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Edital Carta Convite 06/2013 Encontra-se aberta licitação na ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão de Licitações e Contratações<br />

<strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> n.º <strong>06</strong>/<strong>2013</strong><br />

Processo Administrativo N.° 643/2.013<br />

Licitação Pública, modalidade <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong>, objetivando a aquisição de materiais de construção<br />

para atendimento ao processo administrativo n. 643/<strong>2013</strong>, conforme anexo I.<br />

O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, TORNA PÚBLICO que encontra-<strong>se</strong> em andamento os<br />

procedimentos para a <strong>licitação</strong>, autorizada pelo processo Administrativo nº 643/<strong>2013</strong>, objetivando a<br />

aquisição em epígrafe, descrita no item 1 do pre<strong>se</strong>nte edital, <strong>na</strong> forma do que estabelece a Lei nº 8.666,<br />

de 21 de junho de 1993 e alterações. Os convidados e demais interessados deverão apre<strong>se</strong>ntar<br />

envelopes com documentação e proposta, no dia 22 de julho de <strong>2013</strong>, às 10:00 horas quando <strong>se</strong>rão<br />

iniciados os trabalhos de julgamento, <strong>na</strong> Rua Coronel Benedito Bueno, 65 – centro – piso superior, <strong>na</strong><br />

Sala de Licitações do Município, conforme condições do pre<strong>se</strong>nte edital.<br />

1 – DO OBJETO<br />

Constitui objeto da pre<strong>se</strong>nte <strong>licitação</strong> a aquisição de materiais de construção para atendimento ao<br />

processo administrativo n. 643/<strong>2013</strong>, conforme anexo I.<br />

2 – DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Os licitantes deverão entregar os envelopes <strong>na</strong> divisão de Licitações e Contratações até o dia e hora<br />

no preâmbulo fixado para recebimento e abertura, dois envelopes fechados, dirigidos à referida<br />

Comissão, contendo o primeiro a documentação necessária à habilitação e o <strong>se</strong>gundo, a proposta.<br />

Ambos deverão conter as referências indicadas abaixo:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - SP<br />

Razão Social da empresa proponente (endereço, telefone/fax, e-mail).<br />

<strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> n.º 0<strong>06</strong>/<strong>2013</strong> – ENVELOPE Nº 01<br />

Documentos de habilitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - SP<br />

Razão Social da empresa proponente<br />

<strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> n.º 0<strong>06</strong>/<strong>2013</strong> – ENVELOPE Nº 02<br />

Proposta<br />

3 – DA DOCUMENTAÇÃO<br />

3.1. No “Envelope n.º 01 – Documentos”, referente à habilitação, a empresa interessada deverá<br />

apre<strong>se</strong>ntar:<br />

A. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em <strong>se</strong> tratando de<br />

sociedades comerciais ou Registro comercial, no caso de firma individual;<br />

B. Se o proponente for repre<strong>se</strong>ntado por procurador, deverá juntar procuração onde conste poderes para<br />

tanto, além de encaminhar recursos, abrir mão de prazos recursais e firmar contrato com a Administração<br />

Pública;<br />

C. Prova de inscrição no Cadastro Nacio<strong>na</strong>l de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);<br />

1<br />

Processo Administrativo nº<strong>06</strong>43/<strong>2013</strong> – <strong>Carta</strong> convite nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão de Licitações e Contratações<br />

D. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, <strong>se</strong> houver, relativo ao domicílio<br />

ou <strong>se</strong>de do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;<br />

E. Comprovante de regularidade junto à Fazenda Pública: Municipal (município <strong>se</strong>de da proponente),<br />

Estadual e Federal;<br />

F. Comprovante de Regularidade perante Instituto Nacio<strong>na</strong>l de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de<br />

