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Casas do programa Minha Casa, Minha Vida estão sendo finalizadas

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ÁGINA 14 1 DE OUTUBRO 2010<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<br />

Autos nº 05/2.010<br />

Portaria nº 05/2.010<br />

O secretário de Negócios Jurídicos, Renê Vieira da Silva Júnior, nos termos <strong>do</strong> Decreto municipal nº 575,<br />

de 14 de outubro de 2009, que versa sobre delegação de competência, instaura PROCESSO<br />

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar eventual responsabilidade relativa à aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong> cargo,<br />

conforme Portaria nº 05, de 31 de agosto de 2010.<br />

Itapetininga, 31 de agosto de 2010.<br />

Renê Vieira da Silva Junior<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<br />

Autos nº 06/2.010<br />

Portaria nº 06/2.010<br />

O secretário de Negócios Jurídicos, Renê Vieira da Silva Júnior, nos termos <strong>do</strong> Decreto municipal nº 575,<br />

de 14 de outubro de 2009, que versa sobre delegação de competência, instaura PROCESSO<br />

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar eventual responsabilidade relativa à aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong> cargo,<br />

conforme Portaria nº 06, de 31 de agosto de 2010.<br />

Itapetininga, 31 de agosto de 2010.<br />

Renê Vieira da Silva Junior<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<br />

Autos nº 07/2.010<br />

Portaria nº 07/2.010<br />

O secretário de Negócios Jurídicos, Renê Vieira da Silva Júnior, nos termos <strong>do</strong> Decreto municipal nº 575,<br />

de 14 de outubro de 2009, que versa sobre delegação de competência, instaura PROCESSO<br />

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar eventuais responsabilidades relativas à condutas<br />

incompatíveis com o cargo público, conforme Portaria nº 07, de 03 de setembro de 2010.<br />

Itapetininga, 03 de setembro de 2010.<br />

Renê Vieira da Silva Junior<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<br />

Autos nº 08/2.010<br />

Portaria nº 08/2.010<br />

O secretário de Negócios Jurídicos, Renê Vieira da Silva Júnior, nos termos <strong>do</strong> Decreto municipal nº 575,<br />

de 14 de outubro de 2009, que versa sobre delegação de competência, instaura PROCESSO<br />

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar eventuais responsabilidades relativas à condutas<br />

incompatíveis com o cargo público, conforme Portaria nº 08, de 03 de setembro de 2010.<br />

Itapetininga, 03 de setembro de 2010.<br />

Renê Vieira da Silva Junior<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR<br />

Autos nº 09/2.010<br />

Portaria nº 09/2.010<br />

O secretário de Negócios Jurídicos, Renê Vieira da Silva Júnior, nos termos <strong>do</strong> Decreto municipal nº 575,<br />

de 14 de outubro de 2009, que versa sobre delegação de competência, instaura PROCESSO<br />

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar eventual responsabilidade relativa à aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong> cargo,<br />

conforme Portaria nº 09, de 03 de setembro de 2010.<br />

Itapetininga, 03 de setembro de 2010.<br />

Renê Vieira da Silva Junior<br />

Secretário de Negócios Jurídicos<br />

ATOS DO SEPREM<br />

PORTARIA/SEPREM Nº 050, de 22 de Setembro de 2.010.<br />

JAIME DE CARVALHO, Presidente <strong>do</strong> Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

Consideran<strong>do</strong> as informações constantes <strong>do</strong> processo SEPREM Nº. 000673/2010, RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Aposentar nos termos <strong>do</strong> Artigo 106, Inciso III, Alínea “a”da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de<br />

Itapetininga – LOMI; Artigo 1º da Lei Municipal n°4.297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°41/<br />

2003, com proventos integrais, a partir de 30-09-2010, o funcionário ENIVALDO CARRIEL,<br />

Motorista, Referência 07-F, lota<strong>do</strong> na Secretaria Municipal de Saúde.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Jaime de Carvalho<br />

PRESIDENTE DO SEPREM<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

XTRATO DE ADITAMENTO Nº 10/2010 AO TERMO DE PARCERIA Nº 01/07<br />

ARCEIRO PÚBLICO:: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

SCIP: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE – SAS<br />

ALOR DO ADITAMENTO R$ 4.080.599,05<br />

SSINATURA: 13/08/2010<br />

IGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA: 30/09/2012<br />

BJETO: Restabelecimento <strong>do</strong> equilíbrio econômico e financeiro <strong>do</strong> Termo de Parceria, referente a<br />

emuneração <strong>do</strong>s procedimentos de Mamografia realiza<strong>do</strong>s pelo Hospital Regional de Itapetininga e<br />

ncorporação <strong>do</strong> incremento decorrente <strong>do</strong>s Dissídios Coletivos advin<strong>do</strong> das Convenções Coletivas de<br />

rabalho <strong>do</strong>s exercícios de 2009 e 2010 nos termos estabeleci<strong>do</strong>s pela alínea d <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> artigo 65<br />

a Lei Federal nº 8.666/93, cc O item nº 15 da Cláusula Quarta <strong>do</strong> Termo de Parceria nº 01/2007.<br />

tapetininga, 13 de Agosto de 2010<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal<br />

PORTARIA/SEPREM Nº 051, de 22 de Setembro de 2.010.<br />

JAIME DE CARVALHO, Presidente <strong>do</strong> Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

Consideran<strong>do</strong> as informações constantes <strong>do</strong> processo SEPREM Nº. 000674/2010, RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Aposentar nos termos <strong>do</strong> Artigo 106, Inciso III, Alínea “b” da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de<br />

Itapetininga – LOMI; Artigo l° da Lei Municipal n°4.297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°41/<br />

2003, com proventos integrais, a partir de 30-09-2010, a funcionária VANILZA DE FÁTIMA<br />

CARRIEL MOLINARI, Professora de Educação Básica I, Fundamental, Faixa 03-E, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Educação.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Jaime de Carvalho<br />

PRESIDENTE DO SEPREM

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