09.03.2014 Views

Foto da Semana - Prefeitura Municipal de Itapetininga

Foto da Semana - Prefeitura Municipal de Itapetininga

Foto da Semana - Prefeitura Municipal de Itapetininga

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

0 DE FEVEREIRO DE 2012<br />

)- Certidão negativa <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais, emitido pela Polícia Civil;<br />

)- Certidão negativa <strong>de</strong> multas <strong>de</strong> trânsito e <strong>de</strong> pontuação, emiti<strong>da</strong> pela 10ª CIRETRAN <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />

)- Declaração <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> previ<strong>de</strong>nciária (INSS);<br />

)- Comprovante <strong>da</strong> inexistência <strong>de</strong> qualquer pendência junto aos Órgãos <strong>de</strong> Trânsito ou <strong>da</strong> Receita, tanto<br />

o Estado como do Município;<br />

)- Comprovante <strong>de</strong> sani<strong>da</strong><strong>de</strong> física e mental atestado por profissional cre<strong>de</strong>nciado pelo DETRAN-SP<br />

ara atuar na circunscrição <strong>da</strong> 10ª CIRETRAN <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />

)- Comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> 01 (uma) UFM; e<br />

)- 02 (duas) fotos 5x7 – fundo branco e <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>.<br />

rtigo 3º - Os inscritos que participarem com freqüência e aproveitamento no Curso <strong>de</strong> Condutores <strong>de</strong><br />

axi receberão certificação e o respectivo CONDUTAX para o exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

rtigo 4º - O Curso <strong>de</strong> Profissional para Condutores <strong>de</strong> Táxi, terá carga horária <strong>de</strong> 51 horas/aula, no<br />

orário <strong>da</strong>s 19:00 às 22:50 horas, duração <strong>de</strong> 10 dias.<br />

rtigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, e encontra amparo no § 6º do Artigo<br />

º e Inciso XIII do Artigo 12 <strong>da</strong> Lei 5.414 <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010.<br />

PÁGINA 8<br />

XIII. Deixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r prontamente às <strong>de</strong>terminações e convocações <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s municipais; (infração<br />

<strong>de</strong> natureza grave).<br />

XIV. Deixar <strong>de</strong> tratar com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong> e poli<strong>de</strong>z os passageiros e representantes <strong>da</strong> fiscalização <strong>de</strong><br />

trânsito.(infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />

XV. Permitir que o veículo seja conduzido por pessoa que não esteja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong> pelo órgão<br />

municipal <strong>de</strong> trânsito. (infração <strong>de</strong> natureza gravíssima).<br />

XVI. Ingerir bebi<strong>da</strong>s alcoólicas ou quaisquer tipos <strong>de</strong> drogas que comprometam o equilíbrio físico ou<br />

psíquico, antes ou durante o horário em que estiver exercendo a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. (infração <strong>de</strong> natureza gravíssima,<br />

instauração <strong>de</strong> procedimento administrativo imediato).<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 08 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />

Josué Álvares Pintor<br />

Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

RESOLUÇÃO STC – Nº 03/2012<br />

Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

scorado na Lei Complementar n° 27, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Dezembro 2008, Decreto n° 489/2009, Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />

.503 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1997, artigo 24 incisos I, II, XVII, XXI e Lei <strong>Municipal</strong> 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong><br />

ezembro <strong>de</strong> 2010 e Decreto n.º 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011.<br />

onsi<strong>de</strong>rando as legislações acima especifica<strong>da</strong>s, em especial a Lei n.º 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010,<br />

ue criou e regularizou o Serviço <strong>de</strong> Transporte Individual <strong>de</strong> Passageiros em veículos registrados na<br />

ategoria Aluguel (Táxi), em Pontos Fixos, Temporários e Rotativos;<br />

ESOLVE:<br />

rtigo 1º - Conforme dispõe o artigo 8º <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> n.º5414/2010, que serão atribuídos pelo Órgão<br />

unicipal <strong>de</strong> Trânsito pontos positivos por motivos relevantes na prestação do serviço, e pontos<br />

egativos por motivo <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s recebi<strong>da</strong>s, sendo que a pontuação será registra<strong>da</strong> na ficha individual<br />

e ca<strong>da</strong> permissionário ou condutor ca<strong>da</strong>strado.<br />

Artigo 2º - Tratando-se <strong>de</strong> pontuação negativa, o permissionário ou condutor <strong>de</strong> táxi não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r<br />

quantia <strong>de</strong> 20 pontos no período <strong>de</strong> 12 meses.<br />

