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Baixar Edital - ICMBio

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3, Brasília/DF<br />

PREGÃO ELETRÔNICO<br />

Nº. 25/2012<br />

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – <strong>ICMBio</strong>, torna público por<br />

intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria 619, de 22 de novembro de 2011,<br />

publicada no D.O.U. de 23 de novembro de 2011, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO<br />

ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, em conformidade com as regras<br />

estipuladas no Acordo de Empréstimo No. 7782-BR, celebrado no dia 22 de dezembro de<br />

2009, entre o Banco Mundial – Bird e a República Federativa do Brasil, para o financiamento<br />

do Programa Nacional do Meio Ambiente – PNMA II, conforme faculta o § 5 o do Art. 42 da<br />

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subseqüentes, e nos termos da Lei nº.<br />

10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 3.555, de 08 agosto de 2000, (alterado pelo<br />

Decreto nº. 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001),<br />

n° 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que<br />

couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste<br />

<strong>Edital</strong>, seus anexos e no Processo nº.02070.002234/2012-35<br />

DATA: 11/12/2012<br />

HORÁRIO: 9:00 h<br />

LOCAL: www.comprasnet.gov.br<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática e impressoras,<br />

conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).<br />

1.2 Integram este <strong>Edital</strong> para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:<br />

ANEXO I<br />

ANEXO IA<br />

ANEXO II<br />

ANEXO III<br />

ANEXO IV<br />

Termo de Referência.<br />

Especificações Técnicas<br />

Planilhas de valores máximos estimados para a contratação.<br />

Relação de entrega dos equipamentos<br />

Minuta de Contrato<br />

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:<br />

2.1.1 Atendam às condições deste <strong>Edital</strong> e seus anexos;<br />

2.1.2 Desempenhem atividades que tenham pertinência com o ramo do objeto licitado;<br />

2.1.3 Estejam obrigatoriamente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento<br />

Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a Instrução Normativa MARE nº 5, de<br />

1995, e que atendam a todas as exigências deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, inclusive quanto<br />

ao prévio credenciamento, na forma do item 3.3;<br />

2.1.3.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em<br />

participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua<br />

habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração<br />

Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas<br />

(Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº<br />

4.485/2002);


2.1.4 Não poderão participar as empresas licitantes interessadas que se encontrem sob<br />

processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em<br />

regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem empresas que<br />

tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou<br />

Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como empresas<br />

constituídas na forma de fundação, consórcio ou cooperativa.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e<br />

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no sitio:<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade<br />

competente do órgão promotor da licitação, o(a) pregoeiro(a), os membros da equipe de apoio e<br />

os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. (Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

3.3 O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral<br />

atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será<br />

requisito obrigatório para sua habilitação. (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e<br />

a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.<br />

(Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />

sistema ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-<strong>ICMBio</strong> promotora da<br />

licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que<br />

por terceiros. (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

3.6 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento no SIASG/SICAF e<br />

credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão<br />

pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA<br />

4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar a<br />

proposta de preços, com a descrição do objeto, em conformidade com o Termo de Referência, até<br />

a data e hora marcadas para abertura da sessão, ou seja, às 09:00 h do dia 11 de dezembro de<br />

2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrarse-á,<br />

automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (Art.<br />

21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

4.3 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do<br />

sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está<br />

em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº<br />

5.450/2005).<br />

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a<br />

licitante às sanções previstas neste <strong>Edital</strong> (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

4.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente<br />

apresentada (Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

4.6 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,<br />

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados<br />

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor<br />

da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda


que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

4.7 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo<br />

licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 13,<br />

Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

4.8 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito<br />

de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.<br />

4.9 A simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas<br />

neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância da legislação.<br />

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a)<br />

pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,<br />

exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, para o e-mail licitacao@icmbio.gov.br;<br />

5.1.1 Não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos encaminhados<br />

intempestivamente ou por meio diferente do previsto no item anterior.<br />

5.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa<br />

poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão;<br />

5.2.1 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;<br />

5.2.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a<br />

realização do certame;<br />

5.2.3 A impugnação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por meio eletrônico, através<br />

do e-mail licitacao@icmbio.gov.br;<br />

5.2.4 Não serão aceitas petições de impugnação intempestivas, ou enviadas por meio<br />

diferente dos previstos no subitem anterior;<br />

5.3 Ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na internet,<br />

imprensa oficial e/ou em jornal de grande circulação, os esclarecimentos e as respostas às<br />

impugnações serão disponibilizados pelo sítio www.comprasnet.gov.br .<br />

6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA<br />

6.1 A partir das 9:00 h do dia 06/12/2012, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº.<br />

25/2012, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme <strong>Edital</strong> e<br />

de acordo com o Decreto nº. 5.450/05, publicado no DOU de 31 de maio de 2005.<br />

6.2 O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não<br />

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

6.3 A eventual desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, com<br />

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.<br />

6.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que<br />

somente estas participarão da fase de lances.<br />

7. DA FASE DE LANCES<br />

7.1 Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os<br />

licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (Art. 24, do<br />

Decreto nº. 5.450/2005).<br />

7.2 A abertura e o fechamento da fase dos lances “via internet” serão feitas pelo Pregoeiro(a).<br />

Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do


Pregão Eletrônico, incluindo por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos<br />

gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e<br />

depois da referida fase por meio de “Chat”.<br />

7.3 Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a<br />

licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.<br />

7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da<br />

sessão e as regras estabelecidas neste <strong>Edital</strong>.<br />

7.5 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo<br />

sistema.<br />

7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e<br />

registrado primeiro.<br />

7.7 Durante a sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor<br />

lance registrado, vedada a identificação da licitante.<br />

7.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a).<br />

7.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que<br />

transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será<br />

automaticamente encerrada a recepção de lances, observado, quando for o caso, o disposto na<br />

Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.<br />

7.10 No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema<br />

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem<br />

prejuízo dos atos realizados.<br />

7.10.1 Quando a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos,<br />

a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após<br />

comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.<br />

7.10 Após a finalização da etapa de lances não haverá negociações, sendo o lance final o<br />

MENOR VALOR GLOBAL POR ITEM a ser considerado para adjudicação.<br />

8. DO CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER<br />

DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) - Lei<br />

Complementar nº. 123/2006.<br />

8.1 Relativamente aos artigos 3º, 42º e 43º, da Lei Complementar nº 123/2006, que tratam do<br />

enquadramento e habilitação das ME/EPPs, além da verificação automática junto à Receita<br />

Federal do porte da Empresa, refletida no Sistema após o encerramento da fase de lances, o<br />

fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que<br />

atende os requisitos do artigo 3º para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.<br />

8.2 Ainda no que tange à habilitação, o favorecimento estabelecido nos artigos 42º e 43º, da Lei<br />

Complementar nº. 123/2006, permite ao fornecedor, ME/EPP, entregar a documentação com<br />

possíveis restrições, as quais deverão ser sanadas no prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por<br />

mais dois dias quando for o caso. A habilitação é um procedimento do(a) pregoeiro(a), não<br />

implicando em qualquer alteração do Sistema, além da declaração já mencionada.<br />

8.3 Relativamente ao empate para a modalidade “Pregão” de propostas entre fornecedores de<br />

médio e grande porte e ME/EPP, previstos nos artigos 44º e 45º, da Lei Complementar nº<br />

123/2006, o Sistema de Pregão Eletrônico passa a disponibilizar funcionalidade que, após o<br />

encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo<br />

a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das<br />

demais ME/EPPs na ordem de classificação.<br />

8.4 A proposta de ME/EPPs que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço<br />

estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos<br />

controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira<br />

colocada para o desempate.


8.4.1 Para viabilizar o procedimento referido no item 8.4, o Sistema selecionará os itens<br />

com tais características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do(a) pregoeiro(a)<br />

e fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat,<br />

convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no<br />

prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido. Caso a ME/EPP<br />

classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o<br />

Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de<br />

classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova<br />

classificação dos fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo<br />

ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.<br />

8.4.2 Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, ou<br />

seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento<br />

do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e<br />

convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do<br />

desempate.<br />

9. DA PROPOSTA DE PREÇO<br />

9.1 Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, deverá inserir sua<br />

proposta, no Sistema Eletrônico, através do link “Anexar”, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)<br />

horas, contendo as especificações detalhadas do objeto com os preços (conforme modelo do<br />

Anexo II do <strong>Edital</strong>) atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, e no<br />

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhar os originais ou cópia autenticada, o prazo será<br />

contado a partir da convocação no sistema pelo pregoeiro<br />

9.2 A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:<br />

9.2.1 Descrição do objeto e o valor ofertado, que deverá ser detalhado com o menor preço<br />

unitário e o menor preço global, expresso em reais (R$), computando todos os custos<br />

necessários para a execução do objeto da licitação, bem como todas as despesas com<br />

impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente<br />

na aquisição do objeto desta Licitação.<br />

9.2.2 Razão social da empresa licitante, endereço completo, telefone, fax, número do<br />

CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente e o responsável pela proposta, seu<br />

telefone, fax e e-mail.<br />

9.2.3 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da<br />

licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste inciso.<br />

9.2.4 Todas as características dos equipamentos observadas às especificações e<br />

condições constantes do Termo de Referência (anexo I).<br />

9.2.5 Poderá constar o nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente<br />

da empresa, para efeito de pagamento.<br />

9.2.6 A qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo,<br />

endereço, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga<br />

poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração);<br />

9.2.7 Planilha de composição de preços, conforme modelo constante do Anexo II.<br />

9.3 Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão<br />

considerados estes últimos, devendo o(a) pregoeiro(a) proceder às retificações necessárias.<br />

9.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer<br />

alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste <strong>Edital</strong>.<br />

9.5 A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do proponente,<br />

das condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong>.