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos respectivos<br />

encargos.<br />

G. Comprovante de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apre<strong>se</strong>ntação de certidão nos<br />

termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />

H. Declaração de Não Empregar Menor – declaração assi<strong>na</strong>da por repre<strong>se</strong>ntante legal do licitante de que<br />

não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho<br />

a menores de 16 )dezes<strong>se</strong>is) anos, salvo <strong>na</strong> condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,<br />

cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO III)<br />

3.2. Na hipóte<strong>se</strong> de não constar prazo de validade <strong>na</strong>s certidões apre<strong>se</strong>ntadas, esta Prefeitura<br />

aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de<br />

apre<strong>se</strong>ntação das propostas.<br />

4 – DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA<br />

4.1. A proposta deverá <strong>se</strong>r assi<strong>na</strong>da pelo licitante ou <strong>se</strong>u repre<strong>se</strong>ntante legal, redigida em português,<br />

datilografada/digitada de forma clara, não podendo <strong>se</strong>r manuscrita e nem conter rasuras, emendas ou<br />

entrelinhas, assi<strong>na</strong>da pelo repre<strong>se</strong>ntante legal da empresa, rubricadas as demais e incluirá:<br />

4.2. Orçamento discrimi<strong>na</strong>do, expresso em moeda corrente <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, devendo o preço incluir todos os<br />

tributos que venham a incidir <strong>na</strong> ple<strong>na</strong> execução do objeto, tais como impostos, taxas, emolumentos,<br />

contribuições fiscais e outros.<br />

4.3. Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (<strong>se</strong>s<strong>se</strong>nta) dias, no<br />

mínimo, a contar da data marcada para entrega dos envelopes desta <strong>licitação</strong>, assi<strong>na</strong>da pelo<br />

repre<strong>se</strong>ntante legal da empresa. No silêncio da proposta, subentende-<strong>se</strong> o prazo de 60 (<strong>se</strong>s<strong>se</strong>nta) dias.<br />

5 - DO PROCEDIMENTO<br />

5.1. Terão direito de rubricar a documentação e as propostas, apre<strong>se</strong>ntar reclamações, impug<strong>na</strong>ções ou<br />

recursos os repre<strong>se</strong>ntantes legais e/ou credenciados das licitantes com poderes para tal;<br />

5.2. Os prepostos ou repre<strong>se</strong>ntantes dos licitantes deverão apre<strong>se</strong>ntar documento de credenciamento<br />

emitido pela mesma, quando da entrega da documentação, conforme item 03, B deste edital;<br />

5.3. No referido documento de credenciamento deverá o licitante conceder todos os poderes necessários<br />

à prática de quaisquer atos relacio<strong>na</strong>dos com o procedimento licitatório em tela. A ausência dos referidos<br />

poderes no documento de credenciamento implicará <strong>na</strong> impossibilidade do repre<strong>se</strong>ntante ou preposto <strong>se</strong><br />

manifestar em nome da empresa e assi<strong>na</strong>r atas.<br />

5.4. Na mesma ocasião <strong>se</strong>rá apre<strong>se</strong>ntada a Carteira de Identidade do credenciado, para a devida<br />

identificação.<br />

5.5. Após a abertura da <strong>licitação</strong> não <strong>se</strong>rão recebidos outros documentos ou propostas, nem <strong>se</strong>rão<br />

permitidos quaisquer adendos ou alterações, ressalvada a possibilidade de realização de diligências;<br />

5.6. Os envelopes <strong>se</strong>rão abertos pelo Presidente da Comissão de Licitações, no dia, hora e local<br />

estipulados no preâmbulo deste edital e todas as folhas <strong>se</strong>rão rubricadas por este e pelos membros da<br />

Comissão de Licitações, ficando a disposição para que possam os mesmos assim procederem;<br />

5.7. A critério da Comissão de Licitações, o resultado da fa<strong>se</strong> de habilitação poderá <strong>se</strong>r divulgado <strong>na</strong><br />

própria <strong>se</strong>ssão de abertura dos envelopes nº 01. Se isso ocorrer e os licitantes desistirem do direito a<br />

interposição de recurso, previsto no Artigo 109, da Lei Federal nº 8.666\93, <strong>na</strong> mesma <strong>se</strong>ssão poderão<br />

<strong>se</strong>r abertos os envelopes nº02.<br />

5.8. É ainda, facultado à Comissão Permanente de Licitação, quando julgar necessário, determi<strong>na</strong>r a<br />

realização de reuniões para divulgar o resultado de suas decisões;<br />

2<br />

Processo Administrativo nº<strong>06</strong>43/<strong>2013</strong> – <strong>Carta</strong> convite nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>


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ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão de Licitações e Contratações<br />

