Atos do Poder Executivo Atos do Poder Legislativo - Prefeitura ...
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O Parque Zeca Malavazzi recebeu<br />
neste final de semana - de sexta a<br />
<strong>do</strong>mingo - um público de aproximadamente<br />
30 mil pessoas. O local<br />
está to<strong>do</strong> decora<strong>do</strong> com diversos cenários<br />
natalinos, entre as atrações:<br />
banda Papai Noel eletrônico, ampla<br />
praça de alimentação, feira de artesanatos<br />
e presentes; diversos personagens<br />
infantis, atrações musicais,<br />
teatros infantis, corais, oficinas de<br />
guirlandas e artesanatos e presentes,<br />
entre outros.<br />
Páginas 29 e 36<br />
Paulínia no 2º Encontro<br />
Educação e Saúde da Anvisa<br />
Os professores <strong>do</strong> Projeto Educanvisa<br />
de Paulínia participaram dias<br />
1º e 2 de dezembro, em Brasília, <strong>do</strong><br />
2º Encontro Educação e Saúde: “A<br />
<strong>do</strong>se certa para uma vida saudável”,<br />
da Agência Nacional de Vigilância<br />
Sanitária (ANVISA), Programa <strong>do</strong><br />
Governo Federal. Página 5<br />
<strong>Atos</strong> <strong>do</strong> <strong>Poder</strong><br />
<strong>Executivo</strong><br />
páginas 6 a 23<br />
<strong>Atos</strong> <strong>do</strong> <strong>Poder</strong><br />
<strong>Legislativo</strong><br />
páginas 23 a 25<br />
A DENGUE está sen<strong>do</strong> rigorosamente<br />
monitorada em Paulínia pela Vigilância Epidemiológica,<br />
mas os cuida<strong>do</strong>s devem ser<br />
intensifica<strong>do</strong>s pela população. Página 3
2 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
CMDCA divulga resulta<strong>do</strong> da eleição<br />
Em cumprimento a Lei nº<br />
8.069/90, a Lei Municipal 2.271/99,<br />
as Resoluções 8 e 9/2010, o Conselho<br />
Municipal da Criança e <strong>do</strong><br />
A<strong>do</strong>lescente (CMDCA) realizou<br />
no dia 12 de dezembro, na Escola<br />
Supletivo Vítor S. Silva, de Paulínia,<br />
a eleição para representantes da<br />
Sociedade Civil, biênio 2011/2012,<br />
onde 477 pessoas compareceram<br />
para votarem.<br />
Os candidatos titulares eleitos<br />
são: Danilo Henrique Mace<strong>do</strong>, da<br />
Associação de Bairros Morro Alto,<br />
com 259 votos; Débora Aparecida<br />
Silveira Mauro, <strong>do</strong> Centro de Ação<br />
Comunitária, com 105 votos e Maria<br />
Amélia Pereira da Cruz, <strong>do</strong> Centro<br />
Social São Francisco, com 43<br />
votos. A Eleição foi presidida pelo<br />
Conselho Municipal da Criança e<br />
<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (CMDCA), em especial<br />
pela comissão eleitoral conforme<br />
defini<strong>do</strong> na resolução 9/2010,<br />
fiscalizada por representantes <strong>do</strong>s<br />
candidatos, e contou com a Assessoria<br />
Jurídica da <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />
de Paulínia e o apoio da Secretaria<br />
da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (Seca).<br />
A mora<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> bairro Morro Alto,<br />
Alair Ramos Pires, que contribuiu<br />
com o seu voto, registrou a importância<br />
da participação da sociedade<br />
afirman<strong>do</strong>: ”precisamos de união<br />
para proteger nossas crianças, nosso<br />
bairro precisa de muita ajuda. As<br />
crianças precisam brincar e aprender<br />
atividades que possam contribuir<br />
para o seu futuro.”<br />
Para o Pastor Joanir de Oliveira,<br />
<strong>do</strong> bairro Marieta Dian, que fez<br />
questão de votar, cada cidadão deveria<br />
demonstrar a sua preocupação<br />
e comprometimento com o atendimento<br />
a criança e ao a<strong>do</strong>lescente.<br />
“A sociedade tem a sua parcela de<br />
responsabilidade”, destacou.<br />
O Conselho Municipal da Crian-<br />
ça e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente é um órgão paritário<br />
composto por membros da<br />
Sociedade Civil e <strong>Poder</strong> Público, é<br />
delibera<strong>do</strong>r, formula<strong>do</strong>r e controla<strong>do</strong>r<br />
de Políticas Públicas voltadas<br />
para o Atendimento da criança e<br />
<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente. A função <strong>do</strong> conselheiro<br />
<strong>do</strong> CMDCA é considerada<br />
de interesse público relevante sem<br />
remuneração.<br />
Os candidatos escolhi<strong>do</strong>s pelo<br />
voto direto da população de Paulínia<br />
para atuarem como representantes<br />
da Sociedade Civil foram classifica<strong>do</strong>s<br />
pelo sufrágio de votos:<br />
Conselheiros Titulares<br />
1°Danilo Henrique Mace<strong>do</strong> - Associação<br />
de Bairros Morro Alto -<br />
259 votos<br />
2° Débora Aparecida Silveira<br />
Mauro - Centro de Ação Comunitária<br />
- 105 votos<br />
3° Maria Amélia Pereira da Cruz<br />
- Centro Social São Francisco - 43<br />
votos<br />
Conselheiros Suplentes<br />
4° Elena Maria Ferrari - Associação<br />
de Bairros Marieta Dian - 30<br />
votos<br />
5° Célio Rocha Ribeiro Júnior -<br />
Associação de Mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Bairro<br />
Betel - 25 votos<br />
6° Flávio José Colares Silva -<br />
Fundação Neemias - 7 votos<br />
7° Matilde Bueno Ferreira - Associação<br />
de Bairro Parque da Represa<br />
- 6 votos<br />
8° Luciano Almeida Carrer (desistente)<br />
- Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> Brasil - 1 voto<br />
9° Jackeline Kelly C Cardenuto<br />
(desistente) - Instituto Semente de<br />
Luz<br />
Votos Nulos = 1 (um)<br />
EXPEDIENTE: A publicação <strong>do</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais <strong>do</strong> Município, e outros atos<br />
de interesse <strong>do</strong> <strong>Executivo</strong> e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo - Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento<br />
e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 3<br />
Dengue: a <strong>do</strong>ença está sen<strong>do</strong> rigorosamente monitorada<br />
em Paulínia, mas os cuida<strong>do</strong>s devem ser intensifica<strong>do</strong>s<br />
Carmen Adriana Capecci,<br />
durante palestra no São José<br />
A dengue está sob vigilância constante<br />
em Paulínia. O índice médio<br />
de infestação de larvas <strong>do</strong> mosquito<br />
está menor que 1, o que representa<br />
um bom controle da população de<br />
mosquitos transmissores da <strong>do</strong>ença.<br />
Mesmo assim a Secretaria de Saúde<br />
de Paulínia vem promoven<strong>do</strong><br />
treinamento sobre dengue para profissionais<br />
de enfermagem da rede<br />
pública e priva<strong>do</strong>, e com participação<br />
da equipe de combate a dengue<br />
da Vigilância Epidemiológica <strong>do</strong><br />
município, visto que os indica<strong>do</strong>res<br />
de anos anteriores na região de<br />
Campinas e no esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />
apontam para uma grande epidemia<br />
neste verão.<br />
O treinamento sobre dengue foi<br />
ministra<strong>do</strong>s pelas enfermeiras Maria<br />
Angela Fernandes Colucci e<br />
Carmen Adriana Capecci, ambas da<br />
Vigilância Epidemiológica, e pelo<br />
farmacêutico e bioquímico, Luiz<br />
Augusto <strong>do</strong>s Santos, <strong>do</strong> laboratório<br />
<strong>do</strong> Hospital Municipal de Paulínia<br />
(HMP).<br />
No dia 2 dezembro, a enfermeira<br />
Maria Angela Fernandes Colucci,<br />
abor<strong>do</strong>u a “prevenção e cuida<strong>do</strong>s<br />
com a dengue” para funcionários<br />
da administração e setor de obras da<br />
empresa Galvão Engenharia. Já no<br />
dia 3, os profissionais de enfermagem<br />
da rede pública e privada e a<br />
equipe de combate a dengue <strong>do</strong> município<br />
de Paulínia receberam treinamento<br />
sobre “dengue: um desafio<br />
para saúde pública” na UBS São<br />
José da enfermeira Carmen Adriana<br />
Capecci e <strong>do</strong> farmacêutico e bioquímico<br />
Luiz Augusto <strong>do</strong>s Santos.<br />
Durante o treinamento para os<br />
profissionais de saúde foi mostrada<br />
a situação epidemiológica da dengue<br />
no esta<strong>do</strong> de São Paulo e Paulínia.<br />
O objetivo <strong>do</strong> treinamento foi<br />
intensificar a vigilância frente aos<br />
sinais, sintomas, anamnese, exame<br />
físico, diagnóstico diferencial, protocolo<br />
de atendimento, enfatizan<strong>do</strong><br />
os sinais de alarme e sinais de choque.<br />
O bioquímico Luiz Augusto<br />
apresentou o exame teste rápi<strong>do</strong>,<br />
adquiri<strong>do</strong> pelo município de Paulínia,<br />
onde diagnostica se o paciente<br />
está com a <strong>do</strong>ença. Mesmo sen<strong>do</strong><br />
realiza<strong>do</strong> o teste rápi<strong>do</strong> a sorologia<br />
para dengue deverá ser realizada.<br />
De acor<strong>do</strong> com a médica sanitarista<br />
e diretora <strong>do</strong> Departamento de<br />
Vigilância em Saúde, a Secretaria<br />
Municipal de Saúde vem intensifican<strong>do</strong><br />
as ações de prevenção na cidade<br />
além de manter o trabalho de<br />
rotina <strong>do</strong>s agentes e os mutirões da<br />
dengue, que são realiza<strong>do</strong>s anualmente.<br />
“Os cuida<strong>do</strong>s nessa época <strong>do</strong><br />
ano, caracterizada pelo clima quente<br />
e chuvoso, são volta<strong>do</strong>s para as<br />
ações educativas e para a operação<br />
quintal limpo, que recolhe materiais<br />
inservíveis, que possam acumular<br />
água e servir para criação de mosquitos”,<br />
explica a médica.<br />
Conforme a enfermeira Maria Angela<br />
Fernandes Colucci, esse não<br />
é um momento adequa<strong>do</strong> para realizar<br />
a pulverização de inseticida<br />
no entorno <strong>do</strong>s <strong>do</strong>micílios, o antigo<br />
“fumacê”, que só deve ser feito<br />
quan<strong>do</strong> há suspeita de transmissão<br />
da <strong>do</strong>ença no município, visan<strong>do</strong><br />
eliminar os mosquitos adultos infecta<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> local. “Temos casos de<br />
dengue o ano inteiro, mas a aplicação<br />
de inseticidas só é indicada<br />
quan<strong>do</strong> não se consegue bloquear a<br />
transmissão, pelo grande número de<br />
<strong>do</strong>entes ou por infestação de mosquitos<br />
contamina<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> todas<br />
as outras medidas de controle não<br />
surtiram efeito”, afirma.
4 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
Caco realiza<br />
I Semana de<br />
Integração para<br />
funcionários<br />
Com o objetivo de proporcionar<br />
maior integração entre os funcionários<br />
e ainda de capacitá-los para desenvolverem<br />
com maior excelência<br />
os serviços presta<strong>do</strong>s para a população,<br />
o Centro de Ação Comunitária<br />
(Caco) de Paulínia realizou de 7 a<br />
10 de dezembro a I Semana de Integração.<br />
As atividades foram realizadas<br />
no Auditório Carlos Tontolli, da<br />
<strong>Prefeitura</strong> de Paulínia, e contemplou<br />
cerca de 170 funcionários.<br />
Durante toda a semana, os participantes<br />
assistiram palestras sobre diversos<br />
temas. No primeiro dia, a palestrante<br />
Sonia Ramos - Terapêutica<br />
Energética, Máster Reik e orienta<strong>do</strong>ra<br />
em consultório e workshop - falou<br />
sobre o caminho para se alcançar o<br />
bem-estar. No segun<strong>do</strong> dia, os participantes<br />
puderam conhecer um pouco<br />
mais sobre o Terceiro Setor e seus<br />
desafios, com o conta<strong>do</strong>r especialista<br />
em Terceiro Setor, Valdir Marques.<br />
Para falar um pouco sobre assistência<br />
social - área de atuação <strong>do</strong> Caco<br />
- a professora Maria Cecília Zilioto<br />
ministrou a palestra “O Serviço Social<br />
e as Políticas Assistenciais”. Maria<br />
Cecília é graduada e pós-graduada<br />
em Serviço Social e presta consultoria<br />
em organizações públicas e privadas<br />
nas áreas de Planejamento e<br />
Formulação de Planos de Trabalho,<br />
Organização e Funcionamento de<br />
Entidades Beneficentes de Assistência<br />
Social, desde 1997.<br />
E para encerrar o evento, foram<br />
apresenta<strong>do</strong>s aos funcionários to<strong>do</strong>s<br />
os Programas desenvolvi<strong>do</strong>s pela entidade.<br />
Essas apresentações foram realizadas<br />
pelos próprios funcionários<br />
<strong>do</strong> Caco. Além das palestras, os colabora<strong>do</strong>res<br />
também participaram de<br />
sorteios de brindes que foram <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s<br />
por vários parceiros. “Achei a iniciativa<br />
muito boa, pois deu a oportunidade<br />
para os funcionários conhecerem<br />
melhor o Terceiro Setor. Espero<br />
que a Semana seja realizada nos próximos<br />
anos”, comentou a funcionária<br />
da entidade, Suzeli Moreno.<br />
A presidente <strong>do</strong> Caco, Fernanda<br />
Aranha, ficou muito satisfeita com o<br />
resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> evento. “Acho que conseguimos<br />
alcançar nosso objetivo de<br />
integrar os funcionários e proporcionar<br />
a eles um maior conhecimento”,<br />
afirmou. Segun<strong>do</strong> ela, a I Semana<br />
de Integração foi apenas o começo<br />
de uma nova era <strong>do</strong> Caco. “Estamos<br />
empenha<strong>do</strong>s em dar uma cara nova à<br />
entidade, seguin<strong>do</strong> sempre por novos<br />
caminhos”, enfatizou.<br />
A presidente aproveitou, ainda para<br />
agradecer to<strong>do</strong>s os funcionários que<br />
participaram da Semana “por entenderem<br />
a importância que é participação<br />
de to<strong>do</strong>s em qualquer evento que<br />
venha contribuir no caminho de nossa<br />
missão”. Ela afirmou ainda que a<br />
Integração será realizada anualmente.<br />
A I Semana de Integração foi realizada<br />
pelo Caco, mas contou com o<br />
apoio da <strong>Prefeitura</strong> de Paulínia, da<br />
Secretaria de Transportes e com a<br />
parceria de empresas, fornece<strong>do</strong>res e<br />
comércio local.
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 5<br />
Em Brasília, Paulínia participa <strong>do</strong><br />
2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa<br />
“Ser o sujeito final da história e ser um agente cria<strong>do</strong>r da cultura não são adjetivos qualifica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> homem.<br />
São a nosso ver, o seu substantivo”, explica o antropólogo e educa<strong>do</strong>r Carlos Rodrigues Brandão<br />
Os professores <strong>do</strong> Projeto Educanvisa<br />
de Paulínia, Ana Maria<br />
Moreira, Márcia Cristina Rodrigues,<br />
Rosenanda Marta de Oliveira,<br />
Luciana Reis de Lima, Edna Alves<br />
<strong>do</strong>s Santos, Évila Gomes de Arruda<br />
Campos, Rosinéia Lúcio Teotonio<br />
Rodrigues, Marileia Aparecida<br />
Castolho Bonilha, Alessandra Clemente<br />
Guedes Salga<strong>do</strong>, Luis Arnal<strong>do</strong><br />
Lima, Márcia Cristina F. Rizzo<br />
Mega, Silvana Mara Lourenço e a<br />
coordena<strong>do</strong>ra Rosemar Vissoto participaram<br />
dias 1º e 2 de dezembro,<br />
em Brasília, <strong>do</strong> 2º Encontro Educação<br />
e Saúde: “A <strong>do</strong>se certa para uma<br />
vida saudável”, da Agência Nacional<br />
de Vigilância Sanitária (ANVI-<br />
SA), Programa <strong>do</strong> Governo Federal.<br />
A professora Rosenanda Marta<br />
de Oliveira apresentou o Projeto<br />
Educanvisa na Escola durante o<br />
2º Encontro Educação e Saúde. A<br />
Delegação Educanvisa Paulínia foi<br />
convidada para apresentar as experiências<br />
e os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s por<br />
ter 100% das atividades realizadas<br />
e mais de 75% das 120 horas previstas.<br />
As professoras tiveram apoio<br />
total da Secretaria de Educação.<br />
Hoje os 16 professores da Delegação<br />
Paulínia Educanvisa, capacita<strong>do</strong>s,<br />
tornaram-se pela Anvisa, multiplica<strong>do</strong>res<br />
<strong>do</strong> Projeto para a Rede<br />
Municipal de Educação. A Coordena<strong>do</strong>ra<br />
e os 16 professores que compõe<br />
o Projeto vêm trabalhan<strong>do</strong> para<br />
que o Projeto seja inseri<strong>do</strong> no Plano<br />
Professores <strong>do</strong> Projeto Educanvisa de Paulínia<br />
na prática de atividades em Brasília (DF)<br />
Político Pedagógico da rede escolar<br />
no município de Paulínia, consolidan<strong>do</strong>-o<br />
no Currículo Escolar.<br />
A Secretaria da Saúde por meio<br />
da Vigilância Sanitária pretende fazer<br />
to<strong>do</strong> esforço possível para que o<br />
Projeto Educanvisa, ofereci<strong>do</strong> pelo<br />
Governo Federal tenha continuidade<br />
em 2011, atrelan<strong>do</strong> o Projeto às<br />
outras parcerias.<br />
A população obterá ganhos com<br />
as informações e as ações da Vigilância<br />
Sanitária, que vão além <strong>do</strong><br />
tradicional controle de higiene em<br />
bares e restaurantes. “Para proteger<br />
e promover a Saúde da população<br />
paulinense, no mais amplo senti<strong>do</strong>.<br />
Quan<strong>do</strong> escovamos os dentes, tomamos<br />
banho ou ingerimos alimentos<br />
e medicamentos, podemos não saber<br />
ou não lembrar, mas os produtos<br />
que utilizamos foram inspeciona<strong>do</strong>s<br />
pela ANVISA e pelas vigilâncias<br />
estaduais e municipais”, explica a<br />
coordena<strong>do</strong>ra.<br />
As cinco escolas da Rede Municipal<br />
de Paulínia, EMEFM “Prefeito<br />
José Lozano Araújo”, EMEF<br />
“Profº. Dr. José Dalmo F. B de Matos”,<br />
EEMF “Profª. Flora Aparecida<br />
Tole<strong>do</strong> Lima”, EMEF “Domingos<br />
de Araújo” e EMEFM “Angelo Corassa<br />
Filho”, com os 16 professores<br />
capacita<strong>do</strong>s e multiplica<strong>do</strong>res pretendem<br />
levar e ampliar o Projeto<br />
Educanvisa para as demais Unidades<br />
Escolares da Rede Municipal.
