS (Safety of Life at Sea) e realizada em<br />
1914, estabeleceu a proibição do transporte de produtos que,<br />
por razões de sua natureza, quantidade e modo de<br />
armazenamento, pudessem colocar em risco a vida de<br />
passageiros ou a segurança do navio.<br />
• Essa proibição foi mantida pela Convenção de 1929 (SOLAS),<br />
ainda que, naquela época, fossem poucas as quantidades de<br />
produtos perigosos transportados por via marítima.<br />
• Com base na classificação da IMO, estima-se, hoje em dia,<br />
que cerca de 50 % das cargas transportadas por via marítima<br />
possam ser consideradas produtos perigosos.
<strong>TRANSPORTE</strong> AÉREO: ICAO e IATA<br />
• A Organização Internacional de Transporte Aéreo Civil<br />
(ICAO), das Nações Unidas, e a Associação Internacional<br />
para o Transporte Aéreo (IATA) são as entidades<br />
responsáveis pela adoção de um regulamento para o<br />
transporte aéreo de produtos perigosos.<br />
• A ICAO foi fundada em 1944, na Convenção de Chicago, e é<br />
sediada em Montreal, no Canadá. Seu objetivo principal é<br />
desenvolver normas e recomendações práticas aplicáveis a<br />
todas as áreas da aviação civil, que, após terem sido<br />
discutidas em painéis, são apresentadas como instruções.<br />
No caso de materiais radioativos, as instruções técnicas<br />
são coerentes com as Normas da AIEA.
<strong>TRANSPORTE</strong> POSTAL : UPU<br />
De acordo com a Convenção da UNIVERSAL POSTAL UNION,<br />
uma expedição envolvendo materiais radioativos, com<br />
atividade que não exceda 1/10 dos limites estabelecidos<br />
pela AIEA para materiais exceptivos, pode ser aceita para<br />
transporte postal internacional, desde que:<br />
- seja depositada no serviço postal por expedidores<br />
autorizados pela Autoridade Competente do país;<br />
- seja despachada pela rota mais rápida, normalmente por<br />
via aérea;<br />
- apresente um rótulo branco afixado na superfície externa<br />
do embalado, contendo os dizeres " material radioativo ",<br />
que deve ser cruzado caso o embalado estiver retornando,<br />
vazio;<br />
- possua, no exterior, a indicação de nome e endereço para<br />
o qual a expedição deverá ser devolvida, caso o<br />
destinatário não seja localizado.
<strong>TRANSPORTE</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />
AUTORIDA<strong>DE</strong>S COMPETENTES NO BRASIL<br />
• COMISSÃO NACIONAL <strong>DE</strong> ENERGIA NUCLEAR<br />
• MINISTÉRIO DOS <strong>TRANSPORTE</strong>S<br />
• IBAMA
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS<br />
• Norma CNEN-NE-5.01 "Transporte de Materiais Radioativos",<br />
aprovada pela Resolução CNEN 13/88, de 19 julho de 1988.<br />
Essa Norma está fundamentada no Safety Series No. 6,<br />
"Regulations for the Safe Transport of Radioactive Materials "<br />
- Edição de 1985.<br />
• Norma CNEN - NE - 2.01 "Proteção Física de Unidades<br />
Operacionais da Área Nuclear ", aprovada pela resolução<br />
CNEN 07/81, de 27 de julho de 1981.<br />
Essa Norma estabelece os princípios gerais e requisitos<br />
básicos para proteção física de unidades operacionais da área<br />
nuclear, incluindo as unidades de transporte.
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS<br />
• Transporte de Produtos Perigosos - Guia para Emergências<br />
( Dezembro de 1984)<br />
Contém informações básicas para orientar a ação de<br />
bombeiros e policiais durante acidentes envolvendo<br />
produtos perigosos, inclusive materiais radioativos. Esse<br />
documento, baseado no “Emergency Response Guidebook”<br />
do U.S. Department of Transportation, fornece uma lista de<br />
produtos perigosos, sob forma de fichas de emergência,que<br />
identificam os principais riscos potenciais.
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS<br />
• Regulamentação para o Transporte Rodoviário de Produtos<br />
Perigosos, aprovada pelo Decreto 96.044, de 18/05/88.<br />
Dispõe sobre:<br />
- multas a serem aplicadas por infrações à Regulamentação;<br />
- condições dos veículos e equipamentos;<br />
- condições das cargas e seus acondicionamentos;<br />
- itinerários e estacionamento;<br />
- pessoal envolvido na operação de transporte;<br />
- documentação;<br />
- serviço de escolta;<br />
- procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria;<br />
- deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante,<br />
expedidor, transportador e destinatário;<br />
- fiscalização.