5.9. Caso a Comissão de <strong>licitação</strong> entenda não <strong>se</strong>r possível a divulgação do resultado da fa<strong>se</strong> de<br />

habilitação em sua própria <strong>se</strong>ssão, poderá divulgar o resultado em até 02 (dois) dias, fixada em quadro<br />

de aviso da Prefeitura. Neste caso, os envelopes contendo as propostas (Envelope n.º 02) <strong>se</strong>rão<br />

guardados, lacrados e rubricados pelos licitantes pre<strong>se</strong>ntes e pela Comissão de Licitação, e ficará sob a<br />

guarda desta, devidamente fechado, para <strong>se</strong>r aberto após o julgamento da habilitação em data a <strong>se</strong>r<br />

definida em <strong>se</strong>ssão de abertura da <strong>licitação</strong>;<br />

5.9. Somente <strong>se</strong>rão abertos os ENVELOPES n.º 02 das empresas habilitadas. Os relativos às empresas<br />

i<strong>na</strong>bilitadas <strong>se</strong>rão devolvidos conforme o artigo 43, inc. II da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.<br />

6 – DOS PRAZOS<br />

6.1. O vencedor <strong>se</strong>rá convocado para assi<strong>na</strong>r o contrato referente ao objeto adjudicado imediatamente,<br />

no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia <strong>se</strong>guinte ao recebimento da convocação expedida pela<br />

Divisão de Licitações e Contratações;<br />

7 – DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO<br />

7.1. O julgamento das propostas far-<strong>se</strong>-á pelo tipo “menor preço global”.<br />

7.2. No caso de empate a Comissão Permanente de Licitações ob<strong>se</strong>rvará a ordem de preferência<br />

prevista no § 2º do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93. Permanecendo o empate, far-<strong>se</strong>-á sorteio conforme<br />

artigo 45, § 2º da referida Lei.<br />

7.3. O resultado da <strong>licitação</strong> <strong>se</strong>rá afixado no mural da Divisão de Licitações e Contratações e do Gabinete<br />

do Prefeito Municipal e disponibilizado no site: www.<strong>na</strong>zarepaulista.sp.gov.br, além de enviar cópia<br />

para a Câmara Municipal.<br />

7.4. A empresa que pretender <strong>se</strong> utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da LC nº<br />

123/20<strong>06</strong>, deverá juntar no envelope nº 01, documento emitido por órgão oficial do Estado que<br />

declare de forma expressa que a empresa <strong>se</strong> enquadra como ME ou EPP, além de todos os<br />

documentos previstos neste <strong>Edital</strong>.<br />

7.5. As empresas enquadradas como ME e EPP que possuírem restrição em qualquer dos documentos<br />

de regularidade fiscal previsto neste <strong>Edital</strong>, terão sua habilitação condicio<strong>na</strong>da à apre<strong>se</strong>ntação de nova<br />

documentação que comprove a sua regularidade em dois dias úteis;<br />

7.6. O beneficio de que trata o subitem anterior não eximirá as ME e EPP da apre<strong>se</strong>ntação de todos os<br />

documentos exigidos <strong>na</strong> cláusula III deste <strong>Edital</strong>, sob pe<strong>na</strong> de não habilitação;<br />

7.7. O prazo de que trata o sub item 7.5, supra, poderá <strong>se</strong>r prorrogado por igual período, um única vez, a<br />

critério da Administração, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo<br />

prazo;<br />

7.8 A não regularização da documentação, fixada no sub item 7.4, implicará <strong>na</strong> decadência do direito de<br />

contratação, <strong>se</strong>m prejuízo das pe<strong>na</strong>lidades previstas <strong>na</strong> clausula 15, <strong>se</strong>ndo facultado a Administração<br />

convocar os licitantes remanescentes, <strong>na</strong> ordem de classificação, para assi<strong>na</strong>tura do contrato ou revogar<br />

a <strong>licitação</strong>.<br />

8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

8.1. O pagamento referente à execução do objeto <strong>se</strong>rá efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a<br />

entrega dos produtos com a apre<strong>se</strong>ntação da Nota Fiscal <strong>na</strong> Divisão de Cotações e Compras, juntamente<br />

com a comprovação da execução;<br />

8.2. As despesas decorrentes a execução do objeto da pre<strong>se</strong>nte <strong>licitação</strong> correrão à conta das <strong>se</strong>guintes<br />

dotações orçamentárias:<br />

Cod. Red.: 180<br />

Unidade: <strong>06</strong>.01<br />

Proj./Ativ.: 2.001<br />

Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00<br />

Comp. Do Elemento: 3.3.90.30.99.00.00.00<br />

3<br />

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Divisão de Licitações e Contratações<br />

