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Edital - Instituto Federal Goiano

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EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 002/2012<br />

PROCESSO N°. 23216.000456/2012-91<br />

O <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia <strong>Goiano</strong> torna público para<br />

conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade<br />

CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço GLOBAL,<br />

conforme descrição contida neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº<br />

8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais<br />

exigências previstas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

Data de entrega e abertura dos envelopes: 11 de outubro de 2012<br />

Horário: 9h ( nove horas - horário local)<br />

Endereço: Sala de Reuniões, na Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia -GO – Brasil. Caixa Postal nº 50, CEP<br />

74.001-970 Fone: (62) 3605 3601/3602.<br />

Credenciamento: das 08h30 às 08h55<br />

O <strong>Edital</strong> e Anexos estarão disponíveis no site www.ifgoiano.edu.br ou mediante gravação em 01 CD a<br />

ser apresentado pela licitante. Os projetos serão disponibilizados em 01 CD-ROM, fornecido pelas<br />

interessadas ou através de solicitação formal através do e-mail licitacao@ifgoiano.edu.br.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução,<br />

mediante o regime de empreitada por preço global, de obra referente construção do novo Câmpus de<br />

Posse, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico nº.<br />

002/2012 e demais Anexos deste <strong>Edital</strong>.<br />

1.1.1. Os serviços serão executados na cidade de Posse - GO, no seguinte endereço: Rodovia GO-453,<br />

Fazenda Vereda do Canto – Distrito Agroindustrial.<br />

1.2. Acompanham este <strong>Edital</strong>, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os<br />

seguintes documentos:<br />

1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico<br />

1.2.1.1 – ANEXO I-A – Memorial Descritivo;<br />

1.2.1.2 – ANEXO I-B – Memorial Descritivo – Alta Tensão;<br />

1.2.1.3. – ANEXO I-C - Planilhas orçamentárias elaboradas pela Entidade;<br />

1.2.1.4. – ANEXO I-D – Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela entidade;<br />

1.2.1.5. – ANEXO I-E – Composição BDI;<br />

1.2.2. ANEXO II - Modelo de Planilha Orçamentária;<br />

1.2.3. ANEXO III - Modelo de composição do BDI;<br />

1.2.4. ANEXO IV - Modelo do cronograma físico-financeiro;<br />

1.2.5. ANEXO V - Modelo de declaração de vistoria- facultativa;<br />

1.2.6. ANEXO VI – Modelo de declaração de dispensa de visita/vistoria – ciência das condições de<br />

execução dos serviços;<br />

1.2.6. ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da<br />

habilitação;<br />

1.2.7. ANEXO VIII - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº<br />

9.854/99);<br />

1.2.8. ANEXO IX - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de<br />

cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;


1.2.9. ANEXO X - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a<br />

Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da<br />

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />

1.2.10. ANEXO XI - Minuta do Contrato;<br />

1.2.11. ANEXO XII - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao<br />

objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as<br />

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:<br />

2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em<br />

processo de recuperação extrajudicial;<br />

2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;<br />

2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da<br />

Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, nos<br />

termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;<br />

2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;<br />

2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva<br />

de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso<br />

V, da Lei n° 9.605, de 1998;<br />

2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de<br />

1993.<br />

2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional<br />

adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e<br />

supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços<br />

contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação<br />

ou subcontratação.<br />

2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste<br />

<strong>Edital</strong>, apresentar-se à Comissão Provisória de Licitação para efetuar seu credenciamento como<br />

participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente<br />

e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este<br />

certame.<br />

3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não<br />

impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de<br />

manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.<br />

3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou<br />

contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou<br />

documento equivalente.


3.1.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a<br />

competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.<br />

3.1.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os<br />

necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos<br />

inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou<br />

do registro como empresário individual.<br />

3.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.<br />

4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA<br />

4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de<br />

habilitação e o outro, a proposta de preços.<br />

4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega,<br />

mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura<br />

da sessão pública.<br />

4.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único,<br />

endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:<br />

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA<br />

Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil.<br />

Caixa Postal nº 50, CEP 74.001-970.<br />

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2012<br />

SESSÃO EM __/ __/ 2012, ÀS 09:00 HORAS<br />

4.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão<br />

efeitos como proposta.<br />

4.1.1.3. A Comissão de Licitação não tem responsabilidade quanto ao extravio, erro de<br />

endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.<br />

4.1.1.4. Não serão aceitas propostas enviadas por telex, telegramas, fax ou correio eletrônico.<br />

4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues<br />

separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do<br />

licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:<br />

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA<br />

CONCORRÊNCIA Nº 01/2012<br />

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />

CNPJ N° __________<br />

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA<br />

CONCORRÊNCIA Nº 01/2012<br />

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)<br />

CNPJ N° __________<br />

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)<br />

5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:


5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:<br />

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a<br />

cargo da Junta Comercial da respectiva sede.<br />

b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:<br />

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial<br />

da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;<br />

b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação<br />

respectiva.<br />

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas<br />

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.<br />

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta<br />

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a<br />

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução<br />

Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –<br />

DNRC;<br />

e. No caso de cooperativa:<br />

e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,<br />

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas<br />

Jurídicas da respectiva sede;<br />

e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;<br />

e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os<br />

aprovou;<br />

e.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;<br />

e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da<br />

licitação;<br />

f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de<br />

autorização;<br />

g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente<br />

poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa<br />

IBAMA n° 31, de 03/12/2009 (esta obra possui construção de poço artesiano, além de outras<br />

atividades potencialmente poluidoras, tornando este documento obrigatório): Comprovante de<br />

Registro no Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente Poluidoras ou<br />

Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de<br />

Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da<br />

Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.<br />

g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre<br />

êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e<br />

anexando-o ao processo.<br />

g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá<br />

apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.<br />

5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:<br />

a. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelo CREA, na qual conste no<br />

quadro de responsáveis técnicos: 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro Eletricista e 01<br />

Engenheiro de Computação, conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I).


a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos<br />

no CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste<br />

órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.<br />

b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em<br />

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente,<br />

através da apresentação dos seguintes documentos:<br />

b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico -<br />

CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou<br />

dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no<br />

subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, compatível<br />

em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, relativo à<br />

execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor<br />

significativo da contratação, listados no PROJETO BÁSICO (ANEXO I).<br />

b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base<br />

no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro<br />

de 2009, do Conselho <strong>Federal</strong> de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será<br />

exigida do seguinte profissional, legalmente habilitado, conforme Resolução n° 1.010, de<br />

2005, do CONFEA, conforme PROJETO BÁSICO (ANEXO I):<br />

b.1.1.1.Engenheiro Civil.<br />

b.1.1.2 Engenheiro Eletricista<br />

b.1.1.3 Engenheiro de Computação<br />

b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão<br />

pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta,<br />

entendendo-se como tal, para fins deste <strong>Edital</strong>, o sócio que comprove seu vínculo por<br />

intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado<br />

devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de<br />

serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de<br />

compromisso de vinculação futura caso o licitante se sagre vencedor do certame.<br />

b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe<br />

técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição<br />

através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da<br />

integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses<br />

cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da<br />

comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do<br />

artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />

b.1.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão<br />

ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por<br />

profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja<br />

aprovada pela Administração.<br />

b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de<br />

Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA<br />

nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />

privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em<br />

edifícios públicos ou privados, compatível em características, quantidades e prazos com o<br />

objeto da presente licitação, envolvendo os serviços que compõem as parcelas de maior


elevância técnica e valor significativo da contratação, listados no PROJETO BÁSICO<br />

(ANEXO I).<br />

b.2.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente,<br />

nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da<br />

correspondente CAT com registro de atestado ou documento equivalente que indique o<br />

licitante como empresa contratada.<br />

c. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem<br />

devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas<br />

atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três<br />

registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem<br />

como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do<br />

artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />

d. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o<br />

cumprimento das obrigações objeto da licitação; OU declaração, de que o licitante, por<br />

intermédio de representante legal, vistoriou os locais onde será realizada a obra e de que é<br />

detentor de todas as informações relativas à sua execução.<br />

d.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do<br />

edital, em consonância com o item 26.1, sendo facultativa a visita e vistoria aos locais<br />

de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao<br />

desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não<br />

poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado.<br />

d.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira,<br />

das 08:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado<br />

previamente pelo telefone (62) 3605-3603/3604, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento<br />

Institucional, na sede do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia, situado na<br />

Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil. Caixa Postal nº 50, CEP 74.001-970.<br />

d.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o<br />

desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para<br />

se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência.<br />

d.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do <strong>Edital</strong>,<br />

estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.<br />

d.5 A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria OU a da Declaração de conhecimento das<br />

informações e condições locais, conforme modelos disponibilizados no <strong>Edital</strong> são<br />

obrigatórios na fase de habilitação do certame.<br />

5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:<br />

a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução<br />

patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu<br />

domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta,<br />

expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;<br />

b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a<br />

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices<br />

oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;<br />

b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional<br />

equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;


.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de<br />

abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos<br />

de abertura e encerramento;<br />

b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última<br />

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de<br />

uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão<br />

fiscalizador;<br />

b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),<br />

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou igual a 1 (um), resultantes da<br />

aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou<br />

apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF, a que<br />

apresentar índice menor que 1 (um) será desclassificada:<br />

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

SG = Ativo Total .<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

LC = Ativo Circulante .<br />

Passivo Circulante<br />

b.5 A licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido<br />

equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou<br />

do item pertinente.<br />

b.6. A licitante deverá apresentar ainda a relação dos compromissos assumidos por ela que<br />

importe na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira,<br />

calculada esta em função do patrimônio liquido atualizado e sua capacidade de rotação.<br />

5.1.4. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:<br />

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;<br />

b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao<br />

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto<br />

contratual;<br />

c. Prova de regularidade com a Fazenda <strong>Federal</strong>, mediante certidão conjunta negativa de débitos,<br />

ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;<br />

d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio<br />

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;<br />

e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou<br />

positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;<br />

f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante<br />

Certificado de Regularidade do FGTS;<br />

g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão<br />

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.<br />

5.1.5.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no<br />

artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito<br />

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena<br />

de ser inabilitado.


5.1.5. Documentos complementares:<br />

a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos<br />

para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este <strong>Edital</strong> (artigo 32, §2º, da<br />

Lei nº 8.666, de 1993).<br />

b. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme<br />

Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo<br />

a este <strong>Edital</strong>.<br />

5.2. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a<br />

complexidade de cada item.<br />

5.2.1. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os<br />

requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.<br />

5.3. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à<br />

data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios<br />

abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.<br />

5.3.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo à documentação de<br />

habilitação, declaração expressa de que está cadastrado no SICAF.<br />

5.3.2. A verificação se dará mediante consulta on line, quando da abertura dos envelopes, devendo o<br />

resultado ser impresso, assinado pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos<br />

licitantes presentes e anexado ao processo.<br />

5.3.3. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade<br />

vencido, a Comissão verificará se o documento válido correspondente consta do envelope de<br />

habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas<br />

e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de<br />

2007.<br />

5.3.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da<br />

habilitação.<br />

5.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório<br />

competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa<br />

oficial.<br />

5.4.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou<br />

cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou<br />

catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.<br />

5.4.2. A Comissão de Licitação em caso de dúvidas, rasuras ou falha da cópia, inclusive da autenticada<br />

por Cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo a licitante se<br />

recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação.<br />

5.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues<br />

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também<br />

devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de<br />

procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados<br />

devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.<br />

5.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não<br />

tiverem sido entregues na sessão desta Licitação, e a falta material de quaisquer documentos implicará<br />

na inabilitação da licitante.<br />

5.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo<br />

deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, a CPL considerará a licitante inabilitada.


5.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação, deverão estar em nome<br />

da licitante e, com o número do CNPJ e endereço da matriz, se a licitante for a matriz, e da filial se a<br />

licitante for a filial. Serão dispensados da obrigatoriedade de constar no nome e no número do CNPJ<br />

da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente<br />

em nome da matriz.<br />

5.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de<br />

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do<br />

recolhimento dessas contribuições.<br />

5.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos<br />

exigidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)<br />

6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem<br />

emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas<br />

todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:<br />

6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto<br />

Básico;<br />

6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional<br />

(real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha<br />

Orçamentária anexo ao <strong>Edital</strong>;<br />

6.1.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as<br />

parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;( como referência<br />

usar modelo SINAPI)<br />

6.1.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais<br />

como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na<br />

contratação do objeto; (como referência usar modelo SINAPI)<br />

6.1.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade<br />

os custos especificados e a margem de lucro pretendida;<br />

6.1.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão<br />

“verba” ou de unidades genéricas.<br />

6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao <strong>Edital</strong>;<br />

6.1.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de<br />

desembolso máximo por período constante do Projeto Básico;<br />

6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em<br />

forma percentual, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>;<br />

6.1.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de<br />

canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados<br />

como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser<br />

cotados na planilha orçamentária;<br />

6.1.4.2. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de<br />

materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI,<br />

compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>;<br />

6.1.4.3. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites<br />

estabelecidos na legislação tributária;


6.1.4.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda<br />

de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão<br />

ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 125, § 7°, II, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />

6.1.4.5. O BDI não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos Acórdãos nº 325/2007-Plenário<br />

e 2.639/2011 - Plenário.<br />

6.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do<br />

certame.<br />

6.1.6. Declaração de que todos os materiais a serem utilizados são de primeira qualidade -<br />

"Classe A” e estão de conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, com<br />

certificação pelo INMETRO ou Normas ISO;<br />

6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou<br />

quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas<br />

apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma<br />

alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais<br />

licitantes.<br />

6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da<br />

proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço<br />

ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da<br />

contratação.<br />

6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a<br />

devida anuência de todos os licitantes.<br />

6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente<br />

registrada em ata, salvo se prevista em lei.<br />

6.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os tributos, as taxas, os encargos sociais,<br />

previdenciários e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas<br />

necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à<br />

realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.<br />

6.5. Os preços unitários da planilha orçamentária e os encargos sociais apresentados pela licitante<br />

vencedora deverão ser compatibilizados com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da<br />

Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong>, na forma do disposto no artigo<br />

127 da Lei nº. 12.309/2010, de 09 de agosto de 2010.<br />

6.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato<br />

superveniente e aceito pela Comissão.<br />

7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES<br />

7.1. O licitante deverá apresentar separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de<br />

Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de<br />

2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>, sob pena de desclassificação da proposta.<br />

7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34<br />

da Lei n° 11.488, de 2007, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e<br />

favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão


apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao <strong>Edital</strong>, separadamente dos Envelopes<br />

de nº 01 e de nº 02.<br />

7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das<br />

vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir<br />

do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a<br />

respectiva declaração.<br />

7.2.2. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do<br />

tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n°<br />

6.204, de 2007.<br />

8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES<br />

8.1. No dia, hora e local designados neste <strong>Edital</strong>, em ato público, na presença dos licitantes, a<br />

Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as<br />

declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.<br />

8.1.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão<br />

ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação<br />

entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento<br />

dos trabalhos.<br />

8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem<br />

tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou<br />

proposta de preços apresentadas.<br />

8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos<br />

de Habilitação.<br />

8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes<br />

presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.<br />

8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o<br />

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção<br />

que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes<br />

cadastros:<br />

a) SICAF;<br />

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral<br />

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);<br />

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo<br />

Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).<br />

8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio<br />

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções<br />

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de<br />

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio<br />

majoritário.<br />

8.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de<br />

condição de participação.<br />

8.5. Não ocorrendo inabilitação a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada,<br />

conforme item próprio deste <strong>Edital</strong>.<br />

8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos<br />

apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se,<br />

informando os licitantes.


8.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n°<br />

02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros<br />

da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.<br />

8.5. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de<br />

transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão<br />

desfavorável do recurso.<br />

8.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de<br />

Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham<br />

desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este<br />

fim, após o regular decurso da fase recursal.<br />

8.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os<br />

Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e<br />

mantidos invioláveis até a posterior abertura.<br />

8.6.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por<br />

motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos<br />

após o julgamento.<br />

8.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

8.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de<br />

Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou<br />

proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.<br />

8.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão<br />

e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.<br />

9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:<br />

9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste <strong>Edital</strong> no prazo de validade e/ou devidamente<br />

atualizados, ou não comprovar a sua habilitação junto ao SICAF, ressalvado o disposto quanto à<br />

comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e<br />

cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.<br />

9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.<br />

9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na<br />

imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a<br />

decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />

10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />

10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.<br />

10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico<br />

específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.<br />

10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração<br />

Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da<br />

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e<br />

Gestão, conforme modelo anexo ao edital.<br />

10.3. Também será desclassificada a proposta que:


10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes<br />

de dificultar o julgamento;<br />

10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente <strong>Edital</strong>;<br />

10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;<br />

10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no <strong>Edital</strong>, inclusive financiamentos subsidiados ou a<br />

fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;<br />

10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha<br />

Orçamentária elaborada pela Administração, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem<br />

abaixo;<br />

10.3.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema<br />

Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado,<br />

na internet, pela Caixa Econômica <strong>Federal</strong> e IBGE excetuados os itens caracterizados como<br />

montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil artigo 125,<br />

caput, da Lei n° 12.465, de 2011), ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas;<br />

10.3.6.1. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI, desde que o preço global<br />

e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já<br />

computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de<br />

referência utilizado, nos termos do artigo 125, § 6°, I, da Lei n° 12.465, de 2011;<br />

10.3.6.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />

circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor<br />

dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físicofinanceiro<br />

exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos<br />

órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 125, § 6°, VI, da Lei n°<br />

12.465, de 2011;<br />

10.3.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis<br />

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto<br />

quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais<br />

ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;<br />

10.3.8. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham<br />

a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos<br />

insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são<br />

compatíveis com a execução do objeto do contrato;<br />

10.3.8.1. Considera-se manifestadamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja<br />

inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:<br />

a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor<br />

orçado pela Administração, ou<br />

b. Valor orçado pela Administração.<br />

10.3.8.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para<br />

comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros<br />

do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.<br />

10.3.9. Apresentar, na composição de seus preços:<br />

10.3.9.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;<br />

10.3.9.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;<br />

10.3.9.3. Quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a<br />

unidade dos serviços.


10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de<br />

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei<br />

n° 8.666, de 1993.<br />

10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as<br />

demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.<br />

10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou<br />

empresas de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de<br />

2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,<br />

regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:<br />

10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que<br />

sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar,<br />

desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.<br />

10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a<br />

primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se<br />

desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da<br />

primeira colocada.<br />

10.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste<br />

<strong>Edital</strong>, em sessão pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data<br />

da Ata ou da intimação do licitante.<br />

10.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,<br />

ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP<br />

participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de<br />

classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens<br />

anteriores.<br />

10.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido<br />

intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes<br />

primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.<br />

10.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a<br />

ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou<br />

tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo<br />

ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.<br />

10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §<br />

2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:<br />

a. produzidos no País;<br />

b. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;<br />

c. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de<br />

tecnologia no País.<br />

10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os<br />

licitantes serão convocados.<br />

10.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes<br />

empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual<br />

será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim<br />

retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes<br />

então empatados.<br />

10.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as<br />

convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.


10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n°<br />

11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á<br />

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da<br />

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou<br />

positivas com efeito de certidão negativa.<br />

10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela<br />

Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação<br />

ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.<br />

10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de<br />

julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da<br />

fase recursal.<br />

10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à<br />

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo<br />

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,<br />

ou revogar a licitação.<br />

10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na<br />

imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a<br />

decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade<br />

competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado<br />

ao licitante vencedor.<br />

12. DA GARANTIA<br />

12.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor<br />

total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do<br />

contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia poderá<br />

ser prestada nas seguintes modalidades:<br />

a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />

b. Seguro-garantia; ou<br />

c. Fiança bancária.<br />

12.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos<br />

eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas<br />

e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.<br />

12.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do<br />

menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de<br />

1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à<br />

diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente<br />

proposta.<br />

12.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />

mediante depósito identificado a crédito da contratante. A obrigatoriedade de depósito na Caixa<br />

Econômica <strong>Federal</strong> decorre do artigo 1°, IV, do Decreto-Lei n° 1.737, de 1979.


12.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma<br />

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo<br />

Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo<br />

Ministério da Fazenda.<br />

12.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a<br />

vigência do contrato.<br />

12.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos<br />

benefícios do artigo 827 do Código Civil.<br />

12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser<br />

readequada ou renovada nas mesmas condições.<br />

12.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de<br />

prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder<br />

à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.<br />

12.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da<br />

Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada<br />

monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.<br />

13. DO CONTRATO<br />

13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a<br />

partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação,<br />

sem prejuízo das sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />

13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação<br />

justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.<br />

13.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar<br />

possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de<br />

habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao<br />

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos<br />

do processo<br />

13.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições<br />

estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual<br />

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />

atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da<br />

cominação prevista neste <strong>Edital</strong>.<br />

13.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto<br />

básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 125, § 6°, III a VI, da<br />

Lei n° 12.465, de 2011.<br />

13.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas<br />

necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da<br />

assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os<br />

custos unitários da planilha de formação do preço.<br />

13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as<br />

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

13.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o<br />

Contrato.


14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />

14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigados a aceitar, nas<br />

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite<br />

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />

14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta<br />

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />

14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite<br />

de 25% (vinte e cinco por cento).<br />

14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original<br />

do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de<br />

compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.<br />

14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,<br />

orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não<br />

poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se<br />

esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, §<br />

6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

14.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em<br />

planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença<br />

entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os<br />

limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, IV, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

14.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />

circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos<br />

recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro<br />

exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de<br />

controle interno e externo (artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

14.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,<br />

monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do<br />

edital.<br />

15. DA SUBCONTRATAÇÃO<br />

15.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.<br />

15.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico:<br />

15.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar<br />

se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos<br />

serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis,<br />

dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.<br />

15.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada<br />

pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das<br />

atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso<br />

cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.<br />

16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, a partir da data da<br />

assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo<br />

57 da Lei nº 8.666, de 1993.


16.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação<br />

sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar,<br />

conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.<br />

16.1.2. A prorrogação de prazo para execução da obra só ocorrerá após a realização de no mínimo<br />

40% (quarenta por cento) do objeto contratado, comprovado através de planilhas de execução.<br />

16.1.3. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou<br />

documento equivalente.<br />

17.DO PREÇO<br />

17.1. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.<br />

17.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da<br />

contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da<br />

apresentação da proposta de preço.<br />

17.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 da<br />

Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.<br />

17.3.1 O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:<br />

li lo <br />

R V <br />

lo <br />

Onde:<br />

a) para o primeiro reajuste:<br />

R – é o valor do reajuste procurado;<br />

V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;<br />

lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);<br />

li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.<br />

b) para os reajustes subsequentes:<br />

R – é o valor do reajuste procurado;<br />

V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;<br />

lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;<br />

li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.<br />

17.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela<br />

CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão do<br />

cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.<br />

17.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os<br />

procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação<br />

substituta.<br />

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA<br />

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do<br />

Contrato, bem como neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos e na proposta apresentada.


19. DO PAGAMENTO<br />

19.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota<br />

Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações<br />

da Contratada.<br />

19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$<br />

8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados<br />

da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos<br />

comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da<br />

Lei nº 8.666, de 1993.<br />

19.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:<br />

19.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-<br />

Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,<br />

através de planilha e memória de cálculo detalhada.<br />

19.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos<br />

para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua<br />

totalidade.<br />

19.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão<br />

original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição<br />

prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada<br />

do valor respectivo.<br />

19.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar<br />

comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.<br />

19.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios<br />

da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa<br />

da execução contratual, quando for o caso.<br />

19.2.2. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação<br />

da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela<br />

Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto<br />

à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência<br />

legal.<br />

19.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão<br />

pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar<br />

o cronograma na etapa subsequente.<br />

19.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de<br />

qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos<br />

serviços executados.<br />

19.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva<br />

aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo<br />

detalhada.<br />

19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura<br />

apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste <strong>Edital</strong>.<br />

19.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota<br />

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem<br />

como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:


a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de<br />

Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,<br />

quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;<br />

b. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá<br />

discriminar às retenções instituídas pelo Instrução Normativa SRF 480 de 15/12/2004 referentes à<br />

CSSL, COFINS e PIS, bem como quanto às retenções para o IR – Imposto de Renda e ainda,<br />

quanto à retenção para a Seguridade Social (INSS) de acordo com Instrução Normativa SRF 971 de<br />

13/11/2009.<br />

c. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de<br />

acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação<br />

mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e<br />

d. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que<br />

tenha sido paga pela Administração.<br />

19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou<br />

circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a<br />

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.<br />

19.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do<br />

cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso,<br />

autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />

19.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos<br />

da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong> do Brasil<br />

inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />

19.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto<br />

na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.<br />

19.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar<br />

nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições<br />

abrangidos por aquele regime. Em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada<br />

pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n°<br />

1.234, de 11 de janeiro de 2012.<br />

19.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente,<br />

na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto<br />

na legislação vigente.<br />

19.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para<br />

pagamento.<br />

19.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada,<br />

que porventura não tenha sido acordada no contrato.<br />

19.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de<br />

alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais<br />

aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo<br />

pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x<br />

VP<br />

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:


I (6 / 100)<br />

= 365<br />

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo<br />

pagamento<br />

VP = Valor da Parcela em atraso<br />

20. DA FISCALIZAÇÃO<br />

20.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e<br />

avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as<br />

atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto<br />

Básico.<br />

20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica<br />

necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.<br />

20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a<br />

responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive<br />

perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.<br />

20.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,<br />

prestados em desacordo com o presente <strong>Edital</strong> e seus Anexos e com o contrato.<br />

20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da<br />

fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta<br />

impossibilidade, justificadas por escrito.<br />

21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

21.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar<br />

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de<br />

até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.<br />

21.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os<br />

testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.<br />

21.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de<br />

profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a<br />

finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e<br />

revisões finais que se fizerem necessários.<br />

21.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual<br />

teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.<br />

21.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas<br />

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />

resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última<br />

e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que<br />

possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.<br />

21.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90<br />

(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão<br />

designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as<br />

exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as<br />

reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e<br />

prestadores de serviços empregados na execução do contrato.


21.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente,<br />

reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento<br />

do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à<br />

exaustão do prazo.<br />

21.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das<br />

garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das<br />

disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).<br />

22. DA RESCISÃO DO CONTRATO<br />

22.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas<br />

previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.<br />

23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

23.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados<br />

no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:<br />

Gestão/Unidade: 26407 / 158124<br />

Fonte: 0112000000<br />

Programa de Trabalho: 12363203120RG0052 ou 12363203120RL0052<br />

Elemento de Despesa: 449051<br />

23.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente<br />

correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.<br />

24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

24.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo<br />

administrativo, à penalidade de:<br />

a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o<br />

valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.<br />

24.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o<br />

Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />

24.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados<br />

no <strong>Edital</strong> e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da<br />

responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:<br />

a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />

significativos ao objeto da contratação;<br />

b. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;<br />

c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL GOIANO pelo<br />

prazo de até dois anos;<br />

c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer<br />

órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito<br />

<strong>Federal</strong> ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />

205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do<br />

TCU<br />

d, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante


a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada<br />

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de<br />

suspensão do subitem anterior.<br />

24.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,<br />

dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato,<br />

sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.<br />

24.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.<br />

24.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de<br />

declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão<br />

do contrato decorrente desta licitação:<br />

24.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no<br />

recolhimento de tributos;<br />

24.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br />

24.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos<br />

ilícitos praticados.<br />

24.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />

assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,<br />

de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.<br />

24.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta<br />

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o<br />

princípio da proporcionalidade.<br />

24.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,<br />

ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão<br />

inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br />

24.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a<br />

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.<br />

24.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

24.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das<br />

multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.<br />

25. DOS RECURSOS<br />

25.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:<br />

25.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da<br />

lavratura da ata de reunião, nos casos de:<br />

25.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;<br />

25.1.1.2. julgamento das propostas;<br />

25.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;<br />

25.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou<br />

cancelamento;<br />

25.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o<br />

inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

25.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.<br />

25.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada<br />

com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.<br />

25.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no<br />

caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.


25.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarazões<br />

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />

25.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual<br />

pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir,<br />

devidamente informado.<br />

25.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do<br />

recurso.<br />

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

26.1 Integram o presente <strong>Edital</strong>, independentemente de transcrição, o <strong>Edital</strong> da Concorrência n°.<br />

001/2012, com seus Anexos, o Projeto Básico, o Memorial Descritivo, as Planilhas Orçamentárias, o<br />

Cronograma físico-financeiro, os Projetos de Engenharia, Projetos Complementares e a Minuta de<br />

Contrato.<br />

26.1.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente <strong>Edital</strong> deverão ser objeto de<br />

consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias<br />

consecutivos anteriores à data de abertura do certame.<br />

26.1.1.1 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de<br />

consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os<br />

interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer<br />

motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus<br />

interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.<br />

26.2. As disposições deste <strong>Edital</strong> poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais,<br />

especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:<br />

26.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes<br />

da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração<br />

responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;<br />

26.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a<br />

data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito<br />

de recurso.<br />

26.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o<br />

trânsito em julgado da decisão correspondente.<br />

26.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o <strong>Edital</strong> e seus Anexos, bem como<br />

todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as<br />

circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos<br />

envolvidos na execução do objeto desta licitação.<br />

26.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a<br />

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da<br />

condução ou do resultado do processo licitatório.<br />

26.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas<br />

neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele<br />

contidas.<br />

26.6. Qualquer modificação no <strong>Edital</strong> exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se<br />

deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,<br />

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do<br />

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação<br />

da Comissão em contrário.<br />

26.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de<br />

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />

26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.<br />

26.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de<br />

razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente<br />

e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por<br />

provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.<br />

26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e<br />

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na<br />

Administração.<br />

26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,<br />

desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do<br />

interesse público.<br />

26.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o<br />

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.<br />

26.14. Em caso de divergência entre disposição do <strong>Edital</strong> e das demais peças que compõem o processo,<br />

prevalece a previsão do <strong>Edital</strong>.<br />

26.15. O <strong>Edital</strong> e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Reitoria do IF <strong>Goiano</strong>, situado na Rua 88,<br />

nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil. Caixa Postal nº 50, CEP 74.001-970, nos dias úteis, no<br />

horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.<br />

26.15.1. O <strong>Edital</strong> também está disponibilizado no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br e<br />

www.comprasnet.gov.br, juntamente com os projetos complementares, memoriais<br />

descritivos, cadernos de encargos e orientações para montagem dos laboratórios,<br />

por unidade.<br />

26.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na<br />

Reitoria do IF <strong>Goiano</strong>, situado no endereço na Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil.<br />

Caixa Postal nº 50, CEP 74.001-970, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às<br />

16:00 horas..<br />

26.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se<br />

limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da<br />

Lei n° 8.666, de 1993.<br />

26.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993,<br />

e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.<br />

26.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da Seção Judiciária de Goiânia -GO -<br />

Justiça <strong>Federal</strong>, com exclusão de qualquer outro.<br />

Goiânia– GO, 06 de setembro de 2012.<br />

Vailson Batista de Freitas<br />

Presidente/CPL<br />

Portaria nº 167/2012 de 09/04/2012


ANEXO I<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA – GOIANIA – GO.<br />

RUA 88, n. 280, Setor Sul, Goiânia – GO.<br />

PROJETO BÁSICO.<br />

OBRA: CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DE POSSE - GO<br />

1.0 - INTRODUÇÃO<br />

1.1 - Este Projeto Básico visa orientar a contratação sob o regime de empreitada por preço global de empresa de engenharia<br />

especializada na execução de obra, com fornecimento de mão de obra capacitada e material.<br />

1.2 - Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a obra descrita abaixo no<br />

item OBJETO e deve ser considerado como complementar aos demais documentos contratuais.<br />

2.0 - JUSTIFICATIVA<br />

2.1 – A Reitoria do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> - GO, irá construir o Campus de POSSE - GO, com área total útil (coberta) de<br />

3.969.66 m², e a mesma será construída em alvenarias de tijolos furados, blocos de concreto estrutural, esquadrias metálicas,<br />

alumínio, vidro temperado, laje de concreto, cobertura metálica, telha ondulada, instalações elétricas de alta e baixa tensão,<br />

SPDA, lógicas, de exaustão, instalações hidro - sanitárias, estruturas em concreto armado e cimento rústico, revestimentos<br />

cerâmicos, cimentados, acessibilidade e incêndio tudo de acordo com projetos arquitetônicos, estrutural, elétrico, hidro sanitário,<br />

SPDA e outros anexos.<br />

2.2 - Devido à complexidade e do número reduzido de servidores técnicos a terceirização é necessária para a execução desta<br />

obra, através da contratação de empresa de engenharia, especializada na execução de obras, com fornecimento de mão de obra<br />

capacitada e material de primeira qualidade - conforme projetos: arquitetônico, estrutural, elétrico, hidro sanitário, memoriais<br />

descritivos, especificações técnicas e Projetos Básicos anexo e seus complementos.<br />

3.0 - OBJETO<br />

3.1 - Contratação de empresa de engenharia civil para execuções das obras referentes à primeira etapa das construções<br />

referentes ao Campus de Posse - GO, com 3.969.66 m² de área útil/coberta. A obra conterá: alta (300 kVA TRIFASICO) e baixa<br />

tensão, rede lógica estruturada e estabilizada, com capacidade para no-break de 30 kVA TRIFASICO, pavimentação em<br />

bloquetes de concreto auto portantes e estrutura em concreto armado, laje nervurada, piso porcelanato, rede de esgoto, rede de<br />

água predial e de distribuição no campus, rede de águas pluviais, muro de divisa, grade em chapa de ferros de divisa (frontal),<br />

esquadrias de alumínio, esquadrias de ferro, vidros temperados, SPDA, caixas d´água metálicas e pressurizadas (castelo), poço<br />

artesiano, terraplenagens (cortes, aterros, apiloamentos, aberturas de ruas), guias e sarjetas, estruturas metálicas para<br />

coberturas, coberturas em telhas de barro, concreto, amianto com isolante térmico e policarbonato, fundações em sapatas,<br />

blocos, estacas, cintas e baldrames (todos armados), impermeabilizações de fundações (vedacit e neutrol) e caixas d´águas<br />

(mantas asfáltica impermeáveis), banheiros, cozinhas, trabalhos com madeiras para formas das supra estruturas e cimbramentos<br />

das lajes e assentos de bancos, trabalhos em concreto/cimento liso e rústico e revestimentos de azulejos e pastilhas, entre<br />

outros, constantes nos projetos.<br />

4.0 - DA OBRA<br />

4.1 - As obras (objeto deste termo) serão executadas pela LICITANTE VENCEDORA obedecendo às normas legais e regulares<br />

pertinentes e de acordo com os projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas.<br />

Os projetos arquitetônicos foram desenvolvidos pela equipe da Coordenação de Desenvolvimento de Projeto do Fundo de<br />

Desenvolvimento da Educação (FNDE), objeto de financiamento pelo Programa BRASIL PROFISSIONALIZADO, e possui<br />

12 salas de aulas, 6 laboratórios básicos, auditório, biblioteca, teatro de arena, refeitório, área de vivência, quadra<br />

poliesportiva coberta e 2 grandes laboratórios especiais para a preparação do jovem para o mercado de trabalho, de acordo com<br />

as especificidades regionais.<br />

Os terrenos são livres da ocorrência de córregos e nascentes, linhas de alta tensão e adutoras, assim como de seus recuos<br />

mínimos, conforme a Lei <strong>Federal</strong> nº 6.766.<br />

Os projetos apresentam como alternativas tecnológicas o projeto de instalações elétricas (ALTA E BAIXA TENSÃO), fundações<br />

em sapatas, blocos e estacas, todos armados, rede sanitárias com ligação até a rede pública de esgoto, além de recomendações<br />

quanto à orientação ótima do edifício com vistas à eficiência energética e conforto ambiental.<br />

4.2 - Definiu-se, conforme a função a que se destinam e interligados por circulação coberta, 6 blocos distintos e demais<br />

execuções, como segue abaixo:


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

-Auditório;<br />

-Bloco de Acesso e Biblioteca;<br />

-Bloco Pedagógico/Administrativo;<br />

-Bloco de Serviços e Vivência;<br />

-Quadra Poliesportiva coberta;<br />

-Bloco de ensino profissionalizante;<br />

-Bloco da guarita;<br />

-Bloco de serviços auxiliares;<br />

-Rede de alta e baixa tensão providas de iluminação;<br />

-Rede hidro sanitárias com bueiros / bocas de lobo;<br />

-Rede de águas pluviais;<br />

-Poços artesianos - total de quatro, quatro bombas e um pressurizado;<br />

-Para SPDA - quatro;<br />

-Pavimentação;<br />

-Guias e sarjetas;<br />

-Estacionamento frontal (iluminado e pavimentado) e<br />

-Teatro de arena.<br />

OBSERVAÇÃO: O CAMPUS DE POSSE - GO SERÁ CONSTRUÌDO EM 02 (DUAS) ETAPAS, SENDO A 1ª ETAPA<br />

(PRIMEIRA LICITAÇÃO) PARA 2012 E A 2ª ETAPA (SEGUNDA LICITAÇÃO) PARA 2013. NA PRIMEIRA ETAPA<br />

(LICITAÇÃO 2012) SERÃO CONSTRUÍDOS OS SEGUINTES BLOCOS LISTADOS ABAIXO (ITENS 4.2.1 A 4.2.6):<br />

<br />

4.2.1 - AUDITÓRIO<br />

Composto de:<br />

-Dois acessos principais e uma saída de emergência;<br />

-Conjunto de sanitários;<br />

-Sala Técnica;<br />

-Platéia com capacidade para aproximadamente 200 pessoas, incluindo 2 lugares para P.O. (Pessoa Obesa), 2 lugares<br />

para P.C.R (pessoa com mobilidade reduzida) e 4 lugares para P.C.R. ( pessoa em cadeira de roda).<br />

-Rampa para acessibilidade ao palco;<br />

-Palco, com espaço de apoio contendo sanitário e bancada com pia.<br />

<br />

4.2.2 - BLOCO DE ACESSO (hall de entrada) E BIBLIOTECA<br />

Neste bloco, definindo como entrada principal da escola, constam os seguintes espaços:<br />

