Foto da Semana - Prefeitura Municipal de Itapetininga
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0 DE FEVEREIRO DE 2012<br />
Nome do voluntário<br />
RG:<br />
Testemunhas:<br />
1)______________________<br />
Nome:<br />
CPF:<br />
END:<br />
Nome do Secretário<br />
Secretaria.....................<br />
2)______________________<br />
Nome:<br />
CPF:<br />
END:<br />
PÁGINA 7<br />
ANEXO II<br />
TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS<br />
ermo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, que entre si fazem PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
TAPETININGA, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, sedia<strong>da</strong> na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
tapetininga-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.291/0001-70, neste ato representa<strong>da</strong> por seu Prefeito,<br />
r. ROBERTO RAMALHO TAVARES, e NOME DO(A) VOLUNTÁRIO(A), portador(a) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> nº..........................(órgão expedidor) e CPF/MF..............................., resi<strong>de</strong>nte na rua.................,<br />
i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>-SP, doravante <strong>de</strong>nominado(a) VOLUNTÁRIO(A):<br />
láusula Primeira – Do Objeto<br />
presente termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são tem por objetivo a prestação <strong>de</strong> serviços voluntários no(a).............. a ser<br />
esenvolvido <strong>de</strong> acordo com as especificações constantes <strong>de</strong>ste, celebrado nos termos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />
608, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998- Lei do Voluntariado e Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.214, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
007.<br />
láusula Segun<strong>da</strong>: Da Prestação <strong>de</strong> Serviços<br />
VOLUNTÁRIO <strong>de</strong>verá, durante a vigência <strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, aten<strong>de</strong>r as solicitações <strong>da</strong> Secretaria<br />
unicipal <strong>de</strong> Educação, <strong>de</strong> acordo com o Edital <strong>de</strong> Chamamento Público nº...........<br />
láusula Terceira: Do Reembolso <strong>de</strong> Despesas dos Serviços Voluntários<br />
ela prestação dos serviços voluntários, indicados na Cláusula Segun<strong>da</strong>, o VOLUNTÁRIO será reembolsado<br />
e <strong>de</strong>spesas que comprova<strong>da</strong>mente realizar no <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s voluntárias.<br />
1º As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> que trata a presente cláusula po<strong>de</strong>rão ser comprova<strong>da</strong>s através <strong>de</strong> nota fiscal ou cupom<br />
iscal, ou ain<strong>da</strong>, através <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração do próprio VOLUNTÁRIO, quando não for possível obter documento<br />
iscal comprobatório, sob as penas <strong>da</strong> lei.<br />
2º As <strong>de</strong>spesas a serem ressarci<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verão estar expressamente autoriza<strong>da</strong>s pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente.<br />
láusula Quarta: Do Prazo<br />
ste termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são terá início na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua assinatura e fin<strong>da</strong>r-se-á após a conclusão <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com<br />
turma <strong>de</strong> alfabetização que o VOLUNTÁRIO auxiliou a constituir, observa<strong>da</strong> a carga horária mínima <strong>de</strong><br />
40 (duzentos e quarenta) horas.<br />
láusula Quinta: Das Condições Gerais<br />
. O VOLUNTÁRIO prestará serviços voluntários como alfabetizador, com ampla, total e irrestrita<br />
utonomia, sem qualquer tipo <strong>de</strong> subordinação.<br />
. Para o livre e a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s tarefas, <strong>de</strong>verão ser <strong>da</strong><strong>da</strong>s ao VOLUNTÁRIO as<br />
ondições necessárias.<br />
. O VOLUNTÀRIO cumprirá rigorosamente seus <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> observância <strong>de</strong> sigilo e <strong>da</strong> ética<br />
rofissional, fazendo as recomen<strong>da</strong>ções oportunas e <strong>de</strong>senvolvendo todos os <strong>de</strong>mais atos e funções,<br />
ecessárias ou coniventes ao bom cumprimento <strong>de</strong> suas atribuições.<br />
. Caberá à coor<strong>de</strong>nação geral <strong>da</strong> PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, efetuar a<br />
valiação do <strong>de</strong>sempenho para a aferição do cumprimento <strong>da</strong>s obrigações, por parte do VOLUNTÁRIO,<br />
través <strong>da</strong> contra-apresentação dos relatórios <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