6 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
<strong>Atos</strong> <strong>do</strong> poder <strong>Executivo</strong><br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
DECRETO Nº 6.020,<br />
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />
“DISPÕE A COMPOSIÇÃO DO CON-<br />
SELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA-<br />
ÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PRO-<br />
VIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
de seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - A composição <strong>do</strong> Conselho Municipal<br />
de Alimentação Escolar passa a ser forma<strong>do</strong> pelos<br />
seguintes membros:<br />
I - Representante <strong>do</strong> <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />
a) Titular: ROSÁRIA DE FÁTIMA OLIVEIRA<br />
b) Suplente: ALIETE RAMOS TEODORO BUE-<br />
NO<br />
II - Representantes de <strong>do</strong>centes, discentes e trabalha<strong>do</strong>res<br />
na área da Educação<br />
a) Titulares: MAGDA BERNADETE JULIÃO MO-<br />
RAES<br />
VALDIR APARECIDO DE SOUZA<br />
b) Suplentes: MÁRCIA REGINA PEREIRA DA<br />
SILVA<br />
CAROLINA MIYUKI IDE<br />
III – Representantes <strong>do</strong>s pais de alunos<br />
a) Titulares: FABIANA SOUZA DE AGUIAR<br />
BRAZ CAMPANARO NETO<br />
b) Suplentes: IRINEU PEREIRA DE ARAÚJO<br />
MARLENE DE OLIVEIRA ROSÁRIO<br />
IV – Representantes da Sociedade Civil<br />
a) Titulares: MARLI DE FÁTIMA RAMOS<br />
ROLDÃO DE OLIVEIRA NETO<br />
b) Suplentes: MARIA CRISTINA TEIXEIRA<br />
ÉLSON JOÃO JERÔNIMO<br />
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data<br />
de sua publicação, revogadas as disposições em<br />
contrário, em especial o Decreto nº 5.680, de 05<br />
de agosto de 2008.<br />
Palácio Cidade Feliz, 03 de dezembro de 2010.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavra<strong>do</strong> na Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos e<br />
publica<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO E. C. BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
DECRETO Nº 6.021,<br />
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010<br />
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA<br />
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECUR-<br />
SOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PRO-<br />
VIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal<br />
de Paulínia, usan<strong>do</strong> da competência que<br />
lhe discrimina o Artigo 45, Inciso I, da Lei Orgânica<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, datada de 04 de<br />
novembro de 1998,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - É nomeada a cidadã VANDERLÉIA<br />
FERREIRA DOS SANTOS, porta<strong>do</strong>ra da Cédula<br />
de Identidade RG nº 24.294.204-0–SSP/SP,<br />
para exercer o cargo de Secretária Municipal de<br />
Recursos Humanos.<br />
Artigo 2º - As despesas decorrentes <strong>do</strong> presente<br />
Decreto correrão pelas verbas orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor<br />
na data de sua publicação, com efeitos a partir<br />
de 13/12/2010.<br />
Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavra<strong>do</strong> e publica<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na<br />
data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
DECRETO Nº 6.022,<br />
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010<br />
“DECRETA PONTO FACULTATIVO<br />
OS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OU-<br />
TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, no uso das atribuições<br />
de seu cargo, e consideran<strong>do</strong> as festividades de<br />
Natal e Ano Novo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica decreta<strong>do</strong> ponto facultativo em<br />
todas as repartições públicas municipais os dias<br />
23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2010.<br />
Artigo 2º - Excluem-se das disposições deste<br />
Decreto as repartições públicas cujos serviços<br />
são considera<strong>do</strong>s essenciais à população, bem<br />
como aquelas que realizam procedimentos necessários<br />
ao encerramento <strong>do</strong> exercício fiscal, e<br />
ainda as que necessitem realizar procedimentos<br />
internos e inadiáveis.<br />
Parágrafo Único – Os servi<strong>do</strong>res públicos lota<strong>do</strong>s<br />
nas repartições que se enquadrem no caput<br />
deste artigo, desenvolverão suas atividades laborais,<br />
sem que isto caracterize trabalho extraordinário.<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data<br />
de sua publicação, revogadas as disposições em<br />
contrário.<br />
Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavra<strong>do</strong> na Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos e<br />
publica<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 395/2010<br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo em conformidade com a CI<br />
nº 701/2010 - SER, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar OTÁVIO CARLOS FIRMINO FI-<br />
LHO, no perío<strong>do</strong> de 01/12 a 20/12/2010 (20<br />
dias), para responder como Diretor <strong>do</strong> Departamento<br />
de Desenvolvimento de Esportes Educacional<br />
e de Alto Rendimento - DEEAR, símbolo<br />
CC. 7, junto a Secretaria Municipal de Esportes<br />
e Recreação, em virtude de férias regulamentares<br />
da titular Ana Maria Zorzetto Jorge.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua<br />
publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />
Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />
Recursos Humanos e publica<strong>do</strong>s na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />
data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 396/2010<br />
TORNA SEM EFEITO ENQUADRA-<br />
MENTO CONSTANTE DA PORTARIA<br />
Nº 313/10.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Tornar sem efeitos o enquadramento para<br />
Professor IV, constante da Portaria nº 313/2010,<br />
em nome de Daniel Teixeira Almeida, nos termos<br />
<strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 14.891/2010.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />
Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />
Recursos Humanos e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />
data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 397/2010<br />
REVOGAR EM SEU INTEIRO TEOR A<br />
PORTARIA Nº 47/2009 E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº<br />
47/2009, de 20 de janeiro 2009.<br />
II – Designar para compor a COMISSÃO MUNI-<br />
CIPAL DE LICITAÇÕES – CML, os funcionários<br />
Leila Aparecida Car<strong>do</strong>so, Tiago José Lopes,<br />
Neomar Emílio Moino, Eliana Maria Beral<strong>do</strong><br />
Anselmo, Milene Moreira Mendes, Maristela<br />
Vilela Francisco, Eliane Jangue Rodrigues, sob<br />
a presidência <strong>do</strong> primeiro, procederem aos julgamentos<br />
de concorrências, tomadas de preços,<br />
registro de preços e convites.<br />
III - A presidência da CML, no eventual impedimento<br />
<strong>do</strong> Presidente, poderá ser exercida por<br />
qualquer membro constante <strong>do</strong> item II.<br />
IV – Fica delegada a qualquer membro a assinatura<br />
<strong>do</strong>s editais de licitações nas modalidades<br />
referidas no inciso II.<br />
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 07 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA Nº 398/2010<br />
REVOGA A CESSÃO DO SERVIDOR<br />
JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CONS-<br />
TANTE DA PORTARIA Nº 86/2006.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo e em conformidade com a<br />
Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar a cessão ao Foro Distrital de Paulínia,<br />
constante da Portaria nº 86/2006, <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />
JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº<br />
6881, admiti<strong>do</strong> em 27/05/1999, na função de<br />
Técnico em Segurança <strong>do</strong> Trabalho.<br />
II – A presente Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 399/2010<br />
REVOGA NOMEAÇÃO DE SERVIDO-<br />
RA ESTATUTÁRIA PARA FUNÇÃO
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 7<br />
DE CONFIANÇA DA SECRETARIA<br />
MUNICIPAL DE SAÚDE.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar a nomeação constante da Portaria<br />
nº 288/2009, que designou a servi<strong>do</strong>ra estatutária<br />
LÚCIA DE CÁSSIA AGOSTINHO RAMOS,<br />
para exercer função de confiança de Assessor<br />
Técnico de Enfermagem, junto a Secretaria Municipal<br />
de Saúde.<br />
II – A presente Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação e seus efeitos retroagi<strong>do</strong>s a<br />
17 de novembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e Publicada na Secretaria Municipal<br />
da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 400/2010<br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-<br />
SÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear MAURÍCIO DOS REIS DE ASSIS,<br />
para exercer o cargo de provimento em comissão<br />
de Chefe de Coordena<strong>do</strong>ria de Inspeção,<br />
Controle e Instrução, símbolo CC.3, junto a Secretaria<br />
Municipal de Segurança Pública – SSP.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />
sua publicação e seus efeitos retroagi<strong>do</strong>s a 1º de<br />
dezembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />
Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />
Recursos Humanos e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />
data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA Nº 401/2010<br />
ALTERA PORTARIA QUE NOMEOU<br />
SERVIDORA PARA EXERCER CAR-<br />
GO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Ficam altera<strong>do</strong>s os efeitos da portaria nº<br />
372/2009, que nomeou TÂNIA CRISTINA DA<br />
SILVA como Assessora Nível Fundamental I,<br />
símbolo CC.1, para o cargo de provimento em<br />
comissão de Assessora Nível Fundamental II,<br />
símbolo CC.2, em conformidade com Lei Municipal<br />
nº 3.010/2009.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação e seus efeitos retroagi<strong>do</strong>s a 1º<br />
de dezembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 402/2010<br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-<br />
SÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear RAIMUNDO AUGUSTO RIBEIRO<br />
NETO, para exercer o cargo de provimento em<br />
comissão de Assessor Nível Fundamental I, símbolo<br />
CC.1, junto a Secretaria Municipal de Saúde<br />
- SS.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />
sua publicação e seus efeitos retroagi<strong>do</strong>s a lº de<br />
dezembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 403/2010<br />
REVOGAR EM SEU INTEIRO TEOR<br />
A PORTARIA Nº 103/2010 E DÁ OU-<br />
TRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo e em conformidade com a CI<br />
nº 594/2010, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº<br />
103/2010, de 30 de março de 2010.<br />
II – Nomear a COMISSÃO DO EVENTO CAR-<br />
NAVAL 2011, com os seguintes membros:<br />
PRESIDENTE: André Luiz Matos<br />
ASSESSORIAS:<br />
NEGÓCIOS JURÍDICOS: Leonar<strong>do</strong> Espartaco<br />
Cezar Ballone<br />
RECURSOS: Carolina Bordignon<br />
OBRAS: Antônio Carlos de Campos Elias<br />
NEGÓCIOS DA RECEITA: Iraci Delga<strong>do</strong> de Souza<br />
Pinto<br />
TRANSPORTES: Nelson Alves Aranha Neto<br />
SEGURANÇA: Ronal<strong>do</strong> Pontes Furta<strong>do</strong><br />
CRIANÇA E ADOLESCENTE: Rita de Fátima<br />
Lopes Coelho<br />
DEFESA CIVIL: Edilson Rodrigues Júnior<br />
ESPORTES E RECREAÇÃO: Ernesto Cleber<br />
Gregório<br />
SAÚDE: Mônica Rosa Focesi<br />
TURISMO: Maria Helena Neves<br />
Sueli Almeida da Silva Vidal Barreto<br />
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 404/2010<br />
DECLARA VACÂNCIA<br />
QUE ESPECIFICA.<br />
DO CARGO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Declarar, a contar de 06 de dezembro <strong>do</strong><br />
corrente ano, em razão de aposenta<strong>do</strong>ria, a vacância<br />
<strong>do</strong> cargo efetivo de Professor I (25 horas)<br />
ocupa<strong>do</strong> por MARIA LÚCIA ESTEVAM FER-<br />
REIRA, porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF nº 016.960.238-90,<br />
matrícula funcional 5979, lotada no Serviço de<br />
Ensino Fundamental – I – SEF I.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 405/2010<br />
DECLARA VACÂNCIA<br />
QUE ESPECIFICA.<br />
DO CARGO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Declarar, a contar de 06 de dezembro <strong>do</strong> corrente<br />
ano, em razão de aposenta<strong>do</strong>ria, a vacância<br />
<strong>do</strong> cargo efetivo de Assistente Social ocupa<strong>do</strong><br />
por IRLANDA MARIA CHAVES RODRIGUES,<br />
porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF nº 261.289.508-68, matrícula<br />
funcional 2804, lotada no Posto de Saúde - Posto.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 406/2010<br />
DECLARA VACÂNCIA<br />
QUE ESPECIFICA.<br />
DO CARGO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Declarar, a contar de 06 de dezembro <strong>do</strong><br />
corrente ano, em razão de aposenta<strong>do</strong>ria, a vacância<br />
<strong>do</strong> cargo efetivo de Médico Plantonista<br />
– Médico <strong>do</strong> Trabalho ocupa<strong>do</strong> por MARCO AN-<br />
TÔNIO CARPINETTI PINTO, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CPF<br />
nº 205.575.908-68, matrícula funcional 4576,<br />
lota<strong>do</strong> no Serviço Especializa<strong>do</strong> em Engenharia<br />
de Segurança <strong>do</strong> Trabalho – SEESMT.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA Nº 407/2010<br />
EXONERA OCUPANTE DE CARGO<br />
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar JURANDIR APARECIDO NAVAR-<br />
RO <strong>do</strong> cargo de provimento em comissão de Di-
8 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
retor <strong>do</strong> Departamento de Análise e Aprovação<br />
de Edificações e Obras Particulares - DAAEOP,<br />
símbolo CC.7 para o qual foi nomea<strong>do</strong> pela Portaria<br />
nº 208/2009, com alteração pela Lei Municipal<br />
3.010, de 31/08/2009.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />
Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA Nº 408/2010<br />
DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO,<br />
PARA RESPONDER COMO CHEFE<br />
DE SERVIÇO NÍVEL SUPERIOR.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais e em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 23.407/2010, Leis Municipais nºs 3071, de<br />
05/04/2010 e 3151, de 29/11/2010, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar JOSÉ CARLOS LOPES, para com<br />
as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação<br />
de servi<strong>do</strong>r estatutário, responder como<br />
Chefe de Serviço Nível Superior, junto ao Projeto<br />
<strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Povo Paulista – convênio celebra<strong>do</strong><br />
com o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />
Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />
Recursos Humanos e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />
data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA Nº 409/2010<br />
DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO,<br />
PARA RESPONDER COMO CHEFE<br />
DE SERVIÇO NÍVEL SUPERIOR.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais e em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 23.407/2010, Leis Municipais nºs 3071, de<br />
05/04/2010 e 3151, de 29/11/2010, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar CARLOS RICARDO DI GIACOMO,<br />
para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de<br />
sua situação de servi<strong>do</strong>r estatutário, responder<br />
como Chefe de Serviço Nível Superior, junto ao<br />
Projeto <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Povo Paulista – convênio<br />
celebra<strong>do</strong> com o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />
Paulo.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />
Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />
Recursos Humanos e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />
data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 410/2010<br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 23.156/2010, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar RENATO DE CAMARGO GONÇAL-<br />
VES, no perío<strong>do</strong> de 08 a 27/12/2010 (20 dias)<br />
para responder como Chefe de Serviço de Informação<br />
e Documentação, junto a Secretaria<br />
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e<br />
Coordenação - SPC, em virtude de férias regulamentares<br />
da titular Luciana Aparecida Faccio<br />
Koizumi.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua<br />
publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />
Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />
Recursos Humanos e publica<strong>do</strong>s na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />
data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Departamento de Recursos Humanos<br />
PORTARIA N.º 411/2010<br />
REVOGA A PORTARIA Nº 010/2009,<br />
QUE NOMEOU SERVIDORA PARA<br />
EXERCER CARGO DE PROVIMENTO<br />
EM COMISSÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />
legais de seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar a Portaria nº 010/2009, que nomeou<br />
a servi<strong>do</strong>ra VANDERLÉIA FERREIRA DOS<br />
SANTOS para exercer o cargo de provimento<br />
em comissão de Diretora <strong>do</strong> Departamento de<br />
Recursos Humanos, CC7, em conformidade<br />
com a Lei Municipal 3.010/2009.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />
sua publicação e seus efeitos a partir de 13 de<br />
dezembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />
Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />
Recursos Humanos e publicada no Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
PORTARIA Nº 08/2010.<br />
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO ES-<br />
PAÇO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO<br />
ITALIA BOTASSO CALEGARI, PARA<br />
REALIZAÇÃO DO EVENTO DE EN-<br />
CERRAMENTO DO ANO LETIVO DA<br />
SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE<br />
DE PAULÍNIA LTDA, A REALIZAR-SE<br />
NO DIA 03 DE DEZEMBRO DO COR-<br />
RENTE ANO”.<br />
O Sr. JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong> Município<br />
de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições <strong>do</strong> seu<br />
cargo e à vista <strong>do</strong> disposto no § 4º. <strong>do</strong> Artigo<br />
124 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
e <strong>do</strong>s elementos constantes <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº.<br />
20.603/2010.<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - Autorizar a utilização <strong>do</strong> espaço <strong>do</strong> Ginásio<br />
Poliesportivo Italia Botasso Calegari, para<br />
realização <strong>do</strong> evento de encerramento <strong>do</strong> ano<br />
letivo <strong>do</strong> SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE<br />
DE PAULÍNIA LTDA, CNPJ: 02.768.541/0001-90<br />
no dia 03 de Dezembro <strong>do</strong> corrente ano, fican<strong>do</strong><br />
sob a responsabilidade da autorizada manter a<br />
ordem, conservação e proceder ao ressarcimento<br />
de qualquer dano que porventura venha a<br />
ocorrer no próprio municipal em virtude da realização<br />
<strong>do</strong> evento.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE PUBLI-<br />
QUE-SE<br />
Palácio Cidade Feliz, 30 de Novembro de 2010.<br />
JOSE PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Departamento de Consultoria Geral<br />
da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e<br />
publicada no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
PORTARIA Nº 09/2010.<br />
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO ES-<br />
PAÇO AVENIDA JOÃO VIEIRA S/N,<br />
PARA INSTALAÇÃO DO PARQUE DE<br />
DIVERSÕES DO INSTITUTO POPU-<br />
LAR DE AÇÃO CULTURAL E SOCIAL,<br />
A REALIZAR-SE NOS DIAS 01 DE DE-<br />
ZEMBRO DE 2010 A 10 DE JANEIRO<br />
DE 2011”.<br />
O Sr. JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong> Município<br />
de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições <strong>do</strong> seu<br />
cargo e à vista <strong>do</strong> disposto no § 4º. <strong>do</strong> Artigo<br />
124 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
e <strong>do</strong>s elementos constantes <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº.<br />
22.906/2010.<br />
RESOLVE:<br />
Artigo 1º - Autorizar a utilização <strong>do</strong> espaço da<br />
Avenida João Vieira s/nº, para instalação <strong>do</strong><br />
Parque de Diversões <strong>do</strong> INSTITUTO POPU-<br />
LAR DE AÇÃO CULTURAL E SOCIAL, CNPJ:<br />
02.057.931/0001-51 nos dias 01 de Dezembro<br />
de 2010 a 10 de Janeiro de 2011, fican<strong>do</strong> sob a<br />
responsabilidade da autorizada manter a ordem,<br />
conservação e proceder ao ressarcimento de<br />
qualquer dano que porventura venha a ocorrer<br />
no próprio municipal em virtude da realização <strong>do</strong><br />
evento.<br />
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE PUBLI-<br />
QUE-SE<br />
Palácio Cidade Feliz, 02 de Dezembro de 2010.<br />
JOSE PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada no Departamento de Consultoria Geral<br />
da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e<br />
publicada no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 657/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 21.939/2010<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: PRIME CIRÚRGICA IMPORTA-<br />
ÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRO-<br />
DUTOS ORTOPÉDICOS LTDA-EPP.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-<br />
PECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE<br />
PRÓTESE PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGI-<br />
CO DA MUNÍCIPE S. E. F.<br />
VALOR TOTAL: R$ 26.991,00 (vinte e seis mil<br />
novecentos e noventa e um reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />
29/11/2010.<br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />
posterior da data de recebimento da<br />
Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />
MODALIDADE: DISPENSA<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 658/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 20.864/2010<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: ULTRAWTTS MATERIAIS ELÉ-<br />
TRICOS LTDA - ME.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />
FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS<br />
VALOR TOTAL: R$ 37.890,00 (Trinta e sete mil<br />
oitocentos e noventa reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />
29/11/2010.<br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />
posterior da data de recebimento da<br />
Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />
180/2010<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 659/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 16.298/2010
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 9<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: ENGEDRART PROJETOS E<br />
OBRAS LTDA.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />
CONSTRUÇÃO DE 120(CENTO E VINTE) MÓ-<br />
DULOS DE CARNEIRAS EM ALVENARIA.<br />
VALOR TOTAL: R$ 409.920,00 (quatrocentos e<br />
nove mil novecentos e vinte reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />
30/11/2010.<br />
PRAZO: 06 (seis) meses, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />
posterior da data de recebimento da<br />
Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />
163/2010<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 660/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 20.085/2010<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: MIX ESTRUTURAS TUBOLA-<br />
RES LTDA<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TUBULAR<br />
PARA ARQUIBANCADA (itens 01 e 02)<br />
VALOR TOTAL: R$ 574.500,00 (quinhentos e<br />
setenta e quatro mil e quinhentos reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />
30/11/2010.<br />
PRAZO: 09 (nove) meses para o item 01 e 60<br />
(sessenta) dias para o item 02, a contar <strong>do</strong> dia<br />
imediatamente posterior da data de recebimento<br />
da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº<br />
76/2010<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 661/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 21.238/2010<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: MKRJ COMÉRCIO DE PAPÉIS<br />
PAPELARIA LTDA - ME<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA EDIÇÃO, EDITORAÇÃO, IMPRESSÃO<br />
E DISTRIBUIÇÃO DE PERIÓDICO ANUAL DA<br />
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PAULÍNIA.<br />
VALOR TOTAL: R$ 79.100,00 (setenta e nove<br />
mil e cem reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />
