Edital - Instituto Federal Goiano
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EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 002/2012<br />
PROCESSO N°. 23216.000456/2012-91<br />
O <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia <strong>Goiano</strong> torna público para<br />
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade<br />
CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço GLOBAL,<br />
conforme descrição contida neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº<br />
8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais<br />
exigências previstas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />
Data de entrega e abertura dos envelopes: 11 de outubro de 2012<br />
Horário: 9h ( nove horas - horário local)<br />
Endereço: Sala de Reuniões, na Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia -GO – Brasil. Caixa Postal nº 50, CEP<br />
74.001-970 Fone: (62) 3605 3601/3602.<br />
Credenciamento: das 08h30 às 08h55<br />
O <strong>Edital</strong> e Anexos estarão disponíveis no site www.ifgoiano.edu.br ou mediante gravação em 01 CD a<br />
ser apresentado pela licitante. Os projetos serão disponibilizados em 01 CD-ROM, fornecido pelas<br />
interessadas ou através de solicitação formal através do e-mail licitacao@ifgoiano.edu.br.<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução,<br />
mediante o regime de empreitada por preço global, de obra referente construção do novo Câmpus de<br />
Posse, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico nº.<br />
002/2012 e demais Anexos deste <strong>Edital</strong>.<br />
1.1.1. Os serviços serão executados na cidade de Posse - GO, no seguinte endereço: Rodovia GO-453,<br />
Fazenda Vereda do Canto – Distrito Agroindustrial.<br />
1.2. Acompanham este <strong>Edital</strong>, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os<br />
seguintes documentos:<br />
1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico<br />
1.2.1.1 – ANEXO I-A – Memorial Descritivo;<br />
1.2.1.2 – ANEXO I-B – Memorial Descritivo – Alta Tensão;<br />
1.2.1.3. – ANEXO I-C - Planilhas orçamentárias elaboradas pela Entidade;<br />
1.2.1.4. – ANEXO I-D – Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela entidade;<br />
1.2.1.5. – ANEXO I-E – Composição BDI;<br />
1.2.2. ANEXO II - Modelo de Planilha Orçamentária;<br />
1.2.3. ANEXO III - Modelo de composição do BDI;<br />
1.2.4. ANEXO IV - Modelo do cronograma físico-financeiro;<br />
1.2.5. ANEXO V - Modelo de declaração de vistoria- facultativa;<br />
1.2.6. ANEXO VI – Modelo de declaração de dispensa de visita/vistoria – ciência das condições de<br />
execução dos serviços;<br />
1.2.6. ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da<br />
habilitação;<br />
1.2.7. ANEXO VIII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº<br />
9.854/99);<br />
1.2.8. ANEXO IX - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de<br />
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
1.2.9. ANEXO X - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a<br />
Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da<br />
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />
1.2.10. ANEXO XI - Minuta do Contrato;<br />
1.2.11. ANEXO XII - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao<br />
objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as<br />
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:<br />
2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em<br />
processo de recuperação extrajudicial;<br />
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;<br />
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da<br />
Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, nos<br />
termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;<br />
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;<br />
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva<br />
de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso<br />
V, da Lei n° 9.605, de 1998;<br />
2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />
2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;<br />
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de<br />
1993.<br />
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional<br />
adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e<br />
supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços<br />
contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação<br />
ou subcontratação.<br />
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.<br />
3. DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste<br />
<strong>Edital</strong>, apresentar-se à Comissão Provisória de Licitação para efetuar seu credenciamento como<br />
participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente<br />
e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este<br />
certame.<br />
3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não<br />
impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de<br />
manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.<br />
3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou<br />
contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou<br />
documento equivalente.
3.1.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a<br />
competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.<br />
3.1.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os<br />
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos<br />
inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou<br />
do registro como empresário individual.<br />
3.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.<br />
4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA<br />
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de<br />
habilitação e o outro, a proposta de preços.<br />
4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega,<br />
mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura<br />
da sessão pública.<br />
4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,<br />
endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:<br />
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA<br />
Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil.<br />
Caixa Postal nº 50, CEP 74.001-970.<br />
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012<br />
SESSÃO EM __/ __/ 2012, ÀS 09:00 HORAS<br />
4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão<br />
efeitos como proposta.<br />
4.1.1.3. A Comissão de Licitação não tem responsabilidade quanto ao extravio, erro de<br />
endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.<br />
4.1.1.4. Não serão aceitas propostas enviadas por telex, telegramas, fax ou correio eletrônico.<br />
4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues<br />
separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do<br />
licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:<br />
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA<br />
CONCORRÊNCIA Nº 01/2012<br />
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />
CNPJ N° __________<br />
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA<br />
CONCORRÊNCIA Nº 01/2012<br />
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />
CNPJ N° __________<br />
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)<br />
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:<br />
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a<br />
cargo da Junta Comercial da respectiva sede.<br />
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:<br />
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial<br />
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;<br />
b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação<br />
respectiva.<br />
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas<br />
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.<br />
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta<br />
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a<br />
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução<br />
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –<br />
DNRC;<br />
e. No caso de cooperativa:<br />
e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,<br />
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas<br />
Jurídicas da respectiva sede;<br />
e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;<br />
e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os<br />
aprovou;<br />
e.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;<br />
e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da<br />
licitação;<br />
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de<br />
autorização;<br />
g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente<br />
poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa<br />
IBAMA n° 31, de 03/12/2009 (esta obra possui construção de poço artesiano, além de outras<br />
atividades potencialmente poluidoras, tornando este documento obrigatório): Comprovante de<br />
Registro no Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente Poluidoras ou<br />
Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de<br />
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da<br />
Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.<br />
g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre<br />
êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e<br />
anexando-o ao processo.<br />
g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá<br />
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.<br />
5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:<br />
a. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelo CREA, na qual conste no<br />
quadro de responsáveis técnicos: 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro Eletricista e 01<br />
Engenheiro de Computação, conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I).
a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos<br />
no CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste<br />
órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.<br />
b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em<br />
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente,<br />
através da apresentação dos seguintes documentos:<br />
b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico -<br />
CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou<br />
dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no<br />
subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, compatível<br />
em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, relativo à<br />
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor<br />
significativo da contratação, listados no PROJETO BÁSICO (ANEXO I).<br />
b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base<br />
no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro<br />
de 2009, do Conselho <strong>Federal</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será<br />
exigida do seguinte profissional, legalmente habilitado, conforme Resolução n° 1.010, de<br />
2005, do CONFEA, conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I):<br />
b.1.1.1.Engenheiro Civil.<br />
b.1.1.2 Engenheiro Eletricista<br />
b.1.1.3 Engenheiro de Computação<br />
b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão<br />
pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta,<br />
entendendo-se como tal, para fins deste <strong>Edital</strong>, o sócio que comprove seu vínculo por<br />
intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado<br />
devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de<br />
serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de<br />
compromisso de vinculação futura caso o licitante se sagre vencedor do certame.<br />
b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe<br />
técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição<br />
através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da<br />
integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses<br />
cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da<br />
comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do<br />
artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />
b.1.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão<br />
ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por<br />
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja<br />
aprovada pela Administração.<br />
b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de<br />
Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA<br />
nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em<br />
edifícios públicos ou privados, compatível em características, quantidades e prazos com o<br />
objeto da presente licitação, envolvendo os serviços que compõem as parcelas de maior
elevância técnica e valor significativo da contratação, listados no PROJETO BÁSICO<br />
(ANEXO I).<br />
b.2.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente,<br />
nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da<br />
correspondente CAT com registro de atestado ou documento equivalente que indique o<br />
licitante como empresa contratada.<br />
c. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem<br />
devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas<br />
atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três<br />
registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem<br />
como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do<br />
artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />
d. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o<br />
cumprimento das obrigações objeto da licitação; OU declaração, de que o licitante, por<br />
intermédio de representante legal, vistoriou os locais onde será realizada a obra e de que é<br />
detentor de todas as informações relativas à sua execução.<br />
d.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do<br />
edital, em consonância com o item 26.1, sendo facultativa a visita e vistoria aos locais<br />
de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao<br />
desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não<br />
poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado.<br />
d.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira,<br />
das 08:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado<br />
previamente pelo telefone (62) 3605-3603/3604, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento<br />
Institucional, na sede do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia, situado na<br />
Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil. Caixa Postal nº 50, CEP 74.001-970.<br />
d.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o<br />
desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para<br />
se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência.<br />
d.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do <strong>Edital</strong>,<br />
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.<br />
d.5 A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria OU a da Declaração de conhecimento das<br />
informações e condições locais, conforme modelos disponibilizados no <strong>Edital</strong> são<br />
obrigatórios na fase de habilitação do certame.<br />
5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:<br />
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução<br />
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu<br />
domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,<br />
expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;<br />
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a<br />
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices<br />
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;<br />
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional<br />
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de<br />
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos<br />
de abertura e encerramento;<br />
b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última<br />
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de<br />
uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão<br />
fiscalizador;<br />
b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),<br />
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou igual a 1 (um), resultantes da<br />
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou<br />
apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF, a que<br />
apresentar índice menor que 1 (um) será desclassificada:<br />
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />
SG = Ativo Total .<br />
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />
LC = Ativo Circulante .<br />
Passivo Circulante<br />
b.5 A licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido<br />
equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou<br />
do item pertinente.<br />
b.6. A licitante deverá apresentar ainda a relação dos compromissos assumidos por ela que<br />
importe na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira,<br />
calculada esta em função do patrimônio liquido atualizado e sua capacidade de rotação.<br />
5.1.4. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:<br />
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;<br />
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao<br />
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto<br />
contratual;<br />
c. Prova de regularidade com a Fazenda <strong>Federal</strong>, mediante certidão conjunta negativa de débitos,<br />
ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;<br />
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio<br />
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;<br />
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou<br />
positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;<br />
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante<br />
Certificado de Regularidade do FGTS;<br />
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão<br />
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.<br />
5.1.5.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no<br />
artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito<br />
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena<br />
de ser inabilitado.
5.1.5. Documentos complementares:<br />
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos<br />
para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este <strong>Edital</strong> (artigo 32, §2º, da<br />
Lei nº 8.666, de 1993).<br />
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme<br />
Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo<br />
a este <strong>Edital</strong>.<br />
5.2. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a<br />
complexidade de cada item.<br />
5.2.1. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os<br />
requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.<br />
5.3. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à<br />
data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios<br />
abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.<br />
5.3.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo à documentação de<br />
habilitação, declaração expressa de que está cadastrado no SICAF.<br />
5.3.2. A verificação se dará mediante consulta on line, quando da abertura dos envelopes, devendo o<br />
resultado ser impresso, assinado pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos<br />
licitantes presentes e anexado ao processo.<br />
5.3.3. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade<br />
vencido, a Comissão verificará se o documento válido correspondente consta do envelope de<br />
habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas<br />
e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de<br />
2007.<br />
5.3.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da<br />
habilitação.<br />
5.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório<br />
competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa<br />
oficial.<br />
5.4.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou<br />
cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou<br />
catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.<br />
5.4.2. A Comissão de Licitação em caso de dúvidas, rasuras ou falha da cópia, inclusive da autenticada<br />
por Cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo a licitante se<br />
recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação.<br />
5.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues<br />
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também<br />
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de<br />
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados<br />
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.<br />
5.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não<br />
tiverem sido entregues na sessão desta Licitação, e a falta material de quaisquer documentos implicará<br />
na inabilitação da licitante.<br />
5.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo<br />
deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, a CPL considerará a licitante inabilitada.
5.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação, deverão estar em nome<br />
da licitante e, com o número do CNPJ e endereço da matriz, se a licitante for a matriz, e da filial se a<br />
licitante for a filial. Serão dispensados da obrigatoriedade de constar no nome e no número do CNPJ<br />
da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente<br />
em nome da matriz.<br />
5.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de<br />
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do<br />
recolhimento dessas contribuições.<br />
5.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos<br />
exigidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)<br />
6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem<br />
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas<br />
todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:<br />
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto<br />
Básico;<br />
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional<br />
(real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha<br />
Orçamentária anexo ao <strong>Edital</strong>;<br />
6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as<br />
parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;( como referência<br />
usar modelo SINAPI)<br />
6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais<br />
como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na<br />
contratação do objeto; (como referência usar modelo SINAPI)<br />
6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade<br />
os custos especificados e a margem de lucro pretendida;<br />
6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão<br />
“verba” ou de unidades genéricas.<br />
6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao <strong>Edital</strong>;<br />
6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de<br />
desembolso máximo por período constante do Projeto Básico;<br />
6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em<br />
forma percentual, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>;<br />
6.1.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de<br />
canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados<br />
como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser<br />
cotados na planilha orçamentária;<br />
6.1.4.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de<br />
materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI,<br />
compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>;<br />
6.1.4.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites<br />
estabelecidos na legislação tributária;
6.1.4.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda<br />
de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão<br />
ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />
6.1.4.5. O BDI não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos Acórdãos nº 325/2007-Plenário<br />
e 2.639/2011 - Plenário.<br />
6.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do<br />
certame.<br />
6.1.6. Declaração de que todos os materiais a serem utilizados são de primeira qualidade -<br />
"Classe A” e estão de conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, com<br />
certificação pelo INMETRO ou Normas ISO;<br />
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou<br />
quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas<br />
apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma<br />
alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais<br />
licitantes.<br />
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da<br />
proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço<br />
ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da<br />
contratação.<br />
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a<br />
devida anuência de todos os licitantes.<br />
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente<br />
registrada em ata, salvo se prevista em lei.<br />
6.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os tributos, as taxas, os encargos sociais,<br />
previdenciários e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas<br />
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à<br />
realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.<br />
6.5. Os preços unitários da planilha orçamentária e os encargos sociais apresentados pela licitante<br />
vencedora deverão ser compatibilizados com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da<br />
Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong>, na forma do disposto no artigo<br />
127 da Lei nº. 12.309/2010, de 09 de agosto de 2010.<br />
6.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato<br />
superveniente e aceito pela Comissão.<br />
7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES<br />
7.1. O licitante deverá apresentar separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de<br />
Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de<br />
2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,<br />
Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>, sob pena de desclassificação da proposta.<br />
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34<br />
da Lei n° 11.488, de 2007, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e<br />
favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão
apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>, separadamente dos Envelopes<br />
de nº 01 e de nº 02.<br />
7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das<br />
vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir<br />
do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a<br />
respectiva declaração.<br />
7.2.2. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do<br />
tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n°<br />
6.204, de 2007.<br />
8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES<br />
8.1. No dia, hora e local designados neste <strong>Edital</strong>, em ato público, na presença dos licitantes, a<br />
Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as<br />
declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.<br />
8.1.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão<br />
ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação<br />
entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento<br />
dos trabalhos.<br />
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem<br />
tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou<br />
proposta de preços apresentadas.<br />
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos<br />
de Habilitação.<br />
8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes<br />
presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.<br />
8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o<br />
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção<br />
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes<br />
cadastros:<br />
a) SICAF;<br />
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral<br />
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);<br />
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo<br />
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).<br />
8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio<br />
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções<br />
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de<br />
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio<br />
majoritário.<br />
8.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de<br />
condição de participação.<br />
8.5. Não ocorrendo inabilitação a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada,<br />
conforme item próprio deste <strong>Edital</strong>.<br />
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos<br />
apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se,<br />
informando os licitantes.
8.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n°<br />
02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros<br />
da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.<br />
8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de<br />
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão<br />
desfavorável do recurso.<br />
8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de<br />
Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham<br />
desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este<br />
fim, após o regular decurso da fase recursal.<br />
8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os<br />
Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e<br />
mantidos invioláveis até a posterior abertura.<br />
8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por<br />
motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos<br />
após o julgamento.<br />
8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste<br />
<strong>Edital</strong>.<br />
8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de<br />
Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou<br />
proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.<br />
8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão<br />
e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.<br />
9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />
9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:<br />
9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste <strong>Edital</strong> no prazo de validade e/ou devidamente<br />
atualizados, ou não comprovar a sua habilitação junto ao SICAF, ressalvado o disposto quanto à<br />
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e<br />
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.<br />
9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.<br />
9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na<br />
imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a<br />
decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />
10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.<br />
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico<br />
específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.<br />
10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração<br />
Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da<br />
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e<br />
Gestão, conforme modelo anexo ao edital.<br />
10.3. Também será desclassificada a proposta que:
10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes<br />
de dificultar o julgamento;<br />
10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente <strong>Edital</strong>;<br />
10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;<br />
10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no <strong>Edital</strong>, inclusive financiamentos subsidiados ou a<br />
fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;<br />
10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha<br />
Orçamentária elaborada pela Administração, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem<br />
abaixo;<br />
10.3.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema<br />
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado,<br />
na internet, pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong> e IBGE excetuados os itens caracterizados como<br />
montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil artigo 125,<br />
caput, da Lei n° 12.465, de 2011), ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas;<br />
10.3.6.1. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI, desde que o preço global<br />
e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já<br />
computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de<br />
referência utilizado, nos termos do artigo 125, § 6°, I, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />
10.3.6.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor<br />
dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físicofinanceiro<br />
exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos<br />
órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 125, § 6°, VI, da Lei n°<br />
12.465, de 2011;<br />
10.3.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis<br />
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto<br />
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais<br />
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;<br />
10.3.8. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham<br />
a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos<br />
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são<br />
compatíveis com a execução do objeto do contrato;<br />
10.3.8.1. Considera-se manifestadamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja<br />
inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:<br />
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor<br />
orçado pela Administração, ou<br />
b. Valor orçado pela Administração.<br />
10.3.8.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para<br />
comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros<br />
do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.<br />
10.3.9. Apresentar, na composição de seus preços:<br />
10.3.9.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;<br />
10.3.9.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;<br />
10.3.9.3. Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a<br />
unidade dos serviços.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de<br />
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei<br />
n° 8.666, de 1993.<br />
10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as<br />
demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.<br />
10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou<br />
empresas de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de<br />
2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,<br />
regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:<br />
10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que<br />
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar,<br />
desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.<br />
10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a<br />
primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se<br />
desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da<br />
primeira colocada.<br />
10.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste<br />
<strong>Edital</strong>, em sessão pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data<br />
da Ata ou da intimação do licitante.<br />
10.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,<br />
ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP<br />
participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de<br />
classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens<br />
anteriores.<br />
10.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido<br />
intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes<br />
primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.<br />
10.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a<br />
ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou<br />
tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo<br />
ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.<br />
10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §<br />
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:<br />
a. produzidos no País;<br />
b. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;<br />
c. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de<br />
tecnologia no País.<br />
10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os<br />
licitantes serão convocados.<br />
10.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes<br />
empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual<br />
será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim<br />
retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes<br />
então empatados.<br />
10.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as<br />
convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n°<br />
11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á<br />
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da<br />
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou<br />
positivas com efeito de certidão negativa.<br />
10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela<br />
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação<br />
ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.<br />
10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de<br />
julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da<br />
fase recursal.<br />
10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à<br />
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo<br />
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,<br />
ou revogar a licitação.<br />
10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na<br />
imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a<br />
decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade<br />
competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado<br />
ao licitante vencedor.<br />
12. DA GARANTIA<br />
12.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor<br />
total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do<br />
contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia poderá<br />
ser prestada nas seguintes modalidades:<br />
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />
b. Seguro-garantia; ou<br />
c. Fiança bancária.<br />
12.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos<br />
eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas<br />
e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.<br />
12.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do<br />
menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de<br />
1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à<br />
diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente<br />
proposta.<br />
12.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />
mediante depósito identificado a crédito da contratante. A obrigatoriedade de depósito na Caixa<br />
Econômica <strong>Federal</strong> decorre do artigo 1°, IV, do Decreto-Lei n° 1.737, de 1979.
12.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma<br />
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo<br />
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo<br />
Ministério da Fazenda.<br />
12.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a<br />
vigência do contrato.<br />
12.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos<br />
benefícios do artigo 827 do Código Civil.<br />
12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser<br />
readequada ou renovada nas mesmas condições.<br />
12.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de<br />
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder<br />
à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.<br />
12.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da<br />
Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada<br />
monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.<br />
13. DO CONTRATO<br />
13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a<br />
partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação,<br />
sem prejuízo das sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação<br />
justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.<br />
13.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar<br />
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de<br />
habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao<br />
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos<br />
do processo<br />
13.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições<br />
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual<br />
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da<br />
cominação prevista neste <strong>Edital</strong>.<br />
13.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto<br />
básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 125, § 6°, III a VI, da<br />
Lei n° 12.465, de 2011.<br />
13.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas<br />
necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da<br />
assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os<br />
custos unitários da planilha de formação do preço.<br />
13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as<br />
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
13.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o<br />
Contrato.
14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />
14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigados a aceitar, nas<br />
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite<br />
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta<br />
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite<br />
de 25% (vinte e cinco por cento).<br />
14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original<br />
do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de<br />
compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.<br />
14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,<br />
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não<br />
poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se<br />
esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, §<br />
6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
14.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em<br />
planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença<br />
entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os<br />
limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, IV, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
14.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos<br />
recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro<br />
exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de<br />
controle interno e externo (artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
14.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,<br />
monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do<br />
edital.<br />
15. DA SUBCONTRATAÇÃO<br />
15.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.<br />
15.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico:<br />
15.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar<br />
se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos<br />
serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis,<br />
dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.<br />
15.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada<br />
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das<br />
atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso<br />
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.<br />
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, a partir da data da<br />
assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo<br />
57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação<br />
sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar,<br />
conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.<br />
16.1.2. A prorrogação de prazo para execução da obra só ocorrerá após a realização de no mínimo<br />
40% (quarenta por cento) do objeto contratado, comprovado através de planilhas de execução.<br />
16.1.3. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou<br />
documento equivalente.<br />
17.DO PREÇO<br />
17.1. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.<br />
17.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da<br />
contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da<br />
apresentação da proposta de preço.<br />
17.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 da<br />
Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.<br />
17.3.1 O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:<br />
li lo <br />
R V <br />
lo <br />
Onde:<br />
a) para o primeiro reajuste:<br />
R – é o valor do reajuste procurado;<br />
V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;<br />
lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);<br />
li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.<br />
b) para os reajustes subsequentes:<br />
R – é o valor do reajuste procurado;<br />
V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;<br />
lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;<br />
li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.<br />
17.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela<br />
CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão do<br />
cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.<br />
17.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os<br />
procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação<br />
substituta.<br />
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA<br />
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do<br />
Contrato, bem como neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos e na proposta apresentada.
19. DO PAGAMENTO<br />
19.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota<br />
Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações<br />
da Contratada.<br />
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$<br />
8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados<br />
da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos<br />
comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da<br />
Lei nº 8.666, de 1993.<br />
19.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:<br />
19.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-<br />
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,<br />
através de planilha e memória de cálculo detalhada.<br />
19.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos<br />
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua<br />
totalidade.<br />
19.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão<br />
original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição<br />
prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada<br />
do valor respectivo.<br />
19.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar<br />
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.<br />
19.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios<br />
da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa<br />
da execução contratual, quando for o caso.<br />
19.2.2. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação<br />
da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela<br />
Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto<br />
à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência<br />
legal.<br />
19.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão<br />
pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar<br />
o cronograma na etapa subsequente.<br />
19.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de<br />
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos<br />
serviços executados.<br />
19.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva<br />
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo<br />
detalhada.<br />
19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura<br />
apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste <strong>Edital</strong>.<br />
19.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota<br />
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem<br />
como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de<br />
Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,<br />
quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;<br />
b. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá<br />
discriminar às retenções instituídas pelo Instrução Normativa SRF 480 de 15/12/2004 referentes à<br />
CSSL, COFINS e PIS, bem como quanto às retenções para o IR – Imposto de Renda e ainda,<br />
quanto à retenção para a Seguridade Social (INSS) de acordo com Instrução Normativa SRF 971 de<br />
13/11/2009.<br />
c. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de<br />
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação<br />
mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e<br />
d. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que<br />
tenha sido paga pela Administração.<br />
19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou<br />
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a<br />
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.<br />
19.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do<br />
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso,<br />
autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />
19.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos<br />
da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong> do Brasil<br />
inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />
19.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto<br />
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.<br />
19.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar<br />
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições<br />
abrangidos por aquele regime. Em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada<br />
pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n°<br />
1.234, de 11 de janeiro de 2012.<br />
19.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente,<br />
na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto<br />
na legislação vigente.<br />
19.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para<br />
pagamento.<br />
19.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada,<br />
que porventura não tenha sido acordada no contrato.<br />
19.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de<br />
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais<br />
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo<br />
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />
EM = I x N x<br />
VP<br />
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I (6 / 100)<br />
= 365<br />
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo<br />
pagamento<br />
VP = Valor da Parcela em atraso<br />
20. DA FISCALIZAÇÃO<br />
20.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e<br />
avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as<br />
atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto<br />
Básico.<br />
20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica<br />
necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.<br />
20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a<br />
responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive<br />
perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.<br />
20.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,<br />
prestados em desacordo com o presente <strong>Edital</strong> e seus Anexos e com o contrato.<br />
20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da<br />
fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta<br />
impossibilidade, justificadas por escrito.<br />
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
21.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar<br />
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de<br />
até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.<br />
21.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os<br />
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.<br />
21.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de<br />
profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a<br />
finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e<br />
revisões finais que se fizerem necessários.<br />
21.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual<br />
teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.<br />
21.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas<br />
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última<br />
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que<br />
possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.<br />
21.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90<br />
(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão<br />
designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as<br />
exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as<br />
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e<br />
prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
21.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente,<br />
reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento<br />
do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à<br />
exaustão do prazo.<br />
21.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das<br />
garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das<br />
disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).<br />
22. DA RESCISÃO DO CONTRATO<br />
22.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas<br />
previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.<br />
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados<br />
no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:<br />
Gestão/Unidade: 26407 / 158124<br />
Fonte: 0112000000<br />
Programa de Trabalho: 12363203120RG0052 ou 12363203120RL0052<br />
Elemento de Despesa: 449051<br />
23.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente<br />
correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.<br />
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
24.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo<br />
administrativo, à penalidade de:<br />
a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o<br />
valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.<br />
24.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o<br />
Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />
24.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados<br />
no <strong>Edital</strong> e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da<br />
responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:<br />
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />
significativos ao objeto da contratação;<br />
b. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;<br />
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL GOIANO pelo<br />
prazo de até dois anos;<br />
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer<br />
órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito<br />
<strong>Federal</strong> ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />
205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do<br />
TCU<br />
d, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada<br />
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de<br />
suspensão do subitem anterior.<br />
24.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,<br />
dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato,<br />
sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.<br />
24.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.<br />
24.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de<br />
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão<br />
do contrato decorrente desta licitação:<br />
24.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no<br />
recolhimento de tributos;<br />
24.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br />
24.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos<br />
ilícitos praticados.<br />
24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,<br />
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.<br />
24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta<br />
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o<br />
princípio da proporcionalidade.<br />
24.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,<br />
ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão<br />
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br />
24.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a<br />
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.<br />
24.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />
24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das<br />
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.<br />
25. DOS RECURSOS<br />
25.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:<br />
25.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da<br />
lavratura da ata de reunião, nos casos de:<br />
25.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;<br />
25.1.1.2. julgamento das propostas;<br />
25.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;<br />
25.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou<br />
cancelamento;<br />
25.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o<br />
inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;<br />
25.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.<br />
25.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada<br />
com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.<br />
25.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no<br />
caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.
