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Atos do Poder Executivo Atos do Poder Legislativo - Prefeitura ...

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O Parque Zeca Malavazzi recebeu<br />

neste final de semana - de sexta a<br />

<strong>do</strong>mingo - um público de aproximadamente<br />

30 mil pessoas. O local<br />

está to<strong>do</strong> decora<strong>do</strong> com diversos cenários<br />

natalinos, entre as atrações:<br />

banda Papai Noel eletrônico, ampla<br />

praça de alimentação, feira de artesanatos<br />

e presentes; diversos personagens<br />

infantis, atrações musicais,<br />

teatros infantis, corais, oficinas de<br />

guirlandas e artesanatos e presentes,<br />

entre outros.<br />

Páginas 29 e 36<br />

Paulínia no 2º Encontro<br />

Educação e Saúde da Anvisa<br />

Os professores <strong>do</strong> Projeto Educanvisa<br />

de Paulínia participaram dias<br />

1º e 2 de dezembro, em Brasília, <strong>do</strong><br />

2º Encontro Educação e Saúde: “A<br />

<strong>do</strong>se certa para uma vida saudável”,<br />

da Agência Nacional de Vigilância<br />

Sanitária (ANVISA), Programa <strong>do</strong><br />

Governo Federal. Página 5<br />

<strong>Atos</strong> <strong>do</strong> <strong>Poder</strong><br />

<strong>Executivo</strong><br />

páginas 6 a 23<br />

<strong>Atos</strong> <strong>do</strong> <strong>Poder</strong><br />

<strong>Legislativo</strong><br />

páginas 23 a 25<br />

A DENGUE está sen<strong>do</strong> rigorosamente<br />

monitorada em Paulínia pela Vigilância Epidemiológica,<br />

mas os cuida<strong>do</strong>s devem ser<br />

intensifica<strong>do</strong>s pela população. Página 3


2 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

CMDCA divulga resulta<strong>do</strong> da eleição<br />

Em cumprimento a Lei nº<br />

8.069/90, a Lei Municipal 2.271/99,<br />

as Resoluções 8 e 9/2010, o Conselho<br />

Municipal da Criança e <strong>do</strong><br />

A<strong>do</strong>lescente (CMDCA) realizou<br />

no dia 12 de dezembro, na Escola<br />

Supletivo Vítor S. Silva, de Paulínia,<br />

a eleição para representantes da<br />

Sociedade Civil, biênio 2011/2012,<br />

onde 477 pessoas compareceram<br />

para votarem.<br />

Os candidatos titulares eleitos<br />

são: Danilo Henrique Mace<strong>do</strong>, da<br />

Associação de Bairros Morro Alto,<br />

com 259 votos; Débora Aparecida<br />

Silveira Mauro, <strong>do</strong> Centro de Ação<br />

Comunitária, com 105 votos e Maria<br />

Amélia Pereira da Cruz, <strong>do</strong> Centro<br />

Social São Francisco, com 43<br />

votos. A Eleição foi presidida pelo<br />

Conselho Municipal da Criança e<br />

<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (CMDCA), em especial<br />

pela comissão eleitoral conforme<br />

defini<strong>do</strong> na resolução 9/2010,<br />

fiscalizada por representantes <strong>do</strong>s<br />

candidatos, e contou com a Assessoria<br />

Jurídica da <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />

de Paulínia e o apoio da Secretaria<br />

da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (Seca).<br />

A mora<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> bairro Morro Alto,<br />

Alair Ramos Pires, que contribuiu<br />

com o seu voto, registrou a importância<br />

da participação da sociedade<br />

afirman<strong>do</strong>: ”precisamos de união<br />

para proteger nossas crianças, nosso<br />

bairro precisa de muita ajuda. As<br />

crianças precisam brincar e aprender<br />

atividades que possam contribuir<br />

para o seu futuro.”<br />

Para o Pastor Joanir de Oliveira,<br />

<strong>do</strong> bairro Marieta Dian, que fez<br />

questão de votar, cada cidadão deveria<br />

demonstrar a sua preocupação<br />

e comprometimento com o atendimento<br />

a criança e ao a<strong>do</strong>lescente.<br />

“A sociedade tem a sua parcela de<br />

responsabilidade”, destacou.<br />

O Conselho Municipal da Crian-<br />

ça e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente é um órgão paritário<br />

composto por membros da<br />

Sociedade Civil e <strong>Poder</strong> Público, é<br />

delibera<strong>do</strong>r, formula<strong>do</strong>r e controla<strong>do</strong>r<br />

de Políticas Públicas voltadas<br />

para o Atendimento da criança e<br />

<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente. A função <strong>do</strong> conselheiro<br />

<strong>do</strong> CMDCA é considerada<br />

de interesse público relevante sem<br />

remuneração.<br />

Os candidatos escolhi<strong>do</strong>s pelo<br />

voto direto da população de Paulínia<br />

para atuarem como representantes<br />

da Sociedade Civil foram classifica<strong>do</strong>s<br />

pelo sufrágio de votos:<br />

Conselheiros Titulares<br />

1°Danilo Henrique Mace<strong>do</strong> - Associação<br />

de Bairros Morro Alto -<br />

259 votos<br />

2° Débora Aparecida Silveira<br />

Mauro - Centro de Ação Comunitária<br />

- 105 votos<br />

3° Maria Amélia Pereira da Cruz<br />

- Centro Social São Francisco - 43<br />

votos<br />

Conselheiros Suplentes<br />

4° Elena Maria Ferrari - Associação<br />

de Bairros Marieta Dian - 30<br />

votos<br />

5° Célio Rocha Ribeiro Júnior -<br />

Associação de Mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Bairro<br />

Betel - 25 votos<br />

6° Flávio José Colares Silva -<br />

Fundação Neemias - 7 votos<br />

7° Matilde Bueno Ferreira - Associação<br />

de Bairro Parque da Represa<br />

- 6 votos<br />

8° Luciano Almeida Carrer (desistente)<br />

- Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> Brasil - 1 voto<br />

9° Jackeline Kelly C Cardenuto<br />

(desistente) - Instituto Semente de<br />

Luz<br />

Votos Nulos = 1 (um)<br />

EXPEDIENTE: A publicação <strong>do</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais <strong>do</strong> Município, e outros atos<br />

de interesse <strong>do</strong> <strong>Executivo</strong> e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo - Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento<br />

e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 3<br />

Dengue: a <strong>do</strong>ença está sen<strong>do</strong> rigorosamente monitorada<br />

em Paulínia, mas os cuida<strong>do</strong>s devem ser intensifica<strong>do</strong>s<br />

Carmen Adriana Capecci,<br />

durante palestra no São José<br />

A dengue está sob vigilância constante<br />

em Paulínia. O índice médio<br />

de infestação de larvas <strong>do</strong> mosquito<br />

está menor que 1, o que representa<br />

um bom controle da população de<br />

mosquitos transmissores da <strong>do</strong>ença.<br />

Mesmo assim a Secretaria de Saúde<br />

de Paulínia vem promoven<strong>do</strong><br />

treinamento sobre dengue para profissionais<br />

de enfermagem da rede<br />

pública e priva<strong>do</strong>, e com participação<br />

da equipe de combate a dengue<br />

da Vigilância Epidemiológica <strong>do</strong><br />

município, visto que os indica<strong>do</strong>res<br />

de anos anteriores na região de<br />

Campinas e no esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />

apontam para uma grande epidemia<br />

neste verão.<br />

O treinamento sobre dengue foi<br />

ministra<strong>do</strong>s pelas enfermeiras Maria<br />

Angela Fernandes Colucci e<br />

Carmen Adriana Capecci, ambas da<br />

Vigilância Epidemiológica, e pelo<br />

farmacêutico e bioquímico, Luiz<br />

Augusto <strong>do</strong>s Santos, <strong>do</strong> laboratório<br />

<strong>do</strong> Hospital Municipal de Paulínia<br />

(HMP).<br />

No dia 2 dezembro, a enfermeira<br />

Maria Angela Fernandes Colucci,<br />

abor<strong>do</strong>u a “prevenção e cuida<strong>do</strong>s<br />

com a dengue” para funcionários<br />

da administração e setor de obras da<br />

empresa Galvão Engenharia. Já no<br />

dia 3, os profissionais de enfermagem<br />

da rede pública e privada e a<br />

equipe de combate a dengue <strong>do</strong> município<br />

de Paulínia receberam treinamento<br />

sobre “dengue: um desafio<br />

para saúde pública” na UBS São<br />

José da enfermeira Carmen Adriana<br />

Capecci e <strong>do</strong> farmacêutico e bioquímico<br />

Luiz Augusto <strong>do</strong>s Santos.<br />

Durante o treinamento para os<br />

profissionais de saúde foi mostrada<br />

a situação epidemiológica da dengue<br />

no esta<strong>do</strong> de São Paulo e Paulínia.<br />

O objetivo <strong>do</strong> treinamento foi<br />

intensificar a vigilância frente aos<br />

sinais, sintomas, anamnese, exame<br />

físico, diagnóstico diferencial, protocolo<br />

de atendimento, enfatizan<strong>do</strong><br />

os sinais de alarme e sinais de choque.<br />

O bioquímico Luiz Augusto<br />

apresentou o exame teste rápi<strong>do</strong>,<br />

adquiri<strong>do</strong> pelo município de Paulínia,<br />

onde diagnostica se o paciente<br />

está com a <strong>do</strong>ença. Mesmo sen<strong>do</strong><br />

realiza<strong>do</strong> o teste rápi<strong>do</strong> a sorologia<br />

para dengue deverá ser realizada.<br />

De acor<strong>do</strong> com a médica sanitarista<br />

e diretora <strong>do</strong> Departamento de<br />

Vigilância em Saúde, a Secretaria<br />

Municipal de Saúde vem intensifican<strong>do</strong><br />

as ações de prevenção na cidade<br />

além de manter o trabalho de<br />

rotina <strong>do</strong>s agentes e os mutirões da<br />

dengue, que são realiza<strong>do</strong>s anualmente.<br />

“Os cuida<strong>do</strong>s nessa época <strong>do</strong><br />

ano, caracterizada pelo clima quente<br />

e chuvoso, são volta<strong>do</strong>s para as<br />

ações educativas e para a operação<br />

quintal limpo, que recolhe materiais<br />

inservíveis, que possam acumular<br />

água e servir para criação de mosquitos”,<br />

explica a médica.<br />

Conforme a enfermeira Maria Angela<br />

Fernandes Colucci, esse não<br />

é um momento adequa<strong>do</strong> para realizar<br />

a pulverização de inseticida<br />

no entorno <strong>do</strong>s <strong>do</strong>micílios, o antigo<br />

“fumacê”, que só deve ser feito<br />

quan<strong>do</strong> há suspeita de transmissão<br />

da <strong>do</strong>ença no município, visan<strong>do</strong><br />

eliminar os mosquitos adultos infecta<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> local. “Temos casos de<br />

dengue o ano inteiro, mas a aplicação<br />

de inseticidas só é indicada<br />

quan<strong>do</strong> não se consegue bloquear a<br />

transmissão, pelo grande número de<br />

<strong>do</strong>entes ou por infestação de mosquitos<br />

contamina<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> todas<br />

as outras medidas de controle não<br />

surtiram efeito”, afirma.


4 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

Caco realiza<br />

I Semana de<br />

Integração para<br />

funcionários<br />

Com o objetivo de proporcionar<br />

maior integração entre os funcionários<br />

e ainda de capacitá-los para desenvolverem<br />

com maior excelência<br />

os serviços presta<strong>do</strong>s para a população,<br />

o Centro de Ação Comunitária<br />

(Caco) de Paulínia realizou de 7 a<br />

10 de dezembro a I Semana de Integração.<br />

As atividades foram realizadas<br />

no Auditório Carlos Tontolli, da<br />

<strong>Prefeitura</strong> de Paulínia, e contemplou<br />

cerca de 170 funcionários.<br />

Durante toda a semana, os participantes<br />

assistiram palestras sobre diversos<br />

temas. No primeiro dia, a palestrante<br />

Sonia Ramos - Terapêutica<br />

Energética, Máster Reik e orienta<strong>do</strong>ra<br />

em consultório e workshop - falou<br />

sobre o caminho para se alcançar o<br />

bem-estar. No segun<strong>do</strong> dia, os participantes<br />

puderam conhecer um pouco<br />

mais sobre o Terceiro Setor e seus<br />

desafios, com o conta<strong>do</strong>r especialista<br />

em Terceiro Setor, Valdir Marques.<br />

Para falar um pouco sobre assistência<br />

social - área de atuação <strong>do</strong> Caco<br />

- a professora Maria Cecília Zilioto<br />

ministrou a palestra “O Serviço Social<br />

e as Políticas Assistenciais”. Maria<br />

Cecília é graduada e pós-graduada<br />

em Serviço Social e presta consultoria<br />

em organizações públicas e privadas<br />

nas áreas de Planejamento e<br />

Formulação de Planos de Trabalho,<br />

Organização e Funcionamento de<br />

Entidades Beneficentes de Assistência<br />

Social, desde 1997.<br />

E para encerrar o evento, foram<br />

apresenta<strong>do</strong>s aos funcionários to<strong>do</strong>s<br />

os Programas desenvolvi<strong>do</strong>s pela entidade.<br />

Essas apresentações foram realizadas<br />

pelos próprios funcionários<br />

<strong>do</strong> Caco. Além das palestras, os colabora<strong>do</strong>res<br />

também participaram de<br />

sorteios de brindes que foram <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s<br />

por vários parceiros. “Achei a iniciativa<br />

muito boa, pois deu a oportunidade<br />

para os funcionários conhecerem<br />

melhor o Terceiro Setor. Espero<br />

que a Semana seja realizada nos próximos<br />

anos”, comentou a funcionária<br />

da entidade, Suzeli Moreno.<br />

A presidente <strong>do</strong> Caco, Fernanda<br />

Aranha, ficou muito satisfeita com o<br />

resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> evento. “Acho que conseguimos<br />

alcançar nosso objetivo de<br />

integrar os funcionários e proporcionar<br />

a eles um maior conhecimento”,<br />

afirmou. Segun<strong>do</strong> ela, a I Semana<br />

de Integração foi apenas o começo<br />

de uma nova era <strong>do</strong> Caco. “Estamos<br />

empenha<strong>do</strong>s em dar uma cara nova à<br />

entidade, seguin<strong>do</strong> sempre por novos<br />

caminhos”, enfatizou.<br />

A presidente aproveitou, ainda para<br />

agradecer to<strong>do</strong>s os funcionários que<br />

participaram da Semana “por entenderem<br />

a importância que é participação<br />

de to<strong>do</strong>s em qualquer evento que<br />

venha contribuir no caminho de nossa<br />

missão”. Ela afirmou ainda que a<br />

Integração será realizada anualmente.<br />

A I Semana de Integração foi realizada<br />

pelo Caco, mas contou com o<br />

apoio da <strong>Prefeitura</strong> de Paulínia, da<br />

Secretaria de Transportes e com a<br />

parceria de empresas, fornece<strong>do</strong>res e<br />

comércio local.


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 5<br />

Em Brasília, Paulínia participa <strong>do</strong><br />

2º Encontro Educação e Saúde da Anvisa<br />

“Ser o sujeito final da história e ser um agente cria<strong>do</strong>r da cultura não são adjetivos qualifica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> homem.<br />

São a nosso ver, o seu substantivo”, explica o antropólogo e educa<strong>do</strong>r Carlos Rodrigues Brandão<br />

Os professores <strong>do</strong> Projeto Educanvisa<br />

de Paulínia, Ana Maria<br />

Moreira, Márcia Cristina Rodrigues,<br />

Rosenanda Marta de Oliveira,<br />

Luciana Reis de Lima, Edna Alves<br />

<strong>do</strong>s Santos, Évila Gomes de Arruda<br />

Campos, Rosinéia Lúcio Teotonio<br />

Rodrigues, Marileia Aparecida<br />

Castolho Bonilha, Alessandra Clemente<br />

Guedes Salga<strong>do</strong>, Luis Arnal<strong>do</strong><br />

Lima, Márcia Cristina F. Rizzo<br />

Mega, Silvana Mara Lourenço e a<br />

coordena<strong>do</strong>ra Rosemar Vissoto participaram<br />

dias 1º e 2 de dezembro,<br />

em Brasília, <strong>do</strong> 2º Encontro Educação<br />

e Saúde: “A <strong>do</strong>se certa para uma<br />

vida saudável”, da Agência Nacional<br />

de Vigilância Sanitária (ANVI-<br />

SA), Programa <strong>do</strong> Governo Federal.<br />

A professora Rosenanda Marta<br />

de Oliveira apresentou o Projeto<br />

Educanvisa na Escola durante o<br />

2º Encontro Educação e Saúde. A<br />

Delegação Educanvisa Paulínia foi<br />

convidada para apresentar as experiências<br />

e os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s por<br />

ter 100% das atividades realizadas<br />

e mais de 75% das 120 horas previstas.<br />

As professoras tiveram apoio<br />

total da Secretaria de Educação.<br />

Hoje os 16 professores da Delegação<br />

Paulínia Educanvisa, capacita<strong>do</strong>s,<br />

tornaram-se pela Anvisa, multiplica<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> Projeto para a Rede<br />

Municipal de Educação. A Coordena<strong>do</strong>ra<br />

e os 16 professores que compõe<br />

o Projeto vêm trabalhan<strong>do</strong> para<br />

que o Projeto seja inseri<strong>do</strong> no Plano<br />

Professores <strong>do</strong> Projeto Educanvisa de Paulínia<br />

na prática de atividades em Brasília (DF)<br />

Político Pedagógico da rede escolar<br />

no município de Paulínia, consolidan<strong>do</strong>-o<br />

no Currículo Escolar.<br />

A Secretaria da Saúde por meio<br />

da Vigilância Sanitária pretende fazer<br />

to<strong>do</strong> esforço possível para que o<br />

Projeto Educanvisa, ofereci<strong>do</strong> pelo<br />

Governo Federal tenha continuidade<br />

em 2011, atrelan<strong>do</strong> o Projeto às<br />

outras parcerias.<br />

A população obterá ganhos com<br />

as informações e as ações da Vigilância<br />

Sanitária, que vão além <strong>do</strong><br />

tradicional controle de higiene em<br />

bares e restaurantes. “Para proteger<br />

e promover a Saúde da população<br />

paulinense, no mais amplo senti<strong>do</strong>.<br />

Quan<strong>do</strong> escovamos os dentes, tomamos<br />

banho ou ingerimos alimentos<br />

e medicamentos, podemos não saber<br />

ou não lembrar, mas os produtos<br />

que utilizamos foram inspeciona<strong>do</strong>s<br />

pela ANVISA e pelas vigilâncias<br />

estaduais e municipais”, explica a<br />

coordena<strong>do</strong>ra.<br />

As cinco escolas da Rede Municipal<br />

de Paulínia, EMEFM “Prefeito<br />

José Lozano Araújo”, EMEF<br />

“Profº. Dr. José Dalmo F. B de Matos”,<br />

EEMF “Profª. Flora Aparecida<br />

Tole<strong>do</strong> Lima”, EMEF “Domingos<br />

de Araújo” e EMEFM “Angelo Corassa<br />

Filho”, com os 16 professores<br />

capacita<strong>do</strong>s e multiplica<strong>do</strong>res pretendem<br />

levar e ampliar o Projeto<br />

Educanvisa para as demais Unidades<br />

Escolares da Rede Municipal.


6 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

<strong>Atos</strong> <strong>do</strong> poder <strong>Executivo</strong><br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DECRETO Nº 6.020,<br />

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.<br />

“DISPÕE A COMPOSIÇÃO DO CON-<br />

SELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA-<br />

ÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PRO-<br />

VIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

de seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - A composição <strong>do</strong> Conselho Municipal<br />

de Alimentação Escolar passa a ser forma<strong>do</strong> pelos<br />

seguintes membros:<br />

I - Representante <strong>do</strong> <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong><br />

a) Titular: ROSÁRIA DE FÁTIMA OLIVEIRA<br />

b) Suplente: ALIETE RAMOS TEODORO BUE-<br />

NO<br />

II - Representantes de <strong>do</strong>centes, discentes e trabalha<strong>do</strong>res<br />

na área da Educação<br />

a) Titulares: MAGDA BERNADETE JULIÃO MO-<br />

RAES<br />

VALDIR APARECIDO DE SOUZA<br />

b) Suplentes: MÁRCIA REGINA PEREIRA DA<br />

SILVA<br />

CAROLINA MIYUKI IDE<br />

III – Representantes <strong>do</strong>s pais de alunos<br />

a) Titulares: FABIANA SOUZA DE AGUIAR<br />

BRAZ CAMPANARO NETO<br />

b) Suplentes: IRINEU PEREIRA DE ARAÚJO<br />

MARLENE DE OLIVEIRA ROSÁRIO<br />

IV – Representantes da Sociedade Civil<br />

a) Titulares: MARLI DE FÁTIMA RAMOS<br />

ROLDÃO DE OLIVEIRA NETO<br />

b) Suplentes: MARIA CRISTINA TEIXEIRA<br />

ÉLSON JOÃO JERÔNIMO<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data<br />

de sua publicação, revogadas as disposições em<br />

contrário, em especial o Decreto nº 5.680, de 05<br />

de agosto de 2008.<br />

Palácio Cidade Feliz, 03 de dezembro de 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>do</strong> na Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos e<br />

publica<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO E. C. BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DECRETO Nº 6.021,<br />

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010<br />

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECUR-<br />

SOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PRO-<br />

VIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal<br />

de Paulínia, usan<strong>do</strong> da competência que<br />

lhe discrimina o Artigo 45, Inciso I, da Lei Orgânica<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, datada de 04 de<br />

novembro de 1998,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - É nomeada a cidadã VANDERLÉIA<br />

FERREIRA DOS SANTOS, porta<strong>do</strong>ra da Cédula<br />

de Identidade RG nº 24.294.204-0–SSP/SP,<br />

para exercer o cargo de Secretária Municipal de<br />

Recursos Humanos.<br />

Artigo 2º - As despesas decorrentes <strong>do</strong> presente<br />

Decreto correrão pelas verbas orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor<br />

na data de sua publicação, com efeitos a partir<br />

de 13/12/2010.<br />

Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>do</strong> e publica<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na<br />

data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DECRETO Nº 6.022,<br />

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010<br />

“DECRETA PONTO FACULTATIVO<br />

OS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, no uso das atribuições<br />

de seu cargo, e consideran<strong>do</strong> as festividades de<br />

Natal e Ano Novo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica decreta<strong>do</strong> ponto facultativo em<br />

todas as repartições públicas municipais os dias<br />

23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2010.<br />

Artigo 2º - Excluem-se das disposições deste<br />

Decreto as repartições públicas cujos serviços<br />

são considera<strong>do</strong>s essenciais à população, bem<br />

como aquelas que realizam procedimentos necessários<br />

ao encerramento <strong>do</strong> exercício fiscal, e<br />

ainda as que necessitem realizar procedimentos<br />

internos e inadiáveis.<br />

Parágrafo Único – Os servi<strong>do</strong>res públicos lota<strong>do</strong>s<br />

nas repartições que se enquadrem no caput<br />

deste artigo, desenvolverão suas atividades laborais,<br />

sem que isto caracterize trabalho extraordinário.<br />

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data<br />

de sua publicação, revogadas as disposições em<br />

contrário.<br />

Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>do</strong> na Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos e<br />

publica<strong>do</strong> no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 395/2010<br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo em conformidade com a CI<br />

nº 701/2010 - SER, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar OTÁVIO CARLOS FIRMINO FI-<br />