9 - DOS RECURSOS<br />

9.1. Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a <strong>se</strong>r dirigido<br />

ao Prefeito Municipal de Nazaré Paulista, através da CPL, auxiliado por repre<strong>se</strong>ntante da Divisão de<br />

Licitações e Contratações.<br />

9.2. A divulgação do resultado do julgamento dos recursos <strong>se</strong>rá publicada no mural do Gabinete do Prefeito<br />

Municipal e no site: www.<strong>na</strong>zarepaulista.sp.gov.br.<br />

10 - DA CONTRATAÇÃO<br />

10.1. As obrigações decorrentes da execução dos <strong>se</strong>rviços constantes nesta <strong>Carta</strong> <strong>Convite</strong> a <strong>se</strong>rem firmadas<br />

entre a Administração e o licitante <strong>se</strong>rão formalizadas através de contrato, ob<strong>se</strong>rvando-<strong>se</strong> as condições<br />

estabelecidas neste <strong>Edital</strong>, <strong>se</strong>u anexo e <strong>na</strong> legislação vigente.<br />

11 - DA EXECUÇÃO<br />

11.1. Local para entrega <strong>se</strong>rá <strong>na</strong> Rua Prefeito José Ramos Gonçalves, 387, chácaras Bela Vista, Nazaré<br />

paulista/SPCEP: 12.960-000.<br />

11.2. O prazo para entrega <strong>se</strong>rá imediato após o pedido conforme requisição emitida pela Prefeitura.<br />

12 - DAS PENALIDADES<br />

12.1. A recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste dentro do prazo estabelecido, <strong>se</strong>m justificativa<br />

aceita pela “PREFEITURA”, implicará <strong>na</strong> multa de 10% (dez por cento) do valor contratual e no impedimento<br />

de participar de novas licitações pelo prazo de 1 (um) ano.<br />

12.2. A “CONTRATADA” estará sujeita, ainda, às <strong>se</strong>guintes multas, cujo cálculo tomará por ba<strong>se</strong> o<br />

valor contratual, reajustado pelo último índice conhecido <strong>na</strong> data da aplicação da pe<strong>na</strong>:<br />

a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;<br />

b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;<br />

c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.<br />

12.3. As multas <strong>se</strong>rão independentes e <strong>se</strong>rão aplicadas alter<strong>na</strong>tivamente e/ou cumulativamente,<br />

conforme o caso.<br />

12.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a <strong>se</strong>u critério, rescinda<br />

unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas <strong>na</strong> legislação vigente.<br />

12.5. Poderá a “PREFEITURA” deixar de aplicar as multas contratuais, caso prefira o ressarcimento<br />

pelos prejuízos sofridos.<br />

12.6. Os demais casos de inexecução e de rescisão do contrato <strong>se</strong>rão regulados pelo Artigo 77 e<br />

<strong>se</strong>guintes da Lei de Licitações em vigor.<br />

13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

13.1. Poderão <strong>se</strong>r motivo de rescisão contratual as hipóte<strong>se</strong>s previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93;<br />

13.2. Caso a contratante não <strong>se</strong> utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a <strong>se</strong>u exclusivo critério poderá<br />

suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento, até que a contratada cumpra integralmente a condição<br />

contratual infringida, <strong>se</strong>m prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e <strong>na</strong> Lei n.º 8.666/93;<br />

12.3. O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80<br />

da Lei n.º 8.666/93;<br />

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

4<br />

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Divisão de Licitações e Contratações<br />

14.1. A participação <strong>na</strong> pre<strong>se</strong>nte <strong>licitação</strong> implica concordância tácita, por parte dos licitantes, com todos os<br />

termos e condições deste <strong>Edital</strong> e das cláusulas contratuais já estabelecidas.<br />

14.2. Ultrapassada a fa<strong>se</strong> de habilitação, poderá o licitante <strong>se</strong>r desclassificado, por motivo relacio<strong>na</strong>do com a<br />

regularidade fiscal e trabalhista, capacidade jurídica, qualificação econômico-fi<strong>na</strong>nceira, qualificação técnica<br />

e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.<br />

14.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fa<strong>se</strong> da<br />

