Regimento Interno da Procuradoria Federal junto à UNIFESP
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO<br />
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL<br />
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À <strong>UNIFESP</strong><br />
RUA BOTUCATU, Nº 740 – 5º ANDAR – CEP 04023-900 – SÃO PAULO – SP<br />
Tel (55) (11) 5576.4198 – 5084.7077 –Fax (55) (11) 5576.4736 - e-mail: procuradoria@unifesp.br<br />
PORTARIA PF/<strong>UNIFESP</strong> Nº 01, DE 09 DE ABRIL DE 2010<br />
O PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – <strong>UNIFESP</strong>, nomeado pela Portaria nº 143, de 03 de<br />
abril de 2009, publica<strong>da</strong> no Diário Oficial <strong>da</strong> União de 03/04/2009, e no uso de suas atribuições,<br />
Considerando a necessi<strong>da</strong>de de regulamentação <strong>da</strong> estrutura administrativa e<br />
funcionamento <strong>da</strong> <strong>Procuradoria</strong> <strong>Federal</strong> <strong>junto</strong> à <strong>UNIFESP</strong>, com a finali<strong>da</strong>de de atender com maior<br />
eficiência suas atribuições,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º A <strong>Procuradoria</strong> <strong>Federal</strong> <strong>junto</strong> à <strong>UNIFESP</strong> é assim constituí<strong>da</strong>:<br />
I – Procurador-Geral <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>;<br />
II – Procurador-Geral Substituto <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>;<br />
III – Procuradores Federais;<br />
IV – Secretaria de Apoio Técnico Administrativo.<br />
Art. 2º Compete ao Procurador-Geral <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>, sem prejuízo <strong>da</strong>s<br />
competências que lhe sejam atribuí<strong>da</strong>s por decretos específicos ou atos internos <strong>da</strong> autarquia, <strong>da</strong><br />
<strong>Procuradoria</strong>-Geral <strong>Federal</strong> – PGF e <strong>da</strong> Advocacia-Geral <strong>da</strong> União – AGU:<br />
I – dirigir a <strong>Procuradoria</strong> <strong>Federal</strong>, organizar sua estrutura interna, superintender e<br />
coordenar as suas ativi<strong>da</strong>des e orientar-lhe a atuação;<br />
II – reportar-se hierarquicamente ao Procurador-Geral <strong>Federal</strong>;<br />
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO<br />
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL<br />
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À <strong>UNIFESP</strong><br />
RUA BOTUCATU, Nº 740 – 5º ANDAR – CEP 04023-900 – SÃO PAULO – SP<br />
Tel (55) (11) 5576.4198 – 5084.7077 –Fax (55) (11) 5576.4736 - e-mail: procuradoria@unifesp.br<br />
III – fixar a orientação jurídica <strong>da</strong> autarquia, indicando a interpretação <strong>da</strong> Constituição<br />
<strong>Federal</strong>, <strong>da</strong>s leis, dos tratados e demais atos normativos a serem adotados quando não houver<br />
entendimento aprovado pelo Presidente <strong>da</strong> República, pelo Advogado-Geral <strong>da</strong> União ou pelo<br />
Procurador-Geral <strong>Federal</strong>;<br />
IV – aprovar os pareceres, notas, informações e demais opiniões dos procuradores<br />
federais em exercício na <strong>Procuradoria</strong> <strong>Federal</strong> <strong>junto</strong> à <strong>UNIFESP</strong>;<br />
V – assessorar a Reitoria ou o Conselho Universitário <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong> em assuntos de<br />
natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medi<strong>da</strong>s e diretrizes;<br />
VI – assistir aos Departamentos <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong> no controle interno <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de dos<br />
atos <strong>da</strong> universi<strong>da</strong>de, pronunciando-se de ofício ou a pedido;<br />
VII – uniformizar, tendo em vista o disposto nos incisos III e IV deste artigo, as teses<br />
de consultoria e de contencioso, conferindo efeito normativo a pareceres e peças judiciais a serem<br />
adotados por procuradores federais no exercício de representação <strong>da</strong> universi<strong>da</strong>de, podendo ain<strong>da</strong><br />
