ÁGINA 12 1 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETO Nº 687, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010. ispõe sobre a criação da Unidade de Execução Municipal, responsável pela elaboração, coordenação e upervisão <strong>do</strong> Projeto PNAFM. OBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito <strong>do</strong> Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições egais, e onsideran<strong>do</strong> os autos <strong>do</strong> processo nº 31.341, de 22 de setembro de 2010, protocola<strong>do</strong> nesta Prefeitura unicipal, resolve: ECRETA: rt. 1.º Fica criada a Unidade de Execução <strong>do</strong> Município (UEM), responsável pela coordenação, execução supervisão <strong>do</strong> projeto inseri<strong>do</strong> no Programa Nacional de Apoio a Administração Fiscal para o Municípios rasileiros (PNAFM),bem como a administração <strong>do</strong>s recursos financeiros que forem estabeleci<strong>do</strong>s no ontrato de sub-empréstimo nº 2248/2010 junto a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, om aprovação Câmara Municipal e demais <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong> (PNAFM). rt. 2.º A UEM será composta por servi<strong>do</strong>res municipais, sen<strong>do</strong>: )Na qualidade de Coordena<strong>do</strong>r-Newton Cavalcanti de Noronha; I)Na qualidade de Sub-Coordena<strong>do</strong>r Administrativo e Financeiro; Luiz Carlos Car<strong>do</strong>so; II) Na qualidade de sub-Coordena<strong>do</strong>r Técnico, Nancy Fiúza Domingues; V)Sen<strong>do</strong> os outros membros: ) Ana Maria Rodrigues Graça ( Departamento de Receita) ) Cláudio Cesar Bassi ( Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos) ) Cristiane da Silva Car<strong>do</strong>so (Departamento de Orçamento e Finanças) )Débora Cristina Macha<strong>do</strong> (Departamento de Receita) )Israel Martins de Freitas ( Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos) )João Batista de Siqueira Santos ( Secretaria de Negócios Jurídicos) )Junia Pentea<strong>do</strong> ( Sac 156 ) )Luciano Fernan<strong>do</strong> Franzosi ( Departamento de Tecnologia da Informação) )Maria Elena Vasconcelos Roberto ( Secretaria de Administração e Finanças) )Michele Alves de Almeida (Secretaria de Administração e Finanças) )Valdir Vieira de Oliveira ( Setor de Patrimônio) arágrafo Único - A alteração quanto a nomeação <strong>do</strong>s membros da UEM poderá ser através de portaria. rt. 3.º Os integrantes <strong>do</strong> PNAFM manterão articulação permanente com as autoridades e demais ervi<strong>do</strong>res da Prefeitura, com vistas a consecução <strong>do</strong>s objetivos <strong>do</strong> Projeto. rt. 4.º Fica determina<strong>do</strong> que os servi<strong>do</strong>res da Prefeitura deverão prestar to<strong>do</strong> apoio necessário a mplementação <strong>do</strong> Projeto. rt. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan<strong>do</strong> o Decreto nº. 369, de 09 de ovembro de 2007. OBERTO RAMALHO TAVARES refeito Municipal ublica<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, aos vinte e oito dias de setembro de 2010. OSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ecretário de Gabinete Conselho Municipal de Educação ispõe sobre calendário de Reuniões ordinárias <strong>do</strong> presente Conselho. Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, de acor<strong>do</strong> com o disposto no inciso III <strong>do</strong> rtigo 2º da Lei Municipal 3292, de 02 de julho de 1992, e alterada pela Lei Municipal 3986 de 26 de ezembro de 1996 e 4559 de 03 de outubro de 2003, com fundamentação na Lei Estadual nº 9143 de 09 e março de 1995. ELIBERA rtigo 1º - fica estipula<strong>do</strong> o Calendário de reuniões ordinárias para o exercício de 2010 deste presente onselho, conforme anexo I. 1º As sessões <strong>do</strong> presente calendário serão regidas conforme o Regimento Interno. 2º Os conselheiros que por ventura não puderem participar das reuniões deverão comunicar aos membros o Conselho por escrito no prazo concedi<strong>do</strong> pelo regimento interno o motivo da ausência. 3º A secretária deverá anotar em ata a ausência <strong>do</strong> conselheiro após realizar a chamada para o início da essão. ELIBERAÇÃO PLENÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação. ala “Dr. Ênio, em 26 de agosto de 2010. ntonio de Jesus Lopes Gallão residente omologada, publ. No____________________, Seção ____, pág. ____ Anexo I alendário das reuniões <strong>do</strong> Conselho Municipal de Educação – ANO 2010 ESES DATAS ulho 29 gosto 12 26 etembro 09 23 utubro 07 21 ovembro 04 18 ezembro 02 Itapetininga, 23 de setembro de 2010.
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