láusula sexta: Da Rescisão<br />
. Este termo po<strong>de</strong>rá ser rescindido mediante notificação prévia <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, ressalva<strong>da</strong>s as<br />
ipóteses <strong>de</strong> rescisão por <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> suas cláusulas ou por infração legal.<br />
. O Voluntário, até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> efetiva assinatura <strong>da</strong> rescisão, respon<strong>de</strong>rá pelas obrigações assumi<strong>da</strong>s<br />
ara com sua turma, sempre procurando preservar os interesses dos alunos envolvidos.<br />
láusula Sétima: Do Foro<br />
s partes elegem o foro <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente<br />
nstrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.<br />
ustas e contrata<strong>da</strong>s, firmam o presente em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma.<br />
eclaro que recebi cópia, estou ciente e aceito os termos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.608 <strong>de</strong> 18/02/1998, Lei do<br />
oluntário, e Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.214, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007.<br />
tapetininga, ..... <strong>de</strong> ..................<br />
______________________<br />
_____________________<br />
Resolução SME nº. 75/2012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />
Dispõe sobre a prestação <strong>de</strong> serviço público voluntário e estagiário nas salas do PROAJA- Programa <strong>de</strong><br />
Alfabetização <strong>de</strong> Jovens e Adultos.<br />
A Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e consi<strong>de</strong>rando:<br />
I. A Lei nº 5.214, <strong>de</strong> 21/12/2007, que dispõe sobre a prestação <strong>de</strong> serviço público voluntário nos órgãos<br />
públicos municipais;<br />
II. O Decreto nº 391, <strong>de</strong> 22/02/2008, que regulamenta a Lei nº 5.214, <strong>de</strong> 21/12/2007;<br />
III. A Lei nº 4.025, <strong>de</strong> 15/04/1997, que autoriza a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> a instituir sistema<br />
<strong>de</strong> estágios;<br />
IV. Decreto nº 474, <strong>de</strong> 19/12/2008, que dispõe sobre a aceitação <strong>de</strong> estagiários no âmbito <strong>da</strong> Administração<br />
Pública <strong>Municipal</strong> direta, autárquica e fun<strong>da</strong>cional.<br />
V. A Lei nº 5.477, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre a criação do Programa <strong>de</strong> Alfabetização<br />
<strong>de</strong> Jovens e Adultos no município.<br />
Resolve:<br />
Artigo 1º - Estabelecer critérios e procedimentos para a seleção <strong>de</strong> voluntários e estagiários, para o<br />
funcionamento do PROAJA – Programa <strong>de</strong> Alfabetização <strong>de</strong> Jovens e Adultos no município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>.<br />
Artigo 2º - A formação exigi<strong>da</strong> para a atuação nas turmas do PROAJA será <strong>de</strong> Ensino Médio para a<br />
prestação <strong>de</strong> serviço voluntário e para estagiários estu<strong>da</strong>ntes regularmente matriculados e com freqüência<br />
efetiva em estabelecimentos oficiais ou particulares <strong>de</strong> educação superior.<br />
Artigo 3º - Para efeitos <strong>de</strong>ssa Resolução consi<strong>de</strong>ra-se:<br />
Turma – Conjunto <strong>de</strong> alunos não alocados em classes do PROAJA em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
instalação <strong>de</strong> classe, pela falta <strong>de</strong> professor habilitado, cujas aulas serão ministra<strong>da</strong>s por monitores<br />
voluntários, com formação mínima <strong>de</strong> Ensino Médio ou estagiários dos cursos <strong>de</strong> Pe<strong>da</strong>gogia, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
cre<strong>de</strong>nciados pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
Artigo 4º - O funcionamento <strong>da</strong>s turmas do PROAJA será <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) horas semanais com os alfabetizandos,<br />
divididos em 02 (duas) horas e meia por dia, <strong>de</strong> segun<strong>da</strong>-feira a quinta-feira e 2 (duas) horas <strong>de</strong> trabalho<br />
pe<strong>da</strong>gógico a serem cumpri<strong>da</strong>s no Departamento Técnico Pe<strong>da</strong>gógico.<br />
Artigo 5º - O número <strong>de</strong> alfabetizando por turma nas áreas rurais será <strong>de</strong> no mínimo 7 (sete) e máximo <strong>de</strong><br />
25 (vinte e cinco) e nas áreas urbanas, mínimo <strong>de</strong> 14 (catorze) e máximo <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco).<br />
Artigo 6º - Os candi<strong>da</strong>tos a prestação <strong>de</strong> serviço voluntário e ou estagiário para atuarem nas turmas do<br />
PROAJA, <strong>de</strong>verão participar <strong>de</strong> formação no Departamento Técnico Pe<strong>da</strong>gógico, com as <strong>da</strong>tas divulga<strong>da</strong>s<br />
