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Edital - Instituto Federal Goiano

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1.2.9. ANEXO X - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a<br />

Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da<br />

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />

1.2.10. ANEXO XI - Minuta do Contrato;<br />

1.2.11. ANEXO XII - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao<br />

objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as<br />

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:<br />

2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em<br />

processo de recuperação extrajudicial;<br />

2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;<br />

2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da<br />

Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, nos<br />

termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;<br />

2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;<br />

2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva<br />

de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso<br />

V, da Lei n° 9.605, de 1998;<br />

2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de<br />

1993.<br />

2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional<br />

adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e<br />

supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços<br />

contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação<br />

ou subcontratação.<br />

2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste<br />

<strong>Edital</strong>, apresentar-se à Comissão Provisória de Licitação para efetuar seu credenciamento como<br />

participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente<br />

e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este<br />

certame.<br />

3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não<br />

impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de<br />

manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.<br />

3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou<br />

contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou<br />

documento equivalente.

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