01/12/2010.<br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />
posterior da data de recebimento da<br />
Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />
MODALIDADE: CONVITE Nº 136/2010<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 662/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 9.071/2010<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: COMÉRCIO DE MATERIAIS<br />
MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE<br />
EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO PROFIS-<br />
SIONAL (OTOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO DE<br />
PAREDE, TRANSFORMADOR E ESPÉCULO).<br />
VALOR TOTAL: R$ 55.670,00 (cinqüenta e cinco<br />
mil seiscentos e setenta reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />
01/12/2010.<br />
PRAZO: 03 (três) meses, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />
posterior da data de recebimento da<br />
Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />
157/2010<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 663/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 22.146/2010<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: HENRIQUE OTAMIR JOSÉ<br />
OLIVEIRA - ME<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-<br />
PECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MONTA-<br />
GEM ESTRUTURAL EM ISOPOR, CRIAÇÃO,<br />
AMBIENTAÇÃO, ILUMINAÇÃO, RESTAURA-<br />
ÇÃO E SERVIÇOS DE DESMONTAGENS<br />
PARA O NATAL DE 2010.<br />
VALOR TOTAL: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil<br />
e quinhentos reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />
01/12/2010.<br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />
posterior da data de recebimento da<br />
Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />
MODALIDADE: CONVITE Nº 138/2010<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />
AO CONTRATO SOB Nº 406/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 17.664/09<br />
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />
LÍNIA<br />
CONTRATADA: RODRIGO ZUMERLE-ME.<br />
OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº<br />
406/2010, de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA REFORMA DE CAÇAMBAS.<br />
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO:<br />
26/11/2010<br />
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 70 (setenta) dias,<br />
a partir de 16 de dezembro de 2010.<br />
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 51/2010.<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />
AO CONTRATO SOB Nº 210/2008<br />
PROTOCOLADO: nº 18.033/2010<br />
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />
LÍNIA<br />
CONTRATADA: DP BARROS ARQUITETURA &<br />
CONSTRUÇÃO LTDA<br />
OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO<br />
SOB Nº 210/2008 DE CONTRATAÇÃO DE EM-<br />
PRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E<br />
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE GERIATRIA E<br />
GERONTOLOGIA<br />
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE<br />
PRORROGAÇÃO: 08/11/2010<br />
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta)<br />
dias.<br />
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 09/2007<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE ADITAMENTO<br />
AO CONTRATO SOB Nº 192/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 18.276/2009<br />
CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia<br />
CONTRATADA: LEITE DE BARROS CONS-<br />
TRUTORA LTDA<br />
OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO SOB<br />
Nº 192/2010, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AM-<br />
PLIAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL<br />
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-<br />
TAMENTO: 12/11/2010<br />
VALOR: R$ 31.009,15 (trinta e um mil nove reais<br />
e quinze centavos)<br />
MODALIDADE: Concorrência Pública nº<br />
001/2010<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO<br />
CONTRATO SOB Nº 443/2010.<br />
PROTOCOLADO: 2.793/2010<br />
CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia<br />
CONTRATADA: CENTRO DE REABILITAÇÃO<br />
ALFA MAX LTDA.<br />
OBJETO: Rescisão <strong>do</strong> contrato nº 443/2010 de<br />
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação<br />
de Serviços de Internação para Pacientes A<strong>do</strong>lescente<br />
com Diagnóstico de Dependência Química,<br />
Alcoolismo e Saúde Mental.<br />
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE RES-<br />
CISÃO: 07/12/2010<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />
64/2010.<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL<br />
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL<br />
Contrato n° 07/2005<br />
PROTOCOLADO: nº 12.030/2005.<br />
LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.<br />
LOCADORES: PAULO EDUARDO BEREN-<br />
GUEL E LOUISE PORTICH BERENGUEL.<br />
OBJETO: Locação <strong>do</strong> imóvel situa<strong>do</strong> na Rua Bolívia,<br />
60 – Nova Paulínia - Paulínia- SP.<br />
DATA DA ASSINATURA: 08/11/2010.<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
ERRATA AO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />
AO CONTRATO SOB Nº 421/2010<br />
No semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
Ano XVII – Edição 880 de 06 de dezembro de<br />
2010 – página 21.<br />
ONDE SE LÊ:<br />
PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta)<br />
meses a contar de 19 de novembro de 2010.<br />
LEIA–SE:<br />
PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta)<br />
dias a contar de 19 de novembro de 2010.<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EDITAL Nº 365 DE 2010.<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 22.208/2010<br />
Data de Protocolo: 17/11/2010<br />
No. CEVS: 353650501-464-000008-1-7 Data<br />
de Vencimento: / /<br />
Razão Social: KARCHER INDUSTRIA E CO-<br />
MÉRCIO LTDA<br />
CNPJ/CPF: 047.110.960/0001-78( )<br />
Endereço: AV: PROFESSOR BENEDICTO<br />
MONTENEGRO,419 BETEL<br />
Município: PAULINIA<br />
CEP: 13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: ABÍLIO HERVÊ CEPERA<br />
CPF: 571.127.978-53<br />
Resp. Técnico: RAFAEL FERRARI DE ALMEI-<br />
DA NOGUEIRA CPF: 340.240.288-20<br />
CBO: 02510<br />
Conselho Prof: CREA<br />
No. Inscr.: 5062857367 UF: SP<br />
A Diretora <strong>do</strong> DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-<br />
CIA EM SAÚDE,<br />
Defere a renovação da licença de funcionamento<br />
para atividade de Comércio atacadista de produtos<br />
de higiene, limpeza e conservação <strong>do</strong>miciliar<br />
à KARCHER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,<br />
pois está de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 01 de<br />
22/01/2007.<br />
PAULINIA, terça-feira, 7 de dezembro de 2010<br />
Drª Eunice Retroz Bernardes<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EDITAL Nº 366 DE 2010.<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 19.441/2010<br />
Data de Protocolo: 04/10/2010<br />
No. CEVS: 353650501-863-000335-1-0<br />
Data de Vencimento: / /<br />
Razão Social: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI<br />
CNPJ/CPF: 019.952.119/07 - ( )<br />
Endereço: AV. JOSÉ PAULINO,1586 NOVA<br />
PAULÍNIA<br />
Município: PAULINIA<br />
CEP: 13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI<br />
CPF: 019.952.119-07<br />
Resp. Técnico: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI<br />
CPF: 019.952.119-07<br />
CBO: 06310<br />
Conselho Prof: CRO<br />
No. Inscr.: 97467 UF: SP<br />
A Diretora <strong>do</strong> DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-<br />
CIA EM SAÚDE,<br />
Defere a licença de funcionamento para atividade<br />
o<strong>do</strong>ntológica à IRACI DSIEDZIC BOLONHE-<br />
ZI., pois está de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 01<br />
de 22/01/2007.<br />
PAULINIA, terça-feira, 7 de dezembro de 2010<br />
Drª Eunice Retroz Bernardes<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EDITAL Nº 367 DE 2010<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 14.582/2010<br />
Data de Protocolo: 26/07/2010<br />
No. CEVS: 353650501-477-000012-1-0<br />
Data de Vencimento: / /<br />
Razão Social: HERBAMIX FARMACIA DE MA-<br />
NIPULAÇÃO LTDA.-ME<br />
CNPJ/CPF: 007.288.123/0001-19( )<br />
Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FATI-<br />
MA,151 NOVA PAULINIA<br />
Município: PAULINIA<br />
CEP: 13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: MARCOS PAPARELLI<br />
CPF: 290.607.288-58<br />
Resp. Técnico: VIVIANE COSENZA C. ESTE-<br />
FANO DE OLIVEIRA CPF: 278.291.768-41<br />
CBO: 06710<br />
Conselho Prof: CRF<br />
No. Inscr.: 34329 UF: SP<br />
A Diretora <strong>do</strong> DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-<br />
CIA EM SAÚDE,<br />
Defere a renovação da licença de funcionamento<br />
para atividade de comércio varejista de produtos<br />
farmacêuticos, com manipulação de fórmulas<br />
à HERBAMIX FARMACIA DE MANIPULAÇÃO<br />
LTDA.-ME., pois está de acor<strong>do</strong> com a portaria<br />
CVS 01 de 22/01/2007.<br />
PAULINIA, quarta-feira, 8 de dezembro de 2010<br />
Drª Eunice Retroz Bernardes<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
DEPARTAMENTO EXECUTIVO<br />
DE LICITAÇÕES<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 36/2010<br />
À<br />
ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br />
CNPJ: 04.274.988/0002-19<br />
Endereço: RUA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA,<br />
175 – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – CATA-<br />
LÃO/GO<br />
Fone: 16 3993-9100<br />
Fax: 16 3993-9100<br />
E-mail: ativahosp@convex.com.br<br />
A/C: Sr. Luiz Paulo <strong>do</strong>s Santos<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPI-<br />
TALAR LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e pelos preços<br />
cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela inexecução<br />
total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong><br />
a Administração poderá aplicar à contratada as<br />
sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de<br />
Registro de Preços.<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 24<br />
QUANTIDADE: 9.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: TIAMAZOL 10MG, COMPRI-<br />
MIDO, TAPAZOL, BIOLAB SANUS.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,290<br />
VALOR TOTAL (R$) 2.610,00<br />
ITEM: 85<br />
QUANTIDADE: 80<br />
UNIDADE: FR/AMP<br />
DISCRIMINAÇÃO: SOMATROPINA REC. HU-<br />
MANA 12UI, HORMOTROP 12UI 2ML, BERGA-<br />
MO.<br />
VALOR UNIT. (R$) 148,000<br />
VALOR TOTAL (R$) 11.840,00<br />
Total: R$ 14.450,00 ( quatorze mil, quatrocentos<br />
e cinqüenta reais)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br />
Sr. Luiz Paulo <strong>do</strong>s Santos<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 37/2010<br />
À<br />
BASIS DO BRASIL INDÚSTRIA DE ATIVOS<br />
DERMATOLÓGICOS LTDA<br />
CNPJ: 08.320.008/0001-47<br />
Endereço: RUA JOSÉ FERREIRA LEAL, 110 –<br />
DISTRITO INDUSTRIAL – MONTE APRAZÍVEL/<br />
SP<br />
Fone: 17 3275-3745<br />
Fax: 17 3275-3745<br />
E-mail: basisderma@uol.com.br<br />
A/C: Sra. Sayonara Power Campos Gonçalves<br />
Ferreira<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa BASIS DO BRASIL INDÚS-<br />
TRIA DE ATIVOS DERMATOLÓGICOS LTDA<br />
fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />
a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />
vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />
<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />
no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />
Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 60<br />
QUANTIDADE: 2.250<br />
UNIDADE: FRASCO<br />
DISCRIMINAÇÃO: ÁCIDOS GRAXOS COM<br />
ÓLEO HIDRATANTE, FRASCO COM 100ML DE<br />
LOÇÃO, SKIN AGE/BASIS DO BRASIL.<br />
VALOR UNIT. (R$) 3,200<br />
VALOR TOTAL (R$) 7.200,00<br />
Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
BASIS DO BRASIL INDÚSTRIA DE ATIVOS<br />
DERMATOLÓGICOS LTDA<br />
Sra. Sayonara Power Campos Gonçalves<br />
Ferreira<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 38/2010<br />
À<br />
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-<br />
TOS LTDA<br />
CNPJ: 05.782.733/0001-49<br />
Endereço: RUA SEVERINO AUGUSTO PRET-<br />
TO, 560 – BAIRRO SANTO ANTÃO – ENCAN-<br />
TADO/RS<br />
Fone: 51 3751-9300<br />
Fax: 51 3751-9300<br />
E-mail: ciamed@ciamedrs.com.br<br />
A/C: Sra. Renata Casagrande Galiotto<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA<br />
DE MEDICAMENTOS LTDA fornecer os artigos<br />
relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo,<br />
e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços.<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 11<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 19<br />
QUANTIDADE: 325.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: METFORMINA, CLORIDRA-<br />
TO DE 500MCG, COMPRIMIDO, TRIFORMIN/<br />
GLOBO. VALOR UNIT. (R$) 0,031<br />
VALOR TOTAL (R$) 10.075,00<br />
Total: R$ 10.075,00 (dez mil, setenta e cinco reais)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
CIAMED DISTRIBUIDORA DE<br />
MEDICAMENTOS LTDA<br />
Sra. Renata Casagrande Galiotto<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 39/2010<br />
À<br />
CIRÚRGICA MAFRA LTDA<br />
CNPJ: 01.310.222/0002-54<br />
Endereço: RUA VEREADOR KAVEFFES, 365<br />
– JARDIM NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO –<br />
CATALÃO/GO<br />
Fone: 16 2101-9401<br />
Fax: 16 2101-9503<br />
E-mail: elisangela@cirurgicamafra.com.br<br />
A/C : Sra. Elisângela de Oliveira Rodrigues <strong>do</strong>s<br />
Santos<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa CIRÚRGICA MAFRA LTDA<br />
fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />
a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />
vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />
<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />
no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />
Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 30<br />
QUANTIDADE: 300<br />
UNIDADE: ENVELOPE<br />
DISCRIMINAÇÃO: POLIESTIRENOSULFONA-<br />
TO DE CÁLCIO 900MG, ENVELOPE COM 30G,<br />
SORCAL/WYETH, ENV. USO AD/PED USO<br />
ORAL/RETAL, WYETH.<br />
VALOR UNIT. (R$) 14,770<br />
VALOR TOTAL (R$) 4.431,00<br />
Total: R$ 4.431,00 ( quatro mil, quatrocentos e<br />
trinta e um reais)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
CIRÚRGICA MAFRA LTDA<br />
Sra. Elisângela de Oliveira Rodrigues <strong>do</strong>s<br />
Santos<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 40/2010<br />
À<br />
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />
LTDA<br />
CNPJ: 67.729.178/0004-91<br />
Endereço: RUA DA SAUDADE, 45ª – CAMPO<br />
DA MOGIANA – POÇOS DE CALDAS/MG<br />
Fone: 19 3522-5800<br />
Fax: 19 3522-5801<br />
E-mail: licitacoes@rioclarense.com.br<br />
A/C : Sra. Cybele Copel Sebastiani Perdizza<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA<br />
RIOCLARENSE LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />
pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços.<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 10<br />
QUANTIDADE: 35.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: GLIMEPIRIDA 2MG, COM-<br />
PRIMIDO, DIAMELLITIS , CIFARMA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,057<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.995,00<br />
ITEM: 29<br />
QUANTIDADE: 800<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: MAGNÉSIO, SULFATO DE<br />
10%, AMPOLA 10ML, ISOFARMA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,236<br />
VALOR TOTAL (R$) 188,80<br />
Total: R$ 2.183,80 ( <strong>do</strong>is mil, cento e oitenta e<br />
três reais e oitenta centavos<br />
Paulínia, 05 DE OUTUBRO DE 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
COMERCIAL CIRÚRGICA<br />
RIOCLARENSE LTDA<br />
Sra. Cybele Copel Sebastiani Perdiza<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 41/2010<br />
À<br />
DROGARIA JARDIM CALEGARIS LTDA<br />
CNPJ: 69.134.179/0001-76<br />
Endereço: RUA GENERAL OSÓRIO, 161 –<br />
SALA 1 – JARDIM DOS CALEGARIS – PAULÍ-<br />
NIA/SP<br />
Fone: 19 3874-3266<br />
Fax: 19 3874-3266<br />
E-mail: adm@supermerca<strong>do</strong>calegaris.com.br<br />
A/C : Sr. Cirineu Garcia de Oliveira<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa DROGARIA JARDIM CALE-<br />
GARIS LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e pelos preços<br />
cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela inexecução<br />
total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong><br />
a Administração poderá aplicar à contratada as<br />
sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de<br />
Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.
12<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 18<br />
QUANTIDADE: 80.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓDI-<br />
CA 100MCG, COMPRIMIDO, (GEN) MER-<br />
CK.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,074<br />
VALOR TOTAL (R$) 5.920,00<br />
ITEM: 37<br />
QUANTIDADE: 50.000<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 0,9%<br />
AMPOLA DE 10ML, (GEN) SAMTEC.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,089<br />
VALOR TOTAL (R$) 4.450,00<br />
Total: R$ 10.370,00 ( dez mil, trezentos e setenta<br />
reais)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
DROGARIA JARDIM CALEGARIS LTDA<br />
Sr. Cirineu Garcia de Oliveira<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 42/2010<br />
À<br />
EMS S/A<br />
CNPJ: 57.507.378/0003-65<br />
Endereço: RODOVIA JORNALISTA FRANCIS-<br />
CO AGUIRRE PROENÇA S/N° - KM 8 – CHÁ-<br />
CARA ASSAY – HORTOLÂNDIA/SP<br />
Fone: 11 2104-1630<br />
Fax: 11 2104-1629<br />
A/C: Sr. Rogério Gonçalves<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa EMS S/A fornecer os artigos<br />
relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo,<br />
e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços.<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 01<br />
QUANTIDADE: 15.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: ACARBOSE 100MG, COM-<br />
PRIMIDO, AGLUCOSE/ E.M.S...<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,660<br />
VALOR TOTAL (R$) 9.900,00<br />
ITEM: 02<br />
QUANTIDADE: 20.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: ACARBOSE 50MG, COM-<br />
PRIMIDO, AGLUCOSE/ E.M.S.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,260<br />
VALOR TOTAL (R$) 5.200,00<br />
Total: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
E.M.S. S/A<br />
Sr. Rogério Gonçalves<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 43/2010<br />
À<br />
FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊU-<br />
TICA CEARENSE LTDA<br />
CNPJ: 06.628.333/0001-46<br />
Endereço: RODOVIA DR. ANTONIO LÍRIO<br />
CALLOU S/N° KM 2 – BARBALHA/CE.<br />
Fone: 88 3532-7000 11 2842-1290<br />
Fax: 88 3532-1953 11 2842-1287<br />
E-mail: cotar.farmace@montjuic.com.br<br />
A/C: Sr. Rubens de Figueire<strong>do</strong><br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍ-<br />
MICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA fornecer<br />
os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com a<br />
descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />
vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />
<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />
no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />
Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 08<br />
QUANTIDADE: 6.000<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: GLICOSE 25%, AMPOLA DE<br />
10ML,FARMACE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,120<br />
VALOR TOTAL (R$) 720,00<br />
ITEM: 09<br />
QUANTIDADE: 3.600<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: GLICOSE 50%, AMPOLA DE<br />
10ML, FARMACE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,120<br />
VALOR TOTAL (R$) 432,00<br />
ITEM: 31<br />
QUANTIDADE: 9.500<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE<br />
19,1%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,117<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.111,50<br />
ITEM: 35<br />
QUANTIDADE: 200<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, BICARBONATO<br />
8,4%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,410<br />
VALOR TOTAL (R$) 82,00<br />
ITEM: 38<br />
QUANTIDADE: 4.000<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 10%,<br />
AMPOLA DE 10ML, FARMACE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,110<br />
VALOR TOTAL (R$) 440,00<br />
ITEM: 39
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 13<br />
QUANTIDADE: 6.000<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 20%,<br />
AMPOLA DE 10ML, FARMACE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,123<br />
VALOR TOTAL (R$) 738,00<br />
Total: R$ 3.523,50 ( três mil, quinhentos e vinte<br />
e três reais e cinqüenta centavos)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
FARMACE – INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMA-<br />
CÊUTICA CEARENSE LTDA<br />
Sr. Rubens de Figueire<strong>do</strong><br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 44/2010<br />
À<br />
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE<br />
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />
CNPJ: 26.921.908/0001-21<br />
Endereço: RUA 03, 975 – SETOR MORAES –<br />
GOIÂNIA/GO<br />
Fone: 62 3269-3500 11 2185-3500<br />
Fax: 62 3269-3500 11 2185-3536<br />
E-mail: laudia@hospfar.com.br ; adauto@hospfar.com.br<br />
A/C: Sra. Láudia Pereira Costa<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E<br />
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES<br />
LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />
com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />
que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />
parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções<br />
previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />
de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 57<br />
QUANTIDADE: 4.000<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: OXITOCINA 5UI/ML, AMPO-<br />
LA DE 1ML,NAOX 5UI SOL.INJ., EUROFARMA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,630<br />
VALOR TOTAL (R$) 2.520,00<br />
Total: R$ 2.520,00 (<strong>do</strong>is mil, quinhentos e vinte<br />
reais)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.1010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE<br />
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />
Sr. Láudia Pereira Costa<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 45/2010<br />
À<br />
INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA<br />
CNPJ: 43.295.831/0001-40<br />
Endereço: AVENIDA ÁGUA FRIA, 981/985 –<br />
ÁGUA FRIA – SÃO PAULO/SP<br />
Fone: 11 2997-9177<br />
Fax: 11 2204-5996<br />
E-mail: interlab@interlab.com.br<br />
A/C: Sr. Laércio Veríssimo <strong>do</strong>s Santos<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA<br />
LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />
com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />
que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />
parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções<br />
previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />
de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 51<br />
QUANTIDADE: 4.000<br />
UNIDADE: FR/AMP<br />
DISCRIMINAÇÃO: MEDROXIPROGESTERO-<br />
NA, ACETATO DE 50MG/ML, FRASCO AMPO-<br />
LA 1ML, DEPO-PROVERA 50MG 1ML, PFI-<br />
ZER.<br />
VALOR UNIT. (R$)7,230<br />
VALOR TOTAL (R$) 28.920,00<br />
ITEM: 58<br />
QUANTIDADE: 1.350<br />
UNIDADE: CÁPSULA<br />
DISCRIMINAÇÃO: PROGESTERONA 200MG,<br />
CÁPSULA GELATINOSA PARA USO ORAL<br />
E/OU VAGINAL, EVOCANIL 200MG/ZO-<br />
DIAC.<br />
VALOR UNIT. (R$) 2,110<br />
VALOR TOTAL (R$) 2.848,50<br />
Total: R$ 31.768,50 (trinta e um mil, setecentos e<br />
sessenta e oito reais e cinqüenta centavos)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA<br />
Sr. Laércio Veríssimo <strong>do</strong>s Santos<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 46/2010<br />
À<br />
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMA-<br />
CÊUTICOS LTDA<br />
CNPJ: 49.228.695/0001-52<br />
Endereço: AVENIDA SEVERINO TOSTES<br />
MEIRELES, 2.400 DISTRITO INDUSTRIAL –<br />
FRANCA/SP<br />
Fone: 16 3721-1102<br />
Fax: 16 3721-1102<br />
E-mail: licitacoes@lumarfranca.com.br<br />
A/C: Sr. Luiz Carlos de Assis Cunha<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra<br />
os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo nº<br />
10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá<br />
a empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRO-<br />
DUTOS FARMACÊUTICOS LTDA fornecer os<br />
artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização de Compras,<br />
rigorosamente de acor<strong>do</strong> com a descrição<br />
abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos.<br />
Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste<br />
contratual resumi<strong>do</strong> a Administração poderá<br />
aplicar à contratada as sanções previstas no<br />
Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.