10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

10.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta<br />

classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para<br />

contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.<br />

10.2 O critério de julgamento será o será realizado verificando-se o MENOR VALOR GLOBAL<br />

POR ITEM.<br />

10.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o(a) pregoeiro(a) divulgará o Resultado de<br />

Julgamento da Proposta e a licitante deverá comprovar, de imediato, sua situação de<br />

regularidade, na forma do item 11.<br />

10.4 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às<br />

exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente,<br />

verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e<br />

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.<br />

10.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos, forem omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.<br />

11. DA HABILITAÇÃO<br />

11.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento<br />

Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços,<br />

devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:<br />

11.1.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação,<br />

conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº<br />

09/96, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número<br />

da identidade do declarante;<br />

11.1.2 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de<br />

menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999,<br />

regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;<br />

11.1.3 Declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária<br />

de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605/98, (Crimes Ambientais, conforme modelo<br />

a seguir:<br />

MODELO 01<br />

(em papel personalizado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO<br />

(LEI Nº 9.605/98)00<br />

A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/2012,<br />

declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos<br />

de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98.<br />

Razão Social:<br />

CNPJ/MF:<br />

Tel. e Fax:<br />

Endereço/CEP:<br />

Local e data:<br />

_____________________________<br />

Nome e assinatura do declarante<br />

(número da identidade ou do CPF)<br />

11.1.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução


Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009;<br />

11.1.5 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa<br />

jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar<br />

prestando serviços compatíveis com o objeto desta licitação;<br />

11.1.6 As declarações de que tratam os subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.4 estarão<br />

disponíveis no sistema eletrônico e deverão ser enviadas na ocasião do cadastramento da<br />

Proposta de Preços;<br />

11.1.7 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da<br />

pessoa jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data<br />

não excedente a sessenta dias de antecedência da data prevista para apresentação das<br />

propostas;<br />

11.1.8 A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440 de<br />

7 de julho de 2011 será consultada on-line pelo Pregoeiro, quando da fase de habilitação;<br />

11.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição<br />

na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, para tal<br />

regularização, contados a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do<br />

certame;<br />

11.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em<br />

cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em<br />

cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a);<br />

11.4 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos<br />

documentos requeridos no presente <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

11.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer<br />

dispositivo deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a licitante inabilitada,<br />

observado, quando for o caso, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />

2006.<br />

12. DOS RECURSOS<br />

12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata<br />

e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será<br />

concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais<br />

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que<br />

começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.<br />

12.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de<br />

recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o(a)<br />

pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;<br />

12.1.2 As razões e as contra-razões de recurso deverão ser encaminhadas,<br />

exclusivamente, através do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.<br />

12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

12.3 O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.<br />

12.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, fora dos respectivos<br />

prazos legais, ou enviados por meio diferente do estipulado no item 12.1.2.<br />

12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Serviço de<br />

Licitações e Compras, situado no Complexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt.<br />

01, módulo “b”, torres 1,2 e 3, Brasília/DF.


13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

13.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não<br />

houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente;<br />

13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser<br />

realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo(a) pregoeiro(a), ou, quando<br />

houver recurso, pela própria autoridade competente.<br />

14.1 Os equipamentos serão recebidos:<br />

14. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO<br />

14.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade<br />

com as especificações constantes neste Termo de Referência.<br />

14.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações<br />

constantes neste Termo de Referência, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 10<br />

(dez) dias do recebimento provisório.<br />

14.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do<br />

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do<br />

esgotamento do prazo.<br />

14.3 O recebimento dos equipamentos será confiado à Coordenação de Tecnologia do <strong>ICMBio</strong>.<br />

15. METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO<br />

15.1 A licitante classificada em 1º lugar terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para enviar uma<br />

unidade do produto ofertado para comprovação das características técnicas especificadas no<br />

Termo de Referência;<br />

15.2 Caso não se comprove a adequação das características técnicas às exigências do Termo de<br />

Referência, a licitante será desclassificada, e a licitante classificada em 2º lugar será então<br />

convocada para realizar o mesmo procedimento;<br />

15.3 O procedimento acima descrito será repetido até que a licitante convocada comprove a<br />

adequação do equipamento ofertado às exigências do Termo de Referência, quando, então será<br />

declarada a vencedora do certame licitatório<br />

16. PRAZOS E CONDIÇÕES<br />

16.1 O(s) equipamentos deverá(ão) ser entregue(s), nas quantidades solicitadas pelo <strong>ICMBio</strong>, a<br />

expensas da vencedora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da<br />

solicitação do <strong>ICMBio</strong>, conforme constante no Termo de Referência.<br />

17. GARANTIA DO EQUIPAMENTO<br />

17.1 A (s) empresa (s) contratada (s) deverá fornecer garantia de 36 (trinta e seis) meses,<br />

contados a partir da data do recebimento definitivo emitido pela Comissão de Recebimento do<br />

<strong>ICMBio</strong>.<br />

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

18.1 O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data do<br />

recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.<br />

18.2 O pagamento somente será efetuado após o Recebimento Definitivo dos equipamentos,<br />

mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, devidamente<br />

atestada.


18.3 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura<br />

apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.<br />

18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à<br />

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará<br />

pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para<br />

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando<br />

qualquer ônus para o Contratante.<br />

18.5 Antes do pagamento, o Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade<br />

do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser<br />

impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />

18.6 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar<br />

nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos<br />

por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de<br />

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido<br />

previsto na referida Lei Complementar.<br />

18.7 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em<br />

conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro<br />

meio previsto na legislação vigente.<br />

18.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha<br />

concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos<br />

moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o<br />

pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a<br />

seguinte fórmula:<br />

EM = I X N X VP<br />

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:<br />

I = (6/100)<br />

365<br />

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento<br />

VP = Valor da Parcela em atraso<br />

18.9 Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o pagamento deverá ser<br />

precedido de Nota Técnica, acompanhada do ato de destinação dos recursos pela Câmera de<br />

Compensação Ambiental, que demonstre que o produto/serviço guarda pertinência com: o<br />

empreendimento que ensejou a compensação; a destinação dada pela Câmara de Compensação<br />

Ambiental; a unidade de conservação beneficiária; a ordem de prioridades estabelecida pelo art.<br />

33 do Decreto nº 4.320/2002 e, será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida<br />

diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor da CONTRATADA, até o 5º dia útil,<br />

contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o<br />

recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva Nota<br />

Fiscal/Fatura, devidamente atestada, da informação da CONTRATADA e da autorização para<br />

realização desse, bem como atestando a condição de regularidade fiscal da CONTRATADA.<br />

18.10 A CONTRATANTE indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o<br />

recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer<br />

espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações<br />

acessórias.


19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

19.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado<br />

dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar<br />

documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,<br />

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa<br />

ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de<br />

contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />

sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong> e das demais cominações legais;<br />

19.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata, a Administração do <strong>ICMBio</strong> poderá,<br />

garantida a prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, aplicar à licitante<br />

vencedora contratada as seguintes penalidades:<br />

19.1.1 advertência;<br />

19.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de<br />

inexecução total, ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de<br />

inexecução parcial, a ser recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação<br />

oficial;<br />

19.1.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

20. DA RESCISÃO<br />

20.1 Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, a contratante reconhece os<br />

direitos do <strong>ICMBio</strong>, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma<br />

Legal.<br />

20.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93, ensejará a<br />

rescisão do Contrato.<br />

20.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o<br />

contraditório e a ampla defesa.<br />

20.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada<br />

da autoridade competente.<br />

20.5 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados<br />

nos Incisos I a XI do art. 78 da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas no art. 87 do<br />

mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.<br />

21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO<br />

21.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus<br />

fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante<br />

todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os<br />

propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:<br />

a) prática corrupta - oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer<br />

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na<br />

execução de contrato;<br />

b) prática fraudulenta - a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o<br />

processo de licitação ou de execução de contrato;<br />

c) prática colusiva - esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,<br />

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando<br />

estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.;<br />

d) prática coercitiva - causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às<br />

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou


afetar a execução do contrato;<br />

e) prática obstrutiva - (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer<br />

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de<br />

impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 19.3 deste<br />

convite; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo<br />

financeiro multilateral promover inspeção.<br />

21.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,<br />

mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou<br />

pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado,<br />

para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o<br />

envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,<br />

fraudulentas, colusivas, coercitivas ou participar da licitação ou da execução um contrato<br />

financiado pelo organismo.<br />

21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a<br />

contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de a contratação vir a ser financiada,<br />

em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou<br />

reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas<br />

possam inspecionar o local de execução do serviço e todos os documentos, contas e registros<br />

relacionados à licitação e à execução do contrato.<br />

22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste<br />

<strong>Edital</strong>, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente<br />

transferida, mediante comunicação do(a) Pregoeiro(a) e aviso no sítio www.comprasnet.gov.br,<br />

informando nova data e horário.<br />

22.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de razões de<br />

interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e<br />

suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por<br />

provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse caso,<br />

para as licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de<br />

ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.<br />

22.3 Qualquer modificação no presente <strong>Edital</strong> será divulgada pela mesma forma que se divulgou o<br />

texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,<br />

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.<br />

22.4 É facultado ao (a) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a<br />

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada<br />

a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a<br />

realização da sessão pública.<br />

22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

22.6 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo<br />

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.<br />

22.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço<br />

pela Administração.<br />

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, excluir-se-á o dia do<br />

início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente<br />

normal.<br />

22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do<br />

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />

proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.<br />

22.10 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 19 do <strong>Edital</strong>, o lance é


considerado proposta.<br />

22.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />

da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a<br />

finalidade e a segurança da contratação.<br />

22.12 Existindo divergência entre as especificações dos itens contidos no Termo de Referência e<br />

as especificações do sistema eletrônico – SIASG - prevalecem as especificações do Termo de<br />