<strong>licitação</strong>, a promoção de diligência desti<strong>na</strong>da a esclarecer ou complementar a instrução do processo.<br />

14.4. Os casos omissos no pre<strong>se</strong>nte <strong>Edital</strong> <strong>se</strong>rão resolvidos de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93<br />

e alterações.<br />

15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO<br />

15.1. A Administração Municipal re<strong>se</strong>rva-<strong>se</strong> o direito de revogar a pre<strong>se</strong>nte <strong>licitação</strong> por razões de interes<strong>se</strong><br />

público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício, ou mediante<br />

provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das propostas, descabendo<br />

em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelos licitantes.<br />

16 - DOS ANEXOS<br />

Faz parte do pre<strong>se</strong>nte edital, como <strong>se</strong> nele estives<strong>se</strong> transcrito, o <strong>se</strong>guinte anexo:<br />

Anexo I – Projeto Básico;<br />

Anexo II - Modelo de Minuta Contratual<br />

Anexo III – Declaração<br />

Anexo IV - Declaração de renuncia de recurso<br />

17 - DAS INFORMAÇÕES<br />

Questões relativas à pre<strong>se</strong>nte <strong>licitação</strong> deverão <strong>se</strong>r esclarecidas através de so<strong>licitação</strong> por escrito, via facsímile,<br />

pelo telefone: (11) 4597.1526 ramal 233, pelo e-mail licitaao@<strong>na</strong>zarepaulista.sp.gov.br ou<br />

encaminhadas pessoalmente para Divisão de Licitações e Contratações sito a Rua Coronel Benedito Bueno,<br />

65, piso superior, centro.<br />

Nazaré Paulista, 11 de julho de <strong>2013</strong>.<br />

Joaquim da Cruz Junior<br />

Prefeito Municipal<br />

Processo Administrativo nº<strong>06</strong>43/<strong>2013</strong> – <strong>Carta</strong> convite nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>


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ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão de Licitações e Contratações<br />

ANEXO I<br />

PROJETO BÁSICO DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO<br />

ITEM QUANTIDADE MEDIDA DESCRIÇÃO<br />

01 2,0 M³ Pedra Britada nº01 (11-01-0126)<br />

02 2,0 Vg Pedra Britada nº01, viagem c/5m³ (11-01-1118)<br />

03 18,0 Un Tábua bruta pinus 30 cm x 3,0m (11-01-0282)<br />

04 15,0 Sc Cal hidratada saco c/ 15kg (11-01-0254)<br />

05 3,0 Vg Areia média lavada, viagem c/5m³ (11-01-0083)<br />

<strong>06</strong> 90,0 Sc Cimento CP II saco c/50kg (11-01-0004)<br />

07 85,0 Br Ferro 3/16 x12 mts corrugado CA-50 (11-01-0<strong>06</strong>2)<br />

08 72,0 Br Ferro 3/8 x 12 mts corrugado CA-50 (11-01-0027)<br />

09 9,0 Kg Arame recozido torcido fio nº 18 (11-01-0025)<br />

10 810,0 Pç Bloco de concreto rústico de 20 (11-01-0212)<br />

11 6,0 Kg Prego polido c/cabeça 18 x27 (11-01-0077)<br />

12 2,0 Bd Aditivo impermeabilizante p/ concreto e argamassa, composto de sais<br />

metálicos e silicatos, balde c/18 kg (11-01-<strong>06</strong>10)<br />

13 20,0 Pç Ca<strong>na</strong>leta de concreto meio tubo 0,30 cm x 1,00 metro (11-01-1119)<br />

14 1,0 Br Tubo de esgoto 100 mm x 6,0 mts (11-01-<strong>06</strong>10)<br />

15 150,0 Pç Bloco caneleta rústico 20 x20 x 20 (11-01-0<strong>06</strong>5)<br />

Processo Administrativo nº<strong>06</strong>43/<strong>2013</strong> – <strong>Carta</strong> convite nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão de Licitações e Contratações<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE MINUTA CONTRATUAL<br />

CONTRATO N.º xxx/13<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX<br />

OBJETO: Aquisição de materiais de construção para atendimento ao processo administrativo n.<br />