14<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 12<br />
QUANTIDADE: 120<br />
UNIDADE: FR/AMP<br />
DISCRIMINAÇÃO: INSULINA HUMANA LISPRO<br />
DERIVADA DE ADN RECOMBINANTE 100UI/<br />
ML, FRASCO AMPOLA DE 10ML, HUMALOG<br />
(INS.LISPRO) 100UI 10ML, ELI LILLY.<br />
VALOR UNIT. (R$) 66,000<br />
VALOR TOTAL (R$) 7.920,00<br />
ITEM: 22<br />
QUANTIDADE: 1.600<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: PRAVASTATINA 20MG,<br />
COMPRIMIDO, PRAVASTATINA SÓDICA (GEN)<br />
RATIO/MEPHA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,420<br />
VALOR TOTAL (R$) 672,00<br />
ITEM: 44<br />
QUANTIDADE: 325<br />
UNIDADE: BISNAGA<br />
DISCRIMINAÇÃO: ESTRIOL 1MG/G CREME<br />
VAGINAL, BISNAGAS COM 50G + APLICADOR<br />
CALIBRADO, NEOQUÍMICA/ GO.<br />
VALOR UNIT. (R$) 15,980<br />
VALOR TOTAL (R$) 5.193,50<br />
ITEM: 48<br />
QUANTIDADE: 25<br />
UNIDADE: CARTELA<br />
DISCRIMINAÇÃO: LEVONORGESTREL<br />
0,75MG, EM CAIXA COM 02 COMPRIMIDOS,<br />
POSLOV/ CIFARMA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 1,599<br />
VALOR TOTAL (R$) 39,98<br />
ITEM: 50<br />
QUANTIDADE: 4.750<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: MEDROXIPROGESTERO-<br />
NA, ACETATO DE 10MG, COMPRIMIDO, ME-<br />
DROXON/ SANVAL.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,390<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.852,50<br />
ITEM: 72<br />
QUANTIDADE: 45<br />
UNIDADE: TUBO<br />
DISCRIMINAÇÃO: TRIANCINOLONA, ACETO-<br />
NIDO DE 1MG/G ORABASE, TUBO COM 10G,<br />
(GEN) PRATI DONADUZZI.<br />
VALOR UNIT. (R$) 3 ,800<br />
VALOR TOTAL (R$) 171,00<br />
ITEM: 74<br />
QUANTIDADE: 300<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: ASCÓRBIDO, ÁCIDO<br />
100MG/ML, AMPOLA DE 5ML, CEVITA (VIT.C),<br />
TEUTO.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,495<br />
VALOR TOTAL (R$) 148,50<br />
ITEM: 75<br />
QUANTIDADE: 20.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: ASCÓRBICO, ÁCIDO<br />
500MG, COMPRIMIDO, VITAMINA C/MEDQUÍ-<br />
MICA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,094<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.880,00<br />
ITEM: 76<br />
QUANTIDADE: 1.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: FITOMENADIONA 10MG/<br />
ML, INTRAMUSCULAR, AMPOLA DE 1ML,<br />
ESKAVIT IM/SUB, HIPOLABOR.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,420<br />
VALOR TOTAL (R$) 420,00<br />
ITEM: 77<br />
QUANTIDADE: 500<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
ISCRIMINAÇÃO: PIRIDOXINA 300MG, COM-<br />
PRIMIDO, TIAMINA, BENEUM VIT. B1, TEU-<br />
TO.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,180<br />
VALOR TOTAL (R$) 90,00<br />
Total: R$ 18.387,48 ( dezoito mil, trezentos e<br />
oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />
FARMACÊUTICOS LTDA<br />
Sr. Luiz Carlos de Assis Cunha<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 47/2010<br />
À<br />
NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br />
CNPJ: 52.202.744/0001-92<br />
Endereço: AVENIDA DO CAFÉ, 1836/1846 –<br />
VILA TIBÉRIO – RIBEIRÃO PRETO/SP<br />
Fone: 16 3963-9090<br />
Fax: 16 3963-9090 0800-183260<br />
A/C: Sr. José Cabrera<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra<br />
os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo nº<br />
10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá<br />
a empresa NACIONAL COMERCIAL HOS-<br />
PITALAR LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e pelos preços<br />
cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela inexecução<br />
total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong><br />
a Administração poderá aplicar à contratada as<br />
sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de<br />
Registro de Preços.<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 32<br />
QUANTIDADE: 800<br />
UNIDADE: FRASCO<br />
DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE<br />
300MG/5ML, FRASCO COM 150ML, PRATI DO-<br />
NADUZZI.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,950<br />
VALOR TOTAL (R$) 760,00<br />
ITEM: 45<br />
QUANTIDADE: 17.500<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: ESTRÓGENOS CONJUGA-<br />
DOS 0,625, COMPRIMIDO, E.M.S.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,180<br />
VALOR TOTAL (R$) 3.150,00<br />
ITEM: 53<br />
QUANTIDADE: 50<br />
UNIDADES: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: METILERGOMETRINA<br />
0,2MG, AMPOLA 1ML, U.Q.<br />
VALOR UNIT. (R$) 1,150<br />
VALOR TOTAL (R$) 57,50<br />
Total: R$ 3.967,50 ( três mil, novecentos e sessenta<br />
e sete reais e cinqüenta centavos)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br />
Sr. José Cabrera<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 48/2010<br />
À<br />
SÓDROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICA-<br />
MENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALA-<br />
RES LTDA<br />
CNPJ: 09.615.457/0001-85<br />
Endereço: AVENIDA MODESTO DE CARVA-<br />
LHO, 3386 – JARDIM BANDEIRANTE – ITUM-<br />
BIARA/GO<br />
Fone: 64 3431-9355<br />
Fax: 64 3431-9355<br />
E-mail: pregao@sodrogas.com.br<br />
A/C : Sra. Anna Carolina Massi Vilela<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra<br />
os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo nº<br />
10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá<br />
a empresa SÓDROGAS DISTRIBUIDORA<br />
DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO<br />
HOSPITALARES LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />
pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 15<br />
QUANTIDADE: 90.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓ-
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 15<br />
DICA 25MCG, COMPRIMIDO, LEVOID/<br />
ACHE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,070<br />
VALOR TOTAL (R$) 6.300,00<br />
ITEM: 16<br />
QUANTIDADE: 100.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓDICA,<br />
COMPRIMIDO,LEVOID/ACHE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,070<br />
VALOR TOTAL (R$) 7.000,00<br />
ITEM: 17<br />
QUANTIDADE: 86.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓ-<br />
DICA 75MCG, COMPRIMIDO, LEVOID/<br />
ACHE.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,090<br />
VALOR TOTAL (R$) 7.740,00<br />
ITEM: 20<br />
QUANTIDADE: 625.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: METFORMINA, CLORIDRA-<br />
TO DE 850MC, COMPRIMIDO, GLICEFOR/GE-<br />
OLAB.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,026<br />
VALOR TOTAL (R$) 16.250,00<br />
Total: R$ 37.290,00 ( trinta e sete mil, duzentos<br />
e noventa reais)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
SODROGAS DISTRIBUIDORA DE<br />
MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS<br />
HOSPITALARES LTDA<br />
Sra. Anna Carolina Massi Vilela<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 49/2010<br />
À<br />
UCI – FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA<br />
LTDA<br />
CNPJ: 48.396.378/0001-82<br />
Endereço: RUA DO CRUZEIRO, 374 – VILA DU-<br />
ZZI – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP<br />
Fone: 11 4153-8508<br />
Fax: 11 4153-8508<br />
E-mail: pro-med@grousp.com.br<br />
A/C: Sr. Maurício Robson de Souza Ramos<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa UCI – FARMA INDÚSTRIA<br />
FARMACÊUTICA LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />
pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 03<br />
QUANT.: 9.000<br />
UNID.: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: ALENDRONATO SÓDICO<br />
10MG, COMPRIMIDO,<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,089<br />
VALOR TOTAL (R$) 801,00<br />
ITEM: 04<br />
QUANT.: 2.700<br />
UNID.: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: ALENDRONATO SÓDICO<br />
70MG, COMPRIMIDO,<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,279<br />
VALOR TOTAL (R$) 753,30<br />
Total: R$ 1.554,30 ( Hum mil, quinhentos e cinqüenta<br />
e quatro reais e trinta centavos)<br />
Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
UCI – FARMA INDÚSTRIA<br />
FARMACÊUTICA LTDA<br />
Sr. Maurício Robson de Souza Ramos<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 85/2010<br />
À<br />
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES<br />
LTDA<br />
CNPJ: 65.817.900/0001-71<br />
Endereço: AVENIDA VISCONDE DE NOVA<br />
GRANADA, 1.105 – VILA GROSSKLAUSS –<br />
LEME/SP<br />
Fone: 19 3573-7300<br />
Fax: 19 3573-7300<br />
A/C: Sr. Eros Carraro<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010<br />
deverá a empresa AGLON COMÉRCIO E RE-<br />
PRESENTAÇÕES LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />
pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 12<br />
QUANTIDADE: 500<br />
UNIDADE: FRASCO<br />
DISCIMINAÇÃO: CLOBETASOL, PROPIONA-<br />
TO DE 0,5MG/G CREME, TUBO COM 30G,<br />
(GEN), PRATI DONADUZZI.<br />
VALOR UNIT. (R$) 2,840<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.420,00<br />
Total: R$ 1.420,00 ( hum mil, quatrocentos e<br />
vinte reais)<br />
Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
AGLON COMÉRCIO E<br />
REPRESENTAÇÕES LTDA<br />
Sr. Eros Carraro<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 86/2010<br />
À<br />
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPOR-<br />
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />
CNPJ: 04.027.894/0003-26<br />
Endereço: RUA GERANDO GENTIL AIRES, 162<br />
– JARDIM PAULISTA – CATALÃO/GO<br />
Fone: 13 3228-8700<br />
Fax: 13 3228-8700<br />
E-mail: eletronico@dupatri.com.br<br />
A/C: Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010<br />
deverá a empresa DUPATRI HOSPITALAR CO-<br />
MÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />
fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />
a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />
vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />
<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />
no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />
Preços.<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO
16<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 05<br />
QUANTIDADE: 35<br />
UNIDADE: FRASCO<br />
DISCRIMINAÇÃO: FLUORESCEÍNA SÓDICA<br />
10MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO<br />
COM 3ML,<br />
VALOR UNIT. (R$) 5,950<br />
VALOR TOTAL (R$) 208,25<br />
ITEM: 15<br />
QUANTIDADE: 4.000<br />
UNIDADE: FR/AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: DEXAMETASONA 4MG/ML,<br />
FRASCO AMPOLA COM 2,5ML, (GEN) TEU-<br />
TO.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,790<br />
VALOR TOTAL (R$) 3.160,00<br />
ITEM: 17<br />
QUANTIDADE: 200<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: DEXAMETASONA, FOSFA-<br />
TO DISSÓDICO DE 2MG/ML + DEXAMETA-<br />
SONA, ACETATO 8MG/ML, AMPOLA DE 1ML,<br />
EM EMBALAGEM COM SERINGA, DUO DECA-<br />
DRON/ ACHÉ.<br />
VALOR UNIT. (R$) 4,780<br />
VALOR TOTAL (R$) 956,00<br />
ITEM: 22<br />
QUANTIDADE: 750<br />
UNIDADE: FRASCO<br />
DISCRIMINAÇÃO: DIPIRONA SÓDICA 50MG/<br />
ML SOL.ORAL, FRASCO COM 100ML, (GEN)<br />
EMS.<br />
VALOR UNIT. (R$) 3,289<br />
VALOR TOTAL (R$) 2.466,75<br />
ITEM: 28<br />
QUANTIDADE: 2.500<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: MEFENÂMICO, ÁCIDO<br />
500MG, COMPRIMIDO, (GEN) BIOSINTÉTI-<br />
CA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,179<br />
VALOR TOTAL (R$) 447,50<br />
ITEM: 30<br />
QUANTIDADE: 200.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: NIMESULIDA 100MG, COM-<br />
PRIMIDO,<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,024<br />
VALOR TOTAL (R$) 4.800,00<br />
ITEM: 45<br />
QUANTIDADE: 100<br />
UNIDADE: FR/AMP<br />
DISCRIMINAÇÃO: BUPIVACAÍNA, CLORIDRA-<br />
TO DE 0,25% COM VASO CONSTRICTOR,<br />
FRASCO AMPOLA DE 20ML,<br />
VALOR UNIT. (R$) 12,500<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.250,00<br />
ITEM: 47<br />
QUANTIDADE: 100<br />
UNIDADE: FR/AMP<br />
DISCRIMINAÇÃO: BUPIVACAÍNA, CLORI-<br />
DRATO DE 0,5% COM VASO CONSTRICTOR,<br />
FRASCO AMPOLA DE 20ML, NEOCAÍNA/<br />
CRISTÁLIA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 12,000<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.200,00<br />
ITEM: 59<br />
QUANTIDADE: 150<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: LIDOCAÍNA, CLORIDRATO<br />
DE 5% PESADA, AMPOLA 2ML, XYLESTESIN<br />
5% PESADA/ CRISTÁLIA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 2,540<br />
VALOR TOTAL (R$) 381,00<br />
ITEM: 62<br />
QUANTIDADE: 192<br />
UNIDADE: FR/AMP<br />
DISCRIMINAÇÃO: ROCURÔNIO, BROMETO<br />
DE 10MG/ML, FRASCO AMPOLA DE 5ML, RO-<br />
CURON/ CRISTÁLIA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 15,800<br />
VALOR TOTAL (R$) 3.033,60<br />
ITEM: 63<br />
QUANTIDADE: 40<br />
UNIDADE: FR/AMP<br />
DISCRIMINAÇÃO: SUXAMETÔNIO, CLORETO<br />
DE 100MG, FRASCO AMPOLA, SUCCITRAT/<br />
ARISTON.<br />
VALOR UNIT. (R$) 5,689<br />
VALOR TOTAL (R$) 227,56<br />
ITEM: 65<br />
QUANTIDADE: 50<br />
UNIDADE: AMPOLA<br />
DISCRIMINAÇÃO: DIFENIDRAMINA, CLORI-<br />
DRATO DE 50MG/ML, AMPOLA DE 1ML, DIFE-<br />
NIDRIN/CRISTÁLIA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 8,500<br />
VALOR TOTAL (R$) 425,00<br />
Total: R$ 18.555,66 ( dezoito mil, quinhentos e<br />
cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis centavos<br />
)<br />
Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO,<br />
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />
Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 87/2010<br />
À<br />
PH – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPI-<br />
TALARES LTDA<br />
CNPJ: 00.324.920/0001-65<br />
Endereço: RUA DR. AMÉRICO FIQUEIREDO,<br />
344 – JARDIM SIMUS – SOROCABA/SP.<br />
Fone: 15 3222-6104<br />
Fax: 15 3222-6104<br />
E-mail: phdist@terra.com.br<br />
A/C: Sr. Pedro Francisco <strong>do</strong> Amaral<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010<br />
deverá a empresa PH – DISTRIBUIDORA DE<br />
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA fornecer<br />
os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização de<br />
Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com a descrição<br />
abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão<br />
transcritos. Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong><br />
ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração poderá<br />
aplicar à contratada as sanções previstas<br />
no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
IETM: 25<br />
QUANTIDADE: 2.000<br />
UNIDADE: BISNAGA<br />
DISCRIMINAÇÃO: HIDROCORTISONA<br />
1% POMADA, BISNAGA COM 30G, (GEN)<br />
SEM.<br />
VALOR UNIT. (R$) 4,400<br />
VALOR TOTAL (R$) 8.800,00<br />
ITEM: 66<br />
QUANTIDADE: 1.000<br />
UNIDADE: BISNAGA<br />
DISCRIMINAÇÃO: HIDROXIZINA, CLORIDRA-<br />
TO DE 2MG / ML XAROPE, FRASCO COM<br />
120ML, (GEN) EMS.<br />
VALOR UNIT. (R$) 6,900<br />
VALOR TOTAL (R$) 6.900,00<br />
Total: R$ 15.700,00 ( quinze mil e setecentos<br />
reais)<br />
Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
P.H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS<br />
HOSPITALARES LTDA<br />
Sr. Pedro Francisco <strong>do</strong> Amaral<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 88/2010<br />
À<br />
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPOR-<br />
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />
CNPJ: 04.027.894/0003-26<br />
Endereço: RUA GERANDO GENTIL AIRES, 162<br />
– JARDIM PAULISTA – CATALÃO/GO<br />
Fone: 13 3228-8700<br />
Fax: 13 3228-8700<br />
E-mail: eletronico@dupatri.com.br<br />
A/C: Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa DUPATRI HOSPITALAR CO-<br />
MÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />
fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />
a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />
vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />
<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />
no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />
Preços.<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 17<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM QUANT. UNID. D I S C R I M I N A -<br />
ÇÃO<br />
ITEM: 11<br />
QUANTIDADE: 100<br />
UNIDADE: FR/AMP<br />
DISCRIMINAÇÃO: INSULINA GLARGINA<br />
100UI/ML, FRASCO AMPOLA DE 10ML, LAN-<br />
TUS 10ML, SANOFI AVENTIS.<br />
VALOR UNIT. (R$) 238,180<br />
VALOR TOTAL (R$) 23.818,00<br />
ITEM: 59<br />
QUANTIDADE: 800<br />
UNIDADE: CARTELA<br />
DISCRIMINAÇÃO: TIBOLONA 2,5MG, CARTE-<br />
LA COM NO MÍNIMO 28 COMPRIMIDOS, KLI-<br />
MATER, CIFARMA.<br />
VALOR UNIT. (R$) 6,554<br />
VALOR TOTAL (R$) 5.243,20<br />
ITEM: 69<br />
QUANTIDADE: 50<br />
UNIDADE: TUBO<br />
DISCRIMINAÇÃO: MUCOPOLISSACARÍDEOS,<br />
ÁCIDOS 300MG/100G, POMADA, TUBO COM<br />
40G, HIRUDOID, SANKYO.<br />
VALOR UNIT. (R$) 12,300<br />
VALOR TOTAL (R$) 615,00<br />
ITEM: 78<br />
QUANTIDADE: 1.000<br />
UNIDADE: FRASCO<br />
DISCRIMINAÇÃO: RETINOL, ACETATO DE (VI-<br />
TAMINA A) 2500UI + COLECALCIFEROL (VITA-<br />
MINAD3) 500UI/GOTA, FRASCO COM 10ML,<br />
ADTIL 10ML, GTS, NYCOMED.<br />
VALOR UNIT. (R$) 3,880<br />
VALOR TOTAL (R$) 3.880,00<br />
Total: R$ 33.556,20 (trinta e três mil, quinhentos<br />
e cinqüenta e seis reais e vinte centavos)<br />
Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO,<br />
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />
Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 89/2010<br />
À<br />
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODU-<br />
TOS FARMACÊUTICOS LTDA<br />
CNPJ: 75.014.167/0002-91<br />
Endereço: CLSW 301 – BLOCO B, LOJAS 56 E<br />
58 – SUDOESTE – CRUZEIRO – BRASÍLIA/DF.<br />
Fone: 61 3967-6776 41 2141-4100<br />
Fax: 61 3967-4370 41 2141-4101<br />
E-mail: eder@nunesfarma.com.br ; danilo@nunesfarma.com.br<br />
A/C: Sr. Luciano Augusto Aguilar<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra<br />
os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo nº<br />
10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá<br />
a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDO-<br />
RA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br />
fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />
a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />
vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />
<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />
no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />
Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 25<br />
QUANTIDADE: 80.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: DIACEREÍNA 50MG,<br />
COMPRIMIDO, ARTRODAR 50MG CAPS./<br />
TRB.<br />
VALOR UNIT. (R$) 2,219<br />
VALOR TOTAL (R$) 177.520,00<br />
ITEM: 28<br />
QUANTIDADE: 80.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: CÁLCIO, LACTOGLUCO-<br />
NATO DE + CÁLCIO, CARBONATO DE 500MG<br />
DE CÁLCIO IONIZÁVEL, COMPRIMIDO, CAL-<br />
CIUM SANDOZ F, COMPR. EFERV., NOVAR-<br />
TIS.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,920<br />
VALOR TOTAL (R$) 73.600,00<br />
ITEM: 33<br />
QUANTIDADE: 4.500<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE<br />
600MG SENDO DE LIBERAÇÃO LENTA, COM-<br />
PRIMIDO, SLOW-K 600 DRÁGEA, NOVAR-<br />
TIS.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,379<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.705,50<br />
ITEM: 46<br />
QUANTIDADE: 1.500<br />
UN IDADE: CARTELA<br />
DISCRIMINAÇÃO: ETINILESTRADOL 15MCG<br />
+ GESTODENO 60MCG/ COMPRIMIDO, CAR-<br />
TELA COM 24 COMPRIMIDOS COM MEDI-<br />
CAÇÃO E 04 COMPRIMIDOS INERTES PARA<br />
USO CONTÍNUO, TANTIN 0,060/ , 15MG, BIO-<br />
LAB.<br />
VALOR UNIT. (R$) 10,640<br />
VALOR TOTAL (R$) 15.960,00<br />
ITEM: 49<br />
QUANTIDADE: 10<br />
UNIDADE: CARTUCHO<br />
DISCRIMINAÇÃO: LEVONORGESTREL 52MG<br />
LIBERANDO INICIALMENTE 20MCG/24 HO-<br />
RAS, CARTUCHO COM ENDOCEPTIVO ES-<br />
TÉRIL COM INSERTOR (SISTEMA INTRA<br />
UTERINO),MIRENA, BAYER.<br />
VALOR UNIT. (R$) 585,650<br />
VALOR TOTAL (R$) 5.856,50<br />
ITEM: 56<br />
QUANTIDADE: 7.250<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: NORETISTERONA, ACETA-<br />
TO DE 10MG, COMPRIMIDO, PRIMOLUT NOR,<br />
BAYER.<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,366<br />
VALOR TOTAL (R$) 2.653,50<br />
ITEM: 79<br />
QUANTIDADE: 200<br />
UNIDADE: FRASCO<br />
DISCRIMINAÇÃO: RETINOL, ACETATO DE<br />
(VITAMINA A) 3000UI + TIAMINA, CLORIDRA-<br />
TO DE (VITAMINA B1) 2MG + RIBOFLAVINA<br />
(VITAMINA B2) 1,5MG + NICOTINAMIDA (PP)<br />
15MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO (VITAMI-<br />
NA B5) 10MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO<br />
DE (VITAMINA B6) 2MG + BIOTINA 0,2MG +<br />
ASCÓRBICO, ÁCIDO (VITAMINA C) 80MG +<br />
ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D2) 900UI +<br />
TOCOFEROL, ACETATO DE 15MG / ML (1ML =<br />
24 GOTAS), FRASCO COM 20ML, PROTOVIT<br />
PLUS GTS 20ML, BAYER.<br />
VALOR UNIT. (R$) 4,130<br />
VALOR TOTAL (R$) 826,00<br />
Total: R$ 278.121,50 ( duzentos e setenta e oito<br />
mil, cento e vinte e um reais e cinqüenta centavos)<br />
Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE<br />
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br />
Sr. Luciano Augusto Aguilar<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 90/2010<br />
À<br />
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA<br />
CNPJ: 73.856.593/0001-66<br />
Endereço: RUA MITSUGONORO TANAKA, 145<br />
– CENTRO INDUSTRIAL NILTON ARRUDA –<br />
TOLEDO/PR<br />
Fone: 45 2103-1166/ 14 3406-1156<br />
Fax: 45 2103-1166/ 14 3406-1156<br />
E-mail: <strong>do</strong>ridesf@terra.com.br<br />
A/C: Sr. Dorides Furlaneto<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA<br />
LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />
com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />
que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />
parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções<br />
previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />
de Preços.<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por
18<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 61<br />
QUANTIDADE: 1.500<br />
UNIDADE: BISNAGA<br />
DISCRIMINAÇÃO: CLOTRIMAZOL 1% CREME,<br />
BISNAGA COM NO MÍNIMO 20G, PRATI, DO-<br />
NADUZZI<br />
VALOR UNIT. (R$) 0,990<br />
VALOR TOTAL (R$) 1.485,00<br />
ITEM: 73<br />
QUANTIDADE: 2.000<br />
UNIDADE: TUBO<br />
DISCRIMINAÇÃO: ZINCO, ÓXIDO 170MG + VI-<br />
TAMINA A 5.000UI + VITAMINA D 900UI + BÓ-<br />
RICO, ÁCIDO 20MG/G POMADA, TUBO COM<br />
45G, PRATI, DONADUZZI.<br />
VALOR UNIT. (R$) 1,100<br />
VALOR TOTAL (R$) 2.200,00<br />
Total: R$ 3.685,00 ( três mil, seiscentos e oitenta<br />
e cinco reais)<br />
Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA<br />
Sr. Dorides Furlaneto<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 91/2010<br />
À<br />
MED CENTER COMERCIAL LTDA<br />
CNPJ: 00.874.929/0001-40<br />
Avenida São Francisco, 436 – Primavera – POU-<br />
SO ALEGRE/MG<br />
Fone: 35 3449-1950<br />
Fax: 35 3449-1950<br />
A/C : Sra. Martha Andrezza Alvarenga Carvalho<br />
De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />
nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />
integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />
nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />
deverá a empresa MED CENTER COMERCIAL<br />
LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />
com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />
que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />
parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções<br />
previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />
de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Saúde.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 82<br />
QUANTIDADE: 16.000<br />
UNIDADE: COMPR.<br />
DISCRIMINAÇÃO: TIAMINA, CLORIDRATO DE<br />
(VITAMINA B1) 5MG + RIBOFLAVINA (VITAMI-<br />
NA B2) 2MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE<br />
(VITAMINA B6) 2MG + NICOTINAMINA (PP)<br />
20MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO (VITAMI-<br />
NA B5) 3MG, COMPRIMIDO, BELFAR.<br />
VALOR UNITÁRIO (R$) 0,060<br />
VALOR TOTAL (R$): 960,00<br />
Total: R$ 960,00 ( novecentos e sessenta reais)<br />
Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />
SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />
Dra. Mônica Rosa Focesi<br />
MED CENTER COMNERCIAL LTDA<br />
Sra. Martha Andrezza Alvarenga Carvalho<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 106/2010<br />
À<br />
DISTRIBUIDORA NANCY LTDA.<br />
A/C RITA DE CÁSSIA CORREA DIAS<br />
R: Marcos Freire, Nº 113, Pq da Árvores, Araras-<br />
SP.<br />
FONE: 19 3542 3939<br />
distribui<strong>do</strong>ranancy@uol.com.br<br />
De conformidade com ata de registro de preços<br />
nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />
Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />
protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />
a empresa DISTRIBUIDORA NANCY LTDA,<br />
fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />
a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />
vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />
<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />
no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />
Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Educação, Departamento de<br />
Alimentação e Nutrição.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 09<br />
QUANT: 1.000 kg<br />
DISCRIMINAÇÃO: Sobrecoxa de Frango Congelada.<br />
VALOR UNIT.: R$ 4,60<br />
VALOR TOTAL.: R$ 4.600,00<br />
TOTAL: R$ 4.600,00<br />
Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />
Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />
e Nutrição<br />
EMPRESA – DISTRIBUIDORA NANCY LTDA<br />
CARIMBO DO C.N.P.J<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 107/2010<br />
À<br />
FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMEN-<br />
TOS LTDA.<br />
A/C ROBERTO MARTINUCI<br />
R: Dr Laurin<strong>do</strong> Minhoto, Nº 16 – Vila Alpina –<br />
São Paulo/SP – CEP: 03.240-060.<br />
FONE: 11- 2912 - 0000<br />
De conformidade com ata de registro de preços<br />
nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />
Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />
protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />
a empresa FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />
pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Educação, Departamento de<br />
Alimentação e Nutrição.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determi-
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 19<br />
nan<strong>do</strong> sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 02<br />
QUANT.: 2.000 KG.<br />
DISCRIMINAÇÃO: Filé de Merluza Congela<strong>do</strong><br />
VALOR UNIT.: R$ 5,95<br />
VALOR TOTAL.: R$ 11.900,00<br />
TOTAL: R$ 11.900,00<br />
Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />
Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />
e Nutrição<br />
EMPRESA – FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
DE ALIMENTOS LTDA<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 108/2010<br />
À<br />
SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE<br />
ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.<br />
A/C SAMUEL WILSON MATHIAS<br />
R: Newton Pra<strong>do</strong>, Nº 3697, Centro, Pirassununga-SP<br />
– 13.631-045.<br />
FONE: 19- 3562 4188<br />
FAX: 19- 3562 6078 sopeixe@uol.com.br<br />
De conformidade com ata de registro de preços<br />
nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />
Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />
protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />
a empresa SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E CO-<br />
MÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES<br />
LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />
de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />
com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />
que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />
parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />
poderá aplicar à contratada as sanções<br />
previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />
de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Educação, Departamento de<br />
Alimentação e Nutrição.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
ITEM: 01<br />
QUANT.: 2.000 KG<br />
DISCRIMINAÇÃO: Cação azul congela<strong>do</strong> em<br />
postas<br />
VALOR UNIT.: R$ 7,97<br />
VALOR TOTAL: R$ 15.940,00<br />
TOTAL: R$ 15.940,00<br />
Paulínia, 25 de novembro de 2010.<br />
Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />
e Nutrição<br />
EMPRESA – SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E<br />
COMÉRCIO DE ALIMENTOS E<br />
TRANSPORTES LTDA<br />
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 109/2010<br />
À<br />
CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALI-<br />
MENTOS LTDA.<br />
A/C MARCIA SGOBBI<br />
R:Jonas Jacobi Santana, Nº 85, Distrito Industrial,<br />
Cajuru-SP – CEP 14.300-000.<br />
FONE: 16 3667 9000<br />
FAX : 16 3667 9080 goldmeat@goldmeat.<br />
com.br<br />
De conformidade com ata de registro de preços<br />
nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />
Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />
protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />
a empresa CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />
nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />
de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />
pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />
inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />
resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />
as sanções previstas no Edital de Licitação<br />
e Ata de Registro de Preços<br />
CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />
de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />
da Secretaria de Educação, Departamento de<br />
Alimentação e Nutrição.<br />
2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />
ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />
Edital.<br />
3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />
descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />
3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />
despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />
e previdenciários.<br />
4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />
penalidades cabíveis, poderá:<br />
4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />
às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />
sua substituição;<br />
4.2- Determinar sua complementação se houver<br />
diferença de quantidades.<br />
5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />
prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />
pelo adjudicatário da notificação por<br />
escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />
no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />
em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />
dias sem expediente bancário, o pagamento<br />
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />
1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />
<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />
<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />
iniciada nova contagem somente após a regularização<br />
da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />
2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />
Contratada, independentemente de eventual<br />
prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />
da persistência das condições licitatórias<br />
de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />
XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />
suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />
de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />
Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />
e de contribuições previdenciárias perante<br />
o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />
aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />
assinala<strong>do</strong>s.<br />
4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />
deverá conter o mesmo número de inscrição<br />
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />
CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />
5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />
da CONTRATADA.<br />
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />
via cobrança bancária.<br />
Item: 05<br />
QUANT. : 2.000 KG<br />
DISCRIMINAÇÃO: Carne bovina patinho em<br />
peça extra limpo.<br />
VALOR UNIT.: R$ 8,00<br />
VALOR TOTAL: R$ 16.000,00<br />
TOTAL: R$ 16.000,00<br />
Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ DAN<br />
EMPRESA – CAJURU INDÚSTRIA E<br />
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 126/2010<br />
“AQUISIÇÃO DE LIVROS”.<br />
O DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITA-<br />
ÇÕES COMUNICA A AUTORIZAÇÃO DO SR.<br />
PREFEITO PARA A REVOGAÇÃO DOS ITENS<br />
92 E 93 CONFORME MANIFESTAÇÃO JURÍDI-<br />
CA ÀS FOLHAS 697/702.<br />
13/12/2010<br />
Mariza Helena Be<strong>do</strong>tti Ribeiro<br />
Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
1º EDITAL DE ESCLARECIMENTO/RETIFICA-<br />
ÇÃO/NOVA DATA<br />
PREGÃO PRESENCIAL: 83/2010.<br />
Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />
MATERIAIS DE ENFERMAGEM”.<br />
Data da realização da sessão de processamento<br />
<strong>do</strong> Pregão Presencial Dia 03/JANEIRO/2011, às<br />
08:30 horas – Obtenção <strong>do</strong> Edital: gratuito através<br />
<strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP<br />
– Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações.<br />
Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />
Robson Gonçalves Ribeiro<br />
Pregoeiro<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2010<br />
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PARA<br />
EXECUÇÃO DE GRADIL COM VIGA BALDRA-<br />
ME”.<br />
CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ:<br />
31 de DEZEMBRO de 2.010 às 16h00min.<br />
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03 de<br />
JANEIRO de 2.011 às 08h30min.<br />
INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 03<br />
de JANEIRO de 2.011 às 10h00min.