25.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarazões<br />
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />
25.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual<br />
pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir,<br />
devidamente informado.<br />
25.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do<br />
recurso.<br />
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
26.1 Integram o presente <strong>Edital</strong>, independentemente de transcrição, o <strong>Edital</strong> da Concorrência n°.<br />
001/2012, com seus Anexos, o Projeto Básico, o Memorial Descritivo, as Planilhas Orçamentárias, o<br />
Cronograma físico-financeiro, os Projetos de Engenharia, Projetos Complementares e a Minuta de<br />
Contrato.<br />
26.1.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente <strong>Edital</strong> deverão ser objeto de<br />
consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias<br />
consecutivos anteriores à data de abertura do certame.<br />
26.1.1.1 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de<br />
consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os<br />
interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer<br />
motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus<br />
interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.<br />
26.2. As disposições deste <strong>Edital</strong> poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais,<br />
especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:<br />
26.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes<br />
da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração<br />
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;<br />
26.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a<br />
data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito<br />
de recurso.<br />
26.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o<br />
trânsito em julgado da decisão correspondente.<br />
26.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o <strong>Edital</strong> e seus Anexos, bem como<br />
todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as<br />
circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos<br />
envolvidos na execução do objeto desta licitação.<br />
26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a<br />
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da<br />
condução ou do resultado do processo licitatório.<br />
26.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas<br />
neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele<br />
contidas.<br />
26.6. Qualquer modificação no <strong>Edital</strong> exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se<br />
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,<br />
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do<br />
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação<br />
da Comissão em contrário.<br />
26.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de<br />
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />
26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.<br />
26.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de<br />
razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente<br />
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por<br />
provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.<br />
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e<br />
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na<br />
Administração.<br />
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,<br />
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do<br />
interesse público.<br />
26.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o<br />
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.<br />
26.14. Em caso de divergência entre disposição do <strong>Edital</strong> e das demais peças que compõem o processo,<br />
prevalece a previsão do <strong>Edital</strong>.<br />
26.15. O <strong>Edital</strong> e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Reitoria do IF <strong>Goiano</strong>, situado na Rua 88,<br />
nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil. Caixa Postal nº 50, CEP 74.001-970, nos dias úteis, no<br />
horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.<br />
26.15.1. O <strong>Edital</strong> também está disponibilizado no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br e<br />
www.comprasnet.gov.br, juntamente com os projetos complementares, memoriais<br />
descritivos, cadernos de encargos e orientações para montagem dos laboratórios,<br />
por unidade.<br />
26.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na<br />
Reitoria do IF <strong>Goiano</strong>, situado no endereço na Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil.<br />
Caixa Postal nº 50, CEP 74.001-970, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às<br />
16:00 horas..<br />
26.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se<br />
limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da<br />
Lei n° 8.666, de 1993.<br />
26.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993,<br />
e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.<br />
26.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da Seção Judiciária de Goiânia -GO -<br />
Justiça <strong>Federal</strong>, com exclusão de qualquer outro.<br />
Goiânia– GO, 06 de setembro de 2012.<br />
Vailson Batista de Freitas<br />
Presidente/CPL<br />
Portaria nº 167/2012 de 09/04/2012
ANEXO I<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA – GOIANIA – GO.<br />
RUA 88, n. 280, Setor Sul, Goiânia – GO.<br />
PROJETO BÁSICO.<br />
OBRA: CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DE POSSE - GO<br />
1.0 - INTRODUÇÃO<br />
1.1 - Este Projeto Básico visa orientar a contratação sob o regime de empreitada por preço global de empresa de engenharia<br />
especializada na execução de obra, com fornecimento de mão de obra capacitada e material.<br />
1.2 - Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a obra descrita abaixo no<br />
item OBJETO e deve ser considerado como complementar aos demais documentos contratuais.<br />
2.0 - JUSTIFICATIVA<br />
2.1 – A Reitoria do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - GO, irá construir o Campus de POSSE - GO, com área total útil (coberta) de<br />
3.969.66 m², e a mesma será construída em alvenarias de tijolos furados, blocos de concreto estrutural, esquadrias metálicas,<br />
alumínio, vidro temperado, laje de concreto, cobertura metálica, telha ondulada, instalações elétricas de alta e baixa tensão,<br />
SPDA, lógicas, de exaustão, instalações hidro - sanitárias, estruturas em concreto armado e cimento rústico, revestimentos<br />
cerâmicos, cimentados, acessibilidade e incêndio tudo de acordo com projetos arquitetônicos, estrutural, elétrico, hidro sanitário,<br />
SPDA e outros anexos.<br />
2.2 - Devido à complexidade e do número reduzido de servidores técnicos a terceirização é necessária para a execução desta<br />
obra, através da contratação de empresa de engenharia, especializada na execução de obras, com fornecimento de mão de obra<br />
capacitada e material de primeira qualidade - conforme projetos: arquitetônico, estrutural, elétrico, hidro sanitário, memoriais<br />
descritivos, especificações técnicas e Projetos Básicos anexo e seus complementos.<br />
3.0 - OBJETO<br />
3.1 - Contratação de empresa de engenharia civil para execuções das obras referentes à primeira etapa das construções<br />
referentes ao Campus de Posse - GO, com 3.969.66 m² de área útil/coberta. A obra conterá: alta (300 kVA TRIFASICO) e baixa<br />
tensão, rede lógica estruturada e estabilizada, com capacidade para no-break de 30 kVA TRIFASICO, pavimentação em<br />
bloquetes de concreto auto portantes e estrutura em concreto armado, laje nervurada, piso porcelanato, rede de esgoto, rede de<br />
água predial e de distribuição no campus, rede de águas pluviais, muro de divisa, grade em chapa de ferros de divisa (frontal),<br />
esquadrias de alumínio, esquadrias de ferro, vidros temperados, SPDA, caixas d´água metálicas e pressurizadas (castelo), poço<br />
artesiano, terraplenagens (cortes, aterros, apiloamentos, aberturas de ruas), guias e sarjetas, estruturas metálicas para<br />
coberturas, coberturas em telhas de barro, concreto, amianto com isolante térmico e policarbonato, fundações em sapatas,<br />
blocos, estacas, cintas e baldrames (todos armados), impermeabilizações de fundações (vedacit e neutrol) e caixas d´águas<br />
(mantas asfáltica impermeáveis), banheiros, cozinhas, trabalhos com madeiras para formas das supra estruturas e cimbramentos<br />
das lajes e assentos de bancos, trabalhos em concreto/cimento liso e rústico e revestimentos de azulejos e pastilhas, entre<br />
outros, constantes nos projetos.<br />
4.0 - DA OBRA<br />
4.1 - As obras (objeto deste termo) serão executadas pela LICITANTE VENCEDORA obedecendo às normas legais e regulares<br />
pertinentes e de acordo com os projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas.<br />
Os projetos arquitetônicos foram desenvolvidos pela equipe da Coordenação de Desenvolvimento de Projeto do Fundo de<br />
Desenvolvimento da Educação (FNDE), objeto de financiamento pelo Programa BRASIL PROFISSIONALIZADO, e possui<br />
12 salas de aulas, 6 laboratórios básicos, auditório, biblioteca, teatro de arena, refeitório, área de vivência, quadra<br />
poliesportiva coberta e 2 grandes laboratórios especiais para a preparação do jovem para o mercado de trabalho, de acordo com<br />
as especificidades regionais.<br />
Os terrenos são livres da ocorrência de córregos e nascentes, linhas de alta tensão e adutoras, assim como de seus recuos<br />
mínimos, conforme a Lei <strong>Federal</strong> nº 6.766.<br />
Os projetos apresentam como alternativas tecnológicas o projeto de instalações elétricas (ALTA E BAIXA TENSÃO), fundações<br />
em sapatas, blocos e estacas, todos armados, rede sanitárias com ligação até a rede pública de esgoto, além de recomendações<br />
quanto à orientação ótima do edifício com vistas à eficiência energética e conforto ambiental.<br />
4.2 - Definiu-se, conforme a função a que se destinam e interligados por circulação coberta, 6 blocos distintos e demais<br />
execuções, como segue abaixo:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
-Auditório;<br />
-Bloco de Acesso e Biblioteca;<br />
-Bloco Pedagógico/Administrativo;<br />
-Bloco de Serviços e Vivência;<br />
-Quadra Poliesportiva coberta;<br />
-Bloco de ensino profissionalizante;<br />
-Bloco da guarita;<br />
-Bloco de serviços auxiliares;<br />
-Rede de alta e baixa tensão providas de iluminação;<br />
-Rede hidro sanitárias com bueiros / bocas de lobo;<br />
-Rede de águas pluviais;<br />
-Poços artesianos - total de quatro, quatro bombas e um pressurizado;<br />
-Para SPDA - quatro;<br />
-Pavimentação;<br />
-Guias e sarjetas;<br />
-Estacionamento frontal (iluminado e pavimentado) e<br />
-Teatro de arena.<br />
OBSERVAÇÃO: O CAMPUS DE POSSE - GO SERÁ CONSTRUÌDO EM 02 (DUAS) ETAPAS, SENDO A 1ª ETAPA<br />
(PRIMEIRA LICITAÇÃO) PARA 2012 E A 2ª ETAPA (SEGUNDA LICITAÇÃO) PARA 2013. NA PRIMEIRA ETAPA<br />
(LICITAÇÃO 2012) SERÃO CONSTRUÍDOS OS SEGUINTES BLOCOS LISTADOS ABAIXO (ITENS 4.2.1 A 4.2.6):<br />
<br />
4.2.1 - AUDITÓRIO<br />
Composto de:<br />
-Dois acessos principais e uma saída de emergência;<br />
-Conjunto de sanitários;<br />
-Sala Técnica;<br />
-Platéia com capacidade para aproximadamente 200 pessoas, incluindo 2 lugares para P.O. (Pessoa Obesa), 2 lugares<br />
para P.C.R (pessoa com mobilidade reduzida) e 4 lugares para P.C.R. ( pessoa em cadeira de roda).<br />
-Rampa para acessibilidade ao palco;<br />
-Palco, com espaço de apoio contendo sanitário e bancada com pia.<br />
<br />
4.2.2 - BLOCO DE ACESSO (hall de entrada) E BIBLIOTECA<br />
Neste bloco, definindo como entrada principal da escola, constam os seguintes espaços:<br />
-Hall coberto, que serve também como foyer do auditório;<br />
-Circulação vertical principal no hall, feita por rampa;<br />
-Biblioteca;<br />
-Plataforma de acessibilidade ao pavimento superior da biblioteca.<br />
<br />
4.2.3 - BLOCO PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO<br />
O bloco pedagógico/ administrativo é distribuído em 2 pavimentos. A área administrativa, localizada no pavimento térreo, é<br />
composta de:<br />
-Secretaria com almoxarifado e reprografia;<br />
-Coordenação pedagógica;<br />
-Coordenação de estágio;<br />
-Diretoria;<br />
-Sala de professores/ reunião;<br />
-Conjunto de sanitários e copa para professores e funcionários.<br />
A área pedagógica é composta de:<br />
• Seis laboratórios básicos, localizados no pavimento térreo, sendo estes:<br />
1. Laboratório de biologia;<br />
2. Laboratório de química;<br />
3. Laboratório de física;<br />
4. Laboratório de matemática;<br />
5. Laboratório de línguas;<br />
6. Laboratório de informática.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
-Três almoxarifados;<br />
-Sala técnica de apoio;<br />
-Depósito de material pedagógico;<br />
-Depósito de material multimídia;<br />
-Doze salas de aula, localizadas no pavimento superior<br />
-Dois conjuntos de sanitários para alunos, sendo um em cada pavimento, com depósito de material de limpeza;<br />
-Átrio central de vivência, com circulação vertical feita através de escada.<br />
<br />
4.2.4 - BLOCO DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS<br />
Este bloco é composto:<br />
-Laboratórios especiais que abrigarão diferentes propostas pedagógicas de<br />
-Um conjunto de sanitários para alunos;<br />
-Pátio de carga/ descarga de materiais.<br />
ensino técnico profissionalizante;<br />
<br />
4.2.5 - GUARITA<br />
Este bloco é composto:<br />
- Guarita;<br />
- Banheiro;<br />
- Sala técnica e<br />
- Cobertura de proteção (sol e chuva).<br />
4.2.6 - CONSTRUÇÕES COMPLEMETARES<br />
- Guias e sarjetas;<br />
- Muro de divisa;<br />
- Estacionamentos;<br />
- Alta tensão;<br />
- SPDA;<br />
- Lógica;<br />
- Grade frontal;<br />
- Alambrados;<br />
- Castelo d'água com cisterna, caixa reservatório inferior de concreto armado impermeabilizado e caixa superior metálica;<br />
- casa de bombas;<br />
- Águas pluviais;<br />
- Rede de irrigação e<br />
- Pavimentação em bloco de concreto intertravado tipo "S" (10 cm de espessura) e<br />
- Demais execuções constantes nos projetos.<br />
4.3 - Quaisquer modificações em projetos constantes deste edital ou em condições de novas técnicas de construções que, por<br />
ventura, se fizerem necessárias às execuções, fica a empresa ganhadora da licitação com a obrigação de apresentar novos<br />
projetos (projetos "as built") constando as modificações que se fizeram necessárias. esta obrigação cabe para todos os projetos<br />
relacionados às etapas das obras (arquitetônico, estrutural, hidro sanitário, elétrico, pavimentação, rede de escoamento de águas<br />
pluviais, rede de esgoto, instalações de segurança, SPDA, etc.).<br />
4.4 - É obrigatório a presença e o preenchimento dos andamentos das obras em diários de obras e estes devem permanecer nas<br />
obras e serem apresentados todos os dias à fiscalização do IG <strong>Goiano</strong> – Reitoria ou a qualquer autoridade do quadro do IF<br />
<strong>Goiano</strong> – reitoria que quiser fazer alguma anotação referentes as obras em execução. A não apresentação dos diários à<br />
fiscalização impedirá o visto nas notas fiscais referentes às medições do período executado (para efetuar medições, os serviços<br />
deverão estar executados). O modelo de diário de obras está apresentado na pasta da licitação (cd), qualquer dúvida, entrar em<br />
contato com a fiscalização.<br />
5.0 - ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA<br />
5.1 - O valor referência é de R$ 9.772.260,91 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E<br />
SESSENTA REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) e foi elaborado com base na tabela de preços apresentados pelo Sistema<br />
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) de MAIO/JUNHO de 2012 e cotações no mercado e<br />
região de Goiânia e Posse – GO.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
6.0 – HABILITAÇÃO E PROPOSTA:<br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
A(s) licitante(s) para participar(em) do processo deverá(ão)<br />
a. Estar em dia com o SICAF ou que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de<br />
qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto.<br />
b. Apresentar proposta por escrito com preço global único em papel identificado e orçamento detalhado, que deverá observar as<br />
especificações relativas a cada item dos serviços constantes na Planilha de Custos - Anexo III; No julgamento das propostas dos<br />
licitantes, serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI, desde que o preço global e o preço de cada uma<br />
das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do<br />
valor correspondente calculado a partir do sistema de referência utilizado.<br />
c. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa licitante e de seu(s)<br />
responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.<br />
OBS: No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou<br />
inscritos no CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos VISTOS<br />
deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.<br />
c.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos<br />
com o objeto da licitação, ou com os itens pertinentes, através da apresentação dos seguintes documentos:<br />
c.1. 1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da<br />
região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos<br />
trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, compatível em<br />
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.<br />
c.1.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no Registro de<br />
Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho <strong>Federal</strong> de Engenharia,<br />
Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n°<br />
1.010, de 2005, do CONFEA:<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
- Engenheiro Civil:<br />
ITEM<br />
PARCELA<br />
1 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA COM TRATOR SOBRE ESTEIRAS<br />
2 PREPARO CONCRETO 2O MPa (SAPATAS, BLOCOS E ESTACAS ARMADAS)<br />
3 LANÇAMENTO DE CONCRETO<br />
4 EMBASAMENTO DE TIJOLO COMUM/MACIÇO/PÓ DE MICO<br />
5 PREPARAÇÃO DECONCRETO ESTRUTURAL 30 MPa<br />
6 ALVENARIAS<br />
7 ESQUADRIAS ALUMÍNIO<br />
8 ESQUADRIAS METÁLICAS GRADIL<br />
9 ESTRUTURA METÁLICA EM m² ou kg/m² (COBERTURA)<br />
10 IMPERMEABILIZAÇÃO 1) (VEDACIT, NEUTROL,) e 2) (MANTA ASFALTICA)<br />
11 CHAPISCO<br />
12 REBOCO<br />
13 EMBOÇO<br />
14 AZULEJOS - ASSENTAMENTO<br />
15 LAJE PRÉ MOLDADA<br />
16<br />
PINTURAS (SOMA DE: MASSA CORRIDA, TINTA ACRÍLICA FOSCA , SEMI BRILHO, TEXTURA, GRAFIATO,<br />
PARA PISO EMBORRACHADA, ZARÇÃO, ESMALTE, SELADORA E VERNIS E PARA SINALIZAÇÕES)<br />
17 REVESTIMENTOS ESPECIAIS - (BLOQUETES)<br />
18 REVESTIMENTO CERÂMICO<br />
19<br />
INSTALAÇÕES: SOMATÓRIO DE HIDRO SANITÁRIAS PREDIAIS, ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO )<br />
- Engenheiro Eletricista:<br />
21<br />
1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (ALTA TENSÃO - TRAFO 300KVA TRIFASICO) E BAIXA TENSÃO ;<br />
2)(LÓGICA ESTRUTURADA NO-BREAK 30 KVA TRIFÁSICO);<br />
3) SPDA<br />
- Engenheiro de Computação:<br />
22<br />
1) PONTOS DE REDE LOGICA COMPLETOS CAT. 06;<br />
2) FIBRA ÓTICA (CABO ÓTICO INDOOR/OUTDOOR FO 62,5 MULTIMODO, DISTRIBUIDOR ÓTICO PARA<br />
RACK, CONECTOR OPTICO, DISTRIBUIDOR OPTICO 6 FO, CORDÃO OPTICO SC/SC DUPLEX E FUSÃO<br />
OPTICA).<br />
c.1.1.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente<br />
do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste <strong>Edital</strong>, o sócio que comprove seu<br />
vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira<br />
de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de<br />
compromisso de vinculação futura caso o licitante se sagre vencedor do certame.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
c.1.1.1.2. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem<br />
devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da<br />
comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em<br />
assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida<br />
na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />
c.1.1.1.3. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do<br />
artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja<br />
aprovada pela Administração.<br />
c. 2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado no<br />
CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de<br />
direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos ou<br />
privados, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de<br />
execução de prédio, com as características abaixo:<br />
Nota explicativa 1: Vale atentar para o conteúdo da Súmula TCU n° 263:<br />
“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada,<br />
simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a<br />
exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características<br />
semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a<br />
ser executado”.<br />
c.2.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável,<br />
dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado ou documento<br />
equivalente que indique o licitante como empresa contratada.<br />
PARCELAS DE MAIORES RELEVÂNCIAS – Capacitação Técnica Operacional – Mínimo de 50% das unidades abaixo:<br />
ITEM PARCELA UNIDADE QUANTIDADE<br />
1 LANÇAMENTO DE CONCRETO m³ 1260,00<br />
2<br />
PREPARAÇÃO DECONCRETO ESTRUTURAL 15, 20, 25 e<br />
30 MPa<br />
m³ 1500,00<br />
3 ALVENARIAS m² 4000,00<br />
4 ESQUADRIAS ALUMÍNIO m² 436,30<br />
5 ESQUADRIAS METÁLICAS GRADIL m² 150,00<br />
6 ESTRUTURA METÁLICA EM m² ou kg/m² (COBERTURA)<br />
m² ou MÉDIA DE<br />
5.38 kg/m²<br />
7 LAJE PRÉ MOLDADA m² 3969,66<br />
8 REVESTIMENTOS ESPECIAIS - (BLOQUETES) m² 10.000.00<br />
9 REVESTIMENTO CERÂMICO m² 1.500,00<br />
10<br />
INSTALAÇÕES: SOMATÓRIO DE HIDRO SANITÁRIAS<br />
PREDIAIS, ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO )<br />
m² 3.969,66<br />
3969,66m² ou 28.491,35<br />
kg<br />
11 1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
(ALTA TENSÃO - TRAFO 300KVA TRIFASICO)<br />
E BAIXA TENSÃO ;<br />
2)(LÓGICA ESTRUTURADA NO-BREAK 30<br />
KVA TRIFÁSICO);<br />
3) SPDA<br />
1) UNID;<br />
2) UNID;<br />
3) UNID;<br />
1) Alta tensão = trafo de 300 kVA<br />
trifásico;<br />
2) lógica = no-break de 30 kVA<br />
trifásico;<br />
3) SPDA<br />
12 1) PONTOS DE REDE LOGICA COMPLETOS 1) unid 1) 200 PONTOS REFERENTES AO<br />
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CAT. 06;<br />
2) FIBRA ÓTICA (CABO ÓTICO<br />
INDOOR/OUTDOOR FO 62,5 MULTIMODO,<br />
DISTRIBUIDOR ÓTICO PARA RACK,<br />
CONECTOR OPTICO, DISTRIBUIDOR OPTICO<br />
6 FO, CORDÃO OPTICO SC/SC DUPLEX E<br />
FUSÃO OPTICA).<br />
2) unid<br />
ITEM 1 ;<br />
2) INSTALAÇÕES DE FIBRA ÓTICA<br />
COMPLETA<br />
OBS: Apresentar atestados com unidades mínimas de 50% das unidades apresentadas na tabela acima (TABELAS DE<br />
PARCELAS DE MAIORES RELEVÂNCIAS) - Acórdãos n° 2.099/2009, n° 2.147/2009, n° 813/2010, n° 3.105/2010 e n°<br />
1.832/2011, todos do Plenário.<br />
‣ JUSTIFICATIVA PARA A ELEIÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO PARA<br />
CAPACITAÇÃO TECNICO OPERACIONAL E TECNICA PROFISSIONAL:<br />
- O objeto trata de uma obra complexa, pois trata-se de uma obra vultosa, onde todos os cômodos são unidos através de<br />
varandas cobertas, rampas e escadas, sendo o prédio administrativo e pedagógico em dois pavimentos ( inferior e superior) e<br />
construídos em laje tipo nervurada e, a obra conta ainda com construções de laboratórios específicos e quadra de esportes,<br />
grande e com uma estrutura metálica complexa que precisa de mão de obra especializada para que as obras sejam executadas<br />
de forma a apresentarem uma ótima e real aparência; portanto, no aspecto da execução é necessário que se tenha um mínimo<br />
de experiência em execução de prédio em alvenaria com estrutura de concreto armado, execuções de alta tensão de no mínimo<br />
300KVA Trifásica - no mínimo, lógica estruturada e estabilizada com no-break de 30 KVA Trifásico - no mínimo, SPDA, estrutura<br />
de concreto, laje nervurada, para que seja comprovado a aptidão da empresa; ,<br />
- Serão aceitos somatórios de CATs para os itens considerados de maior relevância, para engenheiro civil, do edital, pois, este<br />
procedimento (somatório das CATs civis) garante as particularidades exigidas e a serem executadas nas obras deste edital<br />
(características, quantidades e prazos).<br />
c.3. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico<br />
considerados essenciais para a execução contratual.<br />
c.3.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados,<br />
demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das<br />
respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões<br />
seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI,<br />
da Lei n° 5.764, de 1971;<br />
c.4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das<br />
obrigações objeto da licitação; ou declaração, de que o licitante, por intermédio de representante legal, vistoriou os locais onde<br />
será realizada a obra e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução. ENTRAR EM CONTATO PELO<br />
TELEFONE 0xx62-96393718.<br />
c.4.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo facultativa a visita e<br />
vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus<br />
trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor<br />
do objeto licitado (ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE 0xx62-96393718).<br />
c.4.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 10:30 e das<br />
13:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (62) 3605-3603/3604, ou 0xx62-<br />
96393718 - Engenheira Civil Christina Maria de Paula, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, na sede do <strong>Instituto</strong><br />
<strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia, situado na Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil. Caixa Postal nº 50,<br />
CEP 74.001-970.<br />
c.4.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições<br />
e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta<br />
Concorrência.<br />
c.4.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do <strong>Edital</strong>, estendendo-se até o dia útil anterior à data<br />
prevista para abertura dos envelopes.<br />
c.4.5. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria OU a da Declaração de conhecimento das informações e condições locais,<br />
conforme modelos disponibilizados no <strong>Edital</strong> são obrigatórios na fase de habilitação do certame.<br />
d. Apresentar no ato da proposta composição da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), detalhando todos os seus<br />
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo;<br />
h. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; o<br />
BDI estimado pela Administração é de 21,04%, sendo vetada a inclusão de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido - CSLL e<br />
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, nesta composição;<br />
i. Apresentar composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da Planilha Orçamentária;<br />
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j. Apresentar no ato da proposta, planilha de composição de custo para BDI, devendo este não ultrapassar os limites, máximo e<br />
mínimo, estipulados como parâmetro pelo TCU, Acórdão 325/2007 e Acórdão nº 2.369/2011-Plenário, como segue abaixo:<br />
DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA<br />
GARANTIA 0,00 0,42 0,21<br />
RISCO 0,00 2,05 0,97<br />
DESPEZAS<br />
0,00 1,20 0,59<br />
FINANCEIRAS<br />
ADMINISTRAÇÃO 0,11 8,03 4,07<br />
CENTRAL<br />
LUCRO 3,83 9,96 6,90<br />
TRIBUTOS 6,65 6,65 6,65<br />
COFINS 3,00 3,00 3,00<br />
PIS 0,65 0,65 0,65<br />
ISS (MUN. POSSE) 3,00 3,00 3,00<br />
TOTAL 11.35% 31.14% 21.04%<br />
OBS: A REITORIA DO IF GOIANO – GO adotou como taxa de BDI o valor médio de 21,04%<br />
‣ FÓRMULA DE REFERÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS):<br />
‣ AC = Taxa Rateio Administração Central.<br />
‣ DF = Taxa Despesas Financeiras.<br />
‣ R = Taxa de Risco e Garantia.<br />
‣ I = Taxa de Tributos = 6,65 Sendo: ISSQN = 3% PARA O MUNICÍPIO DE POSSE - GO.,COFINS, PIS, = TABELA TCU.<br />
‣ L = Taxa de Lucro = TABELA TCU<br />
‣ BDI / LDI = VALORES ACIMA LANÇADOS NA FÓRMULA ABAIXO = RESULTADO FINAL (MÍNIMO, MÉDIO E MÁXIMO) EM %.<br />
‣ FÓRMULA:<br />
LDI=BDI = [((1+AC /100)(1+DF/100 )(1+R/100 )(1+L/100 )) − 1] x 100<br />
(1−( I/100 ))<br />
7.0 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />
7.1 - Visando a execução do objeto deste contrato, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a:<br />
a. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou máquinas necessários à<br />
execução dos respectivos serviços da obra;<br />
b. Fornecer todos os materiais de consumo, especificados nos ANEXOS, bem como todos aqueles necessários à completa e<br />
efetiva execução total da obra proposta;<br />
c. Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas<br />
apropriados para execução dos serviços solicitados;<br />
d. Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o mesmo venha ser<br />
danificado, sem quaisquer ônus para o IF GOIANO - REITORIA - GO;<br />
e .Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e<br />
identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;<br />
f. Manter permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamente para dirigir os trabalhos, bem como para responder<br />
por todos os atos praticados pela LICITANTE VENCEDORA, durante a execução dos serviços contratados;<br />
g. Dar ciência ao IF GOIANO - REITORIA - GO, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de qualquer<br />
anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;<br />
h. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IF GOIANO - REITORIA -GO, cujas reclamações se obrigam a atender<br />
prontamente;<br />
i.Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como:<br />
salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos<br />
de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do<br />
contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer<br />
vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o IF GOIANO – REITORIA E CAMPI - GO;<br />
j. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do IF GOIANO - REITORIA E CAMPI – GO não eximirá a LICITANTE<br />
VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem como nas normas da ABNT, CONFEA, CREA,<br />
BOMBEIROS, CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO E DEMAIS REGULAMENTOS QUE REGEM O ASSUNTO;<br />
k. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do IF<br />
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GOIANO – REITORIA - GO;<br />
l. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das<br />
solicitações do IF GOIANO - REITORIA - GO;<br />
m. Manter, durante a licitação e a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na<br />
licitação/edital, em relação as obras: civil, elétricas (alta e baixa tensão) e de computação (rede lógica – nobreak de 30 kva).<br />
n. A LICITANTE VENCEDORA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido<br />
fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais,<br />
sendo necessária a autorização prévia do IF GOIANO – REITORIA – GO.<br />
o. Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI’s, EPC’s e materiais necessários à segurança<br />
do pessoal que trabalha nos serviços, bem como oferecer todas as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em<br />
vista o risco que o tipo de serviço oferece.<br />
p. Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências do IF GOIANO - REITORIA - GO, ficando<br />
sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de<br />
transporte.<br />
q. Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução, detectados pela<br />
FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo IF GOIANO - REITORIA - GO, sem ônus adicional para esta.<br />
r. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo IF GOIANO - REITORIA - GO, quanto ao comportamento, discrição e<br />
urbanidade de seus empregados;<br />
s. Manter o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto<br />
no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;<br />
t. Visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais do terreno e as condições gerais dos acessos.<br />
u. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:<br />
u.1manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão<br />
competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;<br />
u.2supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente –<br />
SISNAMA;<br />
u.3 florestas plantadas; e<br />
u.4.outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.<br />
v. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos<br />
termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição,<br />
mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:<br />
v1.Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;<br />
v2.Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao<br />
Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo<br />
IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme<br />
artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;<br />
v3.Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e<br />
Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo<br />
transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória.<br />
v3.1.Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua<br />
documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a<br />
regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.<br />
x. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução<br />
nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução<br />
Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:<br />
x1.O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do<br />
Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da<br />
Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;<br />
x2.Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a<br />
destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber,<br />
aos seguintes procedimentos:<br />
x2.1.resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de<br />
agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua<br />
utilização ou reciclagem futura;<br />
x2.2.resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de<br />
armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />
x2.3.resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que<br />
permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as<br />
normas técnicas específicas;<br />
x2.4.resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados<br />
e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.<br />
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x3.Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos<br />
domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não<br />
licenciadas;<br />
y4.Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou<br />
do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa,<br />
que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as<br />
normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.<br />
y.Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:<br />
y1.Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por<br />
emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes<br />
admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;<br />
y2.Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela<br />
Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de<br />
Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação<br />
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;<br />
y3.Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução<br />
contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em<br />
relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;<br />
z3.a1.Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em<br />
nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação,<br />
defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos<br />
em via pública junto à obra.<br />
y3.a2.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se<br />
verifique no local dos serviços.<br />
y4. Fica a empresa ganhadora da licitação, a responsabilidade das instalações hidro sanitárias e elétricas provisórias.<br />
7.2 - Visando a execução do objeto deste contrato, o IF GOIANO - REITORIA - GO se obriga a:<br />
a.Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8666/93;<br />
b.Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução dos serviços solicitados;<br />
c.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da LICITANTE VENCEDORA.<br />
d. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;<br />
e.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;<br />
f.Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável;<br />
g.Quando for o caso, conferir a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de<br />
Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas ou por tempo de serviço na área registrado em<br />
carteira de trabalho;<br />
h.Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de equipamentos e<br />
acessórios em desacordo com o especificado no contrato;<br />
i.Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo<br />
com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de<br />
Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela Licitante Vencedora);<br />
j.Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;<br />
k.Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste edital.<br />
7.3 - Acrescentar a estas, as obrigações padrões constantes dos Editais e Contratos padronizados.<br />
8.0 - FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INÍCIO DA OBRA<br />
8.1 - A autorização para o início da obra será efetivada através de anotação por escrito (ORDEM DE SERVIÇO) fornecido pelo IF<br />
GOIANO - REITORIA - GO.<br />
8.2 - Fica reservado ao IF GOIANO - REITORIA - GO, neste ato representado pela FISCALIZAÇÃO, o direito e a autoridade,<br />
para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e a serem elaborados,<br />
nos demais documentos técnicos e contratuais, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o<br />
próprio contrato ou os projetos ou outros elementos fornecidos.<br />
8.3 - A obra será fiscalizada por pessoal credenciado, capacitado e designado pelo IF GOIANO - REITORIA - GO, através da<br />
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS , o qual será aqui designado FISCALIZAÇÃO.<br />
8.4 - Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a LICITANTE VENCEDORA somente poderá executá-los após<br />
aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais memoriais, nos<br />
projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a LICITANTE VENCEDORA da obrigatoriedade da utilização das<br />
melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos<br />
resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.<br />
8.5 - Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela LICITANTE VENCEDORA,<br />
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desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das<br />
especificações técnicas, dos memoriais, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da<br />
ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única,<br />
integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA no que concerne às obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas,<br />
sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município,<br />
Estado e na União.<br />
8.6 - As condições especiais do contrato, e os memoriais e especificações técnicas predominam sobre os projetos, bem como os<br />
projetos específicos de cada área predominam sobre os gerais das outras áreas, os detalhes específicos predominam sobre os<br />
gerais e as cotas deverão predominar sobre as escalas, devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida<br />
antecedência à FISCALIZAÇÃO, para as providências e compatibilizações necessárias.<br />
8.7 - As especificações, os desenhos dos projetos e os memoriais descritivos destinam-se a descrição e a execução das obras e<br />
serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação, e com todos os elementos em perfeito<br />
funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto, estes elementos devem ser considerados complementares<br />
entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em todos os demais.<br />
8.8 - A LICITANTE VENCEDORA aceita e concorda que as obras objeto dos documentos contratuais, deverão ser<br />
complementadas em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.<br />
8.9 - A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas<br />
necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os<br />
autores dos projetos.<br />
8.10 - A obra será conduzida por pessoal pertencente à LICITANTE VENCEDORA, competente e capaz de proporcionar<br />
serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esperado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o<br />
cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.<br />
8.11 - A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da LICITANTE VENCEDORA, deverá estar sempre a cargo<br />
de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA, com visto no Estado de GOIÁS, quando for o caso, e que no<br />
caso da LICITANTE VENCEDORA deverá ser os responsáveis técnicos.<br />
8.12 - A LICITANTE VENCEDORA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo<br />
aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra.<br />
9.0 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA<br />
9.1 - A obra deve ser realizada em um prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) dias.<br />
9.2 - Se houver necessidade de extensão do prazo, deverá então ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA e aceito pela<br />
FISCALIZAÇÃO.<br />
10.0 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.<br />
10.1 - Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela<br />
FISCALIZAÇÃO, e depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação<br />
exigida neste termo de referência e nos demais documentos contratuais, serão recebidos por esta autorizando a emissão da nota<br />
fiscal de serviço.<br />
10.2 - aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança dos<br />
trabalhos, subsiste na forma da lei pertinente ao caso.<br />
10.3 - As limpezas referentes aos entulhos oriundos das execuções das obras, incluindo todos os interiores dos prédios e<br />
limpeza geral nas áreas externas é de obrigação da empreiteira ganhadora da licitação.ë obrigatório a retirada de entulhos,<br />
periodicamente, dos locais de execuções das obras, bem como, de toda área externa. Não será emitido o termo provisório de<br />
recebimento de obras, se estas limpezas não estiverem de acordo com as exigências deste item e fiscalização.<br />
11.0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />
11.1 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da<br />
Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong> do Brasil, inclusive quanto ao<br />
artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />
11.2 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma nota fiscal/fatura correspondente ao serviço encaminhando à<br />
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.<br />
11.3 - O IF GOIANO - REITORIA – GO, procederá respectivamente os recolhimentos dos valores correspondentes às alíquotas<br />
praticadas para cada tipo obrigatório de retenção para os órgãos envolvidos acima, quando constantes da Nota Fiscal emitida,<br />
de acordo com os prazos determinados em Lei.<br />
11.4 - Na hipótese dos serviços prestados pela empresa não estarem sujeitos a qualquer uma das retenções tratadas acima,<br />
juntar declaração assinada e datada em papel timbrado da empresa, justificando e comprovando a isenção e, se for o caso,<br />
discriminando no corpo da Nota Fiscal.<br />
12.0 – GARANTIA<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
12.1 – A obra terá garantia de 5 (cinco) anos, conforme disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.<br />
12.2 - No caso de materiais e/ou equipamentos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, o prazo mínimo é de 12 (doze<br />
meses) ou a garantia legal, o que for maior.<br />
13.0 - DOCUMENTOS que se completam e fazem parte desta pasta:<br />
13.1 - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.<br />
13.2 -Projeto de Arquitetura, estrutural, elétrico, hidro-sanitário e Complementares.<br />
13.3 - Orçamentos e resumo dos orçamentos.<br />
13.4 - Cronograma Físico-Financeiro.<br />
13.5 - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
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ANEXO I-A<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE<br />
PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO<br />
ESCOLA PADRÃO MEC<br />
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />
PROJETO EXECUTIVO<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
ARQUITETURA<br />
1. PROJETO DE ARQUITETURA<br />
O BRASIL PROFISSIONALIZADO é um programa de financiamento e assistência técnica que tem com<br />
objetivo ampliar e qualificar a oferta de educação profissional e tecnológica de nível médio nas redes estaduais de<br />
ensino.<br />
Os estados que possuem rede de ensino médio ou de educação profissional de nível médio e tenham assinado o<br />
compromisso “Todos pela Educação” solicitam suas demandas. O MEC avalia as demandas, de acordo com as<br />
necessidades locais e convoca o Estado para assinar os convênios.<br />
A perspectiva inicial é atender 750 escolas e 500 municípios. A meta é matricular 800 mil alunos, capacitar 14 mil<br />
professores e construir 2.500 laboratórios.<br />
A escolha das escolas será feita pelo próprio Estado, que deverá priorizar, entre outros aspectos, o IDH local, o<br />
IDEB e a sintonia com os arranjos produtivos locais.<br />
O financiamento será feito por meio de convênio com o FNDE ou assistência técnica do MEC via rede pública de<br />
educação. Como contrapartida, cabe ao Estado monitorar o programa no seu território, realizar concursos públicos,<br />
abrir aos conselhos populares a participação do setor produtivo e de trabalhadores, controlar a evasão escolar,<br />
entre outras.<br />
2. PROJETO DE ARQUITETURA<br />
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />
O projeto arquitetônico desenvolvido pela equipe da Coordenação de Desenvolvimento de Projeto do<br />
Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objeto de financiamento pelo Programa BRASIL<br />
PROFISSIONALIZADO, possui 12 salas de aula, 6 laboratórios básicos, auditório, biblioteca, teatro de arena,<br />
refeitório, área de vivência, quadra poliesportiva coberta e 2 grandes laboratórios especiais para a preparação do<br />
jovem para o mercado de trabalho, de acordo com as especificidades regionais.<br />
Para o desenvolvimento do projeto, adotou-se como ideal, um terreno retangular de dimensões de 80m de largura<br />
por 150m de profundidade e declividade máxima de 3%. Devido à grande diversidade de relevo, ou mesmo devido à<br />
indisponibilidade, em alguns municípios, de lotes com as referidas condições, a unidade escolar foi projetada em<br />
blocos independentes, podendo ser locados no terreno, conforme as características encontradas.<br />
Os terrenos devem ser livres da ocorrência de córregos e nascentes, linhas de alta tensão e adutoras, assim como<br />
de seus recuos mínimos, conforme a Lei <strong>Federal</strong> nº 6766.<br />
Face à diversidade de regiões geográficas nas quais a edificação virá a ser construída, os projetos deverão<br />
apresentar alternativas tecnológicas tais como projeto de instalações elétricas em, fundações em sapatas ou<br />
estacas, alternativas sanitárias à ausência de rede pública de esgoto, além de recomendações quanto à orientação<br />
ótima do edifício com vistas à eficiência energética e conforto ambiental.<br />
2.2 ESPAÇOS DEFINIDOS<br />
Definiu-se, conforme a função a que se destinam e interligados por circulação coberta, 6 blocos distintos:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Auditório;<br />
Bloco de Acesso e Biblioteca;<br />
Bloco Pedagógico/Administrativo;<br />
Bloco de Serviços e Vivência;<br />
Quadra Poliesportiva Coberta;<br />
Bloco de Ensino Profissionalizante.<br />
2.3 AUDITÓRIO<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
Composto de:<br />
<br />
Dois acessos principais e uma saída de emergência;<br />
<br />
Conjunto de sanitários;<br />
<br />
Sala Técnica;<br />
<br />
Platéia com capacidade para aproximadamente 200 pessoas, incluindo 2 lugares para P.O.<br />
(Pessoa Obesa), 2 lugares para P.C.R (pessoa com mobilidade reduzida) e 4 lugares para P.C.R. ( pessoa<br />
em cadeira de roda).<br />
<br />
Rampa para acessibilidade ao palco;<br />
<br />
Palco, com espaço de apoio contendo sanitário e bancada com pia.<br />
2.4 BLOCO DE ACESSO E BIBLIOTECA<br />
Neste bloco, definindo como entrada principal da escola, constam os seguintes espaços:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Hall coberto, que serve também como foyer do auditório;<br />
Circulação vertical principal no hall, feita por rampa;<br />
Biblioteca;<br />
Plataforma de acessibilidade ao pavimento superior da biblioteca.<br />
2.5 BLOCO PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO<br />
O bloco pedagógico/ administrativo é distribuído em 2 pavimentos. A área administrativa, localizada no<br />
pavimento térreo, é composta de:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Secretaria com almoxarifado e reprografia;<br />
Coordenação pedagógica;<br />
Coordenação de estágio;<br />
Diretoria;<br />
Sala de professores/ reunião;<br />
Conjunto de sanitários e copa para professores e funcionários.<br />
A área pedagógica é composta de:<br />
<br />
Seis laboratórios básicos, localizados no pavimento térreo, sendo estes:<br />
1. Laboratório de biologia;<br />
2. Laboratório de química;<br />
3. Laboratório de física;<br />
4. Laboratório de matemática;<br />
5. Laboratório de línguas;<br />
6. Laboratório de informática.<br />
<br />
Três almoxarifados;<br />
<br />
Sala técnica de apoio;<br />
<br />
Depósito de material pedagógico;<br />
<br />
Depósito de material multimídia;<br />
<br />
Doze salas de aula, localizadas no pavimento superior;<br />
<br />
Dois conjuntos de sanitários para alunos, sendo um em cada pavimento, com depósito de<br />
material de limpeza;<br />
<br />
Átrio central de vivência, com circulação vertical feita através de escada.<br />
2.6 BLOCO DE SERVIÇOS E VIVÊNCIA<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
No Bloco de Serviços constam:<br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Depósito de material de limpeza;<br />
Sanitários e vestiários de funcionários;<br />
Cantina;<br />
Cozinha com as seguintes divisões:<br />
▪<br />
▪<br />
▪<br />
▪<br />
▪<br />
▪<br />
▪<br />
▪<br />
▪<br />
▪<br />
Área de recepção e pré-lavagem de hortaliças;<br />
Bancada de preparo de carnes;<br />
Bancada de preparo de legumes e verduras;<br />
Cocção;<br />
Bancada de passagem de alimentos prontos;<br />
Bancada de recepção de louças sujas;<br />
Área para armazenamento e lavagem das louças;<br />
Depósito de lixo orgânico e inorgânico;<br />
Despensa;<br />
Despensa Fria.<br />
<br />
<br />
<br />
Depósito e manutenção de mobiliário;<br />
Pátio de serviços (carga/ descarga);<br />
Central GLP.<br />
O Bloco de Vivência é composto de:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Área coberta com refeitório;<br />
Grêmio estudantil;<br />
Teatro de arena;<br />
Área descoberta com bancos e jardineiras.<br />
2.7 QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA<br />
Além da quadra poliesportiva o espaço possui:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Pequena arquibancada;<br />
Vestiários masculino e feminino com adaptação para P.N.E.;<br />
Depósito para material esportivo;<br />
Sala multiuso;<br />
Sala da coordenação de educação física.<br />
2.8 BLOCO DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS<br />
Este bloco é composto:<br />
<br />
Laboratórios especiais que abrigarão diferentes propostas pedagógicas de ensino técnico<br />
profissionalizante;<br />
<br />
Um conjunto de sanitários para alunos;<br />
<br />
Pátio de carga/ descarga de materiais.<br />
<br />
3. IMPLANTAÇÃO<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
O Projeto da Escola de Ensino Profissional, concebido pela equipe do Fundo de Desenvolvimento da<br />
Educação (FNDE) e detalhado pelo DER – Departamento de Edificações e Rodovias será implantado em vários<br />
municípios do Brasil.<br />
Os blocos acima descritos foram implantados, separados por função e procurando manter o isolamento<br />
acústico das edificações, e também visando aproveitar o máximo das áreas verdes dos terrenos. Por esta razão, o<br />
bloco administrativo/ pedagógico está disposto em dois pavimentos.<br />
A escola possui 4 acessos independentes, sendo estes: acesso principal de pedestres, acesso de veículos<br />
aos estacionamentos e bicicletário, acesso de serviço e acesso secundário à quadra de esportes. O acesso ao<br />
estacionamento deverá ser controlado por guarita.<br />
As dimensões do terreno deverão ser conforme escritura pública, com seus confinantes e área total,<br />
confirmados com o levantamento planialtimétrico, perfazendo área total mínima de 12.000,00m².<br />
O programa pertencente ao projeto possui uma área construída de 3.969,66m². Para um maior<br />
aproveitamento do terreno, foi utilizado o projeto padrão como modelo de implantação.<br />
O terreno selecionado, quando possuir dimensões maiores que as mínimas exigidas pela FNDE, deverá<br />
contemplar novos espaços de convivência para os usuários da escola.<br />
O estudo topográfico deverá constatar a declividade do terreno, e onde contar com algumas elevações,<br />
deverão ser terraplenadas; se houver necessidade, após estudo mais minucioso, serão adotadas rampas nas<br />
circulações das áreas externas quando necessárias, atendendo à NBR 9050.<br />
A vedação dos limites do terreno deu-se através do gradil metálico h=2,10m, sobre mureta em alvenaria<br />
de h=0,40m (conforme especificado no projeto padrão).<br />
4. SISTEMA CONSTRUTIVO<br />
Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidade na análise de projeto<br />
e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização de um projeto-padrão.<br />
Como premissas de projeto foram adotadas as seguintes considerações:<br />
Definição de um modelo que possa ser implantado em qualquer região do território brasileiro,<br />
considerando-se as diferenças climáticas, topográficas e culturais;<br />
Facilidade construtiva, com a utilização de alvenaria em tijolo cerâmico e estrutura de concreto;<br />
Setorização dos ambientes por funções: administrativa, pedagógica, profissionalizante, vivência,<br />
serviços.<br />
Garantia de acessibilidade a pessoa com necessidades especiais em consonância com a ABNT NBR<br />
9050;<br />
Utilização de materiais que permitam a fácil higienização e que propiciem fácil manutenção;<br />
Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange à construção, saúde e<br />
padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC;<br />
O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando as reservas regionais<br />
com enfoque na sustentabilidade;<br />
No bloco pedagógico, pilares externos, marcando a modulação, permitindo a colocação de brises.<br />
Levando-se em conta todos esses fatores e como forma de simplificar a execução da obra em todas<br />
as regiões do país, o sistema construtivo adotado foi em estrutura de concreto para todas as edificações, paredes<br />
em alvenaria de blocos cerâmicos comuns, lajes nervuradas com vigas protendidas e telhas metálicas.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
5 VEDAÇÕES<br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
5.1 ALVENARIA DE BLOCOS CERÂMICOS<br />
ESPECIFICAÇÕES<br />
<br />
<br />
Tipo: 19x19x10m<br />
Aplicação: Todas as paredes internas e externas<br />
5.2 ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO (COBOGÓS)<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Tipo: Concreto 15x15x10 – confeccionado em mesa vibratória<br />
Aplicação:<br />
Guarita;<br />
Casa de Bombas;<br />
Casa de Gás;<br />
Corredor dos Laboratórios especiais;<br />
Bloco de vivência;<br />
Paredes externas da Quadra Poliesportiva.<br />
Acabamento: inexistente (concreto aparente).<br />
5.3 DIVISÓRIA DE GRANITO<br />
A fixação das divisórias será através de engaste nas alvenarias e no piso e através de ferragens<br />
cromadas (duas por encontro) entre as peças de granito. Ver projeto de arquitetura prancha 24. Embutida<br />
horizontalmente no piso (1 cm) e verticalmente na parede (2 cm) na espessura de 30 mm e com polimento em todas<br />
as suas faces expostas.<br />
<br />
Cor: cinza andorinha<br />
Aplicação:<br />
Sanitários;<br />
Auditório;<br />
Bloco Pedagógico/Administrativo;<br />
Bloco de Serviços;<br />
Vestiários da Quadra poliesportiva;<br />
Laboratórios Especiais.<br />
<br />
<br />
<br />
Elementos Componentes:<br />
Dobradiça cromada para portas de Box;<br />
Fechadura cromado (livre ocupado).<br />
5 ESQUADRIAS<br />
Todas as esquadrias a serem fornecidas e instaladas deverão ser executadas conforme os<br />
mapas e detalhes constantes nas pranchas do projeto de arquitetura prancha 26 a 29.<br />
6.1 JANELAS<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
Para o projeto padrão das janelas da escola foi adotada uma modulação mínima de 60cm x<br />
20cm, a fim de facilitar a execução e a manutenção e garantir a segurança dos alunos. Cada módulo será<br />
executado em perfil em alumínio com funcionamento do tipo basculante, podendo ser agrupado sem limite de<br />
largura e altura. Segue tabela abaixo ilustrando o sistema e suas dimensões.<br />
Funcionamento Dimensões do módulo Exemplo de Esquadria<br />
BASCULANTE<br />
60 x 20 cm<br />
6.2 COMOVENTE<br />
<br />
<br />
MONTANTES: os montantes verticais (guarnições laterais) deverão ser em alumínio;<br />
ALETAS DE P.V.C.: As aletas são fabricadas em P.V.C. rígido com aditivo anti-UV, sendo<br />
extrudadas com forma a aumentar a resistência às deformações, impedindo a entrada de água de chuva.<br />
Ver projeto de arquitetura prancha 13 – corte CC e prancha 14 - det. 14.<br />
<br />
Aplicação: Quadra Poliesportiva.<br />
6.3 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA<br />
As portas serão executadas em madeira compensada de 36mm, enchimento tipo colméia rígida de<br />
compensado, com estrutura central sarrafeada. Revestidas com pintura esmalte nas duas faces na cor branco neve.<br />
Observar detalhe na prancha 26.<br />
P0 0,80 x 1,60m 01 folha de abrir (Sanit. fem./mas. - Bloco de Serviço);<br />
P1 0,60 x 1,60m 01 folha de abrir (Box dos chuveiros e bacias sanitárias);<br />
P2 0,70 x 2,10m 01 folha de abrir (Santário do Auditório fem./masc., da guarita, do Bloco<br />
Pedagógico, administração e diretoria);<br />
P4 0,80 X 2,10m 01 folha de abrir (Sala técnica, DML, deposito de material pedagógico,<br />
almoxarifado – secretaria e administração);<br />
P6 0,90 x 2,10m 01 folha de abrir – Terá puxador horizontal (Sanit. Acessível do Auditório e do<br />
Bloco Pedagógico).<br />
6.4 PORTA DE MADEIRA MACIÇA<br />
As esquadrias serão de madeira maciça e revestidas com pintura esmalte nas duas faces, deverão<br />
obedecer rigorosamente, quanto a localização e execução, às indicações do projeto arquitetônico e respectivos<br />
desenhos e detalhes construtivos. Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria, será sempre empregada<br />
madeira de boa qualidade, como cedro ou outras com as características desta. Toda madeira a ser empregada<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
deverá ser seca e isenta de defeitos que comprometam sua finalidade, como sejam rachaduras, nós, escoriações,<br />
falhas, empenamentos, etc. Os forramentos, alizares e batedores não poderão ter emendas no vão (horizontal ou<br />
vertical) da esquadria. Todas as peças das esquadrias de madeira serão imunizadas com cupinicida (penetrol cupim<br />
ou similar). Observar detalhe na prancha 26.<br />
P5 0,90 x 2,10m 01 folha de abrir – Terá revestimento de aço galvanizado tipo P60 e barras antipânico<br />
(Auditório – Saída de Emergência);<br />
P7 0,90 x 2,10m 01 folha de abrir (Secretaria e sala dos professores);<br />
P8 0,90 X 2,10m 01 folha de abrir – Terá visor de vidro 6mm (Sala de aula,bloco dos<br />
laboratórios especiais e sala dos professores);<br />
P11 1,60 x 2,10m 02 folha de abrir – Terá isolamento acústico, visor de vidro de 6mm, puxador<br />
horizontal e mola hidráulica (Auditório interno);<br />
P12 1,60 x 2,10m 02 folha de abrir – Terá chapa de alumínio tipo xadrez e puxador horizontal<br />
(Auditório externo);<br />
P13 1,60 x 2,10m 02 folha de abrir – Terá isolamento acústico, visor de vidro de 6mm e puxador<br />
horizontal (Laboratórios especiais);<br />
P14 1,60 x 2,10m 02 folha de abrir (Manutenção – Manutenção mobiliário).<br />
6.5 PORTA EM VIDRO TEMPERADO<br />
As portas serão executadas em vidro temperado de 10mm.Observar detalhe na prancha 26.<br />
P3 0,90 x 2,10m 01 folha de abrir – Terá puxadores verticais (Sala dos professores - multimídia);<br />
P9 1,60 x 2,00m 02 folha de abrir – Terá puxadores verticais, e altura total de 5,00m (Biblioteca);<br />
P10 1,60 x 2,00m 02 folha de abrir – Terá puxadores verticais (Grêmio).<br />
6.6 PORTÕES EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />
Os portões serão em chapa de aço galvanizado nº 16 e pintura em esmalte sintético na cor vermelha.<br />
Observar detalhe na prancha 27.<br />
PF2 0,80 x 1,80m 01 folha de abrir (Caixa d´água);<br />
PF8 2,00 x 2,40m 02 folha de abrir (Quadra – acesso principal);<br />
PF9 2,00 x 2.40m 02 folha de abrir (Quadra – saída de emergência);<br />
PF11 4,00 x 3,40m 02 folhas de enrolar (Laboratórios especiais).<br />
6.7 PORTÕES EM GRADIL METÁLICO<br />
Os portões metálicos serão em chapa dobrada com tela ondulada malha 2”. Observar detalhamento na<br />
prancha 27.<br />
PF3 0,80 x 2,00m 01 folha de abrir (Acesso de serviço – Bloco de Vivência);<br />
PF5 1,20 x 1,80m 02 folha de abrir (Casa de bombas);<br />
PF6 1,20 x 2.00m 02 folha de abrir (Lixeira) ;<br />
PF7 2,00 x 1,60m 02 folha de abrir (Casa de gás);<br />
PF10 3,50 x 2,50m 01 folha de correr (Portão de acesso a escola).<br />
6.8 PORTÕES EM ALUMÍNIO<br />
O portão será em Lambri de alumínio anonizado natural. Observar detalhamento na prancha 27.<br />
PF4 0,80 x 2,10m 01 folha de abrir (Guarita e sala técnica - guarita).<br />
6.9 BATENTES E GUARNIÇÕES DE MADEIRA<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
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Os forramentos, alizares e batedores não poderão ter emendas no vão (horizontal e vertical) da<br />
esquadria. Todas as peças das esquadrias se madeira serão imunizadas com cupinicida (penetrol cupim ou similar).<br />
<br />
Aplicação: Em todas as portas de madeira.<br />
6.10 TELA METÁLICA<br />
<br />
Aplicação: Aberturas dos lanternins dos Laboratórios Especiais.<br />
6.11 BRISES<br />
Aplicação: Nas fachadas de acordo com a orientação solar e latitude. Observar detalhe no projeto de<br />
Detalhamento de Brise na prancha 16.<br />
<br />
<br />
<br />
Brise em chapa de alumínio 0,8mm conformada microperfurada pré-pintado na cor branco – fosco;<br />
Estrutura de suporte em perfil de alumínio pré-pintado na cor branco – fosco;<br />
Brises em perfil "c" de alumínio dobrado pré-pintado na cor branco – fosco.<br />
6.12 CAIXILHO FIXO DE METAL COM TELA MOSQUETEIRA DE NYLON<br />
<br />
Aplicação: Nichos de concreto externos às janelas altas da cozinha e cantina.<br />
6.13 FECHADURAS PARA PORTA DE MADEIRA<br />
Fechadura, marca LA FONTE, linha Classic Aluminio cj602, acabamento cromado brilhante, ou<br />
marca PAPAIZ, linha Clássica 270, maçaneta/espelho, acabamento cromado, ou marca STAN, linha residencial, ref.:<br />
1600, acabamento espelho inox.<br />
6.14 TARJETAS<br />
Tarjeta em aço inox para banheiro (tipo livre / ocupado), marca LA FONTE, ref.: Tarjeta 719, ou<br />
marca STANLEY.<br />
6.15 MAÇANETAS<br />
As maçanetas das portas serão localizadas a 1,00 m do piso acabado.<br />
As portas dos boxes dispensam maçanetas.<br />
6.16 ROSETAS<br />
Todas as portas receberão um par de rosetas “LaFonte” ref. 200R ou equivalente.<br />
6.17 BARRAS DE APOIO<br />
As Barras de Apoio indicadas no projeto de esquadria, em conformidade com a NBR 9050 Acessibilidade<br />
de Pessoas Portadoras de Deficiência. Receberão as barras em uma das faces conforme projeto. Estas barras<br />
serão metálicas de diâmetro 3,5 cm instaladas na posição horizontal. Estes mesmos puxadores deverão ser<br />
aplicados nas paredes das instalações sanitárias (como “barras”) para portadores de necessidades especiais<br />
atendendo a mesma NBR, em seu sub-item de instalações sanitárias.<br />
6.18 DOBRADIÇAS<br />
<br />
Todas as dobradiças deverão ser de 1a qualidade e resistentes à oxidação.<br />
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Dobradiça de latão ou aço, marca LA FONTE, ref. 85, acabamento cromado brilhante, tipo média<br />
3x1/2”, com anéis e parafusos, ou marca PAPAIZ, ref.:1296, média, com pino e bolas – As dobradiças deverão ser<br />
reforçadas e com abertura igual a 180º;<br />
<br />
Serão empregadas sempre duas dobradiças nas portas de box da “LaFonte” ref. 521, “Fazola” ref.<br />
424 ou equivalente.<br />
6.19 MOLAS<br />
Serão empregadas molas do tipo hidráulica de retorno automático à posição de fechada, com material de<br />
1ª qualidade e resistente à corrosão, da marca Atlas ref. 20/204, Soprano ref. A-530, Dorma ref. MA-200 ou<br />
equivalente nas portas da cozinha, da cantina e auditório (portas internas – P11 do projeto de esquadria prancha<br />
26).<br />
5 VIDROS<br />
5.1. VIDRO LISO COMUM<br />
Em todas as esquadrias acima de um metro do piso serão aplicados vidros comuns lisos transparentes de<br />
6 mm de espessura.<br />
5.2. VIDRO TEMPERADO LISO<br />
Serão utilizados vidros temperados lisos transparentes de 10 mm:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Aplicação: Nas esquadrias<br />
Sala dos Professores;<br />
Grêmio;<br />
Biblioteca.<br />
5.3. ESPELHO DE VIDRO<br />
Serão utilizados espelhos de vidro sobre os lavatórios dos sanitários PNE, presos em molduras de inox<br />
que deverão ser pendurados na parede com inclinação de 10°. Veja prancha 24.<br />
Nos demais sanitários serão utilizados espelhos de vidro colados na parede sobre os lavatórios.<br />
5 COBERTURA<br />
5.1. TELHAS METÁLICAS<br />
<br />
<br />
Tipo: trapezoidal.<br />
Aplicação: Auditório, Bloco Administrativo, Bloco Pedagógico, Bloco de Vivência.<br />
Tipo: Sanduíche - Trapezoidal de alumínio, com sistema térmico de miolo isolante com espuma rígida<br />
de poliuretano, estrutura em chapa dobrada de aço.<br />
Aplicação: Hall Principal, Laboratórios Especiais.<br />
Tipo: Sanduíche – trapezoidal de alumínio, com sistema térmico de miolo isolante com espuma rígida<br />
de poliuretano, estrutura em chapa dobrada de aço e face interna pré-pintada na cor branca.<br />
<br />
Aplicação: Refeitório.<br />
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<br />
<br />
Tipo: Ondulada em alumínio natural com espessura 0,7mm.<br />
Aplicação: Quadra poliesportiva.<br />
5.2. PEÇAS COMPLEMENTARES DE APOIO<br />
<br />
<br />
Tipo: Terça Metálica<br />
Aplicação: Em toda a cobertura, exceto na Biblioteca e Hall Principal.<br />
Tipo: Pontalete – Perfil em “U” 100 x 50 x 3.<br />
Aplicação: Em toda a cobertura, exceto na Biblioteca e Hall Principal.<br />
Tipo: Montantes em perfil metálico “U” 94 x 50 x 2.<br />
Aplicação: Biblioteca e Hall Principal.<br />
<br />
<br />
Tipo: Tirantes Metálicos – Barras circulares lisas de ø 9,5mm de diâmetro<br />
Aplicação: Quadra, Hall principal, Refeitório e Laboratórios especiais.<br />
5.3. RUFOS<br />
Os rufos laterais e superiores deverão ser em chapa de alumínio chumbada nas platibandas do telhado,<br />
recobrindo a fiada superior ou externa dos telhados, protegendo contra água de chuva e infiltrações.<br />
5.4. CALHAS<br />
As calhas deverão ser em chapa de alumínio tendo uma borda fixada na estrutura da coberta de<br />
forma a captar toda a água escoada. As telhas deverão avançar para dentro da calha (de acordo com o projeto de<br />
coberta), formando pingadeira, a fim de evitar retorno da água para o forro.<br />
5.5. CUMEEIRA<br />
Deverá ser em alumínio e terá uma sobreposição também em alumínio para proteção contra<br />
entrada de água , de acordo com corte 01 da prancha 10 dos Projetos de Arquitetura.<br />
5.6. PINGADEIRAS EM ALUMÍNIO COM PERFIL EM “U”<br />
Deverá ser colocado em todo o perímetro inferior da platibanda e viga da circulação do Bloco<br />
Pedagógico e Administrativo.<br />
5.7. CHAPIM<br />
Chapim será em pré-moldado confeccionando em mesa vibratória.<br />
5 REVESTIMENTO DE PISO<br />
5.1. PISO TÁTIL INTERTRAVADO<br />
Tipo: Blocos, nas dimensões de 30 X 30cm na cor VERMELHO;<br />
Aplicação: Nas áreas externas e internas, - Colado em Placas de 0,30x0,30cm, esp. da base 2mm e<br />
esp. do relevo 3mm na cor vermelha, conforme Norma (NBR9050), conforme projeto de paginação de piso.<br />
Quando da existência de pisos nobres como (granito, mármore,outros), de difícil<br />
recomposição como (granilite,outros),o piso tátil de alerta deverá ser colado sobre o piso existente da mesma forma<br />
que o tátil de alerta interno, porém com o adesivo adequado.<br />
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5.2. PISOS VINÍLICOS<br />
<br />
<br />
<br />
Tipo: Placas, nas dimensões de 30 X 30 cm e cor cinza claro.<br />
Modelo de referência: Paviflex ou equivalente.<br />
Aplicação: Auditório; Biblioteca.<br />
Para melhor qualidade da colagem do piso, deverá ser aplicada uma pasta regularizadora, com 1,5 mm no<br />
máximo, na proporção em volume: 1 parte de adesivo para argamassa para 10 partes de cimento. O adesivo para<br />
colagem das placas será do tipo contato, com composição à base de neoprene.<br />
Nos arremates dos degraus do Auditório será utilizada uma testeira em paviflex conforme detalhe no<br />
projeto do Auditório na prancha 33.<br />
5.3. PISO DE GRANITINA<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Aplicação:<br />
Áreas internas do Bloco Pedagógico/administrativo;<br />
Bloco de Serviço e Refeitório;<br />
Laboratórios de Ensino Profissionalizante;<br />
Sanitários, salas e depósito da Quadra Poliesportiva;<br />
Rampa e escadas<br />
5.4. ARREMATE EM FAIXA ANTIDERRAPANTE<br />
granito.<br />
Nos degraus da escada do hall deverão ser aplicados faixas/ ranhuras de 5cm antiderrapantes no piso em<br />
5.5. BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO<br />
<br />
<br />
<br />
Aplicação:<br />
Estacionamento<br />
Pistas de Rolamento<br />
O bloco do piso intertravado será do tipo Retangular com as dimensões 10 x 20 x 06 cm - 140 Kg/m2 e<br />
resistência de 35 Mpa. A tabela a seguir indica o padrão em que a pavimentação deverá ser executada.<br />
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50 pçs por m²<br />
10x20x06cm<br />
Padrão: Espinha de Peixe<br />
Retangular<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Aplicação:<br />
Pátio de Serviço;<br />
Calçada frontal da entrada principal;<br />
Hall principal;<br />
Pátio interno e circulação do pavimento térreo;<br />
Áreas externas de vivência, inclusive no Teatro de arena;<br />
Circulações externas.<br />
O bloco do piso intertravado será do tipo Retangular com as dimensões 10 x 20 x 04 cm - 140 Kg/m2 e<br />
resistência de 35 Mpa, nas cores cinza claro, grafite e vermelho, confeccionado em mesa vibratória conforme<br />
projeto de paginação.<br />
5.6. CONTRAPISO E REGULARIZAÇÃO DA BASE<br />
Sob todos os pisos internos e externos, exceto em locais onde será instalado o piso intertravado será<br />
executado contrapiso regularizado em concreto, Fck mínimo= 150 Kg/cm°, espessura de 7cm, sobre lastro de brita<br />
e terreno fortemente apiloado.<br />
Para assentamento de pisos de acabamento deverá ser executada uma argamassa de regularização de<br />
cimento e areia traço 1:3, com adição de Sika 1 ou equivalente.<br />
5.7. RODAPÉ<br />
Áreas internas pavimentadas:<br />
Rodapés em alumínio anodizado preto nas dimensões de 6mm x 1,1mm, sobre a parede. Maiores<br />
informações no site: www.macoseco.pt/admin2/imgs/battiscopa_ba.pdt. Observar detalhe no projeto de paginação<br />
de piso, prancha 19.<br />
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5 REVESTIMENTO DE PAREDES<br />
5.1. CHAPISCO<br />
Todas as paredes de alvenaria deverão ser previamente chapiscadas, traço 1:3 (três partes de areia para<br />
uma de cimento).<br />
5.2. REBOCO/EMBOÇO<br />
Em todas as paredes de alvenaria deverá ser aplicado emboço ou reboco paulista, dependendo do<br />
revestimento a ser aplicado, com massa de areia lavada e vedalit, sobre chapisco.<br />
5.3. PLACA CIMENTÍCIA<br />
Será utilizada em fechamentos externos nas fachadas de acordo com indicação no projeto de cobertura. A<br />
placa texturizada terá a espessura de 10mm, com modelo de referência da marca Eternit – Modelo : Eterplac Wood.<br />
5.4. PEDRAS<br />
Tipo: Ardósia Cinza, na dimensão mínima 50 X 50 cm e espessura fina própria para revestimento de<br />
parede (0,05 a 0,06 cm).<br />
Aplicação: A aplicação da pedra acima citada deverá ser aplicada no Bloco do Auditório como<br />
revestimento de acabamento das paredes externas. As pedras deverão ser industrializadas, ou seja, todas deverão<br />
ser da mesma dimensão e possuir formas regulares. O alinhamento das peças deverá ser ortogonal em todos os<br />
sentidos. A ilustração a seguir mostra o tipo de pedra.<br />
Toda a superfície a ser revestida com a pedra receberá chapisco traço T1 e emboço traço T5, T6 ou T7<br />
conforme as condições de exposição da superfície às intempéries. O assentamento das pedras deverá ser feito<br />
com pelo menos 20 (vinte) dias de executado o emboço, e consistirá da aplicação de nata de cimento (traço T8). As<br />
pedras deverão ser rejuntadas com argamassa na cor cinza claro.<br />
5.5. CERÂMICA 1<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Tipo: Placas de 10 x 10 cm, na cor vermelho cereja e rejunte branco gelo.<br />
Modelo de referência: Eliane, cor cereja.<br />
Aplicação: Barramento das Salas de aula e Laboratórios Básicos.<br />
Colocação: 1 fileira a 1,10m do piso com rejunte quartzolit branco gelo.<br />
5.6. CERÂMICA 2<br />
Tipo: Placas de 10 x 10 cm, na cor branco gelo e rejunte branco gelo<br />
Aplicação: Faixa lavável das Salas de aula e Laboratórios Básicos e circulações externas do Bloco<br />
Pedagógico/administrativo.<br />
Colocação: até 1,10 m do piso com rejunte quartzolit branco gelo.<br />
5.7. CERÂMICA 3<br />
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<br />
Tipo: Placas 20 x 20 ou 30 x 30 na cor branco gelo e rejunte branco gelo.<br />
Aplicação 1: As paredes dos sanitários deverão receber cerâmica 20 x 20cm ou 30 x 30cm branco<br />
neve, até a altura de 1,80m do piso. Acima deverá ser aplicada pintura acrílica sobre massa acrílica.<br />
Sanitários e vestiários de todos os blocos.<br />
Colocação: até 1,80 m do piso com rejunte quartzolit branco gelo.<br />
Aplicação 2: As paredes internas da cozinha e área de serviços deverão receber revestimento de<br />
cerâmica 20 x 20cm ou 30 x 30cm, na cor branco neve, do piso ao teto.<br />
Interior do Bloco de serviço, exceto Vestiários/sanitários.<br />
Colocação: do piso ao teto com rejunte epóxi.<br />
5 FORROS<br />
Tipo: Modulado de gesso acartonado estruturado em placas 625 x 625mm, com espessura 15mm tipo<br />
FGE com arame galvanizado, pintado com PVA latex na cor branco neve da coral, suvinil ou equivalente.<br />
Aplicação: Salas de Aula.<br />
Tipo: Placa acústica em fibra mineral incombustível com acabamento na cor branco, modelo: Sonex<br />
Acoustic – linha FINETTA, nas dimensões 625 x 625mm ou equivalente.<br />
Aplicação: Auditório e Biblioteca.<br />
<br />
<br />
Tipo: Réguas em PVC na cor branco.<br />
Aplicação: Laboratórios especiais<br />
Tipo: Modulado de gesso acartonado em placas 625 x 625mm, com espessura 15mm tipo FGA com<br />
arame galvanizado, pintado com PVA látex na cor branco neve da coral, suvinil ou equivalente.<br />
Aplicação: Hall de entrada, circulação do bloco Administrativo/ Salas de Aula.<br />
5 PINTURAS<br />
5.1. MASSA CORRIDA PVA<br />
Aplicação:<br />
Todos os tetos e paredes das áreas secas receberão camada massa PVA corrida sobre o reboco, para<br />
regularização da superfície e que deverá ser adequadamente lixada para receber a pintura final.<br />
5.2. PINTURA COM TINTA ANTICORROSIVA<br />
Todos os elementos metálicos constituídos por chapas, barras de ferro ou aço serão pintados com fundo<br />
anticorrosivo a base de cromato de zinco da Suvinil ou equivalente de acordo com as especificações do modelo<br />
referência. Devendo o substrato ser previamente limpo e preparado de acordo com as mesmas especificações.<br />
5.3. PINTURA COM TINTA A BASE DE ESMALTE<br />
<br />
Aplicação:<br />
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Galvanizados – telas metálicas na cor branco neve, barras de apoio e guarda-corpo na cor vermelho.<br />
Todas as peças metálicas e de madeiras, deverão receber pintura esmalte sintético na cor indicada no<br />
projeto de arquitetura.<br />
5.4. PINTURA COM TINTA A BASE DE LÁTEX<br />
<br />
<br />
Cor: branco neve<br />
Aplicação:<br />
<br />
<br />
Tetos;<br />
Paredes internas.<br />
5.5. PINTURA COM TINTA ACRÍLICA<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Cor: branco gelo.<br />
Aplicação:<br />
Paredes externas;<br />
Paredes internas da quadra;<br />
Paredes internas do carga e descarga.<br />
Todas as paredes internas das áreas molhadas após chapiscadas e rebocadas, receberão massa PVA e<br />
posterior pintura acrílica na cor indicada no projeto Arquitetônico.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Cor: vermelho.<br />
Referência: Suvinil – R112 ou equivalente<br />
Aplicação:<br />
Rampa;<br />
Escadas do Bloco Administrativo/ Pedagógico;<br />
Laboratórios Especiais – nas quatro fachadas.<br />
5.6. TEXTURA ACRILICA NA COR CINZA CLARO (AZUL BRUMA – SUVINIL)<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Aplicação:<br />
Revestimento de acabamento dos pilares do Hall Principal;<br />
Pilares externos do Bloco Pedagógico/administrativo;<br />
Passarela externa (área de vivência).<br />
Cor: cinza claro.<br />
5.7. PINTURA COM RESINA ACRÍLICA<br />
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Aplicação:<br />
Toda superfície de concreto armado aparente, argamassa armada aparente, e em pedra ardósia<br />
receberão pintura com selador acrílico marca Hidronorth ou equivalente com posterior aplicação de resina acrílica<br />
incolor marca Hidronorth ou equivalente seguindo as especificações do modelo referência. Devendo o substrato ser<br />
previamente limpo e preparado de acordo com as mesmas especificações.<br />
5 IMPERMEABILIZAÇÕES<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Aplicação:<br />
Baldrame;<br />
Calhas;<br />
Rufos;<br />
Canaleta do piso;<br />
Piso e parede do Box;<br />
Cisterna;<br />
Castelo D´água.<br />
5.1. MULTIMEMBRANAS ASFÁLTICAS<br />
Para impermeabilização do castelo d'agua e cisterna deverá ser aplicada manta asfáltica aluminizada 4<br />
mm de espessura marca Torodin ou equivalente<br />
5.2. ARGAMASSA COM ADIÇÃO DE HIDRÓFUGO<br />
Sobre todo o contrapiso de concreto será aplicada argamassa de regularização com adição de produto<br />
hidrófugo, tipo SIKA 1 ou equivalente na proporção recomendada pelo modelo referência.<br />
Todas as paredes das áreas molhadas serão previamente impermeabilizada com adição do mesmo<br />
produto hidrófugo na argamassa de revestimento.<br />
5.3. EMULSÕES HIDROASFÁLTICAS<br />
Todas as cintas e blocos de concreto armado, paredes externas do reservatório inferior receberão<br />
tratamento impermeabilizante com duas demãos de emulsão asfáltica tipo VIAKOTE da VIAPOL ou equivalente nas<br />
faces laterais e superior de cada peça.<br />
5.4. ARGAMASSA POLIMÉRICA<br />
Todas as paredes, pisos e tetos internos do reservatório inferior e superior deverão receber pintura com<br />
Sika Top 107 ou equivalente.<br />
5 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS<br />
5.1. GUARDA-CORPO<br />
Guarda-corpo em tubo em aço galvanizado ∅ 3"(76,2mm) espessura 0,25mm com primer epóxiisocianato<br />
e pintura de acabamento epóxi fosca na cor vermelho;<br />
<br />
Tubo em aço galvanizado ∅ 1"(25,4mm) espessura 0,25mm com primer epóxi-isocianato e pintura de<br />
