Inovação e vISão De MeRCaDo - Acib
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LeI dAS PLACAS<br />
Prazos e multas<br />
A partir da notificação oficial, a empresa ainda tem<br />
o prazo de 10 dias para retirar ou regularizar a placa<br />
de identificação ou publicidade. Após esse período, a<br />
empresa está passível de multa que varia de R$ 1.778,22<br />
a R$ 2.963,70. O diretor de Fiscalização de Obras e Posturas,<br />
Raoni Gonçalves de Paulo, salienta que o prazo<br />
para recorrer da multa é de 10 dias após a notificação<br />
e o caso será analisado administrativamente, avaliando<br />
se há fundamento no questionamento do reclamante,<br />
podendo ser deferido ou não. O pagamento da multa<br />
também tem o prazo de 10 dias, caso contrário, a empresa<br />
será inscrita em dívida ativa, ou seja, será cobrado<br />
judicialmente.<br />
O procedimento para regularização das placas é a<br />
remoção ou ainda a adequação, mas, de qualquer forma,<br />
a empresa necessita de uma autorização da prefeitura. A<br />
Secretaria de Planejamento, através da Diretoria de Análises<br />
e Projetos, analisa e libera a instalação dos letreiros,<br />
outdoors, placas publicitárias e, assim como o Setor de<br />
Fiscalização, está à disposição para sanar dúvidas. A lei<br />
também pode ser consultada através do site da prefeitura<br />
de Blumenau (www.blumenau.sc.gov.br), no link das<br />
leis municipais, opção Lei Complementar 657/2007.<br />
raoni Gonçalves de Paulo: tratamento igual para todos<br />
Kakau Santos