OAB Jovem 10 Anos - OAB/MG
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ANO XVIII - Nº 247 - Informativo Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - Belo Horizonte - Janeiro - Abril / 2007<br />
Agilidade contraria interes<br />
JORNAL DO ADVOGADO - Qual sua<br />
opinião sobre o regime de férias<br />
coletivas no Poder Judiciário?<br />
Orlando Adão – Acreditamos que<br />
as férias coletivas correspondem<br />
melhor às especificidades do Poder<br />
Judiciário e garantem andamento<br />
dos trabalhos. As férias individuais<br />
estão inviabilizando o funcionamento<br />
dos tribunais, onde as decisões são<br />
colegiadas vários processos têm<br />
sido adiados e, mesmo na Primeira<br />
Instância, quando um juiz entra de<br />
férias individuais, em tese, haveria<br />
outro para substituí-Io. No entanto,<br />
a verdade é que o juiz, em regime<br />
de substituição, acumula funções<br />
e já está sobrecarregado com as<br />
atribuições que possui como titular.<br />
Dessa forma, a prestação jurisdicional<br />
é que fica prejudicada.<br />
JA – V. Exa. poderia fazer um<br />
breve balanço da Reforma do<br />
Judiciário?<br />
OA - A Reforma do Judiciário não<br />
conseguiu, ainda, tocar no cerne da<br />
questão que é a pronta resposta às<br />
demandas do cidadão ao Judiciário.<br />
Mudanças substantivas só serão<br />
possíveis por meio de leis que<br />
simplifiquem os ritos processuais,<br />
diminuam o número de recursos,<br />
enfim, que criem mecanismos para<br />
que o juiz julgue o mais rápido<br />
possível uma ação.<br />
Isso será um alívio para magistrados e<br />
servidores, mas, há de se admitir, que<br />
o julgamento ágil das ações contraria<br />
os interesses daqueles que querem<br />
protelar a quitação de compromissos,<br />
incluindo o próprio Poder Público,<br />
um dos grandes demandantes da<br />
Justiça.<br />
JA – E sobre a fusão dos Tribunais<br />
de Alçada e de Justiça de Minas<br />
Gerais, qual a sua opinião?<br />
OA - Em Minas, a unificação dos<br />
tribunais só será efetivada, após a<br />
construção da nova sede, com a<br />
reunião de todos os desembargadores<br />
e câmaras de julgamento em um<br />
mesmo espaço físico. Avaliamos que,<br />
do ponto de vista técnico, não fazia<br />
sentido haver dois tribunais, com<br />
posições hierárquicas diferenciadas,<br />
mas com uma mesma função, que é<br />
julgar recursos de decisões dos juízes<br />
das comarcas.<br />
JA – O que V. Exa. pensa dobre a<br />
chamada Súmula Vinculante?<br />
OA - A súmula vinculante só cumprirá<br />
a sua função de desafogar o Poder<br />
Judiciário e agilizar a prestação<br />
jurisdicional se ela também for válida<br />
para toda e qualquer autoridade<br />
administrativa. Caso contrário,<br />
os processos continuarão sendo<br />
ajuizados, sobrecarregando a Justiça,<br />
os servidores e magistrados, sendo<br />
que estes terão que despachar em<br />
cada uma das ações.<br />
JA – Quais os resultados da<br />
Campanha da Conciliação, realizada<br />
no ano passado?<br />
OA - Os índices de conciliação no<br />
Judiciário mineiro, nas Centrais de<br />
Conciliação, por exemplo, foram<br />
superiores a 70%. No entanto, o<br />
índice geral foi inferior a 50%. Isso<br />
significa que precisamos fazer uma<br />
ampla campanha, para incentivar<br />
a conciliação. Acreditamos que a<br />
conciliação representa uma nova<br />
cultura, uma mudança de paradigmas<br />
e é natural que, a princípio, haja<br />
alguma resistência. Mas, sem sombra<br />
de dúvida, ela representa a Justiça do<br />
futuro. Isso porque, somente através<br />
do acordo, podemos promover a paz<br />
social. As próprias partes envolvidas<br />
num litígio resolvem os seus conflitos,<br />
não há vencedores nem vencidos. Isso<br />
ajuda também a construir o espírito de<br />
cidadania, uma vez que as próprias<br />
pessoas se sentem com capacidade<br />
e autonomia para solucionarem seus<br />
problemas, sendo sujeitos e não<br />
pacientes de sua história de vida.<br />
“Mudanças substantivas<br />
só serão possíveis<br />
com leis que simplifiquem<br />
ritos processuais.”<br />
JA – Há excesso de leis no país?<br />
OA - Existem muitas leis no país, sendo<br />
que algumas delas não possuem<br />
efetividade. A própria Constituição<br />
Federal tem princípios maravilhosos,<br />
mas que não são cumpridos. É claro<br />
que a Carta Magna não deve ser<br />
mudada e, sim, ajustada às nossas<br />
políticas públicas, no sentido de fazer<br />
valer o que a lei maior prevê. Em<br />
países, como os Estados Unidos, o<br />
aparato legal é mais enxuto, o que, ao<br />
meu ver, é mais eficaz. Aqui, editam-se<br />
leis a todo momento, muitas delas ao<br />
sabor de discussões calorosas (como<br />
a dos crimes hediondos), sem contar<br />
as constantes emendas à própria<br />
Constituição.<br />
JA – E a crônica falta de juízes,<br />
promotores e defensores públicos?<br />
OA - É altamente prejudicial para a<br />
sociedade a falta de juízes de Direito,<br />
promotores e defensores públicos. Os<br />
índices de aprovação nos concursos<br />
para essas carreiras são muito baixos,<br />
o que mostra deficiências das próprias<br />
universidades. Acabamos de concluir<br />
um concurso para juízes e foram<br />
aprovados apenas 38 dos 3.568<br />
candidatos inscritos. No entanto,<br />
cremos que é mesmo necessária a<br />
realização de um concurso rigoroso,<br />
uma vez que se trata de uma função<br />
relevante e precisamos nos cercar de<br />
mecanismos que nos garantam os<br />
melhores profissionais.<br />
“A Constituição Federal tem<br />
princípios maravilhosos<br />
que nunca<br />
são cumpridos.”<br />
JA – Qual a visão de V. Exa. sobre<br />
as políticas penitenciária e de<br />
segurança pública?<br />
OA - Temos acompanhado o esforço<br />
crescente do Executivo de Minas,<br />
para aprimorar o sistema carcerário<br />
e a segurança pública. Vários<br />
investimentos vêm sendo feitos nesse<br />
sentido e parece ser esta uma das<br />
prioridades do atual Governo, que<br />
tem, inclusive, apoiado as Associações<br />
de Proteção e Assistência aos<br />
Condenados (Apacs), que, ao meu<br />
ver, revolucionam o sistema carcerário,<br />
criando novos paradigmas. O método<br />
Apac está, realmente, empenhado na<br />
recuperação e reinserção social dos<br />
condenados. É importante dizer que<br />
segurança pública é uma questão<br />
que deve envolver toda a sociedade -<br />
todos nós somos responsáveis por ela<br />
- e exige políticas de prevenção e não,<br />
simplesmente, de combate ao crime.<br />
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