Referência.<br />

22.13 Quaisquer informações complementares sobre este <strong>Edital</strong> e seus anexos poderão ser<br />

obtidas no Setor de Licitações, situado no Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, lt.<br />

01, módulo “b”, torres 1,2, 3 e 4, Brasília/DF, ou pelo telefone (61) 3341.9401, e-mail:<br />

licitacao@icmbio.gov.br.<br />

22.14 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório<br />

será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.<br />

Brasília, 27 de novembro de 2012.<br />

IRENE FERREIRA MARTINS<br />

Pregoeiro(a) Oficial <strong>ICMBio</strong>


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3, Brasília/DF<br />

ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO<br />

Aquisição de equipamentos de informática e impressoras conforme especificações constantes<br />

no Anexo I – Especificações Técnicas.<br />

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO<br />

2.1. Motivação<br />

O Programa Nacional do Meio Ambiente II – PNMA II é direcionado para o aperfeiçoamento do<br />

processo de gestão ambiental no País, nos três níveis de governo, visando obter resultados que<br />

contribuam para a melhoria da qualidade ambiental. O Licenciamento Ambiental é um<br />

subcomponente integrante do Componente Desenvolvimento Institucional, do referido Programa.<br />

No desempenho de suas funções cabe ao Instituto Chico Mendes a emissão das autorizações<br />

para o licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem UC ou sua zona de amortecimento<br />

(§3º do Artigo 36 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000) cujos procedimentos técnico-administrativos<br />

foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 02 de setembro de 2009.<br />

De acordo com a IN 05/2009, as autorizações para licenciamento ambiental emitidas pelo<br />

<strong>ICMBio</strong> devem ser solicitadas pelo requerente, onde se inclui o órgão licenciador, devendo seguir o<br />

seguinte escalonamento: pelas próprias UCs, quando o licenciamento ambiental for municipal; pelas<br />

Coordenações Regionais, em caso de licenciamento estadual; e pelo Presidente do <strong>ICMBio</strong>, para os<br />

licenciamentos federais. Independente do nível de emissão, as UC sempre deverão se manifestar<br />

sobre o impacto do empreendimento ou atividade na área protegida.<br />

Além disso, o Instituto Chico Mendes atua na elaboração de diagnósticos sobre o estado de<br />

conservação das espécies da fauna brasileira e conduz a definição de áreas críticas para a<br />

conservação das espécies brasileiras. Estas informações podem ser utilizadas em nível estratégico,<br />

pelo governo brasileiro no momento de definir os investimentos públicos, como os planos setoriais de<br />

energia elétrica e transporte e no nível tático, durante a avaliação das solicitações de licenças<br />

ambientais.<br />

Este projeto tem caráter alavancador, estruturando os ritos e as capacidades institucionais<br />

(desenvolvimento de marco regulatório, estruturação de base de informações, inovação tecnológica e


capacitação de servidores e aquisição de equipamentos) para que o instituto continue<br />

progressivamente a conduzir o processo de forma independente. Neste sentido são duas as linhas<br />

de atuação:<br />

1) Capacitação de servidores para proceder as análises de autorização para licenciamento<br />

ambiental; e<br />

2) Elaboração de cenários de vulnerabilidade paras as espécies.<br />

Para estas duas linhas de atuação o uso de ferramentas geoespaciais são fundamentais: no<br />

que tange ao desempenho nas análises de autorização para licenciamento é fundamental que se<br />

sobreponham as unidades de conservação afetadas com os empreendimentos propostos; e para as<br />

construções de cenários de vulnerabilidade serão utilizadas modelagens de adequabilidade de<br />

habitat que deverão ser cruzadas com as pressões (empreendimentos) e oportunidades (unidades<br />

de conservação).<br />

Assim, é importante fortalecer as unidades do instituto que conduzirão este trabalho com<br />

equipamentos relevantes para a realização das tarefas: dotar as coordenações da sede,<br />

coordenações regionais e centros com microcomputadores para uso destas ferramentas e<br />

impressoras coloridas A3 para impressão dos mapas gerados; e dotar a sede do instituto com<br />

impressoras do tipo plotter para impressão de mapas em tamanho A0.<br />

2.2. Resultados a serem alcançados com a contratação<br />

Aperfeiçoamento dos mecanismos de autorização para licenciamento ambiental no âmbito do<br />

<strong>ICMBio</strong> na execução das atividades no Programa Nacional do Meio Ambiente II – PNMA II.<br />

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO<br />

3.1. Descrição<br />

Registrar preços de forma a permitir a aquisição de equipamentos de informática e impressoras<br />

para a execução das atividades do <strong>ICMBio</strong> no Programa Nacional do Meio Ambiente II – PNMA II.<br />

3.2. Bens<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Estação de Trabalho Avançada: para uso de ferramentas geoespaciais<br />

Estação de Trabalho Básica: para uso convencional<br />

Impressoras A3: para impressão de mapas gerados<br />

Impressoras Plotter: para impressão de mapas em tamanho A0<br />

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />

As especificações técnicas estão descritas no Anexo I deste Termo de Referência.


5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO<br />

5.1. Papéis e Responsabilidades<br />

5.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante<br />

5.2.1. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos em contrato;<br />

5.2.2. Colocar os equipamentos a serem manutenidos, por força de garantia contratual, à<br />

disposição dos técnicos da CONTRATADA, durante o tempo necessário à execução e conclusão<br />

do serviço;<br />

5.2.3. Manter os equipamentos dentro das condições de operação recomendadas pelo<br />

fabricante.<br />

5.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada<br />

5.3.1. Efetuar a entrega dos equipamentos novos e entregues acondicionados adequadamente<br />

em suas embalagens originais devidamente lacradas, em até 45 dias corridos, contado a partir da<br />

data de emissão de ordem de serviço, que será providenciada pelo <strong>ICMBio</strong>;<br />

5.3.2. Fornecer os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, observando estritamente<br />

as especificações e com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua<br />

perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de<br />

controle, programas de configuração, etc., os quais deverão estar acompanhados da<br />

documentação técnica completa, atualizada e original, contendo manuais, guias de instalação e<br />

outros pertinentes;<br />

5.3.3. Apresentar à Fiscalização do <strong>ICMBio</strong>, o nome e a razão social da empresa responsável<br />

pela assistência técnica no período de garantia de compra, assim como a relação dos<br />

empregados credenciados a prestar os serviços;<br />

5.3.4. Informar oficialmente à unidade do <strong>ICMBio</strong> responsável pela fiscalização da execução do<br />

contrato os meios de contato (número de telefone, número de fax, endereço e-mail, etc.) para<br />

acionamento da garantia quando necessário;<br />

5.3.5. Ao final de cada atendimento de garantia realizado, tornar disponível ao <strong>ICMBio</strong> relatório<br />

técnico descrevendo os procedimentos adotados para a solução dos problemas encontrados nos<br />

equipamentos, identificando ainda o técnico responsável, a data e hora de abertura do chamado<br />

técnico, e a data e hora do encerramento;<br />

5.3.6. Garantir, juntamente com o fabricante do produto ofertado, a existência de partes e peças<br />

de reposição por um período não inferior ao da garantia de compra;<br />

5.3.7. Submeter seus empregados e prepostos, durante o período de permanência nas<br />

dependências do <strong>ICMBio</strong>, aos regulamentos de segurança e disciplina por este baixado;<br />

5.3.8. Deverá promover, de imediato, a substituição daqueles técnicos que, a critério do <strong>ICMBio</strong>,<br />

venham a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica;


5.3.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao <strong>ICMBio</strong>, ou a terceiros,<br />

em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independente de<br />

outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;<br />

5.3.10. Cumprir todas as demais cláusulas contratuais.<br />

5.4. Procedimentos e Critérios de Aceitação<br />

5.4.1. Os equipamentos serão recebidos:<br />

5.4.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade<br />

com as especificações constantes neste Termo de Referência.<br />

5.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações<br />

constantes neste Termo de Referência, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 10 (dez)<br />

dias do recebimento provisório.<br />

5.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro<br />

do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do<br />

esgotamento do prazo.<br />

5.4.3. O recebimento dos equipamentos será confiado à Coordenação de Tecnologia do <strong>ICMBio</strong>.<br />

5.5. Metodologia da Avaliação da Adequação<br />

5.5.1. A licitante classificada em 1º lugar terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para enviar uma<br />

unidade do produto ofertado para comprovação das características técnicas especificadas no<br />

Anexo I;<br />

5.5.2. Caso não se comprove a adequação das características técnicas às exigências deste<br />

Termo de Referência, a licitante será desclassificada, e a licitante classificada em 2º lugar será<br />

então convocada para realizar o mesmo procedimento;<br />

5.5.3. O procedimento acima descrito será repetido até que a licitante convocada comprove a<br />

adequação do equipamento ofertado às exigências do Termo de Referência, quando, então será<br />

declarada a vencedora do certame licitatório<br />

5.6. Estimativa do Volume de Bens<br />

5.7. Prazos e Condições<br />

5.7.1. O(s) equipamentos deverá(ão) ser entregue(s), nas quantidades solicitadas pelo <strong>ICMBio</strong>, a<br />

expensas da vencedora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da<br />

solicitação do <strong>ICMBio</strong>, conforme constante no Anexo I.<br />

5.8. Condições de Pagamento<br />

5.8.1. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data do<br />

recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.