propor, à Reitoria <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong> a atribuição de efeitos vinculantes a serem obrigatoriamente<br />
observados também pelos órgãos <strong>da</strong> própria autarquia, à luz do disposto no artigo 42 <strong>da</strong> Lei<br />
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;<br />
VIII – definir as teses jurídicas e estratégias processuais a serem observa<strong>da</strong>s, quando<br />
o contencioso judicial envolver matéria específica <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong>;<br />
IX – decidir acerca do ajuizamento de ações referentes à ativi<strong>da</strong>de fim <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong>,<br />
de ações civis públicas, e de ações de improbi<strong>da</strong>de administrativa, ou de intervenção <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de<br />
nas mesmas, ou em ações populares;<br />
X – decidir acerca <strong>da</strong> representação judicial de autori<strong>da</strong>des e servidores <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong>,<br />
observado o disposto no artigo 22 <strong>da</strong> Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;<br />
XI – eleger as ações especiais, urgentes e relevantes, cabendo-lhe decidir acerca <strong>da</strong><br />
atuação extraordinária <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong> em tais feitos;<br />
XII – opinar sobre os pareceres de outros órgãos <strong>da</strong> PGF que digam respeito à<br />
representação <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong>;<br />
XIII – reportar ao Procurador-Geral <strong>Federal</strong> medi<strong>da</strong>s de prevenção e controle de<br />
improbi<strong>da</strong>de administrativa adota<strong>da</strong>s em con<strong>junto</strong> com a Controladoria-Geral <strong>da</strong> União, o Tribunal<br />
de Contas <strong>da</strong> União ou o Ministério Público <strong>Federal</strong>;<br />
XIV – Exercer o comando hierárquico sobre as ativi<strong>da</strong>des e pessoal, bem como de<br />
controle sobre bens, processos e documentos que estejam sob a guar<strong>da</strong> e posse <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>,<br />
praticando atos ordinatórios e de mero expediente;<br />
XV – conferir aos procuradores federais e servidores competências para o exercício<br />
de atribuições no âmbito e na representação <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>, designar-lhes serviço, missão ou<br />
estudo;<br />
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XVI – dispor sobre fruição de benefícios específicos que possam ser concedidos pela<br />
autarquia aos procuradores federais, em especial os relativos à gestão de recursos humanos,<br />
observa<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong>de de conciliação dos interesses <strong>da</strong> autarquia com as orientações <strong>da</strong> AGU;<br />
XVII – requerer ao Procurador-Geral <strong>Federal</strong> e à Reitoria <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong>, conforme o<br />
caso, a designação, distribuição, lotação, fixação de exercício, colaboração temporária e remoção de<br />
procuradores federais ou de servidores do quadro;<br />
XVIII – aprovar a indicação de servidores a serem nomeados para o exercício de<br />
cargos em comissão e funções gratifica<strong>da</strong>s no âmbito <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>;<br />
XIX – manifestar-se sobre os pedidos de designação dos procuradores federais em<br />
exercício na PF/<strong>UNIFESP</strong> para compor comissões de apuração e sindicância, com ou sem o prejuízo<br />
de atribuições;<br />
XX – representar ao Procurador-Geral <strong>Federal</strong> o exercício irregular de ativi<strong>da</strong>des de<br />
consultoria e assessoramento jurídico <strong>da</strong> universi<strong>da</strong>de;<br />
XXI – encaminhar à PGF pedido de apuração de indício de falta funcional pratica<strong>da</strong><br />
por procuradores federais no exercício de suas atribuições, bem como de servidores e agentes <strong>da</strong><br />
autarquia aos órgãos competentes;<br />