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acabamento epóxi fosca na cor vermelho;<br />
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Tubo em aço galvanizado ∅ 1½"(38mm) espessura 0,25mm com primer epóxi-isocianato e pintura de<br />
acabamento epóxi fosca na cor vermelho;<br />
Ver detalhes no projeto de rampas e escadas na prancha 41.<br />
5.2. CORRIMÃO<br />
Corrimão em tubo em aço galvanizado ∅ 1½"(38mm) espessura 0,25mm com primer epóxi-isocianato<br />
e pintura de acabamento epóxi fosca na cor vermelho;<br />
Suporte do corrimão em aço galvanizado ∅ 1/2"(12,7mm) com primer epóxi-isocianato e pintura de<br />
acabamento epóxi fosca na cor vermelho.<br />
Ver detalhes no projeto de rampas e escadas na prancha 41.<br />
5.3. GRADIL<br />
Gradil belgo linha nylofor 3d, ou equivalente, pintado de fábrica na cor verde(montantes e malha) sobre<br />
mureta h=40cm<br />
6 BANCADAS e RODABANCADAS, PRATELEIRAS, BALCÕES DE<br />
ATENDIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, DIVISÓRIAS DE BANHEIROS, SOLEIRAS E<br />
PEITORIS<br />
Todas as soleiras deverão ser em granito cinza polido ou pedra equivalente, niveladas com os pisos<br />
em todas as passagens de portas largura 15cm;<br />
Todos os peitoris deverão ser em granito cinza polido ou pedra equivalente conforme projeto de<br />
esquadria;<br />
Todas as bancadas da copa, cozinha, cantina e lavagem, deverão ser em aço inox 304, inclusive o<br />
tanque da cozinha, conforme projeto de detalhamento;<br />
Todos as bancadas dos banheiros deverão ser em granito cinza polido (andorinha) ou padrão<br />
semelhante, conforme projeto de detalhamento;<br />
Todos os balcões deverão ser em granito cinza polido (andorinha) ou padrão semelhante, conforme<br />
projeto de detalhamento;<br />
Todos as prateleiras deverão ser em pré-moldado com revestimento cerâmico, assim como seus<br />
apoios, conforme projeto de detalhamento;<br />
Bancadas dos laboratórios são de pré-moldado de concreto revestido de cerâmica branca 10x10cm e<br />
granito cinza polido (andorinha) ou padrão semelhante. Bacia em aço inoxidável 304L, redonda 40cm de diâmetro e<br />
50cm de profundidade, conforme projeto de detalhamento;<br />
A bancada para balança será construída em alvenaria com coluna de sustentação com as dimensões<br />
de 60x 50 / 50cm de profundidade, revestida externamente com cerâmica 20 x 20cm e internamente será somente<br />
rebocada. Haverá uma camada de 10cm de borrachas de amortecedor, sobreposta de areia grossa e seca de 45cm<br />
e sobre a areia uma placa pré-moldada de concreto de 5cm de acordo com projeto de detalhamento na prancha 20.<br />
5 ESPECIFICAÇÕES<br />
5.1. LOUÇAS<br />
<br />
Bacia com caixa acoplada, marca DECA, Ravena Ref: CP-929, ou marca CELITE, Azalea Ref.:<br />
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91351, ou marca INCEPA, Ibiza, Ref.: 15353;<br />
Bacia convencional, marca DECA, Ravena Ref: P9, ou marca CELITE, Azalea Ref.: 91303, ou<br />
marca INCEPA, Ibiza, Ref.: 15303;<br />
Bacia convencional com abertura frontal, marca DECA, conforto Ref: P-51, ou marca CELITE, Stylus<br />
Exellence, bacia convencional handicapped, Ref.: 54309, ou marca INCEPA, bacia convencional handicapped, Ref.:<br />
08309;<br />
Válvula de Descarga 1.1/2" BP com Acabamento para Válvula de Descarga Clássica Salvágua<br />
Chrome Cód.: 00451106 da DOCOL, ou Válvula de descarga Hydra 11/2 e 11/4 Cód.: 2545C da DECA, ou<br />
equivalente.<br />
Lavatório com coluna suspensa, cor branco gelo, marca DECA, L 81 + CS 1, ou marca CELITE,<br />
Stylus Exellence, ref.: 54005 e ref.: 56202, ou marca INCEPA, Erus, Ref.: 19202 e ref.: 19004;<br />
Cuba de embutir universal Oval, cor branco gelo, Marca DECA, Ref.: L 59, ou marca CELITE, ref.:<br />
76117, ou marca INCEPA, ref.: 76117;<br />
Mictório de louça branco, marca DECA, ref.: M712 com válvula de mictório linha DECAMATIC ou<br />
marca CELITE, mictório convencional, ref.: 08280, ou marca INCEPA, mictório antivandalismo, ref.: 42282;<br />
Tanque em louça, marca DECA, tanque médio 535x510mm, ref.: TQ 02 B, ou marca CELITE, ou<br />
marca INCEPA, tanque GG, 30 litros, ref.: 51262 e 51203.<br />
5.2. METAIS<br />
Cuba de embutir para cozinha, Marca TRAMONTINA, Maxi Cuba BS, Ref.: 94025207, Acompanha<br />
válvula de Ø 3 ½", Acabamento alto brilho, (400x500x210mm), ou marca FRANKE, Cuba Essenza 460,<br />
46x34x18cm, alto brilho com válvula de 4.1/2, ou marca MEKAL, cuba retangular, 50x40x20cm, CS50 Luxo Mekal;<br />
Tanque para lavar roupas em aço Inox, marca TRAMONTINA, ref.: 94400107 , aço inox AISI 304 com<br />
0,8 mm de espessura, sem solda, com borda de sobrepor e esfregador inclinado, (500x400x230mm), acabamento<br />
alto brilho, acompanha válvula de Ø 3 ½", ou marca FRANKE, ref.: 10948, tanque monobloco 40x50, com válvula,<br />
alto brilho, ou marca MEKAL, ref.: CT-50, 50x40x23cm, abertura 2 1/2”, espessura 8mm;<br />
Torneira para lavatório acabamento cromado, marca DECA linha Prata, Cód. 1199 C50, ou marca<br />
DOCOL, Itapema Bella, ref.: 00162060, ou marca FABRIMAR, linha Jolie, ref.: 1194-JO;<br />
Torneira alavancada p/ lavatório fab.: WOG, ou Torneira Alavanca de Mesa ou Bancada - Torneira<br />
Cirúrgica Acionamento por cotovelo Cod TCB20 marca Solucenter ou equivalente;<br />
Torneira para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro tipo estrela.<br />
Marca DECA, Linha Prata, ref.: 1167 C50, ou marca DOCOL, Linha Delicatta, ref.: 00111506, ou marca FABRIMAR,<br />
linha Soho, ref.: 1198-SO;<br />
Misturador para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de parede e registro tipo<br />
estrela. Marca DECA, Linha Prata, ref.: 1258 C50, ou marca DOCOL, Linha Delicatta, ref.: 00232506, ou marca<br />
FABRIMAR, linha Soho, ref.: 1256-SO;<br />
Misturador para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro tipo estrela.<br />
Marca DECA, Linha Prata, ref.: 1258 C50, ou marca DOCOL, Linha Delicatta, ref.: 00217406, ou marca FABRIMAR,<br />
linha Soho, ref.: 1258-SO;<br />
Torneira para pia de cozinha com filtro acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro tipo<br />
estrela. Marca DECA, Linha Twin, ref.: 1140 C, ou marca LORENZETTI, Linha Acqua Bella, filtro com torneira;<br />
Torneira de jardim/tanque para mangueira – marca DECA linha de uso geral, Cód. 1153 C39, ou<br />
marca DOCOL, linha Pertutti, ref.: 1130, ou marca FABRIMAR, linha Misty, Ref. 1153-MY;<br />
Registro de pressão com manopla cromada, marca DECA, Ref. 1416, linha C40, ou marca<br />
DOCOL, ref.: 20100500 com acabamento para registro, linha Itapema Bella, ref.: 00162660, ou marca FABRIMAR,<br />
linha Jolie, ref. 1416-JO;<br />
Chuveiro, marca DECA, tradicional ref.: 1995 C CT, ou marca DOCOL, Chuveiro Clássico, ref.:<br />
00118406, ou marca FABRIMAR, Chuveiro Jolie, Ref. 1994;<br />
Tanque em louça, marca DECA, tanque médio 535x510mm, ref.: TQ 02 B, ou marca CELITE, ou<br />
marca INCEPA, tanque GG, 30 litros, ref.: 51262 e 51203. APLICAÇÃO: DML E LABORATÓRIOS ESPECIAIS;<br />
Cuba de embutir em aço inoxidável 304L (57 x 50 x 50 cm) a ser fabricada;<br />
Cuba de embutir em aço inoxidável 304L (45 x 40 x 30 cm) a ser fabricada;<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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Cuba de embutir em aço inoxidável 304L com 40cm de diâmetro e 50cm de profundidade ser<br />
fabricada;<br />
Cuba de aço inox, retangular dimensões 40 x 34 x 17cm, acabamento polido, Fab.: Tramontina ou<br />
equivalente.<br />
Grelha/ Calha da Cozinha: Quadro de cantoneiras em perfil "L", cesto perfurado removível com alças<br />
e grelha de piso em perfil "U", confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, liga 18.8. Equipamento a ser chumbado<br />
no piso através de grapas.<br />
5.3. ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO:<br />
Papeleira universal, marca DECA, linha Belle Époque Light, ref.: 2020 C51, ou marca DOCOL,<br />
acessórios single papeleira, ref.: 00158306, ou marca FABRIMAR, Ref. 5400-UN;<br />
Cabide, marca DECA, linha Belle Époque Light, ref.: 2060 C51, ou marca DOCOL, acessórios single<br />
cabide, ref.: 00158206, ou marca FABRIMAR, Ref. 5080-UN;<br />
Saboneteira em ABS com reservatório, marca JSN, ref.: J8, ou marca COLUMBUS, ref.: sg4001, ou<br />
marca HI-SET, ref.: HS 3109;<br />
Suporte para papel em abs, marca JSN, ref.: N15 - N15b , ou marca COLUMBUS, pt1000 Columbus<br />
PT, ou marca HI-SET, ref.: HS 3050;<br />
Todos os espelhos deverão ser cristal e executados conforme projeto de detalhamento;<br />
Ducha activa cromada ref.: 1984 c35 linha aspen fab.: deca, ou marca Lorenzetti, ref.: ref.8010<br />
equivalente completa, com registro, gatilho e presilha para fixaçao na parede;<br />
Chuveiro tradicional com desviador especial em aço inox ref.: 12120006 da DOCOL ou equivalente;<br />
Banco articulável para banho da deca, ou ref.: BC1532 da MERCUR ou equivalente.<br />
Assento vogue plus AP52 linha conforto policlass com abertura frontal da Deca, ou marca Luna<br />
Medic, ou equivalente;<br />
Assento plástico Slow Close cod.: AP 165 da Deca, ou Cod.: 15987MDF da Incepa, ou cod.: 58987 da<br />
Celite.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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5 QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES<br />
PISO<br />
6 - GRA NITO CINZA P OLIDO (C/ FA IX AS A NTI-DE RRAP ANTE S) P ARA AS E SCADAS INTERNAS<br />
PAREDE<br />
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES<br />
1 - P IS O DE GRA NITINA P OLIDA (P IS O INDUSTRIAL) COR CINZA EM CIMENTO COMUM, (AREIA<br />
BRANCA E P EDRISCOS DE DOLOMITA MIS TA ) 17mm DE ES PE SS URA ACAB ADA, EM PLACAS<br />
DE 100x100cm, COM JUNTA PLÁS TICA COR CINZA.<br />
2 - BLOCO INTE RTRA V A DO DE CONCRE TO - MODELO: BLOCO RETANGULAR COM LARGURA<br />
10cm, COMP RIME NTO 20cm E E SP ES SURA 4cm, NA COR CINZA CLA RO, AS SENTADO<br />
CONFORME CA DE RNO DE ENCARGOS E PAGINAÇÃO.<br />
3 - PINTURA COM SELA DOR ACRÍLICO MA RCA HIDRONORTH OU SIMILAR, C/ POSTERIOR<br />
A P LICA ÇÃ O DE RE S INA ACRÍLICA INCOLOR MARCA HIDRONORTH OU SIMILAR.<br />
4 - BLOCO INTE RTRA V A DO DE CONCRE TO - MODELO: BLOCO RETANGULAR COM LARGURA<br />
10cm, COMP RIME NTO 20cm E E SP ES SURA 4cm, NA COR V ERME LHO, A SSENTADO<br />
CONFORME CA DE RNO DE ENCARGOS E PAGINAÇÃO.<br />
5 - PISO VINÍLICO EM PLA CA S , DIME NS ÕE S DE 30x30cm, COR CINZA CLARO, MODELO:<br />
PA VIFLEX OU S IMILAR, COM ACAB AMENTO E M FILE TE S 5cm DE GRA NITO CINZA POLIDO<br />
7 - BLOCO INTE RTRA V A DO DE CONCRE TO - MODELO: BLOCO RETANGULAR COM LARGURA<br />
10cm, COMP RIME NTO 20cm E E SP ES SURA 4cm, NA COR GRA FITE , ASSENTADO<br />
CONFORME CA DE RNO DE ENCARGOS E PAGINAÇÃO.<br />
8 - P IS O EM CIMENTA DO Á SP ERO FCK 13 A 15 MPa.<br />
9 - P IS O DA QUA DRA EM GRA NITINA P OLIDA (P IS O INDUSTRIAL) COR CINZA EM CIMENTO<br />
COMUM, (AREIA BRANCA E P EDRISCOS DE DOLOMITA MIS TA ) 17mm DE ESPESSURA<br />
ACAB ADA, E M PLACAS DE 1.00x1.00m COM JUNTA PLÁS TICA COR CINZA E DEMARCAÇÃO<br />
E PINTURA À BA SE DE RE SINA A CRÍLICA NA S CORE S BRANCA , LA RA NJA RE F.: AB 351<br />
(CORA L) E VERDE NILO RE F.: AB 652 (CORAL) OU SIMILAR.<br />
10 - GRANITO CINZA SE M POLIME NTO, P EÇAS 50x50cm (ANTI-DERRA PA NTE) PARA AS<br />
RA MP AS INTERNAS.<br />
11 - BLOCO INTE RTRA V A DO DE CONCRE TO MODELO: BLOCO RETANGULAR COM LARGURA<br />
10cm, COMP RIME NTO 20cm E E SP ES SURA 6cm, NA COR CINZA CLA RO, AS SENTADO<br />
CONFORME CADERNO DE ENCA RGOS E P AGINAÇÃO.<br />
1 - CERÂMICA 10x10cm ELIA NE NA COR CA MB URI WHITE LINHA CA MB URI ATÉ 1.10m E 1 FILEIRA E M CE RÂ MICA 10 x10cm ELIA NE NA COR CE RE JA LINHA<br />
ARQUITETURAL OU SIMILA R, NUM TOTAL DE 12 FILEIRA S DE CERÂMICA (A TÉ A LTURA DE 1,20m DO PISO A CA BA DO) E RE JUNTE QUARTZOLIT BRANCO<br />
GE LO E P INTURA A CRÍLICA NA COR B RA NCO NE VE A CIMA . (V ER DETALHE 07 - PR-13/35)<br />
2 - CERÂMICA 20 x 20cm ELIZAB ETH LINHA CRIS TA L BRANCO OU S IMILAR A TÉ 1,80m DO PISO A CA BA DO, COM RE JUNTE QUARTZOLIT B RA NCO GELO<br />
COM PINTURA ACRÍLICA COR B RA NCO NE VE A CIMA.<br />
OBSERVAÇÕES:<br />
TETO<br />
3 - CERÂMICA 20 x 20cm ELIZAB ETH LINHA CRIS TA L BRANCO, PISO A O TE TO, COM REJUNTE E PÓXI OU SIMILAR.<br />
5 - P INTURA A CRÍLICA COR BRANCO NEV E, REF. CORA L OU S IMILAR.<br />
6 - TE X TURA ACRÍLICA SOB RE RE B OCO, NA COR BRANCO GELO, REF. CORAL OU SIMILAR<br />
7 - REB OCO ACÚS TICO DE ES PE SS URA 25mm (CIME NTO E VE RMICULITA NO TRA ÇO 1:3) C/ A CA BA ME NTO EM P INTURA A CRÍLICA ACETINADA NA COR<br />
BRANCO GELO ATÉ 0,90m DO P IS O DE NÍV EL +0,15m DO A UDITÓRIO. ACIMA DA A LV ENARIA , PLACA DE GES SO A CA RTONADO 2,40X1,20m FIX ADA NA<br />
ALVE NA RIA, REV ES TIDA COM REB OCO DE GE SS O E PINTURA ACRÍLICA COR "CHEIRO-V ERDE " RE F. F0-610, CORAL OU PA DRÃO E QUIV ALENTE.<br />
8 - TEX TURA NA COR VE RMELHA RE F.: 112 - SUVINIL OU S IMILAR, SOBRE REB OCO.<br />
* 3 * DEV ERÁ SE R EX ECUTADO TA BICA METÁLICA 3x3cm, NOS A MB IE NTES COM FORRO DE GE SS O ACARTONADO.<br />
* 4 * DEV ERÁ SE R COLOCA DA CANTONE IRA EM A LUMÍNIO NOS AMBIENTE S COM RE VE STIMENTO E M CE RÂ MICA NAS PAREDES.<br />
* 5 * DEV ERÁ SE R COLOCA DA CANTONE IRA EM A LUMÍNIO EMBUTIDA P ARA PROTEÇÃO DOS "CA NTOS V IV OS " NOS PILARES<br />
E P AREDES NAS ROTAS DE MA IOR CIRCULAÇÃO (VE R DE T.16 - P R-14).<br />
1 - FORRO DE GE S S O ACARTONADO ESTRUTURADO,<br />
15mm TIP O FGA COM ARAME GA LV ANIZADO, PINTADO<br />
COM PV A LA TE X NA COR B RA NCO NE VE (CORA L, S UV INIL<br />
OU S IMILAR).<br />
2 - P LA CA S ACÚS TICA S EM FIB RA MINERAL INCOMBUSTÍVEL<br />
COM ACAB AMENTO NA COR BRANCA , MODE LO: SONEX<br />
ACOUSTIC -LINHA FINE TTA, NAS DIMENSÕES 0,625x0,625m<br />
OU S IMILAR.<br />
3 - E STRUTURA METÁLICA E TE LHA ONDULA DA E M ALUMÍNIO<br />
NA TURA L ES PE SS URA 0,7mm RE F.: AF18/989 FAB .: CBA OU<br />
SIMILAR.<br />
4 - E STRUTURA METÁLICA E TE LHA TRAP EZOIDAL DE<br />
ALUMÍNIO, ES PE SS URA 0,7mm TIPO S ANDUICHE COM<br />
POLIURETANO, P RÉ -P INTA DA FACE INFE RIOR NA COR<br />
BRANCA.<br />
5 - COB ERTA METÁLICA AP ARENTE E TELHA TRAPEZOIDAL<br />
DE A LUMÍNIO TIPO S ANDUÍCHE 0,7mm + E PS 30mm +<br />
ALUMÍNIO 0,5mm, i=10%%% PRÉ-PINTADA NA FACE<br />
INFE RIOR NA COR BRANCA.<br />
6 - LA JE E MA SS ADA E PINTADA COM LA TE X PV A BRANCO<br />
NE VE CORAL OU SIMILA R. (QUANDO DA UTILIZAÇÃO<br />
DE FORMA S PLÁS TICA S NA E STRUTURA DE CONCRETO,<br />
PODE RÁ S ER USA DO A PE NA S RE BOCO DE GE SS O P/<br />
ACAB AMENTO E A MES MA P INTURA LÁTEX).<br />
7 - FORRO E M PV C NA COR B RA NCA.<br />
8 - FORRO EM GE SSO ACARTONADO.<br />
4 - P EDRA A RDÓS IA CINZA NA DIME NS ÃO 50 x 50cm E E SP ES SURA E = 2cm, P RÓPRIA P ARA RE VE STIMENTO DE PAREDE.<br />
9 - TEX TURA NA COR CINZA CLARO RE F.: 159 AZUL B RUMA - S UV INIL OU SIMILA R, S OB RE RE BOCO.<br />
* 1 * DEV ERÁ SE R AS SE NTADO RODA PÉ V INÍLICO NOS AMBIENTE S COM PISO V INÍLICO - BIBLIOTE CA E A UDITÓRIO (DE T.15 - P R-14).<br />
* 2 * DEV ERÁ SE R AS SE NTADO RODA PÉ DE ALUMÍNIO P RE TO E M TODOS OS A MB IE NTES COM P AREDES EM PINTURA.<br />
* 6 * TODAS OS MA TE RIAIS ES PE CIFICA DOS NA E XE CUÇÃ O DA OBRA PODE RÃ O SE R SUBS TITUÍDOS , DE SDE QUE AS E SP ECIFICAÇÕES<br />
TÉ CNICAS S EJAM E QUIV ALENTE S EM P ADRÃ O DE QUA LIDA DE E COM A A NUÊNCIA DOS AUTORE S DO PROJETO.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
6 QUADRO DE ÁREAS<br />
QUADRO DE ÁREAS ESCOLA PROFISSIONALIZANTE<br />
1 BLOCO DE ACESSO E BIBLIOTECA M2 596.31<br />
HALL PRINCIPAL 403.05<br />
BIBLIOTECA 193.26<br />
TÉRREO 118.72<br />
SUPERIOR 74.54<br />
2 AUDITÓRIO M2 297.28<br />
3 BLOCO PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO M2 2281.42<br />
TÉRREO 1209.86<br />
SUPERIOR 1071.56<br />
4 BLOCO DE SERVIÇO E VIVÊNCIA/PASSARELA M2 175.92<br />
(2ª ETAPA) 509.87<br />
4 QUADRA POLIESPORTIVA M2<br />
2ª ETAPA 1094.26<br />
TÉRREO 1007.59<br />
SUPERIOR 86.67<br />
6 ENSINO PROFISSIONALIZANTE (LABORATÓRIOS) M2 581.12<br />
7 ANEXOS M2 37.61<br />
GUARITA 13.75<br />
CASA DE BOMBAS 13.86<br />
LIXEIRA 10.00<br />
(2ª ETAPA) 3.60<br />
GLP 3.60<br />
ÁREA TOTAL A SER CONSTRUÍDA NA PRIMEIRA ETAPA 3969.66<br />
ÁREA TOTAL A SER CONSTRUÍDA NA SEGUNDA ETAPA 1607.73<br />
ÁREA TOTAL 5577.39<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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ORIENTAÇÕES ALUSIVAS AO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />
OBRA: CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DE POSSE – GO.<br />
LOCAL: UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADA NA FAZ. VEREDA DO CANTO, COM 35.0859<br />
ha,MUNICÍPIO DE POSSE - GO.<br />
PROPRIETÁRIO :- INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA - GOIÁS<br />
ÁREA TOTAL : 3.969,66 m².<br />
I - SERVIÇOS PRELIMINARES<br />
PARA A CONSTRUÇÄO DO CAMPUS DE POSSE - GO, OS SERVIÇOS INICIARAM PELA<br />
PREPARAÇÄO DO TERRENO PARA RECEBER AS OBRAS E DAR PERFEITO ESCOAMENTO ÄS<br />
ÁGUAS PLUVIAIS. RETIRADA DE MATA EXISTENTE, NIVELAMENTO PARA<br />
PREPARAÇÃO/EXECUÇÄO DAS FUNDAÇÖES (PROJETOS ARQUITETONICOS E<br />
ESTRUTURAL) E LIGAÇÕES PROVISÓRIAS (ÁGUA E ENERGIA), BARRAÇÕES DE OBRA,<br />
ADMINISTRAÇÃO.<br />
II – FUNDAÇÕES<br />
AS FUNDAÇÕES SERÃO EM SAPATAS, VIGAS ( CONCRETA FCK 250 KGF/CM², ACO CA- 50-<br />
A, NAS BITOLAS 3/8” ESTRIBADOS COM AÇO 5,00 MM², AS BALDRAMES SERÃO EM AÇO<br />
3/8” ESTRIBADOS COM AÇO 5,00 MM A CADA 10 CM, CONCRETO FCK 250 KGF/CM², AÇO<br />
CA-50-A, NAS BITOLAS 3/8” VIGAS DE RESPALDO E VERGAS, VIGAS ESTRUTURAIS, TODAS<br />
ARMADAS NAS DIMENSÖES DOS PROJETOS ESTRUTURAIS, (CONCRETO FCK 250 KGF/CM²<br />
E AÇOS CA – 50 – A, DIMENSINADOS MÍNIMAS CITADAS PELAS NORMAS DA ABNT).<br />
AS SAPATAS, AS VIGAS BALDRAMES, RESPALDO, VERGAS E ESTRUTURAIS SERÃO<br />
EXECUTADAS NAS MEDIDAS DAS FORMAS - PROJETO ESTRUTURAL ( FORMA , AÇOS,<br />
CONCRETO – CITADO NO PROJETO ESTRUTURAL). AS LOCAÇÕES DAS SAPATAS,<br />
BALDRAMES E VIGAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTAM NO PROJETO ESTRUTURAL<br />
ANEXO. TODA FUNDAÇÃO DEVERÁ SER , RIGOROSAMENTE, VERIFICADA E TIRADA<br />
QUAISQUER DÚVIDAS ANTES DOS SERVIÇOS SEREM EXECUTADOS E COMEÇADOS, E<br />
SEGUIR AS NORMAS VIGENTES ESTRUTURAIS.<br />
III - ESTRUTURA<br />
A CONSTRUÇÄO OBEDECE A UMA SEQUÊNCIA DE PILARES DE CONCRETO ARMADO –<br />
FCK 250 KG/CM² ,CONCRETADO SOBRE SAPATAS, OS QUAIS SERÃO DEVIDAMENTE<br />
TRAVADOS POR VIGAS DE CONCRETO – BALDRAMES, VERGAS, RESPALDO E<br />
ESTRUTURAIS - PROJETO ESTRUTURAL ANEXO. OS AÇOS DOS PILARES SERÃO: 3/8” OU<br />
MAIORES QUANDO NECESSÁRIO E DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES, ESTRIBADOS<br />
COM 5,00 MM A CADA 10 CM E OS MESMOS SERÃO CONCRETADOS COM CONCRETO FCK<br />
250 KHF/CM², E FCK 300 KGF/CM² NO MÍNIMO.<br />
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IV - ALVENARIA<br />
AS PAREDES, NOVAS, SERÃO EXECUTADAS SOBRE VIGAS BALDRAMES, DEVIDAMENTE<br />
IMPERMEABILIZADAS COM VEDACIT E QUATRO DEMÃO DE NEUTROL, COM TIJOLOS<br />
FURADOS DE (10X20X20) ASSENTADOS DE 1 E ½ VEZ. O ASSENTAMENTO SERÁ FEITO COM<br />
ARGAMESSA NO TRAÇO 1:6 (AREIA, CIMENTO). AS ALVENARIAS RECEBERAM<br />
TRAVAMENTO COM VERGAS INFERIORES ABAIXO DOS VITRÔS E ACIMA DOS MESMOS<br />
SERÁ OBRIGATÓRIO A CONSTRUÇÄO DAS VERGAS E ESTAS DEVERÄO EXISTIR TAMBEM<br />
ACIMA DAS PORTAS (VERGAS EM CONCRETO ARMADO). AS ALVENARIAS SERÄO<br />
CHAPISCADAS, EMBOÇADAS (PARA AZULEJOS), REBOCADAS E TRAVADAS NAS VIGAS<br />
SUPERIORES ( RESPALDO) .<br />
TUDO E SER EXECUTADO EM RELAÇÃO À ALVENARIA DEVERÃO SEGUIR OS PROJETOS,<br />
ARQUITETÔNICO E ESTRUTURAL ANEXOS. QUALQUER DÚVIDA DEVERÁ SER<br />
ESCLARECIDA ANTES DA SUA EXECUÇÄO. O EMBASAMENTO PARA APOIO DAS<br />
BALDRAMES SERÃO EM TIJOLOS MACIÇOS, ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO<br />
ACIMA CITADO.<br />
V - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICA<br />
1- OS QUADROS E AS CAIXAS DE PASSAGEM DEVERÃO SER COLOCADOS NOS LOCAIS<br />
INDICADOS DE ACORDO COM O PROJETO ELÉTRICO E AS NORMAS TECNICAS E DE 1<br />
QUALIDADE (INSTALAÇÖES DE BARRAMENTO CONTINUO- TIPO SIEMENS)<br />
2- OS ELEMENTOS DE PROTEÇÃO (CHAVES E DISJUNTORES) DEVERÃO SER COLOCADOS<br />
DE ACORDO COM PROJETO ELÉTRICO E UTILIZAR MATERIAS DE 1º QUALIDADE.<br />
3- ELETRODUTO NAS PAREDES: TODOS OS ELETRODUTOS DAS INSTALAÇÕES DEVERÃO<br />
ESTAR NAS DIMENSÕES :- (¾ X 2,5mm – PAREDE GROSSA) .<br />
4- OS CABOS E FIOS SERÃO USADOS NAS BITOLAS INDICADAS NO PROJETO E COM SELO<br />
DE QUALIDADE INMETRO ( 2,5 /4,0/6,0/10/16 MM ).<br />
5- DISJUNTORES, TOMADAS ( TODAS TRI-POLAR), INTERRUPTORES E ESPELHOS SERÃO<br />
DE 1º QUALIDADE E SUAS RESPECTIVAS LOCALIZAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ,DE<br />
ACORDO COM PROJETO ELÉTRICO ANEXO, NORMAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS<br />
VIGENTES – CELG E EXIGÊNCIAS DO PROPRIETÁRIO (IF GOIANO). AS INSTALAÇÕES<br />
ELETRICAS SERÃO LIGADAS NA REDE EXISTENTE E NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÕES<br />
EXISTENTES NO PROJETO ELETRICO. TODOS OS QUADROS DEVERÄO TER PROTEÇÄO<br />
DE SURTOS ELETRICOS.<br />
6- AS LUMINÁRIAS SERÄO DE 1 QUALIDADE, TIPO ECONOMICA/FLUORESCENTE (2 DE 40<br />
w)<br />
7- TODAS SALAS E CIRCULAÇÃO TERÄO ILUNINAÇÄO DE EMERGÊNCIA ( 2 X 40 w).<br />
8- TODAS SALAS TERÄO LIGAÇÖES PARA AR CONDICIONADO, INTERNET, TELEVISÄO,<br />
VIDEO, SOM, RETRO PROJETOR, CAMPAINHA E TELEFONE - INSTALAÇÖES 110 E 220 V.<br />
9- OS CORREDORES TERÄO TOMADAS PARA BEBEDOURO E OUTROS (110 E 220 V).<br />
10- CALHAS METALICAS E MANGUEIRAS COM PAREDES REFORÇADAS SERÄO USADAS<br />
PARA A DISTRIBUIÇÄO DOS FIOS E CABOS.<br />
11- AS CAIXAS DAS PAREDES E LAJES SERÄO METALICAS E IMBUTIDAS.<br />
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
12- TODAS AS LIGAÇÖES ELETRICAS SERÄO ATERRADAS DE ACORDO COM AS NORMAS<br />
VIGENTES.<br />
13- AS LIGAÇÕES DE ALTA TENSÃO SERÃO EXECUTADAS DE ACORDO COM PROJETOS A<br />
SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA GANHADORA E ANALISADO PELA<br />
FICALIZAÇÃO DA REITORIA DO IF GOIANO – GO.<br />
VI - INSTALAÇÕES HIDRO – SANITARIAS<br />
NOS CÔMODOS QUE SERÃO FEITAS LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO PARA DAR<br />
ESCOAMENTO ÀS ÁGUAS DAS FUTURAS INSTALAÇÕES ( SERÁ FEITO/EXECUTADO OS<br />
PONTOS DE ACORDO COM PROJETO HIDRO-SANITARIO DE ÁGUA, AR COMPRIMIDO, GÁS,<br />
FILTRO DE ÁGUA E ELÉTRICA, CHUVEIRO E SERÄO TAMBÉM, ONDE TIVER CITADO NOS<br />
PROJETOS, AS BANCADAS DE GRANITO) E ESTAS LIGAÇÕES SERÃO CONECTADAS AO<br />
PONTO DE DISTRIBUIÇÄO DE ÁGUA LOCADO A SER EXECUTADO, PERTO DA OBRA<br />
ATRAVÉS DE TUBOS DE PVC MARRON SOLDAVEL E SUAS CONECÇÕES. O MATERIAL<br />
UTILIZADO DEVERÁ SER DE P.V.C DE 1º QUALIDADE E AS BITOLAS ESTÃO<br />
ESPECIFICADAS NO PROJETO HIDRO-SANITÁRIO (50/35/25 MM).<br />
OS REGISTROS BRUTOS E COM ACABAMENTO DEVERÃO SER DE 1ºQUALIDADE (DECA OU<br />
DOCOL).<br />
TODO O ESGÔTO DEVERA OFERECER CONDIÇÃO DE USO E SUAS CONEXÕES , CAIXAS<br />
SIFONADAS E CAIXAS DE GORDURA COM PROLONGAMENTO DE 1º QUALIDADE E AS<br />
BITOLAS DE ACORDO COM O PROJETO DE ESGÔTO – PVC BRANCO SOLDAVEL<br />
(100/75/50/40 MM).<br />
AS VALVULAS COM REGISTRO ACOPLADO E CANOPLAS COM ACABAMENTO SERAO DE 1.<br />
1/2 “ E DA MARCA DECA.<br />
AS TORNEIRAS, ENGATES, TUBO DE LIGAÇÄO PONTA AZUL COM VASO SANITARIO,<br />
REGISTRO DE PRESSÄO, REGISTRO ESFERA, REGISTRO DE GAVETA, 1 QUALIDADE – DECA<br />
OU DOCOL.<br />
SIFÄO – TIPO COPO, CROMADO DE 1. QUALIDADE.<br />
VASO SANITARIO, MICTORIOS E CUBAS – CELITE, DECA OU EQUIVALENTE<br />
ACOMPANHADOS DE SUAS TAMPAS.<br />
AS CAIXAS DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO COMUM, ½ VEZ, REBOCADAS COM<br />
ARGAMASSA DE CIMENTO E COM PROFUNDIDADE DE ACORDO COM A INCLINAÇÄO DAS<br />
TUBULAÇÖES DOS ESGOTOS ( 5% NA MÍNIMO) E COM TAMPA METALICA PROPRIA PARA<br />
ESGOTO.DE SUAS RESPECTIVAS TAMPAS.<br />
ASSESSÓRIOS (PAPELEIRAS, CABIDES, SABONETEIRAS, ETC) LOUÇA/METALICOS<br />
ACOMPANHANDO COR DOS VASOS E CUBAS.<br />
OS RALOS SIFONADOS (TODOS) NAS DIMENÇÖES 100/150/200 MM COM TAMPA METALICA,<br />
O DESTINO FINAL DO ESGOTO SERÁ FEITO PELA REDE SANITÁRIA QUE SERÁ<br />
EXECUTADA EM MANILHAS DE CONCRETO ATÉ A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE<br />
ESGOTO DO MUNICÍPIO.<br />
TODOS MATERIAIS DEVERÄO SER TIGRE, FORTILIT , DECA, DOCOL, CELITE E DE PRIMEIRA<br />
QUALIDADE.<br />
TUBOS EXTERNOS NO CHÃO, À 90 CM DE PROFUNDIDADE, NO MÍNIMO, DEVERÃO SER<br />
ENVELOPADOS COM CONCRETO 150 KGF/CM².<br />
TIRAR DUVIDAS ANTES DA EXECUÇÄO/COLOCAÇÄO DOS MATERIAIS.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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VI I – ESQUADRIAS<br />
1- PORTAS – INTERNAS<br />
TODAS AS PORTAS SERÃO DE METÁLICAS, EM ALUMINIO, TIPO VENEZIANA, CHAPA 14,<br />
NAS DIMENSÕES :- PORTA DE ABRIR DE (0,90X2,10ML), COM FECHADURAS DE CHAVE<br />
PEQUENA DE 1º QUALIDADE (PADO , LAFONTE, PAPAIZ OU IMAB). NÃO COLOCAR<br />
FECHADURA DE BOLA. COLOCAR FECHADURAS TIPO ALAVANCAS.<br />
2- PORTAS – EXTERNAS<br />
SERÃO EM ALUMÍNIO , TIPO VENEZIANA, CHAPA 14, REFORÇADA, TIPO ABRIR E DE<br />
VIDROTEMPERADO 10 MM, COM FECHADURA DE CHAVE PEQUENA DE PRIMEIRA<br />
QUALIDADE ( PADO, LAFONTE, PAPAIZ OU IMAB).<br />
3- VITRÔS<br />
SERÃO METÁLICOS (ALUMINIO), COM REQUADROS, NAS DIMENSÕES ESPECIFICADAS NO<br />
PROJETO ARQUITETÔNICO.<br />
TIRAR DÚVIDAS ANTES DAS EXECUÇÖES DOS MESMOS.<br />
4- CORRIMÄO DAS PASSARELAS/RAMPAS – DE ACORDO COM AS NORMAS DE<br />
ACESSIBILIDADE URBANA, TUBO METALICO, COM PAREDE GROSSA 14, COM TRÊS LINHA<br />
E CONTRAVENTADOS COM TUBOS IGUAIS, COM DISTÂNCIA MAXIMA DE 2,0 METROS<br />
LINEARES E ACRESCIDOS DE UMA QUARTA LINHA FIXADA NA PRIMEIRA LINHA E<br />
EXECUTADA NAS DIMENSÓES DA REFERIDA NORMA – DEFICIENTE FÍSICO, PINTADOS<br />
COM ESMALTE SINTETICO ( DUAS DEMÄO) SOBRE FUNDO PRIMMER (DUAS DEMÄO - QUE<br />
ANTES DE SER APLICADO OS TUBOS DEVERÄO PASSAR POR UMA LIMPEZA PARA<br />
RETIRADA DE RESIDOS (TIPO GRAXA, ETC).<br />
5- ALUMINIO TIPO VENEZIANA OU VIDRO TEMPERADO 10,00 MM.<br />
TODAS AS PORTAS DOS BANHEIROS NAS DIMENSÓES 0,90 X 2,10 ML E O,80 X 2,10 ML E 0,70<br />
X 2,10 ML<br />
VII – REVESTIMENTOS<br />
1- INTERNO<br />
TODOS REBOCOS PRONTOS, DAS PAREDES A SEREM EXECUTADAS SERÃO<br />
TALISCADOS/PRUMADOS, FEITOS SOBRE CHAPISCO UTILIZANDO AREIA, E CIMENTO NO<br />
TRAÇO 1:6<br />
O EMBOÇO, TALISCADOS/PUMADOS, PRONTOS SOBRE CHAPISCO E COM AZULEJO ( 20 X<br />
20/20 X 30 OU 40 X40 CM), NA COR BRANCA, LISO, ESMALTADO), ALTURA – ATE O TETO. O<br />
REJUNTE DOS AZULEJOS SERÁ NO MAXIMO DE 5 MM DE LARGURA E REJUNTADO COM<br />
REJUNTE DA QUATIZOLIT NA COR BRANCA.<br />
2- EXTERNOS<br />
O REBOCO PRONTO, TALISCADOS/PRUMADOS, SOBRE CHAPISCO NO TRAÇO COM<br />
CIMENTO, AREIA E VEDALIT.<br />
TIRAR DÚVIDAS ANTES DAS EXECUÇÖES DOS MESMOS..<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
VIII – PISOS, SOLEIRAS, RODAPÉ.<br />
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1 – OS PISOS DE TODOS OS CÔMODOS QUE COMPÕE A OBRA SERÃO EM CERÂMICA, 40<br />
X40 CM, LISAS, NO TOM BEGE, CLASSE A E COM PEI 5, BARRO BRANCO E DE 1ª<br />
QUALIDADE, ASSENTADOS COM JUNTA DE 5 MM E REJUNTADO COM REJUNTE<br />
QUARTIZOLIT NA COR MARRON.<br />
NA AREA EXTERNA CIMENTADO COM 2,0 ML DE LARGURA ( NAS LATERAIS DO PREDIO,<br />
NA AREA COBERTA E ABERTA E NA LIGAÇÄO COM PREDIO PEDAGOGICO E NAS<br />
CALÇADAS – 1,30 ML DE LARGURA).<br />
2 – SOLEIRAS<br />
TODAS AS SOLEIRAS DE ENTRADA DAS SALAS, ONDE HOUVER DESNÍVEL, SERÃO DE<br />
GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA, DE ACORDO COM PROJETO DE ARQUITETURA, NO<br />
COMPRIMENTO E LARGURAS NECESSÁRIAS E OS SEUS RESPECTIVOS NÍVEIS, ANTES DA<br />
EXECUÇÃO DOS CONTRAPISOS/PISOS, DEVERÃO SER VERIFICADOS PELO ENGENHEIRO<br />
FISCAL DO IF GOIANO - REITORIA - GO.<br />
3 –RODAPÉ<br />
OS RODAPÉS DAS SALAS, ENFIM, DE TODOS OS COMODOS QUE FAZEM PARTE DO PREDIO<br />
DESTA REFERIDA CONSTRUIÇÄO SERÃO DE CERAMICA (IGUAL PISO) DE 8CM DE ALTURA<br />
EMBUTIDOS NO REBOCO PRONTO E REJUNTADOS COM REJUNTE QUARTIZOLIT NA COR<br />
MARRON.<br />
3 –CIMENTADOS<br />
CALÇADAS – 1,2ML DE LARGURA E PISOS, NAS DIMENSÕES DOS PROJETOS COM PAREDE<br />
DE RETENÇÃO DE TERRA.<br />
TIRAR DÚVIDAS, ANTES DAS EXECUÇÖES DOS MESMOS ( CONTRAPISO, PISOS, AZULEJOS,<br />
RODAPÉS, SOLEIRAS E CIMENTADOS).<br />
IX - IMPERMEABILIZAÇÕES<br />
SERÃO IMPERMEABILIZADAS TODAS AS VIGAS BALDRAMES COM VEDACIT NA MASSA<br />
DE CONCRETO E NEUTROL ( ASFALTO BETUMINOSO – 4 DEMÃO ).<br />
ITEM DE EXIGÊNCIA MÁXIMA NA EXECUÇÄO ANTES DAS ALVENARIAS, SOB PENA DE<br />
DEMOLIÇÃO CASO NÁO SEJA EXECUTADO.<br />
X – PINTURA<br />
AS PAREDES INTERNAS , ONDE NÃO TIVER AZULEJO, SERÃO PINTADAS COM TINTA<br />
ESMALTE SINTÉTICO SOBRE MASSA CORRIDA ( NO MÍNIMO DUAS DEMÄO ) NA COR<br />
BRANCA PARA SALAS DE AULAS, COM 2,0 METROS DE ALTURA E ACIMA DO ESMALTE ,<br />
TINTA SEMI BRILHO, NA COR BRANCA, SOBRE MASSA CORRIDA (DUAS DEMÄO). (EM<br />
TODO PREDIO SERÁO EXIGIDAS – NO MÍNIMO - DUAS DEMÄO DE MASSA CORRIDA E DUAS<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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DEMÄO DE TINTA E ESMALTE SINTÉTICO – ONDE HOUVER NECESSIDADE PODERÁ SER<br />
EXIGIDO ATE MAIS.)<br />
OS TETOS SERÃO PINTADOS COM TINTA ACRÍLICA FOSCA, NA COR BRANCA NEVE, SOBRE<br />
MASSA CORRIDA ( DUAS DEMÄO DE MASSA CORRIDA E DUAS DEMÄO DE TINTA<br />
ACRILICA FOSCA).<br />
AS ESQUADRIAS METÁLICAS/ALUMINIOS (PORTAS E JANELAS/ VITRÔS) NÃO SERÃO<br />
PINTADAS.<br />
AS PAREDES EXTERNAS :- FACHADA COM TEXTURA SOBRE SELADOR ACRÍLICO NAS<br />
LATERAIS, FRENTE E FUNDO.<br />
AS CALÇADAS E RAMPAS DE CONCRETO RÚSTICO DEVERÃO RECEBER DUAS DEMÃO DE<br />
GRAFITE.<br />
TINTAS CORAL, SUVINIL OU RENNER.<br />
TIRAR DÚVIDAS ANTES DAS EXECUÇÖES DAS MESMAS.<br />
XI - VIDROS<br />
SERÃO COLOCADOS VIDROS E ESTES DEVERÃO SER :- LISO, 5 MM, NOS VITROS E 10,00<br />
MM NAS PORTAS DE CORRER.<br />
XII – FORRO<br />
SERÃO EM LAJE PRÉ MOLDADAS, BIDIMENCIONADAS, NAS MEDIDAS DOS PROJETOS.<br />
XIII – COBERTURA<br />
ESTRUTURA METÁLICA DEVIDAMENTE CONTRAVENTADAS/REFORÇADAS E TELHAS<br />
ETERNIT - ONDULADAS 8 MM COM ISOLANTE TERMICO, TELHA DE CONCRETO E TELHAS<br />
DE BARRO/ CERÂMICA<br />
CALHAS TIPO COCHO E RUFOS EM CHAPAS GALVANIZADAS.<br />
TIRAR DÚVIDAS ANTES DAS EXECUÇÕES<br />
XIV - LIMPEZA DA OBRA<br />
- NO FINAL DA CONTRUÇÃO DEVERA SER FEITA UMA LIMPEZA GERAL NOS PISOS,<br />
AZULEJOS, ISTO É, NA OBRA INTEIRA/TOTAL, USANDO TECNICAS E PRODUTOS<br />
INDICADOS PARA CADA CASO.<br />
- A LIMPEZA EXTERNA DEVERÁ SER EXECUTADA DE FORMA A DEIXAR O CAMPUS LIVRE<br />
DE QUALQUER ENTULHOS, GRANDES, MÉDIOS E PEQUENOS QUE COMPROMETAM O MEIO<br />
AMBIENTE E DEMAIS ITENS DE APRESENTAÇÃO AGRADÁVEIS. A LIMPEZA EXTERNA DA<br />
OBRA INCLUI GRAMADOS E PAVIMENTAÇÕES DENTRO DO CAMPUS E FORA DO CAMPUS.<br />
AS REMOÇÕES DOS ENTULHOS, REFERENTES ÀS EXECUÇÖES DAS OBRAS, SERÃO POR<br />
CONTA DA CONTRATADA E ESTA DEVERÁ SER COMPLETA, SEM DEIXAR RESIDUOS.<br />
TIRAR DÚVIDAS SOBRE AS MESMAS.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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OBS.:<br />
OS PROJETOS COMPLEMENTARES, MEMORIAIS DESCRITIVOS, CADERNOS DE ENCARGOS E<br />
ORIENTAÇÕES PARA MONTAGEM DE LABORATÓRIOS, POR UNIDADE, ENCONTRAM-SE<br />
DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO: WWW.IFGOIANO.EDU.BR OU PODERÃO SER SOLICITADOS NA<br />
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, DEVENDO O INTERESSADO<br />
TRAZER MÍDIA COMPATÍVEL PARA A GRAVAÇÃO.<br />
TODAS E QUAISQUER DÚVIDAS, MODIFICAÇÓES E/OU ESPECIFICAÇÓES DE MATERIAIS QUE SURGIREM<br />
DURANTE AS EXECUÇÓES DAS ETAPAS DAS OBRAS, CONSTRUÇÄO DO CAMPUS DE POSSE – GO, DEVERÁ TER<br />
ANUÊNCIA PRÉVIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DOS PROJETOS, ENGENHEIRO FICAL DO IF GOIANO –<br />
REITORIA – GO ANTES DAS SUAS EXECUÇÕES. AS MEDIÇÕES SERÄO FEITAS MEDIANTE SERVIÇOS<br />
EXECUTADOS E CRONOGRAMA APRESENTADO PELA EMPRESA E DA APRESENTAÇÄO DOS DIÁRIOS DE OBRAS<br />
DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E ASSINADOS PELO ENGENHEIRO CIVIL RESPONSÁVEL, DA EMPRESA<br />
GANHADORA DA LICITAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE.<br />
_____________________________________________<br />
CHRISTINA MARIA DE PAULA<br />
ENGENHEIRA CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO<br />
CREA. 148330/D - SP<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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ANEXO I-B<br />
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ALTA TENSÃO<br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
(este memorial é um modelo para execução do projeto elétrico executivo, alta tensão, trafo 300 kva, pela<br />
empresa ganhadora da licitação)<br />
OBRA : CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DE POSSE – GO – ALTA TENSÃO.<br />
PROPRIETÁRIO: INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA – GOIÂNIA – GO<br />
LOCALIDADE: UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADA NA FAZ. VEREDA DO CANTO, COM<br />
35.08.59 ha, MUNICÍPIO DE POSSE - GO.<br />
1. CARACTERISTICAS DA EDIFICAÇÃO:<br />
Prédio educacional, em alvenaria e concreto estrutural, com área de 3.969,66 m².<br />
2. ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA<br />
O suprimento de energia por parte da concessionária local (CELG) será realizado através do poste<br />
transformado (trafo - 300 KV) , padrão CELG, que será colocado próximo a edificação. Este lançamento<br />
será subterrâneo até a edificação através de quatro condutores (3F + N) em cabo multiflex # 4x75 mm²,<br />
com neutro na cor azul, sendo este trajeto em pvc rígido pesado (3 x 100 mm² ) envelopado com concreto –<br />
fck 180 kgf/cm². Haverá uma caixa de passagem, na qual, deve ser deixada uma folga de 2,00 m dos<br />
condutores.<br />
A partir da proteção geral será levado até outra caixa de distribuição geral e será levado até outras caixas,<br />
distribuídas em 07 ramais ( 01 (uma) caixa primária e 07 (sete) caixas secundárias). Poste, padrão CELG :<br />
600/11.<br />
3. CONDUTORES DE BAIXA TENSÃO<br />
Os fios ou cabos condutores serão do tipo antichama, de cobre eletrolítico, isolamento de 750 v, bitola<br />
mínima 2,5 mm² e 4,0 mm², (Pirelli, Ficap ou Inbrac) para os circuitos a partir dos QD’s . Os cabos<br />
alimentadores dos quadros de medição deverão ser = # 8x10mm 0,6/1kv, cobre eletrolítico, tipo sintenax<br />
antichama, com isolamento para 600/1000 v, (Pirelli, Ficap ou Inbrac), # 2x16mm 0,6/1kv,cobre<br />
eletrolítico, tipo sintenax antichama, com isolamento para 600/1000 v, (Pirelli, Ficap ou Inbrac).<br />
Os neutros serão executados em condutores, com isolamento, sempre na cor azul claro. os condutores terra<br />
serão isolados e terão a cor verde. Os condutores isolados de ate 6,0 mm² (inclusive) serão na formação<br />
“fio”, acima serão cabos de 7 (sete) fios.<br />
A identificação das fases nos circuitos elétricos, deverão obedecer a seguinte convenção :<br />
Verde ............................................. terra<br />
Azul claro ...................................... neutro<br />
Preto .............................................. fase a<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
Vermelho ....................................... fase b<br />
Branco ............................................ fase c<br />
Outras ......................................... retorno<br />
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Todo isolamento nas conexões de condutores serão feitos por meio de 2 (dois) tipos de fitas isolantes,<br />
sendo a primeira em fita de autofusão e a segunda externa, por fita isolante plástica (Pirelli ou 3M).<br />
As instalações de condutores, somente poderão se iniciar, após o termino da limpeza da área e dos<br />
eletrodutos .<br />
O desencapamento dos condutores para emendas serão executados com uso de ferramenta apropriada, só<br />
podendo ocorrer em caixas de passagens.<br />
4. ELETRODUTOS<br />
Os eletrodutos terão bitola mínima de 32 mm. Serão em PVC rígido, tipo “pesado” antichama na cor preta,<br />
(Tigre, Brasilit ou equivalente) quando embutidos, ou em aço galvanizado a quente (interna e<br />
externamente) quando aparente, com rebarba removida (RR), parede com espessura de 2,65 mm, conforme<br />
NBR-5598.<br />
5. CURVAS<br />
As curvas, serão na mesma bitola dos eletrodutos correspondentes, e do mesmo material não podendo ser<br />
confeccionadas “In loco”. As curvas “S” poderão ser esmaltadas.<br />
6. TOMADAS<br />
Serão 3P 150 V, 10 A, nos chuveiros serão utilizados conectores em barras de terminal de 40 A, com a<br />
fiação passando através de uma placa para caixa 10x5x5 cm com um furo.<br />
7. CAIXAS<br />
Caixas embutidas na parede : serão de dimensões 10x10x5 cm, de face quadrada, nos locais necessários<br />
demais caixas de passagens terão dimensões indicadas no projeto. As tampas e espelhos deverão ser<br />
compatíveis com suas utilizações e seguirão padronização de cor existente no local.<br />
8. BUCHAS E ARRUELAS<br />
Serão instalados em todas as caixas metálicas, quadros, conjunto de bucha de acabamento e arruela<br />
galvanizada ou em PVC, conforme o caso, (Pascoal Thomeu, Apolo, Wetzel, Tigre, Brasilit).<br />
9. LUVAS<br />
As luvas de emenda e as terminações de eletrodutos ( arruelas e buchas de acabamento), serão efetuadas<br />
por meio de elemento de conexão por rosca (Pascoal Thomeu, Apolo, Wetzel, Tigre, Brasilit).<br />
10. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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Requisitos mínimos para fabricação e ensaio destinado a distribuição dos circuitos de iluminação e<br />
tomadas. Os quadros serão providos de um disjuntor geral e o numero de disjuntores reservas instalados<br />
será igual a 20% do numero de disjuntores de alimentação dos circuitos ativos.<br />
CONDIÇÕES LOCAIS :<br />
Altitude ........................................................................... abaixo de 1000 m.<br />
Temperatura máxima ambiente ...................................... 45 ºc<br />
Temperatura media ambiente ......................................... 30 ºc<br />
Temperatura mínima ambiente ...................................... 10 ºc<br />
Clima............................................................................... tropical úmido<br />
Instalação ....................................................................... abrigada<br />
NORMAS :<br />
Todos os equipamentos foram projetados, construídos e ensaiados de acordo com as ultimas revisões<br />
das normas aplicáveis da ABNT.<br />
ESTRUTURA :<br />
A estrutura do quadro de distribuição e adequada para fixação a parede através de furos passantes, quando<br />
aparente.<br />
O quadro será construído em chapa de aço, espessura mínima de 16 MSG apropriado para instalação<br />
aparente (Siemens, Carthom’s, Taunus)<br />
O acionamento dos disjuntores devera se localizar na parte interna do painel.<br />
Devera possuir chapa de proteção, devidamente parafusada com prolongadores, sobre os barramentos,<br />
de forma a assegurar a segurança quando de inspeções e uso.<br />
CONEXÕES :<br />
O quadro devera ser fornecido com todas as conexões internas entre barramentos, equipamentos e<br />
bornes terminais executados.<br />
As conexões deverão ser executadas com parafusos, porcas, arruelas de pressão e arruelas lisas, todos<br />
bicromatizados, que assegurem aperto, mesmo em locais onde não houver vibrações.<br />
Em todos os pontos de derivações do barramento principal, as superfícies de contato deverão ser<br />
estanhadas antes das ligações definitivas.<br />
O quadro será fornecido com barramento de neutro, isolado da carcaça deste, que devera ser provido<br />
de furos, parafusos, porcas e arruelas, todos bicromatizados, para conexão dos diversos ramais e do cabo de<br />
neutro principal.<br />
Os blocos de conexão para ligação dos cabos alimentadores dos ramais deverão ter isolamento para<br />
600 V e contatos numerados, com capacidade para 15 A no mínimo.<br />
ATERRAMENTO :<br />
O quadro devera possuir barramento de terra de cobre, instalado sobre isoladores, com conectores para<br />
o aterramento. Este deve estar eletricamente ligado (sem resistência ôhmica apreciável) a estrutura do<br />
quadro e a carcaça dos equipamentos. Este barramento devera possuir ainda furos para conexão dos<br />
diversos ramais e do cabo geral da malha de aterramento. A tensão entre o barramento de terra e o de<br />
neutro, deverá ser no máximo igual a 3 VAC e a resistência da malha de aterramento devera ser no máximo<br />
de 10 ohms.<br />
A relação entre a bitola dos condutores fase com a do condutor terra deverá seguir o indicado no quadro a<br />
seguir:<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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SEÇÃO DOS CONDUTORES FASE SEÇÃO DO CONDUTOR TERRA<br />
S