-Hall coberto, que serve também como foyer do auditório;<br />

-Circulação vertical principal no hall, feita por rampa;<br />

-Biblioteca;<br />

-Plataforma de acessibilidade ao pavimento superior da biblioteca.<br />

<br />

4.2.3 - BLOCO PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO<br />

O bloco pedagógico/ administrativo é distribuído em 2 pavimentos. A área administrativa, localizada no pavimento térreo, é<br />

composta de:<br />

-Secretaria com almoxarifado e reprografia;<br />

-Coordenação pedagógica;<br />

-Coordenação de estágio;<br />

-Diretoria;<br />

-Sala de professores/ reunião;<br />

-Conjunto de sanitários e copa para professores e funcionários.<br />

A área pedagógica é composta de:<br />

• Seis laboratórios básicos, localizados no pavimento térreo, sendo estes:<br />

1. Laboratório de biologia;<br />

2. Laboratório de química;<br />

3. Laboratório de física;<br />

4. Laboratório de matemática;<br />

5. Laboratório de línguas;<br />

6. Laboratório de informática.<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

-Três almoxarifados;<br />

-Sala técnica de apoio;<br />

-Depósito de material pedagógico;<br />

-Depósito de material multimídia;<br />

-Doze salas de aula, localizadas no pavimento superior<br />

-Dois conjuntos de sanitários para alunos, sendo um em cada pavimento, com depósito de material de limpeza;<br />

-Átrio central de vivência, com circulação vertical feita através de escada.<br />

<br />

4.2.4 - BLOCO DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS<br />

Este bloco é composto:<br />

-Laboratórios especiais que abrigarão diferentes propostas pedagógicas de<br />

-Um conjunto de sanitários para alunos;<br />

-Pátio de carga/ descarga de materiais.<br />

ensino técnico profissionalizante;<br />

<br />

4.2.5 - GUARITA<br />

Este bloco é composto:<br />

- Guarita;<br />

- Banheiro;<br />

- Sala técnica e<br />

- Cobertura de proteção (sol e chuva).<br />

4.2.6 - CONSTRUÇÕES COMPLEMETARES<br />

- Guias e sarjetas;<br />

- Muro de divisa;<br />

- Estacionamentos;<br />

- Alta tensão;<br />

- SPDA;<br />

- Lógica;<br />

- Grade frontal;<br />

- Alambrados;<br />

- Castelo d'água com cisterna, caixa reservatório inferior de concreto armado impermeabilizado e caixa superior metálica;<br />

- casa de bombas;<br />

- Águas pluviais;<br />

- Rede de irrigação e<br />

- Pavimentação em bloco de concreto intertravado tipo "S" (10 cm de espessura) e<br />

- Demais execuções constantes nos projetos.<br />

4.3 - Quaisquer modificações em projetos constantes deste edital ou em condições de novas técnicas de construções que, por<br />

ventura, se fizerem necessárias às execuções, fica a empresa ganhadora da licitação com a obrigação de apresentar novos<br />

projetos (projetos "as built") constando as modificações que se fizeram necessárias. esta obrigação cabe para todos os projetos<br />

relacionados às etapas das obras (arquitetônico, estrutural, hidro sanitário, elétrico, pavimentação, rede de escoamento de águas<br />

pluviais, rede de esgoto, instalações de segurança, SPDA, etc.).<br />

4.4 - É obrigatório a presença e o preenchimento dos andamentos das obras em diários de obras e estes devem permanecer nas<br />

obras e serem apresentados todos os dias à fiscalização do IG <strong>Goiano</strong> – Reitoria ou a qualquer autoridade do quadro do IF<br />

<strong>Goiano</strong> – reitoria que quiser fazer alguma anotação referentes as obras em execução. A não apresentação dos diários à<br />

fiscalização impedirá o visto nas notas fiscais referentes às medições do período executado (para efetuar medições, os serviços<br />

deverão estar executados). O modelo de diário de obras está apresentado na pasta da licitação (cd), qualquer dúvida, entrar em<br />

contato com a fiscalização.<br />

5.0 - ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA<br />

5.1 - O valor referência é de R$ 9.772.260,91 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E<br />

SESSENTA REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) e foi elaborado com base na tabela de preços apresentados pelo Sistema<br />

Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) de MAIO/JUNHO de 2012 e cotações no mercado e<br />

região de Goiânia e Posse – GO.<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


6.0 – HABILITAÇÃO E PROPOSTA:<br />

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

A(s) licitante(s) para participar(em) do processo deverá(ão)<br />

a. Estar em dia com o SICAF ou que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de<br />

qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto.<br />

b. Apresentar proposta por escrito com preço global único em papel identificado e orçamento detalhado, que deverá observar as<br />

especificações relativas a cada item dos serviços constantes na Planilha de Custos - Anexo III; No julgamento das propostas dos<br />

licitantes, serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI, desde que o preço global e o preço de cada uma<br />

das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do<br />

valor correspondente calculado a partir do sistema de referência utilizado.<br />

c. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa licitante e de seu(s)<br />

responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.<br />

OBS: No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou<br />

inscritos no CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos VISTOS<br />

deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.<br />

c.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos<br />

com o objeto da licitação, ou com os itens pertinentes, através da apresentação dos seguintes documentos:<br />

c.1. 1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da<br />

região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos<br />

trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, compatível em<br />

características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.<br />

c.1.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no Registro de<br />

Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho <strong>Federal</strong> de Engenharia,<br />

Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n°<br />

1.010, de 2005, do CONFEA:<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

- Engenheiro Civil:<br />

ITEM<br />

PARCELA<br />

1 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA COM TRATOR SOBRE ESTEIRAS<br />

2 PREPARO CONCRETO 2O MPa (SAPATAS, BLOCOS E ESTACAS ARMADAS)<br />

3 LANÇAMENTO DE CONCRETO<br />

4 EMBASAMENTO DE TIJOLO COMUM/MACIÇO/PÓ DE MICO<br />

5 PREPARAÇÃO DECONCRETO ESTRUTURAL 30 MPa<br />

6 ALVENARIAS<br />

7 ESQUADRIAS ALUMÍNIO<br />

8 ESQUADRIAS METÁLICAS GRADIL<br />

9 ESTRUTURA METÁLICA EM m² ou kg/m² (COBERTURA)<br />

10 IMPERMEABILIZAÇÃO 1) (VEDACIT, NEUTROL,) e 2) (MANTA ASFALTICA)<br />

11 CHAPISCO<br />

12 REBOCO<br />

13 EMBOÇO<br />

14 AZULEJOS - ASSENTAMENTO<br />

15 LAJE PRÉ MOLDADA<br />

16<br />

PINTURAS (SOMA DE: MASSA CORRIDA, TINTA ACRÍLICA FOSCA , SEMI BRILHO, TEXTURA, GRAFIATO,<br />

PARA PISO EMBORRACHADA, ZARÇÃO, ESMALTE, SELADORA E VERNIS E PARA SINALIZAÇÕES)<br />

17 REVESTIMENTOS ESPECIAIS - (BLOQUETES)<br />

18 REVESTIMENTO CERÂMICO<br />

19<br />

INSTALAÇÕES: SOMATÓRIO DE HIDRO SANITÁRIAS PREDIAIS, ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO )<br />

- Engenheiro Eletricista:<br />

21<br />

1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (ALTA TENSÃO - TRAFO 300KVA TRIFASICO) E BAIXA TENSÃO ;<br />

2)(LÓGICA ESTRUTURADA NO-BREAK 30 KVA TRIFÁSICO);<br />

3) SPDA<br />

- Engenheiro de Computação:<br />

22<br />

1) PONTOS DE REDE LOGICA COMPLETOS CAT. 06;<br />

2) FIBRA ÓTICA (CABO ÓTICO INDOOR/OUTDOOR FO 62,5 MULTIMODO, DISTRIBUIDOR ÓTICO PARA<br />

RACK, CONECTOR OPTICO, DISTRIBUIDOR OPTICO 6 FO, CORDÃO OPTICO SC/SC DUPLEX E FUSÃO<br />

OPTICA).<br />

c.1.1.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente<br />

do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste <strong>Edital</strong>, o sócio que comprove seu<br />

vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira<br />

de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de<br />

compromisso de vinculação futura caso o licitante se sagre vencedor do certame.<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

c.1.1.1.2. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem<br />

devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da<br />

comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em<br />

assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida<br />

na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;<br />

c.1.1.1.3. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do<br />

artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja<br />

aprovada pela Administração.<br />

c. 2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado no<br />

CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de<br />

direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos ou<br />

privados, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de<br />

execução de prédio, com as características abaixo:<br />

Nota explicativa 1: Vale atentar para o conteúdo da Súmula TCU n° 263:<br />

“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada,<br />

simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a<br />

exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características<br />

semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a<br />

ser executado”.<br />

c.2.1. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável,<br />

dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado ou documento<br />

equivalente que indique o licitante como empresa contratada.<br />

PARCELAS DE MAIORES RELEVÂNCIAS – Capacitação Técnica Operacional – Mínimo de 50% das unidades abaixo:<br />

ITEM PARCELA UNIDADE QUANTIDADE<br />

1 LANÇAMENTO DE CONCRETO m³ 1260,00<br />

2<br />

PREPARAÇÃO DECONCRETO ESTRUTURAL 15, 20, 25 e<br />

30 MPa<br />

m³ 1500,00<br />

3 ALVENARIAS m² 4000,00<br />

4 ESQUADRIAS ALUMÍNIO m² 436,30<br />

5 ESQUADRIAS METÁLICAS GRADIL m² 150,00<br />

6 ESTRUTURA METÁLICA EM m² ou kg/m² (COBERTURA)<br />

m² ou MÉDIA DE<br />

5.38 kg/m²<br />

7 LAJE PRÉ MOLDADA m² 3969,66<br />

8 REVESTIMENTOS ESPECIAIS - (BLOQUETES) m² 10.000.00<br />

9 REVESTIMENTO CERÂMICO m² 1.500,00<br />

10<br />

INSTALAÇÕES: SOMATÓRIO DE HIDRO SANITÁRIAS<br />

PREDIAIS, ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO )<br />

m² 3.969,66<br />

3969,66m² ou 28.491,35<br />

kg<br />

11 1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

(ALTA TENSÃO - TRAFO 300KVA TRIFASICO)<br />

E BAIXA TENSÃO ;<br />

2)(LÓGICA ESTRUTURADA NO-BREAK 30<br />

KVA TRIFÁSICO);<br />

3) SPDA<br />

1) UNID;<br />

2) UNID;<br />

3) UNID;<br />

1) Alta tensão = trafo de 300 kVA<br />

trifásico;<br />

2) lógica = no-break de 30 kVA<br />

trifásico;<br />

3) SPDA<br />

12 1) PONTOS DE REDE LOGICA COMPLETOS 1) unid 1) 200 PONTOS REFERENTES AO<br />

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CAT. 06;<br />

2) FIBRA ÓTICA (CABO ÓTICO<br />

INDOOR/OUTDOOR FO 62,5 MULTIMODO,<br />

DISTRIBUIDOR ÓTICO PARA RACK,<br />

CONECTOR OPTICO, DISTRIBUIDOR OPTICO<br />

6 FO, CORDÃO OPTICO SC/SC DUPLEX E<br />

FUSÃO OPTICA).<br />

2) unid<br />

ITEM 1 ;<br />

2) INSTALAÇÕES DE FIBRA ÓTICA<br />

COMPLETA<br />

OBS: Apresentar atestados com unidades mínimas de 50% das unidades apresentadas na tabela acima (TABELAS DE<br />

PARCELAS DE MAIORES RELEVÂNCIAS) - Acórdãos n° 2.099/2009, n° 2.147/2009, n° 813/2010, n° 3.105/2010 e n°<br />

1.832/2011, todos do Plenário.<br />

‣ JUSTIFICATIVA PARA A ELEIÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO PARA<br />

CAPACITAÇÃO TECNICO OPERACIONAL E TECNICA PROFISSIONAL:<br />

- O objeto trata de uma obra complexa, pois trata-se de uma obra vultosa, onde todos os cômodos são unidos através de<br />

varandas cobertas, rampas e escadas, sendo o prédio administrativo e pedagógico em dois pavimentos ( inferior e superior) e<br />

construídos em laje tipo nervurada e, a obra conta ainda com construções de laboratórios específicos e quadra de esportes,<br />

grande e com uma estrutura metálica complexa que precisa de mão de obra especializada para que as obras sejam executadas<br />

de forma a apresentarem uma ótima e real aparência; portanto, no aspecto da execução é necessário que se tenha um mínimo<br />

de experiência em execução de prédio em alvenaria com estrutura de concreto armado, execuções de alta tensão de no mínimo<br />

300KVA Trifásica - no mínimo, lógica estruturada e estabilizada com no-break de 30 KVA Trifásico - no mínimo, SPDA, estrutura<br />

de concreto, laje nervurada, para que seja comprovado a aptidão da empresa; ,<br />

- Serão aceitos somatórios de CATs para os itens considerados de maior relevância, para engenheiro civil, do edital, pois, este<br />

procedimento (somatório das CATs civis) garante as particularidades exigidas e a serem executadas nas obras deste edital<br />

(características, quantidades e prazos).<br />

c.3. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico<br />

considerados essenciais para a execução contratual.<br />

c.3.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados,<br />

demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das<br />

respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões<br />

seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI,<br />

da Lei n° 5.764, de 1971;<br />

c.4. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das<br />

obrigações objeto da licitação; ou declaração, de que o licitante, por intermédio de representante legal, vistoriou os locais onde<br />

será realizada a obra e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução. ENTRAR EM CONTATO PELO<br />

TELEFONE 0xx62-96393718.<br />

c.4.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo facultativa a visita e<br />

vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus<br />

trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor<br />

do objeto licitado (ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE 0xx62-96393718).<br />

c.4.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 10:30 e das<br />

13:00 às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (62) 3605-3603/3604, ou 0xx62-<br />

96393718 - Engenheira Civil Christina Maria de Paula, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, na sede do <strong>Instituto</strong><br />

<strong>Federal</strong> de Educação, Ciência e Tecnologia, situado na Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia – GO – Brasil. Caixa Postal nº 50,<br />

CEP 74.001-970.<br />

c.4.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições<br />

e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta<br />

Concorrência.<br />

c.4.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do <strong>Edital</strong>, estendendo-se até o dia útil anterior à data<br />

prevista para abertura dos envelopes.<br />

c.4.5. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria OU a da Declaração de conhecimento das informações e condições locais,<br />

conforme modelos disponibilizados no <strong>Edital</strong> são obrigatórios na fase de habilitação do certame.<br />

d. Apresentar no ato da proposta composição da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), detalhando todos os seus<br />

componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo;<br />

h. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; o<br />

BDI estimado pela Administração é de 21,04%, sendo vetada a inclusão de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido - CSLL e<br />

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, nesta composição;<br />

i. Apresentar composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da Planilha Orçamentária;<br />

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j. Apresentar no ato da proposta, planilha de composição de custo para BDI, devendo este não ultrapassar os limites, máximo e<br />

mínimo, estipulados como parâmetro pelo TCU, Acórdão 325/2007 e Acórdão nº 2.369/2011-Plenário, como segue abaixo:<br />

DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA<br />

GARANTIA 0,00 0,42 0,21<br />

RISCO 0,00 2,05 0,97<br />

DESPEZAS<br />

0,00 1,20 0,59<br />

FINANCEIRAS<br />

ADMINISTRAÇÃO 0,11 8,03 4,07<br />

CENTRAL<br />

LUCRO 3,83 9,96 6,90<br />

TRIBUTOS 6,65 6,65 6,65<br />

COFINS 3,00 3,00 3,00<br />

PIS 0,65 0,65 0,65<br />

ISS (MUN. POSSE) 3,00 3,00 3,00<br />

TOTAL 11.35% 31.14% 21.04%<br />

OBS: A REITORIA DO IF GOIANO – GO adotou como taxa de BDI o valor médio de 21,04%<br />

‣ FÓRMULA DE REFERÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS):<br />

‣ AC = Taxa Rateio Administração Central.<br />

‣ DF = Taxa Despesas Financeiras.<br />

‣ R = Taxa de Risco e Garantia.<br />

‣ I = Taxa de Tributos = 6,65 Sendo: ISSQN = 3% PARA O MUNICÍPIO DE POSSE - GO.,COFINS, PIS, = TABELA TCU.<br />

‣ L = Taxa de Lucro = TABELA TCU<br />

‣ BDI / LDI = VALORES ACIMA LANÇADOS NA FÓRMULA ABAIXO = RESULTADO FINAL (MÍNIMO, MÉDIO E MÁXIMO) EM %.<br />

‣ FÓRMULA:<br />

LDI=BDI = [((1+AC /100)(1+DF/100 )(1+R/100 )(1+L/100 )) − 1] x 100<br />

(1−( I/100 ))<br />

7.0 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />

7.1 - Visando a execução do objeto deste contrato, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a:<br />

a. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou máquinas necessários à<br />

execução dos respectivos serviços da obra;<br />

b. Fornecer todos os materiais de consumo, especificados nos ANEXOS, bem como todos aqueles necessários à completa e<br />

efetiva execução total da obra proposta;<br />

c. Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas<br />

apropriados para execução dos serviços solicitados;<br />

d. Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o mesmo venha ser<br />

danificado, sem quaisquer ônus para o IF GOIANO - REITORIA - GO;<br />

e .Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e<br />

identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;<br />

f. Manter permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamente para dirigir os trabalhos, bem como para responder<br />

por todos os atos praticados pela LICITANTE VENCEDORA, durante a execução dos serviços contratados;<br />

g. Dar ciência ao IF GOIANO - REITORIA - GO, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de qualquer<br />

anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;<br />

h. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IF GOIANO - REITORIA -GO, cujas reclamações se obrigam a atender<br />

prontamente;<br />

i.Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como:<br />

salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos<br />

de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do<br />

contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer<br />

vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o IF GOIANO – REITORIA E CAMPI - GO;<br />

j. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do IF GOIANO - REITORIA E CAMPI – GO não eximirá a LICITANTE<br />

VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem como nas normas da ABNT, CONFEA, CREA,<br />

BOMBEIROS, CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO E DEMAIS REGULAMENTOS QUE REGEM O ASSUNTO;<br />

k. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do IF<br />

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GOIANO – REITORIA - GO;<br />

l. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das<br />

solicitações do IF GOIANO - REITORIA - GO;<br />

m. Manter, durante a licitação e a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na<br />

licitação/edital, em relação as obras: civil, elétricas (alta e baixa tensão) e de computação (rede lógica – nobreak de 30 kva).<br />

n. A LICITANTE VENCEDORA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido<br />

fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais,<br />

sendo necessária a autorização prévia do IF GOIANO – REITORIA – GO.<br />

o. Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI’s, EPC’s e materiais necessários à segurança<br />

do pessoal que trabalha nos serviços, bem como oferecer todas as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em<br />

vista o risco que o tipo de serviço oferece.<br />

p. Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências do IF GOIANO - REITORIA - GO, ficando<br />

sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de<br />

transporte.<br />

q. Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de execução, detectados pela<br />

FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo IF GOIANO - REITORIA - GO, sem ônus adicional para esta.<br />

r. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo IF GOIANO - REITORIA - GO, quanto ao comportamento, discrição e<br />

urbanidade de seus empregados;<br />

s. Manter o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto<br />

no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;<br />

t. Visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais do terreno e as condições gerais dos acessos.<br />

u. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:<br />

u.1manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão<br />

competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;<br />

u.2supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente –<br />

SISNAMA;<br />

u.3 florestas plantadas; e<br />

u.4.outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.<br />

v. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos<br />

termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição,<br />

mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:<br />

v1.Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;<br />

v2.Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao<br />

Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo<br />

IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme<br />

artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;<br />

v3.Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e<br />

Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo<br />

transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória.<br />

v3.1.Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua<br />

documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a<br />

regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.<br />

x. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução<br />

nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução<br />

Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:<br />

x1.O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do<br />

Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da<br />

Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;<br />

x2.Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a<br />

destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber,<br />

aos seguintes procedimentos:<br />

x2.1.resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de<br />

agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua<br />

utilização ou reciclagem futura;<br />

x2.2.resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de<br />

armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />

x2.3.resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que<br />

permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as<br />

normas técnicas específicas;<br />

x2.4.resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados<br />

e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.<br />

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x3.Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos<br />

domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não<br />

licenciadas;<br />

y4.Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou<br />

do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa,<br />

que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as<br />

normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.<br />

y.Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:<br />

y1.Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por<br />

emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes<br />

admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;<br />

y2.Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela<br />

Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de<br />

Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação<br />

Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;<br />

y3.Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução<br />

contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em<br />

relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;<br />

z3.a1.Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em<br />

nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação,<br />

defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos<br />

em via pública junto à obra.<br />

y3.a2.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se<br />

verifique no local dos serviços.<br />

y4. Fica a empresa ganhadora da licitação, a responsabilidade das instalações hidro sanitárias e elétricas provisórias.<br />

7.2 - Visando a execução do objeto deste contrato, o IF GOIANO - REITORIA - GO se obriga a:<br />

a.Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8666/93;<br />

b.Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução dos serviços solicitados;<br />

c.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da LICITANTE VENCEDORA.<br />

d. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;<br />

e.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;<br />

f.Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável;<br />

g.Quando for o caso, conferir a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de<br />

Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas ou por tempo de serviço na área registrado em<br />

carteira de trabalho;<br />

h.Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de equipamentos e<br />

acessórios em desacordo com o especificado no contrato;<br />

i.Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo<br />

com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de<br />

Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela Licitante Vencedora);<br />

j.Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;<br />

k.Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste edital.<br />

7.3 - Acrescentar a estas, as obrigações padrões constantes dos Editais e Contratos padronizados.<br />

8.0 - FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INÍCIO DA OBRA<br />

8.1 - A autorização para o início da obra será efetivada através de anotação por escrito (ORDEM DE SERVIÇO) fornecido pelo IF<br />

GOIANO - REITORIA - GO.<br />

8.2 - Fica reservado ao IF GOIANO - REITORIA - GO, neste ato representado pela FISCALIZAÇÃO, o direito e a autoridade,<br />

para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e a serem elaborados,<br />

nos demais documentos técnicos e contratuais, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o<br />

próprio contrato ou os projetos ou outros elementos fornecidos.<br />

8.3 - A obra será fiscalizada por pessoal credenciado, capacitado e designado pelo IF GOIANO - REITORIA - GO, através da<br />

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS , o qual será aqui designado FISCALIZAÇÃO.<br />

8.4 - Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a LICITANTE VENCEDORA somente poderá executá-los após<br />

aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais memoriais, nos<br />

projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a LICITANTE VENCEDORA da obrigatoriedade da utilização das<br />

melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos<br />

resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.<br />

8.5 - Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela LICITANTE VENCEDORA,<br />

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desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das<br />

especificações técnicas, dos memoriais, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da<br />

ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única,<br />

integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA no que concerne às obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas,<br />

sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município,<br />

Estado e na União.<br />

8.6 - As condições especiais do contrato, e os memoriais e especificações técnicas predominam sobre os projetos, bem como os<br />

projetos específicos de cada área predominam sobre os gerais das outras áreas, os detalhes específicos predominam sobre os<br />

gerais e as cotas deverão predominar sobre as escalas, devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado com a devida<br />

antecedência à FISCALIZAÇÃO, para as providências e compatibilizações necessárias.<br />

8.7 - As especificações, os desenhos dos projetos e os memoriais descritivos destinam-se a descrição e a execução das obras e<br />

serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação, e com todos os elementos em perfeito<br />

funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto, estes elementos devem ser considerados complementares<br />

entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em todos os demais.<br />

8.8 - A LICITANTE VENCEDORA aceita e concorda que as obras objeto dos documentos contratuais, deverão ser<br />

complementadas em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.<br />

8.9 - A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas<br />

necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os<br />

autores dos projetos.<br />

8.10 - A obra será conduzida por pessoal pertencente à LICITANTE VENCEDORA, competente e capaz de proporcionar<br />

serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esperado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o<br />

cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.<br />

8.11 - A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da LICITANTE VENCEDORA, deverá estar sempre a cargo<br />

de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA, com visto no Estado de GOIÁS, quando for o caso, e que no<br />

caso da LICITANTE VENCEDORA deverá ser os responsáveis técnicos.<br />

8.12 - A LICITANTE VENCEDORA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo<br />

aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra.<br />

9.0 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA<br />

9.1 - A obra deve ser realizada em um prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) dias.<br />

9.2 - Se houver necessidade de extensão do prazo, deverá então ser justificado pela LICITANTE VENCEDORA e aceito pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

10.0 - RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS.<br />

10.1 - Concluídos todas as obras e serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela<br />

FISCALIZAÇÃO, e depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação<br />

exigida neste termo de referência e nos demais documentos contratuais, serão recebidos por esta autorizando a emissão da nota<br />

fiscal de serviço.<br />

10.2 - aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança dos<br />

trabalhos, subsiste na forma da lei pertinente ao caso.<br />

10.3 - As limpezas referentes aos entulhos oriundos das execuções das obras, incluindo todos os interiores dos prédios e<br />

limpeza geral nas áreas externas é de obrigação da empreiteira ganhadora da licitação.ë obrigatório a retirada de entulhos,<br />

periodicamente, dos locais de execuções das obras, bem como, de toda área externa. Não será emitido o termo provisório de<br />

recebimento de obras, se estas limpezas não estiverem de acordo com as exigências deste item e fiscalização.<br />

11.0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

11.1 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da<br />

Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita <strong>Federal</strong> do Brasil, inclusive quanto ao<br />

artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />

11.2 - A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma nota fiscal/fatura correspondente ao serviço encaminhando à<br />

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.<br />

11.3 - O IF GOIANO - REITORIA – GO, procederá respectivamente os recolhimentos dos valores correspondentes às alíquotas<br />

praticadas para cada tipo obrigatório de retenção para os órgãos envolvidos acima, quando constantes da Nota Fiscal emitida,<br />

de acordo com os prazos determinados em Lei.<br />

11.4 - Na hipótese dos serviços prestados pela empresa não estarem sujeitos a qualquer uma das retenções tratadas acima,<br />

juntar declaração assinada e datada em papel timbrado da empresa, justificando e comprovando a isenção e, se for o caso,<br />

discriminando no corpo da Nota Fiscal.<br />

12.0 – GARANTIA<br />

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12.1 – A obra terá garantia de 5 (cinco) anos, conforme disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.<br />

12.2 - No caso de materiais e/ou equipamentos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, o prazo mínimo é de 12 (doze<br />

meses) ou a garantia legal, o que for maior.<br />

13.0 - DOCUMENTOS que se completam e fazem parte desta pasta:<br />

13.1 - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.<br />

13.2 -Projeto de Arquitetura, estrutural, elétrico, hidro-sanitário e Complementares.<br />

13.3 - Orçamentos e resumo dos orçamentos.<br />

13.4 - Cronograma Físico-Financeiro.<br />

13.5 - Modelo do Diário de Obras a ser utilizado.<br />

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ANEXO I-A<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE<br />

PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO<br />

ESCOLA PADRÃO MEC<br />

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />

PROJETO EXECUTIVO<br />

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ARQUITETURA<br />

1. PROJETO DE ARQUITETURA<br />

O BRASIL PROFISSIONALIZADO é um programa de financiamento e assistência técnica que tem com<br />

objetivo ampliar e qualificar a oferta de educação profissional e tecnológica de nível médio nas redes estaduais de<br />

ensino.<br />

Os estados que possuem rede de ensino médio ou de educação profissional de nível médio e tenham assinado o<br />

compromisso “Todos pela Educação” solicitam suas demandas. O MEC avalia as demandas, de acordo com as<br />

necessidades locais e convoca o Estado para assinar os convênios.<br />

A perspectiva inicial é atender 750 escolas e 500 municípios. A meta é matricular 800 mil alunos, capacitar 14 mil<br />

professores e construir 2.500 laboratórios.<br />

A escolha das escolas será feita pelo próprio Estado, que deverá priorizar, entre outros aspectos, o IDH local, o<br />

IDEB e a sintonia com os arranjos produtivos locais.<br />

O financiamento será feito por meio de convênio com o FNDE ou assistência técnica do MEC via rede pública de<br />

educação. Como contrapartida, cabe ao Estado monitorar o programa no seu território, realizar concursos públicos,<br />

abrir aos conselhos populares a participação do setor produtivo e de trabalhadores, controlar a evasão escolar,<br />

entre outras.<br />

2. PROJETO DE ARQUITETURA<br />

2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

O projeto arquitetônico desenvolvido pela equipe da Coordenação de Desenvolvimento de Projeto do<br />

Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objeto de financiamento pelo Programa BRASIL<br />

PROFISSIONALIZADO, possui 12 salas de aula, 6 laboratórios básicos, auditório, biblioteca, teatro de arena,<br />

refeitório, área de vivência, quadra poliesportiva coberta e 2 grandes laboratórios especiais para a preparação do<br />

jovem para o mercado de trabalho, de acordo com as especificidades regionais.<br />

Para o desenvolvimento do projeto, adotou-se como ideal, um terreno retangular de dimensões de 80m de largura<br />

por 150m de profundidade e declividade máxima de 3%. Devido à grande diversidade de relevo, ou mesmo devido à<br />

indisponibilidade, em alguns municípios, de lotes com as referidas condições, a unidade escolar foi projetada em<br />

blocos independentes, podendo ser locados no terreno, conforme as características encontradas.<br />

Os terrenos devem ser livres da ocorrência de córregos e nascentes, linhas de alta tensão e adutoras, assim como<br />

de seus recuos mínimos, conforme a Lei <strong>Federal</strong> nº 6766.<br />

Face à diversidade de regiões geográficas nas quais a edificação virá a ser construída, os projetos deverão<br />

apresentar alternativas tecnológicas tais como projeto de instalações elétricas em, fundações em sapatas ou<br />

estacas, alternativas sanitárias à ausência de rede pública de esgoto, além de recomendações quanto à orientação<br />

ótima do edifício com vistas à eficiência energética e conforto ambiental.<br />

2.2 ESPAÇOS DEFINIDOS<br />

Definiu-se, conforme a função a que se destinam e interligados por circulação coberta, 6 blocos distintos:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Auditório;<br />

Bloco de Acesso e Biblioteca;<br />

Bloco Pedagógico/Administrativo;<br />

Bloco de Serviços e Vivência;<br />

Quadra Poliesportiva Coberta;<br />

Bloco de Ensino Profissionalizante.<br />

2.3 AUDITÓRIO<br />

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Composto de:<br />

<br />

Dois acessos principais e uma saída de emergência;<br />

<br />

Conjunto de sanitários;<br />

<br />

Sala Técnica;<br />

<br />

Platéia com capacidade para aproximadamente 200 pessoas, incluindo 2 lugares para P.O.<br />

(Pessoa Obesa), 2 lugares para P.C.R (pessoa com mobilidade reduzida) e 4 lugares para P.C.R. ( pessoa<br />

em cadeira de roda).<br />

<br />

Rampa para acessibilidade ao palco;<br />

<br />

Palco, com espaço de apoio contendo sanitário e bancada com pia.<br />

2.4 BLOCO DE ACESSO E BIBLIOTECA<br />

Neste bloco, definindo como entrada principal da escola, constam os seguintes espaços:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Hall coberto, que serve também como foyer do auditório;<br />

Circulação vertical principal no hall, feita por rampa;<br />

Biblioteca;<br />

Plataforma de acessibilidade ao pavimento superior da biblioteca.<br />

2.5 BLOCO PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO<br />

O bloco pedagógico/ administrativo é distribuído em 2 pavimentos. A área administrativa, localizada no<br />

pavimento térreo, é composta de:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Secretaria com almoxarifado e reprografia;<br />

Coordenação pedagógica;<br />

Coordenação de estágio;<br />

Diretoria;<br />

Sala de professores/ reunião;<br />

Conjunto de sanitários e copa para professores e funcionários.<br />

A área pedagógica é composta de:<br />

<br />

Seis laboratórios básicos, localizados no pavimento térreo, sendo estes:<br />

1. Laboratório de biologia;<br />

2. Laboratório de química;<br />

3. Laboratório de física;<br />

4. Laboratório de matemática;<br />

5. Laboratório de línguas;<br />

6. Laboratório de informática.<br />

<br />

Três almoxarifados;<br />

<br />

Sala técnica de apoio;<br />

<br />

Depósito de material pedagógico;<br />

<br />

Depósito de material multimídia;<br />

<br />

Doze salas de aula, localizadas no pavimento superior;<br />

<br />

Dois conjuntos de sanitários para alunos, sendo um em cada pavimento, com depósito de<br />

material de limpeza;<br />

<br />

Átrio central de vivência, com circulação vertical feita através de escada.<br />

2.6 BLOCO DE SERVIÇOS E VIVÊNCIA<br />

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No Bloco de Serviços constam:<br />

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<br />

<br />

<br />

<br />

Depósito de material de limpeza;<br />

Sanitários e vestiários de funcionários;<br />

Cantina;<br />

Cozinha com as seguintes divisões:<br />

▪<br />

▪<br />

▪<br />

▪<br />

▪<br />

▪<br />

▪<br />

▪<br />

▪<br />

▪<br />

Área de recepção e pré-lavagem de hortaliças;<br />

Bancada de preparo de carnes;<br />

Bancada de preparo de legumes e verduras;<br />

Cocção;<br />

Bancada de passagem de alimentos prontos;<br />

Bancada de recepção de louças sujas;<br />

Área para armazenamento e lavagem das louças;<br />

Depósito de lixo orgânico e inorgânico;<br />

Despensa;<br />

Despensa Fria.<br />

<br />

<br />

<br />

Depósito e manutenção de mobiliário;<br />

Pátio de serviços (carga/ descarga);<br />

Central GLP.<br />

O Bloco de Vivência é composto de:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Área coberta com refeitório;<br />

Grêmio estudantil;<br />

Teatro de arena;<br />

Área descoberta com bancos e jardineiras.<br />

2.7 QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA<br />

Além da quadra poliesportiva o espaço possui:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Pequena arquibancada;<br />

Vestiários masculino e feminino com adaptação para P.N.E.;<br />

Depósito para material esportivo;<br />

Sala multiuso;<br />

Sala da coordenação de educação física.<br />

2.8 BLOCO DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS<br />

Este bloco é composto:<br />

<br />

Laboratórios especiais que abrigarão diferentes propostas pedagógicas de ensino técnico<br />

profissionalizante;<br />

<br />

Um conjunto de sanitários para alunos;<br />

<br />

Pátio de carga/ descarga de materiais.<br />

<br />

3. IMPLANTAÇÃO<br />

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O Projeto da Escola de Ensino Profissional, concebido pela equipe do Fundo de Desenvolvimento da<br />

Educação (FNDE) e detalhado pelo DER – Departamento de Edificações e Rodovias será implantado em vários<br />

municípios do Brasil.<br />

Os blocos acima descritos foram implantados, separados por função e procurando manter o isolamento<br />

acústico das edificações, e também visando aproveitar o máximo das áreas verdes dos terrenos. Por esta razão, o<br />

bloco administrativo/ pedagógico está disposto em dois pavimentos.<br />

A escola possui 4 acessos independentes, sendo estes: acesso principal de pedestres, acesso de veículos<br />

aos estacionamentos e bicicletário, acesso de serviço e acesso secundário à quadra de esportes. O acesso ao<br />

estacionamento deverá ser controlado por guarita.<br />

As dimensões do terreno deverão ser conforme escritura pública, com seus confinantes e área total,<br />

confirmados com o levantamento planialtimétrico, perfazendo área total mínima de 12.000,00m².<br />

O programa pertencente ao projeto possui uma área construída de 3.969,66m². Para um maior<br />

aproveitamento do terreno, foi utilizado o projeto padrão como modelo de implantação.<br />

O terreno selecionado, quando possuir dimensões maiores que as mínimas exigidas pela FNDE, deverá<br />

contemplar novos espaços de convivência para os usuários da escola.<br />

O estudo topográfico deverá constatar a declividade do terreno, e onde contar com algumas elevações,<br />

deverão ser terraplenadas; se houver necessidade, após estudo mais minucioso, serão adotadas rampas nas<br />

circulações das áreas externas quando necessárias, atendendo à NBR 9050.<br />

A vedação dos limites do terreno deu-se através do gradil metálico h=2,10m, sobre mureta em alvenaria<br />

de h=0,40m (conforme especificado no projeto padrão).<br />

4. SISTEMA CONSTRUTIVO<br />

Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidade na análise de projeto<br />

e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização de um projeto-padrão.<br />

Como premissas de projeto foram adotadas as seguintes considerações:<br />

Definição de um modelo que possa ser implantado em qualquer região do território brasileiro,<br />

considerando-se as diferenças climáticas, topográficas e culturais;<br />

Facilidade construtiva, com a utilização de alvenaria em tijolo cerâmico e estrutura de concreto;<br />

Setorização dos ambientes por funções: administrativa, pedagógica, profissionalizante, vivência,<br />

serviços.<br />

Garantia de acessibilidade a pessoa com necessidades especiais em consonância com a ABNT NBR<br />

9050;<br />

Utilização de materiais que permitam a fácil higienização e que propiciem fácil manutenção;<br />

Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange à construção, saúde e<br />

padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC;<br />

O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando as reservas regionais<br />

com enfoque na sustentabilidade;<br />

No bloco pedagógico, pilares externos, marcando a modulação, permitindo a colocação de brises.<br />

Levando-se em conta todos esses fatores e como forma de simplificar a execução da obra em todas<br />

as regiões do país, o sistema construtivo adotado foi em estrutura de concreto para todas as edificações, paredes<br />

em alvenaria de blocos cerâmicos comuns, lajes nervuradas com vigas protendidas e telhas metálicas.<br />

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5 VEDAÇÕES<br />

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5.1 ALVENARIA DE BLOCOS CERÂMICOS<br />

ESPECIFICAÇÕES<br />

<br />

<br />

Tipo: 19x19x10m<br />

Aplicação: Todas as paredes internas e externas<br />

5.2 ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS DE CONCRETO (COBOGÓS)<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Tipo: Concreto 15x15x10 – confeccionado em mesa vibratória<br />

Aplicação:<br />

Guarita;<br />

Casa de Bombas;<br />

Casa de Gás;<br />

Corredor dos Laboratórios especiais;<br />

Bloco de vivência;<br />

Paredes externas da Quadra Poliesportiva.<br />

Acabamento: inexistente (concreto aparente).<br />

5.3 DIVISÓRIA DE GRANITO<br />

A fixação das divisórias será através de engaste nas alvenarias e no piso e através de ferragens<br />

cromadas (duas por encontro) entre as peças de granito. Ver projeto de arquitetura prancha 24. Embutida<br />

horizontalmente no piso (1 cm) e verticalmente na parede (2 cm) na espessura de 30 mm e com polimento em todas<br />

as suas faces expostas.<br />

<br />

Cor: cinza andorinha<br />

Aplicação:<br />

Sanitários;<br />

Auditório;<br />

Bloco Pedagógico/Administrativo;<br />

Bloco de Serviços;<br />

Vestiários da Quadra poliesportiva;<br />

Laboratórios Especiais.<br />

<br />

<br />

<br />

Elementos Componentes:<br />

Dobradiça cromada para portas de Box;<br />

Fechadura cromado (livre ocupado).<br />

5 ESQUADRIAS<br />

Todas as esquadrias a serem fornecidas e instaladas deverão ser executadas conforme os<br />

mapas e detalhes constantes nas pranchas do projeto de arquitetura prancha 26 a 29.<br />