Artigo 3.º - Ultrapassando a quantia <strong>de</strong> 20 pontos no período <strong>de</strong> 12 meses, instaurar-se-á procedimento<br />

dministrativo para apuração <strong>da</strong>s infrações e possível pedido <strong>de</strong> revogação <strong>da</strong> permissão, e /ou, suspensão<br />

u cassação do registro <strong>de</strong> condutor, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> permissionário ou condutor auxiliar.<br />

Artigo 4º - A suspensão ou cassação do registro <strong>de</strong> condutor, e a revogação <strong>da</strong> permissão po<strong>de</strong>m ser<br />

mpostas como penali<strong>da</strong><strong>de</strong> principal, isola<strong>da</strong> ou cumulativamente com outras penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s cabíveis, conforme<br />

Lei <strong>Municipal</strong> n.º 5.414/2010 e Decreto Regulamentador n.º764/2011.<br />

rtigo 5.º - As infrações administrativas pratica<strong>da</strong>s por permissionários <strong>de</strong> taxi ou condutores auxiliares<br />

erão classifica<strong>da</strong>s <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

I – gravíssima – sete pontos;<br />

II – grave – cinco pontos;<br />

III – média – três pontos.<br />

rtigo 6º - Em caso <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> autoria <strong>de</strong> crimes do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, Código Penal,<br />

statuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente e Leis Extravagantes, a instauração <strong>de</strong> procedimento administrativo<br />

ar-se-á imediatamente, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> pontuação aferi<strong>da</strong> pelo investigado.<br />

rtigo 7º - Em caso <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> prática <strong>de</strong> crime contra a Administração Pública e contra a Fé Pública,<br />

pedido <strong>de</strong> revogação <strong>da</strong> permissão ou cassação do registro do condutor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> instauração <strong>de</strong><br />

rocedimento administrativo.<br />

rtigo 8º - De acordo com a previsão legal do §4º do Artigo 12 <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> n.º 5414/2010, uma vez<br />

plica<strong>da</strong> a sanção <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> permissão, ou <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> condutor, estarão tanto permissionários,<br />

omo condutores, impedidos <strong>de</strong> postular por nova permissão ou emissão <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ondutor, pelo período <strong>de</strong> 05 (cinco) anos.<br />

rtigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, e encontra amparo na Lei 5.414 <strong>de</strong><br />

2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010 e no Decreto nº 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 07 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Josué Álvares Pintor<br />

Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

ANEXO I – RESOLUÇÃO STC n.º 03/2012<br />

a classificação <strong>da</strong>s infrações administrativas dos profissionais do táxi:<br />

. Não estar em dia com as obrigações fiscais inci<strong>de</strong>ntes sobre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. (infração <strong>de</strong> natureza média).<br />

I. Não manter atualizados a permissão e o alvará. (infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />

II. Não trajar-se a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente, observando as regras <strong>de</strong> higiene e aparência pessoal. ( infração <strong>de</strong><br />

atureza grave).<br />

V. Abastecer o veiculo quando estiver transportando passageiros. (infração <strong>de</strong> natureza média).<br />

. Circular com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recrutar passageiro em ponto e itinerário diverso para o qual estiver<br />

scalado; ( infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />

I. Não portar o Cartão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Condutor <strong>de</strong> Taxi ou não fornecê-lo quando solicitado pela<br />

iscalização municipal. ( infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />

II. Não manter o veículo em perfeitas condições <strong>de</strong> funcionamento, conservação, higiene e limpeza.<br />

infração <strong>de</strong> natureza média).<br />

III. Não obe<strong>de</strong>cer as <strong>de</strong>terminações emana<strong>da</strong>s do Po<strong>de</strong>r Público, respeitando os horários, itinerário ou<br />

otas <strong>de</strong> percurso. (infração <strong>de</strong> natureza gravíssima).<br />

X. Cobrar valor acima do estipulado pela municipali<strong>da</strong><strong>de</strong>; (infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />

. Utilizar veículo não cre<strong>de</strong>nciado para o serviço. (infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />

I. Conduzir o veiculo com excesso <strong>de</strong> lotação. (infração <strong>de</strong> natureza média).<br />

II. Recusar, sem motivo que justifique, o transporte <strong>de</strong> passageiros. (infração <strong>de</strong> natureza grave).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!