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Para a empresa, ficará a responsabilidade de apresentar responsável técnico compete para a execução das<br />
obras de elétrica, bem como a aprovação dos projetos.<br />
A nota fiscal do transformador e seu respectivo laudo técnico deverão ser entregues ao <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong><br />
<strong>Goiano</strong>, REITORIA – GO, sob pena do não recebimento das faturas dos serviços executados, até<br />
regularização da entrega dos documentos aqui mencionados.<br />
Fica claro que os projetos básicos: arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidro-sanitários e incêndio são<br />
complementados pelos memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos que a pasta<br />
técnica possui.<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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ANEXO I-C<br />
Planilhas orçamentárias<br />
ITEM SERVIÇOS<br />
VALOR PESO<br />
1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />
R$ 1.152.962,45 14,28%<br />
2 INFRA-ESTRUTURA /MOVIMENTO DE TERRA<br />
R$ 1.026.656,50 12,72%<br />
3 SUPRA-ESTRUTURA<br />
R$ 1.050.963,95 13,02%<br />
4<br />
5<br />
ORÇAMENTO RESUMO DO ORÇAMENTO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO CÂMPOS DE POSSE<br />
1 - IDENTIFICAÇÃO<br />
1.1 - PROGRAMA: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO CÂMPUS DE POSSE<br />
1.2 - MODALIDADE: CONSTRUÇÃO<br />
1.3 - PROPONENTE: IF GOIANO - REITORIA<br />
1.4 - ENDEREÇO DO IMÓVEL:<br />
PAREDES E PAINEIS<br />
COBERTURA E PROTEÇÕES<br />
ALVENARIA R$ 496.698,22 6,15%<br />
ESQUADRIAS / FERRAGENS R$ 568.956,16 7,05%<br />
VIDROS E ESPELHOS R$ 35.637,80 0,44%<br />
TELHADOS R$ 357.309,31 4,43%<br />
IMPERMEABILIZAÇÕES R$ 35.413,73 0,44%<br />
6 REVESTIMENTOS R$ 577.674,92 7,16%<br />
REVESTIMENTO E PINTURA<br />
PISOS R$ 1.631.875,02 20,21%<br />
8 INSTALAÇÕES E APARELHOS<br />
2 - INSTRUÇÕES PARA PREENCIMENTO<br />
1) O orçamento refere-se ao CUSTO TOTAL DE CONSTRUÇÃO, estando incluídas Bonificações e Despesas Indiretas - BDI.<br />
2) O preenchimento pode ser manuscrito, devendo ser à tinta e em letra legível.<br />
3) Os valores devem ser expressos em moeda corrente.<br />
4) O orçamento discriminado deverá obedecer a itemização da folha “Orçamento Resumo” acrescentando-se os itens<br />
necessários à completa compreensão do mesmo.<br />
5) Os campos de percentuais devem ser apresentados com duas casas decimais, arredondada. Exemplo: 13,15; 2,00.<br />
6) O campo “Peso” refere-se ao quociente entre o valor do item ou subitem e o total do orçamento.<br />
ELÉTRICAS/TELEFONICAS/TV/INFORMATICA R$ 716.851,16 8,88%<br />
INST. HIDRO-SANITÁRIA R$ 363.138,07 4,50%<br />
INCENDIO R$ 49.309,30 0,61%<br />
9 COMPLEMENTAÇÕES COMPLEMENTOS DA OBRA R$ 10.133,16 0,13%<br />
CUSTO DIRETO DA CONSTRUÇÃO R$ 8.073.579,74 82,62%<br />
BDI = 21,04% R$ 1.698.681,18 17,38%<br />
CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÄO R$ 9.772.260,91 100%<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA - GO.<br />
OBRA :PROJETO PADRÃO MEC (ÁREA ÚTIL = 3.969,66 M² ) DATA: 10 DE AGOSTO DE 2012<br />
LOCAL: MUNICÍPIO DE POSSE - GO - UMA AREA DE TERRAS SITUADA NA FAZENDA VEREDA DO CANTO - ÁREA TOTAL = 35,0859 há.<br />
PLANILHA QUANTITATIVA GERAL<br />
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID.<br />
QUANTIDADE<br />
TOTAL<br />
CUSTO<br />
UNITÁRIO<br />
CUSTO TOTAL<br />
1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />
1.1 74077/002<br />
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE<br />
TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 M2 3.969,66 2,06 8.177,50<br />
VEZES<br />
1.2 74210/001<br />
BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO<br />
3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO M2 90,00 207,86 18.707,40<br />
6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS<br />
1.3 74210/001<br />
BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM<br />
FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E M2 90,00 207,86 18.707,40<br />
AREIA)<br />
1.4 73960/001<br />
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA,M3-<br />
CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR<br />
UN 1,00 861,11 861,11<br />
1.5 CP01 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA UN 1,00 1.000,00 1.000,00<br />
1.6<br />
74097/001 +<br />
74198/001<br />
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOT (fossa e sumid) UN 3,00 1.686,78 5.060,34<br />
1.7 mercado SANITÁRIOS E CHUVEIROS (10 unid) UM 4,00 857,58 3.430,32<br />
1.8 73618 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO M2 6.000,00 5,04 30.240,00<br />
1.9 5970<br />
PLATAFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE MOVIMENTAÇÃO (UTIL.<br />
6X)<br />
M2 636,62 32,32 20.575,69<br />
1.10 74209/001 PLACA PADRÃO FNDE DE OBRA EM AÇO GALVANIZADO M2 20,00 277,84 5.556,80<br />
1.11 mercado<br />
Despesas iniciais (cópias, licenças - CONSTRUÇÃO, AMBIENTAIS E<br />
SANITÁRIAS, taxas e impostos) OBRA DE ZONA URBANA.<br />
un 2,00 1.000,00 2.000,00<br />
1.12 mercado<br />
Equipamentos / materiais de segurança do trabalho (EPI E EPC) DE ACORDO<br />
COM AS NRS E EM ESPECIAL ATENÇÃO À NR-18<br />
m² 3.969,66 5,62 22.309,49<br />
1.16 Máquinas e ferramentas (betoneira, vibrador, serra,BOMBA,GUINCHO)<br />
1.17 MERCADO Betoneiras mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.18 MERCADO Vibrador mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.19 MERCADO Serras mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.20 MERCADO Bombas mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.21 MERCADO Carrinho mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.22 MERCADO Guincho mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.23 MERCADO Consumos ( agua, energia e esgoto) mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.24 MERCADO Agua e esgoto ( Ref. Saneago ) mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.25 MERCADO Energia ( Ref. Celg ) mês 12,00 200,00 2.400,00<br />
1.26 MERCADO Transportes<br />
1.27 MERCADO Transporte de entulho m³ 150,00 20,00 3.000,00<br />
1.28 MERCADO Transporte de pessoal un 6,00 400,00 2.400,00<br />
1.29 MERCADO Transporte de equipamento e maquinarios un 6,00 400,00 2.400,00<br />
1.30 MERCADO ADMINISTRAÇÃO<br />
1.31 MERCADO ENGENHEIRO CIVIL PERMANENTE H 3.840,00 35,96 138.086,40<br />
1.32 MERCADO MESTRE DE OBRAS H 15.000,00 19,71 295.650,00<br />
1.33 MERCADO ALMOXARIFE H 15.000,00 8,28 124.200,00<br />
1.34 MERCADO APONTADOR/ENCARREGADO H 15.000,00 11,60 174.000,00<br />
1.35 MERCADO ALMOÇO un 15.000,00 7,00 105.000,00<br />
1.36 MERCADO JANTAR un 15.000,00 7,00 105.000,00<br />
1.37 MERCADO CAFÉ DA MANHA/TARDE / NOITE un 15.000,00 3,00 45.000,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 1.152.962,45<br />
2 MOVIMENTO DE TERRA<br />
2.1 73965/001 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H =95%do PN (AREAS) M³ 35.000,00 3,18 111.300,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 361.507,00<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
3 FUNDAÇÕES<br />
3.1<br />
73972/001 +<br />
74254/002 / 5970<br />
SAPATAS ARMADAS m³ 400,00 965,79 386.316,00<br />
3.2<br />
73972/001 +<br />
74254/002 / 5970<br />
CINTAS ARMADAS m³ 200,00 965,79 193.158,00<br />
3.3 6110<br />
Embasamento de tijolo macico 5X10X20cm assentado com argamassa traco<br />
1:2:8 ( cimento, cal e areia )<br />
M³ 100,00 360,92 36.092,00<br />
3.4 74157/001 Lancamento e adensamento de concreto em fundacões m³ 600,00 49,18 29.508,00<br />
3.5 6047 Concreto magro m³ 50,00 254,95 12.747,50<br />
3.6 6514 Apiloamento em pedra/brita n.4 m³ 100,00 73,28 7.328,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 665.149,50<br />
4 ESTRUTURAS<br />
4.1 4103 MOURÃO CONCRETO RETO TP ALAMBRADO 10 X 10 CM ALTURA 3,25 ML UN 660,00 35,19 23.225,40<br />
4110 MOURÃO DE CONCRETO P/ TRAVA/O DO ALAMB 10X10CMX2,45M UN 100,00 38,74 3.874,00<br />
7158 TELA DE ARAME GALVANIZADO FIO 2,77 MM #5X5CM, ALT 2,OO P/ ALAMB M² 4000,00 15,25 61.000,00<br />
343 ARAME GALV 14 BWG 2,10 MM P/ AMARR DOS ARAM E TELA AÇO ALAMB ML 1000,00 0,24 240,00<br />
346 ARAME DE AÇO 15X17 KG 180,00 7,33 1.319,40<br />
4.2 73361<br />
CONCRETO CICLOPICO C/CONC DOS RAC 10 MPA 30% PED DE MAO INCL<br />
TRANSP HORIZ C/CARRINHOS ATE 20M E COLOCACAO<br />
M3 120,00 242,46 29.095,20<br />
4.3 1525<br />
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO,<br />
ESPALHAMENTO E ACABAMENTO<br />
M3 400,00 346,75 138.700,00<br />
74157/001 Lancamento e adensamento de concreto em fundacões M3 520,00 49,18 25.573,60<br />
4.4 74138/004 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M³ 6,00 965,79 5.794,74<br />
4.5 74075/002<br />
FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3<br />
VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA<br />
M2 3.000,00 53,91 161.730,00<br />
4.6 74107/001<br />
LOCAÇÃO MENSAL DE CUBETAS (61X61) cm - H=21cm PARA LAJE<br />
NERVURADA - FONECIMENTO<br />
M2 2.969,66 14,37 42.674,01<br />
4.7 74107/001+5970<br />
MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS FORMAS/ESCORAMENTO ESPECIAIS<br />
PARA LAJE NERVURADA INCLUSIVE DESMOLDANTE<br />
M2 2.969,66 46,69 138.653,43<br />
4.8 74107/001<br />
LOCAÇÃO MENSAL PARA ESCORAMENTO E CIMBRAMENTO PARA LAJES<br />
NERVURADAS<br />
M2 2.969,66 14,37 42.674,01<br />
4.9 74254/002<br />
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/<br />
CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />
KG 20.000,00 5,75 115.000,00<br />
4.10 73942/002<br />
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE<br />
(C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />
KG 22.000,00 6,18 135.960,00<br />
4.11 74254/001<br />
ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/<br />
CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />
KG 10.000,00 5,12 51.200,00<br />
4.12 mercado<br />
FORNECIMENTO, CORTE, MONTAGEM E PROTENÇÃO DE CABO COM C/ 1<br />
CORDOALHA DE 12,70mm (SISTEMA NÃO ADERENTE)<br />
KG 13.282,44 7,00 92.977,08<br />
4.13 mercado ANCORAGEM ATIVA PARA CABO COM 1 CORDOALHA DE 12,7mm UN 904,00 70,00 63.280,00<br />
4.14 mercado ANCORAGEM PASSIVA PARA CABO COM 1 CORDOALHA DE 12,7mm UN 904,00 70,00 63.280,00<br />
4.15 74164/003<br />
EXECUÇÃO DE BALDRAME EM CONCRETO CICLOPICO 1:3 C/30% PEDRA-<br />
DE-MAO CAVAS ATE 80 CM DE LARGURA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO,<br />
M3 43,50 237,42 10.327,77<br />
INCLUSIVE FORMAS<br />
4.16 61.10<br />
EMBASAMENTO C/tijolo maciço ARGAMASSADA UTILIZANDO<br />
ARG.CIM/AREIA 1:4<br />
M3 55,69 360,92 20.099,63<br />
4.17 73361<br />
CONCRETO CICLOPICO C/CONC DOS RAC 10 MPA 30% PED DE MAO INCL<br />
TRANSP HORIZ C/CARRINHOS ATE 20M E COLOCACAO<br />
M3 9,00 242,46 2.182,14<br />
4.18 74138/004 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M³ 5,00 1.273,00 6.365,00<br />
4.19 74075/002<br />
FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3<br />
VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA<br />
M2 2.500,00 53,91 134.775,00<br />
4.20 74107/001+5970<br />
MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS FORMAS/ESCORAMENTO ESPECIAIS<br />
PARA LAJE NERVURADA INCLUSIVE DESMOLDANTE<br />
M2 2.500,00 46,69 116.725,00<br />
4.21 74138/002 EXECUÇÃO DE BALDRAMEs(CINTAS) E SAPATAS EM CONCRETO 20 Mpa M3 250,00 340,02 14.790,87<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 1.050.963,95<br />
5 PAREDES E PAINÉIS<br />
5.1 73935/001<br />
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ,<br />
ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM<br />
M2 4.000,00 29,93 119.720,00<br />
5.2 73935/002<br />
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ,<br />
ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E AREIA), E=1CM<br />
M2 750,00 53,41 40.057,50<br />
73998/006 BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 19X19X39CM M² 1.400,00 68,95 96.530,00<br />
5.3 mercado<br />
COBOGÓ DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 10X15X15CM, ASSENTADO<br />
COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />
M2 289,00 85,00 24.565,00<br />
5.4 71623 CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO M2 150,00 17,18 2.577,00<br />
5.5 74126/001 CHAPIM EM GRANITO POLIDO L=23cm (CONFORME PROJETO) M² 15,00 261,22 3.918,30<br />
5.6 74126/001 CHAPIM EM GRANITO POLIDO L=21cm (CONFORME PROJETO) M 51,20 261,22 13.374,46<br />
5.7 73499<br />
VERGAS DE CONCRETO ARMADO PARA ALVENARIA COM<br />
APROVEITAMENTO DA MADEIRA POR 10 VEZES<br />
M3 25,00 965,79 24.144,75<br />
5.8 73499 TAMPO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO PARA BANCOS M2 42,86 965,79 41.393,76<br />
5.9 73499<br />
ASSENTO DE BANCO EM PEÇAS DE MADEIRA CERTIFICADA<br />
(MAÇARANDUBA, CUMARÚ OU IPÊ) ESP.=3cm<br />
M³ 35,00 965,79 33.802,65<br />
5.10 mercado<br />
SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE<br />
P/BANCADAS E/OU PRATELEIRAS<br />
UN 260,00 30,00 7.800,00<br />
5.11 74126/001 DIVISÓRIAS BANCADAS DE GRANITO CINZA E=2,5cm M2 340,00 261,22 88.814,80<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 496.698,22<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
6 ESQUADRIAS E FERRAGENS<br />
6.1 74071/002<br />
PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA 0,70m x 1,60m COM<br />
VIDRO 4MM 0.3X0.4COMPLETA(GUARDA CORPO+FECHADURAS E<br />
DOBRADIÇAS)<br />
PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA 0,60m x 1,60m COM<br />
6.2 74071/002 VIDRO 4MM 0.3X0.4COMPLETA(GUARDA CORPO+FECHADURAS E<br />
DOBRADIÇAS)<br />
6.4 73838/001<br />
PORTA DE ABRIR DE 0,90m x 2,00m EM VIDRO TEMPERADO 10mm (COM<br />
PUXADORES E FECHADURA)<br />
6.5 74071/002<br />
PORTA EXTERNA DE CEDRO LISA COMPLETA UMA FOLHA (0.90X<br />
2.10)m/trocada por vidro temperado 10 mmm)<br />
6.6 73632<br />
PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 0,90m x 2,10m REVESTIDA EM<br />
AÇO GALVANIZADO TIPO P60 COM BARRAS ANTI-PÂNICO(porta corta fogo)<br />
m² 14,56 266,73 3.883,59<br />
m² 37,74 266,73 10.066,39<br />
UN 1,00 1.365,55 1.365,55<br />
M² 96,39 266,73 25.710,10<br />
UN 1,00 468,38 468,38<br />
6.9 72120<br />
PORTA DE ABRIR EM VIDRO TEMPERADO 10mm MED PROJ COM FIXO<br />
SUPERIOR DE VIDRO DE (COM FECHADURA E PUXADOES VERTICAIS)<br />
m² 21,50 108,90 2.341,35<br />
6.13 mercado<br />
PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 1,60m x 2,10m COM<br />
ISOLAMENTO ACÚSTICO, COM VISOR DE VIDRO 6mm, PUXADOR<br />
UN 3,50 500,00 1.750,00<br />
HORIZONTAL, E FECHADURA)<br />
6.14 mercado<br />
PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 1,60m x 2,10m (COM<br />
FECHADURA)<br />
UN 1,00 500,00 500,00<br />
6.15 73814/002 PORTÃO DE 0,80m x 1,80m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 16 M² 1,44 204,19 294,03<br />
6.16 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2") 0,80m x 2,00m<br />
M² 1,68 204,19 343,04<br />
6.17 MERCADO PORTÃO EM LAMBRI DE ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL 0,80m x 2,10m UN 2,00 500,00 1.000,00<br />
6.18 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2") 1,20m x 1,80m<br />
M² 2,16 204,19 441,05<br />
6.19 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2') 1,20m x 2,00m<br />
UN 4,80 204,19 980,11<br />
6.20 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2") 2,00m x 1,60m<br />
UN 6,20 204,19 1.265,98<br />
6.21 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR DE 2,00m x 2,40m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />
Nº 16, BARRA HORIZONTAIS<br />
UN 4,80 204,19 980,11<br />
6.22 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR DE 2,00m x 2,40m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />
Nº 16, BARRA ANTI-PÂNICO<br />
UN 14,40 204,19 2.940,34<br />
6.23 73814/002<br />
PORTÃO DE CORRER METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2") 3,50m x 2,50m<br />
UN 35,00 204,19 7.146,65<br />
6.24 74136/002 PORTA DE ACO DE ENROLAR ONDULADA CHAPA 16 RAIADA LARGA M² 27,20 320,05 8.705,36<br />
6.25 74067/003 JANELA FIXA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL(veneziana c/ bandeira) M² 1,20 616,28 739,54<br />
6.26 74067/002 JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 M² 377,76 509,23 192.367,34<br />
6.27 74067/002<br />
JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, SEM<br />
BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
M2 2,40 509,23 1.222,15<br />
6.28 72118 VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 6mm, COLOCADO M2 1,21 79,52 96,22<br />
6.29 72120 VISOR FIXO EM VIDRO TEMPERADO 10mm M² 3,52 108,90 383,33<br />
6.30 74136/001 PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES DE ENROLAR M2 3,60 291,25 1.048,50<br />
6.31 74136/002<br />
PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE ABRIR, SEM<br />
BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
M2 1,08 320,05 345,65<br />
6.32 74067/003 VENEZ INDL DE PVC RÍG (TROCADA POR ALUMINIO) M2 39,58 616,28 24.392,36<br />
6.33 MERCADO GRADE DE FERRO BARRA CHATA 3/16" : (600MLX3 ML= 1800M²) M2 312,00 370,00 115.440,00<br />
6.34 MERCADO BRISE CHAP ALUM 0,8 ANOD BRAN (FORNECI/O E MONT) M2 310,32 230,00 71.373,60<br />
6.35 MERCADO REQUAD ALUM ANOD NAT C/TELA METAL INCOL1mm M2 15,00 160,00 2.400,00<br />
6.36 MERCADO<br />
BRISE EM PERFIL "C" DE ALUMÍNIO DOBRADO ANODIZADO BRANCO<br />
(FORNECIEMNTO E MONTAGEM)<br />
M2 88,20 230,00 20.286,00<br />
6.37 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" M2 96,54 225,54 21.773,63<br />
6.38 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO SUPERIOR DE AÇO GALVANIZADO D=3" 80mm M² 102,69 225,54 23.160,70<br />
6.39 MERCADO CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO D=1½" 40mm M 179,24 65,00 11.650,60<br />
6.40 MERCADO CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2" M 147,74 75,00 11.080,50<br />
6.41 MERCADO CORRIMÃO EM BARRA CHATA DE AÇO 2 1/2"x1/4" M 7,80 130,00 1.014,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 568.956,16<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
7 VIDROS E ESPELHOS<br />
7.1 72117 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM M2 5,80 57,10 331,18<br />
7.2 72118 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6MM M2 377,76 79,52 30.039,57<br />
7.3 72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM M2 3,52 108,90 383,33<br />
7.4 74125/002 ESPELHO CRISTAL 4 MM MOLDURA ALUMINIO COM COMPENSADO M² 23,15 210,96 4.883,72<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 35.637,80<br />
8 COBERTURA<br />
8.1 72114<br />
ESTRUTURA METÁLICA TRELIÇADA EM AÇO EM AÇO SAC 300 DA<br />
COBERTA DO HALL DE ENTRADA<br />
M2 522,00 85,26 44.505,72<br />
8.3 72114 ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO AUDITÓRIO M2 251,00 85,26 21.400,26<br />
8.4 72114<br />
ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO BLOCO<br />
PEDAGÓGICO<br />
M2 1.200,00 85,26 102.312,00<br />
8.5 72114<br />
ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DOS<br />
LABORATÓRIOS ESPECIAIS<br />
M2 460,00 85,26 39.219,60<br />
72114<br />
ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO BLOCO<br />
BIBLIOTECA<br />
M² 118,72 85,26 10.122,07<br />
72114 ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DA GUARITA M² 100,00 85,26 8.526,00<br />
8.7 74088/001<br />
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADO 6 MM C/ JUNTA DE VEDAÇÃO E<br />
ACESSORIO DE FIXAÇÃO<br />
M2 2.651,72 20,89 55.394,43<br />
8.12 74045/001<br />
CUMIEIRA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 6 MM C/ JUNTA DE VEDAÇÃO E<br />
FIXAÇÃO<br />
M 200,00 54,16 10.832,00<br />
8.13 72105 X 2 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA DESENVOLVIMENTO 80cm M 351,00 65,14 22.864,14<br />
8.14 72105 X 2 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA DESENVOLVIMENTO 160cm M 150,00 65,14 9.771,00<br />
8.15 72107 RUFO EM CHAPA GALVANIZADACOM DESENVOLVIMENTO DE 25cm M 22,78 16,90 384,98<br />
8.16 72108 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 35cm M 66,18 27,03 1.788,85<br />
8.17 72109 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 40cm M 472,15 27,46 12.965,24<br />
8.18 72109 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 55cm M 103,38 27,46 2.838,81<br />
8.19 72109 X 2 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 100cm M 89,78 54,92 4.930,72<br />
8.20 MERCADO TERÇA MAD SEÇÃO 4"x2" FIX LAJE (TROCADO POR METALICA) M 91,60 12,00 1.099,20<br />
8.21<br />
73972/001 +<br />
74254/002 / 5970<br />
TAMPA DE CONCRETO ARMADO (0,70X0,70X0,05)m M³ 0,05 965,79 48,29<br />
MERCADO TELHA DE POLICARBONATO M² 68,06 100,00 6.806,00<br />
MERCADO TELAS METÁLICAS NOS LANTERNIS M² 30,00 50,00 1.500,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 357.309,31<br />
9 IMPERMEABILIZAÇÃO<br />
9.1 73635<br />
PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA),<br />
ESPESSURA 2 CM<br />
M2 500,00 9,97 4.985,00<br />
9.2 73971/001 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM M2 500,00 33,81 16.905,00<br />
9.3 72075<br />
IMPERMEABILIZACAO SEMI-FLEXIVEL COM TINTA ASFALTICA EM<br />
SUPERFICIES LISAS DE PEQUENAS DIMENSOES<br />
M2 1,57 5,42 8,50<br />
9.4 74000/001<br />
PREPARO DE SUPERFÍCIE INTERNA EM RESERVATÓRIOS A SEREM<br />
IMPERMEABILIZADOS(ARGAMASSA E ADITIVO VEDACIT)<br />
M2 77,98 27,40 2.136,65<br />
9.5 73753/002<br />
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES INTERNAS DE RESERVATÓRIOS<br />
ENTERRADOS COM MANTA ASFALTICA<br />
M2 77,98 81,99 6.393,58<br />
9.6 73.635,00 CAMADA PROTEÇÃO MECANICA SOBRE MANTA M² 500,00 9,97 4.985,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 35.413,73<br />
10 REVESTIMENTOS<br />
10.1 74161/001<br />
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA<br />
0,5CM, PREPARO MECANICO<br />
10.2 5990<br />
EMBOCO TRACO 1:2:11(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,<br />
PREPARO MECANICO<br />
10.3 74001/001<br />
REBOCO PARA PAREDES ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA<br />
PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO<br />
10.4 MERCADO<br />
REBOCO ACÚSTICO C/VERMULITA AGLOMERADA C/CIMENTO E AREAI<br />
ESP=25mm<br />
M2 10.000,00 3,13 31.300,00<br />
M2 1.500,00 13,78 20.670,00<br />
M2 8.500,00 11,02 93.670,00<br />
M2 260,67 25,00 6.516,75<br />
10.5 73908/002 CANTONEIRA DE ALUMINIO 1X1" , PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE M 550,00 14,98 8.239,00<br />
10.6 73629<br />
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100 cm²)<br />
- DECORATIVA P/ PAREDE(PASTILHA)<br />
M2 500,00 47,69 23.845,00<br />
10.7 73629<br />
CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO<br />
MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM M2 1.000,00 47,69 47.690,00<br />
CIMENTO BRANCO<br />
10.8 MERCADO<br />
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM<br />
CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO)<br />
M2 1.500,00 5,00 7.500,00<br />
10.9 5975<br />
CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,<br />
PREPARO MECANICO<br />
M2 3.969,66 5,30 21.039,20<br />
10.11 74001/001<br />
REBOCO PARA TETOS ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA<br />
PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM PREPARO MECANICO<br />
M2 3.969,66 11,02 43.745,65<br />
10.12 MERCADO<br />
FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO - FORNECIMENTO E<br />
MONTAGEM<br />
M2 1.723,18 40,00 68.927,16<br />
10.13 MERCADO<br />
TABICA METÁLICA 3x3cm PARA FORRO DE GESSO FORNECIMENTO E<br />
MONTAGEM<br />
M² 1.216,59 30,00 36.497,71<br />
10.14 MERCADO<br />
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL<br />
C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
M2 399,38 260,00 103.838,80<br />
10.15 41602<br />
FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA<br />
8MM,COMP DE 6,0M,LISO, INCLUSIVE COLOCACAO<br />
M2 564,84 22,00 12.426,48<br />
10.16 MERCADO PEDRAS ARDÓSIA CINZA 50 x 50cm E=2cm M2 379,83 120,00 45.579,36<br />
10.17 PERFIL DE ALUMÍNIO TIPO ( L- T- U ) M 86,70 12,00 1.040,40<br />
10.18 MERCADO<br />
PLACA CIMENTÍCIA ESP = 8mm EM FACHADAS FIXADA EM ESTRUTURA<br />
METÁLICA<br />
M2 97,44 40,00 3.897,60<br />
10.19 73499<br />
MOLDURA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO PINTADA COM SELADOR<br />
ACRÍLICO, COM POSTERIOR APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA INCOLOR<br />
M3 0,91 975,79 887,97<br />
10.20 MERCADO PINGADOR METÁLICO EM PERFIL "U" M 30,32 12,00 363,84<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 577.674,92<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
11 PISO<br />
11.1 73977/001<br />
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E<br />
AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />
M2 3.969,66 13,56 53.828,59<br />
MECANICO<br />
11.2 74126/001<br />
GRANITO POLIDO E=2cm, CINZA, ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4,<br />
C/ REJUNTAMENTO<br />
M2 16,49 261,00 4.302,59<br />
11.3 MERCADO GRANITO CINZA SEM POLIMENTO, PEÇAS 50x50cm M2 120,06 150,00 18.009,00<br />
11.4 MERCADO FILETE DE GRANITO CINZA COM LARGURA DE 3cm M 9,25 70,00 647,50<br />
mercado PORCELANATO ACETINADO COM RADAPÉ, ASSENTADO E REJUNTADO M² 3.969,66 80,00 317.572,80<br />
11.7 MERCADO<br />
DEGRAU EM GRANITO CINZA L=32cm COM ACABAMENTO<br />
ANTIDERRAPANTE<br />
M² 35,00 261,22 9.142,70<br />
11.9 73977/001<br />
REGULARIZAÇÃO PARA DEGRAUS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />
S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 1cm<br />
M² 35,00 13,56 474,60<br />
11.10 MERCADO RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO M 670,75 50,00 33.537,50<br />
11.13 MERCADO BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS M² 7.436,74 60,00 446.204,40<br />
11.14 72948<br />
COLCHAO DE PÓ DE BRITA (BRITA N.0) PARA PAVIMENTACAO BLOCOS<br />
DE CONCRETO INTERTRAVADOS ESPESSURA 20CM<br />
M3 7.436,74 77,28 574.711,27<br />
11.20 73977/001<br />
REGULARIZAÇÃO PARA DEGRAUS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />
S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 1cm<br />
M 20,40 13,56 276,62<br />
11.21 74126/001 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M 186,90 39,15 7.317,14<br />
11.22 74126/001 PEITORIL EM GRANITO CINZA LARGURA 25X25CM M 432,85 49,59 21.465,03<br />
11.23 mercado<br />
PISO PODOTÁTIL INTERNO EM BORRACHA 25X25cm ASSENTAMENTO COM<br />
COLA VINIL (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO)PISO DE ALERTA E M2 350,00 70,00 24.500,00<br />
DIRECIONAL<br />
11.26 mercado<br />
TABLADO EM MADEIRA (RÉGUAS TRATADAS, ENCAIXE TIPO<br />
MACHO/FÊMEA APARAFUSADOS NOS BARROTES) (FORNECIMENTO E M2 99,00 120,00 11.880,00<br />
MONTAGEM)<br />
11.27 mercado GRELHA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO, PERFURADA E=5cm M 2,85 150,00 427,50<br />
11.28 CONTRAPISO DE 7 CM COM 1:3:6 M² 3.969,66 27,10 107.577,79<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 1.631.875,02<br />
12 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GÁS, INCÊNDIO E IRRIGAÇÃO<br />
12.1 ÁGUA FRIA -<br />
12.1.1 75030/001<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 500,00 9,87 4.935,00<br />
12.1.2 75030/002<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 150,00 14,74 2.211,00<br />
12.1.3 75030/003<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 140,25 18,31 2.567,98<br />
12.1.4 75030/004<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 204,85 20,88 4.277,27<br />
12.1.5 75030/006<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 103,07 48,60 5.009,20<br />
12.1.6 75030/007<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 85MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 20,64 56,50 1.166,16<br />
12.1.7 73976/009<br />
TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 3" (80MM), INCLUSIVE<br />
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 12,90 121,34 1.565,29<br />
12.1.8 mercado<br />
CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
UN 19,00 65,00 1.235,00<br />
12.1.9<br />
mercado,<br />
instaladores<br />
SANEAGO<br />
HIDROMETRO 5,00M3/H, D=3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 800,00 800,00<br />
12.1.10 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3,00 25,35 76,05<br />
12.1.11 74184/001 REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3,00 32,29 96,87<br />
12.1.12 74183/001 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00 45,73 182,92<br />
12.1.13 74182/001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 16,00 54,13 866,08<br />
12.1.14 74180/001 REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3,00 171,16 513,48<br />
12.1.15 74179/001 REGISTRO GAVETA 3" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3,00 250,43 751,29<br />
12.1.16 74093/001 VÁLVULA DE RETENÇÃO DE PÉ C/CRIVO D= 32mm (1 1/4") UN 1,00 39,56 39,56<br />
12.1.17 73795/009<br />
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E<br />
INSTALAÇÃO<br />
UN 3,00 59,68 179,04<br />
12.1.18 74092/001<br />
AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR 10A/250V - FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
UN 3,00 41,58 124,74<br />
12.1.19 MERCADO BOMBA CENTRÍFUGA DE 5 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN 2,00 3.500,00 7.000,00<br />
12.1.20 74176/001<br />
REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO<br />
SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 18,00 48,70 876,60<br />
12.1.21 74175/001<br />
REGISTRO GAVETA 1" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 4,00 56,39 225,56<br />
12.1.22 73975/001<br />
REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO<br />
SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 16,00 48,97 783,52<br />
12.1.23 40729<br />
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL<br />
CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 22,00 135,23 2.975,06<br />
12.1.24 72786<br />
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA<br />
40MMX1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 2,00 21,97 43,94<br />
12.1.25 MERCADO TAMPA DE CONCRETO ARMADO (0, 85X0,85X0,05) m UN 2,00 30,00 60,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 38.561,60<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
12.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS<br />
12.3.6 TUBULAÇÃO 0<br />
12.3.6.1 74168/001<br />
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 11,00 43,25 475,75<br />
12.3.6.2 75030/001<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 20,00 9,87 197,40<br />
12.3.6.3 75030/004<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M2 10,20 20,88 212,98<br />
12.3.6.4 72285 CAIXA DE AREIA 40X40X40CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 2,00 52,64 105,28<br />
12.3.6.5 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 25,35 25,35<br />
12.3.6.6 74182/001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 54,13 54,13<br />
12.3.6.7 MERCADO TORNEIRA DE BÓIA D= 40mm (1 1/2") UN 1,00 130,00 130,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 1.200,89<br />
12.4<br />
12.4.1<br />
CASTELO D'ÁGUA COM DIÂMETRO DE 3,00 M (ALTURA 17,00 M), COM<br />
CAIXA D'ÁGUA DE 22.000 LITROS E CISTERNA DE 18.000 LITROS,<br />
COMPLETA COM GUARDA-CORPO, ESCADA METÁLICA COM PROTEÇÃO,<br />
PORTA METÁLICA PARA ACESSO AO BARRILETE E IMPERMEABILIZADA<br />
COM PINTURAS ANANTIC, E BOMBAS<br />
CASTELO D'ÁGUA COM DIÂMETRO DE 3,00 M (ALTURA 17,00 M), COM<br />
CAIXA D'ÁGUA DE 22.000 LITROS E CISTERNA DE 18.000 LITROS,<br />
COMPLETA COM GUARDA-CORPO, ESCADA METÁLICA COM PROTEÇÃO,<br />
PORTA METÁLICA PARA ACESSO AO BARRILETE E IMPERMEABILIZADA UN 1,00 116.300,00 116.300,00<br />
COM PINTURAS ANANTICORROSIVAS E SELADORA E PVA ACRILICA E<br />
ESMALTE SINTÉTICO SOBRE PRIME, COM CONJUNTO DE MOTO BOMBAS<br />
(AUTOMÁTICOS) SUPERIOR E INFERIOR<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 116.300,00<br />
12.5 LOUÇAS E METAIS<br />
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR S/TORNEIRA C/ACESSÓRIOS OBS:<br />
12.5.6 73947/002 EXISTEM 03 CUBAS NA BANCADA DO REFEITÓRIO/ VIVENCIA (OU NO ITEM UN 45,00 214,82 9.666,90<br />
SERVIÇO)<br />
12.5.8 CP44<br />
TANQUE EM AÇO INOX C/ ESFREGADOR (62,5x50,5x30)cm E<br />
ACESSÓRIOS<br />
UN 3,00 700,00 2.100,00<br />
12.5.9 MERCADO CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX (45x40x30) cm C/ VALVULA E SIFÃO UN 2,00 400,00 800,00<br />
12.5.11 MERCADO CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX ( 57x50x50) cm C/ VALVULA E SIFÃO UN 2,00 400,00 800,00<br />
12.5.12 MERCADO<br />
TANQUE EM AÇO INOX TIPO CUBA INDUSTRIAL (1400X900X500)mm<br />
C/VÁLVULA E SIFÃO<br />
UN 3,00 700,00 2.100,00<br />
12.5.17 73947/005<br />
MICTORIO DE LOUCA BRANCA C/SIFAO INTEGRADO E MED 33X28X53CM<br />
FERRAGENS EM METAL CROMADO REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 1/2" UN 9,00 186,13 1.675,17<br />
E TUBO DE LIGACAO DE 1/2" - FORNECIMENTO<br />
12.5.18 MERCADO PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO, DECA REF. 2020 C51 OU SIMILAR UN 45,00 80,00 3.600,00<br />
12.5.19 MERCADO<br />
PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER) EM ABS, JSN REF. N15-N15b OU<br />
SIMILAR<br />
UN 14,00 80,00 1.120,00<br />
12.5.20 73947/012 PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO UN 14,00 20,43 286,02<br />
12.5.21 73949/007<br />
TORNEIRA P/PIA DE COZINHA ACAB. CROMADO C/BICA MÓVEL DE MESA,<br />
DECA LINHA PRATA REF. 1167 C50 OU SIMILAR<br />
UN 2,00 185,84 371,68<br />
12.5.22 73949/003<br />
TORNEIRA P/PIA DE COZINHA ACAB. CROMADO C/BICA MÓVEL DE<br />
PAREDE, DECA LINHA ASPEN REF. 1168 C35 OU SIMILAR<br />
UN 2,00 97,06 194,12<br />
12.5.25 73949/005<br />
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO CROMADO, DECA LINHA<br />
PRATA REF. 1199 C50 OU SIMILAR<br />
UN 41,00 61,36 2.515,76<br />
12.5.26 73949/005<br />
TORNEIRA ALAVANCADA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO CROMADO,<br />
SOLUCENTER REF. TCB20 OU SIMILAR<br />
UN 3,00 61,36 184,08<br />
12.5.29 MERCADO ASSENTO ARTICULÁVEL (ASSEIO DE DEFICIENTE) UN 3,00 150,00 450,00<br />
12.5.30 MERCADO<br />
BACIA SANITÁRIA PARA CADEIRANTES C/ ASSENTO (ABERTURA<br />
FRONTAL)<br />
UN 3,00 250,00 750,00<br />
12.5.31 74193/001<br />
VASO SANITARIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA<br />
BRANCA<br />
UN 21,00 263,32 5.529,72<br />
12.5.32 MERCADO PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M 7,50 30,00 225,00<br />
12.5.35 74126/001 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M2 124,66 261,00 32.536,26<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 64.904,71<br />
12.7 AGUAS PLUVIAIS<br />
12.7.1 74018/001<br />
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
UN 29,00 81,95 2.376,55<br />
12.7.2 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 37,00 92,44 3.420,28<br />
12.7.3 72289 CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 8,00 207,98 1.663,84<br />
12.7.4 74168/002<br />
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 570,94 19,73 11.264,65<br />
12.7.5 74168/001<br />
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 813,98 43,25 35.204,64<br />
12.7.6 MERCADO TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA D=75MM UN 92,40 35,00 3.234,00<br />
12.7.7 MERCADO TUBO DRENO KANANET D=100MM, CORRUGADO UN 59,47 125,00 7.433,75<br />
12.7.8 75029/001 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 314,90 41,72 13.137,63<br />
12.7.9 MERCADO GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO D=150mm 6" UN 61,00 120,00 7.320,00<br />
12.7.10 72295 CAP PVC SR D=4" UN 8,00 15,00 120,00<br />
12.7.11 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 75MM UN 21,00 15,00 315,00<br />
12.7.12 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 150MM UN 19,00 65,00 1.235,00<br />
12.7.13 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 100MM UN 54,00 25,00 1.350,00<br />
12.7.14 mercado JOELHO DE 45 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 100MM UN 25,00 25,00 625,00<br />
12.7.15 mercado JOELHO DE 45 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 150MM UN 2,00 60,00 120,00<br />
12.7.16 72603 JUNÇÃO SIMPLES REFORÇADA 100X100MM UN 10,00 30,00 300,00<br />
12.7.17 MERCADO JUNÇÃO SIMPLES REFORÇADA 150X100MM UN 2,00 35,00 70,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 89.190,33<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
12.8 HIDRANTES E EXTINTORES<br />
12.8.1 73916/001 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, 12X18CM UN 30,00 54,53 1.635,90<br />
12.8.2 mercado SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR UN 22,00 20,00 440,00<br />
12.8.3 mercado<br />
BLOCO LUMINOSO AUTÔNOMO, INDICADOR DE SETA, MOD.<br />
UNITRON/SIMILAR<br />
UN 14,00 60,00 840,00<br />
12.8.4 72554 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN 22,00 429,96 9.459,12<br />
12.8.5 mercado<br />
CAIXA (ABRIGO) DE INCÊNDIO METÁLICA DE (90X60X17) cm C/ TAMPA DE<br />
VIDRO TEMPERADO 10mm , PARA HIDRANTE COM 02 MANGUEIRAS DE 1 UN 1,00 800,00 800,00<br />
1/2" X15 m E ESGUICHOS DE LATÃO<br />
12.8.6<br />
CAIXA (ABRIGO) DE INCÊNDIO METÁLICA DE (90X60X17) cm C/ TAMPA<br />
METÁLICA, PARA HIDRANTE COM 02 MANGUEIRAS DE 1 1/2" X 15 m E UN 7,00 800,00 5.600,00<br />
ESGUICHOS DE LATÃO<br />
12.8.7 73795/013<br />
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 65MM (2.1/2") - FORNECIMENTO E<br />
INSTALAÇÃO<br />
UN 3,00 180,59 541,77<br />
12.8.8 73976/008 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COST.INCL.CONEXÕES D=65mm (2 1/2") M 234,18 113,71 26.628,61<br />
12.8.9 73865/001<br />
PINTURA EM PRIMER EPOXI EM ESTRUTURA DE ACO CARBONO<br />
APLICADO A REVOLVER, UMA DEMAO, ESPESSURA 25MICRA<br />
M2 6,32 6,56 41,46<br />
12.8.10 REGISTRO GLOBO / FECHO RÁPIDO DE 2 1/2" UN 4,00 -<br />
12.8.11 BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN 1,00 3.000,00 3.000,00<br />
12.8.12<br />
REGISTRO/VALVULA GLOBO ANGULAR 45 GRAUS EM LATAO PARA<br />
HIDRANTES DE INCÊNDIO PREDIAL DN 2.1/2" - FORNECIMENTO E<br />
UN 1,00 100,00 100,00<br />
INSTALACAO<br />
12.8.13 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 1,00 92,44 92,44<br />
12.8.14 TAMPA EM FERRO FUNDIDO (0,40X0,60) cm PARA HIDRANTE DE PASSEIO UN 1,00 130,00 130,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 49.309,30<br />
12.9 IRRIGAÇÃO<br />
12.9.1 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 6VAN-BOCAL-90º UN 16,00 18,00 288,00<br />
12.9.2 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 6VAN-BOCAL-180º UN 1,00 18,00 18,00<br />
12.9.3 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 6VAN-BOCAL-270º UN 2,00 18,00 36,00<br />
12.9.4 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-90º UN 2,00 18,00 36,00<br />
12.9.5 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-180º UN 4,00 18,00 72,00<br />
12.9.6 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-330º UN 1,00 18,00 18,00<br />
12.9.7 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-90º UN 3,00 18,00 54,00<br />
12.9.8 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-180º UN 12,00 18,00 216,00<br />
12.9.9 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-270º UN 3,00 18,00 54,00<br />
12.9.10 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-360º UN 2,00 18,00 36,00<br />
12.9.11 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-90º UN 4,00 18,00 72,00<br />
12.9.12 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-180º UN 18,00 18,00 324,00<br />
12.9.13 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-270º UN 4,00 18,00 72,00<br />
12.9.14 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-360º UN 7,00 18,00 126,00<br />
12.9.15 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-90º UN 10,00 18,00 180,00<br />
12.9.16 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-180º UN 10,00 18,00 180,00<br />
12.9.17 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-360º UN 4,00 18,00 72,00<br />
12.9.18 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-90º UN 18,00 18,00 324,00<br />
12.9.19 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-180º UN 26,00 18,00 468,00<br />
12.9.20 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-270º UN 7,00 18,00 126,00<br />
12.9.21 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-360º UN 3,00 18,00 54,00<br />
12.9.22 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15 STRIP-BOCAL 15LCS UN 31,00 18,00 558,00<br />
12.9.23 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15 STRIP-BOCAL 15RCS UN 30,00 18,00 540,00<br />
12.9.24 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY 1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-8Q UN 26,00 18,00 468,00<br />
12.9.25 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-8H UN 3,00 18,00 54,00<br />
12.9.26 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10MPR-BOCAL-10H UN 2,00 18,00 36,00<br />
12.9.27 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY 1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-12Q UN 11,00 18,00 198,00<br />
12.9.28 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12MPR-BOCAL-12 UN 7,00 18,00 126,00<br />