6.1 JANELAS<br />

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Para o projeto padrão das janelas da escola foi adotada uma modulação mínima de 60cm x<br />

20cm, a fim de facilitar a execução e a manutenção e garantir a segurança dos alunos. Cada módulo será<br />

executado em perfil em alumínio com funcionamento do tipo basculante, podendo ser agrupado sem limite de<br />

largura e altura. Segue tabela abaixo ilustrando o sistema e suas dimensões.<br />

Funcionamento Dimensões do módulo Exemplo de Esquadria<br />

BASCULANTE<br />

60 x 20 cm<br />

6.2 COMOVENTE<br />

<br />

<br />

MONTANTES: os montantes verticais (guarnições laterais) deverão ser em alumínio;<br />

ALETAS DE P.V.C.: As aletas são fabricadas em P.V.C. rígido com aditivo anti-UV, sendo<br />

extrudadas com forma a aumentar a resistência às deformações, impedindo a entrada de água de chuva.<br />

Ver projeto de arquitetura prancha 13 – corte CC e prancha 14 - det. 14.<br />

<br />

Aplicação: Quadra Poliesportiva.<br />

6.3 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA<br />

As portas serão executadas em madeira compensada de 36mm, enchimento tipo colméia rígida de<br />

compensado, com estrutura central sarrafeada. Revestidas com pintura esmalte nas duas faces na cor branco neve.<br />

Observar detalhe na prancha 26.<br />

P0 0,80 x 1,60m 01 folha de abrir (Sanit. fem./mas. - Bloco de Serviço);<br />

P1 0,60 x 1,60m 01 folha de abrir (Box dos chuveiros e bacias sanitárias);<br />

P2 0,70 x 2,10m 01 folha de abrir (Santário do Auditório fem./masc., da guarita, do Bloco<br />

Pedagógico, administração e diretoria);<br />

P4 0,80 X 2,10m 01 folha de abrir (Sala técnica, DML, deposito de material pedagógico,<br />

almoxarifado – secretaria e administração);<br />

P6 0,90 x 2,10m 01 folha de abrir – Terá puxador horizontal (Sanit. Acessível do Auditório e do<br />

Bloco Pedagógico).<br />

6.4 PORTA DE MADEIRA MACIÇA<br />

As esquadrias serão de madeira maciça e revestidas com pintura esmalte nas duas faces, deverão<br />

obedecer rigorosamente, quanto a localização e execução, às indicações do projeto arquitetônico e respectivos<br />

desenhos e detalhes construtivos. Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria, será sempre empregada<br />

madeira de boa qualidade, como cedro ou outras com as características desta. Toda madeira a ser empregada<br />

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deverá ser seca e isenta de defeitos que comprometam sua finalidade, como sejam rachaduras, nós, escoriações,<br />

falhas, empenamentos, etc. Os forramentos, alizares e batedores não poderão ter emendas no vão (horizontal ou<br />

vertical) da esquadria. Todas as peças das esquadrias de madeira serão imunizadas com cupinicida (penetrol cupim<br />

ou similar). Observar detalhe na prancha 26.<br />

P5 0,90 x 2,10m 01 folha de abrir – Terá revestimento de aço galvanizado tipo P60 e barras antipânico<br />

(Auditório – Saída de Emergência);<br />

P7 0,90 x 2,10m 01 folha de abrir (Secretaria e sala dos professores);<br />

P8 0,90 X 2,10m 01 folha de abrir – Terá visor de vidro 6mm (Sala de aula,bloco dos<br />

laboratórios especiais e sala dos professores);<br />

P11 1,60 x 2,10m 02 folha de abrir – Terá isolamento acústico, visor de vidro de 6mm, puxador<br />

horizontal e mola hidráulica (Auditório interno);<br />

P12 1,60 x 2,10m 02 folha de abrir – Terá chapa de alumínio tipo xadrez e puxador horizontal<br />

(Auditório externo);<br />

P13 1,60 x 2,10m 02 folha de abrir – Terá isolamento acústico, visor de vidro de 6mm e puxador<br />

horizontal (Laboratórios especiais);<br />

P14 1,60 x 2,10m 02 folha de abrir (Manutenção – Manutenção mobiliário).<br />

6.5 PORTA EM VIDRO TEMPERADO<br />

As portas serão executadas em vidro temperado de 10mm.Observar detalhe na prancha 26.<br />

P3 0,90 x 2,10m 01 folha de abrir – Terá puxadores verticais (Sala dos professores - multimídia);<br />

P9 1,60 x 2,00m 02 folha de abrir – Terá puxadores verticais, e altura total de 5,00m (Biblioteca);<br />

P10 1,60 x 2,00m 02 folha de abrir – Terá puxadores verticais (Grêmio).<br />

6.6 PORTÕES EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />

Os portões serão em chapa de aço galvanizado nº 16 e pintura em esmalte sintético na cor vermelha.<br />

Observar detalhe na prancha 27.<br />

PF2 0,80 x 1,80m 01 folha de abrir (Caixa d´água);<br />

PF8 2,00 x 2,40m 02 folha de abrir (Quadra – acesso principal);<br />

PF9 2,00 x 2.40m 02 folha de abrir (Quadra – saída de emergência);<br />

PF11 4,00 x 3,40m 02 folhas de enrolar (Laboratórios especiais).<br />

6.7 PORTÕES EM GRADIL METÁLICO<br />

Os portões metálicos serão em chapa dobrada com tela ondulada malha 2”. Observar detalhamento na<br />

prancha 27.<br />

PF3 0,80 x 2,00m 01 folha de abrir (Acesso de serviço – Bloco de Vivência);<br />

PF5 1,20 x 1,80m 02 folha de abrir (Casa de bombas);<br />

PF6 1,20 x 2.00m 02 folha de abrir (Lixeira) ;<br />

PF7 2,00 x 1,60m 02 folha de abrir (Casa de gás);<br />

PF10 3,50 x 2,50m 01 folha de correr (Portão de acesso a escola).<br />

6.8 PORTÕES EM ALUMÍNIO<br />

O portão será em Lambri de alumínio anonizado natural. Observar detalhamento na prancha 27.<br />

PF4 0,80 x 2,10m 01 folha de abrir (Guarita e sala técnica - guarita).<br />

6.9 BATENTES E GUARNIÇÕES DE MADEIRA<br />

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Os forramentos, alizares e batedores não poderão ter emendas no vão (horizontal e vertical) da<br />

esquadria. Todas as peças das esquadrias se madeira serão imunizadas com cupinicida (penetrol cupim ou similar).<br />

<br />

Aplicação: Em todas as portas de madeira.<br />

6.10 TELA METÁLICA<br />

<br />

Aplicação: Aberturas dos lanternins dos Laboratórios Especiais.<br />

6.11 BRISES<br />

Aplicação: Nas fachadas de acordo com a orientação solar e latitude. Observar detalhe no projeto de<br />

Detalhamento de Brise na prancha 16.<br />

<br />

<br />

<br />

Brise em chapa de alumínio 0,8mm conformada microperfurada pré-pintado na cor branco – fosco;<br />

Estrutura de suporte em perfil de alumínio pré-pintado na cor branco – fosco;<br />

Brises em perfil "c" de alumínio dobrado pré-pintado na cor branco – fosco.<br />

6.12 CAIXILHO FIXO DE METAL COM TELA MOSQUETEIRA DE NYLON<br />

<br />

Aplicação: Nichos de concreto externos às janelas altas da cozinha e cantina.<br />

6.13 FECHADURAS PARA PORTA DE MADEIRA<br />

Fechadura, marca LA FONTE, linha Classic Aluminio cj602, acabamento cromado brilhante, ou<br />

marca PAPAIZ, linha Clássica 270, maçaneta/espelho, acabamento cromado, ou marca STAN, linha residencial, ref.:<br />

1600, acabamento espelho inox.<br />

6.14 TARJETAS<br />

Tarjeta em aço inox para banheiro (tipo livre / ocupado), marca LA FONTE, ref.: Tarjeta 719, ou<br />

marca STANLEY.<br />

6.15 MAÇANETAS<br />

As maçanetas das portas serão localizadas a 1,00 m do piso acabado.<br />

As portas dos boxes dispensam maçanetas.<br />

6.16 ROSETAS<br />

Todas as portas receberão um par de rosetas “LaFonte” ref. 200R ou equivalente.<br />

6.17 BARRAS DE APOIO<br />

As Barras de Apoio indicadas no projeto de esquadria, em conformidade com a NBR 9050 Acessibilidade<br />

de Pessoas Portadoras de Deficiência. Receberão as barras em uma das faces conforme projeto. Estas barras<br />

serão metálicas de diâmetro 3,5 cm instaladas na posição horizontal. Estes mesmos puxadores deverão ser<br />

aplicados nas paredes das instalações sanitárias (como “barras”) para portadores de necessidades especiais<br />

atendendo a mesma NBR, em seu sub-item de instalações sanitárias.<br />

6.18 DOBRADIÇAS<br />

<br />

Todas as dobradiças deverão ser de 1a qualidade e resistentes à oxidação.<br />

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Dobradiça de latão ou aço, marca LA FONTE, ref. 85, acabamento cromado brilhante, tipo média<br />

3x1/2”, com anéis e parafusos, ou marca PAPAIZ, ref.:1296, média, com pino e bolas – As dobradiças deverão ser<br />

reforçadas e com abertura igual a 180º;<br />

<br />

Serão empregadas sempre duas dobradiças nas portas de box da “LaFonte” ref. 521, “Fazola” ref.<br />

424 ou equivalente.<br />

6.19 MOLAS<br />

Serão empregadas molas do tipo hidráulica de retorno automático à posição de fechada, com material de<br />

1ª qualidade e resistente à corrosão, da marca Atlas ref. 20/204, Soprano ref. A-530, Dorma ref. MA-200 ou<br />

equivalente nas portas da cozinha, da cantina e auditório (portas internas – P11 do projeto de esquadria prancha<br />

26).<br />

5 VIDROS<br />

5.1. VIDRO LISO COMUM<br />

Em todas as esquadrias acima de um metro do piso serão aplicados vidros comuns lisos transparentes de<br />

6 mm de espessura.<br />

5.2. VIDRO TEMPERADO LISO<br />

Serão utilizados vidros temperados lisos transparentes de 10 mm:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Aplicação: Nas esquadrias<br />

Sala dos Professores;<br />

Grêmio;<br />

Biblioteca.<br />

5.3. ESPELHO DE VIDRO<br />

Serão utilizados espelhos de vidro sobre os lavatórios dos sanitários PNE, presos em molduras de inox<br />

que deverão ser pendurados na parede com inclinação de 10°. Veja prancha 24.<br />

Nos demais sanitários serão utilizados espelhos de vidro colados na parede sobre os lavatórios.<br />

5 COBERTURA<br />

5.1. TELHAS METÁLICAS<br />

<br />

<br />

Tipo: trapezoidal.<br />

Aplicação: Auditório, Bloco Administrativo, Bloco Pedagógico, Bloco de Vivência.<br />

Tipo: Sanduíche - Trapezoidal de alumínio, com sistema térmico de miolo isolante com espuma rígida<br />

de poliuretano, estrutura em chapa dobrada de aço.<br />

Aplicação: Hall Principal, Laboratórios Especiais.<br />

Tipo: Sanduíche – trapezoidal de alumínio, com sistema térmico de miolo isolante com espuma rígida<br />

de poliuretano, estrutura em chapa dobrada de aço e face interna pré-pintada na cor branca.<br />

<br />

Aplicação: Refeitório.<br />

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<br />

<br />

Tipo: Ondulada em alumínio natural com espessura 0,7mm.<br />

Aplicação: Quadra poliesportiva.<br />

5.2. PEÇAS COMPLEMENTARES DE APOIO<br />

<br />

<br />

Tipo: Terça Metálica<br />

Aplicação: Em toda a cobertura, exceto na Biblioteca e Hall Principal.<br />

Tipo: Pontalete – Perfil em “U” 100 x 50 x 3.<br />

Aplicação: Em toda a cobertura, exceto na Biblioteca e Hall Principal.<br />

Tipo: Montantes em perfil metálico “U” 94 x 50 x 2.<br />

Aplicação: Biblioteca e Hall Principal.<br />

<br />

<br />

Tipo: Tirantes Metálicos – Barras circulares lisas de ø 9,5mm de diâmetro<br />

Aplicação: Quadra, Hall principal, Refeitório e Laboratórios especiais.<br />

5.3. RUFOS<br />

Os rufos laterais e superiores deverão ser em chapa de alumínio chumbada nas platibandas do telhado,<br />

recobrindo a fiada superior ou externa dos telhados, protegendo contra água de chuva e infiltrações.<br />

5.4. CALHAS<br />

As calhas deverão ser em chapa de alumínio tendo uma borda fixada na estrutura da coberta de<br />

forma a captar toda a água escoada. As telhas deverão avançar para dentro da calha (de acordo com o projeto de<br />

coberta), formando pingadeira, a fim de evitar retorno da água para o forro.<br />

5.5. CUMEEIRA<br />

Deverá ser em alumínio e terá uma sobreposição também em alumínio para proteção contra<br />

entrada de água , de acordo com corte 01 da prancha 10 dos Projetos de Arquitetura.<br />

5.6. PINGADEIRAS EM ALUMÍNIO COM PERFIL EM “U”<br />

Deverá ser colocado em todo o perímetro inferior da platibanda e viga da circulação do Bloco<br />

Pedagógico e Administrativo.<br />

5.7. CHAPIM<br />

Chapim será em pré-moldado confeccionando em mesa vibratória.<br />

5 REVESTIMENTO DE PISO<br />

5.1. PISO TÁTIL INTERTRAVADO<br />

Tipo: Blocos, nas dimensões de 30 X 30cm na cor VERMELHO;<br />

Aplicação: Nas áreas externas e internas, - Colado em Placas de 0,30x0,30cm, esp. da base 2mm e<br />

esp. do relevo 3mm na cor vermelha, conforme Norma (NBR9050), conforme projeto de paginação de piso.<br />

Quando da existência de pisos nobres como (granito, mármore,outros), de difícil<br />

recomposição como (granilite,outros),o piso tátil de alerta deverá ser colado sobre o piso existente da mesma forma<br />

que o tátil de alerta interno, porém com o adesivo adequado.<br />

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5.2. PISOS VINÍLICOS<br />

<br />

<br />

<br />

Tipo: Placas, nas dimensões de 30 X 30 cm e cor cinza claro.<br />

Modelo de referência: Paviflex ou equivalente.<br />

Aplicação: Auditório; Biblioteca.<br />

Para melhor qualidade da colagem do piso, deverá ser aplicada uma pasta regularizadora, com 1,5 mm no<br />

máximo, na proporção em volume: 1 parte de adesivo para argamassa para 10 partes de cimento. O adesivo para<br />

colagem das placas será do tipo contato, com composição à base de neoprene.<br />

Nos arremates dos degraus do Auditório será utilizada uma testeira em paviflex conforme detalhe no<br />

projeto do Auditório na prancha 33.<br />

5.3. PISO DE GRANITINA<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Aplicação:<br />

Áreas internas do Bloco Pedagógico/administrativo;<br />

Bloco de Serviço e Refeitório;<br />

Laboratórios de Ensino Profissionalizante;<br />

Sanitários, salas e depósito da Quadra Poliesportiva;<br />

Rampa e escadas<br />

5.4. ARREMATE EM FAIXA ANTIDERRAPANTE<br />

granito.<br />

Nos degraus da escada do hall deverão ser aplicados faixas/ ranhuras de 5cm antiderrapantes no piso em<br />

5.5. BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO<br />

<br />

<br />

<br />

Aplicação:<br />

Estacionamento<br />

Pistas de Rolamento<br />

O bloco do piso intertravado será do tipo Retangular com as dimensões 10 x 20 x 06 cm - 140 Kg/m2 e<br />

resistência de 35 Mpa. A tabela a seguir indica o padrão em que a pavimentação deverá ser executada.<br />

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50 pçs por m²<br />

10x20x06cm<br />

Padrão: Espinha de Peixe<br />

Retangular<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Aplicação:<br />

Pátio de Serviço;<br />

Calçada frontal da entrada principal;<br />

Hall principal;<br />

Pátio interno e circulação do pavimento térreo;<br />

Áreas externas de vivência, inclusive no Teatro de arena;<br />

Circulações externas.<br />

O bloco do piso intertravado será do tipo Retangular com as dimensões 10 x 20 x 04 cm - 140 Kg/m2 e<br />

resistência de 35 Mpa, nas cores cinza claro, grafite e vermelho, confeccionado em mesa vibratória conforme<br />

projeto de paginação.<br />

5.6. CONTRAPISO E REGULARIZAÇÃO DA BASE<br />

Sob todos os pisos internos e externos, exceto em locais onde será instalado o piso intertravado será<br />

executado contrapiso regularizado em concreto, Fck mínimo= 150 Kg/cm°, espessura de 7cm, sobre lastro de brita<br />

e terreno fortemente apiloado.<br />

Para assentamento de pisos de acabamento deverá ser executada uma argamassa de regularização de<br />

cimento e areia traço 1:3, com adição de Sika 1 ou equivalente.<br />

5.7. RODAPÉ<br />

Áreas internas pavimentadas:<br />

Rodapés em alumínio anodizado preto nas dimensões de 6mm x 1,1mm, sobre a parede. Maiores<br />

informações no site: www.macoseco.pt/admin2/imgs/battiscopa_ba.pdt. Observar detalhe no projeto de paginação<br />

de piso, prancha 19.<br />

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5 REVESTIMENTO DE PAREDES<br />

5.1. CHAPISCO<br />

Todas as paredes de alvenaria deverão ser previamente chapiscadas, traço 1:3 (três partes de areia para<br />

uma de cimento).<br />

5.2. REBOCO/EMBOÇO<br />

Em todas as paredes de alvenaria deverá ser aplicado emboço ou reboco paulista, dependendo do<br />

revestimento a ser aplicado, com massa de areia lavada e vedalit, sobre chapisco.<br />

5.3. PLACA CIMENTÍCIA<br />

Será utilizada em fechamentos externos nas fachadas de acordo com indicação no projeto de cobertura. A<br />

placa texturizada terá a espessura de 10mm, com modelo de referência da marca Eternit – Modelo : Eterplac Wood.<br />

5.4. PEDRAS<br />

Tipo: Ardósia Cinza, na dimensão mínima 50 X 50 cm e espessura fina própria para revestimento de<br />

parede (0,05 a 0,06 cm).<br />

Aplicação: A aplicação da pedra acima citada deverá ser aplicada no Bloco do Auditório como<br />

revestimento de acabamento das paredes externas. As pedras deverão ser industrializadas, ou seja, todas deverão<br />

ser da mesma dimensão e possuir formas regulares. O alinhamento das peças deverá ser ortogonal em todos os<br />

sentidos. A ilustração a seguir mostra o tipo de pedra.<br />

Toda a superfície a ser revestida com a pedra receberá chapisco traço T1 e emboço traço T5, T6 ou T7<br />

conforme as condições de exposição da superfície às intempéries. O assentamento das pedras deverá ser feito<br />

com pelo menos 20 (vinte) dias de executado o emboço, e consistirá da aplicação de nata de cimento (traço T8). As<br />

pedras deverão ser rejuntadas com argamassa na cor cinza claro.<br />

5.5. CERÂMICA 1<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Tipo: Placas de 10 x 10 cm, na cor vermelho cereja e rejunte branco gelo.<br />

Modelo de referência: Eliane, cor cereja.<br />

Aplicação: Barramento das Salas de aula e Laboratórios Básicos.<br />

Colocação: 1 fileira a 1,10m do piso com rejunte quartzolit branco gelo.<br />

5.6. CERÂMICA 2<br />

Tipo: Placas de 10 x 10 cm, na cor branco gelo e rejunte branco gelo<br />

Aplicação: Faixa lavável das Salas de aula e Laboratórios Básicos e circulações externas do Bloco<br />

Pedagógico/administrativo.<br />

Colocação: até 1,10 m do piso com rejunte quartzolit branco gelo.<br />

5.7. CERÂMICA 3<br />

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<br />

Tipo: Placas 20 x 20 ou 30 x 30 na cor branco gelo e rejunte branco gelo.<br />

Aplicação 1: As paredes dos sanitários deverão receber cerâmica 20 x 20cm ou 30 x 30cm branco<br />

neve, até a altura de 1,80m do piso. Acima deverá ser aplicada pintura acrílica sobre massa acrílica.<br />

Sanitários e vestiários de todos os blocos.<br />

Colocação: até 1,80 m do piso com rejunte quartzolit branco gelo.<br />

Aplicação 2: As paredes internas da cozinha e área de serviços deverão receber revestimento de<br />

cerâmica 20 x 20cm ou 30 x 30cm, na cor branco neve, do piso ao teto.<br />

Interior do Bloco de serviço, exceto Vestiários/sanitários.<br />

Colocação: do piso ao teto com rejunte epóxi.<br />

5 FORROS<br />

Tipo: Modulado de gesso acartonado estruturado em placas 625 x 625mm, com espessura 15mm tipo<br />

FGE com arame galvanizado, pintado com PVA latex na cor branco neve da coral, suvinil ou equivalente.<br />

Aplicação: Salas de Aula.<br />

Tipo: Placa acústica em fibra mineral incombustível com acabamento na cor branco, modelo: Sonex<br />

Acoustic – linha FINETTA, nas dimensões 625 x 625mm ou equivalente.<br />

Aplicação: Auditório e Biblioteca.<br />

<br />

<br />

Tipo: Réguas em PVC na cor branco.<br />

Aplicação: Laboratórios especiais<br />

Tipo: Modulado de gesso acartonado em placas 625 x 625mm, com espessura 15mm tipo FGA com<br />

arame galvanizado, pintado com PVA látex na cor branco neve da coral, suvinil ou equivalente.<br />

Aplicação: Hall de entrada, circulação do bloco Administrativo/ Salas de Aula.<br />

5 PINTURAS<br />

5.1. MASSA CORRIDA PVA<br />

Aplicação:<br />

Todos os tetos e paredes das áreas secas receberão camada massa PVA corrida sobre o reboco, para<br />

regularização da superfície e que deverá ser adequadamente lixada para receber a pintura final.<br />

5.2. PINTURA COM TINTA ANTICORROSIVA<br />

Todos os elementos metálicos constituídos por chapas, barras de ferro ou aço serão pintados com fundo<br />

anticorrosivo a base de cromato de zinco da Suvinil ou equivalente de acordo com as especificações do modelo<br />

referência. Devendo o substrato ser previamente limpo e preparado de acordo com as mesmas especificações.<br />

5.3. PINTURA COM TINTA A BASE DE ESMALTE<br />

<br />

Aplicação:<br />

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Galvanizados – telas metálicas na cor branco neve, barras de apoio e guarda-corpo na cor vermelho.<br />

Todas as peças metálicas e de madeiras, deverão receber pintura esmalte sintético na cor indicada no<br />

projeto de arquitetura.<br />

5.4. PINTURA COM TINTA A BASE DE LÁTEX<br />

<br />

<br />

Cor: branco neve<br />

Aplicação:<br />

<br />

<br />

Tetos;<br />

Paredes internas.<br />

5.5. PINTURA COM TINTA ACRÍLICA<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Cor: branco gelo.<br />

Aplicação:<br />

Paredes externas;<br />

Paredes internas da quadra;<br />

Paredes internas do carga e descarga.<br />

Todas as paredes internas das áreas molhadas após chapiscadas e rebocadas, receberão massa PVA e<br />

posterior pintura acrílica na cor indicada no projeto Arquitetônico.<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Cor: vermelho.<br />

Referência: Suvinil – R112 ou equivalente<br />

Aplicação:<br />

Rampa;<br />

Escadas do Bloco Administrativo/ Pedagógico;<br />

Laboratórios Especiais – nas quatro fachadas.<br />

5.6. TEXTURA ACRILICA NA COR CINZA CLARO (AZUL BRUMA – SUVINIL)<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Aplicação:<br />

Revestimento de acabamento dos pilares do Hall Principal;<br />

Pilares externos do Bloco Pedagógico/administrativo;<br />

Passarela externa (área de vivência).<br />

Cor: cinza claro.<br />

5.7. PINTURA COM RESINA ACRÍLICA<br />

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Aplicação:<br />

Toda superfície de concreto armado aparente, argamassa armada aparente, e em pedra ardósia<br />

receberão pintura com selador acrílico marca Hidronorth ou equivalente com posterior aplicação de resina acrílica<br />

incolor marca Hidronorth ou equivalente seguindo as especificações do modelo referência. Devendo o substrato ser<br />

previamente limpo e preparado de acordo com as mesmas especificações.<br />

5 IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Aplicação:<br />

Baldrame;<br />

Calhas;<br />

Rufos;<br />

Canaleta do piso;<br />

Piso e parede do Box;<br />

Cisterna;<br />

Castelo D´água.<br />

5.1. MULTIMEMBRANAS ASFÁLTICAS<br />

Para impermeabilização do castelo d'agua e cisterna deverá ser aplicada manta asfáltica aluminizada 4<br />

mm de espessura marca Torodin ou equivalente<br />

5.2. ARGAMASSA COM ADIÇÃO DE HIDRÓFUGO<br />

Sobre todo o contrapiso de concreto será aplicada argamassa de regularização com adição de produto<br />

hidrófugo, tipo SIKA 1 ou equivalente na proporção recomendada pelo modelo referência.<br />

Todas as paredes das áreas molhadas serão previamente impermeabilizada com adição do mesmo<br />

produto hidrófugo na argamassa de revestimento.<br />

5.3. EMULSÕES HIDROASFÁLTICAS<br />

Todas as cintas e blocos de concreto armado, paredes externas do reservatório inferior receberão<br />

tratamento impermeabilizante com duas demãos de emulsão asfáltica tipo VIAKOTE da VIAPOL ou equivalente nas<br />

faces laterais e superior de cada peça.<br />

5.4. ARGAMASSA POLIMÉRICA<br />

Todas as paredes, pisos e tetos internos do reservatório inferior e superior deverão receber pintura com<br />

Sika Top 107 ou equivalente.<br />

5 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS<br />

5.1. GUARDA-CORPO<br />

Guarda-corpo em tubo em aço galvanizado ∅ 3"(76,2mm) espessura 0,25mm com primer epóxiisocianato<br />

e pintura de acabamento epóxi fosca na cor vermelho;<br />

<br />

Tubo em aço galvanizado ∅ 1"(25,4mm) espessura 0,25mm com primer epóxi-isocianato e pintura de<br />

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acabamento epóxi fosca na cor vermelho;<br />

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Tubo em aço galvanizado ∅ 1½"(38mm) espessura 0,25mm com primer epóxi-isocianato e pintura de<br />

acabamento epóxi fosca na cor vermelho;<br />

Ver detalhes no projeto de rampas e escadas na prancha 41.<br />

5.2. CORRIMÃO<br />

Corrimão em tubo em aço galvanizado ∅ 1½"(38mm) espessura 0,25mm com primer epóxi-isocianato<br />

e pintura de acabamento epóxi fosca na cor vermelho;<br />

Suporte do corrimão em aço galvanizado ∅ 1/2"(12,7mm) com primer epóxi-isocianato e pintura de<br />

acabamento epóxi fosca na cor vermelho.<br />

Ver detalhes no projeto de rampas e escadas na prancha 41.<br />

5.3. GRADIL<br />

Gradil belgo linha nylofor 3d, ou equivalente, pintado de fábrica na cor verde(montantes e malha) sobre<br />

mureta h=40cm<br />

6 BANCADAS e RODABANCADAS, PRATELEIRAS, BALCÕES DE<br />

ATENDIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, DIVISÓRIAS DE BANHEIROS, SOLEIRAS E<br />

PEITORIS<br />

Todas as soleiras deverão ser em granito cinza polido ou pedra equivalente, niveladas com os pisos<br />

em todas as passagens de portas largura 15cm;<br />

Todos os peitoris deverão ser em granito cinza polido ou pedra equivalente conforme projeto de<br />

esquadria;<br />

Todas as bancadas da copa, cozinha, cantina e lavagem, deverão ser em aço inox 304, inclusive o<br />

tanque da cozinha, conforme projeto de detalhamento;<br />

Todos as bancadas dos banheiros deverão ser em granito cinza polido (andorinha) ou padrão<br />

semelhante, conforme projeto de detalhamento;<br />

Todos os balcões deverão ser em granito cinza polido (andorinha) ou padrão semelhante, conforme<br />

projeto de detalhamento;<br />

Todos as prateleiras deverão ser em pré-moldado com revestimento cerâmico, assim como seus<br />

apoios, conforme projeto de detalhamento;<br />

Bancadas dos laboratórios são de pré-moldado de concreto revestido de cerâmica branca 10x10cm e<br />

granito cinza polido (andorinha) ou padrão semelhante. Bacia em aço inoxidável 304L, redonda 40cm de diâmetro e<br />

50cm de profundidade, conforme projeto de detalhamento;<br />

A bancada para balança será construída em alvenaria com coluna de sustentação com as dimensões<br />

de 60x 50 / 50cm de profundidade, revestida externamente com cerâmica 20 x 20cm e internamente será somente<br />

rebocada. Haverá uma camada de 10cm de borrachas de amortecedor, sobreposta de areia grossa e seca de 45cm<br />

e sobre a areia uma placa pré-moldada de concreto de 5cm de acordo com projeto de detalhamento na prancha 20.<br />

5 ESPECIFICAÇÕES<br />

5.1. LOUÇAS<br />

<br />

Bacia com caixa acoplada, marca DECA, Ravena Ref: CP-929, ou marca CELITE, Azalea Ref.:<br />

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91351, ou marca INCEPA, Ibiza, Ref.: 15353;<br />

Bacia convencional, marca DECA, Ravena Ref: P9, ou marca CELITE, Azalea Ref.: 91303, ou<br />

marca INCEPA, Ibiza, Ref.: 15303;<br />

Bacia convencional com abertura frontal, marca DECA, conforto Ref: P-51, ou marca CELITE, Stylus<br />

Exellence, bacia convencional handicapped, Ref.: 54309, ou marca INCEPA, bacia convencional handicapped, Ref.:<br />

08309;<br />

Válvula de Descarga 1.1/2" BP com Acabamento para Válvula de Descarga Clássica Salvágua<br />

Chrome Cód.: 00451106 da DOCOL, ou Válvula de descarga Hydra 11/2 e 11/4 Cód.: 2545C da DECA, ou<br />

equivalente.<br />

Lavatório com coluna suspensa, cor branco gelo, marca DECA, L 81 + CS 1, ou marca CELITE,<br />

Stylus Exellence, ref.: 54005 e ref.: 56202, ou marca INCEPA, Erus, Ref.: 19202 e ref.: 19004;<br />

Cuba de embutir universal Oval, cor branco gelo, Marca DECA, Ref.: L 59, ou marca CELITE, ref.:<br />

76117, ou marca INCEPA, ref.: 76117;<br />

Mictório de louça branco, marca DECA, ref.: M712 com válvula de mictório linha DECAMATIC ou<br />

marca CELITE, mictório convencional, ref.: 08280, ou marca INCEPA, mictório antivandalismo, ref.: 42282;<br />

Tanque em louça, marca DECA, tanque médio 535x510mm, ref.: TQ 02 B, ou marca CELITE, ou<br />

marca INCEPA, tanque GG, 30 litros, ref.: 51262 e 51203.<br />

5.2. METAIS<br />

Cuba de embutir para cozinha, Marca TRAMONTINA, Maxi Cuba BS, Ref.: 94025207, Acompanha<br />

válvula de Ø 3 ½", Acabamento alto brilho, (400x500x210mm), ou marca FRANKE, Cuba Essenza 460,<br />

46x34x18cm, alto brilho com válvula de 4.1/2, ou marca MEKAL, cuba retangular, 50x40x20cm, CS50 Luxo Mekal;<br />

Tanque para lavar roupas em aço Inox, marca TRAMONTINA, ref.: 94400107 , aço inox AISI 304 com<br />

0,8 mm de espessura, sem solda, com borda de sobrepor e esfregador inclinado, (500x400x230mm), acabamento<br />

alto brilho, acompanha válvula de Ø 3 ½", ou marca FRANKE, ref.: 10948, tanque monobloco 40x50, com válvula,<br />

alto brilho, ou marca MEKAL, ref.: CT-50, 50x40x23cm, abertura 2 1/2”, espessura 8mm;<br />

Torneira para lavatório acabamento cromado, marca DECA linha Prata, Cód. 1199 C50, ou marca<br />

DOCOL, Itapema Bella, ref.: 00162060, ou marca FABRIMAR, linha Jolie, ref.: 1194-JO;<br />

Torneira alavancada p/ lavatório fab.: WOG, ou Torneira Alavanca de Mesa ou Bancada - Torneira<br />

Cirúrgica Acionamento por cotovelo Cod TCB20 marca Solucenter ou equivalente;<br />

Torneira para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro tipo estrela.<br />

Marca DECA, Linha Prata, ref.: 1167 C50, ou marca DOCOL, Linha Delicatta, ref.: 00111506, ou marca FABRIMAR,<br />

linha Soho, ref.: 1198-SO;<br />

Misturador para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de parede e registro tipo<br />

estrela. Marca DECA, Linha Prata, ref.: 1258 C50, ou marca DOCOL, Linha Delicatta, ref.: 00232506, ou marca<br />

FABRIMAR, linha Soho, ref.: 1256-SO;<br />

Misturador para pia de cozinha acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro tipo estrela.<br />

Marca DECA, Linha Prata, ref.: 1258 C50, ou marca DOCOL, Linha Delicatta, ref.: 00217406, ou marca FABRIMAR,<br />

linha Soho, ref.: 1258-SO;<br />

Torneira para pia de cozinha com filtro acabamento cromado com bica móvel de mesa e registro tipo<br />

estrela. Marca DECA, Linha Twin, ref.: 1140 C, ou marca LORENZETTI, Linha Acqua Bella, filtro com torneira;<br />

Torneira de jardim/tanque para mangueira – marca DECA linha de uso geral, Cód. 1153 C39, ou<br />

marca DOCOL, linha Pertutti, ref.: 1130, ou marca FABRIMAR, linha Misty, Ref. 1153-MY;<br />

Registro de pressão com manopla cromada, marca DECA, Ref. 1416, linha C40, ou marca<br />

DOCOL, ref.: 20100500 com acabamento para registro, linha Itapema Bella, ref.: 00162660, ou marca FABRIMAR,<br />

linha Jolie, ref. 1416-JO;<br />

Chuveiro, marca DECA, tradicional ref.: 1995 C CT, ou marca DOCOL, Chuveiro Clássico, ref.:<br />

00118406, ou marca FABRIMAR, Chuveiro Jolie, Ref. 1994;<br />

Tanque em louça, marca DECA, tanque médio 535x510mm, ref.: TQ 02 B, ou marca CELITE, ou<br />

marca INCEPA, tanque GG, 30 litros, ref.: 51262 e 51203. APLICAÇÃO: DML E LABORATÓRIOS ESPECIAIS;<br />

Cuba de embutir em aço inoxidável 304L (57 x 50 x 50 cm) a ser fabricada;<br />

Cuba de embutir em aço inoxidável 304L (45 x 40 x 30 cm) a ser fabricada;<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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Cuba de embutir em aço inoxidável 304L com 40cm de diâmetro e 50cm de profundidade ser<br />

fabricada;<br />

Cuba de aço inox, retangular dimensões 40 x 34 x 17cm, acabamento polido, Fab.: Tramontina ou<br />

equivalente.<br />

Grelha/ Calha da Cozinha: Quadro de cantoneiras em perfil "L", cesto perfurado removível com alças<br />

e grelha de piso em perfil "U", confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, liga 18.8. Equipamento a ser chumbado<br />

no piso através de grapas.<br />

5.3. ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO:<br />

Papeleira universal, marca DECA, linha Belle Époque Light, ref.: 2020 C51, ou marca DOCOL,<br />

acessórios single papeleira, ref.: 00158306, ou marca FABRIMAR, Ref. 5400-UN;<br />

Cabide, marca DECA, linha Belle Époque Light, ref.: 2060 C51, ou marca DOCOL, acessórios single<br />

cabide, ref.: 00158206, ou marca FABRIMAR, Ref. 5080-UN;<br />

Saboneteira em ABS com reservatório, marca JSN, ref.: J8, ou marca COLUMBUS, ref.: sg4001, ou<br />

marca HI-SET, ref.: HS 3109;<br />

Suporte para papel em abs, marca JSN, ref.: N15 - N15b , ou marca COLUMBUS, pt1000 Columbus<br />

PT, ou marca HI-SET, ref.: HS 3050;<br />

Todos os espelhos deverão ser cristal e executados conforme projeto de detalhamento;<br />

Ducha activa cromada ref.: 1984 c35 linha aspen fab.: deca, ou marca Lorenzetti, ref.: ref.8010<br />

equivalente completa, com registro, gatilho e presilha para fixaçao na parede;<br />

Chuveiro tradicional com desviador especial em aço inox ref.: 12120006 da DOCOL ou equivalente;<br />

Banco articulável para banho da deca, ou ref.: BC1532 da MERCUR ou equivalente.<br />

Assento vogue plus AP52 linha conforto policlass com abertura frontal da Deca, ou marca Luna<br />

Medic, ou equivalente;<br />

Assento plástico Slow Close cod.: AP 165 da Deca, ou Cod.: 15987MDF da Incepa, ou cod.: 58987 da<br />

Celite.<br />

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5 QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES<br />