20<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-<br />
CES: 03 de JANEIRO de 2.011 às 10h30min.<br />
Obtenção <strong>do</strong> Edital: gratuito através <strong>do</strong> sítio:<br />
www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.<br />
10/DEZEMBRO/2010.<br />
HÉLIO LUZ DA SILVEIRA<br />
PREGOEIRO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
DEPARTAMENTO EXECUTIVO<br />
DE LICITAÇÕES<br />
EDITAL DE REVOGAÇÃO<br />
Tomada de Preços n.º 10/2010<br />
Protocolo n.º 309/2010<br />
RC n.º 01/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />
NEGÓCIOS JURÍDICOS<br />
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA<br />
TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE<br />
TRANSPORTES”<br />
Item: 16 – R$ 16,00 por quilo<br />
Item: 17 – R$ 22,00 por quilo<br />
Item: 18 – R$ 22,00 por quilo<br />
Item: 19 – R$ 14,85 por quilo<br />
Item: 20 – R$ 58,06 por quilo<br />
Valor Total: R$ 4.401,04<br />
Valor Total da Licitação: R$ 80.488,20 de acor<strong>do</strong><br />
com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro<br />
e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão,<br />
onde as referidas empresas sagraram-se<br />
vence<strong>do</strong>ras.<br />
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />
A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESCOLA DE EN-<br />
SINO FUNDAMENTAL”.<br />
Prazo máximo para entrega <strong>do</strong>s envelopes nº<br />
01-“Documentação”, nº 02 - “Proposta” e Credenciamento:<br />
até às 09:00 horas <strong>do</strong> dia 20/JA-<br />
NEIRO/2011.<br />
Abertura <strong>do</strong>s envelopes nº01-“Documentos de<br />
Habilitação”: dia 20/JANEIRO/2011 às 09:30 horas.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL: 87/2010.<br />
Objeto: “AQUISIÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS,<br />
FICHÁRIOS, ESTOJOS, AGENDAS E CADER-<br />
NOS PERSONALIZADOS”.<br />
Data da realização da sessão de processamento<br />
<strong>do</strong> Pregão (Presencial) Dia 27/12/2010, às<br />
08h30min – Obtenção <strong>do</strong> Edital: disponível gratuitamente<br />
através <strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.<br />
br ou na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia - Departamento<br />
<strong>Executivo</strong> de Licitações – Valor R$<br />
30,00.<br />
Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />
NÍVIA CARLA DA FONSECA<br />
Pregoeira<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL: 88/2010.<br />
Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLA-<br />
RES”.<br />
Data da realização da sessão de processamento<br />
<strong>do</strong> Pregão (Presencial) Dia 27/12/2010, às<br />
08h30min – Obtenção <strong>do</strong> Edital: disponível gratuitamente<br />
através <strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.<br />
br ou na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia - Departamento<br />
<strong>Executivo</strong> de Licitações – Valor R$<br />
30,00.<br />
Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />
Mantovani Franco<br />
Pregoeiro<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Edital de Licitação nº 416/2010<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2010.<br />
Protocola<strong>do</strong> nº 20.261/2010.<br />
R.C. nº 269/2010 – SECRETARIA DE ESPOR-<br />
TES E RECREAÇÃO<br />
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE TU-<br />
RISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />
HOSPEDAGEM PARA ATLETAS DA 42ª COPA<br />
SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR”.<br />
EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE RECURSO<br />
Comunicamos a RATIFICAÇÃO <strong>do</strong> Exmo. Sr.<br />
Prefeito pelo não acolhimento <strong>do</strong> recurso interposto<br />
pela empresa, Campinas Tayo Viagens<br />
e Turismo Ltda-ME, conforme manifestação da<br />
Sra. Pregoeira.<br />
Paulínia, 06 de dezembro de 2010.<br />
Mariza Helena Be<strong>do</strong>tti Ribeiro<br />
Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações<br />
O Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações torna<br />
pública a Revogação da presente licitação, conforme<br />
autorização <strong>do</strong> Exmo. Sr. Prefeito, constante<br />
<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> processo, de acor<strong>do</strong> com a manifestação<br />
jurídica às folhas 165/169.<br />
Paulínia, 13 de Dezembro de 2010.<br />
Mariza Helena Be<strong>do</strong>tti Ribeiro<br />
Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Expediente despacha<strong>do</strong> pelo<br />
Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 81/2010.<br />
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />
10.219/2010<br />
R.C.Nº. 244/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />
DE SAÚDE<br />
OBJETO: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />
DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALI-<br />
MENTARES”<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />
em favor das empresas:<br />
1ª BARONI & FABBRI COMÉRCIO DE PRODU-<br />
TOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA-<br />
ME<br />
Item: 09 – R$ 20,00 por frasco<br />
Item: 22 – R$ 882,00 por quilo<br />
Valor Total: R$ 4.604,00<br />
1ª PHARMACIA ARTESANAL LTDA<br />
Item: 01 – R$ 13,60 por litro<br />
Item: 02 – R$ 42,00 por litro<br />
Item: 06 – R$ 98,00 por litro<br />
Item: 07 – R$ 49,00 por quilo<br />
Item: 14 – R$ 380,00 por quilo<br />
Item: 23 – R$ 598,00 por quilo<br />
Valor Total: R$ 42.532,00<br />
1ª EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE<br />
PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES<br />
LTDA<br />
Item: 03 – R$ 18,41 por litro<br />
Item: 04 – R$ 25,80 por litro<br />
Item: 05 – R$ 29,00 por litro<br />
Item: 11 – R$ 34,90 por litro<br />
Item: 12 – R$ 69,00 por litro<br />
Item: 15 – R$ 123,00 por litro<br />
Item: 21 – R$ 200,59 por quilo<br />
Valor Total: R$ 26.927,16<br />
1ª YVONE RUCCO-EPP<br />
Item: 08 – R$ 33,00 por quilo<br />
Valor Total: R$ 330,00<br />
1ª ADRIANA F. B. DE GODOY-EPP<br />
Item: 13 – R$ 42,35 por quilo<br />
Valor Total: R$ 1.694,00<br />
1ª CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA<br />
Item: 10 – R$ 56,90 por quilo<br />
Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />
Paulínia, 08 de dezembro de 2010.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.°: 05/2010<br />
Edital de Licitação n.º: 451/2010<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Disponibilidade <strong>do</strong> Edital: Início: DIA 13/DEZEM-<br />
BRO/2010 – Término: DIA 13/JANEIRO/2011 –<br />
Horário 10:00 às 15:30 horas.<br />
Valor da Pasta: R$ 100,00 (cem reais).<br />
Local: Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações –<br />
Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo,<br />
1.551 – Bairro Parque Brasil 500-Paulínia-SP.<br />
Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />
Leila Aparecida Car<strong>do</strong>so<br />
Presidenta da Comissão<br />
Municipal de Licitações<br />
Secretaria Municipal de Saúde<br />
Audiência Pública<br />
Prestação de contas referente ao 3º Trimestre/2010<br />
(Julho a Setembro).<br />
Data: 16/12/2010<br />
Horário: 15:00 horas<br />
Local: Plenarinho da Câmara Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria<br />
com o Conselho Municipal de Saúde, convida a<br />
população para Reunião Ordinária <strong>do</strong> Conselho<br />
Municipal de Saúde.<br />
Data: 15/12/2010 (4ª feira)<br />
Horário: 18:00 horas<br />
Pauta: Audiência Pública ref. 3º trimestre<br />
Local: Salão Nobre – Paço Municipal<br />
Av. Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551<br />
Bairro Parque Brasil 500
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 21<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />
EDITAL DE AVISO DE ABERTURA E REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA<br />
CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO Nº 001/2011, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL<br />
Nº 3.077 DE 03/05/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 5961 DE 12/07/2010<br />
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, Esta<strong>do</strong> de São Paulo, através da Secretaria de Educação,<br />
no uso de suas atribuições e em consonância com a legislação municipal, torna pública a abertura<br />
e regulamento <strong>do</strong> Processo Seletivo para CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO/2011 – Ensino<br />
Superior (Bacharela<strong>do</strong>, Licenciatura e Tecnólogo) e Ensino Médio (Técnico).<br />
1. DOS BENEFÍCIOS E DOS REQUISITOS<br />
1.1. No exercício de 2011 serão concedidas 750 (setecentos e cinquenta) Bolsas Educação, conforme<br />
segue:<br />
1.1.1. ENSINO SUPERIOR – BACHARELADO E LICENCIATURA: 300 (trezentas) bolsas, sen<strong>do</strong> 90<br />
(noventa) parciais e 210 (duzentos e dez) integrais;<br />
1.1.2. ENSINO SUPERIOR – TECNÓLOGO: 400 (quatrocentas) bolsas, sen<strong>do</strong> 120 (cento e vinte)<br />
parciais e 280 (duzentos e oitenta) integrais;<br />
1.1.3. ENSINO MÉDIO – TÉCNICO: 50 (cinquenta) bolsas no valor integral da mensalidade.<br />
1.1.4. Em conformidade com o Parágrafo Único <strong>do</strong> art. 10 da Lei Municipal nº 3.077/2010, <strong>do</strong> número<br />
de vagas estabelecidas, serão destina<strong>do</strong>s 5% (cinco por cento) aos candidatos porta<strong>do</strong>res de<br />
necessidades especiais, devidamente comprovadas, que atenderem cumulativamente os requisitos<br />
estabeleci<strong>do</strong>s.<br />
1.2. São modalidades da Bolsa Educação:<br />
1.2.1. BENEFÍCIO INTEGRAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de 100% (cem por<br />
cento) <strong>do</strong> valor da mensalidade da instituição de ensino, sen<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> ao candidato que cumprir<br />
cumulativamente:<br />
a) não possuir diploma de curso <strong>do</strong> nível da Bolsa Educação solicitada e/ou de nível superior;<br />
b) ter renda familiar inferior ou igual a 06 (seis) salários mínimos;<br />
c) ter cursa<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os anos <strong>do</strong> ensino médio, no caso de bolsas de ensino superior e; <strong>do</strong> ensino<br />
fundamental, no caso de bolsa de ensino técnico, em escola da rede pública ou em instituições<br />
privadas na condição de bolsista integral (devidamente comprovada);<br />
1.2.2. BENEFÍCIO PARCIAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de até 30% (trinta por<br />
cento) <strong>do</strong> valor da mensalidade da instituição de ensino, sen<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> aos candidatos:<br />
a) a to<strong>do</strong>s os candidatos não atendi<strong>do</strong>s pelo Benefício Integral, inclusive, aqueles cuja renda familiar<br />
seja superior a 06(seis) salários mínimos;<br />
b) a to<strong>do</strong>s os candidatos não atendi<strong>do</strong>s pelo Benefício Integral, inclusive, aqueles que tenham<br />
cursa<strong>do</strong> o ensino médio em estabelecimento de ensino priva<strong>do</strong>.<br />
1.3. São requisitos para a inscrição na Bolsa Educação:<br />
1.3.1. Estar registra<strong>do</strong> no Cartão Social;<br />
1.3.2. Não receber auxílio de qualquer fonte, para o custeio de sua mensalidade;<br />
1.3.3. Ser residente no Município de Paulínia há pelo menos 10 (dez) anos comprovadamente<br />
ininterruptos, em perío<strong>do</strong> imediatamente anterior ao ato de inscrição;<br />
1.3.4. Não ter si<strong>do</strong> atendi<strong>do</strong> anteriormente por programas de Bolsa de Estu<strong>do</strong>, Crédito Educativo e<br />
Bolsa Educação da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, independente de ter concluí<strong>do</strong> ou não o curso;<br />
1.3.5. Estar devidamente matricula<strong>do</strong> e frequentan<strong>do</strong> curso Superior ou Técnico em Instituição<br />
reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).<br />
2. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES / INSCRIÇÕES<br />
2.1. Perío<strong>do</strong> de Pré-inscrição: de 10 a 30 de Janeiro de 2011, sem prorrogação, através <strong>do</strong> sítio oficial<br />
da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br).<br />
2.2. No dia 31 de Janeiro de 2011 às 13h:00 e às 19h:30, no Paço Municipal, serão dirimidas dúvidas<br />
relativas à inscrição e <strong>do</strong>cumentação exigida.<br />
2.3. Ao preencher o requerimento da Bolsa Educação pela internet será informa<strong>do</strong> o dia e o horário<br />
para o candidato comparecer no Paço Municipal, sito à Av. Prefeito José Lozano de Araújo nº 1551,<br />
Parque Brasil 500, Paulínia/SP, apresentan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação exigida, e, assim, efetivar sua<br />
inscrição confirman<strong>do</strong> sua intenção de concorrer à Bolsa Educação/2011.<br />
2.4. Serão aceitas inscrições por procuração com poderes específicos para tal, com firma reconhecida,<br />
desde que acompanhada de cópia autenticada <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de identidade <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r, que<br />
assumirá a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição.<br />
2.5. No ato da inscrição, se houver alteração <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s inseri<strong>do</strong>s no cadastro social, o candidato<br />
deverá apresentar a <strong>do</strong>cumentação relativa às alterações de da<strong>do</strong>s dentro de envelope par<strong>do</strong> e será<br />
entregue no dia e horário agenda<strong>do</strong>s através da internet.<br />
2.6. Os <strong>do</strong>cumentos utiliza<strong>do</strong>s para efetivação da inscrição não serão devolvi<strong>do</strong>s em hipótese<br />
alguma, pois farão parte integrante <strong>do</strong> processo seletivo.<br />
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA<br />
- DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO (To<strong>do</strong>s os originais devem acompanhar a entrega das<br />
fotocópias para serem autenticadas no recebimento).<br />
• Fotocópia <strong>do</strong> contrato assina<strong>do</strong> com a Instituição;<br />
• Fotocópia <strong>do</strong> comprovante de matrícula <strong>do</strong> curso referente ao ano de 2011 (boleto com nome, valor<br />
e autenticação mecânica);<br />
• Fotocópia <strong>do</strong> histórico escolar <strong>do</strong> Ensino Fundamental;<br />
• Fotocópia <strong>do</strong> histórico escolar <strong>do</strong> Ensino Médio.<br />
DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR<br />
São considera<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> grupo familiar, em relação ao candidato: pai ou padrasto, mãe ou<br />
madrasta, ou responsáveis, irmãos naturais ou a<strong>do</strong>tivos, avós, filhos naturais ou a<strong>do</strong>tivos, esposo(a),<br />
companheiro(a), demais pessoas que estejam sob guarda legal (anexar fotocópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento da<br />
guarda), ou demais pessoas que morem na mesma residência.<br />
• Fotocópia <strong>do</strong> RG, CPF ou Carteira de Motorista (CNH);<br />
• Fotocópia da certidão de casamento, se legalmente casa<strong>do</strong> e/ou a declaração de União Estável,<br />
caso não seja legalmente casa<strong>do</strong> (anexo), ou em caso de separação e/ou divórcio apresentar<br />
certidão de casamento averbada;<br />
• Fotocópia da certidão de nascimento;<br />
• Fotocópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um <strong>do</strong>s cônjuges ou <strong>do</strong>s pais;<br />
• Fotocópia da Carteira Profissional (página da foto, página da qualificação civil, página <strong>do</strong> último<br />
contrato de trabalho e página seguinte a esta);<br />
• Fotocópia <strong>do</strong>s holerites de pagamento e/ou <strong>do</strong>cumento emiti<strong>do</strong> pelo INSS em caso de aposenta<strong>do</strong>,<br />
pensionista ou auxílio <strong>do</strong>ença, <strong>do</strong>s meses de outubro, novembro, dezembro de 2010 e janeiro de<br />
2011;<br />
• Fotocópia da declaração completa <strong>do</strong> Imposto de Renda (exercício 2009-entregue em 2010);<br />
• Se estagiário: trazer fotocópia <strong>do</strong> Contrato de Estágio ou Declaração da Empresa, com papel<br />
timbra<strong>do</strong> e assinatura <strong>do</strong> responsável, constan<strong>do</strong> a data de contratação e o valor mensal recebi<strong>do</strong>;<br />
• Se autônomo / Profissional Liberal: trazer fotocópia de pró-labore, declaração <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r em papel<br />
timbra<strong>do</strong> e com firma reconhecida em cartório, constan<strong>do</strong> o valor auferi<strong>do</strong> mensalmente (outubro,<br />
novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011); Inscrição Municipal atualizada e Certidão negativa<br />
/ positiva de propriedade de imóveis;<br />
• Se presta<strong>do</strong>r de serviço ou sem registro em carteira (exemplo: pedreiro, pintor, faxineiro, vende<strong>do</strong>ra,<br />
eletricista, entre outros): Declaração com firma reconhecida em cartório conten<strong>do</strong> 3 (três) testemunhas<br />
que é verdadeira a informação prestada e o valor recebi<strong>do</strong> mensalmente (Anexo). Reconhecer firma<br />
<strong>do</strong> declarante e de, pelo menos, 1 das testemunhas;<br />
• Se sócio ou proprietário de empresa: Fotocópia <strong>do</strong> contrato social; Fotocópia da declaração de<br />
imposto de renda (Pessoa Jurídica e Física) 2009/2010; Declaração <strong>do</strong> Conta<strong>do</strong>r (Pró Labore <strong>do</strong>s<br />
meses de outubro, novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011), certidão negativa/positiva<br />
<strong>do</strong>s bens imóveis no CNPJ da empresa; Declaração <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r em papel timbra<strong>do</strong> e com firma<br />
reconhecida em cartório, constan<strong>do</strong> o valor auferi<strong>do</strong> mensalmente de janeiro a dezembro de 2010<br />
pela empresa (Participação nos Lucros). Se inativa, trazer <strong>do</strong>cumentos que comprovem a inatividade;<br />
• O candidato que trabalha, deverá entregar declaração da Empresa em papel timbra<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong><br />
pelo responsável, informan<strong>do</strong> se oferece ou não ajuda de custo nos estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s funcionários (Anexo);<br />
• Se tiver algum financiamento de imóveis ou pagar aluguel, trazer cópia <strong>do</strong> contrato e <strong>do</strong>s últimos<br />
três recibos;<br />
• Se recebe aluguel, trazer fotocópia <strong>do</strong> último contrato de aluguel e <strong>do</strong> último recibo (se casa<strong>do</strong>,<br />
mesmo sen<strong>do</strong> no nome da esposa ou companheira, e, se solteiro mesmo sen<strong>do</strong> no nome <strong>do</strong> pai ou<br />
da mãe deverá apresentar contrato e recibo);<br />
• No caso de recebimento de pensão alimentícia, juntar <strong>do</strong>cumento que determina o valor, bem como<br />
um recibo de pagamento <strong>do</strong> último mês.<br />
• PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: as pessoas com deficiência deverão comprovar, no ato da<br />
inscrição, através de fotocópia de <strong>do</strong>cumento <strong>do</strong> INSS, atestan<strong>do</strong> a espécie e o grau da deficiência,<br />
com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional da Doença – CID.<br />
Obs. O candidato será desclassifica<strong>do</strong> se entregar <strong>do</strong>cumentos contraditórios ou falsos, neste caso<br />
poderá sofrer penalidade judicial.<br />
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Comprovar residência <strong>do</strong>s últimos 10 anos: 2002/2003/2004/20<br />
05/2006/2007/2008/2009/2010/2011)<br />
a) Se residência própria:<br />
Fotocópia <strong>do</strong>s IPTU, ou <strong>do</strong>cumento de financiamento da casa própria (um <strong>do</strong>cumento para cada ano<br />
em nome <strong>do</strong> candidato, ou de seus pais ou cônjuge);<br />
Fotocópia <strong>do</strong> contrato de compra e venda, caso o imóvel não esteja no nome <strong>do</strong>s membros da<br />
família, juntan<strong>do</strong> os carnês de IPTU <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s anos que conferem com nome <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong><br />
imóvel (01 de cada ano).<br />
OBS.:<br />
Se imóvel financia<strong>do</strong>:<br />
Trazer as fotocópias <strong>do</strong>s recibos de pagamento das parcelas de financiamento de novembro e<br />
dezembro de 2010 e janeiro de 2011;<br />
b) Se residência alugada com contrato:<br />
Fotocópia <strong>do</strong>(s) contrato(s) com firma reconhecida, juntan<strong>do</strong> os recibos de aluguel, sen<strong>do</strong> pelo menos<br />
1 (um) de cada ano (<strong>do</strong>s últimos 10 anos), pelo menos, 03 (três) <strong>do</strong>cumentos de correspondência em<br />
nome <strong>do</strong> candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja,<br />
correspondência bancária e outros);<br />
c) Se residência cedida:<br />
Declaração <strong>do</strong> proprietário, com firma reconhecida em cartório, constan<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de moradia,<br />
juntan<strong>do</strong>, pelo menos, 03 (três) <strong>do</strong>cumentos de correspondência em nome <strong>do</strong> candidato, pais ou<br />
cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e<br />
outros)<br />
d) Se residência alugada sem contrato:
22<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
Declaração, com firma reconhecida em cartório, <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel, constan<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de<br />
locação, pelo menos, 03 (três) <strong>do</strong>cumentos de correspondência em nome <strong>do</strong> candidato (tais como<br />
conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros);<br />
e) Se a residência for rural:<br />
Fotocópia <strong>do</strong> ITR (<strong>do</strong>s últimos 10 (dez) anos, sen<strong>do</strong> um comprovante para cada ano) em nome <strong>do</strong><br />
candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge;<br />
f) Se imóvel rural arrenda<strong>do</strong> ou cedi<strong>do</strong>:<br />