5.8.2. O pagamento somente será efetuado após o Recebimento Definitivo dos equipamentos,<br />

mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, devidamente<br />

atestada.<br />

5.8.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura<br />

apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.<br />

5.8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à<br />

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará<br />

pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para<br />

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando<br />

qualquer ônus para o Contratante.<br />

5.8.5. Antes do pagamento, o Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a<br />

regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu<br />

resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />

5.8.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei<br />

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e<br />

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à<br />

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento<br />

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.<br />

5.8.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito<br />

em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro<br />

meio previsto na legislação vigente.<br />

5.8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha<br />

concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos<br />

moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o<br />

pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a<br />

seguinte fórmula:<br />

EM = I X N X VP<br />

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:<br />

I = (6/100)<br />

365<br />

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento<br />

VP = Valor da Parcela em atraso


5.9. Garantia do equipamento<br />

5.9.1. A (s) empresa (s) contratada (s) deverá fornecer garantia,quando couber, de 36 (trinta e<br />

seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo emitido pela Comissão de<br />

Recebimento do <strong>ICMBio</strong>.<br />

6. ESTIMATIVA DE PREÇO<br />

Qtdade Bem Valor Estimado<br />

Global<br />

18 Estação de Trabalho Avançada<br />

11 Estação de Trabalho Básica<br />

17 Impressora A3<br />

R$ 365.972,70<br />

3 Impressora Plotter<br />

7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

7.1.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão consignadas com recursos<br />

próprios disponíveis no orçamento da União e com recursos de Compensação Ambiental.<br />

8. SANÇÕES APLICÁVEIS<br />

8.1.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que,<br />

convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou<br />

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver<br />

a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer<br />

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de<br />

licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5<br />

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong> e das demais cominações legais;<br />

8.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata, a Administração do <strong>ICMBio</strong> poderá,<br />

garantida a prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, aplicar à licitante<br />

vencedora contratada as seguintes penalidades:<br />

8.1.2.1. advertência;<br />

8.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de<br />

inexecução total, ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução<br />

parcial, a ser recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial;<br />

8.1.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR<br />

9.1. Proposta de Preço


9.1.1. Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, deverá encaminhar sua<br />

proposta, contendo as especificações detalhadas do objeto em conformidade com os lances<br />

eventualmente ofertados, por intermédio do Sistema Eletrônico.<br />

9.1.2. A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:<br />

9.1.2.1. o preço, que deverá ser detalhado com o menor preço unitário e o preço global,<br />

expresso em reais (R$), computando todos os custos necessários para a execução do objeto da<br />

licitação, bem como todas as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros<br />

que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação;<br />

9.1.2.2. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de<br />

abertura da licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste<br />

inciso;<br />

9.1.2.3. planilha de composição de preços;<br />

9.2. Critérios de Seleção<br />

9.2.1. Tipo de Licitação<br />

9.2.1.1. O tipo de licitação será por Menor Preço Global Por Item.<br />

9.2.2. Modalidade de Licitação<br />

9.2.2.1. A modalidade de Licitação será Pregão, a ser realizada de forma Eletrônica, com<br />

vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.<br />

9.2.3. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência<br />

9.2.3.1. Caso a proposta com o melhor preço ofertado não tenha sido apresentada por<br />

microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão aplicados os procedimentos<br />

abaixo, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06:<br />

9.2.3.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a<br />

microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), desde que atendido o disposto no<br />

subitem 2.3 do <strong>Edital</strong>;<br />

9.2.3.3. Após o encerramento da fase de lances, o sistema eletrônico identificará em coluna<br />

própria, a(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de pequeno porte (EPP) participantes,<br />

fazendo a comparação entre os valores da 1ª colocada e da(s) microempresa(s) (ME) e, ou<br />

empresa(s) de pequeno porte (EPP), na ordem de classificação;<br />

9.2.3.4. A proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta<br />

de menor preço estará empatada com a 1ª colocada, e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco)<br />

minutos, controlados pelo sistema eletrônico, encaminhar para o desempate uma última oferta,<br />

obrigatoriamente com valor abaixo da 1ª colocada;


9.2.3.5. Para viabilizar tal procedimento, o sistema eletrônico selecionará os itens com tais<br />

características, disponibilizando-os automaticamente na tela do(a) Pregoeiro(a) e do licitante,<br />

encaminhando mensagem também automática, por meio de chat, convocando a microempresa<br />

(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que se encontra em 2ª lugar, a fazer sua última oferta<br />

no prazo de 5 (cinco) minutos, sob a pena de decair do direito concedido;<br />

9.2.3.6. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) classificada em 2º<br />

lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema eletrônico convocará as<br />

demais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) participantes, na mesma<br />

condição, na ordem de classificação;<br />

9.2.3.7. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema eletrônico disponibilizará a nova<br />

classificação dos licitantes para fins de aceitação de proposta. Não havendo êxito ou não existindo<br />

microempresa (ME) e, ou empresa de pequeno porte (EPP) participante, prevalecerá a<br />

classificação inicial;<br />

9.2.3.8. Caso seja identificada proposta de microempresa (ME) e, ou empresa de pequeno<br />

porte (EPP) empatadas em 2º lugar, ou seja, na faixa de até 5% (cinco por cento) da 1ª colocada,<br />

e permanecendo empate até o encerramento do item, o sistema realizará sorteio eletrônico entre<br />

tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da<br />

oferta final do desempate;<br />

9.2.3.9. A negociação de preços junto ao licitante classificado em 1º lugar, quando houver,<br />

será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos licitantes<br />

participantes.<br />

9.2.3.10. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento<br />

da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />

9.2.4. Critérios de Habilitação<br />

9.2.4.1. A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de<br />

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de<br />

Preços, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:<br />

9.2.4.1.1. declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação,<br />

conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96,<br />

assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade<br />

do declarante;


9.2.4.1.2. declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de<br />

menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999,<br />

regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;<br />

9.2.4.1.3. declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária<br />

de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605/98, (Crimes Ambientais, conforme modelo a<br />

seguir:<br />

MODELO 01<br />

(EM PAPEL PERSONALIZADO DA EMPRESA)<br />

DECLARAÇÃO<br />

(LEI Nº 9.605/98)<br />

A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

XX/2012,declara,sob as sanções cabíveis,de que não está sob pena de interdição temporária de<br />

direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98.<br />

Razão Social:<br />

CNPJ/MF:<br />

Tel. e Fax:<br />

Endereço/CEP:<br />

Local e data<br />

_____________________________<br />

Nome e assinatura do declarante<br />

(número da identidade ou do CPF)<br />

9.2.4.1.4. atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado,<br />

que comprove que a licitante forneceu ou esteja fornecendo materiais/equipamentos compatíveis<br />

com o objeto desta licitação;<br />

9.2.4.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução<br />

Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009;<br />

9.2.4.1.6. as declarações de que tratam os subitens 9.2.4.1.1, 9.2.4.1.2 e 9.2.4.1.5 estarão<br />

disponíveis no sistema eletrônico e deverão ser enviadas na ocasião do cadastramento da<br />

Proposta de Preços;<br />

9.2.4.1.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou<br />

em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em<br />

cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a);<br />

9.2.4.1.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em<br />

substituição aos documentos requeridos no presente <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

9.2.4.1.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar<br />

qualquer dispositivo deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a licitante<br />

inabilitada, observado, quando for o caso, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />

dezembro de 2006.


9.2.5. Critérios de Julgamento<br />

9.2.5.1.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da<br />

proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao<br />

estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.<br />

9.2.5.1.2. O julgamento das propostas será realizado verificando-se o menor preço unitário de<br />

cada item.<br />

9.2.5.1.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o(a) pregoeiro(a) divulgará o<br />

Resultado de Julgamento da Proposta e a licitante deverá comprovar, de imediato, sua situação<br />

de regularidade.<br />

9.2.5.1.4. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante<br />

desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance<br />

subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de<br />

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

edital.<br />

9.2.5.1.5. Ocorrendo à situação a que se refere o subitem 9.4, o(a) pregoeiro(a) poderá<br />

negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.<br />

9.2.5.1.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do <strong>Edital</strong> e<br />

seus Anexos, forem omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.<br />

9.2.5.1.7. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero,<br />

incompatível com os preços de mercado, ainda que este <strong>Edital</strong> não tenha estabelecido limites<br />

mínimos.


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3, Brasília/DF<br />

1. ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADA<br />

Quantidade (18)<br />

ANEXO IA<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />

Placa Principal<br />

Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI.<br />

Possuir, no mínimo, 6 (seis) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que permita<br />

expansão para, no mínimo, 24 (vinte e quatro) Gigabytes.<br />

Equipamento deve possuir pelo menos 5 (cinco) slots livres tipo PCI, depois de configurado, sendo um<br />

deles padrão PCI Express x16.<br />

Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for<br />

System Hardware)<br />

Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e<br />

religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de<br />

economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido.<br />

Possuir chip TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2.<br />

Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com respectivo acionador instalado no gabinete<br />

Possuir instruções que implementem extensões de virtualização de I/O.<br />

Do mesmo fabricante do microcomputador.<br />

BIOS<br />

TipoflashEPROM,atualizávelporsoftware,compatívelcomopadrãoplug-and-playecomoterceiromilênio.<br />

SuporteaACPI.<br />

Deverápossuirrecursosdecontroledepermissãoatravésdesenhas,umaparainicializarocomputadoreoutrap<br />

araacessoealteraçõesdasconfiguraçõesdoBIOS.<br />

Do mesmo fabricante do equipamento<br />

Interfaces<br />

InterfacetipoSerialATA – 300ousuperior,quepermitagerenciarasunidadesdediscorígido.<br />

InterfacetipoSerialATA –<br />

150ousuperiorquepermitagerenciaraunidadeleitorademídiaópticaespecificada.<br />

Umainterfacecontroladoradevídeooffboardcomnomínimo1(um)<br />

gigabytesdememória,quesuportearesoluçãode2048x1536comprofundidadedecoresde32bitscomtaxa<br />

deatualizaçãomínimade60Hzepadrãoplug-and-play,compatívelcomaAPIDirectX10.0c.<br />

UmainterfacederedecompatívelcomospadrõesEthernet,Fast-EtherneteGigabitEhternet, 802.1Q<br />

(vlan), autosense,full-duplexeplug-and-play,configuráveltotalmenteporsoftwareecomfunçãowake-onlaninstaladaeemfuncionamento<br />

Uma interface de som com conectores paraline-in,mic-ineline-out.<br />

OitointerfacesUSB2.0comduasinstaladasnapartefrontaldogabinete.<br />

Possuir,nomínimo,1(uma)saídacomconectortipoDB-<br />

15e1(uma)saídacomconectorDVIparamonitorSVGA.<br />

Possuir,nomínimo,1(uma)interfaceserialpadrãoRS-232C-UART16550,ousuperior,comconectorDB-9.<br />

Possuir1(uma)interfaceparamousecomconectordotipoPS/2ouUSB,integradaaplaca-mãe.<br />

Possuir1(uma)interfaceparatecladocomconectordotipoPS/2ouUSB,integradaaplaca-mãe.<br />

Uma interface paralela padrão Centronics,EPPeECP.<br />

Processador<br />

O processador proposto deverá possuir instruções do padrão SSE3 ou superior, assim como<br />

instruções que implementem extensões de virtualização.<br />

O processador ofertado deverá possuir quatro ou mais núcleos de processamento.


