09.03.2014 Views

atos do poder executivo - Prefeitura Municipal de Itapetininga

atos do poder executivo - Prefeitura Municipal de Itapetininga

atos do poder executivo - Prefeitura Municipal de Itapetininga

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DE JUNHO DE 2012<br />

rt 1º - Ficam estabeleci<strong>do</strong>s os parâmetros para a realização da eleição <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>, para o biênio 2012-<br />

014.<br />

1º – somente <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão participar <strong>do</strong> pleito eleitoral, pessoas pertencentes à Diretoria Executiva da<br />

ntida<strong>de</strong>;<br />

2º - As Entida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>senvolvem cumulativamente os Programas <strong>de</strong> Proteção Social Básica e Programa<br />

e Proteção Social Especial <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão concorrer, no respectivo pleito eleitoral, com representantes <strong>de</strong><br />

penas um serviço;<br />

arágrafo terceiro - Só <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á concorrer ao pleito eleitoral, o membro da Diretoria Executiva que resida<br />

m <strong>Itapetininga</strong>.<br />

tapetininga, 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012.<br />

era Lúcia Abdala<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CMDCA<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Educação<br />

omunicamos o afastamento preventivo a partir <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012 da funcionária A. F. S., com base<br />

a Lei Complementar nº 26, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, Artigo 245, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o protocolo nº 16182-<br />

19/2012.<br />

uzana Eugênia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

ecretária <strong>de</strong> Educação<br />

omunicamos o afastamento preventivo <strong>de</strong> 30 dias, a partir <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012, relativos ao Processo<br />

dministrativo Disciplinar Nº 01/2012, <strong>do</strong> funcionário J.T.F.J., lota<strong>do</strong> na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação,<br />

om base no Artigo 245, da Lei Complementar nº 26, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008,<br />

uzana Eugênia <strong>de</strong> Mello Moraes Albuquerque<br />

ecretária <strong>de</strong> Educação<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 2<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, através da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas<br />

tribuições legais e, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.214, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, Lei nº 11.788,<br />

e 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008 e Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.477, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, resolve TORNAR<br />

ÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções <strong>de</strong>stinadas à realização <strong>de</strong> inscrição, seleção e<br />

re<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> Voluntários e Estagiários, para atuar no PIME– Programa <strong>Itapetininga</strong> Mais Educação,<br />

os termos da Resolução SME nº 178, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.<br />

.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

.1O presente Edital tem por objetivo a inscrição, capacitação, seleção e o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> voluntários<br />

estagiários, sem vínculo empregatício, para atuar Programa <strong>Itapetininga</strong> Mais Educação no município,<br />

o <strong>de</strong>correr <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2012, na busca <strong>do</strong> atendimento às <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> crianças no contraturno das<br />

ntida<strong>de</strong>s e escolas, mediante o uso <strong>de</strong> equipamentos públicos e <strong>do</strong> estabelecimento <strong>de</strong> parcerias com<br />

rgãos ou instituições locais.<br />

.2Po<strong>de</strong>rão participar da inscrição, capacitação e seleção como voluntários as pessoas que concluíram o<br />

nsino Médio até a data <strong>do</strong> presente edital e, como estagiários, os estudantes regularmente matricula<strong>do</strong>s<br />

com frequência efetiva em estabelecimentos oficiais ou particulares <strong>de</strong> Educação Superior, para<br />

esenvolver ativida<strong>de</strong>s educacionais <strong>do</strong> PIME, conforme <strong>de</strong>manda das necessida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong>, objeto<br />

o presente Edital.<br />

.3As ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Programa <strong>Itapetininga</strong> Mais Educação, a partir <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, serão <strong>de</strong>senvolvidas<br />

a forma <strong>de</strong> trabalho voluntário ou estágio por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> seis meses, com início e finalização<br />

onsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o Calendário Escolar, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, até o prazo máximo <strong>de</strong> 01 ano, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

om a necessida<strong>de</strong> educacional <strong>de</strong>finida pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

.4As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem visar o estímulo e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> difusão e formação cultural,<br />

niciação e estimulação artística, inclusão social e práticas corporais e serão dirigidas a toda população<br />

iscentes, respeita<strong>do</strong>s os públicos alvos <strong>do</strong> Programa <strong>Itapetininga</strong> Mais Educação (PIME).<br />

.5Serão admiti<strong>do</strong>s na presente seleção to<strong>do</strong>s os profissionais das áreas artísticas, culturais, <strong>de</strong> práticas<br />

orporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza <strong>do</strong> Programa <strong>Itapetininga</strong><br />

ais Educação (PIME), e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos <strong>de</strong>ste Edital.<br />

.6Caberá ao voluntário ou estagiário seleciona<strong>do</strong> e capacita<strong>do</strong> o controle <strong>de</strong> frequência <strong>do</strong>s alunos e<br />

lanejamento semanal das ativida<strong>de</strong>s.<br />

.DAS INSCRIÇÕES<br />

.1As inscrições para a seleção <strong>do</strong>s candid<strong>atos</strong> serão realizadas no Departamento Técnico Pedagógico,<br />

ua José Bonifácio, nº 739, Centro <strong>de</strong> 04 a 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2.012.<br />