643/<strong>2013</strong>, conforme anexo I.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 643/<strong>2013</strong><br />

CONVITE – 0<strong>06</strong>/<strong>2013</strong><br />

Pelo pre<strong>se</strong>nte instrumento administrativo de contrato, que fazem entre si, de um lado, o MUNICÍPIO<br />

DE NAZARÉ PAULISTA, CNPJ 45.279.643/0001-54, com <strong>se</strong>de de sua Prefeitura <strong>na</strong> Praça Cel. Antonio<br />

Rodrigues dos Santos, 16, neste ato repre<strong>se</strong>ntado pelo Prefeito Municipal, Joaquim da Cruz Junior, brasileiro,<br />

casado, RG 15.304.347-7, CPF 025.<strong>06</strong>3.908-47, residente a Rua Cel Benedito Bueno, nesta cidade de<br />

Nazaré Paulista, denomi<strong>na</strong>do simplesmente “PREFEITURA”; e, de outro lado, (*****empresa<br />

vencedora******), CNPJ **.***.***/****-**, com <strong>se</strong>de a, (******endereço******), ***, Nazaré Paulista, estado de<br />

São Paulo, doravante denomi<strong>na</strong>da simplesmente “CONTRATADA”, no ato repre<strong>se</strong>ntada por (*******nome do<br />

repre<strong>se</strong>ntante*******), (***cargo do repre<strong>se</strong>ntante***), portador da cédula de identidade nº **.***.***, CPF<br />

***.***.***-**, residente e domiciliada à (***endereço do repre<strong>se</strong>ntante***), **, em Nazaré Paulista, estado de<br />

São Paulo, têm entre si, justo e contratado, o que <strong>se</strong>gue:<br />

1. DO OBJETO DO CONTRATO<br />

A “CONTRATADA” <strong>se</strong> obriga a prestar <strong>se</strong>rviços ao Município de Nazaré Paulista, de acordo com a<br />

so<strong>licitação</strong> emitida pela “PREFEITURA” e conforme os termos de sua proposta constante dos autos da<br />

<strong>licitação</strong> <strong>Convite</strong> nº 0<strong>06</strong>/<strong>2013</strong>, cujo objeto aquisição de materiais de construção para atendimento ao<br />

processo administrativo n. 643/<strong>2013</strong>, conforme anexo I.<br />

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />

2.1. O objeto do contrato deverá <strong>se</strong>guir obrigatoriamente o previsto no <strong>Edital</strong>.<br />

2.2. A “CONTRATADA” deverá fornecer imediatamente o objeto da <strong>licitação</strong> após a assi<strong>na</strong>tura do<br />

contrato conforme so<strong>licitação</strong>.<br />

2.3. Qualquer substituição ou alteração do objeto requisitado, mesmo que de melhor qualidade ou<br />

ainda de menor preço, somente poderá ocorrer mediante expressa autorização da Administração Municipal.<br />

3. DOS PREÇOS E REAJUSTES<br />

3.1. Conforme os termos da proposta apre<strong>se</strong>ntada, obriga-<strong>se</strong> a “CONTRATADA” a manter o preço<br />

ofertado, ou <strong>se</strong>ja, R$ **,** .<br />

3.2. Na hipóte<strong>se</strong> de redução ou majoração oficial dos <strong>se</strong>rviços licitados, os contratantes poderão<br />

renegociar o mesmo, a fim de manter o equilíbrio econômico-fi<strong>na</strong>nceiro do contrato.<br />

3.3. O valor do pre<strong>se</strong>nte contrato, para efeito de empenho contábil, de prestação de garantia de<br />

aplicação de pe<strong>na</strong>lidades, é de R$ ***.*** (******************************************), correspondente ao valor<br />

total estimado do objeto adjudicado a “CONTRATADA”.<br />

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

Processo Administrativo nº<strong>06</strong>43/<strong>2013</strong> – <strong>Carta</strong> convite nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão de Licitações e Contratações<br />

4.1. O pagamento <strong>se</strong>rá efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do solicitado diretamente<br />

<strong>na</strong> Tesouraria desta Prefeitura, mediante a comprovação da entrega e devida apre<strong>se</strong>ntação da Nota Fiscal <strong>na</strong><br />

Divisão de Cotações e Compras, <strong>se</strong>m qualquer correção monetária.<br />

