06.03.2014 Views

programa de procedimento - Instituto dos Registos e Notariado

programa de procedimento - Instituto dos Registos e Notariado

programa de procedimento - Instituto dos Registos e Notariado

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Departamento Patrimonial<br />

ARTIGO 11º<br />

ERROS E OMISSÕES<br />

1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das<br />

propostas, os interessa<strong>dos</strong> po<strong>de</strong>m apresentar ao órgão competente para a<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar, uma lista na qual i<strong>de</strong>ntifiquem, expressa e<br />

inequivocamente, os erros e as omissões do ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos <strong>de</strong>tecta<strong>dos</strong> e<br />

que digam respeito a:<br />

a) Aspectos ou da<strong>dos</strong> que se revelem <strong>de</strong>sconformes com a realida<strong>de</strong>; ou<br />

b) Espécie ou quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestações estritamente necessárias à integral<br />

execução do objecto do contrato a celebrar; ou<br />

c) Condições técnicas <strong>de</strong> execução do objecto do contrato a celebrar que o<br />

interessado não consi<strong>de</strong>re exequíveis.<br />

2. Exceptuam-se do disposto no ponto anterior os erros e as omissões que os<br />

concorrentes, actuando com a diligência objectivamente exigível em face das<br />

circunstâncias concretas, apenas pu<strong>de</strong>ssem <strong>de</strong>tectar na fase <strong>de</strong> execução do<br />

contrato.<br />

3. A apresentação da lista referida no ponto 1., por qualquer interessado,<br />

suspen<strong>de</strong> o prazo fixado para a apresentação das propostas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o termo do<br />

quinto sexto daquele prazo até à publicitação da <strong>de</strong>cisão prevista no ponto 5.<br />

ou, não havendo <strong>de</strong>cisão expressa, até ao termo do mesmo prazo.<br />

4. As listas com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>dos</strong> erros e das omissões <strong>de</strong>tecta<strong>dos</strong> pelos<br />

interessa<strong>dos</strong> serão enviadas a to<strong>dos</strong> aqueles que tenham adquirido as peças do<br />

<strong>procedimento</strong>.<br />

5. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong> lista <strong>de</strong> erros e omissões será publicitada e notificada<br />

a to<strong>dos</strong> os interessa<strong>dos</strong> que tenham adquirido as peças do <strong>procedimento</strong>,<br />

consi<strong>de</strong>rando-se rejeita<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os que não tenham sido expressamente aceites<br />

pelo órgão competente para a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> contratar, e junta às peças do<br />

<strong>procedimento</strong> que se encontrem patentes para consulta.<br />

6. Nos documentos previstos no artigo 19º. do presente <strong>programa</strong>, os concorrentes<br />

<strong>de</strong>vem i<strong>de</strong>ntificar, expressa e inequivocamente:<br />

a) Os termos do suprimento <strong>de</strong> cada um <strong>dos</strong> erros ou das omissões aceites, do<br />

qual não po<strong>de</strong>, em caso algum, resultar a violação <strong>de</strong> qualquer parâmetro base<br />

fixado no ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos;<br />

b). O valor, incorporado no preço ou preços indica<strong>dos</strong> na proposta, atribuído a<br />

cada um <strong>dos</strong> suprimentos a que se refere a alínea anterior.<br />

6/34

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!