NORMA CNEN-NE-5.01<br />
• A Norma CNEN-NE-5.01 foi elaborada com base no<br />
Safety Series No. 6, da AIEA, tendo sido estruturada<br />
a fim de evitar:<br />
• (1) a dispersão de material radioativo e sua possível<br />
ingestão, tanto durante o transporte normal como<br />
também em caso de acidente;<br />
• (2) o perigo devido à radiação emitida pelo<br />
embalado;<br />
• (3) o surgimento de uma reação em cadeia;<br />
• (4) a exposição do embalado a temperaturas<br />
elevadas e a conseqüente degradação do material.
NORMA CNEN-NE-5.01<br />
Esses objetivos podem ser alcançados:<br />
• (1) garantindo que a contenção do embalado para<br />
transporte de material radioativo seja adequada para<br />
prevenir sua dispersão e ingestão. A atividade e a natureza<br />
do conteúdo devem ser levadas em conta quando o<br />
embalado estiver sendo projetado;<br />
• (2) controlando o nível externo de radiação, por meio da<br />
incorporação de blindagem ao embalado, e sinalizando o<br />
nível de radiação existente externamente ao mesmo. O<br />
nível máximo de radiação externa deve ser considerado<br />
quando da rotulação, marcação e segregação;
NORMA CNEN-NE-5.01<br />
Esses objetivos podem ser alcançados:<br />
• (3) controlando a configuração dos embalados contendo<br />
material físsil, tomando como base o projeto e o Índice de<br />
Transporte;<br />
• (4) evitando níveis elevados de temperatura na superfície<br />
do embalado e danos decorrentes do calor. A temperatura<br />
máxima do conteúdo e do embalado é controlada por meio<br />
da utilização de material adequado, bem como pela adoção<br />
de formas de armazenamento que garantam a dissipação<br />
do calor.
NORMA CNEN-NE-5.01<br />
A lógica da Norma repousa nas seguintes premissas:<br />
• (A) OS EMBALADOS CONTENDO MATERIAL<br />
RADIOATIVO <strong>DE</strong>VEM SER TRATADOS COM OS<br />
MESMOS CUIDADOS ADOTADOS PARA OUTROS<br />
PRODUTOS PERIGOSOS.<br />
• (B) A SEGURANÇA <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong> BASICAMENTE DO<br />
PROJETO DO EMBALADO E NÃO DOS PROCEDIMENTOS<br />
OPERACIONAIS.<br />
• (C) O EXPEDIDOR É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA<br />
DO <strong>TRANSPORTE</strong>.
CLASSIFICAÇÃO DOS <strong>MATERIAIS</strong><br />
<strong>RADIOATIVOS</strong> <strong>DE</strong> ACORDO COM A<br />
NORMA CNEN-NE-5.01<br />
• FONTES SOB FORMA ESPECIAL<br />
• FONTES SOB OUTRA FORMA
FONTES SOB FORMA ESPECIAL: SELADAS
FONTES SOB FORMA ESPECIAL: SELADAS
FONTES SOB OUTRAS FORMAS: NÃO<br />
SELADAS
FONTES SOB A FORMA ESPECIAL<br />
• A Norma da CNEN classifica como material sob forma<br />
especial, fontes seladas, ou sólidos não sujeitos a<br />
dispersão, que tenham pelo menos uma dimensão não<br />
inferior a 5 mm.<br />
• Para que uma fonte seja considerada selada, é necessário<br />
submeter uma amostra aos seguintes testes:<br />
• teste de impacto<br />
• teste de percussão<br />
• teste de flexão<br />
• teste térmico<br />
• Fontes sólidas não sujeitas a dispersão deverão ser<br />
submetidas a ensaios de lixiviação e vazamento<br />
volumétrico.
TESTES PARA FONTES SELADAS<br />
• teste de impacto<br />
A amostra deve cair, em regime de queda<br />
livre, de uma altura de nove metros sobre<br />
um alvo plano e resistente.<br />
amostra<br />
9 m<br />
alvo
TESTES PARA FONTES SELADAS<br />
• teste de percussão<br />
A amostra deve ser colocada sobre uma placa de<br />
chumbo amparada por uma superfície lisa e sólida<br />
e deve ser golpeada verticalmente pela face<br />
plana de uma barra de aço de seção redonda, de<br />
modo a produzir um impacto equivalente ao de<br />
uma massa de 1,4 kg, em queda livre a partir de 1<br />
m de altura. A face plana da barra de aço deve<br />
possuir diâmetro de 25 mm e ter a borda<br />
arredondada com um raio de 3 + ou - 0,3 mm.<br />
A placa de chumbo deve apresentar dureza de<br />
3,5 a 4,5 na escala Vickers e espessura não<br />
superior a 25 mm, devendo cobrir uma área maior<br />
que aquela coberta pela amostra.<br />
barra de aço<br />
d=25 mm<br />
1,4 kg<br />
1 m<br />
amostra<br />
placa de Pb
TESTES PARA FONTES SELADAS<br />
• teste de flexão<br />
barra de aço<br />
Esse ensaio é aplicado em fontes longas e<br />
delgadas, cujo comprimento não seja inferior a<br />
10 cm e que apresentem uma razão não<br />
inferior a 10 cm entre comprimento e largura<br />
mínima. A amostra deve ser fixada firmemente na<br />
posição horizontal, de modo a que metade de<br />
seu comprimento permaneça projetado para<br />
fora do grampo. Sua orientação deve ser tal que<br />
ela sofra um dano máximo quando sua extremidade<br />
livre for golpeada pela face plana de uma barra de<br />
aço cilíndrica, de 25 mm de diâmetro e borda<br />
arredondada com raio de 3 mm + ou - 0,3 mm.<br />
A barra de aço deve atingir a amostra de modo a<br />
produzir um impacto equivalente ao de uma massa<br />
de 1,4 kg, em queda livre a partir de 1 m de altura.<br />
1 m<br />
amostra
TESTES PARA FONTES SELADAS<br />
• teste térmico<br />
A amostra deve ser aquecida no ar até atingir<br />
a temperatura de 800° C, que será mantida<br />
durante 10 minutos, findos os quais a amostra<br />
deve ser deixada esfriar naturalmente.
