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Edital - Instituto Federal Goiano

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6.1.4.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda<br />

de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão<br />

ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />

6.1.4.5. O BDI não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos Acórdãos nº 325/2007-Plenário<br />

e 2.639/2011 - Plenário.<br />

6.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do<br />

certame.<br />

6.1.6. Declaração de que todos os materiais a serem utilizados são de primeira qualidade -<br />

"Classe A” e estão de conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, com<br />

certificação pelo INMETRO ou Normas ISO;<br />

6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou<br />

quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas<br />

apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma<br />

alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais<br />

licitantes.<br />

6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da<br />

proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço<br />

ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da<br />

contratação.<br />

6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a<br />

devida anuência de todos os licitantes.<br />

6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente<br />

registrada em ata, salvo se prevista em lei.<br />

6.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os tributos, as taxas, os encargos sociais,<br />

previdenciários e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas<br />

necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à<br />

realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.<br />

6.5. Os preços unitários da planilha orçamentária e os encargos sociais apresentados pela licitante<br />

vencedora deverão ser compatibilizados com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da<br />

Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong>, na forma do disposto no artigo<br />

127 da Lei nº. 12.309/2010, de 09 de agosto de 2010.<br />

6.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato<br />

superveniente e aceito pela Comissão.<br />

7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES<br />

7.1. O licitante deverá apresentar separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de<br />

Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de<br />

2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>, sob pena de desclassificação da proposta.<br />

7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34<br />

da Lei n° 11.488, de 2007, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e<br />

favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão

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