LHO, no perío<strong>do</strong> de 01/12 a 20/12/2010 (20<br />

dias), para responder como Diretor <strong>do</strong> Departamento<br />

de Desenvolvimento de Esportes Educacional<br />

e de Alto Rendimento - DEEAR, símbolo<br />

CC. 7, junto a Secretaria Municipal de Esportes<br />

e Recreação, em virtude de férias regulamentares<br />

da titular Ana Maria Zorzetto Jorge.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />

Recursos Humanos e publica<strong>do</strong>s na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />

data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 396/2010<br />

TORNA SEM EFEITO ENQUADRA-<br />

MENTO CONSTANTE DA PORTARIA<br />

Nº 313/10.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Tornar sem efeitos o enquadramento para<br />

Professor IV, constante da Portaria nº 313/2010,<br />

em nome de Daniel Teixeira Almeida, nos termos<br />

<strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 14.891/2010.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />

Recursos Humanos e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />

data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 397/2010<br />

REVOGAR EM SEU INTEIRO TEOR A<br />

PORTARIA Nº 47/2009 E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº<br />

47/2009, de 20 de janeiro 2009.<br />

II – Designar para compor a COMISSÃO MUNI-<br />

CIPAL DE LICITAÇÕES – CML, os funcionários<br />

Leila Aparecida Car<strong>do</strong>so, Tiago José Lopes,<br />

Neomar Emílio Moino, Eliana Maria Beral<strong>do</strong><br />

Anselmo, Milene Moreira Mendes, Maristela<br />

Vilela Francisco, Eliane Jangue Rodrigues, sob<br />

a presidência <strong>do</strong> primeiro, procederem aos julgamentos<br />

de concorrências, tomadas de preços,<br />

registro de preços e convites.<br />

III - A presidência da CML, no eventual impedimento<br />

<strong>do</strong> Presidente, poderá ser exercida por<br />

qualquer membro constante <strong>do</strong> item II.<br />

IV – Fica delegada a qualquer membro a assinatura<br />

<strong>do</strong>s editais de licitações nas modalidades<br />

referidas no inciso II.<br />

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 07 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA Nº 398/2010<br />

REVOGA A CESSÃO DO SERVIDOR<br />

JOSÉ FERREIRA DA SILVA, CONS-<br />

TANTE DA PORTARIA Nº 86/2006.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo e em conformidade com a<br />

Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar a cessão ao Foro Distrital de Paulínia,<br />

constante da Portaria nº 86/2006, <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />

JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº<br />

6881, admiti<strong>do</strong> em 27/05/1999, na função de<br />

Técnico em Segurança <strong>do</strong> Trabalho.<br />

II – A presente Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 399/2010<br />

REVOGA NOMEAÇÃO DE SERVIDO-<br />

RA ESTATUTÁRIA PARA FUNÇÃO


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 7<br />

DE CONFIANÇA DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar a nomeação constante da Portaria<br />

nº 288/2009, que designou a servi<strong>do</strong>ra estatutária<br />

LÚCIA DE CÁSSIA AGOSTINHO RAMOS,<br />

para exercer função de confiança de Assessor<br />

Técnico de Enfermagem, junto a Secretaria Municipal<br />

de Saúde.<br />

II – A presente Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação e seus efeitos retroagi<strong>do</strong>s a<br />

17 de novembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 07 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e Publicada na Secretaria Municipal<br />

da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 400/2010<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-<br />

SÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear MAURÍCIO DOS REIS DE ASSIS,<br />

para exercer o cargo de provimento em comissão<br />

de Chefe de Coordena<strong>do</strong>ria de Inspeção,<br />

Controle e Instrução, símbolo CC.3, junto a Secretaria<br />

Municipal de Segurança Pública – SSP.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />

sua publicação e seus efeitos retroagi<strong>do</strong>s a 1º de<br />

dezembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />

Recursos Humanos e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />

data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA Nº 401/2010<br />

ALTERA PORTARIA QUE NOMEOU<br />

SERVIDORA PARA EXERCER CAR-<br />

GO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Ficam altera<strong>do</strong>s os efeitos da portaria nº<br />

372/2009, que nomeou TÂNIA CRISTINA DA<br />

SILVA como Assessora Nível Fundamental I,<br />

símbolo CC.1, para o cargo de provimento em<br />

comissão de Assessora Nível Fundamental II,<br />

símbolo CC.2, em conformidade com Lei Municipal<br />

nº 3.010/2009.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação e seus efeitos retroagi<strong>do</strong>s a 1º<br />

de dezembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 402/2010<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-<br />

SÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear RAIMUNDO AUGUSTO RIBEIRO<br />

NETO, para exercer o cargo de provimento em<br />

comissão de Assessor Nível Fundamental I, símbolo<br />

CC.1, junto a Secretaria Municipal de Saúde<br />

- SS.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />

sua publicação e seus efeitos retroagi<strong>do</strong>s a lº de<br />

dezembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 403/2010<br />

REVOGAR EM SEU INTEIRO TEOR<br />

A PORTARIA Nº 103/2010 E DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo e em conformidade com a CI<br />

nº 594/2010, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº<br />

103/2010, de 30 de março de 2010.<br />

II – Nomear a COMISSÃO DO EVENTO CAR-<br />

NAVAL 2011, com os seguintes membros:<br />

PRESIDENTE: André Luiz Matos<br />

ASSESSORIAS:<br />

NEGÓCIOS JURÍDICOS: Leonar<strong>do</strong> Espartaco<br />

Cezar Ballone<br />

RECURSOS: Carolina Bordignon<br />

OBRAS: Antônio Carlos de Campos Elias<br />

NEGÓCIOS DA RECEITA: Iraci Delga<strong>do</strong> de Souza<br />

Pinto<br />

TRANSPORTES: Nelson Alves Aranha Neto<br />

SEGURANÇA: Ronal<strong>do</strong> Pontes Furta<strong>do</strong><br />

CRIANÇA E ADOLESCENTE: Rita de Fátima<br />

Lopes Coelho<br />

DEFESA CIVIL: Edilson Rodrigues Júnior<br />

ESPORTES E RECREAÇÃO: Ernesto Cleber<br />

Gregório<br />

SAÚDE: Mônica Rosa Focesi<br />

TURISMO: Maria Helena Neves<br />

Sueli Almeida da Silva Vidal Barreto<br />

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 404/2010<br />

DECLARA VACÂNCIA<br />

QUE ESPECIFICA.<br />

DO CARGO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Declarar, a contar de 06 de dezembro <strong>do</strong><br />

corrente ano, em razão de aposenta<strong>do</strong>ria, a vacância<br />

<strong>do</strong> cargo efetivo de Professor I (25 horas)<br />

ocupa<strong>do</strong> por MARIA LÚCIA ESTEVAM FER-<br />

REIRA, porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF nº 016.960.238-90,<br />

matrícula funcional 5979, lotada no Serviço de<br />

Ensino Fundamental – I – SEF I.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 405/2010<br />

DECLARA VACÂNCIA<br />

QUE ESPECIFICA.<br />

DO CARGO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Declarar, a contar de 06 de dezembro <strong>do</strong> corrente<br />

ano, em razão de aposenta<strong>do</strong>ria, a vacância<br />

<strong>do</strong> cargo efetivo de Assistente Social ocupa<strong>do</strong><br />

por IRLANDA MARIA CHAVES RODRIGUES,<br />

porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF nº 261.289.508-68, matrícula<br />

funcional 2804, lotada no Posto de Saúde - Posto.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 406/2010<br />

DECLARA VACÂNCIA<br />

QUE ESPECIFICA.<br />

DO CARGO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Declarar, a contar de 06 de dezembro <strong>do</strong><br />

corrente ano, em razão de aposenta<strong>do</strong>ria, a vacância<br />

<strong>do</strong> cargo efetivo de Médico Plantonista<br />

– Médico <strong>do</strong> Trabalho ocupa<strong>do</strong> por MARCO AN-<br />

TÔNIO CARPINETTI PINTO, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CPF<br />

nº 205.575.908-68, matrícula funcional 4576,<br />

lota<strong>do</strong> no Serviço Especializa<strong>do</strong> em Engenharia<br />

de Segurança <strong>do</strong> Trabalho – SEESMT.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 09 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA Nº 407/2010<br />

EXONERA OCUPANTE DE CARGO<br />

DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar JURANDIR APARECIDO NAVAR-<br />

RO <strong>do</strong> cargo de provimento em comissão de Di-


8 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

retor <strong>do</strong> Departamento de Análise e Aprovação<br />

de Edificações e Obras Particulares - DAAEOP,<br />

símbolo CC.7 para o qual foi nomea<strong>do</strong> pela Portaria<br />

nº 208/2009, com alteração pela Lei Municipal<br />

3.010, de 31/08/2009.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos<br />

Humanos <strong>do</strong> Departamento de Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA Nº 408/2010<br />

DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO,<br />

PARA RESPONDER COMO CHEFE<br />

DE SERVIÇO NÍVEL SUPERIOR.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais e em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 23.407/2010, Leis Municipais nºs 3071, de<br />

05/04/2010 e 3151, de 29/11/2010, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar JOSÉ CARLOS LOPES, para com<br />

as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação<br />

de servi<strong>do</strong>r estatutário, responder como<br />

Chefe de Serviço Nível Superior, junto ao Projeto<br />

<strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Povo Paulista – convênio celebra<strong>do</strong><br />

com o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />

Recursos Humanos e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />

data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA Nº 409/2010<br />

DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO,<br />

PARA RESPONDER COMO CHEFE<br />

DE SERVIÇO NÍVEL SUPERIOR.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais e em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 23.407/2010, Leis Municipais nºs 3071, de<br />

05/04/2010 e 3151, de 29/11/2010, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar CARLOS RICARDO DI GIACOMO,<br />

para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de<br />

sua situação de servi<strong>do</strong>r estatutário, responder<br />

como Chefe de Serviço Nível Superior, junto ao<br />

Projeto <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Povo Paulista – convênio<br />

celebra<strong>do</strong> com o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />

sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />

Recursos Humanos e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />

data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 410/2010<br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 23.156/2010, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar RENATO DE CAMARGO GONÇAL-<br />

VES, no perío<strong>do</strong> de 08 a 27/12/2010 (20 dias)<br />

para responder como Chefe de Serviço de Informação<br />

e Documentação, junto a Secretaria<br />

Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e<br />

Coordenação - SPC, em virtude de férias regulamentares<br />

da titular Luciana Aparecida Faccio<br />

Koizumi.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 10 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />

Recursos Humanos e publica<strong>do</strong>s na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na<br />

data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Departamento de Recursos Humanos<br />

PORTARIA N.º 411/2010<br />

REVOGA A PORTARIA Nº 010/2009,<br />

QUE NOMEOU SERVIDORA PARA<br />

EXERCER CARGO DE PROVIMENTO<br />

EM COMISSÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições<br />

legais de seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar a Portaria nº 010/2009, que nomeou<br />

a servi<strong>do</strong>ra VANDERLÉIA FERREIRA DOS<br />

SANTOS para exercer o cargo de provimento<br />

em comissão de Diretora <strong>do</strong> Departamento de<br />

Recursos Humanos, CC7, em conformidade<br />

com a Lei Municipal 3.010/2009.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de<br />

sua publicação e seus efeitos a partir de 13 de<br />

dezembro <strong>do</strong> corrente ano.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Palácio Cidade Feliz, 13 de dezembro de 2010<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de<br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento de<br />

Recursos Humanos e publicada no Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

PORTARIA Nº 08/2010.<br />

“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO ES-<br />

PAÇO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO<br />

ITALIA BOTASSO CALEGARI, PARA<br />

REALIZAÇÃO DO EVENTO DE EN-<br />

CERRAMENTO DO ANO LETIVO DA<br />

SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE<br />

DE PAULÍNIA LTDA, A REALIZAR-SE<br />

NO DIA 03 DE DEZEMBRO DO COR-<br />

RENTE ANO”.<br />

O Sr. JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong> Município<br />

de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições <strong>do</strong> seu<br />

cargo e à vista <strong>do</strong> disposto no § 4º. <strong>do</strong> Artigo<br />

124 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

e <strong>do</strong>s elementos constantes <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº.<br />

20.603/2010.<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Autorizar a utilização <strong>do</strong> espaço <strong>do</strong> Ginásio<br />

Poliesportivo Italia Botasso Calegari, para<br />

realização <strong>do</strong> evento de encerramento <strong>do</strong> ano<br />

letivo <strong>do</strong> SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE<br />

DE PAULÍNIA LTDA, CNPJ: 02.768.541/0001-90<br />

no dia 03 de Dezembro <strong>do</strong> corrente ano, fican<strong>do</strong><br />

sob a responsabilidade da autorizada manter a<br />

ordem, conservação e proceder ao ressarcimento<br />

de qualquer dano que porventura venha a<br />

ocorrer no próprio municipal em virtude da realização<br />

<strong>do</strong> evento.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE PUBLI-<br />

QUE-SE<br />

Palácio Cidade Feliz, 30 de Novembro de 2010.<br />

JOSE PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Departamento de Consultoria Geral<br />

da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e<br />

publicada no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

PORTARIA Nº 09/2010.<br />

“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO ES-<br />

PAÇO AVENIDA JOÃO VIEIRA S/N,<br />

PARA INSTALAÇÃO DO PARQUE DE<br />

DIVERSÕES DO INSTITUTO POPU-<br />

LAR DE AÇÃO CULTURAL E SOCIAL,<br />

A REALIZAR-SE NOS DIAS 01 DE DE-<br />

ZEMBRO DE 2010 A 10 DE JANEIRO<br />

DE 2011”.<br />

O Sr. JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito <strong>do</strong> Município<br />

de Paulínia, usan<strong>do</strong> das atribuições <strong>do</strong> seu<br />

cargo e à vista <strong>do</strong> disposto no § 4º. <strong>do</strong> Artigo<br />

124 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

e <strong>do</strong>s elementos constantes <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº.<br />

22.906/2010.<br />

RESOLVE:<br />

Artigo 1º - Autorizar a utilização <strong>do</strong> espaço da<br />

Avenida João Vieira s/nº, para instalação <strong>do</strong><br />

Parque de Diversões <strong>do</strong> INSTITUTO POPU-<br />

LAR DE AÇÃO CULTURAL E SOCIAL, CNPJ:<br />

02.057.931/0001-51 nos dias 01 de Dezembro<br />

de 2010 a 10 de Janeiro de 2011, fican<strong>do</strong> sob a<br />

responsabilidade da autorizada manter a ordem,<br />

conservação e proceder ao ressarcimento de<br />

qualquer dano que porventura venha a ocorrer<br />

no próprio municipal em virtude da realização <strong>do</strong><br />

evento.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE PUBLI-<br />

QUE-SE<br />

Palácio Cidade Feliz, 02 de Dezembro de 2010.<br />

JOSE PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Departamento de Consultoria Geral<br />

da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e<br />

publicada no Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data supra.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 657/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 21.939/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: PRIME CIRÚRGICA IMPORTA-<br />

ÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRO-<br />

DUTOS ORTOPÉDICOS LTDA-EPP.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-<br />

PECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE<br />

PRÓTESE PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGI-<br />

CO DA MUNÍCIPE S. E. F.<br />

VALOR TOTAL: R$ 26.991,00 (vinte e seis mil<br />

novecentos e noventa e um reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

29/11/2010.<br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />

posterior da data de recebimento da<br />

Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />

MODALIDADE: DISPENSA<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 658/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 20.864/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ULTRAWTTS MATERIAIS ELÉ-<br />

TRICOS LTDA - ME.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS<br />

VALOR TOTAL: R$ 37.890,00 (Trinta e sete mil<br />

oitocentos e noventa reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

29/11/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />

posterior da data de recebimento da<br />

Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

180/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 659/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 16.298/2010


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 9<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ENGEDRART PROJETOS E<br />

OBRAS LTDA.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

CONSTRUÇÃO DE 120(CENTO E VINTE) MÓ-<br />

DULOS DE CARNEIRAS EM ALVENARIA.<br />

VALOR TOTAL: R$ 409.920,00 (quatrocentos e<br />

nove mil novecentos e vinte reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

30/11/2010.<br />

PRAZO: 06 (seis) meses, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />

posterior da data de recebimento da<br />

Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

163/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 660/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 20.085/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: MIX ESTRUTURAS TUBOLA-<br />

RES LTDA<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TUBULAR<br />

PARA ARQUIBANCADA (itens 01 e 02)<br />

VALOR TOTAL: R$ 574.500,00 (quinhentos e<br />

setenta e quatro mil e quinhentos reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

30/11/2010.<br />

PRAZO: 09 (nove) meses para o item 01 e 60<br />

(sessenta) dias para o item 02, a contar <strong>do</strong> dia<br />

imediatamente posterior da data de recebimento<br />

da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº<br />

76/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 661/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 21.238/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: MKRJ COMÉRCIO DE PAPÉIS<br />

PAPELARIA LTDA - ME<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA EDIÇÃO, EDITORAÇÃO, IMPRESSÃO<br />

E DISTRIBUIÇÃO DE PERIÓDICO ANUAL DA<br />

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PAULÍNIA.<br />

VALOR TOTAL: R$ 79.100,00 (setenta e nove<br />

mil e cem reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

01/12/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />

posterior da data de recebimento da<br />

Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />

MODALIDADE: CONVITE Nº 136/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 662/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 9.071/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: COMÉRCIO DE MATERIAIS<br />

MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE<br />

EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO PROFIS-<br />

SIONAL (OTOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO DE<br />

PAREDE, TRANSFORMADOR E ESPÉCULO).<br />

VALOR TOTAL: R$ 55.670,00 (cinqüenta e cinco<br />

mil seiscentos e setenta reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

01/12/2010.<br />

PRAZO: 03 (três) meses, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />

posterior da data de recebimento da<br />

Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

157/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 663/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 22.146/2010<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: HENRIQUE OTAMIR JOSÉ<br />

OLIVEIRA - ME<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-<br />

PECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MONTA-<br />

GEM ESTRUTURAL EM ISOPOR, CRIAÇÃO,<br />

AMBIENTAÇÃO, ILUMINAÇÃO, RESTAURA-<br />

ÇÃO E SERVIÇOS DE DESMONTAGENS<br />

PARA O NATAL DE 2010.<br />

VALOR TOTAL: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil<br />

e quinhentos reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:<br />

01/12/2010.<br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> dia imediatamente<br />

posterior da data de recebimento da<br />

Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.<br />

MODALIDADE: CONVITE Nº 138/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />

AO CONTRATO SOB Nº 406/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 17.664/09<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA<br />

CONTRATADA: RODRIGO ZUMERLE-ME.<br />

OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº<br />

406/2010, de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA REFORMA DE CAÇAMBAS.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO:<br />

26/11/2010<br />

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 70 (setenta) dias,<br />

a partir de 16 de dezembro de 2010.<br />

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 51/2010.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />

AO CONTRATO SOB Nº 210/2008<br />

PROTOCOLADO: nº 18.033/2010<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-<br />

LÍNIA<br />

CONTRATADA: DP BARROS ARQUITETURA &<br />

CONSTRUÇÃO LTDA<br />

OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO<br />

SOB Nº 210/2008 DE CONTRATAÇÃO DE EM-<br />

PRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E<br />

AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE GERIATRIA E<br />

GERONTOLOGIA<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE<br />

PRORROGAÇÃO: 08/11/2010<br />

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta)<br />

dias.<br />

MODALIDADE: Concorrência Pública nº 09/2007<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO<br />

AO CONTRATO SOB Nº 192/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 18.276/2009<br />

CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia<br />

CONTRATADA: LEITE DE BARROS CONS-<br />

TRUTORA LTDA<br />

OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO SOB<br />

Nº 192/2010, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AM-<br />

PLIAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-<br />

TAMENTO: 12/11/2010<br />

VALOR: R$ 31.009,15 (trinta e um mil nove reais<br />

e quinze centavos)<br />

MODALIDADE: Concorrência Pública nº<br />

001/2010<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO<br />

CONTRATO SOB Nº 443/2010.<br />

PROTOCOLADO: 2.793/2010<br />

CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia<br />

CONTRATADA: CENTRO DE REABILITAÇÃO<br />

ALFA MAX LTDA.<br />

OBJETO: Rescisão <strong>do</strong> contrato nº 443/2010 de<br />

Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação<br />

de Serviços de Internação para Pacientes A<strong>do</strong>lescente<br />

com Diagnóstico de Dependência Química,<br />

Alcoolismo e Saúde Mental.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE RES-<br />

CISÃO: 07/12/2010<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº<br />

64/2010.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL<br />

DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL<br />

Contrato n° 07/2005<br />

PROTOCOLADO: nº 12.030/2005.<br />

LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.<br />

LOCADORES: PAULO EDUARDO BEREN-<br />

GUEL E LOUISE PORTICH BERENGUEL.<br />

OBJETO: Locação <strong>do</strong> imóvel situa<strong>do</strong> na Rua Bolívia,<br />

60 – Nova Paulínia - Paulínia- SP.<br />

DATA DA ASSINATURA: 08/11/2010.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

ERRATA AO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />

AO CONTRATO SOB Nº 421/2010<br />

No semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

Ano XVII – Edição 880 de 06 de dezembro de<br />

2010 – página 21.<br />

ONDE SE LÊ:<br />

PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta)<br />

meses a contar de 19 de novembro de 2010.<br />

LEIA–SE:<br />

PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta)<br />

dias a contar de 19 de novembro de 2010.<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL Nº 365 DE 2010.<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 22.208/2010<br />

Data de Protocolo: 17/11/2010<br />

No. CEVS: 353650501-464-000008-1-7 Data<br />

de Vencimento: / /<br />

Razão Social: KARCHER INDUSTRIA E CO-<br />

MÉRCIO LTDA<br />

CNPJ/CPF: 047.110.960/0001-78( )<br />

Endereço: AV: PROFESSOR BENEDICTO<br />

MONTENEGRO,419 BETEL<br />

Município: PAULINIA<br />

CEP: 13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: ABÍLIO HERVÊ CEPERA<br />

CPF: 571.127.978-53<br />

Resp. Técnico: RAFAEL FERRARI DE ALMEI-<br />

DA NOGUEIRA CPF: 340.240.288-20<br />

CBO: 02510<br />

Conselho Prof: CREA<br />

No. Inscr.: 5062857367 UF: SP<br />

A Diretora <strong>do</strong> DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-<br />

CIA EM SAÚDE,<br />

Defere a renovação da licença de funcionamento<br />

para atividade de Comércio atacadista de produtos<br />

de higiene, limpeza e conservação <strong>do</strong>miciliar<br />

à KARCHER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,<br />

pois está de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 01 de<br />

22/01/2007.<br />

PAULINIA, terça-feira, 7 de dezembro de 2010<br />

Drª Eunice Retroz Bernardes<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL Nº 366 DE 2010.<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 19.441/2010<br />

Data de Protocolo: 04/10/2010<br />

No. CEVS: 353650501-863-000335-1-0<br />

Data de Vencimento: / /<br />

Razão Social: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI<br />

CNPJ/CPF: 019.952.119/07 - ( )<br />

Endereço: AV. JOSÉ PAULINO,1586 NOVA<br />

PAULÍNIA<br />

Município: PAULINIA<br />

CEP: 13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI<br />

CPF: 019.952.119-07<br />

Resp. Técnico: IRACI DSIEDZIC BOLONHEZI<br />

CPF: 019.952.119-07<br />

CBO: 06310<br />

Conselho Prof: CRO<br />

No. Inscr.: 97467 UF: SP<br />

A Diretora <strong>do</strong> DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-<br />