PISO<br />

6 - GRA NITO CINZA P OLIDO (C/ FA IX AS A NTI-DE RRAP ANTE S) P ARA AS E SCADAS INTERNAS<br />

PAREDE<br />

QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES<br />

1 - P IS O DE GRA NITINA P OLIDA (P IS O INDUSTRIAL) COR CINZA EM CIMENTO COMUM, (AREIA<br />

BRANCA E P EDRISCOS DE DOLOMITA MIS TA ) 17mm DE ES PE SS URA ACAB ADA, EM PLACAS<br />

DE 100x100cm, COM JUNTA PLÁS TICA COR CINZA.<br />

2 - BLOCO INTE RTRA V A DO DE CONCRE TO - MODELO: BLOCO RETANGULAR COM LARGURA<br />

10cm, COMP RIME NTO 20cm E E SP ES SURA 4cm, NA COR CINZA CLA RO, AS SENTADO<br />

CONFORME CA DE RNO DE ENCARGOS E PAGINAÇÃO.<br />

3 - PINTURA COM SELA DOR ACRÍLICO MA RCA HIDRONORTH OU SIMILAR, C/ POSTERIOR<br />

A P LICA ÇÃ O DE RE S INA ACRÍLICA INCOLOR MARCA HIDRONORTH OU SIMILAR.<br />

4 - BLOCO INTE RTRA V A DO DE CONCRE TO - MODELO: BLOCO RETANGULAR COM LARGURA<br />

10cm, COMP RIME NTO 20cm E E SP ES SURA 4cm, NA COR V ERME LHO, A SSENTADO<br />

CONFORME CA DE RNO DE ENCARGOS E PAGINAÇÃO.<br />

5 - PISO VINÍLICO EM PLA CA S , DIME NS ÕE S DE 30x30cm, COR CINZA CLARO, MODELO:<br />

PA VIFLEX OU S IMILAR, COM ACAB AMENTO E M FILE TE S 5cm DE GRA NITO CINZA POLIDO<br />

7 - BLOCO INTE RTRA V A DO DE CONCRE TO - MODELO: BLOCO RETANGULAR COM LARGURA<br />

10cm, COMP RIME NTO 20cm E E SP ES SURA 4cm, NA COR GRA FITE , ASSENTADO<br />

CONFORME CA DE RNO DE ENCARGOS E PAGINAÇÃO.<br />

8 - P IS O EM CIMENTA DO Á SP ERO FCK 13 A 15 MPa.<br />

9 - P IS O DA QUA DRA EM GRA NITINA P OLIDA (P IS O INDUSTRIAL) COR CINZA EM CIMENTO<br />

COMUM, (AREIA BRANCA E P EDRISCOS DE DOLOMITA MIS TA ) 17mm DE ESPESSURA<br />

ACAB ADA, E M PLACAS DE 1.00x1.00m COM JUNTA PLÁS TICA COR CINZA E DEMARCAÇÃO<br />

E PINTURA À BA SE DE RE SINA A CRÍLICA NA S CORE S BRANCA , LA RA NJA RE F.: AB 351<br />

(CORA L) E VERDE NILO RE F.: AB 652 (CORAL) OU SIMILAR.<br />

10 - GRANITO CINZA SE M POLIME NTO, P EÇAS 50x50cm (ANTI-DERRA PA NTE) PARA AS<br />

RA MP AS INTERNAS.<br />

11 - BLOCO INTE RTRA V A DO DE CONCRE TO MODELO: BLOCO RETANGULAR COM LARGURA<br />

10cm, COMP RIME NTO 20cm E E SP ES SURA 6cm, NA COR CINZA CLA RO, AS SENTADO<br />

CONFORME CADERNO DE ENCA RGOS E P AGINAÇÃO.<br />

1 - CERÂMICA 10x10cm ELIA NE NA COR CA MB URI WHITE LINHA CA MB URI ATÉ 1.10m E 1 FILEIRA E M CE RÂ MICA 10 x10cm ELIA NE NA COR CE RE JA LINHA<br />

ARQUITETURAL OU SIMILA R, NUM TOTAL DE 12 FILEIRA S DE CERÂMICA (A TÉ A LTURA DE 1,20m DO PISO A CA BA DO) E RE JUNTE QUARTZOLIT BRANCO<br />

GE LO E P INTURA A CRÍLICA NA COR B RA NCO NE VE A CIMA . (V ER DETALHE 07 - PR-13/35)<br />

2 - CERÂMICA 20 x 20cm ELIZAB ETH LINHA CRIS TA L BRANCO OU S IMILAR A TÉ 1,80m DO PISO A CA BA DO, COM RE JUNTE QUARTZOLIT B RA NCO GELO<br />

COM PINTURA ACRÍLICA COR B RA NCO NE VE A CIMA.<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

TETO<br />

3 - CERÂMICA 20 x 20cm ELIZAB ETH LINHA CRIS TA L BRANCO, PISO A O TE TO, COM REJUNTE E PÓXI OU SIMILAR.<br />

5 - P INTURA A CRÍLICA COR BRANCO NEV E, REF. CORA L OU S IMILAR.<br />

6 - TE X TURA ACRÍLICA SOB RE RE B OCO, NA COR BRANCO GELO, REF. CORAL OU SIMILAR<br />

7 - REB OCO ACÚS TICO DE ES PE SS URA 25mm (CIME NTO E VE RMICULITA NO TRA ÇO 1:3) C/ A CA BA ME NTO EM P INTURA A CRÍLICA ACETINADA NA COR<br />

BRANCO GELO ATÉ 0,90m DO P IS O DE NÍV EL +0,15m DO A UDITÓRIO. ACIMA DA A LV ENARIA , PLACA DE GES SO A CA RTONADO 2,40X1,20m FIX ADA NA<br />

ALVE NA RIA, REV ES TIDA COM REB OCO DE GE SS O E PINTURA ACRÍLICA COR "CHEIRO-V ERDE " RE F. F0-610, CORAL OU PA DRÃO E QUIV ALENTE.<br />

8 - TEX TURA NA COR VE RMELHA RE F.: 112 - SUVINIL OU S IMILAR, SOBRE REB OCO.<br />

* 3 * DEV ERÁ SE R EX ECUTADO TA BICA METÁLICA 3x3cm, NOS A MB IE NTES COM FORRO DE GE SS O ACARTONADO.<br />

* 4 * DEV ERÁ SE R COLOCA DA CANTONE IRA EM A LUMÍNIO NOS AMBIENTE S COM RE VE STIMENTO E M CE RÂ MICA NAS PAREDES.<br />

* 5 * DEV ERÁ SE R COLOCA DA CANTONE IRA EM A LUMÍNIO EMBUTIDA P ARA PROTEÇÃO DOS "CA NTOS V IV OS " NOS PILARES<br />

E P AREDES NAS ROTAS DE MA IOR CIRCULAÇÃO (VE R DE T.16 - P R-14).<br />

1 - FORRO DE GE S S O ACARTONADO ESTRUTURADO,<br />

15mm TIP O FGA COM ARAME GA LV ANIZADO, PINTADO<br />

COM PV A LA TE X NA COR B RA NCO NE VE (CORA L, S UV INIL<br />

OU S IMILAR).<br />

2 - P LA CA S ACÚS TICA S EM FIB RA MINERAL INCOMBUSTÍVEL<br />

COM ACAB AMENTO NA COR BRANCA , MODE LO: SONEX<br />

ACOUSTIC -LINHA FINE TTA, NAS DIMENSÕES 0,625x0,625m<br />

OU S IMILAR.<br />

3 - E STRUTURA METÁLICA E TE LHA ONDULA DA E M ALUMÍNIO<br />

NA TURA L ES PE SS URA 0,7mm RE F.: AF18/989 FAB .: CBA OU<br />

SIMILAR.<br />

4 - E STRUTURA METÁLICA E TE LHA TRAP EZOIDAL DE<br />

ALUMÍNIO, ES PE SS URA 0,7mm TIPO S ANDUICHE COM<br />

POLIURETANO, P RÉ -P INTA DA FACE INFE RIOR NA COR<br />

BRANCA.<br />

5 - COB ERTA METÁLICA AP ARENTE E TELHA TRAPEZOIDAL<br />

DE A LUMÍNIO TIPO S ANDUÍCHE 0,7mm + E PS 30mm +<br />

ALUMÍNIO 0,5mm, i=10%%% PRÉ-PINTADA NA FACE<br />

INFE RIOR NA COR BRANCA.<br />

6 - LA JE E MA SS ADA E PINTADA COM LA TE X PV A BRANCO<br />

NE VE CORAL OU SIMILA R. (QUANDO DA UTILIZAÇÃO<br />

DE FORMA S PLÁS TICA S NA E STRUTURA DE CONCRETO,<br />

PODE RÁ S ER USA DO A PE NA S RE BOCO DE GE SS O P/<br />

ACAB AMENTO E A MES MA P INTURA LÁTEX).<br />

7 - FORRO E M PV C NA COR B RA NCA.<br />

8 - FORRO EM GE SSO ACARTONADO.<br />

4 - P EDRA A RDÓS IA CINZA NA DIME NS ÃO 50 x 50cm E E SP ES SURA E = 2cm, P RÓPRIA P ARA RE VE STIMENTO DE PAREDE.<br />

9 - TEX TURA NA COR CINZA CLARO RE F.: 159 AZUL B RUMA - S UV INIL OU SIMILA R, S OB RE RE BOCO.<br />

* 1 * DEV ERÁ SE R AS SE NTADO RODA PÉ V INÍLICO NOS AMBIENTE S COM PISO V INÍLICO - BIBLIOTE CA E A UDITÓRIO (DE T.15 - P R-14).<br />

* 2 * DEV ERÁ SE R AS SE NTADO RODA PÉ DE ALUMÍNIO P RE TO E M TODOS OS A MB IE NTES COM P AREDES EM PINTURA.<br />

* 6 * TODAS OS MA TE RIAIS ES PE CIFICA DOS NA E XE CUÇÃ O DA OBRA PODE RÃ O SE R SUBS TITUÍDOS , DE SDE QUE AS E SP ECIFICAÇÕES<br />

TÉ CNICAS S EJAM E QUIV ALENTE S EM P ADRÃ O DE QUA LIDA DE E COM A A NUÊNCIA DOS AUTORE S DO PROJETO.<br />

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6 QUADRO DE ÁREAS<br />

QUADRO DE ÁREAS ESCOLA PROFISSIONALIZANTE<br />

1 BLOCO DE ACESSO E BIBLIOTECA M2 596.31<br />

HALL PRINCIPAL 403.05<br />

BIBLIOTECA 193.26<br />

TÉRREO 118.72<br />

SUPERIOR 74.54<br />

2 AUDITÓRIO M2 297.28<br />

3 BLOCO PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO M2 2281.42<br />

TÉRREO 1209.86<br />

SUPERIOR 1071.56<br />

4 BLOCO DE SERVIÇO E VIVÊNCIA/PASSARELA M2 175.92<br />

(2ª ETAPA) 509.87<br />

4 QUADRA POLIESPORTIVA M2<br />

2ª ETAPA 1094.26<br />

TÉRREO 1007.59<br />

SUPERIOR 86.67<br />

6 ENSINO PROFISSIONALIZANTE (LABORATÓRIOS) M2 581.12<br />

7 ANEXOS M2 37.61<br />

GUARITA 13.75<br />

CASA DE BOMBAS 13.86<br />

LIXEIRA 10.00<br />

(2ª ETAPA) 3.60<br />

GLP 3.60<br />

ÁREA TOTAL A SER CONSTRUÍDA NA PRIMEIRA ETAPA 3969.66<br />

ÁREA TOTAL A SER CONSTRUÍDA NA SEGUNDA ETAPA 1607.73<br />

ÁREA TOTAL 5577.39<br />

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ORIENTAÇÕES ALUSIVAS AO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />

OBRA: CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DE POSSE – GO.<br />

LOCAL: UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADA NA FAZ. VEREDA DO CANTO, COM 35.0859<br />

ha,MUNICÍPIO DE POSSE - GO.<br />

PROPRIETÁRIO :- INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA - GOIÁS<br />

ÁREA TOTAL : 3.969,66 m².<br />

I - SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

PARA A CONSTRUÇÄO DO CAMPUS DE POSSE - GO, OS SERVIÇOS INICIARAM PELA<br />

PREPARAÇÄO DO TERRENO PARA RECEBER AS OBRAS E DAR PERFEITO ESCOAMENTO ÄS<br />

ÁGUAS PLUVIAIS. RETIRADA DE MATA EXISTENTE, NIVELAMENTO PARA<br />

PREPARAÇÃO/EXECUÇÄO DAS FUNDAÇÖES (PROJETOS ARQUITETONICOS E<br />

ESTRUTURAL) E LIGAÇÕES PROVISÓRIAS (ÁGUA E ENERGIA), BARRAÇÕES DE OBRA,<br />

ADMINISTRAÇÃO.<br />

II – FUNDAÇÕES<br />

AS FUNDAÇÕES SERÃO EM SAPATAS, VIGAS ( CONCRETA FCK 250 KGF/CM², ACO CA- 50-<br />

A, NAS BITOLAS 3/8” ESTRIBADOS COM AÇO 5,00 MM², AS BALDRAMES SERÃO EM AÇO<br />

3/8” ESTRIBADOS COM AÇO 5,00 MM A CADA 10 CM, CONCRETO FCK 250 KGF/CM², AÇO<br />

CA-50-A, NAS BITOLAS 3/8” VIGAS DE RESPALDO E VERGAS, VIGAS ESTRUTURAIS, TODAS<br />

ARMADAS NAS DIMENSÖES DOS PROJETOS ESTRUTURAIS, (CONCRETO FCK 250 KGF/CM²<br />

E AÇOS CA – 50 – A, DIMENSINADOS MÍNIMAS CITADAS PELAS NORMAS DA ABNT).<br />

AS SAPATAS, AS VIGAS BALDRAMES, RESPALDO, VERGAS E ESTRUTURAIS SERÃO<br />

EXECUTADAS NAS MEDIDAS DAS FORMAS - PROJETO ESTRUTURAL ( FORMA , AÇOS,<br />

CONCRETO – CITADO NO PROJETO ESTRUTURAL). AS LOCAÇÕES DAS SAPATAS,<br />

BALDRAMES E VIGAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTAM NO PROJETO ESTRUTURAL<br />

ANEXO. TODA FUNDAÇÃO DEVERÁ SER , RIGOROSAMENTE, VERIFICADA E TIRADA<br />

QUAISQUER DÚVIDAS ANTES DOS SERVIÇOS SEREM EXECUTADOS E COMEÇADOS, E<br />

SEGUIR AS NORMAS VIGENTES ESTRUTURAIS.<br />

III - ESTRUTURA<br />

A CONSTRUÇÄO OBEDECE A UMA SEQUÊNCIA DE PILARES DE CONCRETO ARMADO –<br />

FCK 250 KG/CM² ,CONCRETADO SOBRE SAPATAS, OS QUAIS SERÃO DEVIDAMENTE<br />

TRAVADOS POR VIGAS DE CONCRETO – BALDRAMES, VERGAS, RESPALDO E<br />

ESTRUTURAIS - PROJETO ESTRUTURAL ANEXO. OS AÇOS DOS PILARES SERÃO: 3/8” OU<br />

MAIORES QUANDO NECESSÁRIO E DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES, ESTRIBADOS<br />

COM 5,00 MM A CADA 10 CM E OS MESMOS SERÃO CONCRETADOS COM CONCRETO FCK<br />

250 KHF/CM², E FCK 300 KGF/CM² NO MÍNIMO.<br />

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IV - ALVENARIA<br />

AS PAREDES, NOVAS, SERÃO EXECUTADAS SOBRE VIGAS BALDRAMES, DEVIDAMENTE<br />

IMPERMEABILIZADAS COM VEDACIT E QUATRO DEMÃO DE NEUTROL, COM TIJOLOS<br />

FURADOS DE (10X20X20) ASSENTADOS DE 1 E ½ VEZ. O ASSENTAMENTO SERÁ FEITO COM<br />

ARGAMESSA NO TRAÇO 1:6 (AREIA, CIMENTO). AS ALVENARIAS RECEBERAM<br />

TRAVAMENTO COM VERGAS INFERIORES ABAIXO DOS VITRÔS E ACIMA DOS MESMOS<br />

SERÁ OBRIGATÓRIO A CONSTRUÇÄO DAS VERGAS E ESTAS DEVERÄO EXISTIR TAMBEM<br />

ACIMA DAS PORTAS (VERGAS EM CONCRETO ARMADO). AS ALVENARIAS SERÄO<br />

CHAPISCADAS, EMBOÇADAS (PARA AZULEJOS), REBOCADAS E TRAVADAS NAS VIGAS<br />

SUPERIORES ( RESPALDO) .<br />

TUDO E SER EXECUTADO EM RELAÇÃO À ALVENARIA DEVERÃO SEGUIR OS PROJETOS,<br />

ARQUITETÔNICO E ESTRUTURAL ANEXOS. QUALQUER DÚVIDA DEVERÁ SER<br />

ESCLARECIDA ANTES DA SUA EXECUÇÄO. O EMBASAMENTO PARA APOIO DAS<br />

BALDRAMES SERÃO EM TIJOLOS MACIÇOS, ASSENTADOS COM ARGAMASSA NO TRAÇO<br />

ACIMA CITADO.<br />

V - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICA<br />

1- OS QUADROS E AS CAIXAS DE PASSAGEM DEVERÃO SER COLOCADOS NOS LOCAIS<br />

INDICADOS DE ACORDO COM O PROJETO ELÉTRICO E AS NORMAS TECNICAS E DE 1<br />

QUALIDADE (INSTALAÇÖES DE BARRAMENTO CONTINUO- TIPO SIEMENS)<br />

2- OS ELEMENTOS DE PROTEÇÃO (CHAVES E DISJUNTORES) DEVERÃO SER COLOCADOS<br />

DE ACORDO COM PROJETO ELÉTRICO E UTILIZAR MATERIAS DE 1º QUALIDADE.<br />

3- ELETRODUTO NAS PAREDES: TODOS OS ELETRODUTOS DAS INSTALAÇÕES DEVERÃO<br />

ESTAR NAS DIMENSÕES :- (¾ X 2,5mm – PAREDE GROSSA) .<br />

4- OS CABOS E FIOS SERÃO USADOS NAS BITOLAS INDICADAS NO PROJETO E COM SELO<br />

DE QUALIDADE INMETRO ( 2,5 /4,0/6,0/10/16 MM ).<br />

5- DISJUNTORES, TOMADAS ( TODAS TRI-POLAR), INTERRUPTORES E ESPELHOS SERÃO<br />

DE 1º QUALIDADE E SUAS RESPECTIVAS LOCALIZAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ,DE<br />

ACORDO COM PROJETO ELÉTRICO ANEXO, NORMAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS<br />

VIGENTES – CELG E EXIGÊNCIAS DO PROPRIETÁRIO (IF GOIANO). AS INSTALAÇÕES<br />

ELETRICAS SERÃO LIGADAS NA REDE EXISTENTE E NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÕES<br />

EXISTENTES NO PROJETO ELETRICO. TODOS OS QUADROS DEVERÄO TER PROTEÇÄO<br />

DE SURTOS ELETRICOS.<br />

6- AS LUMINÁRIAS SERÄO DE 1 QUALIDADE, TIPO ECONOMICA/FLUORESCENTE (2 DE 40<br />

w)<br />

7- TODAS SALAS E CIRCULAÇÃO TERÄO ILUNINAÇÄO DE EMERGÊNCIA ( 2 X 40 w).<br />

8- TODAS SALAS TERÄO LIGAÇÖES PARA AR CONDICIONADO, INTERNET, TELEVISÄO,<br />

VIDEO, SOM, RETRO PROJETOR, CAMPAINHA E TELEFONE - INSTALAÇÖES 110 E 220 V.<br />

9- OS CORREDORES TERÄO TOMADAS PARA BEBEDOURO E OUTROS (110 E 220 V).<br />

10- CALHAS METALICAS E MANGUEIRAS COM PAREDES REFORÇADAS SERÄO USADAS<br />

PARA A DISTRIBUIÇÄO DOS FIOS E CABOS.<br />

11- AS CAIXAS DAS PAREDES E LAJES SERÄO METALICAS E IMBUTIDAS.<br />

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

12- TODAS AS LIGAÇÖES ELETRICAS SERÄO ATERRADAS DE ACORDO COM AS NORMAS<br />

VIGENTES.<br />

13- AS LIGAÇÕES DE ALTA TENSÃO SERÃO EXECUTADAS DE ACORDO COM PROJETOS A<br />

SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA GANHADORA E ANALISADO PELA<br />

FICALIZAÇÃO DA REITORIA DO IF GOIANO – GO.<br />

VI - INSTALAÇÕES HIDRO – SANITARIAS<br />

NOS CÔMODOS QUE SERÃO FEITAS LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO PARA DAR<br />

ESCOAMENTO ÀS ÁGUAS DAS FUTURAS INSTALAÇÕES ( SERÁ FEITO/EXECUTADO OS<br />

PONTOS DE ACORDO COM PROJETO HIDRO-SANITARIO DE ÁGUA, AR COMPRIMIDO, GÁS,<br />

FILTRO DE ÁGUA E ELÉTRICA, CHUVEIRO E SERÄO TAMBÉM, ONDE TIVER CITADO NOS<br />

PROJETOS, AS BANCADAS DE GRANITO) E ESTAS LIGAÇÕES SERÃO CONECTADAS AO<br />

PONTO DE DISTRIBUIÇÄO DE ÁGUA LOCADO A SER EXECUTADO, PERTO DA OBRA<br />

ATRAVÉS DE TUBOS DE PVC MARRON SOLDAVEL E SUAS CONECÇÕES. O MATERIAL<br />

UTILIZADO DEVERÁ SER DE P.V.C DE 1º QUALIDADE E AS BITOLAS ESTÃO<br />

ESPECIFICADAS NO PROJETO HIDRO-SANITÁRIO (50/35/25 MM).<br />

OS REGISTROS BRUTOS E COM ACABAMENTO DEVERÃO SER DE 1ºQUALIDADE (DECA OU<br />

DOCOL).<br />

TODO O ESGÔTO DEVERA OFERECER CONDIÇÃO DE USO E SUAS CONEXÕES , CAIXAS<br />

SIFONADAS E CAIXAS DE GORDURA COM PROLONGAMENTO DE 1º QUALIDADE E AS<br />

BITOLAS DE ACORDO COM O PROJETO DE ESGÔTO – PVC BRANCO SOLDAVEL<br />

(100/75/50/40 MM).<br />

AS VALVULAS COM REGISTRO ACOPLADO E CANOPLAS COM ACABAMENTO SERAO DE 1.<br />

1/2 “ E DA MARCA DECA.<br />

AS TORNEIRAS, ENGATES, TUBO DE LIGAÇÄO PONTA AZUL COM VASO SANITARIO,<br />

REGISTRO DE PRESSÄO, REGISTRO ESFERA, REGISTRO DE GAVETA, 1 QUALIDADE – DECA<br />

OU DOCOL.<br />

SIFÄO – TIPO COPO, CROMADO DE 1. QUALIDADE.<br />

VASO SANITARIO, MICTORIOS E CUBAS – CELITE, DECA OU EQUIVALENTE<br />

ACOMPANHADOS DE SUAS TAMPAS.<br />

AS CAIXAS DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLO COMUM, ½ VEZ, REBOCADAS COM<br />

ARGAMASSA DE CIMENTO E COM PROFUNDIDADE DE ACORDO COM A INCLINAÇÄO DAS<br />

TUBULAÇÖES DOS ESGOTOS ( 5% NA MÍNIMO) E COM TAMPA METALICA PROPRIA PARA<br />

ESGOTO.DE SUAS RESPECTIVAS TAMPAS.<br />

ASSESSÓRIOS (PAPELEIRAS, CABIDES, SABONETEIRAS, ETC) LOUÇA/METALICOS<br />

ACOMPANHANDO COR DOS VASOS E CUBAS.<br />

OS RALOS SIFONADOS (TODOS) NAS DIMENÇÖES 100/150/200 MM COM TAMPA METALICA,<br />

O DESTINO FINAL DO ESGOTO SERÁ FEITO PELA REDE SANITÁRIA QUE SERÁ<br />

EXECUTADA EM MANILHAS DE CONCRETO ATÉ A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE<br />

ESGOTO DO MUNICÍPIO.<br />

TODOS MATERIAIS DEVERÄO SER TIGRE, FORTILIT , DECA, DOCOL, CELITE E DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE.<br />

TUBOS EXTERNOS NO CHÃO, À 90 CM DE PROFUNDIDADE, NO MÍNIMO, DEVERÃO SER<br />

ENVELOPADOS COM CONCRETO 150 KGF/CM².<br />

TIRAR DUVIDAS ANTES DA EXECUÇÄO/COLOCAÇÄO DOS MATERIAIS.<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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VI I – ESQUADRIAS<br />

1- PORTAS – INTERNAS<br />

TODAS AS PORTAS SERÃO DE METÁLICAS, EM ALUMINIO, TIPO VENEZIANA, CHAPA 14,<br />

NAS DIMENSÕES :- PORTA DE ABRIR DE (0,90X2,10ML), COM FECHADURAS DE CHAVE<br />

PEQUENA DE 1º QUALIDADE (PADO , LAFONTE, PAPAIZ OU IMAB). NÃO COLOCAR<br />

FECHADURA DE BOLA. COLOCAR FECHADURAS TIPO ALAVANCAS.<br />

2- PORTAS – EXTERNAS<br />

SERÃO EM ALUMÍNIO , TIPO VENEZIANA, CHAPA 14, REFORÇADA, TIPO ABRIR E DE<br />

VIDROTEMPERADO 10 MM, COM FECHADURA DE CHAVE PEQUENA DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE ( PADO, LAFONTE, PAPAIZ OU IMAB).<br />

3- VITRÔS<br />

SERÃO METÁLICOS (ALUMINIO), COM REQUADROS, NAS DIMENSÕES ESPECIFICADAS NO<br />

PROJETO ARQUITETÔNICO.<br />

TIRAR DÚVIDAS ANTES DAS EXECUÇÖES DOS MESMOS.<br />

4- CORRIMÄO DAS PASSARELAS/RAMPAS – DE ACORDO COM AS NORMAS DE<br />

ACESSIBILIDADE URBANA, TUBO METALICO, COM PAREDE GROSSA 14, COM TRÊS LINHA<br />

E CONTRAVENTADOS COM TUBOS IGUAIS, COM DISTÂNCIA MAXIMA DE 2,0 METROS<br />

LINEARES E ACRESCIDOS DE UMA QUARTA LINHA FIXADA NA PRIMEIRA LINHA E<br />

EXECUTADA NAS DIMENSÓES DA REFERIDA NORMA – DEFICIENTE FÍSICO, PINTADOS<br />

COM ESMALTE SINTETICO ( DUAS DEMÄO) SOBRE FUNDO PRIMMER (DUAS DEMÄO - QUE<br />

ANTES DE SER APLICADO OS TUBOS DEVERÄO PASSAR POR UMA LIMPEZA PARA<br />

RETIRADA DE RESIDOS (TIPO GRAXA, ETC).<br />

5- ALUMINIO TIPO VENEZIANA OU VIDRO TEMPERADO 10,00 MM.<br />

TODAS AS PORTAS DOS BANHEIROS NAS DIMENSÓES 0,90 X 2,10 ML E O,80 X 2,10 ML E 0,70<br />

X 2,10 ML<br />

VII – REVESTIMENTOS<br />

1- INTERNO<br />

TODOS REBOCOS PRONTOS, DAS PAREDES A SEREM EXECUTADAS SERÃO<br />

TALISCADOS/PRUMADOS, FEITOS SOBRE CHAPISCO UTILIZANDO AREIA, E CIMENTO NO<br />

TRAÇO 1:6<br />

O EMBOÇO, TALISCADOS/PUMADOS, PRONTOS SOBRE CHAPISCO E COM AZULEJO ( 20 X<br />

20/20 X 30 OU 40 X40 CM), NA COR BRANCA, LISO, ESMALTADO), ALTURA – ATE O TETO. O<br />

REJUNTE DOS AZULEJOS SERÁ NO MAXIMO DE 5 MM DE LARGURA E REJUNTADO COM<br />

REJUNTE DA QUATIZOLIT NA COR BRANCA.<br />

2- EXTERNOS<br />

O REBOCO PRONTO, TALISCADOS/PRUMADOS, SOBRE CHAPISCO NO TRAÇO COM<br />

CIMENTO, AREIA E VEDALIT.<br />

TIRAR DÚVIDAS ANTES DAS EXECUÇÖES DOS MESMOS..<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


VIII – PISOS, SOLEIRAS, RODAPÉ.<br />

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1 – OS PISOS DE TODOS OS CÔMODOS QUE COMPÕE A OBRA SERÃO EM CERÂMICA, 40<br />

X40 CM, LISAS, NO TOM BEGE, CLASSE A E COM PEI 5, BARRO BRANCO E DE 1ª<br />

QUALIDADE, ASSENTADOS COM JUNTA DE 5 MM E REJUNTADO COM REJUNTE<br />

QUARTIZOLIT NA COR MARRON.<br />

NA AREA EXTERNA CIMENTADO COM 2,0 ML DE LARGURA ( NAS LATERAIS DO PREDIO,<br />

NA AREA COBERTA E ABERTA E NA LIGAÇÄO COM PREDIO PEDAGOGICO E NAS<br />

CALÇADAS – 1,30 ML DE LARGURA).<br />

2 – SOLEIRAS<br />

TODAS AS SOLEIRAS DE ENTRADA DAS SALAS, ONDE HOUVER DESNÍVEL, SERÃO DE<br />

GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA, DE ACORDO COM PROJETO DE ARQUITETURA, NO<br />

COMPRIMENTO E LARGURAS NECESSÁRIAS E OS SEUS RESPECTIVOS NÍVEIS, ANTES DA<br />

EXECUÇÃO DOS CONTRAPISOS/PISOS, DEVERÃO SER VERIFICADOS PELO ENGENHEIRO<br />

FISCAL DO IF GOIANO - REITORIA - GO.<br />

3 –RODAPÉ<br />

OS RODAPÉS DAS SALAS, ENFIM, DE TODOS OS COMODOS QUE FAZEM PARTE DO PREDIO<br />

DESTA REFERIDA CONSTRUIÇÄO SERÃO DE CERAMICA (IGUAL PISO) DE 8CM DE ALTURA<br />

EMBUTIDOS NO REBOCO PRONTO E REJUNTADOS COM REJUNTE QUARTIZOLIT NA COR<br />

MARRON.<br />

3 –CIMENTADOS<br />

CALÇADAS – 1,2ML DE LARGURA E PISOS, NAS DIMENSÕES DOS PROJETOS COM PAREDE<br />

DE RETENÇÃO DE TERRA.<br />

TIRAR DÚVIDAS, ANTES DAS EXECUÇÖES DOS MESMOS ( CONTRAPISO, PISOS, AZULEJOS,<br />

RODAPÉS, SOLEIRAS E CIMENTADOS).<br />

IX - IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

SERÃO IMPERMEABILIZADAS TODAS AS VIGAS BALDRAMES COM VEDACIT NA MASSA<br />

DE CONCRETO E NEUTROL ( ASFALTO BETUMINOSO – 4 DEMÃO ).<br />

ITEM DE EXIGÊNCIA MÁXIMA NA EXECUÇÄO ANTES DAS ALVENARIAS, SOB PENA DE<br />

DEMOLIÇÃO CASO NÁO SEJA EXECUTADO.<br />

X – PINTURA<br />

AS PAREDES INTERNAS , ONDE NÃO TIVER AZULEJO, SERÃO PINTADAS COM TINTA<br />

ESMALTE SINTÉTICO SOBRE MASSA CORRIDA ( NO MÍNIMO DUAS DEMÄO ) NA COR<br />

BRANCA PARA SALAS DE AULAS, COM 2,0 METROS DE ALTURA E ACIMA DO ESMALTE ,<br />

TINTA SEMI BRILHO, NA COR BRANCA, SOBRE MASSA CORRIDA (DUAS DEMÄO). (EM<br />

TODO PREDIO SERÁO EXIGIDAS – NO MÍNIMO - DUAS DEMÄO DE MASSA CORRIDA E DUAS<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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DEMÄO DE TINTA E ESMALTE SINTÉTICO – ONDE HOUVER NECESSIDADE PODERÁ SER<br />

EXIGIDO ATE MAIS.)<br />

OS TETOS SERÃO PINTADOS COM TINTA ACRÍLICA FOSCA, NA COR BRANCA NEVE, SOBRE<br />

MASSA CORRIDA ( DUAS DEMÄO DE MASSA CORRIDA E DUAS DEMÄO DE TINTA<br />

ACRILICA FOSCA).<br />

AS ESQUADRIAS METÁLICAS/ALUMINIOS (PORTAS E JANELAS/ VITRÔS) NÃO SERÃO<br />

PINTADAS.<br />

AS PAREDES EXTERNAS :- FACHADA COM TEXTURA SOBRE SELADOR ACRÍLICO NAS<br />

LATERAIS, FRENTE E FUNDO.<br />

AS CALÇADAS E RAMPAS DE CONCRETO RÚSTICO DEVERÃO RECEBER DUAS DEMÃO DE<br />

GRAFITE.<br />

TINTAS CORAL, SUVINIL OU RENNER.<br />

TIRAR DÚVIDAS ANTES DAS EXECUÇÖES DAS MESMAS.<br />

XI - VIDROS<br />

SERÃO COLOCADOS VIDROS E ESTES DEVERÃO SER :- LISO, 5 MM, NOS VITROS E 10,00<br />

MM NAS PORTAS DE CORRER.<br />

XII – FORRO<br />

SERÃO EM LAJE PRÉ MOLDADAS, BIDIMENCIONADAS, NAS MEDIDAS DOS PROJETOS.<br />

XIII – COBERTURA<br />

ESTRUTURA METÁLICA DEVIDAMENTE CONTRAVENTADAS/REFORÇADAS E TELHAS<br />

ETERNIT - ONDULADAS 8 MM COM ISOLANTE TERMICO, TELHA DE CONCRETO E TELHAS<br />

DE BARRO/ CERÂMICA<br />

CALHAS TIPO COCHO E RUFOS EM CHAPAS GALVANIZADAS.<br />

TIRAR DÚVIDAS ANTES DAS EXECUÇÕES<br />

XIV - LIMPEZA DA OBRA<br />

- NO FINAL DA CONTRUÇÃO DEVERA SER FEITA UMA LIMPEZA GERAL NOS PISOS,<br />

AZULEJOS, ISTO É, NA OBRA INTEIRA/TOTAL, USANDO TECNICAS E PRODUTOS<br />

INDICADOS PARA CADA CASO.<br />

- A LIMPEZA EXTERNA DEVERÁ SER EXECUTADA DE FORMA A DEIXAR O CAMPUS LIVRE<br />

DE QUALQUER ENTULHOS, GRANDES, MÉDIOS E PEQUENOS QUE COMPROMETAM O MEIO<br />

AMBIENTE E DEMAIS ITENS DE APRESENTAÇÃO AGRADÁVEIS. A LIMPEZA EXTERNA DA<br />

OBRA INCLUI GRAMADOS E PAVIMENTAÇÕES DENTRO DO CAMPUS E FORA DO CAMPUS.<br />

AS REMOÇÕES DOS ENTULHOS, REFERENTES ÀS EXECUÇÖES DAS OBRAS, SERÃO POR<br />

CONTA DA CONTRATADA E ESTA DEVERÁ SER COMPLETA, SEM DEIXAR RESIDUOS.<br />

TIRAR DÚVIDAS SOBRE AS MESMAS.<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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OBS.:<br />

OS PROJETOS COMPLEMENTARES, MEMORIAIS DESCRITIVOS, CADERNOS DE ENCARGOS E<br />

ORIENTAÇÕES PARA MONTAGEM DE LABORATÓRIOS, POR UNIDADE, ENCONTRAM-SE<br />

DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO: WWW.IFGOIANO.EDU.BR OU PODERÃO SER SOLICITADOS NA<br />

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, DEVENDO O INTERESSADO<br />

TRAZER MÍDIA COMPATÍVEL PARA A GRAVAÇÃO.<br />

TODAS E QUAISQUER DÚVIDAS, MODIFICAÇÓES E/OU ESPECIFICAÇÓES DE MATERIAIS QUE SURGIREM<br />

DURANTE AS EXECUÇÓES DAS ETAPAS DAS OBRAS, CONSTRUÇÄO DO CAMPUS DE POSSE – GO, DEVERÁ TER<br />

ANUÊNCIA PRÉVIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DOS PROJETOS, ENGENHEIRO FICAL DO IF GOIANO –<br />

REITORIA – GO ANTES DAS SUAS EXECUÇÕES. AS MEDIÇÕES SERÄO FEITAS MEDIANTE SERVIÇOS<br />

EXECUTADOS E CRONOGRAMA APRESENTADO PELA EMPRESA E DA APRESENTAÇÄO DOS DIÁRIOS DE OBRAS<br />

DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E ASSINADOS PELO ENGENHEIRO CIVIL RESPONSÁVEL, DA EMPRESA<br />

GANHADORA DA LICITAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE.<br />

_____________________________________________<br />

CHRISTINA MARIA DE PAULA<br />

ENGENHEIRA CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO<br />

CREA. 148330/D - SP<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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ANEXO I-B<br />

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ALTA TENSÃO<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

(este memorial é um modelo para execução do projeto elétrico executivo, alta tensão, trafo 300 kva, pela<br />

empresa ganhadora da licitação)<br />

OBRA : CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DE POSSE – GO – ALTA TENSÃO.<br />

PROPRIETÁRIO: INSTITUTO FEDERAL GOIANO – REITORIA – GOIÂNIA – GO<br />

LOCALIDADE: UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADA NA FAZ. VEREDA DO CANTO, COM<br />

35.08.59 ha, MUNICÍPIO DE POSSE - GO.<br />

1. CARACTERISTICAS DA EDIFICAÇÃO:<br />

Prédio educacional, em alvenaria e concreto estrutural, com área de 3.969,66 m².<br />

2. ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA<br />

O suprimento de energia por parte da concessionária local (CELG) será realizado através do poste<br />

transformado (trafo - 300 KV) , padrão CELG, que será colocado próximo a edificação. Este lançamento<br />

será subterrâneo até a edificação através de quatro condutores (3F + N) em cabo multiflex # 4x75 mm²,<br />

com neutro na cor azul, sendo este trajeto em pvc rígido pesado (3 x 100 mm² ) envelopado com concreto –<br />

fck 180 kgf/cm². Haverá uma caixa de passagem, na qual, deve ser deixada uma folga de 2,00 m dos<br />

condutores.<br />

A partir da proteção geral será levado até outra caixa de distribuição geral e será levado até outras caixas,<br />

distribuídas em 07 ramais ( 01 (uma) caixa primária e 07 (sete) caixas secundárias). Poste, padrão CELG :<br />

600/11.<br />

3. CONDUTORES DE BAIXA TENSÃO<br />

Os fios ou cabos condutores serão do tipo antichama, de cobre eletrolítico, isolamento de 750 v, bitola<br />

mínima 2,5 mm² e 4,0 mm², (Pirelli, Ficap ou Inbrac) para os circuitos a partir dos QD’s . Os cabos<br />

alimentadores dos quadros de medição deverão ser = # 8x10mm 0,6/1kv, cobre eletrolítico, tipo sintenax<br />

antichama, com isolamento para 600/1000 v, (Pirelli, Ficap ou Inbrac), # 2x16mm 0,6/1kv,cobre<br />

eletrolítico, tipo sintenax antichama, com isolamento para 600/1000 v, (Pirelli, Ficap ou Inbrac).<br />

Os neutros serão executados em condutores, com isolamento, sempre na cor azul claro. os condutores terra<br />

serão isolados e terão a cor verde. Os condutores isolados de ate 6,0 mm² (inclusive) serão na formação<br />

“fio”, acima serão cabos de 7 (sete) fios.<br />

A identificação das fases nos circuitos elétricos, deverão obedecer a seguinte convenção :<br />