XXII – editar atos, normativos ou não, inerentes às suas competências, podendo<br />
delegar atribuições;<br />
AGU;<br />
XXIII – coordenar a atuação <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong> com a dos demais órgãos <strong>da</strong> PGF e <strong>da</strong><br />
XXIV – autorizar os procuradores federais lotados ou em exercício na PF/<strong>UNIFESP</strong> a<br />
participar de eventos, reuniões, palestras cursos e outros, representando a PF/<strong>UNIFESP</strong>;<br />
atribuições.<br />
XXV – Outras ativi<strong>da</strong>des que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas<br />
Parágrafo único: As competências previstas neste artigo poderão ser delega<strong>da</strong>s<br />
nesta Portaria ou por ato específico.<br />
Art. 3º Ao Procurador-Geral Substituto <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong> são atribuí<strong>da</strong>s as funções<br />
de ad<strong>junto</strong> do Procurador-Geral <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>, cabendo-lhe as competências previstas no artigo<br />
segundo em regime de estreita articulação, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos<br />
legais.<br />
Art. 4º Aos procuradores federais lotados ou em exercício na PF/<strong>UNIFESP</strong> compete:<br />
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Tel (55) (11) 5576.4198 – 5084.7077 –Fax (55) (11) 5576.4736 - e-mail: procuradoria@unifesp.br<br />
I – a elaboração de pareceres, notas, informações, cotas ou demais manifestações<br />
que se fizerem necessárias nos processos administrativos que lhes forem distribuídos, observando<br />
os prazos legalmente conferidos;<br />
II – prestar as informações fáticas e de direito que vierem a ser solicita<strong>da</strong>s pelos<br />
órgãos de execução <strong>da</strong> PGF, nos prazos determinados, diligenciando para buscar os subsídios<br />
necessários à sua produção;<br />
III – elaborar as informações em man<strong>da</strong>dos de segurança e habeas <strong>da</strong>ta impetrados<br />
contra atos <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong>;<br />
IV – Registrar to<strong>da</strong>s as suas ativi<strong>da</strong>des nos feitos judiciais e administrativos no<br />
Sistema Integrado de Controle <strong>da</strong>s Ações <strong>da</strong> União – SICAU.<br />
Parágrafo único. O procurador federal não poderá recusar o recebimento de processo<br />
que lhe for distribuído, exceto nos casos previstos em lei.<br />
Art. 5º Os processos administrativos e os pedidos de informações provenientes dos<br />
órgãos de execução <strong>da</strong> PGF serão todos ca<strong>da</strong>strados no Sistema Integrado de Controle <strong>da</strong>s Ações<br />
<strong>da</strong> União – SICAU, e distribuídos aos procuradores federais lotados na PF/<strong>UNIFESP</strong> mediante<br />
critério objetivo, de acordo com sua numeração (último algarismo do número do processo judicial ou<br />
administrativo anterior ao dígito verificador).<br />
§1º Nos casos de afastamentos dos procuradores federais lotados na PF/<strong>UNIFESP</strong><br />
os feitos de sua responsabili<strong>da</strong>de serão distribuídos aos demais procuradores federais, utilizando-se<br />
como critério o algarismo imediatamente anterior ao que seria de responsabili<strong>da</strong>de do procurador<br />
federal em afastamento, podendo o Procurador-Geral <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>, a seu critério, determinar a<br />
distribuição dos feitos a si ou ao Procurador-Geral Substituto <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>.<br />
§2º A relação de procuradores federais e respectiva responsabili<strong>da</strong>de pelo<br />
recebimento de feitos, com definição <strong>da</strong> numeração pela qual ca<strong>da</strong> procurador federal será<br />
responsável será edita<strong>da</strong> pelo Procurador-Geral <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>, mediante ordem de serviço.<br />
§3º O Procurador-Geral <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong> poderá avocar qualquer feito de<br />
responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>, relevando a ordem de distribuição de serviço prevista neste<br />
