Foto da Semana - Prefeitura Municipal de Itapetininga
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0 DE FEVEREIRO DE 2012<br />
)- Certidão negativa <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais, emitido pela Polícia Civil;<br />
)- Certidão negativa <strong>de</strong> multas <strong>de</strong> trânsito e <strong>de</strong> pontuação, emiti<strong>da</strong> pela 10ª CIRETRAN <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
)- Declaração <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> previ<strong>de</strong>nciária (INSS);<br />
)- Comprovante <strong>da</strong> inexistência <strong>de</strong> qualquer pendência junto aos Órgãos <strong>de</strong> Trânsito ou <strong>da</strong> Receita, tanto<br />
o Estado como do Município;<br />
)- Comprovante <strong>de</strong> sani<strong>da</strong><strong>de</strong> física e mental atestado por profissional cre<strong>de</strong>nciado pelo DETRAN-SP<br />
ara atuar na circunscrição <strong>da</strong> 10ª CIRETRAN <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>;<br />
)- Comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> 01 (uma) UFM; e<br />
)- 02 (duas) fotos 5x7 – fundo branco e <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>.<br />
rtigo 3º - Os inscritos que participarem com freqüência e aproveitamento no Curso <strong>de</strong> Condutores <strong>de</strong><br />
axi receberão certificação e o respectivo CONDUTAX para o exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
rtigo 4º - O Curso <strong>de</strong> Profissional para Condutores <strong>de</strong> Táxi, terá carga horária <strong>de</strong> 51 horas/aula, no<br />
orário <strong>da</strong>s 19:00 às 22:50 horas, duração <strong>de</strong> 10 dias.<br />
rtigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, e encontra amparo no § 6º do Artigo<br />
º e Inciso XIII do Artigo 12 <strong>da</strong> Lei 5.414 <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010.<br />
PÁGINA 8<br />
XIII. Deixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r prontamente às <strong>de</strong>terminações e convocações <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s municipais; (infração<br />
<strong>de</strong> natureza grave).<br />
XIV. Deixar <strong>de</strong> tratar com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong> e poli<strong>de</strong>z os passageiros e representantes <strong>da</strong> fiscalização <strong>de</strong><br />
trânsito.(infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />
XV. Permitir que o veículo seja conduzido por pessoa que não esteja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong> pelo órgão<br />
municipal <strong>de</strong> trânsito. (infração <strong>de</strong> natureza gravíssima).<br />
XVI. Ingerir bebi<strong>da</strong>s alcoólicas ou quaisquer tipos <strong>de</strong> drogas que comprometam o equilíbrio físico ou<br />
psíquico, antes ou durante o horário em que estiver exercendo a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. (infração <strong>de</strong> natureza gravíssima,<br />
instauração <strong>de</strong> procedimento administrativo imediato).<br />
<strong>Itapetininga</strong>, 08 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />
Josué Álvares Pintor<br />
Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />
RESOLUÇÃO STC – Nº 03/2012<br />
Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
scorado na Lei Complementar n° 27, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Dezembro 2008, Decreto n° 489/2009, Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />
.503 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1997, artigo 24 incisos I, II, XVII, XXI e Lei <strong>Municipal</strong> 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong><br />
ezembro <strong>de</strong> 2010 e Decreto n.º 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011.<br />
onsi<strong>de</strong>rando as legislações acima especifica<strong>da</strong>s, em especial a Lei n.º 5.414, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010,<br />
ue criou e regularizou o Serviço <strong>de</strong> Transporte Individual <strong>de</strong> Passageiros em veículos registrados na<br />
ategoria Aluguel (Táxi), em Pontos Fixos, Temporários e Rotativos;<br />
ESOLVE:<br />
rtigo 1º - Conforme dispõe o artigo 8º <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> n.º5414/2010, que serão atribuídos pelo Órgão<br />
unicipal <strong>de</strong> Trânsito pontos positivos por motivos relevantes na prestação do serviço, e pontos<br />
egativos por motivo <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s recebi<strong>da</strong>s, sendo que a pontuação será registra<strong>da</strong> na ficha individual<br />
e ca<strong>da</strong> permissionário ou condutor ca<strong>da</strong>strado.<br />
Artigo 2º - Tratando-se <strong>de</strong> pontuação negativa, o permissionário ou condutor <strong>de</strong> táxi não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r<br />
quantia <strong>de</strong> 20 pontos no período <strong>de</strong> 12 meses.<br />
Artigo 3.º - Ultrapassando a quantia <strong>de</strong> 20 pontos no período <strong>de</strong> 12 meses, instaurar-se-á procedimento<br />
