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Processo Licitatório - TCM-CE

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ESTADO DO <strong>CE</strong>ARA<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

d) permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela CONTRATANTE dos<br />

serviços a serem executados;<br />

e) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas<br />

dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a<br />

esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata destes;<br />

O responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à<br />

CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens dc terceiros, em decorrência do<br />

descumprimento das condições aqui definidas, por falha na execução dos serviços ou<br />

por emprego de peças inadequadas;<br />

g) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências<br />

decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus<br />

empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza,<br />

razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus<br />

decorrentes dc rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;<br />

h) Emitir recibo de cada coleta, para fins de comprovação da execução dos serviços;<br />

I) Responsabilizar-se pelo transporte e destinação dos resíduos em veículos apropriados,<br />

conforme normas em vigor;<br />

FI) A CONTRADA, deverá apresentar mensalmente as cópias da licença ambiental,<br />

emitida pelo órgão ambiental competente;<br />

PRAZO<br />

A execução do serviço se dará da data de assinatura do contrato até a data de sua<br />

vigência, com duas coletas semanais, sempre as terças e sextas.<br />

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

A vigência finda em 31/12/2012;<br />

DO PAGAMENTO<br />

O pagamento será realizado, mediante a solicitação do CONTRATADO, acompanhada<br />

das certidões e das licenças ambientais;<br />

Av. Gal. Afonso klbuquerque Lima, 130 — Cambeba — <strong>CE</strong>P 60.822-325 — Fortaleza-<strong>CE</strong><br />

www.tern.ce.gov.br<br />

pág. 4/5

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