Memória RAM<br />

Memória RAM, tipo DDR3-1066 ou superior, com, no mínimo, 12 (doze) Gigabytes, implementado<br />

através de módulos de, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes do tipo DDR3-1066 ou tecnologia superior,<br />

compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Dual Channel<br />

ou superior<br />

Disponibilizar no mínimo 03 (três) slots de memória RAM livre, após configuração da memória<br />

solicitada.<br />

Capacidade de expansão de memória até 16 GB.<br />

Unidades de Disco Rígido<br />

Duas unidade de disco rígido interna, cada um com capacidade mínima de 1 (um) Terabyte, com<br />

interface tipo Serial ATA – 300 ou superior.<br />

Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm.<br />

Memória cache buffer de, no mínimo, 16 Mbytes.<br />

Com RAID 0 implementado.<br />

Proteção de discos através da tecnologia SMART III para identificar, relatar e corrigir erros de<br />

funcionamento do disco de maneira proativa<br />

Unidade de Mídia Removível e Leitora de Cartões Inteligentes<br />

Uma unidade interna de mídia removível para Leitor de cartões de memória 22 em 1 com capacidade<br />

de leitura no mínimo nos formatos MS, MS-PRO, SD, MMC, MicroSD e Memory Stick Micro.<br />

Uma unidade leitora de smartcards, compatível com o sistema operacional instalado.<br />

Unidade de Mídia ÒTICA<br />

Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com o sistema operacional instalado, com leitura e<br />

gravação de no mínimo 8x e suporte a Dual-Layer.<br />

Interface tipo Serial ATA – 150 ou superior.<br />

Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade.<br />

Monitor de Vídeo<br />

Monitor Tela 100% plana de LCD ou LED, com no mínimo 22", widescreen, padrão SVGA, com as<br />

seguintes especificações:<br />

Brilho mínimo: 250 nits<br />

Relação de contraste real mínima de 1000:1<br />

Suporte mínimo de Cores: 16.2 Milhões de cores.<br />

Tempo de Resposta máximo: 5ms<br />

Resolução mínima de 1440 x 900 @ 75Hz<br />

Conectores de Entrada: 15 Pin D-Sub e DVI, acompanhados de seus respectivos cabos conectores.<br />

Possuir certificação de segurança UL.<br />

Possuir certificação de EMC CE e FCC.<br />

Possuir certificação de economia de energia EPA Energy Star.<br />

O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento<br />

horizontal.<br />

Com filtro anti-reflexivo, base giratória com regulagem de altura.<br />

O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática.<br />

Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do fabricante<br />

garantindo o funcionamento do mesmo durante a garantia da estação de trabalho.<br />

Gabinete<br />

Tipo torre.<br />

Gabinete com suporte de no mínimo 3 discos internos.<br />

Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos<br />

os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces,<br />

discos rígidos, memória RAM, demais periféricos) e que implemente PFC (Power FactorCorrection)<br />

ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+).<br />

A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts, com chaveamento automático.<br />

Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao<br />

gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar<br />

interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.<br />

Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador<br />

ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.<br />

Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de<br />

mídia ótica, fonte, processador, entre outros) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas


quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos recartilhados somente na<br />

tampa de acesso ao interior do gabinete.<br />

Possuir sistema antifurto manual (tipo HLII Unit Lock ou equivalente, com chave unificada) ou sistema<br />

antifurto automático que impeça o acesso aos componentes internos.<br />

Teclado<br />

Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.<br />

Compatibilidade com o padrão ABNT-2.<br />

Com ajuste de inclinação.<br />

Apoio de pulso em gel.<br />

Mouse<br />

Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação<br />

ambidestra.<br />

Resolução mínima de 400 dpi.<br />

Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico e com apoio de pulso em gel.<br />

Software e Documentação<br />

Licença para cada equipamento, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou<br />

subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia<br />

estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 7 ou superior, versão<br />

em português (Brasil);<br />

Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à<br />

instalação e operação do equipamento em português.<br />

Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a<br />

perfeita configuração das mesmas.<br />

Os equipamentos deverão ser fornecidos com imagem padrão do fabricante, incluindo mídia com os<br />

drives de todos os dispositivos e aplicativos de uso interno para cada uma das estações de trabalho;<br />

1 (uma) licença do suíte de automação de escritório "Microsoft Office 2010 Professional" ou superior,<br />

na versão em português (Brasil), para cada equipamento, acompanhada das mídias originais.<br />

Para cada equipamento deverá ser fornecido 1 (um) software, licenciado, que efetue a gravação de CD<br />

e DVD dos mais variados tipos: Áudio, Dados, Vídeo CD, Super Vídeo CD, miniDVD, DVD, Dual-Layer<br />

e outros. O programa devera efetuar a gravação de CD de áudio utilizando arquivos MP3 ou WAV, sem<br />

que seja necessário fazer a conversão de formatos. A mesma regra devera servir para gravar Vídeo<br />

CD e DVD utilizando arquivos nos formatos AVI ou MPEG de qualquer tamanho devendo ser<br />

convertidos automaticamente para o formato correto. Além disso, o software devera permitir fazer<br />

imagem CD-ROM, que poderá ser convertido para ISO, possibilitando também, a extração, edição e<br />

criação dos arquivos da imagem e fazer CD bootáveis. O software devera possibilitar a criação de<br />

arquivos de imagem do tipo ISO para um DVD e permitir, também, a criação de arquivos de imagem,<br />

baseados na seleção ou escolha de alguns arquivos ou diretórios do disco;<br />

1 (uma) licença de software de gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento, o qual deverá<br />

informar proativamentepré-falha de discos, memória e HD;<br />

Software ESRI ArcGis 10.0 com aplicação Desktop – ArcView e extensões.<br />

Compatibilidade<br />

O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da<br />

compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report<br />

emitido especificamente para o modelo ofertado.<br />

O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo<br />

com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela<br />

apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado.<br />

O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar<br />

emitida pelo Inmetro.<br />

Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o<br />

equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7<br />

Professional ou superior e Linux Kernel 2.6.24 ou superior.<br />

Outros Requisitos<br />

Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações neutras<br />

das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor.<br />

Informar marca, modelo e origem dos componentes utilizados na solução,apresentando prospecto com<br />

as características técnicas do equipamento, da placa mãe, processador, memória, interface de rede,<br />

fonte de alimentação, disco rígido, DVDRW, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de<br />

marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as


configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados,<br />

manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias<br />

das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A<br />

escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.<br />

Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes<br />

externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para<br />

avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se<br />

observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações<br />

técnicas do componente fora de linha.<br />

O fabricante do equipamento deve garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso,<br />

reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos<br />

próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a<br />

Documentação Técnica.<br />

O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade,<br />

deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades<br />

diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a<br />

proposta.<br />

O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais<br />

recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.<br />

Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo<br />

hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em<br />

concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances).<br />

Garantia<br />

A garantia de funcionamento de todos os componentes da estação de trabalho deverá ser oferecida<br />

pelo fabricante pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do Recebimento<br />

Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional fornecida pelo<br />

licitante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia e apresentar na entrega<br />

do equipamento declaração de garantia do fabricante direcionada ao <strong>ICMBio</strong>.<br />

O atendimento será on-site em Brasília em horário comercial, de segunda a sexta-feira.<br />

O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 6 (seis) horas comerciais corridas,<br />

contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado.<br />

O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do<br />

início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo<br />

estabelecido e, a critério do <strong>ICMBio</strong>, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada<br />

deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades<br />

iguais ou superiores ao substituído.<br />

2. ESTAÇÃO DE TRABALHO BÁSICA<br />

Quantidade (11)<br />

Placa Principal<br />

Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI.<br />

Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR3-DIMM ou superior, que permita<br />

expansão para, no mínimo, 16 (dezesseis) Gigabytes.<br />

Equipamento deve possuir pelo menos 5 (cinco) slots livres tipo PCI, depois de configurado, sendo um<br />

deles padrão PCI Express x16.<br />

Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for<br />

System Hardware)<br />

Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e<br />

religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de<br />

economia de energia para monitor, placa mãe e disco rígido.<br />

Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com respectivo acionador instalado no gabinete<br />

BIOS<br />

TipoflashEPROM,atualizávelporsoftware,compatívelcomopadrãoplug-and-playecomoterceiromilênio.<br />

SuporteaACPI.<br />

Deverápossuirrecursosdecontroledepermissãoatravésdesenhas,umaparainicializarocomputadoreoutrapar<br />

aacessoealteraçõesdasconfiguraçõesdoBIOS.<br />

Interfaces


InterfacetipoSerialATA – 300ousuperior,quepermitagerenciarasunidadesdediscorígido.<br />