Declaração <strong>do</strong> proprietário constan<strong>do</strong> tempo de moradia com firma reconhecida em cartório, e<br />
fotocópia ITR <strong>do</strong> tempo declara<strong>do</strong> (uma declaração para cada ano); e quan<strong>do</strong> cedi<strong>do</strong> pelo menos,<br />
03 (três) <strong>do</strong>cumentos de correspondência em nome <strong>do</strong> candidato ou <strong>do</strong>s pais, em caso deste ainda<br />
residir com os mesmos (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência<br />
bancária e outros);<br />
g) Outras situações:<br />
Declaração esclarecen<strong>do</strong> a situação vivenciada, processo de partilha, promessa de compra e venda,<br />
propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, entre outros, <strong>do</strong>s últimos 10 (dez)<br />
anos;<br />
Os anexos serão disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> sítio oficial da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia: http://<br />
www.paulinia.sp.gov.br.<br />
3. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICA E DOS RELATIVOS AO<br />
DESEMPATE ENTRE CANDIDATOS<br />
3.3. Com base nos elementos acima, a Comissão Especial atribuirá a cada candidato os pontos<br />
auferi<strong>do</strong>s. A maior quantidade de pontos compreende uma maior carência sócio-econômica.<br />
3.4. Na hipótese de empate, serão considera<strong>do</strong>s sucessivamente os critérios elenca<strong>do</strong>s acima. A<br />
persistir este, a menor renda per capita será considerada. Se ainda assim houver empate, será<br />
realiza<strong>do</strong> sorteio público entre os candidatos.<br />
4. DA DESCLASSIFICAÇÃO<br />
4.1. Será considera<strong>do</strong> desclassifica<strong>do</strong> o candidato que:<br />
4.1.1. Deixar de entregar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida no ato da inscrição;<br />
4.1.2. Não será permiti<strong>do</strong> novo agendamento no último dia de inscrição;<br />
4.1.3. Não apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida (independente <strong>do</strong> momento que for constata<strong>do</strong>);<br />
e,<br />
4.1.4. Apresentar informações falsas ou <strong>do</strong>cumentos inidôneos ou com rasuras.<br />
5. DOS RECURSOS<br />
5.1 Serão admiti<strong>do</strong>s recursos contra as decisões da Comissão Especial da Bolsa Educação, no prazo<br />
máximo de 05 (cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da data da comunicação.<br />
5.2 Os recursos interpostos fora <strong>do</strong> prazo cita<strong>do</strong> no item acima não serão conheci<strong>do</strong>s pela Comissão<br />
Especial de Bolsa Educação;<br />
5.3 Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação <strong>do</strong>s beneficiários será submetida à<br />
homologação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, e posteriormente publicada no Semanário Oficial <strong>do</strong><br />
Município;<br />
5.4 O não atendimento a qualquer <strong>do</strong>s requisitos de admissibilidade constantes <strong>do</strong> art. 12 <strong>do</strong> Decreto<br />
nº 5961 de 12 de julho de 2010, que Regulamenta a Lei 3077/2010 importará no não conhecimento<br />
<strong>do</strong> recurso pelo Presidente da Comissão Especial da Bolsa Educação.<br />
6. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS<br />
6.1 O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo será publica<strong>do</strong> no semanário Oficial de Paulínia e divulga<strong>do</strong><br />
através <strong>do</strong> site http://www.paulinia.sp.gov.br.<br />
7. DA CONVOCAÇÃO<br />
7.1 O candidato contempla<strong>do</strong> com a Bolsa Educação será convoca<strong>do</strong> através de Semanário Oficial<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, e notifica<strong>do</strong> via carta registrada, deven<strong>do</strong> obrigatoriamente apresentar:<br />
7.1.1. Fotocópia <strong>do</strong> comprovante de residência;<br />
7.1.2. Fotocópia e original <strong>do</strong> comprovante de matrícula paga;
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 23<br />
7.1.3. Fotocópia e original <strong>do</strong>s comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a partir <strong>do</strong> mês de<br />
janeiro de 2011;<br />
7.1.4. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir da data da publicação.<br />
7.1.5. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente o benefício,<br />
sen<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> o candidato seguinte na ordem de classificação.<br />
7.1.6. É obrigação <strong>do</strong> candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação informada quanto<br />
a possíveis atualizações de seu endereço de correspondência.<br />
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
8.1. Os candidatos devem informar adequadamente se o seu pedi<strong>do</strong> da Bolsa Educação se refere a<br />
curso técnico ou superior (licenciatura, graduação ou tecnólogo), qual a instituição de ensino onde<br />
está matricula<strong>do</strong>, e a qual semestre ou ano se refere seu pedi<strong>do</strong> de inscrição; durante o processo<br />
de inscrição, serão aceitas mudanças de cursos ou de Instituição, antes da seleção <strong>do</strong>s candidatos;<br />
8.2. To<strong>do</strong>s os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham si<strong>do</strong> expressamente<br />
previstos no presente Edital serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Especial da Bolsa Educação;<br />
8.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em<br />
<strong>do</strong>cumentos implicará na perda <strong>do</strong> benefício;<br />
8.4. O bolsista poderá ter durante to<strong>do</strong> o curso, apenas 02(duas) dependências em vigência;<br />
8.5. Os benefícios da Bolsa Educação serão manti<strong>do</strong>s desde que o bolsista continue residin<strong>do</strong> no<br />
município;<br />
8.6. Caso o candidato seja contempla<strong>do</strong> com quaisquer descontos na Instituição de Ensino no ato<br />
da inscrição, a <strong>Prefeitura</strong> absorverá o valor correspondente e pagará a diferença para adimplemento<br />
das mensalidades;<br />
8.7. A <strong>Prefeitura</strong> não pagará juros de prestações anteriores <strong>do</strong> candidato quan<strong>do</strong> contempla<strong>do</strong>;<br />
8.8. O bolsista poderá fazer transferência de cursos, desde que os mesmos sejam semelhantes na<br />
grade curricular e tenham a mesma duração;<br />
8.9. O bolsista poderá trancar matrícula por 1 ano letivo no decorrer <strong>do</strong> curso, desde que autoriza<strong>do</strong><br />
pela Comissão Especial da Bolsa Educação, caso a Comissão não seja informada com antecedência,<br />
o candidato perderá a bolsa;<br />
8.10. Quan<strong>do</strong> necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá promover as diligências<br />
necessárias à comprovação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos ao candidato.<br />
8.11. As informações contidas neste Edital baseiam-se na Lei 3.077, de 03 de maio de 2010,<br />
regulamentada pelo Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010.<br />
Paulínia, 06 de Dezembro de 2010.<br />
Maria Estela Sigrist Betini<br />
Secretária de Educação<br />
Aliete Ramos Teo<strong>do</strong>ro Bueno<br />
Diretora Administrativa D.B.E.<br />
<strong>Atos</strong> <strong>do</strong> poder legislativo<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
DECRETO LEGISLATIVO N° 221, DE 29 DE<br />
NOVEMBRO DE 2010<br />
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO<br />
TÍTULO DE CIDADÃO PAULINENSE<br />
AO SENHOR JOSÉ PAVAN JÚNIOR.”<br />
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU<br />
e eu, seu Presidente, PROMULGO o seguinte<br />
Decreto <strong>Legislativo</strong>:<br />
Artigo 1° - Fica concedi<strong>do</strong> o título de “CIDADÃO<br />
PAULINENSE” ao Senhor José Pavan Júnior,<br />
pelos relevantes serviços presta<strong>do</strong>s a Paulínia.<br />
Artigo 2° - A Câmara Municipal fará, solenemente,<br />
a entrega <strong>do</strong> título ao homenagea<strong>do</strong>.<br />
Artigo 3° - Este Decreto <strong>Legislativo</strong> entrará em<br />
vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de<br />
2010<br />
VEREADOR MARCOS ROBERTO<br />
BOLONHEZI<br />
PRESIDENTE<br />
Publica<strong>do</strong> em a Secretaria. Data supra.<br />
DR. WASHINGTON CARLOS<br />
RIBEIRO SOARES<br />
DIRETOR GERAL ADJUNTO<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
MOÇÃO Nº 80/10<br />
“CONGRATULA-SE COM A IGREJA<br />
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL<br />
PELOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO”.<br />
Exmo. Sr. Presidente:<br />
A Comunidade Religiosa Cristã “Congregação<br />
Cristã <strong>do</strong> Brasil” nasceu nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s<br />
e foi trazida para o Brasil pelo ítalo-americano<br />
Louis Francescon, que chegou ao Brasil em 08<br />
de março de 1910, realizan<strong>do</strong> o primeiro batismo<br />
na cidade de Santo Antônio da Platina – Paraná,<br />
em 20 de abril de 1910.<br />
Em Campinas, as primeiras reuniões aconteciam<br />
em uma residência na Rua Dr. Ricar<strong>do</strong>, no<br />
centro da cidade, e em 1949, na Rua Salustiano<br />
Pentea<strong>do</strong>, foi inaugura<strong>do</strong> o primeiro Templo<br />
Religioso na cidade de Campinas.<br />
Desde a sua fundação, a Igreja “Congregação<br />
Cristã no Brasil” vem crescen<strong>do</strong> bastante, e no<br />
ano de 2000 a religião já tinha 5 milhões de<br />
membros declara<strong>do</strong>s em nosso país.<br />
Atualmente, a “Congregação Cristã no Brasil”<br />
possui 440 templos em 27 cidades <strong>do</strong> país, e<br />
somente na cidade de Campinas possui 23 mil<br />
membros cadastra<strong>do</strong>s.<br />
Na cidade de Paulínia, a “Congregação Cristã<br />
no Brasil” possui 08 Templos Religiosos, e está<br />
previsto a construção de mais uma igreja no<br />
Bom Retiro, o que facilitará aos fiéis que moram<br />
nessa região.<br />
As Igrejas no Município estão localizadas nos<br />
seguintes endereços:<br />
► 01 Igreja localizada na Rua Nossa Senhora<br />
de Fátima, nº. 281 – Nova Paulínia;<br />
► 01 Igreja localizada na Rua Jose Bonomi, s/n<br />
- Betel;<br />
► 01 Igreja localizada na Rua 35, nº. 132 -<br />
Cooperlotes;<br />
► 01 Igreja localizada na Rua Avelino Beral<strong>do</strong>,<br />
nº. 401 - Monte Alegre;<br />
► 01 Igreja localizada na Rua Américo Piva, nº.<br />
169 - Parque da Represa;<br />
► 01 Igreja localizada na Rua Eurico de Go<strong>do</strong>y,<br />
nº. 191 - Vila Nunes;<br />
► 01 Igreja localizada na Rua Ferdinan<strong>do</strong><br />
Viacava, nº. 300 - João Aranha;<br />
► 01 Sala de Oração localizada na Rua Pedro<br />
Antonio Bordignon, nº. 501 – São José.<br />
Além disso, é de se parabenizar a “Congregação<br />
Cristã no Brasil” pelo trabalho social por ela<br />
realiza<strong>do</strong>, onde atende não somente as pessoas<br />
que residem no Município de Paulínia, mas sim,<br />
de to<strong>do</strong> o País, e até outros países.<br />
Devemos enaltecer, ainda, o fato de que to<strong>do</strong>s<br />
os que trabalham em prol da igreja, trabalham<br />
por amor à obra, ou seja, são voluntários e não<br />
recebem salários por seu trabalho, pois, cada<br />
um possui o seu trabalho para sustentar sua<br />
família, e acreditam na recompensa Divina.<br />
Face ao exposto, submeto à apreciação <strong>do</strong>s<br />
nobres pares a presente M O Ç Ã O de<br />
congratulação à Igreja “CONGREGAÇÃO<br />
CRISTÃ NO BRASIL” pelo 100 anos de<br />
fundação, dan<strong>do</strong> ciência à Igreja homenageada<br />
através <strong>do</strong> Semanário Oficial.<br />
Solicito ainda, que seja da<strong>do</strong> ciência aos<br />
Representantes da Igreja Congregação Cristã<br />
no Brasil no Município de Paulínia, localizada à<br />
Rua Nossa Senhora de Fátima, nº. 281 – Nova<br />
Paulínia, bem como aos representantes da Igreja<br />
Central de Campinas, sito à Rua Germânia, 661,<br />
bairro Bonfim, e representantes da Igreja Central<br />
da cidade de São Paulo, sito à Rua Visconde de<br />
Parnaíba, 1.616, bairro Brás.<br />
Paulínia, 02 de dezembro de 2010<br />
VEREADORA SIMÉIA ZANON<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
MOÇÃO Nº 84/10<br />
“CONGRATULA-SE COM A GUARDA<br />
MUNICIPAL DE PAULÍNIA PELO SEUS<br />
30 ANOS DE CRIAÇÃO.”<br />
Exmo. Sr. Presidente:<br />
A Guarda Municipal de Paulínia (GMP) foi criada<br />
pela primeira vez pela Lei nº 112, de 23 de<br />
fevereiro de 1968, regulamentada pelo Decreto<br />
Lei nº 118, <strong>do</strong> mesmo ano, porém foi desativada.<br />
Assim, uma nova formação surgiu em 23 de<br />
dezembro de 1980 e permanece até os dias de<br />
hoje, esta foi criada pela Lei nº 714, de 1980.<br />
A nossa Guarda Municipal comemora neste<br />
ano seus 30 anos de existência, realizan<strong>do</strong> um<br />
trabalho imprescindível à segurança <strong>do</strong> nosso<br />
Município, seja dentro das repartições públicas,<br />
no trânsito e nas vias públicas da cidade.<br />
Nossa corporação tem utiliza<strong>do</strong> medidas para<br />
o combate e a prevenção à criminalidade. Cabe<br />
ressaltar, que agora com o aluguel de novas<br />
viaturas e a compra de 100 (cem) armas de fogo<br />
teremos uma Guarda Municipal mais forte, ainda<br />
esperamos que em breve possa vir a contribuir<br />
para essa classe o seu tão espera<strong>do</strong> estatuto.<br />
Deste mo<strong>do</strong>, parabenizo to<strong>do</strong>s os Guardas<br />
Municipais juntamente com to<strong>do</strong>s aqueles<br />
envolvi<strong>do</strong>s neste trabalho tão importante à nossa<br />
população.<br />
Face ao exposto, submeto à apreciação <strong>do</strong>s<br />
nobres pares a presente M O Ç Ã O de<br />
congratulações à Guarda Municipal pelo seus<br />
30 anos, dan<strong>do</strong>-se ciência aos homenagea<strong>do</strong>s<br />
através <strong>do</strong> Semanário Oficial.<br />
Paulínia, 02 de dezembro de 2010<br />
VEREADOR FRANCISCO ALMEIDA<br />
BONAVITA BARROS<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
ORDEM DOS TRABALHOS PARA A 7ª<br />
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO<br />
DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, SEGUNDA-<br />
FEIRA, ÀS 10:30 HORAS<br />
1ª PARTE – EXPEDIENTE<br />
• Controle de presença <strong>do</strong>s Senhores<br />
Verea<strong>do</strong>res.<br />
2ª PARTE - ORDEM DO DIA<br />
01) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
104/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />
instituição <strong>do</strong> Parcelamento Especial de Crédito<br />
VII, visan<strong>do</strong> a recuperação fiscal no Município de<br />
Paulínia, e dá outras providências. Pareceres:<br />
nº 297, da Comissão de Justiça; nº 311, da<br />
Comissão de Finanças, e nº 314, da Comissão<br />
de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS).<br />
(Proc. nº 21.794).<br />
02) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
105/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />
alteração da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de<br />
setembro de 2010, e dá outras providências.<br />
Pareceres: nº 298, da Comissão de Justiça;<br />
nº 312, da Comissão de Finanças, e nº 315,<br />
da Comissão de Obras e Serviços Públicos<br />
(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.795).<br />
03) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
107/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />
a concessão de direito real de uso, de área<br />
pertencente à Municipalidade, para a Associação<br />
de Mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Bairro Betel e Alvorada Parque,<br />
e dá outras providências. Pareceres: nº 299,<br />
da Comissão de Justiça; nº 313, da Comissão<br />
de Finanças, e nº 316, da Comissão de Obras<br />
e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº<br />
21.797).<br />
04) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei<br />
Complementar nº 03/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
<strong>do</strong> solo no Município de Paulínia, e dá outras<br />
providências. Parecer nº 308, da Comissão de<br />
Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.792).<br />
05) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
112/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />
alteração parcial da Lei Municipal nº 1.295, de 15<br />
de maio de 1990. Parecer nº 309, da Comissão<br />
de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.828).<br />
06) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº
24<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
114/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />
<strong>do</strong>ação com encargo de área de terreno, nos<br />
termos da Lei nº 3.097, de 19 de julho de 2010,<br />
à Stefanini Consultoria e Assessoria Informática<br />
S/A, para possibilitar a instalação da mesma no<br />
Município de Paulínia, e dá outras providências.<br />
Parecer nº 310, da Comissão de Justiça<br />
(FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.851).<br />
07) Discussão única e votação <strong>do</strong> Projeto de<br />
Decreto <strong>Legislativo</strong> nº 02/10, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r<br />
JURANDIR MATOS, que dispõe sobre a<br />
concessão <strong>do</strong> título de Cidadão Paulinense ao<br />
Senhor José Pavan Júnior (Proc. nº 21.801).<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
ORDEM DOS TRABALHOS DA 22ª SESSÃO<br />
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 07 DE<br />
DEZEMBRO DE 2010, TERÇA-FEIRA,<br />
ÀS 18:00 HORAS<br />
1ª PARTE – EXPEDIENTE<br />
01) Controle de presença <strong>do</strong>s Senhores<br />
Verea<strong>do</strong>res.<br />
02) Leitura da correspondência recebida.<br />
03) Leitura das ementas das seguintes<br />
Indicações:<br />
Viacava (Proc. n° 21.872);<br />
n) nº 676, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO DA BOLA,<br />
sugerin<strong>do</strong> a construção de pista de roller no<br />
Centro Poliesportivo <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res, no<br />
bairro Monte Alegre (Proc. nº 21.873);<br />
o) nº 677, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO DA<br />
BOLA, propon<strong>do</strong> a construção de uma pista de<br />
patinação no bairro Sol Nascente, próximo à<br />
EMEF (Proc. n° 21.874);<br />
p) nº 678, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO DA BOLA,<br />
que solicita a construção de áreas de lazer<br />
destinada a i<strong>do</strong>sos (Proc. nº 21.875);<br />
município como “Antonio Gervenutti” (Proc. nº<br />
21.890);<br />
c-1) nº 691, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r CUSTÓDIO CAMPOS<br />
DE OLIVEIRA, que propõe a realização de<br />
estu<strong>do</strong>s visan<strong>do</strong> a instalação de iluminação<br />
pública na PLN-410, prolongamento da Rua<br />
Antônio Carvalho Lage Filho, no bairro Bonfim<br />
(Proc. nº 21.891);<br />
d-1) nº 692, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r CUSTÓDIO CAMPOS<br />
DE OLIVEIRA, que solicita a inclusão <strong>do</strong><br />
conteú<strong>do</strong> de informática para crianças e<br />
a<strong>do</strong>lescentes nas escolas <strong>do</strong> bairro Betel (Proc.<br />
nº 21.892);<br />
Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de<br />
2010<br />
VEREADOR MARCOS ROBERTO<br />
BOLONHEZI<br />
PRESIDENTE<br />
Publica<strong>do</strong> em a Secretaria. Data supra.<br />
WELLINGTON MASOTTI<br />
DIRETOR LEGISLATIVO<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
ORDEM DOS TRABALHOS PARA A 8ª<br />
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO<br />
DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, SEGUNDA-<br />
FEIRA, LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DA 7ª<br />
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA<br />
1ª PARTE – EXPEDIENTE<br />
• Controle de presença <strong>do</strong>s Senhores<br />
Verea<strong>do</strong>res.<br />
2ª PARTE - ORDEM DO DIA<br />
01) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei<br />
Complementar nº 03/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
<strong>do</strong> solo no Município de Paulínia, e dá outras<br />
providências. Pareceres: nº 308, da Comissão<br />
de Justiça; nº 317, da Comissão de Finanças,<br />
e nº 320, da Comissão de Obras e Serviços<br />
Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.792).<br />
02) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
112/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />
alteração parcial da Lei Municipal nº 1.295,<br />
de 15 de maio de 1990. Pareceres: nº 309, da<br />
Comissão de Justiça; nº 318, da Comissão de<br />
Finanças, e nº 321, da Comissão de Obras e<br />
Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº<br />
21.828).<br />
03) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
114/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />
<strong>do</strong>ação com encargo de área de terreno, nos<br />
termos da Lei nº 3.097, de 19 de julho de 2010,<br />
à Stefanini Consultoria e Assessoria Informática<br />
S/A, para possibilitar a instalação da mesma no<br />
Município de Paulínia, e dá outras providências.<br />
Pareceres: nº 310, da Comissão de Justiça;<br />
nº 319, da Comissão de Finanças, e nº 322,<br />
da Comissão de Obras e Serviços Públicos<br />
(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.851).<br />
Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de<br />
2010<br />
VEREADOR MARCOS ROBERTO<br />
BOLONHEZI<br />
PRESIDENTE<br />
Publica<strong>do</strong> em a Secretaria. Data supra.<br />
WELLINGTON MASOTTI<br />
DIRETOR LEGISLATIVO<br />
a) nº 663, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />
RODRIGUES DA SILVA, solicitan<strong>do</strong> atendimento<br />
em perío<strong>do</strong> integral <strong>do</strong> Serviço de Assistente<br />
Social para o bairro Jardim Amélia (Proc. nº<br />
21.853);<br />
b) nº 664, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />
RODRIGUES DA SILVA, sugerin<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s paa<br />
a criação de via marginal ligan<strong>do</strong> o Con<strong>do</strong>mínio<br />
Okinawa ao centro da cidade (Proc. nº 21.854);<br />
c) nº 665, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r JURANDIR MATOS,<br />
propon<strong>do</strong> a denominação de “Maurício Piva<br />