Verde ............................................. terra<br />

Azul claro ...................................... neutro<br />

Preto .............................................. fase a<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


Vermelho ....................................... fase b<br />

Branco ............................................ fase c<br />

Outras ......................................... retorno<br />

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Todo isolamento nas conexões de condutores serão feitos por meio de 2 (dois) tipos de fitas isolantes,<br />

sendo a primeira em fita de autofusão e a segunda externa, por fita isolante plástica (Pirelli ou 3M).<br />

As instalações de condutores, somente poderão se iniciar, após o termino da limpeza da área e dos<br />

eletrodutos .<br />

O desencapamento dos condutores para emendas serão executados com uso de ferramenta apropriada, só<br />

podendo ocorrer em caixas de passagens.<br />

4. ELETRODUTOS<br />

Os eletrodutos terão bitola mínima de 32 mm. Serão em PVC rígido, tipo “pesado” antichama na cor preta,<br />

(Tigre, Brasilit ou equivalente) quando embutidos, ou em aço galvanizado a quente (interna e<br />

externamente) quando aparente, com rebarba removida (RR), parede com espessura de 2,65 mm, conforme<br />

NBR-5598.<br />

5. CURVAS<br />

As curvas, serão na mesma bitola dos eletrodutos correspondentes, e do mesmo material não podendo ser<br />

confeccionadas “In loco”. As curvas “S” poderão ser esmaltadas.<br />

6. TOMADAS<br />

Serão 3P 150 V, 10 A, nos chuveiros serão utilizados conectores em barras de terminal de 40 A, com a<br />

fiação passando através de uma placa para caixa 10x5x5 cm com um furo.<br />

7. CAIXAS<br />

Caixas embutidas na parede : serão de dimensões 10x10x5 cm, de face quadrada, nos locais necessários<br />

demais caixas de passagens terão dimensões indicadas no projeto. As tampas e espelhos deverão ser<br />

compatíveis com suas utilizações e seguirão padronização de cor existente no local.<br />

8. BUCHAS E ARRUELAS<br />

Serão instalados em todas as caixas metálicas, quadros, conjunto de bucha de acabamento e arruela<br />

galvanizada ou em PVC, conforme o caso, (Pascoal Thomeu, Apolo, Wetzel, Tigre, Brasilit).<br />

9. LUVAS<br />

As luvas de emenda e as terminações de eletrodutos ( arruelas e buchas de acabamento), serão efetuadas<br />

por meio de elemento de conexão por rosca (Pascoal Thomeu, Apolo, Wetzel, Tigre, Brasilit).<br />

10. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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Requisitos mínimos para fabricação e ensaio destinado a distribuição dos circuitos de iluminação e<br />

tomadas. Os quadros serão providos de um disjuntor geral e o numero de disjuntores reservas instalados<br />

será igual a 20% do numero de disjuntores de alimentação dos circuitos ativos.<br />

CONDIÇÕES LOCAIS :<br />

Altitude ........................................................................... abaixo de 1000 m.<br />

Temperatura máxima ambiente ...................................... 45 ºc<br />

Temperatura media ambiente ......................................... 30 ºc<br />

Temperatura mínima ambiente ...................................... 10 ºc<br />

Clima............................................................................... tropical úmido<br />

Instalação ....................................................................... abrigada<br />

NORMAS :<br />

Todos os equipamentos foram projetados, construídos e ensaiados de acordo com as ultimas revisões<br />

das normas aplicáveis da ABNT.<br />

ESTRUTURA :<br />

A estrutura do quadro de distribuição e adequada para fixação a parede através de furos passantes, quando<br />

aparente.<br />

O quadro será construído em chapa de aço, espessura mínima de 16 MSG apropriado para instalação<br />

aparente (Siemens, Carthom’s, Taunus)<br />

O acionamento dos disjuntores devera se localizar na parte interna do painel.<br />

Devera possuir chapa de proteção, devidamente parafusada com prolongadores, sobre os barramentos,<br />

de forma a assegurar a segurança quando de inspeções e uso.<br />

CONEXÕES :<br />

O quadro devera ser fornecido com todas as conexões internas entre barramentos, equipamentos e<br />

bornes terminais executados.<br />

As conexões deverão ser executadas com parafusos, porcas, arruelas de pressão e arruelas lisas, todos<br />

bicromatizados, que assegurem aperto, mesmo em locais onde não houver vibrações.<br />

Em todos os pontos de derivações do barramento principal, as superfícies de contato deverão ser<br />

estanhadas antes das ligações definitivas.<br />

O quadro será fornecido com barramento de neutro, isolado da carcaça deste, que devera ser provido<br />

de furos, parafusos, porcas e arruelas, todos bicromatizados, para conexão dos diversos ramais e do cabo de<br />

neutro principal.<br />

Os blocos de conexão para ligação dos cabos alimentadores dos ramais deverão ter isolamento para<br />

600 V e contatos numerados, com capacidade para 15 A no mínimo.<br />

ATERRAMENTO :<br />

O quadro devera possuir barramento de terra de cobre, instalado sobre isoladores, com conectores para<br />

o aterramento. Este deve estar eletricamente ligado (sem resistência ôhmica apreciável) a estrutura do<br />

quadro e a carcaça dos equipamentos. Este barramento devera possuir ainda furos para conexão dos<br />

diversos ramais e do cabo geral da malha de aterramento. A tensão entre o barramento de terra e o de<br />

neutro, deverá ser no máximo igual a 3 VAC e a resistência da malha de aterramento devera ser no máximo<br />

de 10 ohms.<br />

A relação entre a bitola dos condutores fase com a do condutor terra deverá seguir o indicado no quadro a<br />

seguir:<br />

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SEÇÃO DOS CONDUTORES FASE SEÇÃO DO CONDUTOR TERRA<br />

S


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Para a empresa, ficará a responsabilidade de apresentar responsável técnico compete para a execução das<br />

obras de elétrica, bem como a aprovação dos projetos.<br />

A nota fiscal do transformador e seu respectivo laudo técnico deverão ser entregues ao <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong><br />

<strong>Goiano</strong>, REITORIA – GO, sob pena do não recebimento das faturas dos serviços executados, até<br />

regularização da entrega dos documentos aqui mencionados.<br />

Fica claro que os projetos básicos: arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidro-sanitários e incêndio são<br />

complementados pelos memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos que a pasta<br />

técnica possui.<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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ANEXO I-C<br />

Planilhas orçamentárias<br />

ITEM SERVIÇOS<br />

VALOR PESO<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

R$ 1.152.962,45 14,28%<br />

2 INFRA-ESTRUTURA /MOVIMENTO DE TERRA<br />

R$ 1.026.656,50 12,72%<br />

3 SUPRA-ESTRUTURA<br />

R$ 1.050.963,95 13,02%<br />

4<br />

5<br />

ORÇAMENTO RESUMO DO ORÇAMENTO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO CÂMPOS DE POSSE<br />

1 - IDENTIFICAÇÃO<br />

1.1 - PROGRAMA: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO CÂMPUS DE POSSE<br />

1.2 - MODALIDADE: CONSTRUÇÃO<br />

1.3 - PROPONENTE: IF GOIANO - REITORIA<br />

1.4 - ENDEREÇO DO IMÓVEL:<br />

PAREDES E PAINEIS<br />

COBERTURA E PROTEÇÕES<br />

ALVENARIA R$ 496.698,22 6,15%<br />

ESQUADRIAS / FERRAGENS R$ 568.956,16 7,05%<br />

VIDROS E ESPELHOS R$ 35.637,80 0,44%<br />

TELHADOS R$ 357.309,31 4,43%<br />

IMPERMEABILIZAÇÕES R$ 35.413,73 0,44%<br />

6 REVESTIMENTOS R$ 577.674,92 7,16%<br />

REVESTIMENTO E PINTURA<br />

PISOS R$ 1.631.875,02 20,21%<br />

8 INSTALAÇÕES E APARELHOS<br />

2 - INSTRUÇÕES PARA PREENCIMENTO<br />

1) O orçamento refere-se ao CUSTO TOTAL DE CONSTRUÇÃO, estando incluídas Bonificações e Despesas Indiretas - BDI.<br />

2) O preenchimento pode ser manuscrito, devendo ser à tinta e em letra legível.<br />

3) Os valores devem ser expressos em moeda corrente.<br />

4) O orçamento discriminado deverá obedecer a itemização da folha “Orçamento Resumo” acrescentando-se os itens<br />

necessários à completa compreensão do mesmo.<br />

5) Os campos de percentuais devem ser apresentados com duas casas decimais, arredondada. Exemplo: 13,15; 2,00.<br />

6) O campo “Peso” refere-se ao quociente entre o valor do item ou subitem e o total do orçamento.<br />

ELÉTRICAS/TELEFONICAS/TV/INFORMATICA R$ 716.851,16 8,88%<br />

INST. HIDRO-SANITÁRIA R$ 363.138,07 4,50%<br />

INCENDIO R$ 49.309,30 0,61%<br />

9 COMPLEMENTAÇÕES COMPLEMENTOS DA OBRA R$ 10.133,16 0,13%<br />

CUSTO DIRETO DA CONSTRUÇÃO R$ 8.073.579,74 82,62%<br />

BDI = 21,04% R$ 1.698.681,18 17,38%<br />

CUSTO TOTAL DA CONSTRUÇÄO R$ 9.772.260,91 100%<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA - GO.<br />

OBRA :PROJETO PADRÃO MEC (ÁREA ÚTIL = 3.969,66 M² ) DATA: 10 DE AGOSTO DE 2012<br />

LOCAL: MUNICÍPIO DE POSSE - GO - UMA AREA DE TERRAS SITUADA NA FAZENDA VEREDA DO CANTO - ÁREA TOTAL = 35,0859 há.<br />

PLANILHA QUANTITATIVA GERAL<br />

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID.<br />

QUANTIDADE<br />

TOTAL<br />

CUSTO<br />

UNITÁRIO<br />

CUSTO TOTAL<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

1.1 74077/002<br />

LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE<br />

TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 M2 3.969,66 2,06 8.177,50<br />

VEZES<br />

1.2 74210/001<br />

BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO<br />

3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO M2 90,00 207,86 18.707,40<br />

6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS<br />

1.3 74210/001<br />

BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM<br />

FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E M2 90,00 207,86 18.707,40<br />

AREIA)<br />

1.4 73960/001<br />

INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA,M3-<br />

CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR<br />

UN 1,00 861,11 861,11<br />

1.5 CP01 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA UN 1,00 1.000,00 1.000,00<br />

1.6<br />

74097/001 +<br />

74198/001<br />

INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOT (fossa e sumid) UN 3,00 1.686,78 5.060,34<br />

1.7 mercado SANITÁRIOS E CHUVEIROS (10 unid) UM 4,00 857,58 3.430,32<br />

1.8 73618 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO M2 6.000,00 5,04 30.240,00<br />

1.9 5970<br />

PLATAFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE MOVIMENTAÇÃO (UTIL.<br />

6X)<br />

M2 636,62 32,32 20.575,69<br />

1.10 74209/001 PLACA PADRÃO FNDE DE OBRA EM AÇO GALVANIZADO M2 20,00 277,84 5.556,80<br />

1.11 mercado<br />

Despesas iniciais (cópias, licenças - CONSTRUÇÃO, AMBIENTAIS E<br />

SANITÁRIAS, taxas e impostos) OBRA DE ZONA URBANA.<br />

un 2,00 1.000,00 2.000,00<br />

1.12 mercado<br />

Equipamentos / materiais de segurança do trabalho (EPI E EPC) DE ACORDO<br />

COM AS NRS E EM ESPECIAL ATENÇÃO À NR-18<br />

m² 3.969,66 5,62 22.309,49<br />

1.16 Máquinas e ferramentas (betoneira, vibrador, serra,BOMBA,GUINCHO)<br />

1.17 MERCADO Betoneiras mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.18 MERCADO Vibrador mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.19 MERCADO Serras mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.20 MERCADO Bombas mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.21 MERCADO Carrinho mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.22 MERCADO Guincho mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.23 MERCADO Consumos ( agua, energia e esgoto) mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.24 MERCADO Agua e esgoto ( Ref. Saneago ) mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.25 MERCADO Energia ( Ref. Celg ) mês 12,00 200,00 2.400,00<br />

1.26 MERCADO Transportes<br />

1.27 MERCADO Transporte de entulho m³ 150,00 20,00 3.000,00<br />

1.28 MERCADO Transporte de pessoal un 6,00 400,00 2.400,00<br />

1.29 MERCADO Transporte de equipamento e maquinarios un 6,00 400,00 2.400,00<br />

1.30 MERCADO ADMINISTRAÇÃO<br />

1.31 MERCADO ENGENHEIRO CIVIL PERMANENTE H 3.840,00 35,96 138.086,40<br />

1.32 MERCADO MESTRE DE OBRAS H 15.000,00 19,71 295.650,00<br />

1.33 MERCADO ALMOXARIFE H 15.000,00 8,28 124.200,00<br />

1.34 MERCADO APONTADOR/ENCARREGADO H 15.000,00 11,60 174.000,00<br />

1.35 MERCADO ALMOÇO un 15.000,00 7,00 105.000,00<br />

1.36 MERCADO JANTAR un 15.000,00 7,00 105.000,00<br />

1.37 MERCADO CAFÉ DA MANHA/TARDE / NOITE un 15.000,00 3,00 45.000,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 1.152.962,45<br />

2 MOVIMENTO DE TERRA<br />

2.1 73965/001 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H =95%do PN (AREAS) M³ 35.000,00 3,18 111.300,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 361.507,00<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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3 FUNDAÇÕES<br />

3.1<br />

73972/001 +<br />

74254/002 / 5970<br />

SAPATAS ARMADAS m³ 400,00 965,79 386.316,00<br />

3.2<br />

73972/001 +<br />

74254/002 / 5970<br />

CINTAS ARMADAS m³ 200,00 965,79 193.158,00<br />

3.3 6110<br />

Embasamento de tijolo macico 5X10X20cm assentado com argamassa traco<br />

1:2:8 ( cimento, cal e areia )<br />

M³ 100,00 360,92 36.092,00<br />

3.4 74157/001 Lancamento e adensamento de concreto em fundacões m³ 600,00 49,18 29.508,00<br />

3.5 6047 Concreto magro m³ 50,00 254,95 12.747,50<br />

3.6 6514 Apiloamento em pedra/brita n.4 m³ 100,00 73,28 7.328,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 665.149,50<br />

4 ESTRUTURAS<br />

4.1 4103 MOURÃO CONCRETO RETO TP ALAMBRADO 10 X 10 CM ALTURA 3,25 ML UN 660,00 35,19 23.225,40<br />

4110 MOURÃO DE CONCRETO P/ TRAVA/O DO ALAMB 10X10CMX2,45M UN 100,00 38,74 3.874,00<br />

7158 TELA DE ARAME GALVANIZADO FIO 2,77 MM #5X5CM, ALT 2,OO P/ ALAMB M² 4000,00 15,25 61.000,00<br />

343 ARAME GALV 14 BWG 2,10 MM P/ AMARR DOS ARAM E TELA AÇO ALAMB ML 1000,00 0,24 240,00<br />

346 ARAME DE AÇO 15X17 KG 180,00 7,33 1.319,40<br />

4.2 73361<br />

CONCRETO CICLOPICO C/CONC DOS RAC 10 MPA 30% PED DE MAO INCL<br />

TRANSP HORIZ C/CARRINHOS ATE 20M E COLOCACAO<br />

M3 120,00 242,46 29.095,20<br />

4.3 1525<br />

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO,<br />

ESPALHAMENTO E ACABAMENTO<br />

M3 400,00 346,75 138.700,00<br />

74157/001 Lancamento e adensamento de concreto em fundacões M3 520,00 49,18 25.573,60<br />

4.4 74138/004 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M³ 6,00 965,79 5.794,74<br />

4.5 74075/002<br />

FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3<br />

VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA<br />

M2 3.000,00 53,91 161.730,00<br />

4.6 74107/001<br />

LOCAÇÃO MENSAL DE CUBETAS (61X61) cm - H=21cm PARA LAJE<br />

NERVURADA - FONECIMENTO<br />

M2 2.969,66 14,37 42.674,01<br />

4.7 74107/001+5970<br />

MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS FORMAS/ESCORAMENTO ESPECIAIS<br />

PARA LAJE NERVURADA INCLUSIVE DESMOLDANTE<br />

M2 2.969,66 46,69 138.653,43<br />

4.8 74107/001<br />

LOCAÇÃO MENSAL PARA ESCORAMENTO E CIMBRAMENTO PARA LAJES<br />

NERVURADAS<br />

M2 2.969,66 14,37 42.674,01<br />

4.9 74254/002<br />

ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/<br />

CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />

KG 20.000,00 5,75 115.000,00<br />

4.10 73942/002<br />

ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE<br />

(C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />

KG 22.000,00 6,18 135.960,00<br />

4.11 74254/001<br />

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/<br />

CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />

KG 10.000,00 5,12 51.200,00<br />

4.12 mercado<br />

FORNECIMENTO, CORTE, MONTAGEM E PROTENÇÃO DE CABO COM C/ 1<br />

CORDOALHA DE 12,70mm (SISTEMA NÃO ADERENTE)<br />

KG 13.282,44 7,00 92.977,08<br />

4.13 mercado ANCORAGEM ATIVA PARA CABO COM 1 CORDOALHA DE 12,7mm UN 904,00 70,00 63.280,00<br />

4.14 mercado ANCORAGEM PASSIVA PARA CABO COM 1 CORDOALHA DE 12,7mm UN 904,00 70,00 63.280,00<br />

4.15 74164/003<br />

EXECUÇÃO DE BALDRAME EM CONCRETO CICLOPICO 1:3 C/30% PEDRA-<br />

DE-MAO CAVAS ATE 80 CM DE LARGURA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO,<br />

M3 43,50 237,42 10.327,77<br />

INCLUSIVE FORMAS<br />

4.16 61.10<br />

EMBASAMENTO C/tijolo maciço ARGAMASSADA UTILIZANDO<br />

ARG.CIM/AREIA 1:4<br />

M3 55,69 360,92 20.099,63<br />

4.17 73361<br />

CONCRETO CICLOPICO C/CONC DOS RAC 10 MPA 30% PED DE MAO INCL<br />

TRANSP HORIZ C/CARRINHOS ATE 20M E COLOCACAO<br />

M3 9,00 242,46 2.182,14<br />

4.18 74138/004 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M³ 5,00 1.273,00 6.365,00<br />

4.19 74075/002<br />

FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3<br />

VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA<br />

M2 2.500,00 53,91 134.775,00<br />

4.20 74107/001+5970<br />

MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS FORMAS/ESCORAMENTO ESPECIAIS<br />

PARA LAJE NERVURADA INCLUSIVE DESMOLDANTE<br />

M2 2.500,00 46,69 116.725,00<br />

4.21 74138/002 EXECUÇÃO DE BALDRAMEs(CINTAS) E SAPATAS EM CONCRETO 20 Mpa M3 250,00 340,02 14.790,87<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 1.050.963,95<br />

5 PAREDES E PAINÉIS<br />

5.1 73935/001<br />

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ,<br />

ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM<br />

M2 4.000,00 29,93 119.720,00<br />

5.2 73935/002<br />

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ,<br />

ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E AREIA), E=1CM<br />

M2 750,00 53,41 40.057,50<br />

73998/006 BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 19X19X39CM M² 1.400,00 68,95 96.530,00<br />

5.3 mercado<br />

COBOGÓ DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 10X15X15CM, ASSENTADO<br />

COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />

M2 289,00 85,00 24.565,00<br />

5.4 71623 CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO M2 150,00 17,18 2.577,00<br />

5.5 74126/001 CHAPIM EM GRANITO POLIDO L=23cm (CONFORME PROJETO) M² 15,00 261,22 3.918,30<br />

5.6 74126/001 CHAPIM EM GRANITO POLIDO L=21cm (CONFORME PROJETO) M 51,20 261,22 13.374,46<br />

5.7 73499<br />

VERGAS DE CONCRETO ARMADO PARA ALVENARIA COM<br />

APROVEITAMENTO DA MADEIRA POR 10 VEZES<br />

M3 25,00 965,79 24.144,75<br />

5.8 73499 TAMPO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO PARA BANCOS M2 42,86 965,79 41.393,76<br />

5.9 73499<br />

ASSENTO DE BANCO EM PEÇAS DE MADEIRA CERTIFICADA<br />

(MAÇARANDUBA, CUMARÚ OU IPÊ) ESP.=3cm<br />

M³ 35,00 965,79 33.802,65<br />

5.10 mercado<br />

SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE<br />

P/BANCADAS E/OU PRATELEIRAS<br />

UN 260,00 30,00 7.800,00<br />

5.11 74126/001 DIVISÓRIAS BANCADAS DE GRANITO CINZA E=2,5cm M2 340,00 261,22 88.814,80<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 496.698,22<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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6 ESQUADRIAS E FERRAGENS<br />

6.1 74071/002<br />

PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA 0,70m x 1,60m COM<br />

VIDRO 4MM 0.3X0.4COMPLETA(GUARDA CORPO+FECHADURAS E<br />

DOBRADIÇAS)<br />

PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA 0,60m x 1,60m COM<br />

6.2 74071/002 VIDRO 4MM 0.3X0.4COMPLETA(GUARDA CORPO+FECHADURAS E<br />

DOBRADIÇAS)<br />

6.4 73838/001<br />

PORTA DE ABRIR DE 0,90m x 2,00m EM VIDRO TEMPERADO 10mm (COM<br />

PUXADORES E FECHADURA)<br />

6.5 74071/002<br />

PORTA EXTERNA DE CEDRO LISA COMPLETA UMA FOLHA (0.90X<br />

2.10)m/trocada por vidro temperado 10 mmm)<br />

6.6 73632<br />

PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 0,90m x 2,10m REVESTIDA EM<br />

AÇO GALVANIZADO TIPO P60 COM BARRAS ANTI-PÂNICO(porta corta fogo)<br />

m² 14,56 266,73 3.883,59<br />

m² 37,74 266,73 10.066,39<br />

UN 1,00 1.365,55 1.365,55<br />

M² 96,39 266,73 25.710,10<br />

UN 1,00 468,38 468,38<br />

6.9 72120<br />

PORTA DE ABRIR EM VIDRO TEMPERADO 10mm MED PROJ COM FIXO<br />

SUPERIOR DE VIDRO DE (COM FECHADURA E PUXADOES VERTICAIS)<br />

m² 21,50 108,90 2.341,35<br />

6.13 mercado<br />

PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 1,60m x 2,10m COM<br />

ISOLAMENTO ACÚSTICO, COM VISOR DE VIDRO 6mm, PUXADOR<br />

UN 3,50 500,00 1.750,00<br />

HORIZONTAL, E FECHADURA)<br />

6.14 mercado<br />

PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 1,60m x 2,10m (COM<br />

FECHADURA)<br />

UN 1,00 500,00 500,00<br />

6.15 73814/002 PORTÃO DE 0,80m x 1,80m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 16 M² 1,44 204,19 294,03<br />

6.16 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2") 0,80m x 2,00m<br />

M² 1,68 204,19 343,04<br />

6.17 MERCADO PORTÃO EM LAMBRI DE ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL 0,80m x 2,10m UN 2,00 500,00 1.000,00<br />

6.18 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2") 1,20m x 1,80m<br />

M² 2,16 204,19 441,05<br />

6.19 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2') 1,20m x 2,00m<br />

UN 4,80 204,19 980,11<br />

6.20 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2") 2,00m x 1,60m<br />

UN 6,20 204,19 1.265,98<br />

6.21 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR DE 2,00m x 2,40m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />

Nº 16, BARRA HORIZONTAIS<br />

UN 4,80 204,19 980,11<br />

6.22 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR DE 2,00m x 2,40m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />

Nº 16, BARRA ANTI-PÂNICO<br />

UN 14,40 204,19 2.940,34<br />

6.23 73814/002<br />

PORTÃO DE CORRER METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2") 3,50m x 2,50m<br />

UN 35,00 204,19 7.146,65<br />

6.24 74136/002 PORTA DE ACO DE ENROLAR ONDULADA CHAPA 16 RAIADA LARGA M² 27,20 320,05 8.705,36<br />

6.25 74067/003 JANELA FIXA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL(veneziana c/ bandeira) M² 1,20 616,28 739,54<br />

6.26 74067/002 JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 M² 377,76 509,23 192.367,34<br />

6.27 74067/002<br />

JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, SEM<br />

BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

M2 2,40 509,23 1.222,15<br />

6.28 72118 VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 6mm, COLOCADO M2 1,21 79,52 96,22<br />

6.29 72120 VISOR FIXO EM VIDRO TEMPERADO 10mm M² 3,52 108,90 383,33<br />

6.30 74136/001 PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES DE ENROLAR M2 3,60 291,25 1.048,50<br />

6.31 74136/002<br />

PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE ABRIR, SEM<br />

BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

M2 1,08 320,05 345,65<br />

6.32 74067/003 VENEZ INDL DE PVC RÍG (TROCADA POR ALUMINIO) M2 39,58 616,28 24.392,36<br />

6.33 MERCADO GRADE DE FERRO BARRA CHATA 3/16" : (600MLX3 ML= 1800M²) M2 312,00 370,00 115.440,00<br />

6.34 MERCADO BRISE CHAP ALUM 0,8 ANOD BRAN (FORNECI/O E MONT) M2 310,32 230,00 71.373,60<br />

6.35 MERCADO REQUAD ALUM ANOD NAT C/TELA METAL INCOL1mm M2 15,00 160,00 2.400,00<br />

6.36 MERCADO<br />

BRISE EM PERFIL "C" DE ALUMÍNIO DOBRADO ANODIZADO BRANCO<br />

(FORNECIEMNTO E MONTAGEM)<br />

M2 88,20 230,00 20.286,00<br />

6.37 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" M2 96,54 225,54 21.773,63<br />

6.38 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO SUPERIOR DE AÇO GALVANIZADO D=3" 80mm M² 102,69 225,54 23.160,70<br />

6.39 MERCADO CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO D=1½" 40mm M 179,24 65,00 11.650,60<br />

6.40 MERCADO CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2" M 147,74 75,00 11.080,50<br />

6.41 MERCADO CORRIMÃO EM BARRA CHATA DE AÇO 2 1/2"x1/4" M 7,80 130,00 1.014,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 568.956,16<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

7 VIDROS E ESPELHOS<br />

7.1 72117 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM M2 5,80 57,10 331,18<br />

7.2 72118 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6MM M2 377,76 79,52 30.039,57<br />

7.3 72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM M2 3,52 108,90 383,33<br />

7.4 74125/002 ESPELHO CRISTAL 4 MM MOLDURA ALUMINIO COM COMPENSADO M² 23,15 210,96 4.883,72<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 35.637,80<br />

8 COBERTURA<br />

8.1 72114<br />

ESTRUTURA METÁLICA TRELIÇADA EM AÇO EM AÇO SAC 300 DA<br />

COBERTA DO HALL DE ENTRADA<br />

M2 522,00 85,26 44.505,72<br />

8.3 72114 ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO AUDITÓRIO M2 251,00 85,26 21.400,26<br />

8.4 72114<br />

ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO BLOCO<br />

PEDAGÓGICO<br />

M2 1.200,00 85,26 102.312,00<br />

8.5 72114<br />

ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DOS<br />

LABORATÓRIOS ESPECIAIS<br />

M2 460,00 85,26 39.219,60<br />

72114<br />

ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO BLOCO<br />

BIBLIOTECA<br />

M² 118,72 85,26 10.122,07<br />

72114 ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DA GUARITA M² 100,00 85,26 8.526,00<br />

8.7 74088/001<br />

TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADO 6 MM C/ JUNTA DE VEDAÇÃO E<br />

ACESSORIO DE FIXAÇÃO<br />

M2 2.651,72 20,89 55.394,43<br />

8.12 74045/001<br />

CUMIEIRA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 6 MM C/ JUNTA DE VEDAÇÃO E<br />

FIXAÇÃO<br />

M 200,00 54,16 10.832,00<br />

8.13 72105 X 2 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA DESENVOLVIMENTO 80cm M 351,00 65,14 22.864,14<br />

8.14 72105 X 2 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA DESENVOLVIMENTO 160cm M 150,00 65,14 9.771,00<br />

8.15 72107 RUFO EM CHAPA GALVANIZADACOM DESENVOLVIMENTO DE 25cm M 22,78 16,90 384,98<br />

8.16 72108 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 35cm M 66,18 27,03 1.788,85<br />

8.17 72109 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 40cm M 472,15 27,46 12.965,24<br />

8.18 72109 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 55cm M 103,38 27,46 2.838,81<br />

8.19 72109 X 2 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 100cm M 89,78 54,92 4.930,72<br />

8.20 MERCADO TERÇA MAD SEÇÃO 4"x2" FIX LAJE (TROCADO POR METALICA) M 91,60 12,00 1.099,20<br />

8.21<br />

73972/001 +<br />

74254/002 / 5970<br />

TAMPA DE CONCRETO ARMADO (0,70X0,70X0,05)m M³ 0,05 965,79 48,29<br />

MERCADO TELHA DE POLICARBONATO M² 68,06 100,00 6.806,00<br />

MERCADO TELAS METÁLICAS NOS LANTERNIS M² 30,00 50,00 1.500,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 357.309,31<br />

9 IMPERMEABILIZAÇÃO<br />

9.1 73635<br />

PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA),<br />

ESPESSURA 2 CM<br />

M2 500,00 9,97 4.985,00<br />

9.2 73971/001 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM M2 500,00 33,81 16.905,00<br />

9.3 72075<br />

IMPERMEABILIZACAO SEMI-FLEXIVEL COM TINTA ASFALTICA EM<br />

SUPERFICIES LISAS DE PEQUENAS DIMENSOES<br />

M2 1,57 5,42 8,50<br />

9.4 74000/001<br />

PREPARO DE SUPERFÍCIE INTERNA EM RESERVATÓRIOS A SEREM<br />

IMPERMEABILIZADOS(ARGAMASSA E ADITIVO VEDACIT)<br />

M2 77,98 27,40 2.136,65<br />

9.5 73753/002<br />

IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES INTERNAS DE RESERVATÓRIOS<br />

ENTERRADOS COM MANTA ASFALTICA<br />

M2 77,98 81,99 6.393,58<br />

9.6 73.635,00 CAMADA PROTEÇÃO MECANICA SOBRE MANTA M² 500,00 9,97 4.985,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 35.413,73<br />

10 REVESTIMENTOS<br />

10.1 74161/001<br />

CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA<br />

0,5CM, PREPARO MECANICO<br />

10.2 5990<br />

EMBOCO TRACO 1:2:11(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,<br />

PREPARO MECANICO<br />

10.3 74001/001<br />

REBOCO PARA PAREDES ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA<br />

PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO<br />

10.4 MERCADO<br />

REBOCO ACÚSTICO C/VERMULITA AGLOMERADA C/CIMENTO E AREAI<br />

ESP=25mm<br />

M2 10.000,00 3,13 31.300,00<br />

M2 1.500,00 13,78 20.670,00<br />

M2 8.500,00 11,02 93.670,00<br />

M2 260,67 25,00 6.516,75<br />

10.5 73908/002 CANTONEIRA DE ALUMINIO 1X1" , PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE M 550,00 14,98 8.239,00<br />

10.6 73629<br />

CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100 cm²)<br />

- DECORATIVA P/ PAREDE(PASTILHA)<br />

M2 500,00 47,69 23.845,00<br />

10.7 73629<br />

CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO<br />

MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM M2 1.000,00 47,69 47.690,00<br />

CIMENTO BRANCO<br />

10.8 MERCADO<br />

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM<br />

CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO)<br />

M2 1.500,00 5,00 7.500,00<br />

10.9 5975<br />

CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,<br />

PREPARO MECANICO<br />

M2 3.969,66 5,30 21.039,20<br />

10.11 74001/001<br />

REBOCO PARA TETOS ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA<br />

PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM PREPARO MECANICO<br />

M2 3.969,66 11,02 43.745,65<br />

10.12 MERCADO<br />

FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO - FORNECIMENTO E<br />

MONTAGEM<br />

M2 1.723,18 40,00 68.927,16<br />

10.13 MERCADO<br />

TABICA METÁLICA 3x3cm PARA FORRO DE GESSO FORNECIMENTO E<br />

MONTAGEM<br />

M² 1.216,59 30,00 36.497,71<br />

10.14 MERCADO<br />

FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL<br />

C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

M2 399,38 260,00 103.838,80<br />

10.15 41602<br />

FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA<br />

8MM,COMP DE 6,0M,LISO, INCLUSIVE COLOCACAO<br />

M2 564,84 22,00 12.426,48<br />

10.16 MERCADO PEDRAS ARDÓSIA CINZA 50 x 50cm E=2cm M2 379,83 120,00 45.579,36<br />

10.17 PERFIL DE ALUMÍNIO TIPO ( L- T- U ) M 86,70 12,00 1.040,40<br />

10.18 MERCADO<br />

PLACA CIMENTÍCIA ESP = 8mm EM FACHADAS FIXADA EM ESTRUTURA<br />

METÁLICA<br />

M2 97,44 40,00 3.897,60<br />

10.19 73499<br />

MOLDURA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO PINTADA COM SELADOR<br />

ACRÍLICO, COM POSTERIOR APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA INCOLOR<br />

M3 0,91 975,79 887,97<br />

10.20 MERCADO PINGADOR METÁLICO EM PERFIL "U" M 30,32 12,00 363,84<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 577.674,92<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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11 PISO<br />

11.1 73977/001<br />

REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E<br />

AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />

M2 3.969,66 13,56 53.828,59<br />

MECANICO<br />

11.2 74126/001<br />

GRANITO POLIDO E=2cm, CINZA, ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4,<br />

C/ REJUNTAMENTO<br />

M2 16,49 261,00 4.302,59<br />

11.3 MERCADO GRANITO CINZA SEM POLIMENTO, PEÇAS 50x50cm M2 120,06 150,00 18.009,00<br />

11.4 MERCADO FILETE DE GRANITO CINZA COM LARGURA DE 3cm M 9,25 70,00 647,50<br />

mercado PORCELANATO ACETINADO COM RADAPÉ, ASSENTADO E REJUNTADO M² 3.969,66 80,00 317.572,80<br />

11.7 MERCADO<br />

DEGRAU EM GRANITO CINZA L=32cm COM ACABAMENTO<br />

ANTIDERRAPANTE<br />

M² 35,00 261,22 9.142,70<br />

11.9 73977/001<br />

REGULARIZAÇÃO PARA DEGRAUS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />

S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 1cm<br />

M² 35,00 13,56 474,60<br />

11.10 MERCADO RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO M 670,75 50,00 33.537,50<br />

11.13 MERCADO BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS M² 7.436,74 60,00 446.204,40<br />

11.14 72948<br />

COLCHAO DE PÓ DE BRITA (BRITA N.0) PARA PAVIMENTACAO BLOCOS<br />

DE CONCRETO INTERTRAVADOS ESPESSURA 20CM<br />

M3 7.436,74 77,28 574.711,27<br />

11.20 73977/001<br />

REGULARIZAÇÃO PARA DEGRAUS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />

S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 1cm<br />

M 20,40 13,56 276,62<br />

11.21 74126/001 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M 186,90 39,15 7.317,14<br />

11.22 74126/001 PEITORIL EM GRANITO CINZA LARGURA 25X25CM M 432,85 49,59 21.465,03<br />

11.23 mercado<br />

PISO PODOTÁTIL INTERNO EM BORRACHA 25X25cm ASSENTAMENTO COM<br />

COLA VINIL (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO)PISO DE ALERTA E M2 350,00 70,00 24.500,00<br />

DIRECIONAL<br />

11.26 mercado<br />

TABLADO EM MADEIRA (RÉGUAS TRATADAS, ENCAIXE TIPO<br />

MACHO/FÊMEA APARAFUSADOS NOS BARROTES) (FORNECIMENTO E M2 99,00 120,00 11.880,00<br />

MONTAGEM)<br />

11.27 mercado GRELHA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO, PERFURADA E=5cm M 2,85 150,00 427,50<br />

11.28 CONTRAPISO DE 7 CM COM 1:3:6 M² 3.969,66 27,10 107.577,79<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 1.631.875,02<br />

12 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GÁS, INCÊNDIO E IRRIGAÇÃO<br />

12.1 ÁGUA FRIA -<br />

12.1.1 75030/001<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 500,00 9,87 4.935,00<br />

12.1.2 75030/002<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 150,00 14,74 2.211,00<br />

12.1.3 75030/003<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 140,25 18,31 2.567,98<br />

12.1.4 75030/004<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 204,85 20,88 4.277,27<br />

12.1.5 75030/006<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 103,07 48,60 5.009,20<br />

12.1.6 75030/007<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 85MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 20,64 56,50 1.166,16<br />

12.1.7 73976/009<br />

TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 3" (80MM), INCLUSIVE<br />

CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 12,90 121,34 1.565,29<br />

12.1.8 mercado<br />

CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

UN 19,00 65,00 1.235,00<br />

12.1.9<br />

mercado,<br />

instaladores<br />

SANEAGO<br />

HIDROMETRO 5,00M3/H, D=3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 800,00 800,00<br />

12.1.10 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3,00 25,35 76,05<br />

12.1.11 74184/001 REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3,00 32,29 96,87<br />

12.1.12 74183/001 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00 45,73 182,92<br />

12.1.13 74182/001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 16,00 54,13 866,08<br />

12.1.14 74180/001 REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3,00 171,16 513,48<br />

12.1.15 74179/001 REGISTRO GAVETA 3" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3,00 250,43 751,29<br />

12.1.16 74093/001 VÁLVULA DE RETENÇÃO DE PÉ C/CRIVO D= 32mm (1 1/4") UN 1,00 39,56 39,56<br />

12.1.17 73795/009<br />

VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E<br />

INSTALAÇÃO<br />

UN 3,00 59,68 179,04<br />

12.1.18 74092/001<br />

AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR 10A/250V - FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

UN 3,00 41,58 124,74<br />

12.1.19 MERCADO BOMBA CENTRÍFUGA DE 5 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN 2,00 3.500,00 7.000,00<br />

12.1.20 74176/001<br />

REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO<br />

SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 18,00 48,70 876,60<br />

12.1.21 74175/001<br />

REGISTRO GAVETA 1" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 4,00 56,39 225,56<br />

12.1.22 73975/001<br />

REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO<br />

SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 16,00 48,97 783,52<br />

12.1.23 40729<br />

VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL<br />

CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 22,00 135,23 2.975,06<br />

12.1.24 72786<br />

ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA<br />

40MMX1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 2,00 21,97 43,94<br />

12.1.25 MERCADO TAMPA DE CONCRETO ARMADO (0, 85X0,85X0,05) m UN 2,00 30,00 60,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 38.561,60<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

12.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS<br />

12.3.6 TUBULAÇÃO 0<br />

12.3.6.1 74168/001<br />

TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 11,00 43,25 475,75<br />

12.3.6.2 75030/001<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 20,00 9,87 197,40<br />