CIA EM SAÚDE,<br />

Defere a licença de funcionamento para atividade<br />

o<strong>do</strong>ntológica à IRACI DSIEDZIC BOLONHE-<br />

ZI., pois está de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 01<br />

de 22/01/2007.<br />

PAULINIA, terça-feira, 7 de dezembro de 2010<br />

Drª Eunice Retroz Bernardes<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE


10<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL Nº 367 DE 2010<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 14.582/2010<br />

Data de Protocolo: 26/07/2010<br />

No. CEVS: 353650501-477-000012-1-0<br />

Data de Vencimento: / /<br />

Razão Social: HERBAMIX FARMACIA DE MA-<br />

NIPULAÇÃO LTDA.-ME<br />

CNPJ/CPF: 007.288.123/0001-19( )<br />

Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FATI-<br />

MA,151 NOVA PAULINIA<br />

Município: PAULINIA<br />

CEP: 13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: MARCOS PAPARELLI<br />

CPF: 290.607.288-58<br />

Resp. Técnico: VIVIANE COSENZA C. ESTE-<br />

FANO DE OLIVEIRA CPF: 278.291.768-41<br />

CBO: 06710<br />

Conselho Prof: CRF<br />

No. Inscr.: 34329 UF: SP<br />

A Diretora <strong>do</strong> DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-<br />

CIA EM SAÚDE,<br />

Defere a renovação da licença de funcionamento<br />

para atividade de comércio varejista de produtos<br />

farmacêuticos, com manipulação de fórmulas<br />

à HERBAMIX FARMACIA DE MANIPULAÇÃO<br />

LTDA.-ME., pois está de acor<strong>do</strong> com a portaria<br />

CVS 01 de 22/01/2007.<br />

PAULINIA, quarta-feira, 8 de dezembro de 2010<br />

Drª Eunice Retroz Bernardes<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DEPARTAMENTO EXECUTIVO<br />

DE LICITAÇÕES<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 36/2010<br />

À<br />

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br />

CNPJ: 04.274.988/0002-19<br />

Endereço: RUA JOSÉ MATHIAS DA SILVEIRA,<br />

175 – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – CATA-<br />

LÃO/GO<br />

Fone: 16 3993-9100<br />

Fax: 16 3993-9100<br />

E-mail: ativahosp@convex.com.br<br />

A/C: Sr. Luiz Paulo <strong>do</strong>s Santos<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPI-<br />

TALAR LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e pelos preços<br />

cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela inexecução<br />

total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong><br />

a Administração poderá aplicar à contratada as<br />

sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de<br />

Registro de Preços.<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 24<br />

QUANTIDADE: 9.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: TIAMAZOL 10MG, COMPRI-<br />

MIDO, TAPAZOL, BIOLAB SANUS.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,290<br />

VALOR TOTAL (R$) 2.610,00<br />

ITEM: 85<br />

QUANTIDADE: 80<br />

UNIDADE: FR/AMP<br />

DISCRIMINAÇÃO: SOMATROPINA REC. HU-<br />

MANA 12UI, HORMOTROP 12UI 2ML, BERGA-<br />

MO.<br />

VALOR UNIT. (R$) 148,000<br />

VALOR TOTAL (R$) 11.840,00<br />

Total: R$ 14.450,00 ( quatorze mil, quatrocentos<br />

e cinqüenta reais)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br />

Sr. Luiz Paulo <strong>do</strong>s Santos<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 37/2010<br />

À<br />

BASIS DO BRASIL INDÚSTRIA DE ATIVOS<br />

DERMATOLÓGICOS LTDA<br />

CNPJ: 08.320.008/0001-47<br />

Endereço: RUA JOSÉ FERREIRA LEAL, 110 –<br />

DISTRITO INDUSTRIAL – MONTE APRAZÍVEL/<br />

SP<br />

Fone: 17 3275-3745<br />

Fax: 17 3275-3745<br />

E-mail: basisderma@uol.com.br<br />

A/C: Sra. Sayonara Power Campos Gonçalves<br />

Ferreira<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa BASIS DO BRASIL INDÚS-<br />

TRIA DE ATIVOS DERMATOLÓGICOS LTDA<br />

fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />

a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />

vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />

<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />

no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />

Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 60<br />

QUANTIDADE: 2.250<br />

UNIDADE: FRASCO<br />

DISCRIMINAÇÃO: ÁCIDOS GRAXOS COM<br />

ÓLEO HIDRATANTE, FRASCO COM 100ML DE<br />

LOÇÃO, SKIN AGE/BASIS DO BRASIL.<br />

VALOR UNIT. (R$) 3,200<br />

VALOR TOTAL (R$) 7.200,00<br />

Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

BASIS DO BRASIL INDÚSTRIA DE ATIVOS<br />

DERMATOLÓGICOS LTDA<br />

Sra. Sayonara Power Campos Gonçalves<br />

Ferreira<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 38/2010<br />

À<br />

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-<br />

TOS LTDA<br />

CNPJ: 05.782.733/0001-49<br />

Endereço: RUA SEVERINO AUGUSTO PRET-<br />

TO, 560 – BAIRRO SANTO ANTÃO – ENCAN-<br />

TADO/RS<br />

Fone: 51 3751-9300<br />

Fax: 51 3751-9300<br />

E-mail: ciamed@ciamedrs.com.br<br />

A/C: Sra. Renata Casagrande Galiotto<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA<br />

DE MEDICAMENTOS LTDA fornecer os artigos<br />

relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo,<br />

e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços.<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 11<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 19<br />

QUANTIDADE: 325.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: METFORMINA, CLORIDRA-<br />

TO DE 500MCG, COMPRIMIDO, TRIFORMIN/<br />

GLOBO. VALOR UNIT. (R$) 0,031<br />

VALOR TOTAL (R$) 10.075,00<br />

Total: R$ 10.075,00 (dez mil, setenta e cinco reais)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

CIAMED DISTRIBUIDORA DE<br />

MEDICAMENTOS LTDA<br />

Sra. Renata Casagrande Galiotto<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 39/2010<br />

À<br />

CIRÚRGICA MAFRA LTDA<br />

CNPJ: 01.310.222/0002-54<br />

Endereço: RUA VEREADOR KAVEFFES, 365<br />

– JARDIM NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO –<br />

CATALÃO/GO<br />

Fone: 16 2101-9401<br />

Fax: 16 2101-9503<br />

E-mail: elisangela@cirurgicamafra.com.br<br />

A/C : Sra. Elisângela de Oliveira Rodrigues <strong>do</strong>s<br />

Santos<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa CIRÚRGICA MAFRA LTDA<br />

fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />

a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />

vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />

<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />

no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />

Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 30<br />

QUANTIDADE: 300<br />

UNIDADE: ENVELOPE<br />

DISCRIMINAÇÃO: POLIESTIRENOSULFONA-<br />

TO DE CÁLCIO 900MG, ENVELOPE COM 30G,<br />

SORCAL/WYETH, ENV. USO AD/PED USO<br />

ORAL/RETAL, WYETH.<br />

VALOR UNIT. (R$) 14,770<br />

VALOR TOTAL (R$) 4.431,00<br />

Total: R$ 4.431,00 ( quatro mil, quatrocentos e<br />

trinta e um reais)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

CIRÚRGICA MAFRA LTDA<br />

Sra. Elisângela de Oliveira Rodrigues <strong>do</strong>s<br />

Santos<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 40/2010<br />

À<br />

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE<br />

LTDA<br />

CNPJ: 67.729.178/0004-91<br />

Endereço: RUA DA SAUDADE, 45ª – CAMPO<br />

DA MOGIANA – POÇOS DE CALDAS/MG<br />

Fone: 19 3522-5800<br />

Fax: 19 3522-5801<br />

E-mail: licitacoes@rioclarense.com.br<br />

A/C : Sra. Cybele Copel Sebastiani Perdizza<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA<br />

RIOCLARENSE LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />

pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços.<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 10<br />

QUANTIDADE: 35.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: GLIMEPIRIDA 2MG, COM-<br />

PRIMIDO, DIAMELLITIS , CIFARMA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,057<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.995,00<br />

ITEM: 29<br />

QUANTIDADE: 800<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: MAGNÉSIO, SULFATO DE<br />

10%, AMPOLA 10ML, ISOFARMA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,236<br />

VALOR TOTAL (R$) 188,80<br />

Total: R$ 2.183,80 ( <strong>do</strong>is mil, cento e oitenta e<br />

três reais e oitenta centavos<br />

Paulínia, 05 DE OUTUBRO DE 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

COMERCIAL CIRÚRGICA<br />

RIOCLARENSE LTDA<br />

Sra. Cybele Copel Sebastiani Perdiza<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 41/2010<br />

À<br />

DROGARIA JARDIM CALEGARIS LTDA<br />

CNPJ: 69.134.179/0001-76<br />

Endereço: RUA GENERAL OSÓRIO, 161 –<br />

SALA 1 – JARDIM DOS CALEGARIS – PAULÍ-<br />

NIA/SP<br />

Fone: 19 3874-3266<br />

Fax: 19 3874-3266<br />

E-mail: adm@supermerca<strong>do</strong>calegaris.com.br<br />

A/C : Sr. Cirineu Garcia de Oliveira<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa DROGARIA JARDIM CALE-<br />

GARIS LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e pelos preços<br />

cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela inexecução<br />

total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong><br />

a Administração poderá aplicar à contratada as<br />

sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de<br />

Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.


12<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 18<br />

QUANTIDADE: 80.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓDI-<br />

CA 100MCG, COMPRIMIDO, (GEN) MER-<br />

CK.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,074<br />

VALOR TOTAL (R$) 5.920,00<br />

ITEM: 37<br />

QUANTIDADE: 50.000<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 0,9%<br />

AMPOLA DE 10ML, (GEN) SAMTEC.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,089<br />

VALOR TOTAL (R$) 4.450,00<br />

Total: R$ 10.370,00 ( dez mil, trezentos e setenta<br />

reais)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

DROGARIA JARDIM CALEGARIS LTDA<br />

Sr. Cirineu Garcia de Oliveira<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 42/2010<br />

À<br />

EMS S/A<br />

CNPJ: 57.507.378/0003-65<br />

Endereço: RODOVIA JORNALISTA FRANCIS-<br />

CO AGUIRRE PROENÇA S/N° - KM 8 – CHÁ-<br />

CARA ASSAY – HORTOLÂNDIA/SP<br />

Fone: 11 2104-1630<br />

Fax: 11 2104-1629<br />

A/C: Sr. Rogério Gonçalves<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa EMS S/A fornecer os artigos<br />

relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo,<br />

e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços.<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 01<br />

QUANTIDADE: 15.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: ACARBOSE 100MG, COM-<br />

PRIMIDO, AGLUCOSE/ E.M.S...<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,660<br />

VALOR TOTAL (R$) 9.900,00<br />

ITEM: 02<br />

QUANTIDADE: 20.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: ACARBOSE 50MG, COM-<br />

PRIMIDO, AGLUCOSE/ E.M.S.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,260<br />

VALOR TOTAL (R$) 5.200,00<br />

Total: R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

E.M.S. S/A<br />

Sr. Rogério Gonçalves<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 43/2010<br />

À<br />

FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊU-<br />

TICA CEARENSE LTDA<br />

CNPJ: 06.628.333/0001-46<br />

Endereço: RODOVIA DR. ANTONIO LÍRIO<br />

CALLOU S/N° KM 2 – BARBALHA/CE.<br />

Fone: 88 3532-7000 11 2842-1290<br />

Fax: 88 3532-1953 11 2842-1287<br />

E-mail: cotar.farmace@montjuic.com.br<br />

A/C: Sr. Rubens de Figueire<strong>do</strong><br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍ-<br />

MICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA fornecer<br />

os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com a<br />

descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />

vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />

<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />

no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />

Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 08<br />

QUANTIDADE: 6.000<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: GLICOSE 25%, AMPOLA DE<br />

10ML,FARMACE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,120<br />

VALOR TOTAL (R$) 720,00<br />

ITEM: 09<br />

QUANTIDADE: 3.600<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: GLICOSE 50%, AMPOLA DE<br />

10ML, FARMACE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,120<br />

VALOR TOTAL (R$) 432,00<br />

ITEM: 31<br />

QUANTIDADE: 9.500<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE<br />

19,1%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,117<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.111,50<br />

ITEM: 35<br />

QUANTIDADE: 200<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, BICARBONATO<br />

8,4%, AMPOLA DE 10ML, FARMACE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,410<br />

VALOR TOTAL (R$) 82,00<br />

ITEM: 38<br />

QUANTIDADE: 4.000<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 10%,<br />

AMPOLA DE 10ML, FARMACE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,110<br />

VALOR TOTAL (R$) 440,00<br />

ITEM: 39


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 13<br />

QUANTIDADE: 6.000<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: SÓDIO, CLORETO DE 20%,<br />

AMPOLA DE 10ML, FARMACE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,123<br />

VALOR TOTAL (R$) 738,00<br />

Total: R$ 3.523,50 ( três mil, quinhentos e vinte<br />

e três reais e cinqüenta centavos)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

FARMACE – INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMA-<br />

CÊUTICA CEARENSE LTDA<br />

Sr. Rubens de Figueire<strong>do</strong><br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 44/2010<br />

À<br />

HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE<br />

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />

CNPJ: 26.921.908/0001-21<br />

Endereço: RUA 03, 975 – SETOR MORAES –<br />

GOIÂNIA/GO<br />

Fone: 62 3269-3500 11 2185-3500<br />

Fax: 62 3269-3500 11 2185-3536<br />

E-mail: laudia@hospfar.com.br ; adauto@hospfar.com.br<br />

A/C: Sra. Láudia Pereira Costa<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES<br />

LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />

com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />

que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />

parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções<br />

previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />

de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 57<br />

QUANTIDADE: 4.000<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: OXITOCINA 5UI/ML, AMPO-<br />

LA DE 1ML,NAOX 5UI SOL.INJ., EUROFARMA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,630<br />

VALOR TOTAL (R$) 2.520,00<br />

Total: R$ 2.520,00 (<strong>do</strong>is mil, quinhentos e vinte<br />

reais)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.1010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE<br />

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />

Sr. Láudia Pereira Costa<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 45/2010<br />

À<br />

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA<br />

CNPJ: 43.295.831/0001-40<br />

Endereço: AVENIDA ÁGUA FRIA, 981/985 –<br />

ÁGUA FRIA – SÃO PAULO/SP<br />

Fone: 11 2997-9177<br />

Fax: 11 2204-5996<br />

E-mail: interlab@interlab.com.br<br />

A/C: Sr. Laércio Veríssimo <strong>do</strong>s Santos<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA<br />

LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />

com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />

que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />

parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções<br />

previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />

de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 51<br />

QUANTIDADE: 4.000<br />

UNIDADE: FR/AMP<br />

DISCRIMINAÇÃO: MEDROXIPROGESTERO-<br />

NA, ACETATO DE 50MG/ML, FRASCO AMPO-<br />

LA 1ML, DEPO-PROVERA 50MG 1ML, PFI-<br />

ZER.<br />

VALOR UNIT. (R$)7,230<br />

VALOR TOTAL (R$) 28.920,00<br />

ITEM: 58<br />

QUANTIDADE: 1.350<br />

UNIDADE: CÁPSULA<br />

DISCRIMINAÇÃO: PROGESTERONA 200MG,<br />

CÁPSULA GELATINOSA PARA USO ORAL<br />

E/OU VAGINAL, EVOCANIL 200MG/ZO-<br />

DIAC.<br />

VALOR UNIT. (R$) 2,110<br />

VALOR TOTAL (R$) 2.848,50<br />

Total: R$ 31.768,50 (trinta e um mil, setecentos e<br />

sessenta e oito reais e cinqüenta centavos)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA<br />

Sr. Laércio Veríssimo <strong>do</strong>s Santos<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 46/2010<br />

À<br />

LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMA-<br />

CÊUTICOS LTDA<br />

CNPJ: 49.228.695/0001-52<br />

Endereço: AVENIDA SEVERINO TOSTES<br />

MEIRELES, 2.400 DISTRITO INDUSTRIAL –<br />

FRANCA/SP<br />

Fone: 16 3721-1102<br />

Fax: 16 3721-1102<br />

E-mail: licitacoes@lumarfranca.com.br<br />

A/C: Sr. Luiz Carlos de Assis Cunha<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra<br />

os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo nº<br />

10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá<br />

a empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRO-<br />

DUTOS FARMACÊUTICOS LTDA fornecer os<br />

artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização de Compras,<br />

rigorosamente de acor<strong>do</strong> com a descrição<br />

abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos.<br />

Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste<br />

contratual resumi<strong>do</strong> a Administração poderá<br />

aplicar à contratada as sanções previstas no<br />

Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.


14<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 12<br />

QUANTIDADE: 120<br />

UNIDADE: FR/AMP<br />

DISCRIMINAÇÃO: INSULINA HUMANA LISPRO<br />

DERIVADA DE ADN RECOMBINANTE 100UI/<br />

ML, FRASCO AMPOLA DE 10ML, HUMALOG<br />

(INS.LISPRO) 100UI 10ML, ELI LILLY.<br />

VALOR UNIT. (R$) 66,000<br />

VALOR TOTAL (R$) 7.920,00<br />

ITEM: 22<br />

QUANTIDADE: 1.600<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: PRAVASTATINA 20MG,<br />

COMPRIMIDO, PRAVASTATINA SÓDICA (GEN)<br />

RATIO/MEPHA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,420<br />

VALOR TOTAL (R$) 672,00<br />

ITEM: 44<br />

QUANTIDADE: 325<br />

UNIDADE: BISNAGA<br />

DISCRIMINAÇÃO: ESTRIOL 1MG/G CREME<br />

VAGINAL, BISNAGAS COM 50G + APLICADOR<br />

CALIBRADO, NEOQUÍMICA/ GO.<br />

VALOR UNIT. (R$) 15,980<br />

VALOR TOTAL (R$) 5.193,50<br />

ITEM: 48<br />

QUANTIDADE: 25<br />

UNIDADE: CARTELA<br />

DISCRIMINAÇÃO: LEVONORGESTREL<br />

0,75MG, EM CAIXA COM 02 COMPRIMIDOS,<br />

POSLOV/ CIFARMA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 1,599<br />

VALOR TOTAL (R$) 39,98<br />

ITEM: 50<br />

QUANTIDADE: 4.750<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: MEDROXIPROGESTERO-<br />

NA, ACETATO DE 10MG, COMPRIMIDO, ME-<br />

DROXON/ SANVAL.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,390<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.852,50<br />

ITEM: 72<br />

QUANTIDADE: 45<br />

UNIDADE: TUBO<br />

DISCRIMINAÇÃO: TRIANCINOLONA, ACETO-<br />

NIDO DE 1MG/G ORABASE, TUBO COM 10G,<br />

(GEN) PRATI DONADUZZI.<br />

VALOR UNIT. (R$) 3 ,800<br />

VALOR TOTAL (R$) 171,00<br />

ITEM: 74<br />

QUANTIDADE: 300<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: ASCÓRBIDO, ÁCIDO<br />

100MG/ML, AMPOLA DE 5ML, CEVITA (VIT.C),<br />

TEUTO.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,495<br />

VALOR TOTAL (R$) 148,50<br />

ITEM: 75<br />

QUANTIDADE: 20.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: ASCÓRBICO, ÁCIDO<br />

500MG, COMPRIMIDO, VITAMINA C/MEDQUÍ-<br />

MICA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,094<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.880,00<br />

ITEM: 76<br />

QUANTIDADE: 1.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: FITOMENADIONA 10MG/<br />

ML, INTRAMUSCULAR, AMPOLA DE 1ML,<br />

ESKAVIT IM/SUB, HIPOLABOR.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,420<br />

VALOR TOTAL (R$) 420,00<br />

ITEM: 77<br />

QUANTIDADE: 500<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

ISCRIMINAÇÃO: PIRIDOXINA 300MG, COM-<br />

PRIMIDO, TIAMINA, BENEUM VIT. B1, TEU-<br />

TO.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,180<br />

VALOR TOTAL (R$) 90,00<br />

Total: R$ 18.387,48 ( dezoito mil, trezentos e<br />

oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />

FARMACÊUTICOS LTDA<br />

Sr. Luiz Carlos de Assis Cunha<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 47/2010<br />

À<br />

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br />

CNPJ: 52.202.744/0001-92<br />

Endereço: AVENIDA DO CAFÉ, 1836/1846 –<br />

VILA TIBÉRIO – RIBEIRÃO PRETO/SP<br />

Fone: 16 3963-9090<br />

Fax: 16 3963-9090 0800-183260<br />

A/C: Sr. José Cabrera<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra<br />

os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo nº<br />

10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá<br />

a empresa NACIONAL COMERCIAL HOS-<br />

PITALAR LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e pelos preços<br />

cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela inexecução<br />

total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong><br />

a Administração poderá aplicar à contratada as<br />

sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de<br />

Registro de Preços.<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 32<br />

QUANTIDADE: 800<br />

UNIDADE: FRASCO<br />

DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE<br />

300MG/5ML, FRASCO COM 150ML, PRATI DO-<br />

NADUZZI.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,950<br />

VALOR TOTAL (R$) 760,00<br />

ITEM: 45<br />

QUANTIDADE: 17.500<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: ESTRÓGENOS CONJUGA-<br />

DOS 0,625, COMPRIMIDO, E.M.S.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,180<br />

VALOR TOTAL (R$) 3.150,00<br />

ITEM: 53<br />

QUANTIDADE: 50<br />

UNIDADES: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: METILERGOMETRINA<br />

0,2MG, AMPOLA 1ML, U.Q.<br />

VALOR UNIT. (R$) 1,150<br />

VALOR TOTAL (R$) 57,50<br />

Total: R$ 3.967,50 ( três mil, novecentos e sessenta<br />

e sete reais e cinqüenta centavos)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br />

Sr. José Cabrera<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 48/2010<br />

À<br />

SÓDROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICA-<br />

MENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALA-<br />

RES LTDA<br />

CNPJ: 09.615.457/0001-85<br />

Endereço: AVENIDA MODESTO DE CARVA-<br />

LHO, 3386 – JARDIM BANDEIRANTE – ITUM-<br />

BIARA/GO<br />

Fone: 64 3431-9355<br />

Fax: 64 3431-9355<br />

E-mail: pregao@sodrogas.com.br<br />

A/C : Sra. Anna Carolina Massi Vilela<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra<br />

os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo nº<br />

10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá<br />

a empresa SÓDROGAS DISTRIBUIDORA<br />

DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO<br />

HOSPITALARES LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />

pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 15<br />

QUANTIDADE: 90.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓ-


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 15<br />

DICA 25MCG, COMPRIMIDO, LEVOID/<br />

ACHE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,070<br />

VALOR TOTAL (R$) 6.300,00<br />

ITEM: 16<br />

QUANTIDADE: 100.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓDICA,<br />

COMPRIMIDO,LEVOID/ACHE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,070<br />

VALOR TOTAL (R$) 7.000,00<br />

ITEM: 17<br />

QUANTIDADE: 86.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: LEVOTIROXINA SÓ-<br />

DICA 75MCG, COMPRIMIDO, LEVOID/<br />

ACHE.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,090<br />

VALOR TOTAL (R$) 7.740,00<br />

ITEM: 20<br />

QUANTIDADE: 625.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: METFORMINA, CLORIDRA-<br />

TO DE 850MC, COMPRIMIDO, GLICEFOR/GE-<br />

OLAB.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,026<br />

VALOR TOTAL (R$) 16.250,00<br />

Total: R$ 37.290,00 ( trinta e sete mil, duzentos<br />

e noventa reais)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

SODROGAS DISTRIBUIDORA DE<br />

MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS<br />

HOSPITALARES LTDA<br />

Sra. Anna Carolina Massi Vilela<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 49/2010<br />

À<br />

UCI – FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA<br />

LTDA<br />

CNPJ: 48.396.378/0001-82<br />

Endereço: RUA DO CRUZEIRO, 374 – VILA DU-<br />

ZZI – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP<br />

Fone: 11 4153-8508<br />

Fax: 11 4153-8508<br />

E-mail: pro-med@grousp.com.br<br />

A/C: Sr. Maurício Robson de Souza Ramos<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa UCI – FARMA INDÚSTRIA<br />

FARMACÊUTICA LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />

pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 03<br />

QUANT.: 9.000<br />

UNID.: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: ALENDRONATO SÓDICO<br />

10MG, COMPRIMIDO,<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,089<br />

VALOR TOTAL (R$) 801,00<br />

ITEM: 04<br />

QUANT.: 2.700<br />

UNID.: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: ALENDRONATO SÓDICO<br />

70MG, COMPRIMIDO,<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,279<br />

VALOR TOTAL (R$) 753,30<br />

Total: R$ 1.554,30 ( Hum mil, quinhentos e cinqüenta<br />

e quatro reais e trinta centavos)<br />

Paulínia, 05 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

UCI – FARMA INDÚSTRIA<br />

FARMACÊUTICA LTDA<br />

Sr. Maurício Robson de Souza Ramos<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 85/2010<br />

À<br />

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES<br />

LTDA<br />

CNPJ: 65.817.900/0001-71<br />

Endereço: AVENIDA VISCONDE DE NOVA<br />

GRANADA, 1.105 – VILA GROSSKLAUSS –<br />

LEME/SP<br />

Fone: 19 3573-7300<br />

Fax: 19 3573-7300<br />

A/C: Sr. Eros Carraro<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010<br />

deverá a empresa AGLON COMÉRCIO E RE-<br />

PRESENTAÇÕES LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />

pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 12<br />

QUANTIDADE: 500<br />

UNIDADE: FRASCO<br />

DISCIMINAÇÃO: CLOBETASOL, PROPIONA-<br />

TO DE 0,5MG/G CREME, TUBO COM 30G,<br />

(GEN), PRATI DONADUZZI.<br />

VALOR UNIT. (R$) 2,840<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.420,00<br />

Total: R$ 1.420,00 ( hum mil, quatrocentos e<br />

vinte reais)<br />

Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

AGLON COMÉRCIO E<br />

REPRESENTAÇÕES LTDA<br />

Sr. Eros Carraro<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 86/2010<br />

À<br />

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPOR-<br />

TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />

CNPJ: 04.027.894/0003-26<br />

Endereço: RUA GERANDO GENTIL AIRES, 162<br />

– JARDIM PAULISTA – CATALÃO/GO<br />

Fone: 13 3228-8700<br />

Fax: 13 3228-8700<br />

E-mail: eletronico@dupatri.com.br<br />

A/C: Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010<br />

deverá a empresa DUPATRI HOSPITALAR CO-<br />

MÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />

fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />

a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />

vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />

<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />

no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />

Preços.<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO


16<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 05<br />

QUANTIDADE: 35<br />

UNIDADE: FRASCO<br />

DISCRIMINAÇÃO: FLUORESCEÍNA SÓDICA<br />

10MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO<br />

COM 3ML,<br />

VALOR UNIT. (R$) 5,950<br />

VALOR TOTAL (R$) 208,25<br />

ITEM: 15<br />

QUANTIDADE: 4.000<br />

UNIDADE: FR/AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: DEXAMETASONA 4MG/ML,<br />

FRASCO AMPOLA COM 2,5ML, (GEN) TEU-<br />

TO.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,790<br />

VALOR TOTAL (R$) 3.160,00<br />

ITEM: 17<br />

QUANTIDADE: 200<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: DEXAMETASONA, FOSFA-<br />

TO DISSÓDICO DE 2MG/ML + DEXAMETA-<br />

SONA, ACETATO 8MG/ML, AMPOLA DE 1ML,<br />

EM EMBALAGEM COM SERINGA, DUO DECA-<br />

DRON/ ACHÉ.<br />

VALOR UNIT. (R$) 4,780<br />

VALOR TOTAL (R$) 956,00<br />

ITEM: 22<br />

QUANTIDADE: 750<br />

UNIDADE: FRASCO<br />

DISCRIMINAÇÃO: DIPIRONA SÓDICA 50MG/<br />

ML SOL.ORAL, FRASCO COM 100ML, (GEN)<br />

EMS.<br />

VALOR UNIT. (R$) 3,289<br />

VALOR TOTAL (R$) 2.466,75<br />

ITEM: 28<br />

QUANTIDADE: 2.500<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: MEFENÂMICO, ÁCIDO<br />

500MG, COMPRIMIDO, (GEN) BIOSINTÉTI-<br />

CA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,179<br />

VALOR TOTAL (R$) 447,50<br />

ITEM: 30<br />

QUANTIDADE: 200.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: NIMESULIDA 100MG, COM-<br />

PRIMIDO,<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,024<br />

VALOR TOTAL (R$) 4.800,00<br />

ITEM: 45<br />

QUANTIDADE: 100<br />

UNIDADE: FR/AMP<br />

DISCRIMINAÇÃO: BUPIVACAÍNA, CLORIDRA-<br />

TO DE 0,25% COM VASO CONSTRICTOR,<br />

FRASCO AMPOLA DE 20ML,<br />

VALOR UNIT. (R$) 12,500<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.250,00<br />

ITEM: 47<br />

QUANTIDADE: 100<br />

UNIDADE: FR/AMP<br />

DISCRIMINAÇÃO: BUPIVACAÍNA, CLORI-<br />

DRATO DE 0,5% COM VASO CONSTRICTOR,<br />

FRASCO AMPOLA DE 20ML, NEOCAÍNA/<br />

CRISTÁLIA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 12,000<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.200,00<br />

ITEM: 59<br />

QUANTIDADE: 150<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: LIDOCAÍNA, CLORIDRATO<br />

DE 5% PESADA, AMPOLA 2ML, XYLESTESIN<br />

5% PESADA/ CRISTÁLIA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 2,540<br />

VALOR TOTAL (R$) 381,00<br />

ITEM: 62<br />

QUANTIDADE: 192<br />

UNIDADE: FR/AMP<br />

DISCRIMINAÇÃO: ROCURÔNIO, BROMETO<br />

DE 10MG/ML, FRASCO AMPOLA DE 5ML, RO-<br />

CURON/ CRISTÁLIA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 15,800<br />

VALOR TOTAL (R$) 3.033,60<br />

ITEM: 63<br />

QUANTIDADE: 40<br />

UNIDADE: FR/AMP<br />

DISCRIMINAÇÃO: SUXAMETÔNIO, CLORETO<br />

DE 100MG, FRASCO AMPOLA, SUCCITRAT/<br />

ARISTON.<br />

VALOR UNIT. (R$) 5,689<br />

VALOR TOTAL (R$) 227,56<br />

ITEM: 65<br />

QUANTIDADE: 50<br />

UNIDADE: AMPOLA<br />

DISCRIMINAÇÃO: DIFENIDRAMINA, CLORI-<br />

DRATO DE 50MG/ML, AMPOLA DE 1ML, DIFE-<br />

NIDRIN/CRISTÁLIA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 8,500<br />

VALOR TOTAL (R$) 425,00<br />

Total: R$ 18.555,66 ( dezoito mil, quinhentos e<br />

cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis centavos<br />

)<br />

Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO,<br />

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />

Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 87/2010<br />

À<br />

PH – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPI-<br />

TALARES LTDA<br />

CNPJ: 00.324.920/0001-65<br />

Endereço: RUA DR. AMÉRICO FIQUEIREDO,<br />

344 – JARDIM SIMUS – SOROCABA/SP.<br />

Fone: 15 3222-6104<br />

Fax: 15 3222-6104<br />

E-mail: phdist@terra.com.br<br />

A/C: Sr. Pedro Francisco <strong>do</strong> Amaral<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 09/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.220/2010 – Pregão Eletrônico n° 89/2010<br />

deverá a empresa PH – DISTRIBUIDORA DE<br />

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA fornecer<br />

os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização de<br />

Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com a descrição<br />

abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão<br />

transcritos. Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong><br />

ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração poderá<br />

aplicar à contratada as sanções previstas<br />

no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

IETM: 25<br />

QUANTIDADE: 2.000<br />

UNIDADE: BISNAGA<br />

DISCRIMINAÇÃO: HIDROCORTISONA<br />

1% POMADA, BISNAGA COM 30G, (GEN)<br />

SEM.<br />

VALOR UNIT. (R$) 4,400<br />

VALOR TOTAL (R$) 8.800,00<br />

ITEM: 66<br />

QUANTIDADE: 1.000<br />

UNIDADE: BISNAGA<br />

DISCRIMINAÇÃO: HIDROXIZINA, CLORIDRA-<br />

TO DE 2MG / ML XAROPE, FRASCO COM<br />

120ML, (GEN) EMS.<br />

VALOR UNIT. (R$) 6,900<br />

VALOR TOTAL (R$) 6.900,00<br />

Total: R$ 15.700,00 ( quinze mil e setecentos<br />

reais)<br />

Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

P.H. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS<br />

HOSPITALARES LTDA<br />

Sr. Pedro Francisco <strong>do</strong> Amaral<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 88/2010<br />

À<br />

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPOR-<br />

TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />

CNPJ: 04.027.894/0003-26<br />

Endereço: RUA GERANDO GENTIL AIRES, 162<br />

– JARDIM PAULISTA – CATALÃO/GO<br />

Fone: 13 3228-8700<br />

Fax: 13 3228-8700<br />

E-mail: eletronico@dupatri.com.br<br />

A/C: Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa DUPATRI HOSPITALAR CO-<br />

MÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />

fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />

a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />

vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />

<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />

no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />

Preços.<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 17<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM QUANT. UNID. D I S C R I M I N A -<br />

ÇÃO<br />

ITEM: 11<br />

QUANTIDADE: 100<br />

UNIDADE: FR/AMP<br />

DISCRIMINAÇÃO: INSULINA GLARGINA<br />

100UI/ML, FRASCO AMPOLA DE 10ML, LAN-<br />

TUS 10ML, SANOFI AVENTIS.<br />

VALOR UNIT. (R$) 238,180<br />

VALOR TOTAL (R$) 23.818,00<br />

ITEM: 59<br />

QUANTIDADE: 800<br />

UNIDADE: CARTELA<br />

DISCRIMINAÇÃO: TIBOLONA 2,5MG, CARTE-<br />

LA COM NO MÍNIMO 28 COMPRIMIDOS, KLI-<br />

MATER, CIFARMA.<br />

VALOR UNIT. (R$) 6,554<br />

VALOR TOTAL (R$) 5.243,20<br />

ITEM: 69<br />

QUANTIDADE: 50<br />

UNIDADE: TUBO<br />

DISCRIMINAÇÃO: MUCOPOLISSACARÍDEOS,<br />

ÁCIDOS 300MG/100G, POMADA, TUBO COM<br />

40G, HIRUDOID, SANKYO.<br />

VALOR UNIT. (R$) 12,300<br />

VALOR TOTAL (R$) 615,00<br />

ITEM: 78<br />

QUANTIDADE: 1.000<br />

UNIDADE: FRASCO<br />

DISCRIMINAÇÃO: RETINOL, ACETATO DE (VI-<br />

TAMINA A) 2500UI + COLECALCIFEROL (VITA-<br />

MINAD3) 500UI/GOTA, FRASCO COM 10ML,<br />

ADTIL 10ML, GTS, NYCOMED.<br />

VALOR UNIT. (R$) 3,880<br />

VALOR TOTAL (R$) 3.880,00<br />

Total: R$ 33.556,20 (trinta e três mil, quinhentos<br />

e cinqüenta e seis reais e vinte centavos)<br />

Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO,<br />

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />

Sr. Carlos Alberto Gomes da Silva<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 89/2010<br />

À<br />

NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODU-<br />

TOS FARMACÊUTICOS LTDA<br />

CNPJ: 75.014.167/0002-91<br />

Endereço: CLSW 301 – BLOCO B, LOJAS 56 E<br />

58 – SUDOESTE – CRUZEIRO – BRASÍLIA/DF.<br />

Fone: 61 3967-6776 41 2141-4100<br />

Fax: 61 3967-4370 41 2141-4101<br />

E-mail: eder@nunesfarma.com.br ; danilo@nunesfarma.com.br<br />

A/C: Sr. Luciano Augusto Aguilar<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que integra<br />

os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo nº<br />

10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010 deverá<br />

a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDO-<br />

RA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br />

fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />

a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />

vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />

<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />

no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />

Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 25<br />

QUANTIDADE: 80.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: DIACEREÍNA 50MG,<br />

COMPRIMIDO, ARTRODAR 50MG CAPS./<br />

TRB.<br />

VALOR UNIT. (R$) 2,219<br />

VALOR TOTAL (R$) 177.520,00<br />

ITEM: 28<br />

QUANTIDADE: 80.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: CÁLCIO, LACTOGLUCO-<br />

NATO DE + CÁLCIO, CARBONATO DE 500MG<br />

DE CÁLCIO IONIZÁVEL, COMPRIMIDO, CAL-<br />

CIUM SANDOZ F, COMPR. EFERV., NOVAR-<br />

TIS.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,920<br />

VALOR TOTAL (R$) 73.600,00<br />

ITEM: 33<br />

QUANTIDADE: 4.500<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: POTÁSSIO, CLORETO DE<br />

600MG SENDO DE LIBERAÇÃO LENTA, COM-<br />

PRIMIDO, SLOW-K 600 DRÁGEA, NOVAR-<br />

TIS.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,379<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.705,50<br />

ITEM: 46<br />

QUANTIDADE: 1.500<br />

UN IDADE: CARTELA<br />

DISCRIMINAÇÃO: ETINILESTRADOL 15MCG<br />

+ GESTODENO 60MCG/ COMPRIMIDO, CAR-<br />

TELA COM 24 COMPRIMIDOS COM MEDI-<br />

CAÇÃO E 04 COMPRIMIDOS INERTES PARA<br />

USO CONTÍNUO, TANTIN 0,060/ , 15MG, BIO-<br />

LAB.<br />

VALOR UNIT. (R$) 10,640<br />

VALOR TOTAL (R$) 15.960,00<br />

ITEM: 49<br />

QUANTIDADE: 10<br />

UNIDADE: CARTUCHO<br />

DISCRIMINAÇÃO: LEVONORGESTREL 52MG<br />

LIBERANDO INICIALMENTE 20MCG/24 HO-<br />

RAS, CARTUCHO COM ENDOCEPTIVO ES-<br />

TÉRIL COM INSERTOR (SISTEMA INTRA<br />

UTERINO),MIRENA, BAYER.<br />

VALOR UNIT. (R$) 585,650<br />

VALOR TOTAL (R$) 5.856,50<br />

ITEM: 56<br />

QUANTIDADE: 7.250<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: NORETISTERONA, ACETA-<br />

TO DE 10MG, COMPRIMIDO, PRIMOLUT NOR,<br />

BAYER.<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,366<br />

VALOR TOTAL (R$) 2.653,50<br />

ITEM: 79<br />

QUANTIDADE: 200<br />

UNIDADE: FRASCO<br />

DISCRIMINAÇÃO: RETINOL, ACETATO DE<br />

(VITAMINA A) 3000UI + TIAMINA, CLORIDRA-<br />

TO DE (VITAMINA B1) 2MG + RIBOFLAVINA<br />

(VITAMINA B2) 1,5MG + NICOTINAMIDA (PP)<br />

15MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO (VITAMI-<br />

NA B5) 10MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO<br />

DE (VITAMINA B6) 2MG + BIOTINA 0,2MG +<br />

ASCÓRBICO, ÁCIDO (VITAMINA C) 80MG +<br />

ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D2) 900UI +<br />

TOCOFEROL, ACETATO DE 15MG / ML (1ML =<br />

24 GOTAS), FRASCO COM 20ML, PROTOVIT<br />

PLUS GTS 20ML, BAYER.<br />

VALOR UNIT. (R$) 4,130<br />

VALOR TOTAL (R$) 826,00<br />

Total: R$ 278.121,50 ( duzentos e setenta e oito<br />

mil, cento e vinte e um reais e cinqüenta centavos)<br />

Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE<br />

PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br />

Sr. Luciano Augusto Aguilar<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 90/2010<br />

À<br />

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA<br />

CNPJ: 73.856.593/0001-66<br />

Endereço: RUA MITSUGONORO TANAKA, 145<br />

– CENTRO INDUSTRIAL NILTON ARRUDA –<br />

TOLEDO/PR<br />

Fone: 45 2103-1166/ 14 3406-1156<br />

Fax: 45 2103-1166/ 14 3406-1156<br />

E-mail: <strong>do</strong>ridesf@terra.com.br<br />

A/C: Sr. Dorides Furlaneto<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA<br />

LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />

com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />

que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />

parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções<br />

previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />

de Preços.<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por


18<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 61<br />

QUANTIDADE: 1.500<br />

UNIDADE: BISNAGA<br />

DISCRIMINAÇÃO: CLOTRIMAZOL 1% CREME,<br />

BISNAGA COM NO MÍNIMO 20G, PRATI, DO-<br />

NADUZZI<br />

VALOR UNIT. (R$) 0,990<br />

VALOR TOTAL (R$) 1.485,00<br />

ITEM: 73<br />

QUANTIDADE: 2.000<br />

UNIDADE: TUBO<br />

DISCRIMINAÇÃO: ZINCO, ÓXIDO 170MG + VI-<br />

TAMINA A 5.000UI + VITAMINA D 900UI + BÓ-<br />

RICO, ÁCIDO 20MG/G POMADA, TUBO COM<br />

45G, PRATI, DONADUZZI.<br />

VALOR UNIT. (R$) 1,100<br />

VALOR TOTAL (R$) 2.200,00<br />

Total: R$ 3.685,00 ( três mil, seiscentos e oitenta<br />

e cinco reais)<br />

Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

PRATI DONADUZZI E CIA LTDA<br />

Sr. Dorides Furlaneto<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 91/2010<br />

À<br />

MED CENTER COMERCIAL LTDA<br />

CNPJ: 00.874.929/0001-40<br />

Avenida São Francisco, 436 – Primavera – POU-<br />

SO ALEGRE/MG<br />

Fone: 35 3449-1950<br />

Fax: 35 3449-1950<br />

A/C : Sra. Martha Andrezza Alvarenga Carvalho<br />

De conformidade com Ata de Registro de Preços<br />

nº 10/2010, datada de 15/09/2010, que<br />

integra os autos <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> administrativo<br />

nº 10.225/2010 – Pregão Eletrônico n° 90/2010<br />

deverá a empresa MED CENTER COMERCIAL<br />

LTDA fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />

com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />

que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />

parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções<br />

previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />

de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Saúde.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3- O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1- Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4- Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade Fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 82<br />

QUANTIDADE: 16.000<br />

UNIDADE: COMPR.<br />

DISCRIMINAÇÃO: TIAMINA, CLORIDRATO DE<br />

(VITAMINA B1) 5MG + RIBOFLAVINA (VITAMI-<br />

NA B2) 2MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE<br />

(VITAMINA B6) 2MG + NICOTINAMINA (PP)<br />

20MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO (VITAMI-<br />

NA B5) 3MG, COMPRIMIDO, BELFAR.<br />

VALOR UNITÁRIO (R$) 0,060<br />

VALOR TOTAL (R$): 960,00<br />

Total: R$ 960,00 ( novecentos e sessenta reais)<br />

Paulínia, 28 de outubro de 2.010<br />

SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

Dra. Mônica Rosa Focesi<br />

MED CENTER COMNERCIAL LTDA<br />

Sra. Martha Andrezza Alvarenga Carvalho<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 106/2010<br />

À<br />

DISTRIBUIDORA NANCY LTDA.<br />

A/C RITA DE CÁSSIA CORREA DIAS<br />

R: Marcos Freire, Nº 113, Pq da Árvores, Araras-<br />

SP.<br />

FONE: 19 3542 3939<br />

distribui<strong>do</strong>ranancy@uol.com.br<br />

De conformidade com ata de registro de preços<br />

nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />

Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />

protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />

a empresa DISTRIBUIDORA NANCY LTDA,<br />

fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong> com<br />

a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s, que<br />

vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial<br />

<strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções previstas<br />

no Edital de Licitação e Ata de Registro de<br />

Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Educação, Departamento de<br />

Alimentação e Nutrição.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 09<br />

QUANT: 1.000 kg<br />

DISCRIMINAÇÃO: Sobrecoxa de Frango Congelada.<br />

VALOR UNIT.: R$ 4,60<br />

VALOR TOTAL.: R$ 4.600,00<br />

TOTAL: R$ 4.600,00<br />

Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />

Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />

e Nutrição<br />

EMPRESA – DISTRIBUIDORA NANCY LTDA<br />

CARIMBO DO C.N.P.J<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 107/2010<br />

À<br />

FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMEN-<br />

TOS LTDA.<br />

A/C ROBERTO MARTINUCI<br />

R: Dr Laurin<strong>do</strong> Minhoto, Nº 16 – Vila Alpina –<br />

São Paulo/SP – CEP: 03.240-060.<br />

FONE: 11- 2912 - 0000<br />

De conformidade com ata de registro de preços<br />

nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />

Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />

protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />

a empresa FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />

pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Educação, Departamento de<br />

Alimentação e Nutrição.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determi-


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 19<br />

nan<strong>do</strong> sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 02<br />

QUANT.: 2.000 KG.<br />

DISCRIMINAÇÃO: Filé de Merluza Congela<strong>do</strong><br />

VALOR UNIT.: R$ 5,95<br />

VALOR TOTAL.: R$ 11.900,00<br />

TOTAL: R$ 11.900,00<br />

Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />

Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />

e Nutrição<br />

EMPRESA – FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

DE ALIMENTOS LTDA<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 108/2010<br />

À<br />

SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE<br />

ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.<br />

A/C SAMUEL WILSON MATHIAS<br />

R: Newton Pra<strong>do</strong>, Nº 3697, Centro, Pirassununga-SP<br />

– 13.631-045.<br />

FONE: 19- 3562 4188<br />

FAX: 19- 3562 6078 sopeixe@uol.com.br<br />

De conformidade com ata de registro de preços<br />

nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />

Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />

protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />

a empresa SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E CO-<br />

MÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES<br />

LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s nesta Autorização<br />

de Compras, rigorosamente de acor<strong>do</strong><br />

com a descrição abaixo, e pelos preços cota<strong>do</strong>s,<br />

que vão transcritos. Pela inexecução total ou<br />

parcial <strong>do</strong> ajuste contratual resumi<strong>do</strong> a Administração<br />

poderá aplicar à contratada as sanções<br />

previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro<br />

de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Educação, Departamento de<br />

Alimentação e Nutrição.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

ITEM: 01<br />

QUANT.: 2.000 KG<br />

DISCRIMINAÇÃO: Cação azul congela<strong>do</strong> em<br />

postas<br />

VALOR UNIT.: R$ 7,97<br />

VALOR TOTAL: R$ 15.940,00<br />

TOTAL: R$ 15.940,00<br />

Paulínia, 25 de novembro de 2010.<br />

Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação<br />

e Nutrição<br />

EMPRESA – SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E<br />

COMÉRCIO DE ALIMENTOS E<br />

TRANSPORTES LTDA<br />

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 109/2010<br />

À<br />

CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALI-<br />

MENTOS LTDA.<br />

A/C MARCIA SGOBBI<br />

R:Jonas Jacobi Santana, Nº 85, Distrito Industrial,<br />

Cajuru-SP – CEP 14.300-000.<br />

FONE: 16 3667 9000<br />

FAX : 16 3667 9080 goldmeat@goldmeat.<br />

com.br<br />

De conformidade com ata de registro de preços<br />

nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão<br />

Presencial nº 49/2010 que integra os autos <strong>do</strong><br />

protocola<strong>do</strong> administrativo nº 6710/2010, deverá<br />

a empresa CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos relaciona<strong>do</strong>s<br />

nesta Autorização de Compras, rigorosamente<br />

de acor<strong>do</strong> com a descrição abaixo, e<br />

pelos preços cota<strong>do</strong>s, que vão transcritos. Pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> ajuste contratual<br />

resumi<strong>do</strong> a Administração poderá aplicar à contratada<br />

as sanções previstas no Edital de Licitação<br />

e Ata de Registro de Preços<br />

CONDIÇÕES DE ENTREGA<br />

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue<br />

de forma parcelada de acor<strong>do</strong> com a necessidade<br />

da Secretaria de Educação, Departamento de<br />

Alimentação e Nutrição.<br />

2 - A entrega <strong>do</strong> objeto desta licitação deverá<br />

ser feita, conforme especifica<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital.<br />

3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo<br />

descrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

3.1 - Correrão por conta da contratada todas as<br />

despesas pertinentes, tais como embalagens,<br />

seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas<br />

e previdenciários.<br />

4 - Constatadas irregularidades no objeto, a <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, sem prejuízo das<br />

penalidades cabíveis, poderá:<br />

4.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não corresponder<br />

às especificações <strong>do</strong> Edital, determinan<strong>do</strong><br />

sua substituição;<br />

4.2- Determinar sua complementação se houver<br />

diferença de quantidades.<br />

5- As irregularidades deverão ser sanadas no<br />

prazo máximo de <strong>do</strong>is dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento<br />

pelo adjudicatário da notificação por<br />

escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente contrata<strong>do</strong>.<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

1- O pagamento será efetua<strong>do</strong> de forma parcelada,<br />

no prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s da data<br />

em que for atesta<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong>s produtos.<br />

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em<br />

dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;<br />

1.2- Haven<strong>do</strong> divergência ou erro na emissão da<br />

<strong>do</strong>cumentação fiscal, será interrompida a contagem<br />

<strong>do</strong> prazo para fins de pagamento, sen<strong>do</strong><br />

iniciada nova contagem somente após a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação fiscal.<br />

2- Estão excluí<strong>do</strong>s os atrasos motiva<strong>do</strong>s pela<br />

Contratada, independentemente de eventual<br />

prorrogação autorizada pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

3- O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à comprovação<br />

da persistência das condições licitatórias<br />

de habilitação e qualificação a que alude o inciso<br />

XIII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com<br />

suas alterações, que consistirá na apresentação,<br />

de Certidões de Regularidade fiscal perante as<br />

Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas,<br />

e de contribuições previdenciárias perante<br />

o I.N.S.S. e <strong>do</strong> F.G.T.S., que somente serão<br />

aceitos se dentro <strong>do</strong> prazo de validade neles<br />

assinala<strong>do</strong>s.<br />

4- A <strong>do</strong>cumentação fiscal para fins de pagamento<br />

deverá conter o mesmo número de inscrição<br />

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –<br />

CNPJ, indica<strong>do</strong> neste instrumento.<br />

5- O pagamento será efetua<strong>do</strong> na conta bancária<br />

da CONTRATADA.<br />

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos<br />

via cobrança bancária.<br />

Item: 05<br />

QUANT. : 2.000 KG<br />

DISCRIMINAÇÃO: Carne bovina patinho em<br />

peça extra limpo.<br />

VALOR UNIT.: R$ 8,00<br />

VALOR TOTAL: R$ 16.000,00<br />

TOTAL: R$ 16.000,00<br />

Paulínia, 26 de novembro de 2010.<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ DAN<br />

EMPRESA – CAJURU INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 126/2010<br />

“AQUISIÇÃO DE LIVROS”.<br />

O DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITA-<br />

ÇÕES COMUNICA A AUTORIZAÇÃO DO SR.<br />

PREFEITO PARA A REVOGAÇÃO DOS ITENS<br />

92 E 93 CONFORME MANIFESTAÇÃO JURÍDI-<br />

CA ÀS FOLHAS 697/702.<br />

13/12/2010<br />

Mariza Helena Be<strong>do</strong>tti Ribeiro<br />

Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

1º EDITAL DE ESCLARECIMENTO/RETIFICA-<br />

ÇÃO/NOVA DATA<br />

PREGÃO PRESENCIAL: 83/2010.<br />

Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />

MATERIAIS DE ENFERMAGEM”.<br />

Data da realização da sessão de processamento<br />

<strong>do</strong> Pregão Presencial Dia 03/JANEIRO/2011, às<br />

08:30 horas – Obtenção <strong>do</strong> Edital: gratuito através<br />

<strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP<br />

– Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações.<br />

Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />

Robson Gonçalves Ribeiro<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2010<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PARA<br />

EXECUÇÃO DE GRADIL COM VIGA BALDRA-<br />

ME”.<br />

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ:<br />

31 de DEZEMBRO de 2.010 às 16h00min.<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03 de<br />

JANEIRO de 2.011 às 08h30min.<br />

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 03<br />

de JANEIRO de 2.011 às 10h00min.


20<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-<br />

CES: 03 de JANEIRO de 2.011 às 10h30min.<br />

Obtenção <strong>do</strong> Edital: gratuito através <strong>do</strong> sítio:<br />

www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.<br />

10/DEZEMBRO/2010.<br />

HÉLIO LUZ DA SILVEIRA<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DEPARTAMENTO EXECUTIVO<br />

DE LICITAÇÕES<br />

EDITAL DE REVOGAÇÃO<br />

Tomada de Preços n.º 10/2010<br />

Protocolo n.º 309/2010<br />

RC n.º 01/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

NEGÓCIOS JURÍDICOS<br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA<br />

TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE<br />

TRANSPORTES”<br />

Item: 16 – R$ 16,00 por quilo<br />

Item: 17 – R$ 22,00 por quilo<br />

Item: 18 – R$ 22,00 por quilo<br />

Item: 19 – R$ 14,85 por quilo<br />

Item: 20 – R$ 58,06 por quilo<br />

Valor Total: R$ 4.401,04<br />

Valor Total da Licitação: R$ 80.488,20 de acor<strong>do</strong><br />

com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro<br />

e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão,<br />

onde as referidas empresas sagraram-se<br />

vence<strong>do</strong>ras.<br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESCOLA DE EN-<br />

SINO FUNDAMENTAL”.<br />

Prazo máximo para entrega <strong>do</strong>s envelopes nº<br />

01-“Documentação”, nº 02 - “Proposta” e Credenciamento:<br />

até às 09:00 horas <strong>do</strong> dia 20/JA-<br />

NEIRO/2011.<br />

Abertura <strong>do</strong>s envelopes nº01-“Documentos de<br />

Habilitação”: dia 20/JANEIRO/2011 às 09:30 horas.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL: 87/2010.<br />

Objeto: “AQUISIÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS,<br />

FICHÁRIOS, ESTOJOS, AGENDAS E CADER-<br />

NOS PERSONALIZADOS”.<br />

Data da realização da sessão de processamento<br />

<strong>do</strong> Pregão (Presencial) Dia 27/12/2010, às<br />

08h30min – Obtenção <strong>do</strong> Edital: disponível gratuitamente<br />

através <strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.<br />

br ou na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia - Departamento<br />

<strong>Executivo</strong> de Licitações – Valor R$<br />

30,00.<br />

Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />

NÍVIA CARLA DA FONSECA<br />

Pregoeira<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL: 88/2010.<br />

Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLA-<br />

RES”.<br />

Data da realização da sessão de processamento<br />

<strong>do</strong> Pregão (Presencial) Dia 27/12/2010, às<br />

08h30min – Obtenção <strong>do</strong> Edital: disponível gratuitamente<br />

através <strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.<br />

br ou na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia - Departamento<br />

<strong>Executivo</strong> de Licitações – Valor R$<br />

30,00.<br />

Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />

Mantovani Franco<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Edital de Licitação nº 416/2010<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2010.<br />

Protocola<strong>do</strong> nº 20.261/2010.<br />

R.C. nº 269/2010 – SECRETARIA DE ESPOR-<br />

TES E RECREAÇÃO<br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE TU-<br />

RISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />

HOSPEDAGEM PARA ATLETAS DA 42ª COPA<br />

SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR”.<br />

EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE RECURSO<br />

Comunicamos a RATIFICAÇÃO <strong>do</strong> Exmo. Sr.<br />

Prefeito pelo não acolhimento <strong>do</strong> recurso interposto<br />

pela empresa, Campinas Tayo Viagens<br />

e Turismo Ltda-ME, conforme manifestação da<br />

Sra. Pregoeira.<br />

Paulínia, 06 de dezembro de 2010.<br />

Mariza Helena Be<strong>do</strong>tti Ribeiro<br />

Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações<br />

O Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações torna<br />

pública a Revogação da presente licitação, conforme<br />

autorização <strong>do</strong> Exmo. Sr. Prefeito, constante<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> processo, de acor<strong>do</strong> com a manifestação<br />

jurídica às folhas 165/169.<br />

Paulínia, 13 de Dezembro de 2010.<br />

Mariza Helena Be<strong>do</strong>tti Ribeiro<br />

Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Expediente despacha<strong>do</strong> pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 81/2010.<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº.<br />

10.219/2010<br />

R.C.Nº. 244/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE<br />

OBJETO: “FORNECIMENTO PARCELADO DE<br />

DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALI-<br />

MENTARES”<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação<br />

em favor das empresas:<br />

1ª BARONI & FABBRI COMÉRCIO DE PRODU-<br />

TOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA-<br />

ME<br />

Item: 09 – R$ 20,00 por frasco<br />

Item: 22 – R$ 882,00 por quilo<br />

Valor Total: R$ 4.604,00<br />

1ª PHARMACIA ARTESANAL LTDA<br />

Item: 01 – R$ 13,60 por litro<br />

Item: 02 – R$ 42,00 por litro<br />

Item: 06 – R$ 98,00 por litro<br />

Item: 07 – R$ 49,00 por quilo<br />

Item: 14 – R$ 380,00 por quilo<br />

Item: 23 – R$ 598,00 por quilo<br />

Valor Total: R$ 42.532,00<br />

1ª EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE<br />

PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES<br />

LTDA<br />

Item: 03 – R$ 18,41 por litro<br />

Item: 04 – R$ 25,80 por litro<br />

Item: 05 – R$ 29,00 por litro<br />

Item: 11 – R$ 34,90 por litro<br />

Item: 12 – R$ 69,00 por litro<br />

Item: 15 – R$ 123,00 por litro<br />

Item: 21 – R$ 200,59 por quilo<br />

Valor Total: R$ 26.927,16<br />

1ª YVONE RUCCO-EPP<br />

Item: 08 – R$ 33,00 por quilo<br />

Valor Total: R$ 330,00<br />

1ª ADRIANA F. B. DE GODOY-EPP<br />

Item: 13 – R$ 42,35 por quilo<br />

Valor Total: R$ 1.694,00<br />

1ª CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA<br />

Item: 10 – R$ 56,90 por quilo<br />

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento.<br />

Paulínia, 08 de dezembro de 2010.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.°: 05/2010<br />

Edital de Licitação n.º: 451/2010<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Disponibilidade <strong>do</strong> Edital: Início: DIA 13/DEZEM-<br />

BRO/2010 – Término: DIA 13/JANEIRO/2011 –<br />

Horário 10:00 às 15:30 horas.<br />

Valor da Pasta: R$ 100,00 (cem reais).<br />

Local: Departamento <strong>Executivo</strong> de Licitações –<br />

Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo,<br />

1.551 – Bairro Parque Brasil 500-Paulínia-SP.<br />

Paulínia, 10 de dezembro de 2010.<br />

Leila Aparecida Car<strong>do</strong>so<br />

Presidenta da Comissão<br />

Municipal de Licitações<br />

Secretaria Municipal de Saúde<br />

Audiência Pública<br />

Prestação de contas referente ao 3º Trimestre/2010<br />

(Julho a Setembro).<br />

Data: 16/12/2010<br />

Horário: 15:00 horas<br />

Local: Plenarinho da Câmara Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria<br />

com o Conselho Municipal de Saúde, convida a<br />

população para Reunião Ordinária <strong>do</strong> Conselho<br />

Municipal de Saúde.<br />

Data: 15/12/2010 (4ª feira)<br />

Horário: 18:00 horas<br />

Pauta: Audiência Pública ref. 3º trimestre<br />

Local: Salão Nobre – Paço Municipal<br />

Av. Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551<br />

Bairro Parque Brasil 500


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 21<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

EDITAL DE AVISO DE ABERTURA E REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA<br />

CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO Nº 001/2011, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL<br />

Nº 3.077 DE 03/05/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 5961 DE 12/07/2010<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, Esta<strong>do</strong> de São Paulo, através da Secretaria de Educação,<br />

no uso de suas atribuições e em consonância com a legislação municipal, torna pública a abertura<br />

e regulamento <strong>do</strong> Processo Seletivo para CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO/2011 – Ensino<br />

Superior (Bacharela<strong>do</strong>, Licenciatura e Tecnólogo) e Ensino Médio (Técnico).<br />

1. DOS BENEFÍCIOS E DOS REQUISITOS<br />

1.1. No exercício de 2011 serão concedidas 750 (setecentos e cinquenta) Bolsas Educação, conforme<br />

segue:<br />

1.1.1. ENSINO SUPERIOR – BACHARELADO E LICENCIATURA: 300 (trezentas) bolsas, sen<strong>do</strong> 90<br />

(noventa) parciais e 210 (duzentos e dez) integrais;<br />

1.1.2. ENSINO SUPERIOR – TECNÓLOGO: 400 (quatrocentas) bolsas, sen<strong>do</strong> 120 (cento e vinte)<br />

parciais e 280 (duzentos e oitenta) integrais;<br />

1.1.3. ENSINO MÉDIO – TÉCNICO: 50 (cinquenta) bolsas no valor integral da mensalidade.<br />

1.1.4. Em conformidade com o Parágrafo Único <strong>do</strong> art. 10 da Lei Municipal nº 3.077/2010, <strong>do</strong> número<br />

de vagas estabelecidas, serão destina<strong>do</strong>s 5% (cinco por cento) aos candidatos porta<strong>do</strong>res de<br />

necessidades especiais, devidamente comprovadas, que atenderem cumulativamente os requisitos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

1.2. São modalidades da Bolsa Educação:<br />

1.2.1. BENEFÍCIO INTEGRAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de 100% (cem por<br />

cento) <strong>do</strong> valor da mensalidade da instituição de ensino, sen<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> ao candidato que cumprir<br />

cumulativamente:<br />

a) não possuir diploma de curso <strong>do</strong> nível da Bolsa Educação solicitada e/ou de nível superior;<br />

b) ter renda familiar inferior ou igual a 06 (seis) salários mínimos;<br />

c) ter cursa<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os anos <strong>do</strong> ensino médio, no caso de bolsas de ensino superior e; <strong>do</strong> ensino<br />

fundamental, no caso de bolsa de ensino técnico, em escola da rede pública ou em instituições<br />

privadas na condição de bolsista integral (devidamente comprovada);<br />

1.2.2. BENEFÍCIO PARCIAL é a modalidade de Bolsa Educação no valor de até 30% (trinta por<br />

cento) <strong>do</strong> valor da mensalidade da instituição de ensino, sen<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> aos candidatos:<br />

a) a to<strong>do</strong>s os candidatos não atendi<strong>do</strong>s pelo Benefício Integral, inclusive, aqueles cuja renda familiar<br />

seja superior a 06(seis) salários mínimos;<br />

b) a to<strong>do</strong>s os candidatos não atendi<strong>do</strong>s pelo Benefício Integral, inclusive, aqueles que tenham<br />

cursa<strong>do</strong> o ensino médio em estabelecimento de ensino priva<strong>do</strong>.<br />

1.3. São requisitos para a inscrição na Bolsa Educação:<br />

1.3.1. Estar registra<strong>do</strong> no Cartão Social;<br />

1.3.2. Não receber auxílio de qualquer fonte, para o custeio de sua mensalidade;<br />

1.3.3. Ser residente no Município de Paulínia há pelo menos 10 (dez) anos comprovadamente<br />

ininterruptos, em perío<strong>do</strong> imediatamente anterior ao ato de inscrição;<br />

1.3.4. Não ter si<strong>do</strong> atendi<strong>do</strong> anteriormente por programas de Bolsa de Estu<strong>do</strong>, Crédito Educativo e<br />

Bolsa Educação da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, independente de ter concluí<strong>do</strong> ou não o curso;<br />

1.3.5. Estar devidamente matricula<strong>do</strong> e frequentan<strong>do</strong> curso Superior ou Técnico em Instituição<br />

reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).<br />

2. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES / INSCRIÇÕES<br />

2.1. Perío<strong>do</strong> de Pré-inscrição: de 10 a 30 de Janeiro de 2011, sem prorrogação, através <strong>do</strong> sítio oficial<br />

da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br).<br />

2.2. No dia 31 de Janeiro de 2011 às 13h:00 e às 19h:30, no Paço Municipal, serão dirimidas dúvidas<br />

relativas à inscrição e <strong>do</strong>cumentação exigida.<br />

2.3. Ao preencher o requerimento da Bolsa Educação pela internet será informa<strong>do</strong> o dia e o horário<br />

para o candidato comparecer no Paço Municipal, sito à Av. Prefeito José Lozano de Araújo nº 1551,<br />

Parque Brasil 500, Paulínia/SP, apresentan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação exigida, e, assim, efetivar sua<br />

inscrição confirman<strong>do</strong> sua intenção de concorrer à Bolsa Educação/2011.<br />

2.4. Serão aceitas inscrições por procuração com poderes específicos para tal, com firma reconhecida,<br />

desde que acompanhada de cópia autenticada <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de identidade <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r, que<br />

assumirá a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição.<br />

2.5. No ato da inscrição, se houver alteração <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s inseri<strong>do</strong>s no cadastro social, o candidato<br />

deverá apresentar a <strong>do</strong>cumentação relativa às alterações de da<strong>do</strong>s dentro de envelope par<strong>do</strong> e será<br />

entregue no dia e horário agenda<strong>do</strong>s através da internet.<br />

2.6. Os <strong>do</strong>cumentos utiliza<strong>do</strong>s para efetivação da inscrição não serão devolvi<strong>do</strong>s em hipótese<br />

alguma, pois farão parte integrante <strong>do</strong> processo seletivo.<br />

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA<br />

- DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO (To<strong>do</strong>s os originais devem acompanhar a entrega das<br />

fotocópias para serem autenticadas no recebimento).<br />

• Fotocópia <strong>do</strong> contrato assina<strong>do</strong> com a Instituição;<br />

• Fotocópia <strong>do</strong> comprovante de matrícula <strong>do</strong> curso referente ao ano de 2011 (boleto com nome, valor<br />

e autenticação mecânica);<br />

• Fotocópia <strong>do</strong> histórico escolar <strong>do</strong> Ensino Fundamental;<br />

• Fotocópia <strong>do</strong> histórico escolar <strong>do</strong> Ensino Médio.<br />

DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR<br />

São considera<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> grupo familiar, em relação ao candidato: pai ou padrasto, mãe ou<br />

madrasta, ou responsáveis, irmãos naturais ou a<strong>do</strong>tivos, avós, filhos naturais ou a<strong>do</strong>tivos, esposo(a),<br />

companheiro(a), demais pessoas que estejam sob guarda legal (anexar fotocópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento da<br />

guarda), ou demais pessoas que morem na mesma residência.<br />

• Fotocópia <strong>do</strong> RG, CPF ou Carteira de Motorista (CNH);<br />

• Fotocópia da certidão de casamento, se legalmente casa<strong>do</strong> e/ou a declaração de União Estável,<br />

caso não seja legalmente casa<strong>do</strong> (anexo), ou em caso de separação e/ou divórcio apresentar<br />

certidão de casamento averbada;<br />

• Fotocópia da certidão de nascimento;<br />

• Fotocópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um <strong>do</strong>s cônjuges ou <strong>do</strong>s pais;<br />

• Fotocópia da Carteira Profissional (página da foto, página da qualificação civil, página <strong>do</strong> último<br />

contrato de trabalho e página seguinte a esta);<br />

• Fotocópia <strong>do</strong>s holerites de pagamento e/ou <strong>do</strong>cumento emiti<strong>do</strong> pelo INSS em caso de aposenta<strong>do</strong>,<br />

pensionista ou auxílio <strong>do</strong>ença, <strong>do</strong>s meses de outubro, novembro, dezembro de 2010 e janeiro de<br />

2011;<br />

• Fotocópia da declaração completa <strong>do</strong> Imposto de Renda (exercício 2009-entregue em 2010);<br />

• Se estagiário: trazer fotocópia <strong>do</strong> Contrato de Estágio ou Declaração da Empresa, com papel<br />

timbra<strong>do</strong> e assinatura <strong>do</strong> responsável, constan<strong>do</strong> a data de contratação e o valor mensal recebi<strong>do</strong>;<br />

• Se autônomo / Profissional Liberal: trazer fotocópia de pró-labore, declaração <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r em papel<br />

timbra<strong>do</strong> e com firma reconhecida em cartório, constan<strong>do</strong> o valor auferi<strong>do</strong> mensalmente (outubro,<br />

novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011); Inscrição Municipal atualizada e Certidão negativa<br />

/ positiva de propriedade de imóveis;<br />

• Se presta<strong>do</strong>r de serviço ou sem registro em carteira (exemplo: pedreiro, pintor, faxineiro, vende<strong>do</strong>ra,<br />

eletricista, entre outros): Declaração com firma reconhecida em cartório conten<strong>do</strong> 3 (três) testemunhas<br />

que é verdadeira a informação prestada e o valor recebi<strong>do</strong> mensalmente (Anexo). Reconhecer firma<br />

<strong>do</strong> declarante e de, pelo menos, 1 das testemunhas;<br />

• Se sócio ou proprietário de empresa: Fotocópia <strong>do</strong> contrato social; Fotocópia da declaração de<br />

imposto de renda (Pessoa Jurídica e Física) 2009/2010; Declaração <strong>do</strong> Conta<strong>do</strong>r (Pró Labore <strong>do</strong>s<br />

meses de outubro, novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011), certidão negativa/positiva<br />

<strong>do</strong>s bens imóveis no CNPJ da empresa; Declaração <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r em papel timbra<strong>do</strong> e com firma<br />

reconhecida em cartório, constan<strong>do</strong> o valor auferi<strong>do</strong> mensalmente de janeiro a dezembro de 2010<br />

pela empresa (Participação nos Lucros). Se inativa, trazer <strong>do</strong>cumentos que comprovem a inatividade;<br />

• O candidato que trabalha, deverá entregar declaração da Empresa em papel timbra<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong><br />

pelo responsável, informan<strong>do</strong> se oferece ou não ajuda de custo nos estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s funcionários (Anexo);<br />

• Se tiver algum financiamento de imóveis ou pagar aluguel, trazer cópia <strong>do</strong> contrato e <strong>do</strong>s últimos<br />

três recibos;<br />

• Se recebe aluguel, trazer fotocópia <strong>do</strong> último contrato de aluguel e <strong>do</strong> último recibo (se casa<strong>do</strong>,<br />

mesmo sen<strong>do</strong> no nome da esposa ou companheira, e, se solteiro mesmo sen<strong>do</strong> no nome <strong>do</strong> pai ou<br />

da mãe deverá apresentar contrato e recibo);<br />

• No caso de recebimento de pensão alimentícia, juntar <strong>do</strong>cumento que determina o valor, bem como<br />

um recibo de pagamento <strong>do</strong> último mês.<br />

• PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: as pessoas com deficiência deverão comprovar, no ato da<br />

inscrição, através de fotocópia de <strong>do</strong>cumento <strong>do</strong> INSS, atestan<strong>do</strong> a espécie e o grau da deficiência,<br />

com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional da Doença – CID.<br />

Obs. O candidato será desclassifica<strong>do</strong> se entregar <strong>do</strong>cumentos contraditórios ou falsos, neste caso<br />

poderá sofrer penalidade judicial.<br />

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Comprovar residência <strong>do</strong>s últimos 10 anos: 2002/2003/2004/20<br />

05/2006/2007/2008/2009/2010/2011)<br />

a) Se residência própria:<br />

Fotocópia <strong>do</strong>s IPTU, ou <strong>do</strong>cumento de financiamento da casa própria (um <strong>do</strong>cumento para cada ano<br />

em nome <strong>do</strong> candidato, ou de seus pais ou cônjuge);<br />

Fotocópia <strong>do</strong> contrato de compra e venda, caso o imóvel não esteja no nome <strong>do</strong>s membros da<br />

família, juntan<strong>do</strong> os carnês de IPTU <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s anos que conferem com nome <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong><br />

imóvel (01 de cada ano).<br />

OBS.:<br />

Se imóvel financia<strong>do</strong>:<br />

Trazer as fotocópias <strong>do</strong>s recibos de pagamento das parcelas de financiamento de novembro e<br />

dezembro de 2010 e janeiro de 2011;<br />

b) Se residência alugada com contrato:<br />

Fotocópia <strong>do</strong>(s) contrato(s) com firma reconhecida, juntan<strong>do</strong> os recibos de aluguel, sen<strong>do</strong> pelo menos<br />

1 (um) de cada ano (<strong>do</strong>s últimos 10 anos), pelo menos, 03 (três) <strong>do</strong>cumentos de correspondência em<br />

nome <strong>do</strong> candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja,<br />

correspondência bancária e outros);<br />

c) Se residência cedida:<br />

Declaração <strong>do</strong> proprietário, com firma reconhecida em cartório, constan<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de moradia,<br />

juntan<strong>do</strong>, pelo menos, 03 (três) <strong>do</strong>cumentos de correspondência em nome <strong>do</strong> candidato, pais ou<br />

cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e<br />

outros)<br />

d) Se residência alugada sem contrato:


22<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

Declaração, com firma reconhecida em cartório, <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel, constan<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de<br />

locação, pelo menos, 03 (três) <strong>do</strong>cumentos de correspondência em nome <strong>do</strong> candidato (tais como<br />

conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros);<br />

e) Se a residência for rural:<br />

Fotocópia <strong>do</strong> ITR (<strong>do</strong>s últimos 10 (dez) anos, sen<strong>do</strong> um comprovante para cada ano) em nome <strong>do</strong><br />

candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge;<br />

f) Se imóvel rural arrenda<strong>do</strong> ou cedi<strong>do</strong>:<br />

Declaração <strong>do</strong> proprietário constan<strong>do</strong> tempo de moradia com firma reconhecida em cartório, e<br />

fotocópia ITR <strong>do</strong> tempo declara<strong>do</strong> (uma declaração para cada ano); e quan<strong>do</strong> cedi<strong>do</strong> pelo menos,<br />

03 (três) <strong>do</strong>cumentos de correspondência em nome <strong>do</strong> candidato ou <strong>do</strong>s pais, em caso deste ainda<br />

residir com os mesmos (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência<br />

bancária e outros);<br />

g) Outras situações:<br />

Declaração esclarecen<strong>do</strong> a situação vivenciada, processo de partilha, promessa de compra e venda,<br />

propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, entre outros, <strong>do</strong>s últimos 10 (dez)<br />

anos;<br />

Os anexos serão disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> sítio oficial da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia: http://<br />

www.paulinia.sp.gov.br.<br />

3. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICA E DOS RELATIVOS AO<br />

DESEMPATE ENTRE CANDIDATOS<br />

3.3. Com base nos elementos acima, a Comissão Especial atribuirá a cada candidato os pontos<br />

auferi<strong>do</strong>s. A maior quantidade de pontos compreende uma maior carência sócio-econômica.<br />

3.4. Na hipótese de empate, serão considera<strong>do</strong>s sucessivamente os critérios elenca<strong>do</strong>s acima. A<br />

persistir este, a menor renda per capita será considerada. Se ainda assim houver empate, será<br />

realiza<strong>do</strong> sorteio público entre os candidatos.<br />

4. DA DESCLASSIFICAÇÃO<br />

4.1. Será considera<strong>do</strong> desclassifica<strong>do</strong> o candidato que:<br />

4.1.1. Deixar de entregar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida no ato da inscrição;<br />

4.1.2. Não será permiti<strong>do</strong> novo agendamento no último dia de inscrição;<br />

4.1.3. Não apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida (independente <strong>do</strong> momento que for constata<strong>do</strong>);<br />

e,<br />

4.1.4. Apresentar informações falsas ou <strong>do</strong>cumentos inidôneos ou com rasuras.<br />

5. DOS RECURSOS<br />

5.1 Serão admiti<strong>do</strong>s recursos contra as decisões da Comissão Especial da Bolsa Educação, no prazo<br />

máximo de 05 (cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da data da comunicação.<br />

5.2 Os recursos interpostos fora <strong>do</strong> prazo cita<strong>do</strong> no item acima não serão conheci<strong>do</strong>s pela Comissão<br />

Especial de Bolsa Educação;<br />

5.3 Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação <strong>do</strong>s beneficiários será submetida à<br />

homologação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>, e posteriormente publicada no Semanário Oficial <strong>do</strong><br />

Município;<br />

5.4 O não atendimento a qualquer <strong>do</strong>s requisitos de admissibilidade constantes <strong>do</strong> art. 12 <strong>do</strong> Decreto<br />

nº 5961 de 12 de julho de 2010, que Regulamenta a Lei 3077/2010 importará no não conhecimento<br />

<strong>do</strong> recurso pelo Presidente da Comissão Especial da Bolsa Educação.<br />

6. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS<br />

6.1 O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo será publica<strong>do</strong> no semanário Oficial de Paulínia e divulga<strong>do</strong><br />

através <strong>do</strong> site http://www.paulinia.sp.gov.br.<br />

7. DA CONVOCAÇÃO<br />

7.1 O candidato contempla<strong>do</strong> com a Bolsa Educação será convoca<strong>do</strong> através de Semanário Oficial<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, e notifica<strong>do</strong> via carta registrada, deven<strong>do</strong> obrigatoriamente apresentar:<br />

7.1.1. Fotocópia <strong>do</strong> comprovante de residência;<br />

7.1.2. Fotocópia e original <strong>do</strong> comprovante de matrícula paga;


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 23<br />

7.1.3. Fotocópia e original <strong>do</strong>s comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a partir <strong>do</strong> mês de<br />

janeiro de 2011;<br />

7.1.4. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir da data da publicação.<br />

7.1.5. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente o benefício,<br />

sen<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> o candidato seguinte na ordem de classificação.<br />

7.1.6. É obrigação <strong>do</strong> candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação informada quanto<br />

a possíveis atualizações de seu endereço de correspondência.<br />

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

8.1. Os candidatos devem informar adequadamente se o seu pedi<strong>do</strong> da Bolsa Educação se refere a<br />

curso técnico ou superior (licenciatura, graduação ou tecnólogo), qual a instituição de ensino onde<br />

está matricula<strong>do</strong>, e a qual semestre ou ano se refere seu pedi<strong>do</strong> de inscrição; durante o processo<br />

de inscrição, serão aceitas mudanças de cursos ou de Instituição, antes da seleção <strong>do</strong>s candidatos;<br />

8.2. To<strong>do</strong>s os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham si<strong>do</strong> expressamente<br />

previstos no presente Edital serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Especial da Bolsa Educação;<br />

8.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em<br />

<strong>do</strong>cumentos implicará na perda <strong>do</strong> benefício;<br />

8.4. O bolsista poderá ter durante to<strong>do</strong> o curso, apenas 02(duas) dependências em vigência;<br />

8.5. Os benefícios da Bolsa Educação serão manti<strong>do</strong>s desde que o bolsista continue residin<strong>do</strong> no<br />

município;<br />

8.6. Caso o candidato seja contempla<strong>do</strong> com quaisquer descontos na Instituição de Ensino no ato<br />

da inscrição, a <strong>Prefeitura</strong> absorverá o valor correspondente e pagará a diferença para adimplemento<br />

das mensalidades;<br />

8.7. A <strong>Prefeitura</strong> não pagará juros de prestações anteriores <strong>do</strong> candidato quan<strong>do</strong> contempla<strong>do</strong>;<br />

8.8. O bolsista poderá fazer transferência de cursos, desde que os mesmos sejam semelhantes na<br />

grade curricular e tenham a mesma duração;<br />

8.9. O bolsista poderá trancar matrícula por 1 ano letivo no decorrer <strong>do</strong> curso, desde que autoriza<strong>do</strong><br />

pela Comissão Especial da Bolsa Educação, caso a Comissão não seja informada com antecedência,<br />

o candidato perderá a bolsa;<br />

8.10. Quan<strong>do</strong> necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá promover as diligências<br />

necessárias à comprovação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos ao candidato.<br />

8.11. As informações contidas neste Edital baseiam-se na Lei 3.077, de 03 de maio de 2010,<br />

regulamentada pelo Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010.<br />

Paulínia, 06 de Dezembro de 2010.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária de Educação<br />

Aliete Ramos Teo<strong>do</strong>ro Bueno<br />

Diretora Administrativa D.B.E.<br />

<strong>Atos</strong> <strong>do</strong> poder legislativo<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

DECRETO LEGISLATIVO N° 221, DE 29 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO<br />

TÍTULO DE CIDADÃO PAULINENSE<br />

AO SENHOR JOSÉ PAVAN JÚNIOR.”<br />

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU<br />

e eu, seu Presidente, PROMULGO o seguinte<br />

Decreto <strong>Legislativo</strong>:<br />

Artigo 1° - Fica concedi<strong>do</strong> o título de “CIDADÃO<br />

PAULINENSE” ao Senhor José Pavan Júnior,<br />

pelos relevantes serviços presta<strong>do</strong>s a Paulínia.<br />

Artigo 2° - A Câmara Municipal fará, solenemente,<br />

a entrega <strong>do</strong> título ao homenagea<strong>do</strong>.<br />

Artigo 3° - Este Decreto <strong>Legislativo</strong> entrará em<br />

vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de<br />

2010<br />

VEREADOR MARCOS ROBERTO<br />

BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

Publica<strong>do</strong> em a Secretaria. Data supra.<br />

DR. WASHINGTON CARLOS<br />

RIBEIRO SOARES<br />

DIRETOR GERAL ADJUNTO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

MOÇÃO Nº 80/10<br />

“CONGRATULA-SE COM A IGREJA<br />

CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL<br />

PELOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO”.<br />

Exmo. Sr. Presidente:<br />

A Comunidade Religiosa Cristã “Congregação<br />

Cristã <strong>do</strong> Brasil” nasceu nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s<br />

e foi trazida para o Brasil pelo ítalo-americano<br />

Louis Francescon, que chegou ao Brasil em 08<br />

de março de 1910, realizan<strong>do</strong> o primeiro batismo<br />

na cidade de Santo Antônio da Platina – Paraná,<br />

em 20 de abril de 1910.<br />

Em Campinas, as primeiras reuniões aconteciam<br />

em uma residência na Rua Dr. Ricar<strong>do</strong>, no<br />

centro da cidade, e em 1949, na Rua Salustiano<br />

Pentea<strong>do</strong>, foi inaugura<strong>do</strong> o primeiro Templo<br />

Religioso na cidade de Campinas.<br />

Desde a sua fundação, a Igreja “Congregação<br />

Cristã no Brasil” vem crescen<strong>do</strong> bastante, e no<br />

ano de 2000 a religião já tinha 5 milhões de<br />

membros declara<strong>do</strong>s em nosso país.<br />

Atualmente, a “Congregação Cristã no Brasil”<br />

possui 440 templos em 27 cidades <strong>do</strong> país, e<br />

somente na cidade de Campinas possui 23 mil<br />

membros cadastra<strong>do</strong>s.<br />

Na cidade de Paulínia, a “Congregação Cristã<br />

no Brasil” possui 08 Templos Religiosos, e está<br />

previsto a construção de mais uma igreja no<br />

Bom Retiro, o que facilitará aos fiéis que moram<br />

nessa região.<br />

As Igrejas no Município estão localizadas nos<br />

seguintes endereços:<br />

► 01 Igreja localizada na Rua Nossa Senhora<br />

de Fátima, nº. 281 – Nova Paulínia;<br />

► 01 Igreja localizada na Rua Jose Bonomi, s/n<br />

- Betel;<br />

► 01 Igreja localizada na Rua 35, nº. 132 -<br />

Cooperlotes;<br />

► 01 Igreja localizada na Rua Avelino Beral<strong>do</strong>,<br />

nº. 401 - Monte Alegre;<br />

► 01 Igreja localizada na Rua Américo Piva, nº.<br />

169 - Parque da Represa;<br />

► 01 Igreja localizada na Rua Eurico de Go<strong>do</strong>y,<br />

nº. 191 - Vila Nunes;<br />

► 01 Igreja localizada na Rua Ferdinan<strong>do</strong><br />

Viacava, nº. 300 - João Aranha;<br />

► 01 Sala de Oração localizada na Rua Pedro<br />

Antonio Bordignon, nº. 501 – São José.<br />

Além disso, é de se parabenizar a “Congregação<br />

Cristã no Brasil” pelo trabalho social por ela<br />

realiza<strong>do</strong>, onde atende não somente as pessoas<br />

que residem no Município de Paulínia, mas sim,<br />

de to<strong>do</strong> o País, e até outros países.<br />

Devemos enaltecer, ainda, o fato de que to<strong>do</strong>s<br />

os que trabalham em prol da igreja, trabalham<br />

por amor à obra, ou seja, são voluntários e não<br />

recebem salários por seu trabalho, pois, cada<br />

um possui o seu trabalho para sustentar sua<br />

família, e acreditam na recompensa Divina.<br />

Face ao exposto, submeto à apreciação <strong>do</strong>s<br />

nobres pares a presente M O Ç Ã O de<br />

congratulação à Igreja “CONGREGAÇÃO<br />

CRISTÃ NO BRASIL” pelo 100 anos de<br />

fundação, dan<strong>do</strong> ciência à Igreja homenageada<br />

através <strong>do</strong> Semanário Oficial.<br />

Solicito ainda, que seja da<strong>do</strong> ciência aos<br />

Representantes da Igreja Congregação Cristã<br />

no Brasil no Município de Paulínia, localizada à<br />

Rua Nossa Senhora de Fátima, nº. 281 – Nova<br />

Paulínia, bem como aos representantes da Igreja<br />

Central de Campinas, sito à Rua Germânia, 661,<br />

bairro Bonfim, e representantes da Igreja Central<br />

da cidade de São Paulo, sito à Rua Visconde de<br />

Parnaíba, 1.616, bairro Brás.<br />

Paulínia, 02 de dezembro de 2010<br />

VEREADORA SIMÉIA ZANON<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

MOÇÃO Nº 84/10<br />

“CONGRATULA-SE COM A GUARDA<br />

MUNICIPAL DE PAULÍNIA PELO SEUS<br />

30 ANOS DE CRIAÇÃO.”<br />

Exmo. Sr. Presidente:<br />

A Guarda Municipal de Paulínia (GMP) foi criada<br />

pela primeira vez pela Lei nº 112, de 23 de<br />

fevereiro de 1968, regulamentada pelo Decreto<br />

Lei nº 118, <strong>do</strong> mesmo ano, porém foi desativada.<br />

Assim, uma nova formação surgiu em 23 de<br />

dezembro de 1980 e permanece até os dias de<br />

hoje, esta foi criada pela Lei nº 714, de 1980.<br />

A nossa Guarda Municipal comemora neste<br />

ano seus 30 anos de existência, realizan<strong>do</strong> um<br />

trabalho imprescindível à segurança <strong>do</strong> nosso<br />

Município, seja dentro das repartições públicas,<br />

no trânsito e nas vias públicas da cidade.<br />

Nossa corporação tem utiliza<strong>do</strong> medidas para<br />

o combate e a prevenção à criminalidade. Cabe<br />

ressaltar, que agora com o aluguel de novas<br />

viaturas e a compra de 100 (cem) armas de fogo<br />

teremos uma Guarda Municipal mais forte, ainda<br />

esperamos que em breve possa vir a contribuir<br />

para essa classe o seu tão espera<strong>do</strong> estatuto.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, parabenizo to<strong>do</strong>s os Guardas<br />

Municipais juntamente com to<strong>do</strong>s aqueles<br />

envolvi<strong>do</strong>s neste trabalho tão importante à nossa<br />

população.<br />

Face ao exposto, submeto à apreciação <strong>do</strong>s<br />

nobres pares a presente M O Ç Ã O de<br />

congratulações à Guarda Municipal pelo seus<br />

30 anos, dan<strong>do</strong>-se ciência aos homenagea<strong>do</strong>s<br />

através <strong>do</strong> Semanário Oficial.<br />

Paulínia, 02 de dezembro de 2010<br />

VEREADOR FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

ORDEM DOS TRABALHOS PARA A 7ª<br />

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO<br />

DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, SEGUNDA-<br />

FEIRA, ÀS 10:30 HORAS<br />

1ª PARTE – EXPEDIENTE<br />

• Controle de presença <strong>do</strong>s Senhores<br />

Verea<strong>do</strong>res.<br />

2ª PARTE - ORDEM DO DIA<br />

01) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

104/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />

instituição <strong>do</strong> Parcelamento Especial de Crédito<br />

VII, visan<strong>do</strong> a recuperação fiscal no Município de<br />

Paulínia, e dá outras providências. Pareceres:<br />

nº 297, da Comissão de Justiça; nº 311, da<br />

Comissão de Finanças, e nº 314, da Comissão<br />

de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS).<br />

(Proc. nº 21.794).<br />

02) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

105/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />

alteração da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de<br />

setembro de 2010, e dá outras providências.<br />

Pareceres: nº 298, da Comissão de Justiça;<br />

nº 312, da Comissão de Finanças, e nº 315,<br />

da Comissão de Obras e Serviços Públicos<br />

(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.795).<br />

03) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

107/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />

a concessão de direito real de uso, de área<br />

pertencente à Municipalidade, para a Associação<br />

de Mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Bairro Betel e Alvorada Parque,<br />

e dá outras providências. Pareceres: nº 299,<br />

da Comissão de Justiça; nº 313, da Comissão<br />

de Finanças, e nº 316, da Comissão de Obras<br />

e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº<br />

21.797).<br />

04) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei<br />

Complementar nº 03/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

<strong>do</strong> solo no Município de Paulínia, e dá outras<br />

providências. Parecer nº 308, da Comissão de<br />

Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.792).<br />

05) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

112/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />

alteração parcial da Lei Municipal nº 1.295, de 15<br />

de maio de 1990. Parecer nº 309, da Comissão<br />

de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.828).<br />

06) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº


24<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

114/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />

<strong>do</strong>ação com encargo de área de terreno, nos<br />

termos da Lei nº 3.097, de 19 de julho de 2010,<br />

à Stefanini Consultoria e Assessoria Informática<br />

S/A, para possibilitar a instalação da mesma no<br />

Município de Paulínia, e dá outras providências.<br />

Parecer nº 310, da Comissão de Justiça<br />

(FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.851).<br />

07) Discussão única e votação <strong>do</strong> Projeto de<br />

Decreto <strong>Legislativo</strong> nº 02/10, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r<br />

JURANDIR MATOS, que dispõe sobre a<br />

concessão <strong>do</strong> título de Cidadão Paulinense ao<br />

Senhor José Pavan Júnior (Proc. nº 21.801).<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

ORDEM DOS TRABALHOS DA 22ª SESSÃO<br />

ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 07 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010, TERÇA-FEIRA,<br />

ÀS 18:00 HORAS<br />

1ª PARTE – EXPEDIENTE<br />

01) Controle de presença <strong>do</strong>s Senhores<br />

Verea<strong>do</strong>res.<br />

02) Leitura da correspondência recebida.<br />

03) Leitura das ementas das seguintes<br />

Indicações:<br />

Viacava (Proc. n° 21.872);<br />

n) nº 676, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO DA BOLA,<br />

sugerin<strong>do</strong> a construção de pista de roller no<br />

Centro Poliesportivo <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res, no<br />

bairro Monte Alegre (Proc. nº 21.873);<br />

o) nº 677, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO DA<br />

BOLA, propon<strong>do</strong> a construção de uma pista de<br />

patinação no bairro Sol Nascente, próximo à<br />

EMEF (Proc. n° 21.874);<br />

p) nº 678, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO DA BOLA,<br />

que solicita a construção de áreas de lazer<br />

destinada a i<strong>do</strong>sos (Proc. nº 21.875);<br />

município como “Antonio Gervenutti” (Proc. nº<br />

21.890);<br />

c-1) nº 691, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r CUSTÓDIO CAMPOS<br />

DE OLIVEIRA, que propõe a realização de<br />

estu<strong>do</strong>s visan<strong>do</strong> a instalação de iluminação<br />

pública na PLN-410, prolongamento da Rua<br />

Antônio Carvalho Lage Filho, no bairro Bonfim<br />

(Proc. nº 21.891);<br />

d-1) nº 692, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r CUSTÓDIO CAMPOS<br />

DE OLIVEIRA, que solicita a inclusão <strong>do</strong><br />

conteú<strong>do</strong> de informática para crianças e<br />

a<strong>do</strong>lescentes nas escolas <strong>do</strong> bairro Betel (Proc.<br />

nº 21.892);<br />

Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de<br />

2010<br />

VEREADOR MARCOS ROBERTO<br />

BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

Publica<strong>do</strong> em a Secretaria. Data supra.<br />

WELLINGTON MASOTTI<br />

DIRETOR LEGISLATIVO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

ORDEM DOS TRABALHOS PARA A 8ª<br />

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO<br />

DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, SEGUNDA-<br />

FEIRA, LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DA 7ª<br />

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA<br />

1ª PARTE – EXPEDIENTE<br />

• Controle de presença <strong>do</strong>s Senhores<br />

Verea<strong>do</strong>res.<br />

2ª PARTE - ORDEM DO DIA<br />

01) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei<br />

Complementar nº 03/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

<strong>do</strong> solo no Município de Paulínia, e dá outras<br />

providências. Pareceres: nº 308, da Comissão<br />

de Justiça; nº 317, da Comissão de Finanças,<br />

e nº 320, da Comissão de Obras e Serviços<br />

Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.792).<br />

02) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

112/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />

alteração parcial da Lei Municipal nº 1.295,<br />

de 15 de maio de 1990. Pareceres: nº 309, da<br />

Comissão de Justiça; nº 318, da Comissão de<br />

Finanças, e nº 321, da Comissão de Obras e<br />

Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº<br />

21.828).<br />

03) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

114/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />

<strong>do</strong>ação com encargo de área de terreno, nos<br />

termos da Lei nº 3.097, de 19 de julho de 2010,<br />

à Stefanini Consultoria e Assessoria Informática<br />

S/A, para possibilitar a instalação da mesma no<br />

Município de Paulínia, e dá outras providências.<br />

Pareceres: nº 310, da Comissão de Justiça;<br />

nº 319, da Comissão de Finanças, e nº 322,<br />

da Comissão de Obras e Serviços Públicos<br />

(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.851).<br />

Prédio Ulysses Guimarães, 29 de novembro de<br />

2010<br />

VEREADOR MARCOS ROBERTO<br />

BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

Publica<strong>do</strong> em a Secretaria. Data supra.<br />

WELLINGTON MASOTTI<br />

DIRETOR LEGISLATIVO<br />

a) nº 663, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, solicitan<strong>do</strong> atendimento<br />

em perío<strong>do</strong> integral <strong>do</strong> Serviço de Assistente<br />