InterfacetipoSerialATA – 150ousuperiorquepermitagerenciaraunidadeleitorademídiaópticaespecificada.<br />

Uma interface controladora de vídeo offboard com no mínimo 512 (quinhentos e doze) megabytes de<br />

memória, que suporte a resolução de 1920 x 1200com profundidade de cores de 32 bits com taxa de<br />

atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play, compatível com a API DirectX 10.0c.<br />

Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ehternet,<br />

autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan<br />

instalada e em funcionamento.<br />

Umainterfacedesomcomconectoresparaline-in,mic-ineline-out.<br />

SeisinterfacesUSB2.0comduasinstaladasnapartefrontaldogabinete.<br />

Possuir, no mínimo 2 (duas) saída com conector DVI para monitor SVGA.<br />

Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe.<br />

Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe.<br />

Uma interface paralela padrão Centronics, EPP e ECP.<br />

Processador<br />

Com no mínimo 3.0 GHz de ClockSpeed total;<br />

O processador ofertado deverá possuir quatro ou mais núcleos de processamento com arquitetura x86,<br />

64 bits;<br />

FSB ou Hypertransport de 800 MHz ou superior;<br />

Possuir memória cachê de 3MB ou Superior, total ;<br />

Possuir controlador de memória integrado ao processador;<br />

Possuir tecnologia de virtualização.<br />

Memória RAM<br />

Memória RAM, tipo DDR3-1066 ou superior, com, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes, implementado<br />

através de módulos de, no mínimo, 2 (dois) Gigabytes do tipo DDR3-1066 ou tecnologia superior,<br />

compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Dual Channel ou<br />

superior.<br />

Disponibilizar no mínimo 02 (dois) slots de memória RAM livre, após configuração da memória solicitada.<br />

Capacidade de expansão de memória até 16 GB.<br />

Unidades de Disco Rígido<br />

Duas unidade de disco rígido interna, cada um com capacidade mínima de 500 (quinhentos) Megabytes,<br />

com interface tipo Serial ATA – 300 ou superior.<br />

Velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm.<br />

Memória cache buffer de, no mínimo, 16 Mbytes.<br />

Proteção de discos através da tecnologia SMART III para identificar, relatar e corrigir erros de<br />

funcionamento do disco de maneira proativa<br />

Unidade de Mídia Removível e Leitoras de Cartões Inteligentes<br />

Uma unidade interna de mídia removível para Leitor de cartões de memória 22 em 1 com capacidade de<br />

leitura no mínimo nos formatos MS, MS-PRO, SD, MMC, MicroSD e Memory Stick Micro.<br />

Uma unidade leitora de smartcards, compatível com o sistema operacional instalado.<br />

Unidade de Mídia ÒTICA<br />

Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com o sistema operacional instalado, com leitura e<br />

gravação de no mínimo 8x e suporte a Dual-Layer.<br />

Interface tipo Serial ATA – 150 ou superior.<br />

Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência, na parte frontal da unidade.<br />

Monitor de Vídeo<br />

Monitor Tela 100% plana de LCD ou LED, com no mínimo 19", widescreen, padrão SVGA, com as<br />

seguintes especificações:<br />

Brilho mínimo: 250 nits<br />

Relação de contraste real mínima de 1000:1<br />

Suporte mínimo de Cores: 16.2 Milhões de cores.<br />

Tempo de Resposta máximo: 5ms<br />

Resolução mínima de 1440 x 900 @ 75Hz<br />

Conectores de Entrada: 15 Pin D-Sub e DVI, acompanhados de seus respectivos cabos conectores.<br />

Possuir certificação de segurança UL.<br />

Possuir certificação de EMC CE e FCC.<br />

Possuir certificação de economia de energia EPA Energy Star.


O monitor deve possuir controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento<br />

horizontal.<br />

Com filtro anti-reflexivo, base giratória com regulagem de altura.<br />

O monitor deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática.<br />

Serão aceitos monitores em regime de OEM mediante apresentação de declaração do fabricante<br />

garantindo o funcionamento do mesmo durante a garantia da estação de trabalho.<br />

Gabinete<br />

Tipo torre ou desktop.<br />

Gabinete com suporte de no mínimo 2 discos internos.<br />

Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os<br />

dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos<br />

rígidos, memória RAM, demais periféricos).<br />

A fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts, com chaveamento automático.<br />

Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao<br />

gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar<br />

interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.<br />

Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador<br />

ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.<br />

Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de<br />

mídia ótica, fonte, processador, entre outros) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas<br />

quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos recartilhados somente na<br />

tampa de acesso ao interior do gabinete.<br />

Possuir sistema antifurto manual (tipo HLII Unit Lock ou equivalente, com chave unificada) ou sistema<br />

antifurto automático que impeça o acesso aos componentes internos.<br />

Teclado<br />

Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.<br />

Compatibilidade com o padrão ABNT-2.<br />

Com ajuste de inclinação.<br />

Apoio de pulso em gel.<br />

Mouse<br />

Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação<br />

ambidestra.<br />

Resolução mínima de 400 dpi.<br />

Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico e com apoio de pulso em gel.<br />

Software e Documentação<br />

Licença para cada equipamento, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou<br />

subscrição, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia<br />

estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 7 Professional ou<br />

superior, versão em português (Brasil);<br />

Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à<br />

instalação e operação do equipamento em português.<br />

Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a<br />

perfeita configuração das mesmas.<br />

Os equipamentos deverão ser fornecidos com imagem padrão do fabricante, incluindo mídia com os<br />

drives de todos os dispositivos e aplicativos de uso interno para cada uma das estações de trabalho;<br />

1 (uma) licença do suíte de automação de escritório "Microsoft Office 2010 Professional" ou superior, na<br />

versão em português (Brasil), para cada equipamento, acompanhada das mídias originais.<br />

Para cada equipamento deverá ser fornecido 1 (um) software, licenciado, que efetue a gravação de CD e<br />

DVD dos mais variados tipos: Áudio, Dados, Vídeo CD, Super Vídeo CD, miniDVD, DVD, Dual-Layer e<br />

outros. O programa devera efetuar a gravação de CD de áudio utilizando arquivos MP3 ou WAV, sem<br />

que seja necessário fazer a conversão de formatos. A mesma regra devera servir para gravar Vídeo CD<br />

e DVD utilizando arquivos nos formatos AVI ou MPEG de qualquer tamanho devendo ser convertidos<br />

automaticamente para o formato correto. Além disso, o software devera permitir fazer imagem CD-ROM,<br />

que poderá ser convertido para ISO, possibilitando também, a extração, edição e criação dos arquivos<br />

da imagem e fazer CD bootáveis. O software devera possibilitar a criação de arquivos de imagem do tipo<br />

ISO para um DVD e permitir, também, a criação de arquivos de imagem, baseados na seleção ou<br />

escolha de alguns arquivos ou diretórios do disco;<br />

1 (uma) licença de software de gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento, o qual deverá<br />

informar proativamentepré-falha de discos, memória e HD;


Compatibilidade<br />

O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da<br />

compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report<br />

emitido especificamente para o modelo ofertado.<br />

O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo<br />

com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela<br />

apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado.<br />

O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar<br />

emitida pelo Inmetro.<br />

Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o<br />

equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Professional<br />

ou superior e Linux Kernel 2.6.24 ou superior.<br />

Outros Requisitos<br />

Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ter gradações neutras<br />

das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor.<br />

Informar marca, modelo e origem dos componentes utilizados na solução,apresentando prospecto com<br />

as características técnicas do equipamento, da placa mãe, processador, memória, interface de rede,<br />

fonte de alimentação, disco rígido, DVDRW, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca,<br />

modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações<br />

cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos,<br />

folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações<br />

obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser<br />

utilizado fica a critério do proponente.<br />

Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes<br />

externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para<br />

avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se<br />

observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações<br />

técnicas do componente fora de linha.<br />

O fabricante do equipamento deve garantir que todos os componentes do produto são novos (sem uso,<br />

reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos<br />

90 (noventa) dias. Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação<br />

Técnica.<br />

O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade,<br />

deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades<br />

diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a<br />

proposta.<br />

O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais<br />

recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.<br />

Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo<br />

hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em<br />

concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances).<br />

Garantia<br />

A garantia de funcionamento de todos os componentes da estação de trabalho deverá ser oferecida pelo<br />

fabricante pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do Recebimento Definitivo<br />

do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional fornecida pelo licitante. O<br />

licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia e apresentar na entrega do<br />

equipamento declaração de garantia do fabricante direcionada ao <strong>ICMBio</strong>.<br />

O atendimento será on-site em Brasília em horário comercial, de segunda a sexta-feira.<br />

O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 6 (seis) horas comerciais corridas,<br />

contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado.<br />

O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do<br />

início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo<br />

estabelecido e, a critério do <strong>ICMBio</strong>, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá<br />

substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou<br />

superiores ao substituído.