12.3.6.3 75030/004<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M2 10,20 20,88 212,98<br />

12.3.6.4 72285 CAIXA DE AREIA 40X40X40CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 2,00 52,64 105,28<br />

12.3.6.5 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 25,35 25,35<br />

12.3.6.6 74182/001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 54,13 54,13<br />

12.3.6.7 MERCADO TORNEIRA DE BÓIA D= 40mm (1 1/2") UN 1,00 130,00 130,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 1.200,89<br />

12.4<br />

12.4.1<br />

CASTELO D'ÁGUA COM DIÂMETRO DE 3,00 M (ALTURA 17,00 M), COM<br />

CAIXA D'ÁGUA DE 22.000 LITROS E CISTERNA DE 18.000 LITROS,<br />

COMPLETA COM GUARDA-CORPO, ESCADA METÁLICA COM PROTEÇÃO,<br />

PORTA METÁLICA PARA ACESSO AO BARRILETE E IMPERMEABILIZADA<br />

COM PINTURAS ANANTIC, E BOMBAS<br />

CASTELO D'ÁGUA COM DIÂMETRO DE 3,00 M (ALTURA 17,00 M), COM<br />

CAIXA D'ÁGUA DE 22.000 LITROS E CISTERNA DE 18.000 LITROS,<br />

COMPLETA COM GUARDA-CORPO, ESCADA METÁLICA COM PROTEÇÃO,<br />

PORTA METÁLICA PARA ACESSO AO BARRILETE E IMPERMEABILIZADA UN 1,00 116.300,00 116.300,00<br />

COM PINTURAS ANANTICORROSIVAS E SELADORA E PVA ACRILICA E<br />

ESMALTE SINTÉTICO SOBRE PRIME, COM CONJUNTO DE MOTO BOMBAS<br />

(AUTOMÁTICOS) SUPERIOR E INFERIOR<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 116.300,00<br />

12.5 LOUÇAS E METAIS<br />

CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR S/TORNEIRA C/ACESSÓRIOS OBS:<br />

12.5.6 73947/002 EXISTEM 03 CUBAS NA BANCADA DO REFEITÓRIO/ VIVENCIA (OU NO ITEM UN 45,00 214,82 9.666,90<br />

SERVIÇO)<br />

12.5.8 CP44<br />

TANQUE EM AÇO INOX C/ ESFREGADOR (62,5x50,5x30)cm E<br />

ACESSÓRIOS<br />

UN 3,00 700,00 2.100,00<br />

12.5.9 MERCADO CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX (45x40x30) cm C/ VALVULA E SIFÃO UN 2,00 400,00 800,00<br />

12.5.11 MERCADO CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX ( 57x50x50) cm C/ VALVULA E SIFÃO UN 2,00 400,00 800,00<br />

12.5.12 MERCADO<br />

TANQUE EM AÇO INOX TIPO CUBA INDUSTRIAL (1400X900X500)mm<br />

C/VÁLVULA E SIFÃO<br />

UN 3,00 700,00 2.100,00<br />

12.5.17 73947/005<br />

MICTORIO DE LOUCA BRANCA C/SIFAO INTEGRADO E MED 33X28X53CM<br />

FERRAGENS EM METAL CROMADO REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 1/2" UN 9,00 186,13 1.675,17<br />

E TUBO DE LIGACAO DE 1/2" - FORNECIMENTO<br />

12.5.18 MERCADO PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO, DECA REF. 2020 C51 OU SIMILAR UN 45,00 80,00 3.600,00<br />

12.5.19 MERCADO<br />

PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER) EM ABS, JSN REF. N15-N15b OU<br />

SIMILAR<br />

UN 14,00 80,00 1.120,00<br />

12.5.20 73947/012 PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO UN 14,00 20,43 286,02<br />

12.5.21 73949/007<br />

TORNEIRA P/PIA DE COZINHA ACAB. CROMADO C/BICA MÓVEL DE MESA,<br />

DECA LINHA PRATA REF. 1167 C50 OU SIMILAR<br />

UN 2,00 185,84 371,68<br />

12.5.22 73949/003<br />

TORNEIRA P/PIA DE COZINHA ACAB. CROMADO C/BICA MÓVEL DE<br />

PAREDE, DECA LINHA ASPEN REF. 1168 C35 OU SIMILAR<br />

UN 2,00 97,06 194,12<br />

12.5.25 73949/005<br />

TORNEIRA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO CROMADO, DECA LINHA<br />

PRATA REF. 1199 C50 OU SIMILAR<br />

UN 41,00 61,36 2.515,76<br />

12.5.26 73949/005<br />

TORNEIRA ALAVANCADA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO CROMADO,<br />

SOLUCENTER REF. TCB20 OU SIMILAR<br />

UN 3,00 61,36 184,08<br />

12.5.29 MERCADO ASSENTO ARTICULÁVEL (ASSEIO DE DEFICIENTE) UN 3,00 150,00 450,00<br />

12.5.30 MERCADO<br />

BACIA SANITÁRIA PARA CADEIRANTES C/ ASSENTO (ABERTURA<br />

FRONTAL)<br />

UN 3,00 250,00 750,00<br />

12.5.31 74193/001<br />

VASO SANITARIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA<br />

BRANCA<br />

UN 21,00 263,32 5.529,72<br />

12.5.32 MERCADO PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M 7,50 30,00 225,00<br />

12.5.35 74126/001 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M2 124,66 261,00 32.536,26<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 64.904,71<br />

12.7 AGUAS PLUVIAIS<br />

12.7.1 74018/001<br />

CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

UN 29,00 81,95 2.376,55<br />

12.7.2 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 37,00 92,44 3.420,28<br />

12.7.3 72289 CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 8,00 207,98 1.663,84<br />

12.7.4 74168/002<br />

TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 570,94 19,73 11.264,65<br />

12.7.5 74168/001<br />

TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 813,98 43,25 35.204,64<br />

12.7.6 MERCADO TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA D=75MM UN 92,40 35,00 3.234,00<br />

12.7.7 MERCADO TUBO DRENO KANANET D=100MM, CORRUGADO UN 59,47 125,00 7.433,75<br />

12.7.8 75029/001 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M 314,90 41,72 13.137,63<br />

12.7.9 MERCADO GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO D=150mm 6" UN 61,00 120,00 7.320,00<br />

12.7.10 72295 CAP PVC SR D=4" UN 8,00 15,00 120,00<br />

12.7.11 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 75MM UN 21,00 15,00 315,00<br />

12.7.12 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 150MM UN 19,00 65,00 1.235,00<br />

12.7.13 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 100MM UN 54,00 25,00 1.350,00<br />

12.7.14 mercado JOELHO DE 45 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 100MM UN 25,00 25,00 625,00<br />

12.7.15 mercado JOELHO DE 45 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 150MM UN 2,00 60,00 120,00<br />

12.7.16 72603 JUNÇÃO SIMPLES REFORÇADA 100X100MM UN 10,00 30,00 300,00<br />

12.7.17 MERCADO JUNÇÃO SIMPLES REFORÇADA 150X100MM UN 2,00 35,00 70,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 89.190,33<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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12.8 HIDRANTES E EXTINTORES<br />

12.8.1 73916/001 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, 12X18CM UN 30,00 54,53 1.635,90<br />

12.8.2 mercado SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR UN 22,00 20,00 440,00<br />

12.8.3 mercado<br />

BLOCO LUMINOSO AUTÔNOMO, INDICADOR DE SETA, MOD.<br />

UNITRON/SIMILAR<br />

UN 14,00 60,00 840,00<br />

12.8.4 72554 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN 22,00 429,96 9.459,12<br />

12.8.5 mercado<br />

CAIXA (ABRIGO) DE INCÊNDIO METÁLICA DE (90X60X17) cm C/ TAMPA DE<br />

VIDRO TEMPERADO 10mm , PARA HIDRANTE COM 02 MANGUEIRAS DE 1 UN 1,00 800,00 800,00<br />

1/2" X15 m E ESGUICHOS DE LATÃO<br />

12.8.6<br />

CAIXA (ABRIGO) DE INCÊNDIO METÁLICA DE (90X60X17) cm C/ TAMPA<br />

METÁLICA, PARA HIDRANTE COM 02 MANGUEIRAS DE 1 1/2" X 15 m E UN 7,00 800,00 5.600,00<br />

ESGUICHOS DE LATÃO<br />

12.8.7 73795/013<br />

VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 65MM (2.1/2") - FORNECIMENTO E<br />

INSTALAÇÃO<br />

UN 3,00 180,59 541,77<br />

12.8.8 73976/008 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COST.INCL.CONEXÕES D=65mm (2 1/2") M 234,18 113,71 26.628,61<br />

12.8.9 73865/001<br />

PINTURA EM PRIMER EPOXI EM ESTRUTURA DE ACO CARBONO<br />

APLICADO A REVOLVER, UMA DEMAO, ESPESSURA 25MICRA<br />

M2 6,32 6,56 41,46<br />

12.8.10 REGISTRO GLOBO / FECHO RÁPIDO DE 2 1/2" UN 4,00 -<br />

12.8.11 BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN 1,00 3.000,00 3.000,00<br />

12.8.12<br />

REGISTRO/VALVULA GLOBO ANGULAR 45 GRAUS EM LATAO PARA<br />

HIDRANTES DE INCÊNDIO PREDIAL DN 2.1/2" - FORNECIMENTO E<br />

UN 1,00 100,00 100,00<br />

INSTALACAO<br />

12.8.13 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 1,00 92,44 92,44<br />

12.8.14 TAMPA EM FERRO FUNDIDO (0,40X0,60) cm PARA HIDRANTE DE PASSEIO UN 1,00 130,00 130,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 49.309,30<br />

12.9 IRRIGAÇÃO<br />

12.9.1 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 6VAN-BOCAL-90º UN 16,00 18,00 288,00<br />

12.9.2 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 6VAN-BOCAL-180º UN 1,00 18,00 18,00<br />

12.9.3 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 6VAN-BOCAL-270º UN 2,00 18,00 36,00<br />

12.9.4 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-90º UN 2,00 18,00 36,00<br />

12.9.5 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-180º UN 4,00 18,00 72,00<br />

12.9.6 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-330º UN 1,00 18,00 18,00<br />

12.9.7 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-90º UN 3,00 18,00 54,00<br />

12.9.8 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-180º UN 12,00 18,00 216,00<br />

12.9.9 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-270º UN 3,00 18,00 54,00<br />

12.9.10 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-360º UN 2,00 18,00 36,00<br />

12.9.11 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-90º UN 4,00 18,00 72,00<br />

12.9.12 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-180º UN 18,00 18,00 324,00<br />

12.9.13 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-270º UN 4,00 18,00 72,00<br />

12.9.14 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-360º UN 7,00 18,00 126,00<br />

12.9.15 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-90º UN 10,00 18,00 180,00<br />

12.9.16 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-180º UN 10,00 18,00 180,00<br />

12.9.17 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-360º UN 4,00 18,00 72,00<br />

12.9.18 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-90º UN 18,00 18,00 324,00<br />

12.9.19 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-180º UN 26,00 18,00 468,00<br />

12.9.20 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-270º UN 7,00 18,00 126,00<br />

12.9.21 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-360º UN 3,00 18,00 54,00<br />

12.9.22 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15 STRIP-BOCAL 15LCS UN 31,00 18,00 558,00<br />

12.9.23 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15 STRIP-BOCAL 15RCS UN 30,00 18,00 540,00<br />

12.9.24 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY 1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-8Q UN 26,00 18,00 468,00<br />

12.9.25 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-8H UN 3,00 18,00 54,00<br />

12.9.26 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10MPR-BOCAL-10H UN 2,00 18,00 36,00<br />

12.9.27 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY 1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-12Q UN 11,00 18,00 198,00<br />

12.9.28 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12MPR-BOCAL-12 UN 7,00 18,00 126,00<br />

12.9.29 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15MPR-BOCAL-15Q UN 1,00 18,00 18,00<br />

12.9.30 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15MPR-BOCAL-15H UN 6,00 18,00 108,00<br />

12.9.31 mercado CAIXA P/ DUAS VÁLVULAS RETANGULAR 12" CORPO E TAMPA RAIN BIRD UN 4,00 200,00 800,00<br />

12.9.32 mercado CAIXA P/ UMA VÁLVULA-REDONDA 6" CORPO E TAMPA RAIN BIRD UN 7,00 25,00 175,00<br />

12.9.33 mercado VALVULA RAIN BIRD 100-DVF 1" UN 13,00 120,00 1.560,00<br />

12.9.34 mercado VALVULA RAIN BIRD 75-DVF ¾" UN 2,00 100,00 200,00<br />

12.9.35 mercado VÁLVULA DE AR 1" RAIN BIRD UN 5,00 200,00 1.000,00<br />

12.9.36 mercado SENSOR DE CHUVA RAIN BIRD UN 1,00 130,00 130,00<br />

12.9.37 mercado<br />

CONJUNTO FLEXÍVEL PARA CONECTAR ASPERSOR RAIN BIRD SA-60-<br />

50(15cm-1/2"x1/2")<br />

UN 274,00 10,00 2.740,00<br />

12.9.38 mercado BOMBA CENTRÍFUGA DE 5 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN 2,00 6.000,00 12.000,00<br />

12.9.39 mercado<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 280,00 50,00 14.000,00<br />

12.9.40 mercado<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 65,00 30,00 1.950,00<br />

12.9.41 75030/001<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 740,00 9,87 7.303,80<br />

12.9.42 mercado<br />

CONTROLADOR CENTRAL - SÉRIE ESP MODULAR 16 ESTAÇÕES -<br />

GABINETE PLÁSTICO DE PAREDE (L/A/P=40/43,2/21,3cm) RAIN BIRD<br />

UN 1,00 2.000,00 2.000,00<br />

12.9.43 73861/002<br />

CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "B" -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 10,00 7,78 77,80<br />

12.9.44 73861/003<br />

CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "B" - FORNECIMENTO<br />

E INSTALACAO<br />

UN 1,00 10,84 10,84<br />

12.9.45 73613<br />

ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M 350,00 4,35 1.522,50<br />

12.9.46 40802<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M 5,00 8,12 40,60<br />

12.9.47 73860/007<br />

73860/007 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750<br />

V 1,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 1.880,00 1,35 2.538,00<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 52.980,54<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

13.1 INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO - SUBESTAÇÃO / GERADOR<br />

13.1.1 74168/001<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=6",<br />

INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M 6,50 43,25 281,13<br />

13.1.2 73860/019 CABO EM PVC 1000V 185MM2 M 65,00 63,05 4.098,25<br />

13.1.3 mercado<br />

ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO DE<br />

ACORDO COM NORMAS TECNICAS CELG<br />

M 5,00 100,00 500,00<br />

13.1.4 mercado QUADRO DE FORÇA, C/ BARRAMENTO (0.90X1.90X0.60)M UN 3,00 600,00 1.800,00<br />

13.1.5 74130/004<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 22,00 49,11 1.080,42<br />

13.1.6 74130/005<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 3,00 68,95 206,85<br />

13.1.7 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 630A UN 2,00 30,00 60,00<br />

13.1.8 mercado<br />

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40<br />

KA/440V<br />

UN 4,00 80,00 320,00<br />

13.1.9 73857/005<br />

SUBESTAÇÃO AÉREA DE 300 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE<br />

MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL<br />

UN 1,00 14.250,42 14.250,42<br />

13.1.10 mercado<br />

MULTIMEDIDOR DE GRANDEZAS TIPO MKM-D COM SAÍDA RS-485, PROTOCOLO<br />

MODBUS E MEMÓRIA DE MASSA NÃO VOLÁTIL<br />

UN 1,00 3.000,00 3.000,00<br />

13.1.11 74130/004 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN 1,00 49,11 49,11<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 25.646,18<br />

13.2 ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS/AR CONDICIONADO SPLIT<br />

13.2.1 73613<br />

ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M 3.556,43 4,35 15.470,47<br />

13.2.2 40802<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M 254,60 8,12 2.067,35<br />

13.2.3 55865 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") M 118,10 14,25 1.682,93<br />

13.2.4 55866<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M 371,10 17,25 6.401,48<br />

13.2.5 mercado ELETRODUTO PVC ROSC. D= 75mm (2 1/2") M 123,00 25,00 3.075,00<br />

13.2.6 55867<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 75MM (3"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M 205,50 32,09 6.594,50<br />

13.2.7 55868<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 100MM (4"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M 306,00 44,04 13.476,24<br />

13.2.8 74168/001<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=6",<br />

INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M 6,50 43,25 281,13<br />

13.2.9 73860/008<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 18.904,67 1,79 33.839,36<br />

13.2.10 73860/009<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 574,40 2,69 1.545,14<br />

13.2.11 73860/010<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 547,60 3,71 2.031,60<br />

13.2.12 73860/011<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 2.695,80 5,86 15.797,39<br />

13.2.13 73860/012<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M 2.260,20 6,75 15.256,35<br />

13.2.14 73860/009 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 555,60 2,69 1.494,56<br />

13.2.15 73860/010 CABO EM PVC 1000V 6MM2 M 4.789,00 3,71 17.767,19<br />

13.2.16 73860/011 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M 5.556,50 5,86 32.561,09<br />

13.2.17 73860/012 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M 7.505,70 6,75 50.663,48<br />

13.2.18 73860/013 CABO EM PVC 1000V 25MM2 M 3.203,50 9,94 31.842,79<br />

13.2.19 72253 CABO EM PVC 1000V 35MM2 M 853,00 13,46 11.481,38<br />

13.2.20 73860/014 CABO EM PVC 1000V 50MM2 M 980,00 18,12 17.757,60<br />

13.2.21 73860/015 CABO EM PVC 1000V 70MM2 M 692,00 25,93 17.943,56<br />

13.2.22 73860/016 CABO EM PVC 1000V 95MM2 M 115,00 34,39 3.954,85<br />

13.2.23 73860/019 CABO EM PVC 1000V 185MM2 M 460,00 63,05 29.003,00<br />

13.2.24 mercado CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² M 26,00 5,00 130,00<br />

13.2.25 mercado CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 4 mm² M 391,00 7,00 2.737,00<br />

13.2.26 74043/002<br />

CONDULETE PVC TIPO LL 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

UN 28,00 9,00 252,00<br />

13.2.27 73861/011<br />

CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "LB" -<br />

FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

UN 14,00 8,11 113,54<br />

13.2.28 73861/020<br />

CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" -<br />

FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

UN 21,00 8,92 187,32<br />

13.2.29 73861/021<br />

CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" - FORNECIMENTO<br />

E INSTALAÇÃO<br />

UN 5,00 13,83 69,15<br />

13.2.30 74043/003<br />

CONDULETE PVC TIPO TB 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

UN 18,00 15,16 272,88<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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13.2.31 74043/002 CONDULETE DE PVC DE 3/4" TIPO C - E - LL - LR UN 53,00 9,00 477,00<br />

13.2.32 73861/021 CONDULETE DE PVC DE 1" TIPO C - E - LL - LR UN 2,00 13,83 27,66<br />

13.2.33 mercado GANCHO CURTO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA EM PERFILADO UN 100,00 2,00 200,00<br />

13.2.34 mercado GANCHO CURTO PARA PERFILADO DE 38x38mm UN 35,00 2,00 70,00<br />

13.2.35 mercado SAÍDA FINAL - PERFILADO / ELETRODUTO 3/4" UN 1,00 3,00 3,00<br />

13.2.36 mercado JUNÇÃO TIPO "T" PARA PERFILADO DE 38x38mm UN 1,00 15,41 15,41<br />

13.2.37 mercado JUNÇÃO TIPO "X" PARA PERFILADO DE 38x38mm UN 211,64 15,41 3.261,37<br />

13.2.38 mercado SAÍDA FINAL - PERFILADO / ELETRODUTO 3/4" UN 103,30 3,00 309,90<br />

13.2.39 mercado<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1<br />

1/4", INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M 371,00 15,00 5.565,00<br />

13.2.40 mercado<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1<br />

1/2", INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M 351,00 17,00 5.967,00<br />

13.2.41 73798/002<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=2",<br />

INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M 88,20 18,75 1.653,75<br />

13.2.42 mercado QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN 3,00 556,40 1.669,20<br />

13.2.43 74131/006<br />

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE<br />

SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />

MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM<br />

UN 15,00 378,16 5.672,40<br />

BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.44 74131/008<br />

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE<br />

EMBUTIR, COM PORTA, PARA 40 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />

MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM<br />

UN 8,00 574,41 4.595,28<br />

BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.45 74131/008<br />

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 72 DIVISÕES<br />

457X646X95mm, C/BARRAMENTO<br />

UN 1,00 574,41 574,41<br />

13.2.46 74131/008<br />

QUADRO DE COMANDO DE EMBUTIR, EM CHAPA DE AÇO Nº 18 E<br />

ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA COM DISJ MONO 2A,<br />

BOTOEIRA TIPO NF, BOTOEIRA TIPO NA, LAMP. SINALIZADORA,<br />

UN 1,00 574,41 574,41<br />

CONTACTOR TRIPOLAR C/ 2 CONTATOS AUX, BORNES DE CONEXÃO E<br />

CONECTORES<br />

13.2.47 mercado<br />

CAIXA EM ALVENARIA (30X30X40cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

UN 31,00 50,00 1.550,00<br />

13.2.48 mercado<br />

CAIXA EM ALVENARIA (50X50X50cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

UN 14,00 70,00 980,00<br />

13.2.49 74018/001<br />

CAIXA EM ALVENARIA (80X80X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

UN 18,00 81,95 1.475,10<br />

13.2.50 mercado<br />

CAIXA EM ALVENARIA (120X120X80cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

UN 2,00 120,00 240,00<br />

13.2.51 mercado<br />

CAIXA EM ALVENARIA (100X100X80cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

UN 3,00 100,00 300,00<br />

13.2.52 GRELHA DE FERRO P/ CALHAS E CAIXAS M2 2,45 -<br />

13.2.53 mercado CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN 1.313,00 2,00 2.626,00<br />

13.2.54 mercado CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm UN 26,00 2,00 52,00<br />

13.2.55 mercado CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 400X400X150mm UN 7,00 30,29 212,03<br />

13.2.56 mercado CAIXA PARA ALOJAR TOMADA EM PERFILADO UN 50,00 50,00 2.500,00<br />

13.2.57 72331 INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 49,00 6,42 314,58<br />

13.2.58 72332 INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 53,00 8,70 461,10<br />

13.2.59 mercado INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 12,00 30,00 360,00<br />

13.2.60 72334 INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00 7,92 31,68<br />

13.2.61 mercado TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 404,00 25,00 10.100,00<br />

13.2.62 INTERRUPTOR AUTOMATICO DE PRESENCA DE EMBUTIR 230V UN 3,00 30,00 90,00<br />

13.2.63 74130/001<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />

(AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 285,00 8,26 2.354,10<br />

13.2.64 mercadio DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN 49,00 30,00 1.470,00<br />

13.2.65 74130/002<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />

(AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 16,00 10,57 169,12<br />

13.2.66 74130/003<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 26,00 40,74 1.059,24<br />

13.2.67 74130/005<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 7,00 68,95 482,65<br />

13.2.68 mercado<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

125 A 150A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 2,00 350,00 700,00<br />

13.2.69 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 250A UN 2,00 350,00 700,00<br />

13.2.70 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 500A UN 1,00 350,00 350,00<br />

13.2.71 DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA UN 32,00 350,00 11.200,00<br />

13.2.72 mercado<br />

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40<br />

KA/440V<br />

UN 92,00 350,00 32.200,00<br />

13.2.73 mercado<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />

(AMERICANO) 63A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 24,00 80,00 1.920,00<br />

13.2.74 mercado<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />

(AMERICANO) 125A 250A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN 8,00 30,00 240,00<br />

13.2.75 mercado LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN 207,00 70,00 14.490,00<br />

13.2.76 mercado LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA ( 2 X 16 )W UN 52,00 50,00 2.600,00<br />

13.2.77 mercado<br />

LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA<br />

E PINTADA ELETROSTÁTICAMENTE REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS<br />

EM ALUMÍNIO ANODIZADO PARA QUATRO LÃMPADAS FLUORESCENTES<br />

UN 312,00 70,00 21.840,00<br />

TUBULARES DE 16W COM REATOR COMPLETA<br />

13.2.78 mercado<br />

ARANDELA SE SOBREPOR PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES<br />

COMPACTA DE 20W TIPO PL, CORPO EM ALUMÍNIO, DIFUSOR EM VIDRO UN 7,00 40,00 280,00<br />

TEMPERADO FOSCO COMPLETA<br />

13.2.79 mercado<br />

ARANDELA DE SOBREPOR PARA UMA LAMPADA FLUORESCENTE<br />

COMPACTA DE 20W TIPO PL, CORPO EM ALUMÍNIO, DIFUSOR EM VIDRO UN 1,00 40,00 40,00<br />

TEMPERADO FOSCO COMPLETA<br />

13.2.80 mercado<br />

BALIZADORA PARA LAMPADA FLOURESCENTE COMPACTA 9W<br />

COMPLETA<br />

UN 8,00 30,00 240,00<br />

13.2.81 mercado<br />

LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE EMBUTIR COM ANEL DE ARREMATE EM<br />

ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM<br />

REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO COM CONTROLE UN 3,00 50,00 150,00<br />

ANTIOFUSCAMENTO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA DE<br />

2 X 20W COMPLETA<br />

13.2.82 mercado<br />

LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE SOBREPOR COM ANEL DE ARREMATE EM<br />

ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM<br />

REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO COM CONTROLE UN 7,00 50,00 350,00<br />

ANTIOFUSCAMENTO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA DE<br />

1 X 15W COMPLETA<br />

13.2.83 mercado<br />

ARANDELA, CORPO E GRADE FRONTAL DE PROTEÇÃO, DIFUSOR EM<br />

VIDRO TRANSPARENTE, PARA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRICA DE<br />

11 W<br />

UN 2,00 50,00 100,00<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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13.2.84 mercado<br />

13.2.85 mercado<br />

LUMINÁRIA HERMÉTICA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO<br />

FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS<br />

PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA PUREZA E<br />

REFLETÂNCIA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO E VEDAÇÃO AUTO-<br />

ADESIVA, CURVA FOTOMÉTRICA ASSIMÉTRICA, COM UMA LÂMPADA DE<br />

VAPOR METÁLICA DE 150W.<br />

LUMINÁRIA PENDENTE PARA FACHO ABERTO, COM PORTA-LÂMPADA EM<br />

CERÂMICA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO, PARA UMA LÂMPADA<br />

MULTIVAPOR METÁLICOS 150W, COM REATOR E IGNITOR COMPLETA<br />

UN 23,00 100,00 2.300,00<br />

UN 2,00 150,00 300,00<br />

13.2.86 mercado<br />

PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E<br />

FOTOCÉLULA ATÉ 400W<br />

UN 24,00 30,00 720,00<br />

13.2.87 mercado<br />

LUMINÁRIA DE SOBREPOR, CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO FUNDIDOS<br />

EM ALUMÍNIO, GLOBO DE VIDRO ALCALINO, COM CAIXA DE ALUMÍNIO,<br />

ENTRADAS TIPO GÁS 3/4" E PRENSA CABOS 3/4", PARA UMA LÂMPADA<br />

UN 2,00 50,00 100,00<br />

FLOURESCENTE COMPACTA DE 20W<br />

13.2.88 mercado<br />

CONJUNTO C/01 PÉTALA E LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W, MONTADA<br />

EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR - H=14M<br />

UN 15,00 320,00 4.800,00<br />

13.2.89 mercado<br />

CONJUNTO C/04 PÉTALAS E LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W,<br />

MONTADA EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR - H=14M<br />

UN 9,00 320,00 2.880,00<br />

13.2.90 mercado<br />

POSTE CONCRETO H=8M, 1 PROJETOR, LÂMPADA MULTIVAPOR<br />

METÁLICO 150W<br />

UN 2,00 1.200,00 2.400,00<br />

13.2.91 mercado<br />

POSTE CONCRETO H=8M, 2 PROJETORES, LÂMPADA MULTIVAPOR<br />

METÁLICO 150W<br />

UN 3,00 1.000,00 3.000,00<br />

13.2.92 mercado<br />

POSTE DE CONCRETO COM SEÇÃO CIRCULAR VAZADA H=12M C/<br />

CRUZETA EM AÇO E COMPRIMENTO 1,5M, FIXA AO POSTE POR MEIO DE<br />

ABRAÇADEIRAS EM AÇO COM 3 PROJETORES COM LÂMPADAS<br />

UN 2,00 1.500,00 3.000,00<br />

MULTIVAPORES METÁLICOS TUBULAR DE 250W COM REATOR E IGNITOR -<br />

PADRÃO CELG<br />

13.2.93 mercado BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 538,00 3,00 1.614,00<br />

13.2.94 mercado BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 3" UN 49,00 5,00 245,00<br />

13.2.95 73542 BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 1" - P CJ 22,00 0,61 13,42<br />

13.2.96 mercado BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 3/4" - P CJ 1.052,00 0,50 526,00<br />

13.2.97 mercado ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO M 178,40 100,00 17.840,00<br />

13.2.98 6430 ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 9,28 18,98 176,06<br />

13.2.99 72209 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 M3 12,06 9,59 115,69<br />

13.2.100 72290 TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T.= 6,0 KM M3 12,06 9,59 115,69<br />

VALOR DIRETO DO ITEM 520.759,56<br />

13.3 PÁRA-RAIOS -<br />

13.3.1 mercado ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M 6,00 12,00 72,00<br />

13.3.2 mercado<br />

CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE SOBREPOR 20X20X10CM PARA 11 TERMINAIS<br />

DE PRESSÃO, SENDO DEZ DE 16MM2 E UM DE 50mm 2 E UM DE 50mm2 UN 1,00 200,00 200,00<br />

C/BARRAMENTO, COMPLETO<br />

13.3.3 72253 CABO DE COBRE NU 35 MM2 M 138,40 13,46 1.862,86<br />

13.3.4 72254 CABO DE COBRE NU 50 MM2 M 682,50 18,10 12.353,25<br />

13.3.5 72272<br />

CONECTOR PARAFUSO FENDIDO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 35MM2 -<br />

FORNECER E INSTALAR<br />

UN 54,00 5,89 318,06<br />

13.3.6 73349 BARRA ACO CA-50B DIAM ACIMA 12,5MM KG 603,75 4,07 2.457,26<br />

13.3.7 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

13.4 INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE / INFORMÁTICA<br />

13.4.1 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H


CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO - ORÇAMENTO DA CONSTRUÇÃO CÂMPUS POSSE - GO<br />

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

ANEXO I-D - Cronograma Físico-Financeiro<br />

1 - IDENTIFICAÇÃO<br />

1.1 - EMPREENDIMENTO: ORÇAMENTO DA CONSTRUÇÃO DO CÂMPUS POSSE - EDUCAÇÃO<br />

1.2 - MODALIDADE: CONSTRUÇÃO<br />

1.3 - PROPONENTE: IF GOIANO - REITORIA<br />

1.4 - RESPONSÁVEL TÉCNICO: ENGª CHRISTINA MARIA DE PAULA / CREA: 148330/D-SP<br />

1.5 - LOCALIZAÇÃO: POSSE<br />

1.6 - ÁREA TOTAL ÚTIL: 3.969,66 m²<br />

ITEM<br />

CRONOGRAMA<br />

EXECUTA<br />

PESO<br />

MÊS - 1 MÊS - 2<br />

MÊS - 3<br />

MÊS - 4<br />

MÊS - 5 MÊS - 6<br />

DO<br />

% % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 1.152.962,45 14,28% 5,00 5,00 5,00 10,00 5,00 15,00 5,00 20,00 5,00 25,00 5,00 30,00<br />

2 INFRA-ESTRUTURA /MOVIMENTO DE TERRA R$1.026.656,50 12,72% 25,00 25,00 25,00 50,00 25,00 75,00 25,00 100,00 100,00 100,00<br />

3 SUPRA-ESTRUTURA R$1.050.963,95 13,02% 0,00 0,00 0,00 20,00 20,00 20,00 40,00 20,00 60,00<br />

4 PAREDES E PAINÉIS<br />

4.1 ALVENARIA R$496.698,22 6,15% 0,00 0,00 5,00 5,00 5,00 10,00 5,00 15,00<br />

4.2 ESQUADRIAS / FERRAGENS R$568.956,16 7,05% 0,00<br />

4.3 VIDROS R$35.637,80 0,44% 0,00<br />

5 COBERTURA<br />

5.1 TELHADOS R$357.309,31 4,43% 0,00<br />

5.2 IMPERMEABILIZAÇÕES R$35.413,73 0,44% 0,00<br />

6 REVESTIMENTO<br />

6.1 REVESTIMENTOS R$577.674,92 7,16% 0,00<br />

7 PAVIMENTAÇÃO<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

7.2 PISOS R$1.631.875,02 20,21% 0,00<br />

8 INSTALAÇÕES E APARELHOS<br />

8.1 INSTALAÇÕES/TELF/TV/INFORM R$716.851,16 8,88% 5,00 5,00 5,00 10,00 5,00 15,00 5,00 20,00 5,00 25,00 5,00 30,00<br />

8.2 INST. HIDRO-SANITÁRIA R$363.138,07 4,50% 0,00 0,00 20,00 20,00 30,00 50,00 30,00 80,00 10,00 90,00 10,00<br />

8.4 INCENDIO R$49.309,30 0,61% 0,00<br />

9 COMPLEMENTAÇÕES<br />

SERVIÇOS A EXECUTAR<br />

VALOR DOS<br />

SERVIÇOS (R$)<br />

9.1 COMPLEMENTOS DA OBRA R$10.133,16 0,13% 0,00<br />

TOTAL (%)<br />

TOTAL R$<br />

BDI = 21,04,00%<br />

TOTAL (%) = (R$)<br />

R$8.073.579,74 100,00 0,00 4,00 4,00 4,00 8,00 4,00 12,00 4,00 16,00 4,00 20,00 4,00 24,00<br />

R$8.073.579,74 100,00 0,00 R$ 322.943,19 R$ 322.943,19 R$ 322.943,19 R$ 645.886,38 R$ 322.943,19 R$ 968.829,57 R$ 322.943,19 R$ 1.291.772,76 R$ 322.943,19 R$ 1.614.715,95 R$ 322.943,19 R$ 1.937.659,14<br />

R$1.698.681,18 100,00 0,00 R$ 67.947,25 R$ 67.947,25 R$ 67.947,25 R$ 135.894,49 R$ 67.947,25 R$ 203.841,74 R$ 67.947,25 R$ 271.788,99 R$ 67.947,25 R$ 339.736,24 R$ 67.947,25 R$ 407.683,48<br />

R$ 9.772.260,91 100,00 0,00 R$ 390.890,44 R$ 390.890,44 R$ 390.890,44 R$ 781.780,87 R$ 390.890,44 R$ 1.172.671,31 R$ 390.890,44 R$ 1.563.561,75 R$ 390.890,44 R$ 1.954.452,18 R$ 390.890,44 R$ 2.345.342,62<br />

ago-12<br />

DATA Responsável Técnico - CREA Proponente<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

MÊS - 7<br />

MÊS - 8 MÊS - 9 MÊS - 10 MÊS - 11 MÊS - 12<br />

MÊS - 13 MÊS - 14 MÊS - 15<br />

SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />

5,00 35,00 5,00 40,00 5,00 45,00 5,00 50,00 5,00 55,00 5,00 60,00 5,00 60,00 5,00 65,00 3,00 68,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

20,00 60,00 20,00 80,00 20,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

5,00 20,00 5,00 25,00 5,00 30,00 5,00 35,00 10,00 45,00 10,00 55,00 15,00 70,00 10,00 80,00 10,00 90,00<br />

20,00 20,00 20,00 40,00 20,00 60,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

30,00 30,00 30,00 60,00 20,00 80,00 20,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

40,00 40,00 40,00 80,00 10,00 90,00 10,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

5,00 35,00 5,00 40,00 5,00 45,00 5,00 50,00 5,00 55,00 5,00 60,00 5,00 65,00 5,00 70,00 5,00 75,00<br />

100,00<br />

4,00 28,00 4,00 32,00 4,00 36,00 4,00 40,00 4,00 44,00 4,00 48,00 4,00 52,00 4,00 56,00 4,00 60,00<br />

R$ 322.943,19 R$ 2.260.602,33 R$ 322.943,19 R$ 2.583.545,52 R$ 322.943,19 R$ 2.906.488,71 R$ 322.943,19 R$ 3.229.431,89 R$ 322.943,19 R$ 3.552.375,08 R$ 322.943,19 R$ 3.875.318,27 R$ 322.943,19 R$ 4.198.261,46 R$ 322.943,19 R$ 4.521.204,65 R$ 322.943,19 R$ 4.844.147,84<br />

R$ 67.947,25 R$ 475.630,73 R$ 67.947,25 R$ 543.577,98 R$ 67.947,25 R$ 611.525,22 R$ 67.947,25 R$ 679.472,47 R$ 67.947,25 R$ 747.419,72 R$ 67.947,25 R$ 815.366,96 R$ 67.947,25 R$ 883.314,21 R$ 67.947,25 R$ 951.261,46 R$ 67.947,25 R$ 1.019.208,71<br />

R$ 390.890,44 R$ 2.736.233,06 R$ 390.890,44 R$ 3.127.123,49 R$ 390.890,44 R$ 3.518.013,93 R$ 390.890,44 R$ 3.908.904,37 R$ 390.890,44 R$ 4.299.794,80 R$ 390.890,44 R$ 4.690.685,24 R$ 390.890,44 R$ 5.081.575,68 R$ 390.890,44 R$ 5.472.466,11 R$ 390.890,44 R$ 5.863.356,55<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

MÊS - 16 MÊS - 17 MÊS - 18 MÊS - 19 MÊS - 20 MÊS - 21 MÊS - 22 MÊS - 23<br />

MÊS - 24<br />

SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />

3,00 71,00 3,00 74,00 3,00 77,00 3,00 80,00 3,00 83,00 3,00 86,00 4,00 90,00 5,00 95,00 5,00 100,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

10,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

40,00 40,00 40,00 80,00 20,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

40,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

80,00 5,00 85,00 5,00 90,00 95,00 5,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

30,00 30,00 30,00 60,00 40,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00<br />

100,00 100,00<br />

4,00 64,00 4,00 68,00 4,00 72,00 4,00 76,00 4,00 80,00 4,00 84,00 4,00 88,00 4,00 92,00 6,00 100,00<br />

R$ 322.943,19 R$ 5.167.091,03 R$ 322.943,19 R$ 5.490.034,22 R$ 322.943,19 R$ 5.812.977,41 R$ 322.943,19 R$ 6.135.920,60 R$ 322.943,19 R$ 6.458.863,79 R$ 322.943,19 R$ 6.781.806,98 R$ 322.943,19 R$ 7.104.750,17 R$ 322.943,19 R$ 7.427.693,36 R$ 645.886,38 R$ 8.073.579,74<br />

