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TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS - ILEA

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<strong>TRANSPORTE</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />

ANA MARIA XAVIER


DOCUMENTOS DA AIEA E DA CNEN<br />

SS-6<br />

NOVO<br />

DOCUMENTO<br />

DA AIEA EM<br />

1996<br />

SAFETY<br />

STANDARDS<br />

SERIES - ST-1


<strong>TRANSPORTE</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />

• O desenvolvimento da indústria nuclear, na década de 50,<br />

e a conseqüente movimentação de materiais radioativos<br />

entre países apontaram a necessidade de elaboração de<br />

normas e assinatura de acordo internacional, de modo a<br />

garantir a segurança do transporte, armazenamento e<br />

manuseio desses materiais.<br />

• O objetivo fundamental da vigente regulamentação de<br />

transporte é o estabelecimento de requisitos de<br />

segurança e proteção radiológica que garantam um nível<br />

adequado de controle da eventual exposição de pessoas,<br />

bens e meio ambiente à radiação ionizante.


CLASSES <strong>DE</strong> PRODUTOS PERIGOSOS<br />

Classe 1 Explosivos<br />

Classe 2 Gases<br />

Classe 3 Líquidos Inflamáveis<br />

Classe 4 Sólidos Inflamáveis<br />

Materiais de Combustão Instantânea<br />

Classe 5 Substâncias Oxidantes<br />

Peróxidos Orgânicos<br />

Classe 6 Substâncias Infecciosas ou Venenosas<br />

Classe 7 Materiais Radioativos<br />

Classe 8 Corrosivos<br />

Classe 9 Outras Substâncias Perigosas


ORGANISMOS INTERNACIONAIS<br />

ENVOLVIDOS NO <strong>TRANSPORTE</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />

NAÇÕES UNIDAS<br />

NOVA YORK -1948<br />

IMO<br />

LONDRES-1959<br />

45 PM<br />

IAEA<br />

VIENA-1959<br />

53 PM<br />

ECOSOC<br />

ICAO<br />

MONTREAL-1944<br />

156 PM<br />

UPU<br />

BERNA<br />

1894<br />

IATA<br />

MONTREAL-1945<br />

180 CA<br />

IMDG CO<strong>DE</strong><br />

1961<br />

SAFETY SERIES 6<br />

1961<br />

ORANGE BOOK<br />

1957<br />

TECHNICAL INSTRUCTIONS<br />

(ANEXO 18)<br />

1981<br />

ACTS<br />

1961<br />

DGR<br />

1983


<strong>TRANSPORTE</strong> MARÍTIMO: IMO<br />

• A primeira convenção sobre segurança da vida no mar,<br />

conhecida como SOLAS (Safety of Life at Sea) e realizada em<br />

1914, estabeleceu a proibição do transporte de produtos que,<br />

por razões de sua natureza, quantidade e modo de<br />

armazenamento, pudessem colocar em risco a vida de<br />

passageiros ou a segurança do navio.<br />

• Essa proibição foi mantida pela Convenção de 1929 (SOLAS),<br />

ainda que, naquela época, fossem poucas as quantidades de<br />

produtos perigosos transportados por via marítima.<br />

• Com base na classificação da IMO, estima-se, hoje em dia,<br />

que cerca de 50 % das cargas transportadas por via marítima<br />

possam ser consideradas produtos perigosos.


<strong>TRANSPORTE</strong> AÉREO: ICAO e IATA<br />

• A Organização Internacional de Transporte Aéreo Civil<br />

(ICAO), das Nações Unidas, e a Associação Internacional<br />

para o Transporte Aéreo (IATA) são as entidades<br />

responsáveis pela adoção de um regulamento para o<br />

transporte aéreo de produtos perigosos.<br />

• A ICAO foi fundada em 1944, na Convenção de Chicago, e é<br />

sediada em Montreal, no Canadá. Seu objetivo principal é<br />

desenvolver normas e recomendações práticas aplicáveis a<br />

todas as áreas da aviação civil, que, após terem sido<br />

discutidas em painéis, são apresentadas como instruções.<br />

No caso de materiais radioativos, as instruções técnicas<br />

são coerentes com as Normas da AIEA.


<strong>TRANSPORTE</strong> POSTAL : UPU<br />

De acordo com a Convenção da UNIVERSAL POSTAL UNION,<br />

uma expedição envolvendo materiais radioativos, com<br />

atividade que não exceda 1/10 dos limites estabelecidos<br />

pela AIEA para materiais exceptivos, pode ser aceita para<br />

transporte postal internacional, desde que:<br />

- seja depositada no serviço postal por expedidores<br />

autorizados pela Autoridade Competente do país;<br />

- seja despachada pela rota mais rápida, normalmente por<br />

via aérea;<br />

- apresente um rótulo branco afixado na superfície externa<br />

do embalado, contendo os dizeres " material radioativo ",<br />

que deve ser cruzado caso o embalado estiver retornando,<br />

vazio;<br />

- possua, no exterior, a indicação de nome e endereço para<br />

o qual a expedição deverá ser devolvida, caso o<br />

destinatário não seja localizado.


