15.02.2014 Views

Processo Licitatório - TCM-CE

Processo Licitatório - TCM-CE

Processo Licitatório - TCM-CE

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ESTADO DO <strong>CE</strong>ARÁ<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário<br />

inclusive quanto ao prazo e preço.<br />

11.6 - A Contratada estará obrigada a satisfazer os requisitos e exigências discriminadas na<br />

Minuta do Contrato.<br />

12.0 - DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS FINAN<strong>CE</strong>IROS E DO<br />

REAJUSTAMENTO:<br />

12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em conta-corrente, mediante ordem<br />

bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o termo de autorização de liquidação pelo<br />

gestor do contrato, conforme consta no ANEXO III — MINUTA DE CONTRATO;<br />

12.2 - Será efetuada por este Tribunal a retenção na fonte dos tributos e contribuições,<br />

conforme legislação em vigor;<br />

12.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação<br />

regular em conformidade com a situação inicial na licitação, apresentados em atendimento<br />

às exigências da habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento poderá ficar<br />

retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade, sob pena de<br />

rescisão contratual nos termos da legislação vigente;<br />

12.4 - Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta do<br />

orçamento do "ICM — Codificação 0300001 — Tribunal de Contas dos Municípios; Função<br />

01 — Legislativo; Subfunçào: 122 — Administração Geral; Programa de Governo: 500 —<br />

Programa de Gestão e Manutenção; Ação: 28215- Manutenção e Funcionamento; Natureza<br />

da Despesa: 339039 — Serviços de Terceiros- Pessoa jurídica; Fonte de Recursos: 00.<br />

12.5 - O valor contratado não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.<br />

13.0 - DAS PENALIDADES:<br />

13.1 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame,<br />

comportar-se de modo inidôneo, não mantiverem a proposta, fizerem declaração falsa,<br />

cometerem fraude fiscal, se recusarem a assinar o contrato, falharem ou fraudarem na<br />

execução do contrato poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções, sem<br />

prejuízo da reparação dos danos causados ao <strong>TCM</strong>-<strong>CE</strong> pelo infrator:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contrataçào;<br />

c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por<br />

período de até 02 (dois) anos;<br />

Av. General Afonso Albuquerque Lima,130, Cambeba, <strong>CE</strong>P 60.830-120, Fortaleza-Ce.<br />

www.tcm.ce.gov.br<br />

pág. 14/33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!