FONTES SELADAS<br />
As fontes seladas têm inúmeras aplicações nas áreas<br />
médica e industrial, destacando-se a utilização em<br />
medidores de nível, espessura e densidade (Cs-137, Co-60,<br />
Pm-147), prospeção de petróleo (Am-Be), radiografia<br />
industrial (Ir-192, Co-60), teleterapia (Cs-137, Co-60) e<br />
braquiterapia (Ra-226, Cs-137).<br />
As estimativas brasileiras são que o número de expedições<br />
anuais envolvendo fontes seladas gire em torno de dez mil,<br />
sendo que 35% destas são transportadas por via<br />
aérea/rodoviária e 65 % só por via rodoviária.
A 1 E A 2<br />
• Para aplicar a Norma da CNEN que regula o<br />
transporte de fontes sob forma especial e outras<br />
formas, é necessário conhecer alguns parâmetros e<br />
definições importantes, a saber:<br />
• A 1<br />
e A 2<br />
:<br />
• A1 é a máxima atividade de um material radioativo<br />
sob forma especial que pode ser transportado em um<br />
Embalado do Tipo A.<br />
• A2 é a máxima atividade de um material radioativo<br />
sob outra forma que pode ser transportado em um<br />
Embalado do tipo A.
CENÁRIOS PARA CÁLCULO <strong>DE</strong> A 1<br />
EXPOSIÇÃO EXTERNA<br />
(1) a dose equivalente efetiva, ou a dose equivalente<br />
comprometida efetiva, de uma pessoa presente nas<br />
proximidades de um acidente envolvendo um embalado do<br />
tipo A não deve exceder à dose anual permissível para<br />
trabalhador ( 50 mSv /5 rem).<br />
(2) a dose equivalente, ou a dose equivalente comprometida,<br />
recebida por um órgão individual, incluindo a pele, de uma<br />
pessoa envolvida no acidente não deve exceder 0,5 Sv (50<br />
rem) ou, no caso específico do cristalino, 0,15 Sv (15 rem).<br />
(3) é improvável que uma pessoa permaneça por mais de 30<br />
minutos a um metro de um embalado do tipo A, durante um<br />
acidente.
CENÁRIOS PARA CÁLCULO <strong>DE</strong> A 2<br />
INCORPORAÇÃO<br />
• Já no caso de material radioativo sob outra<br />
forma, ou seja, para calcular A 2<br />
, devem ser<br />
consideradas :<br />
• a dose devida à inalação (Q c<br />
),<br />
• a dose de contaminação de pele e ingestão<br />
(Q d<br />
)<br />
• a dose decorrente da imersão em nuvem<br />
radioativa (Q e<br />
).
SELEÇÃO <strong>DE</strong> EMBALAGENS<br />
ATIVIDA<strong>DE</strong><br />
EMBALAGEM<br />
FONTES SOB FORMA ESPECIAL<br />
<strong>MATERIAIS</strong> EXEPTIVOS<br />
Conteúdo Físico<br />
Instrumentos e Artigos<br />
Itens<br />
Limite<br />
Embalado<br />
Limite Material<br />
Sólido/Forma Especial 10 -2 A 1<br />
A 1 10 -3 A 1<br />
Sólido/Outras Formas 10 -2 A 2<br />
A 2 10 -3 A 1<br />
Líquidos 10 -3 A 2 10 -1 A 2 10 -4 A 2<br />
Tritium 2 x 10 -2 A 2 2 x 10 -1 A 2 2 x 10 -2 A 2<br />
Gases/Outras Formas 10 -3 A 2 10 -2 A 2 10 -3 A 2<br />
Gases/Forma Especiais 10 -3 A 1 10 -2 A 1 10 -3 A 1
<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA<br />
Alguns materiais radioativos podem ser classificados<br />
como:<br />
• BAE I-> Materiais de Baixa Atividade Específica I<br />
• BAE II->Materiais de Baixa Atividade Específica II<br />
• BAE III->Materiais de Baixa Atividade Específica III
<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA<br />
I BAE- I<br />
(i) minérios que contêm radionuclídeos encontrados na<br />
natureza (tais como urânio e tório) e concentrados de<br />
urânio ou tório desses minérios;<br />
(ii) urânio natural não irradiado ou urânio empobrecido<br />
ou tório natural, compostos sólidos ou líquidos desses<br />
elementos ou suas misturas;<br />
(iii) material radioativo, exceto material físsil, para o qual<br />
o valor básico de atividade A 2<br />
não é limitado.
