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Baixar Edital - ICMBio

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5.9. Garantia do equipamento<br />

5.9.1. A (s) empresa (s) contratada (s) deverá fornecer garantia,quando couber, de 36 (trinta e<br />

seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo emitido pela Comissão de<br />

Recebimento do <strong>ICMBio</strong>.<br />

6. ESTIMATIVA DE PREÇO<br />

Qtdade Bem Valor Estimado<br />

Global<br />

18 Estação de Trabalho Avançada<br />

11 Estação de Trabalho Básica<br />

17 Impressora A3<br />

R$ 365.972,70<br />

3 Impressora Plotter<br />

7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

7.1.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão consignadas com recursos<br />

próprios disponíveis no orçamento da União e com recursos de Compensação Ambiental.<br />

8. SANÇÕES APLICÁVEIS<br />

8.1.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que,<br />

convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou<br />

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver<br />

a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer<br />

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de<br />

licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5<br />

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong> e das demais cominações legais;<br />

8.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata, a Administração do <strong>ICMBio</strong> poderá,<br />

garantida a prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, aplicar à licitante<br />

vencedora contratada as seguintes penalidades:<br />

8.1.2.1. advertência;<br />

8.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de<br />

inexecução total, ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução<br />

parcial, a ser recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial;<br />

8.1.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR<br />

9.1. Proposta de Preço

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