3. IMPRESSORA A3<br />

Quantidade (17)<br />

Especificações<br />

Tecnologia de impressão Jato de Tinta.<br />

Velocidade nominalde 21 ppm em impressão monocromática e 14 ppm em impressão colorida.<br />

Resolução de impressão mínima de 4800 x 2400 dpi.<br />

Memória RAM mínima de 32 MB.<br />

Capacidade de impressão de 16 milhões de cores.<br />

Interface paralela padrão centronics e/ou USB, com os respectivos cabos inclusos.<br />

Impressão em papéis A3, A4, carta, envelope etiqueta e transparência.<br />

Alimentação automática de papel.<br />

Interface Duplex, possibilitando impressão frente e verso automatizada.<br />

Bandeja de alimentação de papel tamanho A3 com capacidade mínima para 100 folhas.<br />

Compatibilidade com filas de impressão em MS-Windows e Linux.<br />

Com 3 (três) fontes residentes.<br />

Cartucho preto, exclusivo para impressão monocromática.<br />

Com interface para rede compatível com Ethernet padrão RJ-45, podendo ser externa inclusa.<br />

Ciclo mensal de impressão de 5.000 páginas.<br />

Fornecimento de kit de impressão de fábrica, para cada impressora.<br />

Compatibilidade<br />

MS Windows XP Profissional, 2000 e 2003 Server e Windows 7.<br />

Linux Kernel2.6.X ou superior.<br />

Garantia<br />

A garantia de funcionamento de todos os componentes deverá ser oferecida pelo fabricante pelo período<br />

mínimo de 12 (doze) meses contados a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo<br />

de qualquer política de garantia adicional fornecida pelo licitante. O licitante deverá descrever, em sua<br />

proposta, os termos da garantia e apresentar na entrega do equipamento declaração de garantia do<br />

fabricante direcionada ao <strong>ICMBio</strong>.<br />

Manuais, drivers e acessórios<br />

Fornecer manuais para instalação e configuração, disquetes/cds, drivers e acessórios para todos os<br />

componentes instalados.<br />

Fornecer placas, dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e ativados, bem como suporte<br />

técnico para os mesmos.<br />

Alimentação<br />

Tensão de entrado 100 a 240 VAC (+/-10%), 50/60Hz (+/-2Hz), 2.2 AMP.<br />

4. IMPRESSORA PLOTTER<br />

Quantidade (03)<br />

Tecnologia<br />

Tecnologia jato de tinta.<br />

Tempo máximo de impressão de 3 minutos para página no formato A1 ou 6 minutos para página no<br />

formato A0.<br />

Resolução mínima de 2400 x 1200 dpiotimizados.<br />

Formatos / Tipo do Material / Manipulação do Papel<br />

A3, A2, A1, A0 e até 1.118 mm de largura (44 polegadas).<br />

Papel (comum, revestido, revestido pesado, semibrilhante, brilhante, fotográfico)<br />

Alimentação manual de folhas, rolos, cortador automático.<br />

Memória<br />

Memória RAM mínima de 32 GB interna.<br />

Interface<br />

Ethernet 10/100/1000 Base T e USB.<br />

ConectividadeGigabit Ethernet (1000Base-T)<br />

Total compatibilidade com o equipamento ofertado.<br />

Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u.<br />

Mínimo de 1 (um) conector RJ45.


Sistemasoperacionaiscompatíveis: Microsoft® Windows® 7 Home Premium/Professional/Ultimate,<br />

Windows Vista® Home Premium/Business/Ultimate, Windows® XP (32 bit, 64 bit) Home/Professional,<br />

Windows® Server 2003 (32 bit, 64 bit), Windows® Server 2008 (32 bit, 64 bit)<br />

Garantia<br />

A garantia de funcionamento de todos os componentes deverá ser oferecida pelo fabricante pelo período<br />

mínimo de 12 (doze) meses contados a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de<br />

qualquer política de garantia adicional fornecida pelo licitante. O licitante deverá descrever, em sua<br />

proposta, os termos da garantia e apresentar na entrega do equipamento declaração de garantia do<br />

fabricante direcionada ao <strong>ICMBio</strong>.<br />

Manuais e drivers<br />

Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação<br />

e operação do equipamento.<br />

Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a<br />

perfeita configuração das mesmas.<br />

Elementos integrantes e montagem<br />

Cabo de alimentação.<br />

Deverá ser fornecido um jogo de cartucho (preto e coloridos) compatível com o equipamento ofertado.<br />

O fornecedor deverá entregar, montar e configurar o equipamento no local indicado pelo cliente.


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3, Brasília/DF<br />

ANEXO II<br />

Planilha de valores máximos estimados para a contratação.<br />

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT.<br />

01 Estação de Trabalho Avançada 18<br />

02 Estação de Trabalho Básica 11<br />

03 Impressora A3 17<br />

04 Impressora Plotter 3<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

R$ 365.972,70


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3, Brasília/DF<br />

ANEXO III<br />

LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS<br />

1. ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADA<br />

Endereço<br />

Sede do <strong>ICMBio</strong> - EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo, Setor<br />

Sudoeste, CEP 70.670-350 Brasilia– DF - 61 3341-9101<br />

CEMAVE - Endereço: BR-230 Km 10, Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo,<br />

s/n, Caixa Postal 110, Agência Intermares, Cabedelo-PB, CEP: 58.310-<br />

000Fone/Fax: (83) 3245-5278 / 3245-5001<br />

CEPAM - Avenida do Turismo, Bairro Tarumã, nº 1.350, Manaus - AM, CEP: 69.049-<br />

630Telefone: (92) 3232-2421<br />

CENAP - Estrada Municipal HisaichiTakebayashi, nº 8.600, Bairro da Usina, Atibaia<br />

– SP, CEP: 12.952-011Telefones: (11) 4411-6633 e 4411-6633<br />

CECAV - Endereço: SAS Qd. 05, Lote 05, Bloco H, Brasília/DF, CEP: 70070-<br />

050Telefones: (61) 3035-3468 / 3035-3459 / 3035-3467<br />

CECAT - Endereço: SCEN Trecho, Edifício Sede do Ibama, Bloco C, Brasília-DF,<br />

Cep: 70.818-900Telefone: (61) 3316-1365 e 3316-1367Fax: (61) 3321-1358<br />

CMA - Endereço: CMA - Estrada do Forte Orange, s/nº - Caixa Postal nº 01 –<br />

Itamaracá/PE, Cep.: 53.900-000Tel: (81) 3544-1056 / 3544-1835<br />

CEPTA - Endereço: Rodovia Pref. EubertoNemésio Pereira de Godoy, Km 6,5,<br />

Caixa Postal 64, Pirassununga - SP, CEP: 13.630-970 - Telefone: (19) 3565-1299<br />

CNPT - Endereço: Avenida Beira Mar, 111, Centro São Luis/MA - Telefones: (98)<br />

32214167/32210191 e (98) 91849958<br />

CPB - Endereço: Praça Antenor Navarro Nº 5 - Varadouro - Centro Histórico - João<br />

Pessoa-PB - CEP: 58010-480Tel: (83) 3241-1302 / 3241-1580Fax: (83) 3221-5521<br />

RAN - Endereço: Rua 229, nº 95, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, Cep.:<br />

74.605.090Telefones: (62) 3225-9968 / (62) 3225-7499 / (62) 3225-6593<br />

Tamar - Endereço: Tamar Coordenação Nacional, Praia do Forte, Caixa Postal 2219<br />

- CEP: 40223-970Rio Vermelho - Salvador/BATelefones: (71) 3676-1020 /1045<br />

2. ESTAÇÃO DE TRABALHO BÁSICA<br />

Endereço<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Porto Velho – CR1 - Av. Lauro Sodré 6500 –<br />

Bairro Aeroporto 76803-260 – Porto Velho/RO (69) 3222-6910<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Manaus – CR2 - Av. do Turismo, 1350 –<br />

Tarumã69041-010 - Manaus/AM (92) 3232-7040 (92) 3232-9951<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Itaituba – CR3 Av. Tapajós nº2201 -<br />

Bairro:Laguinho 68.040-000 - Santarém/Pará (61)3341-9703<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Belém – CR4 - Av. Julio Cesar, 7060 –<br />

Valdecans66617-420 - Belém/PA (91) 3328-1906 (91) 3257-2095<br />

Qtd<br />

7<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Qtd<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1


Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Parnaíba CR5 - Rua Merval Veras nº 80 –<br />

Bairro do Carmo- CEP 64200-030 Parnaíba/Piauí (86) 3321-1615 (86) 3233-3432<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Cabedelo – CR6 BR 230Km 10 (antiga Mata<br />

doAmém) 58310-000 - Cabedelo/PB<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Porto Seguro - CR7 Rua Treze de Maio, nº<br />

105 – Bairro Centro 45810-000 – Porto Seguro/BA (73) 3288-1633/1518<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Rio de Janeiro - CR8 Estrada Velha da Tijuca,<br />

77 Usina– 2º andar 20531-080 – Rio de Janeiro/RJ (21) 2484-8306<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Florianópolis - CR9 Rodovia Maurício<br />

SirotskySobrinho, s/nº – km 2 – Jurerê 88053-700 - Florianópolis/SC (48) 3282-<br />

2617(48) 3282-2163<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Chapada dos Guimarães - CR10 Caixa Postal<br />

7878195-000 - Chapada dos Guimarães/MT (65) 3301-1133 (65) 3648-9156<br />

Coordenação Regional do <strong>ICMBio</strong> em Lagoa Santa - CR11 Av. Drª Vilma Edelweiss<br />

dos Santos, 115 – Lundcéia 33400-000 – Lagoa Santa/MG (31) 3681-3172<br />

3. IMPRESSORA A3<br />

Endereço<br />

Sede do <strong>ICMBio</strong> - EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo, Setor<br />

Sudoeste, CEP 70.670-350 Brasilia– DF - 61 3341-9101<br />

CEMAVE - Endereço: BR-230 Km 10, Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo,<br />

s/n, Caixa Postal 110, Agência Intermares, Cabedelo-PB, CEP: 58.310-<br />

000Fone/Fax: (83) 3245-5278 / 3245-5001<br />

CEPAM - Avenida do Turismo, Bairro Tarumã, nº 1.350, Manaus - AM, CEP: 69.049-<br />

630Telefone: (92) 3232-2421<br />

CENAP - Estrada Municipal HisaichiTakebayashi, nº 8.600, Bairro da Usina, Atibaia<br />

– SP, CEP: 12.952-011Telefones: (11) 4411-6633 e 4411-6633<br />

CECAV - Endereço: SAS Qd. 05, Lote 05, Bloco H, Brasília/DF, CEP: 70070-<br />

050Telefones: (61) 3035-3468 / 3035-3459 / 3035-3467<br />

CECAT - Endereço: SCEN Trecho, Edifício Sede do Ibama, Bloco C, Brasília-DF,<br />