<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA<br />
MONAZITA<br />
ILMENITA
<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA II<br />
BAE- II<br />
(i) água com concentração de trício até 1 TBq/l (20 Ci/l);<br />
(ii) material no qual a atividade esteja distribuída<br />
uniformemente e a atividade específica média estimada<br />
não exceda 10 -4 A 2<br />
/g para sólidos e gases, ou 10- 5 A 2<br />
/g<br />
para líquidos.
<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA<br />
III BAE- III<br />
• Classe de material sólido (como, por exemplo, rejeitos<br />
consolidados e materiais ativados), na qual:<br />
(i) o material radioativo esteja distribuído por um sólido ou um<br />
conjunto de objetos sólidos, ou uniformemente distribuído em<br />
material aglutinante, compacto e sólido (tal como concreto,<br />
betume, cerâmica etc.);<br />
(ii) o material radioativo seja relativamente insolúvel, ou esteja<br />
incorporado em matriz relativamente insolúvel, de tal forma que,<br />
mesmo com perda de sua embalagem, a liberação de material<br />
radioativo por embalado, resultante de ensaio de lixiviação na<br />
água por sete dias, não exceda 0,1 A 2 ; e<br />
(iii) a atividade específica média estimada do sólido, excluindo<br />
qualquer material de blindagem, não exceda 2 x 10-3 A 2 /g.
OBJETOS CONTAMINADOS NA SUPERFÍCIE<br />
• Objetos contaminados na superfície (OCS I,<br />
OCS II) são classificados de acordo com os<br />
limites de contaminação fixada e não<br />
fixada, estabelecidos pela Norma CNEN-NE-<br />
5.01.
<strong>MATERIAIS</strong> FÍSSEIS<br />
• Materiais físseis (U-233, U-235 , Pu-239, Pu-<br />
240 e Pu-241) ou qualquer combinação destes<br />
materiais, estando excluídos o urânio natural e<br />
empobrecido.<br />
• O transporte de material físsil requer cuidados<br />
adicionais de segurança, de maneira a prevenir<br />
criticalidade.
SELEÇÃO <strong>DE</strong> EMBALAGENS PARA<br />
BAE E OCS<br />
• Com exceção dos materiais BAE-I e OCS-I, que em<br />
determinadas condições podem ser transportados a<br />
granel, os materiais BAE e OCS devem ser<br />
transportados em embalados industriais adequados,<br />
definidos na tabela que segue:<br />
Embalado Industrial<br />
Conteúdo<br />
BAE I Sólido<br />
Líquido<br />
BAE II Sólido<br />
Líquido<br />
Uso Exclusivo<br />
EI-1 EI-1<br />
EI-1<br />
EI-2<br />
Uso Não Exclusivo<br />
EI-1 EI-2<br />
EI-2<br />
EI-3<br />
BAE III EI-2 EI-3<br />
OCS I EI-1 EI-1<br />
OCS II EI-2 EI-2
REQUISITOS GERAIS PARA<br />
PROJETOS <strong>DE</strong> EMBALADOS<br />
Os embalados devem ser projetados de modo a que:<br />
(a) sejam fácil e seguramente manuseáveis e<br />
transportáveis;<br />
(b) possam ser adequadamente fixados ao meio de<br />
transporte;<br />
(c) os dispositivos de içamento não falhem e quaisquer<br />
acessórios da superfície externa do embalado possam<br />
suportar o peso do mesmo;<br />
(d) apresentem superfície externa livre de saliências;<br />
(e) evitem retenção e acúmulo de água em sua superfície;
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS INDUSTRIAIS<br />
• O embalado industrial do Tipo EI-1 deve ser projetado de<br />
modo a satisfazer apenas os requisitos gerais de projeto.<br />
• Já o embalado industrial do tipo EI-2 deve ser projetado<br />
de forma a:<br />
(a) atender aos requisitos gerais;<br />
(b) evitar, quando submetido a ensaios específicos:<br />
- vazamento ou dispersão de conteúdo radioativo;<br />
- perda de 20 % de blindagem em qualquer superfície<br />
externa.