<strong>TRANSPORTE</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />

AUTORIDA<strong>DE</strong>S COMPETENTES NO BRASIL<br />

• COMISSÃO NACIONAL <strong>DE</strong> ENERGIA NUCLEAR<br />

• MINISTÉRIO DOS <strong>TRANSPORTE</strong>S<br />

• IBAMA


NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS<br />

• Norma CNEN-NE-5.01 "Transporte de Materiais Radioativos",<br />

aprovada pela Resolução CNEN 13/88, de 19 julho de 1988.<br />

Essa Norma está fundamentada no Safety Series No. 6,<br />

"Regulations for the Safe Transport of Radioactive Materials "<br />

- Edição de 1985.<br />

• Norma CNEN - NE - 2.01 "Proteção Física de Unidades<br />

Operacionais da Área Nuclear ", aprovada pela resolução<br />

CNEN 07/81, de 27 de julho de 1981.<br />

Essa Norma estabelece os princípios gerais e requisitos<br />

básicos para proteção física de unidades operacionais da área<br />

nuclear, incluindo as unidades de transporte.


NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS<br />

• Transporte de Produtos Perigosos - Guia para Emergências<br />

( Dezembro de 1984)<br />

Contém informações básicas para orientar a ação de<br />

bombeiros e policiais durante acidentes envolvendo<br />

produtos perigosos, inclusive materiais radioativos. Esse<br />

documento, baseado no “Emergency Response Guidebook”<br />

do U.S. Department of Transportation, fornece uma lista de<br />

produtos perigosos, sob forma de fichas de emergência,que<br />

identificam os principais riscos potenciais.


NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS<br />

• Regulamentação para o Transporte Rodoviário de Produtos<br />

Perigosos, aprovada pelo Decreto 96.044, de 18/05/88.<br />

Dispõe sobre:<br />

- multas a serem aplicadas por infrações à Regulamentação;<br />

- condições dos veículos e equipamentos;<br />

- condições das cargas e seus acondicionamentos;<br />

- itinerários e estacionamento;<br />

- pessoal envolvido na operação de transporte;<br />

- documentação;<br />

- serviço de escolta;<br />

- procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria;<br />

- deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante,<br />

expedidor, transportador e destinatário;<br />

- fiscalização.


NORMA CNEN-NE-5.01<br />

• A Norma CNEN-NE-5.01 foi elaborada com base no<br />

Safety Series No. 6, da AIEA, tendo sido estruturada<br />

a fim de evitar:<br />

• (1) a dispersão de material radioativo e sua possível<br />

ingestão, tanto durante o transporte normal como<br />

também em caso de acidente;<br />

• (2) o perigo devido à radiação emitida pelo<br />

embalado;<br />

• (3) o surgimento de uma reação em cadeia;<br />

• (4) a exposição do embalado a temperaturas<br />

elevadas e a conseqüente degradação do material.


NORMA CNEN-NE-5.01<br />

Esses objetivos podem ser alcançados:<br />

• (1) garantindo que a contenção do embalado para<br />

transporte de material radioativo seja adequada para<br />

prevenir sua dispersão e ingestão. A atividade e a natureza<br />

do conteúdo devem ser levadas em conta quando o<br />

embalado estiver sendo projetado;<br />

• (2) controlando o nível externo de radiação, por meio da<br />

incorporação de blindagem ao embalado, e sinalizando o<br />

nível de radiação existente externamente ao mesmo. O<br />

nível máximo de radiação externa deve ser considerado<br />

quando da rotulação, marcação e segregação;


NORMA CNEN-NE-5.01<br />

Esses objetivos podem ser alcançados:<br />

• (3) controlando a configuração dos embalados contendo<br />

material físsil, tomando como base o projeto e o Índice de<br />

Transporte;<br />

• (4) evitando níveis elevados de temperatura na superfície<br />

do embalado e danos decorrentes do calor. A temperatura<br />

máxima do conteúdo e do embalado é controlada por meio<br />

da utilização de material adequado, bem como pela adoção<br />

de formas de armazenamento que garantam a dissipação<br />

do calor.


NORMA CNEN-NE-5.01<br />

A lógica da Norma repousa nas seguintes premissas:<br />

• (A) OS EMBALADOS CONTENDO MATERIAL<br />

RADIOATIVO <strong>DE</strong>VEM SER TRATADOS COM OS<br />

MESMOS CUIDADOS ADOTADOS PARA OUTROS<br />

PRODUTOS PERIGOSOS.<br />

• (B) A SEGURANÇA <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong> BASICAMENTE DO<br />

PROJETO DO EMBALADO E NÃO DOS PROCEDIMENTOS<br />

OPERACIONAIS.<br />

• (C) O EXPEDIDOR É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA<br />

DO <strong>TRANSPORTE</strong>.


CLASSIFICAÇÃO DOS <strong>MATERIAIS</strong><br />

<strong>RADIOATIVOS</strong> <strong>DE</strong> ACORDO COM A<br />

NORMA CNEN-NE-5.01<br />

• FONTES SOB FORMA ESPECIAL<br />

• FONTES SOB OUTRA FORMA


FONTES SOB FORMA ESPECIAL: SELADAS


FONTES SOB FORMA ESPECIAL: SELADAS


FONTES SOB OUTRAS FORMAS: NÃO<br />

SELADAS


FONTES SOB A FORMA ESPECIAL<br />

• A Norma da CNEN classifica como material sob forma<br />

especial, fontes seladas, ou sólidos não sujeitos a<br />

dispersão, que tenham pelo menos uma dimensão não<br />

inferior a 5 mm.<br />

• Para que uma fonte seja considerada selada, é necessário<br />

submeter uma amostra aos seguintes testes:<br />

• teste de impacto<br />

• teste de percussão<br />

• teste de flexão<br />

• teste térmico<br />

• Fontes sólidas não sujeitas a dispersão deverão ser<br />

submetidas a ensaios de lixiviação e vazamento<br />

volumétrico.