R$ 67.947,25 R$ 1.087.155,95 R$ 67.947,25 R$ 1.155.103,20 R$ 67.947,25 R$ 1.223.050,45 R$ 67.947,25 R$ 1.290.997,69 R$ 67.947,25 R$ 1.358.944,94 R$ 67.947,25 R$ 1.426.892,19 R$ 67.947,25 R$ 1.494.839,44 R$ 67.947,25 R$ 1.562.786,68 R$ 135.894,49 R$ 1.698.681,18<br />

R$ 390.890,44 R$ 6.254.246,98 R$ 390.890,44 R$ 6.645.137,42 R$ 390.890,44 R$ 7.036.027,86 R$ 390.890,44 R$ 7.426.918,29 R$ 390.890,44 R$ 7.817.808,73 R$ 390.890,44 R$ 8.208.699,17 R$ 390.890,44 R$ 8.599.589,60 R$ 390.890,44 R$ 8.990.480,04 R$ 781.780,87 R$ 9.772.260,91<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

(Os Projetos originais encontram-se disponíveis aos interessados na sala da CPL do IF <strong>Goiano</strong> e as<br />

cópias disponibilizadas no site: www.ifgoiano.edu.br, devidamente aprovados pela autoridade<br />

competente. Poderão também ser solicitados através do e-mail: licitacao@ifgoiano.edu.br)<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

ANEXO 1-E<br />

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI<br />

(BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)<br />

DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA<br />

GARANTIA 0,00 0,42 0,21<br />

RISCO 0,00 2,05 0,97<br />

DESPESAS<br />

0,00 1,20 0,59<br />

FINANCEIRAS<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

0,11 8,03 4,07<br />

CENTRAL<br />

LUCRO 3,83 9,96 6,90<br />

TRIBUTOS 5,65 8,65 8,65<br />

COFINS 3,00 3,00 3,00<br />

PIS 0,65 0,65 0,65<br />

ISS (MUN. RIO<br />

3,00 3,00 3,00<br />

VERDE)<br />

TOTAL 11.35% 31.14% 21.04%<br />

BDI / LDI = 21,04 %<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA - GO.<br />

PLANILHA QUANTITATIVA GERAL<br />

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID.<br />

QUANTIDADE<br />

TOTAL<br />

CUSTO<br />

UNITÁRIO<br />

CUSTO TOTAL<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

1.1 74077/002<br />

LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE<br />

TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 M2<br />

VEZES<br />

1.2 74210/001<br />

BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO<br />

3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO M2<br />

6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS<br />

1.3 74210/001<br />

BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM<br />

FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E M2<br />

AREIA)<br />

1.4 73960/001<br />

INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA,M3-<br />

CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR<br />

UN<br />

1.5 CP01 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA UN<br />

1.6<br />

74097/001 +<br />

74198/001<br />

INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOT (fossa e sumid)<br />

UN<br />

1.7 mercado SANITÁRIOS E CHUVEIROS (10 unid) UM<br />

1.8 73618 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO M2<br />

1.9 5970<br />

PLATAFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE MOVIMENTAÇÃO (UTIL.<br />

6X)<br />

M2<br />

1.10 74209/001 PLACA PADRÃO FNDE DE OBRA EM AÇO GALVANIZADO M2<br />

1.11 mercado<br />

Despesas iniciais (cópias, licenças - CONSTRUÇÃO, AMBIENTAIS E<br />

SANITÁRIAS, taxas e impostos) OBRA DE ZONA URBANA.<br />

un<br />

1.12 mercado<br />

Equipamentos / materiais de segurança do trabalho (EPI E EPC) DE ACORDO<br />

COM AS NRS E EM ESPECIAL ATENÇÃO À NR-18<br />

m²<br />

1.16 Máquinas e ferramentas (betoneira, vibrador, serra,BOMBA,GUINCHO)<br />

1.17 MERCADO Betoneiras mês<br />

1.18 MERCADO Vibrador mês<br />

1.19 MERCADO Serras mês<br />

1.20 MERCADO Bombas mês<br />

1.21 MERCADO Carrinho mês<br />

1.22 MERCADO Guincho mês<br />

1.23 MERCADO Consumos ( agua, energia e esgoto) mês<br />

1.24 MERCADO Agua e esgoto ( Ref. Saneago ) mês<br />

1.25 MERCADO Energia ( Ref. Celg ) mês<br />

1.26 MERCADO Transportes<br />

1.27 MERCADO Transporte de entulho m³<br />

1.28 MERCADO Transporte de pessoal un<br />

1.29 MERCADO Transporte de equipamento e maquinarios un<br />

1.30 MERCADO ADMINISTRAÇÃO<br />

1.31 MERCADO ENGENHEIRO CIVIL PERMANENTE H<br />

1.32 MERCADO MESTRE DE OBRAS H<br />

1.33 MERCADO ALMOXARIFE H<br />

1.34 MERCADO APONTADOR/ENCARREGADO H<br />

1.35 MERCADO ALMOÇO un<br />

1.36 MERCADO JANTAR un<br />

1.37 MERCADO CAFÉ DA MANHA/TARDE / NOITE un<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

2 MOVIMENTO DE TERRA<br />

2.1 73965/001 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H =95%do PN (AREAS) M³<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

3 FUNDAÇÕES<br />

3.1<br />

73972/001 +<br />

74254/002 / 5970<br />

SAPATAS ARMADAS m³<br />

3.2<br />

73972/001 +<br />

74254/002 / 5970<br />

CINTAS ARMADAS m³<br />

3.3 6110<br />

Embasamento de tijolo macico 5X10X20cm assentado com argamassa traco<br />

1:2:8 ( cimento, cal e areia )<br />

M³<br />

3.4 74157/001 Lancamento e adensamento de concreto em fundacões m³<br />

3.5 6047 Concreto magro m³<br />

3.6 6514 Apiloamento em pedra/brita n.4 m³<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

4 ESTRUTURAS<br />

4.1 4103 MOURÃO CONCRETO RETO TP ALAMBRADO 10 X 10 CM ALTURA 3,25 ML UN<br />

4110 MOURÃO DE CONCRETO P/ TRAVA/O DO ALAMB 10X10CMX2,45M UN<br />

7158 TELA DE ARAME GALVANIZADO FIO 2,77 MM #5X5CM, ALT 2,OO P/ ALAMB M²<br />

343 ARAME GALV 14 BWG 2,10 MM P/ AMARR DOS ARAM E TELA AÇO ALAMB ML<br />

346 ARAME DE AÇO 15X17 KG<br />

4.2 73361<br />

CONCRETO CICLOPICO C/CONC DOS RAC 10 MPA 30% PED DE MAO INCL<br />

TRANSP HORIZ C/CARRINHOS ATE 20M E COLOCACAO<br />

M3<br />

4.3 1525<br />

CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE COLOCAÇÃO,<br />

ESPALHAMENTO E ACABAMENTO<br />

M3<br />

74157/001 Lancamento e adensamento de concreto em fundacões M3<br />

4.4 74138/004 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M³<br />

4.5 74075/002<br />

FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3<br />

VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA<br />

M2<br />

4.6 74107/001<br />

LOCAÇÃO MENSAL DE CUBETAS (61X61) cm - H=21cm PARA LAJE<br />

NERVURADA - FONECIMENTO<br />

M2<br />

4.7 74107/001+5970<br />

MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS FORMAS/ESCORAMENTO ESPECIAIS<br />

PARA LAJE NERVURADA INCLUSIVE DESMOLDANTE<br />

M2<br />

4.8 74107/001<br />

LOCAÇÃO MENSAL PARA ESCORAMENTO E CIMBRAMENTO PARA LAJES<br />

NERVURADAS<br />

M2<br />

4.9 74254/002<br />

ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/<br />

CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />

KG<br />

4.10 73942/002<br />

ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE<br />

(C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />

KG<br />

4.11 74254/001<br />

ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/<br />

CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO<br />

KG<br />

4.12 mercado<br />

FORNECIMENTO, CORTE, MONTAGEM E PROTENÇÃO DE CABO COM C/ 1<br />

CORDOALHA DE 12,70mm (SISTEMA NÃO ADERENTE)<br />

KG<br />

4.13 mercado ANCORAGEM ATIVA PARA CABO COM 1 CORDOALHA DE 12,7mm UN<br />

4.14 mercado ANCORAGEM PASSIVA PARA CABO COM 1 CORDOALHA DE 12,7mm UN<br />

4.15 74164/003<br />

EXECUÇÃO DE BALDRAME EM CONCRETO CICLOPICO 1:3 C/30% PEDRA-<br />

DE-MAO CAVAS ATE 80 CM DE LARGURA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO,<br />

M3<br />

INCLUSIVE FORMAS<br />

4.16 61.10<br />

EMBASAMENTO C/tijolo maciço ARGAMASSADA UTILIZANDO<br />

ARG.CIM/AREIA 1:4<br />

M3<br />

4.17 73361<br />

CONCRETO CICLOPICO C/CONC DOS RAC 10 MPA 30% PED DE MAO INCL<br />

TRANSP HORIZ C/CARRINHOS ATE 20M E COLOCACAO<br />

M3<br />

4.18 74138/004 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 5cm M³<br />

4.19 74075/002<br />

FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3<br />

VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA<br />

M2<br />

4.20 74107/001+5970<br />

MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS FORMAS/ESCORAMENTO ESPECIAIS<br />

PARA LAJE NERVURADA INCLUSIVE DESMOLDANTE<br />

M2<br />

4.21 74138/002 EXECUÇÃO DE BALDRAMEs(CINTAS) E SAPATAS EM CONCRETO 20 Mpa M3<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

5 PAREDES E PAINÉIS<br />

5.1 73935/001<br />

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ,<br />

ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM<br />

M2<br />

5.2 73935/002<br />

ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ,<br />

ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E AREIA), E=1CM<br />

M2<br />

73998/006 BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 19X19X39CM M²<br />

5.3 mercado<br />

COBOGÓ DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 10X15X15CM, ASSENTADO<br />

COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />

M2<br />

5.4 71623 CHAPIM PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO M2<br />

5.5 74126/001 CHAPIM EM GRANITO POLIDO L=23cm (CONFORME PROJETO) M²<br />

5.6 74126/001 CHAPIM EM GRANITO POLIDO L=21cm (CONFORME PROJETO) M<br />

5.7 73499<br />

VERGAS DE CONCRETO ARMADO PARA ALVENARIA COM<br />

APROVEITAMENTO DA MADEIRA POR 10 VEZES<br />

M3<br />

5.8 73499 TAMPO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO PARA BANCOS M2<br />

5.9 73499<br />

ASSENTO DE BANCO EM PEÇAS DE MADEIRA CERTIFICADA<br />

(MAÇARANDUBA, CUMARÚ OU IPÊ) ESP.=3cm<br />

M³<br />

5.10 mercado<br />

SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE<br />

P/BANCADAS E/OU PRATELEIRAS<br />

UN<br />

5.11 74126/001 DIVISÓRIAS BANCADAS DE GRANITO CINZA E=2,5cm M2<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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6 ESQUADRIAS E FERRAGENS<br />

6.1 74071/002<br />

PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA 0,70m x 1,60m COM<br />

VIDRO 4MM 0.3X0.4COMPLETA(GUARDA CORPO+FECHADURAS E<br />

DOBRADIÇAS)<br />

PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA 0,60m x 1,60m COM<br />

6.2 74071/002 VIDRO 4MM 0.3X0.4COMPLETA(GUARDA CORPO+FECHADURAS E<br />

DOBRADIÇAS)<br />

6.4 73838/001<br />

PORTA DE ABRIR DE 0,90m x 2,00m EM VIDRO TEMPERADO 10mm (COM<br />

PUXADORES E FECHADURA)<br />

6.5 74071/002<br />

PORTA EXTERNA DE CEDRO LISA COMPLETA UMA FOLHA (0.90X<br />

2.10)m/trocada por vidro temperado 10 mmm)<br />

6.6 73632<br />

PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 0,90m x 2,10m REVESTIDA EM<br />

AÇO GALVANIZADO TIPO P60 COM BARRAS ANTI-PÂNICO(porta corta fogo)<br />

6.9 72120<br />

PORTA DE ABRIR EM VIDRO TEMPERADO 10mm MED PROJ COM FIXO<br />

SUPERIOR DE VIDRO DE (COM FECHADURA E PUXADOES VERTICAIS)<br />

m²<br />

6.13 mercado<br />

PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 1,60m x 2,10m COM<br />

ISOLAMENTO ACÚSTICO, COM VISOR DE VIDRO 6mm, PUXADOR<br />

UN<br />

HORIZONTAL, E FECHADURA)<br />

6.14 mercado<br />

PORTA DE ABRIR EM MADEIRA MACIÇA DE 1,60m x 2,10m (COM<br />

FECHADURA)<br />

UN<br />

6.15 73814/002 PORTÃO DE 0,80m x 1,80m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 16 M²<br />

6.16 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2") 0,80m x 2,00m<br />

M²<br />

6.17 MERCADO PORTÃO EM LAMBRI DE ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL 0,80m x 2,10m UN<br />

6.18 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2") 1,20m x 1,80m<br />

M²<br />

6.19 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2') 1,20m x 2,00m<br />

UN<br />

6.20 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2") 2,00m x 1,60m<br />

UN<br />

6.21 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR DE 2,00m x 2,40m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />

Nº 16, BARRA HORIZONTAIS<br />

UN<br />

6.22 73814/002<br />

PORTÃO DE ABRIR DE 2,00m x 2,40m EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO<br />

Nº 16, BARRA ANTI-PÂNICO<br />

UN<br />

6.23 73814/002<br />

PORTÃO DE CORRER METÁLICO (FOLHA EM CHAPA DOBRADA COM TELA<br />

ONDULADA MALHA 2") 3,50m x 2,50m<br />

UN<br />

6.24 74136/002 PORTA DE ACO DE ENROLAR ONDULADA CHAPA 16 RAIADA LARGA M²<br />

6.25 74067/003 JANELA FIXA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL(veneziana c/ bandeira) M²<br />

6.26 74067/002 JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 M²<br />

6.27 74067/002<br />

JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE CORRER, SEM<br />

BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

6.28 72118 VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 6mm, COLOCADO M2<br />

6.29 72120 VISOR FIXO EM VIDRO TEMPERADO 10mm M²<br />

6.30 74136/001 PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES DE ENROLAR M2<br />

6.31 74136/002<br />

PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL/FOSCO, DE ABRIR, SEM<br />

BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

6.32 74067/003 VENEZ INDL DE PVC RÍG (TROCADA POR ALUMINIO) M2<br />

6.33 MERCADO GRADE DE FERRO BARRA CHATA 3/16" : (600MLX3 ML= 1800M²) M2<br />

6.34 MERCADO BRISE CHAP ALUM 0,8 ANOD BRAN (FORNECI/O E MONT) M2<br />

6.35 MERCADO REQUAD ALUM ANOD NAT C/TELA METAL INCOL1mm M2<br />

6.36 MERCADO<br />

BRISE EM PERFIL "C" DE ALUMÍNIO DOBRADO ANODIZADO BRANCO<br />

(FORNECIEMNTO E MONTAGEM)<br />

M2<br />

6.37 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" M2<br />

6.38 73631 GUARDA-CORPO EM TUBO SUPERIOR DE AÇO GALVANIZADO D=3" 80mm M²<br />

6.39 MERCADO CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO D=1½" 40mm M<br />

6.40 MERCADO CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2" M<br />

6.41 MERCADO CORRIMÃO EM BARRA CHATA DE AÇO 2 1/2"x1/4" M<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

7 VIDROS E ESPELHOS<br />

7.1 72117 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM M2<br />

7.2 72118 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6MM M2<br />

7.3 72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM M2<br />

7.4 74125/002 ESPELHO CRISTAL 4 MM MOLDURA ALUMINIO COM COMPENSADO M²<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

m²<br />

m²<br />

UN<br />

M²<br />

UN<br />

M2<br />

M2<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

8 COBERTURA<br />

8.1 72114<br />

ESTRUTURA METÁLICA TRELIÇADA EM AÇO EM AÇO SAC 300 DA<br />

COBERTA DO HALL DE ENTRADA<br />

M2<br />

8.3 72114 ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO AUDITÓRIO M2<br />

8.4 72114<br />

ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO BLOCO<br />

PEDAGÓGICO<br />

M2<br />

8.5 72114<br />

ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DOS<br />

LABORATÓRIOS ESPECIAIS<br />

M2<br />

72114<br />

ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DO BLOCO<br />

BIBLIOTECA<br />

M²<br />

72114 ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO SAC 300 DA COBERTA DA GUARITA M²<br />

8.7 74088/001<br />

TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADO 6 MM C/ JUNTA DE VEDAÇÃO E<br />

ACESSORIO DE FIXAÇÃO<br />

M2<br />

8.12 74045/001<br />

CUMIEIRA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 6 MM C/ JUNTA DE VEDAÇÃO E<br />

FIXAÇÃO<br />

M<br />

8.13 72105 X 2 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA DESENVOLVIMENTO 80cm M<br />

8.14 72105 X 2 CALHA EM CHAPA GALVANIZADA DESENVOLVIMENTO 160cm M<br />

8.15 72107 RUFO EM CHAPA GALVANIZADACOM DESENVOLVIMENTO DE 25cm M<br />

8.16 72108 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 35cm M<br />

8.17 72109 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 40cm M<br />

8.18 72109 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 55cm M<br />

8.19 72109 X 2 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA COM DESENVOLVIMENTO DE 100cm M<br />

8.20 MERCADO TERÇA MAD SEÇÃO 4"x2" FIX LAJE (TROCADO POR METALICA) M<br />

8.21<br />

73972/001 +<br />

74254/002 / 5970<br />

TAMPA DE CONCRETO ARMADO (0,70X0,70X0,05)m M³<br />

MERCADO TELHA DE POLICARBONATO M²<br />

MERCADO TELAS METÁLICAS NOS LANTERNIS M²<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

9 IMPERMEABILIZAÇÃO<br />

9.1 73635<br />

PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA),<br />

ESPESSURA 2 CM<br />

M2<br />

9.2 73971/001 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM M2<br />

9.3 72075<br />

IMPERMEABILIZACAO SEMI-FLEXIVEL COM TINTA ASFALTICA EM<br />

SUPERFICIES LISAS DE PEQUENAS DIMENSOES<br />

M2<br />

9.4 74000/001<br />

PREPARO DE SUPERFÍCIE INTERNA EM RESERVATÓRIOS A SEREM<br />

IMPERMEABILIZADOS(ARGAMASSA E ADITIVO VEDACIT)<br />

M2<br />

9.5 73753/002<br />

IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES INTERNAS DE RESERVATÓRIOS<br />

ENTERRADOS COM MANTA ASFALTICA<br />

M2<br />

9.6 73.635,00 CAMADA PROTEÇÃO MECANICA SOBRE MANTA M²<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

10 REVESTIMENTOS<br />

10.1 74161/001<br />

CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA<br />

0,5CM, PREPARO MECANICO<br />

10.2 5990<br />

EMBOCO TRACO 1:2:11(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,<br />

PREPARO MECANICO<br />

10.3 74001/001<br />

REBOCO PARA PAREDES ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA<br />

PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO<br />

10.4 MERCADO<br />

REBOCO ACÚSTICO C/VERMULITA AGLOMERADA C/CIMENTO E AREAI<br />

ESP=25mm<br />

10.5 73908/002 CANTONEIRA DE ALUMINIO 1X1" , PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE M<br />

10.6 73629<br />

CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. CIMENTO E AREIA ATÉ 10x10cm (100 cm²)<br />

- DECORATIVA P/ PAREDE(PASTILHA)<br />

M2<br />

10.7 73629<br />

CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO<br />

MEDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM M2<br />

CIMENTO BRANCO<br />

10.8 MERCADO<br />

REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2mm EM<br />

CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) (PAREDE/PISO)<br />

M2<br />

10.9 5975<br />

CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM,<br />

PREPARO MECANICO<br />

M2<br />

10.11 74001/001<br />

REBOCO PARA TETOS ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA<br />

PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM PREPARO MECANICO<br />

M2<br />

10.12 MERCADO<br />

FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO - FORNECIMENTO E<br />

MONTAGEM<br />

M2<br />

10.13 MERCADO<br />

TABICA METÁLICA 3x3cm PARA FORRO DE GESSO FORNECIMENTO E<br />

MONTAGEM<br />

M²<br />

10.14 MERCADO<br />

FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL<br />

C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

M2<br />

10.15 41602<br />

FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA<br />

8MM,COMP DE 6,0M,LISO, INCLUSIVE COLOCACAO<br />

M2<br />

10.16 MERCADO PEDRAS ARDÓSIA CINZA 50 x 50cm E=2cm M2<br />

10.17 PERFIL DE ALUMÍNIO TIPO ( L- T- U ) M<br />

10.18 MERCADO<br />

PLACA CIMENTÍCIA ESP = 8mm EM FACHADAS FIXADA EM ESTRUTURA<br />

METÁLICA<br />

M2<br />

10.19 73499<br />

MOLDURA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO PINTADA COM SELADOR<br />

ACRÍLICO, COM POSTERIOR APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA INCOLOR<br />

M3<br />

10.20 MERCADO PINGADOR METÁLICO EM PERFIL "U" M<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

M2<br />

M2<br />

M2<br />

M2<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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11 PISO<br />

11.1 73977/001<br />

REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E<br />

AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO<br />

M2<br />

MECANICO<br />

11.2 74126/001<br />

GRANITO POLIDO E=2cm, CINZA, ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4,<br />

C/ REJUNTAMENTO<br />

M2<br />

11.3 MERCADO GRANITO CINZA SEM POLIMENTO, PEÇAS 50x50cm M2<br />

11.4 MERCADO FILETE DE GRANITO CINZA COM LARGURA DE 3cm M<br />

mercado PORCELANATO ACETINADO COM RADAPÉ, ASSENTADO E REJUNTADO M²<br />

11.7 MERCADO<br />

DEGRAU EM GRANITO CINZA L=32cm COM ACABAMENTO<br />

ANTIDERRAPANTE<br />

M²<br />

11.9 73977/001<br />

REGULARIZAÇÃO PARA DEGRAUS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />

S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 1cm<br />

M²<br />

11.10 MERCADO RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO M<br />

11.13 MERCADO BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS M²<br />

11.14 72948<br />

COLCHAO DE PÓ DE BRITA (BRITA N.0) PARA PAVIMENTACAO BLOCOS<br />

DE CONCRETO INTERTRAVADOS ESPESSURA 20CM<br />

M3<br />

11.20 73977/001<br />

REGULARIZAÇÃO PARA DEGRAUS C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA<br />

S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 - ESP= 1cm<br />

M<br />

11.21 74126/001 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M<br />

11.22 74126/001 PEITORIL EM GRANITO CINZA LARGURA 25X25CM M<br />

11.23 mercado<br />

PISO PODOTÁTIL INTERNO EM BORRACHA 25X25cm ASSENTAMENTO COM<br />

COLA VINIL (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO)PISO DE ALERTA E M2<br />

DIRECIONAL<br />

11.26 mercado<br />

TABLADO EM MADEIRA (RÉGUAS TRATADAS, ENCAIXE TIPO<br />

MACHO/FÊMEA APARAFUSADOS NOS BARROTES) (FORNECIMENTO E M2<br />

MONTAGEM)<br />

11.27 mercado GRELHA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO, PERFURADA E=5cm M<br />

11.28 CONTRAPISO DE 7 CM COM 1:3:6 M²<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

12 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GÁS, INCÊNDIO E IRRIGAÇÃO<br />

12.1 ÁGUA FRIA<br />

12.1.1 75030/001<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

12.1.2 75030/002<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

12.1.3 75030/003<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

12.1.4 75030/004<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

12.1.5 75030/006<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

12.1.6 75030/007<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 85MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

12.1.7 73976/009<br />

TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 3" (80MM), INCLUSIVE<br />

CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

12.1.8 mercado<br />

CAIXA EM ALVENARIA (40X40X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

mercado,<br />

12.1.9 instaladores HIDROMETRO 5,00M3/H, D=3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

SANEAGO<br />

12.1.10 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

12.1.11 74184/001 REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

12.1.12 74183/001 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

12.1.13 74182/001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

12.1.14 74180/001 REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

12.1.15 74179/001 REGISTRO GAVETA 3" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

12.1.16 74093/001 VÁLVULA DE RETENÇÃO DE PÉ C/CRIVO D= 32mm (1 1/4") UN<br />

12.1.17 73795/009<br />

VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 25MM (1") - FORNECIMENTO E<br />

INSTALAÇÃO<br />

UN<br />

12.1.18 74092/001<br />

AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR 10A/250V - FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

UN<br />

12.1.19 MERCADO BOMBA CENTRÍFUGA DE 5 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN<br />

12.1.20 74176/001<br />

REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO<br />

SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN<br />

12.1.21 74175/001<br />

REGISTRO GAVETA 1" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN<br />

12.1.22 73975/001<br />

REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO<br />

SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN<br />

12.1.23 40729<br />

VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL<br />

CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN<br />

12.1.24 72786<br />

ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA<br />

40MMX1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN<br />

12.1.25 MERCADO TAMPA DE CONCRETO ARMADO (0, 85X0,85X0,05) m UN<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

M<br />

M<br />

M<br />

M<br />

M<br />

M<br />

M<br />

UN<br />

UN<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


12.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS<br />

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12.3.6 TUBULAÇÃO<br />

12.3.6.1 74168/001<br />

TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

12.3.6.2 75030/001<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

12.3.6.3 75030/004<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M2<br />

12.3.6.4 72285 CAIXA DE AREIA 40X40X40CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN<br />

12.3.6.5 74185/001 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

12.3.6.6 74182/001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

12.3.6.7 MERCADO TORNEIRA DE BÓIA D= 40mm (1 1/2") UN<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

12.4<br />

12.4.1<br />

CASTELO D'ÁGUA COM DIÂMETRO DE 3,00 M (ALTURA 17,00 M), COM<br />

CAIXA D'ÁGUA DE 22.000 LITROS E CISTERNA DE 18.000 LITROS,<br />

COMPLETA COM GUARDA-CORPO, ESCADA METÁLICA COM PROTEÇÃO,<br />

PORTA METÁLICA PARA ACESSO AO BARRILETE E IMPERMEABILIZADA<br />

COM PINTURAS ANANTIC, E BOMBAS<br />

CASTELO D'ÁGUA COM DIÂMETRO DE 3,00 M (ALTURA 17,00 M), COM<br />

CAIXA D'ÁGUA DE 22.000 LITROS E CISTERNA DE 18.000 LITROS,<br />

COMPLETA COM GUARDA-CORPO, ESCADA METÁLICA COM PROTEÇÃO,<br />

PORTA METÁLICA PARA ACESSO AO BARRILETE E IMPERMEABILIZADA<br />

COM PINTURAS ANANTICORROSIVAS E SELADORA E PVA ACRILICA E<br />

ESMALTE SINTÉTICO SOBRE PRIME, COM CONJUNTO DE MOTO BOMBAS<br />

(AUTOMÁTICOS) SUPERIOR E INFERIOR<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

12.5 LOUÇAS E METAIS<br />

CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR S/TORNEIRA C/ACESSÓRIOS OBS:<br />

12.5.6 73947/002 EXISTEM 03 CUBAS NA BANCADA DO REFEITÓRIO/ VIVENCIA (OU NO ITEM UN<br />

SERVIÇO)<br />

12.5.8 CP44<br />

TANQUE EM AÇO INOX C/ ESFREGADOR (62,5x50,5x30)cm E<br />

ACESSÓRIOS<br />

UN<br />

12.5.9 MERCADO CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX (45x40x30) cm C/ VALVULA E SIFÃO UN<br />

12.5.11 MERCADO CUBA DE EMBUTIR EM AÇO INOX ( 57x50x50) cm C/ VALVULA E SIFÃO UN<br />

12.5.12 MERCADO<br />

TANQUE EM AÇO INOX TIPO CUBA INDUSTRIAL (1400X900X500)mm<br />

C/VÁLVULA E SIFÃO<br />

UN<br />

12.5.17 73947/005<br />

MICTORIO DE LOUCA BRANCA C/SIFAO INTEGRADO E MED 33X28X53CM<br />

FERRAGENS EM METAL CROMADO REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 1/2" UN<br />

E TUBO DE LIGACAO DE 1/2" - FORNECIMENTO<br />

12.5.18 MERCADO PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO, DECA REF. 2020 C51 OU SIMILAR UN<br />

12.5.19 MERCADO<br />

PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER) EM ABS, JSN REF. N15-N15b OU<br />

SIMILAR<br />

UN<br />

12.5.20 73947/012 PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO UN<br />

12.5.21 73949/007<br />

TORNEIRA P/PIA DE COZINHA ACAB. CROMADO C/BICA MÓVEL DE MESA,<br />

DECA LINHA PRATA REF. 1167 C50 OU SIMILAR<br />

UN<br />

12.5.22 73949/003<br />

TORNEIRA P/PIA DE COZINHA ACAB. CROMADO C/BICA MÓVEL DE<br />

PAREDE, DECA LINHA ASPEN REF. 1168 C35 OU SIMILAR<br />

UN<br />

12.5.25 73949/005<br />

TORNEIRA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO CROMADO, DECA LINHA<br />

PRATA REF. 1199 C50 OU SIMILAR<br />

UN<br />

12.5.26 73949/005<br />

TORNEIRA ALAVANCADA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO CROMADO,<br />

SOLUCENTER REF. TCB20 OU SIMILAR<br />

UN<br />

12.5.29 MERCADO ASSENTO ARTICULÁVEL (ASSEIO DE DEFICIENTE) UN<br />

12.5.30 MERCADO<br />

BACIA SANITÁRIA PARA CADEIRANTES C/ ASSENTO (ABERTURA<br />

FRONTAL)<br />

UN<br />

12.5.31 74193/001<br />

VASO SANITARIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA<br />

BRANCA<br />

UN<br />

12.5.32 MERCADO PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M<br />

12.5.35 74126/001 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M2<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

UN<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

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12.7 AGUAS PLUVIAIS<br />

12.7.1 74018/001<br />

CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

UN<br />

12.7.2 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN<br />

12.7.3 72289 CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN<br />

12.7.4 74168/002<br />

TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

12.7.5 74168/001<br />

TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

12.7.6 MERCADO TUBO DE PVC SÉRIE REFORÇADA D=75MM UN<br />

12.7.7 MERCADO TUBO DRENO KANANET D=100MM, CORRUGADO UN<br />

12.7.8 75029/001 TUBO PVC SOLD. MARROM INCL.CONEXÕES D= 25mm(3/4") M<br />

12.7.9 MERCADO GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO D=150mm 6" UN<br />

12.7.10 72295 CAP PVC SR D=4" UN<br />

12.7.11 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 75MM UN<br />

12.7.12 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 150MM UN<br />

12.7.13 mercado JOELHO DE 90 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 100MM UN<br />

12.7.14 mercado JOELHO DE 45 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 100MM UN<br />

12.7.15 mercado JOELHO DE 45 PVC RÍGIDO SÉRIE REFORÇADA 150MM UN<br />

12.7.16 72603 JUNÇÃO SIMPLES REFORÇADA 100X100MM UN<br />

12.7.17 MERCADO JUNÇÃO SIMPLES REFORÇADA 150X100MM UN<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

12.8 HIDRANTES E EXTINTORES<br />

12.8.1 73916/001 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, 12X18CM UN<br />

12.8.2 mercado SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR UN<br />

12.8.3 mercado<br />

BLOCO LUMINOSO AUTÔNOMO, INDICADOR DE SETA, MOD.<br />

UNITRON/SIMILAR<br />

UN<br />

12.8.4 72554 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 4 OU 6KG UN<br />

12.8.5 mercado<br />

CAIXA (ABRIGO) DE INCÊNDIO METÁLICA DE (90X60X17) cm C/ TAMPA DE<br />

VIDRO TEMPERADO 10mm , PARA HIDRANTE COM 02 MANGUEIRAS DE 1 UN<br />

1/2" X15 m E ESGUICHOS DE LATÃO<br />

12.8.6<br />

CAIXA (ABRIGO) DE INCÊNDIO METÁLICA DE (90X60X17) cm C/ TAMPA<br />

METÁLICA, PARA HIDRANTE COM 02 MANGUEIRAS DE 1 1/2" X 15 m E UN<br />

ESGUICHOS DE LATÃO<br />

12.8.7 73795/013<br />

VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 65MM (2.1/2") - FORNECIMENTO E<br />

INSTALAÇÃO<br />

UN<br />

12.8.8 73976/008 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COST.INCL.CONEXÕES D=65mm (2 1/2") M<br />

12.8.9 73865/001<br />

PINTURA EM PRIMER EPOXI EM ESTRUTURA DE ACO CARBONO<br />

APLICADO A REVOLVER, UMA DEMAO, ESPESSURA 25MICRA<br />

M2<br />

12.8.10 REGISTRO GLOBO / FECHO RÁPIDO DE 2 1/2" UN<br />

12.8.11 BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN<br />

12.8.12<br />

REGISTRO/VALVULA GLOBO ANGULAR 45 GRAUS EM LATAO PARA<br />

HIDRANTES DE INCÊNDIO PREDIAL DN 2.1/2" - FORNECIMENTO E<br />

UN<br />

INSTALACAO<br />

12.8.13 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN<br />

12.8.14 TAMPA EM FERRO FUNDIDO (0,40X0,60) cm PARA HIDRANTE DE PASSEIO UN<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

12.9 IRRIGAÇÃO<br />

12.9.1 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 6VAN-BOCAL-90º UN<br />

12.9.2 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 6VAN-BOCAL-180º UN<br />

12.9.3 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 6VAN-BOCAL-270º UN<br />

12.9.4 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-90º UN<br />

12.9.5 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-180º UN<br />

12.9.6 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804SÉRIE 8VAN-BOCAL-330º UN<br />

12.9.7 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-90º UN<br />

12.9.8 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-180º UN<br />

12.9.9 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-270º UN<br />

12.9.10 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10VAN-BOCAL-360º UN<br />

12.9.11 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-90º UN<br />

12.9.12 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-180º UN<br />

12.9.13 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-270º UN<br />

12.9.14 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12VAN-BOCAL-360º UN<br />

12.9.15 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-90º UN<br />

12.9.16 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-180º UN<br />

12.9.17 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15VAN-BOCAL-360º UN<br />

12.9.18 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-90º UN<br />

12.9.19 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-180º UN<br />

12.9.20 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-270º UN<br />

12.9.21 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 18VAN-BOCAL-360º UN<br />

12.9.22 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15 STRIP-BOCAL 15LCS UN<br />

12.9.23 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15 STRIP-BOCAL 15RCS UN<br />

12.9.24 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY 1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-8Q UN<br />

12.9.25 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-8H UN<br />

12.9.26 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 10MPR-BOCAL-10H UN<br />

12.9.27 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY 1804 SÉRIE 8MPR-BOCAL-12Q UN<br />

12.9.28 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 12MPR-BOCAL-12 UN<br />

12.9.29 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15MPR-BOCAL-15Q UN<br />

12.9.30 mercado ASPERSOR RAIN BIRD TIPO SPRAY-1804 SÉRIE 15MPR-BOCAL-15H UN<br />

12.9.31 mercado CAIXA P/ DUAS VÁLVULAS RETANGULAR 12" CORPO E TAMPA RAIN BIRD UN<br />

12.9.32 mercado CAIXA P/ UMA VÁLVULA-REDONDA 6" CORPO E TAMPA RAIN BIRD UN<br />

12.9.33 mercado VALVULA RAIN BIRD 100-DVF 1" UN<br />

12.9.34 mercado VALVULA RAIN BIRD 75-DVF ¾" UN<br />

12.9.35 mercado VÁLVULA DE AR 1" RAIN BIRD UN<br />

12.9.36 mercado SENSOR DE CHUVA RAIN BIRD UN<br />

12.9.37 mercado<br />

CONJUNTO FLEXÍVEL PARA CONECTAR ASPERSOR RAIN BIRD SA-60-<br />

50(15cm-1/2"x1/2")<br />

UN<br />

12.9.38 mercado BOMBA CENTRÍFUGA DE 5 CV, INCLUSIVE MAT.DE SUCÇÃO UN<br />

12.9.39 mercado<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

12.9.40 mercado<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

12.9.41 75030/001<br />

TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

12.9.42 mercado<br />

CONTROLADOR CENTRAL - SÉRIE ESP MODULAR 16 ESTAÇÕES -<br />

GABINETE PLÁSTICO DE PAREDE (L/A/P=40/43,2/21,3cm) RAIN BIRD<br />

UN<br />

12.9.43 73861/002<br />

CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "B" -<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN<br />

12.9.44 73861/003<br />

CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "B" - FORNECIMENTO<br />

E INSTALACAO<br />

UN<br />

12.9.45 73613<br />

ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M<br />

12.9.46 40802<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M<br />

12.9.47 73860/007<br />

73860/007 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750<br />

V 1,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

13.1 INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO - SUBESTAÇÃO / GERADOR<br />

13.1.1 74168/001<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=6",<br />

INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M<br />

13.1.2 73860/019 CABO EM PVC 1000V 185MM2 M<br />

13.1.3 mercado<br />

ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO DE<br />

ACORDO COM NORMAS TECNICAS CELG<br />

M<br />

13.1.4 mercado QUADRO DE FORÇA, C/ BARRAMENTO (0.90X1.90X0.60)M UN<br />

13.1.5 74130/004<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN<br />

13.1.6 74130/005<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

UN<br />

13.1.7 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA DO Q.D.ATE 630A UN<br />

13.1.8 mercado<br />

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40<br />

KA/440V<br />

UN<br />

13.1.9 73857/005<br />

SUBESTAÇÃO AÉREA DE 300 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE<br />

MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL<br />

UN<br />

13.1.10 mercado<br />

MULTIMEDIDOR DE GRANDEZAS TIPO MKM-D COM SAÍDA RS-485, PROTOCOLO<br />

MODBUS E MEMÓRIA DE MASSA NÃO VOLÁTIL<br />

UN<br />

13.1.11 74130/004 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

13.2 ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS/AR CONDICIONADO SPLIT<br />

13.2.1 73613<br />

ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.2 40802<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.3 55865 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") M<br />

13.2.4 55866<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.5 mercado ELETRODUTO PVC ROSC. D= 75mm (2 1/2") M<br />

13.2.6 55867<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 75MM (3"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.7 55868<br />

ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 100MM (4"), FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.8 74168/001<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=6",<br />

INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M<br />

13.2.9 73860/008<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.10 73860/009<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.11 73860/010<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.12 73860/011<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.13 73860/012<br />

CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16 MM2<br />

FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

M<br />

13.2.14 73860/009 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M<br />

13.2.15 73860/010 CABO EM PVC 1000V 6MM2 M<br />

13.2.16 73860/011 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M<br />

13.2.17 73860/012 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M<br />

13.2.18 73860/013 CABO EM PVC 1000V 25MM2 M<br />

13.2.19 72253 CABO EM PVC 1000V 35MM2 M<br />

13.2.20 73860/014 CABO EM PVC 1000V 50MM2 M<br />

13.2.21 73860/015 CABO EM PVC 1000V 70MM2 M<br />

13.2.22 73860/016 CABO EM PVC 1000V 95MM2 M<br />

13.2.23 73860/019 CABO EM PVC 1000V 185MM2 M<br />

13.2.24 mercado CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² M<br />

13.2.25 mercado CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 4 mm² M<br />

13.2.26 74043/002<br />

CONDULETE PVC TIPO LL 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

UN<br />

13.2.27 73861/011<br />

CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "LB" -<br />

FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

UN<br />

13.2.28 73861/020<br />

CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" -<br />

FORNECIMENTO E MONTAGEM<br />

UN<br />

13.2.29 73861/021<br />

CONDULETE 1" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" - FORNECIMENTO<br />

E INSTALAÇÃO<br />

UN<br />

13.2.30 74043/003<br />

CONDULETE PVC TIPO TB 3/4 SEM TAMPA, FORNECIMENTO E<br />

INSTALACAO<br />

UN<br />

13.2.31 74043/002 CONDULETE DE PVC DE 3/4" TIPO C - E - LL - LR UN<br />

13.2.32 73861/021 CONDULETE DE PVC DE 1" TIPO C - E - LL - LR UN<br />

13.2.33 mercado GANCHO CURTO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA EM PERFILADO UN<br />

13.2.34 mercado GANCHO CURTO PARA PERFILADO DE 38x38mm UN<br />

13.2.35 mercado SAÍDA FINAL - PERFILADO / ELETRODUTO 3/4" UN<br />

13.2.36 mercado JUNÇÃO TIPO "T" PARA PERFILADO DE 38x38mm UN<br />

13.2.37 mercado JUNÇÃO TIPO "X" PARA PERFILADO DE 38x38mm UN<br />

13.2.38 mercado SAÍDA FINAL - PERFILADO / ELETRODUTO 3/4" UN<br />

13.2.39 mercado<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1<br />

1/4", INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M<br />

13.2.40 mercado<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1<br />

1/2", INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M<br />

13.2.41 73798/002<br />

DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=2",<br />

INCLUSIVE CONEXÕES<br />

M<br />

13.2.42 mercado QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN<br />

13.2.43 74131/006<br />

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE<br />

SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />

MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM<br />

UN<br />

BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.44 74131/008<br />

QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE<br />

EMBUTIR, COM PORTA, PARA 40 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS<br />

MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM<br />

UN<br />

BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.45 74131/008<br />

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 72 DIVISÕES<br />

457X646X95mm, C/BARRAMENTO<br />

UN<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL GOIANO - REITORIA<br />

QUADRO DE COMANDO DE EMBUTIR, EM CHAPA DE AÇO Nº 18 E<br />

ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA COM DISJ MONO 2A,<br />

BOTOEIRA TIPO NF, BOTOEIRA TIPO NA, LAMP. SINALIZADORA,<br />

13.2.46 74131/008<br />

UN<br />

CONTACTOR TRIPOLAR C/ 2 CONTATOS AUX, BORNES DE CONEXÃO E<br />

CONECTORES<br />

CAIXA EM ALVENARIA (30X30X40cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

13.2.47 mercado<br />

UN<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

CAIXA EM ALVENARIA (50X50X50cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

13.2.48 mercado<br />

UN<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

CAIXA EM ALVENARIA (80X80X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

13.2.49 74018/001<br />

UN<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

CAIXA EM ALVENARIA (120X120X80cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

13.2.50 mercado<br />

UN<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

CAIXA EM ALVENARIA (100X100X80cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE<br />

13.2.51 mercado<br />

UN<br />

BRITA E TAMPA DE CONCRETO<br />

13.2.52 GRELHA DE FERRO P/ CALHAS E CAIXAS M2<br />

13.2.53 mercado CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 3"X3", 4"X2",4"X4" UN<br />

13.2.54 mercado CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm UN<br />

13.2.55 mercado CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 400X400X150mm UN<br />

13.2.56 mercado CAIXA PARA ALOJAR TOMADA EM PERFILADO UN<br />

13.2.57 72331 INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

13.2.58 72332 INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

13.2.59 mercado INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN<br />

13.2.60 72334 INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN<br />

13.2.61 mercado TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN<br />

13.2.62 INTERRUPTOR AUTOMATICO DE PRESENCA DE EMBUTIR 230V UN<br />

13.2.63 74130/001<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />

UN<br />

(AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.64 mercadio DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN<br />

13.2.65 74130/002<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />

UN<br />

(AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.66 74130/003<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

UN<br />

10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.67 74130/005<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

UN<br />

60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.68 mercado<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO)<br />

UN<br />

125 A 150A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.69 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 250A UN<br />

13.2.70 mercado DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 500A UN<br />

13.2.71 DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA UN<br />

13.2.72 mercado<br />

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40<br />

UN<br />

KA/440V<br />

13.2.73 mercado<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />

UN<br />

(AMERICANO) 63A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.74 mercado<br />

DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA<br />

UN<br />

(AMERICANO) 125A 250A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO<br />

13.2.75 mercado LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN<br />

13.2.76 mercado LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA ( 2 X 16 )W UN<br />

13.2.77 mercado<br />

LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA<br />

E PINTADA ELETROSTÁTICAMENTE REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS<br />

UN<br />

EM ALUMÍNIO ANODIZADO PARA QUATRO LÃMPADAS FLUORESCENTES<br />

TUBULARES DE 16W COM REATOR COMPLETA<br />

13.2.78 mercado<br />

ARANDELA SE SOBREPOR PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES<br />

COMPACTA DE 20W TIPO PL, CORPO EM ALUMÍNIO, DIFUSOR EM VIDRO UN<br />

TEMPERADO FOSCO COMPLETA<br />

13.2.79 mercado<br />

ARANDELA DE SOBREPOR PARA UMA LAMPADA FLUORESCENTE<br />

COMPACTA DE 20W TIPO PL, CORPO EM ALUMÍNIO, DIFUSOR EM VIDRO UN<br />

TEMPERADO FOSCO COMPLETA<br />

13.2.80 mercado<br />

BALIZADORA PARA LAMPADA FLOURESCENTE COMPACTA 9W<br />

UN<br />

COMPLETA<br />

13.2.81 mercado<br />

LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE EMBUTIR COM ANEL DE ARREMATE EM<br />

ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM<br />

REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO COM CONTROLE UN<br />

ANTIOFUSCAMENTO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA DE<br />

2 X 20W COMPLETA<br />

13.2.82 mercado<br />

LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE SOBREPOR COM ANEL DE ARREMATE EM<br />

ALUMÍNIO ANODIZADO E PINTADO POR PROCESSO ELETROSTÁTICO COM<br />

REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO COM CONTROLE UN<br />

ANTIOFUSCAMENTO PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA DE<br />

1 X 15W COMPLETA<br />

13.2.83 mercado<br />

ARANDELA, CORPO E GRADE FRONTAL DE PROTEÇÃO, DIFUSOR EM<br />

VIDRO TRANSPARENTE, PARA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRICA DE UN<br />

11 W<br />

13.2.84 mercado<br />

LUMINÁRIA HERMÉTICA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO<br />

FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS<br />

PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA PUREZA E<br />

UN<br />

REFLETÂNCIA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO E VEDAÇÃO AUTO-<br />

ADESIVA, CURVA FOTOMÉTRICA ASSIMÉTRICA, COM UMA LÂMPADA DE<br />

VAPOR METÁLICA DE 150W.<br />

13.2.85 mercado<br />

LUMINÁRIA PENDENTE PARA FACHO ABERTO, COM PORTA-LÂMPADA EM<br />

CERÂMICA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO, PARA UMA LÂMPADA<br />

MULTIVAPOR METÁLICOS 150W, COM REATOR E IGNITOR COMPLETA<br />

UN<br />

PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E<br />

13.2.86 mercado<br />

UN<br />

FOTOCÉLULA ATÉ 400W<br />

LUMINÁRIA DE SOBREPOR, CORPO E GRADE DE PROTEÇÃO FUNDIDOS<br />

EM ALUMÍNIO, GLOBO DE VIDRO ALCALINO, COM CAIXA DE ALUMÍNIO,<br />

13.2.87 mercado<br />

UN<br />

ENTRADAS TIPO GÁS 3/4" E PRENSA CABOS 3/4", PARA UMA LÂMPADA<br />

FLOURESCENTE COMPACTA DE 20W<br />

CONJUNTO C/01 PÉTALA E LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W, MONTADA<br />

13.2.88 mercado<br />

UN<br />

EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR - H=14M<br />

CONJUNTO C/04 PÉTALAS E LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W,<br />

13.2.89 mercado<br />

UN<br />

MONTADA EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR - H=14M<br />

POSTE CONCRETO H=8M, 1 PROJETOR, LÂMPADA MULTIVAPOR<br />

13.2.90 mercado<br />

UN<br />

METÁLICO 150W<br />

POSTE CONCRETO H=8M, 2 PROJETORES, LÂMPADA MULTIVAPOR<br />

13.2.91 mercado<br />

UN<br />

METÁLICO 150W<br />

POSTE DE CONCRETO COM SEÇÃO CIRCULAR VAZADA H=12M C/<br />

CRUZETA EM AÇO E COMPRIMENTO 1,5M, FIXA AO POSTE POR MEIO DE<br />

ABRAÇADEIRAS EM AÇO COM 3 PROJETORES COM LÂMPADAS<br />

13.2.92 mercado<br />

UN<br />

MULTIVAPORES METÁLICOS TUBULAR DE 250W COM REATOR E IGNITOR -<br />

PADRÃO CELG<br />

13.2.93 mercado BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN<br />

13.2.94 mercado BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 3" UN<br />

13.2.95 73542 BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 1" - P CJ<br />

13.2.96 mercado BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 3/4" - P CJ<br />

13.2.97 mercado ENVELOPE DE CONCRETO P/PROTEÇÃO DE TUBO PVC ENTERRADO M<br />

13.2.98 6430 ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3<br />

13.2.99 72209 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 M3<br />

13.2.100 72290 TRANSPORTE DE MATERIAL - BOTA-FORA, D.M.T.= 6,0 KM M3<br />

VALOR DIRETO DO ITEM<br />

13.3 PÁRA-RAIOS<br />

13.3.1 mercado ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M<br />

13.3.2 mercado<br />

CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE SOBREPOR 20X20X10CM PARA 11 TERMINAIS<br />

DE PRESSÃO, SENDO DEZ DE 16MM2 E UM DE 50mm 2 E UM DE 50mm2 UN<br />

C/BARRAMENTO, COMPLETO<br />

13.3.3 72253 CABO DE COBRE NU 35 MM2 M<br />

13.3.4 72254 CABO DE COBRE NU 50 MM2 M<br />

13.3.5 72272<br />

CONECTOR PARAFUSO FENDIDO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 35MM2 -<br />

UN<br />

FORNECER E INSTALAR<br />

13.3.6 73349 BARRA ACO CA-50B DIAM ACIMA 12,5MM KG<br />

13.3.7 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H


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13.4 INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE / INFORMÁTICA<br />

13.4.1 73965/010 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H


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ANEXO III<br />

MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI<br />

(BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS)<br />

AC = Taxa Rateio Administração Central =<br />

DF = Taxa Despesas Financeiras =<br />

R = Taxa de Risco e Garantia =<br />

I = Taxa de Tributos = ____ Sendo:<br />

ISS =<br />

Cofins =<br />

PIS =<br />

L = Taxa de Lucro =<br />

BDI / LDI = ___%<br />

/100)(1+DF/100)(1+R/100)(1+L/100)<br />

LDI=[((1+AC<br />

100))<br />

)− 1]x 100<br />

( 1− ( I<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO - ORÇAMENTO DA CONSTRUÇÃO CÂMPUS POSSE - GO<br />

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ANEXO IV<br />

Modelo do cronograma físico-financeiro<br />

ITEM<br />

1 SERVIÇOS PRELIMINARES<br />

2 INFRA-ESTRUTURA /MOVIMENTO DE TERRA<br />

3 SUPRA-ESTRUTURA<br />

4 PAREDES E PAINÉIS<br />

4.1 ALVENARIA<br />

4.2 ESQUADRIAS / FERRAGENS<br />

4.3 VIDROS<br />

5 COBERTURA<br />

5.1 TELHADOS<br />

5.2 IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

6 REVESTIMENTO<br />

6.1 REVESTIMENTOS<br />

7 PAVIMENTAÇÃO<br />

7.2 PISOS<br />

8 INSTALAÇÕES E APARELHOS<br />

8.1 INSTALAÇÕES/TELF/TV/INFORM<br />

8.2 INST. HIDRO-SANITÁRIA<br />

8.4 INCENDIO<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

9 COMPLEMENTAÇÕES<br />

9.1 COMPLEMENTOS DA OBRA<br />

SERVIÇOS A EXECUTAR<br />

VALOR DOS<br />

SERVIÇOS (R$)<br />

CRONOGRAMA<br />

EXECUTA<br />

PESO<br />

MÊS - 1 MÊS - 2 MÊS - 3<br />

MÊS - 4 MÊS - 5 MÊS - 6<br />

DO<br />

% % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />

TOTAL (%)<br />

TOTAL R$<br />

BDI = 21,04,00%<br />

TOTAL (%) = (R$)<br />

ago-12<br />

DATA Responsável Técnico - CREA Proponente<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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MÊS - 7 MÊS - 8 MÊS - 9<br />

MÊS - 10 MÊS - 11 MÊS - 12 MÊS - 13 MÊS - 14 MÊS - 15<br />

SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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MÊS - 16 MÊS - 17 MÊS - 18 MÊS - 19 MÊS - 20 MÊS - 21<br />

MÊS - 22 MÊS - 23 MÊS - 24<br />

SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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ANEXO V<br />

CONCORRÊNCIA N O 002/2012<br />

ATESTADO DE VISTORIA<br />

Atesto, para os fins de participação da empresa ___________________________ na<br />

Concorrência nº. 002/2012, que eu, ____________________________ como representante do IF<br />

GOIANO, acompanhei a visita técnica do Sr. (a) ___________________ representante da empresa<br />

licitante, que compareceu a localidade onde será construída a sede do câmpus Posse, localizado à<br />

Rodovia GO-453 - Fazenda Vereda do Canto - Zona Rural - município de Posse - GO, para vistoria das<br />

obras a serem executadas, conforme especificações do Anexo I do <strong>Edital</strong>.<br />

Posse - GO, ____ de __________ de 2012.<br />

__________________________________<br />

Representante do IF GOIANO<br />

(carimbo e assinatura)<br />

___________________________________________________________________________________<br />

Declaro que eu, ________________________________________, o representante da<br />

empresa _______________________________ compareci, nesta data, ao local acima indicado,<br />

vistoriando as obras a serem executadas conforme especificações do Anexo I do <strong>Edital</strong> nas dependências<br />

do IF GOIANO.<br />

Posse - GO, ____ de __________ de 2012.<br />

________________________________________<br />

Representante da licitante<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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ANEXO VI<br />

CONCORRÊNCIA N o 002/2012<br />

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA – CIÊNCIA<br />

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM<br />

CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E<br />

QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA<br />

EMPRESA), DECLARAMOS que temos ciência das condições de execução dos serviços nos<br />

termos do Art. 30, III da Lei 8.666/93, bem como das condições locais para o cumprimento das<br />

obrigações a serem contratadas e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos<br />

termos do <strong>Edital</strong>, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade<br />

Concorrência de nº 002/2012, Processo Administrativo no 23216.000456/2012-91.<br />

Goiânia, _____ de ______________ de 2012.<br />

________________________________________<br />

Assinatura<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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ANEXO VII<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES SOB PENA DE<br />

DESCLASSIFICAÇÃO<br />

DECLARAÇÃO<br />

Ref.: Concorrência nº. 002/2012<br />

A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal<br />

o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________<br />

SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no <strong>Edital</strong>, sob as sanções<br />

administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para<br />

sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de<br />

comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.<br />

(local data)<br />

(representante legal)<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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ANEXO VIII<br />

MODELO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES SOB PENA DE<br />

DESCLASSIFICAÇÃO<br />

DECLARACÃO DE PROIBIÇÃO DE TRABALHO DO MENOR (Lei 9.854/99)<br />

Ref.: Concorrência nº. 002/2012<br />

______(licitante)________, inscrita, no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante<br />

legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°<br />

_________ e do CPF n° __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei<br />

n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não<br />

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de<br />

dezesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).<br />

(Local e Data)<br />

Nome, identificação (RG) e assinatura do responsável.<br />

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ANEXO IX<br />

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.<br />

(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº_____________________, com sede<br />

na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os<br />

fins do Concorrência nº 002/2012, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na<br />

legislação pátria, que:<br />

1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do<br />

art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,<br />

de 5 de setembro de 2007, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por<br />

ela estabelecido.<br />

2. Que a empresa ____________________________________________ ou seus representantes não se<br />

enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />

2006.<br />

----------------------------------------<br />

(local e data)<br />

----------------------------------------------------------------------------------<br />

(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional).<br />

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ANEXO X<br />

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA<br />

(Modelo)<br />

Concorrência nº. 002/2012<br />

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído<br />

de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item<br />

5.1.6.3 do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do<br />

Código Penal Brasileiro, que:<br />

a) a proposta apresentada para participar do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 foi elaborada de<br />

maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,<br />

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial<br />

ou de fato do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012<br />

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da<br />

(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;<br />

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro<br />

participante potencial ou de fato do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 quanto a participar ou não da<br />

referida licitação;<br />

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 não<br />

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro<br />

participante potencial ou de fato da (Concorrência nº. 001/2012) antes da adjudicação do objeto da<br />

referida licitação;<br />

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do <strong>Edital</strong> Concorrência nº. 001/2012 não<br />

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer<br />

integrante do IF <strong>Goiano</strong> – Reitoria antes da abertura oficial das propostas; e.<br />

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e<br />

informações para firmá-la.<br />

____________________, em ___ de ______________ de ________<br />

_______________________________________________________________________<br />

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)<br />

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ANEXO XI<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

PROCESSO Nº 23216.000456/2012-91<br />

CONTRATO Nº ____/2012<br />

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE<br />

CONSTRUÇÃO DO NOVO CÂMPUS DA CIDADE DE<br />

POSSE-GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO<br />

FEDERAL GOIANO, POR INTERMÉDIO DE SUA<br />

REITORIA, E A EMPRESA _________________.<br />

O INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio de sua Reitoria, com sede na Rua<br />

88 n° 280, Setor Sul – Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o nº _________, neste ato representado pelo<br />

seu Reitor __________, nomeado pela Portaria nº ___/___, de __/__/___, publicada em __/___/___, e<br />

em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº ___/___, de __/___/___,<br />

publicada em __/__/___, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa<br />

____________, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na ______, CEP _______, no Município de<br />

_______, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ___________, portador da<br />

Cédula de Identidade nº _________ e CPF nº _________, tendo em vista o que consta no Processo nº<br />

23216.000456/2012-91, e o resultado final da Concorrência n°. 002/2012, com fundamento na Lei nº<br />

8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as<br />

cláusulas e as condições seguintes:<br />

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia especializada para execução, mediante<br />

o regime de empreitada por preço global, de obra referente à construção do Câmpus de Posse -<br />

GO, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico nº.<br />

001/2012 e no <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o <strong>Edital</strong> da Concorrência n°.<br />

002/2012, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.<br />

1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a<br />

adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do<br />

artigo 125, § 6°, III a VI, da Lei n° 12.465, de 2011.<br />

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />

2.1. A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.<br />

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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO<br />

3.1. A obra de execução do <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> <strong>Goiano</strong> – Câmpus Posse será realizada na cidade de Posse -<br />

GO, situado no seguinte endereço: Rodovia GO 453 – Fazenda Vereda do Canto – Zona Rural<br />

3.2. As obras deverão ser iniciadas em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contado da data da expedição<br />

da Ordem de Serviço, ou documento equivalente.<br />

3.2.1. A Ordem de Serviço ou documento equivalente deverá ser expedida pela CONTRATANTE,<br />

junto com a assinatura do contrato.<br />

3.3. A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física<br />

completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se<br />

aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento,<br />

fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço.<br />

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

4.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos,<br />

ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades<br />

correlatas, obriga-se a:<br />

4.1.1. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, equipamentos, veículos ou<br />

máquinas necessários à execução dos respectivos serviços da obra;<br />

4.1.2. Fornecer todos os materiais de consumo, especificados nos ANEXOS, bem como todos<br />

aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta;<br />

4.1.3. Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todas as ferramentas, instrumentos,<br />

equipamentos, veículos e máquinas apropriados para execução dos serviços solicitados;<br />

4.1.4. Reparar/substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos<br />

serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o IF GOIANO;<br />

4.1.5. Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas,<br />

tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim<br />

especificado;<br />

4.1.6. Manter permanentemente na obra um encarregado habilitado tecnicamente para dirigir os<br />

trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela LICITANTE<br />

VENCEDORA, durante a execução dos serviços contratados;<br />

4.1.7. Dar ciência ao IF GOIANO, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de<br />

qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de<br />

sua competência;<br />

4.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo IF GOIANO, cujas reclamações se<br />

obrigam a atender prontamente;<br />

4.1.9. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou<br />

conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos,<br />

alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção<br />

individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas,<br />

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registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais,<br />

declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo empregatício<br />

entre seus empregados e/ou prepostos e o IF GOIANO;<br />

4.1.10. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO do IF GOIANO não eximirá a LICITANTE<br />

VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato, bem como nas<br />

normas da ABNT que regem o assunto;<br />

4.1.11. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia<br />

e expressa autorização do IF GOIANO;<br />

4.1.12. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou<br />

administrativos, a comunicação das solicitações do IF GOIANO;<br />

4.1.13. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação<br />

exigidas na licitação.<br />

4.1.14. A LICITANTE VENCEDORA não poderá sub-empreitar o total dos serviços a ela<br />

adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder,<br />

porém direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo<br />

necessária a autorização prévia do IF GOIANO.<br />

4.1.15. Se responsabilizar pelo fornecimento de todos os equipamentos, inclusive EPI’s, EPC’s e<br />

materiais necessários à segurança do pessoal que trabalha nos serviços, bem como oferecer<br />

todas as condições exigidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em vista o risco que o tipo<br />

de serviço oferece.<br />

4.1.16. Transportar por sua conta e risco os lixos, entulhos, retirando-os das dependências do IF<br />

GOIANO, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de<br />

retirada do entulho por sua culpa, ou no trajeto de transporte.<br />

4.1.17. Desfazer e refazer as obras e serviços, que por ventura apresentarem defeitos ou erros de<br />

execução, detectados pela FISCALIZAÇÃO, e quando não aceitos pelo IF GOIANO, sem<br />

ônus adicional para esta.<br />

4.1.18. Submeter-se às normas e condições baixadas pelo IF GOIANO, quanto ao comportamento,<br />

discrição e urbanidade de seus empregados;<br />

4.1.19. Manter o seu pessoal uniformizado, bem como complementos pertinentes de acordo com o<br />

clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de<br />

Trabalho;<br />

4.1.20. Visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais do terreno e as<br />

condições gerais dos acessos.<br />

4.1.21. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n°<br />

5.975, de 2006, de:<br />

4.1.21.1. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável -<br />

PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio<br />

Ambiente – SISNAMA;<br />

4.1.21.2. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do<br />

Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;<br />

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4.1.21.3. florestas plantadas; e<br />

4.1.21.4. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão<br />

ambiental competente.<br />

4.1.22. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada<br />

etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa<br />

SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a<br />

apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:<br />

4.1.22.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos<br />

florestais;<br />

4.1.22.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos<br />

produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico <strong>Federal</strong> de Atividades<br />

Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido<br />

pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos<br />

Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n°<br />

6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação<br />

correlata;<br />

4.1.22.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de<br />

18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n°<br />

112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de<br />

origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença<br />

obrigatória.<br />

4.1.22.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução<br />

contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle<br />

próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao<br />

DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e<br />

armazenamento nos limites do território estadual.<br />

4.1.23. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção<br />

civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio<br />

Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa<br />

SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:<br />

4.1.23.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às<br />

diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de<br />

Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da<br />

Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;<br />

4.1.23.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a<br />

CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos<br />

resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber,<br />

aos seguintes procedimentos:<br />

4.1.23.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados):<br />

deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou<br />

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encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo<br />

dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;<br />

4.1.23.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser<br />

reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento<br />

temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou<br />

reciclagem futura;<br />

4.1.23.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias<br />

ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua<br />

reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e<br />

destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;<br />

4.1.23.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde):<br />

deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em<br />

conformidade com as normas técnicas específicas.<br />

4.1.23.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da<br />

contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos<br />

d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;<br />

4.1.23.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de<br />

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento<br />

de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob<br />

pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle<br />

de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira<br />

de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e<br />

15.116, de 2004.<br />

4.1.24. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:<br />

4.1.24.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou<br />

emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na<br />

execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes<br />

admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata,<br />

de acordo com o poluente e o tipo de fonte;<br />

4.1.24.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá<br />

ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação<br />

do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação<br />

Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 –<br />

Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas<br />

Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e<br />

legislação correlata;<br />

4.1.24.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de<br />

19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados,<br />

sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo<br />

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inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de<br />

preços os custos correspondentes;<br />

4.1.25. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de<br />

patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força<br />

maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços<br />

ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos<br />

em via pública junto à obra.<br />

4.1.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência<br />

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.<br />

4.1.27. Obter, junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário<br />

o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigiveis, na forma da legislação<br />

aplicável.<br />

4.1.28. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto<br />

(água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos<br />

federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas<br />

à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença<br />

Ambiental de Operação, etc.);<br />

4.1.29. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela<br />

fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de<br />

qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme<br />

procedimento previsto no Projeto Básico.<br />

4.1.30 Fica a empresa contratada responsável ainda pela obtenção de todas as licenças ambientais<br />

junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, quando for o caso, bem como do<br />

recolhimento das taxas que se fizerem necessárias para a obtenção de tais documentos.<br />

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DISCRIMINÇÃO DO SERVIÇO<br />

5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus<br />

anexos.<br />

5.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais,<br />

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades<br />

estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando<br />

requerido, sua substituição.<br />

6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO<br />

6.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.<br />

6.2. É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico:<br />

6.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe<br />

avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a<br />

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execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação<br />

eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.<br />

6.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da<br />

Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e<br />

coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante<br />

pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da<br />

subcontratação.<br />

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

7.1. CONTRATANTE obriga-se a:<br />

7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma<br />

prevista na Lei n° 8.666/93;<br />

7.1.2. Liberar o local e permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA<br />

para execução dos serviços solicitados;<br />

7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados<br />

da LICITANTE VENCEDORA;<br />

7.1.4. Fornecer energia elétrica 220 V (2 fases). Em alguns casos, este fornecimento poderá ser<br />

submetido à análise por parte da FISCALIZAÇÃO e, portanto poderá sofrer atraso. Para as<br />

cargas trifásicas, necessário entrar em contato com a FISCALIZAÇÃO;<br />

7.1.5. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;<br />

7.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;<br />

7.1.7. Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário,<br />

local e pessoal responsável;<br />

7.1.8. Quando for o caso, conferir a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através<br />

de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e<br />

reconhecidas ou por tempo de serviço na área registrado em carteira de trabalho;<br />

7.1.9. Exigir da LICITANTE VENCEDORA a imediata correção de serviços mal executados e<br />

substituição de equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;<br />

7.1.10. Exigir que a LICITANTE VENCEDORA mantenha o seu pessoal uniformizado, bem<br />

como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no<br />

respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os de<br />

Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI’s e EPC’s fornecidos pela Licitante<br />

Vencedora).<br />

7.1.11. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança;<br />

7.1.12. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços estabelecidos neste edital.<br />

8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO<br />

8.1. O valor do contrato é de R$ _____ (____).<br />

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8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da<br />

execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,<br />

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo,<br />

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.<br />

9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA<br />

9.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do<br />

valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do<br />

contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. A garantia<br />

poderá ser prestada nas seguintes modalidades:<br />

a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />

b. Seguro-garantia; ou<br />

c. Fiança bancária.<br />

9.1.1.No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica <strong>Federal</strong>,<br />

mediante depósito identificado a crédito da Contratante.<br />

9.1.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a<br />

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme<br />

definido pelo Ministério da Fazenda.<br />

9.1.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade<br />

durante a vigência do contrato.<br />

9.1.4 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do<br />

fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.<br />

9.1.5. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos<br />

eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas<br />

e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.<br />

9.1.6. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da<br />

Lei nº 8.666, de 1993.<br />

9.1.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá<br />

ser readequada ou renovada nas mesmas condições.<br />

9.1.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para<br />

compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da<br />

CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis<br />

contados da data em que tiver sido notificada.<br />

9.1.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a<br />

cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em<br />

dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à<br />

CONTRATANTE.<br />

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10. CLÁUSUAL DÉCIMA – DA VIGÊNCIA<br />

10.1. O prazo de vigência do Contrato será de __ (____) dias corridos, a partir da data da assinatura,<br />

podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da<br />

Lei nº 8.666, de 1993.<br />

10.2. A prorrogação de prazo para execução da obra só ocorrerá após a realização de no mínimo<br />

40% (quarenta por cento) do objeto contratado, comprovado através de planilhas de<br />

execução.<br />

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO<br />

11.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da<br />

Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das<br />

obrigações da Contratada.<br />

11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$<br />

8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados<br />

da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos<br />

comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º,<br />

da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

11.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:<br />

11.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-<br />

Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,<br />

através de planilha e memória de cálculo detalhada.<br />

11.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos<br />

para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em<br />

sua totalidade.<br />

11.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão<br />

original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição<br />

prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação<br />

antecipada do valor respectivo.<br />

11.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar<br />

comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.<br />

11.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos<br />

comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais<br />

utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.<br />

11.2.2. A Contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da<br />

apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia<br />

relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,<br />

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inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de<br />

comprovada procedência legal.<br />

11.2.2.1. No caso de etapas não concluídas , sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão<br />

pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada<br />

regularizar o cronograma na etapa subsequente.<br />

11.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de<br />

qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos<br />

serviços executados.<br />

11.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva<br />

aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo<br />

detalhada.<br />

11.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota<br />

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

11.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota<br />

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem<br />

como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:<br />

a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do<br />

Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal<br />

ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução<br />

contratual, nominalmente identificados;<br />

b. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA deverá<br />

discriminar às retenções instituídas pelo Instrução Normativa SRF 480 de 15/12/2004<br />

referentes à CSSL, COFINS e PIS, bem como quanto às retenções para o IR – Imposto<br />

de Renda e ainda, quanto à retenção para a Seguridade Social (INSS) de acordo com<br />

Instrução Normativa SRF 971 de 13/11/2009.<br />

c. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na<br />

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos<br />

oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e<br />

d. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou<br />

fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />

11.4. Havendo qualquer dúvida acerca dos recolhimentos fiscais e trabalhistas, o gestor da obra está<br />

autorizado a requisitar da empresa contratada a apresentação dos comprovantes individualizados<br />

dos recolhimentos e as respectivas GFIPs discriminadas.<br />

11.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou<br />

circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a<br />

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá<br />

após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a<br />

Contratante.<br />

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11.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do<br />

cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser<br />

impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.<br />

11.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos<br />

termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita<br />

<strong>Federal</strong> do Brasil inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.<br />

11.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o<br />

disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.<br />

11.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei<br />

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e<br />

contribuições abrangidos por aquele regime, em relação às suas receitas próprias, desde<br />

que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução<br />

Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.<br />

11.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente,<br />

na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio<br />

previsto na legislação vigente.<br />

11.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária<br />

para pagamento.<br />

11.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela<br />

Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.<br />

11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de<br />

alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios<br />

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data<br />

do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x<br />

VP<br />

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido<br />

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:<br />

I<br />

=<br />

(6 /<br />

100)<br />

365<br />

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do<br />

efetivo pagamento<br />

VP = Valor da Parcela em atraso<br />

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBEJTO<br />

12.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar<br />

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo<br />

de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.<br />

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12.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os<br />

testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.<br />

12.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de<br />

profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com<br />

a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e<br />

revisões finais que se fizerem necessários.<br />

12.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de<br />

igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências<br />

verificadas.<br />

12.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas<br />

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou<br />

incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não<br />

atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais<br />

pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.<br />

12.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90<br />

(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão<br />

designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as<br />

exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as<br />

reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de<br />

materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.<br />

12.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida<br />

tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no<br />

dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15<br />

(quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.<br />

12.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época,<br />

das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das<br />

disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).<br />

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS<br />

13.1. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.<br />

13.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da<br />

contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da<br />

apresentação da proposta de preço.<br />

13.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35<br />

da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.<br />

13.3.1. O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:<br />

li lo <br />

R V <br />

lo <br />

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Onde:<br />

a) para o primeiro reajuste:<br />

R – é o valor do reajuste procurado;<br />

V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;<br />

lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);<br />

li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.<br />

b) para os reajustes subsequentes:<br />

R – é o valor do reajuste procurado;<br />

V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;<br />

lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;<br />

li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.<br />

13.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela<br />

CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão<br />

do cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.<br />

13.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os<br />

procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação<br />

substituta.<br />

14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos<br />

consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:<br />

Gestão/Unidade: 158124/26407<br />

Fonte: 0112000000<br />

Programa de Trabalho: 12363203120RG0052 ou 12363203120RL0052<br />

Elemento de Despesa: 449051<br />

14.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício<br />

subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou<br />

apostilamento.<br />

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO.<br />

15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e<br />

avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as<br />

atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto<br />

Básico.<br />

15.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a<br />

experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.<br />

15.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a<br />

responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade<br />

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solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos<br />

serviços contratados.<br />

15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora<br />

contratados, prestados em desacordo com o presente <strong>Edital</strong> e seus Anexos e com o contrato.<br />

15.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE<br />

encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,<br />

ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.<br />

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO<br />

16.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas<br />

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o<br />

limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />

16.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta<br />

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />

16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o<br />

limite de 25% (vinte e cinco por cento).<br />

16.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor<br />

original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem<br />

nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.<br />

16.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,<br />

orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não<br />

poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computandose<br />

esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo<br />

125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

16.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em<br />

planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da<br />

diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado,<br />

mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n°<br />

12.465, de 2011).<br />

16.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico<br />

circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos<br />

recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro<br />

exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos<br />

de controle interno e externo (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).<br />

16.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,<br />

monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do<br />

edital.<br />

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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo<br />

administrativo, à penalidade de:<br />

a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre<br />

o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.<br />

17.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente<br />

o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.<br />

17.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres<br />

elencados no <strong>Edital</strong> e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo<br />

da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:<br />

a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos<br />

significativos ao objeto da contratação;<br />

b. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;<br />

c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL GOIANO<br />

pelo prazo de até dois anos;<br />

c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com<br />

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do<br />

Distrito <strong>Federal</strong> ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°<br />

205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara<br />

do TCU.<br />

d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a<br />

Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da<br />

penalidade de suspensão do subitem anterior.<br />

17.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente<br />

convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total<br />

do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.<br />

17.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.<br />

17.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de<br />

declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em<br />

razão do contrato decorrente desta licitação:<br />

17.3.1.tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no<br />

recolhimento de tributos;<br />

17.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;<br />

17.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de<br />

atos ilícitos praticados.<br />

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17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que<br />

assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº<br />

8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.<br />

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da<br />

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,<br />

observado o princípio da proporcionalidade.<br />

17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem<br />

pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,<br />

serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.<br />

17.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias,<br />

a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.<br />

17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.<br />

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso<br />

das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.<br />

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MEDIDAS ACAUTELADORAS<br />

18.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente<br />

adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a<br />

ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.<br />

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:<br />

19.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;<br />

19.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;<br />

19.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade<br />

da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;<br />

19.1.4. o atraso injustificado no início do serviço;<br />

19.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;<br />

19.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com<br />

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou<br />

incorporação, não admitidas no Contrato;<br />

19.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e<br />

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;<br />

19.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da<br />

Lei nº 8.666, de 1993;<br />

19.1.9. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;<br />

19.1.10. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;<br />

19.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que<br />

prejudique a execução do Contrato;<br />

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19.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e<br />

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a<br />

CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;<br />

19.1.13. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor<br />

inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

19.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a<br />

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem<br />

interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,<br />

independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e<br />

contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada<br />

à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das<br />

obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;<br />

19.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,<br />

decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,<br />

salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,<br />

assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas<br />

obrigações, até que seja normalizada a situação;<br />

19.1.16. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos<br />

prazos contratuais;<br />

19.1.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da<br />

execução do Contrato;<br />

19.1.18. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem<br />

prejuízo das sanções penais cabíveis.<br />

19.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório<br />

e a ampla defesa.<br />

19.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:<br />

19.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos<br />

incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;<br />

19.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja<br />

conveniência para a Administração;<br />

19.3.3. judicial, nos termos da legislação.<br />

19.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada<br />

da autoridade competente.<br />

19.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da<br />

CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver<br />

sofrido, tendo ainda direito a:<br />

19.5.1. devolução da garantia;<br />

19.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.<br />

19.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia<br />

contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela<br />

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devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos<br />

causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.<br />

19.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:<br />

19.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;<br />

19.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;<br />

19.7.3. Indenizações e multas.<br />

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DA OBRA<br />

20.1. A obra terá garantia mínima de cinco anos a partir da data do recebimento definitivo, independente<br />

das responsabilidades civis e penais inerentes.<br />

21. CLÁUSULA VIGÉGIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS<br />

21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela<br />

CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa<br />

do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução<br />

Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos<br />

demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,<br />

independentemente de suas transcrições.<br />

22. CLÁUSULA VIGÉGIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO<br />

22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa<br />

Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20<br />

(vinte) dias daquela data.<br />

23. CLÁUSULA VIGÉGIMA TERCEIRA – DO FORO<br />

23.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Goiânia - Justiça <strong>Federal</strong>, com exclusão de qualquer<br />

outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente<br />

Contrato.<br />

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as<br />

partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na<br />

presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.<br />

Goiânia – GO, ___ de ______________ de 2012.<br />

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_________________________________<br />

Pela CONTRATANTE<br />

_________________________________<br />

Pela CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

_________________________________<br />

Nome:<br />

CPF n°:<br />

Identidade n°:<br />

_________________________________<br />

Nome:<br />

CPF n°:<br />

Identidade n°:<br />

<strong>Edital</strong> Concorrência nº. 002/2012 Processo n°. 23216.000344/2012-31


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ANEXO XII<br />

MODELO DE DIÁRIO DE OBRAS<br />

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