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS INDUSTRIAIS<br />
• O projeto do embalado industrial do tipo EI-3 deve<br />
atender aos seguintes itens:<br />
• (a) satisfazer os requisitos para o tipo EI-1;<br />
• (b) ter a menor dimensão externa igual ou superior a 10<br />
cm;<br />
• (c) possuir um selo ou similar na parte externa, para<br />
evidenciar que o embalado não foi aberto;<br />
• (d) quaisquer dispositivos de amarração na superfície<br />
externa devem poder absorver as forças neles aplicadas,<br />
tanto sob condições normais, como em caso de acidente;
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS INDUSTRIAIS EI-3<br />
(e) considerar, para os componentes da embalagem, os efeitos de<br />
variação de temperatura de - 40° C a 70° C;<br />
(f) incluir um sistema de contenção, firmemente cerrado por um<br />
dispositivo de fechamento hermético;<br />
(g) caso o sistema de contenção seja constituído por uma unidade<br />
separada da embalagem, o dispositivo hermético deve ser<br />
independente de qualquer outra parte da embalagem;<br />
(h) considerar, para o sistema de contenção, a decomposição<br />
radiolítica de gases;<br />
(i) capacitar o sistema de contenção para reter o conteúdo<br />
radioativo sob uma redução de pressão ambiente de até 25 kPa;
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO A<br />
• Os embalados do Tipo A devem satisfazer os requisitos de<br />
projeto de embalado do tipo EI-3 e, nos casos em que o<br />
conteúdo radioativo estiver sob forma líquida ou gasosa,<br />
também devem ser atendidos requisitos adicionais.<br />
Ademais, para demonstrar sua capacidade de resistência<br />
em condições normais de transporte, devem passar pelos<br />
seguintes testes:<br />
(a) ENSAIO <strong>DE</strong> JATO D' ÁGUA<br />
(b) ENSAIO <strong>DE</strong> QUEDA LIVRE<br />
(c) ENSAIO <strong>DE</strong> EMPILHAMENTO<br />
(d) ENSAIO <strong>DE</strong> PENETRAÇÃO
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO A<br />
(a) ENSAIO <strong>DE</strong> JATO D' ÁGUA<br />
A amostra deve ser submetida a um jato d’ água<br />
que simule chuva com precipitação de 5 cm/h,<br />
durante uma hora.
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO A<br />
(b) ENSAIO <strong>DE</strong> QUEDA LIVRE<br />
Para testar seus aspectos de segurança, a amostra deve sofrer<br />
queda livre sobre um alvo, de modo a sofrer um dano<br />
máximo.<br />
Altura de Queda Livre Massa do Embalado<br />
1,2 m M < 5.000 kg<br />
0,9 m 5.000 < M < 10.000 kg<br />
0,6 m 10.000 < M 15.000 kg<br />
d
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO A<br />
(c) ENSAIO <strong>DE</strong> EMPILHAMENTO<br />
A amostra deverá ser submetida a uma carga<br />
de compressão igual ou superior a cinco vezes<br />
a massa do embalado.<br />
5 x m
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO A<br />
(d) ENSAIO <strong>DE</strong> PENETRAÇÃO<br />
A amostra deve ser fixada sobre uma superfície rígida, plana e<br />
horizontal. Uma barra de aço de 6 kg, cuja extremidade<br />
hemisférica mede 3,2 cm de diâmetro, é deixada cair de uma<br />
altura de 1 m, com o seu eixo verticalmente orientado, para<br />
atingir o centro da parte mais frágil da amostra.<br />
1 m
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO B<br />
O embalado do tipo B deve ser projetado de modo a:<br />
(a) satisfazer os requisitos para embalados do tipo A;<br />
(b) conservar, após ter sido submetido aos ensaios prescritos,<br />
blindagem ainda suficiente para assegurar, mesmo estando<br />
com o máximo de conteúdo radioativo que pode comportar,<br />
que o nível de radiação a um metro de sua superfície não<br />
exceda 10 mSv/h (1 rem/h);<br />
(c) impedir que o calor gerado pelo conteúdo radioativo afete<br />
adversamente a embalagem;<br />
(d) evitar que as superfícies externas a tinjam temperatura<br />
superior a 50° C;
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO B<br />
• Os embalados do Tipo B devem ser submetidos aos<br />
ensaios abaixo relacionados, para demonstrar sua<br />
capacidade de resistência durante acidentes de<br />
transporte.<br />
(1) ENSAIOS MECÂNICOS<br />
(2) ENSAIO TÉRMICO<br />
(3) IMERSÃO EM ÁGUA
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO B<br />
(1) ENSAIOS MECÂNICOS<br />
(A) QUEDA 1<br />
A amostra deve cair sobre um alvo de uma altura de nove<br />
metros, de modo a sofrer dano máximo.<br />
(B) QUEDA 2<br />
A amostra deve cair de uma altura de um<br />
metro sobre um cilindro de aço doce, medindo<br />
20 cm de comprimento e 15 cm de diâmetro,<br />
rigidamente fixado perpendicular ao alvo.<br />
1 m
Teste de Queda Livre para Embalado Tipo B
Teste de Queda Livre para Embalado Tipo B
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO B<br />
(1) ENSAIOS MECÂNICOS<br />
(C) QUEDA 3<br />
A amostra deve ser submetida a ensaio<br />
dinâmico de esmagamento, de modo a<br />
sofrer um máximo dano quando sujeita<br />
ao impacto de uma placa maciça e<br />
quadrada de aço doce, de um metro de<br />
lado e massa de 500 kg, em queda livre<br />
de uma altura de nove metros.<br />
9 m
REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />
EMBALADOS DO TIPO B<br />
(2) ENSAIO TÉRMICO<br />
A amostra deve ser submetida a uma fonte<br />
de calor, com temperatura média de 800° C<br />
e coeficiente de emissividade maior do que<br />
0,9, por 30 minutos.<br />
(3) ENSAIO <strong>DE</strong> IMERSÃO EM ÁGUA<br />
A amostra deve ser imersa sob uma camada de água de,<br />
no mínimo, 15 metros, por um período de 8 horas.