TESTES PARA FONTES SELADAS<br />

• teste de impacto<br />

A amostra deve cair, em regime de queda<br />

livre, de uma altura de nove metros sobre<br />

um alvo plano e resistente.<br />

amostra<br />

9 m<br />

alvo


TESTES PARA FONTES SELADAS<br />

• teste de percussão<br />

A amostra deve ser colocada sobre uma placa de<br />

chumbo amparada por uma superfície lisa e sólida<br />

e deve ser golpeada verticalmente pela face<br />

plana de uma barra de aço de seção redonda, de<br />

modo a produzir um impacto equivalente ao de<br />

uma massa de 1,4 kg, em queda livre a partir de 1<br />

m de altura. A face plana da barra de aço deve<br />

possuir diâmetro de 25 mm e ter a borda<br />

arredondada com um raio de 3 + ou - 0,3 mm.<br />

A placa de chumbo deve apresentar dureza de<br />

3,5 a 4,5 na escala Vickers e espessura não<br />

superior a 25 mm, devendo cobrir uma área maior<br />

que aquela coberta pela amostra.<br />

barra de aço<br />

d=25 mm<br />

1,4 kg<br />

1 m<br />

amostra<br />

placa de Pb


TESTES PARA FONTES SELADAS<br />

• teste de flexão<br />

barra de aço<br />

Esse ensaio é aplicado em fontes longas e<br />

delgadas, cujo comprimento não seja inferior a<br />

10 cm e que apresentem uma razão não<br />

inferior a 10 cm entre comprimento e largura<br />

mínima. A amostra deve ser fixada firmemente na<br />

posição horizontal, de modo a que metade de<br />

seu comprimento permaneça projetado para<br />

fora do grampo. Sua orientação deve ser tal que<br />

ela sofra um dano máximo quando sua extremidade<br />

livre for golpeada pela face plana de uma barra de<br />

aço cilíndrica, de 25 mm de diâmetro e borda<br />

arredondada com raio de 3 mm + ou - 0,3 mm.<br />

A barra de aço deve atingir a amostra de modo a<br />

produzir um impacto equivalente ao de uma massa<br />

de 1,4 kg, em queda livre a partir de 1 m de altura.<br />

1 m<br />

amostra


TESTES PARA FONTES SELADAS<br />

• teste térmico<br />

A amostra deve ser aquecida no ar até atingir<br />

a temperatura de 800° C, que será mantida<br />

durante 10 minutos, findos os quais a amostra<br />

deve ser deixada esfriar naturalmente.


FONTES SELADAS<br />

As fontes seladas têm inúmeras aplicações nas áreas<br />

médica e industrial, destacando-se a utilização em<br />

medidores de nível, espessura e densidade (Cs-137, Co-60,<br />

Pm-147), prospeção de petróleo (Am-Be), radiografia<br />

industrial (Ir-192, Co-60), teleterapia (Cs-137, Co-60) e<br />

braquiterapia (Ra-226, Cs-137).<br />

As estimativas brasileiras são que o número de expedições<br />

anuais envolvendo fontes seladas gire em torno de dez mil,<br />

sendo que 35% destas são transportadas por via<br />

aérea/rodoviária e 65 % só por via rodoviária.


A 1 E A 2<br />

• Para aplicar a Norma da CNEN que regula o<br />

transporte de fontes sob forma especial e outras<br />

formas, é necessário conhecer alguns parâmetros e<br />

definições importantes, a saber:<br />

• A 1<br />

e A 2<br />

:<br />

• A1 é a máxima atividade de um material radioativo<br />

sob forma especial que pode ser transportado em um<br />

Embalado do Tipo A.<br />

• A2 é a máxima atividade de um material radioativo<br />

sob outra forma que pode ser transportado em um<br />

Embalado do tipo A.


CENÁRIOS PARA CÁLCULO <strong>DE</strong> A 1<br />

EXPOSIÇÃO EXTERNA<br />

(1) a dose equivalente efetiva, ou a dose equivalente<br />

comprometida efetiva, de uma pessoa presente nas<br />

proximidades de um acidente envolvendo um embalado do<br />

tipo A não deve exceder à dose anual permissível para<br />

trabalhador ( 50 mSv /5 rem).<br />

(2) a dose equivalente, ou a dose equivalente comprometida,<br />

recebida por um órgão individual, incluindo a pele, de uma<br />

pessoa envolvida no acidente não deve exceder 0,5 Sv (50<br />

rem) ou, no caso específico do cristalino, 0,15 Sv (15 rem).<br />

(3) é improvável que uma pessoa permaneça por mais de 30<br />

minutos a um metro de um embalado do tipo A, durante um<br />

acidente.


