Baixar Edital - ICMBio
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5.9. Garantia do equipamento<br />
5.9.1. A (s) empresa (s) contratada (s) deverá fornecer garantia,quando couber, de 36 (trinta e<br />
seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo emitido pela Comissão de<br />
Recebimento do <strong>ICMBio</strong>.<br />
6. ESTIMATIVA DE PREÇO<br />
Qtdade Bem Valor Estimado<br />
Global<br />
18 Estação de Trabalho Avançada<br />
11 Estação de Trabalho Básica<br />
17 Impressora A3<br />
R$ 365.972,70<br />
3 Impressora Plotter<br />
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
7.1.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão consignadas com recursos<br />
próprios disponíveis no orçamento da União e com recursos de Compensação Ambiental.<br />
8. SANÇÕES APLICÁVEIS<br />
8.1.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que,<br />
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou<br />
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver<br />
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer<br />
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de<br />
licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5<br />
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong> e das demais cominações legais;<br />
8.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata, a Administração do <strong>ICMBio</strong> poderá,<br />
garantida a prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, aplicar à licitante<br />
vencedora contratada as seguintes penalidades:<br />
8.1.2.1. advertência;<br />
8.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de<br />
inexecução total, ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução<br />
parcial, a ser recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial;<br />
8.1.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR<br />
9.1. Proposta de Preço