Edital - Instituto Federal Goiano
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das<br />
especificações técnicas, dos memoriais, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da<br />
ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única,<br />
integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA no que concerne às obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas,<br />
sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município,<br />
Estado e na União.<br />
8.6 - As condições especiais do contrato, e os memoriais e especificações técnicas predominam sobre os projetos, bem como os<br />
projetos específicos de cada área predominam sobre os gerais das outras áreas, os detalhes específicos predominam sobre os<br />
gerais e as cotas deverão predominar sobre as escalas, devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida<br />
antecedência à FISCALIZAÇÃO, para as providências e compatibilizações necessárias.<br />
8.7 - As especificações, os desenhos dos projetos e os memoriais descritivos destinam-se a descrição e a execução das obras e<br />
serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação, e com todos os elementos em perfeito<br />
funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto, estes elementos devem ser considerados complementares<br />
entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em todos os demais.<br />
8.8 - A LICITANTE VENCEDORA aceita e concorda que as obras objeto dos documentos contratuais, deverão ser<br />
complementadas em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.<br />
8.9 - A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas<br />
necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os<br />
autores dos projetos.<br />
8.10 - A obra será conduzida por pessoal pertencente à LICITANTE VENCEDORA, competente e capaz de proporcionar<br />
serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esperado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o<br />
cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.<br />
8.11 - A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da LICITANTE VENCEDORA, deverá estar sempre a cargo<br />
de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA, com visto no Estado de GOIÁS, quando for o caso, e que no<br />
caso da LICITANTE VENCEDORA deverá ser os responsáveis técnicos.<br />
8.12 - A LICITANTE VENCEDORA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo<br />
aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra.<br />
9.0 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA<br />
9.1 - A obra deve ser realizada em um prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) dias.<br />
9.2 - Se houver necessidade de extensão do prazo, deverá então ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA e aceito pela<br />
FISCALIZAÇÃO.<br />
10.0 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.<br />
10.1 - Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela<br />
FISCALIZAÇÃO, e depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação<br />
exigida neste termo de referência e nos demais documentos contratuais, serão recebidos por esta autorizando a emissão da nota<br />
fiscal de serviço.<br />
10.2 - aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança dos<br />
trabalhos, subsiste na forma da lei pertinente ao caso.<br />
10.3 - As limpezas referentes aos entulhos oriundos das execuções das obras, incluindo todos os interiores dos prédios e<br />
limpeza geral nas áreas externas é de obrigação da empreiteira ganhadora da licitação.ë obrigatório a retirada de entulhos,<br />
periodicamente, dos locais de execuções das obras, bem como, de toda área externa. Não será emitido o termo provisório de<br />
recebimento de obras, se estas limpezas não estiverem de acordo com as exigências deste item e fiscalização.<br />
11.0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />
11.1 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da<br />
Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong> do Brasil, inclusive quanto ao<br />
artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />
11.2 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma nota fiscal/fatura correspondente ao serviço encaminhando à<br />
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.<br />
11.3 - O IF GOIANO - REITORIA – GO, procederá respectivamente os recolhimentos dos valores correspondentes às alíquotas<br />
praticadas para cada tipo obrigatório de retenção para os órgãos envolvidos acima, quando constantes da Nota Fiscal emitida,<br />
de acordo com os prazos determinados em Lei.<br />
11.4 - Na hipótese dos serviços prestados pela empresa não estarem sujeitos a qualquer uma das retenções tratadas acima,<br />
juntar declaração assinada e datada em papel timbrado da empresa, justificando e comprovando a isenção e, se for o caso,<br />
discriminando no corpo da Nota Fiscal.<br />
12.0 – GARANTIA<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31