Mazon” ao prédio onde encontra-se instala<strong>do</strong><br />
o Centro de Formação e Aperfeiçoamento<br />
Profissional (CFAP) (Proc. nº 21.858);<br />
d) nº 666, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r JURANDIR MATOS, que<br />
sugere a instalação de cobertura em ponto de<br />
ônibus na Rua Jordalino Breda, no bairro Nossa<br />
Senhora Aparecida (Proc. nº 21.859);<br />
e) nº 667, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r JURANDIR MATOS, que<br />
solicita calçamento no passeio público na Rua<br />
São Bento, em frente à Secretaria da Criança e<br />
<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (Proc. nº 21.860);<br />
f) nº 668, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON, que<br />
propõe ao <strong>Executivo</strong> o nome de “Alfre<strong>do</strong> Martins<br />
Filho” para uma via pública <strong>do</strong> município (Proc.<br />
nº 21.862);<br />
g) nº 669, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON,<br />
sugerin<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s para implantação de mão<br />
única de direção na Rua Dom Francisco de<br />
Campos Barreto, a partir <strong>do</strong> número 310, no<br />
bairro Vila Bressani (Proc. n° 21.863);<br />
h) nº 670, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON,<br />
propon<strong>do</strong> policiamento ostensivo na Praça José<br />
Antonio Gallani, localizada no bairro Nossa<br />
Senhora Aparecida (Proc. n° 21.864);<br />
i) nº 671, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />
BOMFIM, solicitan<strong>do</strong> ao <strong>Executivo</strong> a retirada das<br />
árvores secas na Avenida José Puccinelli, no<br />
bairro São José (Proc. n° 21.868);<br />
j) nº 672, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />
BOMFIM, que sugere a realização de palestras<br />
sobre higiene bucal (prevenção) nas escolas da<br />
rede pública e a construção de escovódromos<br />
(Proc. n° 21.869);<br />
k) nº 673, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />
BOMFIM, que solicita que sejam utiliza<strong>do</strong>s os<br />
televisores das UBS’s e Pronto-Socorro para<br />
divulgação de vídeos educativos (informações<br />
de saúde, segurança, meio ambiente e sociais)<br />
(Proc. nº 21.870);<br />
l) nº 674, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />
BOMFIM, que propõe seja realizada a<br />
demarcação de vagas de estacionamento<br />
exclusivo para i<strong>do</strong>sos e deficientes físicos ao<br />
longo da Avenida José Paulino e seus arre<strong>do</strong>res<br />
(Proc. n° 21.871);<br />
m) nº 675, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />
BOMFIM, solicitan<strong>do</strong> a colocação de contêineres<br />
para coleta de lixo na Avenida Ferdinan<strong>do</strong><br />
Viacava, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong> Recanto Batista, no bairro<br />
q) nº 679, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO<br />
FIORELLA, que sugere a elaboração de Projeto<br />
de Lei denominan<strong>do</strong> “José Galesso” a lagoa <strong>do</strong><br />
Complexo Parque Brasil 500 (Proc. n° 21.876);<br />
r) nº 680, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />
que propõe a elaboração de Projeto de Lei<br />
conceden<strong>do</strong> isenção <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> IPTU<br />
aos imóveis próprios ou loca<strong>do</strong>s por templos<br />
religiosos e entidades filantrópicas (Proc. n°<br />
21.877);<br />
s) nº 681, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />
sugerin<strong>do</strong> a elaboração de Projeto de Lei e<br />
colocação de placas de advertência proibin<strong>do</strong> a<br />
“Caça e Pesca” na região <strong>do</strong> Parque da Represa<br />
(Proc. nº 21.878);<br />
t) nº 682, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />
solicitan<strong>do</strong> a elaboração de Projeto de Lei<br />
tornan<strong>do</strong> obrigatório o “Teste <strong>do</strong> Reflexo<br />
Vermelho”, conheci<strong>do</strong> como ‘teste <strong>do</strong> olhinho’,<br />
em to<strong>do</strong>s os recém-nasci<strong>do</strong>s no município (Proc.<br />
n° 21.879);<br />
u) nº 683, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />
FERRARI (Loira), propon<strong>do</strong> a instalação de<br />
cobertura com banco no ponto de parada <strong>do</strong><br />
transporte coletivo na Avenida Antônio Baptista<br />
Piva, senti<strong>do</strong> centro - bairro, altura da Creche<br />
Ferdinan<strong>do</strong> Viacava (Proc. n° 21.881);<br />
v) nº 684, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />
FERRARI (Loira), que solicita melhorias para<br />
a Praça Paul Percy Harris (Proc. n° 21.882);<br />
(RETIRADA PELO AUTOR)<br />
w) nº 685, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />
FERRARI (Loira), que sugere a instalação<br />
de coletores seletivos em to<strong>do</strong>s os pontos <strong>do</strong><br />
transporte coletivo (Proc. nº 21.883);<br />
x) nº 686, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />
CENSI (Palito), que propõe ao <strong>Executivo</strong> a<br />
inclusão, no currículo escolar da rede municipal<br />
de ensino, da matéria referente ao controle de<br />
finanças pessoais e economia <strong>do</strong>méstica (Proc.<br />
nº 21.886);<br />
y) nº 687, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />
CENSI (Palito), sugerin<strong>do</strong> a elaboração de<br />
Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade de<br />
utilização de energia solar para a aprovação<br />
de novos projetos de Shopping Centers,<br />
con<strong>do</strong>mínios e prédios residenciais e comerciais<br />
(Proc. nº 21.887);<br />
z) nº 688, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />
CENSI (Palito), solicitan<strong>do</strong> a disponibilização<br />
para a população <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s de exames<br />
médicos da rede municipal de saúde, via internet<br />
(Proc. nº 21.888);<br />
a-1) nº 689, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />
CENSI (Palito), propon<strong>do</strong> a a<strong>do</strong>ção de<br />
mecanismos para a redução de velocidade de<br />
veículos na Rua Carlos Pazetti, em frente à<br />
Câmara Municipal (Proc. nº 21.889);<br />
b-1) nº 690, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />
CENSI (Palito), que sugere a elaboração de<br />
Projeto de Lei denominan<strong>do</strong> via pública <strong>do</strong><br />
e-1) nº 693, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO ALMEIDA<br />
BONAVITA BARROS, que sugere a construção<br />
de Centros Educacionais Unifica<strong>do</strong>s (Proc. nº<br />
21.895);<br />
f-1) nº 694, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO ALMEIDA<br />
BONAVITA BARROS, solicitan<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s para a<br />
concessão de subvenção ao Conseg (Proc. nº<br />
21.896);<br />
g-1) nº 695, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO<br />
ALMEIDA BONAVITA BARROS, propon<strong>do</strong><br />
a conscientização <strong>do</strong> uso de jaleco e avental<br />
usa<strong>do</strong>s por funcionários da área da saúde (Proc.<br />
nº 21.897).<br />
04- Comunicações à Casa.<br />
2ª PARTE - ORDEM DO DIA<br />
01) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
93/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />
denominação de vias públicas no Município de<br />
Paulínia. Com Emenda Substitutiva nº 01, <strong>do</strong><br />
<strong>Executivo</strong>. Pareceres: nº 297, da Comissão de<br />
Justiça; nº 329, da Comissão de Finanças, e nº<br />
332, da Comissão de Obras e Serviços Públicos<br />
(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.684).<br />
02) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
108/10, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />
que institui o Dia Municipal de Defesa <strong>do</strong><br />
Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e<br />
Turístico no Município de Paulínia. Pareceres:<br />
nº 300, da Comissão de Justiça; nº 330, da<br />
Comissão de Finanças, e nº 333, da Comissão<br />
de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)<br />
(Proc. nº 21.800).<br />
03) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
113/10, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />
BOMFIM, que declara de Utilidade Pública a<br />
Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM. Pareceres:<br />
nº 301, da Comissão de Justiça; nº 331, da<br />
Comissão de Finanças, e nº 334, da Comissão<br />
de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)<br />
(Proc. nº 21.835).<br />
04) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei<br />
nº 109/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que denomina<br />
‘Ramon Pinto Villares’ via pública <strong>do</strong> Município<br />
de Paulínia. Parecer nº 335, da Comissão de<br />
Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.825).<br />
05) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
110/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que denomina ‘Clara<br />
de Go<strong>do</strong>y Zanon’ via pública <strong>do</strong> Município de<br />
Paulínia. Parecer nº 336, da Comissão de<br />
Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.826).<br />
06) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
111/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />
denominação de vias públicas <strong>do</strong> Município<br />
de Paulínia. Parecer nº 337, da Comissão de<br />
Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.827).<br />
07) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />
115/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que o autoriza a<br />
celebrar convênio com a Fundação PROCON<br />
para o estabelecimento de programa de<br />
proteção e defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> município,<br />
e para cumprimento das disposições <strong>do</strong> Código
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 25<br />
de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e demais normas<br />
da política nacional das relações de consumo.<br />
Parecer nº 338, da Comissão de Justiça<br />
(FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.852).<br />
08) Discussão única e votação <strong>do</strong>s seguintes<br />
Requerimentos:<br />
a) nº 281, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />
RODRIGUES DA SILVA, que requer informações<br />
ao <strong>Executivo</strong> sobre estu<strong>do</strong>s para melhoria <strong>do</strong><br />
acesso ao bairro Betel (Proc. nº 21.855);<br />
b) nº 282, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />
RODRIGUES DA SILVA, requeren<strong>do</strong> informações<br />
ao <strong>Executivo</strong> sobre a implantação de rotatória<br />
na Avenida João Vieira, na confluência com a<br />
Avenida Severino Beral<strong>do</strong> (Proc. nº 21.856);<br />
c) nº 283, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />
RODRIGUES DA SILVA, solicitan<strong>do</strong> informações<br />
ao <strong>Executivo</strong> sobre a construção de passarela<br />
para pedestres na Ro<strong>do</strong>via SP-332, altura <strong>do</strong><br />
Con<strong>do</strong>mínio Okinawa (Proc. nº 21.857);<br />
d) nº 284, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r JURANDIR MATOS,<br />
que solicita informações ao <strong>Executivo</strong> quanto<br />
à distribuição <strong>do</strong> efetivo da Guarda Municipal<br />
(Proc. nº 21.861);<br />
e) nº 285, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON, que<br />
requer informações ao <strong>Executivo</strong> quanto ao<br />
casarão aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> localiza<strong>do</strong> ao la<strong>do</strong> da<br />
U.B.S. <strong>do</strong> bairro Cooperlotes (Proc. nº 21.866);<br />
f) nº 287, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />
requeren<strong>do</strong> informações à EBCT – Empresa<br />
Brasileira de Correios e Telégrafos, quanto à<br />
implantação <strong>do</strong>s serviços de correio no bairro<br />
Parque <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res (Proc. nº 21.880);<br />
g) nº 289, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r CUSTÓDIO CAMPOS DE<br />
OLIVEIRA, que requer informações ao <strong>Executivo</strong><br />
sobre a creche em construção no bairro Tereza<br />
Zorzetto Ve<strong>do</strong>vello (Proc. nº 21.894).<br />
09) Discussão única e votação das seguintes<br />
Moções:<br />
a) nº 80, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON,<br />
congratulan<strong>do</strong>-se com a Igreja Congregação<br />
Cristã no Brasil pelos 100 anos de fundação<br />
(Proc. nº 21.865);<br />
b) nº 81, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />
FERRARI (Loira), congratulan<strong>do</strong>-se com a E.<br />
E. Padre José Narciso Vieira Ehrenberg pelo<br />
Projeto Escola da Família (Proc. nº 21.884);<br />
c) nº 82, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r CUSTÓDIO CAMPOS<br />
DE OLIVEIRA, congratulan<strong>do</strong>-se com os(as)<br />
alunos(as) da Escola Técnica de Paulínia<br />
– ETEP e <strong>do</strong> Centro Municipal de Ensino<br />
Profissionalizante Prof. Osmar Passarelli Silveira<br />
– CEMEP pela conquista de medalhas na<br />
Olimpíada Brasileira de Física na Escola Pública<br />
2010 (Proc. nº 21.893);<br />
d) nº 83, <strong>do</strong> <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO ALMEIDA<br />
BONAVITA BARROS, que se congratula com<br />
o Prefeito José Pavan Júnior pela inauguração<br />
<strong>do</strong> Posto de Atendimento Bancário no Paço<br />
Municipal (Proc. nº 21.898);<br />
e) nº 84, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO ALMEIDA<br />
BONAVITA BARROS, que se congratula com<br />
a Guarda Municipal de Paulínia pelos seus 30<br />
anos de criação (Proc. nº 21.899).<br />
10) Requerimentos de Pesar encaminha<strong>do</strong>s pela<br />
Presidência:<br />
a) nº 286, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON, pelo<br />
falecimento de: Luiz Antonio Ballestrin, Manuel<br />
Ferreira Leite, Otilla <strong>do</strong> Carmo Rissi Alves,<br />
Valdeci de Lima e Maria Aparecida Carmellini<br />
(Proc. nº 21.867);<br />
b) nº 288, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />
FERRARI (Loira), pelo falecimento de Oeslem<br />
Soares Miranda (Proc.nº 21.885).<br />
11) Tribuna Livre: Ora<strong>do</strong>r inscrito: Senhor José<br />
Bezerra Neto, Presidente <strong>do</strong> Diretório Municipal<br />
<strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res, que abordará<br />
temas relaciona<strong>do</strong>s à última eleição presidencial<br />
e movimentos das sociedades civis organizadas<br />
no Município.<br />
Prédio Ulysses Guimarães, 03 de dezembro de<br />
2010<br />
VEREADOR MARCOS ROBERTO<br />
BOLONHEZI<br />
PRESIDENTE<br />
Publica<strong>do</strong> em a Secretaria. Data supra.<br />
WELLINGTON MASOTTI<br />
DIRETOR LEGISLATIVO<br />
prefeitura municipal de paulínia<br />
secretaria de educação<br />
EDITAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE<br />
ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO – 2010<br />
(para vigência no início de 2011)<br />
A Secretaria de Educação nos termos da Lei<br />
1296/90, fará o Processo de Remoção de<br />
Especialistas de Educação, para provimento<br />
de vagas, que se regerá com as instruções que<br />
ficam fazen<strong>do</strong> parte deste Edital, publica<strong>do</strong> no<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> município de Paulínia.<br />
I – Participação <strong>do</strong> Processo de Remoção<br />
A participação no presente processo de remoção<br />
é opcional;<br />
O especialista que não participar da remoção<br />
2010 vigência 2011 permanecerá no local em<br />
que está legitiman<strong>do</strong> a situação atual, desde que<br />
não seja vaga real.<br />
To<strong>do</strong>s os especialistas deverão preencher<br />
o requerimento endereça<strong>do</strong> à Secretaria de<br />
Educação, solicitan<strong>do</strong> ou não sua remoção.<br />
II – Processo de Remoção de Especialista<br />
2.1. A remoção será realizada em uma única<br />
etapa;<br />
2.2. A remoção será organizada para<br />
preenchimento das vagas de direção de cada<br />
Unidade Educacional.<br />
2.3. Para as unidades educacionais com três<br />
perío<strong>do</strong>s haverá um diretor para cada nível<br />
ou modalidade de ensino. O especialista<br />
que assumir o perío<strong>do</strong> noturno trabalhará<br />
obrigatoriamente todas as noites até o término<br />
das aulas, deven<strong>do</strong> optar por mais um perío<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> diurno;<br />
2.4. A remoção seguirá a lista de classificação<br />
geral.<br />
2.5. As vagas para a direção nas unidades<br />
educacionais seguem abaixo:<br />
Educação Infantil – CRECHES = 09 vagas<br />
1 - “Angelino Pigatto”<br />
1 - “Antonia Joana Barsi Ferrari”<br />
1 - “Carolina Rother Ferraz”<br />
1 - “José Paulino Nogueira”<br />
1 - “Maria Aparecida Mattos Bueno”<br />
1 - “Padre Antonio Caetano Magalhães”<br />
1 - “Padre José de Anchieta”<br />
1 - “Rachel Balista Amatte”<br />
1 - “Regina Maria Mattos de Souza<br />
Educação Infantil – CRECHES com classes<br />
descentralizadas = 06 vagas<br />
1 - “Benedito Dias de Carvalho II”<br />
1 - “José Paulino Nogueira II”<br />
1 - “Júlio Perini II”<br />
1 - “Júlio Perini III”<br />
1 - “Neusa Aparecida Pereira Caron II”<br />
1 - “Padre José de Anchieta II” – Berçário/<br />
Maternal<br />
Educação Infantil – EMEIS = 06 vagas<br />
1 - Alcides Barbutti<br />
1 - Dona Itela Ferro Soldera<br />
1 - Expedicionário Anísio Dresde – substituição<br />
de direção<br />
1 - Ferdinan<strong>do</strong> Viacava<br />
1 - Rachel Balista Amatte<br />
1 - Rosa Vassalo Secomandi<br />
Ensino Fundamental= 06 vagas reais<br />
1- “Domingos de Araujo”<br />
1- “José Dalmo F. B. de Mattos”<br />
1- “Verea<strong>do</strong>r Ângelo Corassa Filho”<br />
1- Vitor Szczepanski e Souza Silva<br />
Ensino Médio/Profissionalizante = 02 vagas<br />
1 - ETEP - “Escola Técnica de Paulínia”<br />
1 - ETEP - “Escola Técnica de Paulínia” (Tarde/<br />
Noite)<br />
Critérios para classificação<br />
3.1. Os critérios para classificação de remoção<br />
atenderão:<br />
TEMPO DE SERVIÇO:<br />
a) Tempo de serviço no magistério em outras<br />
instituições de ensino, não concomitante –<br />
pontuação 0,1 por mês – limite máximo de 10,<br />
0 pontos;<br />
b) Tempo de serviço no magistério na <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, não concomitante –<br />
pontuação 0,2 por mês;<br />
c) Tempo de serviço de especialista, não<br />
concomitante - pontuação 1,0 por mês;<br />
d) Tempo de serviço fora da Secretaria de<br />
Educação - pontuação 0,1 por mês, durante o<br />
perío<strong>do</strong> que trabalhou fora da Secretaria de<br />
Educação.<br />
OUTRA LICENCIATURA<br />
a) Licenciaturas diferentes da exigida para<br />
o exercício <strong>do</strong> cargo - pontuação 5,0 por<br />
licenciatura.<br />
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA<br />
ÁREA DE EDUCAÇÃO:<br />
a) Doutora<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> terminada e defendida<br />
a tese, com apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> -<br />
pontuação 50,0;<br />
b) Mestra<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> e defendi<strong>do</strong> a<br />
dissertação, com apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> -<br />
pontuação 40,0;<br />
c) Especialização - quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> o curso de<br />
especialização na área de atuação, reconheci<strong>do</strong>s<br />
pelo MEC, com o mínimo de 360 horas, com<br />
apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> – pontuação 3,0 por<br />
cada curso com limite de 03 certifica<strong>do</strong>s.<br />
OBS: as disciplinas ou créditos <strong>do</strong>s cursos NÃO<br />
serão conta<strong>do</strong>s separadamente e nem mesmo<br />
sua grade curricular.<br />
ASSIDUIDADE<br />
Serão considera<strong>do</strong>s os critérios de assiduidade<br />
no perío<strong>do</strong> de 1º/11/2001 a 31/10/2010.<br />
a) a cada mês, sem falta de qualquer natureza, o<br />
especialista receberá 1,0.<br />
b) para cada falta justificada desconta-se 0,1 da<br />
pontuação <strong>do</strong> mês;<br />
c) para cada falta injustificada desconta-se 0,5<br />
da pontuação <strong>do</strong> mês;<br />
d) o especialista com número igual ou maior que<br />
02 faltas injustificadas no mês, não terá direito à<br />
pontuação no mês em questão;<br />
e) serão pontuadas como presença as faltas<br />
previstas em lei: licenças maternidade, gala,<br />
nojo, afastamento por aborto, <strong>do</strong>ação de sangue,<br />
convocação <strong>do</strong> poder judiciário e eleitoral e<br />
acidente de trabalho.<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />
01. Os não interessa<strong>do</strong>s no processo de<br />
remoção, NÃO precisam comparecer ao local e<br />
data destinadas para sessão de escolha.<br />
02. Os interessa<strong>do</strong>s que se ausentarem, NÃO<br />
terão direito a recurso.<br />
03. Os interessa<strong>do</strong>s que estiverem<br />
impossibilita<strong>do</strong>s de comparecer pessoalmente<br />
poderão nomear procura<strong>do</strong>r de próprio punho.<br />
Neste caso, a escolha via procuração será<br />
soberana, não caben<strong>do</strong> recurso por parte <strong>do</strong><br />
interessa<strong>do</strong>.<br />
04. Além das vagas oferecidas, aquelas que<br />
surgirem até a data da sessão de escolha, serão<br />
incorporadas às existentes.<br />
05. Serão automaticamente colocadas à<br />
disposição, para escolha, as vagas de direção<br />
que surgirem em decorrência da remoção.<br />
06. Na remoção, as vagas de direção que não<br />
forem preenchidas por escolha ou em caráter de<br />
substituição serão designadas provisoriamente<br />
pela Secretária de Educação às especialistas da<br />
rede municipal de educação de Paulínia, até a<br />
consolidação <strong>do</strong> concurso.<br />
07. Em caso de empate na classificação final,<br />
levar-se-ão em conta sucessivamente os<br />
critérios de:<br />
a) Tempo de serviço como Especialista na<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia;<br />
b) Assiduidade;<br />
c) Aperfeiçoamento profissional;<br />
d) Sorteio<br />
08. Os <strong>do</strong>cumentos atualiza<strong>do</strong>s, bem como<br />