Ensaio Térmico para Embalado Tipo B
REQUISITOS PARA EMBALADOS<br />
DO TIPO B(U)<br />
O embalado do tipo B(U), além de satisfazer as disposições<br />
prescritas para qualquer embalado do tipo B, deve atender<br />
aos seguintes requisitos adicionais:<br />
(d) garantir que, sob pressão máxima de operação normal, os<br />
níveis de tensão no sistema de contenção não atinjam<br />
valores passíveis de afetar adversamente o embalado<br />
durante a realização dos ensaios prescritos;<br />
(e) não apresentar pressão máxima de operação normal<br />
superior a 700kPa;<br />
(f) impedir, durante transporte em condições normais, que a<br />
temperatura máxima de qualquer superfície facilmente<br />
acessível exceda 85° C na sombra; e<br />
(g) permanecer eficaz sob variação de temperatura<br />
ambiental de - 40° C a 38° C.
REQUISITOS PARA EMBALADOS<br />
CONTENDO MATERIAL FÍSSEL<br />
O embalado contendo material físsil deve satisfazer os requisitos de<br />
projeto prescritos para o respectivo tipo primário de embalado,<br />
ser subcrítico, tanto em condições normais transporte como<br />
também em casos de acidente, e levar em consideração várias<br />
contingências, tais como:<br />
- vazamento de água para dentro e para fora do embalado;<br />
- perda de eficiência de moderador e absorvedor;<br />
- rearranjo de conteúdo;<br />
- redução de espaço entre embalados;<br />
- efeitos de mudança de temperatura;<br />
- eventual imersão do embalado em água, neve, etc.
TESTE <strong>DE</strong> EMBALADO TIPO B<br />
REALIZADO NA INGLATERRA
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
ÍNDICE <strong>DE</strong> <strong>TRANSPORTE</strong><br />
Para estabelecer, conforme aplicável, um controle sobre<br />
exposição à radiação e criticalidade nuclear, limites de conteúdo<br />
radioativo, categorias para rotulação, requisitos para uso<br />
exclusivo e para espaçamento durante o armazenamento em<br />
trânsito, etc.,<br />
O índice de transporte baseado no controle da exposição à<br />
radiação é o número que expressa a taxa máxima de dose, em<br />
mrem/h, a um metro da superfície externa de um embalado.<br />
Este valor deve ser arredondado para cima até à primeira<br />
casa decimal (1,13 deve ser considerado 1,2), exceto quando<br />
igual ou inferior a 0,05, ocasião em que pode ser estimado<br />
igual a zero.
CATEGORIA <strong>DE</strong> EMBALADOS<br />
Os embalados, ou pacotes de embalados, devem ser rotulados como<br />
pertencentes às categorias I BRANCA, II AMARELA, III AMARELA ou III AMARELA<br />
USO EXCLUSIVO, de acordo com os níveis de radiação que constam na Tabela 10,<br />
reproduzida a seguir:<br />
Índice de<br />
Transporte<br />
Máximo<br />
0<br />
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
Nível de Radiação na<br />
Superfície Externa do<br />
Embalado<br />
não mais do que 0,005<br />
mSv/h (0,5 mrem/h)<br />
>0 e ≤1 mais que 0,005 mSv/h,<br />
mas não mais que 0,5<br />
mSv/h (50 mrem/h)<br />
>1 e ≤10 mais que 0,5 mSv/h,<br />
mas não mais que 2<br />
mSv/h (200 mrem/h)<br />
>10 mais que 2 mSv/h, mas<br />
não mais que 10 mSv/h<br />
(1.000 mrem/h)<br />
Categoria<br />
I BRANCA<br />
II-AMARELA<br />
III-AMARELA<br />
III- AMARELA USO<br />
EXCLUSIVO<br />
Obs.: Embalados transportados segundo a modalidade de ARRANJO ESPECIAL<br />
devem ser rotulados como categoria III AMARELA.