Social para o bairro Jardim Amélia (Proc. nº<br />

21.853);<br />

b) nº 664, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, sugerin<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s paa<br />

a criação de via marginal ligan<strong>do</strong> o Con<strong>do</strong>mínio<br />

Okinawa ao centro da cidade (Proc. nº 21.854);<br />

c) nº 665, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r JURANDIR MATOS,<br />

propon<strong>do</strong> a denominação de “Maurício Piva<br />

Mazon” ao prédio onde encontra-se instala<strong>do</strong><br />

o Centro de Formação e Aperfeiçoamento<br />

Profissional (CFAP) (Proc. nº 21.858);<br />

d) nº 666, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r JURANDIR MATOS, que<br />

sugere a instalação de cobertura em ponto de<br />

ônibus na Rua Jordalino Breda, no bairro Nossa<br />

Senhora Aparecida (Proc. nº 21.859);<br />

e) nº 667, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r JURANDIR MATOS, que<br />

solicita calçamento no passeio público na Rua<br />

São Bento, em frente à Secretaria da Criança e<br />

<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (Proc. nº 21.860);<br />

f) nº 668, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON, que<br />

propõe ao <strong>Executivo</strong> o nome de “Alfre<strong>do</strong> Martins<br />

Filho” para uma via pública <strong>do</strong> município (Proc.<br />

nº 21.862);<br />

g) nº 669, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON,<br />

sugerin<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s para implantação de mão<br />

única de direção na Rua Dom Francisco de<br />

Campos Barreto, a partir <strong>do</strong> número 310, no<br />

bairro Vila Bressani (Proc. n° 21.863);<br />

h) nº 670, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON,<br />

propon<strong>do</strong> policiamento ostensivo na Praça José<br />

Antonio Gallani, localizada no bairro Nossa<br />

Senhora Aparecida (Proc. n° 21.864);<br />

i) nº 671, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, solicitan<strong>do</strong> ao <strong>Executivo</strong> a retirada das<br />

árvores secas na Avenida José Puccinelli, no<br />

bairro São José (Proc. n° 21.868);<br />

j) nº 672, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, que sugere a realização de palestras<br />

sobre higiene bucal (prevenção) nas escolas da<br />

rede pública e a construção de escovódromos<br />

(Proc. n° 21.869);<br />

k) nº 673, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, que solicita que sejam utiliza<strong>do</strong>s os<br />

televisores das UBS’s e Pronto-Socorro para<br />

divulgação de vídeos educativos (informações<br />

de saúde, segurança, meio ambiente e sociais)<br />

(Proc. nº 21.870);<br />

l) nº 674, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, que propõe seja realizada a<br />

demarcação de vagas de estacionamento<br />

exclusivo para i<strong>do</strong>sos e deficientes físicos ao<br />

longo da Avenida José Paulino e seus arre<strong>do</strong>res<br />

(Proc. n° 21.871);<br />

m) nº 675, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, solicitan<strong>do</strong> a colocação de contêineres<br />

para coleta de lixo na Avenida Ferdinan<strong>do</strong><br />

Viacava, ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong> Recanto Batista, no bairro<br />

q) nº 679, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO<br />

FIORELLA, que sugere a elaboração de Projeto<br />

de Lei denominan<strong>do</strong> “José Galesso” a lagoa <strong>do</strong><br />

Complexo Parque Brasil 500 (Proc. n° 21.876);<br />

r) nº 680, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />

que propõe a elaboração de Projeto de Lei<br />

conceden<strong>do</strong> isenção <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> IPTU<br />

aos imóveis próprios ou loca<strong>do</strong>s por templos<br />

religiosos e entidades filantrópicas (Proc. n°<br />

21.877);<br />

s) nº 681, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />

sugerin<strong>do</strong> a elaboração de Projeto de Lei e<br />

colocação de placas de advertência proibin<strong>do</strong> a<br />

“Caça e Pesca” na região <strong>do</strong> Parque da Represa<br />

(Proc. nº 21.878);<br />

t) nº 682, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />

solicitan<strong>do</strong> a elaboração de Projeto de Lei<br />

tornan<strong>do</strong> obrigatório o “Teste <strong>do</strong> Reflexo<br />

Vermelho”, conheci<strong>do</strong> como ‘teste <strong>do</strong> olhinho’,<br />

em to<strong>do</strong>s os recém-nasci<strong>do</strong>s no município (Proc.<br />

n° 21.879);<br />

u) nº 683, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), propon<strong>do</strong> a instalação de<br />

cobertura com banco no ponto de parada <strong>do</strong><br />

transporte coletivo na Avenida Antônio Baptista<br />

Piva, senti<strong>do</strong> centro - bairro, altura da Creche<br />

Ferdinan<strong>do</strong> Viacava (Proc. n° 21.881);<br />

v) nº 684, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), que solicita melhorias para<br />

a Praça Paul Percy Harris (Proc. n° 21.882);<br />

(RETIRADA PELO AUTOR)<br />

w) nº 685, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), que sugere a instalação<br />

de coletores seletivos em to<strong>do</strong>s os pontos <strong>do</strong><br />

transporte coletivo (Proc. nº 21.883);<br />

x) nº 686, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), que propõe ao <strong>Executivo</strong> a<br />

inclusão, no currículo escolar da rede municipal<br />

de ensino, da matéria referente ao controle de<br />

finanças pessoais e economia <strong>do</strong>méstica (Proc.<br />

nº 21.886);<br />

y) nº 687, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), sugerin<strong>do</strong> a elaboração de<br />

Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade de<br />

utilização de energia solar para a aprovação<br />

de novos projetos de Shopping Centers,<br />

con<strong>do</strong>mínios e prédios residenciais e comerciais<br />

(Proc. nº 21.887);<br />

z) nº 688, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), solicitan<strong>do</strong> a disponibilização<br />

para a população <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s de exames<br />

médicos da rede municipal de saúde, via internet<br />

(Proc. nº 21.888);<br />

a-1) nº 689, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), propon<strong>do</strong> a a<strong>do</strong>ção de<br />

mecanismos para a redução de velocidade de<br />

veículos na Rua Carlos Pazetti, em frente à<br />

Câmara Municipal (Proc. nº 21.889);<br />

b-1) nº 690, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ADILSON DOMINGOS<br />

CENSI (Palito), que sugere a elaboração de<br />

Projeto de Lei denominan<strong>do</strong> via pública <strong>do</strong><br />

e-1) nº 693, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS, que sugere a construção<br />

de Centros Educacionais Unifica<strong>do</strong>s (Proc. nº<br />

21.895);<br />

f-1) nº 694, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS, solicitan<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s para a<br />

concessão de subvenção ao Conseg (Proc. nº<br />

21.896);<br />

g-1) nº 695, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO<br />

ALMEIDA BONAVITA BARROS, propon<strong>do</strong><br />

a conscientização <strong>do</strong> uso de jaleco e avental<br />

usa<strong>do</strong>s por funcionários da área da saúde (Proc.<br />

nº 21.897).<br />

04- Comunicações à Casa.<br />

2ª PARTE - ORDEM DO DIA<br />

01) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

93/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre<br />

denominação de vias públicas no Município de<br />

Paulínia. Com Emenda Substitutiva nº 01, <strong>do</strong><br />

<strong>Executivo</strong>. Pareceres: nº 297, da Comissão de<br />

Justiça; nº 329, da Comissão de Finanças, e nº<br />

332, da Comissão de Obras e Serviços Públicos<br />

(FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.684).<br />

02) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

108/10, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />

que institui o Dia Municipal de Defesa <strong>do</strong><br />

Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e<br />

Turístico no Município de Paulínia. Pareceres:<br />

nº 300, da Comissão de Justiça; nº 330, da<br />

Comissão de Finanças, e nº 333, da Comissão<br />

de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)<br />

(Proc. nº 21.800).<br />

03) Segunda discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

113/10, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r GUSTAVO YATECOLA<br />

BOMFIM, que declara de Utilidade Pública a<br />

Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM. Pareceres:<br />

nº 301, da Comissão de Justiça; nº 331, da<br />

Comissão de Finanças, e nº 334, da Comissão<br />

de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)<br />

(Proc. nº 21.835).<br />

04) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei<br />

nº 109/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que denomina<br />

‘Ramon Pinto Villares’ via pública <strong>do</strong> Município<br />

de Paulínia. Parecer nº 335, da Comissão de<br />

Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.825).<br />

05) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

110/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que denomina ‘Clara<br />

de Go<strong>do</strong>y Zanon’ via pública <strong>do</strong> Município de<br />

Paulínia. Parecer nº 336, da Comissão de<br />

Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.826).<br />

06) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

111/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que dispõe sobre a<br />

denominação de vias públicas <strong>do</strong> Município<br />

de Paulínia. Parecer nº 337, da Comissão de<br />

Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.827).<br />

07) Primeira discussão <strong>do</strong> Projeto de Lei nº<br />

115/10, <strong>do</strong> EXECUTIVO, que o autoriza a<br />

celebrar convênio com a Fundação PROCON<br />

para o estabelecimento de programa de<br />

proteção e defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> município,<br />

e para cumprimento das disposições <strong>do</strong> Código


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 25<br />

de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e demais normas<br />

da política nacional das relações de consumo.<br />

Parecer nº 338, da Comissão de Justiça<br />

(FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.852).<br />

08) Discussão única e votação <strong>do</strong>s seguintes<br />

Requerimentos:<br />

a) nº 281, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, que requer informações<br />

ao <strong>Executivo</strong> sobre estu<strong>do</strong>s para melhoria <strong>do</strong><br />

acesso ao bairro Betel (Proc. nº 21.855);<br />

b) nº 282, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, requeren<strong>do</strong> informações<br />

ao <strong>Executivo</strong> sobre a implantação de rotatória<br />

na Avenida João Vieira, na confluência com a<br />

Avenida Severino Beral<strong>do</strong> (Proc. nº 21.856);<br />

c) nº 283, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r AMARILDO JOSÉ<br />

RODRIGUES DA SILVA, solicitan<strong>do</strong> informações<br />

ao <strong>Executivo</strong> sobre a construção de passarela<br />

para pedestres na Ro<strong>do</strong>via SP-332, altura <strong>do</strong><br />

Con<strong>do</strong>mínio Okinawa (Proc. nº 21.857);<br />

d) nº 284, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r JURANDIR MATOS,<br />

que solicita informações ao <strong>Executivo</strong> quanto<br />

à distribuição <strong>do</strong> efetivo da Guarda Municipal<br />

(Proc. nº 21.861);<br />

e) nº 285, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON, que<br />

requer informações ao <strong>Executivo</strong> quanto ao<br />

casarão aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> localiza<strong>do</strong> ao la<strong>do</strong> da<br />

U.B.S. <strong>do</strong> bairro Cooperlotes (Proc. nº 21.866);<br />

f) nº 287, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r MARQUINHO FIORELLA,<br />

requeren<strong>do</strong> informações à EBCT – Empresa<br />

Brasileira de Correios e Telégrafos, quanto à<br />

implantação <strong>do</strong>s serviços de correio no bairro<br />

Parque <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res (Proc. nº 21.880);<br />

g) nº 289, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r CUSTÓDIO CAMPOS DE<br />

OLIVEIRA, que requer informações ao <strong>Executivo</strong><br />

sobre a creche em construção no bairro Tereza<br />

Zorzetto Ve<strong>do</strong>vello (Proc. nº 21.894).<br />

09) Discussão única e votação das seguintes<br />

Moções:<br />

a) nº 80, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON,<br />

congratulan<strong>do</strong>-se com a Igreja Congregação<br />

Cristã no Brasil pelos 100 anos de fundação<br />

(Proc. nº 21.865);<br />

b) nº 81, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), congratulan<strong>do</strong>-se com a E.<br />

E. Padre José Narciso Vieira Ehrenberg pelo<br />

Projeto Escola da Família (Proc. nº 21.884);<br />

c) nº 82, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r CUSTÓDIO CAMPOS<br />

DE OLIVEIRA, congratulan<strong>do</strong>-se com os(as)<br />

alunos(as) da Escola Técnica de Paulínia<br />

– ETEP e <strong>do</strong> Centro Municipal de Ensino<br />

Profissionalizante Prof. Osmar Passarelli Silveira<br />

– CEMEP pela conquista de medalhas na<br />

Olimpíada Brasileira de Física na Escola Pública<br />

2010 (Proc. nº 21.893);<br />

d) nº 83, <strong>do</strong> <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS, que se congratula com<br />

o Prefeito José Pavan Júnior pela inauguração<br />

<strong>do</strong> Posto de Atendimento Bancário no Paço<br />

Municipal (Proc. nº 21.898);<br />

e) nº 84, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r FRANCISCO ALMEIDA<br />

BONAVITA BARROS, que se congratula com<br />

a Guarda Municipal de Paulínia pelos seus 30<br />

anos de criação (Proc. nº 21.899).<br />

10) Requerimentos de Pesar encaminha<strong>do</strong>s pela<br />

Presidência:<br />

a) nº 286, da Verea<strong>do</strong>ra SIMEIA ZANON, pelo<br />

falecimento de: Luiz Antonio Ballestrin, Manuel<br />

Ferreira Leite, Otilla <strong>do</strong> Carmo Rissi Alves,<br />

Valdeci de Lima e Maria Aparecida Carmellini<br />

(Proc. nº 21.867);<br />

b) nº 288, <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r ANTONIO MIGUEL<br />

FERRARI (Loira), pelo falecimento de Oeslem<br />

Soares Miranda (Proc.nº 21.885).<br />

11) Tribuna Livre: Ora<strong>do</strong>r inscrito: Senhor José<br />

Bezerra Neto, Presidente <strong>do</strong> Diretório Municipal<br />

<strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res, que abordará<br />

temas relaciona<strong>do</strong>s à última eleição presidencial<br />

e movimentos das sociedades civis organizadas<br />

no Município.<br />

Prédio Ulysses Guimarães, 03 de dezembro de<br />

2010<br />

VEREADOR MARCOS ROBERTO<br />

BOLONHEZI<br />

PRESIDENTE<br />

Publica<strong>do</strong> em a Secretaria. Data supra.<br />

WELLINGTON MASOTTI<br />

DIRETOR LEGISLATIVO<br />

prefeitura municipal de paulínia<br />

secretaria de educação<br />

EDITAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE<br />

ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO – 2010<br />

(para vigência no início de 2011)<br />

A Secretaria de Educação nos termos da Lei<br />

1296/90, fará o Processo de Remoção de<br />

Especialistas de Educação, para provimento<br />

de vagas, que se regerá com as instruções que<br />

ficam fazen<strong>do</strong> parte deste Edital, publica<strong>do</strong> no<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> município de Paulínia.<br />

I – Participação <strong>do</strong> Processo de Remoção<br />

A participação no presente processo de remoção<br />

é opcional;<br />

O especialista que não participar da remoção<br />

2010 vigência 2011 permanecerá no local em<br />

que está legitiman<strong>do</strong> a situação atual, desde que<br />

não seja vaga real.<br />

To<strong>do</strong>s os especialistas deverão preencher<br />

o requerimento endereça<strong>do</strong> à Secretaria de<br />

Educação, solicitan<strong>do</strong> ou não sua remoção.<br />

II – Processo de Remoção de Especialista<br />

2.1. A remoção será realizada em uma única<br />

etapa;<br />

2.2. A remoção será organizada para<br />

preenchimento das vagas de direção de cada<br />

Unidade Educacional.<br />

2.3. Para as unidades educacionais com três<br />

perío<strong>do</strong>s haverá um diretor para cada nível<br />

ou modalidade de ensino. O especialista<br />

que assumir o perío<strong>do</strong> noturno trabalhará<br />

obrigatoriamente todas as noites até o término<br />

das aulas, deven<strong>do</strong> optar por mais um perío<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> diurno;<br />

2.4. A remoção seguirá a lista de classificação<br />

geral.<br />

2.5. As vagas para a direção nas unidades<br />

educacionais seguem abaixo:<br />

Educação Infantil – CRECHES = 09 vagas<br />

1 - “Angelino Pigatto”<br />

1 - “Antonia Joana Barsi Ferrari”<br />

1 - “Carolina Rother Ferraz”<br />

1 - “José Paulino Nogueira”<br />

1 - “Maria Aparecida Mattos Bueno”<br />

1 - “Padre Antonio Caetano Magalhães”<br />

1 - “Padre José de Anchieta”<br />

1 - “Rachel Balista Amatte”<br />

1 - “Regina Maria Mattos de Souza<br />

Educação Infantil – CRECHES com classes<br />

descentralizadas = 06 vagas<br />

1 - “Benedito Dias de Carvalho II”<br />

1 - “José Paulino Nogueira II”<br />

1 - “Júlio Perini II”<br />

1 - “Júlio Perini III”<br />

1 - “Neusa Aparecida Pereira Caron II”<br />

1 - “Padre José de Anchieta II” – Berçário/<br />

Maternal<br />

Educação Infantil – EMEIS = 06 vagas<br />

1 - Alcides Barbutti<br />

1 - Dona Itela Ferro Soldera<br />

1 - Expedicionário Anísio Dresde – substituição<br />

de direção<br />

1 - Ferdinan<strong>do</strong> Viacava<br />

1 - Rachel Balista Amatte<br />

1 - Rosa Vassalo Secomandi<br />

Ensino Fundamental= 06 vagas reais<br />

1- “Domingos de Araujo”<br />

1- “José Dalmo F. B. de Mattos”<br />

1- “Verea<strong>do</strong>r Ângelo Corassa Filho”<br />

1- Vitor Szczepanski e Souza Silva<br />

Ensino Médio/Profissionalizante = 02 vagas<br />

1 - ETEP - “Escola Técnica de Paulínia”<br />

1 - ETEP - “Escola Técnica de Paulínia” (Tarde/<br />

Noite)<br />

Critérios para classificação<br />

3.1. Os critérios para classificação de remoção<br />

atenderão:<br />

TEMPO DE SERVIÇO:<br />

a) Tempo de serviço no magistério em outras<br />

instituições de ensino, não concomitante –<br />

pontuação 0,1 por mês – limite máximo de 10,<br />

0 pontos;<br />

b) Tempo de serviço no magistério na <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, não concomitante –<br />

pontuação 0,2 por mês;<br />

c) Tempo de serviço de especialista, não<br />

concomitante - pontuação 1,0 por mês;<br />

d) Tempo de serviço fora da Secretaria de<br />

Educação - pontuação 0,1 por mês, durante o<br />

perío<strong>do</strong> que trabalhou fora da Secretaria de<br />

Educação.<br />

OUTRA LICENCIATURA<br />

a) Licenciaturas diferentes da exigida para<br />

o exercício <strong>do</strong> cargo - pontuação 5,0 por<br />

licenciatura.<br />

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA<br />

ÁREA DE EDUCAÇÃO:<br />

a) Doutora<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> terminada e defendida<br />

a tese, com apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> -<br />

pontuação 50,0;<br />

b) Mestra<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> e defendi<strong>do</strong> a<br />

dissertação, com apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> -<br />

pontuação 40,0;<br />

c) Especialização - quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> o curso de<br />

especialização na área de atuação, reconheci<strong>do</strong>s<br />

pelo MEC, com o mínimo de 360 horas, com<br />

apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> – pontuação 3,0 por<br />

cada curso com limite de 03 certifica<strong>do</strong>s.<br />

OBS: as disciplinas ou créditos <strong>do</strong>s cursos NÃO<br />

serão conta<strong>do</strong>s separadamente e nem mesmo<br />

sua grade curricular.<br />

ASSIDUIDADE<br />

Serão considera<strong>do</strong>s os critérios de assiduidade<br />

no perío<strong>do</strong> de 1º/11/2001 a 31/10/2010.<br />

a) a cada mês, sem falta de qualquer natureza, o<br />

especialista receberá 1,0.<br />

b) para cada falta justificada desconta-se 0,1 da<br />

pontuação <strong>do</strong> mês;<br />

c) para cada falta injustificada desconta-se 0,5<br />

da pontuação <strong>do</strong> mês;<br />

d) o especialista com número igual ou maior que<br />

02 faltas injustificadas no mês, não terá direito à<br />

pontuação no mês em questão;<br />

e) serão pontuadas como presença as faltas<br />

previstas em lei: licenças maternidade, gala,<br />

nojo, afastamento por aborto, <strong>do</strong>ação de sangue,<br />

convocação <strong>do</strong> poder judiciário e eleitoral e<br />

acidente de trabalho.<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />

01. Os não interessa<strong>do</strong>s no processo de<br />

remoção, NÃO precisam comparecer ao local e<br />

data destinadas para sessão de escolha.<br />

02. Os interessa<strong>do</strong>s que se ausentarem, NÃO<br />

terão direito a recurso.<br />

03. Os interessa<strong>do</strong>s que estiverem<br />

impossibilita<strong>do</strong>s de comparecer pessoalmente<br />

poderão nomear procura<strong>do</strong>r de próprio punho.<br />

Neste caso, a escolha via procuração será<br />

soberana, não caben<strong>do</strong> recurso por parte <strong>do</strong><br />

interessa<strong>do</strong>.<br />

04. Além das vagas oferecidas, aquelas que<br />

surgirem até a data da sessão de escolha, serão<br />

incorporadas às existentes.<br />

05. Serão automaticamente colocadas à<br />

disposição, para escolha, as vagas de direção<br />

que surgirem em decorrência da remoção.<br />

06. Na remoção, as vagas de direção que não<br />

forem preenchidas por escolha ou em caráter de<br />

substituição serão designadas provisoriamente<br />

pela Secretária de Educação às especialistas da<br />

rede municipal de educação de Paulínia, até a<br />

consolidação <strong>do</strong> concurso.<br />

07. Em caso de empate na classificação final,<br />

levar-se-ão em conta sucessivamente os<br />

critérios de:<br />

a) Tempo de serviço como Especialista na<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia;<br />

b) Assiduidade;<br />

c) Aperfeiçoamento profissional;<br />

d) Sorteio<br />

08. Os <strong>do</strong>cumentos atualiza<strong>do</strong>s, bem como<br />

a pasta para a Remoção e o requerimento da<br />

participação na remoção deverão ser entregues<br />

na Secretaria de Educação até às 17 horas <strong>do</strong><br />

dia 16 / 12 / 2010.<br />

09. Prazo para o recurso <strong>do</strong> Edital: dia 17 /12 /<br />

2010 até às 16 horas na Secretaria de Educação;<br />

10. Não serão aceitas pastas incompletas, fora<br />

<strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> e nem entrega posterior<br />

de <strong>do</strong>cumentos;<br />

11. A listagem da classificação será publicada<br />

na Secretaria de Educação <strong>do</strong> município de<br />

Paulínia e enviada uma cópia a cada unidade<br />

escolar. Os recursos desta classificação serão<br />

aceitos até às 12 horas <strong>do</strong> 5º dia subseqüente<br />

à data de sua publicação, na Secretaria de<br />

Educação. A ratificação <strong>do</strong>s recursos será<br />

apresentada até o 7º dia subseqüente à data da<br />

publicação da listagem anterior e será publicada<br />

no dia 21/12/2010 na Secretaria de Educação <strong>do</strong><br />

Município.<br />

12. Será designada por comunica<strong>do</strong> interno<br />

da Secretaria de Educação, Comissão de<br />

conferência das pastas, não poden<strong>do</strong> pertencer<br />

à mesma a especialista em cargo de comissão<br />

ou com envolvimento na remoção;<br />

13. A remoção geral será realizada no dia<br />

29/12/2010 na Sala de Imprensa às 14 horas.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária de Educação