a pasta para a Remoção e o requerimento da<br />
participação na remoção deverão ser entregues<br />
na Secretaria de Educação até às 17 horas <strong>do</strong><br />
dia 16 / 12 / 2010.<br />
09. Prazo para o recurso <strong>do</strong> Edital: dia 17 /12 /<br />
2010 até às 16 horas na Secretaria de Educação;<br />
10. Não serão aceitas pastas incompletas, fora<br />
<strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> e nem entrega posterior<br />
de <strong>do</strong>cumentos;<br />
11. A listagem da classificação será publicada<br />
na Secretaria de Educação <strong>do</strong> município de<br />
Paulínia e enviada uma cópia a cada unidade<br />
escolar. Os recursos desta classificação serão<br />
aceitos até às 12 horas <strong>do</strong> 5º dia subseqüente<br />
à data de sua publicação, na Secretaria de<br />
Educação. A ratificação <strong>do</strong>s recursos será<br />
apresentada até o 7º dia subseqüente à data da<br />
publicação da listagem anterior e será publicada<br />
no dia 21/12/2010 na Secretaria de Educação <strong>do</strong><br />
Município.<br />
12. Será designada por comunica<strong>do</strong> interno<br />
da Secretaria de Educação, Comissão de<br />
conferência das pastas, não poden<strong>do</strong> pertencer<br />
à mesma a especialista em cargo de comissão<br />
ou com envolvimento na remoção;<br />
13. A remoção geral será realizada no dia<br />
29/12/2010 na Sala de Imprensa às 14 horas.<br />
Maria Estela Sigrist Betini<br />
Secretária de Educação
26<br />
Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 27<br />
DOCUMENTOS ACHADOS/PERDIDOS<br />
PERMANÊNCIA DE 60 DIAS CORRIDOS<br />
Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT Agência Central - Paulínia - Avenida José Paulino nº 1515 - Tarifa R$ 3,50<br />
Horário para retirada: 09:00 às 17:00 hs. (2ª a 6ª - feiras)
28 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
prefeitura municipal de paulínia<br />
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO<br />
PROPOSTAS PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE PAULÍNIA<br />
O Município de Paulínia, através<br />
da Secretaria de Planejamento,<br />
Desenvolvimento e Coordenação convida<br />
empresas nacionais e internacionais<br />
que envolvam a geração, adaptação ou<br />
aplicação intensiva de conhecimentos<br />
científicos e técnicos avança<strong>do</strong>s e<br />
inova<strong>do</strong>res em seus processos, produtos e<br />
serviços, para apresentação de propostas,<br />
para concorrer aos benefícios da Lei<br />
Municipal 3097/2010, deven<strong>do</strong> observar<br />
em suas propostas os itens a seguir:<br />
1 - EMPREENDIMENTO<br />
Aprova<strong>do</strong> pela Lei Municipal 3097 de 19<br />
de Julho de 2010, o Parque Tecnológico de<br />
Paulínia tem por objetivo reunir, aproximar<br />
e integrar, em um espaço privilegia<strong>do</strong>,<br />
instituições de ensino superior, institutos<br />
de pesquisa, empresas de inovação<br />
tecnológica e serviços técnicos correlatos,<br />
a fim de buscar o desenvolvimento e a<br />
consolidação de empresas inova<strong>do</strong>ras,<br />
possuin<strong>do</strong> as seguintes características:<br />
Possui uma área de aproximadamente<br />
250.000 m², às margens da ro<strong>do</strong>via<br />
SP 332, contan<strong>do</strong> com infra estrutura<br />
viária, saneamento, iluminação pública<br />
e drenagem de total responsabilidade da<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia.<br />
O Município de Paulínia promoverá,<br />
mediante a análise de projetos<br />
apresenta<strong>do</strong>s pelas empresas de base<br />
tecnológica, a <strong>do</strong>ação de áreas no referi<strong>do</strong><br />
Parque Tecnológico, bem como os demais<br />
benefícios constantes na Lei nº 3097/2010.<br />
Os lotes terão área mínima de 1000,00<br />
m2 caben<strong>do</strong> ao requerente indicar a área<br />
necessária para implantação <strong>do</strong> projeto<br />
apresenta<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> as construções<br />
obedecer a toda a legislação vigente.<br />
Todas as informações referentes ao<br />
Parque Tecnológico de Paulínia podem<br />
ser encontradas no site www.paulinia.<br />
sp.gov.br, (lei 3097/2010).<br />
2 - PROPOSTAS<br />
Os interessa<strong>do</strong>s deverão apresentar suas<br />
propostas, por meio de ofício protocola<strong>do</strong>,<br />
destinadas ao Exmo Srº Prefeito Municipal<br />
José Pavan Junior, conten<strong>do</strong> as seguintes<br />
informações e <strong>do</strong>cumentos:<br />
2.1) Qualificação da empresa proponente,<br />
com apresentação de breve histórico,<br />
acompanha<strong>do</strong> da apresentação <strong>do</strong> Cartão<br />
<strong>do</strong> CNPJ e Contrato Social;<br />
2.2) Qualificação <strong>do</strong>s gestores<br />
empresariais responsáveis pela proposta;<br />
2.3) Qualificação quanto inovação<br />
tecnológica, através de descrição sucinta<br />
das atividades realizadas pela empresa;<br />
2.4) Comprovação quanto a qualificação<br />
<strong>do</strong> corpo profissional, através da<br />
apresentação <strong>do</strong>s profissionais vincula<strong>do</strong>s<br />
a empresa, acompanhada de curriculum<br />
resumi<strong>do</strong>;<br />
2.5) Projeto Arquitetônico da planta a<br />
ser instalada no município, indican<strong>do</strong> a<br />
área solicitada bem como o valor para<br />
execução <strong>do</strong> Projeto;<br />
2.6) Indicação <strong>do</strong> uso racional <strong>do</strong>s<br />
recursos naturais e ambientais;<br />
2.7) Ações Sociais, ofertadas como<br />
contrapartida em beneficio ao Município;<br />
2.8) Demonstrativo de absorção de mão<br />
de obra, levan<strong>do</strong> em consideração o<br />
percentual a ser destina<strong>do</strong> aos mora<strong>do</strong>res<br />
<strong>do</strong> município;<br />
2.9) Previsão de crescimento financeiro da<br />
empresa nos próximos 10 anos;<br />
3 - APRESENTAÇÃO E ANALISE<br />
As propostas deverão ser protocoladas<br />
em formato impresso, com cópia de<br />
segurança em CD, no Paço Municipal,<br />
setor de protocolo no seguinte endereço:<br />
Av. José Lozano de Araujo, 1551 – Parque<br />
Brasil 500 – Paulínia / SP<br />
O oficio de apresentação das propostas<br />
deverá conter a seguinte designação:<br />
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA<br />
PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE<br />
PAULÍNIA<br />
A análise das propostas será realizada<br />
pela Comissão Municipal <strong>do</strong> Parque<br />
Tecnológico de Paulínia que a seu<br />
critério, o poderá convocar profissionais<br />
especialistas para auxiliar na análise<br />
das propostas, bem como requerer<br />
maiores informações e <strong>do</strong>cumentações<br />
necessárias.<br />
Após analise, a Comissão encaminhará<br />
seu parecer, para avaliação e aprovação<br />
final <strong>do</strong> Exmo Srº Prefeito Municipal.<br />
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Este edital permanecerá aberto até que se<br />
esgote a capacidade de lotes disponíveis<br />
para <strong>do</strong>ação.<br />
A <strong>do</strong>ação de áreas de que trata este Edital<br />
importará em encargos para o adquirente,<br />
bem como cláusula de retrocessão em<br />
caso <strong>do</strong> não cumprimento <strong>do</strong> projeto<br />
apresenta<strong>do</strong> no tempo estabeleci<strong>do</strong> pela<br />
Lei nº 3097/2010.<br />
Este Edital entra em vigência na data de<br />
sua publicação no Semanário Oficial <strong>do</strong><br />
Município.<br />
Paulínia, 26 de Julho de 2010.<br />
José Pavan Junior<br />
Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 29<br />
Público <strong>do</strong> Natal 2010<br />
em Paulínia supera<br />
todas as expectativas<br />
O Parque Zeca Malavazzi,<br />
após a chegada <strong>do</strong> Papai<br />
Noel, dia 4, acompanha<strong>do</strong><br />
da Mamãe Noel, seus assistentes<br />
e diversos personagens<br />
não é mais o mesmo.<br />
Milhares de pessoas têm<br />
passa<strong>do</strong> pelo local, crianças<br />
que visitam o bom velhinho,<br />
levan<strong>do</strong> suas cartinhas e pedi<strong>do</strong>s<br />
para o Papai Noel.<br />
Neste final de semana - de<br />
sexta a <strong>do</strong>mingo - um público<br />
de aproximadamente<br />
30 mil pessoas visitaram as<br />
atrações <strong>do</strong> evento.<br />
As Oficinas de Guirlandas<br />
atendem 60 pessoas por<br />
dia, além de aprenderem a<br />
confeccionar, elas levam<br />
uma peça para casa. Outras<br />
oficinas artesanais como:<br />
escultura em balões, pipas,<br />
pinturas em papeis, pintura<br />
facial, maquiagem e pentea<strong>do</strong>,<br />
são ações que trazem o<br />
entretenimento <strong>do</strong> Parque.<br />
Atrações como a árvore de<br />
20 metros e a banda formada<br />
por papais noéis eletrônicos<br />
têm fascina<strong>do</strong> o público<br />
que lá tem compareci<strong>do</strong>.<br />
A lagoa <strong>do</strong> Parque está<br />
toda cercada com decoração<br />
natalina, e os vários cenários<br />
que são enriqueci<strong>do</strong>s<br />
e anima<strong>do</strong>s por dezenas de<br />
personagens infantis, entretêm<br />
e encantam as crianças.<br />
Os visitantes ainda têm a<br />
oportunidade de visitarem<br />
as barracas de artesanatos<br />
onde os artesãos têm a oportunidade<br />
de comercializar<br />
seus produtos, bem como se<br />
deliciarem na praça da alimentação,<br />
composta de uma<br />
ampla variedade de comidas<br />
e ainda prestigiarem as atrações<br />
culturais e artísticas<br />
que acontecem diariamente.<br />
Todas as noites o Parque<br />
Zeca Malavazzi estará aberto<br />
para visitação até o dia<br />
23 de dezembro, reabrin<strong>do</strong><br />
no dia 26 até o dia 30 de<br />
dezembro. A programação<br />
acontece de segunda a sexta-feira,<br />
das 19 às 23 horas<br />
e sába<strong>do</strong> e <strong>do</strong>mingo, das 17<br />
às 23 horas, exceto dias 24<br />
e 25.
30 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
PREFEITURA<br />
MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA<br />
SECRETARIA DE<br />
EDUCAÇÃO<br />
COMUNICADO<br />
Errata<br />
A Secretaria de Educação de<br />
Paulínia vem por meio deste<br />
comunica<strong>do</strong> apresentar errata<br />
sobre a quantidade de<br />
vagas da Educação Infantil<br />
(Pré-escola) para remoção<br />
geral, publicada no Semanário<br />
Oficial <strong>do</strong> Município de<br />
Paulínia, <strong>do</strong> dia 6 de dezembro<br />
de 2010 – edição 880.<br />
EMEI “Carolina Rother Ferraz”<br />
Perío<strong>do</strong> da manhã = 01<br />
Perío<strong>do</strong> da tarde = 01<br />
Leia-se: perío<strong>do</strong> da manhã<br />
02 - perío<strong>do</strong> da tarde 02<br />
EMEI “Neusa Aparecida Pereira<br />
Caron”<br />
Perío<strong>do</strong> da manhã = 01, leiase<br />
nenhuma vaga.<br />
Maria Estela Sigrist Betini<br />
Secretária de Educação
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 31<br />
Associação Criança Feliz promove Show de Talentos<br />
com a<strong>do</strong>lescentes <strong>do</strong> Programa Jovem Aprendiz<br />
O “V Show de Talentos”,<br />
da Associação Criança Feliz,<br />
realiza<strong>do</strong> dia 3, no Espaço<br />
da Melhor Idade é tradição<br />
<strong>do</strong> Programa Jovem<br />
Aprendiz em Ação que já<br />
acontece ha cinco anos, inovan<strong>do</strong><br />
e oportunizan<strong>do</strong> os<br />
a<strong>do</strong>lescentes nas apresentações<br />
de seus talentos aos demais.<br />
O presidente da Instituição,<br />
Zaqueu Pereira de<br />
Souza, agradeceu a presença<br />
de to<strong>do</strong>s e principalmente<br />
<strong>do</strong>s jovens aprendizes, “esse<br />
momento não é de formalidade,<br />
mas sim de muita festa”,<br />
completou.<br />
To<strong>do</strong>s os participantes<br />
foram premia<strong>do</strong>s com brindes,<br />
mas a grande premiação<br />
ficou para o primeiro<br />
classifica<strong>do</strong> que recebeu R$<br />
500,00, o segun<strong>do</strong> o valor<br />
de R$ 300,00 e o terceiro<br />
R$ 200,00. O objetivo é incentivar<br />
os jovens a interessarem-se<br />
pela cultura, por<br />
meio da dança, canto ou interpretação,<br />
demonstran<strong>do</strong><br />
suas aptidões e a capacidade<br />
de trabalhar em equipe.<br />
A apresentação especial foi<br />
das crianças e a<strong>do</strong>lescentes,<br />
da Oficina de Hip Hop,<br />
<strong>do</strong> Programa de Oficinas<br />
Socioeducativas “Fazen<strong>do</strong><br />
Arte” da Entidade. O a<strong>do</strong>lescente<br />
Isac Felipe Santos<br />
Silva dedicou o momento<br />
para apresentar o seu talento<br />
“espírito” para dança. O<br />
mérito é <strong>do</strong>s instrutores Jonas<br />
da Silva Camilo e Robson<br />
Guimarães de Andrade,<br />
com formação específica<br />
em Dança de Rua.<br />
Compon<strong>do</strong> a mesa <strong>do</strong>s jura<strong>do</strong>s,<br />
Olavo Leme <strong>do</strong> Nascimento,<br />
Flora Alves e Camilo<br />
Campo Janeri, to<strong>do</strong>s<br />
com formação específica<br />
em instrumentos, dança e<br />
teatro, contribuiram de forma<br />
significativa com cada<br />
jovem que se apresentava.<br />
Os jura<strong>do</strong>s avaliaram a<br />
presença de palco, caráter<br />
visual, criatividade, interpretação<br />
e expressão, para<br />
as apresentações de dança,<br />
canto, instrumento e interpretação.<br />
A jovem Amanda Amorim<br />
da Silva, <strong>do</strong> Curso de Auxiliar<br />
Administrativo, aprendiz<br />
no Núcleo de Oficinas<br />
Socioeducativas “Fazen<strong>do</strong><br />
Arte I’, interpretou com o<br />
“Sinal em Libras”, a música<br />
Esperança, de Aline Barros,<br />
explorou bem o seu talento<br />
sensibilizan<strong>do</strong> os jura<strong>do</strong>s e<br />
a plateia, fican<strong>do</strong> com a primeira<br />
colocação. O segun<strong>do</strong><br />
coloca<strong>do</strong> foi o grupo Zumbis<br />
Girls, com as Jovens<br />
Luana Maria Fernandes, da<br />
Associação Criança Feliz,<br />
Leiliane Barbosa de Lima<br />
e Julia da Silva Barbosa da<br />
empresa SBR - Comércio de<br />
Materiais para Construção e<br />
Jardinagem Ltda., e Patrícia<br />
Ursulino da Rocha da Empresa<br />
Jari Celulose - Grupo<br />
Orsa, que trouxeram para<br />
aquele momento uma lembrança<br />
<strong>do</strong> rei <strong>do</strong> Pop Michael<br />
Jackson com a música<br />
Triller, todas caracterizadas<br />
de forma a surpreender os<br />
convida<strong>do</strong>s e os jura<strong>do</strong>s.<br />
Com a apresentação na modalidade<br />
música de sua própria<br />
autoria “Correr Atrás”<br />
o jovem Bruno Henrique da<br />
Silva, da Petrobras, com o<br />
estilo rap gospel, foi quem<br />
levou a terceira classificação.<br />
De forma contagiante a<br />
Banda A3 composta por Luciene,<br />
na guitarra, André, na<br />
bateria e Flávia, no vocal,<br />
foi quem conduziu o evento,<br />
haven<strong>do</strong> sorteios de brindes<br />
aos jovens, <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s pelo comércio<br />
de Paulínia e empresas<br />
<strong>do</strong> município. O evento<br />
foi uma oportunidade <strong>do</strong>s<br />
jovens mostrarem suas habilidades<br />
artísticas durante<br />
o “V Show de Talentos”.
32 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
Jeremias Barbosa<br />
da Silva e Leandro<br />
Fernandes Gabriel,<br />
segun<strong>do</strong> lugar no II<br />
Torneio de Truco<br />
Ademir de Oliveira<br />
e Valdir Apareci<strong>do</strong><br />
Correia, dupla<br />
campeã <strong>do</strong> II<br />
Torneio de Truco<br />
Recreação movimenta o final<br />
<strong>do</strong> ano na Secretaria de Esportes<br />
A <strong>Prefeitura</strong> de Paulínia por meio<br />
da Secretaria de Esportes e Recreação<br />
(SER) finaliza o calendário de atividades<br />
de 2010, neste <strong>do</strong>mingo dia 19,<br />
com <strong>do</strong>is eventos que movimentarão<br />
públicos deferentes. No Ginásio Municipal<br />
de Esportes “Agostinho Fávero”<br />
no João Aranha, acontecerá o<br />
II Torneio de Bilhar e no pesqueiro<br />
“Sete Ondas”, a final <strong>do</strong> Circuito de<br />
Pesca promete animar os amantes da<br />
A prefeitura de Paulínia por meio<br />
da Secretaria de Esportes e Recreação<br />
(SER) recebeu no <strong>do</strong>mingo (12),<br />
no Poli Esportivo <strong>do</strong> Monte Alegre, a<br />
8ª e última etapa <strong>do</strong> Circuito de Natação<br />
2010, organiza<strong>do</strong> pela Associação<br />
Regional, com a participação de<br />
15 cidades da região e sul de Minas<br />
Gerais.<br />
Na ocasião, foi realiza<strong>do</strong> o festival<br />
de velocidade, em que to<strong>do</strong>s nada<strong>do</strong>res<br />
competiram na modalidade 50<br />
metros na<strong>do</strong> livre, sen<strong>do</strong> premia<strong>do</strong>s<br />
os seis melhores nada<strong>do</strong>res por categoria<br />
no masculino e feminino.<br />
Luisa Rosário de 9 anos venceu a<br />
etapa e foi agraciada com troféu de<br />
melhor <strong>do</strong> ano, na categoria mirim I<br />
estilo livre e borboleta. A atleta Vitoria<br />
Silva, 9 anos também se destacou<br />
pescaria.<br />
A SER realizou <strong>do</strong>mingo (12), o II<br />
Torneio de Truco, no Ginásio de Esportes<br />
“Agostinho Fávero” no João<br />
Aranha. Foram oito horas de competição,<br />
no qual participaram 40 duplas<br />
da cidade e região. A euforia foi<br />
o diferencial <strong>do</strong> torneio, peculiar nas<br />
rodas de truco.<br />
Ademir de Oliveira e Valdir Apareci<strong>do</strong><br />
Correia foram os vence<strong>do</strong>res,<br />
além <strong>do</strong> troféu, receberam um prêmio<br />
de R$ 300, cortesia <strong>do</strong> Colégio Anglo/Paulo<br />
Freire. O segun<strong>do</strong> lugar ficou<br />
com Jeremias Barbosa da Silva e<br />
Leandro Fernandes Gabriel que levou<br />
troféu e R$ 100 e duas lavagens de<br />
carro, <strong>do</strong> Lavajato Ticão. O terceiro<br />
lugar ficou com a dupla Tiago Grapiol<br />
e Luan Augusto Soares que levou<br />
para casa, troféu e mais R$ 50.<br />
Luisa Rosário é destaque na natação em 2010<br />
A nada<strong>do</strong>ra da SER, Luisa<br />
Rosário foi destaque na<br />
natação em 2010<br />
no 50 mentos.<br />
De acor<strong>do</strong> com o Técnico, Octávio<br />
(Ted) Firmino da equipe paulinense,<br />
o calendário das atividades com<br />
resulta<strong>do</strong>s satisfatórios, “além da<br />
competição em si, o nosso objetivo é<br />
contribuir para formação humana de<br />
nossos atletas”, comentou Firmino.<br />
Equipe de atletismo de<br />
Paulínia conquista 5º<br />
lugar por equipes em<br />
Pirassununga<br />
A equipe de Atletismo da<br />
Secretaria de Esportes e Recreação<br />
(SER) de Paulínia<br />
participou da 4ª Volta Cidade<br />
de Pirassununga, (dia 12). A<br />
prova reuniu vários <strong>do</strong>s principais<br />
nomes <strong>do</strong> pedestrianismo<br />
de nossa região em percurso de<br />
10 km e os atletas paulinenses<br />
mais uma vez honraram com<br />
dignidade e muita competência<br />
o nome da cidade.<br />
O destaque de Paulínia foi<br />
Marli Maria Liborio, vicecampeã<br />
da prova no feminino<br />
e para Jhony Sales, 9º coloca<strong>do</strong><br />
geral na prova e terceiro na<br />
categoria. Com os resulta<strong>do</strong>s<br />
individuais de nossos corre<strong>do</strong>res<br />
a equipe alcançou 5º lugar<br />
geral por equipes.<br />
Segun<strong>do</strong> o professor responsável<br />
pela modalidade, Ricar<strong>do</strong><br />
Alves, mesmo estan<strong>do</strong> em trabalho<br />
de base, o que faz elevar<br />
o tempo de nossos corre<strong>do</strong>res,<br />
pois é um perío<strong>do</strong> de força e<br />
preparação geral de nossos<br />
atletas, os resulta<strong>do</strong>s individuais<br />
foram positivos.<br />
Classificação<br />
1º - Acog Mogi Guaçu<br />
2º - Porto Ferreira F.C.<br />
3º - Acol<br />
4º - Nossa Equipe Competições<br />
5º - SER/Paulínia
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 33
34 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />
Casa <strong>do</strong> Menor realiza cantata<br />
de Natal no Paço Municipal<br />
Instituição abriga atualmente 37 menores,<br />
de 3 meses a 17 anos,<br />
As crianças da Casa <strong>do</strong><br />
Menor Padre Antonio Magalhães<br />
de Paulínia apresentaram,<br />
dia 10, uma cantata<br />
de Natal para os funcionários<br />
da <strong>Prefeitura</strong> de Paulínia.<br />
A Instituição abriga<br />
atualmente 37 menores, de<br />
3 meses a 17 anos, por determinação<br />
judicial por se<br />
encontrarem em situação de<br />
risco.<br />
A Casa <strong>do</strong> Menor mantém<br />
uma sala de artes dirigida<br />
por Zelina Lino Barbosa,<br />
onde é direciona<strong>do</strong> um dia<br />
da semana para trabalhar<br />
artes com as mães <strong>do</strong>s menores,<br />
e dentro deste setor<br />
é mantida uma oficina que<br />
trabalha música com os pequeninos,<br />
surgin<strong>do</strong> daí o<br />
coral “Fonte de Água Viva”<br />
com 24 crianças de 6 a 13<br />
anos. As crianças ainda têm<br />
aula de flauta com o professor<br />
Eduar<strong>do</strong> Furta<strong>do</strong>.<br />
A regente Zelina trabalha<br />
diferentes relações de<br />
emoções e de acor<strong>do</strong> com<br />
a época <strong>do</strong> ano, despertan<strong>do</strong><br />
desta forma os senti<strong>do</strong>s<br />
que por algum motivo estavam<br />
guarda<strong>do</strong>s dentro de<br />
cada uma das crianças. Nessa<br />
época <strong>do</strong> ano, foi trabalha<strong>do</strong><br />
o amor ao próximo,<br />
a relação de amor entre as<br />
pessoas, as atitudes com o<br />
ser humano e a história <strong>do</strong><br />
nascimento de Jesus.<br />
O coral “Fonte de Água<br />
Viva” irá se apresentar no<br />
dia 14, no Parque Zeca Malavazi,<br />
a partir das 19h30, e<br />
no dia 18, na Casa <strong>do</strong> Menor<br />
Padre Antonio Caetano<br />
Magalhães, a partir da 9h30.<br />
To<strong>do</strong>s os eventos são abertos<br />
ao público com entrada<br />
gratuita.
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 35
36 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />
Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia