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Inovação e vISão De MeRCaDo - Acib

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LeI dAS PLACAS<br />

Prazos e multas<br />

A partir da notificação oficial, a empresa ainda tem<br />

o prazo de 10 dias para retirar ou regularizar a placa<br />

de identificação ou publicidade. Após esse período, a<br />

empresa está passível de multa que varia de R$ 1.778,22<br />

a R$ 2.963,70. O diretor de Fiscalização de Obras e Posturas,<br />

Raoni Gonçalves de Paulo, salienta que o prazo<br />

para recorrer da multa é de 10 dias após a notificação<br />

e o caso será analisado administrativamente, avaliando<br />

se há fundamento no questionamento do reclamante,<br />

podendo ser deferido ou não. O pagamento da multa<br />

também tem o prazo de 10 dias, caso contrário, a empresa<br />

será inscrita em dívida ativa, ou seja, será cobrado<br />

judicialmente.<br />

O procedimento para regularização das placas é a<br />

remoção ou ainda a adequação, mas, de qualquer forma,<br />

a empresa necessita de uma autorização da prefeitura. A<br />

Secretaria de Planejamento, através da Diretoria de Análises<br />

e Projetos, analisa e libera a instalação dos letreiros,<br />

outdoors, placas publicitárias e, assim como o Setor de<br />

Fiscalização, está à disposição para sanar dúvidas. A lei<br />

também pode ser consultada através do site da prefeitura<br />

de Blumenau (www.blumenau.sc.gov.br), no link das<br />

leis municipais, opção Lei Complementar 657/2007.<br />

raoni Gonçalves de Paulo: tratamento igual para todos<br />

Kakau Santos

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