CENÁRIOS PARA CÁLCULO <strong>DE</strong> A 2<br />

INCORPORAÇÃO<br />

• Já no caso de material radioativo sob outra<br />

forma, ou seja, para calcular A 2<br />

, devem ser<br />

consideradas :<br />

• a dose devida à inalação (Q c<br />

),<br />

• a dose de contaminação de pele e ingestão<br />

(Q d<br />

)<br />

• a dose decorrente da imersão em nuvem<br />

radioativa (Q e<br />

).


SELEÇÃO <strong>DE</strong> EMBALAGENS<br />

ATIVIDA<strong>DE</strong><br />

EMBALAGEM<br />

FONTES SOB FORMA ESPECIAL<br />


<strong>MATERIAIS</strong> EXEPTIVOS<br />

Conteúdo Físico<br />

Instrumentos e Artigos<br />

Itens<br />

Limite<br />

Embalado<br />

Limite Material<br />

Sólido/Forma Especial 10 -2 A 1<br />

A 1 10 -3 A 1<br />

Sólido/Outras Formas 10 -2 A 2<br />

A 2 10 -3 A 1<br />

Líquidos 10 -3 A 2 10 -1 A 2 10 -4 A 2<br />

Tritium 2 x 10 -2 A 2 2 x 10 -1 A 2 2 x 10 -2 A 2<br />

Gases/Outras Formas 10 -3 A 2 10 -2 A 2 10 -3 A 2<br />

Gases/Forma Especiais 10 -3 A 1 10 -2 A 1 10 -3 A 1


<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA<br />

Alguns materiais radioativos podem ser classificados<br />

como:<br />

• BAE I-> Materiais de Baixa Atividade Específica I<br />

• BAE II->Materiais de Baixa Atividade Específica II<br />

• BAE III->Materiais de Baixa Atividade Específica III


<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA<br />

I BAE- I<br />

(i) minérios que contêm radionuclídeos encontrados na<br />

natureza (tais como urânio e tório) e concentrados de<br />

urânio ou tório desses minérios;<br />

(ii) urânio natural não irradiado ou urânio empobrecido<br />

ou tório natural, compostos sólidos ou líquidos desses<br />

elementos ou suas misturas;<br />

(iii) material radioativo, exceto material físsil, para o qual<br />

o valor básico de atividade A 2<br />

não é limitado.


<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA<br />

MONAZITA<br />

ILMENITA


<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA II<br />

BAE- II<br />

(i) água com concentração de trício até 1 TBq/l (20 Ci/l);<br />

(ii) material no qual a atividade esteja distribuída<br />

uniformemente e a atividade específica média estimada<br />

não exceda 10 -4 A 2<br />

/g para sólidos e gases, ou 10- 5 A 2<br />

/g<br />

para líquidos.


<strong>MATERIAIS</strong> <strong>DE</strong> BAIXA ATIVIDA<strong>DE</strong> ESPECÍFICA<br />

III BAE- III<br />

• Classe de material sólido (como, por exemplo, rejeitos<br />

consolidados e materiais ativados), na qual:<br />

(i) o material radioativo esteja distribuído por um sólido ou um<br />

conjunto de objetos sólidos, ou uniformemente distribuído em<br />

material aglutinante, compacto e sólido (tal como concreto,<br />

betume, cerâmica etc.);<br />

(ii) o material radioativo seja relativamente insolúvel, ou esteja<br />

incorporado em matriz relativamente insolúvel, de tal forma que,<br />

mesmo com perda de sua embalagem, a liberação de material<br />

radioativo por embalado, resultante de ensaio de lixiviação na<br />

água por sete dias, não exceda 0,1 A 2 ; e<br />

(iii) a atividade específica média estimada do sólido, excluindo<br />

qualquer material de blindagem, não exceda 2 x 10-3 A 2 /g.


OBJETOS CONTAMINADOS NA SUPERFÍCIE<br />

• Objetos contaminados na superfície (OCS I,<br />

OCS II) são classificados de acordo com os<br />

limites de contaminação fixada e não<br />

fixada, estabelecidos pela Norma CNEN-NE-<br />

5.01.


<strong>MATERIAIS</strong> FÍSSEIS<br />

• Materiais físseis (U-233, U-235 , Pu-239, Pu-<br />

240 e Pu-241) ou qualquer combinação destes<br />

materiais, estando excluídos o urânio natural e<br />

empobrecido.<br />

• O transporte de material físsil requer cuidados<br />

adicionais de segurança, de maneira a prevenir<br />

criticalidade.


SELEÇÃO <strong>DE</strong> EMBALAGENS PARA<br />

BAE E OCS<br />

• Com exceção dos materiais BAE-I e OCS-I, que em<br />

determinadas condições podem ser transportados a<br />

granel, os materiais BAE e OCS devem ser<br />

transportados em embalados industriais adequados,<br />

definidos na tabela que segue:<br />

Embalado Industrial<br />

Conteúdo<br />

BAE I Sólido<br />

Líquido<br />

BAE II Sólido<br />

Líquido<br />

Uso Exclusivo<br />

EI-1 EI-1<br />

EI-1<br />

EI-2<br />

Uso Não Exclusivo<br />

EI-1 EI-2<br />

EI-2<br />

EI-3<br />

BAE III EI-2 EI-3<br />

OCS I EI-1 EI-1<br />

OCS II EI-2 EI-2


REQUISITOS GERAIS PARA<br />

PROJETOS <strong>DE</strong> EMBALADOS<br />

Os embalados devem ser projetados de modo a que:<br />

(a) sejam fácil e seguramente manuseáveis e<br />

transportáveis;<br />

(b) possam ser adequadamente fixados ao meio de<br />

transporte;<br />

(c) os dispositivos de içamento não falhem e quaisquer<br />

acessórios da superfície externa do embalado possam<br />

suportar o peso do mesmo;<br />

(d) apresentem superfície externa livre de saliências;<br />

(e) evitem retenção e acúmulo de água em sua superfície;


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS INDUSTRIAIS<br />

• O embalado industrial do Tipo EI-1 deve ser projetado de<br />

modo a satisfazer apenas os requisitos gerais de projeto.<br />

• Já o embalado industrial do tipo EI-2 deve ser projetado<br />

de forma a:<br />

(a) atender aos requisitos gerais;<br />

(b) evitar, quando submetido a ensaios específicos:<br />

- vazamento ou dispersão de conteúdo radioativo;<br />

- perda de 20 % de blindagem em qualquer superfície<br />

externa.


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS INDUSTRIAIS<br />

• O projeto do embalado industrial do tipo EI-3 deve<br />

atender aos seguintes itens:<br />

• (a) satisfazer os requisitos para o tipo EI-1;<br />

• (b) ter a menor dimensão externa igual ou superior a 10<br />

cm;<br />

• (c) possuir um selo ou similar na parte externa, para<br />

evidenciar que o embalado não foi aberto;<br />

• (d) quaisquer dispositivos de amarração na superfície<br />

externa devem poder absorver as forças neles aplicadas,<br />

tanto sob condições normais, como em caso de acidente;


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS INDUSTRIAIS EI-3<br />

(e) considerar, para os componentes da embalagem, os efeitos de<br />

variação de temperatura de - 40° C a 70° C;<br />

(f) incluir um sistema de contenção, firmemente cerrado por um<br />

dispositivo de fechamento hermético;<br />

(g) caso o sistema de contenção seja constituído por uma unidade<br />

separada da embalagem, o dispositivo hermético deve ser<br />

independente de qualquer outra parte da embalagem;<br />

(h) considerar, para o sistema de contenção, a decomposição<br />

radiolítica de gases;<br />

(i) capacitar o sistema de contenção para reter o conteúdo<br />

radioativo sob uma redução de pressão ambiente de até 25 kPa;


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO A<br />

• Os embalados do Tipo A devem satisfazer os requisitos de<br />

projeto de embalado do tipo EI-3 e, nos casos em que o<br />

conteúdo radioativo estiver sob forma líquida ou gasosa,<br />

também devem ser atendidos requisitos adicionais.<br />

Ademais, para demonstrar sua capacidade de resistência<br />

em condições normais de transporte, devem passar pelos<br />

seguintes testes:<br />

(a) ENSAIO <strong>DE</strong> JATO D' ÁGUA<br />

(b) ENSAIO <strong>DE</strong> QUEDA LIVRE<br />

(c) ENSAIO <strong>DE</strong> EMPILHAMENTO<br />

(d) ENSAIO <strong>DE</strong> PENETRAÇÃO


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO A<br />

(a) ENSAIO <strong>DE</strong> JATO D' ÁGUA<br />

A amostra deve ser submetida a um jato d’ água<br />

que simule chuva com precipitação de 5 cm/h,<br />

durante uma hora.


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO A<br />

(b) ENSAIO <strong>DE</strong> QUEDA LIVRE<br />

Para testar seus aspectos de segurança, a amostra deve sofrer<br />

queda livre sobre um alvo, de modo a sofrer um dano<br />

máximo.<br />

Altura de Queda Livre Massa do Embalado<br />

1,2 m M < 5.000 kg<br />

0,9 m 5.000 < M < 10.000 kg<br />

0,6 m 10.000 < M 15.000 kg<br />

d


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO A<br />

(c) ENSAIO <strong>DE</strong> EMPILHAMENTO<br />

A amostra deverá ser submetida a uma carga<br />

de compressão igual ou superior a cinco vezes<br />

a massa do embalado.<br />

5 x m


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO A<br />

(d) ENSAIO <strong>DE</strong> PENETRAÇÃO<br />

A amostra deve ser fixada sobre uma superfície rígida, plana e<br />

horizontal. Uma barra de aço de 6 kg, cuja extremidade<br />

hemisférica mede 3,2 cm de diâmetro, é deixada cair de uma<br />

altura de 1 m, com o seu eixo verticalmente orientado, para<br />

atingir o centro da parte mais frágil da amostra.<br />

1 m


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO B<br />

O embalado do tipo B deve ser projetado de modo a:<br />

(a) satisfazer os requisitos para embalados do tipo A;<br />

(b) conservar, após ter sido submetido aos ensaios prescritos,<br />

blindagem ainda suficiente para assegurar, mesmo estando<br />

com o máximo de conteúdo radioativo que pode comportar,<br />

que o nível de radiação a um metro de sua superfície não<br />

exceda 10 mSv/h (1 rem/h);<br />

(c) impedir que o calor gerado pelo conteúdo radioativo afete<br />

adversamente a embalagem;<br />

(d) evitar que as superfícies externas a tinjam temperatura<br />

superior a 50° C;


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO B<br />

• Os embalados do Tipo B devem ser submetidos aos<br />

ensaios abaixo relacionados, para demonstrar sua<br />

capacidade de resistência durante acidentes de<br />

transporte.<br />

(1) ENSAIOS MECÂNICOS<br />

(2) ENSAIO TÉRMICO<br />

(3) IMERSÃO EM ÁGUA


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO B<br />

(1) ENSAIOS MECÂNICOS<br />

(A) QUEDA 1<br />

A amostra deve cair sobre um alvo de uma altura de nove<br />

metros, de modo a sofrer dano máximo.<br />

(B) QUEDA 2<br />

A amostra deve cair de uma altura de um<br />

metro sobre um cilindro de aço doce, medindo<br />

20 cm de comprimento e 15 cm de diâmetro,<br />

rigidamente fixado perpendicular ao alvo.<br />

1 m


Teste de Queda Livre para Embalado Tipo B


Teste de Queda Livre para Embalado Tipo B


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO B<br />

(1) ENSAIOS MECÂNICOS<br />

(C) QUEDA 3<br />

A amostra deve ser submetida a ensaio<br />

dinâmico de esmagamento, de modo a<br />

sofrer um máximo dano quando sujeita<br />

ao impacto de uma placa maciça e<br />

quadrada de aço doce, de um metro de<br />

lado e massa de 500 kg, em queda livre<br />

de uma altura de nove metros.<br />

9 m


REQUISITOS PARA PROJETOS <strong>DE</strong><br />

EMBALADOS DO TIPO B<br />

(2) ENSAIO TÉRMICO<br />

A amostra deve ser submetida a uma fonte<br />

de calor, com temperatura média de 800° C<br />

e coeficiente de emissividade maior do que<br />

0,9, por 30 minutos.<br />

(3) ENSAIO <strong>DE</strong> IMERSÃO EM ÁGUA<br />

A amostra deve ser imersa sob uma camada de água de,<br />

no mínimo, 15 metros, por um período de 8 horas.


Ensaio Térmico para Embalado Tipo B


REQUISITOS PARA EMBALADOS<br />

DO TIPO B(U)<br />

O embalado do tipo B(U), além de satisfazer as disposições<br />

prescritas para qualquer embalado do tipo B, deve atender<br />

aos seguintes requisitos adicionais:<br />

(d) garantir que, sob pressão máxima de operação normal, os<br />

níveis de tensão no sistema de contenção não atinjam<br />

valores passíveis de afetar adversamente o embalado<br />

durante a realização dos ensaios prescritos;<br />

(e) não apresentar pressão máxima de operação normal<br />

superior a 700kPa;<br />

(f) impedir, durante transporte em condições normais, que a<br />

temperatura máxima de qualquer superfície facilmente<br />

acessível exceda 85° C na sombra; e<br />

(g) permanecer eficaz sob variação de temperatura<br />

ambiental de - 40° C a 38° C.


REQUISITOS PARA EMBALADOS<br />

CONTENDO MATERIAL FÍSSEL<br />

O embalado contendo material físsil deve satisfazer os requisitos de<br />

projeto prescritos para o respectivo tipo primário de embalado,<br />

ser subcrítico, tanto em condições normais transporte como<br />

também em casos de acidente, e levar em consideração várias<br />

contingências, tais como:<br />

- vazamento de água para dentro e para fora do embalado;<br />

- perda de eficiência de moderador e absorvedor;<br />

- rearranjo de conteúdo;<br />

- redução de espaço entre embalados;<br />

- efeitos de mudança de temperatura;<br />

- eventual imersão do embalado em água, neve, etc.


TESTE <strong>DE</strong> EMBALADO TIPO B<br />

REALIZADO NA INGLATERRA


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

ÍNDICE <strong>DE</strong> <strong>TRANSPORTE</strong><br />

Para estabelecer, conforme aplicável, um controle sobre<br />

exposição à radiação e criticalidade nuclear, limites de conteúdo<br />

radioativo, categorias para rotulação, requisitos para uso<br />

exclusivo e para espaçamento durante o armazenamento em<br />

trânsito, etc.,<br />

O índice de transporte baseado no controle da exposição à<br />

radiação é o número que expressa a taxa máxima de dose, em<br />

mrem/h, a um metro da superfície externa de um embalado.<br />

Este valor deve ser arredondado para cima até à primeira<br />

casa decimal (1,13 deve ser considerado 1,2), exceto quando<br />

igual ou inferior a 0,05, ocasião em que pode ser estimado<br />

igual a zero.


CATEGORIA <strong>DE</strong> EMBALADOS<br />

Os embalados, ou pacotes de embalados, devem ser rotulados como<br />

pertencentes às categorias I BRANCA, II AMARELA, III AMARELA ou III AMARELA<br />

USO EXCLUSIVO, de acordo com os níveis de radiação que constam na Tabela 10,<br />

reproduzida a seguir:<br />

Índice de<br />

Transporte<br />

Máximo<br />

0<br />

CONTROLES OPERACIONAIS<br />

Nível de Radiação na<br />

Superfície Externa do<br />

Embalado<br />

não mais do que 0,005<br />

mSv/h (0,5 mrem/h)<br />

>0 e ≤1 mais que 0,005 mSv/h,<br />

mas não mais que 0,5<br />

mSv/h (50 mrem/h)<br />

>1 e ≤10 mais que 0,5 mSv/h,<br />

mas não mais que 2<br />

mSv/h (200 mrem/h)<br />

>10 mais que 2 mSv/h, mas<br />

não mais que 10 mSv/h<br />

(1.000 mrem/h)<br />

Categoria<br />

I BRANCA<br />

II-AMARELA<br />

III-AMARELA<br />

III- AMARELA USO<br />

EXCLUSIVO<br />

Obs.: Embalados transportados segundo a modalidade de ARRANJO ESPECIAL<br />

devem ser rotulados como categoria III AMARELA.