.A inscrição <strong>po<strong>de</strong>r</strong>á ser feita por procuração, através <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong> procuração simples e com<br />

o<strong>de</strong>res específicos.<br />

I.As inscrições que forem efetuadas até a data final, 14/12, <strong>de</strong>verão compor um banco <strong>de</strong> candid<strong>atos</strong><br />

nscritos a serem seleciona<strong>do</strong>s no ano <strong>de</strong> 2013.<br />

.2O candidato voluntário <strong>de</strong>verá preencher os requisitos abaixo:<br />

.Nacionalida<strong>de</strong> – ser brasileiro.<br />

I.Serviço Militar – ter cumpri<strong>do</strong> as obrigações e encargos militares previstos em lei.<br />

II.Escolarida<strong>de</strong> - ter concluí<strong>do</strong> o ensino médio.<br />

.Ter ciência <strong>de</strong> que é obrigação <strong>do</strong> Oficineiro voluntário seleciona<strong>do</strong> e cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>, a participação no<br />

urso <strong>de</strong> capacitação e nas reuniões pedagógicas <strong>de</strong> formação continuada, a serem realizadas semanalmente<br />

2h <strong>de</strong> duração) ou quinzenalmente, com datas a serem <strong>de</strong>finidas pela Secretaria <strong>de</strong> Educação.<br />

.2No momento da inscrição, o candidato voluntário <strong>de</strong>verá apresentar:<br />

.formulário <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong>;<br />

I.fotocópia da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

II.fotocópia <strong>do</strong> CPF;<br />

V.fotocópia <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>;<br />

.fotocópia <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> residência;<br />

I.em caso <strong>de</strong> experiência anterior em <strong>do</strong>cência, apresentar comprovantes para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate;<br />

.3O candidato estagiário <strong>de</strong>verá preencher os requisitos abaixo:<br />

.Nacionalida<strong>de</strong> – ser brasileiro.<br />

I.Serviço Militar – ter cumpri<strong>do</strong> as obrigações e encargos militares previstos em lei.<br />

II.Escolarida<strong>de</strong> – estar regularmente matricula<strong>do</strong> em curso superior.<br />

.4No momento da inscrição, o candidato estagiário <strong>de</strong>verá apresentar:<br />

.formulário <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong>;<br />

I.fotocópia da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

PÁGINA 7<br />

III.fotocópia <strong>do</strong> CPF;<br />

IV.fotocópia <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> frequência em curso superior;<br />

V.fotocópia <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> residência;<br />

VI.em caso <strong>de</strong> experiência anterior em <strong>do</strong>cência, apresentar comprovantes para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate;<br />

VII.Cópia simples <strong>do</strong> Projeto apresenta<strong>do</strong>.<br />

1.5Não serão aceitas inscrições por telefone, fax ou via Internet.<br />

2.DA SELEÇÃO<br />

2.1O processo <strong>de</strong> seleção consistirá na análise da <strong>do</strong>cumentação apresentada e entrevista, realizada por<br />

uma comissão homologada pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação - SME.<br />

2.2Os critérios para a análise das inscrições pressupõem a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s e na<br />

avaliação <strong>do</strong>s projetos, respeitan<strong>do</strong> os seguintes critérios:<br />

3.2.1 Clareza e qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> projeto, incluin<strong>do</strong> a meto<strong>do</strong>logia proposta e a sua pertinência em relação ao<br />

público alvo contempla<strong>do</strong>;<br />

3.2.2 O interesse sociocultural da proposta e o potencial <strong>do</strong> projeto para proporcionar impactos positivos<br />

no público-alvo contempla<strong>do</strong> (benefícios sociais, culturais, <strong>de</strong> aprendiza<strong>do</strong>, socialização, aumento da<br />

expressão e da criativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências, melhoria da saú<strong>de</strong>, melhoria da qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vida, etc;<br />

3.2.3 A viabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> projeto e sua implementação nas unida<strong>de</strong>s educacionais <strong>do</strong> Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Ensino.<br />

2.3Em caso <strong>de</strong> empate <strong>do</strong>s candid<strong>atos</strong> será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>, para <strong>de</strong>sempate, os aspectos abaixo <strong>de</strong>staca<strong>do</strong>s:<br />

I.maior tempo comprova<strong>do</strong> <strong>de</strong> conhecimento e experiência;<br />

II.maior grau <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>;<br />

III.maior encargo <strong>de</strong> família (<strong>de</strong>clara<strong>do</strong> na ficha <strong>de</strong> inscrição);<br />

IV.maior ida<strong>de</strong>.<br />

2.4A comissão <strong>de</strong>cidirá sobre os casos omissos<br />

3.5 São atribuições da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

I.Tornar pública a abertura <strong>de</strong> inscrições;<br />

II.Efetuar a análise <strong>do</strong>s candid<strong>atos</strong> a voluntários;<br />