26<br />

Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 27<br />

DOCUMENTOS ACHADOS/PERDIDOS<br />

PERMANÊNCIA DE 60 DIAS CORRIDOS<br />

Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT Agência Central - Paulínia - Avenida José Paulino nº 1515 - Tarifa R$ 3,50<br />

Horário para retirada: 09:00 às 17:00 hs. (2ª a 6ª - feiras)


28 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

prefeitura municipal de paulínia<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO<br />

PROPOSTAS PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE PAULÍNIA<br />

O Município de Paulínia, através<br />

da Secretaria de Planejamento,<br />

Desenvolvimento e Coordenação convida<br />

empresas nacionais e internacionais<br />

que envolvam a geração, adaptação ou<br />

aplicação intensiva de conhecimentos<br />

científicos e técnicos avança<strong>do</strong>s e<br />

inova<strong>do</strong>res em seus processos, produtos e<br />

serviços, para apresentação de propostas,<br />

para concorrer aos benefícios da Lei<br />

Municipal 3097/2010, deven<strong>do</strong> observar<br />

em suas propostas os itens a seguir:<br />

1 - EMPREENDIMENTO<br />

Aprova<strong>do</strong> pela Lei Municipal 3097 de 19<br />

de Julho de 2010, o Parque Tecnológico de<br />

Paulínia tem por objetivo reunir, aproximar<br />

e integrar, em um espaço privilegia<strong>do</strong>,<br />

instituições de ensino superior, institutos<br />

de pesquisa, empresas de inovação<br />

tecnológica e serviços técnicos correlatos,<br />

a fim de buscar o desenvolvimento e a<br />

consolidação de empresas inova<strong>do</strong>ras,<br />

possuin<strong>do</strong> as seguintes características:<br />

Possui uma área de aproximadamente<br />

250.000 m², às margens da ro<strong>do</strong>via<br />

SP 332, contan<strong>do</strong> com infra estrutura<br />

viária, saneamento, iluminação pública<br />

e drenagem de total responsabilidade da<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia.<br />

O Município de Paulínia promoverá,<br />

mediante a análise de projetos<br />

apresenta<strong>do</strong>s pelas empresas de base<br />

tecnológica, a <strong>do</strong>ação de áreas no referi<strong>do</strong><br />

Parque Tecnológico, bem como os demais<br />

benefícios constantes na Lei nº 3097/2010.<br />

Os lotes terão área mínima de 1000,00<br />

m2 caben<strong>do</strong> ao requerente indicar a área<br />

necessária para implantação <strong>do</strong> projeto<br />

apresenta<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> as construções<br />

obedecer a toda a legislação vigente.<br />

Todas as informações referentes ao<br />

Parque Tecnológico de Paulínia podem<br />

ser encontradas no site www.paulinia.<br />

sp.gov.br, (lei 3097/2010).<br />

2 - PROPOSTAS<br />

Os interessa<strong>do</strong>s deverão apresentar suas<br />

propostas, por meio de ofício protocola<strong>do</strong>,<br />

destinadas ao Exmo Srº Prefeito Municipal<br />

José Pavan Junior, conten<strong>do</strong> as seguintes<br />

informações e <strong>do</strong>cumentos:<br />

2.1) Qualificação da empresa proponente,<br />

com apresentação de breve histórico,<br />

acompanha<strong>do</strong> da apresentação <strong>do</strong> Cartão<br />

<strong>do</strong> CNPJ e Contrato Social;<br />

2.2) Qualificação <strong>do</strong>s gestores<br />

empresariais responsáveis pela proposta;<br />

2.3) Qualificação quanto inovação<br />

tecnológica, através de descrição sucinta<br />

das atividades realizadas pela empresa;<br />

2.4) Comprovação quanto a qualificação<br />

<strong>do</strong> corpo profissional, através da<br />

apresentação <strong>do</strong>s profissionais vincula<strong>do</strong>s<br />

a empresa, acompanhada de curriculum<br />

resumi<strong>do</strong>;<br />

2.5) Projeto Arquitetônico da planta a<br />

ser instalada no município, indican<strong>do</strong> a<br />

área solicitada bem como o valor para<br />

execução <strong>do</strong> Projeto;<br />

2.6) Indicação <strong>do</strong> uso racional <strong>do</strong>s<br />

recursos naturais e ambientais;<br />

2.7) Ações Sociais, ofertadas como<br />

contrapartida em beneficio ao Município;<br />

2.8) Demonstrativo de absorção de mão<br />

de obra, levan<strong>do</strong> em consideração o<br />

percentual a ser destina<strong>do</strong> aos mora<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> município;<br />

2.9) Previsão de crescimento financeiro da<br />

empresa nos próximos 10 anos;<br />

3 - APRESENTAÇÃO E ANALISE<br />

As propostas deverão ser protocoladas<br />

em formato impresso, com cópia de<br />

segurança em CD, no Paço Municipal,<br />

setor de protocolo no seguinte endereço:<br />

Av. José Lozano de Araujo, 1551 – Parque<br />

Brasil 500 – Paulínia / SP<br />

O oficio de apresentação das propostas<br />

deverá conter a seguinte designação:<br />

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA<br />

PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE<br />

PAULÍNIA<br />

A análise das propostas será realizada<br />

pela Comissão Municipal <strong>do</strong> Parque<br />

Tecnológico de Paulínia que a seu<br />

critério, o poderá convocar profissionais<br />

especialistas para auxiliar na análise<br />

das propostas, bem como requerer<br />

maiores informações e <strong>do</strong>cumentações<br />

necessárias.<br />

Após analise, a Comissão encaminhará<br />

seu parecer, para avaliação e aprovação<br />

final <strong>do</strong> Exmo Srº Prefeito Municipal.<br />

4 - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Este edital permanecerá aberto até que se<br />

esgote a capacidade de lotes disponíveis<br />

para <strong>do</strong>ação.<br />

A <strong>do</strong>ação de áreas de que trata este Edital<br />

importará em encargos para o adquirente,<br />

bem como cláusula de retrocessão em<br />

caso <strong>do</strong> não cumprimento <strong>do</strong> projeto<br />

apresenta<strong>do</strong> no tempo estabeleci<strong>do</strong> pela<br />

Lei nº 3097/2010.<br />

Este Edital entra em vigência na data de<br />

sua publicação no Semanário Oficial <strong>do</strong><br />

Município.<br />

Paulínia, 26 de Julho de 2010.<br />

José Pavan Junior<br />

Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 29<br />

Público <strong>do</strong> Natal 2010<br />

em Paulínia supera<br />

todas as expectativas<br />

O Parque Zeca Malavazzi,<br />

após a chegada <strong>do</strong> Papai<br />

Noel, dia 4, acompanha<strong>do</strong><br />

da Mamãe Noel, seus assistentes<br />

e diversos personagens<br />

não é mais o mesmo.<br />

Milhares de pessoas têm<br />

passa<strong>do</strong> pelo local, crianças<br />

que visitam o bom velhinho,<br />

levan<strong>do</strong> suas cartinhas e pedi<strong>do</strong>s<br />

para o Papai Noel.<br />

Neste final de semana - de<br />

sexta a <strong>do</strong>mingo - um público<br />

de aproximadamente<br />

30 mil pessoas visitaram as<br />

atrações <strong>do</strong> evento.<br />

As Oficinas de Guirlandas<br />

atendem 60 pessoas por<br />

dia, além de aprenderem a<br />

confeccionar, elas levam<br />

uma peça para casa. Outras<br />

oficinas artesanais como:<br />

escultura em balões, pipas,<br />

pinturas em papeis, pintura<br />

facial, maquiagem e pentea<strong>do</strong>,<br />

são ações que trazem o<br />

entretenimento <strong>do</strong> Parque.<br />

Atrações como a árvore de<br />

20 metros e a banda formada<br />

por papais noéis eletrônicos<br />

têm fascina<strong>do</strong> o público<br />

que lá tem compareci<strong>do</strong>.<br />

A lagoa <strong>do</strong> Parque está<br />

toda cercada com decoração<br />

natalina, e os vários cenários<br />

que são enriqueci<strong>do</strong>s<br />

e anima<strong>do</strong>s por dezenas de<br />

personagens infantis, entretêm<br />

e encantam as crianças.<br />

Os visitantes ainda têm a<br />

oportunidade de visitarem<br />

as barracas de artesanatos<br />

onde os artesãos têm a oportunidade<br />

de comercializar<br />

seus produtos, bem como se<br />

deliciarem na praça da alimentação,<br />

composta de uma<br />

ampla variedade de comidas<br />

e ainda prestigiarem as atrações<br />

culturais e artísticas<br />

que acontecem diariamente.<br />

Todas as noites o Parque<br />

Zeca Malavazzi estará aberto<br />

para visitação até o dia<br />

23 de dezembro, reabrin<strong>do</strong><br />

no dia 26 até o dia 30 de<br />

dezembro. A programação<br />

acontece de segunda a sexta-feira,<br />

das 19 às 23 horas<br />

e sába<strong>do</strong> e <strong>do</strong>mingo, das 17<br />

às 23 horas, exceto dias 24<br />

e 25.


30 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

PREFEITURA<br />

MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE<br />

EDUCAÇÃO<br />

COMUNICADO<br />

Errata<br />

A Secretaria de Educação de<br />

Paulínia vem por meio deste<br />

comunica<strong>do</strong> apresentar errata<br />

sobre a quantidade de<br />

vagas da Educação Infantil<br />

(Pré-escola) para remoção<br />

geral, publicada no Semanário<br />

Oficial <strong>do</strong> Município de<br />

Paulínia, <strong>do</strong> dia 6 de dezembro<br />

de 2010 – edição 880.<br />

EMEI “Carolina Rother Ferraz”<br />

Perío<strong>do</strong> da manhã = 01<br />

Perío<strong>do</strong> da tarde = 01<br />

Leia-se: perío<strong>do</strong> da manhã<br />

02 - perío<strong>do</strong> da tarde 02<br />

EMEI “Neusa Aparecida Pereira<br />

Caron”<br />

Perío<strong>do</strong> da manhã = 01, leiase<br />

nenhuma vaga.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária de Educação


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 31<br />

Associação Criança Feliz promove Show de Talentos<br />

com a<strong>do</strong>lescentes <strong>do</strong> Programa Jovem Aprendiz<br />

O “V Show de Talentos”,<br />

da Associação Criança Feliz,<br />

realiza<strong>do</strong> dia 3, no Espaço<br />

da Melhor Idade é tradição<br />

<strong>do</strong> Programa Jovem<br />

Aprendiz em Ação que já<br />

acontece ha cinco anos, inovan<strong>do</strong><br />

e oportunizan<strong>do</strong> os<br />

a<strong>do</strong>lescentes nas apresentações<br />

de seus talentos aos demais.<br />

O presidente da Instituição,<br />

Zaqueu Pereira de<br />

Souza, agradeceu a presença<br />

de to<strong>do</strong>s e principalmente<br />

<strong>do</strong>s jovens aprendizes, “esse<br />

momento não é de formalidade,<br />

mas sim de muita festa”,<br />

completou.<br />

To<strong>do</strong>s os participantes<br />

foram premia<strong>do</strong>s com brindes,<br />

mas a grande premiação<br />

ficou para o primeiro<br />

classifica<strong>do</strong> que recebeu R$<br />

500,00, o segun<strong>do</strong> o valor<br />

de R$ 300,00 e o terceiro<br />

R$ 200,00. O objetivo é incentivar<br />

os jovens a interessarem-se<br />

pela cultura, por<br />

meio da dança, canto ou interpretação,<br />

demonstran<strong>do</strong><br />

suas aptidões e a capacidade<br />

de trabalhar em equipe.<br />

A apresentação especial foi<br />

das crianças e a<strong>do</strong>lescentes,<br />

da Oficina de Hip Hop,<br />

<strong>do</strong> Programa de Oficinas<br />

Socioeducativas “Fazen<strong>do</strong><br />

Arte” da Entidade. O a<strong>do</strong>lescente<br />

Isac Felipe Santos<br />

Silva dedicou o momento<br />

para apresentar o seu talento<br />

“espírito” para dança. O<br />

mérito é <strong>do</strong>s instrutores Jonas<br />

da Silva Camilo e Robson<br />

Guimarães de Andrade,<br />

com formação específica<br />

em Dança de Rua.<br />

Compon<strong>do</strong> a mesa <strong>do</strong>s jura<strong>do</strong>s,<br />

Olavo Leme <strong>do</strong> Nascimento,<br />

Flora Alves e Camilo<br />

Campo Janeri, to<strong>do</strong>s<br />

com formação específica<br />

em instrumentos, dança e<br />

teatro, contribuiram de forma<br />

significativa com cada<br />

jovem que se apresentava.<br />

Os jura<strong>do</strong>s avaliaram a<br />

presença de palco, caráter<br />

visual, criatividade, interpretação<br />

e expressão, para<br />

as apresentações de dança,<br />

canto, instrumento e interpretação.<br />

A jovem Amanda Amorim<br />

da Silva, <strong>do</strong> Curso de Auxiliar<br />

Administrativo, aprendiz<br />

no Núcleo de Oficinas<br />

Socioeducativas “Fazen<strong>do</strong><br />

Arte I’, interpretou com o<br />

“Sinal em Libras”, a música<br />

Esperança, de Aline Barros,<br />

explorou bem o seu talento<br />

sensibilizan<strong>do</strong> os jura<strong>do</strong>s e<br />

a plateia, fican<strong>do</strong> com a primeira<br />

colocação. O segun<strong>do</strong><br />

coloca<strong>do</strong> foi o grupo Zumbis<br />

Girls, com as Jovens<br />

Luana Maria Fernandes, da<br />

Associação Criança Feliz,<br />

Leiliane Barbosa de Lima<br />

e Julia da Silva Barbosa da<br />

empresa SBR - Comércio de<br />

Materiais para Construção e<br />

Jardinagem Ltda., e Patrícia<br />

Ursulino da Rocha da Empresa<br />

Jari Celulose - Grupo<br />

Orsa, que trouxeram para<br />

aquele momento uma lembrança<br />

<strong>do</strong> rei <strong>do</strong> Pop Michael<br />

Jackson com a música<br />

Triller, todas caracterizadas<br />

de forma a surpreender os<br />

convida<strong>do</strong>s e os jura<strong>do</strong>s.<br />

Com a apresentação na modalidade<br />

música de sua própria<br />

autoria “Correr Atrás”<br />

o jovem Bruno Henrique da<br />

Silva, da Petrobras, com o<br />

estilo rap gospel, foi quem<br />

levou a terceira classificação.<br />

De forma contagiante a<br />

Banda A3 composta por Luciene,<br />

na guitarra, André, na<br />

bateria e Flávia, no vocal,<br />

foi quem conduziu o evento,<br />

haven<strong>do</strong> sorteios de brindes<br />

aos jovens, <strong>do</strong>a<strong>do</strong>s pelo comércio<br />

de Paulínia e empresas<br />

<strong>do</strong> município. O evento<br />

foi uma oportunidade <strong>do</strong>s<br />

jovens mostrarem suas habilidades<br />

artísticas durante<br />

o “V Show de Talentos”.


32 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

Jeremias Barbosa<br />

da Silva e Leandro<br />

Fernandes Gabriel,<br />

segun<strong>do</strong> lugar no II<br />

Torneio de Truco<br />

Ademir de Oliveira<br />

e Valdir Apareci<strong>do</strong><br />

Correia, dupla<br />

campeã <strong>do</strong> II<br />

Torneio de Truco<br />

Recreação movimenta o final<br />

<strong>do</strong> ano na Secretaria de Esportes<br />

A <strong>Prefeitura</strong> de Paulínia por meio<br />

da Secretaria de Esportes e Recreação<br />

(SER) finaliza o calendário de atividades<br />

de 2010, neste <strong>do</strong>mingo dia 19,<br />

com <strong>do</strong>is eventos que movimentarão<br />

públicos deferentes. No Ginásio Municipal<br />

de Esportes “Agostinho Fávero”<br />

no João Aranha, acontecerá o<br />

II Torneio de Bilhar e no pesqueiro<br />

“Sete Ondas”, a final <strong>do</strong> Circuito de<br />

Pesca promete animar os amantes da<br />

A prefeitura de Paulínia por meio<br />

da Secretaria de Esportes e Recreação<br />

(SER) recebeu no <strong>do</strong>mingo (12),<br />

no Poli Esportivo <strong>do</strong> Monte Alegre, a<br />

8ª e última etapa <strong>do</strong> Circuito de Natação<br />

2010, organiza<strong>do</strong> pela Associação<br />

Regional, com a participação de<br />

15 cidades da região e sul de Minas<br />

Gerais.<br />

Na ocasião, foi realiza<strong>do</strong> o festival<br />

de velocidade, em que to<strong>do</strong>s nada<strong>do</strong>res<br />

competiram na modalidade 50<br />

metros na<strong>do</strong> livre, sen<strong>do</strong> premia<strong>do</strong>s<br />

os seis melhores nada<strong>do</strong>res por categoria<br />

no masculino e feminino.<br />

Luisa Rosário de 9 anos venceu a<br />

etapa e foi agraciada com troféu de<br />

melhor <strong>do</strong> ano, na categoria mirim I<br />

estilo livre e borboleta. A atleta Vitoria<br />

Silva, 9 anos também se destacou<br />

pescaria.<br />

A SER realizou <strong>do</strong>mingo (12), o II<br />

Torneio de Truco, no Ginásio de Esportes<br />

“Agostinho Fávero” no João<br />

Aranha. Foram oito horas de competição,<br />

no qual participaram 40 duplas<br />

da cidade e região. A euforia foi<br />

o diferencial <strong>do</strong> torneio, peculiar nas<br />

rodas de truco.<br />

Ademir de Oliveira e Valdir Apareci<strong>do</strong><br />

Correia foram os vence<strong>do</strong>res,<br />

além <strong>do</strong> troféu, receberam um prêmio<br />

de R$ 300, cortesia <strong>do</strong> Colégio Anglo/Paulo<br />

Freire. O segun<strong>do</strong> lugar ficou<br />

com Jeremias Barbosa da Silva e<br />

Leandro Fernandes Gabriel que levou<br />

troféu e R$ 100 e duas lavagens de<br />

carro, <strong>do</strong> Lavajato Ticão. O terceiro<br />

lugar ficou com a dupla Tiago Grapiol<br />

e Luan Augusto Soares que levou<br />

para casa, troféu e mais R$ 50.<br />

Luisa Rosário é destaque na natação em 2010<br />

A nada<strong>do</strong>ra da SER, Luisa<br />

Rosário foi destaque na<br />

natação em 2010<br />

no 50 mentos.<br />

De acor<strong>do</strong> com o Técnico, Octávio<br />

(Ted) Firmino da equipe paulinense,<br />

o calendário das atividades com<br />

resulta<strong>do</strong>s satisfatórios, “além da<br />

competição em si, o nosso objetivo é<br />

contribuir para formação humana de<br />

nossos atletas”, comentou Firmino.<br />

Equipe de atletismo de<br />

Paulínia conquista 5º<br />

lugar por equipes em<br />

Pirassununga<br />

A equipe de Atletismo da<br />

Secretaria de Esportes e Recreação<br />

(SER) de Paulínia<br />

participou da 4ª Volta Cidade<br />

de Pirassununga, (dia 12). A<br />

prova reuniu vários <strong>do</strong>s principais<br />

nomes <strong>do</strong> pedestrianismo<br />

de nossa região em percurso de<br />

10 km e os atletas paulinenses<br />

mais uma vez honraram com<br />

dignidade e muita competência<br />

o nome da cidade.<br />

O destaque de Paulínia foi<br />

Marli Maria Liborio, vicecampeã<br />

da prova no feminino<br />

e para Jhony Sales, 9º coloca<strong>do</strong><br />

geral na prova e terceiro na<br />

categoria. Com os resulta<strong>do</strong>s<br />

individuais de nossos corre<strong>do</strong>res<br />

a equipe alcançou 5º lugar<br />

geral por equipes.<br />

Segun<strong>do</strong> o professor responsável<br />

pela modalidade, Ricar<strong>do</strong><br />

Alves, mesmo estan<strong>do</strong> em trabalho<br />

de base, o que faz elevar<br />

o tempo de nossos corre<strong>do</strong>res,<br />

pois é um perío<strong>do</strong> de força e<br />

preparação geral de nossos<br />

atletas, os resulta<strong>do</strong>s individuais<br />

foram positivos.<br />

Classificação<br />

1º - Acog Mogi Guaçu<br />

2º - Porto Ferreira F.C.<br />

3º - Acol<br />

4º - Nossa Equipe Competições<br />

5º - SER/Paulínia


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 33


34 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia<br />

Casa <strong>do</strong> Menor realiza cantata<br />

de Natal no Paço Municipal<br />

Instituição abriga atualmente 37 menores,<br />

de 3 meses a 17 anos,<br />

As crianças da Casa <strong>do</strong><br />

Menor Padre Antonio Magalhães<br />

de Paulínia apresentaram,<br />

dia 10, uma cantata<br />

de Natal para os funcionários<br />

da <strong>Prefeitura</strong> de Paulínia.<br />

A Instituição abriga<br />

atualmente 37 menores, de<br />

3 meses a 17 anos, por determinação<br />

judicial por se<br />

encontrarem em situação de<br />

risco.<br />

A Casa <strong>do</strong> Menor mantém<br />

uma sala de artes dirigida<br />

por Zelina Lino Barbosa,<br />

onde é direciona<strong>do</strong> um dia<br />

da semana para trabalhar<br />

artes com as mães <strong>do</strong>s menores,<br />

e dentro deste setor<br />

é mantida uma oficina que<br />

trabalha música com os pequeninos,<br />

surgin<strong>do</strong> daí o<br />

coral “Fonte de Água Viva”<br />

com 24 crianças de 6 a 13<br />

anos. As crianças ainda têm<br />

aula de flauta com o professor<br />

Eduar<strong>do</strong> Furta<strong>do</strong>.<br />

A regente Zelina trabalha<br />

diferentes relações de<br />

emoções e de acor<strong>do</strong> com<br />

a época <strong>do</strong> ano, despertan<strong>do</strong><br />

desta forma os senti<strong>do</strong>s<br />

que por algum motivo estavam<br />

guarda<strong>do</strong>s dentro de<br />

cada uma das crianças. Nessa<br />

época <strong>do</strong> ano, foi trabalha<strong>do</strong><br />

o amor ao próximo,<br />

a relação de amor entre as<br />

pessoas, as atitudes com o<br />

ser humano e a história <strong>do</strong><br />

nascimento de Jesus.<br />

O coral “Fonte de Água<br />

Viva” irá se apresentar no<br />

dia 14, no Parque Zeca Malavazi,<br />

a partir das 19h30, e<br />

no dia 18, na Casa <strong>do</strong> Menor<br />

Padre Antonio Caetano<br />

Magalhães, a partir da 9h30.<br />

To<strong>do</strong>s os eventos são abertos<br />

ao público com entrada<br />

gratuita.


Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia Paulínia, 13 de dezembro de 2010 35


36 Paulínia, 13 de dezembro de 2010<br />

Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia

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