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

CATEGORIA <strong>DE</strong> EMBALADOS


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

CATEGORIA <strong>DE</strong> EMBALADOS


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

CATEGORIA <strong>DE</strong> EMBALADOS


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

MARCAÇÃO, ROTULAÇÃO E PLACARES<br />

Todo embalado com mais de 50 kg deve ter seu peso<br />

marcado de forma legível e durável no exterior da<br />

embalagem.<br />

Todo embalado em conformidade com os requisitos de<br />

projeto para embalados do tipo A deve ostentar<br />

externamente, de forma legível e durável, a marca<br />

"TIPO A".


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

MARCAÇÃO, ROTULAÇÃO E PLACARES<br />

Todo embalado em conformidade com os requisitos de projeto<br />

para embalados do TIPO B deve apresentar, legível e<br />

duravelmente marcados em sua parte externa, os seguintes<br />

dados:<br />

- a marca de identificação atribuída ao projeto pela Autoridade<br />

Competente;<br />

- o número de série que identifica cada embalagem em<br />

conformidade com o projeto; e<br />

- o lado externo dos embalados de TIPO B(U) e TIPO B(M), deve<br />

ser resistente à água e ao fogo e apresentar, em alto relevo, o<br />

símbolo do trifólio, Ademais, deve ostentar a marca "TIPO<br />

B(U)" ou "TIPO B(M)".


EMBALADO TIPO B(U)<br />

30 cm


EMBALADO TIPO A


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

NÍVEIS <strong>DE</strong> RADIAÇÃO PERMISSÍVEIS<br />

O nível máximo de radiação em qualquer<br />

posição ocupada normalmente por pessoas não<br />

deve exceder 0,02 mSv/h (2 mrem/h), a menos<br />

que usem dosímetros individuais ou sejam<br />

controladas.


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

NÍVEIS <strong>DE</strong> RADIAÇÃO PERMISSÍVEIS<br />

O nível de radiação máximo, em qualquer ponto da<br />

superfície externa de um embalado ou pacote de<br />

embalados, não deve exceder 2 mSv/h (200 mrem/h),<br />

exceto nos casos em que:<br />

- forem transportados em regime de uso exclusivo por ferrovia<br />

ou rodovia e o veículo possuir cobertura para prevenir o acesso<br />

d e pessoas não autorizadas ao seu interior, o embalado ou<br />

pacote de embalados estejam fixados de modo a impedir<br />

deslocamentos dentro do veículo e não haja qualquer operação<br />

de carga e descarga entre o início e o fim do transporte;<br />

- sejam transportados na modalidade de uso exclusivo e<br />

possuam aprovação especial para transporte em embarcação<br />

ou em aeronave cargueira.


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

NÍVEIS <strong>DE</strong> RADIAÇÃO PERMISSÍVEIS<br />

Para expedição efetuada na categoria de uso<br />

exclusivo por ferrovia ou rodovia, o nível máximo<br />

de radiação não deve exceder :<br />

- 10 mSv/h (1000 mrem/h), em qualquer ponto da<br />

superfície externa de todo embalado ou pacote;<br />

- 2 mSv/h (200 mrem/h), em qualquer ponto das<br />

superfícies externas do veículo; e<br />

- 0,1 mSv/h (10 mrem/h), em qualquer ponto à<br />

distância de dois metros dos planos verticais<br />

representados pelas superfícies laterais externas do<br />

veículo.


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

LIMITES <strong>DE</strong> CONTAMINAÇÃO <strong>DE</strong> SUPERFÍCIE<br />

TIPO <strong>DE</strong><br />

EMBALADO<br />

SUPERFÍCIE EXTERNA<br />

EMB. EXCEPTIVO<br />

TIPO <strong>DE</strong><br />

EMISSOR<br />

β,γ e α <strong>DE</strong> BAIXA<br />

TOXICIDA<strong>DE</strong><br />

TIPO <strong>DE</strong><br />

EMISSOR<br />

TODOS OS<br />

OUTROS<br />

0,4 Bq/cm 2 0,04 Bq/cm 2<br />

OUTROS EMBALADOS 4,0 Bq/cm 2 0,4 Bq/cm 2


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E REQUISITOS ADMINISTRATIVOS<br />

Constitui dever do expedidor de materiais radioativos, entre<br />

outros:<br />

(a) assegurar que o conteúdo de cada remessa esteja<br />

identificado, classificado, embalado, marcado e rotulado<br />

de forma completa e precisa e se encontre em condições<br />

adequadas para ser transportado.