através do Edital <strong>de</strong> Chamamento Público nº 01/2012, publicado no Semanário Oficial do Município.<br />
§ 1º – O serviço voluntário será cumprido a partir <strong>de</strong> um termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são entre a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Educação e o prestador <strong>de</strong> serviço voluntário.<br />
§ 2º - O serviço do estagiário será cumprido com base na Lei nº 4.025, <strong>de</strong> 15/04/1997, e Decreto nº 474,<br />
<strong>de</strong> 19/12/2008.<br />
Artigo 7º - Será <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do prestador <strong>de</strong> serviço voluntário e do estagiário <strong>da</strong> turma do<br />
PROAJA:<br />
I - controle <strong>de</strong> freqüência dos alunos, com visitas nas residências dos alfabetizandos que estiverem com<br />
freqüência inferior a 75% durante o bimestre, organiza<strong>da</strong>s pelo Supervisor <strong>de</strong> Ensino, Diretor <strong>da</strong> Escola ou<br />
Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> escola on<strong>de</strong> funcionará a turma;<br />
II - planejamento semanal ou quinzenal <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, no Departamento Técnico pe<strong>da</strong>gógico (HAC);<br />
III - participação nas reuniões pe<strong>da</strong>gógicas e <strong>de</strong> planejamento ofereci<strong>da</strong>s pela UNISO, convenia<strong>da</strong> com o<br />
PROAJA.<br />
Artigo 8º - O prestador <strong>de</strong> serviço voluntário receberá reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas no valor máximo <strong>de</strong><br />
R$400,00 (quatrocentos reais) mensais a título <strong>de</strong> gastos relativos à prestação <strong>de</strong> serviço voluntário,<br />
conforme autoriza a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.608/98, bem como a Lei <strong>Municipal</strong> nº 5.214, <strong>de</strong> 21/12/2007.<br />
Parágrafo único – O serviço voluntário espontâneo não gera vínculo empregatício, nem obrigações <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>m trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária ou algo semelhante.<br />
Artigo 9º O Estagiário receberá bolsa auxílio nos termos do disposto na Lei <strong>Municipal</strong> nº 4.025, <strong>de</strong> 15/04/<br />
1997 e no Decreto <strong>Municipal</strong> nº 474, <strong>de</strong> 19/12/2008.<br />
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação e Assessoria Jurídica<br />
<strong>Municipal</strong>.<br />
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Suzana Eugenia Melo Moraes Albuquerque<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação<br />
RESOLUÇÃO STC – Nº 002/2012<br />
O Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
escorado na Lei <strong>Municipal</strong> n° 27, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Dezembro 2009, Decreto n° 489/2009, Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 9.503<br />
<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1997, artigo 24 incisos I, II, XVII, XXI e Lei <strong>Municipal</strong> 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> 2010.<br />
Consi<strong>de</strong>rando as legislações acima especifica<strong>da</strong>s, em especial esta última, que criou e regularizou o Serviço<br />
<strong>de</strong> Transporte Individual <strong>de</strong> Passageiros em veículos registrados na Categoria Aluguel (Táxi), em Pontos<br />
Fixos, Temporários e Rotativos;<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - Convoca os interessados a trabalhar no Serviço <strong>de</strong> Taxi do município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, para<br />
INSCRIÇÃO do Curso Profissional para Condutores <strong>de</strong> Táxi, no período entre 27 <strong>de</strong> fevereiro a 02 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2012, no horário compreendido entre 09h00min e 11h00min, na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Trânsito<br />
e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, localiza<strong>da</strong> na Praça Gaspar Ricardo, n.º 01, centro.<br />
Artigo 2º - Serão disponibiliza<strong>da</strong>s 30(trinta) vagas para o respectivo curso e os interessados em freqüentálo,<br />
NO ATO DA INSCRIÇÃO <strong>de</strong>verão apresentar os seguintes documentos:<br />
a)– Original e cópia reprográfica <strong>da</strong> Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação (CNH) no prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, na<br />
categoria “B” ou “C” ou “D” ou “E”, registra<strong>da</strong> na 10ª CIRETRAN <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong> e constando a<br />
observação “Exerce ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> remunera<strong>da</strong>”;<br />
b)- Prova <strong>de</strong> residência no município há mais <strong>de</strong> 01 (um) ano;