III.Tornar público em Semanário e afixar na SME e no Departamento Técnico Pedagógico, bem como,<br />

disponibilizar no Portal da Educação, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.itapetininga.sp.gov.br, o resulta<strong>do</strong> da<br />

seleção <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Anexo I;<br />

IV.Responsabilizar-se pelo processo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento específico;<br />

V.Receber o cadastro <strong>do</strong>s voluntários, analisar com base no cadastro da PRODESP;<br />

VI.Efetivar a a<strong>de</strong>são <strong>do</strong> voluntário através da respectiva assinatura <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços Voluntários ou Estagiário.<br />

3.DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á através <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento específico formaliza<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

4.DO FUNCIONAMENTO DAS TURMAS<br />

4.1As ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Programa <strong>Itapetininga</strong> Mais Educação <strong>po<strong>de</strong>r</strong>ão ser <strong>de</strong>senvolvidas nos perío<strong>do</strong>s matutino<br />

e vespertino, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a necessida<strong>de</strong> das unida<strong>de</strong>s escolares.<br />

5.DA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO<br />

5.1O Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços Voluntários será efetiva<strong>do</strong> após a apresentação <strong>do</strong><br />

Cadastro <strong>do</strong>s Voluntários, da análise e homologação pela SME.<br />

5.2As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelos voluntários, no âmbito <strong>do</strong> Programa <strong>Itapetininga</strong> Mais Educação,<br />

são consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> relevante serviço ao município, não sen<strong>do</strong> remuneradas, salvo o recebimento <strong>de</strong> ajuda<br />

<strong>de</strong> custo, reembolso <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei nº 5214, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, Decreto nº 391, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2008, nos mol<strong>de</strong>s previstos no Anexo II, Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços<br />

Voluntários, não geran<strong>do</strong> vínculo empregatício, nem obrigação <strong>de</strong> natureza trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária ou<br />

afim, conforme Anexo III.<br />

5.3O valor <strong>do</strong> reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong>s serviços voluntários, que o candidato voluntário receberá pelas<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas, terá o limite máximo <strong>de</strong> R$400,00 (quatrocentos reais) por mês, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

comprove através <strong>de</strong> nota fiscal ou cupom fiscal o gasto relativo a prestação <strong>de</strong> serviço voluntário, sen<strong>do</strong><br />

que em caso <strong>de</strong> não fornecimento <strong>de</strong> nota ou cupom fiscal, ou ainda, através <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

5.4<strong>do</strong> próprio VOLUNTÁRIO, quan<strong>do</strong> não for possível obter <strong>do</strong>cumento fiscal comprobatório, sob as<br />

penas da lei.<br />

1.1O Estagiário receberá bolsa auxílio nos termos <strong>do</strong> disposto na Lei <strong>Municipal</strong> nº 4.025, <strong>de</strong> 15/04/<br />

1997 e no Decreto <strong>Municipal</strong> nº 474, <strong>de</strong> 19/12/2008.<br />

2.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

2.1A inscrição implica a presunção <strong>de</strong> conhecimento e a aceitação <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> neste Edital.<br />

2.2As informações contidas na ficha <strong>de</strong> inscrição são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato.<br />

2.3A seleção e/ou cre<strong>de</strong>nciamento no presente Processo não garante ao candidato o direito subjetivo à<br />

a<strong>de</strong>são ao Programa <strong>Itapetininga</strong> Mais Educação;<br />

2.4O candidato voluntário e estagiário <strong>de</strong>verá cumprir 90% <strong>de</strong> aproveitamento no exercício <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s.<br />

2.5O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer das clausulas, acarretará no <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> voluntário ou<br />

estagiário.<br />

2.6Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvi<strong>do</strong>s pela comissão, ouvidas às áreas<br />

competentes.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012.<br />

Suzana Eugenia <strong>de</strong> Moraes Mello Albuquerque<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />

ANEXO I<br />

Cronograma <strong>de</strong> inscrição e seleção<br />

Meses Cre<strong>de</strong>nciamento Seleção Publicação<br />

04 a 15 <strong>de</strong> Junho 04 a 15 <strong>de</strong> Junho Após a inscrição 29/06/2012<br />

ANEXO II<br />

PROGRAMA ITAPETININGA MAIS EDUCAÇÃO- PIME<br />

HORAS/SEMANA SEMANALMENTE MENSALMENTE<br />

2 HORAS SEMANAIS R$ 20,00 R$ 80,00<br />

4 HORAS SEMANAIS R$ 40,00 R$ 160,00<br />

6 HORAS SEMANAIS R$ 60,00 R$ 240,00<br />

8 HORAS SEMANAIS R$ 80,00 R$ 320,00<br />

10 HORAS SEMANAIS R$ 100,00 R$ 400,00<br />

ANEXO III

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!