Edital - Instituto Federal Goiano
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5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:<br />
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a<br />
cargo da Junta Comercial da respectiva sede.<br />
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:<br />
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial<br />
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;<br />
b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação<br />
respectiva.<br />
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas<br />
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.<br />
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta<br />
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a<br />
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução<br />
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –<br />
DNRC;<br />
e. No caso de cooperativa:<br />
e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,<br />
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas<br />
Jurídicas da respectiva sede;<br />
e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;<br />
e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os<br />
aprovou;<br />
e.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;<br />
e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da<br />
licitação;<br />
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de<br />
autorização;<br />
g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente<br />
poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa<br />
IBAMA n° 31, de 03/12/2009 (esta obra possui construção de poço artesiano, além de outras<br />
atividades potencialmente poluidoras, tornando este documento obrigatório): Comprovante de<br />
Registro no Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente Poluidoras ou<br />
Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de<br />
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da<br />
Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.<br />
g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre<br />
êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e<br />
anexando-o ao processo.<br />
g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá<br />
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.<br />
5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:<br />
a. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelo CREA, na qual conste no<br />
quadro de responsáveis técnicos: 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro Eletricista e 01<br />
Engenheiro de Computação, conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I).