12.9.29 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15MPR-BOCAL-15Q UN 1,00 18,00 18,00<br />
12.9.30 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15MPR-BOCAL-15H UN 6,00 18,00 108,00<br />
12.9.31 mercado CAIXA P/ DUAS VÁLVULAS RETANGULAR 12" CORPO E TAMPA RAIN BIRD UN 4,00 200,00 800,00<br />
12.9.32 mercado CAIXA P/ UMA VÁLVULA-REDONDA 6" CORPO E TAMPA RAIN BIRD UN 7,00 25,00 175,00<br />
12.9.33 mercado VALVULA RAIN BIRD 100-DVF 1" UN 13,00 120,00 1.560,00<br />
12.9.34 mercado VALVULA RAIN BIRD 75-DVF ¾" UN 2,00 100,00 200,00<br />
12.9.35 mercado VÁLVULA DE AR 1" RAIN BIRD UN 5,00 200,00 1.000,00<br />
12.9.36 mercado SENSOR DE CHUVA RAIN BIRD UN 1,00 130,00 130,00<br />
12.9.37 mercado<br />
CONJUNTO FLEXÍVEL PARA CONECTAR ASPERSOR RAIN BIRD SA-60-<br />
50(15cm-1/2"x1/2")<br />
UN 274,00 10,00 2.740,00<br />
12.9.38 mercado BOMBA CENTRÍFUGA DE 5 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN 2,00 6.000,00 12.000,00<br />
12.9.39 mercado<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 280,00 50,00 14.000,00<br />
12.9.40 mercado<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 65,00 30,00 1.950,00<br />
12.9.41 75030/001<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 740,00 9,87 7.303,80<br />
12.9.42 mercado<br />
CONTROLADOR CENTRAL - SÉRIE ESP MODULAR 16 ESTAÇÕES -<br />
GABINETE PLÁSTICO DE PAREDE (L/A/P=40/43,2/21,3cm) RAIN BIRD<br />
UN 1,00 2.000,00 2.000,00<br />
12.9.43 73861/002<br />
CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "B" -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 10,00 7,78 77,80<br />
12.9.44 73861/003<br />
CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "B" - FORNECIMENTO<br />
E INSTALACAO<br />
UN 1,00 10,84 10,84<br />
12.9.45 73613<br />
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M 350,00 4,35 1.522,50<br />
12.9.46 40802<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M 5,00 8,12 40,60<br />
12.9.47 73860/007<br />
73860/007 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750<br />
V 1,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 1.880,00 1,35 2.538,00<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 52.980,54<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
13.1 INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO - SUBESTAÇÃO / GERADOR<br />
13.1.1 74168/001<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=6",<br />
INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M 6,50 43,25 281,13<br />
13.1.2 73860/019 CABO EM PVC 1000V 185MM2 M 65,00 63,05 4.098,25<br />
13.1.3 mercado<br />
ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO DE<br />
ACORDO COM NORMAS TECNICAS CELG<br />
M 5,00 100,00 500,00<br />
13.1.4 mercado QUADRO DE FORÇA, C/ BARRAMENTO (0.90X1.90X0.60)M UN 3,00 600,00 1.800,00<br />
13.1.5 74130/004<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 22,00 49,11 1.080,42<br />
13.1.6 74130/005<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 3,00 68,95 206,85<br />
13.1.7 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 630A UN 2,00 30,00 60,00<br />
13.1.8 mercado<br />
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40<br />
KA/440V<br />
UN 4,00 80,00 320,00<br />
13.1.9 73857/005<br />
SUBESTAÇÃO AÉREA DE 300 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE<br />
MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL<br />
UN 1,00 14.250,42 14.250,42<br />
13.1.10 mercado<br />
MULTIMEDIDOR DE GRANDEZAS TIPO MKM-D COM SAÍDA RS-485, PROTOCOLO<br />
MODBUS E MEMÓRIA DE MASSA NÃO VOLÁTIL<br />
UN 1,00 3.000,00 3.000,00<br />
13.1.11 74130/004 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN 1,00 49,11 49,11<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 25.646,18<br />
13.2 ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS/AR CONDICIONADO SPLIT<br />
13.2.1 73613<br />
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M 3.556,43 4,35 15.470,47<br />
13.2.2 40802<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M 254,60 8,12 2.067,35<br />
13.2.3 55865 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") M 118,10 14,25 1.682,93<br />
13.2.4 55866<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M 371,10 17,25 6.401,48<br />
13.2.5 mercado ELETRODUTO PVC ROSC. D= 75mm (2 1/2") M 123,00 25,00 3.075,00<br />
13.2.6 55867<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 75MM (3"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M 205,50 32,09 6.594,50<br />
13.2.7 55868<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 100MM (4"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M 306,00 44,04 13.476,24<br />
13.2.8 74168/001<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=6",<br />
INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M 6,50 43,25 281,13<br />
13.2.9 73860/008<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 18.904,67 1,79 33.839,36<br />
13.2.10 73860/009<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 574,40 2,69 1.545,14<br />
13.2.11 73860/010<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 547,60 3,71 2.031,60<br />
13.2.12 73860/011<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 2.695,80 5,86 15.797,39<br />
13.2.13 73860/012<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M 2.260,20 6,75 15.256,35<br />
13.2.14 73860/009 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 555,60 2,69 1.494,56<br />
13.2.15 73860/010 CABO EM PVC 1000V 6MM2 M 4.789,00 3,71 17.767,19<br />
13.2.16 73860/011 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M 5.556,50 5,86 32.561,09<br />
13.2.17 73860/012 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M 7.505,70 6,75 50.663,48<br />
13.2.18 73860/013 CABO EM PVC 1000V 25MM2 M 3.203,50 9,94 31.842,79<br />
13.2.19 72253 CABO EM PVC 1000V 35MM2 M 853,00 13,46 11.481,38<br />
13.2.20 73860/014 CABO EM PVC 1000V 50MM2 M 980,00 18,12 17.757,60<br />
13.2.21 73860/015 CABO EM PVC 1000V 70MM2 M 692,00 25,93 17.943,56<br />
13.2.22 73860/016 CABO EM PVC 1000V 95MM2 M 115,00 34,39 3.954,85<br />
13.2.23 73860/019 CABO EM PVC 1000V 185MM2 M 460,00 63,05 29.003,00<br />
13.2.24 mercado CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² M 26,00 5,00 130,00<br />
13.2.25 mercado CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 4 mm² M 391,00 7,00 2.737,00<br />
13.2.26 74043/002<br />
CONDULETE PVC TIPO LL 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
UN 28,00 9,00 252,00<br />
13.2.27 73861/011<br />
CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "LB" -<br />
FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
UN 14,00 8,11 113,54<br />
13.2.28 73861/020<br />
CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" -<br />
FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
UN 21,00 8,92 187,32<br />
13.2.29 73861/021<br />
CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" - FORNECIMENTO<br />
E INSTALAÇÃO<br />
UN 5,00 13,83 69,15<br />
13.2.30 74043/003<br />
CONDULETE PVC TIPO TB 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
UN 18,00 15,16 272,88<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
13.2.31 74043/002 CONDULETE DE PVC DE 3/4" TIPO C - E - LL - LR UN 53,00 9,00 477,00<br />
13.2.32 73861/021 CONDULETE DE PVC DE 1" TIPO C - E - LL - LR UN 2,00 13,83 27,66<br />
13.2.33 mercado GANCHO CURTO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA EM PERFILADO UN 100,00 2,00 200,00<br />
13.2.34 mercado GANCHO CURTO PARA PERFILADO DE 38x38mm UN 35,00 2,00 70,00<br />
13.2.35 mercado SAÍDA FINAL - PERFILADO / ELETRODUTO 3/4" UN 1,00 3,00 3,00<br />
13.2.36 mercado JUNÇÃO TIPO "T" PARA PERFILADO DE 38x38mm UN 1,00 15,41 15,41<br />
13.2.37 mercado JUNÇÃO TIPO "X" PARA PERFILADO DE 38x38mm UN 211,64 15,41 3.261,37<br />
13.2.38 mercado SAÍDA FINAL - PERFILADO / ELETRODUTO 3/4" UN 103,30 3,00 309,90<br />
13.2.39 mercado<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1<br />
1/4", INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M 371,00 15,00 5.565,00<br />
13.2.40 mercado<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1<br />
1/2", INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M 351,00 17,00 5.967,00<br />
13.2.41 73798/002<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=2",<br />
INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M 88,20 18,75 1.653,75<br />
13.2.42 mercado QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN 3,00 556,40 1.669,20<br />
13.2.43 74131/006<br />
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE<br />
SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM<br />
UN 15,00 378,16 5.672,40<br />
BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.44 74131/008<br />
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE<br />
EMBUTIR, COM PORTA, PARA 40 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM<br />
UN 8,00 574,41 4.595,28<br />
BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.45 74131/008<br />
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 72 DIVISÕES<br />
457X646X95mm, C/BARRAMENTO<br />
UN 1,00 574,41 574,41<br />
13.2.46 74131/008<br />
QUADRO DE COMANDO DE EMBUTIR, EM CHAPA DE AÇO Nº 18 E<br />
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA COM DISJ MONO 2A,<br />
BOTOEIRA TIPO NF, BOTOEIRA TIPO NA, LAMP. SINALIZADORA,<br />
UN 1,00 574,41 574,41<br />
CONTACTOR TRIPOLAR C/ 2 CONTATOS AUX, BORNES DE CONEXÃO E<br />
CONECTORES<br />
13.2.47 mercado<br />
CAIXA EM ALVENARIA (30X30X40cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
UN 31,00 50,00 1.550,00<br />
13.2.48 mercado<br />
CAIXA EM ALVENARIA (50X50X50cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
UN 14,00 70,00 980,00<br />
13.2.49 74018/001<br />
CAIXA EM ALVENARIA (80X80X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
UN 18,00 81,95 1.475,10<br />
13.2.50 mercado<br />
CAIXA EM ALVENARIA (120X120X80cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
UN 2,00 120,00 240,00<br />
13.2.51 mercado<br />
CAIXA EM ALVENARIA (100X100X80cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
UN 3,00 100,00 300,00<br />
13.2.52 GRELHA DE FERRO P/ CALHAS E CAIXAS M2 2,45 -<br />
13.2.53 mercado CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 1.313,00 2,00 2.626,00<br />
13.2.54 mercado CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm UN 26,00 2,00 52,00<br />
13.2.55 mercado CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 400X400X150mm UN 7,00 30,29 212,03<br />
13.2.56 mercado CAIXA PARA ALOJAR TOMADA EM PERFILADO UN 50,00 50,00 2.500,00<br />
13.2.57 72331 INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 49,00 6,42 314,58<br />
13.2.58 72332 INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 53,00 8,70 461,10<br />
13.2.59 mercado INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 12,00 30,00 360,00<br />
13.2.60 72334 INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00 7,92 31,68<br />
13.2.61 mercado TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 404,00 25,00 10.100,00<br />
13.2.62 INTERRUPTOR AUTOMATICO DE PRESENCA DE EMBUTIR 230V UN 3,00 30,00 90,00<br />
13.2.63 74130/001<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />
(AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 285,00 8,26 2.354,10<br />
13.2.64 mercadio DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN 49,00 30,00 1.470,00<br />
13.2.65 74130/002<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />
(AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 16,00 10,57 169,12<br />
13.2.66 74130/003<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 26,00 40,74 1.059,24<br />
13.2.67 74130/005<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 7,00 68,95 482,65<br />
13.2.68 mercado<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
125 A 150A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 2,00 350,00 700,00<br />
13.2.69 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 250A UN 2,00 350,00 700,00<br />
13.2.70 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 500A UN 1,00 350,00 350,00<br />
13.2.71 DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA UN 32,00 350,00 11.200,00<br />
13.2.72 mercado<br />
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40<br />
KA/440V<br />
UN 92,00 350,00 32.200,00<br />
13.2.73 mercado<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />
(AMERICANO) 63A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 24,00 80,00 1.920,00<br />
13.2.74 mercado<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />
(AMERICANO) 125A 250A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN 8,00 30,00 240,00<br />
13.2.75 mercado LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN 207,00 70,00 14.490,00<br />
13.2.76 mercado LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA ( 2 X 16 )W UN 52,00 50,00 2.600,00<br />
13.2.77 mercado<br />
LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA<br />
E PINTADA ELETROSTÁTICAMENTE REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS<br />
EM ALUMÍNIO ANODIZADO PARA QUATRO LÃMPADAS FLUORESCENTES<br />
UN 312,00 70,00 21.840,00<br />
TUBULARES DE 16W COM REATOR COMPLETA<br />
13.2.78 mercado<br />
ARANDELA SE SOBREPOR PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES<br />
COMPACTA DE 20W TIPO PL, CORPO EM ALUMÍNIO, DIFUSOR EM VIDRO UN 7,00 40,00 280,00<br />
TEMPERADO FOSCO COMPLETA<br />
13.2.79 mercado<br />
ARANDELA DE SOBREPOR PARA UMA LAMPADA FLUORESCENTE<br />
COMPACTA DE 20W TIPO PL, CORPO EM ALUMÍNIO, DIFUSOR EM VIDRO UN 1,00 40,00 40,00<br />
TEMPERADO FOSCO COMPLETA<br />
13.2.80 mercado<br />
BALIZADORA PARA LAMPADA FLOURESCENTE COMPACTA 9W<br />
COMPLETA<br />
UN 8,00 30,00 240,00<br />
13.2.81 mercado<br />
LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE EMBUTIR COM ANEL DE ARREMATE EM<br />
ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM<br />
REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO COM CONTROLE UN 3,00 50,00 150,00<br />
ANTIOFUSCAMENTO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA DE<br />
2 X 20W COMPLETA<br />
13.2.82 mercado<br />
LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE SOBREPOR COM ANEL DE ARREMATE EM<br />
ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM<br />
REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO COM CONTROLE UN 7,00 50,00 350,00<br />
ANTIOFUSCAMENTO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA DE<br />
1 X 15W COMPLETA<br />
13.2.83 mercado<br />
ARANDELA, CORPO E GRADE FRONTAL DE PROTEÇÃO, DIFUSOR EM<br />
VIDRO TRANSPARENTE, PARA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRICA DE<br />
11 W<br />
UN 2,00 50,00 100,00<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
13.2.84 mercado<br />
13.2.85 mercado<br />
LUMINÁRIA HERMÉTICA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO<br />
FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS<br />
PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA PUREZA E<br />
REFLETÂNCIA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO E VEDAÇÃO AUTO-<br />
ADESIVA, CURVA FOTOMÉTRICA ASSIMÉTRICA, COM UMA LÂMPADA DE<br />
VAPOR METÁLICA DE 150W.<br />
LUMINÁRIA PENDENTE PARA FACHO ABERTO, COM PORTA-LÂMPADA EM<br />
CERÂMICA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO, PARA UMA LÂMPADA<br />
MULTIVAPOR METÁLICOS 150W, COM REATOR E IGNITOR COMPLETA<br />
UN 23,00 100,00 2.300,00<br />
UN 2,00 150,00 300,00<br />
13.2.86 mercado<br />
PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E<br />
FOTOCÉLULA ATÉ 400W<br />
UN 24,00 30,00 720,00<br />
13.2.87 mercado<br />
LUMINÁRIA DE SOBREPOR, CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO FUNDIDOS<br />
EM ALUMÍNIO, GLOBO DE VIDRO ALCALINO, COM CAIXA DE ALUMÍNIO,<br />
ENTRADAS TIPO GÁS 3/4" E PRENSA CABOS 3/4", PARA UMA LÂMPADA<br />
UN 2,00 50,00 100,00<br />
FLOURESCENTE COMPACTA DE 20W<br />
13.2.88 mercado<br />
CONJUNTO C/01 PÉTALA E LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W, MONTADA<br />
EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR - H=14M<br />
UN 15,00 320,00 4.800,00<br />
13.2.89 mercado<br />
CONJUNTO C/04 PÉTALAS E LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W,<br />
MONTADA EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR - H=14M<br />
UN 9,00 320,00 2.880,00<br />
13.2.90 mercado<br />
POSTE CONCRETO H=8M, 1 PROJETOR, LÂMPADA MULTIVAPOR<br />
METÁLICO 150W<br />
UN 2,00 1.200,00 2.400,00<br />
13.2.91 mercado<br />
POSTE CONCRETO H=8M, 2 PROJETORES, LÂMPADA MULTIVAPOR<br />
METÁLICO 150W<br />
UN 3,00 1.000,00 3.000,00<br />
13.2.92 mercado<br />
POSTE DE CONCRETO COM SEÇÃO CIRCULAR VAZADA H=12M C/<br />
CRUZETA EM AÇO E COMPRIMENTO 1,5M, FIXA AO POSTE POR MEIO DE<br />
ABRAÇADEIRAS EM AÇO COM 3 PROJETORES COM LÂMPADAS<br />
UN 2,00 1.500,00 3.000,00<br />
MULTIVAPORES METÁLICOS TUBULAR DE 250W COM REATOR E IGNITOR -<br />
PADRÃO CELG<br />
13.2.93 mercado BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 538,00 3,00 1.614,00<br />
13.2.94 mercado BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 3" UN 49,00 5,00 245,00<br />
13.2.95 73542 BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 1" - P CJ 22,00 0,61 13,42<br />
13.2.96 mercado BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 3/4" - P CJ 1.052,00 0,50 526,00<br />
13.2.97 mercado ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO M 178,40 100,00 17.840,00<br />
13.2.98 6430 ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 9,28 18,98 176,06<br />
13.2.99 72209 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 M3 12,06 9,59 115,69<br />
13.2.100 72290 TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T.= 6,0 KM M3 12,06 9,59 115,69<br />
VALOR DIRETO DO ITEM 520.759,56<br />
13.3 PÁRA-RAIOS -<br />
13.3.1 mercado ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M 6,00 12,00 72,00<br />
13.3.2 mercado<br />
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE SOBREPOR 20X20X10CM PARA 11 TERMINAIS<br />
DE PRESSÃO, SENDO DEZ DE 16MM2 E UM DE 50mm 2 E UM DE 50mm2 UN 1,00 200,00 200,00<br />
C/BARRAMENTO, COMPLETO<br />
13.3.3 72253 CABO DE COBRE NU 35 MM2 M 138,40 13,46 1.862,86<br />
13.3.4 72254 CABO DE COBRE NU 50 MM2 M 682,50 18,10 12.353,25<br />
13.3.5 72272<br />
CONECTOR PARAFUSO FENDIDO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 35MM2 -<br />
FORNECER E INSTALAR<br />
UN 54,00 5,89 318,06<br />
13.3.6 73349 BARRA ACO CA-50B DIAM ACIMA 12,5MM KG 603,75 4,07 2.457,26<br />
13.3.7 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
13.4 INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE / INFORMÁTICA<br />
13.4.1 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO - ORÇAMENTO DA CONSTRUÇÃO CÂMPUS POSSE - GO<br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
ANEXO I-D - Cronograma Físico-Financeiro<br />
1 - IDENTIFICAÇÃO<br />
1.1 - EMPREENDIMENTO: ORÇAMENTO DA CONSTRUÇÃO DO CÂMPUS POSSE - EDUCAÇÃO<br />
1.2 - MODALIDADE: CONSTRUÇÃO<br />
1.3 - PROPONENTE: IF GOIANO - REITORIA<br />
1.4 - RESPONSÁVEL TÉCNICO: ENGª CHRISTINA MARIA DE PAULA / CREA: 148330/D-SP<br />
1.5 - LOCALIZAÇÃO: POSSE<br />
1.6 - ÁREA TOTAL ÚTIL: 3.969,66 m²<br />
ITEM<br />
CRONOGRAMA<br />
EXECUTA<br />
PESO<br />
MÊS - 1 MÊS - 2<br />
MÊS - 3<br />
MÊS - 4<br />
MÊS - 5 MÊS - 6<br />
DO<br />
% % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 1.152.962,45 14,28% 5,00 5,00 5,00 10,00 5,00 15,00 5,00 20,00 5,00 25,00 5,00 30,00<br />
2 INFRA-ESTRUTURA /MOVIMENTO DE TERRA R$1.026.656,50 12,72% 25,00 25,00 25,00 50,00 25,00 75,00 25,00 100,00 100,00 100,00<br />
3 SUPRA-ESTRUTURA R$1.050.963,95 13,02% 0,00 0,00 0,00 20,00 20,00 20,00 40,00 20,00 60,00<br />
4 PAREDES E PAINÉIS<br />
4.1 ALVENARIA R$496.698,22 6,15% 0,00 0,00 5,00 5,00 5,00 10,00 5,00 15,00<br />
4.2 ESQUADRIAS / FERRAGENS R$568.956,16 7,05% 0,00<br />
4.3 VIDROS R$35.637,80 0,44% 0,00<br />
5 COBERTURA<br />
5.1 TELHADOS R$357.309,31 4,43% 0,00<br />
5.2 IMPERMEABILIZAÇÕES R$35.413,73 0,44% 0,00<br />
6 REVESTIMENTO<br />
6.1 REVESTIMENTOS R$577.674,92 7,16% 0,00<br />
7 PAVIMENTAÇÃO<br />
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
7.2 PISOS R$1.631.875,02 20,21% 0,00<br />
8 INSTALAÇÕES E APARELHOS<br />
8.1 INSTALAÇÕES/TELF/TV/INFORM R$716.851,16 8,88% 5,00 5,00 5,00 10,00 5,00 15,00 5,00 20,00 5,00 25,00 5,00 30,00<br />
8.2 INST. HIDRO-SANITÁRIA R$363.138,07 4,50% 0,00 0,00 20,00 20,00 30,00 50,00 30,00 80,00 10,00 90,00 10,00<br />
8.4 INCENDIO R$49.309,30 0,61% 0,00<br />
9 COMPLEMENTAÇÕES<br />
SERVIÇOS A EXECUTAR<br />
VALOR DOS<br />
SERVIÇOS (R$)<br />
9.1 COMPLEMENTOS DA OBRA R$10.133,16 0,13% 0,00<br />
TOTAL (%)<br />
TOTAL R$<br />
BDI = 21,04,00%<br />
TOTAL (%) = (R$)<br />
R$8.073.579,74 100,00 0,00 4,00 4,00 4,00 8,00 4,00 12,00 4,00 16,00 4,00 20,00 4,00 24,00<br />
R$8.073.579,74 100,00 0,00 R$ 322.943,19 R$ 322.943,19 R$ 322.943,19 R$ 645.886,38 R$ 322.943,19 R$ 968.829,57 R$ 322.943,19 R$ 1.291.772,76 R$ 322.943,19 R$ 1.614.715,95 R$ 322.943,19 R$ 1.937.659,14<br />
R$1.698.681,18 100,00 0,00 R$ 67.947,25 R$ 67.947,25 R$ 67.947,25 R$ 135.894,49 R$ 67.947,25 R$ 203.841,74 R$ 67.947,25 R$ 271.788,99 R$ 67.947,25 R$ 339.736,24 R$ 67.947,25 R$ 407.683,48<br />
R$ 9.772.260,91 100,00 0,00 R$ 390.890,44 R$ 390.890,44 R$ 390.890,44 R$ 781.780,87 R$ 390.890,44 R$ 1.172.671,31 R$ 390.890,44 R$ 1.563.561,75 R$ 390.890,44 R$ 1.954.452,18 R$ 390.890,44 R$ 2.345.342,62<br />
ago-12<br />
DATA Responsável Técnico - CREA Proponente<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
MÊS - 7<br />
MÊS - 8 MÊS - 9 MÊS - 10 MÊS - 11 MÊS - 12<br />
MÊS - 13 MÊS - 14 MÊS - 15<br />
SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />
5,00 35,00 5,00 40,00 5,00 45,00 5,00 50,00 5,00 55,00 5,00 60,00 5,00 60,00 5,00 65,00 3,00 68,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
20,00 60,00 20,00 80,00 20,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
5,00 20,00 5,00 25,00 5,00 30,00 5,00 35,00 10,00 45,00 10,00 55,00 15,00 70,00 10,00 80,00 10,00 90,00<br />
20,00 20,00 20,00 40,00 20,00 60,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
30,00 30,00 30,00 60,00 20,00 80,00 20,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
40,00 40,00 40,00 80,00 10,00 90,00 10,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
5,00 35,00 5,00 40,00 5,00 45,00 5,00 50,00 5,00 55,00 5,00 60,00 5,00 65,00 5,00 70,00 5,00 75,00<br />
100,00<br />
4,00 28,00 4,00 32,00 4,00 36,00 4,00 40,00 4,00 44,00 4,00 48,00 4,00 52,00 4,00 56,00 4,00 60,00<br />
R$ 322.943,19 R$ 2.260.602,33 R$ 322.943,19 R$ 2.583.545,52 R$ 322.943,19 R$ 2.906.488,71 R$ 322.943,19 R$ 3.229.431,89 R$ 322.943,19 R$ 3.552.375,08 R$ 322.943,19 R$ 3.875.318,27 R$ 322.943,19 R$ 4.198.261,46 R$ 322.943,19 R$ 4.521.204,65 R$ 322.943,19 R$ 4.844.147,84<br />
R$ 67.947,25 R$ 475.630,73 R$ 67.947,25 R$ 543.577,98 R$ 67.947,25 R$ 611.525,22 R$ 67.947,25 R$ 679.472,47 R$ 67.947,25 R$ 747.419,72 R$ 67.947,25 R$ 815.366,96 R$ 67.947,25 R$ 883.314,21 R$ 67.947,25 R$ 951.261,46 R$ 67.947,25 R$ 1.019.208,71<br />
R$ 390.890,44 R$ 2.736.233,06 R$ 390.890,44 R$ 3.127.123,49 R$ 390.890,44 R$ 3.518.013,93 R$ 390.890,44 R$ 3.908.904,37 R$ 390.890,44 R$ 4.299.794,80 R$ 390.890,44 R$ 4.690.685,24 R$ 390.890,44 R$ 5.081.575,68 R$ 390.890,44 R$ 5.472.466,11 R$ 390.890,44 R$ 5.863.356,55<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
MÊS - 16 MÊS - 17 MÊS - 18 MÊS - 19 MÊS - 20 MÊS - 21 MÊS - 22 MÊS - 23<br />
MÊS - 24<br />
SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />
3,00 71,00 3,00 74,00 3,00 77,00 3,00 80,00 3,00 83,00 3,00 86,00 4,00 90,00 5,00 95,00 5,00 100,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
10,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
40,00 40,00 40,00 80,00 20,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
40,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
80,00 5,00 85,00 5,00 90,00 95,00 5,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
30,00 30,00 30,00 60,00 40,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />
100,00 100,00<br />
4,00 64,00 4,00 68,00 4,00 72,00 4,00 76,00 4,00 80,00 4,00 84,00 4,00 88,00 4,00 92,00 6,00 100,00<br />
R$ 322.943,19 R$ 5.167.091,03 R$ 322.943,19 R$ 5.490.034,22 R$ 322.943,19 R$ 5.812.977,41 R$ 322.943,19 R$ 6.135.920,60 R$ 322.943,19 R$ 6.458.863,79 R$ 322.943,19 R$ 6.781.806,98 R$ 322.943,19 R$ 7.104.750,17 R$ 322.943,19 R$ 7.427.693,36 R$ 645.886,38 R$ 8.073.579,74<br />
R$ 67.947,25 R$ 1.087.155,95 R$ 67.947,25 R$ 1.155.103,20 R$ 67.947,25 R$ 1.223.050,45 R$ 67.947,25 R$ 1.290.997,69 R$ 67.947,25 R$ 1.358.944,94 R$ 67.947,25 R$ 1.426.892,19 R$ 67.947,25 R$ 1.494.839,44 R$ 67.947,25 R$ 1.562.786,68 R$ 135.894,49 R$ 1.698.681,18<br />
R$ 390.890,44 R$ 6.254.246,98 R$ 390.890,44 R$ 6.645.137,42 R$ 390.890,44 R$ 7.036.027,86 R$ 390.890,44 R$ 7.426.918,29 R$ 390.890,44 R$ 7.817.808,73 R$ 390.890,44 R$ 8.208.699,17 R$ 390.890,44 R$ 8.599.589,60 R$ 390.890,44 R$ 8.990.480,04 R$ 781.780,87 R$ 9.772.260,91<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
(Os Projetos originais encontram-se disponíveis aos interessados na sala da CPL do IF <strong>Goiano</strong> e as<br />
cópias disponibilizadas no site: www.ifgoiano.edu.br, devidamente aprovados pela autoridade<br />
competente. Poderão também ser solicitados através do e-mail: licitacao@ifgoiano.edu.br)<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
ANEXO 1-E<br />
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI<br />
(BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)<br />
DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA<br />
GARANTIA 0,00 0,42 0,21<br />
RISCO 0,00 2,05 0,97<br />
DESPESAS<br />
0,00 1,20 0,59<br />
FINANCEIRAS<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
0,11 8,03 4,07<br />
CENTRAL<br />
LUCRO 3,83 9,96 6,90<br />
TRIBUTOS 5,65 8,65 8,65<br />
COFINS 3,00 3,00 3,00<br />
PIS 0,65 0,65 0,65<br />
ISS (MUN. RIO<br />
3,00 3,00 3,00<br />
VERDE)<br />
TOTAL 11.35% 31.14% 21.04%<br />
BDI / LDI = 21,04 %<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
ANEXO II<br />
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA - GO.<br />
PLANILHA QUANTITATIVA GERAL<br />
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID.<br />
QUANTIDADE<br />
TOTAL<br />
CUSTO<br />
UNITÁRIO<br />
CUSTO TOTAL<br />
1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />
1.1 74077/002<br />
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE<br />
TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 M2<br />
VEZES<br />
1.2 74210/001<br />
BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO<br />
3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO M2<br />
6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS<br />
1.3 74210/001<br />
BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM<br />
FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E M2<br />
AREIA)<br />
1.4 73960/001<br />
INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA,M3-<br />
CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR<br />
UN<br />
1.5 CP01 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA UN<br />
1.6<br />
74097/001 +<br />
74198/001<br />
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOT (fossa e sumid)<br />
UN<br />
1.7 mercado SANITÁRIOS E CHUVEIROS (10 unid) UM<br />
1.8 73618 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO M2<br />
1.9 5970<br />
PLATAFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE MOVIMENTAÇÃO (UTIL.<br />
6X)<br />
M2<br />
1.10 74209/001 PLACA PADRÃO FNDE DE OBRA EM AÇO GALVANIZADO M2<br />
1.11 mercado<br />
Despesas iniciais (cópias, licenças - CONSTRUÇÃO, AMBIENTAIS E<br />
SANITÁRIAS, taxas e impostos) OBRA DE ZONA URBANA.<br />
un<br />
1.12 mercado<br />
Equipamentos / materiais de segurança do trabalho (EPI E EPC) DE ACORDO<br />
COM AS NRS E EM ESPECIAL ATENÇÃO À NR-18<br />
m²<br />
1.16 Máquinas e ferramentas (betoneira, vibrador, serra,BOMBA,GUINCHO)<br />
1.17 MERCADO Betoneiras mês<br />
1.18 MERCADO Vibrador mês<br />
1.19 MERCADO Serras mês<br />
1.20 MERCADO Bombas mês<br />
1.21 MERCADO Carrinho mês<br />
1.22 MERCADO Guincho mês<br />
1.23 MERCADO Consumos ( agua, energia e esgoto) mês<br />
1.24 MERCADO Agua e esgoto ( Ref. Saneago ) mês<br />
1.25 MERCADO Energia ( Ref. Celg ) mês<br />
1.26 MERCADO Transportes<br />
1.27 MERCADO Transporte de entulho m³<br />
1.28 MERCADO Transporte de pessoal un<br />
1.29 MERCADO Transporte de equipamento e maquinarios un<br />
1.30 MERCADO ADMINISTRAÇÃO<br />
1.31 MERCADO ENGENHEIRO CIVIL PERMANENTE H<br />
1.32 MERCADO MESTRE DE OBRAS H<br />
1.33 MERCADO ALMOXARIFE H<br />
1.34 MERCADO APONTADOR/ENCARREGADO H<br />
1.35 MERCADO ALMOÇO un<br />
1.36 MERCADO JANTAR un<br />
1.37 MERCADO CAFÉ DA MANHA/TARDE / NOITE un<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
2 MOVIMENTO DE TERRA<br />
2.1 73965/001 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H =95%do PN (AREAS) M³<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
3 FUNDAÇÕES<br />
3.1<br />
73972/001 +<br />
74254/002 / 5970<br />
SAPATAS ARMADAS m³<br />
3.2<br />
73972/001 +<br />
74254/002 / 5970<br />
CINTAS ARMADAS m³<br />
3.3 6110<br />
Embasamento de tijolo macico 5X10X20cm assentado com argamassa traco<br />
1:2:8 ( cimento, cal e areia )<br />
M³<br />
3.4 74157/001 Lancamento e adensamento de concreto em fundacões m³<br />
3.5 6047 Concreto magro m³<br />
3.6 6514 Apiloamento em pedra/brita n.4 m³<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
4 ESTRUTURAS<br />
4.1 4103 MOURÃO CONCRETO RETO TP ALAMBRADO 10 X 10 CM ALTURA 3,25 ML UN<br />
4110 MOURÃO DE CONCRETO P/ TRAVA/O DO ALAMB 10X10CMX2,45M UN<br />
7158 TELA DE ARAME GALVANIZADO FIO 2,77 MM #5X5CM, ALT 2,OO P/ ALAMB M²<br />
343 ARAME GALV 14 BWG 2,10 MM P/ AMARR DOS ARAM E TELA AÇO ALAMB ML<br />
346 ARAME DE AÇO 15X17 KG<br />
4.2 73361<br />
CONCRETO CICLOPICO C/CONC DOS RAC 10 MPA 30% PED DE MAO INCL<br />
TRANSP HORIZ C/CARRINHOS ATE 20M E COLOCACAO<br />
M3<br />
4.3 1525<br />
CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO,<br />
ESPALHAMENTO E ACABAMENTO<br />
M3<br />
74157/001 Lancamento e adensamento de concreto em fundacões M3<br />
4.4 74138/004 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M³<br />
4.5 74075/002<br />
FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3<br />
VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA<br />
M2<br />
4.6 74107/001<br />
LOCAÇÃO MENSAL DE CUBETAS (61X61) cm - H=21cm PARA LAJE<br />
NERVURADA - FONECIMENTO<br />
M2<br />
4.7 74107/001+5970<br />
MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS FORMAS/ESCORAMENTO ESPECIAIS<br />
PARA LAJE NERVURADA INCLUSIVE DESMOLDANTE<br />
M2<br />
4.8 74107/001<br />
LOCAÇÃO MENSAL PARA ESCORAMENTO E CIMBRAMENTO PARA LAJES<br />
NERVURADAS<br />
M2<br />
4.9 74254/002<br />
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/<br />
CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />
KG<br />
4.10 73942/002<br />
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE<br />
(C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />
KG<br />
4.11 74254/001<br />
ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/<br />
CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />
KG<br />
4.12 mercado<br />
FORNECIMENTO, CORTE, MONTAGEM E PROTENÇÃO DE CABO COM C/ 1<br />
CORDOALHA DE 12,70mm (SISTEMA NÃO ADERENTE)<br />
KG<br />
4.13 mercado ANCORAGEM ATIVA PARA CABO COM 1 CORDOALHA DE 12,7mm UN<br />
4.14 mercado ANCORAGEM PASSIVA PARA CABO COM 1 CORDOALHA DE 12,7mm UN<br />
4.15 74164/003<br />
EXECUÇÃO DE BALDRAME EM CONCRETO CICLOPICO 1:3 C/30% PEDRA-<br />
DE-MAO CAVAS ATE 80 CM DE LARGURA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO,<br />
M3<br />
INCLUSIVE FORMAS<br />
4.16 61.10<br />
EMBASAMENTO C/tijolo maciço ARGAMASSADA UTILIZANDO<br />
ARG.CIM/AREIA 1:4<br />
M3<br />
4.17 73361<br />
CONCRETO CICLOPICO C/CONC DOS RAC 10 MPA 30% PED DE MAO INCL<br />
TRANSP HORIZ C/CARRINHOS ATE 20M E COLOCACAO<br />
M3<br />
4.18 74138/004 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M³<br />
4.19 74075/002<br />
FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3<br />
VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA<br />
M2<br />
4.20 74107/001+5970<br />
MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS FORMAS/ESCORAMENTO ESPECIAIS<br />
PARA LAJE NERVURADA INCLUSIVE DESMOLDANTE<br />
M2<br />
4.21 74138/002 EXECUÇÃO DE BALDRAMEs(CINTAS) E SAPATAS EM CONCRETO 20 Mpa M3<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
5 PAREDES E PAINÉIS<br />
5.1 73935/001<br />
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ,<br />
ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM<br />
M2<br />
5.2 73935/002<br />
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ,<br />
ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E AREIA), E=1CM<br />
M2<br />
73998/006 BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 19X19X39CM M²<br />
5.3 mercado<br />
COBOGÓ DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 10X15X15CM, ASSENTADO<br />
COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />
M2<br />
5.4 71623 CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO M2<br />
5.5 74126/001 CHAPIM EM GRANITO POLIDO L=23cm (CONFORME PROJETO) M²<br />
5.6 74126/001 CHAPIM EM GRANITO POLIDO L=21cm (CONFORME PROJETO) M<br />
5.7 73499<br />
VERGAS DE CONCRETO ARMADO PARA ALVENARIA COM<br />
APROVEITAMENTO DA MADEIRA POR 10 VEZES<br />
M3<br />
5.8 73499 TAMPO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO PARA BANCOS M2<br />
5.9 73499<br />
ASSENTO DE BANCO EM PEÇAS DE MADEIRA CERTIFICADA<br />
(MAÇARANDUBA, CUMARÚ OU IPÊ) ESP.=3cm<br />
M³<br />
5.10 mercado<br />
SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE<br />
P/BANCADAS E/OU PRATELEIRAS<br />
UN<br />
5.11 74126/001 DIVISÓRIAS BANCADAS DE GRANITO CINZA E=2,5cm M2<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
6 ESQUADRIAS E FERRAGENS<br />
6.1 74071/002<br />
PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA 0,70m x 1,60m COM<br />
VIDRO 4MM 0.3X0.4COMPLETA(GUARDA CORPO+FECHADURAS E<br />
DOBRADIÇAS)<br />
PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA 0,60m x 1,60m COM<br />
6.2 74071/002 VIDRO 4MM 0.3X0.4COMPLETA(GUARDA CORPO+FECHADURAS E<br />
DOBRADIÇAS)<br />
6.4 73838/001<br />
PORTA DE ABRIR DE 0,90m x 2,00m EM VIDRO TEMPERADO 10mm (COM<br />
PUXADORES E FECHADURA)<br />
6.5 74071/002<br />
PORTA EXTERNA DE CEDRO LISA COMPLETA UMA FOLHA (0.90X<br />
2.10)m/trocada por vidro temperado 10 mmm)<br />
6.6 73632<br />
PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 0,90m x 2,10m REVESTIDA EM<br />
AÇO GALVANIZADO TIPO P60 COM BARRAS ANTI-PÂNICO(porta corta fogo)<br />
6.9 72120<br />
PORTA DE ABRIR EM VIDRO TEMPERADO 10mm MED PROJ COM FIXO<br />
SUPERIOR DE VIDRO DE (COM FECHADURA E PUXADOES VERTICAIS)<br />
m²<br />
6.13 mercado<br />
PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 1,60m x 2,10m COM<br />
ISOLAMENTO ACÚSTICO, COM VISOR DE VIDRO 6mm, PUXADOR<br />
UN<br />
HORIZONTAL, E FECHADURA)<br />
6.14 mercado<br />
PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 1,60m x 2,10m (COM<br />
FECHADURA)<br />
UN<br />
6.15 73814/002 PORTÃO DE 0,80m x 1,80m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 16 M²<br />
6.16 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2") 0,80m x 2,00m<br />
M²<br />
6.17 MERCADO PORTÃO EM LAMBRI DE ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL 0,80m x 2,10m UN<br />
6.18 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2") 1,20m x 1,80m<br />
M²<br />
6.19 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2') 1,20m x 2,00m<br />
UN<br />
6.20 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2") 2,00m x 1,60m<br />
UN<br />
6.21 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR DE 2,00m x 2,40m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />
Nº 16, BARRA HORIZONTAIS<br />
UN<br />
6.22 73814/002<br />
PORTÃO DE ABRIR DE 2,00m x 2,40m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />
Nº 16, BARRA ANTI-PÂNICO<br />
UN<br />
6.23 73814/002<br />
PORTÃO DE CORRER METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />
ONDULADA MALHA 2") 3,50m x 2,50m<br />
UN<br />
6.24 74136/002 PORTA DE ACO DE ENROLAR ONDULADA CHAPA 16 RAIADA LARGA M²<br />
6.25 74067/003 JANELA FIXA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL(veneziana c/ bandeira) M²<br />
6.26 74067/002 JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 M²<br />
6.27 74067/002<br />
JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, SEM<br />
BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
6.28 72118 VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 6mm, COLOCADO M2<br />
6.29 72120 VISOR FIXO EM VIDRO TEMPERADO 10mm M²<br />
6.30 74136/001 PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES DE ENROLAR M2<br />
6.31 74136/002<br />
PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE ABRIR, SEM<br />
BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
6.32 74067/003 VENEZ INDL DE PVC RÍG (TROCADA POR ALUMINIO) M2<br />
6.33 MERCADO GRADE DE FERRO BARRA CHATA 3/16" : (600MLX3 ML= 1800M²) M2<br />
6.34 MERCADO BRISE CHAP ALUM 0,8 ANOD BRAN (FORNECI/O E MONT) M2<br />
6.35 MERCADO REQUAD ALUM ANOD NAT C/TELA METAL INCOL1mm M2<br />
6.36 MERCADO<br />
BRISE EM PERFIL "C" DE ALUMÍNIO DOBRADO ANODIZADO BRANCO<br />
(FORNECIEMNTO E MONTAGEM)<br />
M2<br />
6.37 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" M2<br />
6.38 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO SUPERIOR DE AÇO GALVANIZADO D=3" 80mm M²<br />
6.39 MERCADO CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO D=1½" 40mm M<br />
6.40 MERCADO CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2" M<br />
6.41 MERCADO CORRIMÃO EM BARRA CHATA DE AÇO 2 1/2"x1/4" M<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
7 VIDROS E ESPELHOS<br />
7.1 72117 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM M2<br />
7.2 72118 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6MM M2<br />
7.3 72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM M2<br />
7.4 74125/002 ESPELHO CRISTAL 4 MM MOLDURA ALUMINIO COM COMPENSADO M²<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
m²<br />
m²<br />
UN<br />
M²<br />
UN<br />
M2<br />
M2<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
8 COBERTURA<br />
8.1 72114<br />
ESTRUTURA METÁLICA TRELIÇADA EM AÇO EM AÇO SAC 300 DA<br />
COBERTA DO HALL DE ENTRADA<br />
M2<br />
8.3 72114 ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO AUDITÓRIO M2<br />
8.4 72114<br />
ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO BLOCO<br />
PEDAGÓGICO<br />
M2<br />
8.5 72114<br />
ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DOS<br />
LABORATÓRIOS ESPECIAIS<br />
M2<br />
72114<br />
ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO BLOCO<br />
BIBLIOTECA<br />
M²<br />
72114 ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DA GUARITA M²<br />
8.7 74088/001<br />
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADO 6 MM C/ JUNTA DE VEDAÇÃO E<br />
ACESSORIO DE FIXAÇÃO<br />
M2<br />
8.12 74045/001<br />
CUMIEIRA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 6 MM C/ JUNTA DE VEDAÇÃO E<br />
FIXAÇÃO<br />
M<br />
8.13 72105 X 2 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA DESENVOLVIMENTO 80cm M<br />
8.14 72105 X 2 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA DESENVOLVIMENTO 160cm M<br />
8.15 72107 RUFO EM CHAPA GALVANIZADACOM DESENVOLVIMENTO DE 25cm M<br />
8.16 72108 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 35cm M<br />
8.17 72109 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 40cm M<br />
8.18 72109 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 55cm M<br />
8.19 72109 X 2 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 100cm M<br />
8.20 MERCADO TERÇA MAD SEÇÃO 4"x2" FIX LAJE (TROCADO POR METALICA) M<br />
8.21<br />
73972/001 +<br />
74254/002 / 5970<br />
TAMPA DE CONCRETO ARMADO (0,70X0,70X0,05)m M³<br />
MERCADO TELHA DE POLICARBONATO M²<br />
MERCADO TELAS METÁLICAS NOS LANTERNIS M²<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
9 IMPERMEABILIZAÇÃO<br />
9.1 73635<br />
PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA),<br />
ESPESSURA 2 CM<br />
M2<br />
9.2 73971/001 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM M2<br />
9.3 72075<br />
IMPERMEABILIZACAO SEMI-FLEXIVEL COM TINTA ASFALTICA EM<br />
SUPERFICIES LISAS DE PEQUENAS DIMENSOES<br />
M2<br />
9.4 74000/001<br />
PREPARO DE SUPERFÍCIE INTERNA EM RESERVATÓRIOS A SEREM<br />
IMPERMEABILIZADOS(ARGAMASSA E ADITIVO VEDACIT)<br />
M2<br />
9.5 73753/002<br />
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES INTERNAS DE RESERVATÓRIOS<br />
ENTERRADOS COM MANTA ASFALTICA<br />
M2<br />
9.6 73.635,00 CAMADA PROTEÇÃO MECANICA SOBRE MANTA M²<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
10 REVESTIMENTOS<br />
10.1 74161/001<br />
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA<br />
0,5CM, PREPARO MECANICO<br />