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E REQUISITOS ADMINISTRATIVOS<br />

Constitui dever do expedidor de materiais radioativos, entre<br />

outros:<br />

(b) incluir, nos documentos de transporte, as seguintes<br />

informações:<br />

- nome e número apropriados da expedição, conforme à<br />

relação de números da ONU ;<br />

- as palavras "material radioativo";<br />

- notação apropriada para BAE ou OCS, quando aplicável;<br />

- nome e símbolo de cada radionuclídeo;


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E REQUISITOS ADMINISTRATIVOS<br />

- uma descrição da forma física e química do material, ou a<br />

notação de que o material se encontra sob forma<br />

especial;<br />

- atividade máxima do conteúdo radioativo;<br />

- categoria do embalado;<br />

- índice de transporte;<br />

- marca de identificação de cada certificado de aprovação<br />

pela autoridade competente, conforme aplicável.


CONTROLES OPERACIONAIS<br />

RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S E REQUISITOS ADMINISTRATIVOS<br />

(c) informar o transportador sobre:<br />

- equipamentos e requisitos especiais para manuseio e fixação da<br />

carga;<br />

- requisitos operacionais suplementares para carregamento,<br />

transporte, armazenamento, descarregamento e manuseio de<br />

embalado ou uma declaração que tais requisitos não são<br />

necessários;<br />

- quaisquer prescrições especiais de armazenamento para<br />

dissipação segura de calor do embalado, especialmente quando<br />

o fluxo de calor na superfície do mesmo exceder 15 W/m²


REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />

NOVOS VALORES PARA A 1 E A 2<br />

Radionuclídeo<br />

ANTIGOS<br />

A 1 - A 2<br />

(TBq))<br />

NOVOS<br />

A 1 - A 2<br />

(TBq)<br />

Cs-137 2 - 0,5 2 - 0,6<br />

C-14 40 - 2 40 - 3<br />

Am-241 2 - 0,0002 10 - 0,001<br />

Co-60 0,4 - 0,4 0,4 - 0,4<br />

Fe-55 40 - 40 40 - 40<br />

I-125 20 - 2 20 - 3<br />

I-131 3 - 0,5 3 - 0,7<br />

Ir-192 1 - 0,5 1 - 0,6


REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />

• Criação de uma nova categoria de<br />

embalagem qual seja, do Tipo C<br />

• Estabelecimento de valores específicos,<br />

em Bq/g, para classificação de cada<br />

radionuclídeo como material radioativo<br />

para fins de transporte


• Requisitos gerais.<br />

REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />

REQUISITOS PARA EMBALADOS<br />

DO TIPO C<br />

• Requisitos para embalagens do tipo A, incluindo os<br />

4 testes.<br />

• Requisitos mais restritivos do que os estabelecidos<br />

para embalados do Tipo B (exemplo: teste térmico<br />

por 60 minutos)<br />

• teste adicional de impacto com velocidade superior a<br />

90 m/s sobre um alvo plano.<br />

• teste de perfuração (cone circular h =30 cm, 2.5<br />

diâmetro)<br />

• teste de imersão


CLASSIFICAÇÃO DOS <strong>MATERIAIS</strong> <strong>RADIOATIVOS</strong><br />

SEGUNDO A NORMA CNEN-NE-5.01<br />

Atividade Especifica >2 nCi/g<br />

Classificado como material<br />

radioativo para fins de<br />

transporte<br />

Atividade Especifica ≤ 2 nCi/g<br />

Classificado como material<br />

não radioativo para fins de<br />

transporte<br />

A 1 A 2 OCS<br />

Forma<br />

Especial<br />

Outras<br />

Formas<br />

Materiais BAE<br />

(I, II e III)<br />

Materiais Físseis<br />

Fonte Selada<br />

(Encapsulada<br />

em metal)<br />

Sólido Não<br />

Sujeito a<br />

Dispersão<br />

Fontes Liquidas<br />

Fontes Sólidas não seladas<br />

Fontes Gasosas não seladas


REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />

ÍNDICE <strong>DE</strong> <strong>TRANSPORTE</strong><br />

ATUAL<br />

Baseado somente<br />

no controle da<br />

exposição à<br />

radiação.<br />

NOVO<br />

Baseado no controle da<br />

exposição da radiação e da<br />

criticalidade nuclear.<br />

•Foi criado um índice<br />

especifico para controle de<br />

criticalidade, chamado<br />

ÍNDICE <strong>DE</strong> SEGURANÇA <strong>DE</strong><br />

CRITICALIDA<strong>DE</strong> (ISC).


REVISÃO DA NORMA CNEN-NN-5.01<br />

LIMITES <strong>DE</strong> CONTAMINAÇÃO <strong>DE</strong> SUPERFÍCIE <strong>DE</strong> EMBALADOS<br />

• EXCEPTIVOS<br />

ATUAL<br />

0,04 Bq/cm 2 EMISSORES<br />

ALFA<br />

0,4 Bq/cm 2 EMISSORES<br />

BETA GAMA<br />

• <strong>DE</strong>MAIS EMBALADOS<br />

NOVO<br />

TODOS EMBALADOS<br />

0,4 Bq/cm 2 EMISSORES<br />

ALFA<br />

4,0 Bq/cm 2 EMISSORES<br />

BETA/GAMA<br />

0,4 Bq/cm 2 EMISSORES ALFA<br />

4,0 Bq/cm 2 EMISSORES<br />

BETA/GAMA


EXEMPLO <strong>DE</strong> <strong>TRANSPORTE</strong><br />

REALIZADO NO BRASIL: ELEMENTO<br />

COMBUSTÍVEL

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