Cep: 70.818-900Telefone: (61) 3316-1365 e 3316-1367Fax: (61) 3321-1358<br />

CMA - Endereço: CMA - Estrada do Forte Orange, s/nº - Caixa Postal nº 01 –<br />

Itamaracá/PE, Cep.: 53.900-000Tel: (81) 3544-1056 / 3544-1835<br />

CEPTA - Endereço: Rodovia Pref. EubertoNemésio Pereira de Godoy, Km 6,5,<br />

Caixa Postal 64, Pirassununga - SP, CEP: 13.630-970 - Telefone: (19) 3565-1299<br />

CNPT - Endereço: Avenida Beira Mar, 111, Centro São Luis/MA - Telefones: (98)<br />

32214167/32210191 e (98) 91849958<br />

CPB - Endereço: Praça Antenor Navarro Nº 5 - Varadouro - Centro Histórico - João<br />

Pessoa-PB - CEP: 58010-480Tel: (83) 3241-1302 / 3241-1580Fax: (83) 3221-5521<br />

RAN - Endereço: Rua 229, nº 95, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, Cep.:<br />

74.605.090Telefones: (62) 3225-9968 / (62) 3225-7499 / (62) 3225-6593<br />

Tamar - Endereço: Tamar Coordenação Nacional, Praia do Forte, Caixa Postal 2219<br />

- CEP: 40223-970Rio Vermelho - Salvador/BATelefones: (71) 3676-1020 /1045<br />

4. IMPRESSORA PLOTTER<br />

Endereço<br />

Sede do <strong>ICMBio</strong> - EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo, Setor<br />

Sudoeste, CEP 70.670-350 Brasilia– DF - 61 3341-9101<br />

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3


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, lt. 01, módulo “b”, torres 1,2 e3, Brasília/DF<br />

ANEXO IV<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS<br />

DE INFORMÁTICA E IMPRESSORA, QUE ENTRE<br />

SI CELEBRAM, O INSTITUTO CHICO MENDES DE<br />

CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A<br />

____________________________<br />

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – <strong>ICMBio</strong>, Autarquia Federal,<br />

vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, criado pela Lei nº 11.516, de 28/08/2007, com<br />

sede e foro em Brasília-DF, e jurisdição em todo Território Nacional, inscrito no CNPJ sob nº<br />

08.829.974/0002-75, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, neste ato<br />

representado pelo Diretor de Planejamento, Administração e Logística - Substituto, GUSTAVO<br />

COSTA RODRIGUES, portador da CI nº 1735475 - SSP/DF e do CPF nº 914.495.371-20,<br />

residente e domiciliado em Brasília-DF, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 432<br />

de 08 de agosto de 2007, publicada no DOU de 10/08/2007, e a empresa<br />

___________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº<br />

_____________________, com sede na __________________________, CEP:<br />

______________, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada<br />

por _________________________, portador da CI nº ________________ e CPF nº<br />

______________________, residente e domiciliado em ________________, resolvem celebrar o<br />

presente CONTRATO, homologado pelo Autoridade Competente, realizado nos termos do<br />

Contrato de Empréstimo n.º 7782-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco<br />

Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, conforme faculta o § 5 o do Art. 42<br />

da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subseqüentes, e nos termos da Lei<br />

nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 3.555, de 08 agosto de 2000, (alterado pelo<br />

Decreto nº. 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001),<br />

n° 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que<br />

couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste<br />

<strong>Edital</strong>, seus anexos e no Processo nº.02070.002234/2012-35, mediante as cláusulas e condições<br />

a seguir estabelecidas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento de informática e<br />

impressoras para atendimento das Unidades de conservação do Instituto Chico Mendes de<br />

Conservação da Biodiversidade-<strong>ICMBio</strong>, conforme especificações e quantidades constantes no<br />

Termo de Referência.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO<br />

Este instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Pregão<br />

Eletrônico nº XX/2012, Processo nº 02070.002234/2012-35, do qual são partes integrantes, como<br />

se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se ainda a proposta da CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

O CONTRATANTE obriga-se a:<br />

a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de


acordo com o presente documento e os termos de sua proposta;<br />

b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma e no prazo<br />

estabelecido neste instrumento;<br />

c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades<br />

constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas<br />

necessárias;<br />

d) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados<br />

da CONTRATADA;<br />

e) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade ocorrida quando da<br />

prestação dos serviços;<br />

f) Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob<br />

o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à<br />

CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA obriga-se a:<br />

a) Efetuar a prestação do serviço, no prazo preestabelecido, e de acordo com as<br />

especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência;<br />

b) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24h, que antecederem<br />

ao vencimento do prazo de execução dos serviços, os motivos que impossibilitam o<br />

cumprimento;<br />

c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento;<br />

d) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação<br />

vigente;<br />

e) Indicar ao CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter<br />

entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao mesmo.<br />

f) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das<br />

obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;<br />

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO<br />

Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de<br />

todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja<br />

a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os<br />

serviços, diretamente por fiscal designado, podendo para isso;<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e<br />

encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de<br />

1993, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução<br />

do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e<br />

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os<br />

serviços prestados, se em desacordo com o Contrato;


SUBCLÁUSULA QUARTA - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do<br />

Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o<br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO<br />

Os materiais deverão ser aceitos, da seguinte forma:<br />

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos<br />

ofertados com as especificações constantes do Termo de Referência.<br />

b) definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos produtos.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DO OBJETO<br />

Os produtos deverão ser entregues, nos locais e quantidades solicitadas pelo<br />

CONTRATANTE, a expensas da CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (trinta) dias, no<br />

Complexo Administrativo Sudoeste, SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, módulo “B”, torres 1, 2 e 3,<br />

em Brasília/DF, após a emissão de Nota de Empenho, ou solicitação de compra pelo<br />

CONTRATANTE, quando se tratar de compensação ambiental, correndo por conta da<br />

CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com<br />

as especificações, a CONTRATADA deverá providenciar a troca do equipamento no prazo<br />

máximo de 03 (três) dias corridos.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA<br />

O presente Contrato vigorará até de 31 de dezembro de 2012, a contar da data de sua<br />

assinatura.<br />

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO<br />

O valor da presente contratação, sob demanda, é de R$ R$ XX.XXX,XX<br />

(________________________________), observando os valores unitários.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação<br />

orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2012, na classificação<br />

abaixo:<br />

Programa de Trabalho:<br />

Natureza da Despesa:<br />

Empenho da Despesa:<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O crédito orçamentário e a respectiva Nota de Empenho, referente<br />

às despesas dos exercícios futuros, serão indicados por meio de apostilamento específico.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DO OBJETO<br />

A CONTRATADA deverá fornecer garantia de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do<br />

recebimento dos equipamentos para os objetos da licitação.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 36 (trinta e seis)<br />

meses de garantia dos equipamentos. Obriga-se a mesma também a manter os possíveis defeitos<br />

nos serviços prestados nos equipamentos instalados durante o período de garantia, no prazo<br />

máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis. O descumprimento desta garantia e dos prazos aqui<br />

citados implica na aplicação das penalidades previstas no <strong>Edital</strong>.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá ter assistência técnica em todas as


egiões, preferencialmente nas capitais.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A garantia de assistência técnica do fabricante e/ou do revendedor<br />

dos equipamentos deverão constar anexo à Nota Fiscal.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO<br />

O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, por meio de ordem bancária, ao banco<br />

a ser indicado pela Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da<br />

entrega definitiva com a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo setor<br />

competente.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão eles<br />

restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por<br />

quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de habilitação ao pagamento será procedida consulta "ON<br />

LINE" junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada<br />

pagamento a ser efetuado, para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às<br />

condições de habilitação exigidas no <strong>Edital</strong>, bem como consulta ao Cadastro Informativo de<br />

Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e juntados ao Processo<br />

próprio.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação<br />

Ambiental, o pagamento será efetivado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente<br />

pela Caixa Econômica Federal, em favor do fornecedor, até o 5º (quinto) dia útil, contando da data<br />

de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o recebimento e aceite do<br />

objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal, da informação da conta<br />

corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado à CONTRATADA, e da<br />

autorização para realização desses, bem como atestando a condição de regularidade fiscal da<br />

CONTRATADA.<br />

SUBCLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de<br />

Ofício, que certifica o recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de<br />

tributos, em qualquer espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e<br />

eventuais obrigações acessórias.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que,<br />

convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou<br />

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver<br />

a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer<br />

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de<br />

licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5<br />

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong> e das demais cominações legais;<br />

a) advertência;<br />

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução<br />

total, ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução<br />

parcial, a ser recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial;<br />

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos<br />

termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO<br />

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus<br />

fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante<br />

todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os<br />

propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:


a) prática corrupta - oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer<br />

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na<br />

execução de contrato;<br />

b) prática fraudulenta - a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o<br />

processo de licitação ou de execução de contrato;<br />

c) prática colusiva - esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,<br />

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando<br />

estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.;<br />

d) prática coercitiva - causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às<br />

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou<br />

afetar a execução do contrato;<br />

e) prática obstrutiva - (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer<br />

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de<br />

impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 19.3 deste<br />

convite; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo<br />

financeiro multilateral promover inspeção.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo<br />

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre<br />

uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo<br />

determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,<br />

constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas<br />

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou participar da licitação ou da execução um<br />

contrato financiado pelo organismo.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante<br />

vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de a<br />

contratação vir a ser financiada, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,<br />

mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele<br />

formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do serviço e todos os<br />

documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVO<br />

O CONTRATANTE poderá acrescentar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial<br />

atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à<br />

CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO<br />

Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato,<br />

por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua<br />

assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da<br />

Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.<br />

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas)<br />

vias de igual teor e forma, para um só efeito.<br />

Brasília, de de 2012.<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA

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