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
CATEGORIA <strong>DE</strong> EMBALADOS
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
CATEGORIA <strong>DE</strong> EMBALADOS
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
CATEGORIA <strong>DE</strong> EMBALADOS
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
MARCAÇÃO, ROTULAÇÃO E PLACARES<br />
Todo embalado com mais de 50 kg deve ter seu peso<br />
marcado de forma legível e durável no exterior da<br />
embalagem.<br />
Todo embalado em conformidade com os requisitos de<br />
projeto para embalados do tipo A deve ostentar<br />
externamente, de forma legível e durável, a marca<br />
"TIPO A".
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
MARCAÇÃO, ROTULAÇÃO E PLACARES<br />
Todo embalado em conformidade com os requisitos de projeto<br />
para embalados do TIPO B deve apresentar, legível e<br />
duravelmente marcados em sua parte externa, os seguintes<br />
dados:<br />
- a marca de identificação atribuída ao projeto pela Autoridade<br />
Competente;<br />
- o número de série que identifica cada embalagem em<br />
conformidade com o projeto; e<br />
- o lado externo dos embalados de TIPO B(U) e TIPO B(M), deve<br />
ser resistente à água e ao fogo e apresentar, em alto relevo, o<br />
símbolo do trifólio, Ademais, deve ostentar a marca "TIPO<br />
B(U)" ou "TIPO B(M)".
EMBALADO TIPO B(U)<br />
30 cm
EMBALADO TIPO A
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
NÍVEIS <strong>DE</strong> RADIAÇÃO PERMISSÍVEIS<br />
O nível máximo de radiação em qualquer<br />
posição ocupada normalmente por pessoas não<br />
deve exceder 0,02 mSv/h (2 mrem/h), a menos<br />
que usem dosímetros individuais ou sejam<br />
controladas.
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
NÍVEIS <strong>DE</strong> RADIAÇÃO PERMISSÍVEIS<br />
O nível de radiação máximo, em qualquer ponto da<br />
superfície externa de um embalado ou pacote de<br />
embalados, não deve exceder 2 mSv/h (200 mrem/h),<br />
exceto nos casos em que:<br />
- forem transportados em regime de uso exclusivo por ferrovia<br />
ou rodovia e o veículo possuir cobertura para prevenir o acesso<br />
d e pessoas não autorizadas ao seu interior, o embalado ou<br />
pacote de embalados estejam fixados de modo a impedir<br />
deslocamentos dentro do veículo e não haja qualquer operação<br />
de carga e descarga entre o início e o fim do transporte;<br />
- sejam transportados na modalidade de uso exclusivo e<br />
possuam aprovação especial para transporte em embarcação<br />
ou em aeronave cargueira.
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
NÍVEIS <strong>DE</strong> RADIAÇÃO PERMISSÍVEIS<br />
Para expedição efetuada na categoria de uso<br />
exclusivo por ferrovia ou rodovia, o nível máximo<br />
de radiação não deve exceder :<br />
- 10 mSv/h (1000 mrem/h), em qualquer ponto da<br />
superfície externa de todo embalado ou pacote;<br />
- 2 mSv/h (200 mrem/h), em qualquer ponto das<br />
superfícies externas do veículo; e<br />
- 0,1 mSv/h (10 mrem/h), em qualquer ponto à<br />
distância de dois metros dos planos verticais<br />
representados pelas superfícies laterais externas do<br />
veículo.
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
LIMITES <strong>DE</strong> CONTAMINAÇÃO <strong>DE</strong> SUPERFÍCIE<br />
TIPO <strong>DE</strong><br />
EMBALADO<br />
SUPERFÍCIE EXTERNA<br />
EMB. EXCEPTIVO<br />
TIPO <strong>DE</strong><br />
EMISSOR<br />
β,γ e α <strong>DE</strong> BAIXA<br />
TOXICIDA<strong>DE</strong><br />
TIPO <strong>DE</strong><br />
EMISSOR<br />
TODOS OS<br />
OUTROS<br />
0,4 Bq/cm 2 0,04 Bq/cm 2<br />
OUTROS EMBALADOS 4,0 Bq/cm 2 0,4 Bq/cm 2
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E REQUISITOS ADMINISTRATIVOS<br />
Constitui dever do expedidor de materiais radioativos, entre<br />
outros:<br />
(a) assegurar que o conteúdo de cada remessa esteja<br />
identificado, classificado, embalado, marcado e rotulado<br />
de forma completa e precisa e se encontre em condições<br />
adequadas para ser transportado.
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E REQUISITOS ADMINISTRATIVOS<br />
Constitui dever do expedidor de materiais radioativos, entre<br />
outros:<br />
(b) incluir, nos documentos de transporte, as seguintes<br />
informações:<br />
- nome e número apropriados da expedição, conforme à<br />
relação de números da ONU ;<br />
- as palavras "material radioativo";<br />
- notação apropriada para BAE ou OCS, quando aplicável;<br />
- nome e símbolo de cada radionuclídeo;
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E REQUISITOS ADMINISTRATIVOS<br />
- uma descrição da forma física e química do material, ou a<br />
notação de que o material se encontra sob forma<br />
especial;<br />
- atividade máxima do conteúdo radioativo;<br />
- categoria do embalado;<br />
- índice de transporte;<br />
- marca de identificação de cada certificado de aprovação<br />
pela autoridade competente, conforme aplicável.