10.2 5990<br />
EMBOCO TRACO 1:2:11(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,<br />
PREPARO MECANICO<br />
10.3 74001/001<br />
REBOCO PARA PAREDES ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA<br />
PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO<br />
10.4 MERCADO<br />
REBOCO ACÚSTICO C/VERMULITA AGLOMERADA C/CIMENTO E AREAI<br />
ESP=25mm<br />
10.5 73908/002 CANTONEIRA DE ALUMINIO 1X1" , PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE M<br />
10.6 73629<br />
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100 cm²)<br />
- DECORATIVA P/ PAREDE(PASTILHA)<br />
M2<br />
10.7 73629<br />
CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO<br />
MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM M2<br />
CIMENTO BRANCO<br />
10.8 MERCADO<br />
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM<br />
CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO)<br />
M2<br />
10.9 5975<br />
CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,<br />
PREPARO MECANICO<br />
M2<br />
10.11 74001/001<br />
REBOCO PARA TETOS ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA<br />
PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM PREPARO MECANICO<br />
M2<br />
10.12 MERCADO<br />
FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO - FORNECIMENTO E<br />
MONTAGEM<br />
M2<br />
10.13 MERCADO<br />
TABICA METÁLICA 3x3cm PARA FORRO DE GESSO FORNECIMENTO E<br />
MONTAGEM<br />
M²<br />
10.14 MERCADO<br />
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL<br />
C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
M2<br />
10.15 41602<br />
FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA<br />
8MM,COMP DE 6,0M,LISO, INCLUSIVE COLOCACAO<br />
M2<br />
10.16 MERCADO PEDRAS ARDÓSIA CINZA 50 x 50cm E=2cm M2<br />
10.17 PERFIL DE ALUMÍNIO TIPO ( L- T- U ) M<br />
10.18 MERCADO<br />
PLACA CIMENTÍCIA ESP = 8mm EM FACHADAS FIXADA EM ESTRUTURA<br />
METÁLICA<br />
M2<br />
10.19 73499<br />
MOLDURA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO PINTADA COM SELADOR<br />
ACRÍLICO, COM POSTERIOR APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA INCOLOR<br />
M3<br />
10.20 MERCADO PINGADOR METÁLICO EM PERFIL "U" M<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
M2<br />
M2<br />
M2<br />
M2<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
11 PISO<br />
11.1 73977/001<br />
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E<br />
AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />
M2<br />
MECANICO<br />
11.2 74126/001<br />
GRANITO POLIDO E=2cm, CINZA, ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4,<br />
C/ REJUNTAMENTO<br />
M2<br />
11.3 MERCADO GRANITO CINZA SEM POLIMENTO, PEÇAS 50x50cm M2<br />
11.4 MERCADO FILETE DE GRANITO CINZA COM LARGURA DE 3cm M<br />
mercado PORCELANATO ACETINADO COM RADAPÉ, ASSENTADO E REJUNTADO M²<br />
11.7 MERCADO<br />
DEGRAU EM GRANITO CINZA L=32cm COM ACABAMENTO<br />
ANTIDERRAPANTE<br />
M²<br />
11.9 73977/001<br />
REGULARIZAÇÃO PARA DEGRAUS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />
S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 1cm<br />
M²<br />
11.10 MERCADO RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO M<br />
11.13 MERCADO BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS M²<br />
11.14 72948<br />
COLCHAO DE PÓ DE BRITA (BRITA N.0) PARA PAVIMENTACAO BLOCOS<br />
DE CONCRETO INTERTRAVADOS ESPESSURA 20CM<br />
M3<br />
11.20 73977/001<br />
REGULARIZAÇÃO PARA DEGRAUS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />
S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 1cm<br />
M<br />
11.21 74126/001 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M<br />
11.22 74126/001 PEITORIL EM GRANITO CINZA LARGURA 25X25CM M<br />
11.23 mercado<br />
PISO PODOTÁTIL INTERNO EM BORRACHA 25X25cm ASSENTAMENTO COM<br />
COLA VINIL (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO)PISO DE ALERTA E M2<br />
DIRECIONAL<br />
11.26 mercado<br />
TABLADO EM MADEIRA (RÉGUAS TRATADAS, ENCAIXE TIPO<br />
MACHO/FÊMEA APARAFUSADOS NOS BARROTES) (FORNECIMENTO E M2<br />
MONTAGEM)<br />
11.27 mercado GRELHA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO, PERFURADA E=5cm M<br />
11.28 CONTRAPISO DE 7 CM COM 1:3:6 M²<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
12 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GÁS, INCÊNDIO E IRRIGAÇÃO<br />
12.1 ÁGUA FRIA<br />
12.1.1 75030/001<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
12.1.2 75030/002<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
12.1.3 75030/003<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
12.1.4 75030/004<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
12.1.5 75030/006<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
12.1.6 75030/007<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 85MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
12.1.7 73976/009<br />
TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 3" (80MM), INCLUSIVE<br />
CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
12.1.8 mercado<br />
CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
mercado,<br />
12.1.9 instaladores HIDROMETRO 5,00M3/H, D=3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
SANEAGO<br />
12.1.10 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
12.1.11 74184/001 REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
12.1.12 74183/001 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
12.1.13 74182/001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
12.1.14 74180/001 REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
12.1.15 74179/001 REGISTRO GAVETA 3" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
12.1.16 74093/001 VÁLVULA DE RETENÇÃO DE PÉ C/CRIVO D= 32mm (1 1/4") UN<br />
12.1.17 73795/009<br />
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E<br />
INSTALAÇÃO<br />
UN<br />
12.1.18 74092/001<br />
AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR 10A/250V - FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
UN<br />
12.1.19 MERCADO BOMBA CENTRÍFUGA DE 5 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN<br />
12.1.20 74176/001<br />
REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO<br />
SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN<br />
12.1.21 74175/001<br />
REGISTRO GAVETA 1" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN<br />
12.1.22 73975/001<br />
REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO<br />
SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN<br />
12.1.23 40729<br />
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL<br />
CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN<br />
12.1.24 72786<br />
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA<br />
40MMX1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN<br />
12.1.25 MERCADO TAMPA DE CONCRETO ARMADO (0, 85X0,85X0,05) m UN<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
M<br />
M<br />
M<br />
M<br />
M<br />
M<br />
M<br />
UN<br />
UN<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
12.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS<br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
12.3.6 TUBULAÇÃO<br />
12.3.6.1 74168/001<br />
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
12.3.6.2 75030/001<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
12.3.6.3 75030/004<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M2<br />
12.3.6.4 72285 CAIXA DE AREIA 40X40X40CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN<br />
12.3.6.5 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
12.3.6.6 74182/001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
12.3.6.7 MERCADO TORNEIRA DE BÓIA D= 40mm (1 1/2") UN<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
12.4<br />
12.4.1<br />
CASTELO D'ÁGUA COM DIÂMETRO DE 3,00 M (ALTURA 17,00 M), COM<br />
CAIXA D'ÁGUA DE 22.000 LITROS E CISTERNA DE 18.000 LITROS,<br />
COMPLETA COM GUARDA-CORPO, ESCADA METÁLICA COM PROTEÇÃO,<br />
PORTA METÁLICA PARA ACESSO AO BARRILETE E IMPERMEABILIZADA<br />
COM PINTURAS ANANTIC, E BOMBAS<br />
CASTELO D'ÁGUA COM DIÂMETRO DE 3,00 M (ALTURA 17,00 M), COM<br />
CAIXA D'ÁGUA DE 22.000 LITROS E CISTERNA DE 18.000 LITROS,<br />
COMPLETA COM GUARDA-CORPO, ESCADA METÁLICA COM PROTEÇÃO,<br />
PORTA METÁLICA PARA ACESSO AO BARRILETE E IMPERMEABILIZADA<br />
COM PINTURAS ANANTICORROSIVAS E SELADORA E PVA ACRILICA E<br />
ESMALTE SINTÉTICO SOBRE PRIME, COM CONJUNTO DE MOTO BOMBAS<br />
(AUTOMÁTICOS) SUPERIOR E INFERIOR<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
12.5 LOUÇAS E METAIS<br />
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR S/TORNEIRA C/ACESSÓRIOS OBS:<br />
12.5.6 73947/002 EXISTEM 03 CUBAS NA BANCADA DO REFEITÓRIO/ VIVENCIA (OU NO ITEM UN<br />
SERVIÇO)<br />
12.5.8 CP44<br />
TANQUE EM AÇO INOX C/ ESFREGADOR (62,5x50,5x30)cm E<br />
ACESSÓRIOS<br />
UN<br />
12.5.9 MERCADO CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX (45x40x30) cm C/ VALVULA E SIFÃO UN<br />
12.5.11 MERCADO CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX ( 57x50x50) cm C/ VALVULA E SIFÃO UN<br />
12.5.12 MERCADO<br />
TANQUE EM AÇO INOX TIPO CUBA INDUSTRIAL (1400X900X500)mm<br />
C/VÁLVULA E SIFÃO<br />
UN<br />
12.5.17 73947/005<br />
MICTORIO DE LOUCA BRANCA C/SIFAO INTEGRADO E MED 33X28X53CM<br />
FERRAGENS EM METAL CROMADO REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 1/2" UN<br />
E TUBO DE LIGACAO DE 1/2" - FORNECIMENTO<br />
12.5.18 MERCADO PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO, DECA REF. 2020 C51 OU SIMILAR UN<br />
12.5.19 MERCADO<br />
PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER) EM ABS, JSN REF. N15-N15b OU<br />
SIMILAR<br />
UN<br />
12.5.20 73947/012 PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO UN<br />
12.5.21 73949/007<br />
TORNEIRA P/PIA DE COZINHA ACAB. CROMADO C/BICA MÓVEL DE MESA,<br />
DECA LINHA PRATA REF. 1167 C50 OU SIMILAR<br />
UN<br />
12.5.22 73949/003<br />
TORNEIRA P/PIA DE COZINHA ACAB. CROMADO C/BICA MÓVEL DE<br />
PAREDE, DECA LINHA ASPEN REF. 1168 C35 OU SIMILAR<br />
UN<br />
12.5.25 73949/005<br />
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO CROMADO, DECA LINHA<br />
PRATA REF. 1199 C50 OU SIMILAR<br />
UN<br />
12.5.26 73949/005<br />
TORNEIRA ALAVANCADA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO CROMADO,<br />
SOLUCENTER REF. TCB20 OU SIMILAR<br />
UN<br />
12.5.29 MERCADO ASSENTO ARTICULÁVEL (ASSEIO DE DEFICIENTE) UN<br />
12.5.30 MERCADO<br />
BACIA SANITÁRIA PARA CADEIRANTES C/ ASSENTO (ABERTURA<br />
FRONTAL)<br />
UN<br />
12.5.31 74193/001<br />
VASO SANITARIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA<br />
BRANCA<br />
UN<br />
12.5.32 MERCADO PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M<br />
12.5.35 74126/001 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M2<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
UN<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
12.7 AGUAS PLUVIAIS<br />
12.7.1 74018/001<br />
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
UN<br />
12.7.2 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN<br />
12.7.3 72289 CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN<br />
12.7.4 74168/002<br />
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
12.7.5 74168/001<br />
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
12.7.6 MERCADO TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA D=75MM UN<br />
12.7.7 MERCADO TUBO DRENO KANANET D=100MM, CORRUGADO UN<br />
12.7.8 75029/001 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M<br />
12.7.9 MERCADO GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO D=150mm 6" UN<br />
12.7.10 72295 CAP PVC SR D=4" UN<br />
12.7.11 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 75MM UN<br />
12.7.12 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 150MM UN<br />
12.7.13 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 100MM UN<br />
12.7.14 mercado JOELHO DE 45 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 100MM UN<br />
12.7.15 mercado JOELHO DE 45 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 150MM UN<br />
12.7.16 72603 JUNÇÃO SIMPLES REFORÇADA 100X100MM UN<br />
12.7.17 MERCADO JUNÇÃO SIMPLES REFORÇADA 150X100MM UN<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
12.8 HIDRANTES E EXTINTORES<br />
12.8.1 73916/001 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, 12X18CM UN<br />
12.8.2 mercado SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR UN<br />
12.8.3 mercado<br />
BLOCO LUMINOSO AUTÔNOMO, INDICADOR DE SETA, MOD.<br />
UNITRON/SIMILAR<br />
UN<br />
12.8.4 72554 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN<br />
12.8.5 mercado<br />
CAIXA (ABRIGO) DE INCÊNDIO METÁLICA DE (90X60X17) cm C/ TAMPA DE<br />
VIDRO TEMPERADO 10mm , PARA HIDRANTE COM 02 MANGUEIRAS DE 1 UN<br />
1/2" X15 m E ESGUICHOS DE LATÃO<br />
12.8.6<br />
CAIXA (ABRIGO) DE INCÊNDIO METÁLICA DE (90X60X17) cm C/ TAMPA<br />
METÁLICA, PARA HIDRANTE COM 02 MANGUEIRAS DE 1 1/2" X 15 m E UN<br />
ESGUICHOS DE LATÃO<br />
12.8.7 73795/013<br />
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 65MM (2.1/2") - FORNECIMENTO E<br />
INSTALAÇÃO<br />
UN<br />
12.8.8 73976/008 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COST.INCL.CONEXÕES D=65mm (2 1/2") M<br />
12.8.9 73865/001<br />
PINTURA EM PRIMER EPOXI EM ESTRUTURA DE ACO CARBONO<br />
APLICADO A REVOLVER, UMA DEMAO, ESPESSURA 25MICRA<br />
M2<br />
12.8.10 REGISTRO GLOBO / FECHO RÁPIDO DE 2 1/2" UN<br />
12.8.11 BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN<br />
12.8.12<br />
REGISTRO/VALVULA GLOBO ANGULAR 45 GRAUS EM LATAO PARA<br />
HIDRANTES DE INCÊNDIO PREDIAL DN 2.1/2" - FORNECIMENTO E<br />
UN<br />
INSTALACAO<br />
12.8.13 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN<br />
12.8.14 TAMPA EM FERRO FUNDIDO (0,40X0,60) cm PARA HIDRANTE DE PASSEIO UN<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
12.9 IRRIGAÇÃO<br />
12.9.1 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 6VAN-BOCAL-90º UN<br />
12.9.2 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 6VAN-BOCAL-180º UN<br />
12.9.3 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 6VAN-BOCAL-270º UN<br />
12.9.4 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-90º UN<br />
12.9.5 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-180º UN<br />
12.9.6 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-330º UN<br />
12.9.7 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-90º UN<br />
12.9.8 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-180º UN<br />
12.9.9 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-270º UN<br />
12.9.10 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-360º UN<br />
12.9.11 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-90º UN<br />
12.9.12 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-180º UN<br />
12.9.13 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-270º UN<br />
12.9.14 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-360º UN<br />
12.9.15 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-90º UN<br />
12.9.16 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-180º UN<br />
12.9.17 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-360º UN<br />
12.9.18 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-90º UN<br />
12.9.19 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-180º UN<br />
12.9.20 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-270º UN<br />
12.9.21 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-360º UN<br />
12.9.22 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15 STRIP-BOCAL 15LCS UN<br />
12.9.23 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15 STRIP-BOCAL 15RCS UN<br />
12.9.24 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY 1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-8Q UN<br />
12.9.25 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-8H UN<br />
12.9.26 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10MPR-BOCAL-10H UN<br />
12.9.27 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY 1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-12Q UN<br />
12.9.28 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12MPR-BOCAL-12 UN<br />
12.9.29 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15MPR-BOCAL-15Q UN<br />
12.9.30 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15MPR-BOCAL-15H UN<br />
12.9.31 mercado CAIXA P/ DUAS VÁLVULAS RETANGULAR 12" CORPO E TAMPA RAIN BIRD UN<br />
12.9.32 mercado CAIXA P/ UMA VÁLVULA-REDONDA 6" CORPO E TAMPA RAIN BIRD UN<br />
12.9.33 mercado VALVULA RAIN BIRD 100-DVF 1" UN<br />
12.9.34 mercado VALVULA RAIN BIRD 75-DVF ¾" UN<br />
12.9.35 mercado VÁLVULA DE AR 1" RAIN BIRD UN<br />
12.9.36 mercado SENSOR DE CHUVA RAIN BIRD UN<br />
12.9.37 mercado<br />
CONJUNTO FLEXÍVEL PARA CONECTAR ASPERSOR RAIN BIRD SA-60-<br />
50(15cm-1/2"x1/2")<br />
UN<br />
12.9.38 mercado BOMBA CENTRÍFUGA DE 5 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN<br />
12.9.39 mercado<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
12.9.40 mercado<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
12.9.41 75030/001<br />
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
12.9.42 mercado<br />
CONTROLADOR CENTRAL - SÉRIE ESP MODULAR 16 ESTAÇÕES -<br />
GABINETE PLÁSTICO DE PAREDE (L/A/P=40/43,2/21,3cm) RAIN BIRD<br />
UN<br />
12.9.43 73861/002<br />
CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "B" -<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN<br />
12.9.44 73861/003<br />
CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "B" - FORNECIMENTO<br />
E INSTALACAO<br />
UN<br />
12.9.45 73613<br />
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M<br />
12.9.46 40802<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M<br />
12.9.47 73860/007<br />
73860/007 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750<br />
V 1,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
13.1 INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO - SUBESTAÇÃO / GERADOR<br />
13.1.1 74168/001<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=6",<br />
INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M<br />
13.1.2 73860/019 CABO EM PVC 1000V 185MM2 M<br />
13.1.3 mercado<br />
ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO DE<br />
ACORDO COM NORMAS TECNICAS CELG<br />
M<br />
13.1.4 mercado QUADRO DE FORÇA, C/ BARRAMENTO (0.90X1.90X0.60)M UN<br />
13.1.5 74130/004<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN<br />
13.1.6 74130/005<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
UN<br />
13.1.7 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 630A UN<br />
13.1.8 mercado<br />
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40<br />
KA/440V<br />
UN<br />
13.1.9 73857/005<br />
SUBESTAÇÃO AÉREA DE 300 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE<br />
MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL<br />
UN<br />
13.1.10 mercado<br />
MULTIMEDIDOR DE GRANDEZAS TIPO MKM-D COM SAÍDA RS-485, PROTOCOLO<br />
MODBUS E MEMÓRIA DE MASSA NÃO VOLÁTIL<br />
UN<br />
13.1.11 74130/004 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
13.2 ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS/AR CONDICIONADO SPLIT<br />
13.2.1 73613<br />
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.2 40802<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.3 55865 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") M<br />
13.2.4 55866<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.5 mercado ELETRODUTO PVC ROSC. D= 75mm (2 1/2") M<br />
13.2.6 55867<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 75MM (3"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.7 55868<br />
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 100MM (4"), FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.8 74168/001<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=6",<br />
INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M<br />
13.2.9 73860/008<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.10 73860/009<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.11 73860/010<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.12 73860/011<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.13 73860/012<br />
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16 MM2<br />
FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
M<br />
13.2.14 73860/009 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M<br />
13.2.15 73860/010 CABO EM PVC 1000V 6MM2 M<br />
13.2.16 73860/011 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M<br />
13.2.17 73860/012 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M<br />
13.2.18 73860/013 CABO EM PVC 1000V 25MM2 M<br />
13.2.19 72253 CABO EM PVC 1000V 35MM2 M<br />
13.2.20 73860/014 CABO EM PVC 1000V 50MM2 M<br />
13.2.21 73860/015 CABO EM PVC 1000V 70MM2 M<br />
13.2.22 73860/016 CABO EM PVC 1000V 95MM2 M<br />
13.2.23 73860/019 CABO EM PVC 1000V 185MM2 M<br />
13.2.24 mercado CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² M<br />
13.2.25 mercado CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 4 mm² M<br />
13.2.26 74043/002<br />
CONDULETE PVC TIPO LL 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
UN<br />
13.2.27 73861/011<br />
CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "LB" -<br />
FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
UN<br />
13.2.28 73861/020<br />
CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" -<br />
FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />
UN<br />
13.2.29 73861/021<br />
CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" - FORNECIMENTO<br />
E INSTALAÇÃO<br />
UN<br />
13.2.30 74043/003<br />
CONDULETE PVC TIPO TB 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E<br />
INSTALACAO<br />
UN<br />
13.2.31 74043/002 CONDULETE DE PVC DE 3/4" TIPO C - E - LL - LR UN<br />
13.2.32 73861/021 CONDULETE DE PVC DE 1" TIPO C - E - LL - LR UN<br />
13.2.33 mercado GANCHO CURTO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA EM PERFILADO UN<br />
13.2.34 mercado GANCHO CURTO PARA PERFILADO DE 38x38mm UN<br />
13.2.35 mercado SAÍDA FINAL - PERFILADO / ELETRODUTO 3/4" UN<br />
13.2.36 mercado JUNÇÃO TIPO "T" PARA PERFILADO DE 38x38mm UN<br />
13.2.37 mercado JUNÇÃO TIPO "X" PARA PERFILADO DE 38x38mm UN<br />
13.2.38 mercado SAÍDA FINAL - PERFILADO / ELETRODUTO 3/4" UN<br />
13.2.39 mercado<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1<br />
1/4", INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M<br />
13.2.40 mercado<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1<br />
1/2", INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M<br />
13.2.41 73798/002<br />
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=2",<br />
INCLUSIVE CONEXÕES<br />
M<br />
13.2.42 mercado QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN<br />
13.2.43 74131/006<br />
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE<br />
SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM<br />
UN<br />
BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.44 74131/008<br />
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE<br />
EMBUTIR, COM PORTA, PARA 40 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM<br />
UN<br />
BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.45 74131/008<br />
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 72 DIVISÕES<br />
457X646X95mm, C/BARRAMENTO<br />
UN<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />
QUADRO DE COMANDO DE EMBUTIR, EM CHAPA DE AÇO Nº 18 E<br />
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA COM DISJ MONO 2A,<br />
BOTOEIRA TIPO NF, BOTOEIRA TIPO NA, LAMP. SINALIZADORA,<br />
13.2.46 74131/008<br />
UN<br />
CONTACTOR TRIPOLAR C/ 2 CONTATOS AUX, BORNES DE CONEXÃO E<br />
CONECTORES<br />
CAIXA EM ALVENARIA (30X30X40cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
13.2.47 mercado<br />
UN<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
CAIXA EM ALVENARIA (50X50X50cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
13.2.48 mercado<br />
UN<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
CAIXA EM ALVENARIA (80X80X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
13.2.49 74018/001<br />
UN<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
CAIXA EM ALVENARIA (120X120X80cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
13.2.50 mercado<br />
UN<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
CAIXA EM ALVENARIA (100X100X80cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />
13.2.51 mercado<br />
UN<br />
BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />
13.2.52 GRELHA DE FERRO P/ CALHAS E CAIXAS M2<br />
13.2.53 mercado CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN<br />
13.2.54 mercado CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm UN<br />
13.2.55 mercado CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 400X400X150mm UN<br />
13.2.56 mercado CAIXA PARA ALOJAR TOMADA EM PERFILADO UN<br />
13.2.57 72331 INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
13.2.58 72332 INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
13.2.59 mercado INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN<br />
13.2.60 72334 INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />
13.2.61 mercado TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN<br />
13.2.62 INTERRUPTOR AUTOMATICO DE PRESENCA DE EMBUTIR 230V UN<br />
13.2.63 74130/001<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />
UN<br />
(AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.64 mercadio DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN<br />
13.2.65 74130/002<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />
UN<br />
(AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.66 74130/003<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
UN<br />
10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.67 74130/005<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
UN<br />
60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.68 mercado<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />
UN<br />
125 A 150A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.69 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 250A UN<br />
13.2.70 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 500A UN<br />
13.2.71 DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA UN<br />
13.2.72 mercado<br />
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40<br />
UN<br />
KA/440V<br />
13.2.73 mercado<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />
UN<br />
(AMERICANO) 63A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.74 mercado<br />
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />
UN<br />
(AMERICANO) 125A 250A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />
13.2.75 mercado LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN<br />
13.2.76 mercado LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA ( 2 X 16 )W UN<br />
13.2.77 mercado<br />
LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA<br />
E PINTADA ELETROSTÁTICAMENTE REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS<br />
UN<br />
EM ALUMÍNIO ANODIZADO PARA QUATRO LÃMPADAS FLUORESCENTES<br />
TUBULARES DE 16W COM REATOR COMPLETA<br />
13.2.78 mercado<br />
ARANDELA SE SOBREPOR PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES<br />
COMPACTA DE 20W TIPO PL, CORPO EM ALUMÍNIO, DIFUSOR EM VIDRO UN<br />
TEMPERADO FOSCO COMPLETA<br />
13.2.79 mercado<br />
ARANDELA DE SOBREPOR PARA UMA LAMPADA FLUORESCENTE<br />
COMPACTA DE 20W TIPO PL, CORPO EM ALUMÍNIO, DIFUSOR EM VIDRO UN<br />
TEMPERADO FOSCO COMPLETA<br />
13.2.80 mercado<br />
BALIZADORA PARA LAMPADA FLOURESCENTE COMPACTA 9W<br />
UN<br />
COMPLETA<br />
13.2.81 mercado<br />
LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE EMBUTIR COM ANEL DE ARREMATE EM<br />
ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM<br />
REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO COM CONTROLE UN<br />
ANTIOFUSCAMENTO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA DE<br />
2 X 20W COMPLETA<br />
13.2.82 mercado<br />
LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE SOBREPOR COM ANEL DE ARREMATE EM<br />
ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM<br />
REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO COM CONTROLE UN<br />
ANTIOFUSCAMENTO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA DE<br />
1 X 15W COMPLETA<br />
13.2.83 mercado<br />
ARANDELA, CORPO E GRADE FRONTAL DE PROTEÇÃO, DIFUSOR EM<br />
VIDRO TRANSPARENTE, PARA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRICA DE UN<br />
11 W<br />
13.2.84 mercado<br />
LUMINÁRIA HERMÉTICA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO<br />
FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS<br />
PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA PUREZA E<br />
UN<br />
REFLETÂNCIA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO E VEDAÇÃO AUTO-<br />
ADESIVA, CURVA FOTOMÉTRICA ASSIMÉTRICA, COM UMA LÂMPADA DE<br />
VAPOR METÁLICA DE 150W.<br />
13.2.85 mercado<br />
LUMINÁRIA PENDENTE PARA FACHO ABERTO, COM PORTA-LÂMPADA EM<br />
CERÂMICA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO, PARA UMA LÂMPADA<br />
MULTIVAPOR METÁLICOS 150W, COM REATOR E IGNITOR COMPLETA<br />
UN<br />
PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E<br />
13.2.86 mercado<br />
UN<br />
FOTOCÉLULA ATÉ 400W<br />
LUMINÁRIA DE SOBREPOR, CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO FUNDIDOS<br />
EM ALUMÍNIO, GLOBO DE VIDRO ALCALINO, COM CAIXA DE ALUMÍNIO,<br />
13.2.87 mercado<br />
UN<br />
ENTRADAS TIPO GÁS 3/4" E PRENSA CABOS 3/4", PARA UMA LÂMPADA<br />
FLOURESCENTE COMPACTA DE 20W<br />
CONJUNTO C/01 PÉTALA E LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W, MONTADA<br />
13.2.88 mercado<br />
UN<br />
EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR - H=14M<br />
CONJUNTO C/04 PÉTALAS E LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W,<br />
13.2.89 mercado<br />
UN<br />
MONTADA EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR - H=14M<br />
POSTE CONCRETO H=8M, 1 PROJETOR, LÂMPADA MULTIVAPOR<br />
13.2.90 mercado<br />
UN<br />
METÁLICO 150W<br />
POSTE CONCRETO H=8M, 2 PROJETORES, LÂMPADA MULTIVAPOR<br />
13.2.91 mercado<br />
UN<br />
METÁLICO 150W<br />
POSTE DE CONCRETO COM SEÇÃO CIRCULAR VAZADA H=12M C/<br />
CRUZETA EM AÇO E COMPRIMENTO 1,5M, FIXA AO POSTE POR MEIO DE<br />
ABRAÇADEIRAS EM AÇO COM 3 PROJETORES COM LÂMPADAS<br />
13.2.92 mercado<br />
UN<br />
MULTIVAPORES METÁLICOS TUBULAR DE 250W COM REATOR E IGNITOR -<br />
PADRÃO CELG<br />
13.2.93 mercado BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN<br />
13.2.94 mercado BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 3" UN<br />
13.2.95 73542 BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 1" - P CJ<br />
13.2.96 mercado BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 3/4" - P CJ<br />
13.2.97 mercado ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO M<br />
13.2.98 6430 ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3<br />
13.2.99 72209 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 M3<br />
13.2.100 72290 TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T.= 6,0 KM M3<br />
VALOR DIRETO DO ITEM<br />
13.3 PÁRA-RAIOS<br />
13.3.1 mercado ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M<br />
13.3.2 mercado<br />
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE SOBREPOR 20X20X10CM PARA 11 TERMINAIS<br />
DE PRESSÃO, SENDO DEZ DE 16MM2 E UM DE 50mm 2 E UM DE 50mm2 UN<br />
C/BARRAMENTO, COMPLETO<br />
13.3.3 72253 CABO DE COBRE NU 35 MM2 M<br />
13.3.4 72254 CABO DE COBRE NU 50 MM2 M<br />
13.3.5 72272<br />
CONECTOR PARAFUSO FENDIDO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 35MM2 -<br />
UN<br />
FORNECER E INSTALAR<br />
13.3.6 73349 BARRA ACO CA-50B DIAM ACIMA 12,5MM KG<br />
13.3.7 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H
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13.4 INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE / INFORMÁTICA<br />
13.4.1 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H
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ANEXO III<br />
MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI<br />
(BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)<br />
AC = Taxa Rateio Administração Central =<br />
DF = Taxa Despesas Financeiras =<br />
R = Taxa de Risco e Garantia =<br />
I = Taxa de Tributos = ____ Sendo:<br />
ISS =<br />
Cofins =<br />
PIS =<br />
L = Taxa de Lucro =<br />
BDI / LDI = ___%<br />
/100)(1+DF/100)(1+R/100)(1+L/100)<br />
LDI=[((1+AC<br />
100))<br />
)− 1]x 100<br />
( 1− ( I<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO - ORÇAMENTO DA CONSTRUÇÃO CÂMPUS POSSE - GO<br />
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ANEXO IV<br />
Modelo do cronograma físico-financeiro<br />
ITEM<br />
1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />
2 INFRA-ESTRUTURA /MOVIMENTO DE TERRA<br />
3 SUPRA-ESTRUTURA<br />
4 PAREDES E PAINÉIS<br />
4.1 ALVENARIA<br />
4.2 ESQUADRIAS / FERRAGENS<br />
4.3 VIDROS<br />
5 COBERTURA<br />
5.1 TELHADOS<br />
5.2 IMPERMEABILIZAÇÕES<br />
6 REVESTIMENTO<br />
6.1 REVESTIMENTOS<br />
7 PAVIMENTAÇÃO<br />
7.2 PISOS<br />
8 INSTALAÇÕES E APARELHOS<br />
8.1 INSTALAÇÕES/TELF/TV/INFORM<br />
8.2 INST. HIDRO-SANITÁRIA<br />
8.4 INCENDIO<br />
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
9 COMPLEMENTAÇÕES<br />
9.1 COMPLEMENTOS DA OBRA<br />
SERVIÇOS A EXECUTAR<br />
VALOR DOS<br />
SERVIÇOS (R$)<br />
CRONOGRAMA<br />
EXECUTA<br />
PESO<br />
MÊS - 1 MÊS - 2 MÊS - 3<br />
MÊS - 4 MÊS - 5 MÊS - 6<br />
DO<br />
% % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />
TOTAL (%)<br />
TOTAL R$<br />
BDI = 21,04,00%<br />
TOTAL (%) = (R$)<br />
ago-12<br />
DATA Responsável Técnico - CREA Proponente<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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MÊS - 7 MÊS - 8 MÊS - 9<br />
MÊS - 10 MÊS - 11 MÊS - 12 MÊS - 13 MÊS - 14 MÊS - 15<br />
SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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MÊS - 16 MÊS - 17 MÊS - 18 MÊS - 19 MÊS - 20 MÊS - 21<br />
MÊS - 22 MÊS - 23 MÊS - 24<br />
SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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ANEXO V<br />
CONCORRÊNCIA N O 002/2012<br />
ATESTADO DE VISTORIA<br />
Atesto, para os fins de participação da empresa ___________________________ na<br />
Concorrência nº. 002/2012, que eu, ____________________________ como representante do IF<br />
GOIANO, acompanhei a visita técnica do Sr. (a) ___________________ representante da empresa<br />
licitante, que compareceu a localidade onde será construída a sede do câmpus Posse, localizado à<br />
Rodovia GO-453 - Fazenda Vereda do Canto - Zona Rural - município de Posse - GO, para vistoria das<br />
obras a serem executadas, conforme especificações do Anexo I do <strong>Edital</strong>.<br />
Posse - GO, ____ de __________ de 2012.<br />
__________________________________<br />
Representante do IF GOIANO<br />
(carimbo e assinatura)<br />
___________________________________________________________________________________<br />
Declaro que eu, ________________________________________, o representante da<br />
empresa _______________________________ compareci, nesta data, ao local acima indicado,<br />
vistoriando as obras a serem executadas conforme especificações do Anexo I do <strong>Edital</strong> nas dependências<br />
do IF GOIANO.<br />
Posse - GO, ____ de __________ de 2012.<br />
________________________________________<br />
Representante da licitante<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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ANEXO VI<br />
CONCORRÊNCIA N o 002/2012<br />
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA – CIÊNCIA<br />
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM<br />
CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E<br />
QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA<br />
EMPRESA), DECLARAMOS que temos ciência das condições de execução dos serviços nos<br />
termos do Art. 30, III da Lei 8.666/93, bem como das condições locais para o cumprimento das<br />
obrigações a serem contratadas e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos<br />
termos do <strong>Edital</strong>, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade<br />
Concorrência de nº 002/2012, Processo Administrativo no 23216.000456/2012-91.<br />
Goiânia, _____ de ______________ de 2012.<br />
________________________________________<br />
Assinatura<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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ANEXO VII<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES SOB PENA DE<br />
DESCLASSIFICAÇÃO<br />
DECLARAÇÃO<br />
Ref.: Concorrência nº. 002/2012<br />
A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal<br />
o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________<br />
SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no <strong>Edital</strong>, sob as sanções<br />
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para<br />
sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de<br />
comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.<br />
(local data)<br />
(representante legal)<br />
<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31
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ANEXO VIII<br />
MODELO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES SOB PENA DE<br />
DESCLASSIFICAÇÃO<br />
DECLARACÃO DE PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (Lei 9.854/99)<br />
Ref.: Concorrência nº. 002/2012<br />
______(licitante)________, inscrita, no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante<br />
legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°<br />
_________ e do CPF n° __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei<br />
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não<br />
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de<br />
dezesseis anos.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).<br />
(Local e Data)<br />
Nome, identificação (RG) e assinatura do responsável.<br />
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ANEXO IX<br />
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.<br />
(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº_____________________, com sede<br />
na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os<br />
fins do Concorrência nº 002/2012, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na<br />
legislação pátria, que:<br />
1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do<br />
art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,<br />
de 5 de setembro de 2007, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por<br />
ela estabelecido.<br />
2. Que a empresa ____________________________________________ ou seus representantes não se<br />
enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />
2006.<br />
----------------------------------------<br />
(local e data)<br />
----------------------------------------------------------------------------------<br />
(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional).<br />
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ANEXO X<br />
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA<br />
(Modelo)<br />
Concorrência nº. 002/2012<br />
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído<br />
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item<br />
5.1.6.3 do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do<br />
Código Penal Brasileiro, que:<br />
a) a proposta apresentada para participar do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 foi elaborada de<br />
maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,<br />
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial<br />
ou de fato do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012<br />
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da<br />
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro<br />
participante potencial ou de fato do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 quanto a participar ou não da<br />
referida licitação;<br />
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 não<br />
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro<br />
participante potencial ou de fato da (Concorrência nº. 001/2012) antes da adjudicação do objeto da<br />
referida licitação;<br />
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 não<br />
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer<br />
integrante do IF <strong>Goiano</strong> – Reitoria antes da abertura oficial das propostas; e.<br />
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e<br />
informações para firmá-la.<br />
____________________, em ___ de ______________ de ________<br />
_______________________________________________________________________<br />
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)<br />
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ANEXO XI<br />
MINUTA DO CONTRATO<br />
PROCESSO Nº 23216.000456/2012-91<br />
CONTRATO Nº ____/2012<br />
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE<br />
CONSTRUÇÃO DO NOVO CÂMPUS DA CIDADE DE<br />
POSSE-GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO<br />
FEDERAL GOIANO, POR INTERMÉDIO DE SUA<br />
REITORIA, E A EMPRESA _________________.<br />
O INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio de sua Reitoria, com sede na Rua<br />
88 n° 280, Setor Sul – Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o nº _________, neste ato representado pelo<br />
seu Reitor __________, nomeado pela Portaria nº ___/___, de __/__/___, publicada em __/___/___, e<br />
em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº ___/___, de __/___/___,<br />
publicada em __/__/___, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa<br />
____________, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na ______, CEP _______, no Município de<br />
_______, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ___________, portador da<br />
Cédula de Identidade nº _________ e CPF nº _________, tendo em vista o que consta no Processo nº<br />
23216.000456/2012-91, e o resultado final da Concorrência n°. 002/2012, com fundamento na Lei nº<br />
8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as<br />
cláusulas e as condições seguintes:<br />
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia especializada para execução, mediante<br />
o regime de empreitada por preço global, de obra referente à construção do Câmpus de Posse -<br />
GO, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico nº.<br />
001/2012 e no <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o <strong>Edital</strong> da Concorrência n°.<br />
002/2012, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.<br />
1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a<br />
adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do<br />
artigo 125, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.465, de 2011.<br />
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />
2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.<br />
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO<br />
3.1. A obra de execução do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> – Câmpus Posse será realizada na cidade de Posse -<br />
GO, situado no seguinte endereço: Rodovia GO 453 – Fazenda Vereda do Canto – Zona Rural<br />
3.2. As obras deverão ser iniciadas em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contado da data da expedição<br />
da Ordem de Serviço, ou documento equivalente.<br />
3.2.1. A Ordem de Serviço ou documento equivalente deverá ser expedida pela CONTRATANTE,<br />
junto com a assinatura do contrato.<br />
3.3. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física<br />
completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se<br />
aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento,<br />
fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.<br />
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos,<br />
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades<br />
correlatas, obriga-se a:<br />
4.1.1. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou<br />
máquinas necessários à execução dos respectivos serviços da obra;<br />
4.1.2. Fornecer todos os materiais de consumo, especificados nos ANEXOS, bem como todos<br />
aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta;<br />
4.1.3. Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos,<br />
equipamentos, veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;<br />
4.1.4. Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos<br />
serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o IF GOIANO;<br />
4.1.5. Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas,<br />
tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim<br />
especificado;<br />
4.1.6. Manter permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamente para dirigir os<br />
trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela LICITANTE<br />
VENCEDORA, durante a execução dos serviços contratados;<br />
4.1.7. Dar ciência ao IF GOIANO, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de<br />
qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de<br />
sua competência;<br />
4.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IF GOIANO, cujas reclamações se<br />
obrigam a atender prontamente;<br />
4.1.9. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou<br />
conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos,<br />
alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção<br />
individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas,<br />
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registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais,<br />
declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo empregatício<br />
entre seus empregados e/ou prepostos e o IF GOIANO;<br />
4.1.10. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do IF GOIANO não eximirá a LICITANTE<br />
VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem como nas<br />
normas da ABNT que regem o assunto;<br />
4.1.11. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia<br />
e expressa autorização do IF GOIANO;<br />
4.1.12. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou<br />
administrativos, a comunicação das solicitações do IF GOIANO;<br />
4.1.13. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação<br />
exigidas na licitação.<br />
4.1.14. A LICITANTE VENCEDORA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela<br />
adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder,<br />
porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo<br />
necessária a autorização prévia do IF GOIANO.<br />
4.1.15. Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI’s, EPC’s e<br />
materiais necessários à segurança do pessoal que trabalha nos serviços, bem como oferecer<br />
todas as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em vista o risco que o tipo<br />
de serviço oferece.<br />
4.1.16. Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências do IF<br />
GOIANO, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de<br />
retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de transporte.<br />
4.1.17. Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de<br />
execução, detectados pela FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo IF GOIANO, sem<br />
ônus adicional para esta.<br />
4.1.18. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo IF GOIANO, quanto ao comportamento,<br />
discrição e urbanidade de seus empregados;<br />
4.1.19. Manter o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o<br />
clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de<br />
Trabalho;<br />
4.1.20. Visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais do terreno e as<br />
condições gerais dos acessos.<br />
4.1.21. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n°<br />
5.975, de 2006, de:<br />
4.1.21.1. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável -<br />
PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio<br />
Ambiente – SISNAMA;<br />
4.1.21.2. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do<br />
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;<br />
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4.1.21.3. florestas plantadas; e<br />
4.1.21.4. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão<br />
ambiental competente.<br />
4.1.22. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada<br />
etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa<br />
SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a<br />
apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:<br />
4.1.22.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos<br />
florestais;<br />
4.1.22.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos<br />
produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades<br />
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido<br />
pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos<br />
Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n°<br />
6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação<br />
correlata;<br />
4.1.22.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de<br />
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n°<br />
112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de<br />
origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença<br />
obrigatória.<br />
4.1.22.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução<br />
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle<br />
próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao<br />
DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e<br />
armazenamento nos limites do território estadual.<br />
4.1.23. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção<br />
civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio<br />
Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa<br />
SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:<br />
4.1.23.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às<br />
diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de<br />
Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da<br />
Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;<br />
4.1.23.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a<br />
CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos<br />
resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber,<br />
aos seguintes procedimentos:<br />
4.1.23.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados):<br />
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou<br />
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encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo<br />
dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />
4.1.23.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser<br />
reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento<br />
temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou<br />
reciclagem futura;<br />
4.1.23.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias<br />
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua<br />
reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e<br />
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;<br />
4.1.23.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde):<br />
deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em<br />
conformidade com as normas técnicas específicas.<br />
4.1.23.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da<br />
contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos<br />
d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;<br />
4.1.23.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de<br />
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento<br />
de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob<br />
pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle<br />
de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira<br />
de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e<br />
15.116, de 2004.<br />
4.1.24. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:<br />
4.1.24.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou<br />
emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na<br />
execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes<br />
admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata,<br />
de acordo com o poluente e o tipo de fonte;<br />
4.1.24.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá<br />
ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação<br />
do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação<br />
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 –<br />
Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas<br />
Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e<br />
legislação correlata;<br />
4.1.24.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de<br />
19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados,<br />
sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo<br />
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inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de<br />
preços os custos correspondentes;<br />
4.1.25. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de<br />
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força<br />
maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços<br />
ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos<br />
em via pública junto à obra.<br />
4.1.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência<br />
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.<br />
4.1.27. Obter, junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário<br />
o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigiveis, na forma da legislação<br />
aplicável.<br />
4.1.28. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto<br />
(água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos<br />
federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas<br />
à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença<br />
Ambiental de Operação, etc.);<br />
4.1.29. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela<br />
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de<br />
qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme<br />
procedimento previsto no Projeto Básico.<br />
4.1.30 Fica a empresa contratada responsável ainda pela obtenção de todas as licenças ambientais<br />
junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, quando for o caso, bem como do<br />
recolhimento das taxas que se fizerem necessárias para a obtenção de tais documentos.<br />
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DISCRIMINÇÃO DO SERVIÇO<br />
5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus<br />
anexos.<br />
5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais,<br />
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades<br />
estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando<br />
requerido, sua substituição.<br />
6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO<br />
6.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.<br />
6.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico:<br />
6.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe<br />
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a<br />
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execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação<br />
eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.<br />
6.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da<br />
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e<br />
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante<br />
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da<br />
subcontratação.<br />
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
7.1. CONTRATANTE obriga-se a:<br />
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />
prevista na Lei n° 8.666/93;<br />
7.1.2. Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA<br />
para execução dos serviços solicitados;<br />
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados<br />
da LICITANTE VENCEDORA;<br />
7.1.4. Fornecer energia elétrica 220 V (2 fases). Em alguns casos, este fornecimento poderá ser<br />
submetido à análise por parte da FISCALIZAÇÃO e, portanto poderá sofrer atraso. Para as<br />
cargas trifásicas, necessário entrar em contato com a FISCALIZAÇÃO;<br />
7.1.5. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;<br />
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;<br />
7.1.7. Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário,<br />
local e pessoal responsável;<br />
7.1.8. Quando for o caso, conferir a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através<br />
de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e<br />
reconhecidas ou por tempo de serviço na área registrado em carteira de trabalho;<br />
7.1.9. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e<br />
substituição de equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;<br />
7.1.10. Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem<br />
como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no<br />
respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de<br />
Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela Licitante<br />
Vencedora).<br />
7.1.11. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;<br />
7.1.12. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste edital.<br />
8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO<br />
8.1. O valor do contrato é de R$ _____ (____).<br />
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8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da<br />
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,<br />
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo,<br />
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.<br />
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA<br />
9.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do<br />
valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do<br />
contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia<br />
poderá ser prestada nas seguintes modalidades:<br />
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />
b. Seguro-garantia; ou<br />
c. Fiança bancária.<br />
9.1.1.No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />
mediante depósito identificado a crédito da Contratante.<br />
9.1.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a<br />
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme<br />
definido pelo Ministério da Fazenda.<br />
9.1.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade<br />
durante a vigência do contrato.<br />
9.1.4 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do<br />
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.<br />
9.1.5. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos<br />
eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas<br />
e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.<br />
9.1.6. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da<br />
Lei nº 8.666, de 1993.<br />
9.1.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá<br />
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.<br />
9.1.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para<br />
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da<br />
CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis<br />
contados da data em que tiver sido notificada.<br />
9.1.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a<br />
cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em<br />
dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à<br />
CONTRATANTE.<br />
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10. CLÁUSUAL DÉCIMA – DA VIGÊNCIA<br />
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de __ (____) dias corridos, a partir da data da assinatura,<br />
podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da<br />
Lei nº 8.666, de 1993.<br />
10.2. A prorrogação de prazo para execução da obra só ocorrerá após a realização de no mínimo<br />
40% (quarenta por cento) do objeto contratado, comprovado através de planilhas de<br />
execução.<br />
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO<br />
11.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da<br />
Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das<br />
obrigações da Contratada.<br />
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$<br />
8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados<br />
da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos<br />
comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º,<br />
da Lei nº 8.666, de 1993.<br />
11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:<br />
11.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-<br />
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,<br />
através de planilha e memória de cálculo detalhada.<br />
11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos<br />
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em<br />
sua totalidade.<br />
11.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão<br />
original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição<br />
prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação<br />
antecipada do valor respectivo.<br />
11.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar<br />
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.<br />
11.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos<br />
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais<br />
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.<br />
11.2.2. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da<br />
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia<br />
relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,<br />
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inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de<br />
comprovada procedência legal.<br />
11.2.2.1. No caso de etapas não concluídas , sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão<br />
pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada<br />
regularizar o cronograma na etapa subsequente.<br />
11.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de<br />
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos<br />
serviços executados.<br />
11.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva<br />
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo<br />
detalhada.<br />
11.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota<br />
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste<br />
<strong>Edital</strong>.<br />
11.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota<br />
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem<br />
como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:<br />
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do<br />
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal<br />
ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução<br />
contratual, nominalmente identificados;<br />
b. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá<br />
discriminar às retenções instituídas pelo Instrução Normativa SRF 480 de 15/12/2004<br />
referentes à CSSL, COFINS e PIS, bem como quanto às retenções para o IR – Imposto<br />
de Renda e ainda, quanto à retenção para a Seguridade Social (INSS) de acordo com<br />
Instrução Normativa SRF 971 de 13/11/2009.<br />
c. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na<br />
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos<br />
oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e<br />
d. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou<br />
fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />
11.4. Havendo qualquer dúvida acerca dos recolhimentos fiscais e trabalhistas, o gestor da obra está<br />
autorizado a requisitar da empresa contratada a apresentação dos comprovantes individualizados<br />
dos recolhimentos e as respectivas GFIPs discriminadas.<br />
11.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou<br />
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a<br />
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá<br />
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a<br />
Contratante.<br />
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11.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do<br />
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser<br />
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />
11.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos<br />
termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita<br />
<strong>Federal</strong> do Brasil inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />
11.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o<br />
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.<br />
11.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei<br />
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e<br />
contribuições abrangidos por aquele regime, em relação às suas receitas próprias, desde<br />
que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução<br />
Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.<br />
11.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente,<br />
na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio<br />
previsto na legislação vigente.<br />
11.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária<br />
para pagamento.<br />
11.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela<br />
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.<br />
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de<br />
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios<br />
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data<br />
do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />
EM = I x N x<br />
VP<br />
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:<br />
I<br />
=<br />
(6 /<br />
100)<br />
365<br />
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do<br />
efetivo pagamento<br />
VP = Valor da Parcela em atraso<br />
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBEJTO<br />
12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar<br />
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo<br />
de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.<br />
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12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os<br />
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.<br />
12.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de<br />
profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com<br />
a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e<br />
revisões finais que se fizerem necessários.<br />
12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de<br />
igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências<br />
verificadas.<br />
12.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas<br />
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou<br />
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não<br />
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais<br />
pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.<br />
12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90<br />
(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão<br />
designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as<br />
exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as<br />
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de<br />
materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.<br />
12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida<br />
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no<br />
dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15<br />
(quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.<br />
12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época,<br />
das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das<br />
disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).<br />
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS<br />
13.1. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.<br />
13.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da<br />
contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da<br />
apresentação da proposta de preço.<br />
13.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35<br />
da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.<br />
13.3.1. O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:<br />
li lo <br />
R V <br />
lo <br />
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Onde:<br />
a) para o primeiro reajuste:<br />
R – é o valor do reajuste procurado;<br />
V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;<br />
lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);<br />
li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.<br />
b) para os reajustes subsequentes:<br />
R – é o valor do reajuste procurado;<br />
V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;<br />
lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;<br />
li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.<br />
13.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela<br />
CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão<br />
do cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.<br />
13.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os<br />
procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação<br />
substituta.<br />
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos<br />
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:<br />
Gestão/Unidade: 158124/26407<br />
Fonte: 0112000000<br />
Programa de Trabalho: 12363203120RG0052 ou 12363203120RL0052<br />
Elemento de Despesa: 449051<br />
14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício<br />
subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou<br />
apostilamento.<br />
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO.<br />
15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e<br />
avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as<br />
atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto<br />
Básico.<br />
15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a<br />
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.<br />
15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a<br />
responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade<br />
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solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos<br />
serviços contratados.<br />
15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora<br />
contratados, prestados em desacordo com o presente <strong>Edital</strong> e seus Anexos e com o contrato.<br />
15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE<br />
encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,<br />
ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.<br />
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />
16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas<br />
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o<br />
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta<br />
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o<br />
limite de 25% (vinte e cinco por cento).<br />
16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor<br />
original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem<br />
nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.<br />
16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,<br />
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não<br />
poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computandose<br />
esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo<br />
125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em<br />
planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da<br />
diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado,<br />
mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n°<br />
12.465, de 2011).<br />
16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos<br />
recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro<br />
exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos<br />
de controle interno e externo (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />
16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,<br />
monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do<br />
edital.<br />
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES<br />
ADMINISTRATIVAS<br />
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo<br />
administrativo, à penalidade de:<br />
a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre<br />
o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.<br />
17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente<br />
o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres<br />
elencados no <strong>Edital</strong> e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo<br />
da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:<br />
a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />
significativos ao objeto da contratação;<br />
b. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;<br />
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL GOIANO<br />
pelo prazo de até dois anos;<br />
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com<br />
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do<br />
Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />
205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara<br />
do TCU.<br />
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a<br />
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da<br />
penalidade de suspensão do subitem anterior.<br />
17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente<br />
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total<br />
do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.<br />
17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.<br />
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de<br />
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em<br />
razão do contrato decorrente desta licitação:<br />
17.3.1.tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no<br />
recolhimento de tributos;<br />
17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br />
17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de<br />
atos ilícitos praticados.<br />
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17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº<br />
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.<br />
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da<br />
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,<br />
observado o princípio da proporcionalidade.<br />
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem<br />
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,<br />
serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br />
17.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias,<br />
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.<br />
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso<br />
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.<br />
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MEDIDAS ACAUTELADORAS<br />
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente<br />
adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a<br />
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.<br />
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:<br />
19.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;<br />
19.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;<br />
19.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade<br />
da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;<br />
19.1.4. o atraso injustificado no início do serviço;<br />
19.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;<br />
19.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com<br />
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou<br />
incorporação, não admitidas no Contrato;<br />
19.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e<br />
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />
19.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da<br />
Lei nº 8.666, de 1993;<br />
19.1.9. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;<br />
19.1.10. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;<br />
19.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que<br />
prejudique a execução do Contrato;<br />
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19.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e<br />
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a<br />
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;<br />
19.1.13. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor<br />
inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;<br />
19.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a<br />
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem<br />
interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,<br />
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e<br />
contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada<br />
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das<br />
obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;<br />
19.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,<br />
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,<br />
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,<br />
assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas<br />
obrigações, até que seja normalizada a situação;<br />
19.1.16. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos<br />
prazos contratuais;<br />
19.1.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da<br />
execução do Contrato;<br />
19.1.18. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem<br />
prejuízo das sanções penais cabíveis.<br />
19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório<br />
e a ampla defesa.<br />
19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />
19.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos<br />
incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;<br />
19.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja<br />
conveniência para a Administração;<br />
19.3.3. judicial, nos termos da legislação.<br />
19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada<br />
da autoridade competente.<br />
19.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da<br />
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver<br />
sofrido, tendo ainda direito a:<br />
19.5.1. devolução da garantia;<br />
19.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.<br />
19.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia<br />
contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela<br />
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devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos<br />
causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.<br />
19.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:<br />
19.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;<br />
19.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;<br />
19.7.3. Indenizações e multas.<br />
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DA OBRA<br />
20.1. A obra terá garantia mínima de cinco anos a partir da data do recebimento definitivo, independente<br />
das responsabilidades civis e penais inerentes.<br />
21. CLÁUSULA VIGÉGIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS<br />
21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela<br />
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa<br />
do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução<br />
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos<br />
demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,<br />
independentemente de suas transcrições.<br />
22. CLÁUSULA VIGÉGIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO<br />
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa<br />
Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20<br />
(vinte) dias daquela data.<br />
23. CLÁUSULA VIGÉGIMA TERCEIRA – DO FORO<br />
23.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Goiânia - Justiça <strong>Federal</strong>, com exclusão de qualquer<br />
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente<br />
Contrato.<br />
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as<br />
partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na<br />
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.<br />
Goiânia – GO, ___ de ______________ de 2012.<br />
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_________________________________<br />
Pela CONTRATANTE<br />
_________________________________<br />
Pela CONTRATADA<br />
TESTEMUNHAS:<br />
_________________________________<br />
Nome:<br />
CPF n°:<br />
Identidade n°:<br />
_________________________________<br />
Nome:<br />
CPF n°:<br />
Identidade n°:<br />
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ANEXO XII<br />
MODELO DE DIÁRIO DE OBRAS<br />
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