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CONSELHOS GESTORES: FUNDEF Francisca C. Paz ... - Unioeste

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(...) os conselhos criam condições para um sistema de vigilância<br />

sobre a gestão publica e implicam maior cobrança de prestação<br />

de contas do poder executivo, principalmente ao nível municipal.<br />

Por isso, certas questões são muito relevante no debate atual<br />

sobre a criação e implantação dos conselhos gestores, tais<br />

como: a representatividade qualitativa dos diferentes segmentos<br />

sociais territoriais e de forças políticas organizadas em suas<br />

composição; o percentual quantitativo, em termos de paridade,<br />

entre membros do governo e membros da sociedade civil<br />

organizada que o compõe; o problema da capacitação dos<br />

conselheiros - mormente os advindos da sociedade civil; o<br />

acesso as informações ( e sua decodificação) tornando públicas<br />

as ações dos conselhos; o poder e os mecanismos de<br />

aplicabilidade das decisões do conselho pelo executivo e outros<br />

etc. (Gohn, 2001:90-91).<br />

O conselho elegerá um dos seus membros para presidi-los, com mandato de um<br />

ano, permitida a recondução para igual período. E a ele compete coordenar as<br />

atividades do conselho; organizar a ordem das reuniões; abrir, prorrogar, encerrar e<br />

suspender as reuniões do conselho; determinar a leitura da ata e das comunicações<br />

que entender conveniente; colocar as matérias em discussão e votação; proclamar as<br />

decisões tomadas em cada reunião; propor normas para o bom andamento dos<br />

trabalhos do conselho; agir em nome do conselho, mantendo todos os contatos com as<br />

autoridades com as quais deve ter relações; conhecer as justificações de ausência dos<br />

membros do conselho; promover a execução dos serviços administrativos do conselho<br />

e delegar poderes; propor ao conselho as revisões do Regimento Interno quando<br />

necessário.<br />

Aos membros do Conselho compete participar de todas as discussões e<br />

deliberações do mesmo/ votar as proposições à deliberação do conselho; apresentar<br />

proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; comparecer as reuniões na<br />

hora fixada; desempenhar as funções para as quais for designado; relatar os assuntos<br />

que lhes forem atribuídos; obedecer às normas regimentais; assinar as atas das<br />

reuniões do conselho; apresentar retificações ou impugnações as atas; justificar seu

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