CONTROLES OPERACIONAIS<br />
RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E REQUISITOS ADMINISTRATIVOS<br />
(c) informar o transportador sobre:<br />
- equipamentos e requisitos especiais para manuseio e fixação da<br />
carga;<br />
- requisitos operacionais suplementares para carregamento,<br />
transporte, armazenamento, descarregamento e manuseio de<br />
embalado ou uma declaração que tais requisitos não são<br />
necessários;<br />
- quaisquer prescrições especiais de armazenamento para<br />
dissipação segura de calor do embalado, especialmente quando<br />
o fluxo de calor na superfície do mesmo exceder 15 W/m²
REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />
NOVOS VALORES PARA A 1 E A 2<br />
Radionuclídeo<br />
ANTIGOS<br />
A 1 - A 2<br />
(TBq))<br />
NOVOS<br />
A 1 - A 2<br />
(TBq)<br />
Cs-137 2 - 0,5 2 - 0,6<br />
C-14 40 - 2 40 - 3<br />
Am-241 2 - 0,0002 10 - 0,001<br />
Co-60 0,4 - 0,4 0,4 - 0,4<br />
Fe-55 40 - 40 40 - 40<br />
I-125 20 - 2 20 - 3<br />
I-131 3 - 0,5 3 - 0,7<br />
Ir-192 1 - 0,5 1 - 0,6
REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />
• Criação de uma nova categoria de<br />
embalagem qual seja, do Tipo C<br />
• Estabelecimento de valores específicos,<br />
em Bq/g, para classificação de cada<br />
radionuclídeo como material radioativo<br />
para fins de transporte
• Requisitos gerais.<br />
REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />
REQUISITOS PARA EMBALADOS<br />
DO TIPO C<br />
• Requisitos para embalagens do tipo A, incluindo os<br />
4 testes.<br />
• Requisitos mais restritivos do que os estabelecidos<br />
para embalados do Tipo B (exemplo: teste térmico<br />
por 60 minutos)<br />
• teste adicional de impacto com velocidade superior a<br />
90 m/s sobre um alvo plano.<br />
• teste de perfuração (cone circular h =30 cm, 2.5<br />
diâmetro)<br />
• teste de imersão
CLASSIFICAÇÃO DOS <strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />
SEGUNDO A NORMA CNEN-NE-5.01<br />
Atividade Especifica >2 nCi/g<br />
Classificado como material<br />
radioativo para fins de<br />
transporte<br />
Atividade Especifica ≤ 2 nCi/g<br />
Classificado como material<br />
não radioativo para fins de<br />
transporte<br />
A 1 A 2 OCS<br />
Forma<br />
Especial<br />
Outras<br />
Formas<br />
Materiais BAE<br />
(I, II e III)<br />
Materiais Físseis<br />
Fonte Selada<br />
(Encapsulada<br />
em metal)<br />
Sólido Não<br />
Sujeito a<br />
Dispersão<br />
Fontes Liquidas<br />
Fontes Sólidas não seladas<br />
Fontes Gasosas não seladas
REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />
ÍNDICE <strong>DE</strong> <strong>TRANSPORTE</strong><br />
ATUAL<br />
Baseado somente<br />
no controle da<br />
exposição à<br />
radiação.<br />
NOVO<br />
Baseado no controle da<br />
exposição da radiação e da<br />
criticalidade nuclear.<br />
•Foi criado um índice<br />
especifico para controle de<br />
criticalidade, chamado<br />
ÍNDICE <strong>DE</strong> SEGURANÇA <strong>DE</strong><br />
CRITICALIDA<strong>DE</strong> (ISC).
REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />
LIMITES <strong>DE</strong> CONTAMINAÇÃO <strong>DE</strong> SUPERFÍCIE <strong>DE</strong> EMBALADOS<br />
• EXCEPTIVOS<br />
ATUAL<br />
0,04 Bq/cm 2 EMISSORES<br />
ALFA<br />
0,4 Bq/cm 2 EMISSORES<br />
BETA GAMA<br />
• <strong>DE</strong>MAIS EMBALADOS<br />
NOVO<br />
TODOS EMBALADOS<br />
0,4 Bq/cm 2 EMISSORES<br />
ALFA<br />
4,0 Bq/cm 2 EMISSORES<br />
BETA/GAMA<br />
0,4 Bq/cm 2 EMISSORES ALFA<br />
4,0 Bq/cm 2 EMISSORES<br />
BETA/GAMA
EXEMPLO <strong>DE</strong> <strong>TRANSPORTE</strong><br />
REALIZADO NO BRASIL: ELEMENTO<br />
COMBUSTÍVEL