dministrativo para apuração <strong>da</strong>s infrações e possível pedido <strong>de</strong> revogação <strong>da</strong> permissão, e /ou, suspensão<br />
u cassação do registro <strong>de</strong> condutor, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> permissionário ou condutor auxiliar.<br />
Artigo 4º - A suspensão ou cassação do registro <strong>de</strong> condutor, e a revogação <strong>da</strong> permissão po<strong>de</strong>m ser<br />
mpostas como penali<strong>da</strong><strong>de</strong> principal, isola<strong>da</strong> ou cumulativamente com outras penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s cabíveis, conforme<br />
Lei <strong>Municipal</strong> n.º 5.414/2010 e Decreto Regulamentador n.º764/2011.<br />
rtigo 5.º - As infrações administrativas pratica<strong>da</strong>s por permissionários <strong>de</strong> taxi ou condutores auxiliares<br />
erão classifica<strong>da</strong>s <strong>da</strong> seguinte forma:<br />
I – gravíssima – sete pontos;<br />
II – grave – cinco pontos;<br />
III – média – três pontos.<br />
rtigo 6º - Em caso <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> autoria <strong>de</strong> crimes do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, Código Penal,<br />
statuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente e Leis Extravagantes, a instauração <strong>de</strong> procedimento administrativo<br />
ar-se-á imediatamente, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> pontuação aferi<strong>da</strong> pelo investigado.<br />
rtigo 7º - Em caso <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> prática <strong>de</strong> crime contra a Administração Pública e contra a Fé Pública,<br />
pedido <strong>de</strong> revogação <strong>da</strong> permissão ou cassação do registro do condutor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> instauração <strong>de</strong><br />
rocedimento administrativo.<br />
rtigo 8º - De acordo com a previsão legal do §4º do Artigo 12 <strong>da</strong> Lei <strong>Municipal</strong> n.º 5414/2010, uma vez<br />
plica<strong>da</strong> a sanção <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> permissão, ou <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> condutor, estarão tanto permissionários,<br />
omo condutores, impedidos <strong>de</strong> postular por nova permissão ou emissão <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ondutor, pelo período <strong>de</strong> 05 (cinco) anos.<br />
rtigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, e encontra amparo na Lei 5.414 <strong>de</strong><br />
2 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010 e no Decreto nº 764, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011.<br />
<strong>Itapetininga</strong>, 07 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />
Josué Álvares Pintor<br />
Secretário <strong>de</strong> Trânsito e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />
ANEXO I – RESOLUÇÃO STC n.º 03/2012<br />
a classificação <strong>da</strong>s infrações administrativas dos profissionais do táxi:<br />
. Não estar em dia com as obrigações fiscais inci<strong>de</strong>ntes sobre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. (infração <strong>de</strong> natureza média).<br />
I. Não manter atualizados a permissão e o alvará. (infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />
II. Não trajar-se a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente, observando as regras <strong>de</strong> higiene e aparência pessoal. ( infração <strong>de</strong><br />
atureza grave).<br />
V. Abastecer o veiculo quando estiver transportando passageiros. (infração <strong>de</strong> natureza média).<br />
. Circular com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recrutar passageiro em ponto e itinerário diverso para o qual estiver<br />
scalado; ( infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />
I. Não portar o Cartão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Condutor <strong>de</strong> Taxi ou não fornecê-lo quando solicitado pela<br />
iscalização municipal. ( infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />
II. Não manter o veículo em perfeitas condições <strong>de</strong> funcionamento, conservação, higiene e limpeza.<br />
infração <strong>de</strong> natureza média).<br />
III. Não obe<strong>de</strong>cer as <strong>de</strong>terminações emana<strong>da</strong>s do Po<strong>de</strong>r Público, respeitando os horários, itinerário ou<br />
otas <strong>de</strong> percurso. (infração <strong>de</strong> natureza gravíssima).<br />
X. Cobrar valor acima do estipulado pela municipali<strong>da</strong><strong>de</strong>; (infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />
. Utilizar veículo não cre<strong>de</strong>nciado para o serviço. (infração <strong>de</strong> natureza grave).<br />
I. Conduzir o veiculo com excesso <strong>de</strong> lotação. (infração <strong>de</strong> natureza média).<br />
II. Recusar, sem motivo que justifique, o transporte <strong>de</strong> passageiros. (infração <strong>de</strong> natureza grave).