4.2 A nota fiscal somente <strong>se</strong>rá recebida e formalizada desde que acompanhada pela requisição<br />

emitida pela “PREFEITURA”.<br />

4.3. Poderá a “PREFEITURA” sustar o pagamento ao qual a “CONTRATADA” tenha direito, <strong>se</strong><br />

ficar apurado sub<strong>se</strong>quentemente:<br />

a) Imperfeição do material fornecido, em desacordo com as especificações técnicas em vigor;<br />

b) Ocorrência de quaisquer obrigações da “CONTRATADA” para com terceiros que possam, de qualquer<br />

forma, prejudicar a “PREFEITURA”;<br />

c) Apuração de débitos em atraso para com a Fazenda Municipal, caso em que haverá a compensação de<br />

valores;<br />

d) I<strong>na</strong>dimplência da “CONTRATADA”, total ou parcial, no cumprimento das obrigações do ajuste.<br />

4.4. Nenhum pagamento i<strong>se</strong>ntará a “CONTRATADA” de responsabilidade pela qualidade dos<br />

<strong>se</strong>rviços prestados, nem implicará <strong>na</strong> renúncia ou desistência do direito de reclamar daqueles entregues<br />

anteriormente.<br />

5. DO PRAZO DO CONTRATO<br />

5.1. O pre<strong>se</strong>nte contrato vigorará por 03 (três) me<strong>se</strong>s, contados a partir da assi<strong>na</strong>tura do<br />

pre<strong>se</strong>nte contrato, ou <strong>se</strong>ja, até xx de xxxxxxx de 2.013.<br />

6. DAS PENALIDADES<br />

6.1. A recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste dentro do prazo estabelecido, <strong>se</strong>m justificativa<br />

aceita pela “PREFEITURA”, implicará <strong>na</strong> multa de 10% (dez por cento) do valor contratual e no impedimento<br />

de participar de novas licitações pelo prazo de 1 (um) ano.<br />

6.2. A “CONTRATADA” estará sujeita, ainda, às <strong>se</strong>guintes multas, cujo cálculo tomará por ba<strong>se</strong> o<br />

valor contratual, reajustado pelo último índice conhecido <strong>na</strong> data da aplicação da pe<strong>na</strong>:<br />

d) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;<br />

e) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;<br />

f) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.<br />

6.3. As multas <strong>se</strong>rão independentes e <strong>se</strong>rão aplicadas alter<strong>na</strong>tivamente e/ou cumulativamente,<br />

conforme o caso.<br />

6.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a <strong>se</strong>u critério, rescinda<br />

unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas <strong>na</strong> legislação vigente.<br />

6.5. Poderá a “PREFEITURA” deixar de aplicar as multas contratuais, caso prefira o ressarcimento<br />

pelos prejuízos sofridos.<br />

6.6. Os demais casos de inexecução e de rescisão do contrato <strong>se</strong>rão regulados pelo Artigo 77 e<br />

<strong>se</strong>guintes da Lei de Licitações em vigor.<br />

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO<br />

7.1. O objeto do contato somente <strong>se</strong>rá recebido quando perfeitamente de acordo com as condições<br />

contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.<br />

7.2. O responsável pelo recebimento, ao considerar o objeto do contato concluído, comunicará o fato<br />

à autoridade superior, mediante termo de recebimento provisório que <strong>se</strong>rá anexado ao processo, podendo o<br />

parecer <strong>se</strong>r substituído pela respectiva guia de recebimento emitida pela Divisão de Contabilidade.<br />

7.3. A responsabilidade da “CONTRATADA” pela qualidade, correção e <strong>se</strong>gurança dos <strong>se</strong>rviços<br />

fornecidos, subsistirá <strong>na</strong> forma da lei civil.<br />

7.4. A “PREFEITURA” rejeitará, no todo ou em parte, os <strong>se</strong>rviços em desacordo com o objeto da<br />

<strong>licitação</strong>, podendo, entretanto, recebê-los justificadamente desde que lhe convenha, com o abatimento de<br />

preços que couber.<br />

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8. DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