artigo, por motivos de conveniência técnica.<br />
§4º Nos casos de férias ou de afastamentos superiores a 10 (dez) dias, os feitos de<br />
responsabili<strong>da</strong>de do procurador federal afastado passarão a ser distribuídos a seu substituto com<br />
antecedência de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia do início <strong>da</strong>s férias ou afastamento.<br />
§5º Não serão deferi<strong>da</strong>s férias ao procurador federal que se encontre com tarefas<br />
pendentes no SICAU, salvo se as tarefas a serem executa<strong>da</strong>s não dependerem exclusivamente de<br />
sua atuação.<br />
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Tel (55) (11) 5576.4198 – 5084.7077 –Fax (55) (11) 5576.4736 - e-mail: procuradoria@unifesp.br<br />
Art. 6º À Secretaria de Apoio Técnico Administrativo, integra<strong>da</strong> pelos servidores<br />
administrativos, assim entendidos os não integrantes <strong>da</strong> carreira jurídica, lotados ou em exercício na<br />
PF/<strong>UNIFESP</strong>, compete exercer suas atribuições com zelo e diligência, fornecendo ao Procurador-<br />
Geral, ao Procurador-Geral Substituto e aos procuradores federais e deles recebendo todo o apoio<br />
necessário ao bom an<strong>da</strong>mento de todos os processos sob a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>,<br />
competindo-lhe especialmente:<br />
I – prestar atendimento ao Procurador-Geral na recepção de documentos, pessoas<br />
telefonemas, correspondências e outros expedientes de apoio;<br />
II – proceder e controlar a remessa de to<strong>da</strong> a documentação e expedientes <strong>da</strong><br />
<strong>Procuradoria</strong> <strong>Federal</strong>;<br />
III – organizar a agen<strong>da</strong> de despachos, audiências e entrevistas do Procurador-Geral;<br />
IV – controlar e manter atualiza<strong>da</strong> a relação dos nomes e telefones dos dirigentes <strong>da</strong><br />
<strong>UNIFESP</strong> e <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des vincula<strong>da</strong>s à instituição;<br />
V – providenciar, <strong>junto</strong> aos setores competentes, a aquisição de material permanente<br />
e de consumo necessários ao funcionamento <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>;<br />
VI – controlar e manter a sequência dos pareceres, atos e demais expedientes<br />
elaborados pela PF/<strong>UNIFESP</strong>;<br />
VII – proceder, em con<strong>junto</strong> com o Procurador-Geral, à escala de férias do pessoal<br />
lotado na PF/<strong>UNIFESP</strong>, e manter arquiva<strong>da</strong>s as informações pertinentes;<br />
VIII – organizar e manter o arquivo dos feitos sob a guar<strong>da</strong> <strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>;<br />
IX – tomar as providências necessárias para a conservação física <strong>da</strong>s manifestações<br />
<strong>da</strong> PF/<strong>UNIFESP</strong>;<br />
funções.<br />
X – outras ativi<strong>da</strong>des que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas<br />
Art. 7º Os processos administrativos, pedidos de subsídios e demais consultas<br />
encaminha<strong>da</strong>s à PF/<strong>UNIFESP</strong> serão recebidos nos termos de Manual de Relacionamento a ser<br />
oportunamente editado, bem como <strong>da</strong>s Portarias edita<strong>da</strong>s pela <strong>UNIFESP</strong>.<br />
Art. 8º As dúvi<strong>da</strong>s eventualmente existentes referentes ao presente regimento<br />
<strong>Interno</strong> serão dirimi<strong>da</strong>s mediante consulta ao Procurador-Geral <strong>da</strong> <strong>UNIFESP</strong>.<br />
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Art. 10 Este <strong>Regimento</strong> interno entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />
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São Paulo, 09 de abril de 2010.<br />
Thomas Augusto Ferreira de Almei<strong>da</strong><br />
Procurador-Geral <strong>da</strong> <strong>Procuradoria</strong> <strong>Federal</strong> <strong>junto</strong> à <strong>UNIFESP</strong><br />
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