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CONSELHOS GESTORES: FUNDEF Francisca C. Paz ... - Unioeste

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euniões ordinárias, no mesmo ano, estará sujeito à pena do mandato, a critério do<br />

plenário, cabendo ao secretário de educação tomar as devidas providências.<br />

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de<br />

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério<br />

- CACS - <strong>FUNDEF</strong> não se constitui em unidade administrativa da prefeitura e não pode<br />

reivindicar dotações próprias no orçamento municipal para o seu funcionamento.<br />

Eventuais despesas realizadas pelos membros do conselho, no exercício de suas<br />

funções, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Educação, desde que<br />

comprovadas a sua necessidade. Por meio de deliberação o conselho definirá os<br />

relatórios e demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber, bem como<br />

terá acesso aos registros contábeis, demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados,<br />

relativos aos recursos do <strong>FUNDEF</strong> e demais contas da educação, esses aspectos<br />

estão definidos na lei 9424/96 a qual determina que:<br />

Sem prejuízo de outras obrigações previstas ou que venham a<br />

ser instituídas, o Estado e o município deverão,<br />

obrigatoriamente, efetuar as seguintes prestações de conta.<br />

l-mensalmente, por meio da elaboração e apresentação de<br />

registros contábeis e demonstrativos gerenciais, onde deverão<br />

ser evidenciados os recursos repassados (caso do governos<br />

estaduais que repassam partes do ICMS para o <strong>FUNDEF</strong>),<br />

recebidos e executados a conta do <strong>FUNDEF</strong> (...)<br />

ll-Bimestralmente, até 30 dias após o encerramento de cada<br />

bimestre, por meio de relatórios do respectivo poder executivo<br />

( estadual ou municipal), resumindo a execução orçamentária<br />

onde deverão ser evidenciadas as despesas com manutenção e<br />

desenvolvimento do ensino (...)<br />

lll-Anualmente, por meio da prestação de contas (estadual ou<br />

municipal) ao respectivo tribunal de contas, onde deverá ser<br />

demonstrado; de forma especifica conforme estabelecido neste<br />

provimento e legislação em vigor, dentre outros elementos:<br />

a)As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino,<br />

previstas no artigo 212 da CF, destacando as aplicações por<br />

nível de ensino, particularmente aquela realizadas no ensino<br />

fundamental, destacando a parcela utilizada com remuneração<br />

de profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino<br />

fundamental;

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