8.1. Os recursos fi<strong>na</strong>nceiros com a execução do pre<strong>se</strong>nte correrão à conta da dotação própria do<br />

orçamento vigente, conforme <strong>se</strong>gue:<br />

Cod. Red.: 180<br />

Unidade: <strong>06</strong>.01<br />

Proj./Ativ.: 2.001<br />

Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00<br />

Comp. Do Elemento: 3.3.90.30.99.00.00.00<br />

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

9.1. As condições e exigências constantes no <strong>Edital</strong> do processo licitatório mencio<strong>na</strong>do no<br />

preâmbulo, fazem parte integrante do pre<strong>se</strong>nte contrato, como <strong>se</strong> nele estives<strong>se</strong>m transcritos.<br />

9.2 Todos os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previdenciárias, bem como<br />

custos de transporte, são de exclusiva responsabilidade da “CONTRATADA”.<br />

9.3. A “CONTRATADA” <strong>se</strong> obriga a manter-<strong>se</strong>, durante toda a vigência do contrato, <strong>na</strong>s mesmas<br />

condições que en<strong>se</strong>jaram sua habilitação, bem como a sua contratação.<br />

9.4. O pre<strong>se</strong>nte contrato poderá <strong>se</strong>r alterado unilateralmente pela “PREFEITURA” no interes<strong>se</strong> da<br />

Administração Pública, aplicando-<strong>se</strong>, no caso, os princípios estabelecidos <strong>na</strong> legislação em vigor.<br />

9.5. Aplica-<strong>se</strong> ao pre<strong>se</strong>nte contrato as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações, <strong>se</strong>ndo os casos<br />

omissos resolvidos <strong>na</strong> forma da lei consumerista.<br />

9.6. Em caso de rescisão do pre<strong>se</strong>nte, todos os direitos da administração ficam pre<strong>se</strong>rvados.<br />

9.7. O <strong>Edital</strong> faz parte integrante deste contrato como <strong>se</strong> nele estives<strong>se</strong> transcrito.<br />

9.8. Fica eleito o foro da Comarca de Atibaia – Vara Distrital de Nazaré Paulista, com renúncia<br />

expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que o <strong>se</strong>ja, para dirimir as dúvidas oriundas<br />

deste contrato.<br />

E por estarem desta forma justos e acordados, firmam o pre<strong>se</strong>nte em 3 (três) vias de igual teor e<br />

forma, <strong>na</strong> pre<strong>se</strong>nça de testemunhas que também o subscrevem.<br />

Nazaré Paulista, ** de ********* de 2.013.<br />

___________________________________<br />

PREFEITURA<br />

__________________________________<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS<br />

------------------------------------ ------------------------------------<br />

Publicado no Diário Oficial<br />

Do Estado de São Paulo<br />

Data: ____/____/_______<br />

Folha N.° ______________<br />

Processo Administrativo nº<strong>06</strong>43/<strong>2013</strong> – <strong>Carta</strong> convite nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>


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ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR<br />

Declaro, sob as pe<strong>na</strong>s da lei, para fins desta <strong>licitação</strong> do <strong>Convite</strong> nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>, que a<br />

empresa________________________ cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição<br />

Federal de 05/10/1988, que determi<strong>na</strong> a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores<br />

de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezes<strong>se</strong>is) anos, salvo <strong>na</strong> condição de aprendiz,<br />

a partir de 14 (quatorze) anos.<br />

_______________, ___ de _____________ de ____.<br />

Carimbo/Assi<strong>na</strong>tura<br />

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(opcio<strong>na</strong>l)<br />

ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECURSOS<br />

A empresa ________________________________________, participante do <strong>Convite</strong> nº <strong>06</strong>/<strong>2013</strong>, por <strong>se</strong>u<br />

repre<strong>se</strong>ntante credenciado, declara, <strong>na</strong> forma e sob as pe<strong>na</strong>s impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho<br />

de 1993, obrigando a empresa que repre<strong>se</strong>nta que não pretende recorrer da decisão da Comissão de<br />

Licitação, que julgou os documentos da habilitação, renunciando expressamente, ao direito de recurso da<br />

fa<strong>se</strong> habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o pros<strong>se</strong>guimento do procedimento licitatório,<br />

passando-<strong>se</strong> à abertura dos envelopes das fa<strong>se</strong>s <strong>se</strong>guintes dos proponentes habilitados.<br />

_______________, ___ de _____________ de ____.<br />

Carimbo/Assi<strong>na</strong>tura<br />

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